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Engenharia Civil ·
Instalações Hidrossanitárias
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MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 241 OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO 2411 Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 242 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 2421 Todo estabelecimento deve ser dotado de instalação sanitária constituída por bacia sanitária sifonada dotada de assento com tampo e por lavatório 24211 As instalações sanitárias masculinas devem ser dotadas de mictório exceto quando essencialmente de uso individual observandose que b os estabelecimentos construídos a partir de 24092019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 vinte trabalhadores ou fração até 100 cem trabalhadores e de uma unidade para cada 50 cinquenta trabalhadores ou fração no que exceder INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 242 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 2422 Deve ser atendida a proporção mínima de uma instalação sanitária para cada grupo de 20 vinte trabalhadores ou fração separadas por sexo 24221 Será exigido um lavatório para cada 10 dez trabalhadores nas atividades com exposição e manuseio de material infectante substâncias tóxicas irritantes aerodispersóides ou que provoquem a deposição de poeiras que impregnem a pele e roupas do trabalhador 24222 Em estabelecimentos com funções comerciais administrativas ou similares com até 10 dez trabalhadores poderá ser disponibilizada apenas uma instalação sanitária individual de uso comum entre os sexos desde que garantidas condições de privacidade INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 243 COMPONENTES SANITÁRIOS Bacias sanitárias 2431 Os compartimentos destinados as bacias sanitárias devem a ser individuais e possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou na ausência desse deve haver área livre de pelo menos 060m sessenta centímetros de diâmetro entre a borda frontal da bacia sanitária e a porta fechada INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 243 COMPONENTES SANITÁRIOS Mictórios 2432 Poderá ser disponibilizado mictório tipo individual ou calha coletiva com anteparo 24321 No mictório do tipo calha coletiva cada segmento de no mínimo 060m sessenta centímetros corresponderá a uma unidade para fins de dimensionamento da calha 24322 No mictório do tipo calha coletiva quando inexistir anteparo cada segmento de no mínimo 080m oitenta centímetros corresponderá a uma unidade para fins de dimensionamento da calha INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 243 COMPONENTES SANITÁRIOS Lavatórios 2433 O lavatório poderá ser tipo individual calha ou de tampo coletivo com várias cubas possuindo torneiras sendo que cada segmento de 060m sessenta centímetros corresponde a uma unidade para fins de dimensionamento do lavatório 2434 O lavatório deve ser provido de material ou dispositivo para a limpeza enxugo ou secagem das mãos proibindose o uso de toalhas coletivas INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 243 COMPONENTES SANITÁRIOS Chuveiros 2435 Será exigido para cada grupo de trabalhadores ou fração 1 um chuveiro para cada a 10 dez trabalhadores nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante substâncias tóxicas irritantes ou aerodispersóides que impregnem a pele e roupas do trabalhador b 20 vinte trabalhadores nas atividades laborais em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador ou que exijam esforço físico ou submetidas a condições ambientais de calor intenso INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 243 COMPONENTES SANITÁRIOS Chuveiros 24351 Nas atividades em que há exigência de chuveiros estes devem fazer parte ou estar anexos aos vestiários 2436 Os compartimentos destinados aos chuveiros devem a ser individuais e mantidos em condição de conservação limpeza e higiene c dispor de chuveiro de água quente e fria f possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou na ausência desse no mínimo 080m oitenta centímetros por 080m oitenta centímetros INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 244 VESTIÁRIOS 2441 Todos os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários quando a a atividade exija a utilização de vestimentas de trabalho ou que seja imposto o uso de uniforme cuja troca deva ser feita no próprio local de trabalho ou b a atividade exija que o estabelecimento disponibilize chuveiro INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 245 LOCAIS PARA REFEIÇÕES 2451 Os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para tomada das refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho 24521 A empresa deve garantir nas proximidades do local para refeições a meios para conservação e aquecimento das refeições b local e material para lavagem de utensílios usados na refeição e c água potável INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 246 COZINHAS 2461 Quando as empresas possuírem cozinhas estas devem a ficar anexas aos locais para refeições e com ligação para os mesmos d possuir lavatório para uso dos trabalhadores do serviço de alimentação dispondo de material ou dispositivo para a limpeza enxugo ou secagem das mãos proibindose o uso de toalhas coletivas f dispor