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Administração e Organização

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Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social Unidade 1 Segurança do trabalho e os riscos ocupacionais Diretor Executivo DAVID LIRA STEPHEN BARROS Gerente Editorial CRISTIANE SILVEIRA CESAR DE OLIVEIRA Projeto Gráfico TIAGO DA ROCHA Autoria ANDRÉA CÉSAR PEDROSA AUTORIA Andréa César Pedrosa Sou graduada em Administração especialista em Educação a Distância e mestranda em Pedagogia do eLearning mas minha história profissional começou bem antes da formação superior a partir da graduação técnica em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente pela antiga Escola Técnica Federal do estado de Pernambuco hoje IFPE Durante 17 anos exerci com muita paixão a profissão contribuindo da melhor forma para assegurar a integridade física qualidade de vida e meio ambiente nos ambientes de trabalho por onde passei É uma linda profissão cuja missão transcende a função de Técnico em Segurança pois todos precisam vestir a camisa da Segurança da Saúde do Meio Ambiente e da Responsabilidade Social Sou apaixonada pelo que faço e adoro transmitir minha experiência de vida àqueles que estão iniciando em suas profissões Por isso fui convidada pela Editora Telesapiens a integrar seu elenco de autores independentes Estou muito feliz em poder ajudar você nesta fase de muito estudo e trabalho Conte comigo ICONOGRÁFICOS Olá Esses ícones irão aparecer em sua trilha de aprendizagem toda vez que OBJETIVO para o início do desenvolvimento de uma nova compe tência DEFINIÇÃO houver necessidade de se apresentar um novo conceito NOTA quando forem necessários obser vações ou comple mentações para o seu conhecimento IMPORTANTE as observações escritas tiveram que ser priorizadas para você EXPLICANDO MELHOR algo precisa ser melhor explicado ou detalhado VOCÊ SABIA curiosidades e indagações lúdicas sobre o tema em estudo se forem necessárias SAIBA MAIS textos referências bibliográficas e links para aprofundamen to do seu conheci mento REFLITA se houver a neces sidade de chamar a atenção sobre algo a ser refletido ou dis cutido sobre ACESSE se for preciso aces sar um ou mais sites para fazer download assistir vídeos ler textos ouvir podcast RESUMINDO quando for preciso se fazer um resumo acumulativo das últi mas abordagens ATIVIDADES quando alguma atividade de au toaprendizagem for aplicada TESTANDO quando o desen volvimento de uma competência for concluído e questões forem explicadas SUMÁRIO Segurança do trabalho e normas regulamentadoras 12 A importância da legislação trabalhista 12 A segurança do trabalho no Brasil 15 As Normas regulamentadoras NRs 17 Riscos ocupacionais 24 Risco versus perigo24 Riscos ocupacionais 26 Medidas de proteção 27 Equipamentos de proteção individual 27 Equipamentos de proteção coletiva 29 Prevenção de acidentes no trabalho 30 Conceitos de acidente de trabalho 30 Conceito legal 31 Conceito prevencionista 33 Causas dos acidentes 34 CAT Comunicação de acidente de trabalho 34 Prevenção de acidentes 36 Aspecto legal 37 Aspecto institucional 37 Aspecto educativo 37 CIPA Comissão interna de prevenção de acidentes 39 Histórico 39 NR 05 41 Objetivo da CIPA 41 Formação da CIPA 41 Responsabilidades 43 Atribuições da CIPA 44 9 UNIDADE 01 Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 10 INTRODUÇÃO Diariamente nós nos expomos a vários riscos e no ambiente de trabalho não é diferente Cada atividade produtiva apresenta riscos específicos que devemos conhecer e deles nos proteger evitando acidentes de trabalho Nesta unidade iremos conhecer a história da Segurança do Trabalho identificar os riscos ocupacionais que podem estar presentes no ambiente de trabalho e nos tornar capazes também de atuar de forma preventiva em conformidade com as normas de segurança Lembrese sempre que o compromisso com a segurança não é exclusividade do Setor de Segurança Todos devem vestir a camisa da prevenção fazendo a sua parte para que o ambiente de trabalho seja saudável Vamos aprender para colocar em prática esses conhecimentos tão importantes e necessários Entendeu Ao longo desta unidade letiva você vai mergulhar neste universo Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 11 OBJETIVOS Olá Seja muito bemvindo à Unidade 1 Nosso objetivo é auxiliar você no desenvolvimento das seguintes competências profissionais até o término desta etapa de estudos 1 Explicar a história da Segurança do Trabalho e as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego 2 Identificar os Riscos Ocupacionais e as principais consequências da falta de proteção e controle 3 Contextualizar o Acidente de Trabalho em conformidade com a legislação as principais causas e respectivas formas de prevenção 4 Reconhecer a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes conhecida popularmente como CIPA seu objetivo e funcionamento Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 12 Segurança do trabalho e normas regulamentadoras OBJETIVO Ao término deste capítulo você será capaz de entender a evolução histórica da Segurança do Trabalho e conhecer as normas regulamentadoras principal referencial legal que estabelece as diretrizes que devem ser seguidas pelas empresas a fim de assegurar um ambiente de trabalho saudável