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1 Apresentar um contrato de franquia contendo as cláusulas obrigatórias e cláusulas facultativas CONTRATO DE FRANQUIA Pelo presente instrumento NOME EMPRESARIAL SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU EIRELI razão social também denominada CNPJ nº telefone nº email com sede em ENDEREÇO COMPLETO neste ato representado por seu sócio NOME DO REPRESENTANTE portador do CPF nº RG nº doravante denominado FRANQUEADOR NOME EMPRESARIAL SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU EIRELIrazão social também denominada CNPJ nº telefone nº email com sede em ENDEREÇO COMPLETO neste ato representado por seu sócio NOME DO REPRESENTANTE portador do CPF nº RG nº doravante denominado FRANQUEADO PREÂMBULO I O FRANQUEADOR detém papel de destaque na atuação do ramo de DESCREVER O RAMO POR EXEMPLO INDUSTRIALCOMERCIALPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em razão de experiência na área de atuação principalmente na produção comercialização e distribuição dos seus PRODUTOS EOU SERVIÇOS bem como pela tecnologia utilizada II O FRANQUEADOR é TITULAR DA MARCA OU POSSUI PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA NOME DA MARCA com nome comercial logotipo distintivo e o desenho e símbolo comercial identificador registrados junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI sob o nº 000000000 obtido em DDMMAAAA III O FRANQUEADOR devido ao alto padrão de qualidade de seus PRODUTOS EOU SERVIÇOS goza de alta aceitabilidade e credibilidade ao mercado consumidor de tal forma que uma valiosa reputação está incorporada à sua marca IV O FRANQUEADO possui interesse na utilização da marca do nome fantasia e demais símbolos por este possuído bem como do sistema de COMERCIALIZAÇÃO EOU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO desenvolvido pelo FRANQUEADOR V O FRANQUEADOR prestou todas as informações sobre a sua franquia obrigações métodos de conhecimento limites entre outros fornecendo todas as condições de adesão ao FRANQUEADO de modo que este encontrase ciente das obrigações e limites constantes na Circular de Oferta de Franquia a qual foilhe entregue em cópia há mais de 10 dez dias conforme previsto no artigo 2º 1º da Lei nº 13966191 Assim as partes celebram o presente Contrato de Franquia sob a regência da Nova Lei de Franquia Empresarial Lei nº 1396619 e mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que voluntariamente aceitam e outorgam CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 11 Por meio do presente instrumento o FRANQUEADOR concede ao FRANQUEADO o direito de uso de sua marca e demais sinais distintivos a ele associados patente tecnologias modelo de negócio e comercialização dos seguintes PRODUTOS EOU SERVIÇOS 12 Os demais PRODUTOS EOU SERVIÇOS não descritos no objeto deste contrato e desenvolvidos posteriormente pelo FRANQUEADOR não estarão sujeitas ao regime de franquia podendo ser objeto de contrato posterior que dará origem a um termo aditivo a este instrumento CLÁUSULA SEGUNDA DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO E DA EXCLUSIVIDADE 1 Art 2º Para a implantação da franquia o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia escrita em língua portuguesa de forma objetiva e acessível contendo obrigatoriamente 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 dez dias antes da assinatura do contrato ou précontrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este salvo no caso de licitação ou préqualificação promovida por órgão ou entidade pública caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção 21 O FRANQUEADO desenvolverá sua atividade no estabelecimento comercial localizado em RuaAv ENDEREÇO COMPLETO NOME DA CIDADE NOME DO ESTADO CEP 00000000 22 Fica vedado ao FRANQUEADO o uso ou a instalação de outro estabelecimento com a marca do FRANQUEADOR sem autorização prévia e expressa desta 23 O endereço do FRANQUEADO só poderá ser alterado após expressa concordância do FRANQUEADOR 24 O FRANQUEADO terá direito de comercialização dos produtos eou serviços objetos deste contrato em caráter de exclusividade dentro da CIDADE OU ESTADO e no raio de XX km CLÁUSULA TERCEIRA DO USO DA MARCA E DA PATENTE 31 Para fins do presente contrato entendese como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis não compreendidos nas proibições legais usados para identificar ou distinguir produto ou serviço ou atestar sua conformidade 32 Para fins do presente contrato entendese como patente os direitos sobre invenções ou modelos de utilidade 33 O direito de propriedade da marca logotipo sinais visuais e da patente é exclusivo do FRANQUEADOR sendo proibida sua utilização em faturas notas fiscais e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza 33 O FRANQUEADO poderá usar a marca logotipo demais sinais distintivos e a patente em caráter de licença temporária Caso o FRANQUEADOR