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Análise e Desenvolvimento de Sistemas ·
Projeto de Extensão
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DESCRIÇÃO O Direito Privado e suas relações com as tecnologias da informação PROPÓSITO Compreender as propriedades intelectuais das tecnologias da informação imersas na realidade bem como os contratos digitais a assinatura digital e os principais aspectos da tributação das tecnologias da informação além de analisar o Código de Defesa do Consumidor e suas disposições também imersos na realidade Conhecer as startups os aplicativos e seus principais impactos no Direito do Trabalho PREPARAÇÃO Antes de iniciar o estudo é recomendável que você tenha ao seu alcance a Lei nº 92791996 a Lei nº 96101998 o Código de Defesa do Consumidor e a Consolidação das Leis do Trabalho OBJETIVOS MÓDULO 1 Descrever os principais aspectos das propriedades intelectuais e suas relações com as tecnologias da informação MÓDULO 2 Identificar os principais pontos sobre os contratos digitais e a assinatura digital a tributação das tecnologias da informação e o Código de Defesa do Consumidor frente às tecnologias da informação MÓDULO 3 Identificar as startups os aplicativos e os principais impactos no Direito do Trabalho INTRODUÇÃO Neste estudo analisaremos os principais aspectos das propriedades intelectuais e suas relações com as tecnologias da informação notadamente as propriedades industriais os direitos autorais e o software Na sequência nossa análise focará os contratos digitais e os aspectos de validade das assinaturas digitais passando também pelo estudo dos principais aspectos da tributação das tecnologias da informação Da mesma maneira proporemos a partir de exemplos práticos uma análise sobre o Código de Defesa do Consumidor no cenário atual Por fim avançaremos para a análise das principais discussões acerca das startups e dos aplicativos bem como dos principais impactos das tecnologias da informação no Direito do Trabalho MÓDULO 1 Descrever os principais aspectos das propriedades intelectuais e suas relações com as tecnologias da informação ENTENDENDO A PROPRIEDADE INTELECTUAL NAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO No vídeo a seguir veja a análise do professor Mauricio Tamer sobre a relação entre propriedade intelectual e tecnologia PROPRIEDADE INTELECTUAL Os direitos de propriedade intelectual são aqueles que decorrem da capacidade de produção imaterial das pessoas Protegese justamente a capacidade produtiva nessa seara com o objetivo de salvaguardar a produção intangível das pessoas e organizações de modo que as estruturas jurídicas signifiquem efetivo incentivo à produção intelectual a partir da tradução do imaterial em benefícios de ordem econômica Imagem JirsakShutterstockcom Por certo as tecnologias da informação transformam toda a sociedade Em decorrência disso modificam a forma como as produções intelectuais se manifestam e como são utilizadas demandando um trabalho diário e condizente com esses processos de transformação de modo a assegurar o direito de propriedade No Brasil a matéria da propriedade intelectual é dividida em dois grandes regimes de direito DIREITO À PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS AUTORAIS Na sequência veremos três blocos de conteúdo divididos de acordo com os referidos regimes Propriedades industriais Direitos autorais Proteção ao software Segue a lógica de proteção dos direitos autorais Estudaremos também exemplos de cada grupo que ajudam a compreender os fenômenos relacionados às tecnologias da informação PROPRIEDADE INDUSTRIAL Os direitos de propriedade industrial são aqueles decorrentes da produção imaterial das pessoas portanto são direitos de propriedade intelectual No Brasil estão previstos na chamada Lei ou Código de Propriedade Industrial Lei nº 92791996 LPI Em síntese os direitos de propriedade industrial podem ser indicados como INVENÇÃO MODELO DE UTILIDADE DESENHOS INDUSTRIAIS MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO MARCA DE CERTIFICAÇÃO MARCA COLETIVA Como se pode ver apenas por inferência de uma primeira leitura é possível imaginar a série de implicações que tais direitos têm em relação à sociedade da informação Veja mais sobre isso a seguir INVENÇÃO Invenção é conceitualmente todo ato humano que preze pela originalidade ou seja algo original que não seja identificado no atual estado das técnicas aplicáveis Além disso é importante que a invenção para ser considerada como tal tenha a possibilidade de ser aplicada em escala industrial Conforme o art 8º da LPI É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade atividade inventiva e aplicação industrial MODELO DE UTILIDADE Modelo de utilidade identificado por alguns como uma pequena invenção pode ser conceituado como um objeto de uso prático também original como a invenção e que proponha um ganho ou uma melhoria de utilidade de determinado produto É o que se extrai do art 9º da LPI É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático ou parte deste suscetível de aplicação industrial que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação O art 11 da referida lei também trata sobre o tema A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica Conforme o art 10 da LPI não são considerados invenções ou modelos de utilidade I descobertas teorias científicas e métodos matemáticos II concepções puramente abstratas III esquemas planos princípios ou métodos comerciais contábeis financeiros educativos publicitários de sorteio e de fiscalização IV as obras literárias arquitetônicas artísticas e científicas ou qualquer criação estética V programas de computador em si VI apresentação de informações VII regras de jogo VIII técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico para aplicação no corpo humano ou animal e IX o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza ou ainda que dela isolados inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais ATENÇÃO Interessante observar como exceção o programa de computador que como já sinalizado segue o regime próprio dos direitos autorais conforme veremos adiante Grande parte das tecnologias da informação pode ser entendida como invenção por si só ou mesmo como pequena invenção ideia que caracteriza o modelo de utilidade A partir disso é possível citar uma série de exemplos Um campo de estudo importante em que isso é identificado está relacionado ao fenômeno da internet das coisas compreendido como A CONECTIVIDADE E A INTERAÇÃO ENTRE VÁRIOS TIPOS DE OBJETOS DO DIA A DIA SENSÍVEIS À INTERNET FAZEM PARTE DESSE CONCEITO OS DISPOSITIVOS DE NOSSO COTIDIANO QUE SÃO EQUIPADOS COM SENSORES CAPAZES DE CAPTAR ASPECTOS DO MUNDO REAL COMO POR EXEMPLO TEMPERATURA UMIDADE E PRESENÇA E ENVIÁLOS A CENTRAIS QUE RECEBEM ESTAS INFORMAÇÕES E AS UTILIZAM DE FORMA INTELIGENTE A SIGLA REFERESE A UM MUNDO ONDE OBJETOS E PESSOAS ASSIM COMO DADOS E AMBIENTES VIRTUAIS INTERAGEM UNS COM OS OUTROS NO ESPAÇO E NO TEMPO MAGRANI 2018 p 44 Todos esses dispositivos dependem na essência de invenções e modelos de utilidade que com originalidade evoluam o estado atual da técnica e proponham novidades Assim compete ao Direito de Propriedade Industrial conferir proteção nos termos legais a essas novidades Apenas com isso se incentiva a inovação e se cria um ecossistema jurídico favorável ao desenvolvimento social DESENHOS INDUSTRIAIS Desenhos industriais por sua vez podem ser compreendidos como a forma ornamental de um objeto ou seu conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto conferindolhe um caráter visual novo original e único e que ainda assim seja passível de replicação industrial Segundo o art 95 da LPI CONSIDERASE DESENHO INDUSTRIAL A FORMA PLÁSTICA ORNAMENTAL DE UM OBJETO OU O CONJUNTO ORNAMENTAL DE LINHAS E CORES QUE POSSA SER APLICADO A UM PRODUTO PROPORCIONANDO RESULTADO VISUAL NOVO E ORIGINAL NA SUA CONFIGURAÇÃO EXTERNA E QUE POSSA SERVIR DE TIPO DE FABRICAÇÃO INDUSTRIAL Em relação às tecnologias da informação essa ideia é aplicável ao design de produtos que se valham de tais tecnologias prática muito comum em empresas que desejam agregar valor aos seus produtos com desenhos próprios e únicos EXEMPLO Tomemos como exemplo o caso da Apple como paradigma mundial os desenhos industriais de seus produtos propõem uma identificação única da marca Outro ponto de atenção que vale ser mencionado é a grande possibilidade de replicação dos desenhos de produtos em razão do conhecimento proporcionado pela internet Hoje sem dúvida é muito mais fácil conhecer outros produtos e copiar desenhos próprios Diante da potencialização do risco decorrente do uso da internet as estruturas jurídicas precisam estar muito bem estruturadas para o desenvolvimento de proteção e sanção de modo que o ecossistema jurídico seja capaz de manter o caráter de incentivo ao desenvolvimento visual de produtos Nesse sentido destacase a proteção feita pelo INPI Imagem Instituto Nacional da Propriedade Industrial atualmente MARCAS As marcas também estão expostas a esse risco A marca nos termos legais pode ser compreendida como os sinais distintivos visualmente perceptíveis não compreendidos nas proibições legais art 122 LPI Segundo o art 123 da LPI considerase ainda como MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO Aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico semelhante ou afim de origem diversa MARCA DE CERTIFICAÇÃO Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade à natureza ao material utilizado e à metodologia empregada MARCA COLETIVA Aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de determinada entidade ATENÇÃO Não pode ser registrado como marca nenhum dos sinais identificados no art 124 da mesma lei A forma de proteção desses sinais também se dá por meio do registro no INPI art 129 LPI proteção que vigora por 10 anos art 133 LPI Quanto às marcas e tecnologias da informação há dois temas entre muitos que parecem ganhar mais destaque POTENCIALIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO À MARCA CONFLITO COM OS NOMES DE DOMÍNIO VIOLAÇÃO DO DIREITO MARCÁRIO Com relação ao aumento das chances de violação do direito marcário é importante lembrar que a utilização de qualquer tecnologia da informação internet aplicativos softwares não pode violar direitos de marcas de terceiros Como exemplo mais comum podemos citar o uso de marcas sem autorização de seu titular EXEMPLO Há muitos outros exemplos criação de páginas falsas na internet ou nas mídias sociais utilização da marca como imagem em aplicativos de mensagens instantâneas ou em perfis pessoais das mídias sociais como forma de incorporar ilicitamente a credibilidade dessa marca etc Isso é extremamente sensível do ponto de vista jurídico e comercial porque o titular da marca tem o direito de concentrar o seu uso impedindo sua diluição perda do valor pelo uso indiscriminado e associado a produtos ou serviços de qualidade duvidosa ou mesmo sua utilização para fins fraudulentos ou de engodo aos consumidores finais O Poder Judiciário deve apresentar uma resposta adequada a essas situações com a determinação específica de remoção do conteúdo nos termos do art 19 do Marco Civil da Internet Além disso os provedores de aplicação Empresas de hospedagem empresas de mídias sociais etc embora não estejam obrigados por lei podem evoluir seus mecanismos de proteção da propriedade industrial dos seus usuários como aliás muitos prometem em seus termos de uso CONFLITO ENTRE O DIREITO MARCÁRIO E O NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET O segundo ponto diz respeito às situações em que há concretamente um conflito entre DIREITO MARCÁRIO NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET Este último pode ser conceituado como o nome utilizado para o domínio de internet por exemplo wwwmauriciotamercombr Esse nome é registrado no RegistroBr httpsregistrobr tendo a proteção identificada pelo prazo estipulado de registro A discussão surge se algum titular de marca registrada no INPI sobretudo a nominativa ou a mista que contenham termos escritos identificar que esses mesmos termos compõem determinado nome de domínio Nesses casos a jurisprudência brasileira tem se posicionado pelo critério da proteção marcária Ou seja reunindo a marca as condições de proteção em relação ao domínio inclusive de precedência se for o caso a marca deverá prevalecer ATENÇÃO Se eventualmente o domínio existir e a marca ainda não gozar de proteção não tiver registro ou não representar seus sinais distintivos por exemplo o domínio prevalecerá DIREITOS AUTORAIS O regime de proteção dos direitos autorais no Brasil é aquele decorrente da Lei nº 96101998 Lei de Direitos Autorais LDA O grande ponto quanto às tecnologias da informação é entender as principais determinações de tal regime para que se possa concretamente avaliar as situações em que elas podem ou não ter sido infringidas A lei define direitos autorais como os direitos do autor e aqueles que lhes são conexos art 1º LDA ou seja os direitos dos criadores de determinada obra e os direitos de quem embora não a tenha criado seja fundamental para sua difusão perpetuação transmissão etc Especificamente os direitos do autor e dos conexos são relacionados a partir do art 22 da LDA Segundo o art 24 da mesma lei o autor da obra tem assim os seguintes direitos morais I o de reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra II o de ter seu nome pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o do autor na utilização de sua obra III o de conservar a obra inédita IV o de assegurar a integridade da obra opondose a quaisquer modificações ou à prática de atos que de qualquer forma possam prejudicála ou atingilo como autor em sua reputação ou honra V o de modificar a obra antes ou depois de utilizada VI o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem e VII o de ter acesso a exemplar único e raro da obra quando se encontre legitimamente em poder de outrem para o fim de por meio de processo fotográfico ou assemelhado ou audiovisual preservar sua memória de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor que em todo caso será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado O autor tem também o direito patrimonial art 28 e seguintes LDA podendo pleitear as compensações materiais decorrentes das violações observadas ATENÇÃO Importante dizer que a ideia em si não é protegida mas apenas a partir do instante em que é expressa em qualquer meio inclusive digital ou fixada em qualquer suporte inclusive digital Só há proteção portanto a partir da exteriorização da obra conforme art 7º e seu rol exemplificativo Art 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte tangível ou intangível conhecido ou que se invente no futuro tais como I os textos de obras literárias artísticas ou científicas II as conferências alocuções sermões e outras obras da mesma natureza III as obras dramáticas e dramáticomusicais IV as obras coreográficas e pantomímicas cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma V as composições musicais tenham ou não letra VI as obras audiovisuais sonorizadas ou não inclusive as cinematográficas VII as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia VIII as obras de desenho pintura gravura escultura litografia e arte cinética IX as ilustrações cartas geográficas e outras obras da mesma natureza X os projetos esboços e as obras plásticas concernentes à geografia engenharia topografia arquitetura paisagismo cenografia e ciência XI as adaptações traduções e outras transformações de obras originais apresentadas como criação intelectual nova XII os programas de computador XIII as coletâneas ou compilações antologias enciclopédias os dicionários bases de dados e outras obras que por sua seleção organização ou disposição de seu conteúdo constituam uma criação intelectual Toda e qualquer violação aos direitos previstos na LDA inclusive pelos meios digitais deve ser passível de repreensão e assim como nos casos de propriedade industrial os exemplos são infindáveis EXEMPLO É o caso da conhecida expressão pirataria que reflete a prática por meio da qual cópias não autorizadas de obras são replicadas e compartilhadas prejudicando muito os direitos dos autores Também vale destacar as evoluções das plataformas digitais de streaming que diminuíram esse problema e mudaram as formas de compensação dos autores SOFTWARE O regime de proteção dos softwares ou programas de computador segue o regime dos direitos autorais nos termos da LDA observado o que determinar especificamente a Lei nº 96091998 chamada de Lei de Software LS Não se aplicam por exemplo as disposições relativas aos danos morais mas o autor do software pode a qualquer tempo reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de oporse a alterações não autorizadas quando estas impliquem deformação mutilação ou outra modificação do programa de computador que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação art 2º LS Segundo o art 1º da LS o software ou programa de computador É A EXPRESSÃO DE UM CONJUNTO ORGANIZADO DE INSTRUÇÕES EM LINGUAGEM NATURAL OU CODIFICADA CONTIDA EM SUPORTE FÍSICO DE QUALQUER NATUREZA DE EMPREGO NECESSÁRIO EM MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO DISPOSITIVOS INSTRUMENTOS OU EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL OU ANÁLOGA PARA FAZÊLOS FUNCIONAR DE MODO E PARA FINS DETERMINADOS Detalhando o conceito protegese o códigofonte o conjunto de programação com funcionalidade única A proteção independe de registro e se dá por 50 anos a contar de sua publicação ou criação art 2º 2º e 3º LS Opcionalmente e para conferir maior segurança jurídica o autor do software pode registrálo no INPI art 3º LS Interessante observar a quem pertencem os direitos sobre o software desenvolvido em âmbito de relação de emprego ou de contratação sendo comum aliás a contratação via pessoa jurídica Conforme previsão do art 4º da LS a menos que haja estipulação