·

Direito ·

Direito do Consumidor

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta
Equipe Meu Guru

Prefere sua atividade resolvida por um tutor especialista?

  • Receba resolvida até o seu prazo
  • Converse com o tutor pelo chat
  • Garantia de 7 dias contra erros

Texto de pré-visualização

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE MONRÓVIA FORO DE MONRÓVIA 5ª VARA CIVIL DECISÃO MANDADO DE CITAÇÃO Processo nº 09876549820238161098 Classe assunto procedimento comum planos de saúde Autor a Eudora Pandora Réu Health 100 Vistos Tratase de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por EUDORA PANDORA idosa em face do plano de saúde HEALTH 100 A AUTORA EUDORA é portadora de câncer de mama Houve reincidência da moléstia que retornou mais agressiva instalandose no seu fígado A exordial se encontra documentada de maneira suficiente a comprovar o fummus boni iuris e o periculum in mora conforme relatório médico anexado Decido Defiro a tramitação prioritária visto que a AUTORA EUDORA é idosa e portadora de doença grave conforme preceitua o art 1048 I do Código de Processo Civil A súmula nº 102 da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe Havendo expressa indicação médica é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS Atentase o judiciário bandeirante o rol de procedimentos da ANS não deve ser interpretado de maneira rude totalmente literal visto que em muitos casos concretos prejudicariam a vida e a saúde direitos fundamentais consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Concedo a tutela de urgência determinando que a empresa RÉ HEALTH 100 providencie em 5 cinco dias o início do tratamento com a medicação adamantium sob pena de multa diária de R 100000 mil reais tal como prescrito pelo médico Devido à urgência a própria AUTORA EUDORA ou seu procurador podem utilizar de cópia desta decisão como notificação como ofício a ser encaminhado à RÉ HEALTH 100 para o cumprimento da liminar por meio de simples impressão Caso a AUTORA EUDORA assim não o faça o próprio mandado de citação servirá também como notificação Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita não resta provada a hipossuficiência Se a AUTORA EUDORA tem condições de pagar plano de saúde privado e contratar advogado particular certamente consegue recolher as custas judiciárias Portanto indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita de plano Não é o momento para se apreciar a conveniência de audiência de instrução o que deixo para decidir em momento oportuno conforme art 139 VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM Citese a RÉ HEALTH 100 para constar no prazo de 15 quinze dias úteis sob pena de revelia e presunção da veracidade da matéria fática constante na inicial Int Monróvia SP 3 de outubro de 2023 Julius Nerus Juiz de Direito CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO Certifico e dou fé que a decisão acima constante na relação nº 43212023 foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 3 de outubro de 2023 Considera se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data mencionada Monróvia SP 3 de outubro de 2023 Brutus Magnus Escrevente Técnico Judiciário