·

Engenharia Civil ·

Geotecnia

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

Master Engenharia em Geotecnia Disciplina Geotecnia Aplicada à Rejeitos de Mineração 2022 1 Professor Daniel Bastos Ferreira REQUISITOS LEGAIS 2010 Lei Federal nº 123342010 Institui a Política Nacional de Segurança e Barragens PNSB 2012 2013 DNPM nº 5262013 Dispõe acerca do PAEBM Revogada em 2017 2015 Rompimento Barragem do Fundão Samarco Brasil 2016 2017 DNPM Portaria nº 703892017 Dispõe sobre o PSB ISR e ISE RPSB e PAEBM conforme Lei n 12334 2010 2018 DNPM nº 4162012 Dispõe sobre o PSB RPSB e Inspeções Regulares e Especiais Revogada em 2017 ICMM Revisão do Padrão Global da indústria para gestão de rejeitos CDA Mining Dams Committee Decreto nº 469932016 Auditoria Técnica Extraordinária p barragens com alteamento para montante Lei Estadual nº 219722016 Dispõe sobre o SISEMA Res nº 23722016 Regulamenta a Auditoria Técnica Extraordinária para barragens com alteamento para montante DN COPAM nº 2282018 Licenciamento das atividades de disposição de rejeito e estéril na mineração em cava de mina e reaproveitamento desses materiais 2019 Rompimento Barragem B1 Vale Brasil Lei Estadual nº 232912019 Institui a Política Estadual de Segurança de Barragens SEMADFEAM nº 27622019 Revogada SEMADFEAM nº 27652019 Revogada ANM nº 042019 Revogada ANM nº 132019 Medidas regulatórias objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração SEMADFEAM nº 28332019 Dispõe sobre o envio dos Relatórios de Auditorias e DCE SEMADFEAM nº 27842019 e 27892019 Dispõe sobre descaracterização de barragens alteadas por montante Ofício nº 022019 GMGCEDEC TAC Dam Break Termo de Compromisso entre Vale MPMG AECOM 2020 ANM nº 402020 e ANM nº 322020 Altera a Portaria nº 70389 com novas diretrizes e prazos ANM nº 512020 Estabelece a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM ACO e da outras providencias Federal Act nº 140662020 Altera a Lei Federal nº 123342010 2021 ANM nº 562021 Amplia o prazo de entrega da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM Decree nº 48140 2021 Regulamenta dispositivos da Lei nº 232912019 que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens Resolução Conjunta SEMAD FEAM IEF IGAM nº 3049 032021 Estabelece diretrizes para o Plano de Ação de Emergência PAE das barragens existentes no Estado 2022 Resolução 95 Revoga a 70389 as ANM 13 32 40 51 e 56 REQUISITOS LEGAIS 2010 Lei Federal nº 123342010 Institui a Política Nacional de Segurança e Barragens PNSB 2012 2013 DNPM nº 5262013 Dispõe acerca do PAEBM Revogada em 2017 2015 Rompimento Barragem do Fundão Samarco Brasil 2016 2017 DNPM Portaria nº 703892017 Dispõe sobre o PSB ISR e ISE RPSB e PAEBM conforme Lei n 12334 de 20 de setembro de 2010 2018 DNPM nº 4162012 Dispõe sobre o PSB RPSB e Inspeções Regulares e Especiais Revogada em 2017 ICMM Revisão Padrão Global da indústria para gestão de rejeitos CDA Mining Dams Committee Decreto nº 469932016 Auditoria Técnica extraordinária p barragens de montante Lei Estadual nº 219722016 Dispõe sobre o SISEMA Res nº 23722016 Regulamenta a Auditoria Técnica Extraordinária para barragens com alteamento para montante DN COPAM nº 2282018 Licenciamento das atividades de disposição de rejeito e estéril na mineração em cava de mina e reaproveitamento desses materiais 2019 Rompimento Barragem B1 Vale Brasil Lei Estadual nº 232912019 Institui a Política Estadual de Segurança de Barragens SEMADFEAM nº 27622019 Revogada SEMADFEAM nº 27652019 Revogada ANM nº 042019 Revogada ANM nº 132019 Medidas regulatórias objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração SEMADFEAM nº 28332019 Dispõe sobre o envio dos Relatórios de Auditorias e DCE SEMADFEAM nº 27842019 e 27892019 Dispõe sobre descaracterização de barragens alteadas por montante Ofício nº 022019 GMGCEDEC TAC Dam Break Termo de Compromisso entre Vale MPMG AECOM 2020 ANM nº 402020 e ANM nº 322020 Altera a Portaria nº 70389 com novas diretrizes e prazos ANM nº 512020 Estabelece a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM ACO e da outras providencias Federal Act nº 140662020 Altera a Lei Federal nº 123342010 2021 ANM nº 562021 Amplia o prazo de entrega da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM Decree nº 48140 2021 Regulamenta dispositivos da Lei nº 232912019 