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Direito ·
Direito do Consumidor
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE MONRÓVIA FORO DE MONRÓVIA 5ª VARA CIVIL DECISÃO MANDADO DE CITAÇÃO Processo nº 09876549820238161098 Classe assunto procedimento comum planos de saúde Autor a Eudora Pandora Réu Health 100 Vistos Tratase de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por EUDORA PANDORA idosa em face do plano de saúde HEALTH 100 A AUTORA EUDORA é portadora de câncer de mama Houve reincidência da moléstia que retornou mais agressiva instalandose no seu fígado A exordial se encontra documentada de maneira suficiente a comprovar o fummus boni iuris e o periculum in mora conforme relatório médico anexado Decido Defiro a tramitação prioritária visto que a AUTORA EUDORA é idosa e portadora de doença grave conforme preceitua o art 1048 I do Código de Processo Civil A súmula nº 102 da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe Havendo expressa indicação médica é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS Atentase o judiciário bandeirante o rol de procedimentos da ANS não deve ser interpretado de maneira rude totalmente literal visto que em muitos casos concretos prejudicariam a vida e a saúde direitos fundamentais consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Concedo a tutela de urgência determinando que a empresa RÉ HEALTH 100 providencie em 5 cinco dias o início do tratamento com a medicação adamantium sob pena de multa diária de R 100000 mil reais tal como prescrito pelo médico Devido à urgência a própria AUTORA EUDORA ou seu procurador podem utilizar de cópia desta decisão como notificação como ofício a ser encaminhado à RÉ HEALTH 100 para o cumprimento da liminar por meio de simples impressão Caso a AUTORA EUDORA assim não o faça o próprio mandado de citação servirá também como notificação Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita não resta provada a hipossuficiência Se a AUTORA EUDORA tem condições de pagar plano de saúde privado e contratar advogado particular certamente consegue recolher as custas judiciárias Portanto indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita de plano Não é o momento para se apreciar a conveniência de audiência de instrução o que deixo para decidir em momento oportuno conforme art 139 VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM Citese a RÉ HEALTH 100 para constar no prazo de 15 quinze dias úteis sob pena de revelia e presunção da veracidade da matéria fática constante na inicial Int Monróvia SP 3 de outubro de 2023 Julius Nerus Juiz de Direito CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO Certifico e dou fé que a decisão acima constante na relação nº 43212023 foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 3 de outubro de 2023 Considera se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data mencionada Monróvia SP 3 de outubro de 2023 Brutus Magnus Escrevente Técnico Judiciário EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EMÉRITO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº 09876549820238161098 Origem 5ª Vara Civil Comarca de Monróvia EUDORA PANDORA brasileira solteira aposentada portadora do RG nº 1234567 8 e CPF nº 98765432 residente e domiciliada na Avenida dos Louros 830 Vila Boemia em Monróvia SP por meio de seu advogado procuração anexa inscrito na OAB sob o número xxxx com endereço profissional à xxxxxx onde recebe notificações e intimações vem tempestivamente com base nos arts 101 2º e 1015 Inciso V ambos do CPC15 perante Vossa Excelência apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO Em face da R decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Monróvia nos autos do processo de nº 0987654 9820238161098 em que foi negada a concessão de assistência judiciária gratuita com base nas razões recursais anexas O presente recurso é necessário com base no artigo 1015 inciso V do CPC15 e foi interposto tempestivamente respeitando o prazo de 15 dias previsto no art 1003 5º do CPC15 Além disso segue devidamente instruído com todas as peças obrigatórias conforme os arts 1016 e 1017 incisos I e II ambos do CPC15 É importante ressaltar que a decisão foi proferida em caráter liminar inaudita altera parte razão pela qual não há contestação Declara ainda o patrono nos moldes do art 425 inciso IV do CPC a autenticidade das cópias reprográficas das peças do processo judicial assumindo responsabilidade pessoal por esta declaração Por fim não foi realizado o devido preparo conforme art 101 1º do CPC15 uma vez que o objetivo principal deste recurso é a discussão do direito à Assistência Judiciária Gratuita negada de plano pelo juiz a quo em decisão liminar Posto isso requer o efeito suspensivo ativo do presente recurso nos moldes do art 995 pú do CPC15 Termos em que pede e espera deferimento Monróvia SP 18 de outubro de 2023 Advogado OAB nº xxxxx RAZÕES DO RECURSO Processo nº 09876549820238161098 Origem 5ª Vara Civil Comarca de Monróvia Agravante Eudora Agravado Colenda Câmara Nobres Desembargadores RESUMO FATÍCO DA DECISÃO AGRAVADA A agravante inconformada com o R decisão prolatada pelo MM Juiz que indeferiu de plano a concessão do benefício de justiça gratuita nos autos