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Direito Internacional

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DISCIPLINA Direito Internacional Público e Privado PROFESSOR Alvaro Gouveia SEITENFUS Ricardo Introdução ao direito internacional público Porto Alegre Livraria do Advogado REZEK José Francisco Direito Internacional Público curso elementar São Paulo Saraiva SOARES Guido Fernando Silva Curso de direito internacional público São Paulo Atlas 2004 MELLO Celso Albuquerque D Curso de Direito Internacional Público Rio de Janeiro Renovar MAZZUOLI Valério de Oliveira Curso de Direito Internacional Público São Paulo RT Bibliografia Tratados Internacionais Notas históricas Hatusil III Hititas e Ramsés II Egito Acordo de paz Guerras Sírias entre 1280 e 1272 aC Paz perpétua entre os reinos Aliança contra inimigos comuns Comércio Migrações Extradição Fontes Convencionais Tratados Internacionais Conceito acordo formal entre sujeitos de Direito Internacional Público destinado a produzir efeitos jurídicos regulado pelo Direito Internacional art 2º Viena 1986 Caracterizados por sua forma e não pelo seu conteúdo que é variável Terminologia é imprecisa e abundante Algumas denominações são mais consagradas Tratadoacordocompromissoconvenção Cartaconstituição tratados constituídos de Organizações Internacionais Ex Carta da ONU Constituição da OIT Ajustearranjomemorando tratados bilaterais de importância reduzida Tratados Internacionais Terminologia Acordo de Sede Tratado bilateral uma das partes é uma organização internacional e outra é um Estado Tema regime jurídico da instalação física da Organização Internacional no território do Estado Compromisso Arbitral tratado pelo qual dois Estados submetem à arbitragem certo litígio que os antagoniza Concordata 2 correntes Tratado bilateral em que uma das partes é a Santa Sé e que tem por objeto as relações entre Igreja Católica local e o Estado copactuante Decreto 71072010 Concordata BrasilSanta Sé Tratado bilateral em que uma das partes é a Santa Sé e a outra é um Estado em que se trate obrigatoriamente da adoção como religião oficial da religião católica apostólica romana pelo Estado copactuante Tratados Internacionais Características Formal e sempre celebrados por escrito Convenção de Havana 1928 Decreto 199561929 art 2 Convenção de Viena 1969 Decreto 70302009 art 2 I a Firmado por sujeitos de Direito Internacional É ao mesmo tempo Ato jurídico acordo formal entre sujeitos do DI Norma instrumento oponível às partes contratantes Tratados Internacionais Classificação Número de partes Bilateral duas partes Plurilateral ou Multilateral três ou mais partes Procedimento Bifásico assinatura prenunciativo ratificação definitivo Unifásico assinatura definitivo Acordos de forma simplificada França A assinatura do Executivo sozinha já obriga o Estado e pode ser precedida por uma autorização prévia do Legislativo interno Acordo Executivo EUA Não há emissão de vontade pelo Legislativo interno todavia o procedimento pode ser unifásico ou bifásico Acordo militar BrasilEUA 1952 acordo executivo para os EUA e tratado bifásico para o Brasil Tratados Internacionais Duração Indeterminados Determinados com data para o término de sua vigência Tratados Internacionais Quem pode obrigar os Estados em âmbito externo Convenção de Viena de 1969 art 7º Chefes de Estado e de Governo representatividade originária Plenipotenciários representatividade derivada Ministro das relações exteriores todas as matérias Chefe de missão diplomática embaixador apenas para tratados bilaterais entre acreditante e acreditado Possuidores de carta de plenos poderes expedida pelo Chefe de Estado e destinada ao governo copactuante Tratados Internacionais Quem pode obrigar as Organizações Internacionais em âmbito externo Convenção de Viena de 1986 art 7º SecretárioGeral funcionário que encabeça o quadro administrativo de uma Organização Internacional sob a autoridade de uma Assembléia Geral Ex acordo de sede ONU e Suíça 1946 Aqueles que apresentarem Carta de Plenos