·
Direito ·
Processo do Trabalho
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1 Sobre o Ministério Público do Trabalho a Indique justificadamente onde a instituição se encontra na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho valor 025 b Enumere conceituando e exemplificando as suas formas de atuação indicando ainda quando necessário a legislação correspondente valor 075 2 Você advoga para a parte reclamante em uma demanda trabalhista e após ser intimado da publicação da Sentença no referido processo ao verificar o teor da mesma constata que muito embora todos os pedidos formulados tenham sido devidamente deferidos na fundamentação a decisão encontrase sem a parte dispositiva Diante do caso apresentado indique a medida a ser adotada sua fundamentação jurídica o prazo correspondente para a prática de tal ato seus efeitos a argumentação jurídica a ser utilizada na peça e as consequências que possam decorrer caso a medida não seja tempestivamente adotada valor 10 3 Durante um processo trabalhista após a instrução estando os autos conclusos para sentença se verifica a seguinte situação o reclamante apresentou juntamente com a sua reclamação trabalhista alguns contracheques referentes ao vínculo que gerou a controvérsia judicialmente discutida e que em alguns meses evidenciam o adimplemento de valores sob a rubrica de horas extraordinárias além disso foi ouvida uma testemunha apresentada pelo reclamante que no seu testemunho compromissado confirmou a jornada alegada na reclamação trabalhista ou seja ratifica o labor em horário extraordinário já a reclamada por possuir mais de 20 funcionários na empresa apresentou em anexo a sua contestação controles de ponto devidamente assinados pelo reclamante que não evidenciam nenhum trabalho extraordinário ao longo de todo o vínculo desse e ainda apresentou também uma testemunha que compromissada informou que o reclamante não laborou além da jornada ordinária em nenhum momento do seu vínculo empregatício Na qualidade de Juizíza do trabalho apresente justificadamente qual a conduta deve ser adotada para concluir sobre o tema horas extras destacando principalmente os princípios processuais relacionados e específicos sobre provas que justificam a fundamentação utilizada bem como a legislação correspondente se houver valor 10 4 Em determinado processo ocorreu a seguinte sucessão de fatos I O reclamante que trabalhou na cidade de Coruscant para uma empresa apresentou contra ela uma reclamação trabalhista através do sistema PJe em 01032022 pleiteando horas extraordinárias jamais adimplidas e ainda a compensação pela supressão parcial do intervalo intrajornada ao longo do vínculo empregatício não tendo contudo liquidado os referidos pedidos II Após autuação pelo servidor da 1ª vara do trabalho de Coruscant para a qual o processo foi distribuído foi designada audiência inaugural para o dia 01042022 e expedida a citação no endereço indicado pelo reclamante na sua petição para que a parte reclamada comparecesse a assentada designada e apresentasse a sua contestação sob pena de revelia e confissão III Em 22032022 foi juntado nos autos pelo servidor da secretaria da vara o retorno da citação indicando que no endereço informado não havia ninguém o que impossibilitou a sua concretização IV Em 24032022 o reclamado mesmo não tendo sido devidamente citado apresentou contestação por escrito juntamente com documentação comprobatória V Em 01042022 a audiência designada ocorreu normalmente com a presença de reclamante reclamado e seus respectivos advogados Nela o magistrado apenas concede prazo para que o reclamante se manifeste sobre as preliminares e os documentos que acompanham a contestação e suspende a audiência designando nova data para a realização da instrução qual seja 02052022 VI Na mencionada data iniciada a instrução o magistrado colhe o depoimento do reclamante e do preposto da reclamada e em seguida indefere a oitiva da testemunha arrolada pela parte reclamante que a utilizaria para comprovar a supressão parcial do seu intervalo intrajornada e ainda o labor extraordinário que fazia e que nunca foi adimplido pela parte reclamada VII Ao final da audiência o magistrado não designa audiência de razões finais indefere a sua apresentação naquele momento de maneira verbal por quaisquer das partes e ainda indefere o pedido realizado pela parte reclamante de razões finais através de memoriais tornando o processo concluso para sentença ao fim da audiência VIII Em 01062022 a ação é julgada improcedente Diante da situação exposta a aponte todas as irregularidades ocorridas desde a confecção da inicial até a prolação da sentença com a indicação da legislação correspondente quando for o caso valor 20 b tendo em vista que as irregularidades observadas no item anterior nem sempre prejudicarão ambas as partes atue na defesa