e seguro E então Motivado para desenvolver esta competência Então vamos lá A importância da legislação trabalhista Antes de entrarmos diretamente no estudo da legislação referente à saúde e segurança do trabalhador em nosso país é importante conhecermos os principais fatos históricos que preparam o terreno para o cenário atual As relações de trabalho sempre foram bastante conflituosas pois de um lado a força do capital colocava os donos das empresas e do outro a força de trabalho Com o poder de barganha fragilizado na maioria das vezes o trabalhador precisava se submeter a condições degradantes de trabalho DEFINIÇÃO BARGANHA troca transferência mútua de coisas e negociação Para se ter uma ideia em plena revolução industrial que teve seu apogeu na segunda metade do século XIX as jornadas chegavam a 16 horas com mulheres e crianças trabalhando e recebendo bem menos que os homens adultos em condições de trabalho precárias e degradantes Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 13 Figura 1 Foto ilustrativa de crianças trabalhadoras de uma fábrica de fiação de algodão em New Orleans 1913 Fonte Wikimedia Commons Vamos conhecer alguns marcos históricos de leis promulgadas em benefício da classe trabalhadora DEFINIÇÃO PROMULGAR Ordenar a publicação de lei ou similar Lei de Peel Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes 1802 Inglaterra Estabeleceu uma jornada de trabalho de 12 horas para os aprendizes que trabalhavam nos moinhos definindo que a jornada de trabalho não deveria começar antes das 6 e terminar depois das 21 entre outras regulamentações Lei de 1819 Inglaterra Proibição do trabalho de menores de 9 anos Lei da Fábricas Factory Act 1833 Inglaterra Proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos e determinação de que a carga horária semanal não poderia passar de 69 horas Estabeleceu que as fábricas que empregassem menores deveriam manter escolas e serviço médico Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 14 Constituição do México 1917 Primeira constituição que determinou a jornada de 8 horas proibição do trabalho para menores de 12 anos um salário mínimo e descanso semanal entre outras determinações para a proteção ao trabalhador Tratado de Versalhes 1919 Marcou o fim da primeira guerra mundial e criou a Organização Internacional do Trabalho a OIT Conforme texto da página oficial Fundouse sob a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores OIT 1919 DEFINIÇÃO Visite a página da OIT e aprofunde seus conhecimentos sobre essa organização Clique aqui Foi um longo percurso em que milhares de seres humanos perderam a vida ficaram com graves sequelas ou adoeceram gravemente em decorrência do trabalho Muita coisa mudou para melhor mas ainda temos muitas melhorias para adotar Será que o Brasil acompanhou esses avanços ACESSE O filme Daens Um Grito de Justiça narra a história do padre belga Adolf Daens que se transfere para a cidade de Aalst no final do século XIX Chegando lá deparase com a degradação à qual a população era submetida nesse processo agudo de i ndustrialização Sensível e esclarecido homem de seu tempo Daens indignase ao se deparar com as constantes mortes por acidentes nas indústrias pela fome congelados pelo frio e demais causas devido às condições miseráveis em que viviam as famílias operárias Para assistir Clique aqui Fonte FLAITT Ricardo Daens Um Grito de Justiça In Cinezen Cultural Disponível em httpsbitly3Duor0F Acesso em 24 ago 2021 Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 15 A segurança do trabalho no Brasil As relações de trabalho no Brasil não foram norteadas por princípios de equidade tendo por base a relação de exploração dos indígenas e a escravidão dos africanos que deu origem a uma cultura de sub valorização do trabalho braçal transmitida às relações assalariadas de trabalho DEFINIÇÃO EQUIDADE imparcialidade respeito à igualdade de direitos O processo de industrialização no Brasil começou tardiamente tendo no segmento têxtil e do agronegócio os seus carros chefes Após a revolução de 30 a Era Vargas abriu as portas para que a Revolução Industrial de fato acontecesse em terras brasileiras com uma forte política fomentadora para indústrias e investimentos na formação de mão de obra nacional Em 1930 foi criado o Ministério do Trabalho Indústria e Comércio seguido em 1966 pela criação da Fundação Centro Nacional de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho conhecida atualmente como Fundação Jorge Duprat Figueiredo a Fundacentro cuja missão é a Produção e difusão de conhecimentos que contribuam para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras visando ao desenvolvimento sustentável com crescimento econômico equidade social e proteção do meio ambiente conforme podemos constatar em sua página oficial SAIBA MAIS Visite o site da FUNDACENTRO e conheça suas ações para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais Clique aqui Com o aquecimento do setor industrial o número de acidentes cresceu assustadoramente até que no início da década de 70 o Brasil recebeu o vergonhoso título de campeão mundial em acidentes de trabalho Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 16 O impacto na economia e a visibilidade internacional negativa foi combustível para que em 1978 o Ministério do Trabalho e Emprego