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Contabilidade Geral
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Texto de pré-visualização
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº Pelo presente instrumento de um lado a F2 CENTRO DE TREINAMENTO LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 43241720000151 simplesmente denominada de CONTRATADA de outro lado como CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL o Sra CRISTINA MARIA ESSER filiação DORACI ESSER estado civil CASADA nascidoa 10011983 residente e domiciliado na rua JENY SCHNEIDER no bairro ARNO SEVERDT nº 511 complementodescrição da casa CASA cidade de POUSO REDONDO CEP 89172000 Portador do CPF 04094589928 RG nº PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSOcom telefone comercial 47 9888465317 ou 47 35458700 ou 47 988246561 e email Responsável pelo presente contrato qual assume as responsabilidades abaixo descritas Fica obrigado o CONTRATANTE informar a mudança de seu endereço e ou telefone assim que houver qualquer mudança Representado neste ato o Aluno a PEDRO HENRIQUE SCHWEITZER data de nascimento 10112007 portador do RG 87083241 e CPF 11882781905 Têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as seguintes cláusulas e conduções cujo cumprimento se obrigam mutuamente 1 DO OBJETO Curso de INFORMATICA KIDS contendo carga horária total de 80 horas no horário das 9 às 11 asaos SEGUNDAS com início no dia e 010721 com término estimado em 10 meses 2 DO PREÇO Para efetiva execução do PRESENTE CONTRATO à CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL pagará a importância de R 246365 referente ao contrato 3 DA FORMA DE PAGAMENTO O valor expresso no item segundo será efetuado da seguinte forma R 49900 de entrada com vencimento em 030721 correspondende a matrícula e o saldo restante através de CARNÊ contendo mais 10 parcelas no valor de R 20736 vencendo mensalmente todo o dia 5 do mês subsequente ao pagamento da Matrícula 31 Aos pagamentos efetuados até o dia do vencimento será concedido um bônus especial de 20 VINTE POR CENTO sobre o valor da parcela 32 O pagamento será efetuado através de um Carnê BANCÁRIO Carnê INTERNO ou DUPLICATAS se o Contratante optar pelo parcelamento 33 O pagamento das parcelas deverá ser efetuado nas dependências da SECRETARIA DA ESCOLA devidamente respeitando o prazo de vencimento para que não haja perda do BÔNUS No caso de carnê bancário o pagamento das parcelas deverá ser efetuado em qualquer instituição financeira onde deverá estar devidamente autenticado mecanicamente 34 As parcelas não quitadas nos respectivos vencimentos SOFRERÃO ACRÉSCIMO multa de 2 dois por cento SOBRE O VALOR DAS PARCELAS EM ATRASO ACRESCIDO DE JUROS DIÁRIOS DE MORA PRÓRATA DIE até a DATA DO EFETIVO PAGAMENTO inclusive honorários advocatícios nos casos de procedimento judicial ou despesas cartoriais no caso de protesto em cartório 4 DA MULTA CONTRATUAL 41 As partes contratantes convencionam entre si MULTA por DESISTÊNCIA FORMAL INADIMPLÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO NO VALOR DE R60000 SEISSENTOS REAIS A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO PRESENTE INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER AVISO OU PROTESTO SEM PREJUÍZO DAS PARCELAS VENCIDAS MESMO SEM HAVER FREQUENTADO O CURSO OU NÃO 42 EM CASO DE DESISTÊNCIA O ALUNO DEVERÁ APRESENTAR NA ESCOLA O TERMO DE DESISTÊNCIA ANEXADO NESTE CONTRATO E REGULARIZAR AS MENSALIDADES EM CASO DE DEVEDOR REGULARIZE SUA SITUAÇÃO POIS ESTARÁ SUJEITO A COBRANÇAS NAS FORMAS PREVISTAS NA LEI ONDE SERÁ COBRADO MULTA E JUROS CORRESPONDENTES AOS DA ÉPOCA CASO NÃO APRESENTE O TERMO DE DESISTÊNCIA A ESCOLA CONTINUARÁ TENDO O ALUNO COMO INTEGRANTE DE SEU QUADRO DE CLIENTESALUNOS 43 EM