que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens Resolução Conjunta SEMAD FEAM IEF IGAM nº 3049 032021 Estabelece diretrizes para o Plano de Ação de Emergência PAE das barragens existentes no Estado 2022 Resolução 95 Revoga a 70389 as ANM 13 32 40 51 e 56 REQUISITOS LEGAIS Institui a Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB Lei Federal nº 123342010 alterada pela Lei nº 140662020 Altura 15m Volume 3000000 m3 Armazenamento de Resíduos Perigosos Categoria de Risco Alto em termos econômicos sociais ambientais ou de perda de vidas humanas Categoria de Dano Potencial Associado Médio ou Alto Proíbe a construção ou o alteamento de barragem de mineração pelo método a montante REQUISITOS LEGAIS Plano de Segurança de Barragens PSB Atualizado de forma contínua Caracterização da estrutura documentação técnica Planos e Procedimentos Monitoramento da Instrumentação Manuais dos Equipamentos etc Registros e Controles Relatórios de Inspeção de Segurança Regular RISR Fichas de Inspeção Regular FIR Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração PAEBM Revisão Periódica de Segurança de Barragens RPSB Plano de Ação de Emergência PAEBM Dano Potencial Associado Médio ou Alto Alto Risco a critério do órgão fiscalizador Todas as barragens destinadas à acumulação ou disposição de rejeitos de mineração independente da classificação Revisão Periódica de Segurança de Barragens RPSB Objetiva diagnosticar o estado geral de segurança da barragem considerando o atual estado da arte para os critérios de projeto a atualização de dados hidrológicos as alterações das condições a montante e a jusante do empreendimento e indicar as ações a serem adotadas pelo empreendedor para a manutenção da segurança REQUISITOS LEGAIS Órgão Fiscalizador AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO ANM Res nº 13 ANM Agosto 2019 Res nº 32 ANM Maio 2020 Res nº 51 ANM Dezembro 2020 alterada pela Res nº 56 ANM Janeiro 2021 Portaria nº 70389 de 17 de maio 2017 Regulamenta a Lei nº 123342010 Estabelece medidas regulatórias objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado a montante ou por método declarado como desconhecido e dá outras providências Altera a Portaria nº 70389 de 17 de maio de 2017 e dá outras providências Cria e estabelece a periodicidade de execução ou atualização a qualificação dos responsáveis técnicos o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM ACO que compreende o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM RCO e a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM DCO Resolução 95 2022 Contextualização Sirenes dentro da mancha Embargo e paralisação das operações de barragens com sirenes dentro da mancha de inundação sem justificativa técnica inserida no PAEBM Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 Art 8º As barragens de mineração com DPA alto ou DPA médio quando o item existência de população a jusante atingir 10 pontos conforme o Anexo IV desta Resolução devem contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes instaladas fora da mancha de inundação e outros mecanismos adequados ao eficiente alerta na ZAS instalados em lugar seguro e dotados de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura complementando os sistemas de acionamento manual no empreendimento e o remoto 1º Para os casos em que a mancha de inundação seja demasiadamente larga ou em outros casos excepcionais em que não seja possível a instalação das sirenes fora da mancha de inundação estas podem ser instaladas dentro da citada mancha desde que devidamente justificado pelo projetista no PAEBM 4º O não atendimento ao disposto neste artigo implicará o embargo ou a suspensão de atividades da barragem de mineração até que se cumpram os requisitos dispostos Remoção de população na ZAS Necessidade de remoção preventiva da população na ZAS em caso de NE 2 Texto Resolução ANM 952022 Art 42 1º Quando a emergência for NE2 o empreendedor é obrigado a se articular com a Defesa Civil objetivando a evacuação preventiva da população inserida na ZAS Texto Portaria 703892017 Art 38 Quando a emergência for de Nível 3 estando ao menos em situação de iminência de ruptura sem prejuízo das demais ações previstas no PAEBM e das ações das autoridades públicas competentes o empreendedor é obrigado a alertar a população potencialmente afetada