editasse a Portaria 3214 que aprova as Normas Regulamentadoras juntamente com outras ações estruturadoras visando nortear a atividade produtiva quanto a boas práticas para prevenção de acidentes de trabalho Figura 2 Estatística de acidentes de trabalho no Brasil no período de 1970 a 1986 Ano nº Trabalhadores segurados Acidentes do trabalho Óbitos Mortalidade por 100 mil trabalhadores 1970 7284022 1220111 2232 306 1971 7764486 1330523 2587 333 1972 8148987 1504723 2805 344 1973 10956956 1632696 3122 285 1974 11537024 1796761 3764 326 1975 12996796 1916187 3942 303 1976 14945489 1743825 3900 261 1977 1589605 1614750 4445 268 1978 18500000 1551501 4342 235 1979 20322500 1444627 4500 221 1980 23782216 1464211 4824 203 1981 24448118 1270465 4808 197 1982 20668220 1178472 4496 217 1983 22562301 1003115 4214 187 1984 25065494 961575 4508 180 1985 25176791 1075165 4384 174 1986 1154480 4578 Fonte Fundacentro dados obtidos do INPS não divulgado Fonte Mendes 1988 p1 Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 17 Inicialmente foram sancionadas 28 NRs Como o passar do tempo esse número aumentou diante da necessidade de estabelecer critérios de segurança que atendesse a outras atividades produtivas e seus respectivos riscos Hoje temos 36 Normas Regulamentadoras que iremos conhecer no próximo tópico As Normas regulamentadoras NRs Figura 3 Temas das Normas Regulamentadoras Fonte DIAP 2021 As Normas Regulamentadoras NRs devem ser observadas e aplicadas por todas as empresas que possuam empregados quer públicas ou privadas Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 18 O principal objetivo das NRs é estabelecer padrões e requisitos que assegurem a integridade física dos trabalhadores no exercício de suas atividades De acordo com a NR01 que trata das disposições gerais tanto o trabalhador quanto a empresa têm responsabilidades que apresentamos no quadro abaixo Quadro 1 Responsabilidades do trabalhador e da empresa 17 Cabe ao empregador 18 Cabe ao empregado a cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho b elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho dando ciência aos empregados por comunicados cartazes ou meios eletrônicos c informar aos trabalhadores I os riscos profissionais que possam originarse nos locais de trabalho II os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa III os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos IV os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho d permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho e determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho a cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador b usar o EPI fornecido pelo empregador c submeterse aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras NR d colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras NR Fonte Elaborado pela autora 2018 Vejamos agora a relação das NRs vigentes e uma breve apresentação em conformidade com o texto original NR 01 Disposições Gerais Estabelece a abrangência e responsabilidades Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 19 NR 02 Inspeção Prévia Determina a obrigatoriedade de aprovação prévia do TEM para funcionamento de novos estabelecimentos NR 03 Embargo ou Interdição Determina o procedimento em situações de constatação de risco grave e iminente ao trabalhador NR 04 Serviços Especializados em Eng de Segurança e em Medicina do Trabalho Dispões sobre a formação atribuições e dimensionamento do SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho NR 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Dispões sobre a formação atribuições e dimensionamento da CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 06 Equipamentos de Proteção Individual EPI Estabelece o uso classificação e responsabilidades acerca do uso do EPI NR 07 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO Dispõe sobre as rotinas e obrigações que devem constar no PCMSO NR 08 Edificações Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem NR 09 Programas de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação reconhecimento avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 20 implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade NR 11 Transporte Movimentação Armazenagem e Manuseio de Materiais Estabelece as normas de segurança para operação de elevadores guindastes transportadores industriais e máquinas transportadoras NR 12 Máquinas e Equipamentos Definem referências técnicas princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos e ainda à sua fabricação importação comercialização exposição e cessão a qualquer título em todas as atividades econômicas NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão Estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação inspeção operação e manutenção visando à segurança e à saúde dos trabalhadores NR 14 Fornos Definem critérios de segurança para fornos NR 15 Atividades e Operações Insalubres Define quais atividades são insalubres e respectivos limites de tolerância para exposição NR 16 Atividades e Operações Perigosas Estabelece quais atividades são consideradas perigosas NR 17 Ergonomia Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo de conforto segurança e desempenho eficiente NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Estabelece