dos interesses da parte reclamante indicando os motivos para a manutenção das condutas que a beneficia e para a reforma das que lhe prejudica valor 10 c tendo em vista que as irregularidades observadas no quesito a nem sempre prejudicarão ambas as partes atue na defesa dos interesses da parte reclamada indicando os motivos para a manutenção das condutas que a beneficia e para a reforma das que lhe prejudica valor 10 1 Sobre o Ministério Público do Trabalho a Indique justificadamente onde a instituição se encontra na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho valor 025 A estrutura organizacional da Justiça do Trabalho é composta pelo TST TRTs e Juízes do trabalho segundo o art 111 da CR Desta forma o MPT atua segundo o art 127 da CR como defensor da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais Portanto seu papel é fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista Desta forma se caracteriza por ser um órgão independente dos 3 poderes b Enumere conceituando e exemplificando as suas formas de atuação indicando ainda quando necessário a legislação correspondente valor 075 Segundo a Lei Complementar nº 75 1993 art 83 compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho I promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas Exemplo propor ação em defesa de menores índios e incapazes decorrentes da reação de emprego II manifestarse em qualquer fase do processo trabalhista acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa quando entender existente interesse público que justifique a intervenção Exemplo Se manifestar quando a ação envolva a administração direta e Autarquias e fundações III promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos Exemplo ação para proteger novas condutas lesivas aos direitos dos trabalhadores IV propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores Exemplo ação contra CCT que tenha clausula que viole direito indisponível dos trabalhadores elencados no Art 7º da CR V propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores incapazes e índios decorrentes das relações de trabalho Exemplo processo que envolva a população indígena segundo o art 129 v da CR VI recorrer das decisões da Justiça do Trabalho quando entender necessário tanto nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho Exemplo Recorrer nas ações em que for parte VII funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas manifestandose verbalmente sobre a matéria em debate sempre que entender necessário sendolhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes Exemplo Participar das sessões de julgamento dos processos VIII instaurar instância em caso de greve quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir Exemplo Instaurar instancia em caso de greve que tenha o interesse público envolvido IX promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza oficiando obrigatoriamente nos processos manifestando sua concordância ou discordância em eventuais acordos firmados antes da homologação resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal Exemplo deflagração de movimento grevista em serviço essencial desde que exista risco de lesão ao interesse público na forma do art 114 3º da Constituição Federal de 1988 X promover mandado de injunção quando a competência for da Justiça do Trabalho Exemplo quando for omissa a legislação trabalhista e venha a ferir direito fundamental XI atuar como árbitro se assim for solicitado pelas partes nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho Exemplo Participa como terceiro alheio aos interesses das partes no litígio e pode impor uma solução coercitiva que possui natureza jurídica de título executivo judicial XII requerer as diligências que julgar convenientes para o correto andamento dos processos e para a melhor solução das lides trabalhistas Exemplo Postular a intimação de alguma parte para a manifestação sobre algum assunto XIII intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público Estado estrangeiro ou organismo internacional Exemplo interferir nos processo em que haja adm direta fundações e autarquias 2 Você advoga para a parte reclamante em uma demanda trabalhista e após ser intimado da publicação da Sentença no referido processo ao verificar o teor da mesma constata que muito embora todos os pedidos formulados tenham sido devidamente deferidos na fundamentação a decisão encontrase sem a parte dispositiva Diante do caso apresentado indique a medida a ser adotada sua fundamentação jurídica o prazo correspondente para a prática de tal ato seus efeitos a argumentação jurídica a ser utilizada na peça e as consequências que possam decorrer caso a medida não seja tempestivamente adotada valor 10 A Medida adequada será a oposição de embargos de declaração na forma do art 897A da CLT Segundo o referido art O prazo é de 5 dias