processo nº 09876549820238161098 em tramitação na 5ª vara civil comarca de Monróvia em desfavor do plano de saúde Saúde 100 Razão pela qual irresignada com a negativa a agravante pugna neste tribunal pela reforma desta decisão PRELIMINARMENTE Da Necessidade do recebimento do Agravo com efeito suspensivo ativo Emérito relator é cediço que a manutenção da decisão agravada impõe a Agravante um evidente prejuízo visto que não possui no momento condições econômicas para suportar as despesas do processo com base nos arts 995 e 1019 I do CPC Posto isso a decisão do r Magistrado obstaculiza o acesso à justiça direito esse subjetivo elencado no rol dos direitos fundamentais da Constituição Federal Assim é evidente haver in casu o periculum in mora pois sendo incapaz de arcar com as custas processuais resta prejudicado seu direito de ação e fumus boni juris porque é ostensivo a possibilidade um dano irreversível à vida da Agravante EMENTA AGRAVO INTERNO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFERIMENTO REQUISITOS PRESENTES DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO Presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido no agravo de instrumento arts 995 e 1019 I do CPC seu deferimento é medida que se impõe Não sendo as alegações trazidas pela parte capazes de afastar os argumentos lançados na decisão objurgada sua manutenção é medida que se impõe Decisão mantida Recurso não provido TJMG AGT 10000190507764008 MG Relator Mariangela Meyer Data de Julgamento 21062022 Câmaras Cíveis 10ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 23062022 Dessa forma requer a Agravante que Vossa Excelência conceda em liminar efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento a fim de suspender os efeitos do despacho interlocutório de primeiro grau e conceder o benefício da gratuidade da justiça determinando ao Juízo a quo proceda a análise do pedido formulado na inicial e o prosseguimento do feito nos termos da Lei RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO Concessão do pedido de gratuidade da justiça No que pese a assertividade do MM Juiz a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça merece ser reformada visto que de acordo com a doutrinária a legislação não estabelece critérios definitivos para análise de concessão de justiça gratuita mas apenas métodos objetivos Portanto antes de recusar o pedido da gratuidade de justiça é necessário proporcionar à parte oportunidade de apresentar nos autos comprovantes de sua incapacidade para arcar com os custos do processo Além disso o fato da agravante ser assistida por um patrono não impede a concessão do benefício in verbis art 99 do CPC15 art 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial na contestação na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade devendo antes de indeferir o pedido determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos 3º Presumese verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça Conforme se observa a lei processual civil presume a condição de pobreza da pessoa física que a alega Isso ocorre porque essa garantia se baseia em uma norma constitucional que visa entre outros objetivos garantir o acesso à justiça de maneira igualitária conforme previsto no artigo 5º inciso XXXV da CRFB88 Portanto o indeferimento de plano desse benefício configura no mínimo um cerceamento do acesso ao sistema judiciário motivo suficiente para reforma da R decisão Nesse sentido é relevante considerar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça STJ a respeito do assunto AGRAVO INTERNO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO DE PLANO DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA OPORTUNIZAR À PARTE A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA 1 A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que é incabível o indeferimento de plano do benefício da justiça gratuita devendo ser oportunizado à parte demonstrar sua situação de incapacidade para fins de concessão do referido benefício 2 Agravo interno a que se nega provimento STJ AgInt nos EDcl no AREsp 1180602 MT 201702536902 Relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Data de Julgamento 18092018 T4 QUARTA TURMA Data de Publicação DJe 25092018 Dessa forma a norma aplicável estabelece que a concessão do benefício à Agravante não está vinculada à sua condição de miserabilidade mas sim à sua incapacidade de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família Nesse contexto este Egrégio Tribunal já tem decisões proferidas nesse sentido como podemos verificar AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO INFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DIREITO AO BENEFÍCIO DECISÃO DE INDEFERIMENTO INSUBSISTENTE AGRAVO PROVIDO O benefício da assistência judiciária não é concedido apenas aos miseráveis mas também àqueles que estejam em situação econômica que não lhes permita pagar despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou do de sua família Não havendo nos autos elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente art 99 2º e 3º do Código de Processo Civil de rigor o deferimento do benefício TJSP AI 20336478320228260000 SP 20336478320228260000 Relator Adilson de