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Direito ·
Teoria Geral do Direito Civil
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Turma 1DB TDE 1 Semestre Direito Civil Bianca Sassi Campos Caroline Batista Fernando Chrysostomo Maria Eduarda Patriota Caroline Paulino Sumário 1 Introdução 2 Tudo sobre a Lei nº 1438222 3 A lei no Brasil 31 Evolução do nome 32 Evolução histórica do nome 33 Conceito 4 A lei de forma positiva 5 A lei de forma negativa 6 Conclusão INTRODUÇÃO Tudo sobre a lei n 1438222 A Lei 143822022 tratase de um dispositivo jurídico que visa em seu art 56 promover de forma mais prática e menos burocrática a alteração do nome de batismo do indivíduo No Brasil ela é regulamentada pela Lei 601573 que estabelece os requisitos necessários para a realização da mudança nominal O processo pode ser realizado por diversos motivos desde a dissolução de um casamento e questões de identidade de gênero até problemas com o nome original De acordo com a Lei de Registros Públicos o processo de mudança de nome pode ser iniciado desde que a pessoa interessada tenha mais de 18 anos e esteja em pleno exercício dos seus direitos civis Caso a pessoa seja menor de idade é necessário que os pais ou responsáveis legais autorizem a mudança Além disso é preciso que a mudança de nome não prejudique terceiros ou não seja ofensiva ou contrária à moral e aos bons costumes O antigo procedimento iniciavase com o ajuizamento de um processo judicial no qual pessoa interessada propunha em sua petição inicial as motivações previstas em lei para a mudança de nome Conforme a margem de discricionariedade do juízo este avaliaria as condições e fundamentaria sua decisão determinando a procedência ou não do pedido Vale destacar que a mudança de nome não altera a filiação ou seja a pessoa continua sendo filha dos mesmos pais independentemente do nome que escolher Também é importante lembrar que a mudança de nome não garante a alteração de gênero para isso é necessário um processo específico regulamentado pela justiça Em casos de dúvida ou dificuldades para realizar a mudança de nome é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito civil que poderá auxiliar na realização do processo e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente Trocar de nome e sobrenome atualmente está mais fácil Isso porque recentemente foi publicada uma lei federal em 28 de junho que permite aos interessados a troca ou atualização do próprio nome sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial Com uma ida simples ao cartório já é possível iniciar o processo sem precisar até de justificativa A pessoa registrada poderá após ter atingido a maioridade civil requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome independentemente de decisão judicial e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico A garantia recente é da nova lei dos registros publicos 14382 sancionada em 27 de junho deste ano Até então conforme Lei 6015 de 1973 essa medida só podia ser adotada durante os primeiros 12 meses da maioridade e antes de completar 19 anos e havia ressalva de que os sobrenomes não poderiam passar por alteração não prejudique os apelidos de família Mas nesses dois casos a mudança poderia ser feita em cartório sem necessidade de pedido judicial Por fim é importante destacar que a mudança de nome não era um direito absoluto e que o juiz poderia negar o pedido caso identificasse alguma irregularidade ou se a mudança prejudicasse terceiros Já a atual facilitou muito a mudança de nome pois anteriormente o procedimento gerava uma insegurança ao individuo uma vez que este estava suscetível a frustração do pedido pois teria que passar pelo crivo do juiz e a aplicação das hipóteses previstas por lei A Lei no Brasil As pessoas que desejam uma maneira mais fácil de mudar de nome agora podem se beneficiar da legislação federal Aprovado pela Lei 143822022 os maiores de 18 anos podem alterar o nome e o sobrenome por qualquer motivo A lei aplicase também aos menores de idade podendo ser alterada no prazo de 15 dias após o registo civil O primeiro nome é o sobrenomenome antes do sobrenome como João da Silva onde João é o primeiro nome e Silva é o sobrenome A lei recémaprovada altera as seções 56 e 57 da legislação de 1973 a Lei de Registros Públicos que anteriormente exigia justificativa e restrições às mudanças A novidade é que agora é possível alterar o nome diretamente no Cartório de Registro Civil exigindo a apresentação de certidão e outros documentos necessários como documentos pessoais RG e CPF sem autorização judicial Após a alteração no Cartório a alteração será notificada eletronicamente ao órgão que emitiu os documentos pessoais como cédulas