O efeito será modificativo caso tenha algum vício na decisão embargada Os vícios passiveis de embargos de declaração são elencados no art 1022 do CPC são eles esclarecer obscuridade ou eliminar contradição suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento corrigir erro material A argumentação jurídica adequada seria Verificase que a decisão não contém parte dispositiva restando omissa no tocante Com fulcro no art 1022 cc do CPC e 897A da CLT tendo em vista que a decisão restou omissa opõese os presentes Embargos de Declaração para que seja sanada omissão a fim de que conste a parte dispositiva Caso o presente recurso seja apresentado intempestivamente há a preclusão da matéria assim há a perda de manifestação no processo 3 Durante um processo trabalhista após a instrução estando os autos conclusos para sentença se verifica a seguinte situação o reclamante apresentou juntamente com a sua reclamação trabalhista alguns contracheques referentes ao vínculo que gerou a controvérsia judicialmente discutida e que em alguns meses evidenciam o adimplemento de valores sob a rubrica de horas extraordinárias além disso foi ouvida uma testemunha apresentada pelo reclamante que no seu testemunho compromissado confirmou a jornada alegada na reclamação trabalhista ou seja ratifica o labor em horário extraordinário já a reclamada por possuir mais de 20 funcionários na empresa apresentou em anexo a sua contestação controles de ponto devidamente assinados pelo reclamante que não evidenciam nenhum trabalho extraordinário ao longo de todo o vínculo desse e ainda apresentou também uma testemunha que compromissada informou que o reclamante não laborou além da jornada ordinária em nenhum momento do seu vínculo empregatício Na qualidade de Juizíza do trabalho apresente justificadamente qual a conduta deve ser adotada para concluir sobre o tema horas extras destacando principalmente os princípios processuais relacionados e específicos sobre provas que justificam a fundamentação utilizada bem como a legislação correspondente se houver valor 10 Insta pontuar inicialmente que o ônus de provar a realização das horas extras é do reclamante por se tratar de fato constitutivo do direito pleiteado consoante exegese do art 818 da CLT cc art 373 I do CPC Entretanto sabese que nos termos do artigo 74 2 º da CLT é ônus da empregadora a juntada do registro da jornada quando contar com mais de 20 funcionários Pois bem Tendo a reclamada se incumbido do seu ônus e colacionado os cartões de ponto caberia ao reclamante demonstrar suas alegações de que os cartões de ponto não demonstram a real jornada de trabalho Verificase que os depoimentos testemunhais foram divergentes Nesse ponto aplicase o princípio do livre convencimento motivado cujo significado é de que o não mais fica preso ao formalismo da lei antigo sistema da verdade legal embasando suas decisões com base nas provas existentes nos autos levando em conta sua livre convicção pessoal motivada Ainda que aplicado tal principio o juiz não tenha se convencido das provas produzidas a decisão deve ser em desfavor de quem detinha o ônus de comprovar o fato No presente caso a reclamada se incumbiu do seu ônus qual seja o de juntar o controle de ponto Desta forma incumbia ao reclamante a demonstração de que os cartões de ponto não eram fidedignos o que não o fez Face ao exposto a decisão negaria provimento ao recurso do reclamante à mingua de prova 4 Em determinado processo ocorreu a seguinte sucessão de fatos I O reclamante que trabalhou na cidade de Coruscant para uma empresa apresentou contra ela uma reclamação trabalhista através do sistema PJe em 01032022 pleiteando horas extraordinárias jamais adimplidas e ainda a compensação pela supressão parcial do intervalo intrajornada ao longo do vínculo empregatício não tendo contudo liquidado os referidos pedidos II Após autuação pelo servidor da 1ª vara do trabalho de Coruscant para a qual o processo foi distribuído foi designada audiência inaugural para o dia 01042022 e expedida a citação no endereço indicado pelo reclamante na sua petição para que a parte reclamada comparecesse a assentada designada e apresentasse a sua contestação sob pena de revelia e confissão III Em 22032022 foi juntado nos autos pelo servidor da secretaria da vara o retorno da citação indicando que no endereço informado não havia ninguém o que impossibilitou a sua concretização IV Em 24032022 o reclamado mesmo não tendo sido devidamente citado apresentou contestação por escrito juntamente com documentação comprobatória V Em 01042022 a audiência designada ocorreu normalmente com a presença de reclamante reclamado e seus respectivos advogados Nela o magistrado apenas concede prazo para que o reclamante se manifeste sobre as preliminares e os documentos que acompanham a contestação e suspende a audiência designando