de sanitário próprio para uso exclusivo dos trabalhadores que manipulam gêneros alimentícios separados por sexo INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 247 ALOJAMENTO 2471 Alojamento é o conjunto de espaços ou edificações composto de dormitório instalações sanitárias refeitório áreas de vivência e local para lavagem e secagem de roupas sob responsabilidade do empregador para hospedagem temporária de trabalhadores 2472 Os dormitórios dos alojamentos devem c dispor de instalações sanitárias respeitada a proporção de 01 uma instalação sanitária com chuveiro para cada 10 dez trabalhadores hospedados ou fração INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 249 DISPOSIÇÕES GERAIS 2491 Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável sendo proibido o uso de copos coletivos 24911 O fornecimento de água deve ser feito por meio de bebedouros na proporção de no mínimo 1 um para cada grupo de 50 cinquenta trabalhadores ou fração ou outro sistema que ofereça as mesmas condições 2493 Deve ser realizada periodicamente análise de potabilidade da água dos reservatórios para verificar sua qualidade em conformidade com a legislação INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 249 DISPOSIÇÕES GERAIS 2494 A água nãopotável para uso no local de trabalho ficará separada devendo ser afixado aviso de advertência da sua não potabilidade 2495 Os locais de armazenamento de água os poços e as fontes de água potável serão protegidos contra a contaminação 2498 Devem ser garantidas condições para que os trabalhadores possam interromper suas atividades para utilização das instalações sanitárias INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 249 DISPOSIÇÕES GERAIS 2499 Em edificações com diversos estabelecimentos todas as instalações previstas nesta NR podem ser atendidas coletivamente por grupo de empregadores ou pelo condomínio mantendose o empregador como o responsável pela disponibilização das instalações 24991 O dimensionamento deve ser feito com base no maior número de trabalhadores por turno INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO CONDIÇÕE ESPECIAIS Anexo I Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Shopping Center Anexo II Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Trabalho Externo de Prestação de Serviços Anexo III Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Transporte Público Rodoviário Coletivo Urbano de Passageiros em Atividade Externa INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO PUBLICAÇÃO Portaria MTb nº 3214 de 08 de junho de 1978 ALTERAÇÕESATUALIZAÇÕES Portaria MTP nº 2772 de 05 de setembro de 2022 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO 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MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 241 OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO 2411 Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 242 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 2421 Todo estabelecimento deve ser dotado de instalação sanitária constituída por bacia sanitária sifonada dotada de assento com tampo e por lavatório 24211 As instalações sanitárias masculinas devem ser dotadas de mictório exceto quando essencialmente de uso individual observandose que b os estabelecimentos construídos a partir de 24092019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 vinte trabalhadores ou fração até 100 cem trabalhadores e de uma unidade para cada 50 cinquenta trabalhadores ou fração no que exceder INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 242 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 2422 Deve ser atendida a proporção mínima de uma instalação sanitária para cada grupo de 20 vinte trabalhadores ou fração separadas por sexo 24221 Será exigido um lavatório para cada 10 dez trabalhadores nas atividades com exposição e manuseio de material infectante substâncias tóxicas irritantes aerodispersóides ou que provoquem a deposição de poeiras que impregnem a pele e roupas do trabalhador 24222 Em estabelecimentos com funções comerciais administrativas ou similares com até 10 dez trabalhadores poderá ser disponibilizada apenas uma instalação sanitária 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para uso dos trabalhadores do serviço de alimentação dispondo de material ou dispositivo para a limpeza enxugo ou secagem das mãos proibindose o uso de toalhas coletivas f dispor de sanitário próprio para uso exclusivo dos trabalhadores que manipulam gêneros alimentícios separados por sexo INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICA HIDROSANITÁRIAS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO PROF MILTON CARVALHO BERNARDO NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 247 ALOJAMENTO 2471 Alojamento é o conjunto de espaços ou edificações composto de dormitório instalações sanitárias refeitório áreas de vivência e local para lavagem e secagem de roupas sob responsabilidade do empregador para hospedagem temporária de trabalhadores 2472 Os dormitórios dos alojamentos devem c dispor de instalações sanitárias respeitada a proporção de 01 uma instalação sanitária com chuveiro para cada 10 dez trabalhadores hospedados ou fração INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS 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