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Componente Curricular Distrib Professor es Iuri Simões Mota Turma 2171449 20232 1 DIR06NB Direito Civil Sucessões Data 02102023 202302 Período P1 Direito Civil Sucessões 6NB Iuri Simões Mota CADERNO DE QUESTÕES 001 Questão 750 lo casado com Roberta sob o regime da separação obrigatória de bens teve u um filho Leandro Paulo vem a falecer enquanto a esposa gestava outro filho nda não nascido fonte FCC 2022 TRT 14ª Região ANALISE o caso à luz do direito sucessório dos herdeiros 2ª Questão 750 Mateus morre sem deixar herdeiros legítimos Em seu testamento deixa seu único bem um imóvel rural de 40 quarenta hectares para Túlio que renuncia à herança Fonte FGV 2017 ALERJ EXPLIQUE o caso sob a perspectiva do direito sucessório 3ª Questão 750 Após a morte de Renato que vivia em união estável com Paula sua dependente econômica Helena requereu o reconhecimento de união estável com o falecido para fins previdenciários alegando que os dois possuíam vida em comum pagavam juntos o aluguel de um apartamento e compareciam a eventos sociais como um casal Fonte CESPE 2023 MPEBA EXPLIQUE o direito sucessório de Helena 4ª Questão 750 Uma filha nascida fora do casamento tem direito à herança do pai junto com os filhos legítimos do casamento Sim Os filhos participam da sucessão dos pais obrigatoriamente não importando se são frutos do primeiro casamento do segundo ou até mesmo de uma relação fora do casamento A discriminação entre filhos é proibida expressamente pelo artigo 227 6º da Constituição Federal de 1988 Fonte httpsexamecominvestminhasfinancasfilhanascidaforacasamentodireitoherancapai RELACIONE a notícia com o histórico do direito sucessório Oct 04 2023 Plagiarism Scan Report Excluded URL None Content Checked for Plagiarism 1 A herança de Paulo conforme a ordem de vocação hereditária prevista no código civil brasileiro expressa que somente serão herdeiros necessários nesse caso somente ao seu lho Leandro a ao seu lho nascituro caso esse nasça com vida com base no Art 1829 I a esposa não entra nesse caso como herdeira pois eram casados sobre o regime de separação de bens 2 Matheus conforme o código civil ressalta em seu art 1784 tem o direito de dispor de seus bens para qualquer pessoa em testamento desde que respeite a legitima dos herdeiros como não os possui descendentes cabe então a entrega a Túlio apesar disso com a renúncia da herança Se o mesmo não possuir ascendentes ou cônjuge sua herança será destinada em 50 aos parentes colaterais Como Matheus faleceu e não deixou herdeiros legítimos ou outros testamentários cabe a chamada herança jacente uma vez que essa ocorre quando há inexistência de herdeiros ou esses não demonstram interesse conforme dita o Art 1919 do CC 3 Conforme entendimento do Superior Tribunal Federal não é possível constitucionalmente que Helena possua qualquer direito quanto a heranças Renato já possuía união estável com Paula que será a única beneciada pela pensão por morte uma vez que o STF exige o reconhecimento de dependência nanceira para tal ato se concretizar além disso é necessário que haja uma união pública e duradoura para se identicar união estável além do mais não se enquadra nos requisitos a existência de dois núcleos familiares Portanto Helena não pode requerer o reconhecimento de união estável uma vez que não cumpre os requisitos necessários legais 4 o primeiro registro do direito sucessório se deu em Roma visando a distribuição igualitária dos bens entre a família A constituição federal em seu art 5 inciso XXX expressa que herança é um direito fundamental a história de tal direito vem juridicamente ditada no Código Civil de 1916 onde o conceito de herança era voltado a manutenção dos bens e continuidade do patrimônio Na idade média a sucessão da herança era atribuída somente ao lho do sexo masculino os bastardos como eram denominados não possuíam qualquer prestigio na sociedade muito menos era vistos como legítimos para receberem herança No CC de 1916 em seu art 978 e 1572 considera que os lhos feitos fora do casamento não recebiam direitos sucessórios a CF de 88 veio para vedar essa exclusão determinando que todos os lhos sem distinção devem receber suas cotas na herança O direito das sucessões é baseado no principio da igualdade o que 0 Plagiarized 100 Unique Characters2677 Words440 Sentences18 Speak Time 4 Min Page 1 of 2 garante que os lhos fora do casamento se igualaram aos do casamento conforme art 227 6º Sources Home Blog Testimonials About Us Privacy Policy Copyright 2022 Plagiarism Detector All right reserved Page 2 of 2 RESPOSTAS ATIVIDADE SUCESSÕES 1 A herança de Paulo conforme a ordem de vocação hereditária prevista no código civil brasileiro expressa que somente serão herdeiros necessários nesse caso necessariamente seu filho Leandro a ao seu filho