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Contabilidade Pública

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Resumo\n\n1 - CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO: DISPOSITIVOS LEGAIS\nUm considerável número de questões de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, do CFC, assim como diversas questões do concurso, exige conhecimentos literais de texto das normas contábeis, trabalhando temas específicos da legislação aplicada. Dai a importância de conhecer as principais disposições legais que normam a nossa matéria:\n\n- Lei 4.320, de 17 de março de 1964;\n- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;\n- Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: NBCs T 16.1 a 16.11;\n- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000;\n\n- Constituição da República Federativa do Brasil.\n\nAo estudar para o exame de CFC e concursos, é importante nos ater à necessidade de trabalhar com os textos mais atualizados, e não ser que o edital exija uma versão específica da norma.\n\n2 - PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO\nAs contas componentes do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público são normatizadas pela Parte IV do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) e são divididas em 8 classes distribuídas em três grupos de contas com diferentes natureza de informações:\n\nPatrimonial\n1 - Ativo\n3 - Variação Patrimonial Diminutiva\n5 - Aprovação Plan e Orçamento\n7 - Controles Devedores\n\nDébito\n\n2 - Passivo\n4 - Variação Patrimonial Aumentativa\n6 - Execução Plan e Orçamento\n8 - Controles Credores\n\nCada um destes grupos com diferentes naturezas de informações (Patrimonial, Orçamentário e Controle) forma classes de contas independentes dos outros grupos. Não é possível debitar uma conta em um grupo e creditar outra conta em um grupo diferente. No entanto um mesmo fato contábil pode produzir efeitos em diversos grupos ao mesmo tempo, mas sempre o saldo dos débitos e dos créditos em um mesmo grupo deve coincidir. 3 - CONTAS COM INFORMAÇÕES DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA\nEste grupo de contas não encontra relação similar na Contabilidade de entidades privadas e tem por finalidade representar o planejamento e a execução orçamentária do Estado. O objetivo principal deste subsistema de contas não é contrabalançar o déficit ou superávit orçamentários (a tarefa esta realizada no Balanço Orçamentário), mas controlar o planejado com o executado de modo a evidenciar o saldo remanescente das classes de contas.\n\nA Lei Orçamentária Anual aprovada de todo o exercício tem por finalidade prever as receitas, enquanto fixas as despesas. Esta diferença tem como objetivo se ver o fato de ao fixar os volumes das despesas, o orçamento impõe um limite de gastos, coisa que não ocorre com o receita que é simplesmente líquida.\n\n2 - Passivo: Segundo o MCASP, as obrigações presentes na entidade, cujos pagamentos estejam resultem, para a entidade, geradores de recursos capazes de gerar benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços.\n\nEste grupo inclui também as Variações Patrimoniais compostas por dois grupos distintos:\n- Variações Patrimoniais Quantitativas: Em Contabilidade Geral conhecemos estes lançamentos como modificações. Segundo a NBC T 16.4 item b, são \"aquela decorrente de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido\". Incluem-se:\n1 - Variações Patrimoniais Diminutivas: São as despesas, diminuindo o patrimônio líquido do Estado.\n2 - Variações Patrimoniais Aumentativas: São as receitas, aumentando o patrimônio líquido do Estado.\n\n3 - CONTAS COM INFORMAÇÕES DE NATUREZA PATRIMONIAL\nEste grupo, composto por quatro classes, encerra as contas que evidenciam a forma pela qual o patrimônio público está distribuído. As classes 1 e 2 representam as contas de ativo e passivo, de maneira similar a que conhecemos na Contabilidade Geral:\n\n1. Ativo: Segundo o MCASP, são os recursos controlados pela entidade de como resultado de eventos passados e do qual se espera que re... 7 - CONTROLES DEVEDORES\n1 - Atos Potenciais\n2 - Administração Financeira\n3 - Divida Ativa\n4 - Riscos Fiscais\n5 - Custos\n6 - Outros Controles\n\n8 - CONTROLES CREDORES\n8.1 - Execução dos Atos Potenciais\n8.2 - Execução Administração Financeira\n8.3 - Execução da Divida Ativa\n8.4 - Execução dos Riscos Fiscais\n8.5 - Apuração de Custos\n8.9 - Outros Controles\n\n6 - REALIZAÇÃO CONTÁBIL\nConforme exposto acima, as contas contábeis públicas compõem três sistemas diferentes com diferentes natureza de informação: Orçamentário, Patrimonial e Controle. Um determinado exercício orçamentário. As receitas correntes, via de regra, provam Variação Patrimonial Quantitativa, aumentando o Patrimônio Líquido do Estado. De forma diferente, as receitas de capital geralmente provocam Variação Patrimonial Qualitativa, de modo a não interferir no Patrimônio Líquido. Classificam-se, segundo o MCASP em:\n\n1 - Receitas Correntes\n1 - Receita Tributária\n2 - Receita de Contribuições\n3 - Receita Patrimonial\n4 - Receita Agropecuária\n5 - Receita Industrial\n6 - Receita de Serviços\n\n2 - Receitas de Capital\n1 - Operações de Crédito\n2 - Alienação de Bens\n3 - Amortização de Empréstimos\n4 - Transferências de Capital\n5 - Outras Receitas de Capital Exemplo de Receita\nSegundo o MCASP, \"são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade é precípua atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.