na ZAS de forma rápida e eficaz utilizando os sistemas de alerta e de avisos constantes no PAEBM 2022 Contextualização Restrições de trabalhadores e comunidades na ZAS Barragens existentes com comunidades na ZAS deverá ser feita a descaraterização reassentamento e resgate do patrimônio cultural ou obras de reforço Deve ser apresentado estudo com cada uma das alternativas à ANM até 30062022 quando a Agência se manifestará sobre a alternativa considerada adequada Para as barragens que forem executar o reforço o prazo para a adequação do Fator de Segurança borda livre e implementação da obra de reforço é até 31122025 Necessidade de CMG 24hdia Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 Art 54 1º No caso de barragens de mineração que iniciaram a instalação ou a operação antes da entrada em vigor da Lei nº 140662020 em que seja identificada comunidade conforme conceito de áreas urbanas aglomerados rurais ou subnormais e aldeias definidos pelo IBGE na ZAS deverá ser feita a descaracterização da estrutura ou o reassentamento da população e o resgate do patrimônio cultural ou obras de reforço que garantam a estabilidade efetivada estrutura 2º Para subsidiar a decisão do Poder Público o empreendedor deverá apresentar à ANM até 30062022 estudo elaborado por equipe profissional qualificada avaliando a relação de custos riscos e benefícios para a adoção de cada uma das alternativas apresentadas no 1 devendo considerara anterioridade da barragem em relação à ocupação e a viabilidade técnicofinanceira das ações que devem ser adotadas em cada uma das situações analisadas sugerindo ao Poder Público a alternativa mais viável 3 A ANM se manifestará sobre a alternativa considerada adequada no processo administrativo competente podendo consultar a seu critério outros órgãos do poder público envolvidos no tema devendo o empreendedor iniciar as ações cabíveis imediatamente após a manifestação formal 5º As obras de reforço citadas no 1º se referem à execução de intervenções que incrementem a segurança da estrutura que permanecerá devendo além das obrigações constantes nesta Resolução I Obter Fator de Segurança na condição não drenada global com valor igual ou superior a 15 para resistência de pico quando os materiais forem sujeitos à mobilização por resistência não drenada prazo 31122025 II Possuir borda livre mínima maior ou igual a 1 um metro ou conforme projeto o que for maior prazo 31122025 III Possuir Centro de Monitoramento Geotécnico operando 24 vinte e quatro horas por dia prazo 31122023 Impactos Nova obrigação legal Necessidade de entregar o estudo à ANM até 30062022 Barragens em que o reforço será executado os fatores de segurança e borda livre deverão ser adequados até 2025 sob risco de elevação para NE1 2022 Contextualização Restrições de trabalhadores na ZAS Possibilidade de existência de trabalhadores na ZAS ligados às atividades inerentes às barragens áreas de lavra beneficiamento e disposição de rejeitos e estéril Impactos da Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 Art 56 Somente se admite na ZAS a permanência de trabalhadores estritamente necessários ao desempenho das atividades de operação manutenção obras de alteamento descaracterização ou reforço da barragem ou de estruturas e equipamentos a ela associados 1º Para efeito desta Resolução serão considerados estruturas e equipamentos associados à barragem as áreas de lavra beneficiamento e de disposição de rejeitos e estéril de empreendimentos com título autorizativo de lavra outorgado e implantado até a data de entrada em vigor desta Resolução Impactos Nova obrigação legal Para as estruturas que se enquadram neste requisito deverá ser feito reforço e adequação da borda livre até 311225 e CMG implantado até 311223 Comunida de na ZAS Operações e atividades na ZAS Barragem instalada ou em operação após Lei 1406620 Descaracteriza ção ate 311227 Remoção da comunidade e dos bens culturais Até 311227 Reforço até 311225 Apresentação de estudo técnico das alternativas avaliando custos riscos e benefícios Decisão do poder público FS não drenado de pico 15 Borda livre 1m ou conf projeto CMG 24hdia até 311223 Permitidas atividades voltadas para a barragem Permitida lavra beneficiamento e disposição de rejeitos e estéreis Estudos geotécnicos geológicos e ambientais Previsão no