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Direito ·

Processo Civil 1

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Harry Potter brasileiro comerciante residente e domiciliado em Londres interior do Piauí começou a apresentar tontura falta de apetite e leve tremor nas mãos o que o levou a marcar vários exames com seu médico de confiança Após extensos exames ficou comprovado que Potter desenvolveu rara síndrome Doença de Voldemort que necessita para sua total cura a realização de tratamento no valor de R700000000 sete milhões de reais Tratamento este que deve iniciar em no mínimo 3 meses para evitar sequelas A doença se não tratada poderá levar à morte de Harry em caráter fulminante pois a mesma também afeta o coração Harry não possui plano de saúde e como brasileiro faz requisição perante o posto de saúde de seu bairro para que o tratamento seja custeado pelo SUS Sistema Único de Saúde Sem resposta positiva após um mês de espera procurou a secretaria de saúde que também se manifestou contrariamente ao custeio do tratamento após mais um mês de espera Desesperado Harry procura você como advogado para ingresso de ação em busca de seus direitos EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LONDRESPI URGENTE HARRY POTTER brasileiro comerciante inscrito no RG sob o nº xxx e no CPF sob o nº xxx residente e domiciliado em LondresPiauí email xxx vem perante Vossa Excelência através do seu procurador signatário firmado conforme procuração em anexo propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do MUNICÍPIO DE LONDRES pessoa jurídica de direito público CNPJ nº xxx representada pela Procuradoria Geral do Município com sede na Rua xxx n xxx Centro em Londres do ESTADO DE PIAUÍ pessoa jurídica de direito público CNPJ nº xxx representada pela Procuradoria Geral do Estado com sede na Avenida xxx nº xxx Centro Administrativo do Estado em TeresinaPI e da UNIÃO FEDERAL pessoa jurídica de direito público CNPJ nº xxx representada pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional em Teresina com sede na Avenida xxx nº xxx em TeresinaPI pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos I DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Inicialmente afirma que não possuir condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça conforme o Art 98º CPC II DOS FATOS O autor é portador de síndrome rara conhecida como Doença de Voldemort necessitando de realização com urgência de tratamento no valor de R 700000000 sete milhões de reais para evitar sequelas ou ainda a morte do autor pois a referida doença afeta de forma fulminante o coração O requerente apresentava tontura falta de apetite e leve tremor nas mãos compareceu ao seu médico de confiança e após realizações de exames contataram ser um quadro de Doença de Voldemort sendo necessário iniciar o tratamento de forma urgente em no mínimo 3 meses para evitar sequelas Em face disso o Requerente não sendo possuidor de plano de saúde realizou requisição perante ao posto de saúde de seu bairro para que o tratamento fosse custeado pelo SUS porém transcorreu o prazo de um mês e não obteve respostas Em virtude disto o requerente procurou a Secretaria de Saúde a qual também se manifestou contrariamente ao custeio do tratamento após mais um mês de espera Ocorre que o Autor não possui condições de arcar com o custo do tratamento pleiteado sem prejuízo à sua subsistência sendo assim o autor que necessita iniciar o tratamento em até 3 meses já teve 2 meses perdidos em virtude das demoras administrativas dos entes públicos Não restando outra opção ao requerente que não fosse o ajuizamento da presente ação Com isso no laudo médico que instrui a exordial o médico assistente atesta o paciente necessita iniciar o tratamento com urgência devida a sequelas permanentes em caso negativo inclusive podendo levar a óbito portanto o início do tratamento é URGENTE Assim diante da indispensabilidade do tratamento já referido para a vida e saúde do Requerente e da sua impossibilidade financeira em adquirilo é obrigação dos Requeridos pelas razões a seguir expostas fornecêlos ou custeálos COM URGÊNCIA III DO DIREITO O direito à vida é garantia constitucional fundamental elencada expressamente no caput do art 5o da Constituição Federal Mais que isto a proteção à vida é o princípio fundamental que norteia todo o sistema jurídico e dá base ao próprio Estado Democrático de Direito que tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana art 1o III da Constituição Federal Outrossim conforme dispõem os arts 6o e expressamente o art 196 da Constituição Federal em decorrência lógica da própria proteção constitucional à vida a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua proteção e recuperação No mesmo sentido a proteção à saúde que é competência comum da União Estados Distrito Federal e Municípios conforme dispõe o art 23 III da Constituição Federal encontrase prevista na Constituição e nas Leis de nosso Estado art 203º 204º Constituição Estadual do Piauí Assim diante do caso em tela em que a necessidade da realização do tratamento pelo Requerente é indispensável para a preservação de sua vida bem como de sua saúde o início do tratamento mencionado acima pela Administração Pública deve ser de imediato O seu atraso pode colocar em risco a SAÚDE do Requerente Portanto os Réus não podem negar o fornecimento deste tratamento por razões eminentemente administrativas Nessa senda tal negativa por sua vez carece ser suprida pela prestação jurisdicional que ora se requer inclusive a título de tutela de urgência Na esteira deste entendimento pacífica também a jurisprudência dos Tribunais Pátrios acerca da tutela do direito à saúde pelo poder público AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO SAÚDE PÚBLICA JULGAMENTO MONOCRÁTICO CABIMENTO PROCEDIMENTO DE BOMBA DE INFUSÃO DE MORFINA PACIENTE PORTADOR DE PATOLOGIAS CATALOGADAS SOB OS CIDS S320 F322 E F412 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE ISONOMIA E IGUALDADE INOCORRÊNCIA COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA RECOMENDAÇÃO MÉDICA SUFICIÊNCIA 1 Possível o julgamento monocrático nos termos do artigo 169 inciso XXXIX do Regimento Interno do TJRS combinado com o artigo 932 VIII do CPC15 2 A divisão de competências do SUS não exime os demais entes públicos de custear o tratamento médico dos cidadãos porquanto uma norma administrativa não pode se sobrepor à Constituição Federal Entendimento consolidado no Pleno do Supremo Tribunal Federal Responsabilidade solidária dos entes públicos reconhecida 3 Inocorre ofensa ao princípio da universalidade da igualdade e da isonomia pois não há comprovação de que o custeio de tratamento de bomba de infusão de morfina possa provocar o colapso do sistema além do que se está simplesmente a garantir a preponderância do direito à saúde 4 Ao Poder Judiciário não cabe determinar a eficácia dos fármacos recomendados pelo médico responsável pelo tratamento da autora É o profissional da Medicina que mantém contato direto com o paciente quem tem plenas condições de determinar o tratamento médico adequado bastando o laudo do médico deste para o surgimento do dever do Estado ao fornecimento do fármaco AGRAVO DESPROVIDO Agravo Nº 70073348294 Segunda Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS Relator Ricardo Torres Hermann Redator Julgado em 31052017 grifouse IV DA TUTELA DE URGÊNCIA A gravidade da enfermidade que acomete o Requerente bem como o risco de morte autoriza a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil Consoante se vê dos documentos que instruem o presente feito estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano visto que de acordo com laudo médico o tratamento pleiteado deve darse com URGÊNCIA justificando assim o fornecimento de forma liminar do tratamento postulado pelo Requerente Ressaltase que o Demandante não pode arcar com os custos do tratamento até mesmo pelo valor elevado do tratamento qual seja R 700000000 sete milhões de reais sendo praticamente impossível para a maioria da população brasileira a ser fornecido com urgência nem mesmo durante o tempo que tramitar este processo sem comprometer as demais despesas essenciais Tal circunstância somada à certeza do direito do Autor de ter o tratamento de que necessita para preservar sua saúde fornecido pelo Estado dá amparo à pretensão da TUTELA DE URGÊNCIA V DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA determinando que os Réus forneçam ao Autor imediatamente o tratamento necessário no valor de R 700000000 sete milhões de reais sob pena de bloqueio de valores ou de outras medidas adequadas para garantir a tutela na forma do art 297 do CPC 300 b a citação dos Réus para que querendo apresentem defesa c a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita por ser pessoa pobre no sentido legal do termo d a procedência da presente ação no sentido de tornar definitiva a tutela de urgência concedida sob pena de bloqueio de valores de imposição de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência e a condenação dos Demandados ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios a serem fixados por V Exa f a produção de todos os meios de prova em direito admitidos em especial da prova documental anexa Dá à causa o valor de R 700000000 sete milhões de reais Nesses termos pede deferimento Londres 04 de abril de 2022 Advogado OABPI xxx