se sinta prejudicado em relação ao mau uso de seu nome o contrato poderá ser rescindido CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICIDADE 41 O FRANQUEADOR ficará responsável pela publicidade e divulgação nacional da marca bem como a promoção local das unidades franqueadas CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO 51 O presente contrato terá validade por prazo de xx mesesanos OU indeterminado a contar da data de assinatura INSERIR A DATA OU com início em podendo ao final ser renovado se assim for a vontade das partes 52 A prorrogação do prazo depende de notificação da parte interessada para a outra parte dentro do prazo de 90 noventa dias antes do prazo final sendo que para qualquer modificação contratual deverá ser celebrado Termo Aditivo a este instrumento CLÁUSULA SEXTA DO PREÇO 61 Para o contrato de franquia as partes ajustam como retribuição o pagamento de taxa de franquia royalties e contribuição de marketing 62 Para fins do presente contrato entendese como taxa de franquia a primeira taxa paga pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR em parcela única para aderir ao sistema de franquias devendo o valor ser utilizado para custear o treinamento os manuais e a assistência técnica 63 Para fins do presente contrato entendese como royalties a remuneração mensal paga pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR pelo uso da marca e pelos serviços prestados esse valor varia conforme o faturamento bruto mensal do FRANQUEADO 64 Para fins do presente contrato entendese como contribuição de marketing o valor pago pelo FRANQUEADO com a finalidade de levantar fundos para promover a publicidade da marca do FRANQUEADOR 65 A taxa de franquia será paga no valor de R e será realizada da seguinte forma À VISTA PARCELADO ETC EM DINHEIRO OU TRANSFERÊNCIA ETC 66 Os royalties serão pagos mensalmente até o dia do mês subsequente em espécie no percentual de sobre o faturamento bruto mensal da unidade franqueada com garantia de um mínimo de R para uso da marca franqueada conforme previsto na Circular de Oferta de Franquia 67 Para fins de apuração de receita e de desempenho do FRANQUEADO deverá ser enviado ao FRANQUEADOR Relatório Resumo de Movimento até o 5º dia útil do mês subsequente 67 Em caso de atraso no repasse dos royalties será aplicada multa de sobre o valor devido e juros mensais de do montante devido 69 A contribuição de marketing será paga mensalmente até o dia do mês subsequente no percentual de sobre o valor do faturamento bruto esta parcela será sempre devida independentemente de o FRANQUEADO ter ou não despendido quaisquer quantias com publicidade de qualquer tipo 610 O FRANQUEADOR prestará contas ao FRANQUEADO dos valores gastos com publicidade ao final de cada exercício anual CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES 71 São obrigações do FRANQUEADO a Honrar a tempo e modo as obrigações assumidas neste contrato b Aplicar em sua unidade franqueada os conhecimentos repassados pelo franqueador por meio de treinamentos e manuais seguindo sempre suas orientações c Pagar pontualmente todas as taxas e royalties devidos à FRANQUEADORA d Aplicar em sua unidade franqueada os conhecimentos repassados pelo FRANQUEADOR e Administrar e operar sua unidade franqueada com eficiência utilizandose da marca desenvolvida pelo FRANQUEADOR seguindo rigorosamente as normas e padrões estabelecidos f Adimplir com suas obrigações de taxas e royalties no tempo e modo acordados nesse contrato g Cumprir rigorosamente a política comercial da franquia seguindo as normas do FRANQUEADOR h Deixar o FRANQUEADOR inspecionar suas instalações i Manter absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação ou especificação contida em treinamentos eou manuais que venha a receber sob pena de incorrer em multa j Não explorar atividade que direta ou indiretamente seja considerada concorrente ao ramo de atividade objeto da franquia concedida durante a vigência do contrato bem como após a rescisão pelo prazo previsto no presente contrato k Participar das convocações para convenções treinamentos e reciclagens para gestão da unidade franqueada aprimoramento das técnicas de comercialização de produtos e serviços lançamento de novos produtos e demais assuntos inerentes à rede de franquias l Fornecer documentos e prestar informações detalhadas e com clareza sobre o desempenho da unidade franqueada sempre que solicitado m Não poderá expor divulgar ou comercializar produtos ou serviços que não sejam objeto do presente instrumento salvo se devidamente autorizado por escrito pelo FRANQUEADOR 71 São obrigações do FRANQUEADOR a Honrar a tempo e modo as obrigações assumidas neste contrato b Fornecer os Manuais da Franquia detalhando todos os procedimentos de montagem administração e operação da unidade franqueada ou outros em conformidade com o que está definido na Circular de Oferta da Franquia