diferente em contrato pertencerão ao empregador e ao empregado os relativos direitos pertencerão exclusivamente ao empregador contratante de serviços ou órgão público os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário expressamente destinado à pesquisa e ao desenvolvimento ou em que a atividade do empregado contratado de serviço ou servidor seja prevista ou ainda que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos ao empregado contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho prestação de serviços ou vínculo estatutário e sem a utilização de recursos informações tecnológicas segredos industriais e de negócios materiais instalações ou equipamentos do empregador da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados do contratante de serviços ou órgão público Por essa razão é absolutamente fundamental que a contratação deixe extremamente claro a quem competem os direitos dos softwares desenvolvidos inclusive com indicação de correspondente contrapartida se for o caso EXEMPLO Uma ilegalidade ou situação muito comum é o desenvolvimento ou replicação de um software pelo mesmo profissional desenvolvedor para empresas diferentes o que pode a depender da prova e do regime de contratação anterior caracterizar o ilícito eventualmente A prova necessária é a comparação de códigosfonte de programações que indiquem a cópia Com relação a essa situação cumpre citar interessante e educativa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em que embora a cópia não tenha sido constatada em perícia o que afastaria o suporte da ilegalidade observouse uma série de componentes do software supostamente copiado na estação de trabalho da empregadora além de cópia de diversos arquivos caracterizando a ilegalidade APELAÇÃO CÍVEL Nº 01367361220068260100 PROPRIEDADE INTELECTUAL Programa de computador Empresa desenvolvedora de softwares de gestão de empresas do ramo de alimentos e bebidas Imputação na inicial da prática de desenvolvimento por empregados da empresa de softwares para concorrer no mesmo nicho de mercado durante o horário de trabalho e mediante reproduções de arquivos dos programas da empregadora Perícia constatou distinção entre os códigosfonte dos programas de computador das partes a infirmar a tese de contrafação Por outro lado detecção de inúmeros componentes do software dos réus em estação de trabalho da empregadora muito semelhantes aos do programa da autora Circunstâncias a indicar que o programa dos réus foi desenvolvido durante o horário de trabalho nas dependências da empregadora e mediante cópias de diversos arquivos Perda da titularidade dos direitos sobre o software desenvolvido nessas condições Art 4º 2º da Lei nº 960998 Concorrência desleal das empresas rés Desvio de clientela a partir do desenvolvimento de software com base em informações obtidas ilicitamente pelos réus quando eram empregados da autora Manutenção da indenização de danos materiais estimados em cem vezes o valor de um software similar comercializado pela autora Danos morais afastados Ausência de abalo a direitos de personalidade da autora Sucumbência recíproca Recursos parcialmente providos TJSP Apel Cível nº 01367361220068260100 1ª C de Dir Privado Rel Des Francisco Loureiro j 19092017 Dje 21092017 Por fim vale dizer que os direitos em relação ao software podem ser objeto de CONTRATO DE CESSÃO CONTRATO DE LICENÇA DE USO CONTRATO DE CESSÃO Eles são transferidos em caráter definitivo ao cessionário CONTRATO DE LICENÇA DE USO Não se transferem os direitos sobre o software em si mas apenas se permite que esse seja utilizado pelo contratante Isso acontece na maioria dos casos VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 ANALISAMOS DE FORMA DEDICADA O TEMA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM RELAÇÃO AO TEMA IMPORTANTE DO POSSÍVEL CONFLITO ENTRE AS MARCAS E O DOMÍNIO DE INTERNET ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA A A marca em qualquer situação sempre prevalecerá sobre o nome de domínio de internet B A marca apenas prevalecerá sobre o nome de domínio se ela gozar de proteção preexistente à criação de domínio seja pelo registro seja por ser de alto renome C O domínio de internet em qualquer situação sempre prevalecerá sobre a marca justamente por seguirem regimes diferentes D Apenas a marca de alto renome prevalecerá sobre o domínio de internet E O interessado em cadastrar o domínio de internet deve demonstrar ser também o titular da marca nominativa 2 SOBRE OS DIREITOS DECORRENTES DO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE É CORRETO DIZER QUE A Tais direitos sempre pertencerão ao empregador do empregado desenvolvedor B Tais direitos sempre pertencerão ao empregado desenvolvedor independentemente do regime de contratação C Para que tais direitos sejam constituídos necessariamente o software precisará ser registrado no INPI D Tais direitos pertencerão ao empregado sempre que não tiverem qualquer relação com a contratação ou a utilização de recursos informações tecnológicas segredos industriais e de negócios materiais instalações ou equipamentos do empregador da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados do contratante de serviços ou órgão público E Sempre pertencerão ao empregador contratante de serviços ou órgão público os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário expressamente destinado à pesquisa e ao desenvolvimento ou em que a atividade do empregado contratado de serviço ou servidor seja prevista ou ainda que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos GABARITO 1 Analisamos de forma dedicada o tema da propriedade industrial Em relação ao tema importante do possível conflito entre as marcas e o domínio de internet assinale a alternativa correta A alternativa B está correta A marca prevalecerá sobre o domínio de internet em caso de eventual conflito se ficar demonstrada que atende aos pressupostos legais de sua proteção seja por conta do alto renome ou por conta do registro prévio 2 Sobre os direitos decorrentes do desenvolvimento de software é correto dizer que A alternativa D está correta Disposição expressa do art 4º da Lei de Software O registro embora recomendável é meramente opcional MÓDULO 2 Identificar os principais pontos sobre os contratos digitais e a assinatura digital a tributação das tecnologias da informação e o Código de Defesa do Consumidor frente às tecnologias da informação CONTRATOS DIGITAIS Existem distinções entre documentos eletrônicos digitais e digitalizados As únicas que fazem real diferença prática a nosso ver são aquelas que se referem aos documentos eletrônicos e aos documentos digitalizados Veja mais sobre isso a seguir Imagem Iurii MotovShutterstockcom DOCUMENTO ELETRÔNICO É aquele produzido autenticado armazenado e transmitido em suporte eletrônico na sua forma original É por exemplo qualquer documento nos formatos e nas extensões pdf ou doc assinados eletronicamente ou não A assinatura como se verá confere presunção de autenticidade e integridade mas sua ausência não desnatura por assim dizer o documento como eletrônico São exemplos de documento eletrônico Imagem natrotshutterstock O vídeo elaborado integralmente por meio eletrônico ou presente na plataforma Youtube acessível via petição nos autos por QR Code Imagem hasehock2shutterstock As mensagens trocadas por qualquer aplicativo utilizado para esse fim Imagem Golden Sikorkashutterstock Os contratos eletrônicos Os emails ou correios eletrônicos também são considerados documentos eletrônicos com plena validade jurídica O STJ já decidiu por exemplo Que o email é prova escrita suficiente para fundamentar a pretensão monitória STJ REsp nº 1381603MS 4ª T Rel Min Luis Felipe Salomão j 06102016 DJe 11112016 Informativo nº 593 Que a notificação por email é válida juridicamente para fins de exercício do direito de preferência STJ REsp nº 1545965RJ 3ª T Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva j 22092015 DJe 30092015 Informativo nº 570 Que serve para dar início anonimamente a procedimento investigatório STJ HC nº 191797PA 5ª T Rel Min Napoleão Nunes Mais Filho j 21062011 Informativo nº 478 Ainda para fins de exemplo já se decidiu que conversas por email servem para confirmar o aperfeiçoamento de ajuste negocial DOCUMENTO DIGITALIZADO É aquele orginalmente produzido em meio físico e depois transportado por meio da digitalização fotografia utilização de aplicativos digitalização via scanner etc para suporte eletrônico Imagem AstockphotoShutterstockcom São exemplos de documento digitalizado O instrumento de mandato procuração ou substabelecimento feito e assinado em papel e digitalizado para protocolo em processo eletrônico O contrato digitalizado para ser encaminhado por email o email em si é um documento eletrônico seu anexo nesse caso um documento digitalizado A foto do documento de identidade encaminhada pelo cliente para distribuição da ação Os documentos digitalizados e compartilhados por empresa por meio de algum sistema para escritório de advocacia que realiza investigação de compliance Porém como dito há uma classificação que diferencia documento eletrônico e documento digital mas é de pouca utilidade Todo documento digital seria aquele formatado a partir de dígitos binários padrões 0 e 1 Embora a diferença conceitual seja importante traz consequências práticas quase inexistentes uma vez que ambos os tipos de documento são admitidos e estão sob o mesmo regime legal Na definição do Conselho Nacional de Arquivos CONARQ Um documento eletrônico é acessível e interpretável por meio de um equipamento eletrônico aparelho de videocassete filmadora computador podendo ser registrado e codificado em forma analógica ou em dígitos binários Já um documento digital é um documento eletrônico caracterizado pela codificação em dígitos binários e acessado por meio de sistema computacional Assim todo documento digital é eletrônico mas nem todo documento eletrônico é digital Apesar de ter seu foco atualmente direcionado para os documentos digitais a CTDE Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos mantém seu nome uma vez que este escopo pode ser expandido ao longo do desenvolvimento de seus trabalhos Exemplos 1 documento eletrônico filme em VHS música em fita cassete 2 documento digital texto em PDF planilha de cálculo em Microsoft Excel áudio em MP3 filme em AVI Feita essa introdução o contrato pode ser conceituado como UM ATO BILATERAL DEPENDENTE DE PELO MENOS DUAS DECLARAÇÕES DE VONTADE CUJO OBJETIVO É A CRIAÇÃO A ALTERAÇÃO OU ATÉ MESMO A EXTINÇÃO DE DIREITOS E DEVERES DE CONTEÚDO PATRIMONIAL OS CONTRATOS SÃO EM SUMA TODOS OS TIPOS DE CONVENÇÕES OU ESTIPULAÇÕES QUE POSSAM SER CRIADAS PELO ACORDO DE VONTADES E POR OUTROS FATORES ACESSÓRIOS TARTUCE 2017 Assim o contrato digital ou contrato eletrônico em linhas gerais pode ser definido como o contrato cuja celebração Encontro convergente das manifestações de vontade se deu de forma digital ou eletrônica e não de forma física Papel ASSINATURAS DIGITAIS Nos documentos e contratos digitalizados a autenticidade e a integridade são verificadas a partir da comparação entre os documentos digitalizados e seus originais físicos Nos documentos e contratos digitais por sua vez essas características são verificadas por meio da assinatura digital ou eletrônica colocada no documento Ou seja a segurança de que quem aparentemente assinou foi de fato quem assinou autenticidade e que o documento não sofreu qualquer adulteração integridade Há também uma diferença entre assinaturas digitais e eletrônicas sendo as primeiras as que respeitam estritamente a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil nos termos da Medida Provisória nº 22002001 e as últimas todas as demais ASSINATURAS DIGITAIS ASSINATURAS ELETRÔNICAS Sobre essa MP vale dizer que seu art 1º define que FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICPBRASIL PARA GARANTIR A AUTENTICIDADE A INTEGRIDADE E A VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS MP 22002001 art 1º A estrutura é definida por uma cadeia de validação composta pela Autoridade Certificadora Raiz AC Raiz papel que cabe ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI art 7º Autoridades Certificadoras AC autorizadas pela AC Raiz OABs por exemplo Autoridades de Registro AR À AC Raiz compete segundo o art 6º da MP nº 22002001 EMITIR EXPEDIR DISTRIBUIR REVOGAR E GERENCIAR OS CERTIFICADOS DAS AC DE NÍVEL IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO SEU GERENCIAR A LISTA DE CERTIFICADOS EMITIDOS REVOGADOS E VENCIDOS E EXECUTAR ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DAS AC E DAS AR E DOS PRESTADORES DE SERVIÇO HABILITADOS NA ICP EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES E NORMAS TÉCNICAS ESTABELECIDAS PELO COMITÊ GESTOR DA ICPBRASIL Conforme o art 8º da mesma MP às entidades autorizadas a emitirem os certificados digitais vinculados por chaves criptografadas ao seu usuário titular respectivo compete emitir expedir distribuir revogar e gerenciar os certificados bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações Imagem sdecoretShutterstockcom Por fim o art 9º determina que às ARs entidades operacionalmente vinculadas às ACs compete identificar e cadastrar usuários na presença destes encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações Portanto é essa assinatura que a princípio confere presunção de autenticidade e integridade aos documentos digitais e contratos digitais nos termos do art 1º da MP 22002001 É uma assinatura que é colocada no documento por meio de certificado digital emitido respeitando toda a cadeia epigrafada Ou seja um certificado digital que tenha sido emitido pela AC direta ou indiretamente mediante a operação de parceiro AR que tem autorização e funcionamento regular perante o ITI AC Raiz Tal presunção de veracidade é posta na própria lei nos termos do seu art 12 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICPBrasil presumemse verdadeiros em relação aos signatários SAIBA MAIS Atualmente porém admitemse como válidas outras assinaturas postas em sistemas próprios como aqueles fornecidos pelas empresas Docusign Clicksign Adobe etc Essas assinaturas permitem o rastreamento da conexão do usuário assinante e sua identificação De todo modo apesar dessa diferença conceitual e da defesa por parte de colegas consideramos que isso tenha pouca utilidade prática A validade do contrato seguirá os requisitos previstos no Código Civil Capacidade do agente Liberdade de vontade e consentimento Licitude Possibilidade e determinabilidade do objeto Adequação aos requisitos de validade Na forma digital ou eletrônica é importante assegurar todos esses elementos A diferenciação entre uma ou outra forma de assinatura será útil apenas se em determinado momento alguma das formas for solicitada de maneira expressa a fim de se validar o contrato O fundamental é assegurar tais requisitos ESTUDO DE CASO O contrato digital inclusive no entendimento do Superior Tribunal de Justiça é admitido como título executivo no Recurso Especial nº 1495920 com julgamento em 15052018 No caso o Recurso Especial foi interposto pela Fundação dos Economiários Federais FUNCEF com fundamento na alínea a inciso III art 105 da CF em face de acórdão do TJDFT que entendeu que a assinatura eletrônica não era elemento capaz de substituir a necessidade da assinatura de duas testemunhas sendo afastada a executibilidade do documento apresentado contrato virtual por falta de tal pressuposto e da regra de taxatividade Segundo o TJDFT o processo foi instruído com um contrato de mútuo celebrado entre as partes através da internet com tecnologia de certificação digital que atribui ao documento presunção de validade e veracidade No entanto embora válido o contrato não produz a eficácia de um título executivo extrajudicial pois ausente um requisito essencial do inciso II do art 585 do CPC qual seja a assinatura de duas testemunhas TJDFT Apelação nº 20130610047673 6ª T Rel Des Ana Catarino j 03042014 DJe 08042014 O recorrente sustentou que o contrato continha duas formas de testemunhos a primeira pelo registro da cadeia de validação da ICPBrasil e a segunda pelo serviço prestado pelo portal Comprovacom que guardaria a comprovação da celebração do contrato Sustentou ainda que a assinatura eletrônica seria apta a dispensar a assinatura das duas testemunhas porque a estrutura da ICPBrasil funcionaria como os cartórios de nota No acórdão o STJ assim delimita a controvérsia do recurso especial O argumento central formulado no recurso especial é o de que apesar de o art 585 do CPC73 não mencionar como título executivo extrajudicial o contrato eletrônico assinado digitalmente assinatura esta que observa a infraestrutura de chaves públicas unificada ainda assim há de se ter tal instrumento de contratação como executivo porque reiteradamente celebrado nos dias atuais e ainda por corporificar obrigação de pagar líquida certa e exigível e especialmente porque fazem as vezes das testemunhas a certificação pelo ICP e ainda a utilização dos serviços do Comprovacom A 3ª Turma reafirma a regra de orientação da taxatividade e que o rol dos títulos executivos é numerus clausus devendo ser interpretado à luz da jurisprudência consolidada do próprio STJ de forma restritiva Porém entendeu que as peculiaridades próprias do contrato eletrônico justificam a análise mais detida das funções desempenhadas pelas assinaturas nele postas sobretudo em razão da contemporaneidade da matéria o argumento de que o contrato eletrônico possui peculiaridades a serem consideradas e de que a certificação da assinatura pelo sistema de chaves públicas intermediado por autoridade competente na forma da lei e ainda a utilização dos serviços do que se chamou de comprovacom faria as vezes das testemunhas em contratos tradicionais impressiona devendose pois analisar a função desempenhada pelas referidas funcionalidades isso dentro do contexto desta novel e muito