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Direito ·

Filosofia do Direito

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Como o PJI justifica sua fidelidade à tese social do positivismo público Como o PJE justifica a impossibilidade de critérios morais definirem a validade jurídica Qual a diferença entre a atitude normativa do positivismo de Kelsen e a postura do positivismo normativo defendido por Schauer e Waldron Primeira questão O positivismo jurídico inclusivo justifica sua fidelidade à tese social do positivismo público a partir da premissa de que o direito é um fenômeno social e que portanto sua validade deve ser determinada por critérios sociais Para o positivismo jurídico inclusivo o direito é uma construção social que se desenvolve a partir das interações entre os indivíduos e as instituições sociais Nesse sentido o direito não é um produto de uma mente individual ou de um grupo de pessoas mas sim de um processo coletivo Assim a tese social do positivismo público afirma que a validade jurídica é determinada pela conformidade do direito com os padrões sociais Esses padrões podem ser explícitos como as leis e os costumes ou implícitos como as normas morais e os valores compartilhados pela sociedade O positivismo jurídico inclusivo concorda com essa tese pois acredita que ela é necessária para garantir a estabilidade e a legitimidade do direito Se o direito fosse determinado por critérios morais ou políticos ele seria mais suscetível à mudança e à manipulação Além disso o positivismo jurídico inclusivo acredita que a tese social do positivismo público é essencial para a democracia Em uma democracia o direito deve refletir os valores e as aspirações da sociedade A tese social do positivismo público garante que o direito seja resultado de um processo democrático no qual todos os membros da sociedade têm voz Em conclusão o positivismo jurídico inclusivo justifica sua fidelidade à tese social do positivismo público a partir da premissa de que o direito é um fenômeno social e que portanto sua validade deve ser determinada por critérios sociais Segunda questão O positivismo jurídico exclusivo justifica a impossibilidade de critérios morais definirem a validade jurídica a partir da premissa de que o direito é um sistema de regras que deve ser aplicado de forma imparcial e uniforme Para o positivismo jurídico exclusivo o direito é um conjunto de normas que são criadas e aplicadas pelo Estado Essas normas são obrigatórias para todos os cidadãos independentemente de sua opinião moral sobre elas Assim o positivismo jurídico exclusivo rejeita a ideia de que o direito deve ser avaliado com base em critérios morais Para esse positivismo o direito é válido se for criado e aplicado de acordo com as regras do sistema jurídico Em conclusão o positivismo jurídico exclusivo justifica a impossibilidade de critérios morais definirem a validade jurídica a partir da premissa de que o direito é um sistema de regras que deve ser aplicado de forma imparcial e uniforme Além disso o positivismo jurídico exclusivo também pode argumentar que a adoção de critérios morais para definir a validade jurídica seria perigosa Isso porque poderia levar à insegurança jurídica e à arbitrariedade do Estado Por exemplo se o direito fosse definido com base no critério da justiça o Estado poderia criar leis que violassem os direitos individuais Isso porque a noção de justiça é subjetiva e pode variar de acordo com os valores do Estado Portanto o positivismo jurídico exclusivo defende que a validade jurídica deve ser definida de forma objetiva com base em critérios legais Terceira questão A principal diferença entre a atitude normativa do positivismo de Kelsen e a postura do positivismo normativo defendido por Schauer e Waldron está na relação entre direito e moral Para Kelsen o direito e a moral são dois sistemas distintos que não se relacionam de forma necessária O direito é um sistema de normas que são criadas e aplicadas pelo Estado enquanto a moral é um sistema de valores que são compartilhados pela sociedade Assim para Kelsen o direito é válido se for criado e aplicado de acordo com as regras do sistema jurídico independentemente de sua consonância com a moral Já Schauer e Waldron defendem que o direito e a moral estão relacionados de forma mais estreita Para eles o direito é um fenômeno social que é influenciado por valores morais Assim para Schauer e Waldron o direito é válido se for considerado moralmente aceitável pela sociedade Em conclusão a principal diferença entre a atitude normativa do positivismo de Kelsen e a postura do positivismo normativo defendido por Schauer e Waldron está na relação entre direito e moral Kelsen defende uma separação rígida entre direito e moral enquanto Schauer e Waldron defendem uma relação mais estreita entre esses dois sistemas