PAEBM OU OU 2022 Contextualização Fatores de segurança relacionados aos níveis de emergência O não atendimento aos Fatores de Segurança mínimos ensejarão em NE1 NE2 ou NE3 Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 Art 41 O empreendedor ao ter conhecimento de uma situação de alerta ou de emergência expressa no art 40 deve avaliála e classificála por intermédio do coordenador do PAEBM e da equipe de segurança de barragens de acordo com os seguintes Níveis II Nível de Emergência 1 NE1 e Quando o Fator de Segurança drenado estiver entre 13 FS 15 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 12 FS 13 ou quando o Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 12 FS 15 para os casos elencados no inciso I 3º do art 59 desta Resolução ou g Nível de Emergência 2 NE2 ii Quando o Fator de Segurança drenado estiver entre 11 FS 13 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 10 FS 12 h Nível de Emergência 3 NE3 ii Quando o Fator de Segurança drenado estiver abaixo de 11 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver abaixo de 10 2022 Contextualização Fatores de segurança relacionados aos níveis de emergência CRI alto quando a borda livre atual for menor que a prevista em projeto Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 2022 Contextualização Necessidade de manifestação de ciência e concordância do presidente da empresa para outros processos PSB PGRBM RCIE relatório e recomendações de RISR e RPSB Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 Art 11 O PSB deve ser elaborado organizado e assinado por responsável técnico com registro no respectivo conselho profissional bem como possuir manifestação de ciência por parte do empreendedor pessoa física ou do administrador titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa jurídica com função de direção efetiva e representação como por exemplo o diretorpresidente da sociedade anônima Art 51 O PGRBM deve conter manifestação de ciência por parte do empreendedor pessoa física ou do administrador titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa jurídica com função de direção efetiva e representação como por exemplo o diretorpresidente da sociedade anônima Anexo II Volume III 6 Relatório de Inspeção de Segurança Regular j Manifestação de ciência e concordância por parte do empreendedor no caso de pessoa física ou do titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa jurídica sobre o relatório e suas recomendações 8 Relatório de Conclusão de Inspeção Especial g Manifestação de ciência e concordância por parte do empreendedor no caso de pessoa física ou do titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa jurídica Anexo II Volume IV Revisão Periódica de Segurança 18 Manifestação de ciência e concordância por parte do empreendedor no caso de pessoa física ou do titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa jurídica sobre o relatório de revisão periódica e suas recomendações Impactos Novas obrigações legais 2022 Contextualização Classificação dos rejeitos conforme ABNT NBR 10004 Manutenção da necessidade de classificação dos rejeitossedimentos conforme ABNT NBR 10004 incluindo obrigatoriedade de avaliação deste dado no PAEBM DCO Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 Art 6º O empreendedor é obrigado a elaborar mapa de inundação para auxílio na classificação referente ao Dano Potencial Associado DPA e para suporte às demais ações descritas no PAEBM de todas as suas barragens de mineração individualmente 2º O deslocamento da frente de onda a que se refere o 1º deve ser feito considerando minimamente modelos 2D contemplando o acréscimo de materiais que a onda carreará em seu deslocamento onde o empreendedor deverá executar ou considerar minimamente II a classificação dos rejeitos ou sedimentos armazenados no reservatório segundo a norma ABNTNBR 10004 ou norma que a suceda e Art 45 A ACO deve ser realizada com observância das seguintes prescrições III Validar por meio de equipe externa contratada o mapa e o estudo de inundação quanto à sua consonância com os parâmetros estabelecidos no art 6º concluindose por uma sugestão de Classificação em Dano Potencial Associado Impactos Possível impacto de reclassificação quanto ao DPA das estruturas 2022 Contextualização Adequação dos sistemas extravasores Os