diretrizes de ordem administrativa de Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 21 planejamento e de organização que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção NR 19 Explosivos Estabelece as condições de segurança para o trabalho envolvendo explosivos NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis Estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração produção armazenamento transferência manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis NR 21 Trabalho a Céu Aberto Estabelece as condições de segurança para realização de trabalhos a céu aberto NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores NR 23 Proteção Contra Incêndios Estabelece os requisitos de proteção contra incêndios NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Estabelece os requisitos para manutenção de condições sanitárias e de conforto aceitáveis nos locais de trabalho NR 25 Resíduos Industriais Estabelece os requisitos de descarte de resíduos industriais NR 26 Sinalização de Segurança Estabelece os requisitos normativos para padronização da sinalização de segurança no ambiente de trabalho NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB Revogada pela Portaria GM nº 2622008 Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 22 NR 28 Fiscalização e Penalidades Define as medidas de fiscalização e penalidades NR 29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário Objetiva regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários NR 30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário Tem por objetivo a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários NR 31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura Pecuária Silvicultura Exploração Florestal e Aquicultura Tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura pecuária silvicultura exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral NR 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento avaliação monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços NR 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança à saúde e ao meio Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 23 ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção reparação e desmonte naval NR 35 Trabalho em Altura Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura envolvendo o planejamento a organização e a execução de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade NR 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados Tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano de forma a garantir permanentemente a segurança a saúde e a qualidade de vida no trabalho sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras NR do Ministério do Trabalho e Emprego NR 37 Segurança e Saúde em Plataforma de Petróleo Estabelece todas as medidas protetivas que devem ser utilizadas em plataformas de petróleo Após de conhecer a existência das NRs veja a quantidade de normas que temos com o objetivo de promover a saúde do trabalhador e protegêlo de riscos Então é fundamental que os trabalhadores e empresas se apropriem destas normas e as executem em seus espaços de trabalho RESUMINDO E então Gostou do que lhe mostramos Aprendeu mesmo tudinho Agora só para termos certeza de que você realmente entendeu o tema de estudo deste capítulo vamos resumir tudo o que vimos Você deve ter aprendido a história da prevenção de acidentes no trabalho viu também o que é uma norma regulamentadora NR e quais as principais para a segurança do trabalho Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 24 Riscos ocupacionais OBJETIVO Ao término deste capítulo você será capaz de identificar os riscos ocupacionais e as principais medidas de prevenção para cada um deles E então Motivado para desenvolver esta competência Então vamos lá Avante Risco versus perigo A Norma Internacional OHSAS 18001 trata dos requisitos para os Sistemas de Gestão da Saúde e da Segurança do Trabalho Semelhante às normas de qualidade e meio ambiente a OHSAS 18001 certifica as empresas que adotam um sistema formal e padronizado de gestão da saúde e da segurança Vejamos como ela define Perigo DEFINIÇÃO Perigo Fonte situação ou ato com um potencial para o dano em termos de lesões ferimentos ou danos para a saúde ou uma combinação destes OHSAS 18001 2007 p2 tradução livre Risco É a combinação da probabilidade de ocorrência de um acontecimento perigoso ou exposiçãoões e da severidade das lesões ferimentos ou danos para a saúde que pode ser causada pelo acontecimento ou pelas exposiçãoões Guarde bem essa informação o risco só existe quando há exposição ao perigo OHSAS 18001 2007 p4 tradução livre Como podemos perceber o risco está diretamente relacionado à exposição ao perigo que pode estar presente no ambiente de trabalho mas não representar um risco ao trabalhador desde que esteja devidamente neutralizado Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 25 Figura 4 Tubarões são perigosos Olhálos nadando não tem risco mas nadar com eles sim Fonte Pixabay Agora que já sabemos a diferença entre risco e perigo vamos refletir sobre a realidade do ambiente de trabalho Podemos ter fontes geradoras de perigo em nosso ambiente laboral e mesmo assim podermos precisar nos expor a elas para realizar nossa tarefa correto Vamos exemplificar um