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Direito ·

Processo Civil 1

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Thalia brasileira solteira cantora dirigiase pela avenida Homero Castelo Branco quando foi surpreendida pelo carro de Lady Gaga brasileira casada empresária que trafegava em alta velocidade e invadiu a avenida mencionada o que gerou uma severa batida considerando que Thalia mesmo estando na velocidade permitida não conseguira parar seu carro a tempo de evitar a colisão Lady Gaga visivelmente alterada desceu do carro e começou a proferir palavras de baixo calão contra Thalia que atordoada ouvia os gritos mesmo estando severamente ferida na perna e no braço Populares chamaram a polícia e ambulância Thalia enquanto esperava socorro pediu que seu marido Fernando Coluga acionasse imediatamente a perícia para constar que era a culpada pelo acidente Passado o susto Thalia levou 50 pontos na perna e 15 no braço ficou extremamente abalada e ainda teve prejuízo de R1500000 com seu carro Ainda assim Thalia foi surpreendida com citação no âmbito de processo movido por Lady Gaga contra a mesma Lady Gaga alega em inicial que a petição Thalia é a responsável pelo acidente requer indenização de R3000000 por danos materiais mesmo que junte orçamento de conserto de seu veículo no valor de R1000000 Requer ainda indenização por danos morais no valor de R500000 alegando que Thalia a chamou de irresponsável e barraqueira barbeira Ingressou com a ação perante o primeiro grau da justiça federal e ainda definiu como valor da causa o montante de R3000000 Diante do caso elabore resposta de Thalia em defesa de seus direitos considerando que a perícia realizada atestou culpa de Lady Gaga pelo acidente EXCELENTÍSSIMO JUÍZO FEDERAL DA COMARCA DE UF Referente ao Processo nº THALIA brasileira ESTADO CIVIL cantora portadora da cédula de identidade RG inscrita no CPF sob o nº CPF domiciliada à ENDEREÇO usuária de endereço eletrônico EMAIL vem à presença de VExa por intermédio de seus advogados devidamente constituídos pelo instrumento procuratório em anexo com endereço para intimações ENDEREÇO oferecer nos termos do art 335 do Código de Processo Civil de 2015 sua CONTESTAÇÃO Em face da Ação Reparação de danos proposta por LADY GAGA já qualificada nos autos em epígrafe com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos I DA SÍNTESE DA INICIAL Ajuizou a autora a presente ação na tentativa de ver ressarcidos danos ocasionados a seu veículo após colisão com o veículo da mesma requerendo indenização de R3000000 por danos materiais mesmo que junte orçamento de conserto de seu veículo no valor de R1000000 Para mais na inicial a requerente também alegou que a ré a chamou de irresponsável e barraqueira barbeira motivo pelo qual requer a indenização por danos morais no valor de R 500000 É a breve síntese do necessário II DAS PRELIMINARES III DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A parte autora ingressou com a presente ação na justiça federal ocorre que conforme o artigo 100 do CPC as ações de reparação de danos sofridos em razão de acidente de veículos será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato sendo competente assim o juízo cível do local em que o fato ocorreu ou o foro de domicílio do autor II II DA INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA O valor da causa apresentado pelo Autor também merece correção Isso porque em seus pedidos o Autor requereu R 3000000 trinta mil reais como danos materiais e R 500000 cinco mil reais a título de danos morais Contudo o Autor apresentou como valor da causa o montante de R 3000000 trinta mil reais Por esse motivo impugnase o valor da causa apresentado devendo a parte Autora ser intimada para corrigilo e complementar as custas iniciais se for o caso nos termos inciso V do art 292 e art 337 ambos do CPC III DO MÉRITO Superadas as preliminares o que se admite apenas para argumentar tampouco no mérito prosperará a demanda proposta pela autora III I DA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS DA IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA DO AUTOR AO CONDUZIR O VEÍCULO E DA ASSUNÇÃO DO RISCO DE COLISÕES DA MÁFÉ AUTORAL E DA TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO A narrativa da recorrente não condiz com a realidade dos fatos Sendo a parte autora a pessoa que desrespeitou as regras de trânsito visto que no momento do acidente a requerente trafegava em alta velocidade o que a levou a invadir a avenida Homero Castelo Branco de modo que a parte ré mesmo estando em velocidade permitida não conseguiu parar seu veículo a tempo de evitar a colisão Assim conforme acima alegado constatase culpa única e exclusiva da requerente eis que dirigia de forma completamente