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Análise e Desenvolvimento de Sistemas ·

Projeto de Extensão

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DESCRIÇÃO Estudo da ciência cibernética e as relações do Direito com as tecnologias da informação PROPÓSITO Compreender a conexão do Direito com as tecnologias da informação por meio de um estudo sobre a Constituição Federal em tópicos como privacidade proteção de dados pessoais LGPD Lei da Inovação e Marco Civil da Internet é fundamental para estar preparado para as inovações da tecnologia nas relações jurídicas na sociedade contemporânea PREPARAÇÃO Antes de iniciar o estudo você deve ter em mãos as Leis 129652014 e 137092018 Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados respectivamente OBJETIVOS MÓDULO 1 Identificar as diferentes formas como as tecnologias da informação se relacionam com o Direito MÓDULO 2 Compreender como a Constituição Federal se relaciona com o uso das tecnologias da informação e os aspectos jurídicos do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados INTRODUÇÃO Neste conteúdo vamos propor uma interessante imersão em Direito e tecnologias da informação pois falar em Direito Cibernético é falar dessa relação Trataremos da ciência cibernética falaremos sobre os principais aspectos que caracterizam a sociedade contemporânea e como a relação entre o Direito e as tecnologias da informação parecem se manifestar Abordaremos os principais textos normativos do país e temas relacionados às tecnologias da informação a Constituição Federal a Lei de Inovação o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD MÓDULO 1 Identificar as diferentes formas como as tecnologias da informação se relacionam com o Direito CIÊNCIA CIBERNÉTICA ALGUNS CONCEITOS Para estudar a ciência cibernética é preciso começar com as diferenças entre as ciências informática e telemática Ciência informática Estuda e desenvolve os mecanismos dedicados ao armazenamento processamento e à transmissão da informação de forma eletrônica e automatizada Esse conceito é corroborado por dicionários voltados especificamente para o tema A origem etimológica do termo informática auxilia em sua conceituação Atribuise a Philippe Dreyfus e também a Karkevitch e Dorfman a criação do termo informática originado da união das palavras informação e automática como ensina Pimentel 2000 Ciência telemática É o estudo mais específico da transmissão da informação por meio eletrônico trabalhando paralelamente à informática É a ciência que estuda o desenvolvimento de mecanismos e técnicas voltadas para a conexão entre os computadores ou aparelhos de funções similares ou seja a pesquisa de meios de interação eletrônica entre os mecanismos desenvolvidos pela informática O exemplo mais claro é a internet Pimentel 2000 traz outra possível origem da palavra informática fazendo referência aos estudos de Birrien como a conjugação realizada entre os termos informação e eletrônica INFORMAÇÃO Pode ser conceituada como o conhecimento consubstanciado fisicamente ou em meio virtual tornando possível seu armazenamento e transmissão Como exemplo vale citar as imagens os vídeos os escritos de qualquer natureza e até os dados Imagem Shutterstockcom DADO É o meio que possibilita esse transporte do conhecimento de fora do ambiente virtual para seu interior definindose como a informação no meio eletrônico Assim temse a percepção inicial de que tais dados ou informações armazenadas e processadas eletronicamente necessitam da mesma proteção jurídica de que gozam as informações de fora do local virtual respeitandose claro as características e peculiaridades da ciência Imagem Shutterstockcom CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO Consiste no estudo da informação em si De acordo com Le Coadic 2004 p 25 a ciência da informação tem por objeto o estudo das propriedades gerais da informação natureza gênese e efeitos É o estudo da informação em si em todas as suas formas a informática como o desenvolvimento de mecanismos eletrônicos de armazenamento e processamento dessa informação como por exemplo o computador Imagem Shutterstockcom CIBERNÉTICA É a ciência que abrange todas as outras já estudadas inclusive a ciência da informação que embora seja ampla também estuda a informação eletronicamente processada VOCÊ SABIA Em síntese histórica a formulação do conceito de cibernética remonta à própria Revolução Industrial O desenvolvimento da máquina movida a vapor e de outros motores é tido como uma grande revolução industrial com a cibernética elaborada posteriormente não é diferente A cibernética é creditada como uma grande revolução industrial justamente por uma de suas principais características a de conseguir proporcionar o controle das máquinas pelas próprias máquinas Imagem Shutterstockcom Quando os mecanismos de controle foram desenvolvidos percebeuse que eles poderiam ser utilizados também para aceleração e facilitação da comunicação Do mesmo modo que as máquinas eram controladas a distância muitas vezes pela digitação de comandos contatos poderiam ser feitos e informações poderiam ser recebidas e enviadas Assim a cibernética deixou de ser apenas uma ciência voltada para o estudo de meios de controle das máquinas por elas mesmas e passou também a se dedicar ao desenvolvimento de meios de transmissão da informação bem como de seu armazenamento e processamento Chegase à conclusão de que a cibernética abrange ao mesmo tempo a informática e a telemática Enquanto a primeira desenvolve os mecanismos eletrônicos e automáticos capazes de armazenar e processar as informações a segunda voltase para o desenvolvimento de meios para a transmissão desses dados O chamado Direito Cibernético ou Direito Digital pode ser compreendido pelas discussões jurídicas decorrentes das técnicas e tecnologias que envolvem tanto a informática como a telemática conforme perfil das relações colocadas no tópico a seguir Imagem Shutterstockcom DIREITO DIGITAL COMO É A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO E AS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO Tratar do tema da tecnologia da informação associado às estruturas jurídicas postas representa sempre um caminho que desperta