sistemas vertedouros de barragens existentes deverão ser adequados aos tempos de retorno a depender do DPA até 31 de dezembro de 2023 Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 Art 24 A RISR deve levar em consideração séries históricas de precipitação e vazão estudos hidrológicos e hidráulicos visando atestar a segurança da estrutura 2º O tempo de retorno mínimo a ser considerado para dimensionamento do sistema extravasor durante o período de operação da barragem deve atender aos seguintes critérios em consonância com o DPA I DPA baixo 500 quinhentos anos II DPA médio 1000 mil anos e III DPA alto 10000 dez mil anos ou PMP Precipitação Máxima Provável a que for mais restritiva para a duração crítica do sistema hidrológico avaliado 4 Os sistemas vertedouros de barragens existentes deverão ser adequados aos tempos de retorno determinados neste artigo até 31 de dezembro de 2023 Art 5º 1º A barragem de mineração será automaticamente enquadrada como CRI alta quando VI o sistema extravasor não estiver dimensionado de acordo com o Tempo de Retorno estabelecido no art 24 desta Resolução Impactos Nova obrigação legal 2022 Contextualização Postergação dos prazos de descaracterização de barragens a montante Prazo de 25022022 para apresentação de justificativa técnica para pedido de postergação para conclusão da descaracterização das barragens a montante Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 Art 58 1º Para os casos em que se necessite de prorrogação de prazo para a conclusão da descaracterização conforme definição do inciso VIII do artigo 2º desta Resolução definição de barragens descaracterizadas em razão de inviabilidade técnica o empreendedor deverá encaminhar requisição com justificativa técnica até o dia 25 de fevereiro de 2022à ANM a qual posteriormente deverá ser referendada pela autoridade licenciadora do Sisnama 4º Os empreendedores que não encaminharem o pedido de prorrogação de prazo das barragens de mineração conforme mencionado no 1º deste artigo deverão estar com a descaracterização concluída até a data de 25 de fevereiro de 2022 2022 Contextualização Altura da barragem Conceito de altura em linha com a PNSB do encontro do pé do talude com o solo até a crista porém divergente da PESB ponto mais baixo da fundação até a crista Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 Art 1º Esta resolução define as medidas regulatórias aplicáveis para as barragens de mineração I altura do maciço medida do encontro do pé do talude de jusante com o nível do solo até a crista de coroamento do barramento maior ou igual a 15 quinze metros Texto Portaria 703892017 Art1º Parágrafo único À exceção do Capítulo I o qual se aplica a toda e qualquer barragem de mineração os demais dispositivos desta Portaria aplicamse às Barragens de Mineração abrangidas pela Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB isto é que de acordo com o parágrafo único do art 1º da Lei nº 123342010 apresentem pelo menos uma das seguintes características I altura do maciço contada do ponto mais baixo da fundação à crista maior ou igual a 15m quinze metros 2022 Contextualização Instrumentação Obrigatoriedade de redundância de alimentação de energia para o monitoramento automatizado de instrumentação Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 Art 7º O empreendedor é obrigado a manter sistema de monitoramento de segurança de barragem 1º Para as barragens de mineração classificadas com DPA alto o empreendedor é obrigado a manter sistema de monitoramento automatizado de instrumentação adequado à complexidade da estrutura com acompanhamento em tempo real e período integral incluindo redundância no sistema de alimentação de energia seguindo os critérios definidos pelo projetista sendo de responsabilidade do empreendedor a definição da tecnologia dos instrumentos e dos processos de monitoramento Texto Portaria 703892017 Art 7º O empreendedor é obrigado a implementar sistema de monitoramento de segurança de barragem em até 24 meses após a data de início da vigência desta Portaria alterado pela Resolução ANM nº 402020 2º Para as barragens de mineração classificadas com DPA alto existência de população a jusante com pontuação 10 e características técnicas com método construtivo contendo pontuação 10 o empreendedor é obrigado a manter sistema de