nova data para a realização da instrução qual seja 02052022 VI Na mencionada data iniciada a instrução o magistrado colhe o depoimento do reclamante e do preposto da reclamada e em seguida indefere a oitiva da testemunha arrolada pela parte reclamante que a utilizaria para comprovar a supressão parcial do seu intervalo intrajornada e ainda o labor extraordinário que fazia e que nunca foi adimplido pela parte reclamada VII Ao final da audiência o magistrado não designa audiência de razões finais indefere a sua apresentação naquele momento de maneira verbal por quaisquer das partes e ainda indefere o pedido realizado pela parte reclamante de razões finais através de memoriais tornando o processo concluso para sentença ao fim da audiência VIII Em 01062022 a ação é julgada improcedente Diante da situação exposta a aponte todas as irregularidades ocorridas desde a confecção da inicial até a prolação da sentença com a indicação da legislação correspondente quando for o caso valor 20 1 O primeiro erro foi a não liquidação dos pedidos que segundo o art 840 1º da CLT Sendo escrita a reclamação deverá conter a designação do juízo a qualificação das partes a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio o pedido que deverá ser certo determinado e com indicação de seu valor a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante 2 os pedidos que não atenderem ao 1º do art 840 da CLT deveriam ter sido extintos sem resolução do mérito com fulcro no art 849 3º da CLT o que não foi feito 3 Segundo o art 846 da CLT aberta a audiência o juiz ou presidente proporá a conciliação o que não foi feito Tampouco foi feita a defesa de 20 minutos com fulcro no art 847 da CLT 4 Não houve motivo relevante para a suspensão da audiência contrariando assim o art 844 1º 5 O indeferimento da prova testemunhal se traduz como cerceio de defesa o que não poderia ser feito 6 Com fulcro no art 850 da CLT as partes tem direito a aduzir razões finais não excedentes de 10 minutos o que não foi respeitado pelo juízo 7 Por fim não foi proposta nova conciliação após as razões finais b tendo em vista que as irregularidades observadas no item anterior nem sempre prejudicarão ambas as partes atue na defesa dos interesses da parte reclamante indicando os motivos para a manutenção das condutas que a beneficia e para a reforma das que lhe prejudica valor 10 1 NÃO INDICAÇÃO DOS VALORES Com fulcro no art 324 1 III tem se que é lícito formular pedido genérico quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu Desta forma tendo em vista que é ônus da reclamada colacionar os controles de ponto somente será possível mensurar as horas extras quando tal ato for feito Portanto não há que se falar em inépcia da inicial 2 NULIDADE DA AUDIENCIA Tendo em vista que o juízo a quo não respeitou os procedimentos processuais da audiência elencados no art 846 da CLT bem como 844 1º pleiteiase a nulidade da ação desde a primeira audiência 3 CERCEIO DE DEFESA O Reclamante postulou o deferimento de testemunha a fim de comprovar a realização de horas extras o que foi indeferido pelo juízo Com fulcro no art 5º LV da CR é assegurado o contraditório e ampla defesa aos litigantes dos processos Desta forma tendo em vista que o juízo a quo praticou cerceio de defesa pleiteiase a nulidade da sentença para que os autos retornem ao juízo de origem para que seja realizada a prova testemunhal 4 AUDIÊNCIA FINAL Tendo em vista que o juízo a quo não respeitou o disposto no art 850 da CLT postulase a nulidade da sentença com a determinação do retorno dos autos à vara de origem para nova audiência c tendo em vista que as irregularidades observadas no quesito a nem sempre prejudicarão ambas as partes atue na defesa dos interesses da parte reclamada indicando os motivos para a manutenção das condutas que a beneficia e para a reforma das que lhe prejudica valor 10 1 NÃO INDICAÇÃO DOS VALORES Com fulcro no art 840 3 da CLT tem se que a petição inicial do reclamante é inepta pelo que deveria ter havido sua resolução sem resolução do mérito É o que se pede 2 NULIDADE DA AUDIENCIA Tendo em vista que o juízo a quo não respeitou os procedimentos processuais da audiência elencados no art 846 da CLT pleiteiase a nulidade da ação desde a primeira audiência 3 CERCEIO DE DEFESA Não há que se falar em cerceio de defesa tendo em vista que a prova é iminentemente documental e está devidamente comprova nos documentos colacionados Ademais a testemunha indicada é amiga intima do reclamante portanto não poderia ser inquirida nessa qualidade Face ao exposto pedese pelo prosseguimento do feito 4 AUDIÊNCIA FINAL Apesar de não ter respeitado o art 850 da CLT na audiência final não houve prejuízo para nenhuma das partes desta forma em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas devese manter o julgamento da sentença