a curiosidade ATENÇÃO As tecnologias da informação alteram profundamente as estruturas sociais e não apenas o Direito que é influenciado direta ou indiretamente As tecnologias da informação na essência alteram cada um dos elementos que veremos a seguir de uma forma diferente provocando ao final a própria modificação da norma jurídica concretamente determinada TEXTOS LEGISLATIVOS Imagem Shutterstockcom As tecnologias da informação alteram os próprios textos legislativos O Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Leis n 129652014 e 137092018 talvez sejam os maiores exemplos na legislação brasileira não se ignorando também a própria Emenda Constitucional n 852015 Igualmente não só parecem existir textos jurídicos novos como também parecem ocorrer mudanças importantes na estrutura jurídica e até mesmo na forma como os textos legislativos se desenvolvem EXEMPLO Esperase que cada vez mais sejam observados princípios em dinâmica de autorregulação regulada sobretudo diante das dificuldades contemporâneas do Estado entender a multiplicidade de modelos de negócio provocada pelas tecnologias da informação e pela globalização A própria estrutura da LGPD é um grande exemplo disso As tecnologias da informação a partir do mencionado abalo das estruturas jurídicas provoca ao intérprete que ele busque o conteúdo normativo concreto na insuficiência do texto legislativo posto em outros textos legislativos do ordenamento influenciando em qualidade e quantidade a forma como a interrelação entre os textos se desenvolve TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO As percepções da sociedade são alteradas logo também as compreensões doutrinárias e acadêmicocientíficas sobre os fenômenos Como os autores desses entendimentos são seres humanos e atores sociais por natureza era esperado que suas compreensões também fossem influenciadas pelas mudanças da sociedade que integram e na qual estão inseridos Por essência e influência nos demais elementos as tecnologias da informação alteram profundamente a forma como as resoluções dos conflitos sociais se desenvolvem notadamente de dois modos mais destacados Do próprio conteúdo interpretativo e da decisão exarada o que passa por toda discussão aqui posta Como essas decisões ou as resoluções dos conflitos sociais podem ser tomadas com apoio das tecnologias e de forma igualmente vinculante especialmente nos espaços em que a Lei ou outros atos normativos assim autorizem vg arbitragem e autonomia da vontade contratual Nesse sentido o Conselho Nacional de Justiça CNJ autorizou a criação do juízo totalmente digital por meio da Resolução n 3452020 O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJRJ foi a primeira Corte brasileira a implantar o Juízo 100 Digital para a execução de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico Nas varas em que o Juízo 100 Digital for implantado as audiências e sessões serão realizadas por videoconferência com valor jurídico igual ao dos atos processuais realizados presencialmente As audiências de mediação e conciliação também poderão ser realizadas pela internet Todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico inclusive citação notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado conforme já previsto nos artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil CPC A inovação procura preservar a publicidade dos atos e todas as prerrogativas que cabem à advocacia e às partes envolvidas Assim como em relação à doutrina também são alteradas as percepções subjetivas dos intérpretes normativos PRIVADOS ESTATAIS Na verdade o mesmo fenômeno parece se manifestar duas vezes A diferença singela parece estar no fato de que aqueles doutrina se manifestam por apreço à pesquisa curiosidade ou por um inegável chamamento comercial próprio da sociedade capitalista Os intérpretes normativos por sua vez são instados a se manifestar diante do conflito social concreto vg juízes conciliadores ou árbitros ou em perspectiva vg as figuras do parecerista ou do profissional jurídico consultor Na compreensão de como a relação entre o Direito e as tecnologias da informação se apresentam e talvez uma das manifestações mais relevantes e frequentes do fenômeno e nas quais parecem estar as mais discussões mais importantes há a alteração no suporte fático sobre o qual a interpretação normativa repousa É no fato e nas suas circunstâncias que as tecnologias da informação apresentam mais provocações reverberando em efeito dominó nos demais elementos de construção da norma jurídica e apresentando os debates jurídicos e acadêmicos mais acalorados É desse cenário por exemplo que surgem perguntas como É ou não possível a penhora de criptoativos Default tooltip Qual a natureza jurídica da relação fática entre o usuário e a empresa de mídia social A criação de um novo domínio de internet viola ou não a propriedade intelectual de terceiro A obtenção não autorizada de dados é ou não crime de furto dada a dificuldade fática de compreensão do conceito de subtração no caso A prática de ato libidinoso de forma remota é fato apto a caracterizar elemento normativo do tipo de estupro Um breve vídeo sobre a Relação das Tecnologias da Informação e o Direito ENTENDENDO A INTERNET Estudar o Direito Cibernético ou o Direito Digital além de tudo visto é também entender como funciona o principal mecanismo que permite o tráfego de informações eletrônicas e a partir do qual todas as principais discussões têm como premissa A internet é a estrutura física de uso mundial público e irrestrito por meio do qual há a comunicação de dados entre usuários Conforme definição do próprio art 5º I da Lei n 129652014 conhecida como Marco Civil da Internet MCI I internet o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes Imagem Shutterstock A conexão à internet ocorre por meio de terminais dispositivos eletrônicos em geral computadores smartphones tablets etc que não são os usuários esses últimos os que estão por trás dos terminais e que precisam ser identificados O MCI define terminal como II terminal o computador ou qualquer dispositivo que se conecte à internet MCI art 5º II Cada terminal nessa infraestrutura da internet é identificado pelo conjunto dos registros