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Sucessões Atividade de fixação O aluno deverá escolher um caso real afeto ao Direito do Sucessões imprimir as primeiras declarações a sentença e o formal de partilha Fazer uma análise Sucessões Atividade de fixação O aluno deverá escolher um caso real afeto ao Direito do Sucessões imprimir as primeiras declarações a sentença e o formal de partilha Fazer uma análise O caso em análise referese a Inventário e Partilha em razão do falecimento do espólio Os autos tramitavam na Vara de Família e Sucessões de Curiúva com autuação no dia 10082015 sob o n 00017245620158160078 Oferecido pelos herdeiros ao todo 5 sendo que dois herdaram eram por representação e um meeira Inexistia testamento Foram arrolados os bens incluindo o montante líquido de R 3000000 trinta mil reais Com a decisão inicial o juiz abriu o inventário nomeando o inventariante determinando a apresentação das primeiras declarações Após mandou intimar a Fazenda Pública e o MP Por ordem já haviam prestado as primeiras declarações em sede de inicial Por conseguinte o Estado do Paraná se manifestou discordando da meação e relação da sra Santilha Soares da Silva esposa de art não havendo comunicabilidade de bens adquiridos na constância do casamento por meio da sucessão Ademais ressaltou que a quota parte devida a cada herdeiro dos autores da herança seria equivalente no caso a 15 e não 16 o Sr Valdeci Jesus da Silva como herdeiro filho dos autores da herança o que deve ser esclarecido pelo inventariante e posteriormente retificada as primeiras declarações Quanto a instou manifestou o inventariante que Santilha e Ary se casaram em 1962 adotando o regime de comunhão de bens e assim é herdeira também Tratase de cinco herdeiros sendo quatro por cabeça e um por estirpe ou representação sabido é que os por cabeça herdam cada um à sua cota parte todavia os por representação estirpe todos representam uma só parte Por fim em sentença o juiz sem objeções julgou procedente o pedido formulado na inicial homologando o plano de partilha de bens deixados por Joaquim Luiz da Silva e Luiza Vicelli da Silva Em 10122018 houve a expedição dos formais de partilha Por fim com o formal o processo foi arquivo em 22032021 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA DA FAMILIA DE CURIÚVA PROJUDI Rua Edmundo Mercer 94 CuriúvaPR CEP 84280000 Fonefax 43 35451295 35451404 FORMAL DE PARTILHA passado a favor de LEONILDA DA SILVA SIMEÃO brasileiro do lar portadora do RG nº 20346671SSPPR e CPF nº 03079933966 casada pelo regime de comunhão de bens com JORGE SIMEÃO brasileiro aposentado portador do RG 971449SSPPR residentes e domiciliados na Rua Biri Jardim Paraná sn na cidade de FigueiraPR A Doutora Talita Garcia Betiati MM Juíza de Direito desta Comarca de Curiúva Estado do Paraná na forma da lei etc FAZ SABER a todos os senhores Ministros Desembargadores Juízes e demais pessoas da Justiça que por este Juízo e Cartório do Cível se processam os autos nº 17245620158160078 de AÇÃO DE INVENTÁRIO em que é requerente LEONILDA DA SILVA SIMEÃO E OUTROS e ESPÓLIO DE JOAQUIM LUIZ DA SILVA E LUIZA VICELLI DA SILVA com inteira observância das prescrições legais iniciado em 10082015 e homologado por sentença da MM Juíza de Direito desta Comarca Dra Talita Garcia Betiati em 16082018 com trânsito em julgado em 01072020 para as partes Assim é expedido o presente nos termos e com as peças determinadas pelo Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva Estado do Paraná aos 28102020 Eu Nelson Fernando Salles Bittar Escrivão o digitei e subscrevi Assinado digitalmente TALITA GARCIA BETIATI JUIZA DE DIREITO Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDCT 8P473 RDKLB W468R PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 3971 Assinado digitalmente por Talita Garcia Betiati50561 31102020 EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA Arq formal de partilha PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURIÚVA PROJUDI Rua Edmundo Mercer 94 CuriúvaPR CEP 84280000 Fonefax 43 35451295 35451404 FFO ORRM MAALL DDEE PPAARRTTIILLH HAA passado a favor de SANTILHA SOARES DA SLVA brasileira viúva portador do RG nº 1699040SSPPR e CPF nº 550774719 91 residente e domiciliada Avenida Antônio Cunha 1215 centro CuriúvaPr O Doutor Márcio Iglesias de Souza Fernandes MM Juiz Substituto Designado desta Comarca de Curiúva Estado do Paraná na forma da lei etc FAZ SABER a todos os senhores Ministros Desembargadores Juízes e demais pessoas da Justiça que por este Juízo e Cartório do Cível se processam os autos nº 17245620158160078 de AÇÃO DE INVENTÁRIO em que é requerente SANTILHA SOARES DA SLVA e requerido ESPÓLIO ARY LUIZ DA SILVA com inteira observância das prescrições legais iniciado em 10082015 e homologado por sentença do MM Juiza de Direito Dra Bruna Greggio em 16082018 e trânsito em julgado em 10092018 para o ESTADO DO PARANÁ e 01102018 para as partes Assim é expedido o presente nos termos e com as peças determinadas pelo Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva Estado do Paraná aos 07 de dezembro de 2018 Eu Marli Martins dos Santos Machado Emp Juramentada o digitei e subscrevi M MÁÁRRCCIIO O IIG GLLEESSIIAASS DDEE SSO OUUZZAA FFEERRNNAANNDDEESS JJUUIIZZ SSUUBBSSTTIITTUUTTO O DDEESSIIG GNNAADDO O Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJ8FF UDMBR HYUVX XMTCD PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 2501 Assinado digitalmente por Marcio Iglesias de Souza Fernandes13883 10122018 EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA Arq FORMAL DE PARTILHA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURIÚVA ESTADO DO PARANÁ 1 MARIA LÚCIA DE SOUZA brasileira funcionária pública portadora do RG sob nº 67543283SSPPR e inscrita no CPF sob nº 02934102912 residente e domiciliada à Rua Jacaranda nº 93 Bairro Jardim Elizabete na Cidade de Figueira Estado do Paraná casada desde 06 de setembro de 1975 pelo regime de comunhão de bens com PEDRO ALVES DE SOUZA brasileiro aposentado portador do RG nº 5387697SSPSP e inscrito no CPF sob nº 57094594887 residente e domiciliado à Rua Jacaranda nº 93 Bairro Jardim Elizabete na Cidade de Figueira Estado do Paraná certidão de casamento juntada ao pedido 2 PEDRO LUIZ DA SILVA brasileiro aposentado portador do RG sob nº 35549927SSPPR e inscrito no CPF sob nº 409230379 34 casado pelo regime de comunhão de bens desde 05 de janeiro de 1977 com CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA brasileira casada zeladoraaposentada portadora do RG sob nº 38352423SSPPR e inscrita no CPF sob nº 02610533969 residentes e domiciliados à Rua Oiapoque nº226 Bairro São Cristovão 2 Cidade de Cascavel Estado do Paraná CEP 85814050 certidão de casamento juntada ao pedido 3 JOSÉ LUIZ DA SILVA brasileiro solteiro aposentado portador do RG sob nº 956556SSPPR e inscrito no CPF sob nº 33832323953 residente e domiciliado à Rua Biri Bairro Jardim Paraná na Cidade de Figueira Estado do Paraná Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial 4 JORGE SIMEÃO brasileiro aposentado portador do RG sob nº 971449SSP casado pelo regime de comunhão de bens em 26 de abril de 1958 com LEONILDA DA SILVA SIMEÃO brasileira casada do lar portadora do RG sob nº 2054667SSPPR e inscrita no CPF sob nº 030799339 66 residentes e domiciliados à Rua Biri Bairro Jardim Paraná na Cidade de Figueira Estado do Paraná HERDEIROS E VIÚVA MEEIRA POR REPRESENTAÇÃO DE ARY LUIZ DA SILVA e certidões de casamento e óbito juntada ao pedido 5 A viúva meeira SANTILHA SOARES DA SILVA assim é meeira SANTILHA SOARES DA SILVA brasileira viúva dl lar residente e domiciliada na cidade de Curiúva deste Estado portadora da identidade n 1699040 do Estado do Paraná inscrita na CPF sob n 55077471991 5A VALDECI JESUS DA SILVA brasileiro operário portador do RG sob nº 509169855SSPSP e inscrito no CPF sob nº 49768450959 casado pelo regime de comunhão parcial de bens em 04 de fevereiro de 2011 com GIRLENE RODRIGUES GONÇALVES brasileira casada do lar portadora do RG sob nº 530985068SSPSP e inscrita no CPF sob nº 01711730580 residentes e domiciliados no Município de Itambacuri Estado de Minas Gerais certidão de casamento juntada