utilizada forma de celebração de negócios Renova explicações sobre o funcionamento da cadeia de chaves públicas ICPBrasil que como visto é apta à qualificação do documento eletrônico como presumidamente autêntico e íntegro In verbis A lei processual seja em relação aos títulos executivos judiciais seja em relação aos executivos extrajudiciais traz como matriz a necessidade da existência de um documento o que se pode identificar com a leitura das hipóteses ali arroladas O contrato eletrônico é documento em que pese eletrônico e ganha foros de autenticidade e veracidade com a aposição da assinatura digital Quanto ao serviço prestado pela plataforma Comprovacom vocacionada a colocar à disposição das partes uma ferramenta para a transação digital embora não seja vital para a higidez do título executivo foi tido como importante e como um instrumento de reforço à segurança do negócio O serviço penso não é vital para que se tenha por hígido ou executivo o acordo firmado mas entendo é importante e muito auxilia na proteção dos dados relativos ao negócio favorecendo o acesso aos contratantes de toda uma gama de documentos relativos ao acordo A 3ª Turma indica também que todas as tratativas contratuais e os contatos das partes foram registrados na plataforma de tal modo que seria possível aferir as manifestações de vontades aptas a demonstrar a contratação o que seria de função própria das testemunhas em caso de contrato físico O associado e a FUNCEF pois ao acordar o mútuo pela internet assinaram o contrato digitalmente mediante criptografia assimétrica e ainda mantiveram os documentos eletrônicos relevantes ao negócio ao que se pode dessumir dos autos hospedados em site de gerenciamento que também teria registrado eletronicamente os contatos feitos no curso da relação negocial satisfazendose pois condição mínima necessária para reconhecer ao contrato eletrônico aquilo que as testemunhas garantem em relação ao documento privado físico Destaca ainda que a Corte historicamente admite em casos excepcionais que contratos sejam títulos executivos extrajudiciais mesmo sem as duas testemunhas Retornando aos precedentes desta Corte Superior é necessário destacar que houve casos em que excepcionalmente ante a natureza instrumental das testemunhas voltadas a corroborar a existência e higidez da contratação foi reconhecida a possibilidade da comprovação do negócio e de sua higidez de outras formas no seio de processo de execução tornando as testemunhas mesmo despiciendas Nestes julgados o documento físico particular a concretizar uma dívida líquida certa e exigível cuja veracidade e higidez fosse evidenciável de outras formas além da testemunhal ainda assim seria título executivo extrajudicial Traça comparação pertinente também em relação à previsão no Código Civil de 2002 de títulos de crédito eletrônicos como a duplicata virtual que na forma dos arts 8º e 22 da Lei 94921997 pode ser indicada a protesto por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados Esses mesmo sem as testemunhas seriam títulos executivos conforme já reconhecido pela mesma 3ª Turma da Corte em 2010 Resumiu assim que Deste todo interpretativo temse a concluir que em regra exigese as testemunhas em documento físico privado para que seja considerado executivo mas excepcionalmente poderá ele dar azo a um processo de execução sem que se tenha cumprido o requisito formal estabelecido no art 585 II do CPC73 qual seja a presença de duas testemunhas entendimento este que estou em aplicar aos contratos eletrônicos desde que observadas as garantias mínimas acerca de sua autenticidade e segurança O contrato eletrônico em face de suas particularidades por regra tendo em conta a sua celebração à distância e eletronicamente não trará a indicação de testemunhas o que entendo não afasta a sua executividade A 3ª Turma então reconheceu a eficácia executiva de contrato eletrônico assinado eletronicamente mesmo se ausente a assinatura das duas testemunhas pois i a assinatura eletrônica fundada na estrutura da ICPBrasil confere em termos legais presunção de autenticidade e integridade ao documento ii os serviços documentais da plataforma digital utilizada permitem a visualização da livre manifestação de vontade dos contratantes tornando as testemunhas desnecessárias já que teriam em parte essa função iii os precedentes da Corte admitem excepcionalmente a eficácia executiva a contratos que não contem com a aposição de assinaturas de duas testemunhas e iv a importância contemporânea da contratação eletrônica para o desenvolvimento econômico e a segurança das relações comerciais CONTRATOS DIGITAIS E ASSINATURA DIGITAL No vídeo a seguir veja a análise do professor Mauricio Tamer sobre contratos digitais e assinatura digital TRIBUTAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO Assim como todos os temas aqui tratados certamente o tema da tributação das tecnologias da informação é um dos mais discutidos e ensejaria uma análise muito mais profunda Porém dentro do propósito do presente estudo podemos sinalizar que as discussões nesse cenário resumemse a dois grandes enfoques TRIBUTAÇÃO E TRIBUTOS O primeiro é sobre como entender a tributação dentro de sua função fiscal e dentro dos tributos hoje constitucionalmente possíveis Ou seja como enquadrar as novas formas existentes e propostas pelas tecnologias para os tributos existentes A PRECISÃO LEGISLATIVA DOS TRIBUTOS ATUAIS É SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS Imagem Shutterstockcom QUAIS SÃO AS SITUAÇÕES TRIBUTÁVEIS Imagem Shutterstockcom A EXISTÊNCIA DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO REFORÇA UMA EVENTUAL NECESSIDADE DE UMA REFORMA TRIBUTÁRIA Imagem Shutterstockcom Essas são apenas algumas perguntas decorrentes da complexidade do assunto Vejamos alguns exemplos a seguir 1 Pensemos no caso das plataformas de streaming como Spotify Netflix e YouTube Serão cobradas como serviços com a incidência do Imposto Sobre Serviços ISS Argumentos favoráveis sinalizam que são serviços Argumentos contrários sinalizam que faltaria às plataformas a prestação de uma obrigação de fazer a justificar o ISS Importante lembrar que essa discussão além de conceitual deságua na arrecadação dos vários entes federativos 2 Pensemos sobre a tributação das movimentações financeiras decorrentes da utilização de criptoativos Como serão cobrados os tributos A Receita Federal por exemplo já traz uma série de obrigações acessórias a esse respeito com destaque para a Instrução Normativa nº 18882019 TRIBUTAÇÃO E COMPORTAMENTOS SOCIAIS O segundo enfoque da relação entre tributação e tecnologias da informação está na compreensão extrafiscal dos tributos ou seja a capacidade dos tributos de incentivar ou desestimular comportamentos sociais O grande ponto parece ser o quanto a tributação precisa ser pensada para contribuir com a geração de um ecossistema favorável ao desenvolvimento das tecnologias da informação e da inovação O grande desafio portanto é ao mesmo tempo Manter a arrecadação fiscal diante das novas tecnologias Ter um sistema de tributação racional que contribua para o desenvolvimento da inovação CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CDC O CDC talvez seja uma das leis que representa um maior repositório de questões associadas ao uso das tecnologias da informação justamente porque a maioria dos modelos de negócio estabelecidos hoje não só utiliza dados pessoais a chamada economia de dados como interage em algum ou em todos os momentos com seus consumidores por meio de plataformas tecnológicas emails aplicativos aplicativos de mensageria instantânea WhatsApp notadamente sites mídias sociais etc A ideia é tratarmos dessas principais questões Imagem RawpixelcomShutterstockcom Lembrese de que o CDC é aplicável nas situações em que há a caracterização de uma relação de consumo sendo essa em termos legais a relação de fato em que há o fornecimento de produto ou de serviço pelo fornecedor a uma pessoa física ou jurídica que dele se aproveita como destinatário final arts 2º e 3º CDC Logo em todas as situações em que um fornecedor se vale das tecnologias da informação para a prestação de um serviço comercialização de produto ou que o próprio produto seja a própria tecnologia da informação há a chamada relação de consumo Aliás muitos exemplos da aplicação do CDC estão nos direitos básicos presentes no art 6º do CDC Veja mais sobre isso a seguir PROTEÇÃO QUANTO A RISCOS ASSOCIADOS AO SERVIÇO E AO PRODUTO Diz respeito ao direito à proteção de segurança do consumidor quanto a riscos associados ao serviço e ao produto art 6º I CDC Comumente como o consumidor muitas vezes não tem conhecimento sobre os detalhes do serviço tecnológico prestado é natural que esse fique sujeito a toda ordem de inseguranças Os incidentes de segurança referentes a dados pessoais são um grande exemplo dessa situação boa parte deles conhecidos como vazamento de dados na qual há a possibilidade de exposição dos consumidores à insegurança devido ao comprometimento da confidencialidade dos dados RESPEITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA É o necessário respeito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços art 6º III CDC É extremamente importante que todas as informações sobre os produtos e serviços fornecidos sejam claras ou seja livres de quaisquer dúvidas e adequadas ou seja ajustadas à realidade dos produtos oferecidos PROTEÇÃO CONTRA PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA Na mesma linha está o direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva art 6º IV CDC Publicidade enganosa é aquela que propõe um produto ou um serviço de forma diferente ou não condizente com a realidade Um exemplo muito comum dessa situação na internet é a comercialização em contratos de marketplace em que nem sempre a empresa que anuncia na sua página de internet é a responsável pela entrega do produto É importante que essa informação seja clara para o consumidor Vejamos a imagem a seguir inspirada em um grande portal em que há a indicação da empresa responsável pela venda e da outra pela entrega A publicidade abusiva por sua vez é aquela que se vale de alguma condição adicional de vulnerabilidade do consumidor para que ele seja atraído pelo produto ou serviço potencializando as chances de aquisição O consumidor por definição é vulnerável econômica técnica e juridicamente porém no caso da publicidade abusiva as situações apresentam uma vulnerabilidade adicional Um grande exemplo é a situação em que se aproveita da menor ou quase inexistente capacidade de entendimento de crianças Um caso famoso é o dos chamados vídeos de unboxing em que alguém normalmente na plataforma YouTube faz um vídeo patrocinado por alguma marca no qual recebe um produto e o retira da caixa passando suas impressões Por vezes e de forma ilegal em razão da publicidade abusiva empresas utilizam crianças para fazerem esse procedimento As crianças que assistem a esses vídeos são influenciadas ao verem outra criança caracterizando a abusividade da publicidade Como exemplo o Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu ação solicitando a remoção de vídeos Imagem Dmytro ZinkevychShutterstockcom PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO CONSUMIDOR Também em relação ao CDC vale citar como exemplo o disposto no art 43 em relação ao conhecimento e à concordância do consumidor em relação a suas informações Art 43 O consumidor sem prejuízo do disposto no art 86 terá acesso às informações existentes em cadastros fichas registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele bem como sobre as suas respectivas fontes 1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos claros verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos 2 A abertura de cadastro ficha registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor quando não solicitada por ele 3 O consumidor sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros poderá exigir sua imediata correção devendo o arquivista no prazo de cinco dias úteis comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas 4 Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público ATENÇÃO Atualmente o tema dialoga decisivamente com a própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD que traz outras perspectivas em relação à obtenção do consentimento do titular dos dados pessoais que pode ou não ser consumidor na maioria das situações é consumidor DIREITO AO ARREPENDIMENTO Por fim outro exemplo importante e que surge muito da própria formatação social contemporânea é o chamado direito ao arrependimento previsto no art 49 do CDC ART 49 O CONSUMIDOR PODE DESISTIR DO CONTRATO NO PRAZO DE 7 DIAS A CONTAR DE SUA ASSINATURA OU DO ATO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO SEMPRE QUE A CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS OCORRER FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ESPECIALMENTE POR TELEFONE OU A DOMICÍLIO Essa é a situação presente na quase totalidade da comercialização de produtos ou serviços pela internet sites aplicativos WhatsApp etc VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 A RESPEITO DAS DEFINIÇÕES DE DOCUMENTO DIGITAL CONTRATO DIGITAL E ASSINATURA DIGITAL ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA A Assinatura digital e assinatura eletrônica não são conceitos equivalentes razão pela qual devese ter muita atenção para fins práticos B Contrato digital e contrato eletrônico não são conceitos equivalentes razão pela qual devese ter muita atenção para fins práticos C Documento digitalizado e documento eletrônico são conceitos equivalentes D Documento digital e documento eletrônico são conceitos equivalentes E Contrato digital e contrato eletrônico não são conceitos equivalentes mas para fins práticos e de validade jurídica a diferenciação não apresenta utilidade relevante 2 SOBRE A RELAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DE CONSUMIDOR COM AS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA A Configura publicidade enganosa na internet o anúncio em plataforma de marketplace que indica empresa diferente daquela verdadeiramente responsável pela entrega do produto B A prática de vídeos de unboxing com crianças pode configurar publicidade abusiva nos termos do CDC C A prática de vídeos de unboxing com crianças pode configurar publicidade enganosa nos termos do CDC D O direito ao arrependimento é cabível sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial E Tem o consumidor direito à segurança na prestação dos serviços podendo constituir exemplo de violação a tal direito o incidente de segurança de dados pessoais GABARITO 1 A respeito das definições de documento digital contrato digital e assinatura digital assinale a alternativa correta A alternativa E está correta Os termos digital e eletrônico não são termos equivalentes do ponto de vista conceitual seja em relação ao documento ao contrato ou à assinatura mas do ponto de vista prático a diferenciação não traz consequências relevantes 2 Sobre a relação do Código de Defesa de Consumidor com as tecnologias da informação assinale a alternativa incorreta A alternativa C está correta A prática de unboxing com o uso de crianças caracteriza publicidade enganosa na medida em que se aproveita de uma condição adicional de vulnerabilidade desses indivíduos MÓDULO 3 Identificar as startups os aplicativos e os principais impactos no Direito do Trabalho STARTUPS Embora tenha ganhado muita notoriedade na década de 1990 o termo startup não tem uma definição precisa embora você provavelmente ao pensar nas empresas que se enquadram nessa perspectiva já tenha uma boa noção do que isso significa O importante é pensarmos em empresas que estejam em estágio inicial de desenvolvimento ou mesmo de lançamento A startup é aquela em estágio inicial de organização da sua atividade Isso traz uma série de implicações das mais relevantes para aplicação do Direito OIOLI 2020 Imagem IllusmanShutterstockcom Inclusive está em curso no Congresso Nacional já aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 1462019 conhecido como Marco Legal das Startups que propõe a definição de marcos legais para o desenvolvimento das empresas com esse perfil inicial O projeto propõe um regime jurídico condizente com o momento embrionário dessas organizações Segundo o texto serão consideradas startups as empresas que mesmo com apenas um sócio atuem na inovação aplicada a produtos serviços ou modelos de negócios Além disso devem ter receita bruta de até R 16000000 no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ Assim o conceito proposto pelo Marco Legal das Startups o qual acreditamos que será mantido traz dois critérios que se somam para a configuração de uma empresa como startup Seu objeto social Seu faturamento O texto avança ainda em questões relacionadas aos investimentos recursos incentivos fiscais e sandbox regulatório a geração de ambientes de regulação temporária e branda para permitir desenvolvimentos experimentais Agora vamos relacionar os principais pontos associados ao entendimento jurídico dessas empresas ORGANIZAÇÃO JURÍDICA DE UMA STARTUP ASPECTOS SOCIETÁRIOS O primeiro deles diz respeito aos aspectos societários de desenvolvimento das startups que se resumem em entender quais os modelos societários mais ajustados e úteis ao desenvolvimento e à consolidação dessas empresas dado que sob a ótica do Direito Societário essas empresas embrionárias seguem as mesmas normas Devese pensar portanto na escolha do modelo societário que melhor se adeque à conjuntura da empresa o que passa pelo entendimento de três principais fases de desenvolvimento das startups CRIAÇÃO Na criação momento inicial de desenvolvimento da empresa recomendase a elaboração de um memorando de entendimentos ou de préconstituição que tem como função a regulação da relação dos sócios fundadores entre si detalhando direitos e obrigações e trazendo mais segurança jurídica