eletrônicos o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados MCI art 5º VI São eles IP DATA HORA FUSO HORÁRIO PORTA LÓGICA DE ORIGEM TRANSIÇÃO IPV4 E IPV6 Imagem Shutterstockcom A habilitação ou a entrada de cada terminal na infraestrutura da internet ocorre pela chamada conexão de internet sendo esse um serviço prestado por empresas definidas como provedores de conexão A partir do momento em que o terminal está conectado à internet tudo o que ele acessa e o usuário por trás dele é definido como aplicação de internet VII aplicações de internet o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet MCI art 5º VII A internet é portanto a infraestrutura por meio da qual há o tráfego de informações permitindo que inúmeras possibilidades de condutas sociais sejam realizadas e reguladas pelo Direito VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 ESTUDAMOS O QUE É A INTERNET A RESPEITO DOS CONCEITOS APREENDIDOS ASSINALE A ALTERNATIVA INTEIRAMENTE CORRETA A Aplicação de internet é o conceito utilizado para identificar a habilitação do usuário ao acesso à infraestrutura da internet B Conexão de internet é o conceito utilizado para identificar a habilitação do usuário ao acesso à infraestrutura da internet C Conexão de internet é o conceito utilizado para identificar a habilitação do terminal ao acesso à infraestrutura da internet D Internet e aplicação de internet são conceitos equivalentes E Terminal de internet e usuário de internet são conceitos equivalentes 2 CONSIDERANDO OS ESTUDOS SOBRE A CIÊNCIA CIBERNÉTICA E OS IMPACTOS DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO SOBRE O DIREITO ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA A A ciência telemática é aquela que estuda os mecanismos de transmissão da informação entre dispositivos eletrônicos B A ciência informática é aquela que estuda a informação eletrônica em si considerada C As tecnologias da informação provocam várias alterações no Direito inclusive a modificação dos próprios pressupostos de fato a respeito dos quais as interpretações jurídicas precisarão ser extraídas D As tecnologias da informação provocam várias alterações no Direito mas de uma forma geral não modificam a forma como a interpretação jurídica se desenvolve E A ciência cibernética é aquela que envolve o estudo conjunto da informática e da telemática GABARITO 1 Estudamos o que é a internet A respeito dos conceitos apreendidos assinale a alternativa inteiramente correta A alternativa C está correta Conexão de internet é definido no Marco Civil da Internet como o procedimento de habilitação do terminal junto à internet a infraestrutura de tráfego de dados 2 Considerando os estudos sobre a ciência cibernética e os impactos das tecnologias da informação sobre o Direito assinale a alternativa correta A alternativa D está correta As tecnologias da informação alteram também a forma como a literatura e os intérpretes normativos avaliam o próprio Direito MÓDULO 2 Compreender como a constituição federal se relaciona com o uso das tecnologias da informação e os aspectos jurídicos do marco civil da internet e da lei geral de proteção de dados CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO O estudo da Constituição Federal é o primeiro ponto para pensarmos sobre alguns aspectos jurídicos do uso das tecnologias da informação Em linhas gerais e dentro do objetivo deste tema a Constituição Federal pode ser dividida em três grandes grupos ESTRUTURAÇÃO DO ESTADO DIREITOS FUNDAMENTAIS NORMAS PROGRAMÁTICAS A RELAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SE MANIFESTA NOS TRÊS GRUPOS ESTRUTURAÇÃO DO ESTADO Caracterizado por normas de estruturação do próprio Estado Poder Legislativo estrutura e elaboração legislativa Poder Judiciário estrutura e funções e Poder Executivo estrutura e funções Quanto à estruturação do Estado uma série de discussões podem ser trazidas como exemplo Processo eleitoral Dedicado à composição de estruturas de Estado Votação eletrônica fake news e uso indevido de dados pessoais Processo legislativo Dedicado à organização jurídica da sociedade Questões sobre o que precisa ou não ser legislado métodos de construção legislativa e desenvolvimento do próprio processo legislativo DIREITOS FUNDAMENTAIS Caracterizado pela estruturação de limites à atuação legislativa e administrativa do Estado direitos humanos positivados primeira dimensão direitos sociais segunda dimensão e os direitos de terceira e quarta dimensão Quanto aos direitos fundamentais a amplitude de exemplos a serem pensados é enorme inclusive considerando a perspectiva de eficácia horizontal dos direitos fundamentais ou seja que eles não são aplicáveis apenas na relação Estado e indivíduo mas nas próprias relações particulares em si Podem ser estudadas todas as formas diferentes de exercício da liberdade por meio do uso das tecnologias da informação A liberdade de expressão na internet A liberdade de manifestação do pensamento O exercício da liberdade religiosa de forma virtual Em contrapartida também devem ser pensados os limites dos exercícios dessas liberdades entrando nessa seara discussões importantes sobre posturas mentirosas ou que excedem o limite da liberdade de expressão justamente por atacarem outros direitos de igual patamar constitucional como por exemplo a honra e a imagem Outro exemplo nessa linha é o direito ao esquecimento em que está em jogo a ponderação entre a liberdade de expressão e o direito à intimidade Direitos de proteção Asseguram uma série de garantias aos indivíduos entre si e para com o Estado entrando nessa ideia a proteção do direito autoral da propriedade e da propriedade intelectual como um todo e até alguns exemplos interessantes como o direito à herança digital têm os sucessores de algum usuário de mídia social direito de assumir a conta depois do seu falecimento Direitos sociais Sobretudo em relação aos direitos do trabalho Como assegurar que o uso das tecnologias da informação não vai prejudicar direitos consagrados como o de não discriminação Basta pensar por exemplo no uso de algoritmos para selecionar ou desligar colaboradores de uma empresa NORMAS PROGRAMÁTICAS Caracterizadas pelas determinações constitucionais do que o Estado deve