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ÉTICA E ASPECTOS LEGAIS NA UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO Adriana Caraciolo Chaves Bradley José Jadilson Gonçalves da Silva Kássia Cristiane Rodriguês Aciole Araújo Maria Larissa de França Farias¹ Henderson Wagner Silva dos Santos² RESUMO A presente pesquisa trata dos aspectos éticos e legais do uso da informação principalmente aqueles provenientes das plataformas de pesquisa da internet Portanto vaise apresentar no decorrer desta pesquisa os aspectos legais envolvendo o ato de pesquisar assim com se utilizar da Lei de Direitos Autorais nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 Abordando algumas diretrizes do uso da informação de autoria de terceiros para isso esta pesquisa fundamentouse em uma revisão bibliográfica onde o conteúdo escrito foi baseado em material já existente sobre o assunto será tratado no decorrer do texto sobre o por quê da informação precisar ser protegida O que são direitos autorais qual a sua diferença para as patentes por exemplo além de abordar sobre a informação na internet e como essa informação pode ser utilizada para fins acadêmicos Com isso visase construir um texto onde se possa orientar futuros acadêmicos sobre como trabalhar com a informação a fim de evitar o plágio acadêmico que é tão comum na sociedade da informação Palavraschave Ética Lei de Direitos Autorais Plágio 1 INTRODUÇÃO Discutir sobre ética e aspectos legais da informação na sociedade do conhecimento e informação não é uma tarefa das mais fáceis durante a construção desta pesquisa uma pergunta reverberava o tempo todo por que a informação precisa ser protegida Em uma sociedade onde durante todo o tempo estão compartilhando informações e a preocupação com plágio é uma constante é necessário proteger a informação sim nas palavras de Alves Casarin e Molina 2016 p12 que afirmam que As discussões a respeito do plágio nas universidades vem sendo vem sendo abordada com frequência nas pesquisas acadêmicas As abordagens tratam basicamente da questão do plágio sob duas perspectivas a legal e a éticaeducativa A primeira investiga o plágio como uma questão legal e destaca as ações punitivas e criminais para este problema no âmbito das universidades A segunda busca uma reflexão e aprofundamento sobre as causas que levam ao plágio suas implicações e seus motivos particulares a prevenção e o aprendizado e sua relação com questões como a autoria e uso ético da informação As autoras destacam o plágio nas pesquisas acadêmicas falando sob a perspectiva legal e ética educativa que é a perspectiva que será tratada nessa pesquisa é necessário lembrar que as informações de outras pessoas podem estar sujeitas a direitos autorais e que aqueles que se utilizam 1 Nome dos acadêmicos 2 Nome do Professor tutor externo Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI Recursos humanos RHU1037 Prática do Módulo II 06102019 2 das mesmas sem autorização prévia ou sem o devido consentimento do autor pode estar cometendo um crime de acordo com a Lei de Direitos Autorais nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 portanto esta pesquisa pretende pesquisa tratar dos aspectos éticos e legais do uso da informação principalmente aqueles provenientes das plataformas de pesquisa da internet balizados pela Lei 9610 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 21 Por que a informação precisa ser protegida Segundo a ISOC Internet Society 2007 a internet tem por função a missão de assegurar o desenvolvimento aberto e a evolução do seu uso Proteger a informação disponibilizada na internet não seria contraditório à sua missão Já que a internet tem no desenvolvimento aberto e evolução do uso sua razão de existir Nas palavras de Gandelman 2007 se os titulares de direitos autorias não forem remunerados devidamente se seus direitos não forem integralmente respeitados corremos o risco eminente de que não se criem e produzam novas obras num futuro próximo A preocupação de Gandelman diz respeito a que caso os pesquisadores não sejam remunerados de forma adequando quem irá querer pesquisa no futuro uma vez que não se tem remuneração e ainda sua pesquisa pode ser copiada por outras pessoas que não sofreram nenhum processo no mínimo educativo Com isso a proteção das obras garante a continuidade do processo criativo e de produção de novas obras O nãorespeito à autoria de uma obra acaba por não incentivar a continuidade na produção de novas obras Dentro desse processo entram os direitos autorais que quer dizer que em todo sistema desenvolvido ideia ou técnica não são protegidos e sim sua forma de expressão ou produto gerado No caso da Lei de Direitos Autorais o foco são as diversas formas de expressão das ideias e o direito de seus autores no caso de um produto gerado através de uma técnica ou ideia a proteção pode ser gerada pela lei de patentes A Lei de Direitos Autorais não protege as ideias mas a expressão delas na forma escrita musical fotográfica e etc Nas palavras de Pierre 2005 p 01 O Direito Autoral é um direito personalíssimo inserido na Declaração Universal dos Direitos Humanos no inciso XXVII prevendo o direito de participar livremente da vida