frentista de posto de gasolina A gasolina é uma fonte de perigo tanto de incêndio quanto de emanações de gases tóxicos Mas o frentista trabalha diariamente com esse produto Isso significa que ele sofrerá um acidente ou ficará doente por se expor a essa situação de risco A partir do momento em que você conhecer os riscos existentes no ambiente de trabalho verá que podemos controlálos Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 26 Riscos ocupacionais Na imagem da figura 2 podemos perceber várias fontes de perigo e trabalhadores expostos a riscos de acidentes O grande desafio é atuar na informação e prevenção para que todos os trabalhadores estejam cientes dos riscos e previnamse de forma adequada ACESSE Assista ao vídeo do Napo sobre riscos Você vai gostar muito Clique aqui Aqui no Brasil para facilitar o trabalho de prevenção os riscos seguem uma classificação detalhada na Norma Regulamentadora número 09 que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA Vamos conhecer Figura 5 Tipos de riscos Diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores tais como ruído vibrações pressões anormais temperaturas extremas radiações ionizantes radiações não ionizantes bem como o infrasom e o ultrasom São substâncias compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória nas formas de poeiras fumos névoas neblinas gases ou vapores ou que pela natureza da atividade de exposição possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão Bactérias fungos bacilos parasitas protozoários vírus entre outros Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Fonte Elaborado pela autora 2021 Ainda temos outros riscos que não são citados na NR09 mas que também são de importante relevância devido à frequência com que são encontrados Estamos falando dos riscos ergonômicos e os riscos de acidentes também conhecido como riscos mecânicos Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 27 Medidas de proteção Para neutralizar a exposição aos perigos devemos nos proteger adequadamente Tanto o empregador como os empregados têm deveres e direitos como veremos a seguir Equipamentos de proteção individual Figura 6 Equipamentos de Proteção Individual Fonte Pixabay Os Equipamentos de Proteção Individual EPI são regulamentados pela NR06 obedecendo a seguinte classificação Proteção para a cabeça capacetes capuz Proteção para olhos e face óculos protetor facial máscara de solda Proteção auditiva Protetor auditivo de concha ou plug Proteção respiratória máscaras contra poeiras e produtos químicos com ou sem filtro respiradores com demanda de oxigênio Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 28 Proteção para o tronco vestimentas aventais Proteção para Membros Superiores luvas cremes braçadeiras mangas Proteção para Membros Inferiores calça botas perneiras Proteção para o corpo inteiro macacões especiais Proteção contra quedas cintos de segurança A NR06 também estabelece as responsabilidades do empregador e dos empregados Quadro 2 NR06 itens 661 e 671 661 Cabe ao empregador quanto ao EPI 671 Cabe ao empregado quanto ao EPI a adquirir o adequado ao risco de cada atividade b exigir seu uso c fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho d orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação e substituir imediatamente quando danificado ou extraviado f responsabilizarse pela higienização e manutenção periódica g comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada h registrar o seu fornecimento ao trabalhador podendo ser adotados livros fichas ou sistema eletrônico a usar utilizandoo apenas para a finalidade a que se destina b responsabilizarse pela guarda e conservação c comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso d cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado Fonte Elaborado pela autora 2021 SAIBA MAIS A FUNDACENTRO produziu um vídeo sobre EPI muito útil para que você aprofunde seus conhecimentos Clique aqui Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 29 Equipamentos de proteção coletiva Além dos equipamentos de proteção individual também precisaremos usar os de proteção coletiva EPC visando proteger todo o grupo de trabalhadores que estiver exposto ao perigo de uma determinada área da empresa Um bom exemplo são as placas de aviso Equipamentos para isolamento de área também são muito usados Esteja sempre atento às orientações da empresa em que você estiver trabalhando sempre utilizando os equipamentos recomendados SAIBA MAIS Para aprofundar os estudos sobre os riscos ocupacionais assista ao vídeo produzido pela Via Rápida São Paulo com o seguinte tema Trabalho 100 seguro não existe sempre pode haver riscos Este vídeo mostra o trabalho de Tiago em um almoxarifado abordando questões sobre saúde e segurança no trabalho Clique aqui RESUMINDO E então Gostou do que lhe mostramos Aprendeu mesmo tudinho Agora só para termos certeza de que você realmente entendeu o tema de estudo deste capítulo vamos resumir tudo o que vimos Você deve ter aprendido o que é risco o que é perigo e a relação entre essas duas palavras Aprendeu os tipos de riscos e as medidas de proteção Viu também os equipamentos de proteção individual e coletiva Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 30 Prevenção de acidentes no trabalho OBJETIVO Contextualizar e identificar um acidente