CASO DE DESISTÊNCIA SE O VALOR DA MATRÍCULA NÃO FOI COBRADO NO ATO ESTE DEVERÁ SER COBRADO JUNTO COM A MULTA DE DESISTÊNCIA 5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AO CURSO 51 As aulas serão ministradas nas salas de aula e nos locais que a CONTRATADA dá como adequados à natureza do conteúdo e os métodos de ensino pedagógicos 52 Compete à CONTRATADA sem ingerência do CONTRATANTE orientar tecnicamente os serviços escolares assim como indicar professores darlhes a orientação didáticopedagógico fixar ou remanejar carga horária e conteúdos programáticos marcar datas e formas de avaliação além de outras providências que as atividades docentes exigirem inclusive substituir professores segundo seu exclusivo crit 53 O ALUNO deverá manter frequência mínima de 75 e nota média igual ou superior a 70 54 A CONTRATADA fornecerá ao fim do curso material didático que poderá ser MÍDIA GRAVADA CD ROOM e Certificado Registrado na Secretaria Estadual da Educação e do Desporto 55 A CONTRATADA disponibilizará laboratórios com microcomputador em perfeitas condições de utilização podendo ser 1 um aluno por micro ou 2 dois alunos por micro conforme o horário escolhido pelo contratante objetivando a realização das aulas práticas do referido curso caso o curso ministrado exigir uso do referido equipamento 56 O Certificado de Conclusão do Curso será expedido conforme as normas internas de avaliação da Contratada 57 A entrega de Certificado de Conclusão de Curso fica condicionado a conclusão do curso eou pagamento da última parcela e será entregue 30 trinta dias da conclusão do evento desde que não haja problemas com a gráfica incumbida de imprimir o material 58 Em caso de transferências de turmas por iniciativa do CONTRATANTE a mesma será somente concedida havendo disponibilidade de vagas e horários 6 OUTRAS DISPOSIÇÕES 61 Em caso de decretação de calamidade pública por ato do poder público seja por caso fortuito ou força maior como exemplo pandemias desastres naturais ou seja qualquer fato alheio à vontade das partes a CONTRATADA prorrogará o início caso não tenha acontecido nenhuma aula ou suspenderá o andamento caso o Curso já tenha iniciado sendo as aulas repostas ao final do Curso não tendo o Contratado nenhum prejuízo em relação a carga horária prevista no presente contrato 611 Os pagamentos durante o período previsto na cláusula anterior ocorrem normalmente uma vez que a carga horária será respeitada a CONTRATADA rescindir o presente Contrato caso o Estudante comprometa o bom nome a reputação do estabelecimento no caso de indisciplina à qual seja aplicada a pena de cancelamento do curso sem prejuízo das demais obrigações financeiras midas 2 Obrigase o CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL a fazer com que o AlunoEstudante cumpra a carga horária e os horários escolhidos ou estabelecidos pela Contratada assumindo total responsabilidade pelas consequências advindas da não observância destes 64 O não comparecimento do aluno nas aulas do Curso ora contratado poderá caracterizar abandono caso haja faltas que ultrapassem a 5 cinco consecutivas sem justificativa não eximindo o CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL do pagamento das parcelas tendo em vista a disponibilidade do serviço por parte da CONTRATADA 65 Em caso de inadimplência frequente do CONTRATANTE fica reservado à CONTRATADA o direito de suspender a Prestação dos Serviços prestados enquanto não regularizar sua situação financeira 66 O CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL que causar danos ao patrimônio da CONTRATADA ou a terceiros no âmbito da área que o Curso será ministrado será notificado para que no prazo de 2 dois dias do ocorrido repare os danos causados 661 O CONTRATANTE RESPONSÁVEL