cultural das artes e do progresso científico e a proteção dos interesses morais e materiais decorrentes da autoria e no artigo 5º XXVII e XXVIII da Constituição Federal do Brasil de 1988 A pessoa é detentora de sua obra considerada um bem móvel e deve ser reconhecida e citada como autora desta obra sob pena de danos morais O autor é indissociável de sua criação Pelo caráter patrimonial da obra como bem móvel temos também o aspecto do direito social no Direito de Autor Pela constituição brasileira a propriedade tem sua função social e esta se aplica também no caso da criação do espírito que é a obra assim considerada aquelas previstas no artigo 7º da Lei de Direitos Autorais Pela explicação de Pierre conseguese perceber que desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirma que todos tem o direito a participar livremente da vida cultural das artes e do progresso cientifico o que quer dizer que qualquer um que queira produzir o conhecimento desde que embasado nas normas éticas pode fazêlo e com isso merece ter o seu esforço reconhecido 3 211 Qual a diferença entre direitos autorais e patentes A patente protege um produto um processo de produção ou um modelo de utilidade explorando o conceito de utilidade Os direitos autorias protegem as formas de expressão das ideias explorando o conceito de expressão que quer dizer manifestação do pensamento por meio da palavra ou do gesto Então de acordo com o que foi apresentado no tópico 21 onde na fala de Pierre o mesmo destaca que todos tem direito a livre expressão cultural ou seja todos tem o direito de expressarse desde que seguindo as regras da sociedade e sem se utilizar dos pensamentos de outras pessoas sem darlhes o devido crédito Mas afinal de contas o que é uma patente De acordo com o site httpsptwikipediaorgwikiPatente sd Patente é uma concessão pública conferida pelo estado que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação A patente inserese nos denominados direitos de Propriedade Industrial cujos normativos legais são em Portugal o Código da Propriedade Industrial e no Brasil a Lei da Propriedade Industrial Outra modalidade de patente é o Modelo de utilidade Ainda de acordo com o mesmo site httpsptwikipediaorgwikiDireitoautoral sd Direito autoral ou direito de autor é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações É derivado dos direitos individuais e situa se como um elemento híbrido especial e autônomo dentro do direito civil Para efeitos legais dividese em direitos morais e patrimoniais os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual e são intransferíveis e irrenunciáveis Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual podendo ser transferidos eou cedidos a outras pessoas A transferência dos direitos patrimoniais se dá por meio de licenciamento eou cessão 22 A LEI Nº 96101998 Essa lei também conhecida como a Lei de Direitos Autorais foi promulgada em 19 de fevereiro de 1998 se preocupa com a proteção do que não é material ou seja qualquer forma de expressão do espírito cuja principal manifestação é a propriedade intelectual como produções artísticas culturais e científicas etc Essa lei trata de dois aspectos principais o aspecto moral o qual garante a veiculação do nome do autor na utilização da obra e o aspecto patrimonial o qual regula os aspectos comerciais envolvendo a obra em questão Os dois aspectos são divididos em aspecto moral e aspecto patrimonial Nas palavras de Afonso 2009 p 6668 O aspecto moral diz respeito à veiculação do nome do autor na utilização da obra Ele garante ao criador o direito de ter seu nome impresso na divulgação de sua obra e o respeito à integridade desta Garantelhe também o direito de modificar sua obra ou mesmo de impedir sua circulação Já o aspecto patrimonial regula as relações jurídicas da utilização econômica das obras intelectuais É referente ao aspecto comercial da obra O aspecto moral é inalienável e irrenunciável enquanto o patrimonial pode ser transferido 4 221 Fundamentos básicos dos direitos autorais Quando se fala sobre os direitos dos autores sobre suas obras não se pode deixar de fora o pensamento de Gandelman 2007 que afirma que os fundamento básicos dos direitos autorais são as ideias o valor intrínseco a originalidade a territorialidade os prazos as autorizações as limitações a titularidade a independência e o suporte físico Sobre as ideias podese dizer que as mesmas não são protegidas em si mas si a forma como são expressas exteriorizandose em um suporte material Quanto ao valor intrínseco a proteção é dada à obra ou à criação independentemente de seus méritos isto é de sua qualidade intelectual A originalidade afirma que o que se protege não é a originalidade contida na obra mas a originalidade de sua forma de expressão afinal dois livros podem abordar um mesmo assunto cada um a seu modo estando cada um protegido quanto a eventuais cópias reproduções ou qualquer utilização sem autorização a territorialidade fala sobre a produção dos diversos direitos autorais e territoriais independentemente da nacionalidade de seus titulares sendo recomendável que se explicitem nos contratos de cessão ou licença de uso nos territórios negociados Os prazos dizem respeito a