ao negócio Inclusive para investidores do mercado a existência desse documento é vista com muito bons olhos como marco de consistência e seriedade jurídica da nova atividade FORMAÇÃO Na formação etapa de maior importância na perspectiva negocial há a colocação do produto ou serviço no mercado Deve ser criada então uma pessoa jurídica capaz de assumir direitos e obrigações em nome próprio e atuar perante o Poder Público por exemplo para obter licenças eventualmente necessárias É nessa fase também que há a escolha do tipo societário sendo mais comumente utilizadas as sociedades limitadas e sociedades por ações CONSOLIDAÇÃO A consolidação identificada notadamente pela consolidação do negócio já constituído formalmente é a fase em que o negócio ganha escala e os investimentos e as preocupações jurídicas relacionadas são mais consistentes PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL O segundo ponto importante é pensar na proteção da propriedade intelectual envolvida na atividade como vimos anteriormente É muito importante organizar contratualmente essa produção sobretudo aquela desenvolvida mediante contrato de trabalho ou por meio de parceiros e buscar os registros necessários para proteger as propriedades industriais CRIAÇÃO DE UM ECOSSISTEMA JURÍDICO CONSISTENTE O terceiro ponto importante é pensar na geração de um ecossistema jurídico consistente para o desenvolvimento das estruturas das várias formas de financiamento das startups o que também acaba acompanhando as fases de desenvolvimento As formas de investimento são as mais variadas como familiares amigos sobretudo nas fases mais iniciais venture capital as chamadas aceleradoras e incubadoras os investidoresanjos bancos fundos etc Vale destaque especial a dois conceitos importantes ainda relacionados a esses modelos de negócio INVESTIDORESANJOS Os investidoresanjos são pessoas físicas que investem nas startups sobretudo nos seus estágios iniciais Usualmente são empreendedores que já estiveram nessa fase e hoje atuam com maior maturidade uma espécie mista de investidor e conselheiro para o negócio Como contrapartida acabam recebendo participação societária no negócio EMPRESAS ACELERADORAS E INCUBADORAS As empresas aceleradoras e incubadoras são aquelas que atuam sobretudo na fase inicial das startups na proteção dos novos negócios para que esses sobrevivam até que se formem e consolidem Para tanto fornecem investimento e espaço de trabalho possibilitando condições mínimas necessárias para o desenvolvimento das novas empresas COMO APOIAR AS STARTUPS JURIDICAMENTE No vídeo a seguir veja algumas dicas do professor Mauricio Tamer para o apoio jurídico a startups APLICATIVOS Os aplicativos tão presentes no dia a dia das empresas e das sociedades nada mais são do que programas de computador ou softwares presentes especialmente nos smartphones tablets e nas conhecidas smart TVs Aliás a ideia ou terminologia aplicações está cada vez mais presente inclusive com o desenvolvimento para sistemas utilizados em dispositivos desktop sobretudo nas plataformas Windows e IOs esta última própria dos dispositivos Apple Com relação ao regime jurídico para desenvolvimento e proteção desses softwares específicos seguese aquele aplicado aos softwares conforme tratado anteriormente ATENÇÃO Adicionalmente é importante lembrar que pela facilidade oferecida pelos aplicativos sobretudo de acesso e uso também se potencializa a utilização fraudulenta desses programas demandando um cuidado adicional das empresas IMPACTOS NO DIREITO DO TRABALHO Assim como anteriormente mencionado no que se refere à tributação das novas tecnologias e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor os impactos em relação ao Direito do Trabalho são enormes e os mais variados possíveis Na sequência trataremos dos pontos que consideramos principais SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO O primeiro deles versa sobre a necessidade adicional dos empregados de respeitar também as regras de segurança da informação Ora se o desempenho das atividades laborais se dá hoje inevitavelmente a partir de tecnologias da informação é natural que os riscos a elas associados também estejam presentes Imagem deepadesignsShutterstockcom EXEMPLO Isso reforça a necessidade de as empresas terem uma política de segurança da informação que reduza os riscos de confidencialidade integridade segurança e privacidade ao patamar mínimo razoável Inclusive é extremamente relevante que os colaboradores sejam treinados e tomem ciência inequívoca da política assinando termo respectivo o que permitirá por exemplo eventual desligamento por justa causa Também é importante lembrar que o empregador pode acessar os dispositivos eletrônicos corporativos utilizados pelos empregados para fazer eventuais provas Vejamos por exemplo trechos das seguintes decisões do Tribunal Superior do Trabalho TST RECURSO DE REVISTA Nº 00449001920125170012 O acesso ao conteúdo de emails da diretoria da empresa obtido de forma anônima sem prévia autorização judicial configura quebra do sigilo de correspondência garantia assegurada pela Constituição Federal e pela legislação de regência Tratase a toda evidência de prova contaminada ilegítima e ilegal impossível de ser usada para a formação do convencimento do Julgador Não se conhece dos documentos juntados impondose o desentranhamento dos mesmos dos autos TST RR nº 00449001920125170012 2ª T Rel Min Delaíde Miranda Arantes DEJT 23082019 RECURSO DE REVISTA Nº 00613002320005100013 1 Os sacrossantos direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência constitucionalmente assegurados concernem à comunicação estritamente pessoal ainda que virtual email particular Assim apenas o email pessoal ou particular do empregado socorrendose de provedor próprio desfruta da proteção constitucional e legal de inviolabilidade 2 Solução diversa impõese em se tratando do chamado email corporativo instrumento de comunicação virtual mediante o qual o empregado louvase de terminal de computador e de provedor da empresa bem assim do próprio endereço eletrônico que lhe é disponibilizado igualmente pela empresa Destinase este a que nele trafeguem mensagens de cunho estritamente profissional Em princípio é de uso corporativo salvo consentimento do empregador Ostenta pois natureza jurídica equivalente à de uma ferramenta de trabalho proporcionada pelo empregador ao empregado para a consecução do serviço 3 A estreita e cada vez mais intensa vinculação que passou a existir de uns tempos a esta parte entre internet eou correspondência eletrônica e justa causa eou crime exige muita parcimônia dos órgãos jurisdicionais na qualificação da ilicitude da prova referente ao desvio de finalidade na utilização dessa tecnologia tomandose em conta inclusive o princípio da proporcionalidade e pois os diversos valores jurídicos tutelados pela lei e pela Constituição Federal A experiência subministrada ao magistrado pela observação do que ordinariamente acontece revela que notadamente o email corporativo não raro sofre acentuado desvio de finalidade mediante a utilização abusiva ou ilegal de que é exemplo o envio de fotos pornográficas Constitui assim em última análise expediente pelo qual o empregado pode provocar expressivo prejuízo ao empregador 4 Se se cuida de email corporativo declaradamente destinado somente para assuntos e matérias afetas ao serviço o que está em jogo antes de tudo é o exercício do direito de propriedade do empregador sobre o computador capaz de acessar à internet e sobre o próprio provedor Insta ter presente também a responsabilidade do empregador perante terceiros pelos atos de seus empregados em serviço Código Civil art 932 inc III bem como que está em xeque o direito à imagem do empregador igualmente merecedor de tutela constitucional Sobretudo imperativo considerar que o empregado ao receber uma caixa de email de seu empregador para uso corporativo mediante ciência prévia de que nele somente podem transitar mensagens profissionais não tem razoável expectativa de privacidade quanto a esta como se vem entendendo no Direito Comparado EUA e Reino Unido 5 Pode o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente de trabalho em email corporativo isto é checar suas mensagens tanto do ponto de vista formal quanto sob o ângulo material ou de conteúdo Não é ilícita a prova assim obtida visando a demonstrar justa causa para a despedida decorrente do envio de material pornográfico a colega de trabalho Inexistência de afronta ao art 5º incisos X XII e LVI da Constituição Federal TST RR nº 00613002320005100013 1ª T Rel Min João Oreste Dalazen j 18052005 DJ 10062005 AG NO AIRR Nº 00008207020125070004 Forma de acesso às provas apresentadas pela reclamada Articula o recorrente que as provas da demandada são unilaterais e obtidas de forma ilícita com violação de correspondência Constam dos autos que a reclamada descobriu e comprovou a quebra de fidúcia do reclamado por se utilizar de emails corporativo da empregadora na execução de serviços de advocacia no horário do expediente de trabalho como empregado da demandada efetivado pelo reclamante usando para isso o computador da demandada e havendo até causa contra o próprio empregador Em se tratando de aparelho de informática do empregador utilizado pelo empregado no ambiente de trabalho não se constitui violação de correspondência uma perícia efetivada pelo empregador em máquinas de sua propriedade onde há email corporativo de empregado pois faz parte do poder diretivo do empregador e assim vem decidindo o Tribunal Superior do Trabalho com exceção de invasão de privacidade resguardando assim a intimidade do trabalhador No caso sob exame não houve invasão de privacidade ou de intimidade mas quebra de fidúcia do empregado mau procedimento ato prejudicial ao empregador com previsão na CLT portanto fora do alcance da violação de correspondência prevista na Constituição Federal vigente TST Ag no AIRR nº 00008207020125070004 2ª T Rel Min Delaíde Miranda Arantes j 21082019 TELETRABALHO Outro ponto importante diz respeito ao tema do teletrabalho tão relevante sobretudo considerando as mudanças sociais provocadas pela pandemia da Covid19 O teletrabalho aparece no art 6º da CLT segundo o qual se presentes os pressupostos para caracterização da relação de emprego não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o realizado no domicílio do empregado o chamado home office e o realizado a distância teletrabalho Percebese assim que para fins legais em princípio as situações são equiparadas Imagem Sura NualpradidShutterstockcom A reforma trabalhista promovida pela Lei nº 134672017 que introduziu um novo capítulo na CLT dedicado especialmente ao tema arts 75A a 75E prevê o teletrabalho como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que por sua natureza não se constituam como trabalho externo A partir disso muitos questionamentos surgem Imagem BlackboardShutterstockcom A ADESÃO AO TELETRABALHO TOTAL OU PARCIAL PODE SER FEITA A QUALQUER MOMENTO As disposições devem constar no contrato individual de trabalho inclusive com a relação das atividades que serão executadas O empregado contratado para trabalhar na modalidade presencial pode atuar em regime de teletrabalho desde que haja acordo mútuo e aditivo em seu contrato caso esse não tenha previsto o teletrabalho anteriormente Convenção coletiva também pode tratar a respeito Imagem Inna BigunShutterstockcom QUEM ARCA COM OS CUSTOS DOS EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO TELETRABALHO O contrato de trabalho deve esclarecer quem será o responsável pelo custeio caso os equipamentos tenham sido fornecidos pelos empregados esses não serão considerados como parte de remuneração Imagem Sura NualpradidShutterstockcom AGORA UMA ÚLTIMA PERGUNTA COMO FAZER O CONTROLE DE JORNADA Esse é um dos pontos mais complicados Existem precedentes do TST reconhecendo que existindo forma de controle de jornada horas extras por exemplo devem ser pagas Do contrário ausente a possibilidade de controle não há direito ao pagamento de horas extras e outros adicionais VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 CONSIDERANDO AS FASES DE EVOLUÇÃO DAS STARTUPS É MUITO RELEVANTE EM DADO MOMENTO A ELABORAÇÃO DE UM MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS SOBRE A FASE E FUNÇÃO DESSE DOCUMENTO ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA A Na fase de formação o memorando de entendimentos tem a função de regular a relação dos sócios fundadores entre si detalhando direitos e obrigações e trazendo maior segurança jurídica ao negócio B Na fase de criação o memorando de entendimentos tem a função de regular a relação dos sócios fundadores entre si detalhando direitos e obrigações e trazendo maior segurança jurídica ao negócio C Na fase de consolidação o memorando de entendimentos tem a função de regular a relação dos sócios fundadores entre si detalhando direitos e obrigações e trazendo maior segurança jurídica ao negócio D Na fase de criação o memorando de entendimentos tem a função de constituir a sociedade na modalidade societária escolhida pelos sócios E Na fase de formação o memorando de entendimentos tem a função de constituir a sociedade na modalidade societária escolhida pelos sócios 2 EM RELAÇÃO AOS IMPACTOS AO DIREITO DO TRABALHO É CORRETO DIZER QUE A O teletrabalho embora seja uma prática recorrente na realidade brasileira não encontra previsão expressa em lei B Segundo o entendimento do TST o empregador não pode acessar dispositivos corporativos utilizados por empregados para fins probatórios diante do respeito ao direito à privacidade C O custeio dos equipamentos para uso no teletrabalho será sempre do empregador conforme previsão expressa da CLT D Segundo o entendimento do TST o empregador pode acessar dispositivos corporativos utilizados por empregados para fins probatórios relativizandose o direito à privacidade E O custeio dos equipamentos para uso no teletrabalho será sempre do empregado conforme previsão expressa da CLT GABARITO 1 Considerando as fases de evolução das startups é muito relevante em dado momento a elaboração de um memorando de entendimentos Sobre a fase e função desse documento assinale a alternativa correta A alternativa B está correta O memorando de entendimentos é um documento de enorme relevância e deve ser elaborado logo na fase de criação da empresa com a função de regular a relação dos sócios fundadores entre si detalhando direitos e obrigações e trazendo maior segurança jurídica ao negócio 2 Em relação aos impactos ao Direito do Trabalho é correto dizer que A alternativa D está correta A jurisprudência do TST autoriza o acesso aos equipamentos corporativos para fins probatórios CONCLUSÃO CONSIDERAÇÕES FINAIS Vimos os principais pontos conceituais sobre a propriedade intelectual e sua relação com as tecnologias da informação estudando mais precisamente as questões mais relevantes das propriedades industriais e dos direitos do autor inclusive as previsões mais consistentes da Lei de Software Examinamos também os documentos e contratos digitais eletrônicos e digitalizados compreendendo as diferenças técnicas e olhando para os conceitos de forma prática inclusive com a análise da assinatura digital e a executividade do contrato digital nos termos da jurisprudência do STJ Na sequência trabalhamos alguns aspectos importantes da tributação das novas tecnologias raciocinando sobre os dois pilares fundamentais da fiscalidade e da extrafiscalidade Por fim ainda no módulo 2 estudamos alguns pontos importantes do CDC Ao fim estudamos as startups suas fases e alguns aspectos de investimento os aplicativos e alguns dos principais reflexos das tecnologias da informação no Direito do Trabalho como os temas de segurança da informação e do teletrabalho AVALIAÇÃO DO TEMA REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 9609 de 19 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador sua comercialização no País e dá outras providências Consultado eletronicamente em 17 fev 2021 BRASIL Lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 Altera atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências Consultado eletronicamente em 17 fev 2021 BRASIL Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial Consultado eletronicamente em 17 fev 2021 BRASIL Instrução Normativa nº 1888 de 3 de maio de 2019 Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil RFB Diário Oficial República Federativa do Brasil seção 1 Brasília DF ano 156 n 86 p 14 4 maio 2019 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Conarq Dúvidas Consultado eletronicamente em 17 fev 2021 MAGRANI Eduardo A internet das coisas Rio de Janeiro FGV Direito Rio 2018 NEGRÃO Ricardo Manual de direito empresarial 9 ed São Paulo Saraiva 2019 OIOLI Erik Frederico coord Manual de direito para startups 2 ed rev atual e ampl São Paulo Thomson Reuters Brasil 2020 Ebook SANTOS Manoel Joaquim Pereira Propriedade intelectual Direito autoral São Paulo Saraiva 2014 TARTUCE Flávio Direito Civil III 12 ed Rio de Janeiro Forense 2017 Ebook EXPLORE Veja os termos de uso das principais mídias sociais em que há a disciplina do respeito à propriedade intelectual de terceiros no uso das plataformas Facebook Instagram e YouTube Leia o texto educativo do CGI sobre domínio de internet no site oficial do Comitê Gestor da Internet no Brasil Leia um interessante texto no Conjur sobre a problemática de tributação das plataformas de streaming Veja um interessante documento educativo no site do Tribunal Superior do Trabalho sobre o teletrabalho Confira o histórico sobre o Marco Legal das Startups no artigo disponível na seção de notícias do portal da Câmara dos Deputados CONTEUDISTA Maurício Tamer CURRÍCULO LATTES
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Responsabilidade Civil e Tecnologia - Análise Jurídica de Dados IA e Influenciadores
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Aprendizagem Baseada em Projetos Inovadores com Impacto Social - Metodologia e Aplicações