promoverfomentar A Constituição Federal cria e define o Estado limita sua atuação para proteção dos direitos fundamentais e elabora uma série de determinações para o que o Estado deve fazer Quanto às normas o grande ponto é a determinação constitucional de que o Estado desenvolva e mantenha um ecossistema constante e importante para o desenvolvimento da inovação Isso fica ainda mais evidente após a Emenda Constitucional n 85 de 2015 que deu nova redação aos artigos 218 e 219 da Constituição Federal ART 218 O ESTADO PROMOVERÁ E INCENTIVARÁ O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO A PESQUISA A CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E A INOVAÇÃO 1º A PESQUISA CIENTÍFICA BÁSICA E TECNOLÓGICA RECEBERÁ TRATAMENTO PRIORITÁRIO DO ESTADO TENDO EM VISTA O BEM PÚBLICO E O PROGRESSO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 2º A PESQUISA TECNOLÓGICA VOLTARSEÁ PREPONDERANTEMENTE PARA A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS BRASILEIROS E PARA O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA PRODUTIVO NACIONAL E REGIONAL ART 219 PARÁGRAFO ÚNICO O ESTADO ESTIMULARÁ A FORMAÇÃO E O FORTALECIMENTO DA INOVAÇÃO NAS EMPRESAS BEM COMO NOS DEMAIS ENTES PÚBLICOS OU PRIVADOS A CONSTITUIÇÃO E A MANUTENÇÃO DE PARQUES E POLOS TECNOLÓGICOS E DE DEMAIS AMBIENTES PROMOTORES DA INOVAÇÃO A ATUAÇÃO DOS INVENTORES INDEPENDENTES E A CRIAÇÃO ABSORÇÃO DIFUSÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 LEI DA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LEI N 109732004 ALTERADA PELA LEI N 13243 DE 2016 A Lei n 109732004 conhecida como Lei da Inovação Tecnológica foi profundamente alterada em 2016 sobretudo em razão do movimento normativo proporcionado pela referida EC n 852015 Seu grande objetivo é estruturar mecanismos que sejam aptos juridicamente a fomentar o desenvolvimento de um ecossistema para o desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica nacional Em seu art 1º estabelece medidas de incentivo nesse sentido e determina a busca Pela promoção do desenvolvimento econômico e social Pela redução das desigualdades Pela promoção de cooperação e interação entre os setores públicos e privados ex Incentivo às chamadas PPPs Pela promoção da competitividade empresarial a livre e leal concorrência como mecanismo de impulsão de inovação Pelo desenvolvimento das instituições científicas tecnológicas e de inovação ICTS Pelo desenvolvimento dos polos e parques tecnológicos Pela geração de atratividade dos instrumentos de fomento e de crédito Pela simplificação dos procedimentos e pela utilização do poder de compra do estado para fomento à inovação originando medidas de preferência licitatórias que contemplem as soluções tecnológicas Além disso também vale menção aos instrumentos de incentivo que a Lei vê como importantes ferramentas de otimização do potencial inovador da sociedade brasileira art 19 2A são eles o financiamento a participação societária o bônus tecnológico ou seja a subvenção econômica pelo compartilhamento de tecnologia os incentivos fiscais traduzindo um dos aspectos da função extrafiscal ou não arrecadatória da tributação a previsão de investimento em pesquisa e desenvolvimento em contratos de concessão de serviços públicos ou em regulações setoriais fundos de investimento fundos de participação e a concessão de bolsas MARCO CIVIL DA INTERNET LEI N 129652014 O Marco Civil da Internet com a LGPD falaremos dela no tópico seguinte formam os dois principais pilares normativos de regulamentação do uso das tecnologias da informação no país O MCI é destinado à regulamentação da internet por si Vamos então estudálo Seu grande objetivo é regulamentar a internet e seu uso no país Assim diz seu preâmbulo ESTA LEI ESTABELECE PRINCÍPIOS GARANTIAS DIREITOS E DEVERES PARA O USO DA INTERNET NO BRASIL ART 1º ESTA LEI ESTABELECE PRINCÍPIOS GARANTIAS DIREITOS E DEVERES PARA O USO DA INTERNET NO BRASIL E DETERMINA AS DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO DA UNIÃO DOS ESTADOS DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À MATÉRIA LEI N 129652014 Está estruturado da seguinte forma Fundamentos do uso da internet no Brasil art 2º Princípios do uso da internet no Brasil art 3º Objetivos art 4º Definições art 5º Direitos e garantias dos usuários arts 7º e 8º Regulamentação da provisão prestação de serviços de conexão e de aplicações de internet arts 9º a 23 Neutralidade da rede Proteção dos registros Dados pessoais e comunicação privada Guarda dos registros de conexão e aplicação Responsabilidade por danos decorrentes por conteúdo gerado por terceiros Requisição judicial de registros e atuação do Poder Público Suas principais definições já foram tratadas no estudo sobre o entendimento da internet como infraestrutura então vamos passar diretamente para os fundamentos FUNDAMENTOS DO USO DA INTERNET O art 2º do MCI define quais são os fundamentos do uso da internet no país ou seja diretrizes que definam como elas devem ser utilizadas São eles Imagem Shutterstockcom Liberdade de expressão respeito ao direito constitucional fundamental Imagem Shutterstockcom O reconhecimento da escala mundial da rede reconhecer que a internet é uma infraestrutura de uso irrestrito e disciplinada como uma teia em todo mundo Imagem Shutterstockcom Respeito aos direitos humanos e ao desenvolvimento da personalidade qualquer interpretação acerca do uso da internet deve levar à promoção dos direitos humanos e do desenvolvimento da personalidade a internet tem de ser um vetor positivo nesse sentido e não o contrário Imagem Shutterstockcom Exercício da cidadania pluralidade e diversidade o uso da internet tem de consistir um espaço de debate plural Imagem Shutterstockcom Abertura e colaboração respeito à livre iniciativa princípio constitucional de ordem econômica todos os modelos de negócio são livres desde que respeitem os demais valores constitucionalmente estabelecidos Imagem Shutterstockcom Defesa do consumidor o uso da internet deve perfazer o respeito aos direitos dos consumidores Finalidade social da rede PRINCÍPIOS JURÍDICOS PARA USO DA INTERNET O MCI também traz os princípios jurídicos que devem orientar a utilização da internet no país que na definição