categoria da obra livros artes plásticas etc é definido um determinado prazo de proteção as autorizações especificam que qualquer utilização da obra é considerada ilegal se não houver uma prévia e expressa autorização do titular As limitações determinam as circunstâncias as quais a autorização prévia do titular será dispensável A titularidade quer dizer que a simples menção da autoria indica a titularidade independente de registros A independência especifica que as diversas formas de utilização da obra intelectual livros adaptação audiovisual ou outra são independentes entre si devendose mencionar o uso autorizado ou licenciado da obra em seus respectivos contratos e por fim o suporte físico que afirma que a simples aquisição de um exemplar contendo uma obra protegida não transmite ao adquirente os direitos autorais dela 23 Quais as obras protegidas pela Lei nº 96101998 Segundo o artigo 7º da Lei nº 96101998 são obras intelectuais protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte tangível ou intangível conhecido ou que se invente no futuro Por conseguinte a mesma lei estabelece como obras intelectuais protegidas a Textos de obras literárias artísticas ou científicas 5 b Conferências alocuções sermões etc c Obras coreográficas cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer d Obra dramáticas e dramáticomusicais e Obras audiovisuais sonorizadas ou não inclusive as cinematográficas f Obras fotográficas desenho pintura gravura escultura litografia arte cênica ilustrações e mapas g Projetos esboços e obras plásticas referentes à arquitetura paisagismo cenografia etc h Adaptações traduções e outras informações de obras originais apresentadas como criação intelectual nova i Programas de computador j Coletâneas antologias enciclopédias dicionários base de dados que por sua seleção ou disposição de seu conteúdo constituem uma criação intelectual Os programas de computador estão regulamentados pelo artigo 3º da Lei 9609 de 19 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização os conteúdos cientifico ou técnico não é protegido e sim sua forma literária ou artística 24 O que não precisa de proteção legal A Lei 9609 de 19 de fevereiro de 1998 não regulamenta a proteção dos seguintes itens a Ideias procedimentos normativos sistemas métodos projetos ou conceitos matemáticos b Esquemas planos ou regras para realizar atos mentais jogos ou negócios c Formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação d Textos de tratados ou convenções leis decretos regulamentos decisões judiciais e atos oficiais e Calendários e agendas f Aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras 25 As cópias o plágio e a ética A Lei dos Direitos Autorais não protege apenas a obra original do autor mas também as cópias realizadas por este pois cópia de obras de artes plásticas feitas pelo próprio autor tem a mesma proteção de que goza a original 6 Na sociedade de comunicação de massa essa ideia de plágio foi ganhando forma com a difusão da internet o volume de informações disponíveis e ao alcance de todos causou a ocorrência do plágio e esta só aumenta a cada ano TRIPATHI KUMAR 2009 PARK 2003 De uma forma mais simples o plágio é aquela ideia que é apresentada como original sendo que já possui alguma produção que a apresenta anteriormente dessa forma se suprimi ou disfarça a autoria original KROKOSCZ 2012 Ética é uma palavra de origem grega com duas etimologias possíveis A primeira é a palavra éthos com e curto que pode ser traduzida por costume a segunda que também se escreve éthos porém com e longo significa propriedade do caráter A primeira é a que serviu de base para a tradução latina moralis enquanto a segunda é a que de alguma forma orienta a utilização atual que damos à palavra ética Ética é a investigação geral sobre aquilo que é bom MOORE 1975 p 4 De acordo com o Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa ética é o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem o do mal Já plágio pode ser definido como o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza texto música obra pictórica fotografia obra audiovisual contendo partes de uma obra que pertença a outro autor sem colocar os créditos para esse autor original Segundo Lécio Augusto Ramos professor de Metodologia da Pesquisa do curso de Comunicação Social da Universidade Estácio de Sá disponível em httpwww andesorgbrimprensaultimascontatoviewaspkey3974 há três tipos muito comuns de plágio plágio integral a transcrição sem citação da fonte de um texto completo plágio parcial a cópia de algumas frases ou parágrafos de diversas fontes para dificultar a identificação plágio conceitual a apropriação de um ou vários conceitos ou de uma teoria que o autor de um texto apresenta como se fossem seus De acordo com a legislação há outros conceitos relacionados com plágio heteroplágio o fato de um autor apropriarse de obra de outra pessoa autoplágio o fato de um autor copiar trechos seus e distribuílos em diferentes artigos como se fossem originais Com isso os problemas que envolvem a questão do plágio seja acadêmico ou não perpassam várias questões que são desde o uso da ética da informação os direitos autorais e a honestidade acadêmica 