declara a autorização do uso de imagens do aluno e consentimento permitindo o uso da imagemfotoarte de forma expressa e irrevogável sem ónus a CONTRATADA ainda que seja utilizada para fins comerciais conforme os termos abaixo estipulados que voluntariamente aceitam e outorgam 662 Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral ou aos bons costumes ou a ordem pública 67 Será preservado o equilíbrio Contratual no caso de qualquer mudança decorrente da lei ou inflação que altere a equação econômicofinanceira do presente Contrato procedendo a CONTRATADA os ajustes necessários 68 Caberá a CONTRATADA o direito de emitir e ao CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL o dever de aceitar as Duplicatas eou Notas Promissórias nos termos do art20 da lei nº 5474 de 18 de julho de 1968 observandose os termos acordados no presente Contrato 69 O presente contrato tem duração até o final do período letivo de curso contratado considerandose o período de recesso de final de ano e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses A pelo CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL por desistência formal B por abandono do curso pelo Aluno CONTRATANTE C pela CONTRATADA por desligamento do Aluno nos termos do presente contrato ou por inadimplência do CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL sem prejuízo na aplicação da multa instituída no item 4 presente contrato 610 AS AULAS A SEREM REPOSTAS POR MOTIVOS JUSTIFICADOS ATESTADOS MÉDICOS VIAGENS DE ESTUDOS AUTORIZAÇÃO FEITAS PELO REPRESENTANTE SERÃO LECIONADAS APÓS O PERÍODO TOTAL DO PRESENTE CONTRATO A FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS NÃO SERÃO CONTADOS COMO DIAS LETIVOS DE AULA POR TANTO NÃO SERÃO RECUPERADOS B A F2 CENTRO DE TREINAMENTO ENTRA EM RECESSO NO MÊS DE DEZEMBRO E JANEIRO SENDO QUE ESTE PERÍODO DE AULA SERÁ REPOSTO PARA TODOS OS ALUNOS NO FINAL DO CURSO OU NO FINAL DO PERÍODO VIGENTE DO CONTRATO SERÃO REPOSTAS APENAS AS AULAS QUE FIZEREM PARTE DOS DIAS UTEIS 611 TEM CIÊNCIA NESTE ATO O CONTRATANTE QUE EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DAS PARCELAS POR FALTA DE PAGAMENTO ABANDONO DO CURSO OU QUALQUER OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DECORRENTE DESTE CONTRATO POR 30 TRINTA DIAS OU MAIS SERÁ ESTE FATO COMUNICADO A CADASTRO DE CONSUMIDOR LEGALMENTE PARA REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CRÉDITO NOS TERMOS DO ARTIGO 43 PARÁGRAFO 2º DA LEI 8078 DE SETEMBRO DE 1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 612 Caso não houver o preenchimento do número de vagas oferecidas pela CONTRATADA na turma em que o CONTRATANTE efetuou a matrícula a CONTRATADA reservarseá no direito de prorrogar a data do início do curso por até 45 quarenta e cinco dias bem como as obrigações ora pactuadas serão prorrogadas por igual período 6121 A formação das turmas em especial a que se refere à quantidade de alunos por classe no respectivo curso será estabelecido por critério exclusivo da CONTRATADA ficando definido que A mesma poderá não abrir uma turma se passado o prazo de prorrogação especificado na cláusula 612 após a data prevista para início neste contrato especificado na cláusula 01 ainda não se concretizar o número mínimo de alunos para sua formação o contrato se dará como cancelado para ambas as partes sem necessidade de qualquer aviso Fica eleito o foro da comarca de Taió SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo 613 Em caso de o contratante optar pelo pagamento total a vista ou parte do mesmo e por alguma hipótese seja ela de qualquer natureza a contratada não fará a devolução do pagamento em espécie dinheiro e neste caso o contratante ficará com um crédito no valor pago antecipadamente descontando do valor