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Direito ·
Processo Civil 2
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Curso Direito Disciplina PROCESSO CIVIL 2 Professora Bernardo Pereira Turma DI5MA e DI5TA Data Trabalho av2 20231 Orientações 1 O presente trabalho deverá ser realizado por grupos de 7 alunos e entregue na data marcada 2 O trabalho deverá ser entregue via google classroom com o nome dos alunos turma e disciplina na capa 3 O presente trabalho terá valor de 4 pontos sendo parte integrante da 2ª avaliação não sendo aceito após a data de entrega combinada 4 A bibliografia de apoio para este trabalho já está postada no google classroom no mural da disciplina 100423 5 DATA DE ENTREGA 240523 RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL 1 Há semelhanças entre a repercussão da questão federal e a repercussão geral Quais Justifique e desenvolva 2pts 2 Quais as principais finalidades da relevância da questão federal infraconstitucional Justifique e desenvolva 2pts 1 Há semelhanças entre a repercussão da questão federal e a repercussão geral Quais Justifique e desenvolva 2pts Salvo entendimentos em contrário pensamos não existir muitas semelhanças entre ambos institutos Contudo uma primeira semelhança é que ambos são modelos de filtros impeditivos de recursos excepcionais adstritos à necessidade de demonstração de requisitos específicos de filtragem recursal para a admissão dos recursos que a eles correspondem isto é o Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e o Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça Demonstrados tais requisitos exigidos os recursos serão admitidos Ambos recursos visam resguardar a jurisprudência da corte superior e não em resolver a controvérsia das partes logo para a admissão destes recursos é preciso esgotar as vias ordinárias quando cabível ainda um outro recurso ou meio judicial de impugnação Uma segunda é que em alguns casos não há necessidade de demonstração da sua existência repercussão geral ou relevância da questão infraconstitucional porque já há uma presunção imposta pela Lei ou pela Constituição Na repercussão geral o art 1035 3º do CPC Na questão de relevância infraconstitucional a própria emenda constitucional presumiu alguns casos em que está presente Poderíamos considerar uma terceira semelhança que seria o quórum de dois terços dos membros do STF CF art 102 3º e igualmente dos membros do órgão competente para julgamento do recurso no STJ CF art 105 2º Para Humberto Theodoro Junior1 as semelhanças circunscrevem aos objetivos e a justificação dos filtros de limitação que buscam selecionar os recursos excepcionais endereçados tanto ao STF como ao STJ para limitar o acesso a essas Cortes Supremas mas ambos têm diferenças Na repercussão geral a comprovação desses requisitos é feita com base nos reflexos da questão a solucionar que ultrapassem os interesses subjetivos das partes CPC art 1035 1º necessitando existir ofensa direta à Constituição no bojo da discussão da qual se recorre Por sua vez a relevância do recurso especial é adstrita ao direito infraconstitucional sendo algumas matérias presumidas pela própria Emenda 1In O recurso especial e a relevância da questão jurídica discutida EC 12522 Disponível em Migalhas 11 de outubro de 2002 Acesso em 290423 Constitucional nº 1252002 modificando o art 105 2º e 3º Estabeleceuse a presunção de que em alguns casos já haverá relevância das questões de direito infraconstitucional como nas ações penais ações de improbidade administrativa ações cujo valor da causa ultrapasse 500 quinhentos salários mínimos ações que possam gerar inelegibilidade hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e outras hipóteses previstas em Lei Ressaltase que esta Lei ainda não foi editada podendo haver outros casos para a admissão desta dita relevância Nesse sentido a repercussão geral foi introduzida pela emenda constitucional nº 4504 e dispõe 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso nos termos da lei a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso somente podendo recusálo pela manifestação de dois terços de seus membros A referida lei foi editada em 2006 sob o nº 11418 acrescentando ao Código de Processo Civil anterior de 1973 código Buzaid os arts 543A e 543B Com o novo Código de Processo Civil a repercussão geral ficou especificada no art 1035 2º e 3º que assim dispõe 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que I contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal II tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos II Revogado Redação dada pela Lei nº 13256 de 2016 