c Prestar assessoria integral na implantação e manutenção da unidade franqueada d Apoiar e orientar o FRANQUEADO e Produzir campanhas de marketing da marca objeto do contrato f Supervisionar de forma periódica a unidade franqueada informar os resultados obtidos e apresentar propostas e ferramentas de melhorias g Prestar assistência técnica científica mercadológica e de recursos humanos para o FRANQUEADO h Manter regularizado o registro da marca e patente pelo INPI CLÁUSULA OITAVA ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE 81 As partes declaramse e se comprometem sob as penas da lei que I não possuem em seu quadro funcional menores de dezoito anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer atividade salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos II não possuem em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado observando as disposições constitucionais III respeitam e continuarão a respeitar a legislação ambiental bem como obtêm ou obterão todas as licenças exigidas para a atividade atinente ao presente contrato IV procederão de acordo com os preceitos éticos e legais previstos na legislação pátria em especial ao disposto na Lei Anticorrupção Lei nº 1284613 não incidindo em nenhum ato ilícito de corrupção ou que possa caracterizar uma vantagem indevida na relação com os órgãos públicos nacionais ou internacionais bem como em práticas lesivas à concorrência 82 As partes comprometemse a manter práticas de compliance com o objetivo de cumprir as normas legais e regulamentares as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa bem como evitar detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer 83 A parte que desrespeitar os incisos acima e vier a ser responsabilizada pelas autoridades arcará sozinha com as penalidades decorrentes do ato praticado Caso uma das partes venha a ser condenada por ato praticado pela outra terá o direito de ser ressarcida das perdas danos e prejuízos sofridos CLÁUSULA NONA DA CONFIDENCIALIDADE FACULTATIVA 91 As partes deverão manter em sigilo durante a vigência do presente termo e mesmo após sua extinção qualquer informação confidencial relativa aos negócios políticas segredos comerciais organização criação e outras informações relativas à atividade seus clientes fornecedores representantes ou empregados 92 Para fins do presente contrato entendese por informação confidencial a qualquer informação relacionada ao negócio e operações da atividade que não sejam públicas b informações contidas em pesquisas desenhos designs propostas projetos planos de negócio venda ou marketing informações financeiras custos dados de precificação parceiros de negócios informações de fornecedores e clientes segredos industriais propriedade intelectual especificações expertises técnicas invenções e todos os métodos conceitos ou ideias relacionadas ao negócio 93 É vedado a qualquer das partes repassar a terceiros sejam particulares ou pessoas jurídicas quaisquer destas informações bem como as informações relativas a este contrato e sua própria existência exceto quando expressamente autorizado por todas as partes 94 Ressaltase que o dever de confidencialidade permanece mesmo após o término deste contrato de franquia 95 Em caso de dúvida da confidencialidade de qualquer informação a parte deverá mantêla em sigilo absoluto até que a outra parte se manifeste expressamente a respeito 96 Em caso de violação desta cláusula o infrator estará sujeito ao pagamento de multa no valor de a ser devidamente atualizada e corrigidas no momento de sua aplicação e ainda estará sujeito a eventuais penalidades civis e criminais aplicáveis CLÁUSULA DÉCIMA DA CONCORRÊNCIA FACULTATIVA 101 Durante a vigência deste contrato as partes estão vedados de explorar direta ou indiretamente atividades que sejam consideradas concorrentes ao ramo da atividade objeto deste contrato sob pena de multa no valor de R 102 Ao término do contrato a presente Cláusula perde sua vigência OU ENTÃO 101 Durante a vigência deste contrato os parceiros estão vedados de explorar direta ou indiretamente atividades que sejam consideradas concorrentes ao ramo da atividade objeto deste contrato sob pena de multa no valor de R 102 Mesmo após o término de vigência contratual a vedação à concorrência perdurará pelo prazo de contado da data de resolução deste contrato Após esse período a presente cláusula perde sua vigência CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 111 O objeto do presente instrumento não caracteriza outro vínculo entre as partes diferente do regime de franquia não caracterizando relação societária representação agência relação trabalhista tampouco quaisquer direitos e deveres trabalhistas entre as partes ou entre qualquer parceiro e os empregados dos outros ainda que entre as partes já exista já tenha existido ou venha a existir contrato de trabalho relação societária representação ou