de trabalho será o nosso foco nesta aula conhecendo os conceitos legal e prevencionista as ações que devem ser tomadas na ocorrência de um acidente de trabalho e o principal as medidas de prevenção contra a reincidência Conceitos de acidente de trabalho Podemos entender acidentes de trabalho de duas maneiras distintas A primeira delas é sob o ponto de vista legal ou seja o que as normas regulamentadoras brasileiras entendem por acidentes de trabalho A outra maneira é sob a ótica puramente prevencionista Figura 7 Cartaz de prevenção de acidentes Fonte Prefeitura de Caxias Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 31 Conceito legal Vamos começar pelo conceito legal do acidente de trabalho respaldado pela Lei 8213 de 1991 conhecida como a lei da Previdência Social DEFINIÇÃO Acidente de trabalho legal Art 19 Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art 11 desta Lei provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho SAIBA MAIS Conheça a Lei da Previdência na íntegra Clique aqui Podemos observar que na definição legal existem algumas condições para que o acidente seja de fato reconhecido como acidente do trabalho O trabalhador deve estar a serviço da empresa A consequência deve ser lesão corporal ou perturbação funcional O efeito deve ser o afastamento do serviço temporário ou permanente É natural que isso aconteça pois a Lei da Previdência estabelece os benefícios que os trabalhadores têm direito E um importante direito é de ter preservado o seu salário enquanto não pôde trabalhar em virtude de um acidente de trabalho ou se ficar com alguma sequela Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 32 Vamos continuar estudando a Lei da Previdência agora conhecendo as principais obrigações das empresas para evitar que os acidentes de trabalho aconteçam Adotar medidas de proteção coletivas ou individuais lembra que estudamos isto anteriormente Cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho sendo penalizado legalmente caso não o faça você também já conhece as Normas Regulamentadoras correto Informar detalhadamente os riscos presentes no ambiente de trabalho condição esta que deverá acontecer formalmente através de treinamentos e programas institucionais específicos Outro ponto importante da legislação é que não apenas as ocorrências inesperadas aquelas que acontecem de repente são consideradas acidentes de trabalho As doenças também o são mas apenas aquelas decorrentes dos riscos existente no ambiente de trabalho De acordo com a Lei 82013 não são consideradas doenças do trabalho a a doença degenerativa como câncer b a inerente a grupo etário como artrose mal de Parkinson c a que não produza incapacidade laborativa como resfriado d a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho Um exemplo é a febre amarela Mas as doenças listadas acima podem também ser equiparadas ao acidente de trabalho caso haja relação direta Um exemplo é o câncer adquirido devido à exposição à radiação para os profissionais de saúde Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 33 SAIBA MAIS A Lei 8213 estabelece que em caso excepcional constatandose que a doença não incluída na relação da previdência social e Ministério do Trabalho resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente a Previdência Social deve considerála acidente do trabalho Agora que você já conhece o conceito legal vamos ao prevencionista Conceito prevencionista Prevenir acidentes deve ser a missão de todos os trabalhadores independentemente da função que ocupem Um gestor deve cumprir seu papel assegurando que o ambiente de trabalho seja seguro e não prejudique a saúde dos trabalhadores Um passo importante para a implantação desta cultura é considerar também como acidente as ocorrências que não causem lesão pois elas têm um grande potencial de causarem acidentes No período de 1959 a 1966 nos Estados Unidos o pesquisador Frank Bird analisou cerca de 90000 acidentes e chegou à conclusão que para cada 600 incidentes teremos 30 acidentes com danos à propriedade 10 com lesões leves e 1 com lesão grave ou incapacitante dando origem à famosa Pirâmide dos Acidentes Diante da importância dos incidentes também conhecidos como quase acidentes formulouse a definição prevencionista DEFINIÇÃO Acidente de trabalho prevencionista Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada que venha a impactar o andamento normal do trabalho causando perda de tempo danos materiais ou lesão no trabalhador Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 34 As empresas devem incentivar os trabalhadores a ficarem atentos às situações de quaseacidentes a fim de eliminálas e evitar que os acidentes com lesão física aconteçam Mais adiante conheceremos as estratégias e ações de prevenção que podem ser adotadas Causas dos acidentes Costumamos classificar as causas dos acidentes como atos ou condições inseguras Ato inseguro é quando o acidente está relacionado a alguma atitude do trabalhador contrária às normas de segurança como negligência desatenção nãouso do EPI neutralizar o sistema de proteção de uma máquina descumprimento de procedimento etc Já a condição insegura está presente no ambiente de trabalho podendo causar acidentes máquinas sem proteção piso escorregadio gambiarras elétricas falta de equipamento de proteção individual EPI layout