ao pedido 5B EDSON LUIZ DA SILVA brasileiro do comércio portador do RG sob nº 44202719SSPPR e inscrito no CPF sob nº 590992329 34 casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde 26 de fevereiro de 1964 com VALDINEIA MOREIRA DA SILVA brasileira casada do comércio portadora do RG sob nº 65034085SSPPR e inscrita no CPF sob nº 007097929 48 residentes e domiciliados na Avenida Antonio Cunha nº 1215 na Cidade de Curiúva Estado do Paraná Certidões de casamento juntadas ao pedido todos por procurador comum que esta subscreve inscrito na OAB sob n 7862 com Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial demais qualificações constantes nas procurações vem nos termos do artigo 1036 e seguintes do Código de Processo Civil requerer o ARROLAMENTO como abaixo se declara 1 DO AUTOR DA HERANÇA JOAQUIM LUIZ DA SILVA e sua mulher LUIZA VICELI DA SILVA 11 DA QUALIFICAÇÃO brasileiros casados entre si agricultores eram residentes no Município de Curiúva portadores ele da identidade n l549995 do Estado do Paraná inscrito no CPF sob n 026413809 00 Ela portadora da certidão de casamento de Quatiguá deste Estado lavrado às fls 256257 do livro 1 um do referido Cartório Era dependente do marido e não estava inscrita no CPF 12 DO FALECIMENTO Os autores da herança faleceram respectivamente nos dias 1 primeiro de novembro de 1992 e 02 dois de agosto de 1999 ambos no Município de Figueira Comarca de Curiúva Estado do Paraná onde residia na zona conforme certidões de óbitos de n 960 fls 155 do livro 4 do CRC e sob termo 1420 fls 247 do livro C5 ambas do Cartório de Registro Civil do Município de Figueira 13 DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO os outorgantes e reciprocamente outorgados declaram que os de cujus não deixaram testamentos sendo os atuais herdeiros representantes dos filhos dos de cujos que já faleceram conforme documentação juntada 14 DOS HERDEIROS HERDEIROS FILHOS POR REPRESENTAÇÃO DOS FALECIDOS JOAQUIM LUIZ DA SILVA e LUIZA VICELI DA SILVA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial 1 MARIA LÚCIA DE SOUZA brasileira funcionária pública portadora do RG sob nº 67543283SSPPR e inscrita no CPF sob nº 02934102912 residente e domiciliada à Rua Jacaranda nº 93 Bairro Jardim Elizabete na Cidade de Figueira Estado do Paraná casada desde 06 de setembro de 1975 pelo regime de comunhão de bens com PEDRO ALVES DE SOUZA brasileiro aposentado portador do RG nº 5387697SSPSP e inscrito no CPF sob nº 57094594887 residente e domiciliado à Rua Jacaranda nº 93 Bairro Jardim Elizabete na Cidade de Figueira Estado do Paraná certidão de casamento juntada ao pedido 2 PEDRO LUIZ DA SILVA brasileiro aposentado portador do RG sob nº35549927SSPPR e inscrito no CPF sob nº 409230379 34 casado peloregime de comunhão de bensdesde 05 de janeiro de 1977 com CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA brasileira casada zeladoraaposentada portadora do RG sob nº 38352423SSPPR e inscrita no CPF sob nº 02610533969 residentes e domiciliados à Rua Oiapoque nº226 Bairro São Cristovão 2 Cidade de Cascavel Estado do Paraná CEP 85814050 certidão de casamento juntada ao pedido 3 JOSÉ LUIZ DA SILVA brasileiro solteiro aposentado portador do RG sob nº 956556SSPPR e inscrito no CPF sob nº 33832323953 residente e domiciliado à Rua Biri Bairro Jardim Paraná na Cidade de Figueira Estado do Paraná 4 JORGE SIMEÃO brasileiro aposentado portador do RG sob nº 971449SSP casado pelo regime de comunhão de bens em 26 de abril de 1958 com LEONILDA DA SILVA SIMEÃO brasileira casada do lar portadora do RG sob nº 2054667SSPPR e inscrita no CPF sob nº 030799339 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial 66 residentes e domiciliados à Rua Biri Bairro Jardim Paraná na Cidade de Figueira Estado do Paraná HERDEIROS E SUCESSORA POR FALECIMENTO DE ARY LUIZ DA SILVA ESPOSA E FILHOS 4 O falecido ARY LUIZ DA SILVA era casado com SANTILHA SOARES DA SILVA pelo regime da comunhão universal de bens motivo pela qual é meeira dos bens da herança que caberia ao falecido SUCESSORA MEEIRA Assim é meeira SANTILHA SOARES DA SILVA brasileira viúva do lar residente e domiciliada na cidade de Curiúva deste Estado portadora da identidade n 1699040 do Estado do Paraná inscrita na CPF sob n 55077471991 HERDEIROS FILHOS DO FALECIDO VALDECI JESUS DA SILVA brasileiro operário portador do RG sob nº 509169855SSPSP e inscrito no CPF sob nº 49768450959 casado pelo regime de comunhão parcial de bens em 04 de fevereiro de 2011 com GIRLENE RODRIGUES GONÇALVES brasileira casada do lar portadora do RG sob nº 530985068SSPSP e inscrita no CPF sob nº 01711730580 residentes e domiciliados no Municipio de Itambacuri Estado de Minas Gerais certidão de casamento juntada ao pedido 5 EDSON LUIZ DA SILVA brasileiro do comércio portador do RG sob nº 44202719SSPPR e inscrito no CPF sob nº 590992329 34 casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde 26 de fevereiro de 1964 com VALDINEIA MOREIRA DA SILVA brasileira casada do comércio portadora do RG sob nº 65034085SSPPR e inscrita no CPF sob nº 007097929 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial 48 residentes e domiciliados na Avenida Antonio Cunha nº 1215 na Cidade de Curiúva Estado do Paraná certidão de casamento juntada ao pedido 15 DOS BENS OS autores da herança deixaram os seguintes bens e direitos OBJETO DA VENDA Lotes sob número 3 4 e 5 três quatro e cinco da Quadra número 6 seis medindo cada lote 12x25 metros ou seja 30000 m² trezentos metros quadrados num total de 900 m² novecentos metros quadrados situados no loteamento denominado JARDIM PARANÁ no Municipio de Figueira Município e Comarca de Curiúva Estado do Paraná com as seguintes divisas e confrontações Frente para a rua Biri medindo 3600 metros a direita confrontando com o lote nº 6 medindo 2500 metros a esquerda confrontando com o lote nº 2 medindo 2500 metros e finalmente nos fundos confrontando com os lotes 13 14 e 15 medindo 3600 metros Imóvel este HAVIDOS pela matricula 2136 Registro n 1 do Cartório de Registros de imóveis desta Comarca 16 DAS OBRIGAÇÕES E DÍVIDAS Não existem dívidas deixadas pelos de cujos e nem pelos representados também já falecidos 17 DA PARTILHA o total líquido dos bens direitos e haveres inventariados somam o valor de R3000000trinta mil reais cabendo a cada herdeiros quer diretamente quer por representação a quotaparte de RS 500000 SEIS MIL REAIS cuja partilha é feita da seguinte forma 1 A HERDEIRA MARIA LÚCIA DE SOUZA e seu marido já qualificados HAVERÁ para seus pagamentos nesta herança o valor R 500000 numa avaliação de R 3000000 correspondente assim a uma área de terrenos de 150m2 cento e cinquenta metros quadrados em Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial comum em uma área de 900m2 sem prejuízo do acordo de divisão entre eles de forma amigável 2 Ao Herdeiro PEDRO LUIZ DA SILVA e sua mulher já qualificados HAVERÁ para seus pagamentos nesta herança o valor R 500000 numa avaliação de R 3000000 correspondente assim a uma área de terrenos de 150m2 cento e cinquenta metros quadrados em comum em uma área de 900m2 sem prejuízo do acordo de divisão entre eles de forma amigável 3 Ao HERDEIRIA JOSÉ LUIZ DA SILVA já qualificado HAVERÁ para seus pagamentos nesta herança o valor R 500000 numa avaliação de R 3000000 correspondente assim a uma área de terrenos de 150m2 cento e cinquenta metros quadrados em comum em uma área de 900m2 sem prejuízo do acordo de divisão entre eles de forma amigável 4 Ao HERDEIRO JORGE SIMEÃO e sua mulher já qualificados HAVERÁ para seus pagamentos nesta herança o valor R 500000 numa avaliação de R 3000000 correspondente assim a uma área de terrenos de 150m2 cento e cinquenta metros quadrados em comum em uma área de 900m2 sem prejuízo do acordo de divisão entre eles de forma amigável 5 Ao HERDEIRO VALDECI JESUS DA SILVA e sua mulher já qualificados HAVERÁ para seus pagamentos nesta herança o valor R 500000 numa avaliação de R 3000000 correspondente assim a uma área de terrenos de 150m2 cento e cinquenta metros quadrados em comum em uma área de 900m2 sem prejuízo do acordo de divisão entre eles de forma amigável 6 A viúva meeira SANTILHA SOARES DA SILVA esposa do