de identidade caixa central de previdência e passaporte O valor dos procedimentos de alteração varia de acordo com a unidade federada e está previsto em lei No caso de recémnascidos é necessária a autorização dos pais para a mudança juntamente com a certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais Se não houver consenso entre os progenitores o processo será remetido pela Conservatória para o tribunal competente Segundo Cinthia Azevedo Santos Pecher coordenadora do Departamento de Registros Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná DPEPR em Curitiba em outros casos de mudança de nome é necessário entrar com ação judicial e o DPEPR pode fornecer esta assistência A ação pode ser movida pela Defensoria Pública que vai pedir ao juiz explicação dos fatos e pedir sentença para que o cartório emita certidão adianta o coordenador Após a alteração no Cartório a alteração será notificada eletronicamente ao órgão que emitiu os documentos pessoais como cédulas de identidade caixa central de previdência e passaporte O valor dos procedimentos de alteração varia de acordo com a unidade federada e está previsto em lei No caso de recémnascidos é necessária a autorização dos pais para a mudança juntamente com a certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais Se não houver consenso entre os progenitores o processo será remetido pela Conservatória para o tribunal competente Segundo Cinthia Azevedo Santos Pecher coordenadora do Departamento de Registros Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná DPEPR em Curitiba em outros casos de mudança de nome é necessário entrar com ação judicial e o DPEPR pode fornecer esta assistência A ação pode ser movida pela Defensoria Pública que vai pedir ao juiz explicação dos fatos e pedir sentença para que o cartório emita certidão adianta o coordenador Evolução do Nome Quanto ao direito de nomear uma coisa é certa desde os primórdios da humanidade ele é utilizado para identificar as pessoas Não há uma data específica na história do nome para apontar o momento exato de sua origem Mas a princípio as pessoas tinham apenas um nome que era um nome próprio ou uma combinação de nomes e sobrenomes para indicar sua origem familiar indicando que eram filhos de alguém ou que tinham uma determinada ocupação Com o passar dos anos com o aumento da população social de forma a atingir o objetivo da personalização costumase atribuir às pessoas um nome específico nomeadamente primeiro nome e apelido sobrenome ou nome paterno Evolução Histórica do Nome Já nos primórdios do ser humano verificase a existência do nome como marca de identificação pessoal que precisa atender aos interesses tanto dos indivíduos quanto da sociedade Os pesquisadores apontam que a origem dos nomes pessoais remonta a um passado muito remoto e se confunde com a origem dos humanos Limongi afirma em seus escritos Em todos os períodos da humanidade as pessoas sentiram a necessidade de se individualizarem antes da sociedade Para isso ele se refere à família residência títulos adquiridos por meio de atuação na guerra ou atividades exercidas na sociedade À medida que pequenas comunidades sociais se desenvolvem e as relações entre os indivíduos se tornam mais complexas tornase necessário adicionar restrições aos nomes pessoais que melhor caracterizem o sujeito Com o mesmo entendimento Limongi aponta que entre os hebreus apenas um nome foi usado a princípio Moisés Jacó Ester No entanto costumase acrescentar um segundo nome assim como Jesus foi chamado de Jesus de Nazaré O segundo nome adicionado referese à ocupação região característica geográfica ou local de nascimento O nome ainda pode ser vinculado ao do pai Pedro Enrique filho de Enrique Entre os hebreus em princípio apenas um nome é usado Sther Esther Raquel Raquel David David À medida que a tribo crescia e se multiplicava surgiram muitos indivíduos que passaram a ser distinguidos pelas marcas de seus respectivos antepassados José BarJacob ou José filho de Jacó Da mesma forma os três nomes Bartimeu Bartolomeu e Barrabás significam o filho de Timeu o filho de Tolomeu e o filho de Abas respectivamente No Novo Testamento nas instruções dos apóstolos encontramos Jacobus Zebedeu Tiago de Zebedeu filho de Zebedeu e Pedro Simão bar Iona Simão filho de Jonas Este sistema também foi adotado pelos árabes que usaram a palavra ben beni ou ibn como visto em Ali Ben Mustafa Ali filho de Mustafa Faisal ibn Saud Faisal filho do saudita Da mesma forma o costume russo usa a partícula vitch ou vicz para homens e ovna para mulheres o filho de Alexandre Nicolau é chamado Nicolau Alexandrovich a filha de Pedro Catarina Catarina Petrovna O romeno usa a partícula esco Filipesco Popesco