pago os meses que o contratante já tenha frequentado o curso Este crédito poderá ser usado pelo contratante na troca por outro curso de interesse do aluno ou poderá ser transferido a uma outra pessoa de livre escolha do contratante O ingresso a outro curso ou a troca de alunos fica a cargo da contratada estabelecer a data e hora para o início do novo curso ou do novo participante assim que houver vaga do curso escolhido disponível em sua grade sem prejuízo às aulas que já estão em andamento 614 A CONTRATANTE não possui estacionamento privativo à disposição do CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL e desta forma eximese de toda e qualquer responsabilidade de danos furtos roubos de todo e qualquer meio de transporte utilizado pelo mesmo 615 Os dados pessoais do aluno dos pais ou responsáveis quando for o caso serão sigilosos e estarão protegidos por determinação da Lei 137092018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais inclusive nos meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural Os dados aqui coletados somente serão utilizados pela escola para fins educacionais bem como para facilitar a comunicação entre a instituição e os responsáveis visando sempre o desenvolvimento pedagógico do aluno Caso a escola pretenda utilizar para atividade diversa terá que obter autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis TAIÓ DE 2024 F2 CENTRO DE TREINAMENTO LTDA CONTRATANTE EOU RESPONSÁVEL N Vencimento em de de 201 R 246365 Ao si Para RFI pela presente NOTA PROMISSÓRIA CNPJ CPF ou a sua ordem a quantia de EMITENTE CNPJ CPF o RUA ENDEREÇO N Vencimento em de de 201 RS 60000 Ao si Para RFI pela presente NOTA PROMISSÓRIA CNPJ CPF ou a sua ordem a quantia de EMITENTE CNPJ CPF o RUA ENDEREÇO AVALISTA AVALISTA NOME NOME CNPJCPF CNPJCPF
3
Contabilidade Geral
UNINGA
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UNICSUL
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UVV
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UENP
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UNIA
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Texto de pré-visualização
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº Pelo presente instrumento de um lado a F2 CENTRO DE TREINAMENTO LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 43241720000151 simplesmente denominada de CONTRATADA de outro lado como CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL o Sra CRISTINA MARIA ESSER filiação DORACI ESSER estado civil CASADA nascidoa 10011983 residente e domiciliado na rua JENY SCHNEIDER no bairro ARNO SEVERDT nº 511 complementodescrição da casa CASA cidade de POUSO REDONDO CEP 89172000 Portador do CPF 04094589928 RG nº PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSOcom telefone comercial 47 9888465317 ou 47 35458700 ou 47 988246561 e email Responsável pelo presente contrato qual assume as responsabilidades abaixo descritas Fica obrigado o CONTRATANTE informar a mudança de seu endereço e ou telefone assim que houver qualquer mudança Representado neste ato o Aluno a PEDRO HENRIQUE SCHWEITZER data de nascimento 10112007 portador do RG 87083241 e CPF 11882781905 Têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as seguintes cláusulas e conduções cujo cumprimento se obrigam mutuamente 1 DO OBJETO Curso de INFORMATICA KIDS contendo carga horária total de 80 horas no horário das 9 às 11 asaos SEGUNDAS com início no dia e 010721 com término estimado em 10 meses 2 DO PREÇO Para efetiva execução do PRESENTE CONTRATO à CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL pagará a importância de R 246365 referente ao contrato 3 DA FORMA DE PAGAMENTO O valor expresso no item segundo será efetuado da seguinte forma R 49900 de entrada com