incompatível com a via de forma imprudente o que ocasionou o acidente que originou a presente lide Vale destacar que o veículo da requerida no momento da colisão estava em alta velocidade sendo inclusive atestado pela perícia realizada que a culpa pelo acidente foi de Lady Gaga Nesse cenário é perceptível que a requerente agiu de forma completamente desidiosa ocasionando o acidente por imprudência exclusiva desta eis que dirigiu seu veículo sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito Assim sendo resta evidente que os danos materiais e morais sofridos pela autora não podem ser reputados à requerida vez que em momento algum agiu de forma a contribuir para o infortúnio Notoriamente quando se fala em danos materiais e morais é necessário que haja um ato ilícito a ser reputado ao agente causador do dano para que então se desencadeie a obrigação de indenizar por tais danos No caso em questão não resta dúvida que o agente causador do dano foi o requerente a suposta vítima da lide em questão A explicação do que é ato ilícito pode ser encontrada no Código Civil em seu artigo 186 senão vejamos Art 186 Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito Na responsabilidade civil o centro de exame é o ato ilícito O dever de indenizar vai repousar justamente no exame da transgressão ao dever de conduta que constitui o ato ilícito A culpa é a violação de um dever jurídico José de Aguiar Dias 1979 v 1 136 apud Silvio de Salvo Venosa assevera A culpa é falta de diligência na observância da norma de conduta isto é o desprezo por parte do agente do esforço necessário para observála com resultado não objetivado mas previsível desde que o agente se detivesse na consideração das consequências eventuais de sua atitude Da mesma forma Rui Stoco 1999 p 66 A culpa genericamente entendida é pois fundo animador do ato ilícito da injúria ofensa ou má conduta imputável Nessa figura encontramse dois elementos o objetivo expressado na iliciedade e o subjetivo do mau procedimento imputável Também o nexo de causal ou nexo de causalidade é o liame que une a conduta do agente ao dano Assim é por meio da análise do nexo de causalidade que identificamos quem foi o causador do dano Ressaltese que se o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima por caso fortuito ou de força maior não há o dever de indenizar A culpa exclusiva da vítima elide o dever de indenizar porque impede o nexo causal conforme se pode auferir pela dicção do artigo 945 do Código Civil Art 945 Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso a sua indenização será fixada tendose em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano Para mais ainda se destaca que a autora age de máfé ao requerer o valor de R 3000000 referente a danos materiais dado que como é possível auferir a partir dos documentos juntados pela própria requerente o orçamento do conserto de seu veículo foi o de R 10000 desse modo percebese a clara tentativa da autora enriquecer de forma ilícita com a presente demanda Portanto tendo por base o Código de Trânsito Brasileiro e a jurisprudência pátria requer a contestante que a demanda seja julgada de forma TOTALMENTE IMPROCEDENTE e a autora condenada nas penas previstas para os litigantes de máfé arts 79 e 80 II e III 81 do CPC15 em decorrência dos fatos e razões de direito elencadas nesta contestação IV DO PEDIDO CONTRAPOSTO Em decorrência do acidente a requerida levou 50 pontos na perna e 15 no braço ficou extremamente abalada e ainda teve prejuízo de R1500000 com seu carro Nesse cenário uma vez comprovada a culpa exclusiva do requerente na colisão dos veículos lançase mão na presente do pedido contraposto procedimento autorizado pelo artigo 343 do CPC15 Art 343 Na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa A comprovada falta de atenção e total imprudência não respeitando a sinalização bem como as regras mais comezinhas de direção defensiva tão propalada nestes tempos de insegurança no trânsito e vigência do Código de Trânsito demonstram a total responsabilidade no acidente por parte da requerente Caracterizase desta forma o ato ilícito exigido para que haja dever de indenização Neste diapasão cumpre transcrever alguns julgados proferidos em situações semelhantes AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES REGRA DE TRÂNSITO SINAL VERMELHO COLISÃO CULPA CARACTERIZADAO motorista que ingressa em cruzamento com sinal desfavorável e vem a colidir com veículo que o está transpondo age com culpa na modalidade de imprudência AC nº 000122408 de Concórdia Rel Des Wilson Augusto do Nascimento j 250901 ACIDENTE DE TRÂNSITO CRUZAMENTO SERVIDO POR SEMÁFOROINOBSERVÂNCIA DA SINALIZAÇÃO CULPA DEMONSTRADA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DANOS AUTOR QUE DECAI DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO INTELIGÊNCIA DO ART 21 DO CPC RECURSO IMPROVIDO AC nº 20000148156 de Joinville Rel Des Cesar Abreu j 250602 RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO COLISÃO EM CRUZAMENTO CONTROLADO POR SEMÁFORO PROVA TESTEMUNHAL CONCLUSIVA DE QUE O RÉU DESRESPEITOU O SINAL VERMELHO CULPA EXCLUSIVA PELO EVENTO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA SENTENÇA MANTIDA APELO NÃO PROVIDOAC nº 970090641 de Chapecó Rel Des Nilton Macedo Machado j 171298 Assim posto o caso à luz da jurisprudência pátria evidenciado está que em decorrência do ato imprudente praticado pela requerente resultaram prejuízos ao requerido emergindo desta forma o seu dever de indenizar pelos danos cometidos em virtude da comprovação de sua exclusiva culpa Sabese que todo condutor de veículo deve dirigir com a cautela devida direção defensiva O Código de Trânsito Brasileiro em seu art 28 estabelece que o condutor deverá a todo momento ter domínio de seu veículo dirigindoo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito Ao exigir do motorista domínio de seu veículo o texto de lei mencionado exige que este esteja atento a toda e qualquer condição adversa que implique em eventual risco à segurança de tráfego adotando a cautela necessária à sua própria segurança especialmente à segurança de terceiros Tal procedimento entretanto não foi observado pela requerente Em decorrência do acidente o veículo do requerido sofreu prejuízos de grande monta conforme se vê pelos orçamentos e recibo de pagamento em anexo totalizando em um montante de R 1500000 Para se ter uma ideia melhor da extensão dos danos ocasionados no mesmo veículo da Requerente anexase à presente as fotografias do veículo Para mais a ré ainda sofreu danos estéticos dado que por ter levado pontos na perna e no braço a mesma além do sofrimento causado pela dor dos ferimentos também ficará com marcas em sua pele pelo resto da vida Pelo exposto requer a condenação da requerente em relação aos danos materiais sofridos pela requerida no valor de R 1500000 bem como que a parte autora seja condenada a pagar o montante de VALOR no que concerne aos danos estéticos sofridos pela requerente V DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requer 1 Seja acolhida a preliminar de incompetência de juízo determinando a remessa dos autos ao Juízo competente 2 Seja reconhecida a preliminar de incorreção do valor causa com fundamento no inciso V do art 292 e art 337 amboos do CPC15 3 A intimação da requerente para que querendo responda o pedido contraposto e ao final seja julgado a procedência do pedido contraposto 4 A TOTAL IMPROCEDÊNCIA do pedido inicial de condenação a título de danos materiais e morais formulado pelo requerente de acordo com os fatos e fundamentos expostos 5 A condenação da requerente no pedido contraposto no que pertine aos danos materiais e estéticos como também nas despesas processuais verba honorária e demais cominações legais Protesta por provar o alegado por todos os meios em direito admitidos especialmente pela produção de prova documental testemunhal pericial e inspeção judicial e depoimento pessoal do autor e demais meios probantes Nestes Termos Pede Deferimento LOCAL DATA ADVOGADO OAB N EXCELENTÍSSIMO JUÍZO FEDERAL DA COMARCA DE UF Referente ao Processo nº THALIA brasileira ESTADO CIVIL cantora portadora da cédula de identidade RG inscrita no CPF sob o nº CPF domiciliada à ENDEREÇO usuária de endereço eletrônico EMAIL vem à presença de VExa por intermédio de seus advogados devidamente constituídos pelo instrumento procuratório em anexo com endereço para intimações ENDEREÇO oferecer nos termos do art 335 do Código de Processo Civil de 2015 sua CONTESTAÇÃO Em face da Ação Reparação de danos proposta por LADY GAGA já qualificada nos autos em epígrafe com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos I DA SÍNTESE DA INICIAL Ajuizou a autora a presente ação na tentativa de ver ressarcidos danos ocasionados a seu veículo após colisão com o veículo da mesma requerendo indenização de R3000000 por danos materiais mesmo que junte orçamento de conserto de seu veículo no valor de R1000000 Para mais na inicial a requerente também alegou que a ré a chamou de irresponsável e barraqueira barbeira motivo pelo qual requer a indenização por danos morais no valor de R 500000 É a breve síntese do necessário II DAS PRELIMINARES III DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A parte autora ingressou com a presente ação na justiça federal ocorre que conforme o artigo 100 do CPC as ações de reparação de danos sofridos em razão de acidente de veículos será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato sendo competente assim o juízo cível do local em que o fato ocorreu