falecido ARY LUIZ DA SILVA HAVERÁ para seu pagamento no valor do bem Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial da herança de R 3000000 o valor de R 250000 dois mil e quinhentos reais como direito de sua meação já que consta que foi casada com seu marido pelo regime da comunhão de bens ao qual lhe assegura a meação correspondente assim a uma área de terrenos de 7500m2 setenta e cinco metros quadrados em comum em uma área de 900m2 sem prejuízo do acordo de divisão entre eles de forma amigável AOS HERDEIROS FILHOS DE ARY LUIZ DA SILVA CABERÁ a VALDECI JESUS DA SILVA já qualificados casado pelo regime de comunhão parcial de bens em 04 de fevereiro de 2011 com GIRLENE RODRIGUES GONÇALVES e b E o HERDEIRO EDSON LUIZ DA SILVA e sua mulher VALDINEIA MOREIRA DA SILVA já qualificados HAVERÁ para seus pagamentos nesta herança o valor R 2500 dois mil e quinhentos reais para ambos numa avaliação de R 3000000 correspondente assim a uma área de terrenos de 7500m2 setenta e cinco metros quadrados em comum em uma área de 900m2 sem prejuízo do acordo de divisão entre eles de forma amigável 16 DAS CERTIDÕES DOCUMENTOS APRESENTADOS Estão sendo juntadas nesta oportunidade todas as certidões necessárias e comprovações a respeito 17 DA CONDIÇÃO JURÍDICA DOS BENS As partes declararam que os bens partilhados estão livre e desembaraçados de quaisquer ônus dívidas tributos e débitos condominiais Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial 18 DO ITCD IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS Este será recolhido após manifestação da Fazenda Pública Estadual Dáse à presente ação para fins fiscais o valor de R 3000000 TRINTA MIL REAIS Nestes Termos Pede e espera deferimento Em 10 de agosto de 2015 Ercílio Rodrigues de Paula ADVOABPR nº 7862 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Página 1 de 3 Força Tarefa CorregedoriaGeral da Justiça Comarca Vara Cível de Curiúva Autos do Processo nº 00017245620158160078 Autora Maria Lúcia de Souza Autora Leonilda da Silva Simeão Autor Pedro Luiz da Silva Autor José Luiz da Silva Autora Santilha Soares da Silva Autor Edson Luiz da Silva Autor Valdeci Jesus da Silva Réu Espólio de Joaquim Luiz da Silva Réu Espólio de Luiza Vicelli da Silva Vistos e examinados estes autos de INVENTÁRIO ajuizado por Maria Lúcia de Souza e outros todos devidamente qualificados nos autos passo a prolatar a seguinte SENTENÇA I RELATÓRIO Tratase de ação de inventário dos bens deixados por Joaquim Luiz da Silva e Luiza Vicelli da Silva proposta por José Luiz da Silva e demais herdeiros Pleiteada a abertura do inventário José Luiz da Silva foi nomeado inventariante evento 351 Intimado o Estado do Paraná apontou possível erro na divisão da partilha proposta na exordial evento 621 O Ministério Público manifestou a desnecessidade de sua intervenção no feito evento 1231 A parte autora requereu a retificação da partilha constante na petição inicial bem como juntou documento demonstrando a dispensa de recolhimento de créditos tributários junto à Fazenda estadual evento 160 A Fazenda estadual informou concordância com a dispensa de recolhimento do ITCMD evento 1631 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJLUA VK69Z KL8B7 FMFPK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 1671 Assinado digitalmente por Bruna Greggio14532 16082018 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO Arq Sentença PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Página 2 de 3 Força Tarefa CorregedoriaGeral da Justiça Por fim vieram os autos conclusos para sentença É o relatório II FUNDAMENTOS Tratase de inventário dos bens deixados por Joaquim Luiz da Silva e Luiza Vicelli da Silva Não há questões preliminares a serem analisadas ou nulidades a serem apreciadas O inventário é o processo judicial de jurisdição contenciosa destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus bem como também quais as contraídas pelo espólio para após o pagamento do passivo estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros Os bens foram arrolados na exordial e inexistindo testamento partilhados igualmente entre as linhas sucessórias nos termos dos art 1829 I e seguintes do Código Civil Inexistindo interesse de menor no feito dispensada a atuação do parquet Ainda restou comprovada a dispensa relativa ao ITCMD Assim o plano de partilha conforme retificado em petitório de evento 1601 deve ser homologado III DISPOSITIVO Diante do exposto extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art 487 inciso I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial Homologo o plano de partilha dos bens deixados por Joaquim Luiz da Silva e Luiza Vicelli da Silva para que produza seus efeitos legais atribuindo aos herdeiros nela contemplados Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJLUA VK69Z KL8B7 FMFPK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 1671 Assinado digitalmente por Bruna Greggio14532 16082018 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO Arq Sentença PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Página 3 de 3 Força Tarefa CorregedoriaGeral da Justiça os respectivos quinhões salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros bem assim da Fazenda Pública Pagas as custas transitada em julgado esta e para expedição do formal de partilha observese o disposto no art 655 do Código de Processo Civil Oportunamente certifiquese o trânsito em julgado desta decisão e após as anotações de estilo arquivem se Curitiba data e hora da inserção no sistema BRUNA GREGGIO Juíza de Direito Substituta Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJLUA VK69Z KL8B7 FMFPK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 1671 Assinado digitalmente por Bruna Greggio14532 16082018 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO Arq Sentença PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURIÚVA PROJUDI Rua Edmundo Mercer 94 CuriúvaPR CEP 84280000 Fonefax 43 35451295 35451404 FFO ORRM MAALL DDEE PPAARRTTIILLH HAA passado a favor de MARIA LÚCIA DE SOUZA brasileira funcionária pública portadora do RG nº 67543283SSPPR e CPF 02934102912 casada pelo regime de comunhão de bens com PEDRO ALVES DE SOUZA brasileiro aposentado portador do RG nº 5387697SSPSP residentes na Rua Jacaranda nº 93 Bairro Jardim Elizabete na cidade de FigueiraPR O Doutor Márcio Iglesias de Souza Fernandes MM Juiz Substituto Designado desta Comarca de Curiúva Estado do Paraná na forma da lei etc FAZ SABER a todos os senhores Ministros Desembargadores Juízes e demais pessoas da Justiça que por este Juízo e Cartório do Cível se processam os autos nº 17245620158160078 de AÇÃO DE INVENTÁRIO em que é requerente MARIA LÚCIA DE SOUZA e requerido ESPÓLIO ARY LUIZ DA SILVA com inteira observância das prescrições legais iniciado em 10082015 e homologado por sentença do MM Juiza de Direito Dra Bruna Greggio em 16082018 e trânsito em julgado em 10092018 para o ESTADO DO PARANÁ e 01102018 para as partes Assim é expedido o presente nos termos e com as peças determinadas pelo Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva Estado do Paraná aos 07 de dezembro de 2018 Eu Marli Martins dos Santos Machado Emp Juramentada o digitei e subscrevi M MÁÁRRCCIIO O IIG GLLEESSIIAASS DDEE SSO OUUZZAA FFEERRNNAANNDDEESS JJUUIIZZ SSUUBBSSTTIITTUUTTO O DDEESSIIG GNNAADDO O Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJLY4 AK4TB 4DMVL GZDCK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 2441 Assinado digitalmente por Marcio Iglesias de Souza Fernandes13883 10122018 EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA Arq FORMAL DE PARTILHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURIÚVA PROJUDI Rua Edmundo Mercer 94 CuriúvaPR CEP 84280000 Fonefax 43 35451295 35451404 FFO ORRM MAALL DDEE PPAARRTTIILLH HAA passado a favor de PEDRO LUIZ DA SILVA brasileiro aposentado portador do RG nº 35549927SSPPR e CPF 40923037934 casado pelo regime de comunhão de bens com CONCEÇÃO APARECIDA DA SILVA brasileira casada zeladoraaposentada portador do RG nº 38352423SSPSP e CPF nº 02610533969 residentes à Rua Oiapoque nº 226 Bairro São Cristóvão 2 na cidade de CascavelPR O Doutor Márcio Iglesias de