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Janeiro onde residem O juiz de primeiro grau entendeu que o flagrante policial e a reunião de indícios embasam a condenação dos acusados já que estavam sentados mais próximos das armas e da droga no ônibus que transportava 20 passageiros na hora em que sofreu a blitz Além disso um dos réus estava muito nervoso e não conseguia se comunicar com clareza Para o relator da apelação desembargador Luiz Carlos Canalli os policiais confirmaram que a droga e o armamento não foram encontrados nos pertences dos réus mas no bagageiro superior interno do ônibus e debaixo de uma poltrona não ocupada por eles embora próxima ao sentir do relator tais elementos constituem indícios consistentes mas não bastam para determinar a autoria pois é difícil afirmar que os produtos pertenciam aos réus e não a outros passageiros Com base no recurso dos réus a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu a apelação de dois jovens condenados no primeiro grau pelos crimes de tráfico internacional de drogas e de armas capitulados respectivamente no artigo 33 combinado com artigo 40 inciso I da Lei 1134306 e no artigo 18 da Lei 1082603 e decretaram a absolvição de ambos com fundamento no artigo 386 inciso VII do Código de Processo Penal CPP falta de provas para amparar a condenação Fonte httpswwwconjurcombr2020jul25indiciosnaopodemlastrearcondenacaocriminaltrf ANALISE a notícia tendo em vista a possibilidade de condenação criminal com base em indícios 4ª Questão 750 APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONCUSSÃO ART 316 CAPUT CIC ART 327 1º CÓDIGO PENAL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PLEITO PELA CONDENAÇÃO MÉDICO QUE PRESTAVA SERVIÇOS EM HOSPITAL CREDENCIADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA MATERIALIDADE QUE MUITO NÃO SE PODE EXIGIR POIS CRIME FORMAL AUTORIA PACIFICADA PALAVRAS DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES MESMO MODUS OPERANDI E VALORES PRÓXIMOS DOCUMENTOS QUE CORROBORAM A ACUSAÇÃO DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL DESCRITO CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE SENTENÇA REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Em juízo YYYY confirmou que seu pai tinha câncer no intestino fez a cirurgia em Videira e depois foi encaminhado para Florianópolis pelo SUS e o médico falou que era uma cirurgia demorada e tal e cobrou R 150000 para ajuda de custo tendo sido ela própria quem entregou para o médico essa quantia dinheiro vivo Disse que não tinha comprovante de saque porque seu pai foi guardando dinheiro de sua aposentadoria Afirmou que a conversa do médico foi com seu pai e seu pai que já faleceu desesperado do jeito que ele estava pegou e pagou Relatou que foi chamada em uma sala reservada depois da cirurgia e o médico disse que foi uma cirurgia demorada e que ele merecia esse dinheiro e a depoente entregou o valor para ele E confirmou que inicialmente eram R 300000 mas R 150000 já dava para o serviço que ele ia fazer Afirmou que o médico disse que a cirurgia foi complicada mas na realidade ele não tirou nada só abriu e fechou o pai porque já estava tudo tomado ele não fez nada só piorou o estado de seu pai por exames viram que não teve nada extraído Confirmou por fim que o acusado pediu para ela não comentar com ninguém preferiram pagar e ficar quietos CD de fl 833 Fonte httpswwwstjjusbrwebsecstjcgirevistaREJcgiITAeq1624729tipo0nreg201602466524SeqCgrmaSessaoCodOrgaoJgdrdt2 ANALISE o caso à luz do sistema de valoração das provas adotado no CPP 1ª Questão 750 Robério responde solto ao processo como acusado de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido Procurado por um oficial de Justiça ele informou que constituiria advogado particular Forneceu número de telefone e endereço eletrônico para citação O oficial então encaminhou o mandado de citação por email e recebeu a confirmação do recebimento em mensagem de WhatsApp O processo seguiu no entanto com a inércia do acusado que foi condenado a uma pena de reclusão de 6 seis anos e 3 três meses e ao pagamento de 120 cento e vinte diasmulta ANALISE o caso considerando a citação por WhatsApp no processo penal O bem jurídico protegido por