agência com objeto diferente deste ora pactuado 112 As partes permanecem sendo exclusivamente responsáveis por todas as obrigações decorrentes dos vínculos empregatícios que mantêm CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO 121 O contrato poderá ser rescindido de pleno direito entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível I o uso inadequado da marca eou patente II o cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificações projetos e prazos após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassado o prazo então concedido pelo FRANQUEADOR III o atraso injustificado no pagamento dos royalties IV a inadimplência por período superior a dias V a alteração na administração do FRANQUEADO sem autorização do FRANQUEADOR VI a paralisação das atividades pelo FRANQUEADO sem aviso prévio e sem autorização do FRANQUEADOR VII a suspensão das compras eou das vendas ou prestação de serviços sem autorização do FRANQUEADOR VI a restrição do acesso de preposto do FRANQUEADOR pelo FRANQUEADO ao estabelecimento e demais dependências VII o não cumprimento pelo FRANQUEADO das metas de desempenho descritas na Circular de Oferta de Franquia por meses subsequentes VIII a falência insolvência pedido de recuperação judicial intervenção liquidação ou dissolução de qualquer uma das partes ou ainda configuração de situação préfalimentar ou préinsolvência inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios 122 O presente contrato poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes mediante distrato assegurando ao FRANQUEADO o direito aos royalties e demais taxas que fizer jus até a data 123 Configuradas as hipóteses de rescisão o FRANQUEADO deverá de imediato deixar de utilizar a marca e demais itens objetos do presente contrato sob pena de multa CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES 131 Em caso de descumprimento da Cláusula de Confidencialidade a parte infratora deverá pagar à outra multa no valor de R bem como indenização por eventuais perdas e danos FACULTATIVA EM CASO DE CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE ADICIONAR 132 Em caso de descumprimento da Cláusula de Concorrência a parte infratora deverá pagar à outra multa no valor de R bem como indenização por eventuais perdas e danos FACULTATIVA EM CASO DE CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE ADICIONAR 135 Em caso de descumprimento da Cláusula de Anticorrupção e Compliance a parte infratora deverá arcar sozinha com as penalidades decorrentes do ato praticado SE TIVER CLÁUSULA DE COMPLIANCE 133 Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento a parte infratora deverá pagar à outra multa no valor de R bem como indenização por eventuais perdas e danos 134 Nos casos em que houver a rescisão unilateral e sem justa causa a parte infratora deverá pagar à parte contrária a multa no valor de R sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis 135 Em caso de rescisão o FRANQUEADO deverá de imediato deixar de utilizar a marca e demais itens objetos do presente contrato sob pena de multa no valor de R sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis 134 A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia perdão novação ou alteração da norma infringida CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 141 Fica vedada a cessão e transferência do presente contrato seja a que título for sem a expressa concordância das partes 142 Em caso de descumprimento desta Cláusula a outra parte poderá solicitar a rescisão contratual sem prejuízo de eventuais perdas e danos CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA SUCESSÃO 151 Em caso de óbito ou extinção de alguma das partes este contrato transmitese a seus respectivos herdeiros e sucessores CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS MODIFICAÇÕES 161 As modificações de quaisquer Cláusulas deste instrumento deverão ser feitas por meio de Aditivo Contratual com consenso unânime das partes CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA EXECUÇÃO 171 Declaram as partes outrossim terem plena ciência do teor do presente instrumento e que o mesmo tem validade de título executivo extrajudicial na forma do artigo 784 do Código de Processo Civil CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RENTABILIDADE 181 O FRANQUEADOR em nenhum momento fez qualquer tipo de promessa e garantia quanto a resultados ou rentabilidade do negócio sendo a apresentação de planilhas de rentabilidade apenas a título de parâmetro do negócio CLÁUSULA DÉCIMA NONA DOS ANEXOS 191 O FRANQUEADO declara ter recebido do FRANQUEADOS no prazo legal o exemplar da Circular de Oferta de Franquia estando ciente e de acordo com termos contidos no documento 192 Constituem anexos que passam a ser parte integrante do presente instrumento devendo ser rubricados pelas partes a a Circular de Oferta de Franquia nos termos do artigo 3º da