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Persistência de Dados com React Native - AsyncStorage, SQLite, Realm e MongoDB
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React Native MVC Flux Redux Criptografia Testes e Publicação de Apps
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DESCRIÇÃO O Direito Privado e suas relações com as tecnologias da informação PROPÓSITO Compreender as propriedades intelectuais das tecnologias da informação imersas na realidade bem como os contratos digitais a assinatura digital e os principais aspectos da tributação das tecnologias da informação além de analisar o Código de Defesa do Consumidor e suas disposições também imersos na realidade Conhecer as startups os aplicativos e seus principais impactos no Direito do Trabalho PREPARAÇÃO Antes de iniciar o estudo é recomendável que você tenha ao seu alcance a Lei nº 92791996 a Lei nº 96101998 o Código de Defesa do Consumidor e a Consolidação das Leis do Trabalho OBJETIVOS MÓDULO 1 Descrever os principais aspectos das propriedades intelectuais e suas relações com as tecnologias da informação MÓDULO 2 Identificar os principais pontos sobre os contratos digitais e a assinatura digital a tributação das tecnologias da informação e o Código de Defesa do Consumidor frente às tecnologias da informação MÓDULO 3 Identificar as startups os aplicativos e os principais impactos no Direito do Trabalho INTRODUÇÃO Neste estudo analisaremos os principais aspectos das propriedades intelectuais e suas relações com as tecnologias da informação notadamente as propriedades industriais os direitos autorais e o software Na sequência nossa análise focará os contratos digitais e os aspectos de validade das assinaturas digitais passando também pelo estudo dos principais aspectos da tributação das tecnologias da informação Da mesma maneira proporemos a partir de exemplos práticos uma análise sobre o Código de Defesa do Consumidor no cenário atual Por fim avançaremos para a análise das principais discussões acerca das startups e dos aplicativos bem como dos principais impactos das tecnologias da informação no Direito do Trabalho MÓDULO 1 Descrever os principais aspectos das propriedades intelectuais e suas relações com as tecnologias da informação ENTENDENDO A PROPRIEDADE INTELECTUAL NAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO No vídeo a seguir veja a análise do professor Mauricio Tamer sobre a relação entre propriedade intelectual e tecnologia PROPRIEDADE INTELECTUAL Os direitos de propriedade intelectual são aqueles que decorrem da capacidade de produção imaterial das pessoas Protegese justamente a capacidade produtiva nessa seara com o objetivo de salvaguardar a produção intangível das pessoas e organizações de modo que as estruturas jurídicas signifiquem efetivo incentivo à produção intelectual a partir da tradução do imaterial em benefícios de ordem econômica Imagem JirsakShutterstockcom Por certo as tecnologias da informação transformam toda a sociedade Em decorrência disso modificam a forma como as produções intelectuais se manifestam e como são utilizadas demandando um trabalho diário e condizente com esses processos de transformação de modo a assegurar o direito de propriedade No Brasil a matéria da propriedade intelectual é dividida em dois grandes regimes de direito DIREITO À PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS AUTORAIS Na sequência veremos três blocos de conteúdo divididos de acordo com os referidos regimes Propriedades industriais Direitos autorais Proteção ao software Segue a lógica de proteção dos direitos autorais Estudaremos também exemplos de cada grupo que ajudam a compreender os fenômenos relacionados às tecnologias da informação PROPRIEDADE INDUSTRIAL Os direitos de propriedade industrial são aqueles decorrentes da produção imaterial das pessoas portanto são direitos de propriedade intelectual No Brasil estão previstos na chamada Lei ou Código de Propriedade Industrial Lei nº 92791996 LPI Em síntese os direitos de propriedade industrial podem ser indicados como INVENÇÃO MODELO DE UTILIDADE DESENHOS INDUSTRIAIS MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO MARCA DE CERTIFICAÇÃO MARCA COLETIVA Como se pode ver apenas por inferência de uma primeira leitura é possível imaginar a série de implicações que tais direitos têm em relação à sociedade da informação Veja mais sobre isso a seguir INVENÇÃO Invenção é conceitualmente todo ato humano que preze pela originalidade ou seja algo original que não seja identificado no atual estado das técnicas aplicáveis Além disso é importante que a invenção para ser considerada como tal tenha a possibilidade de ser aplicada em escala industrial Conforme o art 8º da LPI É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade atividade inventiva e aplicação industrial MODELO DE UTILIDADE Modelo de utilidade identificado por alguns como uma pequena invenção pode ser conceituado como um objeto de uso prático também original como a invenção e que proponha um ganho ou uma melhoria de utilidade de determinado produto É o que se extrai do art 9º da LPI É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático ou parte deste suscetível de aplicação industrial que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação O art 11 da referida lei também trata sobre o tema A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica Conforme o art 10 da LPI não são considerados invenções ou modelos de utilidade I descobertas teorias científicas e métodos matemáticos II concepções puramente abstratas III esquemas planos princípios ou métodos comerciais contábeis financeiros educativos publicitários de sorteio e de fiscalização IV as obras literárias arquitetônicas artísticas e científicas ou qualquer criação estética V programas de computador em si VI apresentação de informações VII regras de jogo VIII técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico para aplicação no corpo humano ou animal e IX o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza ou ainda que dela isolados inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais ATENÇÃO Interessante observar como exceção o programa de computador que como já sinalizado segue o regime próprio dos direitos autorais conforme veremos adiante Grande parte das tecnologias da informação pode ser entendida como invenção por si só ou mesmo como pequena invenção ideia que caracteriza o modelo de utilidade A partir disso é possível citar uma série de exemplos Um campo de estudo importante em que isso é identificado está relacionado ao fenômeno da internet das coisas compreendido como A CONECTIVIDADE E A INTERAÇÃO ENTRE VÁRIOS TIPOS DE OBJETOS DO DIA A DIA SENSÍVEIS À INTERNET FAZEM PARTE DESSE CONCEITO OS DISPOSITIVOS DE NOSSO COTIDIANO QUE SÃO EQUIPADOS COM SENSORES CAPAZES DE CAPTAR ASPECTOS DO MUNDO REAL COMO POR EXEMPLO TEMPERATURA UMIDADE E PRESENÇA E ENVIÁLOS A CENTRAIS QUE RECEBEM ESTAS INFORMAÇÕES E AS UTILIZAM DE FORMA INTELIGENTE A SIGLA REFERESE A UM MUNDO ONDE OBJETOS E PESSOAS ASSIM COMO DADOS E AMBIENTES VIRTUAIS INTERAGEM UNS COM OS OUTROS NO ESPAÇO E NO TEMPO MAGRANI 2018 p 44 Todos esses dispositivos dependem na essência de invenções e modelos de utilidade que com originalidade evoluam o estado atual da técnica e proponham novidades Assim compete ao Direito de Propriedade Industrial conferir proteção nos termos legais a essas novidades Apenas com isso se incentiva a inovação e se cria um ecossistema jurídico favorável ao desenvolvimento social DESENHOS INDUSTRIAIS Desenhos industriais por sua vez podem ser compreendidos como a forma ornamental de um objeto ou seu conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto conferindolhe um caráter visual novo original e único e que ainda assim seja passível de replicação industrial Segundo o art 95 da LPI CONSIDERASE DESENHO INDUSTRIAL A FORMA PLÁSTICA ORNAMENTAL DE UM OBJETO OU O CONJUNTO ORNAMENTAL DE LINHAS E CORES QUE POSSA SER APLICADO A UM PRODUTO PROPORCIONANDO RESULTADO VISUAL NOVO E ORIGINAL NA SUA CONFIGURAÇÃO EXTERNA E QUE POSSA SERVIR DE TIPO DE FABRICAÇÃO INDUSTRIAL Em relação às tecnologias da informação essa ideia é aplicável ao design de produtos que se valham de tais tecnologias prática muito comum em empresas que desejam agregar valor aos seus produtos com desenhos próprios e únicos EXEMPLO Tomemos como exemplo o caso da Apple como paradigma mundial os desenhos industriais de seus produtos propõem uma identificação única da marca Outro ponto de atenção que vale ser mencionado é a grande possibilidade de replicação dos desenhos de produtos em razão do conhecimento proporcionado pela internet Hoje sem dúvida é muito mais fácil conhecer outros produtos e copiar desenhos próprios Diante da potencialização do risco decorrente do uso da internet as estruturas jurídicas precisam estar muito bem estruturadas para o desenvolvimento de proteção e sanção de modo que o ecossistema jurídico seja capaz de manter o caráter de incentivo ao desenvolvimento visual de produtos Nesse sentido destacase a proteção feita pelo INPI Imagem Instituto Nacional da Propriedade Industrial atualmente MARCAS As marcas também estão expostas a esse risco A marca nos termos legais pode ser compreendida como os sinais distintivos visualmente perceptíveis não compreendidos nas proibições legais art 122 LPI Segundo o art 123 da LPI considerase ainda como MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO Aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico semelhante ou afim de origem diversa MARCA DE CERTIFICAÇÃO Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade à natureza ao material utilizado e à metodologia empregada MARCA COLETIVA Aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de determinada entidade ATENÇÃO Não pode ser registrado como marca nenhum dos sinais identificados no art 124 da mesma lei A forma de proteção desses sinais também se dá por meio do registro no INPI art 129 LPI proteção que vigora por 10 anos art 133 LPI Quanto às marcas e tecnologias da informação há dois temas entre muitos que parecem ganhar mais destaque POTENCIALIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO À MARCA CONFLITO COM OS NOMES DE DOMÍNIO VIOLAÇÃO DO DIREITO MARCÁRIO Com relação ao aumento das chances de violação do direito marcário é importante lembrar que a utilização de qualquer tecnologia da informação internet aplicativos softwares não pode violar direitos de marcas de terceiros Como exemplo mais comum podemos citar o uso de marcas sem autorização de seu titular EXEMPLO Há muitos outros exemplos criação de páginas falsas na internet ou nas mídias sociais utilização da marca como imagem em aplicativos de mensagens instantâneas ou em perfis pessoais das mídias sociais como forma de incorporar ilicitamente a credibilidade dessa marca etc Isso é extremamente sensível do ponto de vista jurídico e comercial porque o titular da marca tem o direito de concentrar o seu uso impedindo sua diluição perda do valor pelo uso indiscriminado e associado a produtos ou serviços de qualidade duvidosa ou mesmo sua utilização para fins fraudulentos ou de engodo aos consumidores finais O Poder Judiciário deve apresentar uma resposta adequada a essas situações com a determinação específica de remoção do conteúdo nos termos do art 19 do Marco Civil da Internet Além disso os provedores de aplicação Empresas de hospedagem empresas de mídias sociais etc embora não estejam obrigados por lei podem evoluir seus mecanismos de proteção da propriedade industrial dos seus usuários como aliás muitos prometem em seus termos de uso CONFLITO ENTRE O DIREITO MARCÁRIO E O NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET O segundo ponto diz respeito às situações em que há concretamente um conflito entre DIREITO MARCÁRIO NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET Este último pode ser conceituado como o nome utilizado para o domínio de internet por exemplo wwwmauriciotamercombr Esse nome é registrado no RegistroBr httpsregistrobr tendo a proteção identificada pelo prazo estipulado de registro A discussão surge se algum titular de marca registrada no INPI sobretudo a nominativa ou a mista que contenham termos escritos identificar que esses mesmos termos compõem determinado nome de domínio Nesses casos a jurisprudência brasileira tem se posicionado pelo critério da proteção marcária Ou seja reunindo a marca as condições de proteção em relação ao domínio inclusive de precedência se for o caso a marca deverá prevalecer ATENÇÃO Se eventualmente o domínio existir e a marca ainda não gozar de proteção não tiver registro ou não representar seus sinais distintivos por exemplo o domínio prevalecerá DIREITOS AUTORAIS O regime de proteção dos direitos autorais no Brasil é aquele decorrente da Lei nº 96101998 Lei de Direitos Autorais LDA O grande ponto quanto às tecnologias da informação é entender as principais determinações de tal regime para que se possa concretamente avaliar as situações em que elas podem ou não ter sido infringidas A lei define direitos autorais como os direitos do autor e aqueles que lhes são conexos art 1º LDA ou seja os direitos dos criadores de determinada obra e os direitos de quem embora não a tenha criado seja fundamental para sua difusão perpetuação transmissão etc Especificamente os direitos do autor e dos conexos são relacionados a partir do art 22 da LDA Segundo o art 24 da mesma lei o autor da obra tem assim os seguintes direitos morais I o de reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra II o de ter seu nome pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o do autor na utilização de sua obra III o de conservar a obra inédita IV o de assegurar a integridade da obra opondose a quaisquer modificações ou à prática de atos que de qualquer forma possam prejudicála ou atingilo como autor em sua reputação ou honra V o de modificar a obra antes ou depois de utilizada VI o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem e VII o de ter acesso a exemplar único e raro da obra quando se encontre legitimamente em poder de outrem para o fim de por meio de processo fotográfico ou assemelhado ou audiovisual preservar sua memória de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor que em todo caso será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado O autor tem também o direito patrimonial art 28 e seguintes LDA podendo pleitear as compensações materiais decorrentes das violações observadas ATENÇÃO Importante dizer que a ideia em si não é protegida mas apenas a partir do instante em que é expressa em qualquer meio inclusive digital ou fixada em qualquer suporte inclusive digital Só há proteção portanto a partir da exteriorização da obra conforme art 7º e seu rol exemplificativo Art 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte tangível ou intangível conhecido ou que se invente no futuro tais como I os textos de obras literárias artísticas ou científicas II as conferências alocuções sermões e outras obras da mesma natureza III as obras dramáticas e dramáticomusicais IV as obras coreográficas e pantomímicas cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma V as composições musicais tenham ou não letra VI as obras audiovisuais sonorizadas ou não inclusive as cinematográficas VII as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia VIII as obras de desenho pintura gravura escultura litografia e arte cinética IX as ilustrações cartas geográficas e outras obras da mesma natureza X os projetos esboços e as obras plásticas concernentes à geografia engenharia topografia arquitetura paisagismo cenografia e ciência XI as adaptações traduções e outras transformações de obras originais apresentadas como criação intelectual nova XII os programas de computador XIII as coletâneas ou compilações antologias enciclopédias os dicionários bases de dados e outras obras que por sua seleção organização ou disposição de seu conteúdo constituam uma criação intelectual Toda e qualquer violação aos direitos previstos na LDA inclusive pelos meios digitais deve ser passível de repreensão e assim como nos casos de propriedade industrial os exemplos são infindáveis EXEMPLO É o caso da conhecida expressão pirataria que reflete a prática por meio da qual cópias não autorizadas de obras são replicadas e compartilhadas prejudicando muito os direitos dos autores Também vale destacar as evoluções das plataformas digitais de streaming que diminuíram esse problema e mudaram as formas de compensação dos autores SOFTWARE O regime de proteção dos softwares ou programas de computador segue o regime dos direitos autorais nos termos da LDA observado o que determinar especificamente a Lei nº 96091998 chamada de Lei de Software LS Não se aplicam por exemplo as disposições relativas aos danos morais mas o autor do software pode a qualquer tempo reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de oporse a alterações não autorizadas quando estas impliquem deformação mutilação ou outra modificação do programa de computador que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação art 2º LS Segundo o art 1º da LS o software ou programa de computador É A EXPRESSÃO DE UM CONJUNTO ORGANIZADO DE INSTRUÇÕES EM LINGUAGEM NATURAL OU CODIFICADA CONTIDA EM SUPORTE FÍSICO DE QUALQUER NATUREZA DE EMPREGO NECESSÁRIO EM MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO DISPOSITIVOS INSTRUMENTOS OU EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL OU ANÁLOGA PARA FAZÊLOS FUNCIONAR DE MODO E PARA FINS DETERMINADOS Detalhando o conceito protegese o códigofonte o conjunto de programação com funcionalidade única A proteção independe de registro e se dá por 50 anos a contar de sua publicação ou criação art 2º 2º e 3º LS Opcionalmente e para conferir maior segurança jurídica o autor do software pode registrálo no INPI art 3º LS Interessante observar a quem