lido condenado 2ª Questão 750 A Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus HC 653515 e absolveu um réu acusado de tráfico de drogas porque a substância apreendida pela polícia foi entregue à perícia em embalagem inadequada e sem lacre Para o colegiado como a origem e outras condições da prova não foram confirmadas em juízo ela não poderia ser utilizada como fundamento para a condenação O ministro Rogerio Schietti Cruz cujo voto prevaleceu no julgamento considerou que o fato de a substância ter chegado à perícia sem lacre e sem o acondicionamento adequado fragiliza a acusação de tráfico pois não permite identificar se era a mesma que foi apreendida Segundo Schietti a situação seria diferente se o réu tivesse admitido a posse das drogas ou se houvesse outras provas para apoiar a condenação Fonte httpswwwstjjusbrsitesportalpPaginasComunicacaoNoticias202323042023AcadeiadecustodianoprocessopenaldoPacoteAnticrimeajurisprudenciadoSTJaspx ANALISE o caso tendo em vista a eventual nulidade da prova pela quebra da cadeia de custódia 3ª Questão 750 Flagrante policial e indícios de crime não sustentam condenação decide TRF4 Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal os jovens foram revistados numa blitz de rotina após a parada de um ônibus que fazia a linha MedianeiraCascavel PR por agentes da Polícia Rodoviária Federal no posto localizado na BR277 na cidade de Céu Azul PR Com eles foram encontrados segundo a inicial três pistolas quatro carregadores 76 munições de diversos calibres 362 comprimidos de ecstasy 08 grama de maconha e 05 grama de cocaína Os jovens viajavam juntos e estavam de regresso para a cidade do Rio de 1 O cabimento do interrogatório por vídeo conferência é uma exceção Assim excepcionalmente o juiz por decisão fundamentada de ofício ou a requerimento das partes poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real desde que a medida seja necessária contudo a exceção admite somente a realização de videoconferência de réus presos o que não é o caso de Robério que responde o processo solto não sendo cabível 2 A quebra da Cadeia de Custódia no entendimento da relevante doutrina e de recentes julgados dos Tribunais Superiores resulta em provas ilícitas no processo penal devendo ser desentranhadas dos autos e inutilizadas com reflexos principalmente na realização da ampla defesa e do contraditório Entretanto a quebra da cadeia de custódia não gera nulidade obrigatória da prova colhida Nessas hipóteses eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável Só após essa confrontação é que o magistrado caso não encontre sustentação na prova cuja cadeia de custódia foi violada pode retirála dos autos ou declarála nula que foi o entendimento do caso concreto ao absolver o réu por não haver outras provas que corroborassem o caso 3 Como acolhida a apelação dos condenados de maneira correta o sistema penal brasileiro não alberga possibilidade de condenação baseada em meros indícios ou suposições reclamando prova robusta e incontestável a fim de que não restem dúvidas sobre a ocorrência delitiva e sobre a autoria tendo o tribunal agido de maneira acertada ao prover o recurso Desse modo não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais Se as provas contidas nos autos conduzem à fundada dúvida sobre a autoria do delito imputado ao acusado sua absolvição é medida que se impõe em observância ao princípio do in dubio pro reo 4 No presente caso observase que o Juiz sentenciante analisou as provas produzidas na fase inquisitorial em consonância com os depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo mas não há de se falar em violação do art 155 do CPP uma vez que observado o princípio do livre convencimento motivado o magistrado pode formar sua convicção ponderando as provas que desejar De acordo com o sistema do livre convencimento motivado persuasão racional ou livre apreciação judicial da prova adotado pelo ordenamento jurídico pátrio arts 93 IX da CF88 e art 155 do CPP com a nova redação dada pela Lei nº 1169008 o magistrado tem ampla liberdade desde que o faça motivadamente na valoração das provas constantes dos autos as quais têm legal e abstratamente o mesmo valor o que aconteceu diante dos fatos narrados