de Humberto Ávila significam normas que determinam a busca de um estado ideal das coisas ÁVILA 2021 A pergunta que fica é quais os estados ideais que o uso da internet no país deve buscar Vamos a eles art 3º Deve garantir a liberdade de expressão comunicação e manifestação de pensamento nos termos da Constituição Federal Proteção à privacidade proteção de dados pessoais na forma da Lei no caso a LGPD preservação da neutralidade da rede Preservação da estabilidade segurança e funcionalidade da rede por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas determina a adoção de medidas de governança que se traduza em boas práticas concretas Responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades nos termos da Lei provedores de internet e usuários Preservação da natureza participativa da rede internet como ambiente democrático e de promoção da evolução social Liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos na Lei concretização do princípio da livre iniciativa na internet Sobre o princípio da neutralidade da rede importante preceito em nosso ordenamento é importante compreender a determinação de que a internet deve ser utilizada e desenvolvida sem qualquer interferência discriminação segmentação bloqueio ou limitação em razão dos serviços prestados ou dos usuários Inclusive se caracterizada a relação de consumo o desrespeito à neutralidade da rede implica o desrespeito à própria lógica de isonomia A ideia de neutralidade da rede decorre da própria concepção da internet como infraestrutura em sua origem na Advanced Research Projects Agency Network ARPANET em 1969 que ADVANCED RESEARCH PROJECTS AGENCY NETWORK Rede de agências para projetos de pesquisas avançadas Consistia em rede experimental desenvolvida para apoiar pesquisas e comunicações militares em privacidade Tinha por ideia assegurar que a rede fosse livre de monitoramento ou rastreamento de comunicação externa Era caracterizada como uma rede endtoend sem monitoramento de tráfego Algumas discussões sobre a neutralidade da rede ajudam a exemplificar a ideia CONTRATOS DE ZERORATING RESTORING INTERNET FREEDOM ORDER CONTRATOS DE ZERORATING Os contratos de zerorating refletem uma prática adotada sobretudo pelas operadoras de telefonia e conexão na internet e que permite o acesso gratuito a determinadas aplicações de internet como Facebook WhatsApp etc ou sem cobrar o tráfego de dados móveis O CADE na oportunidade em que foi provocado entendeu que não há violação da neutralidade da rede seguindo posicionamento da ANATEL e do Ministério da Ciência e da Tecnologia RESTORING INTERNET FREEDOM ORDER DA FEDERAL COMMUNICATIONS COMMISSION FCC 2019 ESTADOS UNIDOS A discussão desse exemplo remanesce em alteração proposta no ordenamento norte americano permitindo a degradação de tráfego a depender do serviço utilizado o que violaria a ideia de neutralidade da rede PROTEÇÃO DOS REGISTROS O MCI também determina a proteção dos registros dos dados pessoais e das comunicações privadas arts 10 a 12 por parte das empresas que prestam serviços por meio da internet provedores de conexão e aplicação a guarda de todas as informações deve atender à preservação da intimidade da vida privada da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas art 10 caput o provedor só será responsável por disponibilizar os registros de conexão e acesso mediante ordem judicial 1º apenas mediante ordem judicial o provedor deverá disponibilizar conteúdo e não há obrigatoriedade de sua guarda pelos provedores EFICÁCIA TERRITORIAL Quanto à eficácia territorial do MCI ou seja em relação a quem incidem seus efeitos o art 11 é claro ART 11 EM QUALQUER OPERAÇÃO DE COLETA ARMAZENAMENTO GUARDA E TRATAMENTO DE REGISTROS DE DADOS PESSOAIS OU DE COMUNICAÇÕES POR PROVEDORES DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET EM QUE PELO MENOS UM DESSES ATOS OCORRA EM TERRITÓRIO NACIONAL DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE RESPEITADOS A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E OS DIREITOS À PRIVACIDADE À PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS E AO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES PRIVADAS E DOS REGISTROS LEI N 129652014 O MCI é aplicável a todas as empresas que desenvolva pelo menos uma das operações citadas no artigo em território nacional Desse modo se um usuário brasileiro acessa site estrangeiro a partir do território nacional a empresa responsável por referido site deve igualmente responder pelo MCI GUARDA DE REGISTROS E RESPONSABILIDADE Outros dois temas ainda são relevantes O dever de guarda dos registros eletrônicos pelos provedores e a obtenção judicial dessas informações em caso de ilícito A responsabilidade dos provedores de aplicação por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros Em relação à obrigação legal de guarda arts 13 a 17 os provedores de conexão e aplicação tem a obrigação legal de guarda dos registros eletrônicos de conexão e aplicação Provedor de conexão um ano Provedor de aplicação seis meses SAIBA MAIS A ideia é que a parte possa obter as informações junto à aplicação e identificado o provedor de conexão possa acionar este último também São prazos de natureza decadencial transcorrido o prazo o interessado perde a possibilidade de pleitear judicialmente as informações Sequer há a lide interesses jurídicos contrapostos cujo prazo de exercício perfaz o prazo prescricional No caso do uso da internet para a prática de ilícitos de qualquer natureza ART 22 A PARTE INTERESSADA PODERÁ COM O PROPÓSITO DE FORMAR CONJUNTO PROBATÓRIO EM PROCESSO JUDICIAL CÍVEL OU PENAL EM CARÁTER INCIDENTAL OU AUTÔNOMO REQUERER AO JUIZ QUE ORDENE AO RESPONSÁVEL PELA GUARDA O FORNECIMENTO DE REGISTROS DE CONEXÃO OU DE REGISTROS DE ACESSO A APLICAÇÕES DE INTERNET I FUNDADOS INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DO ILÍCITO II JUSTIFICATIVA MOTIVADA DA UTILIDADE DOS REGISTROS SOLICITADOS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO OU INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E III PERÍODO AO QUAL SE REFEREM OS REGISTROS LEI N 129652014 Os provedores de aplicação Google Facebook Twitter etc não serão responsáveis por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiro art 18 Somente poderão ser responsabilizados civilmente se após ordem judicial específica ordem judicial que indique a URL específica do conteúdo não tomarem providências para no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado tornarem indisponível o conteúdo art 19 Exceção basta a notificaçãointerpelação extrajudicial para a responsabilização se forem materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado Responsabilidade subsidiária em relação à responsabilidade do autor do conteúdo LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS LGPD LEI N 137092018 Imagem Shutterstockcom Adicionalmente ao MCI a LGPD é certamente um dos atos normativos mais relevantes em relação à regulação das tecnologias da informação no país Regulamenta a proteção de dados pessoais no Brasil traçando as diretrizes de como as operações que utilizam de dados pessoais devem ser feitas A matéria de proteção de dados pessoais informações que identificam pessoas naturais direta ou indiretamente tem por fim último proteger a privacidade associada ao uso dessas informações A privacidade que é em linhas gerais o direito fundamental e espaço essencial para desenvolvimento da personalidade O direito fundamental que cada pessoa tem de controlar quem está ou tem acesso à sua vida privada Proteção de dados pessoais é um dos aspectos da privacidade quem pode ter acesso às informações que identificam a pessoa natural Alguns documentos importantes sobre a previsão jurídica da privacidade e da proteção de dados pessoais DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CONVENÇÃO DE ESTRASBURGO N 1081981 DIRETIVA N 461995 DO PARLAMENTO EUROPEU CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA DE 2000 TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA DE 2016 GENERAL DATA PROTECTION REGULATION DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS De 1948 art 12 Direito à vida privada como direito universal CONVENÇÃO DE ESTRASBURGO N 1081981 Reconhecimento da importância do processamento automatizado dos dados pessoais Privacidade e liberdade de fluxo informacional Necessidade de preservação da privacidade no fluxo automatizado de dados pessoais DIRETIVA N 461995 DO PARLAMENTO EUROPEU Reconhecimento da necessidade de preservação da privacidade em ponderação com o desenvolvimento econômico Os Estadosmembros devem assegurar a proteção de dados pessoais Definições CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA DE 2000 Art 8º Previsão expressa de proteção de dados pessoais Todas as pessoas têm direito à proteção dos dados de caráter pessoal TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA DE 2016 Art 16 Todas as pessoas têm direito à proteção dos dados de caráter pessoal GENERAL DATA PROTECTION REGULATION GDPR 2016 Guidelines Grande marco mundial de proteção de dados e California Consumer Privacy Act CCPA 2018 A proposta da LGPD como define seu artigo inaugural é tornar jurídica uma relação de fato baseada no tratamento de dados pessoais O que sempre acontecida no plano fático agora é jurídico e precisa ser regulamentado ART 1º ESTA LEI DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS INCLUSIVE NOS MEIOS DIGITAIS POR PESSOA NATURAL OU POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO COM O OBJETIVO DE PROTEGER OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE E DE PRIVACIDADE E O LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE DA PESSOA NATURAL LEI N 137092018 Está estruturada de forma muito organizada da seguinte forma Fundamentos da proteção de dados art 2º Eficácia material e territorial arts 3º e 4º Definições art 5º Princípios art 6º Tratamento de dados pessoais não sensíveis e respectivas bases legais arts 7º a 10 Tratamento de dados pessoais sensíveis e respectivas bases legais arts 12 e 13 Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e respectivas bases legais art 14 Término do tratamento de dados pessoais arts 15 e 16 Direitos do titular de dados pessoais arts 17 a 22 Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público arts 23 a 30 Transferência internacional de dados arts 33 a 36 Agentes de tratamento controlador operador e encarregado arts 37 a 41 Responsabilidade civil arts 42 a 45 Segurança e boas práticas de governança na proteção de dados arts 46 a 51 Responsabilidade administrativa arts 52 a 54 Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD arts 55 a 57 É muito importante estudarmos as definições da Lei porque é a partir delas que todos os seus conceitos podem ser compreendidos O mais importante deles é o conceito de dado pessoal que é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável art 5º I LGPD Adotase o conceito expansionista de dado pessoal conceito mais condizente com a necessidade de preservação da privacidade A pessoa identificada direta ou indiretamente Vejamos a comparação entre os conceitos Expansionista Reducionista Dado identificável reunião com outros permite a identificação identificação mediataindireta Dado identificado permite a identificação imediatadireta Ampliação do conceito de dado pessoal Redução do conceito de dado pessoal Atenção Para visualização completa da tabela utilize a rolagem horizontal Quadro Comparação entre os conceitos de expansionista e reducionista Elaborado por Maurício Tamer Na figura a seguir exemplos das duas situações Aquelas em que com apenas uma informação se identifica a pessoa e outra em que de forma reunida é possível identificar a pessoa Dados pessoais identificáveis Dados pessoais identificados Nome Nome Tatuagem Tatuagem Estado civil CPF Etnia RGRNE Matrícula do imóvel Biometria IP de conexão Codificação de DNA Endereço Orientação sexual Atenção Para visualização completa da tabela utilize a rolagem horizontal Quadro Exemplos dos conceitos de expansionista e reducionista Elaborado por Maurício Tamer Outra definição importante é a de dado pessoal sensível ou seja uma categoria de dado pessoal que merece um tratamento especial e mais cauteloso Imagem Shutterstockcom ART 5º PARA FINS DESTA LEI CONSIDERASE II DADO PESSOAL SENSÍVEL DADO PESSOAL SOBRE ORIGEM RACIAL OU ÉTNICA CONVICÇÃO RELIGIOSA OPINIÃO POLÍTICA FILIAÇÃO A SINDICATO OU A ORGANIZAÇÃO DE CARÁTER RELIGIOSO