26 A internet e os direitos autorais 7 Todo e qualquer tipo de obra intelectual mesmo digitalizada não perde sua proteção legal não devendo ser utilizado sem prévia autorização do autor A internet promove uma grande facilidade em reproduzir a distribuir cópias de obras sem autorização ou mesmo distribuir obras ditas verdadeiras ou originais a partir de uma já existente burlando os direitos autorais Nesse caso como fica a propriedade intelectual Existe alguma legislação que a regulamente Gandelman 2007 p 86 Só a experiência e o tempo é que indicarão os caminhos a seguir e fornecerão as molduras jurídicas pela nova cultura no que se refere á proteção justa dos direitos autorais os direitos autorais continuam a ter a sua vigência no mundo ONLINE da mesma maneira que no mundo físico A transformação de obras intelectuais para BITS em nada altera os direitos das obras originalmente ficadas em suporte físico Ou seja mesmo que a obra tenha sido retirada da internet o cuidado com citar os autores para que os mesmos recebam o crédito devido pela sua pesquisa é necessário 3 MATERIAIS E MÉTODOS Esta pesquisa foi de natureza bibliográfica onde foi realizado uma pesquisa em material já existente Conforme esclarece Boccato 2006 p 266 A pesquisa bibliográfica busca a resolução de um problema hipótese por meio de referenciais teóricos publicados analisando e discutindo as várias contribuições científicas Esse tipo de pesquisa trará subsídios para o conhecimento sobre o que foi pesquisado como e sob que enfoque eou perspectivas foi tratado o assunto apresentado na literatura científica Para tanto é de suma importância que o pesquisador realize um planejamento sistemático do processo de pesquisa compreendendo desde a definição temática passando pela construção lógica do trabalho até a decisão da sua forma de comunicação e divulgação Outro ponto que queremos alertar é para o quanto esta pesquisa foi desafiadora foi a primeira vez que realizamos uma pesquisa nesse formato e encontramos empecilhos como por exemplo saber pesquisar nas plataformas de pesquisa por exemplo mas graças a ajudar valiosa do tutor em sala que inclusiva gravava vídeos e enviava via aplicativo de bate papo reforçando o que era passado em sala de aula esta pesquisa concretizouse 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO 8 Pelos dados pesquisados e apresentado podese perceber que a preocupação ética com a informação é um atributo da modernidade e que ganhou força com o advento da internet hoje as informações são muito importantes para o aprimoramento das atividades sejam acadêmicas ou não Quando se trata sobre pesquisa no instante em que a informação é obtida é necessário julgar se a mesma é necessária ou não para a pesquisa que se está construindo caso seja necessária deverá ser utilizada para se alcançar o objetivo esperado contudo dando os créditos necessários ao idealizador da ideia A fim de evitar todo e qualquer tipo de plágio 5 CONCLUSÃO A Lei de Direitos Autorais fornece a proteção e incentivo necessários para a criação de ideias obras de arte pensamentos e conhecimento necessários para o avanço da sociedade Portanto o objetivo desta pesquisa foi apresentar a Lei de Direitos Autorais desconhecida pela grande parcela dos acadêmicos e da população além de apresentar o conceito de plágio afim de que os acadêmicos não o pratiquem uma vez que o mesmo pode apresentar implicações acadêmicas e legais para aqueles que o cometem Foi apresentado o conceito de plágio e o conceito de ética a fim de esclarecer que os mesmos não podem coexistir pacificamente no mesmo ambiente ou se é ético ou se plagia a informação Na sociedade do 30 tudo muda muito rápido e a fluxo de informações constantes muda mais rápido ainda com isso a apropriação indevida de ideias projetos e conhecimentos formulados por outras pessoas também tornouse bem mais rápida Com isso essa pesquisa pretende servir de guia para os jovens pesquisadores brasileiros para que suas pesquisas sejam feitas com qualidade integridade e ética REFERÊNCIAS AFONSO O Direito Autoral Conceitos Essenciais Ed Manole 2009 ALVES A P M CASARIN H de C S MOLINA JC F USO ÉTICO DA INFORMAÇÃO E COMBATE AO PLÁGIO olhares para as bibliotecas universitárias brasileiras Inf SocEst João Pessoa v26 n1 p 115130 janabr 2016 ASSOCIATION OF COLLEGE AND RESEARCH LIBRARIES ACRL Information literacy competency for higher education Chicago ALA 2000 Disponível em httpwww alaorgalamgrpsdivsacrlstandards informationliteracycompetencystan dardscfm Acesso em 06 ago 2019 9 BOCCATO V R C Metodologia da pesquisa bibliográfica na área odontológica e o artigo científico como forma de comunicação Rev Odontol Univ Cidade São Paulo São Paulo v 18 n 3 p 265274 2006 BRASIL Lei n 9609 de 19 de fevereiro de 1998 Diário Oficial da União 20 fev 1998 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Leisl9609htm Acesso em 06 out 2019 GANDELMAN H De Gutemberg à Internet 5ª ed Ver Atualizada Rio de Janeiro Editora Record 2007 httpsptwikipediaorgwikiPatente httpsptwikipediaorgwikiDireitoautoral httpwww andesorgbrimprensaultimascontatoviewaspkey3974 KROKOSCZ M Autoria e plágio um guia para estudantes professores pesquisadores e editores São Paulo Atlas 2012 MOORE G E Princípios éticos São Paulo Abril Cultural 1975 PIERRE L A A DIREITO DE AUTOR ALGUMAS LIMITAÇÕES LEGAIS A revista Pensamento Realidade Revista do Programa de Estudos PósGraduados em Administração FEAPUCSP ISSN 22374418 V 16 2005 p 01 TRIPATHI R KUMAR S Plagiarism a plague In CONVENTION ON AUTOMATION OF LIBRARIES IN EDUCATION AND RESEARCH 7 2009 Pondicherry India FullTextPapers PresentationsPondicherry CALIBER 2009 Disponível em httpwwwinflibnetacin caliber2009CaliberPDF64pdf Acesso em 25 set 2019