ou o foro de domicílio do autor II II DA INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA O valor da causa apresentado pelo Autor também merece correção Isso porque em seus pedidos o Autor requereu R 3000000 trinta mil reais como danos materiais e R 500000 cinco mil reais a título de danos morais Contudo o Autor apresentou como valor da causa o montante de R 3000000 trinta mil reais Por esse motivo impugnase o valor da causa apresentado devendo a parte Autora ser intimada para corrigilo e complementar as custas iniciais se for o caso nos termos inciso V do art 292 e art 337 ambos do CPC III DO MÉRITO Superadas as preliminares o que se admite apenas para argumentar tampouco no mérito prosperará a demanda proposta pela autora III I DA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS DA IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA DO AUTOR AO CONDUZIR O VEÍCULO E DA ASSUNÇÃO DO RISCO DE COLISÕES DA MÁFÉ AUTORAL E DA TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO A narrativa da recorrente não condiz com a realidade dos fatos Sendo a parte autora a pessoa que desrespeitou as regras de trânsito visto que no momento do acidente a requerente trafegava em alta velocidade o que a levou a invadir a avenida Homero Castelo Branco de modo que a parte ré mesmo estando em velocidade permitida não conseguiu parar seu veículo a tempo de evitar a colisão Assim conforme acima alegado constatase culpa única e exclusiva da requerente eis que dirigia de forma completamente incompatível com a via de forma imprudente o que ocasionou o acidente que originou a presente lide Vale destacar que o veículo da requerida no momento da colisão estava em alta velocidade sendo inclusive atestado pela perícia realizada que a culpa pelo acidente foi de Lady Gaga Nesse cenário é perceptível que a requerente agiu de forma completamente desidiosa ocasionando o acidente por imprudência exclusiva desta eis que dirigiu seu veículo sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito Assim sendo resta evidente que os danos materiais e morais sofridos pela autora não podem ser reputados à requerida vez que em momento algum agiu de forma a contribuir para o infortúnio Notoriamente quando se fala em danos materiais e morais é necessário que haja um ato ilícito a ser reputado ao agente causador do dano para que então se desencadeie a obrigação de indenizar por tais danos No caso em questão não resta dúvida que o agente causador do dano foi o requerente a suposta vítima da lide em questão A explicação do que é ato ilícito pode ser encontrada no Código Civil em seu artigo 186 senão vejamos Art 186 Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito Na responsabilidade civil o centro de exame é o ato ilícito O dever de indenizar vai repousar justamente no exame da transgressão ao dever de conduta que constitui o ato ilícito A culpa é a violação de um dever jurídico José de Aguiar Dias 1979 v 1 136 apud Silvio de Salvo Venosa assevera A culpa é falta de diligência na observância da norma de conduta isto é o desprezo por parte do agente do esforço necessário para observála com resultado não objetivado mas previsível desde que o agente se detivesse na consideração das consequências eventuais de sua atitude Da mesma forma Rui Stoco 1999 p 66 A culpa genericamente entendida é pois fundo animador do ato ilícito da injúria ofensa ou má conduta imputável Nessa figura encontramse dois elementos o objetivo expressado na iliciedade e o subjetivo do mau procedimento imputável Também o nexo de causal ou nexo de causalidade é o liame que une a conduta do agente ao dano Assim é por meio da análise do nexo de causalidade que identificamos quem foi o causador do dano Ressaltese que se o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima por caso fortuito ou de força maior não há o dever de indenizar A culpa exclusiva da vítima elide o dever de indenizar porque impede o nexo causal conforme se pode auferir pela dicção do artigo 945 do Código Civil Art 945 Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso a sua indenização será fixada tendose em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano Para mais ainda se destaca que a autora age de máfé ao requerer o valor de R 3000000 referente a danos materiais dado que como é possível auferir a partir dos documentos juntados pela própria requerente o orçamento do conserto de seu veículo foi o de R 10000 desse modo percebese a clara tentativa da autora enriquecer de forma ilícita com a presente demanda Portanto tendo por base o Código de Trânsito Brasileiro e a jurisprudência pátria requer a contestante que a demanda seja julgada de forma TOTALMENTE IMPROCEDENTE e a autora condenada nas penas previstas para os litigantes de máfé arts 79 e 80 