Souza Fernandes MM Juiz Substituto Designado desta Comarca de Curiúva Estado do Paraná na forma da lei etc FAZ SABER a todos os senhores Ministros Desembargadores Juízes e demais pessoas da Justiça que por este Juízo e Cartório do Cível se processam os autos nº 17245620158160078 de AÇÃO DE INVENTÁRIO em que é requerente PEDRO LUIZ DA SILVA e requerido ESPÓLIO ARY LUIZ DA SILVA com inteira observância das prescrições legais iniciado em 10082015 e homologado por sentença do MM Juiza de Direito Dra Bruna Greggio em 16082018 e trânsito em julgado em 10092018 para o ESTADO DO PARANÁ e 01102018 para as partes Assim é expedido o presente nos termos e com as peças determinadas pelo Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva Estado do Paraná aos 07 de dezembro de 2018 Eu Marli Martins dos Santos Machado Emp Juramentada o digitei e subscrevi M MÁÁRRCCIIO O IIG GLLEESSIIAASS DDEE SSO OUUZZAA FFEERRNNAANNDDEESS JJUUIIZZ SSUUBBSSTTIITTUUTTO O DDEESSIIG GNNAADDO O Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em 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LUIZ DA SILVA e requerido ESPÓLIO ARY LUIZ DA SILVA com inteira observância das prescrições legais iniciado em 10082015 e homologado por sentença do MM Juiza de Direito Dra Bruna Greggio em 16082018 e trânsito em julgado em 10092018 para o ESTADO DO PARANÁ e 01102018 para as partes Assim é expedido o presente nos termos e com as peças determinadas pelo Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva Estado do Paraná aos 07 de dezembro de 2018 Eu Marli Martins dos Santos Machado Emp Juramentada o digitei e subscrevi M MÁÁRRCCIIO O IIG GLLEESSIIAASS DDEE SSO OUUZZAA FFEERRNNAANNDDEESS JJUUIIZZ SSUUBBSSTTIITTUUTTO O DDEESSIIG GNNAADDO O Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJLZM 4DFRJ FTLZT 2QSKA PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 2461 Assinado digitalmente por Marcio Iglesias de Souza Fernandes13883 10122018 EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA Arq FORMAL DE PARTILHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURIÚVA PROJUDI Rua Edmundo Mercer 94 CuriúvaPR CEP 84280000 Fonefax 43 35451295 35451404 FFO ORRM MAALL DDEE PPAARRTTIILLH HAA passado a favor de JORGE SIMEÃO brasileiro aposentado portador do RG nº 971449SSPPR casado pelo regime de comunhão de bens com LEONILDA DA SILVA SIMEÃO brasileira casada do lar portadora do RG sob nº 2054667SSPPR e inscrita no CPF nº 03079933966 residente e domiciliados à Rua Biri Jardim Paraná na cidade de FigueiraPR O Doutor Márcio Iglesias de Souza Fernandes MM Juiz Substituto Designado desta Comarca de Curiúva Estado do Paraná na forma da lei etc FAZ SABER a todos os senhores Ministros Desembargadores Juízes e demais pessoas da Justiça que por este Juízo e Cartório do Cível se processam os autos nº 17245620158160078 de AÇÃO DE INVENTÁRIO em que é requerente JORGE SIMEÃO e requerido ESPÓLIO ARY LUIZ DA SILVA com inteira observância das prescrições legais iniciado em 10082015 e homologado por sentença do MM Juiza de Direito Dra Bruna Greggio em 16082018 e trânsito em julgado em 10092018 para o ESTADO DO PARANÁ e 01102018 para as partes Assim é expedido o presente nos termos e com as peças determinadas pelo Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva Estado do Paraná aos 07 de dezembro de 2018 Eu Marli Martins dos Santos Machado Emp Juramentada o digitei e subscrevi M MÁÁRRCCIIO O IIG GLLEESSIIAASS DDEE SSO OUUZZAA FFEERRNNAANNDDEESS JJUUIIZZ SSUUBBSSTTIITTUUTTO O DDEESSIIG GNNAADDO O Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJ86C UDL48 74S4U P7HGD PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 2471 Assinado digitalmente por Marcio Iglesias de Souza Fernandes13883 10122018 EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA Arq FORMAL DE PARTILHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURIÚVA PROJUDI Rua Edmundo Mercer 94 CuriúvaPR CEP 84280000 Fonefax 43 35451295 35451404 FFO ORRM MAALL DDEE PPAARRTTIILLH HAA passado a favor de EDSON LUIZ DA SILVA brasileiro comerciante portador do RG nº 44202719SSPPR e CPF nº 59099232934 casado pelo regime de comunhão de bens com VALDINÉIA MOREIRA DA SILVA brasileira casada do lar portadora do RG sob nº 65034085SSPPR e inscrita no CPF nº 00709792948 residente e domiciliados na Avenida Antônio Cunha nº 1215 centro na cidade de CuriúvaPR O Doutor Márcio Iglesias de Souza Fernandes MM Juiz Substituto Designado desta Comarca de Curiúva Estado do Paraná na forma da lei etc FAZ SABER a todos os senhores Ministros Desembargadores Juízes e demais pessoas da Justiça que por este Juízo e Cartório do Cível se processam os autos nº 17245620158160078 de AÇÃO DE INVENTÁRIO em que é requerente EDSON LUIZ DA SILVA e requerido ESPÓLIO ARY LUIZ DA SILVA com inteira observância das prescrições legais iniciado em 10082015 e homologado por sentença do MM Juiza de Direito Dra Bruna Greggio em 16082018 e trânsito em julgado em 10092018 para o ESTADO DO PARANÁ e 01102018 para as partes Assim é expedido o presente nos termos e com as peças determinadas pelo Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva Estado do Paraná aos 07 de dezembro de 2018 Eu Marli Martins dos Santos Machado Emp Juramentada o digitei e subscrevi M MÁÁRRCCIIO O IIG GLLEESSIIAASS DDEE SSO OUUZZAA FFEERRNNAANNDDEESS JJUUIIZZ SSUUBBSSTTIITTUUTTO O DDEESSIIG GNNAADDO O Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJZV7 W7QY5 8JKWZ HMX7Y PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 2481 Assinado digitalmente por Marcio Iglesias de Souza Fernandes13883 10122018 EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA Arq FORMAL DE PARTILHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURIÚVA PROJUDI Rua Edmundo Mercer 94 CuriúvaPR CEP 84280000 Fonefax 43 35451295 35451404 FFO ORRM MAALL DDEE PPAARRTTIILLH HAA passado a favor de VALDECI JESUS DA SILVA brasileiro operário portador do RG nº 44202719SSPPR e CPF nº 59099232934 casado pelo regime de comunhão de bens com VALDINÉIA MOREIRA DA SILVA brasileira casada do lar portadora do RG sob nº 65034085SSPPR e inscrita no CPF nº 00709792948 residente e domiciliados na Avenida Antônio Cunha nº 1215 centro na cidade de CuriúvaPR O Doutor Márcio Iglesias de Souza Fernandes MM Juiz Substituto Designado desta Comarca de Curiúva Estado do Paraná na forma da lei etc FAZ SABER a todos os senhores Ministros Desembargadores Juízes e demais pessoas da Justiça que por este Juízo e Cartório do Cível se processam os autos nº 17245620158160078 de AÇÃO DE INVENTÁRIO em que é requerente VALDECI JESUS DA SILVA e requerido ESPÓLIO ARY LUIZ DA SILVA com inteira observância das prescrições legais iniciado em 10082015 e homologado por sentença do MM Juiza de Direito Dra Bruna Greggio em 16082018 e trânsito em julgado em 10092018 para o ESTADO DO PARANÁ e 01102018 para as partes Assim é expedido o presente nos termos e com as peças determinadas pelo Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva Estado do Paraná aos 07 de dezembro de 2018 Eu Marli Martins dos Santos Machado Emp Juramentada o digitei e subscrevi M MÁÁRRCCIIO O IIG GLLEESSIIAASS DDEE SSO OUUZZAA FFEERRNNAANNDDEESS JJUUIIZZ SSUUBBSSTTIITTUUTTO O DDEESSIIG GNNAADDO O Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJXLR 9TZ2G K3GYP BP49K PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 2491 Assinado digitalmente por Marcio Iglesias de Souza Fernandes13883 10122018 EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA Arq FORMAL DE PARTILHA

