·
Direito ·
Ética Profissional
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
Texto de pré-visualização
FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIR108 :: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL\nALUNO: 201810081 :: AGNES PINHEIRO E SILVA\nTURMA: T2AA\nDATA: 11/09/2018\nASSINATURA: Agnes Silva\n1ª AVALIAÇÃO\n85 FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL\nPROFESSOR: MARCUS SEIXAS\nDATA: 11/09/2018\nNOME: Agnes Silva\n\nAVALIAÇÃO\n\nQuestão 1 - Distinga incompatibilidade de impedimento para o exercício da Advocacia [3,0 pontos, 7 linhas no máximo]\n\nQuestão 2 - Por que se diz que os direitos dos advogados são direitos funcionais? [2,0 pontos, 5 linhas no máximo]\n\nQuestão 3 - Quais as consequências possíveis do exercício de atividade incompatível com a advocacia? [5,0 pontos, 5 linhas no máximo] Folha de Resposta\n1ª AVALIAÇÃO\n3 - Para pessoas que exercem atividade incompatível com a advocacia, como chefe do poder executivo e membros da administração pública ou de órgãos do poder judiciário, por exemplo, há uma proibição total do exercício da advocacia. Exige-se, portanto, consequências jurídicas para a incompatibilidade. Independente dos motivos para obter o pedido de inscrição da Ordem, fica o advogado impossibilitado de realizar atos processuais.\n\n4,5\n\n1 - A incomptibilidade se diferencia do impedimento por proibir totalmente a exercício da advocacia, mas, podendo advogar em causas próprias.\n\n2,0\n\n2 - Os advogados possuem prerrogativas, sendo seus direitos inalienáveis. Alguns desses direitos têm como objetivos proteger os clientes, como, por exemplo, o direito a umônima prioridade no seu local e com seus instrumentos de trabalho.\n\n1,0\n\nFACULDADE BAIANA DE DIREITO Folha de Resposta\n Folha de Resposta\n1ª AVALIAÇÃO Folha de Resposta FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nBAREMA\nDisciplina: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL\nProfessor: MARCUS SEIXAS\nAvaliação: 1ª\nTurma: 2AA\nPeríodo Letivo: 2018.2\nTURMA 2AA\n1.\nO impedimento é a proibição parcial de advogar, decorrente do advogado exercer um cargo público. Ela significa que o advogado poderá continuar a praticar a advocacia, exceto contra a Fazenda Pública que o remunera. [1,5] A incompatibilidade é a proibição total do exercício da advocacia, que significa que o advogado não poderá atuar em nenhuma situação, nem mesmo em causa própria. [1,5]\n2.\nSão direitos funcionais porque, em regra, só são aplicáveis em ocasiões nas quais o profissional atua como advogado - não se qualificando, portanto, como direitos pessoais. [2,0]\nO exercício de atividade incompatível com a advocacia pode ter três diferentes consequências jurídicas, a depender do momento em que a incompatibilidade se verifica. [0,5] Se a incompatibilidade se verifica antes do pedido de inscrição do bacharel na OAB, trata-se de caso de indiferimento do pedido de inscrição do advogado. [1,5] Se a incompatibilidade se verifica depois do pedido de inscrição do bacharel na OAB, mas se trata de incompatibilidade temporária (p. ex., em razão de mandato para cargo eletivo como o do Presidente da República) trata-se de caso de licenciamentode da inscrição do advogado. [1,5] Se a incompatibilidade se verifica depois do pedido de inscrição do bacharel na OAB, mas se trata de incompatibilidade definitiva (p. ex., em razão de exercício de cargo vitalício de magistrado) trata-se de caso de cancelamento da inscrição do advogado. [1,5]
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
Texto de pré-visualização
FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIR108 :: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL\nALUNO: 201810081 :: AGNES PINHEIRO E SILVA\nTURMA: T2AA\nDATA: 11/09/2018\nASSINATURA: Agnes Silva\n1ª AVALIAÇÃO\n85 FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL\nPROFESSOR: MARCUS SEIXAS\nDATA: 11/09/2018\nNOME: Agnes Silva\n\nAVALIAÇÃO\n\nQuestão 1 - Distinga incompatibilidade de impedimento para o exercício da Advocacia [3,0 pontos, 7 linhas no máximo]\n\nQuestão 2 - Por que se diz que os direitos dos advogados são direitos funcionais? [2,0 pontos, 5 linhas no máximo]\n\nQuestão 3 - Quais as consequências possíveis do exercício de atividade incompatível com a advocacia? [5,0 pontos, 5 linhas no máximo] Folha de Resposta\n1ª AVALIAÇÃO\n3 - Para pessoas que exercem atividade incompatível com a advocacia, como chefe do poder executivo e membros da administração pública ou de órgãos do poder judiciário, por exemplo, há uma proibição total do exercício da advocacia. Exige-se, portanto, consequências jurídicas para a incompatibilidade. Independente dos motivos para obter o pedido de inscrição da Ordem, fica o advogado impossibilitado de realizar atos processuais.\n\n4,5\n\n1 - A incomptibilidade se diferencia do impedimento por proibir totalmente a exercício da advocacia, mas, podendo advogar em causas próprias.\n\n2,0\n\n2 - Os advogados possuem prerrogativas, sendo seus direitos inalienáveis. Alguns desses direitos têm como objetivos proteger os clientes, como, por exemplo, o direito a umônima prioridade no seu local e com seus instrumentos de trabalho.\n\n1,0\n\nFACULDADE BAIANA DE DIREITO Folha de Resposta\n Folha de Resposta\n1ª AVALIAÇÃO Folha de Resposta FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nBAREMA\nDisciplina: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL\nProfessor: MARCUS SEIXAS\nAvaliação: 1ª\nTurma: 2AA\nPeríodo Letivo: 2018.2\nTURMA 2AA\n1.\nO impedimento é a proibição parcial de advogar, decorrente do advogado exercer um cargo público. Ela significa que o advogado poderá continuar a praticar a advocacia, exceto contra a Fazenda Pública que o remunera. [1,5] A incompatibilidade é a proibição total do exercício da advocacia, que significa que o advogado não poderá atuar em nenhuma situação, nem mesmo em causa própria. [1,5]\n2.\nSão direitos funcionais porque, em regra, só são aplicáveis em ocasiões nas quais o profissional atua como advogado - não se qualificando, portanto, como direitos pessoais. [2,0]\nO exercício de atividade incompatível com a advocacia pode ter três diferentes consequências jurídicas, a depender do momento em que a incompatibilidade se verifica. [0,5] Se a incompatibilidade se verifica antes do pedido de inscrição do bacharel na OAB, trata-se de caso de indiferimento do pedido de inscrição do advogado. [1,5] Se a incompatibilidade se verifica depois do pedido de inscrição do bacharel na OAB, mas se trata de incompatibilidade temporária (p. ex., em razão de mandato para cargo eletivo como o do Presidente da República) trata-se de caso de licenciamentode da inscrição do advogado. [1,5] Se a incompatibilidade se verifica depois do pedido de inscrição do bacharel na OAB, mas se trata de incompatibilidade definitiva (p. ex., em razão de exercício de cargo vitalício de magistrado) trata-se de caso de cancelamento da inscrição do advogado. [1,5]