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Trabalho de Sucessões Elaborar um Holding Familiar fictício com todas divisões possíveis CONTRATO SOCIAL ENERGIA SOLAR ILUMIADA LTDA João Batista Souza brasileiro paulista solteiro 27021991 empresário CPF 12131141111 RG 21911911 SSPSP reside à Avenida Tucano nº 11 Centro São Paulo SP CEP 1111101 e Maria Silva Souza brasileira paulista solteira 11011991 empresária CPF 12232242222 RG 22922922 SSPSP reside à Avenida Tucano nº 11 Centro São Paulo SP CEP 1111101 pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade limitada para fins de holding patrimonial mediante as cláusulas e condições seguintes Cláusula 1 A sociedade adotará o nome empresarial de Energia Solar Iluminada LTDA tendo sede na cidade de São PauloSP Rua São Paulo nº 22 Centro e terá duração por prazo indeterminado iniciando suas atividades em 15 de novembro de 2023 Cláusula 2 Por deliberação dos sócios a sociedade poderá abrir manter transferir e extinguir filiais em qualquer ponto do território nacional observadas as prescrições legais vigentes Cláusula 3 A sociedade tem por objeto a Gestão da participação das sociedades 77277777000777 e 33233331000333 b Gestão administração aluguel compra e venda de imóveis próprios ora integralizados ou que vierem a ser integralizados no futuro e c CNAE 4292802 Obras de montagem industrial CNAE 4321500 Instalação e manutenção elétrica CNAE 4742300 Comércio de material e equipamentos elétricos CNAE 7112000 Serviços de engenharia CNAE 7739099 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente sem operador CNAE 7490104 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral exceto imobiliários Cláusula 4 O capital social é de R 100000000 um milhão representado por duas quotas no valor de R 50000000 quinhentos mil reais cada uma integralizado neste ato por cada um dos sócios da seguinte forma 41 Segundo remissão determinada pelo artigo 1054 da Lei 104062002 ao artigo 997 da mesma legislação fica expresso que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais Cláusula 5 A administração da sociedade será exercida pelos sócios sendo lhes vedado delegar seus poderes de administração e gerência a pessoas estranhas aos quadros sociais 51 A sociedade será representada ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente isoladamente por quaisquer um dos administradores sendolhe vedado o uso da denominação social em avais abonos fianças e outras obrigações de mero favor estranhos aos interesses sociais Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe direta ou indiretamente podendo ainda alienar caucionar ou onerar bens sociais emitir títulos de créditos transigir assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade contrair empréstimos e financiamentos avalizar endossar bem como assinar todo e qualquer documento contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade seja público ou particular 52 É lícito aos administradores constituir procuradores em nome da sociedade especificando nos instrumentos os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato exceto mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado 53 Os administradores receberão mensalmente prólabore a ser a partir do mês em que as atividades operacionais da sociedade comportarem a referida retirada mediante aprovação pela maioria simples das quotas representativas do capital social 54 A nomeação ou destituição de novos administradores bem como a fixação da remuneração correspondente será decidida em assembleia de sócios mediante aprovação pela maioria simples das quotas representativas do capital social 55 Os administradores ora nomeados declaram sob as penas da lei e para atendimento do parágrafo 1odo artigo 1011 da Lei 104062002 que não estão condenados por nenhum crime cuja pena vede a administração de sociedades Cláusula 6 Todos os documentos atos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade inclusive movimentação de fundos emissão de cheques aceite e avais em títulos cambiários outorga de procurações em nome de sociedade serão assinados coletivamente pelos administradores e as deliberações serão de comum acordo Cláusula 7 Ao término de cada exercício social em 31 de dezembro os administradores prestarão contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico sendo os lucros ou prejuízos distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas quotas de capital 71 Poderão ser retidos parte ou todo o lucro para manutenção e reforço do capital de giro e de investimento conforme deliberação da maioria representativa do capital social 72 Os lucros apurados em balancetes intermediários poderão ser distribuídos aos sócios sendo compensados com que houver sido apurado por ocasião do encerramento do exercício 73 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso Cláusula 8 Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital a pessoas estranhas sem antes oferecêlas aos outros sócios que em igualdade de condições terão o direito de preferência na aquisição das mesmas na proporção resultante de sua participação no capital social Cláusula 9 O sócio que desejar retirarse da sociedade deverá comunicar sua intenção aos demais sócios por escrito com antecedência mínima de 60 sessenta dias Nesse caso os seus haveres serão apurados em um