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Janeiro onde residem O juiz de primeiro grau entendeu que o flagrante policial e a reunião de indícios embasam a condenação dos acusados já que estavam sentados mais próximos das armas e da droga no ônibus que transportava 20 passageiros na hora em que sofreu a blitz Além disso um dos réus estava muito nervoso e não conseguia se comunicar com clareza Para o relator da apelação desembargador Luiz Carlos Canalli os policiais confirmaram que a droga e o armamento não foram encontrados nos pertences dos réus mas no bagageiro superior interno do ônibus e debaixo de uma poltrona não ocupada por eles embora próxima ao sentir do relator tais elementos constituem indícios consistentes mas não bastam para determinar a autoria pois é difícil afirmar que os produtos pertenciam aos réus e não a outros passageiros Com base no recurso dos réus a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu a apelação de dois jovens condenados no primeiro grau pelos crimes de tráfico internacional de drogas e de armas capitulados respectivamente no artigo 33 combinado com artigo 40 inciso I da Lei 1134306 e no artigo 18 da Lei 1082603 e decretaram a absolvição de ambos com fundamento no artigo 386 inciso VII do Código de Processo Penal CPP falta de provas para amparar a condenação Fonte httpswwwconjurcombr2020jul25indiciosnaopodemlastrearcondenacaocriminaltrf ANALISE a notícia tendo em vista a possibilidade de condenação criminal com base em indícios 4ª Questão 750 APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONCUSSÃO ART 316 CAPUT CIC ART 327 1º CÓDIGO PENAL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PLEITO PELA CONDENAÇÃO MÉDICO QUE PRESTAVA SERVIÇOS EM HOSPITAL CREDENCIADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA MATERIALIDADE QUE MUITO NÃO SE PODE EXIGIR POIS CRIME FORMAL AUTORIA PACIFICADA PALAVRAS DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES MESMO MODUS OPERANDI E VALORES PRÓXIMOS DOCUMENTOS QUE CORROBORAM A ACUSAÇÃO DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL DESCRITO CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE SENTENÇA REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Em juízo YYYY confirmou que seu pai tinha câncer no intestino fez a cirurgia em Videira e depois foi encaminhado para Florianópolis pelo SUS e o médico falou que era uma cirurgia demorada e tal e cobrou R 150000 para ajuda de custo tendo sido ela própria quem entregou para o médico essa quantia dinheiro vivo Disse que não tinha comprovante de saque porque seu pai foi guardando dinheiro de sua aposentadoria Afirmou que a conversa do médico foi com seu pai e seu pai que já faleceu desesperado do jeito que ele estava pegou e pagou Relatou que foi chamada em uma sala reservada depois da cirurgia e o médico disse que foi uma cirurgia demorada e que ele merecia esse dinheiro e a depoente entregou o valor para ele E confirmou que inicialmente eram R 300000 mas R 150000 já dava para o serviço que ele ia fazer Afirmou que o médico disse que a cirurgia foi complicada mas na realidade ele não tirou nada só abriu e fechou o pai porque já estava tudo tomado ele não fez nada só piorou o estado de seu pai por exames viram que não teve nada extraído Confirmou por fim que o acusado pediu para ela não comentar com ninguém preferiram pagar e ficar quietos CD de fl 833 Fonte httpswwwstjjusbrwebsecstjcgirevistaREJcgiITAeq1624729tipo0nreg201602466524SeqCgrmaSessaoCodOrgaoJgdrdt2 ANALISE o caso à luz do sistema de valoração das provas adotado no CPP 1ª Questão 750 Robério responde solto ao processo como acusado de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido Procurado por um oficial de Justiça ele informou que constituiria advogado particular Forneceu número de telefone e endereço eletrônico para citação O oficial então encaminhou o mandado de citação por email e recebeu a confirmação do recebimento em mensagem de WhatsApp O processo seguiu no entanto com a inércia do acusado que foi condenado a uma pena de reclusão de 6 seis anos e 3 três meses e ao pagamento de 120 cento e vinte diasmulta ANALISE o caso considerando a citação por WhatsApp no processo penal O bem jurídico protegido por