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Direito ·

Direito do Consumidor

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COBRANÇA DE DÍVIDAS ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art 42 Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça O QUE ISSO QUER DIZER CONSUMIDOR COBRANÇA DE DÉBITOS Fornecedor pode ser vítima porém quando for consumidor na relação Pode estar inadimplente ou não EXPOSIÇÃO Facebook não deixar entrar na loja e outros Pública ou velada implícita 01 02 03 04 CONSTRANGIMENTO OU AMEAÇA O que é considerado abusivo na cobrança de dívidas Ameaças Vou prender seu carro Ligações 192830128390183 ligações por dia para cobrar Coação Nunca mais vai poder comprar em nenhum lugar Constragimento Falar somente com o devedor não com terceiros Exposição ao ridículo Cobrança no local de trabalho ou em reuniões Qual solução adotar na cobrança de dívidas Notificar você para pagamento da dívida por meio de envio de uma carta de aviso de débito Inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes como o SCPCSPC Boa VistaSerasa Protestar o título em um cartório de protesto Entrar com uma ação judicial Ligar cobrando mas apenas nos dias e horários permitidos por lei sem atrapalhar seu descanso e lazer Repassar a dívida venda de dívidas ou cessão de crédito para uma outra empresa como os popularmente conhecidos escritórios de cobrança ou de gestão de carteiras em aberto Professor e na cobrança de dívidas INDEVIDAS Parágrafo único O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso acrescido de correção monetária e juros legais salvo hipótese de engano justificável ENTÃO TODA COBRANÇA INDEVIDA GERA DEVOLUÇÃO EM DOBRO Deve ser efetivamente pago A simples cobrança não gera obrigação A máfé é presumida na maioria dos casos Dano moral em caso de abuso DEPENDE E ESSE ENGANO JUSTIFICÁVEL COMO FUNCIONA APELAÇÃO Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório Cartão de crédito com reserva de margem consignável Pedidos improcedentes Pleito de reforma Possibilidade em parte Revelia do réu Alegação de desconhecimento do contrato e não utilização do cartão Presunção de veracidade Contrato não coligido aos autos Desrespeito ao dever de informação Consumidor não obrigado aos termos contratuais Inteligência do art 46 do Código de Defesa do Consumidor Restituição em dobro Ausência de boafé do banco requerido Ônus de provar a hipótese de engano justificável que incumbe ao fornecedor Inteligência do art 42 parágrafo único do CDC Dano moral Inexistência de dano moral passível de indenização Descontos que não afetaram a subsistência do autor ou sua imagem no mercado de consumo Situação insuficiente para a configuração do dano Recurso parcialmente provido TJSP AC 10141456720208260576 SP 1014145 6720208260576 Relator Claudia Grieco Tabosa Pessoa Data de Julgamento 28042021 19ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 28042021