balanço levantado na ocasião e pagos em 12 doze parcelas mensais iguais e sucessivas vencendo a primeira 30 trinta dias após o seu afastamento 91 O sócio retirante após quitar todas as suas obrigações com a pessoa jurídica da qual foi integrante sendo estas decorrentes de seu período de participação na sociedade fica livre e desembaraçado de quaisquer responsabilidades posteriores a data de averbação de sua saída Cláusula 10 O falecimento ou interdição de qualquer dos sócios não acarretará a extinção da sociedade Nesta hipótese os sócios remanescentes pagarão aos herdeiros do falecido a sua quota de capital e a parte dos lucros que deverão ser apurados em balanço especial na data do evento nas mesmas condições da cláusula anterior Cláusula 11 As alterações do presente contrato social bem como as decisões sociais dependem da aprovação da maioria simples do capital social salvo aquelas que impliquem mudança no contrato social cujas decisões deverão ser do consentimento de três quartos do capital social 111 As decisões de sócios serão tomadas em reuniões e especificadas em termo próprio assinado pelos presentes 112 As reuniões serão realizadas todo segundo dia útil do mês ás 11 horas na sede social independentemente de convocação prévia ou demais formalidades 113 Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos administradores ou titulares de mais de 15 um quinto do capital social integralizado mediante fundamento e comunicação escrita com prova de seu recebimento 114 Dispensamse as formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem por escrito cientes do local data hora e ordem do dia 115 A reunião ou a assembleia tornamse dispensáveis quando todos os sócios decidirem por escrito sobre a matéria que seria objeto delas 116 As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios ainda que ausentes ou dissidentes Cláusula 12 É admissível a exclusão de sócio desde que por justa causa considerandose como tal uma ou mais entre as seguintes hipóteses falta grave no cumprimento de suas obrigações incapacidade superveniente declaração de falência do sócio ou que tenha tido suas quotas liquidadas por credor em processo de execução 121 Aplicamse à exclusão o pagamento de haveres na forma e prazos estipulados na cláusula 9 Cláusula 13 Em caso de dissolução da sociedade será procedida a devida liquidação e o patrimônio será dividido entre os mesmos proporcionalmente às cotas de capital Cláusula 14 Os casos omissos neste contrato serão regidos pela Lei 640476 Lei das SA com as alterações posteriores e demais disposições legais aplicáveis Cláusula 15 Os sócios declaram que não estão incursos em qualquer penalidade ou vedação legal que os impeçam de exercer a atividade mercantil Cláusula 16 Os sócios elegem o foro e comarca de São Paulo SP para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato E assim por estarem justos e contratados assinam o presente contrato social em 03 três vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas São Paulo 09 de novembro de 2023 Assinaturas dos sócios Assinaturas dos sócios Testemunhas 1ª Ass Nome RG 2ª Ass Nome RG Advogado

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prescrições legais vigentes Cláusula 3 A sociedade tem por objeto a Gestão da participação das sociedades 77277777000777 e 33233331000333 b Gestão administração aluguel compra e venda de imóveis próprios ora integralizados ou que vierem a ser integralizados no futuro e c CNAE 4292802 Obras de montagem industrial CNAE 4321500 Instalação e manutenção elétrica CNAE 4742300 Comércio de material e equipamentos elétricos CNAE 7112000 Serviços de engenharia CNAE 7739099 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente sem operador CNAE 7490104 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral exceto imobiliários Cláusula 4 O capital social é de R 100000000 um milhão representado por duas quotas no valor de R 50000000 quinhentos mil reais cada uma integralizado neste ato por cada um dos sócios da seguinte forma 41 Segundo remissão determinada pelo artigo 1054 da Lei 104062002 ao artigo 997 da mesma legislação fica expresso que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais Cláusula 5 A administração da sociedade será exercida pelos sócios sendo lhes vedado delegar seus poderes de administração e gerência a pessoas estranhas aos quadros sociais 51 A sociedade será representada ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente isoladamente por quaisquer um dos administradores sendolhe vedado o uso da denominação social em avais abonos fianças e outras obrigações de mero favor estranhos aos interesses sociais Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe direta ou indiretamente podendo ainda alienar caucionar ou onerar bens sociais emitir títulos de créditos transigir assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade contrair empréstimos e financiamentos avalizar endossar bem como assinar todo e qualquer documento contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade seja público ou particular 52 É lícito aos administradores constituir procuradores em nome da sociedade especificando nos instrumentos os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato exceto mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado 53 Os administradores