FILOSÓFICO OU POLÍTICO DADO REFERENTE À SAÚDE OU À VIDA SEXUAL DADO GENÉTICO OU BIOMÉTRICO QUANDO VINCULADO A UMA PESSOA NATURAL LEI N 137092018 Seguindo outras definições importantes Dado anonimizado dado relativo a titular que não possa ser identificado considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento art 5º III LGPD Banco de dados conjunto estruturado de dados pessoais estabelecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico art 5º IV LGPD Titular de dados pessoais pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento art 5º V LGPD Controlador de dados pessoais pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais art 5º VI LGPD Operador de dados pessoais pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador art 5º VII Agentes de tratamento os controladores e operadores de dados pessoais Encarregado da proteção de dados pessoais DPO pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD art 5º VIII LGPD Tratamento de dados qualquer operação com dados pessoais coleta produção recepção classificação utilização acesso reprodução transmissão distribuição processamento arquivamento armazenamento eliminação avaliação ou controle da informação modificação comunicação transferência difusão ou extração art 5º X LGPD Para saber as situações em que a LGPD será ou não aplicável é preciso observar o previsto nos art 3º e 4º Sobre o art 3º confira a figura a seguir Imagem Maurício Tamer Aplicabilidade da LGPD Além disso segundo o art 4º a LGPD não é aplicável ao tratamento de dados pessoais ART 4º ESTA LEI NÃO SE APLICA AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS I REALIZADO POR PESSOA NATURAL PARA FINS EXCLUSIVAMENTE PARTICULARES E NÃO ECONÔMICOS II REALIZADO PARA FINS EXCLUSIVAMENTE A JORNALÍSTICO E ARTÍSTICOS OU B ACADÊMICOS APLICANDOSE A ESTA HIPÓTESE OS ARTS 7º E 11 DESTA LEI III REALIZADO PARA FINS EXCLUSIVOS DE A SEGURANÇA PÚBLICA B DEFESA NACIONAL C SEGURANÇA DO ESTADO OU D ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO E REPRESSÃO DE INFRAÇÕES PENAIS OU IV PROVENIENTES DE FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL E QUE NÃO SEJAM OBJETO DE COMUNICAÇÃO USO COMPARTILHADO DE DADOS COM AGENTES DE TRATAMENTO BRASILEIROS OU OBJETO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS COM OUTRO PAÍS QUE NÃO O DE PROVENIÊNCIA DESDE QUE O PAÍS DE PROVENIÊNCIA PROPORCIONE GRAU DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS ADEQUADO AO PREVISTO NESTA LEI LEI N 137092018 Na sequência no art 6º a LGPD traz os princípios que devem ser observados em todos os tratamentos de dados pessoais no país São eles LEI N 137092018 Art 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boafé e os seguintes princípios Imagem Shutterstockcom Finalidade realização do tratamento para propósitos legítimos específicos explícitos e informados ao titular sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades Imagem Shutterstockcom Adequação compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular de acordo com o contexto do tratamento Imagem Shutterstockcom Necessidade limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades com abrangência dos dados pertinentes proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados Imagem Shutterstockcom Livre acesso garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais Imagem Shutterstockcom Qualidade dos dados garantia aos titulares de exatidão clareza relevância e atualização dos dados de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento Imagem Shutterstockcom Transparência garantia aos titulares de informações claras precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento observados os segredos comercial e industrial Imagem Shutterstockcom Segurança utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição perda alteração comunicação ou difusão Imagem Shutterstockcom Prevenção adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais Imagem Shutterstockcom Não discriminação impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos Imagem Shutterstockcom Responsabilização e prestação de contas demonstração pelo agente da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e inclusive da eficácia dessas medidas Nos artigos 7º a 14º a LGPD define as chamadas bases legais de tratamento ou seja as autorizações legais que os agentes de tratamento controladores ou operadores precisam demonstrar para ter os dados pessoais legitimamente o que dependerá da natureza do dado tratado dado pessoal ou dado pessoal sensível que tem tratará o dado pessoal particular ou Poder Público e quem é o titular do dado pessoal como por exemplo no caso de crianças e adolescentes Em relação aos direitos dos titulares podemos dizer que esses se traduzem no direito de o titular ter o tratamento de dados de acordo completo com a LGPD Entretanto o art 18 traz direitos expressos nesse sentido e que devem ser objeto de preocupação dedicada por parte dos agentes de tratamento Confirmação da existência de tratamento acesso aos dados Correção de dados incompletos inexatos ou desatualizados Anonimização bloqueio ou eliminação de dados desnecessários excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto mediante requisição expressa Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular se o consentimento for a base legal de tratamento exceto nas hipóteses previstas no art 16 desta Lei Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular se o consentimento for a base legal de tratamento exceto nas hipóteses previstas no art 16 desta Lei Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa Revogação do consentimento Imagem Shutterstockcom Além dos regimes de responsabilidade civil e administrativa em relação a cada espécie de agentes de tratamento e da própria previsão de sanções administrativas é importante considerar que a LGPD adota para si uma lógica de governança determinando que os agentes de tratamento adotem na sua organização as chamadas boas práticas de proteção à privacidade ART 50 OS CONTROLADORES E OPERADORES NO ÂMBITO DE SUAS COMPETÊNCIAS PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS INDIVIDUALMENTE OU POR MEIO DE ASSOCIAÇÕES PODERÃO FORMULAR REGRAS DE BOAS PRÁTICAS E DE GOVERNANÇA