vencimento em 030721 correspondende a matrícula e o saldo restante através de CARNÊ contendo mais 10 parcelas no valor de R 20736 vencendo mensalmente todo o dia 5 do mês subsequente ao pagamento da Matrícula 31 Aos pagamentos efetuados até o dia do vencimento será concedido um bônus especial de 20 VINTE POR CENTO sobre o valor da parcela 32 O pagamento será efetuado através de um Carnê BANCÁRIO Carnê INTERNO ou DUPLICATAS se o Contratante optar pelo parcelamento 33 O pagamento das parcelas deverá ser efetuado nas dependências da SECRETARIA DA ESCOLA devidamente respeitando o prazo de vencimento para que não haja perda do BÔNUS No caso de carnê bancário o pagamento das parcelas deverá ser efetuado em qualquer instituição financeira onde deverá estar devidamente autenticado mecanicamente 34 As parcelas não quitadas nos respectivos vencimentos SOFRERÃO ACRÉSCIMO multa de 2 dois por cento SOBRE O VALOR DAS PARCELAS EM ATRASO ACRESCIDO DE JUROS DIÁRIOS DE MORA PRÓRATA DIE até a DATA DO EFETIVO PAGAMENTO inclusive honorários advocatícios nos casos de procedimento judicial ou despesas cartoriais no caso de protesto em cartório 4 DA MULTA CONTRATUAL 41 As partes contratantes convencionam entre si MULTA por DESISTÊNCIA FORMAL INADIMPLÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO NO VALOR DE R60000 SEISSENTOS REAIS A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO PRESENTE INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER AVISO OU PROTESTO SEM PREJUÍZO DAS PARCELAS VENCIDAS MESMO SEM HAVER FREQUENTADO O CURSO OU NÃO 42 EM CASO DE DESISTÊNCIA O ALUNO DEVERÁ APRESENTAR NA ESCOLA O TERMO DE DESISTÊNCIA ANEXADO NESTE CONTRATO E REGULARIZAR AS MENSALIDADES EM CASO DE DEVEDOR REGULARIZE SUA SITUAÇÃO POIS ESTARÁ SUJEITO A COBRANÇAS NAS FORMAS PREVISTAS NA LEI ONDE SERÁ COBRADO MULTA E JUROS CORRESPONDENTES AOS DA ÉPOCA CASO NÃO APRESENTE O TERMO DE DESISTÊNCIA A ESCOLA CONTINUARÁ TENDO O ALUNO COMO INTEGRANTE DE SEU QUADRO DE CLIENTESALUNOS 43 EM CASO DE DESISTÊNCIA SE O VALOR DA MATRÍCULA NÃO FOI COBRADO NO ATO ESTE DEVERÁ SER COBRADO JUNTO COM A MULTA DE DESISTÊNCIA 5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AO CURSO 51 As aulas serão ministradas nas salas de aula e nos locais que a CONTRATADA dá como adequados à natureza do conteúdo e os métodos de ensino pedagógicos 52 Compete à CONTRATADA sem ingerência do CONTRATANTE orientar tecnicamente os serviços escolares assim como indicar professores darlhes a orientação didáticopedagógico fixar ou remanejar carga horária e conteúdos programáticos marcar datas e formas de avaliação além de outras providências que as atividades docentes exigirem inclusive substituir professores segundo seu exclusivo crit 53 O ALUNO deverá manter frequência mínima de 75 e nota média igual ou superior a 70 54 A CONTRATADA fornecerá ao fim do curso material didático que poderá ser MÍDIA GRAVADA CD ROOM e Certificado Registrado na Secretaria Estadual da Educação e do Desporto 55 A CONTRATADA disponibilizará laboratórios com microcomputador em perfeitas condições de utilização podendo ser 1 um aluno por micro ou 2 dois alunos por micro conforme o horário escolhido pelo contratante objetivando a realização das aulas práticas do referido curso caso o curso ministrado exigir uso do referido equipamento 56 O Certificado de Conclusão do Curso será expedido conforme as normas internas de avaliação da Contratada 57 A entrega de Certificado de Conclusão de Curso fica condicionado a conclusão do curso eou pagamento da última parcela e será entregue 30 trinta dias da conclusão do evento desde que não haja problemas com a gráfica incumbida de imprimir o material 58 Em caso de transferências de turmas por iniciativa do CONTRATANTE a mesma será somente concedida