pertencem os direitos sobre o software desenvolvido em âmbito de relação de emprego ou de contratação sendo comum aliás a contratação via pessoa jurídica Conforme previsão do art 4º da LS a menos que haja estipulação diferente em contrato pertencerão ao empregador e ao empregado os relativos direitos pertencerão exclusivamente ao empregador contratante de serviços ou órgão público os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário expressamente destinado à pesquisa e ao desenvolvimento ou em que a atividade do empregado contratado de serviço ou servidor seja prevista ou ainda que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos ao empregado contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho prestação de serviços ou vínculo estatutário e sem a utilização de recursos informações tecnológicas segredos industriais e de negócios materiais instalações ou equipamentos do empregador da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados do contratante de serviços ou órgão público Por essa razão é absolutamente fundamental que a contratação deixe extremamente claro a quem competem os direitos dos softwares desenvolvidos inclusive com indicação de correspondente contrapartida se for o caso EXEMPLO Uma ilegalidade ou situação muito comum é o desenvolvimento ou replicação de um software pelo mesmo profissional desenvolvedor para empresas diferentes o que pode a depender da prova e do regime de contratação anterior caracterizar o ilícito eventualmente A prova necessária é a comparação de códigosfonte de programações que indiquem a cópia Com relação a essa situação cumpre citar interessante e educativa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em que embora a cópia não tenha sido constatada em perícia o que afastaria o suporte da ilegalidade observouse uma série de componentes do software supostamente copiado na estação de trabalho da empregadora além de cópia de diversos arquivos caracterizando a ilegalidade APELAÇÃO CÍVEL Nº 01367361220068260100 PROPRIEDADE INTELECTUAL Programa de computador Empresa desenvolvedora de softwares de gestão de empresas do ramo de alimentos e bebidas Imputação na inicial da prática de desenvolvimento por empregados da empresa de softwares para concorrer no mesmo nicho de mercado durante o horário de trabalho e mediante reproduções de arquivos dos programas da empregadora Perícia constatou distinção entre os códigosfonte dos programas de computador das partes a infirmar a tese de contrafação Por outro lado detecção de inúmeros componentes do software dos réus em estação de trabalho da empregadora muito semelhantes aos do programa da autora Circunstâncias a indicar que o programa dos réus foi desenvolvido durante o horário de trabalho nas dependências da empregadora e mediante cópias de diversos arquivos Perda da titularidade dos direitos sobre o software desenvolvido nessas condições Art 4º 2º da Lei nº 960998 Concorrência desleal das empresas rés Desvio de clientela a partir do desenvolvimento de software com base em informações obtidas ilicitamente pelos réus quando eram empregados da autora Manutenção da indenização de danos materiais estimados em cem vezes o valor de um software similar comercializado pela autora Danos morais afastados Ausência de abalo a direitos de personalidade da autora Sucumbência recíproca Recursos parcialmente providos TJSP Apel Cível nº 01367361220068260100 1ª C de Dir Privado Rel Des Francisco Loureiro j 19092017 Dje 21092017 Por fim vale dizer que os direitos em relação ao software podem ser objeto de CONTRATO DE CESSÃO CONTRATO DE LICENÇA DE USO CONTRATO DE CESSÃO Eles são transferidos em caráter definitivo ao cessionário CONTRATO DE LICENÇA DE USO Não se transferem os direitos sobre o software em si mas apenas se permite que esse seja utilizado pelo contratante Isso acontece na maioria dos casos VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 ANALISAMOS DE FORMA DEDICADA O TEMA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM RELAÇÃO AO TEMA IMPORTANTE DO POSSÍVEL CONFLITO ENTRE AS MARCAS E O DOMÍNIO DE INTERNET ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA A A marca em qualquer situação sempre prevalecerá sobre o nome de domínio de internet B A marca apenas prevalecerá sobre o nome de domínio se ela gozar de proteção preexistente à criação de domínio seja pelo registro seja por ser de alto renome C O domínio de internet em qualquer situação sempre prevalecerá sobre a marca justamente por seguirem regimes diferentes D Apenas a marca de alto renome prevalecerá sobre o domínio de internet E O interessado em cadastrar o domínio de internet deve demonstrar ser também o titular da marca nominativa 2 SOBRE OS DIREITOS DECORRENTES DO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE É CORRETO DIZER QUE A Tais direitos sempre pertencerão ao empregador do empregado desenvolvedor B Tais direitos sempre pertencerão ao empregado desenvolvedor independentemente do regime de contratação C Para que tais direitos sejam constituídos necessariamente o software precisará ser registrado no INPI D Tais direitos pertencerão ao empregado sempre que não tiverem qualquer relação com a contratação ou a utilização de recursos informações tecnológicas segredos industriais e de negócios materiais instalações ou equipamentos do empregador da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados do contratante de serviços ou órgão público E Sempre pertencerão ao empregador contratante de serviços ou órgão público os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário expressamente destinado à pesquisa e ao desenvolvimento ou em que a atividade do empregado contratado de serviço ou servidor seja prevista ou ainda que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos GABARITO 1 Analisamos de forma dedicada o tema da propriedade industrial Em relação ao tema importante do possível conflito entre as marcas e o domínio de internet assinale a alternativa correta A alternativa B está correta A marca prevalecerá sobre o domínio de internet em caso de eventual conflito se ficar demonstrada que atende aos pressupostos legais de sua proteção seja por conta do alto renome ou por conta do registro prévio 2 Sobre os direitos decorrentes do desenvolvimento de software é correto dizer que A alternativa D está correta Disposição expressa do art 4º da Lei de Software O registro embora recomendável é meramente opcional MÓDULO 2 Identificar os principais pontos sobre os contratos digitais e a assinatura digital a tributação das tecnologias da informação e o Código de Defesa do Consumidor frente às tecnologias da informação CONTRATOS DIGITAIS Existem distinções entre documentos eletrônicos digitais e digitalizados As únicas que fazem real diferença prática a nosso ver são aquelas que se referem aos documentos eletrônicos e aos documentos digitalizados Veja mais sobre isso a seguir Imagem Iurii MotovShutterstockcom DOCUMENTO ELETRÔNICO É aquele produzido autenticado armazenado e transmitido em suporte eletrônico na sua forma original É por exemplo qualquer documento nos formatos e nas extensões pdf ou doc assinados eletronicamente ou não A assinatura como se verá confere presunção de autenticidade e integridade mas sua ausência não desnatura por assim dizer o documento como eletrônico São exemplos de documento eletrônico Imagem natrotshutterstock O vídeo elaborado integralmente por meio eletrônico ou presente na plataforma Youtube acessível via petição nos autos por QR Code Imagem hasehock2shutterstock As mensagens trocadas por qualquer aplicativo utilizado para esse fim Imagem Golden Sikorkashutterstock Os contratos eletrônicos Os emails ou correios eletrônicos também são considerados documentos eletrônicos com plena validade jurídica O STJ já decidiu por exemplo Que o email é prova escrita suficiente para fundamentar a pretensão monitória STJ REsp nº 1381603MS 4ª T Rel Min Luis Felipe Salomão j 06102016 DJe 11112016 Informativo nº 593 Que a notificação por email é válida juridicamente para fins de exercício do direito de preferência STJ REsp nº 1545965RJ 3ª T Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva j 22092015 DJe 30092015 Informativo nº 570 Que serve para dar início anonimamente a procedimento investigatório STJ HC nº 191797PA 5ª T Rel Min Napoleão Nunes Mais Filho j 21062011 Informativo nº 478 Ainda para fins de exemplo já se decidiu que conversas por email servem para confirmar o aperfeiçoamento de ajuste negocial DOCUMENTO DIGITALIZADO É aquele orginalmente produzido em meio físico e depois transportado por meio da digitalização fotografia utilização de aplicativos digitalização via scanner etc para suporte eletrônico Imagem AstockphotoShutterstockcom São exemplos de documento digitalizado O instrumento de mandato procuração ou substabelecimento feito e assinado em papel e digitalizado para protocolo em processo eletrônico O contrato digitalizado para ser encaminhado por email o email em si é um documento eletrônico seu anexo nesse caso um documento digitalizado A foto do documento de identidade encaminhada pelo cliente para distribuição da ação Os documentos digitalizados e compartilhados por empresa por meio de algum sistema para escritório de advocacia que realiza investigação de compliance Porém como dito há uma classificação que diferencia documento eletrônico e documento digital mas é de pouca utilidade Todo documento digital seria aquele formatado a partir de dígitos binários padrões 0 e 1 Embora a diferença conceitual seja importante traz consequências práticas quase inexistentes uma vez que ambos os tipos de documento são admitidos e estão sob o mesmo regime legal Na definição do Conselho Nacional de Arquivos CONARQ Um documento eletrônico é acessível e interpretável por meio de um equipamento eletrônico aparelho de videocassete filmadora computador podendo ser registrado e codificado em forma analógica ou em dígitos binários Já um documento digital é um documento eletrônico caracterizado pela codificação em dígitos binários e acessado por meio de sistema computacional Assim todo documento digital é eletrônico mas nem todo documento eletrônico é digital Apesar de ter seu foco atualmente direcionado para os documentos digitais a CTDE Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos mantém seu nome uma vez que este escopo pode ser expandido ao longo do desenvolvimento de seus trabalhos Exemplos 1 documento eletrônico filme em VHS música em fita cassete 2 documento digital texto em PDF planilha de cálculo em Microsoft Excel áudio em MP3 filme em AVI Feita essa introdução o contrato pode ser conceituado como UM ATO BILATERAL DEPENDENTE DE PELO MENOS DUAS DECLARAÇÕES DE VONTADE CUJO OBJETIVO É A CRIAÇÃO A ALTERAÇÃO OU ATÉ MESMO A EXTINÇÃO DE DIREITOS E DEVERES DE CONTEÚDO PATRIMONIAL OS CONTRATOS SÃO EM SUMA TODOS OS TIPOS DE CONVENÇÕES OU ESTIPULAÇÕES QUE POSSAM SER CRIADAS PELO ACORDO DE VONTADES E POR OUTROS FATORES ACESSÓRIOS TARTUCE 2017 Assim o contrato digital ou contrato eletrônico em linhas gerais pode ser definido como o contrato cuja celebração Encontro convergente das manifestações de vontade se deu de forma digital ou eletrônica e não de forma física Papel ASSINATURAS DIGITAIS Nos documentos e contratos digitalizados a autenticidade e a integridade são verificadas a partir da comparação entre os documentos digitalizados e seus originais físicos Nos documentos e contratos digitais por sua vez essas características são verificadas por meio da assinatura digital ou eletrônica colocada no documento Ou seja a segurança de que quem aparentemente assinou foi de fato quem assinou autenticidade e que o documento não sofreu qualquer adulteração integridade Há também uma diferença entre assinaturas digitais e eletrônicas sendo as primeiras as que respeitam estritamente a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil nos termos da Medida Provisória nº 22002001 e as últimas todas as demais ASSINATURAS DIGITAIS ASSINATURAS ELETRÔNICAS Sobre essa MP vale dizer que seu art 1º define que FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICPBRASIL PARA GARANTIR A AUTENTICIDADE A INTEGRIDADE E A VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS MP 22002001 art 1º A estrutura é definida por uma cadeia de validação composta pela Autoridade Certificadora Raiz AC Raiz papel que cabe ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI art 7º Autoridades Certificadoras AC autorizadas pela AC Raiz OABs por exemplo Autoridades de Registro AR À AC Raiz compete segundo o art 6º da MP nº 22002001 EMITIR EXPEDIR DISTRIBUIR REVOGAR E GERENCIAR OS CERTIFICADOS DAS AC DE NÍVEL IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO SEU GERENCIAR A LISTA DE CERTIFICADOS EMITIDOS REVOGADOS E VENCIDOS E EXECUTAR ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DAS AC E DAS AR E DOS PRESTADORES DE SERVIÇO HABILITADOS NA ICP EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES E NORMAS TÉCNICAS ESTABELECIDAS PELO COMITÊ GESTOR DA ICPBRASIL Conforme o art 8º da mesma MP às entidades autorizadas a emitirem os certificados digitais vinculados por chaves criptografadas ao seu usuário titular respectivo compete emitir expedir distribuir revogar e gerenciar os certificados bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações Imagem sdecoretShutterstockcom Por fim o art 9º determina que às ARs entidades operacionalmente vinculadas às ACs compete identificar e cadastrar usuários na presença destes encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações Portanto é essa assinatura que a princípio confere presunção de autenticidade e integridade aos documentos digitais e contratos digitais nos termos do art 1º da MP 22002001 É uma assinatura que é colocada no documento por meio de certificado digital emitido respeitando toda a cadeia epigrafada Ou seja um certificado digital que tenha sido emitido pela AC direta ou indiretamente mediante a operação de parceiro AR que tem autorização e funcionamento regular perante o ITI AC Raiz Tal presunção de veracidade é posta na própria lei nos termos do seu art 12 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICPBrasil presumemse verdadeiros em relação aos signatários SAIBA MAIS Atualmente porém admitemse como válidas outras assinaturas postas em sistemas próprios como aqueles fornecidos pelas empresas Docusign Clicksign Adobe etc Essas assinaturas permitem o rastreamento da conexão do usuário assinante e sua identificação De todo modo apesar dessa diferença conceitual e da defesa por parte de colegas consideramos que isso tenha pouca utilidade prática A validade do contrato seguirá os requisitos previstos no Código Civil Capacidade do agente Liberdade de vontade e consentimento Licitude Possibilidade e determinabilidade do objeto Adequação aos requisitos de validade Na forma digital ou eletrônica é importante assegurar todos esses elementos A diferenciação entre uma ou outra forma de assinatura será útil apenas se em determinado momento alguma das formas for solicitada de maneira expressa a fim de se validar o contrato O fundamental é assegurar tais requisitos ESTUDO DE CASO O contrato digital inclusive no entendimento do Superior Tribunal de Justiça é admitido como título executivo no Recurso Especial nº 1495920 com julgamento em 15052018 No caso o Recurso Especial foi interposto pela Fundação dos Economiários Federais FUNCEF com fundamento na alínea a inciso III art 105 da CF em face de acórdão do TJDFT que entendeu que a assinatura eletrônica não era elemento capaz de substituir a necessidade da assinatura de duas testemunhas sendo afastada a executibilidade do documento apresentado contrato virtual por falta de tal pressuposto e da regra de taxatividade Segundo o TJDFT o processo foi instruído com um contrato de mútuo celebrado entre as partes através da internet com tecnologia de certificação digital que atribui ao documento presunção de validade e veracidade No entanto embora válido o contrato não produz a eficácia de um título executivo extrajudicial pois ausente um requisito essencial do inciso II do art 585 do CPC qual seja a assinatura de duas testemunhas TJDFT Apelação nº 20130610047673 6ª T Rel Des Ana Catarino j 03042014 DJe 08042014 O recorrente sustentou que o contrato continha duas formas de testemunhos a primeira pelo registro da cadeia de validação da ICPBrasil e a segunda pelo serviço prestado pelo portal Comprovacom que guardaria a comprovação da celebração do contrato Sustentou ainda que a assinatura eletrônica seria apta a dispensar a assinatura das duas testemunhas porque a estrutura da ICPBrasil funcionaria como os cartórios de nota No acórdão o STJ assim delimita a controvérsia do recurso especial O argumento central formulado no recurso especial é o de que apesar de o art 585 do CPC73 não mencionar como título executivo extrajudicial o contrato eletrônico assinado digitalmente assinatura esta que observa a infraestrutura de chaves públicas unificada ainda assim há de se ter tal instrumento de contratação como executivo porque reiteradamente celebrado nos dias atuais e ainda por corporificar obrigação de pagar líquida certa e exigível e especialmente porque fazem as vezes das testemunhas a certificação pelo ICP e ainda a utilização dos serviços do Comprovacom A 3ª Turma reafirma a regra de orientação da taxatividade e que o rol dos títulos executivos é numerus clausus devendo ser interpretado à luz da jurisprudência consolidada do próprio STJ de forma restritiva Porém entendeu que as peculiaridades próprias do contrato eletrônico justificam a análise mais detida das funções desempenhadas pelas assinaturas nele postas sobretudo em razão da contemporaneidade da matéria o argumento de que o contrato eletrônico possui peculiaridades a serem consideradas e de que a certificação da assinatura pelo sistema de chaves públicas intermediado por autoridade competente na forma da lei e ainda a utilização dos serviços do que se chamou