Araujo Data de Julgamento 14032022 31ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 14032022 Portanto Excelência o fato da Agravante pagar um plano de saúde per si não a qualifica como capaz de arcar com os custos do processo especialmente considerando a grave comorbidade que aflige e os gastos elevados com os medicamentos necessários a seu tratamento sendo que sua renda mensal é direcionada para cobrir essas despesas DOS PEDIDOS Isto posto pugnase à Vossa Excelência recebimento e distribuição do presente Agravo de Instrumento para a Preliminarmente deferir o efeito suspensivo ativo para suspender os efeitos da decisão interlocutória determinando o prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas e despesas processuais art 101 2º c 1019 I do CPC b provimento ao presente recurso a fim de reformar a r Decisão agravada para deferir a gratuidade da justiça nos termos dos requerimentos formulados pela Agravante na declaração de hipossuficiência c em anexo segue todos os documentos aptos a instruir o presente Agravo nos moldes do art 1017 I Petição inicial II Procuração Ad Judiciada da Agravante III Declaração de Hipossuficiência IV decisão agravada V Cópia da Certidão da intimação da r Decisão VII ausentes contestação e procuração do agravado em razão da decisão ter sido em sede de liminar inaudita altera parte VIII todos os documentos que instruem a petição inicial seguem anexos Termos em que pede e espera deferimento Monróvia SP 18 de outubro de 2023 Advogado OAB nº xxxxx EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EMÉRITO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº 09876549820238161098 Origem 5ª Vara Civil Comarca de Monróvia EUDORA PANDORA brasileira solteira aposentada portadora do RG nº 12345678 e CPF nº 98765432 residente e domiciliada na Avenida dos Louros 830 Vila Boemia em Monróvia SP por meio de seu advogado procuração anexa inscrito na OAB sob o número xxxx com endereço profissional à xxxxxx onde recebe notificações e intimações vem tempestivamente com base nos arts 101 2º e 1015 Inciso V ambos do CPC15 perante Vossa Excelência apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO Em face da R decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Monróvia nos autos do processo de nº 0987654 9820238161098 em que foi negada a concessão de assistência judiciária gratuita com base nas razões recursais anexas O presente recurso é necessário com base no artigo 1015 inciso V do CPC15 e foi interposto tempestivamente respeitando o prazo de 15 dias previsto no art 1003 5º do CPC15 Além disso segue devidamente instruído com todas as peças obrigatórias conforme os arts 1016 e 1017 incisos I e II ambos do CPC15 É importante ressaltar que a decisão foi proferida em caráter liminar inaudita altera parte razão pela qual não há contestação Declara ainda o patrono nos moldes do art 425 inciso IV do CPC a autenticidade das cópias reprográficas das peças do processo judicial assumindo responsabilidade pessoal por esta declaração Por fim não foi realizado o devido preparo conforme art 101 1º do CPC15 uma vez que o objetivo principal deste recurso é a discussão do direito à Assistência Judiciária Gratuita negada de plano pelo juiz a quo em decisão liminar Posto isso requer o efeito suspensivo ativo do presente recurso nos moldes do art 995 pú do CPC15 Termos em que pede e espera deferimento Monróvia SP 18 de outubro de 2023 Advogado OAB nº xxxxx RAZÕES DO RECURSO Processo nº 09876549820238161098 Origem 5ª Vara Civil Comarca de Monróvia Agravante Eudora Agravado Colenda Câmara Nobres Desembargadores RESUMO FATÍCO DA DECISÃO AGRAVADA A agravante inconformada com o R decisão prolatada pelo MM Juiz que indeferiu de plano a concessão do benefício de justiça gratuita nos autos processo nº 09876549820238161098 em tramitação na 5ª vara civil comarca de Monróvia em desfavor do plano de saúde Saúde 100 Razão pela qual irresignada com a negativa a agravante pugna neste tribunal pela reforma desta decisão PRELIMINARMENTE Da Necessidade do recebimento do Agravo com efeito suspensivo ativo Emérito relator é cediço que a manutenção da decisão agravada impõe a Agravante um evidente prejuízo visto que não possui no momento condições econômicas para suportar as despesas do processo com base nos arts 995 e 1019 I do CPC Posto isso a decisão do r Magistrado obstaculiza o acesso à justiça direito esse subjetivo elencado no rol dos direitos fundamentais da Constituição Federal Assim é evidente haver in casu o periculum in mora pois sendo incapaz de arcar com as custas processuais resta prejudicado seu direito de ação e fumus boni juris porque é ostensivo a possibilidade um dano irreversível à vida da Agravante EMENTA AGRAVO INTERNO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFERIMENTO REQUISITOS PRESENTES DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO Presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido no agravo de instrumento arts 995 e 1019 I do CPC seu deferimento é medida que se impõe Não sendo as alegações trazidas pela parte capazes de afastar os argumentos lançados na decisão objurgada sua manutenção é medida que se impõe Decisão mantida Recurso não provido TJMG AGT 10000190507764008 MG Relator