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internet e como essa informação pode ser utilizada para fins acadêmicos Com isso visase construir um texto onde se possa orientar futuros acadêmicos sobre como trabalhar com a informação a fim de evitar o plágio acadêmico que é tão comum na sociedade da informação Palavraschave Ética Lei de Direitos Autorais Plágio 1 INTRODUÇÃO Discutir sobre ética e aspectos legais da informação na sociedade do conhecimento e informação não é uma tarefa das mais fáceis durante a construção desta pesquisa uma pergunta reverberava o tempo todo por que a informação precisa ser protegida Em uma sociedade onde durante todo o tempo estão compartilhando informações e a preocupação com plágio é uma constante é necessário proteger a informação sim nas palavras de Alves Casarin e Molina 2016 p12 que afirmam que As discussões a respeito do plágio nas universidades vem sendo vem sendo abordada com frequência nas pesquisas acadêmicas As abordagens tratam basicamente da questão do plágio sob duas perspectivas a legal e a éticaeducativa A primeira investiga o plágio como uma questão legal e destaca as ações punitivas e criminais para este problema no âmbito das universidades A segunda busca uma reflexão e aprofundamento sobre as causas que levam ao plágio suas implicações e seus motivos particulares a prevenção e o aprendizado e sua relação com questões como a autoria e uso ético da informação As autoras destacam o plágio nas pesquisas acadêmicas falando sob a perspectiva legal e ética educativa que é a perspectiva que será tratada nessa pesquisa é necessário lembrar que as informações de outras pessoas podem estar sujeitas a direitos autorais e que aqueles que se utilizam 1 Nome dos acadêmicos 2 Nome do Professor tutor externo Centro Universitário Leonardo da Vinci UNIASSELVI Recursos humanos RHU1037 Prática do Módulo II 06102019 2 das mesmas sem autorização prévia ou sem o devido consentimento do autor pode estar cometendo um crime de acordo com a Lei de Direitos Autorais nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 portanto esta pesquisa pretende pesquisa tratar dos aspectos éticos e legais do uso da informação principalmente aqueles provenientes das plataformas de pesquisa da internet balizados pela Lei 9610 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 21 Por que a informação precisa ser protegida Segundo a ISOC Internet Society 2007 a internet tem por função a missão de assegurar o desenvolvimento aberto e a evolução do seu uso Proteger a informação disponibilizada na internet não seria contraditório à sua missão Já que a internet tem no desenvolvimento aberto e evolução do uso sua razão de existir Nas palavras de Gandelman 2007 se os titulares de direitos autorias não forem remunerados devidamente se seus direitos não forem integralmente respeitados corremos o risco eminente de que não se criem e produzam novas obras num futuro próximo A preocupação de Gandelman diz respeito a que caso os pesquisadores não sejam remunerados de forma adequando quem irá querer pesquisa no futuro uma vez que não se tem remuneração e ainda sua pesquisa pode ser copiada por outras pessoas que não sofreram nenhum processo no mínimo educativo Com isso a proteção das obras garante a continuidade do processo criativo e de produção de novas obras O nãorespeito à autoria de uma obra acaba por não incentivar a continuidade na produção de novas obras Dentro desse processo entram os direitos autorais que quer dizer que em todo sistema desenvolvido ideia ou técnica não são protegidos e sim sua forma de expressão ou produto gerado No caso da Lei de Direitos Autorais o foco são as diversas formas de expressão das ideias e o direito de seus autores no caso de um produto gerado através de uma técnica ou ideia a proteção pode ser gerada pela lei de patentes A Lei de Direitos Autorais não protege as ideias mas a expressão delas na forma escrita musical fotográfica e etc Nas palavras de Pierre 2005 p 01 O Direito Autoral é um direito personalíssimo inserido na Declaração Universal dos Direitos Humanos no inciso XXVII prevendo o direito de participar livremente da vida cultural das artes e do progresso científico e a proteção dos interesses morais e materiais decorrentes da autoria e no artigo 5º XXVII e XXVIII da Constituição Federal do Brasil de 1988 A pessoa é detentora de sua obra considerada um bem móvel e deve ser reconhecida e citada como autora desta obra sob pena de danos morais O autor é indissociável de sua criação Pelo caráter patrimonial da obra como bem móvel temos também o aspecto do direito social no Direito de Autor Pela constituição brasileira a propriedade tem sua