monitoramento automatizado de instrumentação adequado à complexidade da estrutura com acompanhamento em tempo real e período integral seguindo os critérios definidos pelo projetista alterado pela Resolução ANM nº 402020 Impactos Possível necessidade de adequação dos sistemas de Monitoramento e Instrumentação 01 Impactos da Resolução ANM 952022 2022 Contextualização Conteúdo mínimo de RISR Mudança de conteúdo mínimo do Relatórios de Inspeção de Segurança Regular Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 Relatórios de Inspeção de Segurança Regular RISR contendo minimamente a Identificação do representante legal do empreendedor b Identificação da equipe técnica responsável pela elaboração do RISR c Análise crítica das inspeções quinzenais executadas durante o semestre contemplando as principais anomalias encontradas as tratativas executadas assim como sua eventual reclassificação com relatório fotográfico d Caracterização dos materiais construtivos e do rejeito natureza caracterização físicoquímica mineralogia e plasticidade reologia parâmetros de resistência em condições drenadas e não drenadas e susceptibilidade ao fenômeno da liquefação quando for o caso e Avaliação dos resultados do monitoramento da instrumentação f Avaliação das séries estudos hidrológicos e do monitoramento hidráulico assim como avaliação da capacidade dos dispositivos de vertimento existentes g Análise da estabilidade da barragem de mineração tendo por base os critérios indicados nesta Resolução e fazendo uso das boas práticas da engenharia h Análise crítica da evolução das análises de estabilidade quinzenais executadas ao longo do semestre i Recomendações de ações e medidas que visem a garantia e melhoria da segurança da barragem objetivando a redução da categoria de risco j Manifestação de ciência e concordância por parte do empreendedor no caso de pessoa física ou do titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa jurídica sobre o relatório e suas recomendações k Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem conforme o Anexo V Impactos Revisão dos RISRs 01 Impactos da Resolução ANM 952022 2022 Contextualização Conteúdo mínimo da RPSB Mudança de conteúdo mínimo da Revisão Periódica de Segurança da Barragem Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 Revisão Periódica de Segurança da Barragem 1 Resultado de inspeção da barragem e de suas estruturas associadas 2 Reavaliação dos projetos existentes verificando sua aderência 3 Atualização das séries e estudos hidrológicos e confrontação desses estudos com a capacidade dos dispositivos de vertimento existentes 4 Reavaliação dos manuais de operação e manutenção contemplando os testes as instrumentações e os monitoramentos 5 Atualização dos planos de comunicação e treinamento em decorrência de eventuais alterações promovidas pela RPSB 6 Reavaliação do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração PAEBM 7 Reavaliação do PGRBM 8 Revisão dos relatórios das revisões periódicas de segurança de barragem anteriores 9 Avaliação da aderência da instrumentação instalada em relação ao projeto 10 Avaliação dos estudos sísmicos da barragem de mineração tendo por base a Norma Brasileira ABNT NBR 13028 e ou norma que venha a sucedêla 11 Avaliação da necessidade de intervenções para garantir a estabilidade estrutural da barragem 12 Outros aspectos relevantes indicados pelo responsável técnico pelo documento 13 Recomendações de ações e medidas que visem a garantia e melhoria da segurança da barragem objetivando a redução da categoria de risco 14 Avaliação e implementação de eventuais soluções voltadas à redução do aporte de água operacional nas barragens 15 Avaliação e implementação das soluções técnicas para evitar o aporte de água superficial e subterrânea no reservatório em desacordo com o projeto 16 Reavaliação da categoria de risco e dano potencial associado 17 Declaração de Condição de Estabilidade DCE 18 Manifestação de ciência e concordância por parte do empreendedor no caso de pessoa física ou do titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa jurídica sobre o relatório de revisão periódica e suas recomendações Impactos Necessidade de adequação do conteúdo mínimo para as próximas RPSBs 01 Impactos da Resolução ANM 952022 2022 Contextualização Elaboração RPSB