perigoso etc CAT Comunicação de acidente de trabalho Após a ocorrência do acidente de trabalho a empresa é obrigada a informar o ocorrido através do preenchimento da CAT Comunicação de Acidente de Trabalho realizada por meio eletrônico através do seguinte link de acesso httpcatinssgovbrservicoscatcatshtm A CAT é emitida em 4 vias sendo 1ª via para o INSS 2ª via para o segurado ou dependente 3ª via para o sindicato de classe do trabalhador 4ª via para a empresa Caso a empresa se negue a emitir a CAT o trabalhador dependente legal ou sindicato poderá registrar a mesma junto à Previdência Social A empresa fica sujeita a multa Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 35 A ação de comunicação oficial não deverá ocorrer sem que o processo de análise das causas seja também realizado pois só assim a comissão responsável pela análise poderá indicar as ações que evitarão a reincidência do acidente vitimando outros trabalhadores SAIBA MAIS Você poderá acessar o formulário da CAT através do link disponível aqui A seguir inserimos imagens da CAT para seu conhecimento Figura 8 Comunicação de acidente de trabalho Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 36 Fonte Previdência Social Prevenção de acidentes Tendo por base o que já estudamos até agora podemos sintetizar a prevenção de acidentes em três aspectos básicos Figura 9 Prevenção de acidentes Institucional Trabalho seguro Educativo Legal Fonte Elaborado pela autora 2021 Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 37 Vamos discorrer sobre cada um deles Aspecto legal A legislação brasileira e mundial é rica em diretrizes que devem ser seguidas para garantir a saúde e a segurança do trabalho para todas as atividades produtivas indústria comércio serviços A empresa deverá cumprir todas as normativas legais compreendendo que o retorno será sempre muito positivo pois com a eliminação dos acidentes os resultados financeiros também irão melhorar haja visto que o acidente de trabalho além de muitas perdas que causa para o trabalhador afeta também toda cadeia produtiva Aspecto institucional A prevenção de acidentes deve ser uma missão abraçada pela alta direção de forma a ser internalizada por todos os gestores que irão sempre levar em conta as questões relacionadas ao trabalho seguro antes mesmo de iniciar um processo produtivo E no decorrer da produção a alta direção deve agir de forma que os subordinados saibam que a preocupação com a segurança vem de cima Assim fica mais fácil implantar uma cultura prevencionista Aspecto educativo Deve estar na base e irá assegurar que tanto os aspectos legais como os institucionais possam ser repassados para todos os trabalhadores de forma que estejam conscientes dos riscos a que estão expostos conheçam as formas de proteção e prevenção e atuem como multiplicadores para os colegas As empresas devem investir em treinamentos e campanhas educativas e formativas Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 38 SAIBA MAIS Quem é quem nos esforços para assegurar um ambiente de trabalho seguro Você já pensou nisso A Fundacentro produziu um vídeo esclarecedor sobre o assunto para você saber mais Disponível aqui RESUMINDO E então Gostou do que lhe mostramos Aprendeu mesmo tudinho Agora só para termos certeza de que você realmente entendeu o tema de estudo deste capítulo vamos resumir tudo o que vimos Você deve ter aprendido o conceito de acidente de trabalho aprendeu o que é sequela como deve ser a prevenção de acidentes Aprendeu as causas de acidentes ato inseguro e condição insegura Viu também como comunicar um acidente de trabalho e o que é o CAT Estudou o que a lei indica para a segurança no trabalho e seu aspecto institucional Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 39 CIPA Comissão interna de prevenção de acidentes OBJETIVO Ao final desta unidade você será capaz de contextualizar a atuação da CIPA na prevenção de acidentes de trabalho seus objetivos composição e funcionamento E então Motivado para desenvolver esta competência Então vamos lá Avante Histórico A história da CIPA é bem anterior a da promulgação das Normas Regulamentadoras com redação dada pela Lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1977 Figura 10 Símbolo da CIPA Fonte Em 1922 a Organização Internacional do Trabalho OIT constatou a necessidade da formação de grupos internos que sugerissem medidas de prevenção quanto aos riscos existentes nas fábricas que devido à revolução industrial estavam atingindo índices alarmantes de acidentes Apenas 20 anos depois em 1944 finalzinho da era Vargas 1930 a 1945 o Brasil aderiu à recomendação e instituiu a obrigatoriedade da formação das comissões internas de prevenção de acidentes CIPA Vejamos o texto do artigo 82 do DecretoLei 703644 Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 40 Art 82 Os empregadores cujo número de empregados seja superior a 100 deverão providenciar a organização em seus estabelecimentos de comissões internas com representantes dos empregados para o fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho realizar palestras instrutivas propor a instituição de concurso e prêmios além de tomar outras providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes BRASIL 1944 Empresas internacionais já haviam implementado a CIPA mas para as nacionais era uma