função social e esta se aplica também no caso da criação do espírito que é a obra assim considerada aquelas previstas no artigo 7º da Lei de Direitos Autorais Pela explicação de Pierre conseguese perceber que desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirma que todos tem o direito a participar livremente da vida cultural das artes e do progresso cientifico o que quer dizer que qualquer um que queira produzir o conhecimento desde que embasado nas normas éticas pode fazêlo e com isso merece ter o seu esforço reconhecido 3 211 Qual a diferença entre direitos autorais e patentes A patente protege um produto um processo de produção ou um modelo de utilidade explorando o conceito de utilidade Os direitos autorias protegem as formas de expressão das ideias explorando o conceito de expressão que quer dizer manifestação do pensamento por meio da palavra ou do gesto Então de acordo com o que foi apresentado no tópico 21 onde na fala de Pierre o mesmo destaca que todos tem direito a livre expressão cultural ou seja todos tem o direito de expressarse desde que seguindo as regras da sociedade e sem se utilizar dos pensamentos de outras pessoas sem darlhes o devido crédito Mas afinal de contas o que é uma patente De acordo com o site httpsptwikipediaorgwikiPatente sd Patente é uma concessão pública conferida pelo estado que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação A patente inserese nos denominados direitos de Propriedade Industrial cujos normativos legais são em Portugal o Código da Propriedade Industrial e no Brasil a Lei da Propriedade Industrial Outra modalidade de patente é o Modelo de utilidade Ainda de acordo com o mesmo site httpsptwikipediaorgwikiDireitoautoral sd Direito autoral ou direito de autor é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações É derivado dos direitos individuais e situa se como um elemento híbrido especial e autônomo dentro do direito civil Para efeitos legais dividese em direitos morais e patrimoniais os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual e são intransferíveis e irrenunciáveis Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual podendo ser transferidos eou cedidos a outras pessoas A transferência dos direitos patrimoniais se dá por meio de licenciamento eou cessão 22 A LEI Nº 96101998 Essa lei também conhecida como a Lei de Direitos Autorais foi promulgada em 19 de fevereiro de 1998 se preocupa com a proteção do que não é material ou seja qualquer forma de expressão do espírito cuja principal manifestação é a propriedade intelectual como produções artísticas culturais e científicas etc Essa lei trata de dois aspectos principais o aspecto moral o qual garante a veiculação do nome do autor na utilização da obra e o aspecto patrimonial o qual regula os aspectos comerciais envolvendo a obra em questão Os dois aspectos são divididos em aspecto moral e aspecto patrimonial Nas palavras de Afonso 2009 p 6668 O aspecto moral diz respeito à veiculação do nome do autor na utilização da obra Ele garante ao criador o direito de ter seu nome impresso na divulgação de sua obra e o respeito à integridade desta Garantelhe também o direito de modificar sua obra ou mesmo de impedir sua circulação Já o aspecto patrimonial regula as relações jurídicas da utilização econômica das obras intelectuais É referente ao aspecto comercial da obra O aspecto moral é inalienável e irrenunciável enquanto o patrimonial pode ser transferido 4 221 Fundamentos básicos dos direitos autorais Quando se fala sobre os direitos dos autores sobre suas obras não se pode deixar de fora o pensamento de Gandelman 2007 que afirma que os fundamento básicos dos direitos autorais são as ideias o valor intrínseco a originalidade a territorialidade os prazos as autorizações as limitações a titularidade a independência e o suporte físico Sobre as ideias podese dizer que as mesmas não são protegidas em si mas si a forma como são expressas exteriorizandose em um suporte material Quanto ao valor intrínseco a proteção é dada à obra ou à criação independentemente de seus méritos isto é de sua qualidade intelectual A originalidade afirma que o que se protege não é a originalidade contida na obra mas a originalidade de sua forma de expressão afinal dois livros podem abordar um mesmo assunto cada um a seu modo estando cada um protegido quanto a eventuais cópias reproduções ou qualquer utilização sem autorização a territorialidade fala sobre a produção dos diversos direitos autorais e territoriais independentemente da nacionalidade de seus titulares sendo recomendável que se explicitem nos contratos de cessão ou licença de uso nos territórios negociados Os prazos dizem respeito a categoria da obra livros artes plásticas etc é definido um determinado prazo de proteção as autorizações especificam que qualquer utilização da obra é considerada ilegal se não houver uma prévia e expressa autorização do titular As limitações determinam as circunstâncias as quais a autorização prévia do titular será dispensável A titularidade quer dizer que a simples menção da autoria indica a titularidade independente de registros A independência especifica que as diversas formas de utilização da obra intelectual