Poderes Tratados Internacionais Estrutura do tratado Preâmbulo Enuncia o rol dos pactuantes e os motivos para o pacto Não integra a parte compromissiva do tratado servindo como apoio à interpretação do texto dispositivo Dispositivo Escrito em linguagem jurídica e é dividido em artigos ou cláusulas Constitui parte obrigatória para os pactuantes Anexos Parte do teor obrigatório do tratado contendo elementos técnicos e gráficos que são deslocados para não quebrar a fluência do texto do dispositivo Tratados Internacionais Depositário Guardião do texto do tratado dos instrumentos de assinatura definitiva adesão e ratificação bem como das notificações de denúncia Pode ser Estado ou Organização Internacional Carta da ONU Decreto nº 198411945 Artigo 111 A presente Carta cujos textos em chinês francês russo inglês e espanhol fazem igualmente fé ficará depositada nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da América Cópias da mesma devidamente autenticadas serão transmitidas por este último Governo aos dos outros Estados signatários Tratado de Assunção Decreto nº 3501991 Artigo 24 Feito na cidade de Assunção aos 26 dias do mês março de mil novecentos e noventa e um em um original nos idiomas português e espanhol sendo ambos os textos igualmente autênticos O Governo da República do Paraguai será o depositário do presente Tratado e enviará cópia devidamente autenticada do mesmo aos Governos dos demais Estados Partes signatários e aderentes Acordo de Paris Decreto nº 90732017 Artigo 26 O SecretárioGeral das Nações Unidas será o Depositário deste Acordo Tratados Internacionais Pressupostos constitucionais do consentimento Treatymaking power Conceito Partilha do poder de celebrar tratados entre Legislativo e Executivo do ponto de vista do direito interno Sistema brasileiro CRFB88 Art49 I competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados gravosos ao patrimônio do país Art 84 VIII competência do Presidente da República para celebrar tratados sujeitos a referendo do Congresso Nacional Tratados Internacionais Pressupostos constitucionais do consentimento Treatymaking power No Brasil a regra é da impossibilidade de celebração de acordos executivos salvo Os que abordam interpretação de cláusulas de tratado já vigente ou que complementam o mesmo tratado Os que visam preservar o status quo das coisas ou estabelecer bases para negociações futuras diplomacia ordinária cuja competência é privativa do Executivo Reversibilidade o acordo pode ser desfeito por vontade unilateral expressa sem demora Cobertura orçamentária depender somente de recursos destinados ao Itamaraty Tratados Internacionais Tratados Internacionais ASSINATURA RATIFICAÇÃO Termina uma negociação fixando e autenticando o texto do acordo Ato unilateral com que o sujeito do DI signatário de um tratado exprime definitivamente no plano internacional sua vontade de obrigarse Durante o período que se situa entre a adoção do texto do tratado e a expressão plena do consentimento o instrumento adotado não vincula os signatários somente para fins do art 18 da Convenção de Viena de 1969 princípio da boafé Características Discricionária sem prazo definido Irretratável salvo se houver retardamento injustificado do tratado pela outra parte art 18 b Viena 1969 Expressa comunicação formal escrita carta de ratificação ou oral encontro de Chefes de Estado à outra parte do animus contrahendi TRATADOS INTERNACIONAIS Fase Internacional Fase Interna Fase Internacional Fase Interna Negociação e assinatura do Tratado O Presidente pode a mandar arquivar se o texto for insatisfatório b determinar mais estudos dentro do Poder Executivo c submeter o texto à aprovação do Congresso Nacional Se o presidente encaminhar o texto ao Congresso a remete o inteiro teor do tratado exposição de motivos por meio de Mensagem ao CN b a matéria é discutida e votada separadamente na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal Se aprovada por ambas põese termo ao processo Se a Câmara desaprovar nem segue para o Senado c A aprovação do