II e III 81 do CPC15 em decorrência dos fatos e razões de direito elencadas nesta contestação IV DO PEDIDO CONTRAPOSTO Em decorrência do acidente a requerida levou 50 pontos na perna e 15 no braço ficou extremamente abalada e ainda teve prejuízo de R1500000 com seu carro Nesse cenário uma vez comprovada a culpa exclusiva do requerente na colisão dos veículos lançase mão na presente do pedido contraposto procedimento autorizado pelo artigo 343 do CPC15 Art 343 Na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa A comprovada falta de atenção e total imprudência não respeitando a sinalização bem como as regras mais comezinhas de direção defensiva tão propalada nestes tempos de insegurança no trânsito e vigência do Código de Trânsito demonstram a total responsabilidade no acidente por parte da requerente Caracterizase desta forma o ato ilícito exigido para que haja dever de indenização Neste diapasão cumpre transcrever alguns julgados proferidos em situações semelhantes AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES REGRA DE TRÂNSITO SINAL VERMELHO COLISÃO CULPA CARACTERIZADAO motorista que ingressa em cruzamento com sinal desfavorável e vem a colidir com veículo que o está transpondo age com culpa na modalidade de imprudência AC nº 000122408 de Concórdia Rel Des Wilson Augusto do Nascimento j 250901 ACIDENTE DE TRÂNSITO CRUZAMENTO SERVIDO POR SEMÁFOROINOBSERVÂNCIA DA SINALIZAÇÃO CULPA DEMONSTRADA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DANOS AUTOR QUE DECAI DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO INTELIGÊNCIA DO ART 21 DO CPC RECURSO IMPROVIDO AC nº 20000148156 de Joinville Rel Des Cesar Abreu j 250602 RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO COLISÃO EM CRUZAMENTO CONTROLADO POR SEMÁFORO PROVA TESTEMUNHAL CONCLUSIVA DE QUE O RÉU DESRESPEITOU O SINAL VERMELHO CULPA EXCLUSIVA PELO EVENTO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA SENTENÇA MANTIDA APELO NÃO PROVIDOAC nº 970090641 de Chapecó Rel Des Nilton Macedo Machado j 171298 Assim posto o caso à luz da jurisprudência pátria evidenciado está que em decorrência do ato imprudente praticado pela requerente resultaram prejuízos ao requerido emergindo desta forma o seu dever de indenizar pelos danos cometidos em virtude da comprovação de sua exclusiva culpa Sabese que todo condutor de veículo deve dirigir com a cautela devida direção defensiva O Código de Trânsito Brasileiro em seu art 28 estabelece que o condutor deverá a todo momento ter domínio de seu veículo dirigindoo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito Ao exigir do motorista domínio de seu veículo o texto de lei mencionado exige que este esteja atento a toda e qualquer condição adversa que implique em eventual risco à segurança de tráfego adotando a cautela necessária à sua própria segurança especialmente à segurança de terceiros Tal procedimento entretanto não foi observado pela requerente Em decorrência do acidente o veículo do requerido sofreu prejuízos de grande monta conforme se vê pelos orçamentos e recibo de pagamento em anexo totalizando em um montante de R 1500000 Para se ter uma ideia melhor da extensão dos danos ocasionados no mesmo veículo da Requerente anexase à presente as fotografias do veículo Para mais a ré ainda sofreu danos estéticos dado que por ter levado pontos na perna e no braço a mesma além do sofrimento causado pela dor dos ferimentos também ficará com marcas em sua pele pelo resto da vida Pelo exposto requer a condenação da requerente em relação aos danos materiais sofridos pela requerida no valor de R 1500000 bem como que a parte autora seja condenada a pagar o montante de VALOR no que concerne aos danos estéticos sofridos pela requerente V DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requer 1 Seja acolhida a preliminar de incompetência de juízo determinando a remessa dos autos ao Juízo competente 2 Seja reconhecida a preliminar de incorreção do valor causa com fundamento no inciso V do art 292 e art 337 amboos do CPC15 3 A intimação da requerente para que querendo responda o pedido contraposto e ao final seja julgado a procedência do pedido contraposto 4 A TOTAL IMPROCEDÊNCIA do pedido inicial de condenação a título de danos materiais e morais formulado pelo requerente de acordo com os fatos e fundamentos expostos 5 A condenação da requerente no pedido contraposto no que pertine aos danos materiais e estéticos como também nas despesas processuais verba honorária e demais cominações legais Protesta por provar o alegado por todos os meios em direito admitidos especialmente pela produção de prova documental testemunhal pericial e inspeção judicial e depoimento pessoal do autor e demais meios probantes Nestes Termos Pede Deferimento LOCAL DATA ADVOGADO OAB N