grande novidade Nem todas desejavam aderir à norma até que a Portaria 155 de 1953 estabeleceu o regulamento indicando como devia ser a organização e as normas para funcionamento de uma CIPA Finalmente em 1978 precisamente em 8 de junho era expedida a Portaria 3214 que aprovava as 28 normas regulamentadoras iniciais atualmente temos 36 Essa norma revogava todas as portarias anteriores e estabelecia a NR05 como sendo o documento norteador para a instalação da CIPA nas empresas Vamos conhecêla Figura 11 Foto ilustrativa de Getúlio Vargas então Presidente da República quando o DecretoLei 7036 foi assinado Fonte Wikimedia commons Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 41 NR 05 Nesta sessão vamos apresentar alguns trechos da NR05 reproduzidos literalmente para embasar de forma adequada nossos estudos Objetivo da CIPA A CIPA tem por objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador Figura 12 Imagem ilustrativa representando a CIPA Fonte Sindipetropr Formação da CIPA A CIPA é formada por Representantes dos Empregados Escolhidos através de eleição interna Representantes do Empregador Indicados pelo empregador A quantidade de membros da CIPA é determinada pelo número de empregados e o grau de risco da empresa de acordo com o quadro 1 da NR05 Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 42 Vejamos um exemplo Figura 13 Dimensionamento da CIPA Fonte httpsbitly3t1GNBe C1 corresponde ao grupo pertencente ao CNAE Código Nacional de Atividade Econômica O CNAE é uma classificação que pode ser obtida no site do IBGE Figura 14 EPIs Fonte Freepik Exemplo CNAE 05003 Extração de carvão mineral No exemplo acima para o grupo C1 empresas que atuem na extração de carvão mineral terão CIPA formada a partir de 20 funcionários Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 43 Figura 15 Extração de carvão mineral Fonte Wikimedia commons Responsabilidades Todos os membros da CIPA têm responsabilidades específicas a serem cumpridas A NR05 detalha a responsabilidade de cada trabalhador Figura 16 Responsabilidades CIPA Participar da eleição de seus representantes Colaborar com a gestão da CIPA Indicar à CIPA ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados Delegar atribuições aos membros da CIPA Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT quando houver Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA Constituir a comissão eleitoral Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentandoas para aprovação e assinatura dos membros presentes Preparar as correspondências e Outras que lhe forem conferidas Empregados Presidente e vice presidente Secretário Fonte Elaborado pela autora 2021 Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 44 Atribuições da CIPA São várias as atribuições da CIPA que devem ser executadas sem comprometimento das atividades inerentes à função que o cipeiro desempenha na empresa Vamos conhecêlas de acordo com o disposto na NR05 Identificar os riscos do processo de trabalho Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho Realizar periodicamente inspeções que identifiquem riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores Realizar a cada reunião avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho Participar com o SESMT onde houver das discussões promovidas pelo empregador para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores Solicitar ao SESMT quando houver ou ao empregador a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores Colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional PCMSO e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA bem como de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 45 Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras bem como as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho Participar em conjunto com o SESMT onde houver ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados Solicitar ao empregador as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores Solicitar à empresa as cópias das CATs emitidas Promover anualmente em conjunto com o SESMT onde houver a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho SIPAT Participar anualmente em conjunto com a empresa de Campanhas de Prevenção da AIDS RESUMINDO E então Gostou do que lhe mostramos Aprendeu mesmo tudinho Agora só para termos certeza de que você realmente entendeu o tema de estudo deste capítulo vamos resumir tudo o que vimos Você deve ter aprendido o que é a CIPA sua história seus objetivos de acordo com a NR 05 sua formação responsabilidades e atribuições Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social 46 REFERÊNCIAS ARAÚJO G M de Normas regulamentadoras Comentadas 4ª ed Volume 1 e 2 Rio de Janeiro 2003 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS ABNT NR 5 comissão interna de prevenção de acidentes Rio de Janeiro ABNT 1978 BRASIL DecretoLei nº 7036 de 10 de Novembro de 1944 Reforma da Lei de Acidentes do Trabalho Diário Oficial da União Seção 1 Página 19241 13111944 GONÇALVES E A Manual de segurança e saúde no trabalho 3ª ed São Paulo LTr Editora 2006 OHSAS 180012007 Disponível em httpsbitly3zx9Z5n Acesso em 24 ago 2021 OIT Organização Internacional do Trabalho 1919 Disponível em httpsbitly38tgZEM Acesso em 24 ago 2021 Segurança Meio Ambiente Saúde e Responsabilidade Social