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Sucessões Atividade de fixação O aluno deverá escolher um caso real afeto ao Direito do Sucessões imprimir as primeiras declarações a sentença e o formal de partilha Fazer uma análise Sucessões Atividade de fixação O aluno deverá escolher um caso real afeto ao Direito do Sucessões imprimir as primeiras declarações a sentença e o formal de partilha Fazer uma análise O caso em análise referese a Inventário e Partilha em razão do falecimento do espólio Os autos tramitavam na Vara de Família e Sucessões de Curiúva com autuação no dia 10082015 sob o n 00017245620158160078 Oferecido pelos herdeiros ao todo 5 sendo que dois herdaram eram por representação e um meeira Inexistia testamento Foram arrolados os bens incluindo o montante líquido de R 3000000 trinta mil reais Com a decisão inicial o juiz abriu o inventário nomeando o inventariante determinando a apresentação das primeiras declarações Após mandou intimar a Fazenda Pública e o MP Por ordem já haviam prestado as primeiras declarações em sede de inicial Por conseguinte o Estado do Paraná se manifestou discordando da meação e relação da sra Santilha Soares da Silva esposa de art não havendo comunicabilidade de bens adquiridos na constância do casamento por meio da sucessão Ademais ressaltou que a quota parte devida a cada herdeiro dos autores da herança seria equivalente no caso a 15 e não 16 o Sr Valdeci Jesus da Silva como herdeiro filho dos autores da herança o que deve ser esclarecido pelo inventariante e posteriormente retificada as primeiras declarações Quanto a instou manifestou o inventariante que Santilha e Ary se casaram em 1962 adotando o regime de comunhão de bens e assim é herdeira também Tratase de cinco herdeiros sendo quatro por cabeça e um por estirpe ou representação sabido é que os por cabeça herdam cada um à sua cota parte todavia os por representação estirpe todos representam uma só parte Por fim em sentença o juiz sem objeções julgou procedente o pedido formulado na inicial homologando o plano de partilha de bens deixados por Joaquim Luiz da Silva e Luiza Vicelli da Silva Em 10122018 houve a expedição dos formais de partilha Por fim com o formal o processo foi arquivo em 22032021 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA DA FAMILIA DE CURIÚVA PROJUDI Rua Edmundo Mercer 94 CuriúvaPR CEP 84280000 Fonefax 43 35451295 35451404 FORMAL DE PARTILHA passado a favor de LEONILDA DA SILVA SIMEÃO brasileiro do lar portadora do RG nº 20346671SSPPR e CPF nº 03079933966 casada pelo regime de comunhão de bens com JORGE SIMEÃO brasileiro aposentado portador do RG 971449SSPPR residentes e domiciliados na Rua Biri Jardim Paraná sn na cidade de FigueiraPR A Doutora Talita Garcia Betiati MM Juíza de Direito desta Comarca de Curiúva Estado do Paraná na forma da lei etc FAZ SABER a todos os senhores Ministros Desembargadores Juízes e demais pessoas da Justiça que por este Juízo e Cartório do Cível se processam os autos nº 17245620158160078 de AÇÃO DE INVENTÁRIO em que é requerente LEONILDA DA SILVA SIMEÃO E OUTROS e ESPÓLIO DE JOAQUIM LUIZ DA SILVA E LUIZA VICELLI DA SILVA com inteira observância das prescrições legais iniciado em 10082015 e homologado por sentença da MM Juíza de Direito desta Comarca Dra Talita Garcia Betiati em 16082018 com trânsito em julgado em 01072020 para as partes Assim é expedido o presente nos termos e com as peças determinadas pelo Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva Estado do Paraná aos 28102020 Eu Nelson Fernando Salles Bittar Escrivão o digitei e subscrevi Assinado digitalmente TALITA GARCIA BETIATI JUIZA DE DIREITO Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDCT 8P473 RDKLB W468R PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 3971 Assinado digitalmente por Talita Garcia Betiati50561 31102020 EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA Arq formal de partilha PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURIÚVA PROJUDI Rua Edmundo Mercer 94 CuriúvaPR CEP 84280000 Fonefax 43 35451295 35451404 FFO ORRM MAALL DDEE PPAARRTTIILLH HAA passado a favor de SANTILHA SOARES DA SLVA brasileira viúva portador do RG nº 1699040SSPPR e CPF nº 550774719 91 residente e domiciliada Avenida Antônio Cunha 1215 centro CuriúvaPr O Doutor Márcio Iglesias de Souza Fernandes MM Juiz Substituto Designado desta Comarca de Curiúva Estado do Paraná na forma da lei etc FAZ SABER a todos os senhores Ministros Desembargadores Juízes e demais pessoas da Justiça que por este Juízo e Cartório do Cível se processam os autos nº 17245620158160078 de AÇÃO DE INVENTÁRIO em que é requerente SANTILHA SOARES DA SLVA e requerido ESPÓLIO ARY LUIZ DA SILVA com inteira observância das prescrições legais iniciado em 10082015 e homologado por sentença do MM Juiza de Direito Dra Bruna Greggio em 16082018 e trânsito em julgado em 10092018 para o ESTADO DO PARANÁ e 01102018 para as partes Assim é expedido o presente nos termos e com as peças determinadas pelo Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva Estado do Paraná aos 07 de dezembro de 2018 Eu Marli Martins dos Santos Machado Emp Juramentada o digitei e subscrevi M MÁÁRRCCIIO O IIG GLLEESSIIAASS DDEE SSO OUUZZAA FFEERRNNAANNDDEESS JJUUIIZZ SSUUBBSSTTIITTUUTTO O DDEESSIIG GNNAADDO O Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJ8FF UDMBR HYUVX XMTCD PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 2501 Assinado digitalmente por Marcio Iglesias de Souza Fernandes13883 10122018 EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA Arq FORMAL DE PARTILHA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURIÚVA ESTADO DO PARANÁ 1 MARIA LÚCIA DE SOUZA brasileira funcionária pública portadora do RG sob nº 67543283SSPPR e inscrita no CPF sob nº 02934102912 residente e domiciliada à Rua Jacaranda nº 93 Bairro Jardim Elizabete na Cidade de Figueira Estado do Paraná casada desde 06 de setembro de 1975 pelo regime de comunhão de bens com PEDRO ALVES DE SOUZA brasileiro aposentado portador do RG nº 5387697SSPSP e inscrito no CPF sob nº 57094594887 residente e domiciliado à Rua Jacaranda nº 93 Bairro Jardim Elizabete na Cidade de Figueira Estado do Paraná certidão de casamento juntada ao pedido 2 PEDRO LUIZ DA SILVA brasileiro aposentado portador do RG sob nº 35549927SSPPR e inscrito no CPF sob nº 409230379 34 casado pelo regime de comunhão de bens desde 05 de janeiro de 1977 com CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA brasileira casada zeladoraaposentada portadora do RG sob nº 38352423SSPPR e inscrita no CPF sob nº 02610533969 residentes e domiciliados à Rua Oiapoque nº226 Bairro São Cristovão 2 Cidade de Cascavel Estado do Paraná CEP 85814050 certidão de casamento juntada ao pedido 3 JOSÉ LUIZ DA SILVA brasileiro solteiro aposentado portador do RG sob nº 956556SSPPR e inscrito no CPF sob nº 33832323953 residente e domiciliado à Rua Biri Bairro Jardim Paraná na Cidade de Figueira Estado do Paraná Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial 4 JORGE SIMEÃO brasileiro aposentado portador do RG sob nº 971449SSP casado pelo regime de comunhão de bens em 26 de abril de 1958 com LEONILDA DA SILVA SIMEÃO brasileira casada do lar portadora do RG sob nº 2054667SSPPR e inscrita no CPF sob nº 030799339 66 residentes e domiciliados à Rua Biri Bairro Jardim Paraná na Cidade de Figueira Estado do Paraná HERDEIROS E VIÚVA MEEIRA POR REPRESENTAÇÃO DE ARY LUIZ DA SILVA e certidões de casamento e óbito juntada ao pedido 5 A viúva meeira SANTILHA SOARES DA SILVA assim é meeira SANTILHA SOARES DA SILVA brasileira viúva dl lar residente e domiciliada na cidade de Curiúva deste Estado portadora da identidade n 1699040 do Estado do Paraná inscrita na CPF sob n 55077471991 5A VALDECI JESUS DA SILVA brasileiro operário portador do RG sob nº 509169855SSPSP e inscrito no CPF sob nº 49768450959 casado pelo regime de comunhão parcial de bens em 04 de fevereiro de 2011 com GIRLENE RODRIGUES GONÇALVES brasileira casada do lar portadora do RG sob nº 530985068SSPSP e inscrita no CPF sob nº 01711730580 residentes e domiciliados no Município de Itambacuri Estado de Minas Gerais certidão de casamento juntada ao pedido 5B EDSON LUIZ DA SILVA brasileiro do comércio portador do RG sob nº 44202719SSPPR e inscrito no CPF sob nº 590992329 34 casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde 26 de fevereiro de 1964 com VALDINEIA MOREIRA DA SILVA brasileira casada do comércio portadora do RG sob nº 65034085SSPPR e inscrita no CPF sob nº 007097929 48 residentes e domiciliados na Avenida Antonio Cunha nº 1215 na Cidade de Curiúva Estado do Paraná Certidões de casamento juntadas ao pedido todos por procurador comum que esta subscreve inscrito na OAB sob n 7862 com Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial demais qualificações constantes nas procurações vem