de comprovacom faria as vezes das testemunhas em contratos tradicionais impressiona devendose pois analisar a função desempenhada pelas referidas funcionalidades isso dentro do contexto desta novel e muito utilizada forma de celebração de negócios Renova explicações sobre o funcionamento da cadeia de chaves públicas ICPBrasil que como visto é apta à qualificação do documento eletrônico como presumidamente autêntico e íntegro In verbis A lei processual seja em relação aos títulos executivos judiciais seja em relação aos executivos extrajudiciais traz como matriz a necessidade da existência de um documento o que se pode identificar com a leitura das hipóteses ali arroladas O contrato eletrônico é documento em que pese eletrônico e ganha foros de autenticidade e veracidade com a aposição da assinatura digital Quanto ao serviço prestado pela plataforma Comprovacom vocacionada a colocar à disposição das partes uma ferramenta para a transação digital embora não seja vital para a higidez do título executivo foi tido como importante e como um instrumento de reforço à segurança do negócio O serviço penso não é vital para que se tenha por hígido ou executivo o acordo firmado mas entendo é importante e muito auxilia na proteção dos dados relativos ao negócio favorecendo o acesso aos contratantes de toda uma gama de documentos relativos ao acordo A 3ª Turma indica também que todas as tratativas contratuais e os contatos das partes foram registrados na plataforma de tal modo que seria possível aferir as manifestações de vontades aptas a demonstrar a contratação o que seria de função própria das testemunhas em caso de contrato físico O associado e a FUNCEF pois ao acordar o mútuo pela internet assinaram o contrato digitalmente mediante criptografia assimétrica e ainda mantiveram os documentos eletrônicos relevantes ao negócio ao que se pode dessumir dos autos hospedados em site de gerenciamento que também teria registrado eletronicamente os contatos feitos no curso da relação negocial satisfazendose pois condição mínima necessária para reconhecer ao contrato eletrônico aquilo que as testemunhas garantem em relação ao documento privado físico Destaca ainda que a Corte historicamente admite em casos excepcionais que contratos sejam títulos executivos extrajudiciais mesmo sem as duas testemunhas Retornando aos precedentes desta Corte Superior é necessário destacar que houve casos em que excepcionalmente ante a natureza instrumental das testemunhas voltadas a corroborar a existência e higidez da contratação foi reconhecida a possibilidade da comprovação do negócio e de sua higidez de outras formas no seio de processo de execução tornando as testemunhas mesmo despiciendas Nestes julgados o documento físico particular a concretizar uma dívida líquida certa e exigível cuja veracidade e higidez fosse evidenciável de outras formas além da testemunhal ainda assim seria título executivo extrajudicial Traça comparação pertinente também em relação à previsão no Código Civil de 2002 de títulos de crédito eletrônicos como a duplicata virtual que na forma dos arts 8º e 22 da Lei 94921997 pode ser indicada a protesto por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados Esses mesmo sem as testemunhas seriam títulos executivos conforme já reconhecido pela mesma 3ª Turma da Corte em 2010 Resumiu assim que Deste todo interpretativo temse a concluir que em regra exigese as testemunhas em documento físico privado para que seja considerado executivo mas excepcionalmente poderá ele dar azo a um processo de execução sem que se tenha cumprido o requisito formal estabelecido no art 585 II do CPC73 qual seja a presença de duas testemunhas entendimento este que estou em aplicar aos contratos eletrônicos desde que observadas as garantias mínimas acerca de sua autenticidade e segurança O contrato eletrônico em face de suas particularidades por regra tendo em conta a sua celebração à distância e eletronicamente não trará a indicação de testemunhas o que entendo não afasta a sua executividade A 3ª Turma então reconheceu a eficácia executiva de contrato eletrônico assinado eletronicamente mesmo se ausente a assinatura das duas testemunhas pois i a assinatura eletrônica fundada na estrutura da ICPBrasil confere em termos legais presunção de autenticidade e integridade ao documento ii os serviços documentais da plataforma digital utilizada permitem a visualização da livre manifestação de vontade dos contratantes tornando as testemunhas desnecessárias já que teriam em parte essa função iii os precedentes da Corte admitem excepcionalmente a eficácia executiva a contratos que não contem com a aposição de assinaturas de duas testemunhas e iv a importância contemporânea da contratação eletrônica para o desenvolvimento econômico e a segurança das relações comerciais CONTRATOS DIGITAIS E ASSINATURA DIGITAL No vídeo a seguir veja a análise do professor Mauricio Tamer sobre contratos digitais e assinatura digital TRIBUTAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO Assim como todos os temas aqui tratados certamente o tema da tributação das tecnologias da informação é um dos mais discutidos e ensejaria uma análise muito mais profunda Porém dentro do propósito do presente estudo podemos sinalizar que as discussões nesse cenário resumemse a dois grandes enfoques TRIBUTAÇÃO E TRIBUTOS O primeiro é sobre como entender a tributação dentro de sua função fiscal e dentro dos tributos hoje constitucionalmente possíveis Ou seja como enquadrar as novas formas existentes e propostas pelas tecnologias para os tributos existentes A PRECISÃO LEGISLATIVA DOS TRIBUTOS ATUAIS É SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS Imagem Shutterstockcom QUAIS SÃO AS SITUAÇÕES TRIBUTÁVEIS Imagem Shutterstockcom A EXISTÊNCIA DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO REFORÇA UMA EVENTUAL NECESSIDADE DE UMA REFORMA TRIBUTÁRIA Imagem Shutterstockcom Essas são apenas algumas perguntas decorrentes da complexidade do assunto Vejamos alguns exemplos a seguir 1 Pensemos no caso das plataformas de streaming como Spotify Netflix e YouTube Serão cobradas como serviços com a incidência do Imposto Sobre Serviços ISS Argumentos favoráveis sinalizam que são serviços Argumentos contrários sinalizam que faltaria às plataformas a prestação de uma obrigação de fazer a justificar o ISS Importante lembrar que essa discussão além de conceitual deságua na arrecadação dos vários entes federativos 2 Pensemos sobre a tributação das movimentações financeiras decorrentes da utilização de criptoativos Como serão cobrados os tributos A Receita Federal por exemplo já traz uma série de obrigações acessórias a esse respeito com destaque para a Instrução Normativa nº 18882019 TRIBUTAÇÃO E COMPORTAMENTOS SOCIAIS O segundo enfoque da relação entre tributação e tecnologias da informação está na compreensão extrafiscal dos tributos ou seja a capacidade dos tributos de incentivar ou desestimular comportamentos sociais O grande ponto parece ser o quanto a tributação precisa ser pensada para contribuir com a geração de um ecossistema favorável ao desenvolvimento das tecnologias da informação e da inovação O grande desafio portanto é ao mesmo tempo Manter a arrecadação fiscal diante das novas tecnologias Ter um sistema de tributação racional que contribua para o desenvolvimento da inovação CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CDC O CDC talvez seja uma das leis que representa um maior repositório de questões associadas ao uso das tecnologias da informação justamente porque a maioria dos modelos de negócio estabelecidos hoje não só utiliza dados pessoais a chamada economia de dados como interage em algum ou em todos os momentos com seus consumidores por meio de plataformas tecnológicas emails aplicativos aplicativos de mensageria instantânea WhatsApp notadamente sites mídias sociais etc A ideia é tratarmos dessas principais questões Imagem RawpixelcomShutterstockcom Lembrese de que o CDC é aplicável nas situações em que há a caracterização de uma relação de consumo sendo essa em termos legais a relação de fato em que há o fornecimento de produto ou de serviço pelo fornecedor a uma pessoa física ou jurídica que dele se aproveita como destinatário final arts 2º e 3º CDC Logo em todas as situações em que um fornecedor se vale das tecnologias da informação para a prestação de um serviço comercialização de produto ou que o próprio produto seja a própria tecnologia da informação há a chamada relação de consumo Aliás muitos exemplos da aplicação do CDC estão nos direitos básicos presentes no art 6º do CDC Veja mais sobre isso a seguir PROTEÇÃO QUANTO A RISCOS ASSOCIADOS AO SERVIÇO E AO PRODUTO Diz respeito ao direito à proteção de segurança do consumidor quanto a riscos associados ao serviço e ao produto art 6º I CDC Comumente como o consumidor muitas vezes não tem conhecimento sobre os detalhes do serviço tecnológico prestado é natural que esse fique sujeito a toda ordem de inseguranças Os incidentes de segurança referentes a dados pessoais são um grande exemplo dessa situação boa parte deles conhecidos como vazamento de dados na qual há a possibilidade de exposição dos consumidores à insegurança devido ao comprometimento da confidencialidade dos dados RESPEITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA É o necessário respeito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços art 6º III CDC É extremamente importante que todas as informações sobre os produtos e serviços fornecidos sejam claras ou seja livres de quaisquer dúvidas e adequadas ou seja ajustadas à realidade dos produtos oferecidos PROTEÇÃO CONTRA PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA Na mesma linha está o direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva art 6º IV CDC Publicidade enganosa é aquela que propõe um produto ou um serviço de forma diferente ou não condizente com a realidade Um exemplo muito comum dessa situação na internet é a comercialização em contratos de marketplace em que nem sempre a empresa que anuncia na sua página de internet é a responsável pela entrega do produto É importante que essa informação seja clara para o consumidor Vejamos a imagem a seguir inspirada em um grande portal em que há a indicação da empresa responsável pela venda e da outra pela entrega A publicidade abusiva por sua vez é aquela que se vale de alguma condição adicional de vulnerabilidade do consumidor para que ele seja atraído pelo produto ou serviço potencializando as chances de aquisição O consumidor por definição é vulnerável econômica técnica e juridicamente porém no caso da publicidade abusiva as situações apresentam uma vulnerabilidade adicional Um grande exemplo é a situação em que se aproveita da menor ou quase inexistente capacidade de entendimento de crianças Um caso famoso é o dos chamados vídeos de unboxing em que alguém normalmente na plataforma YouTube faz um vídeo patrocinado por alguma marca no qual recebe um produto e o retira da caixa passando suas impressões Por vezes e de forma ilegal em razão da publicidade abusiva empresas utilizam crianças para fazerem esse procedimento As crianças que assistem a esses vídeos são influenciadas ao verem outra criança caracterizando a abusividade da publicidade Como exemplo o Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu ação solicitando a remoção de vídeos Imagem Dmytro ZinkevychShutterstockcom PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO CONSUMIDOR Também em relação ao CDC vale citar como exemplo o disposto no art 43 em relação ao conhecimento e à concordância do consumidor em relação a suas informações Art 43 O consumidor sem prejuízo do disposto no art 86 terá acesso às informações existentes em cadastros fichas registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele bem como sobre as suas respectivas fontes 1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos claros verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos 2 A abertura de cadastro ficha registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor quando não solicitada por ele 3 O consumidor sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros poderá exigir sua imediata correção devendo o arquivista no prazo de cinco dias úteis comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas 4 Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público ATENÇÃO Atualmente o tema dialoga decisivamente com a própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD que traz outras perspectivas em relação à obtenção do consentimento do titular dos dados pessoais que pode ou não ser consumidor na maioria das situações é consumidor DIREITO AO ARREPENDIMENTO Por fim outro exemplo importante e que surge muito da própria formatação social contemporânea é o chamado direito ao arrependimento previsto no art 49 do CDC ART 49 O CONSUMIDOR PODE DESISTIR DO CONTRATO NO PRAZO DE 7 DIAS A CONTAR DE SUA ASSINATURA OU DO ATO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO SEMPRE QUE A CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS OCORRER FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ESPECIALMENTE POR TELEFONE OU A DOMICÍLIO Essa é a situação presente na quase totalidade da comercialização de produtos ou serviços pela internet sites aplicativos WhatsApp etc VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 A RESPEITO DAS DEFINIÇÕES DE DOCUMENTO DIGITAL CONTRATO DIGITAL E ASSINATURA DIGITAL ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA A Assinatura digital e assinatura eletrônica não são conceitos equivalentes razão pela qual devese ter muita atenção para fins práticos B Contrato digital e contrato eletrônico não são conceitos equivalentes razão pela qual devese ter muita atenção para fins práticos C Documento digitalizado e documento eletrônico são conceitos equivalentes D Documento digital e documento eletrônico são conceitos equivalentes E Contrato digital e contrato eletrônico não são conceitos equivalentes mas para fins práticos e de validade jurídica a diferenciação não apresenta utilidade relevante 2 SOBRE A RELAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DE CONSUMIDOR COM AS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA A Configura publicidade enganosa na internet o anúncio em plataforma de marketplace que indica empresa diferente daquela verdadeiramente responsável pela entrega do produto B A prática de vídeos de unboxing com crianças pode configurar publicidade abusiva nos termos do CDC C A prática de vídeos de unboxing com crianças pode configurar publicidade enganosa nos termos do CDC D O direito ao arrependimento é cabível sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial E Tem o consumidor direito à segurança na prestação dos serviços podendo constituir exemplo de violação a tal direito o incidente de segurança de dados pessoais GABARITO 1 A respeito das definições de documento digital contrato digital e assinatura digital assinale a alternativa correta A alternativa E está correta Os termos digital e eletrônico não são termos equivalentes do ponto de vista conceitual seja em relação ao documento ao contrato ou à assinatura mas do ponto de vista prático a diferenciação não traz consequências relevantes 2 Sobre a relação do Código de Defesa de Consumidor com as tecnologias da informação assinale a alternativa incorreta A alternativa C está correta A prática de unboxing com o uso de crianças caracteriza publicidade enganosa na medida em que se aproveita de uma condição adicional de vulnerabilidade desses indivíduos MÓDULO 3 Identificar as startups os aplicativos e os principais impactos no Direito do Trabalho STARTUPS Embora tenha ganhado muita notoriedade na década de 1990 o termo startup não tem uma definição precisa embora você provavelmente ao pensar nas empresas que se enquadram nessa perspectiva já tenha uma boa noção do que isso significa O importante é pensarmos em empresas que estejam em estágio inicial de desenvolvimento ou mesmo de lançamento A startup é aquela em estágio inicial de organização da sua atividade Isso traz uma série de implicações das mais relevantes para aplicação do Direito OIOLI 2020 Imagem IllusmanShutterstockcom Inclusive está em curso no Congresso Nacional já aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 1462019 conhecido como Marco Legal das Startups que propõe a definição de marcos legais para o desenvolvimento das empresas com esse perfil inicial O projeto propõe um regime jurídico condizente com o momento embrionário dessas organizações Segundo o texto serão consideradas startups as empresas que mesmo com apenas um sócio atuem na inovação aplicada a produtos serviços ou modelos de negócios Além disso devem ter receita bruta de até R 16000000 no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ Assim o conceito proposto pelo Marco Legal das Startups o qual acreditamos que será mantido traz dois critérios que se somam para a configuração de uma empresa como startup Seu objeto social Seu faturamento O texto avança ainda em questões relacionadas aos investimentos recursos incentivos fiscais e sandbox regulatório a geração de ambientes de regulação temporária e branda para permitir desenvolvimentos experimentais Agora vamos relacionar os principais pontos associados ao entendimento jurídico dessas empresas ORGANIZAÇÃO JURÍDICA DE UMA STARTUP ASPECTOS SOCIETÁRIOS O primeiro deles diz respeito aos aspectos societários de desenvolvimento das startups que se resumem em entender quais os modelos societários mais ajustados e úteis ao desenvolvimento e à consolidação dessas empresas dado que sob a ótica do Direito Societário essas empresas embrionárias seguem as mesmas normas Devese pensar portanto na escolha do modelo societário que melhor se adeque à conjuntura da empresa o que passa pelo entendimento de três principais fases de desenvolvimento das startups CRIAÇÃO Na criação momento inicial de desenvolvimento da empresa recomendase