Lei nº 895594 b as Certidões Negativas e de Regularidade do FRANQUEADOR CLÁUSULA VIGÉSIMA DO REGISTRO 201 O FRAQUEADO se compromete a no prazo de a contar da assinatura do presente contrato promover a averbação e o registro do presente contrato no Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DO FORO 181 As partes contratantes elegem o foro de para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento não superadas pela mediação administrativa OU CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA ARBITRAGEM FACULTATIVA 181 A resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos e obrigações decorrentes deste contrato será feita por Arbitragem a ser instaurada de acordo com o Regulamento de Arbitragem fixado por tribunal arbitral composto por três árbitros OU por árbitro único nomeados na forma do seu Regulamento 182 Fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento para execução de eventual sentença arbitral ou seu questionamento na forma dos artigos 31 e 33 da Lei de Arbitragem Lei nº 930796 E por estarem justos e combinados FRANQUEADOR e FRANQUEADO celebram e assinam o presente instrumento em xx vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas que também o subscrevem para que surta seus efeitos jurídicos CIDADE DA ASSINATURA DATA FRANQUEADOR neste ato representado por NOME DO REPRESENTANTE FRANQUEADO neste ato representado por NOME DO REPRESENTANTE TESTEMUNHAS 1 Nome CPF nº 2 Nome CPF nº

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utilizada II O FRANQUEADOR é TITULAR DA MARCA OU POSSUI PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA NOME DA MARCA com nome comercial logotipo distintivo e o desenho e símbolo comercial identificador registrados junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI sob o nº 000000000 obtido em DDMMAAAA III O FRANQUEADOR devido ao alto padrão de qualidade de seus PRODUTOS EOU SERVIÇOS goza de alta aceitabilidade e credibilidade ao mercado consumidor de tal forma que uma valiosa reputação está incorporada à sua marca IV O FRANQUEADO possui interesse na utilização da marca do nome fantasia e demais símbolos por este possuído bem como do sistema de COMERCIALIZAÇÃO EOU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO desenvolvido pelo FRANQUEADOR V O FRANQUEADOR prestou todas as informações sobre a sua franquia obrigações métodos de conhecimento limites entre outros fornecendo todas as condições de adesão ao FRANQUEADO de modo que este encontrase ciente das obrigações e limites constantes na Circular de Oferta de Franquia a qual foilhe entregue em cópia há mais de 10 dez dias conforme previsto no artigo 2º 1º da Lei nº 13966191 Assim as partes celebram o presente Contrato de Franquia sob a regência da Nova Lei de Franquia Empresarial Lei nº 1396619 e mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que voluntariamente aceitam e outorgam CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 11 Por meio do presente instrumento o FRANQUEADOR concede ao FRANQUEADO o direito de uso de sua marca e demais sinais distintivos a ele associados patente tecnologias modelo de negócio e comercialização dos seguintes PRODUTOS EOU SERVIÇOS 12 Os demais PRODUTOS EOU SERVIÇOS não descritos no objeto deste contrato e desenvolvidos posteriormente pelo FRANQUEADOR não estarão sujeitas ao regime de franquia podendo ser objeto de contrato posterior que dará origem a um termo aditivo a este instrumento CLÁUSULA SEGUNDA DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO E DA EXCLUSIVIDADE 1 Art 2º Para a implantação da franquia o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia escrita em língua portuguesa de forma objetiva e acessível contendo obrigatoriamente 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 dez dias antes da assinatura do contrato ou précontrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este salvo no caso de licitação ou préqualificação promovida por órgão ou entidade pública caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção 21 O FRANQUEADO desenvolverá sua atividade no estabelecimento comercial localizado em RuaAv ENDEREÇO COMPLETO NOME DA CIDADE NOME DO ESTADO CEP 00000000 22 Fica vedado ao FRANQUEADO o uso ou a instalação de outro estabelecimento com a marca do FRANQUEADOR sem autorização prévia e expressa desta 23 O endereço do FRANQUEADO só poderá ser alterado após expressa concordância do FRANQUEADOR 24 O FRANQUEADO terá direito de comercialização dos produtos eou serviços objetos deste contrato em caráter de exclusividade dentro da CIDADE OU ESTADO e no raio de XX km CLÁUSULA TERCEIRA DO USO DA MARCA E DA PATENTE 31 Para fins do presente contrato entendese como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis não compreendidos nas proibições legais usados para identificar ou distinguir produto ou serviço ou atestar sua conformidade 32 Para fins do presente contrato entendese