livros adaptação audiovisual ou outra são independentes entre si devendose mencionar o uso autorizado ou licenciado da obra em seus respectivos contratos e por fim o suporte físico que afirma que a simples aquisição de um exemplar contendo uma obra protegida não transmite ao adquirente os direitos autorais dela 23 Quais as obras protegidas pela Lei nº 96101998 Segundo o artigo 7º da Lei nº 96101998 são obras intelectuais protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte tangível ou intangível conhecido ou que se invente no futuro Por conseguinte a mesma lei estabelece como obras intelectuais protegidas a Textos de obras literárias artísticas ou científicas 5 b Conferências alocuções sermões etc c Obras coreográficas cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer d Obra dramáticas e dramáticomusicais e Obras audiovisuais sonorizadas ou não inclusive as cinematográficas f Obras fotográficas desenho pintura gravura escultura litografia arte cênica ilustrações e mapas g Projetos esboços e obras plásticas referentes à arquitetura paisagismo cenografia etc h Adaptações traduções e outras informações de obras originais apresentadas como criação intelectual nova i Programas de computador j Coletâneas antologias enciclopédias dicionários base de dados que por sua seleção ou disposição de seu conteúdo constituem uma criação intelectual Os programas de computador estão regulamentados pelo artigo 3º da Lei 9609 de 19 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização os conteúdos cientifico ou técnico não é protegido e sim sua forma literária ou artística 24 O que não precisa de proteção legal A Lei 9609 de 19 de fevereiro de 1998 não regulamenta a proteção dos seguintes itens a Ideias procedimentos normativos sistemas métodos projetos ou conceitos matemáticos b Esquemas planos ou regras para realizar atos mentais jogos ou negócios c Formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação d Textos de tratados ou convenções leis decretos regulamentos decisões judiciais e atos oficiais e Calendários e agendas f Aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras 25 As cópias o plágio e a ética A Lei dos Direitos Autorais não protege apenas a obra original do autor mas também as cópias realizadas por este pois cópia de obras de artes plásticas feitas pelo próprio autor tem a mesma proteção de que goza a original 6 Na sociedade de comunicação de massa essa ideia de plágio foi ganhando forma com a difusão da internet o volume de informações disponíveis e ao alcance de todos causou a ocorrência do plágio e esta só aumenta a cada ano TRIPATHI KUMAR 2009 PARK 2003 De uma forma mais simples o plágio é aquela ideia que é apresentada como original sendo que já possui alguma produção que a apresenta anteriormente dessa forma se suprimi ou disfarça a autoria original KROKOSCZ 2012 Ética é uma palavra de origem grega com duas etimologias possíveis A primeira é a palavra éthos com e curto que pode ser traduzida por costume a segunda que também se escreve éthos porém com e longo significa propriedade do caráter A primeira é a que serviu de base para a tradução latina moralis enquanto a segunda é a que de alguma forma orienta a utilização atual que damos à palavra ética Ética é a investigação geral sobre aquilo que é bom MOORE 1975 p 4 De acordo com o Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa ética é o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem o do mal Já plágio pode ser definido como o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza texto música obra pictórica fotografia obra audiovisual contendo partes de uma obra que pertença a outro autor sem colocar os créditos para esse autor original Segundo Lécio Augusto Ramos professor de Metodologia da Pesquisa do curso de Comunicação Social da Universidade Estácio de Sá disponível em httpwww andesorgbrimprensaultimascontatoviewaspkey3974 há três tipos muito comuns de plágio plágio integral a transcrição sem citação da fonte de um texto completo plágio parcial a cópia de algumas frases ou parágrafos de diversas fontes para dificultar a identificação plágio conceitual a apropriação de um ou vários conceitos ou de uma teoria que o autor de um texto apresenta como se fossem seus De acordo com a legislação há outros conceitos relacionados com plágio heteroplágio o fato de um autor apropriarse de obra de outra pessoa autoplágio o fato de um autor copiar trechos seus e distribuílos em diferentes artigos como se fossem originais Com isso os problemas que envolvem a questão do plágio seja acadêmico ou não perpassam várias questões que são desde o uso da ética da informação os direitos autorais e a honestidade acadêmica 26 A internet e os direitos autorais 7 Todo e qualquer tipo de obra intelectual mesmo digitalizada não perde sua proteção legal não devendo ser utilizado sem prévia autorização do autor A internet promove uma grande facilidade em reproduzir a distribuir cópias de obras sem autorização ou mesmo distribuir obras ditas verdadeiras ou originais a partir de uma já existente burlando os direitos autorais Nesse caso como fica a propriedade intelectual Existe alguma legislação que a regulamente Gandelman 2007 p 86 Só a