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Direito do Consumidor

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DIREITO DO CONSUMIDOR Consumidor e Fornecedor QUEM É CONSUMIDOR Art 2º caput do CDC consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final O consumidor deve ser então o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço em razão da expressão destinatário final constante no dispositivo Neste sentido TARTUCE 2016 pg 89 I Aspecto subjetivo Poderá ser considerado consumidor tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica independente se brasileiro ou estrangeiro eis que o dispositivo legal não faz qualquer restrição II ou serviço III Aspecto objetivo O consumidor é aquele que adquire ou utiliza um produto Aspecto finalista Necessário que a aquisição do produto ou utilização do serviço seja na qualidade de destinatário final E como se divide a teoria finalista 1º Destinação final fática o consumidor é o último da cadeia de consumo ou seja depois dele não há ninguém na transmissão do produto ou do serviço 2º Destinação final econômica o consumidor não utiliza o produto ou serviço para o lucro repasse ou transmissão onerosa E a teoria maximalista O consumidor será tão somente o destinatário final fático do produto ou serviço independentemente de dar ao produto uma destinação produtiva ou doméstica O Superior Tribunal de Justiça tendo em vista a possível injustiça cometida coma a aplicação cega da teoria finalista vem reconhecendo em determinadas hipóteses onde presente a vulnerabilidade do adquirente do produto a aplicabilidade do CDC 2 A jurisprudência desta Corte tem mitigado os rigores da teoria finalista para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte pessoa física ou jurídica embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço se apresente em situação de vulnerabilidade AgRg no AREsp 646466ES Rel Ministro MOURA RIBEIRO TERCEIRA TURMA julgado em 07062016DJe10062016 CONSUMIDOR BYSTANDER CONCEITO PRINCIPAL Art 2º parágrafo único CDC traz o conceito de consumidor por equiparação a coletividade de pessoas ainda que indetermináveis que haja intervindo nas relações de consumo OUTROS CONCEITOS Art 17 diz que todas as vítimas do dano causado pelo fato do produto e do serviço Último conceito está no art 29 equiparamse aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não expostas às práticas nele previstas FORNECEDOR QUEM É O FORNECEDOR Art 3 Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividade de produção montagem criação construção transformação importação exportação distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços DICA PARA DEFINIR QUEM É FORNECEDOR VISA LUCRO Empresa não precisa estar regularizada O consórcio de empresas a massa falida e espólio RODONORTE Sim concessionárias de serviços público respondem ao CDC OVO DE COLHER NO FBINSTA Sim a tua amiga pode ser processada por ter usado choco vencido Itaipu OI Meu cliente Mesmo objetivo em recuperação judicial e PF fornecedor