Vigência III tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal nos termos do art 97 da Constituição Federal Assim a norma constitucional dispõe que para efeito de repercussão geral será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico político social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo Já na questão de relevância da questão federal relevância das questões de direito federal infraconstitucional Já para o filtro de relevância da questão infraconstitucional foi estabelecido com base na experiência da já existente repercussão geral buscando minorar o grande volume de recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça 2 Quais as principais finalidades da relevância da questão federal infraconstitucional Justifique e desenvolva 2pts O STJ possui competência constitucional para o Recuso especial nos casos do art 105 III a b c da Constituição Nestes casos em que for possível o manejo do Especial o filtro de relevância deve ser demonstrado Assim dentre as principais finalidades estão a de filtragem impeditiva na admissibilidade do recurso a fim de que o Tribunal possa dar conta de decidir apenas casos em que presumida a relevância possa uniformizar a jurisprudência infraconstitucional mantendoa estável integra e coerente fundamento do art 926 do CPC Assim essa primeira finalidade é reduzir o excessivo número de recursos especiais que não tinham relevância do ponto de vista da uniformização da legislação infraconstitucional O Superior Tribunal de Justiça passa em termos reais a ser o papel de guardião da uniformização da jurisprudência infraconstitucional não se compondo de terceira instância para as partes Todavia não só isso mas também uma outra finalidade é de o filtro de relevância integrar o sistema de demandas repetitivas nas quais se julgarão teses e leading cases ultrapassando o mero inconformismo das partes tornandose precedentes Com o julgamento dos casos em recurso especial e também os Extraordinários no STF os julgamentos podem ser afetados a casos de demandas repetitivas nas quais se qualificam como precedentes obrigatórios nos termos do art 1036 e seguintes do CPC aplicandose a tese firmada art 1040 Dessa forma o Tribunal só julgará casos em que possivelmente as teses debatidas poderão firmarse no sentido de vincular os Tribunais de Justiça e os juízes de primeiro grau
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Curso Direito Disciplina PROCESSO CIVIL 2 Professora Bernardo Pereira Turma DI5MA e DI5TA Data Trabalho av2 20231 Orientações 1 O presente trabalho deverá ser realizado por grupos de 7 alunos e entregue na data marcada 2 O trabalho deverá ser entregue via google classroom com o nome dos alunos turma e disciplina na capa 3 O presente trabalho terá valor de 4 pontos sendo parte integrante da 2ª avaliação não sendo aceito após a data de entrega combinada 4 A bibliografia de apoio para este trabalho já está postada no google classroom no mural da disciplina 100423 5 DATA DE ENTREGA 240523 RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL 1 Há semelhanças entre a repercussão da questão federal e a repercussão geral Quais Justifique e desenvolva 2pts 2 Quais as principais finalidades da relevância da questão federal infraconstitucional Justifique e desenvolva 2pts 1 Há semelhanças entre a repercussão da questão federal e a repercussão geral Quais Justifique e desenvolva 2pts Salvo entendimentos em contrário pensamos não existir muitas semelhanças entre ambos institutos Contudo uma primeira semelhança é que ambos são modelos de filtros impeditivos de recursos excepcionais adstritos à necessidade de demonstração de requisitos específicos de filtragem recursal para a admissão dos recursos que a eles correspondem isto é o Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e o Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça Demonstrados tais requisitos exigidos os recursos serão admitidos Ambos recursos visam resguardar a jurisprudência da corte superior e não em resolver a controvérsia das partes logo para a admissão destes recursos é preciso esgotar as vias ordinárias quando cabível ainda um outro recurso ou meio judicial de impugnação Uma segunda é que em alguns casos não há necessidade de demonstração da sua existência repercussão geral ou relevância da questão infraconstitucional porque já há uma presunção imposta pela Lei ou pela Constituição Na repercussão geral o art 1035 3º do CPC Na questão de relevância infraconstitucional a própria emenda constitucional presumiu alguns casos em que está presente Poderíamos considerar uma terceira semelhança que seria o quórum de dois