a elaboração de um memorando de entendimentos ou de préconstituição que tem como função a regulação da relação dos sócios fundadores entre si detalhando direitos e obrigações e trazendo mais segurança jurídica ao negócio Inclusive para investidores do mercado a existência desse documento é vista com muito bons olhos como marco de consistência e seriedade jurídica da nova atividade FORMAÇÃO Na formação etapa de maior importância na perspectiva negocial há a colocação do produto ou serviço no mercado Deve ser criada então uma pessoa jurídica capaz de assumir direitos e obrigações em nome próprio e atuar perante o Poder Público por exemplo para obter licenças eventualmente necessárias É nessa fase também que há a escolha do tipo societário sendo mais comumente utilizadas as sociedades limitadas e sociedades por ações CONSOLIDAÇÃO A consolidação identificada notadamente pela consolidação do negócio já constituído formalmente é a fase em que o negócio ganha escala e os investimentos e as preocupações jurídicas relacionadas são mais consistentes PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL O segundo ponto importante é pensar na proteção da propriedade intelectual envolvida na atividade como vimos anteriormente É muito importante organizar contratualmente essa produção sobretudo aquela desenvolvida mediante contrato de trabalho ou por meio de parceiros e buscar os registros necessários para proteger as propriedades industriais CRIAÇÃO DE UM ECOSSISTEMA JURÍDICO CONSISTENTE O terceiro ponto importante é pensar na geração de um ecossistema jurídico consistente para o desenvolvimento das estruturas das várias formas de financiamento das startups o que também acaba acompanhando as fases de desenvolvimento As formas de investimento são as mais variadas como familiares amigos sobretudo nas fases mais iniciais venture capital as chamadas aceleradoras e incubadoras os investidoresanjos bancos fundos etc Vale destaque especial a dois conceitos importantes ainda relacionados a esses modelos de negócio INVESTIDORESANJOS Os investidoresanjos são pessoas físicas que investem nas startups sobretudo nos seus estágios iniciais Usualmente são empreendedores que já estiveram nessa fase e hoje atuam com maior maturidade uma espécie mista de investidor e conselheiro para o negócio Como contrapartida acabam recebendo participação societária no negócio EMPRESAS ACELERADORAS E INCUBADORAS As empresas aceleradoras e incubadoras são aquelas que atuam sobretudo na fase inicial das startups na proteção dos novos negócios para que esses sobrevivam até que se formem e consolidem Para tanto fornecem investimento e espaço de trabalho possibilitando condições mínimas necessárias para o desenvolvimento das novas empresas COMO APOIAR AS STARTUPS JURIDICAMENTE No vídeo a seguir veja algumas dicas do professor Mauricio Tamer para o apoio jurídico a startups APLICATIVOS Os aplicativos tão presentes no dia a dia das empresas e das sociedades nada mais são do que programas de computador ou softwares presentes especialmente nos smartphones tablets e nas conhecidas smart TVs Aliás a ideia ou terminologia aplicações está cada vez mais presente inclusive com o desenvolvimento para sistemas utilizados em dispositivos desktop sobretudo nas plataformas Windows e IOs esta última própria dos dispositivos Apple Com relação ao regime jurídico para desenvolvimento e proteção desses softwares específicos seguese aquele aplicado aos softwares conforme tratado anteriormente ATENÇÃO Adicionalmente é importante lembrar que pela facilidade oferecida pelos aplicativos sobretudo de acesso e uso também se potencializa a utilização fraudulenta desses programas demandando um cuidado adicional das empresas IMPACTOS NO DIREITO DO TRABALHO Assim como anteriormente mencionado no que se refere à tributação das novas tecnologias e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor os impactos em relação ao Direito do Trabalho são enormes e os mais variados possíveis Na sequência trataremos dos pontos que consideramos principais SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO O primeiro deles versa sobre a necessidade adicional dos empregados de respeitar também as regras de segurança da informação Ora se o desempenho das atividades laborais se dá hoje inevitavelmente a partir de tecnologias da informação é natural que os riscos a elas associados também estejam presentes Imagem deepadesignsShutterstockcom EXEMPLO Isso reforça a necessidade de as empresas terem uma política de segurança da informação que reduza os riscos de confidencialidade integridade segurança e privacidade ao patamar mínimo razoável Inclusive é extremamente relevante que os colaboradores sejam treinados e tomem ciência inequívoca da política assinando termo respectivo o que permitirá por exemplo eventual desligamento por justa causa Também é importante lembrar que o empregador pode acessar os dispositivos eletrônicos corporativos utilizados pelos empregados para fazer eventuais provas Vejamos por exemplo trechos das seguintes decisões do Tribunal Superior do Trabalho TST RECURSO DE REVISTA Nº 00449001920125170012 O acesso ao conteúdo de emails da diretoria da empresa obtido de forma anônima sem prévia autorização judicial configura quebra do sigilo de correspondência garantia assegurada pela Constituição Federal e pela legislação de regência Tratase a toda evidência de prova contaminada ilegítima e ilegal impossível de ser usada para a formação do convencimento do Julgador Não se conhece dos documentos juntados impondose o desentranhamento dos mesmos dos autos TST RR nº 00449001920125170012 2ª T Rel Min Delaíde Miranda Arantes DEJT 23082019 RECURSO DE REVISTA Nº 00613002320005100013 1 Os sacrossantos direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência constitucionalmente assegurados concernem à comunicação estritamente pessoal ainda que virtual email particular Assim apenas o email pessoal ou particular do empregado socorrendose de provedor próprio desfruta da proteção constitucional e legal de inviolabilidade 2 Solução diversa impõese em se tratando do chamado email corporativo instrumento de comunicação virtual mediante o qual o empregado louvase de terminal de computador e de provedor da empresa bem assim do próprio endereço eletrônico que lhe é disponibilizado igualmente pela empresa Destinase este a que nele trafeguem mensagens de cunho estritamente profissional Em princípio é de uso corporativo salvo consentimento do empregador Ostenta pois natureza jurídica equivalente à de uma ferramenta de trabalho proporcionada pelo empregador ao empregado para a consecução do serviço 3 A estreita e cada vez mais intensa vinculação que passou a existir de uns tempos a esta parte entre internet eou correspondência eletrônica e justa causa eou crime exige muita parcimônia dos órgãos jurisdicionais na qualificação da ilicitude da prova referente ao desvio de finalidade na utilização dessa tecnologia tomandose em conta inclusive o princípio da proporcionalidade e pois os diversos valores jurídicos tutelados pela lei e pela Constituição Federal A experiência subministrada ao magistrado pela observação do que ordinariamente acontece revela que notadamente o email corporativo não raro sofre acentuado desvio de finalidade mediante a utilização abusiva ou ilegal de que é exemplo o envio de fotos pornográficas Constitui assim em última análise expediente pelo qual o empregado pode provocar expressivo prejuízo ao empregador 4 Se se cuida de email corporativo declaradamente destinado somente para assuntos e matérias afetas ao serviço o que está em jogo antes de tudo é o exercício do direito de propriedade do empregador sobre o computador capaz de acessar à internet e sobre o próprio provedor Insta ter presente também a responsabilidade do empregador perante terceiros pelos atos de seus empregados em serviço Código Civil art 932 inc III bem como que está em xeque o direito à imagem do empregador igualmente merecedor de tutela constitucional Sobretudo imperativo considerar que o empregado ao receber uma caixa de email de seu empregador para uso corporativo mediante ciência prévia de que nele somente podem transitar mensagens profissionais não tem razoável expectativa de privacidade quanto a esta como se vem entendendo no Direito Comparado EUA e Reino Unido 5 Pode o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente de trabalho em email corporativo isto é checar suas mensagens tanto do ponto de vista formal quanto sob o ângulo material ou de conteúdo Não é ilícita a prova assim obtida visando a demonstrar justa causa para a despedida decorrente do envio de material pornográfico a colega de trabalho Inexistência de afronta ao art 5º incisos X XII e LVI da Constituição Federal TST RR nº 00613002320005100013 1ª T Rel Min João Oreste Dalazen j 18052005 DJ 10062005 AG NO AIRR Nº 00008207020125070004 Forma de acesso às provas apresentadas pela reclamada Articula o recorrente que as provas da demandada são unilaterais e obtidas de forma ilícita com violação de correspondência Constam dos autos que a reclamada descobriu e comprovou a quebra de fidúcia do reclamado por se utilizar de emails corporativo da empregadora na execução de serviços de advocacia no horário do expediente de trabalho como empregado da demandada efetivado pelo reclamante usando para isso o computador da demandada e havendo até causa contra o próprio empregador Em se tratando de aparelho de informática do empregador utilizado pelo empregado no ambiente de trabalho não se constitui violação de correspondência uma perícia efetivada pelo empregador em máquinas de sua propriedade onde há email corporativo de empregado pois faz parte do poder diretivo do empregador e assim vem decidindo o Tribunal Superior do Trabalho com exceção de invasão de privacidade resguardando assim a intimidade do trabalhador No caso sob exame não houve invasão de privacidade ou de intimidade mas quebra de fidúcia do empregado mau procedimento ato prejudicial ao empregador com previsão na CLT portanto fora do alcance da violação de correspondência prevista na Constituição Federal vigente TST Ag no AIRR nº 00008207020125070004 2ª T Rel Min Delaíde Miranda Arantes j 21082019 TELETRABALHO Outro ponto importante diz respeito ao tema do teletrabalho tão relevante sobretudo considerando as mudanças sociais provocadas pela pandemia da Covid19 O teletrabalho aparece no art 6º da CLT segundo o qual se presentes os pressupostos para caracterização da relação de emprego não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o realizado no domicílio do empregado o chamado home office e o realizado a distância teletrabalho Percebese assim que para fins legais em princípio as situações são equiparadas Imagem Sura NualpradidShutterstockcom A reforma trabalhista promovida pela Lei nº 134672017 que introduziu um novo capítulo na CLT dedicado especialmente ao tema arts 75A a 75E prevê o teletrabalho como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que por sua natureza não se constituam como trabalho externo A partir disso muitos questionamentos surgem Imagem BlackboardShutterstockcom A ADESÃO AO TELETRABALHO TOTAL OU PARCIAL PODE SER FEITA A QUALQUER MOMENTO As disposições devem constar no contrato individual de trabalho inclusive com a relação das atividades que serão executadas O empregado contratado para trabalhar na modalidade presencial pode atuar em regime de teletrabalho desde que haja acordo mútuo e aditivo em seu contrato caso esse não tenha previsto o teletrabalho anteriormente Convenção coletiva também pode tratar a respeito Imagem Inna BigunShutterstockcom QUEM ARCA COM OS CUSTOS DOS EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO TELETRABALHO O contrato de trabalho deve esclarecer quem será o responsável pelo custeio caso os equipamentos tenham sido fornecidos pelos empregados esses não serão considerados como parte de remuneração Imagem Sura NualpradidShutterstockcom AGORA UMA ÚLTIMA PERGUNTA COMO FAZER O CONTROLE DE JORNADA Esse é um dos pontos mais complicados Existem precedentes do TST reconhecendo que existindo forma de controle de jornada horas extras por exemplo devem ser pagas Do contrário ausente a possibilidade de controle não há direito ao pagamento de horas extras e outros adicionais VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 CONSIDERANDO AS FASES DE EVOLUÇÃO DAS STARTUPS É MUITO RELEVANTE EM DADO MOMENTO A ELABORAÇÃO DE UM MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS SOBRE A FASE E FUNÇÃO DESSE DOCUMENTO ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA A Na fase de formação o memorando de entendimentos tem a função de regular a relação dos sócios fundadores entre si detalhando direitos e obrigações e trazendo maior segurança jurídica ao negócio B Na fase de criação o memorando de entendimentos tem a função de regular a relação dos sócios fundadores entre si detalhando direitos e obrigações e trazendo maior segurança jurídica ao negócio C Na fase de consolidação o memorando de entendimentos tem a função de regular a relação dos sócios fundadores entre si detalhando direitos e obrigações e trazendo maior segurança jurídica ao negócio D Na fase de criação o memorando de entendimentos tem a função de constituir a sociedade na modalidade societária escolhida pelos sócios E Na fase de formação o memorando de entendimentos tem a função de constituir a sociedade na modalidade societária escolhida pelos sócios 2 EM RELAÇÃO AOS IMPACTOS AO DIREITO DO TRABALHO É CORRETO DIZER QUE A O teletrabalho embora seja uma prática recorrente na realidade brasileira não encontra previsão expressa em lei B Segundo o entendimento do TST o empregador não pode acessar dispositivos corporativos utilizados por empregados para fins probatórios diante do respeito ao direito à privacidade C O custeio dos equipamentos para uso no teletrabalho será sempre do empregador conforme previsão expressa da CLT D Segundo o entendimento do TST o empregador pode acessar dispositivos corporativos utilizados por empregados para fins probatórios relativizandose o direito à privacidade E O custeio dos equipamentos para uso no teletrabalho será sempre do empregado conforme previsão expressa da CLT GABARITO 1 Considerando as fases de evolução das startups é muito relevante em dado momento a elaboração de um memorando de entendimentos Sobre a fase e função desse documento assinale a alternativa correta A alternativa B está correta O memorando de entendimentos é um documento de enorme relevância e deve ser elaborado logo na fase de criação da empresa com a função de regular a relação dos sócios fundadores entre si detalhando direitos e obrigações e trazendo maior segurança jurídica ao negócio 2 Em relação aos impactos ao Direito do Trabalho é correto dizer que A alternativa D está correta A jurisprudência do TST autoriza o acesso aos equipamentos corporativos para fins probatórios CONCLUSÃO CONSIDERAÇÕES FINAIS Vimos os principais pontos conceituais sobre a propriedade intelectual e sua relação com as tecnologias da informação estudando mais precisamente as questões mais relevantes das propriedades industriais e dos direitos do autor inclusive as previsões mais consistentes da Lei de Software Examinamos também os documentos e contratos digitais eletrônicos e digitalizados compreendendo as diferenças técnicas e olhando para os conceitos de forma prática inclusive com a análise da assinatura digital e a executividade do contrato digital nos termos da jurisprudência do STJ Na sequência trabalhamos alguns aspectos importantes da tributação das novas tecnologias raciocinando sobre os dois pilares fundamentais da fiscalidade e da extrafiscalidade Por fim ainda no módulo 2 estudamos alguns pontos importantes do CDC Ao fim estudamos as startups suas fases e alguns aspectos de investimento os aplicativos e alguns dos principais reflexos das tecnologias da informação no Direito do Trabalho como os temas de segurança da informação e do teletrabalho AVALIAÇÃO DO TEMA REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 9609 de 19 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador sua comercialização no País e dá outras providências Consultado eletronicamente em 17 fev 2021 BRASIL Lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 Altera atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências Consultado eletronicamente em 17 fev 2021 BRASIL Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial Consultado eletronicamente em 17 fev 2021 BRASIL Instrução Normativa nº 1888 de 3 de maio de 2019 Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil RFB Diário Oficial República Federativa do Brasil seção 1 Brasília DF ano 156 n 86 p 14 4 maio 2019 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Conarq Dúvidas Consultado eletronicamente em 17 fev 2021 MAGRANI Eduardo A internet das coisas Rio de Janeiro FGV Direito Rio 2018 NEGRÃO Ricardo Manual de direito empresarial 9 ed São Paulo Saraiva 2019 OIOLI Erik Frederico coord Manual de direito para startups 2 ed rev atual e ampl São Paulo Thomson Reuters Brasil 2020 Ebook SANTOS Manoel Joaquim Pereira Propriedade intelectual Direito autoral São Paulo Saraiva 2014 TARTUCE Flávio Direito Civil III 12 ed Rio de Janeiro Forense 2017 Ebook EXPLORE Veja os termos de uso das principais mídias sociais em que há a disciplina do respeito à propriedade intelectual de terceiros no uso das plataformas Facebook Instagram e YouTube Leia o texto educativo do CGI sobre domínio de internet no site oficial do Comitê Gestor da Internet no Brasil Leia um interessante texto no Conjur sobre a problemática de tributação das plataformas de streaming Veja um interessante documento educativo no site do Tribunal Superior do Trabalho sobre o teletrabalho Confira o histórico sobre o Marco Legal das Startups no artigo disponível na seção de notícias do portal da Câmara dos Deputados CONTEUDISTA Maurício Tamer CURRÍCULO LATTES