nascituro caso este venha a nascer com vida com base no Art 1829 I a esposa não entra nesse caso como herdeira pois eram casados sobre o regime de separação de bens 2 Matheus conforme o código civil ressalta em seu art 1784 tem o direito de dispor de seus bens para qualquer pessoa em testamento desde que respeite a legitima dos herdeiros como não os possui descendentes cabe então a entrega a Túlio apesar disso com a renúncia da herança Se o mesmo não possuir ascendentes ou cônjuge sua herança será destinada em 50 aos parentes colaterais Como Matheus faleceu e não deixou herdeiros legítimos ou outros testamentários cabe a chamada herança jacente uma vez que essa ocorre quando há inexistência de herdeiros ou esses não demonstram interesse conforme dita o Art 1919 do CC 3 Conforme entendimento do Superior Tribunal Federal não é possível constitucionalmente que Helena possua qualquer direito quanto a heranças Renato já possuía união estável com Paula que será a única beneficiada pela pensão por morte uma vez que o STF exige o reconhecimento de dependência financeira para tal ato se concretizar além disso é necessário que haja uma união pública e duradoura para se identificar união estável além do mais não se enquadra nos requisitos a existência de dois núcleos familiares Portanto Helena não pode requerer o reconhecimento de união estável uma vez que não cumpre os requisitos necessários legais 4 o primeiro registro do direito sucessório se deu em Roma visando a distribuição igualitária dos bens entre a família A constituição federal em seu art 5 inciso XXX expressa que herança é um direito fundamental a história de tal direito vem juridicamente ditada no Código Civil de 1916 onde o conceito de herança era voltado a manutenção dos bens e continuidade do patrimônio Na idade média a sucessão da herança era atribuída somente ao filho do sexo masculino os bastardos como eram denominados não possuíam qualquer prestigio na sociedade muito menos era vistos como legítimos para receberem herança No CC de 1916 em seu art 978 e 1572 considera que os filhos feitos fora do casamento não recebiam direitos sucessórios a CF de 88 veio para vedar essa exclusão determinando que todos os filhos sem distinção devem receber suas cotas na herança O direito das sucessões é baseado no principio da igualdade o que garante que os filhos fora do casamento se igualaram aos do casamento conforme art 227 6º
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Componente Curricular Distrib Professor es Iuri Simões Mota Turma 2171449 20232 1 DIR06NB Direito Civil Sucessões Data 02102023 202302 Período P1 Direito Civil Sucessões 6NB Iuri Simões Mota CADERNO DE QUESTÕES 001 Questão 750 lo casado com Roberta sob o regime da separação obrigatória de bens teve u um filho Leandro Paulo vem a falecer enquanto a esposa gestava outro filho nda não nascido fonte FCC 2022 TRT 14ª Região ANALISE o caso à luz do direito sucessório dos herdeiros 2ª Questão 750 Mateus morre sem deixar herdeiros legítimos Em seu testamento deixa seu único bem um imóvel rural de 40 quarenta hectares para Túlio que renuncia à herança Fonte FGV 2017 ALERJ EXPLIQUE o caso sob a perspectiva do direito sucessório 3ª Questão 750 Após a morte de Renato que vivia em união estável com Paula sua dependente econômica Helena requereu o reconhecimento de união estável com o falecido para fins previdenciários alegando que os dois possuíam vida em comum pagavam juntos o aluguel de um apartamento e compareciam a eventos sociais como um casal Fonte CESPE 2023 MPEBA EXPLIQUE o direito sucessório de Helena 4ª Questão 750 Uma filha nascida fora do casamento tem direito à herança do pai junto com os filhos legítimos do casamento Sim Os filhos participam da sucessão dos pais obrigatoriamente não importando se são frutos do primeiro casamento do segundo ou até mesmo de uma relação fora do casamento A discriminação entre filhos é proibida expressamente pelo artigo 227 6º da Constituição Federal de 1988 Fonte httpsexamecominvestminhasfinancasfilhanascidaforacasamentodireitoherancapai RELACIONE a notícia com o histórico do direito sucessório Oct 04 2023 Plagiarism Scan Report Excluded URL None Content Checked for Plagiarism 1 A herança de Paulo conforme a ordem de vocação hereditária prevista no código civil brasileiro expressa que somente serão herdeiros necessários nesse caso somente ao seu lho Leandro a ao seu lho nascituro caso esse nasça com vida com base no Art 1829 I a esposa não entra nesse caso como herdeira pois eram casados sobre o regime de separação de bens 2 Matheus conforme o código civil ressalta em seu art 1784 tem o direito de dispor de seus bens para qualquer pessoa em testamento desde que respeite a legitima dos herdeiros como não os possui descendentes cabe então a entrega a Túlio apesar disso com a renúncia da