terços dos membros do STF CF art 102 3º e igualmente dos membros do órgão competente para julgamento do recurso no STJ CF art 105 2º Para Humberto Theodoro Junior1 as semelhanças circunscrevem aos objetivos e a justificação dos filtros de limitação que buscam selecionar os recursos excepcionais endereçados tanto ao STF como ao STJ para limitar o acesso a essas Cortes Supremas mas ambos têm diferenças Na repercussão geral a comprovação desses requisitos é feita com base nos reflexos da questão a solucionar que ultrapassem os interesses subjetivos das partes CPC art 1035 1º necessitando existir ofensa direta à Constituição no bojo da discussão da qual se recorre Por sua vez a relevância do recurso especial é adstrita ao direito infraconstitucional sendo algumas matérias presumidas pela própria Emenda 1In O recurso especial e a relevância da questão jurídica discutida EC 12522 Disponível em Migalhas 11 de outubro de 2002 Acesso em 290423 Constitucional nº 1252002 modificando o art 105 2º e 3º Estabeleceuse a presunção de que em alguns casos já haverá relevância das questões de direito infraconstitucional como nas ações penais ações de improbidade administrativa ações cujo valor da causa ultrapasse 500 quinhentos salários mínimos ações que possam gerar inelegibilidade hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e outras hipóteses previstas em Lei Ressaltase que esta Lei ainda não foi editada podendo haver outros casos para a admissão desta dita relevância Nesse sentido a repercussão geral foi introduzida pela emenda constitucional nº 4504 e dispõe 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso nos termos da lei a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso somente podendo recusálo pela manifestação de dois terços de seus membros A referida lei foi editada em 2006 sob o nº 11418 acrescentando ao Código de Processo Civil anterior de 1973 código Buzaid os arts 543A e 543B Com o novo Código de Processo Civil a repercussão geral ficou especificada no art 1035 2º e 3º que assim dispõe 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que I contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal II tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos II Revogado Redação dada pela Lei nº 13256 de 2016 Vigência III tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal nos termos do art 97 da Constituição Federal Assim a norma constitucional dispõe que para efeito de repercussão geral será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico político social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo Já na questão de relevância da questão federal relevância das questões de direito federal infraconstitucional Já para o filtro de relevância da questão infraconstitucional foi estabelecido com base na experiência da já existente repercussão geral buscando minorar o grande volume de recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça 2 Quais as principais finalidades da relevância da questão federal infraconstitucional Justifique e desenvolva 2pts O STJ possui competência constitucional para o Recuso especial nos casos do art 105 III a b c da Constituição Nestes casos em que for possível o manejo do Especial o filtro de relevância deve ser demonstrado Assim dentre as principais finalidades estão a de filtragem impeditiva na admissibilidade do recurso a fim de que o Tribunal possa dar conta de decidir apenas casos em que presumida a relevância possa uniformizar a jurisprudência infraconstitucional mantendoa estável integra e coerente fundamento do art 926 do CPC Assim essa primeira finalidade é reduzir o excessivo número de recursos especiais que não tinham relevância do ponto de vista da uniformização da legislação infraconstitucional O Superior Tribunal de Justiça passa em termos reais a ser o papel de guardião da uniformização da jurisprudência infraconstitucional não se compondo de terceira instância para as partes Todavia não só isso mas também uma outra finalidade é de o filtro de relevância integrar o sistema de demandas repetitivas nas quais se julgarão teses e leading cases ultrapassando o mero inconformismo das partes tornandose precedentes Com o julgamento dos casos em recurso especial e também os Extraordinários no STF os julgamentos podem ser afetados a casos de demandas repetitivas nas quais se qualificam como precedentes obrigatórios nos termos do art 1036 e seguintes do CPC aplicandose a tese firmada art 1040 Dessa forma o Tribunal só julgará casos em que possivelmente as teses debatidas poderão firmarse no sentido de vincular os Tribunais de Justiça e os juízes de primeiro grau