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1 Sobre o Ministério Público do Trabalho a Indique justificadamente onde a instituição se encontra na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho valor 025 b Enumere conceituando e exemplificando as suas formas de atuação indicando ainda quando necessário a legislação correspondente valor 075 2 Você advoga para a parte reclamante em uma demanda trabalhista e após ser intimado da publicação da Sentença no referido processo ao verificar o teor da mesma constata que muito embora todos os pedidos formulados tenham sido devidamente deferidos na fundamentação a decisão encontrase sem a parte dispositiva Diante do caso apresentado indique a medida a ser adotada sua fundamentação jurídica o prazo correspondente para a prática de tal ato seus efeitos a argumentação jurídica a ser utilizada na peça e as consequências que possam decorrer caso a medida não seja tempestivamente adotada valor 10 3 Durante um processo trabalhista após a instrução estando os autos conclusos para sentença se verifica a seguinte situação o reclamante apresentou juntamente com a sua reclamação trabalhista alguns contracheques referentes ao vínculo que gerou a controvérsia judicialmente discutida e que em alguns meses evidenciam o adimplemento de valores sob a rubrica de horas extraordinárias além disso foi ouvida uma testemunha apresentada pelo reclamante que no seu testemunho compromissado confirmou a jornada alegada na reclamação trabalhista ou seja ratifica o labor em horário extraordinário já a reclamada por possuir mais de 20 funcionários na empresa apresentou em anexo a sua contestação controles de ponto devidamente assinados pelo reclamante que não evidenciam nenhum trabalho extraordinário ao longo de todo o vínculo desse e ainda apresentou também uma testemunha que compromissada informou que o reclamante não laborou além da jornada ordinária em nenhum momento do seu vínculo empregatício Na qualidade de Juizíza do trabalho apresente justificadamente qual a conduta deve ser adotada para concluir sobre o tema horas extras destacando principalmente os princípios processuais relacionados e específicos sobre provas que justificam a fundamentação utilizada bem como a legislação correspondente se houver valor 10 4 Em determinado processo ocorreu a seguinte sucessão de fatos I O reclamante que trabalhou na cidade de Coruscant para uma empresa apresentou contra ela uma reclamação trabalhista através do sistema PJe em 01032022 pleiteando horas extraordinárias jamais adimplidas e ainda a compensação pela supressão parcial do intervalo intrajornada ao longo do vínculo empregatício não tendo contudo liquidado os referidos pedidos II Após autuação pelo servidor da 1ª vara do trabalho de Coruscant para a qual o processo foi distribuído foi designada audiência inaugural para o dia 01042022 e expedida a citação no endereço indicado pelo reclamante na sua petição para que a parte reclamada comparecesse a assentada designada e apresentasse a sua contestação sob pena de revelia e confissão III Em 22032022 foi juntado nos autos pelo servidor da secretaria da vara o retorno da citação indicando que no endereço informado não havia ninguém o que impossibilitou a sua concretização IV Em 24032022 o reclamado mesmo não tendo sido devidamente citado apresentou contestação por escrito juntamente com documentação comprobatória V Em 01042022 a audiência designada ocorreu normalmente com a presença de reclamante reclamado e seus respectivos advogados Nela o magistrado apenas concede prazo para que o reclamante se manifeste sobre as preliminares e os documentos que acompanham a contestação e suspende a audiência designando nova data para a realização da instrução qual seja 02052022 VI Na mencionada data iniciada a instrução o magistrado colhe o depoimento do reclamante e do preposto da reclamada e em seguida indefere a oitiva da testemunha arrolada pela parte reclamante que a utilizaria para comprovar a supressão parcial do seu intervalo intrajornada e ainda o labor extraordinário que fazia e que nunca foi adimplido pela parte reclamada VII Ao final da audiência o magistrado não designa audiência de razões finais indefere a sua apresentação naquele momento de maneira verbal por quaisquer das partes e ainda indefere o pedido realizado pela parte reclamante de razões finais através de memoriais tornando o processo concluso para sentença ao fim da audiência VIII Em 01062022 a ação é julgada improcedente Diante da situação exposta a aponte todas as irregularidades ocorridas desde a confecção da inicial até a prolação da sentença com a indicação da legislação correspondente quando for o caso valor 20 b tendo em vista que as irregularidades observadas no item anterior nem sempre prejudicarão ambas as partes atue na defesa dos interesses da parte reclamante indicando os motivos