herança Se o mesmo não possuir ascendentes ou cônjuge sua herança será destinada em 50 aos parentes colaterais Como Matheus faleceu e não deixou herdeiros legítimos ou outros testamentários cabe a chamada herança jacente uma vez que essa ocorre quando há inexistência de herdeiros ou esses não demonstram interesse conforme dita o Art 1919 do CC 3 Conforme entendimento do Superior Tribunal Federal não é possível constitucionalmente que Helena possua qualquer direito quanto a heranças Renato já possuía união estável com Paula que será a única beneciada pela pensão por morte uma vez que o STF exige o reconhecimento de dependência nanceira para tal ato se concretizar além disso é necessário que haja uma união pública e duradoura para se identicar união estável além do mais não se enquadra nos requisitos a existência de dois núcleos familiares Portanto Helena não pode requerer o reconhecimento de união estável uma vez que não cumpre os requisitos necessários legais 4 o primeiro registro do direito sucessório se deu em Roma visando a distribuição igualitária dos bens entre a família A constituição federal em seu art 5 inciso XXX expressa que herança é um direito fundamental a história de tal direito vem juridicamente ditada no Código Civil de 1916 onde o conceito de herança era voltado a manutenção dos bens e continuidade do patrimônio Na idade média a sucessão da herança era atribuída somente ao lho do sexo masculino os bastardos como eram denominados não possuíam qualquer prestigio na sociedade muito menos era vistos como legítimos para receberem herança No CC de 1916 em seu art 978 e 1572 considera que os lhos feitos fora do casamento não recebiam direitos sucessórios a CF de 88 veio para vedar essa exclusão determinando que todos os lhos sem distinção devem receber suas cotas na herança O direito das sucessões é baseado no principio da igualdade o que 0 Plagiarized 100 Unique Characters2677 Words440 Sentences18 Speak Time 4 Min Page 1 of 2 garante que os lhos fora do casamento se igualaram aos do casamento conforme art 227 6º Sources Home Blog Testimonials About Us Privacy Policy Copyright 2022 Plagiarism Detector All right reserved Page 2 of 2 RESPOSTAS ATIVIDADE SUCESSÕES 1 A herança de Paulo conforme a ordem de vocação hereditária prevista no código civil brasileiro expressa que somente serão herdeiros necessários nesse caso necessariamente seu filho Leandro a ao seu filho nascituro caso este venha a nascer com vida com base no Art 1829 I a esposa não entra nesse caso como herdeira pois eram casados sobre o regime de separação de bens 2 Matheus conforme o código civil ressalta em seu art 1784 tem o direito de dispor de seus bens para qualquer pessoa em testamento desde que respeite a legitima dos herdeiros como não os possui descendentes cabe então a entrega a Túlio apesar disso com a renúncia da herança Se o mesmo não possuir ascendentes ou cônjuge sua herança será destinada em 50 aos parentes colaterais Como Matheus faleceu e não deixou herdeiros legítimos ou outros testamentários cabe a chamada herança jacente uma vez que essa ocorre quando há inexistência de herdeiros ou esses não demonstram interesse conforme dita o Art 1919 do CC 3 Conforme entendimento do Superior Tribunal Federal não é possível constitucionalmente que Helena possua qualquer direito quanto a heranças Renato já possuía união estável com Paula que será a única beneficiada pela pensão por morte uma vez que o STF exige o reconhecimento de dependência financeira para tal ato se concretizar além disso é necessário que haja uma união pública e duradoura para se identificar união estável além do mais não se enquadra nos requisitos a existência de dois núcleos familiares Portanto Helena não pode requerer o reconhecimento de união estável uma vez que não cumpre os requisitos necessários legais 4 o primeiro registro do direito sucessório se deu em Roma visando a distribuição igualitária dos bens entre a família A constituição federal em seu art 5 inciso XXX expressa que herança é um direito fundamental a história de tal direito vem juridicamente ditada no Código Civil de 1916 onde o conceito de herança era voltado a manutenção dos bens e continuidade do patrimônio Na idade média a sucessão da herança era atribuída somente ao filho do sexo masculino os bastardos como eram denominados não possuíam qualquer prestigio na sociedade muito menos era vistos como legítimos para receberem herança No CC de 1916 em seu art 978 e 1572 considera que os filhos feitos fora do casamento não recebiam direitos sucessórios a CF de 88 veio para vedar essa exclusão determinando que todos os filhos sem distinção devem receber suas cotas na herança O direito das sucessões é baseado no principio da igualdade o que garante que os filhos fora do casamento se igualaram aos do casamento conforme art 227 6º