nos termos do artigo 1036 e seguintes do Código de Processo Civil requerer o ARROLAMENTO como abaixo se declara 1 DO AUTOR DA HERANÇA JOAQUIM LUIZ DA SILVA e sua mulher LUIZA VICELI DA SILVA 11 DA QUALIFICAÇÃO brasileiros casados entre si agricultores eram residentes no Município de Curiúva portadores ele da identidade n l549995 do Estado do Paraná inscrito no CPF sob n 026413809 00 Ela portadora da certidão de casamento de Quatiguá deste Estado lavrado às fls 256257 do livro 1 um do referido Cartório Era dependente do marido e não estava inscrita no CPF 12 DO FALECIMENTO Os autores da herança faleceram respectivamente nos dias 1 primeiro de novembro de 1992 e 02 dois de agosto de 1999 ambos no Município de Figueira Comarca de Curiúva Estado do Paraná onde residia na zona conforme certidões de óbitos de n 960 fls 155 do livro 4 do CRC e sob termo 1420 fls 247 do livro C5 ambas do Cartório de Registro Civil do Município de Figueira 13 DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO os outorgantes e reciprocamente outorgados declaram que os de cujus não deixaram testamentos sendo os atuais herdeiros representantes dos filhos dos de cujos que já faleceram conforme documentação juntada 14 DOS HERDEIROS HERDEIROS FILHOS POR REPRESENTAÇÃO DOS FALECIDOS JOAQUIM LUIZ DA SILVA e LUIZA VICELI DA SILVA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial 1 MARIA LÚCIA DE SOUZA brasileira funcionária pública portadora do RG sob nº 67543283SSPPR e inscrita no CPF sob nº 02934102912 residente e domiciliada à Rua Jacaranda nº 93 Bairro Jardim Elizabete na Cidade de Figueira Estado do Paraná casada desde 06 de setembro de 1975 pelo regime de comunhão de bens com PEDRO ALVES DE SOUZA brasileiro aposentado portador do RG nº 5387697SSPSP e inscrito no CPF sob nº 57094594887 residente e domiciliado à Rua Jacaranda nº 93 Bairro Jardim Elizabete na Cidade de Figueira Estado do Paraná certidão de casamento juntada ao pedido 2 PEDRO LUIZ DA SILVA brasileiro aposentado portador do RG sob nº35549927SSPPR e inscrito no CPF sob nº 409230379 34 casado peloregime de comunhão de bensdesde 05 de janeiro de 1977 com CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA brasileira casada zeladoraaposentada portadora do RG sob nº 38352423SSPPR e inscrita no CPF sob nº 02610533969 residentes e domiciliados à Rua Oiapoque nº226 Bairro São Cristovão 2 Cidade de Cascavel Estado do Paraná CEP 85814050 certidão de casamento juntada ao pedido 3 JOSÉ LUIZ DA SILVA brasileiro solteiro aposentado portador do RG sob nº 956556SSPPR e inscrito no CPF sob nº 33832323953 residente e domiciliado à Rua Biri Bairro Jardim Paraná na Cidade de Figueira Estado do Paraná 4 JORGE SIMEÃO brasileiro aposentado portador do RG sob nº 971449SSP casado pelo regime de comunhão de bens em 26 de abril de 1958 com LEONILDA DA SILVA SIMEÃO brasileira casada do lar portadora do RG sob nº 2054667SSPPR e inscrita no CPF sob nº 030799339 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial 66 residentes e domiciliados à Rua Biri Bairro Jardim Paraná na Cidade de Figueira Estado do Paraná HERDEIROS E SUCESSORA POR FALECIMENTO DE ARY LUIZ DA SILVA ESPOSA E FILHOS 4 O falecido ARY LUIZ DA SILVA era casado com SANTILHA SOARES DA SILVA pelo regime da comunhão universal de bens motivo pela qual é meeira dos bens da herança que caberia ao falecido SUCESSORA MEEIRA Assim é meeira SANTILHA SOARES DA SILVA brasileira viúva do lar residente e domiciliada na cidade de Curiúva deste Estado portadora da identidade n 1699040 do Estado do Paraná inscrita na CPF sob n 55077471991 HERDEIROS FILHOS DO FALECIDO VALDECI JESUS DA SILVA brasileiro operário portador do RG sob nº 509169855SSPSP e inscrito no CPF sob nº 49768450959 casado pelo regime de comunhão parcial de bens em 04 de fevereiro de 2011 com GIRLENE RODRIGUES GONÇALVES brasileira casada do lar portadora do RG sob nº 530985068SSPSP e inscrita no CPF sob nº 01711730580 residentes e domiciliados no Municipio de Itambacuri Estado de Minas Gerais certidão de casamento juntada ao pedido 5 EDSON LUIZ DA SILVA brasileiro do comércio portador do RG sob nº 44202719SSPPR e inscrito no CPF sob nº 590992329 34 casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde 26 de fevereiro de 1964 com VALDINEIA MOREIRA DA SILVA brasileira casada do comércio portadora do RG sob nº 65034085SSPPR e inscrita no CPF sob nº 007097929 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial 48 residentes e domiciliados na Avenida Antonio Cunha nº 1215 na Cidade de Curiúva Estado do Paraná certidão de casamento juntada ao pedido 15 DOS BENS OS autores da herança deixaram os seguintes bens e direitos OBJETO DA VENDA Lotes sob número 3 4 e 5 três quatro e cinco da Quadra número 6 seis medindo cada lote 12x25 metros ou seja 30000 m² trezentos metros quadrados num total de 900 m² novecentos metros quadrados situados no loteamento denominado JARDIM PARANÁ no Municipio de Figueira Município e Comarca de Curiúva Estado do Paraná com as seguintes divisas e confrontações Frente para a rua Biri medindo 3600 metros a direita confrontando com o lote nº 6 medindo 2500 metros a esquerda confrontando com o lote nº 2 medindo 2500 metros e finalmente nos fundos confrontando com os lotes 13 14 e 15 medindo 3600 metros Imóvel este HAVIDOS pela matricula 2136 Registro n 1 do Cartório de Registros de imóveis desta Comarca 16 DAS OBRIGAÇÕES E DÍVIDAS Não existem dívidas deixadas pelos de cujos e nem pelos representados também já falecidos 17 DA PARTILHA o total líquido dos bens direitos e haveres inventariados somam o valor de R3000000trinta mil reais cabendo a cada herdeiros quer diretamente quer por representação a quotaparte de RS 500000 SEIS MIL REAIS cuja partilha é feita da seguinte forma 1 A HERDEIRA MARIA LÚCIA DE SOUZA e seu marido já qualificados HAVERÁ para seus pagamentos nesta herança o valor R 500000 numa avaliação de R 3000000 correspondente assim a uma área de terrenos de 150m2 cento e cinquenta metros quadrados em Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial comum em uma área de 900m2 sem prejuízo do acordo de divisão entre eles de forma amigável 2 Ao Herdeiro PEDRO LUIZ DA SILVA e sua mulher já qualificados HAVERÁ para seus pagamentos nesta herança o valor R 500000 numa avaliação de R 3000000 correspondente assim a uma área de terrenos de 150m2 cento e cinquenta metros quadrados em comum em uma área de 900m2 sem prejuízo do acordo de divisão entre eles de forma amigável 3 Ao HERDEIRIA JOSÉ LUIZ DA SILVA já qualificado HAVERÁ para seus pagamentos nesta herança o valor R 500000 numa avaliação de R 3000000 correspondente assim a uma área de terrenos de 150m2 cento e cinquenta metros quadrados em comum em uma área de 900m2 sem prejuízo do acordo de divisão entre eles de forma amigável 4 Ao HERDEIRO JORGE SIMEÃO e sua mulher já qualificados HAVERÁ para seus pagamentos nesta herança o valor R 500000 numa avaliação de R 3000000 correspondente assim a uma área de terrenos de 150m2 cento e cinquenta metros quadrados em comum em uma área de 900m2 sem prejuízo do acordo de divisão entre eles de forma amigável 5 Ao HERDEIRO VALDECI JESUS DA SILVA e sua mulher já qualificados HAVERÁ para seus pagamentos nesta herança o valor R 500000 numa avaliação de R 3000000 correspondente assim a uma área de terrenos de 150m2 cento e cinquenta metros quadrados em comum em uma área de 900m2 sem prejuízo do acordo de divisão entre eles de forma amigável 6 A viúva meeira SANTILHA SOARES DA SILVA esposa do falecido ARY LUIZ DA SILVA HAVERÁ para seu pagamento no valor do bem Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial da herança de R 3000000 o valor de R 250000 dois mil e quinhentos reais como direito de sua meação já que consta que foi casada com seu marido pelo regime da comunhão de bens ao qual lhe assegura a meação correspondente assim a uma área de terrenos de 7500m2 setenta e cinco metros quadrados em comum em uma área de 900m2 sem prejuízo do acordo de divisão entre eles de forma amigável AOS HERDEIROS FILHOS DE ARY LUIZ DA SILVA CABERÁ a VALDECI JESUS DA SILVA já qualificados casado pelo regime de comunhão parcial de bens em 04 de fevereiro de 2011 com