Congresso se expressa via Decreto Legislativo do Presidente do Senado publicado no DOU d Em caso de desaprovação do texto do tratado é feita simples comunicação ao Presidente da República mediante Mensagem Em caso de aprovação interna o Presidente pode ratificar o tratado Em caso de ratificação pode deve darse a promulgação do tratado pelo Executivo por meio de Decreto publicado no DOU OBS antes da Ratificação o CN pode se retratar e revogar o decreto legislativo que aprova o tratado Ex Decreto legislativo n 2062 que revogou o de n 1359 Reserva reservome o direito de não cumprir o artigo tal e qual Conceito declaração unilateral visando excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em relação ao declarante sujeito de DI Viena 1969 art 2 1 d Características Pode qualificar tanto o consentimento prenunciativo assinatura quanto o definitivo assinatura ratificação ou adesão Existe apenas em tratados coletivos expressa insatisfação a certos aspectos Tratados Internacionais Adesão artigo 15 da Convenção de Viena de 1969 Conceito ato unilateral que expressa a vontade de um sujeito de DI em tornarse parte havendo ou não negociado e firmado o acordo em um tratado multilateral aberto vigente Ex Brasil negociou mas perdeu o prazo para ratificação então aderiu ao tratado sobre títulos de crédito de Genebra A possibilidade de adesão deve ser expressa no corpo do tratado No silêncio pressupõe se ser fechado o acordo Em geral os tratados são abertos de forma permanente sem prazo para adesão A adesão deve darse em ato único e definitivo com a apresentação da carta de adesão ao depositário do tratado Tratados Internacionais Tratados Internacionais no Brasil STF HC 87585TO e RE 466343SP CRFB88 e Tratados do art 5º 3º da CRFB88 tratados equivalentes a ECs Tratados que versem sobre direitos humanos mas não obedeçam ao requisito formal do art 5º 3º da CRFB88 tratados supralegais Demais Tratados e Leis lex posterior derogat priori Extinção dos tratados Por abrogação intenção de terminar o tratado é comum às partes por ele obrigadas Viena 1969 art 54 Pode ser Predeterminada previsão expressa no próprio texto do tratado Ex termo cronológico extinção do tratado principal ao qual um acessório está vinculado quando perfeitos todos os atos de execução previstos pelas partes Superveniente extinção pela vontade de todas as partes ou quando previsto no corpo do tratado pela maioria ou pela criação de um tratado que reúna todas as partes e englobe toda a matéria Tratados Internacionais Extinção dos tratados Por vontade unilateral Denúncia Viena 1969 art 56 Conceito ato unilateral com o qual um sujeito do DI manifesta sua vontade de deixar de ser parte em um acordo internacional Características É expressa por meio de uma notificação ou carta que configurase numa mensagem de governo dirigida ao copactuante tratados bilaterais ou ao depositário tratados multilaterais É retratável até o término do período de préaviso cuja duração é de 12 meses situado entre a denúncia e a total desobrigação do pactuante que denuncia as normas do tratado Pode ser parcial a apenas alguns aspectos do tratado se o pacto for aberto e passível de reservas quando da adesão Tratados Internacionais Extinção dos tratados Rebus sic stantibus Contractus qui habent tractum successivum et dependentiam de futuro rebus sic stantibus intelliguntur Os contratos que têm trato sucessivo ou a termo ficam subordinados a todo tempo ao mesmo estado de subsistência das coisas Impossibilidade superveniente de cumprir o tratado devido ao surgimento de mudanças de dimensão e qualidade relevantes nas circunstâncias contemporâneas e essenciais para a criação do pacto independentemente da vontade das partes imprevisibilidade Tratados Internacionais Extinção dos tratados Superveniência de norma imperativa de direito internacional Jus cogens art 53 Viena 1969 Desuso Surgimento de uma regra costumeira posterior à conclusão de tratado gerando a utilização do princípio lex posterior derogat priori Tratados Internacionais Tratados Internacionais