QUE ESTABELEÇAM AS CONDIÇÕES DE ORGANIZAÇÃO O REGIME DE FUNCIONAMENTO OS PROCEDIMENTOS INCLUINDO RECLAMAÇÕES E PETIÇÕES DE TITULARES AS NORMAS DE SEGURANÇA OS PADRÕES TÉCNICOS AS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS DIVERSOS ENVOLVIDOS NO TRATAMENTO AS AÇÕES EDUCATIVAS OS MECANISMOS INTERNOS DE SUPERVISÃO E DE MITIGAÇÃO DE RISCOS E OUTROS ASPECTOS RELACIONADOS AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI N 137092018 Assista o vídeo para saber um pouco mais sobre os Princípios da LGPD VERIFICANDO O APRENDIZADO VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 SOBRE AS DEFINIÇÕES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS LGPD QUE SÃO FUNDAMENTAIS PARA O CORRETO ENTENDIMENTO DO REGIME LEGAL APLICÁVEL AOS TRATAMENTOS DE DADOS PESSOAIS NO BRASIL ASSINALE A ALTERNATIVA INTEIRAMENTE CORRETA A A definição de dado pessoal ocorre a partir da perspectiva expansionista sendo considerada como dado pessoal toda e qualquer informação capaz de identificar direta ou indiretamente uma pessoa natural B Tratamento de dados pessoais é toda e qualquer operação associada a dados pessoais sensíveis C Os controladores de dados pessoais são divididos em agentes de tratamento e operadores de dados pessoais D A definição de dado pessoal ocorre a partir da perspectiva reducionista sendo considerada como dado pessoal toda e qualquer informação capaz de identificar diretamente uma pessoa natural E Titular de dado pessoal é toda pessoa natural ou jurídica identificada a partir de um dado pessoal 2 SOBRE A RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM AS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO ASSINALE A ALTERNATIVA INTEIRAMENTE CORRETA A A Constituição Federal não traz preocupação com o papel do Estado em relação à inovação B Em relação aos direitos fundamentais podem ser extraídas discussões importantes quanto à aplicabilidade das tecnologias da informação devendo prevalecer sempre as liberdades fundamentais em qualquer situação C A influência das tecnologias da informação pode ser estudada em relação às próprias normas de formação do Estado como no caso do estudo da votação eletrônica D Embora a Constituição Federal trate da ciência e da tecnologia não define com clareza o papel do Estado brasileiro E A influência das tecnologias da informação pode ser estudada em relação apenas aos direitos fundamentais e eventualmente em situações específicas em relação às normas programáticas GABARITO 1 Sobre as definições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD que são fundamentais para o correto entendimento do regime legal aplicável aos tratamentos de dados pessoais no Brasil assinale a alternativa inteiramente correta A alternativa A está correta A LGPD para potencializar a defesa da privacidade adota o conceito expansionista de dado pessoal e conforme definição do seu art 5º I 2 Sobre a relação da Constituição Federal com as tecnologias da informação assinale a alternativa inteiramente correta A alternativa C está correta As tecnologias da informação produzem influência em relação a todos os grupos de normas constitucionais formação do Estado direitos fundamentais e normas programáticas de participação decisiva do Estado na geração de um ecossistema favorável à inovação CONCLUSÃO CONSIDERAÇÕES FINAIS Estudamos os principais pontos conceituais das ciências informática telemática e cibernética para que pudéssemos entender o que é o Direito Digital inclusive com as várias manifestações de como as tecnologias da informação se relacionam com o Direito Vimos também o funcionamento da internet base fundamental do desenvolvimento de todas as tecnologias da informação a partir das quais as discussões jurídicas se estabelecem Na sequência trabalhamos os principais textos normativos nacionais em relação às tecnologias da informação compreendendo como a Constituição Federal e suas normas se relacionam com essa nova perspectiva e estudando a Lei da Inovação o Marco Civil da Internet e a LGPD AVALIAÇÃO DO TEMA REFERÊNCIAS ÁVILA Humberto Teoria dos princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos Salvador Juspodivm 2021 BRASIL Lei n 129652014 Estabelece princípios garantias direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil Brasília DF Presidência da República 2014 Consultado em meio eletrônico em 9 fev 2021 BRASIL Lei n 137092018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD Brasília DF Presidência da República 20182019 Consultado em meio eletrônico em 9 fev 2021 LE COADIC YvesFrançois A ciência da informação 2 ed rev e atual Brasília Briquet de Lemos Livros 2004 PIMENTEL Alexandre Freire O direito cibernético um enfoque teórico e lógico aplicativo Rio de Janeiro Renovar 2000 RIBEIRO Rene Inteligência artificial da Amazon exercita preconceito Olhar Digital out 2018 Consultado em meio eletrônico em 9 fev 2021 EXPLORE Leia os artigos The Right To Privacy de Samuel Warren e Louis Brandeis que trata o direito de privacidade A teoria dos círculos concêntricos e a proteção à vida privada análise ao caso Von Hannover vs Alemanha julgado pela corte europeia de direitos humanos de Caroline Rossoni e Iuri Bolesina The History of the General Data Protection Regulation no site da entidade europeia de proteção de dados pessoais Inteligência artificial da Amazon exercita preconceito de Rene Ribeiro no portal Olhar Digital Decolarcom é multada por prática de geo pricing e geo blocking no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil sobre a precificação diferente de acordo com a geolocalização do usuário geopricing Pesquise o GDPR Enforcement Tracker e saiba mais sobre o European Data Protection Supervisor em que são reunidas as fiscalizações em proteção de dados na Europa Assista ao vídeo IEA A nova lei da inovação de Maria Paula Bucci no canal da USP Conheça a Nota Técnica n 342017CGAA4SGA1SGCADE Leia o documento Declaratory Ruling Report And Order And Order da Federal Communications Commission FCC17166 sobre a discussão sobre publicidade direcionada Leia a exposição de motivos da Deputada Federal Margarida Salomão relatora da PEC 2902013 que resultou na referida emenda no site da Câmara dos Deputados CONTEUDISTA Maurício Tamer CURRÍCULO LATTES