havendo disponibilidade de vagas e horários 6 OUTRAS DISPOSIÇÕES 61 Em caso de decretação de calamidade pública por ato do poder público seja por caso fortuito ou força maior como exemplo pandemias desastres naturais ou seja qualquer fato alheio à vontade das partes a CONTRATADA prorrogará o início caso não tenha acontecido nenhuma aula ou suspenderá o andamento caso o Curso já tenha iniciado sendo as aulas repostas ao final do Curso não tendo o Contratado nenhum prejuízo em relação a carga horária prevista no presente contrato 611 Os pagamentos durante o período previsto na cláusula anterior ocorrem normalmente uma vez que a carga horária será respeitada a CONTRATADA rescindir o presente Contrato caso o Estudante comprometa o bom nome a reputação do estabelecimento no caso de indisciplina à qual seja aplicada a pena de cancelamento do curso sem prejuízo das demais obrigações financeiras midas 2 Obrigase o CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL a fazer com que o AlunoEstudante cumpra a carga horária e os horários escolhidos ou estabelecidos pela Contratada assumindo total responsabilidade pelas consequências advindas da não observância destes 64 O não comparecimento do aluno nas aulas do Curso ora contratado poderá caracterizar abandono caso haja faltas que ultrapassem a 5 cinco consecutivas sem justificativa não eximindo o CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL do pagamento das parcelas tendo em vista a disponibilidade do serviço por parte da CONTRATADA 65 Em caso de inadimplência frequente do CONTRATANTE fica reservado à CONTRATADA o direito de suspender a Prestação dos Serviços prestados enquanto não regularizar sua situação financeira 66 O CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL que causar danos ao patrimônio da CONTRATADA ou a terceiros no âmbito da área que o Curso será ministrado será notificado para que no prazo de 2 dois dias do ocorrido repare os danos causados 661 O CONTRATANTE RESPONSÁVEL declara a autorização do uso de imagens do aluno e consentimento permitindo o uso da imagemfotoarte de forma expressa e irrevogável sem ónus a CONTRATADA ainda que seja utilizada para fins comerciais conforme os termos abaixo estipulados que voluntariamente aceitam e outorgam 662 Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral ou aos bons costumes ou a ordem pública 67 Será preservado o equilíbrio Contratual no caso de qualquer mudança decorrente da lei ou inflação que altere a equação econômicofinanceira do presente Contrato procedendo a CONTRATADA os ajustes necessários 68 Caberá a CONTRATADA o direito de emitir e ao CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL o dever de aceitar as Duplicatas eou Notas Promissórias nos termos do art20 da lei nº 5474 de 18 de julho de 1968 observandose os termos acordados no presente Contrato 69 O presente contrato tem duração até o final do período letivo de curso contratado considerandose o período de recesso de final de ano e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses A pelo CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL por desistência formal B por abandono do curso pelo Aluno CONTRATANTE C pela CONTRATADA por desligamento do Aluno nos termos do presente contrato ou por inadimplência do CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL sem prejuízo na aplicação da multa instituída no item 4 presente contrato 610 AS AULAS A SEREM REPOSTAS POR MOTIVOS JUSTIFICADOS ATESTADOS MÉDICOS VIAGENS DE ESTUDOS AUTORIZAÇÃO FEITAS PELO REPRESENTANTE SERÃO LECIONADAS APÓS O PERÍODO TOTAL DO PRESENTE CONTRATO A FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS NÃO SERÃO CONTADOS COMO DIAS LETIVOS DE AULA POR TANTO NÃO SERÃO RECUPERADOS B A F2 CENTRO DE TREINAMENTO