para a manutenção das condutas que a beneficia e para a reforma das que lhe prejudica valor 10 c tendo em vista que as irregularidades observadas no quesito a nem sempre prejudicarão ambas as partes atue na defesa dos interesses da parte reclamada indicando os motivos para a manutenção das condutas que a beneficia e para a reforma das que lhe prejudica valor 10 1 Sobre o Ministério Público do Trabalho a Indique justificadamente onde a instituição se encontra na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho valor 025 A estrutura organizacional da Justiça do Trabalho é composta pelo TST TRTs e Juízes do trabalho segundo o art 111 da CR Desta forma o MPT atua segundo o art 127 da CR como defensor da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais Portanto seu papel é fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista Desta forma se caracteriza por ser um órgão independente dos 3 poderes b Enumere conceituando e exemplificando as suas formas de atuação indicando ainda quando necessário a legislação correspondente valor 075 Segundo a Lei Complementar nº 75 1993 art 83 compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho I promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas Exemplo propor ação em defesa de menores índios e incapazes decorrentes da reação de emprego II manifestarse em qualquer fase do processo trabalhista acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa quando entender existente interesse público que justifique a intervenção Exemplo Se manifestar quando a ação envolva a administração direta e Autarquias e fundações III promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos Exemplo ação para proteger novas condutas lesivas aos direitos dos trabalhadores IV propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores Exemplo ação contra CCT que tenha clausula que viole direito indisponível dos trabalhadores elencados no Art 7º da CR V propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores incapazes e índios decorrentes das relações de trabalho Exemplo processo que envolva a população indígena segundo o art 129 v da CR VI recorrer das decisões da Justiça do Trabalho quando entender necessário tanto nos processos em que for parte como naqueles em que oficiar como fiscal da lei bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho Exemplo Recorrer nas ações em que for parte VII funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas manifestandose verbalmente sobre a matéria em debate sempre que entender necessário sendolhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes Exemplo Participar das sessões de julgamento dos processos VIII instaurar instância em caso de greve quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir Exemplo Instaurar instancia em caso de greve que tenha o interesse público envolvido IX promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza oficiando obrigatoriamente nos processos manifestando sua concordância ou discordância em eventuais acordos firmados antes da homologação resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal Exemplo deflagração de movimento grevista em serviço essencial desde que exista risco de lesão ao interesse público na forma do art 114 3º da Constituição Federal de 1988 X promover mandado de injunção quando a competência for da Justiça do Trabalho Exemplo quando for omissa a legislação trabalhista e venha a ferir direito fundamental XI atuar como árbitro se assim for solicitado pelas partes nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho Exemplo Participa como terceiro alheio aos interesses das partes no litígio e pode impor uma solução coercitiva que possui natureza jurídica de título executivo judicial XII requerer as diligências que julgar convenientes para o correto andamento dos processos e para a melhor solução das lides trabalhistas Exemplo Postular a intimação de alguma parte para a manifestação sobre algum assunto XIII intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público Estado estrangeiro ou organismo internacional Exemplo interferir nos processo em que haja adm direta fundações e autarquias 2 Você advoga para a parte reclamante em uma demanda trabalhista e após ser intimado da publicação da Sentença no referido processo ao verificar o teor da mesma constata que muito embora todos os pedidos formulados tenham sido devidamente deferidos na fundamentação a decisão encontrase sem a parte dispositiva Diante do caso apresentado indique a medida a ser adotada sua fundamentação jurídica o prazo correspondente para a prática de tal ato seus efeitos a argumentação jurídica a ser utilizada na peça e as consequências que possam decorrer caso a medida não seja tempestivamente adotada valor 10 A Medida adequada será a oposição de embargos de declaração na forma do art 897A da CLT Segundo o referido