\" A receita será reconhecida pela contabilidade no momento da arrecadação, o que entendemos como de caixa, no entanto, a receita será reconhecida pelo regime de competência.\nAbaixo expomos um exemplo:\n1. No início do Exercício a previsão das receitas correntes com impostos do exercício é lançada no valor de $ 300;\nEste fato representa lançamento apenas no sistema orçamentário, da seguinte forma:\nNatureza da Informação Orçamentária\nD Receitas a realizar\nC Receita Realizada\n\n300\n300\n2. A Contabilidade da Prefeitura calcula o crédito tributário do IPTU dos contribuintes no valor de $ 250:\nEste fato representa um direito tributário em contrapartida a uma Variação Patrimonial que não tem efeito orçamentário, pois este lançamento é deflagrado pelo regime de competência.\nNatureza da Informação Patrimonial\nD Créditos Tributários a Receber\nC VPA - Impostos, taxas e contribuições de melhorias\n\n250\n250\n3. Contribuintes pagam parcelas do IPTU no valor de $ 220:\nEste fato representa a efetiva arrecadação da receita pública:\nNatureza da Informação Orçamentária\nD Receitas a realizar\nC Receita Realizada\n\n220\n220\n Natureza da Informação Patrimonial\nD Caixa e equivalentes de caixa\nC Créditos tributários a receber\n\n220\n220\nNatureza da Informação Controle\nControle da DDR\nDDR - Disponibilidade por Destinação de Recursos\n\n220\n220\nExemplo de Despesa:\nO processo de pagamento da despesa orçamentária pública deve passar necessariamente pelas seguintes fases nesta ordem:\n1. Empréstimo: Segundo a Lei 4.320, \"o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não do implemento de condição\". No entanto, contabilmente esta fase não tem efeito patrimonial, mas essencialmente orçamentário. Não é creditada uma conta de obrigação. no momento do empenho, como poderíamos supor pelo conceito acima. A principal função do empenho é comprometer uma dotação utilizada, de modo a garantir que o orçamento fixado não seja extrapolado em nenhum momento.\n2. Liquidação: Esta fase reconhece a existência da documentação comprobatória da transação e gera a obrigação para com o fornecedor.\n3. Pagamento: A última fase supõe a entrega do numerário ao fornecedor, com a geração da (Ordem Bancária) necessária baixa eletrônica, radada no momento da operação além da baixa do banco.\nAbaixo expomos um exemplo:\n1. No início do Exercício o orçamento referente despesas com serviços de terceiros é lançado no valor de $ 200;\nCaso o orçamento (sob a forma da LOA) não tenha sido devidamente aprovado pelo legislativo em tempo hábil, o primeiro mês do exercício contará com o duodécimo (1/12) do orçamento aprovado no exercício anterior e assim sucederá pelos meses subsequentes até haja a aprovação da Lei Orçamentária Anual. Este fato repercutirá lançamento apenas no sistema orçamentário, da seguinte forma:\nNatureza da Informação Orçamentária\nD Dotação inicial\nC Crédito disponível\n\n200\n200\n2. É empenhada despesa referente prestação de serviços de terceiros no valor de $ 150;\nTrata-se de um lançamento que afetará o sistema orçamentário ao retirar do crédito disponível a parcela para pagamento da despesa: dos $ 200 disponíveis inicialmente para o pagamento das referidas despesas, apenas $ 50 estariam disponíveis a partir de então. Podemos visualizar isto facilmente pela conta Crédito Disponível na qual o crédito representa o que foi orçado ($ 200), o débito representa o que foi empenhado ($ 150) e o saldo representa a dotação total ($ 50). Haverá também a assunção de compromisso no sistema de controle.\nNatureza da Informação Orçamentária\nD Crédito disponível\nC Crédito empenhado a liquidar\n\n150\n150\nNatureza da Informação de Controle\nD DDR - Disponibilidade por Destinação de Recursos\nC DDR Comprometida por Empenho\n\n150\n150 1. É liquidada a despesa referente à prestação de serviços de terceiros no valor\n de $ 150;\n Emitida a nota fiscal, o Estado poderá liquidar a despesa de modo a\n registrar no sistema orçamentário. No sistema Patrimonial será registra-\n da Variação Patrimonial Diminutiva e a obrigação assumida ao fornecedor em\n questão.\n\n Natureza da Informação Orçamentária\n C Crédito empenhado a liquidar\n D crédito empenhado liquidado a pagar\n\n Natureza da Informação Patrimonial\n D VPD Serviços de Terceiros\n D Fornecedores\n\n Natureza da Informação Controle\n D DDR Comprometida por Empenho\n D DDR Comprometida por Liquidação\n\n2. É paga a despesa referente à prestação de serviços de terceiros no valor de $ 150;\n Tendo liquidada a despesa, a contabilidade autoriza a tesouraria a efetuar\n o pagamento gerando a ordem bancária eletrônica.\n\n Natureza da Informação Orçamentária\n D Crédito empenhado liquidado a pagar\n C Crédito empenhado pago\n\n Natureza da Informação Patrimonial\n D Fornecedores\n D Caixas e equivalentes de caixa\n\n Natureza da Informação Controle\n D DDR Comprometida por Liquidação\n C DDR Utilizada REFERÊNCIAS\n\n1. Basile, L. Lei 4320, de 17 de março de 1964. Disposições sobre normas gerais de\n direito financeiro da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.\n2. BCGC. Consórcio de unificação de contas e documentos bancários.\n3. BCGC. Sistema Nacional de Avaliação da Gestão do Território e Dos Recursos Públicos.\n4. Lei 10520 de 2002. Estabelece normas para a realização de despesas.\n\n5. SN. Manual de Contabilidade, Adequada ao Setor Público Edit. 2019.