Mariangela Meyer Data de Julgamento 21062022 Câmaras Cíveis 10ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 23062022 Dessa forma requer a Agravante que Vossa Excelência conceda em liminar efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento a fim de suspender os efeitos do despacho interlocutório de primeiro grau e conceder o benefício da gratuidade da justiça determinando ao Juízo a quo proceda a análise do pedido formulado na inicial e o prosseguimento do feito nos termos da Lei RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO Concessão do pedido de gratuidade da justiça No que pese a assertividade do MM Juiz a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça merece ser reformada visto que de acordo com a doutrinária a legislação não estabelece critérios definitivos para análise de concessão de justiça gratuita mas apenas métodos objetivos Portanto antes de recusar o pedido da gratuidade de justiça é necessário proporcionar à parte oportunidade de apresentar nos autos comprovantes de sua incapacidade para arcar com os custos do processo Além disso o fato da agravante ser assistida por um patrono não impede a concessão do benefício in verbis art 99 do CPC15 art 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial na contestação na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade devendo antes de indeferir o pedido determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos 3º Presumese verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça Conforme se observa a lei processual civil presume a condição de pobreza da pessoa física que a alega Isso ocorre porque essa garantia se baseia em uma norma constitucional que visa entre outros objetivos garantir o acesso à justiça de maneira igualitária conforme previsto no artigo 5º inciso XXXV da CRFB88 Portanto o indeferimento de plano desse benefício configura no mínimo um cerceamento do acesso ao sistema judiciário motivo suficiente para reforma da R decisão Nesse sentido é relevante considerar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça STJ a respeito do assunto AGRAVO INTERNO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO DE PLANO DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA OPORTUNIZAR À PARTE A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA 1 A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que é incabível o indeferimento de plano do benefício da justiça gratuita devendo ser oportunizado à parte demonstrar sua situação de incapacidade para fins de concessão do referido benefício 2 Agravo interno a que se nega provimento STJ AgInt nos EDcl no AREsp 1180602 MT 201702536902 Relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Data de Julgamento 18092018 T4 QUARTA TURMA Data de Publicação DJe 25092018 Dessa forma a norma aplicável estabelece que a concessão do benefício à Agravante não está vinculada à sua condição de miserabilidade mas sim à sua incapacidade de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família Nesse contexto este Egrégio Tribunal já tem decisões proferidas nesse sentido como podemos verificar AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO INFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DIREITO AO BENEFÍCIO DECISÃO DE INDEFERIMENTO INSUBSISTENTE AGRAVO PROVIDO O benefício da assistência judiciária não é concedido apenas aos miseráveis mas também àqueles que estejam em situação econômica que não lhes permita pagar despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou do de sua família Não havendo nos autos elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente art 99 2º e 3º do Código de Processo Civil de rigor o deferimento do benefício TJSP AI 20336478320228260000 SP 20336478320228260000 Relator Adilson de Araujo Data de Julgamento 14032022 31ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 14032022 Portanto Excelência o fato da Agravante pagar um plano de saúde per si não a qualifica como capaz de arcar com os custos do processo especialmente considerando a grave comorbidade que aflige e os gastos elevados com os medicamentos necessários a seu tratamento sendo que sua renda mensal é direcionada para cobrir essas despesas DOS PEDIDOS Isto posto pugnase à Vossa Excelência recebimento e distribuição do presente Agravo de Instrumento para a Preliminarmente deferir o efeito suspensivo ativo para suspender os efeitos da decisão interlocutória determinando o prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas e despesas processuais art 101 2º c 1019 I do CPC b provimento ao presente recurso a fim de reformar a r Decisão agravada para deferir a gratuidade da justiça nos termos dos requerimentos formulados pela Agravante na declaração de hipossuficiência c em anexo segue todos os documentos aptos a instruir o presente Agravo nos moldes do art 1017 I Petição inicial II Procuração Ad Judiciada da Agravante III Declaração de Hipossuficiência IV decisão agravada V Cópia da Certidão da intimação da r Decisão VII ausentes contestação e procuração do agravado em razão da decisão ter sido em sede de liminar inaudita altera parte VIII todos os documentos que instruem a petição inicial seguem anexos Termos em que pede e espera deferimento Monróvia SP 18 de outubro de 2023 Advogado OAB nº xxxxx