receberão mensalmente prólabore a ser a partir do mês em que as atividades operacionais da sociedade comportarem a referida retirada mediante aprovação pela maioria simples das quotas representativas do capital social 54 A nomeação ou destituição de novos administradores bem como a fixação da remuneração correspondente será decidida em assembleia de sócios mediante aprovação pela maioria simples das quotas representativas do capital social 55 Os administradores ora nomeados declaram sob as penas da lei e para atendimento do parágrafo 1odo artigo 1011 da Lei 104062002 que não estão condenados por nenhum crime cuja pena vede a administração de sociedades Cláusula 6 Todos os documentos atos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade inclusive movimentação de fundos emissão de cheques aceite e avais em títulos cambiários outorga de procurações em nome de sociedade serão assinados coletivamente pelos administradores e as deliberações serão de comum acordo Cláusula 7 Ao término de cada exercício social em 31 de dezembro os administradores prestarão contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico sendo os lucros ou prejuízos distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas quotas de capital 71 Poderão ser retidos parte ou todo o lucro para manutenção e reforço do capital de giro e de investimento conforme deliberação da maioria representativa do capital social 72 Os lucros apurados em balancetes intermediários poderão ser distribuídos aos sócios sendo compensados com que houver sido apurado por ocasião do encerramento do exercício 73 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso Cláusula 8 Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital a pessoas estranhas sem antes oferecêlas aos outros sócios que em igualdade de condições terão o direito de preferência na aquisição das mesmas na proporção resultante de sua participação no capital social Cláusula 9 O sócio que desejar retirarse da sociedade deverá comunicar sua intenção aos demais sócios por escrito com antecedência mínima de 60 sessenta dias Nesse caso os seus haveres serão apurados em um balanço levantado na ocasião e pagos em 12 doze parcelas mensais iguais e sucessivas vencendo a primeira 30 trinta dias após o seu afastamento 91 O sócio retirante após quitar todas as suas obrigações com a pessoa jurídica da qual foi integrante sendo estas decorrentes de seu período de participação na sociedade fica livre e desembaraçado de quaisquer responsabilidades posteriores a data de averbação de sua saída Cláusula 10 O falecimento ou interdição de qualquer dos sócios não acarretará a extinção da sociedade Nesta hipótese os sócios remanescentes pagarão aos herdeiros do falecido a sua quota de capital e a parte dos lucros que deverão ser apurados em balanço especial na data do evento nas mesmas condições da cláusula anterior Cláusula 11 As alterações do presente contrato social bem como as decisões sociais dependem da aprovação da maioria simples do capital social salvo aquelas que impliquem mudança no contrato social cujas decisões deverão ser do consentimento de três quartos do capital social 111 As decisões de sócios serão tomadas em reuniões e especificadas em termo próprio assinado pelos presentes 112 As reuniões serão realizadas todo segundo dia útil do mês ás 11 horas na sede social independentemente de convocação prévia ou demais formalidades 113 Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos administradores ou titulares de mais de 15 um quinto do capital social integralizado mediante fundamento e comunicação escrita com prova de seu recebimento 114 Dispensamse as formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem por escrito cientes do local data hora e ordem do dia 115 A reunião ou a assembleia tornamse dispensáveis quando todos os sócios decidirem por escrito sobre a matéria que seria objeto delas 116 As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios ainda que ausentes ou dissidentes Cláusula 12 É admissível a exclusão de sócio desde que por justa causa considerandose como tal uma ou mais entre as seguintes hipóteses falta grave no cumprimento de suas obrigações incapacidade superveniente declaração de falência do sócio ou que tenha tido suas quotas liquidadas por credor em processo de execução 121 Aplicamse à exclusão o pagamento de haveres na forma e prazos estipulados na cláusula 9 Cláusula 13 Em caso de dissolução da sociedade será procedida a devida liquidação e o patrimônio será dividido entre os mesmos proporcionalmente às cotas de capital Cláusula 14 Os casos omissos neste contrato serão regidos pela Lei 640476 Lei das SA com as alterações posteriores e demais disposições legais aplicáveis Cláusula 15 Os sócios declaram que não estão incursos em qualquer penalidade ou vedação legal que os impeçam de exercer a atividade mercantil Cláusula 16 Os sócios elegem o foro e comarca de São Paulo SP para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato E assim por estarem justos e contratados assinam o presente contrato social em 03 três vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas São Paulo 09 de novembro de 2023 Assinaturas dos sócios Assinaturas dos sócios Testemunhas 1ª Ass Nome RG 2ª Ass Nome RG Advogado

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