GIRLENE RODRIGUES GONÇALVES e b E o HERDEIRO EDSON LUIZ DA SILVA e sua mulher VALDINEIA MOREIRA DA SILVA já qualificados HAVERÁ para seus pagamentos nesta herança o valor R 2500 dois mil e quinhentos reais para ambos numa avaliação de R 3000000 correspondente assim a uma área de terrenos de 7500m2 setenta e cinco metros quadrados em comum em uma área de 900m2 sem prejuízo do acordo de divisão entre eles de forma amigável 16 DAS CERTIDÕES DOCUMENTOS APRESENTADOS Estão sendo juntadas nesta oportunidade todas as certidões necessárias e comprovações a respeito 17 DA CONDIÇÃO JURÍDICA DOS BENS As partes declararam que os bens partilhados estão livre e desembaraçados de quaisquer ônus dívidas tributos e débitos condominiais Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial 18 DO ITCD IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS Este será recolhido após manifestação da Fazenda Pública Estadual Dáse à presente ação para fins fiscais o valor de R 3000000 TRINTA MIL REAIS Nestes Termos Pede e espera deferimento Em 10 de agosto de 2015 Ercílio Rodrigues de Paula ADVOABPR nº 7862 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJDGK EDVPZ SXJ5J 9MQDK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 11 Assinado digitalmente por Ercilio Rodrigues de Paula 10082015 JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Arq Petição Inicial PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Página 1 de 3 Força Tarefa CorregedoriaGeral da Justiça Comarca Vara Cível de Curiúva Autos do Processo nº 00017245620158160078 Autora Maria Lúcia de Souza Autora Leonilda da Silva Simeão Autor Pedro Luiz da Silva Autor José Luiz da Silva Autora Santilha Soares da Silva Autor Edson Luiz da Silva Autor Valdeci Jesus da Silva Réu Espólio de Joaquim Luiz da Silva Réu Espólio de Luiza Vicelli da Silva Vistos e examinados estes autos de INVENTÁRIO ajuizado por Maria Lúcia de Souza e outros todos devidamente qualificados nos autos passo a prolatar a seguinte SENTENÇA I RELATÓRIO Tratase de ação de inventário dos bens deixados por Joaquim Luiz da Silva e Luiza Vicelli da Silva proposta por José Luiz da Silva e demais herdeiros Pleiteada a abertura do inventário José Luiz da Silva foi nomeado inventariante evento 351 Intimado o Estado do Paraná apontou possível erro na divisão da partilha proposta na exordial evento 621 O Ministério Público manifestou a desnecessidade de sua intervenção no feito evento 1231 A parte autora requereu a retificação da partilha constante na petição inicial bem como juntou documento demonstrando a dispensa de recolhimento de créditos tributários junto à Fazenda estadual evento 160 A Fazenda estadual informou concordância com a dispensa de recolhimento do ITCMD evento 1631 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJLUA VK69Z KL8B7 FMFPK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 1671 Assinado digitalmente por Bruna Greggio14532 16082018 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO Arq Sentença PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Página 2 de 3 Força Tarefa CorregedoriaGeral da Justiça Por fim vieram os autos conclusos para sentença É o relatório II FUNDAMENTOS Tratase de inventário dos bens deixados por Joaquim Luiz da Silva e Luiza Vicelli da Silva Não há questões preliminares a serem analisadas ou nulidades a serem apreciadas O inventário é o processo judicial de jurisdição contenciosa destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus bem como também quais as contraídas pelo espólio para após o pagamento do passivo estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros Os bens foram arrolados na exordial e inexistindo testamento partilhados igualmente entre as linhas sucessórias nos termos dos art 1829 I e seguintes do Código Civil Inexistindo interesse de menor no feito dispensada a atuação do parquet Ainda restou comprovada a dispensa relativa ao ITCMD Assim o plano de partilha conforme retificado em petitório de evento 1601 deve ser homologado III DISPOSITIVO Diante do exposto extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art 487 inciso I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial Homologo o plano de partilha dos bens deixados por Joaquim Luiz da Silva e Luiza Vicelli da Silva para que produza seus efeitos legais atribuindo aos herdeiros nela contemplados Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJLUA VK69Z KL8B7 FMFPK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 1671 Assinado digitalmente por Bruna Greggio14532 16082018 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO Arq Sentença PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Página 3 de 3 Força Tarefa CorregedoriaGeral da Justiça os respectivos quinhões salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros bem assim da Fazenda Pública Pagas as custas transitada em julgado esta e para expedição do formal de partilha observese o disposto no art 655 do Código de Processo Civil Oportunamente certifiquese o trânsito em julgado desta decisão e após as anotações de estilo arquivem se Curitiba data e hora da inserção no sistema BRUNA GREGGIO Juíza de Direito Substituta Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJLUA VK69Z KL8B7 FMFPK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 1671 Assinado digitalmente por Bruna Greggio14532 16082018 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO Arq Sentença PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURIÚVA PROJUDI Rua Edmundo Mercer 94 CuriúvaPR CEP 84280000 Fonefax 43 35451295 35451404 FFO ORRM MAALL DDEE PPAARRTTIILLH HAA passado a favor de MARIA LÚCIA DE SOUZA brasileira funcionária pública portadora do RG nº 67543283SSPPR e CPF 02934102912 casada pelo regime de comunhão de bens com PEDRO ALVES DE SOUZA brasileiro aposentado portador do RG nº 5387697SSPSP residentes na Rua Jacaranda nº 93 Bairro Jardim Elizabete na cidade de FigueiraPR O Doutor Márcio Iglesias de Souza Fernandes MM Juiz Substituto Designado desta Comarca de Curiúva Estado do Paraná na forma da lei etc FAZ SABER a todos os senhores Ministros Desembargadores Juízes e demais pessoas da Justiça que por este Juízo e Cartório do Cível se processam os autos nº 17245620158160078 de AÇÃO DE INVENTÁRIO em que é requerente MARIA LÚCIA DE SOUZA e requerido ESPÓLIO ARY LUIZ DA SILVA com inteira observância das prescrições legais iniciado em 10082015 e homologado por sentença do MM Juiza de Direito Dra Bruna Greggio em 16082018 e trânsito em julgado em 10092018 para o ESTADO DO PARANÁ e 01102018 para as partes Assim é expedido o presente nos termos e com as peças determinadas pelo Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva Estado do Paraná aos 07 de dezembro de 2018 Eu Marli Martins dos Santos Machado Emp Juramentada o digitei e subscrevi M MÁÁRRCCIIO O IIG GLLEESSIIAASS DDEE SSO OUUZZAA FFEERRNNAANNDDEESS JJUUIIZZ SSUUBBSSTTIITTUUTTO O DDEESSIIG GNNAADDO O Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJLY4 AK4TB 4DMVL GZDCK PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 2441 Assinado digitalmente por Marcio Iglesias de Souza Fernandes13883 10122018 EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA Arq FORMAL DE PARTILHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURIÚVA PROJUDI Rua Edmundo Mercer 94 CuriúvaPR CEP 84280000 Fonefax 43 35451295 35451404 FFO ORRM MAALL DDEE PPAARRTTIILLH HAA passado a favor de PEDRO LUIZ DA SILVA brasileiro aposentado portador do RG nº 35549927SSPPR e CPF 40923037934 casado pelo regime de comunhão de bens com CONCEÇÃO APARECIDA DA SILVA brasileira casada zeladoraaposentada portador do RG nº 38352423SSPSP e CPF nº 02610533969 residentes à Rua Oiapoque nº 226 Bairro São Cristóvão 2 na cidade de CascavelPR O Doutor Márcio Iglesias de Souza Fernandes MM Juiz Substituto Designado desta Comarca de Curiúva Estado do Paraná na forma da lei etc FAZ SABER a todos os senhores Ministros Desembargadores Juízes e demais pessoas da Justiça que por este Juízo e Cartório do Cível se processam os autos nº 17245620158160078 de AÇÃO DE INVENTÁRIO em que é requerente PEDRO LUIZ DA SILVA e requerido ESPÓLIO ARY LUIZ DA SILVA com inteira observância