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE MONRÓVIA FORO DE MONRÓVIA 5ª VARA CIVIL DECISÃO MANDADO DE CITAÇÃO Processo nº 09876549820238161098 Classe assunto procedimento comum planos de saúde Autor a Eudora Pandora Réu Health 100 Vistos Tratase de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por EUDORA PANDORA idosa em face do plano de saúde HEALTH 100 A AUTORA EUDORA é portadora de câncer de mama Houve reincidência da moléstia que retornou mais agressiva instalandose no seu fígado A exordial se encontra documentada de maneira suficiente a comprovar o fummus boni iuris e o periculum in mora conforme relatório médico anexado Decido Defiro a tramitação prioritária visto que a AUTORA EUDORA é idosa e portadora de doença grave conforme preceitua o art 1048 I do Código de Processo Civil A súmula nº 102 da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe Havendo expressa indicação médica é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS Atentase o judiciário bandeirante o rol de procedimentos da ANS não deve ser interpretado de maneira rude totalmente literal visto que em muitos casos concretos prejudicariam a vida e a saúde direitos fundamentais consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Concedo a tutela de urgência determinando que a empresa RÉ HEALTH 100 providencie em 5 cinco dias o início do tratamento com a medicação adamantium sob pena de multa diária de R 100000 mil reais tal como prescrito pelo médico Devido à urgência a própria AUTORA EUDORA ou seu procurador podem utilizar de cópia desta decisão como notificação como ofício a ser encaminhado à RÉ HEALTH 100 para o cumprimento da liminar por meio de simples impressão Caso a AUTORA EUDORA assim não o faça o próprio mandado de citação servirá também como notificação Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita não resta provada a hipossuficiência Se a AUTORA EUDORA tem condições de pagar plano de saúde privado e contratar advogado particular certamente consegue recolher as custas judiciárias Portanto indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita de plano Não é o momento para se apreciar a conveniência de audiência de instrução o que deixo para decidir em momento oportuno conforme art 139 VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM Citese a RÉ HEALTH 100 para constar no prazo de 15 quinze dias úteis sob pena de revelia e presunção da veracidade da matéria fática constante na inicial Int Monróvia SP 3 de outubro de 2023 Julius Nerus Juiz de Direito CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO Certifico e dou fé que a decisão acima constante na relação nº 43212023 foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 3 de outubro de 2023 Considera se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data mencionada Monróvia SP 3 de outubro de 2023 Brutus Magnus Escrevente Técnico Judiciário EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EMÉRITO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº 09876549820238161098 Origem 5ª Vara Civil Comarca de Monróvia EUDORA PANDORA brasileira solteira aposentada portadora do RG nº 1234567 8 e CPF nº 98765432 residente e domiciliada na Avenida dos Louros 830 Vila Boemia em Monróvia SP por meio de seu advogado procuração anexa inscrito na OAB sob o número xxxx com endereço profissional à xxxxxx onde recebe notificações e intimações vem tempestivamente com base nos arts 101 2º e 1015 Inciso V ambos do CPC15 perante Vossa Excelência apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO Em face da R decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Monróvia nos autos do processo de nº 0987654 9820238161098 em que foi negada a concessão de assistência judiciária gratuita com base nas razões recursais anexas O presente recurso é necessário com base no artigo 1015 inciso V do CPC15 e foi interposto tempestivamente respeitando o prazo de 15 dias previsto no art 1003 5º do CPC15 Além disso segue devidamente instruído com todas as peças obrigatórias conforme os arts 1016 e 1017 incisos I e II ambos do CPC15 É importante ressaltar que a decisão foi proferida em caráter liminar inaudita altera parte razão pela qual não há contestação Declara ainda o patrono nos moldes do art 425 inciso IV do CPC a autenticidade das cópias reprográficas das peças do processo judicial assumindo responsabilidade pessoal por esta declaração Por fim não foi realizado o devido preparo conforme art 101 1º do CPC15 uma vez que o objetivo principal deste recurso é a discussão do direito à Assistência Judiciária Gratuita negada de plano pelo juiz a quo em decisão liminar Posto isso requer o efeito suspensivo ativo do presente recurso nos moldes do art 995 pú do CPC15 Termos em que pede e espera deferimento Monróvia SP 18 de outubro de 2023 Advogado OAB nº xxxxx RAZÕES DO RECURSO Processo nº 09876549820238161098 Origem 5ª Vara Civil Comarca de Monróvia Agravante Eudora Agravado Colenda Câmara Nobres Desembargadores RESUMO FATÍCO DA DECISÃO AGRAVADA A agravante inconformada com o R decisão prolatada pelo MM Juiz que indeferiu de plano a concessão do benefício de justiça gratuita nos autos processo nº 09876549820238161098 em