Periodicidade de elaboração da RPSB se mantém mesmo durante o período de descaracterização Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 Art 18 A periodicidade máxima da RPSB será definida em função do DPA sendo DPA alto a cada 3 três anos DPA médio a cada 5 cinco anos e DPA baixo a cada 7 sete anos 4º A periodicidade estabelecida nos incisos do caput não será interrompida ou alterada quando a barragem entrar em processo de descaracterização 01 Impactos da Resolução ANM 952022 2022 Contextualização Acionamento de NE 1 por 4 inspeções consecutivas com pontuação 6 no EC 4 inspeções consecutivas com pontuação 6 no Estado de Conservação implicam em acionamento de NE 1 e embargo ou suspensão das atividades da barragem Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 Art 21 O preenchimento do EIR no SIGBM deverá ocorrer até o final da quinzena subsequente à inspeção em campo que gerou o preenchimento da FIR à exceção da ocorrência de anomalia com pontuação 10 a qual deve ser reportada no SIGBM em até 24 horas 2º O envio de EIR com pontuação 6 seis na mesma coluna no Quadro 3 Matriz de Classificação Quanto à Categoria de Risco 12 Estado de Conservação do Anexo IV durante o período de 4 quatro quinzenas subsequentes ensejará a aplicação imediata da sanção de embargo ou suspensão de atividade da barragem de mineração Sirenes para barragens com DPA baixo e médio Mesmo nos casos de DPA baixo e médio se houver ocupação pouco frequente e frequente de pessoas na ZAS deverão ser instaladas sirenes no entorno da barragem Texto Resolução ANM 952022 Art 38 Cabe ao empreendedor da barragem de mineração em relação ao PAEBM XXIII Para os casos não contemplados no inciso XXII e quando o item de população a jusante obtiver pontuação 3 três ou 5 cinco instalar sistema sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficácia no entorno da estrutura preferencialmente fora da mancha de inundação de modo a alertar as pessoas possivelmente afetadas 01 Impactos da Resolução ANM 952022 2022 Contextualização e Análise de Impactos Situação de Alerta Criação do termo Situação de Alerta quando detectado anomalia de pontuação 6 no Estado de conservação em duas inspeções consecutivas ou for detectada anomalia que não implique em risco imediato à segurança mas que deve ser controlada e monitorada Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 Art 40 Considerase iniciada uma situação de alerta ou emergência quando I Situação de Alerta a For detectada anomalia com pontuação 6 seis na mesma coluna do Quadro 3 Matriz de Classificação Quanto à Categoria de Risco 12 Estado de Conservação do Anexo IV em 2 dois EIR seguidos ou b For detectada anomalia que não implique em risco imediato à segurança mas que deve ser controlada e monitorada Processo de Gestão de Risco para Barragens de Mineração Criação de novo volume no PSB Volume VI sobre PGRBM Processo de Gestão de Risco para Barragens de Mineração para as barragens de DPA alto Texto Resolução ANM 952022 Art 49 O empreendedor deve implementar o Processo de Gestão de Riscos para Barragens de Mineração PGRBM como parte integrante da gestão e da tomada de decisão integrado nas operações e processos relacionados às barragens de mineração 1 O PGRBM deverá ser aplicado para barragens com DPA alto PAEBM para as barragens de DPA baixo e médio Elaboração de PAEBM para as barragens de DPA baixo e médio Texto Resolução ANM 952022 Art 70 Para o cumprimento do art 33 desta Resolução o empreendedor terá até 30062023 para a elaboração do PAEBM no caso de barragens que passaram a ter a obrigatoriedade de possuir o PAEBM na forma da Lei nº 123342010 alterada pela Lei nº 140662020 Impactos Elaboração do PAEBM para estruturas de DPA baixo e médio Prazo para elaboração 30062023 01 Impactos da Resolução ANM 952022 2022 Contextualização Alteração nos parâmetros de classificação quanto a Categoria de Risco CRI Novos parâmetros incluídos no quadro de Características Técnicas como idade da barragem fundação drenagem interna e inclinação média dos taludes na seção principal Drenagem superficial incluída como novo parâmetro para avaliar o Estado de Conservação Resolução 95 Texto Resolução ANM 952022 Ver anexo IV da Resolução Impactos Necessidade de realizar novas classificações quanto a Categoria de Risco de todas as barragens de mineração