lido condenado 2ª Questão 750 A Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus HC 653515 e absolveu um réu acusado de tráfico de drogas porque a substância apreendida pela polícia foi entregue à perícia em embalagem inadequada e sem lacre Para o colegiado como a origem e outras condições da prova não foram confirmadas em juízo ela não poderia ser utilizada como fundamento para a condenação O ministro Rogerio Schietti Cruz cujo voto prevaleceu no julgamento considerou que o fato de a substância ter chegado à perícia sem lacre e sem o acondicionamento adequado fragiliza a acusação de tráfico pois não permite identificar se era a mesma que foi apreendida Segundo Schietti a situação seria diferente se o réu tivesse admitido a posse das drogas ou se houvesse outras provas para apoiar a condenação Fonte httpswwwstjjusbrsitesportalpPaginasComunicacaoNoticias202323042023AcadeiadecustodianoprocessopenaldoPacoteAnticrimeajurisprudenciadoSTJaspx ANALISE o caso tendo em vista a eventual nulidade da prova pela quebra da cadeia de custódia 3ª Questão 750 Flagrante policial e indícios de crime não sustentam condenação decide TRF4 Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal os jovens foram revistados numa blitz de rotina após a parada de um ônibus que fazia a linha MedianeiraCascavel PR por agentes da Polícia Rodoviária Federal no posto localizado na BR277 na cidade de Céu Azul PR Com eles foram encontrados segundo a inicial três pistolas quatro carregadores 76 munições de diversos calibres 362 comprimidos de ecstasy 08 grama de maconha e 05 grama de cocaína Os jovens viajavam juntos e estavam de regresso para a cidade do Rio de 1 O cabimento do interrogatório por vídeo conferência é uma exceção Assim excepcionalmente o juiz por decisão fundamentada de ofício ou a requerimento das partes poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real desde que a medida seja necessária contudo a exceção admite somente a realização de videoconferência de réus presos o que não é o caso de Robério que responde o processo solto não sendo cabível 2 A quebra da Cadeia de Custódia no entendimento da relevante doutrina e de recentes julgados dos Tribunais Superiores resulta em provas ilícitas no processo penal devendo ser desentranhadas dos autos e inutilizadas com reflexos principalmente na realização da ampla defesa e do contraditório Entretanto a quebra da cadeia de custódia não gera nulidade obrigatória da prova colhida Nessas hipóteses eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável Só após essa confrontação é que o magistrado caso não encontre sustentação na prova cuja cadeia de custódia foi violada pode retirála dos autos ou declarála nula que foi o entendimento do caso concreto ao absolver o réu por não haver outras provas que corroborassem o caso 3 Como acolhida a apelação dos condenados de maneira correta o sistema penal brasileiro não alberga possibilidade de condenação baseada em meros indícios ou suposições reclamando prova robusta e incontestável a fim de que não restem dúvidas sobre a ocorrência delitiva e sobre a autoria tendo o tribunal agido de maneira acertada ao prover o recurso Desse modo não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais Se as provas contidas nos autos conduzem à fundada dúvida sobre a autoria do delito imputado ao acusado sua absolvição é medida que se impõe em observância ao princípio do in dubio pro reo 4 No presente caso observase que o Juiz sentenciante analisou as provas produzidas na fase inquisitorial em consonância com os depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo mas não há de se falar em violação do art 155 do CPP uma vez que observado o princípio do livre convencimento motivado o magistrado pode formar sua convicção ponderando as provas que desejar De acordo com o sistema do livre convencimento motivado persuasão racional ou livre apreciação judicial da prova adotado pelo ordenamento jurídico pátrio arts 93 IX da CF88 e art 155 do CPP com a nova redação dada pela Lei nº 1169008 o magistrado tem ampla liberdade desde que o faça motivadamente na valoração das provas constantes dos autos as quais têm legal e abstratamente o mesmo valor o que aconteceu diante dos fatos narrados