das prescrições legais iniciado em 10082015 e homologado por sentença do MM Juiza de Direito Dra Bruna Greggio em 16082018 e trânsito em julgado em 10092018 para o ESTADO DO PARANÁ e 01102018 para as partes Assim é expedido o presente nos termos e com as peças determinadas pelo Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva Estado do Paraná aos 07 de dezembro de 2018 Eu Marli Martins dos Santos Machado Emp Juramentada o digitei e subscrevi M MÁÁRRCCIIO O IIG GLLEESSIIAASS DDEE SSO OUUZZAA FFEERRNNAANNDDEESS JJUUIIZZ SSUUBBSSTTIITTUUTTO O DDEESSIIG GNNAADDO O Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJD7E AWCCH AN3E8 JPF8Y PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 2451 Assinado digitalmente por Marcio Iglesias de Souza Fernandes13883 10122018 EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA Arq FORMAL DE PARTILHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURIÚVA PROJUDI Rua Edmundo Mercer 94 CuriúvaPR CEP 84280000 Fonefax 43 35451295 35451404 FFO ORRM MAALL DDEE PPAARRTTIILLH HAA passado a favor de JOSÉ LUIZ DA SILVA brasileiro solteiro portador do RG nº 956556SSPPR e CPF 33832323953 residente e domiciliado à Rua Biri Jardim Paraná na cidade de FigueiraPR O Doutor Márcio Iglesias de Souza Fernandes MM Juiz Substituto Designado desta Comarca de Curiúva Estado do Paraná na forma da lei etc FAZ SABER a todos os senhores Ministros Desembargadores Juízes e demais pessoas da Justiça que por este Juízo e Cartório do Cível se processam os autos nº 17245620158160078 de AÇÃO DE INVENTÁRIO em que é requerente JOSÉ LUIZ DA SILVA e requerido ESPÓLIO ARY LUIZ DA SILVA com inteira observância das prescrições legais iniciado em 10082015 e homologado por sentença do MM Juiza de Direito Dra Bruna Greggio em 16082018 e trânsito em julgado em 10092018 para o ESTADO DO PARANÁ e 01102018 para as partes Assim é expedido o presente nos termos e com as peças determinadas pelo Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva Estado do Paraná aos 07 de dezembro de 2018 Eu Marli Martins dos Santos Machado Emp Juramentada o digitei e subscrevi M MÁÁRRCCIIO O IIG GLLEESSIIAASS DDEE SSO OUUZZAA FFEERRNNAANNDDEESS JJUUIIZZ SSUUBBSSTTIITTUUTTO O DDEESSIIG GNNAADDO O Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJLZM 4DFRJ FTLZT 2QSKA PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 2461 Assinado digitalmente por Marcio Iglesias de Souza Fernandes13883 10122018 EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA Arq FORMAL DE PARTILHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURIÚVA PROJUDI Rua Edmundo Mercer 94 CuriúvaPR CEP 84280000 Fonefax 43 35451295 35451404 FFO ORRM MAALL DDEE PPAARRTTIILLH HAA passado a favor de JORGE SIMEÃO brasileiro aposentado portador do RG nº 971449SSPPR casado pelo regime de comunhão de bens com LEONILDA DA SILVA SIMEÃO brasileira casada do lar portadora do RG sob nº 2054667SSPPR e inscrita no CPF nº 03079933966 residente e domiciliados à Rua Biri Jardim Paraná na cidade de FigueiraPR O Doutor Márcio Iglesias de Souza Fernandes MM Juiz Substituto Designado desta Comarca de Curiúva Estado do Paraná na forma da lei etc FAZ SABER a todos os senhores Ministros Desembargadores Juízes e demais pessoas da Justiça que por este Juízo e Cartório do Cível se processam os autos nº 17245620158160078 de AÇÃO DE INVENTÁRIO em que é requerente JORGE SIMEÃO e requerido ESPÓLIO ARY LUIZ DA SILVA com inteira observância das prescrições legais iniciado em 10082015 e homologado por sentença do MM Juiza de Direito Dra Bruna Greggio em 16082018 e trânsito em julgado em 10092018 para o ESTADO DO PARANÁ e 01102018 para as partes Assim é expedido o presente nos termos e com as peças determinadas pelo Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva Estado do Paraná aos 07 de dezembro de 2018 Eu Marli Martins dos Santos Machado Emp Juramentada o digitei e subscrevi M MÁÁRRCCIIO O IIG GLLEESSIIAASS DDEE SSO OUUZZAA FFEERRNNAANNDDEESS JJUUIIZZ SSUUBBSSTTIITTUUTTO O DDEESSIIG GNNAADDO O Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJ86C UDL48 74S4U P7HGD PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 2471 Assinado digitalmente por Marcio Iglesias de Souza Fernandes13883 10122018 EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA Arq FORMAL DE PARTILHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURIÚVA PROJUDI Rua Edmundo Mercer 94 CuriúvaPR CEP 84280000 Fonefax 43 35451295 35451404 FFO ORRM MAALL DDEE PPAARRTTIILLH HAA passado a favor de EDSON LUIZ DA SILVA brasileiro comerciante portador do RG nº 44202719SSPPR e CPF nº 59099232934 casado pelo regime de comunhão de bens com VALDINÉIA MOREIRA DA SILVA brasileira casada do lar portadora do RG sob nº 65034085SSPPR e inscrita no CPF nº 00709792948 residente e domiciliados na Avenida Antônio Cunha nº 1215 centro na cidade de CuriúvaPR O Doutor Márcio Iglesias de Souza Fernandes MM Juiz Substituto Designado desta Comarca de Curiúva Estado do Paraná na forma da lei etc FAZ SABER a todos os senhores Ministros Desembargadores Juízes e demais pessoas da Justiça que por este Juízo e Cartório do Cível se processam os autos nº 17245620158160078 de AÇÃO DE INVENTÁRIO em que é requerente EDSON LUIZ DA SILVA e requerido ESPÓLIO ARY LUIZ DA SILVA com inteira observância das prescrições legais iniciado em 10082015 e homologado por sentença do MM Juiza de Direito Dra Bruna Greggio em 16082018 e trânsito em julgado em 10092018 para o ESTADO DO PARANÁ e 01102018 para as partes Assim é expedido o presente nos termos e com as peças determinadas pelo Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva Estado do Paraná aos 07 de dezembro de 2018 Eu Marli Martins dos Santos Machado Emp Juramentada o digitei e subscrevi M MÁÁRRCCIIO O IIG GLLEESSIIAASS DDEE SSO OUUZZAA FFEERRNNAANNDDEESS JJUUIIZZ SSUUBBSSTTIITTUUTTO O DDEESSIIG GNNAADDO O Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJZV7 W7QY5 8JKWZ HMX7Y PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 2481 Assinado digitalmente por Marcio Iglesias de Souza Fernandes13883 10122018 EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA Arq FORMAL DE PARTILHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURIÚVA PROJUDI Rua Edmundo Mercer 94 CuriúvaPR CEP 84280000 Fonefax 43 35451295 35451404 FFO ORRM MAALL DDEE PPAARRTTIILLH HAA passado a favor de VALDECI JESUS DA SILVA brasileiro operário portador do RG nº 44202719SSPPR e CPF nº 59099232934 casado pelo regime de comunhão de bens com VALDINÉIA MOREIRA DA SILVA brasileira casada do lar portadora do RG sob nº 65034085SSPPR e inscrita no CPF nº 00709792948 residente e domiciliados na Avenida Antônio Cunha nº 1215 centro na cidade de CuriúvaPR O Doutor Márcio Iglesias de Souza Fernandes MM Juiz Substituto Designado desta Comarca de Curiúva Estado do Paraná na forma da lei etc FAZ SABER a todos os senhores Ministros Desembargadores Juízes e demais pessoas da Justiça que por este Juízo e Cartório do Cível se processam os autos nº 17245620158160078 de AÇÃO DE INVENTÁRIO em que é requerente VALDECI JESUS DA SILVA e requerido ESPÓLIO ARY LUIZ DA SILVA com inteira observância das prescrições legais iniciado em 10082015 e homologado por sentença do MM Juiza de Direito Dra Bruna Greggio em 16082018 e trânsito em julgado em 10092018 para o ESTADO DO PARANÁ e 01102018 para as partes Assim é expedido o presente nos termos e com as peças determinadas pelo Código de Processo Civil Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva Estado do Paraná aos 07 de dezembro de 2018 Eu Marli Martins dos Santos Machado Emp Juramentada o digitei e subscrevi M MÁÁRRCCIIO O IIG GLLEESSIIAASS DDEE SSO OUUZZAA FFEERRNNAANNDDEESS JJUUIIZZ SSUUBBSSTTIITTUUTTO O DDEESSIIG GNNAADDO O Documento assinado digitalmente conforme MP nº 220022001 Lei nº 114192006 resolução do Projudi do TJPROE Validação deste em httpsprojuditjprjusbrprojudi Identificador PJXLR 9TZ2G K3GYP BP49K PROJUDI Processo 00017245620158160078 Ref mov 2491 Assinado digitalmente por Marcio Iglesias de Souza Fernandes13883 10122018 EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA Arq FORMAL DE PARTILHA

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