tramitação na 5ª vara civil comarca de Monróvia em desfavor do plano de saúde Saúde 100 Razão pela qual irresignada com a negativa a agravante pugna neste tribunal pela reforma desta decisão PRELIMINARMENTE Da Necessidade do recebimento do Agravo com efeito suspensivo ativo Emérito relator é cediço que a manutenção da decisão agravada impõe a Agravante um evidente prejuízo visto que não possui no momento condições econômicas para suportar as despesas do processo com base nos arts 995 e 1019 I do CPC Posto isso a decisão do r Magistrado obstaculiza o acesso à justiça direito esse subjetivo elencado no rol dos direitos fundamentais da Constituição Federal Assim é evidente haver in casu o periculum in mora pois sendo incapaz de arcar com as custas processuais resta prejudicado seu direito de ação e fumus boni juris porque é ostensivo a possibilidade um dano irreversível à vida da Agravante EMENTA AGRAVO INTERNO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFERIMENTO REQUISITOS PRESENTES DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO Presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido no agravo de instrumento arts 995 e 1019 I do CPC seu deferimento é medida que se impõe Não sendo as alegações trazidas pela parte capazes de afastar os argumentos lançados na decisão objurgada sua manutenção é medida que se impõe Decisão mantida Recurso não provido TJMG AGT 10000190507764008 MG Relator Mariangela Meyer Data de Julgamento 21062022 Câmaras Cíveis 10ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 23062022 Dessa forma requer a Agravante que Vossa Excelência conceda em liminar efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento a fim de suspender os efeitos do despacho interlocutório de primeiro grau e conceder o benefício da gratuidade da justiça determinando ao Juízo a quo proceda a análise do pedido formulado na inicial e o prosseguimento do feito nos termos da Lei RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO Concessão do pedido de gratuidade da justiça No que pese a assertividade do MM Juiz a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça merece ser reformada visto que de acordo com a doutrinária a legislação não estabelece critérios definitivos para análise de concessão de justiça gratuita mas apenas métodos objetivos Portanto antes de recusar o pedido da gratuidade de justiça é necessário proporcionar à parte oportunidade de apresentar nos autos comprovantes de sua incapacidade para arcar com os custos do processo Além disso o fato da agravante ser assistida por um patrono não impede a concessão do benefício in verbis art 99 do CPC15 art 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial na contestação na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade devendo antes de indeferir o pedido determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos 3º Presumese verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça Conforme se observa a lei processual civil presume a condição de pobreza da pessoa física que a alega Isso ocorre porque essa garantia se baseia em uma norma constitucional que visa entre outros objetivos garantir o acesso à justiça de maneira igualitária conforme previsto no artigo 5º inciso XXXV da CRFB88 Portanto o indeferimento de plano desse benefício configura no mínimo um cerceamento do acesso ao sistema judiciário motivo suficiente para reforma da R decisão Nesse sentido é relevante considerar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça STJ a respeito do assunto AGRAVO INTERNO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO DE PLANO DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA OPORTUNIZAR À PARTE A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA 1 A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que é incabível o indeferimento de plano do benefício da justiça gratuita devendo ser oportunizado à parte demonstrar sua situação de incapacidade para fins de concessão do referido benefício 2 Agravo interno a que se nega provimento STJ AgInt nos EDcl no AREsp 1180602 MT 201702536902 Relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Data de Julgamento 18092018 T4 QUARTA TURMA Data de Publicação DJe 25092018 Dessa forma a norma aplicável estabelece que a concessão do benefício à Agravante não está vinculada à sua condição de miserabilidade mas sim à sua incapacidade de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família Nesse contexto este Egrégio Tribunal já tem decisões proferidas nesse sentido como podemos verificar AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO INFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DIREITO AO BENEFÍCIO DECISÃO DE INDEFERIMENTO INSUBSISTENTE AGRAVO PROVIDO O benefício da assistência judiciária não é concedido apenas aos miseráveis mas também àqueles que estejam em situação econômica que não lhes permita pagar despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou do de sua família Não havendo nos autos elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente art 99 2º e 3º do Código de Processo Civil de rigor o deferimento do benefício TJSP AI 20336478320228260000 SP 20336478320228260000 Relator Adilson de Araujo Data de Julgamento 14032022 31ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 14032022 Portanto Excelência o fato da Agravante pagar um plano de saúde per si não a qualifica como capaz de arcar com os custos do processo especialmente considerando a grave comorbidade que aflige e os gastos elevados com os medicamentos necessários a seu tratamento sendo que sua renda mensal é direcionada para cobrir essas despesas DOS PEDIDOS Isto posto pugnase à Vossa Excelência recebimento e distribuição do presente Agravo de Instrumento para a Preliminarmente deferir o efeito suspensivo ativo para suspender os efeitos da decisão interlocutória determinando o prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas e despesas processuais art 101 2º c 1019 I do CPC b provimento ao presente recurso a fim de reformar a r Decisão agravada para deferir a gratuidade da justiça nos termos dos requerimentos formulados pela Agravante na declaração de hipossuficiência c em anexo segue todos os documentos aptos a instruir o presente Agravo nos moldes do art 1017 I Petição inicial II Procuração Ad Judiciada da Agravante III Declaração de Hipossuficiência IV decisão agravada V Cópia da Certidão da intimação da r Decisão VII ausentes contestação e procuração do agravado em razão da decisão ter sido em sede de liminar inaudita altera parte VIII todos os documentos que instruem a petição inicial seguem anexos Termos em que pede e espera deferimento Monróvia SP 18 de outubro de 2023 Advogado OAB nº xxxxx EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EMÉRITO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº 09876549820238161098 Origem 5ª Vara Civil Comarca de Monróvia EUDORA PANDORA brasileira solteira aposentada portadora do RG nº 12345678 e CPF nº 98765432 residente e domiciliada na Avenida dos Louros 830 Vila Boemia em Monróvia SP por meio de seu advogado procuração anexa inscrito na OAB sob o número xxxx com endereço profissional à xxxxxx onde recebe notificações e intimações vem tempestivamente com base nos arts 101 2º e 1015 Inciso V ambos do CPC15 perante Vossa Excelência apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO Em face da R decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Monróvia nos autos do processo de nº 0987654 9820238161098 em que foi negada a concessão de assistência judiciária gratuita com base nas razões recursais anexas O presente recurso é necessário com base no artigo 1015 inciso V do CPC15 e foi interposto tempestivamente respeitando o prazo de 15 dias previsto no art 1003 5º do CPC15 Além disso segue devidamente instruído com todas as peças obrigatórias conforme os arts 1016 e 1017 incisos I e II ambos do CPC15 É importante ressaltar que a decisão foi proferida em caráter liminar inaudita altera parte razão pela qual não há contestação Declara ainda o patrono nos moldes do art 425 inciso IV do CPC a autenticidade das cópias reprográficas das peças do processo judicial assumindo responsabilidade pessoal por esta declaração Por fim não foi realizado o devido preparo conforme art 101 1º do CPC15 uma vez que o objetivo principal deste recurso é a discussão do direito à Assistência Judiciária Gratuita negada de plano pelo juiz a quo em decisão liminar Posto isso requer o efeito suspensivo ativo do presente recurso nos moldes do art 995 pú do CPC15 Termos em que pede e espera deferimento Monróvia SP 18 de outubro de 2023 Advogado OAB nº xxxxx RAZÕES DO RECURSO Processo nº 09876549820238161098 Origem 5ª Vara Civil Comarca de Monróvia Agravante Eudora Agravado Colenda Câmara Nobres Desembargadores RESUMO FATÍCO DA DECISÃO AGRAVADA A agravante inconformada com o R decisão prolatada pelo MM Juiz que indeferiu de plano a concessão do benefício de justiça gratuita nos autos processo nº 09876549820238161098 em tramitação na 5ª vara civil comarca de Monróvia em desfavor do plano de saúde Saúde 100 Razão pela qual irresignada com a negativa a agravante pugna neste tribunal pela reforma desta decisão PRELIMINARMENTE Da Necessidade do recebimento do Agravo com efeito suspensivo ativo Emérito relator é cediço que a manutenção da decisão agravada impõe a Agravante um evidente prejuízo visto que não possui no momento condições econômicas para suportar as despesas do processo com base nos arts 995 e 1019 I do CPC Posto isso a decisão do r Magistrado obstaculiza o acesso à justiça direito esse subjetivo elencado no rol dos direitos fundamentais da Constituição Federal Assim é evidente haver in casu o periculum in mora pois sendo incapaz de arcar com as custas processuais resta prejudicado seu direito de ação e fumus boni juris porque é ostensivo a possibilidade um dano irreversível à vida da Agravante EMENTA AGRAVO INTERNO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFERIMENTO REQUISITOS PRESENTES DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO Presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido no agravo de instrumento arts 995 e 1019 I do CPC seu deferimento é medida que se impõe Não sendo as alegações trazidas pela parte capazes de afastar os argumentos lançados na decisão objurgada sua manutenção é medida que se impõe Decisão mantida Recurso não provido TJMG AGT 10000190507764008 MG Relator Mariangela Meyer Data de Julgamento 21062022 