experiência e o tempo é que indicarão os caminhos a seguir e fornecerão as molduras jurídicas pela nova cultura no que se refere á proteção justa dos direitos autorais os direitos autorais continuam a ter a sua vigência no mundo ONLINE da mesma maneira que no mundo físico A transformação de obras intelectuais para BITS em nada altera os direitos das obras originalmente ficadas em suporte físico Ou seja mesmo que a obra tenha sido retirada da internet o cuidado com citar os autores para que os mesmos recebam o crédito devido pela sua pesquisa é necessário 3 MATERIAIS E MÉTODOS Esta pesquisa foi de natureza bibliográfica onde foi realizado uma pesquisa em material já existente Conforme esclarece Boccato 2006 p 266 A pesquisa bibliográfica busca a resolução de um problema hipótese por meio de referenciais teóricos publicados analisando e discutindo as várias contribuições científicas Esse tipo de pesquisa trará subsídios para o conhecimento sobre o que foi pesquisado como e sob que enfoque eou perspectivas foi tratado o assunto apresentado na literatura científica Para tanto é de suma importância que o pesquisador realize um planejamento sistemático do processo de pesquisa compreendendo desde a definição temática passando pela construção lógica do trabalho até a decisão da sua forma de comunicação e divulgação Outro ponto que queremos alertar é para o quanto esta pesquisa foi desafiadora foi a primeira vez que realizamos uma pesquisa nesse formato e encontramos empecilhos como por exemplo saber pesquisar nas plataformas de pesquisa por exemplo mas graças a ajudar valiosa do tutor em sala que inclusiva gravava vídeos e enviava via aplicativo de bate papo reforçando o que era passado em sala de aula esta pesquisa concretizouse 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO 8 Pelos dados pesquisados e apresentado podese perceber que a preocupação ética com a informação é um atributo da modernidade e que ganhou força com o advento da internet hoje as informações são muito importantes para o aprimoramento das atividades sejam acadêmicas ou não Quando se trata sobre pesquisa no instante em que a informação é obtida é necessário julgar se a mesma é necessária ou não para a pesquisa que se está construindo caso seja necessária deverá ser utilizada para se alcançar o objetivo esperado contudo dando os créditos necessários ao idealizador da ideia A fim de evitar todo e qualquer tipo de plágio 5 CONCLUSÃO A Lei de Direitos Autorais fornece a proteção e incentivo necessários para a criação de ideias obras de arte pensamentos e conhecimento necessários para o avanço da sociedade Portanto o objetivo desta pesquisa foi apresentar a Lei de Direitos Autorais desconhecida pela grande parcela dos acadêmicos e da população além de apresentar o conceito de plágio afim de que os acadêmicos não o pratiquem uma vez que o mesmo pode apresentar implicações acadêmicas e legais para aqueles que o cometem Foi apresentado o conceito de plágio e o conceito de ética a fim de esclarecer que os mesmos não podem coexistir pacificamente no mesmo ambiente ou se é ético ou se plagia a informação Na sociedade do 30 tudo muda muito rápido e a fluxo de informações constantes muda mais rápido ainda com isso a apropriação indevida de ideias projetos e conhecimentos formulados por outras pessoas também tornouse bem mais rápida Com isso essa pesquisa pretende servir de guia para os jovens pesquisadores brasileiros para que suas pesquisas sejam feitas com qualidade integridade e ética REFERÊNCIAS AFONSO O Direito Autoral Conceitos Essenciais Ed Manole 2009 ALVES A P M CASARIN H de C S MOLINA JC F USO ÉTICO DA INFORMAÇÃO E COMBATE AO PLÁGIO olhares para as bibliotecas universitárias brasileiras Inf SocEst João Pessoa v26 n1 p 115130 janabr 2016 ASSOCIATION OF COLLEGE AND RESEARCH LIBRARIES ACRL Information literacy competency for higher education Chicago ALA 2000 Disponível em httpwww alaorgalamgrpsdivsacrlstandards informationliteracycompetencystan dardscfm Acesso em 06 ago 2019 9 BOCCATO V R C Metodologia da pesquisa bibliográfica na área odontológica e o artigo científico como forma de comunicação Rev Odontol Univ Cidade São Paulo São Paulo v 18 n 3 p 265274 2006 BRASIL Lei n 9609 de 19 de fevereiro de 1998 Diário Oficial da União 20 fev 1998 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Leisl9609htm Acesso em 06 out 2019 GANDELMAN H De Gutemberg à Internet 5ª ed Ver Atualizada Rio de Janeiro Editora Record 2007 httpsptwikipediaorgwikiPatente httpsptwikipediaorgwikiDireitoautoral httpwww andesorgbrimprensaultimascontatoviewaspkey3974 KROKOSCZ M Autoria e plágio um guia para estudantes professores pesquisadores e editores São Paulo Atlas 2012 MOORE G E Princípios éticos São Paulo Abril Cultural 1975 PIERRE L A A DIREITO DE AUTOR ALGUMAS LIMITAÇÕES LEGAIS A revista Pensamento Realidade Revista do Programa de Estudos PósGraduados em Administração FEAPUCSP ISSN 22374418 V 16 2005 p 01 TRIPATHI R KUMAR S Plagiarism a plague In CONVENTION ON AUTOMATION OF LIBRARIES IN EDUCATION AND RESEARCH 7 2009 Pondicherry India FullTextPapers PresentationsPondicherry CALIBER 2009 Disponível em httpwwwinflibnetacin caliber2009CaliberPDF64pdf Acesso em 25 set 2019