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MARCO CIVIL DA INTERNET Princípios da Lei Neutralidade Impede que provedores conexão de rede cobrem valores diferentes dos usuários em função do que acessam Isso significa que a empresa não pode oferecer um pacote barato para prover acesso a email e redes sociais e outro caro para acesso à plenitude da Internet Com a rede neutra os provedores só podem cobrar pela velocidade de conexão todos os sites têm mesma velocidade e o usuário navega por qual quiser Princípios da Lei Liberdade de expressão Garante que todas as pessoas tenham igual direito de difundir informações e opiniões na rede Para isso os conteúdos publicados só podem ser retirados com autorização do autor ou com ordem judicial e os provedores de acesso e de serviços não podem ser responsabilizados pelo que os usuários publicam Princípios da Lei Privacidade Determina que provedores e sites não podem usar dados dos usuários com fins comerciais mas têm que guardar esses dados por pelo menos seis meses Esse princípio também obriga empresas estrangeiras a submeteremse às leis brasileiras de segurança à informação ainda que os centros de armazenamentos de dados datacenters estejam fisicamente fora do país Lei n 12965 A lei prevê como princípios que regulam o uso da internet no Brasil enumerados no artigo 3º dentre outros o princípio da proteção da privacidade e dos dados pessoais e asseguram como direitos e garantias dos usuários de internet no artigo 7º a inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações e inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas salvo por ordem judicial O artigo 10º 1º que trata de forma específica da proteção aos registros dados pessoais e comunicações privadas é bem claro quanto à possibilidade de fornecimento de dados privados se forem requisitados por ordem de um juiz e diz que o responsável pela guarda dos dados será obrigado a disponibilizálos se houver requisição judicial Caso o responsável se recuse a fornecer os dados solicitados pelo juiz poderá responder pelo crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Art 1º Esta Lei estabelece princípios garantias direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria Art 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios I garantia da liberdade de expressão comunicação e manifestação de pensamento nos termos da Constituição Federal II proteção da privacidade III proteção dos dados pessoais na forma da lei IV preservação e garantia da neutralidade de rede V preservação da estabilidade segurança e funcionalidade da rede por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas VI responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades nos termos da lei VII preservação da natureza participativa da rede VIII liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei Parágrafo único Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte A elaboração do Marco Civil da Internet se deu com a participação da sociedade mediante a apresentação em debates e audiências públicas bem como com a elaboração de comentários e propostas registradas no site criado com tal finalidade httpwwwplanaltogovbrccivil03ato2 01120142014leil12965htm Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes IX é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença X são invioláveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação Art 5 inciso XII XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas salvo no último caso por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

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