Câmaras Cíveis 10ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 23062022 Dessa forma requer a Agravante que Vossa Excelência conceda em liminar efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento a fim de suspender os efeitos do despacho interlocutório de primeiro grau e conceder o benefício da gratuidade da justiça determinando ao Juízo a quo proceda a análise do pedido formulado na inicial e o prosseguimento do feito nos termos da Lei RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO Concessão do pedido de gratuidade da justiça No que pese a assertividade do MM Juiz a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça merece ser reformada visto que de acordo com a doutrinária a legislação não estabelece critérios definitivos para análise de concessão de justiça gratuita mas apenas métodos objetivos Portanto antes de recusar o pedido da gratuidade de justiça é necessário proporcionar à parte oportunidade de apresentar nos autos comprovantes de sua incapacidade para arcar com os custos do processo Além disso o fato da agravante ser assistida por um patrono não impede a concessão do benefício in verbis art 99 do CPC15 art 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial na contestação na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade devendo antes de indeferir o pedido determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos 3º Presumese verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça Conforme se observa a lei processual civil presume a condição de pobreza da pessoa física que a alega Isso ocorre porque essa garantia se baseia em uma norma constitucional que visa entre outros objetivos garantir o acesso à justiça de maneira igualitária conforme previsto no artigo 5º inciso XXXV da CRFB88 Portanto o indeferimento de plano desse benefício configura no mínimo um cerceamento do acesso ao sistema judiciário motivo suficiente para reforma da R decisão Nesse sentido é relevante considerar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça STJ a respeito do assunto AGRAVO INTERNO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO DE PLANO DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA OPORTUNIZAR À PARTE A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA 1 A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que é incabível o indeferimento de plano do benefício da justiça gratuita devendo ser oportunizado à parte demonstrar sua situação de incapacidade para fins de concessão do referido benefício 2 Agravo interno a que se nega provimento STJ AgInt nos EDcl no AREsp 1180602 MT 201702536902 Relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Data de Julgamento 18092018 T4 QUARTA TURMA Data de Publicação DJe 25092018 Dessa forma a norma aplicável estabelece que a concessão do benefício à Agravante não está vinculada à sua condição de miserabilidade mas sim à sua incapacidade de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família Nesse contexto este Egrégio Tribunal já tem decisões proferidas nesse sentido como podemos verificar AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO INFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DIREITO AO BENEFÍCIO DECISÃO DE INDEFERIMENTO INSUBSISTENTE AGRAVO PROVIDO O benefício da assistência judiciária não é concedido apenas aos miseráveis mas também àqueles que estejam em situação econômica que não lhes permita pagar despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou do de sua família Não havendo nos autos elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente art 99 2º e 3º do Código de Processo Civil de rigor o deferimento do benefício TJSP AI 20336478320228260000 SP 20336478320228260000 Relator Adilson de Araujo Data de Julgamento 14032022 31ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 14032022 Portanto Excelência o fato da Agravante pagar um plano de saúde per si não a qualifica como capaz de arcar com os custos do processo especialmente considerando a grave comorbidade que aflige e os gastos elevados com os medicamentos necessários a seu tratamento sendo que sua renda mensal é direcionada para cobrir essas despesas DOS PEDIDOS Isto posto pugnase à Vossa Excelência recebimento e distribuição do presente Agravo de Instrumento para a Preliminarmente deferir o efeito suspensivo ativo para suspender os efeitos da decisão interlocutória determinando o prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas e despesas processuais art 101 2º c 1019 I do CPC b provimento ao presente recurso a fim de reformar a r Decisão agravada para deferir a gratuidade da justiça nos termos dos requerimentos formulados pela Agravante na declaração de hipossuficiência c em anexo segue todos os documentos aptos a instruir o presente Agravo nos moldes do art 1017 I Petição inicial II Procuração Ad Judiciada da Agravante III Declaração de Hipossuficiência IV decisão agravada V Cópia da Certidão da intimação da r Decisão VII ausentes contestação e procuração do agravado em razão da decisão ter sido em sede de liminar inaudita altera parte VIII todos os documentos que instruem a petição inicial seguem anexos Termos em que pede e espera deferimento Monróvia SP 18 de outubro de 2023 Advogado OAB nº xxxxx