como patente os direitos sobre invenções ou modelos de utilidade 33 O direito de propriedade da marca logotipo sinais visuais e da patente é exclusivo do FRANQUEADOR sendo proibida sua utilização em faturas notas fiscais e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza 33 O FRANQUEADO poderá usar a marca logotipo demais sinais distintivos e a patente em caráter de licença temporária Caso o FRANQUEADOR se sinta prejudicado em relação ao mau uso de seu nome o contrato poderá ser rescindido CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICIDADE 41 O FRANQUEADOR ficará responsável pela publicidade e divulgação nacional da marca bem como a promoção local das unidades franqueadas CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO 51 O presente contrato terá validade por prazo de xx mesesanos OU indeterminado a contar da data de assinatura INSERIR A DATA OU com início em podendo ao final ser renovado se assim for a vontade das partes 52 A prorrogação do prazo depende de notificação da parte interessada para a outra parte dentro do prazo de 90 noventa dias antes do prazo final sendo que para qualquer modificação contratual deverá ser celebrado Termo Aditivo a este instrumento CLÁUSULA SEXTA DO PREÇO 61 Para o contrato de franquia as partes ajustam como retribuição o pagamento de taxa de franquia royalties e contribuição de marketing 62 Para fins do presente contrato entendese como taxa de franquia a primeira taxa paga pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR em parcela única para aderir ao sistema de franquias devendo o valor ser utilizado para custear o treinamento os manuais e a assistência técnica 63 Para fins do presente contrato entendese como royalties a remuneração mensal paga pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR pelo uso da marca e pelos serviços prestados esse valor varia conforme o faturamento bruto mensal do FRANQUEADO 64 Para fins do presente contrato entendese como contribuição de marketing o valor pago pelo FRANQUEADO com a finalidade de levantar fundos para promover a publicidade da marca do FRANQUEADOR 65 A taxa de franquia será paga no valor de R e será realizada da seguinte forma À VISTA PARCELADO ETC EM DINHEIRO OU TRANSFERÊNCIA ETC 66 Os royalties serão pagos mensalmente até o dia do mês subsequente em espécie no percentual de sobre o faturamento bruto mensal da unidade franqueada com garantia de um mínimo de R para uso da marca franqueada conforme previsto na Circular de Oferta de Franquia 67 Para fins de apuração de receita e de desempenho do FRANQUEADO deverá ser enviado ao FRANQUEADOR Relatório Resumo de Movimento até o 5º dia útil do mês 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franqueada com eficiência utilizandose da marca desenvolvida pelo FRANQUEADOR seguindo rigorosamente as normas e padrões estabelecidos f Adimplir com suas obrigações de taxas e royalties no tempo e modo acordados nesse contrato g Cumprir rigorosamente a política comercial da franquia seguindo as normas do FRANQUEADOR h Deixar o FRANQUEADOR inspecionar suas instalações i Manter absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação ou especificação contida em treinamentos eou manuais que venha a receber sob pena de incorrer em multa j Não explorar atividade que direta ou indiretamente seja considerada concorrente ao ramo de atividade objeto da franquia concedida durante a vigência do contrato bem como após a rescisão pelo prazo previsto no presente contrato k Participar das convocações para convenções treinamentos e reciclagens para gestão da unidade franqueada aprimoramento das técnicas de comercialização de produtos e serviços lançamento de novos produtos e demais assuntos inerentes 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de recursos humanos para o FRANQUEADO h Manter regularizado o registro da marca e patente pelo INPI CLÁUSULA OITAVA ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE 81 As partes declaramse e se comprometem sob as penas da lei que I não possuem em seu quadro funcional menores de dezoito anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer atividade salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos II não possuem em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado observando as disposições constitucionais III respeitam e continuarão a respeitar a legislação ambiental bem como obtêm ou obterão todas as licenças exigidas para a atividade atinente ao presente contrato IV procederão de acordo com os preceitos éticos e legais previstos na legislação pátria em especial ao disposto na Lei Anticorrupção Lei nº 1284613 não incidindo em nenhum ato ilícito de corrupção ou que possa caracterizar uma vantagem indevida na relação com os órgãos públicos nacionais ou internacionais bem como em práticas lesivas à concorrência 82 As partes comprometemse a manter práticas de compliance com o objetivo de cumprir