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Intimação É a ciência dada à parte no processo da prática de um ato despacho ou sentença Portanto referese a intimação a um ato já passado já praticado Distinção entre intimação e notificação A notificação é a comunicação à parte ou outra pessoa do dia lugar e hora de um ato processual a que deva comparecer ou praticar Diferenciase por conseguinte da intimação porquanto referese a um ato futuro enquanto esta alude a ato já praticado ato passado Atenção embora a doutrina as distinga por inúmeras vezes o CPP as confunde referindose a uma quando deveria aludir à outra ex o art 367 in fine referese a intimação quando deveria denominar o referido ato notificação Regra geral Aplicamse às intimações e notificações as regras previstas para as citações em razão do que dispõe o art 370 De ver todavia que no campo das intimações judiciais exigese a dupla intimação do réu e de seu defensor dativo ou constituido notandose que através de lei promulgada ainda recentemente permitese a intimação dos advogados através da imprensa oficial Inadmissível é a realização dos atos da instrução sem que antecipadamente tenha havido a notificação ou intimação do defensor e a intimação pessoal do réu além da intimação pessoal do membro do Ministério Público se for o caso também do assistente ou do querelante dispensandose somente a intimação do acusado revel Situaçãoproblema O uso crescente das redes sociais é uma realidade que não se pode negar Dai surge o questionamento sobre possibilidade de utilização de aplicativos de troca de mensagens para cumprimento de atos de comunicação processual Sobre estes fatos o Conjur publicou o texto STJ estabelece critérios para validade de citação por aplicativo em ações penais e traz dentre outras as ponderações abaixo Como ocorre no processo civil é possível admitir na esfera penal a utilização de aplicativo de mensagens como o WhatsApp para o ato de citação desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais o número do telefone a confirmação escrita e a foto do citando Disponível em httpswwwconjurcombr2021mar15stjestabelececriterioscitacaoaplicativoacoespenais Acesso em 22 de maio 2022 12 Perguntase Considerando a importância da forma processual decorrente do princípio do devido processo legal seria lícito ao julgador admitir a realização de citação por meio de aplicativo de mensagem Estudo de caso Em hipótese um oficial de justiça anexa certidão aos autos do processo informando que realizou o ato de citação através de aplicativo de troca de mensagens Você foi procurado pelo réu que nega ter sido citado Neste caso o que poderia argumentar em seu favor Justifique
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Intimação É a ciência dada à parte no processo da prática de um ato despacho ou sentença Portanto referese a intimação a um ato já passado já praticado Distinção entre intimação e notificação A notificação é a comunicação à parte ou outra pessoa do dia lugar e hora de um ato processual a que deva comparecer ou praticar Diferenciase por conseguinte da intimação porquanto referese a um ato futuro enquanto esta alude a ato já praticado ato passado Atenção embora a doutrina as distinga por inúmeras vezes o CPP as confunde referindose a uma quando deveria aludir à outra ex o art 367 in fine referese a intimação quando deveria denominar o referido ato notificação Regra geral Aplicamse às intimações e notificações as regras previstas para as citações em razão do que dispõe o art 370 De ver todavia que no campo das intimações judiciais exigese a dupla intimação do réu e de seu defensor dativo ou constituido notandose que através de lei promulgada ainda recentemente permitese a intimação dos advogados através da imprensa oficial Inadmissível é a realização dos atos da instrução sem que antecipadamente tenha havido a notificação ou intimação do defensor e a intimação pessoal do réu além da intimação pessoal do membro do Ministério Público se for o caso também do assistente ou do querelante dispensandose somente a intimação do acusado revel Situaçãoproblema O uso crescente das redes sociais é uma realidade que não se pode negar Dai surge o questionamento sobre possibilidade de utilização de aplicativos de troca de mensagens para cumprimento de atos de comunicação processual Sobre estes fatos o Conjur publicou o texto STJ estabelece critérios para validade de citação por aplicativo em ações penais e traz dentre outras as ponderações abaixo Como ocorre no processo civil é possível admitir na esfera penal a utilização de aplicativo de mensagens como o WhatsApp para o ato de citação desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais o número do telefone a confirmação escrita e a foto do citando Disponível em httpswwwconjurcombr2021mar15stjestabelececriterioscitacaoaplicativoacoespenais Acesso em 22 de maio 2022 12 Perguntase Considerando a importância da forma processual decorrente do princípio do devido processo legal seria lícito ao julgador admitir a realização de citação por meio de aplicativo de mensagem Estudo de caso Em hipótese um oficial de justiça anexa certidão aos autos do processo informando que realizou o ato de citação através de aplicativo de troca de mensagens Você foi procurado pelo réu que nega ter sido citado Neste caso o que poderia argumentar em seu favor Justifique