ENTRA EM RECESSO NO MÊS DE DEZEMBRO E JANEIRO SENDO QUE ESTE PERÍODO DE AULA SERÁ REPOSTO PARA TODOS OS ALUNOS NO FINAL DO CURSO OU NO FINAL DO PERÍODO VIGENTE DO CONTRATO SERÃO REPOSTAS APENAS AS AULAS QUE FIZEREM PARTE DOS DIAS UTEIS 611 TEM CIÊNCIA NESTE ATO O CONTRATANTE QUE EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DAS PARCELAS POR FALTA DE PAGAMENTO ABANDONO DO CURSO OU QUALQUER OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DECORRENTE DESTE CONTRATO POR 30 TRINTA DIAS OU MAIS SERÁ ESTE FATO COMUNICADO A CADASTRO DE CONSUMIDOR LEGALMENTE PARA REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CRÉDITO NOS TERMOS DO ARTIGO 43 PARÁGRAFO 2º DA LEI 8078 DE SETEMBRO DE 1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 612 Caso não houver o preenchimento do número de vagas oferecidas pela CONTRATADA na turma em que o CONTRATANTE efetuou a matrícula a CONTRATADA reservarseá no direito de prorrogar a data do início do curso por até 45 quarenta e cinco dias bem como as obrigações ora pactuadas serão prorrogadas por igual período 6121 A formação das turmas em especial a que se refere à quantidade de alunos por classe no respectivo curso será estabelecido por critério exclusivo da CONTRATADA ficando definido que A mesma poderá não abrir uma turma se passado o prazo de prorrogação especificado na cláusula 612 após a data prevista para início neste contrato especificado na cláusula 01 ainda não se concretizar o número mínimo de alunos para sua formação o contrato se dará como cancelado para ambas as partes sem necessidade de qualquer aviso Fica eleito o foro da comarca de Taió SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo 613 Em caso de o contratante optar pelo pagamento total a vista ou parte do mesmo e por alguma hipótese seja ela de qualquer natureza a contratada não fará a devolução do pagamento em espécie dinheiro e neste caso o contratante ficará com um crédito no valor pago antecipadamente descontando do valor pago os meses que o contratante já tenha frequentado o curso Este crédito poderá ser usado pelo contratante na troca por outro curso de interesse do aluno ou poderá ser transferido a uma outra pessoa de livre escolha do contratante O ingresso a outro curso ou a troca de alunos fica a cargo da contratada estabelecer a data e hora para o início do novo curso ou do novo participante assim que houver vaga do curso escolhido disponível em sua grade sem prejuízo às aulas que já estão em andamento 614 A CONTRATANTE não possui estacionamento privativo à disposição do CONTRATANTE eou RESPONSÁVEL e desta forma eximese de toda e qualquer responsabilidade de danos furtos roubos de todo e qualquer meio de transporte utilizado pelo mesmo 615 Os dados pessoais do aluno dos pais ou responsáveis quando for o caso serão sigilosos e estarão protegidos por determinação da Lei 137092018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais inclusive nos meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural Os dados aqui coletados somente serão utilizados pela escola para fins educacionais bem como para facilitar a comunicação entre a instituição e os responsáveis visando sempre o desenvolvimento pedagógico do aluno Caso a escola pretenda utilizar para atividade diversa terá que obter autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis TAIÓ DE 2024 F2 CENTRO DE TREINAMENTO LTDA CONTRATANTE EOU RESPONSÁVEL N Vencimento em de de 201 R 246365 Ao si Para RFI pela presente NOTA PROMISSÓRIA CNPJ CPF ou a sua ordem a quantia de EMITENTE CNPJ CPF o RUA ENDEREÇO N Vencimento em de de 201 RS 60000 Ao si Para RFI pela presente NOTA PROMISSÓRIA CNPJ CPF ou a sua ordem a quantia de EMITENTE CNPJ CPF o RUA ENDEREÇO AVALISTA AVALISTA NOME NOME CNPJCPF CNPJCPF