art O prazo é de 5 dias O efeito será modificativo caso tenha algum vício na decisão embargada Os vícios passiveis de embargos de declaração são elencados no art 1022 do CPC são eles esclarecer obscuridade ou eliminar contradição suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento corrigir erro material A argumentação jurídica adequada seria Verificase que a decisão não contém parte dispositiva restando omissa no tocante Com fulcro no art 1022 cc do CPC e 897A da CLT tendo em vista que a decisão restou omissa opõese os presentes Embargos de Declaração para que seja sanada omissão a fim de que conste a parte dispositiva Caso o presente recurso seja apresentado intempestivamente há a preclusão da matéria assim há a perda de manifestação no processo 3 Durante um processo trabalhista após a instrução estando os autos conclusos para sentença se verifica a seguinte situação o reclamante apresentou juntamente com a sua reclamação trabalhista alguns contracheques referentes ao vínculo que gerou a controvérsia judicialmente discutida e que em alguns meses evidenciam o adimplemento de valores sob a rubrica de horas extraordinárias além disso foi ouvida uma testemunha apresentada pelo reclamante que no seu testemunho compromissado confirmou a jornada alegada na reclamação trabalhista ou seja ratifica o labor em horário extraordinário já a reclamada por possuir mais de 20 funcionários na empresa apresentou em anexo a sua contestação controles de ponto devidamente assinados pelo reclamante que não evidenciam nenhum trabalho extraordinário ao longo de todo o vínculo desse e ainda apresentou também uma testemunha que compromissada informou que o reclamante não laborou além da jornada ordinária em nenhum momento do seu vínculo empregatício Na qualidade de Juizíza do trabalho apresente justificadamente qual a conduta deve ser adotada para concluir sobre o tema horas extras destacando principalmente os princípios processuais relacionados e específicos sobre provas que justificam a fundamentação utilizada bem como a legislação correspondente se houver valor 10 Insta pontuar inicialmente que o ônus de provar a realização das horas extras é do reclamante por se tratar de fato constitutivo do direito pleiteado consoante exegese do art 818 da CLT cc art 373 I do CPC Entretanto sabese que nos termos do artigo 74 2 º da CLT é ônus da empregadora a juntada do registro da jornada quando contar com mais de 20 funcionários Pois bem Tendo a reclamada se incumbido do seu ônus e colacionado os cartões de ponto caberia ao reclamante demonstrar suas alegações de que os cartões de ponto não demonstram a real jornada de trabalho Verificase que os depoimentos testemunhais foram divergentes Nesse ponto aplicase o princípio do livre convencimento motivado cujo significado é de que o não mais fica preso ao formalismo da lei antigo sistema da verdade legal embasando suas decisões com base nas provas existentes nos autos levando em conta sua livre convicção pessoal motivada Ainda que aplicado tal principio o juiz não tenha se convencido das provas produzidas a decisão deve ser em desfavor de quem detinha o ônus de comprovar o fato No presente caso a reclamada se incumbiu do seu ônus qual seja o de juntar o controle de ponto Desta forma incumbia ao reclamante a demonstração de que os cartões de ponto não eram fidedignos o que não o fez Face ao exposto a decisão negaria provimento ao recurso do reclamante à mingua de prova 4 Em determinado processo ocorreu a seguinte sucessão de fatos I O reclamante que trabalhou na cidade de Coruscant para uma empresa apresentou contra ela uma reclamação trabalhista através do sistema PJe em 01032022 pleiteando horas extraordinárias jamais adimplidas e ainda a compensação pela supressão parcial do intervalo intrajornada ao longo do vínculo empregatício não tendo contudo liquidado os referidos pedidos II Após autuação pelo servidor da 1ª vara do trabalho de Coruscant para a qual o processo foi distribuído foi designada audiência inaugural para o dia 01042022 e expedida a citação no endereço indicado pelo reclamante na sua petição para que a parte reclamada comparecesse a assentada designada e apresentasse a sua contestação sob pena de revelia e confissão III Em 22032022 foi juntado nos autos pelo servidor da secretaria da vara o retorno da citação indicando que no endereço informado não havia ninguém o que impossibilitou a sua concretização IV Em 24032022 o reclamado mesmo não tendo sido devidamente citado apresentou contestação por escrito juntamente com documentação comprobatória V Em 01042022 a audiência designada ocorreu normalmente com a presença de reclamante reclamado e seus respectivos advogados Nela o magistrado apenas concede prazo para que o reclamante se manifeste sobre as preliminares e os documentos que acompanham a contestação e suspende