as normas legais e regulamentares as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa bem como evitar detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer 83 A parte que desrespeitar os incisos acima e vier a ser responsabilizada pelas autoridades arcará sozinha com as penalidades decorrentes do ato praticado Caso uma das partes venha a ser condenada por ato praticado pela outra terá o direito de ser ressarcida das perdas danos e prejuízos sofridos CLÁUSULA NONA DA CONFIDENCIALIDADE FACULTATIVA 91 As partes deverão manter em sigilo durante a vigência do presente termo e mesmo após sua extinção qualquer informação confidencial relativa aos negócios políticas segredos comerciais organização criação e outras informações relativas à atividade seus clientes fornecedores representantes ou empregados 92 Para fins do presente contrato entendese por informação confidencial a qualquer informação relacionada ao negócio e operações da atividade que não sejam públicas b informações contidas em pesquisas desenhos designs propostas projetos planos de negócio venda ou marketing informações financeiras custos dados de precificação parceiros de negócios informações de fornecedores e clientes segredos industriais propriedade intelectual especificações expertises técnicas invenções e todos os métodos conceitos ou ideias relacionadas ao negócio 93 É vedado a qualquer das partes repassar a terceiros sejam particulares ou pessoas jurídicas quaisquer destas informações bem como as informações relativas a este contrato e sua própria existência exceto quando expressamente autorizado por todas as partes 94 Ressaltase que o dever de confidencialidade permanece mesmo após o término deste contrato de franquia 95 Em caso de dúvida da confidencialidade de qualquer informação a parte deverá mantêla em sigilo absoluto até que a outra parte se manifeste expressamente a respeito 96 Em caso de violação desta cláusula o infrator estará sujeito ao pagamento de multa no valor de a ser devidamente atualizada e corrigidas no momento de sua aplicação e ainda estará sujeito a eventuais penalidades civis e criminais aplicáveis CLÁUSULA DÉCIMA DA CONCORRÊNCIA FACULTATIVA 101 Durante a vigência deste contrato as partes estão vedados de explorar direta ou indiretamente atividades que sejam consideradas concorrentes ao ramo da atividade objeto deste contrato sob pena de multa no valor de R 102 Ao término do contrato a presente Cláusula perde sua vigência OU ENTÃO 101 Durante a vigência deste contrato os parceiros estão vedados de explorar direta ou indiretamente atividades que sejam consideradas concorrentes ao ramo da atividade objeto deste contrato sob pena de multa no valor de R 102 Mesmo após o término de vigência contratual a vedação à concorrência perdurará pelo prazo de contado da data de resolução deste contrato Após esse período a presente cláusula perde sua vigência CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 111 O objeto do presente instrumento não caracteriza outro vínculo entre as partes diferente do regime de franquia não caracterizando relação societária representação agência relação trabalhista tampouco quaisquer direitos e deveres trabalhistas entre as partes ou entre qualquer parceiro e os empregados dos outros ainda que entre as partes já exista já tenha existido ou venha a existir contrato de trabalho relação societária representação ou agência com objeto diferente deste ora pactuado 112 As partes permanecem sendo exclusivamente responsáveis por todas as obrigações decorrentes dos vínculos empregatícios que mantêm CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO 121 O contrato poderá ser rescindido de pleno direito entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível I o uso inadequado da marca eou patente II o cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificações projetos e prazos após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassado o prazo então concedido pelo FRANQUEADOR III o atraso injustificado no pagamento dos royalties IV a inadimplência por período superior a dias V a alteração na administração do FRANQUEADO sem autorização do FRANQUEADOR VI a paralisação das atividades pelo FRANQUEADO sem aviso prévio e sem autorização do FRANQUEADOR VII a suspensão das compras eou das vendas ou prestação de serviços sem autorização do FRANQUEADOR VI a restrição do acesso de preposto do FRANQUEADOR pelo FRANQUEADO ao estabelecimento e demais dependências VII o não cumprimento pelo FRANQUEADO das metas de desempenho descritas na Circular de Oferta de Franquia por meses subsequentes VIII a falência insolvência pedido de recuperação judicial intervenção liquidação ou dissolução de qualquer uma das partes ou ainda configuração de situação préfalimentar ou préinsolvência inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios 122 O presente contrato poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes mediante distrato assegurando ao FRANQUEADO o direito aos royalties e demais taxas que fizer jus até a data 123 Configuradas as hipóteses de rescisão o FRANQUEADO deverá de imediato deixar de utilizar a marca e demais itens objetos do presente contrato sob pena de multa CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES 131 Em caso de descumprimento da Cláusula de Confidencialidade a parte infratora deverá pagar à outra multa no valor de R bem como indenização por eventuais perdas e danos FACULTATIVA EM CASO DE CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE ADICIONAR 132 Em caso de descumprimento da Cláusula de Concorrência a parte infratora deverá pagar à outra multa no valor de R bem como indenização por eventuais perdas e danos FACULTATIVA EM CASO DE CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE ADICIONAR 135 Em caso de descumprimento da Cláusula de Anticorrupção e Compliance a parte infratora deverá arcar sozinha com as penalidades decorrentes do ato praticado SE TIVER CLÁUSULA DE COMPLIANCE 133 Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento a parte infratora deverá pagar à outra multa no valor de R bem como indenização por eventuais perdas e danos 134 Nos casos em que houver a rescisão unilateral e sem justa causa a parte infratora deverá pagar à parte contrária a multa no valor de R sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis 135 Em caso de rescisão o FRANQUEADO deverá de imediato deixar de utilizar a marca e demais itens objetos do presente contrato sob pena de multa no valor de R sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis 134 A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia perdão novação ou alteração da norma infringida CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 141 Fica vedada a cessão e transferência do presente contrato seja a que título for sem a expressa concordância das partes 142 Em caso de descumprimento desta Cláusula a outra parte poderá solicitar a rescisão contratual sem prejuízo de eventuais perdas e danos CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA SUCESSÃO 151 Em caso de óbito ou extinção de alguma das partes este contrato transmitese a seus respectivos herdeiros e sucessores CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS MODIFICAÇÕES 161 As modificações de quaisquer Cláusulas deste instrumento deverão ser feitas por meio de Aditivo Contratual com consenso unânime das partes CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA EXECUÇÃO 171 Declaram as partes outrossim terem plena ciência do teor do presente instrumento e que o mesmo tem validade de título executivo extrajudicial na forma do artigo 784 do Código de Processo Civil CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA RENTABILIDADE 181 O FRANQUEADOR em nenhum momento fez qualquer tipo de promessa e garantia quanto a resultados ou rentabilidade do negócio sendo a apresentação de planilhas de rentabilidade apenas a título de parâmetro do negócio CLÁUSULA DÉCIMA NONA DOS ANEXOS 191 O FRANQUEADO declara ter recebido do FRANQUEADOS no prazo legal o exemplar da Circular de Oferta de Franquia estando ciente e de acordo com termos contidos no documento 192 Constituem anexos que passam a ser parte integrante do presente instrumento devendo ser rubricados pelas partes a a Circular de Oferta de Franquia nos termos do artigo 3º da Lei nº 895594 b as Certidões Negativas e de Regularidade do FRANQUEADOR CLÁUSULA VIGÉSIMA DO REGISTRO 201 O FRAQUEADO se compromete a no prazo de a contar da assinatura do presente contrato promover a averbação e o registro do presente contrato no Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DO FORO 181 As partes contratantes elegem o foro de para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento não superadas pela mediação administrativa OU CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA ARBITRAGEM FACULTATIVA 181 A resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos e obrigações decorrentes deste contrato será feita por Arbitragem a ser instaurada de acordo com o Regulamento de Arbitragem fixado por tribunal arbitral composto por três árbitros OU por árbitro único nomeados na forma do seu Regulamento 182 Fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento para execução de eventual sentença arbitral ou seu questionamento na forma dos artigos 31 e 33 da Lei de Arbitragem Lei nº 930796 E por estarem justos e combinados FRANQUEADOR e FRANQUEADO celebram e assinam o presente instrumento em xx vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas que também o subscrevem para que surta seus efeitos jurídicos CIDADE DA ASSINATURA DATA FRANQUEADOR neste ato representado por NOME DO REPRESENTANTE FRANQUEADO neste ato representado por NOME DO REPRESENTANTE TESTEMUNHAS 1 Nome CPF nº 2 Nome CPF nº

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