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Texto de pré-visualização
Quem declarará extinto o mandato ?\n\nAntes de declarar o mandato extinto, a Diretoria tem que notificar os interessados por ofício com Aviso de Recebimento, para ouvir os interesses no prazo de 5 dias.\n\nArtigo 54 EOAB\n\nExceções:\n- Morte\n- Renúncia\n\nA Diretoria do Conselho Federal, da Seccional, das Subseções ou da Caixa de Assistência.\n\n* Sempre vai ser a Diretoria que vai declarar extintos os mandatos, não importa em qual desses órgãos da OAB.
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Quem declarará extinto o mandato ?\n\nAntes de declarar o mandato extinto, a Diretoria tem que notificar os interessados por ofício com Aviso de Recebimento, para ouvir os interesses no prazo de 5 dias.\n\nArtigo 54 EOAB\n\nExceções:\n- Morte\n- Renúncia\n\nA Diretoria do Conselho Federal, da Seccional, das Subseções ou da Caixa de Assistência.\n\n* Sempre vai ser a Diretoria que vai declarar extintos os mandatos, não importa em qual desses órgãos da OAB.