a audiência designando nova data para a realização da instrução qual seja 02052022 VI Na mencionada data iniciada a instrução o magistrado colhe o depoimento do reclamante e do preposto da reclamada e em seguida indefere a oitiva da testemunha arrolada pela parte reclamante que a utilizaria para comprovar a supressão parcial do seu intervalo intrajornada e ainda o labor extraordinário que fazia e que nunca foi adimplido pela parte reclamada VII Ao final da audiência o magistrado não designa audiência de razões finais indefere a sua apresentação naquele momento de maneira verbal por quaisquer das partes e ainda indefere o pedido realizado pela parte reclamante de razões finais através de memoriais tornando o processo concluso para sentença ao fim da audiência VIII Em 01062022 a ação é julgada improcedente Diante da situação exposta a aponte todas as irregularidades ocorridas desde a confecção da inicial até a prolação da sentença com a indicação da legislação correspondente quando for o caso valor 20 1 O primeiro erro foi a não liquidação dos pedidos que segundo o art 840 1º da CLT Sendo escrita a reclamação deverá conter a designação do juízo a qualificação das partes a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio o pedido que deverá ser certo determinado e com indicação de seu valor a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante 2 os pedidos que não atenderem ao 1º do art 840 da CLT deveriam ter sido extintos sem resolução do mérito com fulcro no art 849 3º da CLT o que não foi feito 3 Segundo o art 846 da CLT aberta a audiência o juiz ou presidente proporá a conciliação o que não foi feito Tampouco foi feita a defesa de 20 minutos com fulcro no art 847 da CLT 4 Não houve motivo relevante para a suspensão da audiência contrariando assim o art 844 1º 5 O indeferimento da prova testemunhal se traduz como cerceio de defesa o que não poderia ser feito 6 Com fulcro no art 850 da CLT as partes tem direito a aduzir razões finais não excedentes de 10 minutos o que não foi respeitado pelo juízo 7 Por fim não foi proposta nova conciliação após as razões finais b tendo em vista que as irregularidades observadas no item anterior nem sempre prejudicarão ambas as partes atue na defesa dos interesses da parte reclamante indicando os motivos para a manutenção das condutas que a beneficia e para a reforma das que lhe prejudica valor 10 1 NÃO INDICAÇÃO DOS VALORES Com fulcro no art 324 1 III tem se que é lícito formular pedido genérico quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu Desta forma tendo em vista que é ônus da reclamada colacionar os controles de ponto somente será possível mensurar as horas extras quando tal ato for feito Portanto não há que se falar em inépcia da inicial 2 NULIDADE DA AUDIENCIA Tendo em vista que o juízo a quo não respeitou os procedimentos processuais da audiência elencados no art 846 da CLT bem como 844 1º pleiteiase a nulidade da ação desde a primeira audiência 3 CERCEIO DE DEFESA O Reclamante postulou o deferimento de testemunha a fim de comprovar a realização de horas extras o que foi indeferido pelo juízo Com fulcro no art 5º LV da CR é assegurado o contraditório e ampla defesa aos litigantes dos processos Desta forma tendo em vista que o juízo a quo praticou cerceio de defesa pleiteiase a nulidade da sentença para que os autos retornem ao juízo de origem para que seja realizada a prova testemunhal 4 AUDIÊNCIA FINAL Tendo em vista que o juízo a quo não respeitou o disposto no art 850 da CLT postulase a nulidade da sentença com a determinação do retorno dos autos à vara de origem para nova audiência c tendo em vista que as irregularidades observadas no quesito a nem sempre prejudicarão ambas as partes atue na defesa dos interesses da parte reclamada indicando os motivos para a manutenção das condutas que a beneficia e para a reforma das que lhe prejudica valor 10 1 NÃO INDICAÇÃO DOS VALORES Com fulcro no art 840 3 da CLT tem se que a petição inicial do reclamante é inepta pelo que deveria ter havido sua resolução sem resolução do mérito É o que se pede 2 NULIDADE DA AUDIENCIA Tendo em vista que o juízo a quo não respeitou os procedimentos processuais da audiência elencados no art 846 da CLT pleiteiase a nulidade da ação desde a primeira audiência 3 CERCEIO DE DEFESA Não há que se falar em cerceio de defesa tendo em vista que a prova é iminentemente documental e está devidamente comprova nos documentos colacionados Ademais a testemunha indicada é amiga intima do reclamante portanto não poderia ser inquirida nessa qualidade Face ao exposto pedese pelo prosseguimento do feito 4 AUDIÊNCIA FINAL Apesar de não ter respeitado o art 850 da CLT na audiência final não houve prejuízo para nenhuma das partes desta forma em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas devese manter o julgamento da sentença