os britânicos adicionam a partícula son Johnson Nelson Stevenson Richardson Stephenson Outras partículas em português como de jovem filho júnior podemos citar mac costume irlandês e escocês von germânico ski polonês 10 A cultura grega também teve um nome separado que não foi passado para a posteridade como Ulisses Sócrates Platão e Aristóteles na longa história À medida que a sociedade evoluiu em complexidade e número três nomes começaram a ser usados desde que tal indivíduo pertencesse a uma família antiga e regular um era o nome específico o outro era o nome do pai e o terceiro também era o último clã estes são os gentios Os romanos aplicaram um sistema mais complexo distinguindo quatro elementos no nome completo nomen praenomen cognomen e agnomen Onomen ou gentilician é o nome paterno de um membro de um clã designado família Logo todos na família Cornélia se chamavam Cornélio Por sua vez praenomen são nomes próprios usados para identificar cada membro da família Originalmente os romanos usavam apenas o nome do clã usado por todos os membros do clã e o nome que servia como identidade pessoal de cada indivíduo Assim como os gregos com o grande desenvolvimento da sociedade houve a inserção de um terceiro nome O primeiro nome vem primeiro bem conhecido porque existem apenas mais trinta por exemplo Aulus A O nome então especifica o clã ao qual pertence e termina em ius por exemplo Marcus Tulius Cicero Finalmente o Cognome é usado para distinguir diferentes famílias do mesmo clã Publius Cornelius Scipio que identifica um indivíduo do clã Cornelia da família Scipio com o nome de Publius Os plebeus tinham nomes simples ou duplos os escravos tinham um nome pessoal geralmente adicionado ao nome do mestre Mais tarde os nomes de santos ou padrinhos começaram a ser usados no batismo por isso existe o costume de chamar o próprio nome como nome de batismo Mais tarde nas famílias nobres foram acrescentados ao nome os nomes dos pais Afonso Henriques filho de Henrique Afonso Sanches filho de Sancho Lourenço Marques filho de Marcos Assim os filhos de Nuno Mendo Gonçalo Rodrigo Pero Fernando Estêvão e Lopo chamavamse respectivamente Nunes Mendes Gonçalves Rodrigues Peres Fernandes Esteves e Lopes Com as invasões bárbaras e o advento da Idade Média o uso de nomes únicos voltou a valer A influência da igreja é mostrada no uso dos nomes dos santos derivados do calendário cristão O aumento da densidade populacional significa confusão na identificação de comportamentos individuais então nomes que consistem em mais de um elemento ressurgem A atribuição de sobrenomes será baseada na localização geográfica ocupação fauna e flora a que o indivíduo esteja direta ou genitivamente associado Conceito Todos têm o hábito de viver em sociedade alcançando resultados e visando a sobrevivência da espécie Portanto o direito ao nome que consiste em pronomes e sobrenomes confere a ele uma identidade que existe dentro de um grupo É precisamente o nome que estabelece a ligação entre o indivíduo e a sociedade Como os direitos da personalidade os nomes são inalienáveis irrevogáveis indivisíveis inexoráveis não podem ser vendidos abandonados divididos e têm duração indefinida Os nomes têm duas funções principais personalizar o indivíduo e evitar confusão com outras pessoas A legislação sob a Constituição afirma claramente que o dever do nome supera o direito ao nome A Lei de Registros Públicos exige que toda pessoa física seja nomeada no nascimento Em todos os atos solenes da vida cívica é necessária a identificação dos indivíduos sendo sempre utilizados os nomes Não é legal uma pessoa não ter um nome então claramente um nome é uma obrigação e não um direito Então leia o art Artigo 16 do Código Civil Art 16 Todos têm direito a nome próprio nome e sobrenome Vale ressaltar que Maria Berenice Dias estipulou que todos têm direito a um nome e identificação de sua origem familiar que persiste mesmo após a morte da seguinte forma Todos têm direito a um nome Não só ao próprio nome mas também à identificação de sua origem familiar O nome dos pais e dos ancestrais comprova que a pessoa está inserida em um grupo familiar O patronímico pertence à entidade familiar e identifica os vínculos de parentesco Adquirese o direito ao nome mesmo antes de nascer Todas as pessoas precisam ser registradas junto ao Registro Civil do local onde nasceu Mesmo ocorrendo o nascimento sem vida ainda assim é necessário o registro do natimorto com a indicação de seu nome e prenome O nome individualiza as pessoas as distingue durante a vida e é um elemento da personalidade que sobrevive à morte Ela ainda defende que além do direito ao nome e à origem familiar também têm direito ao registro civil do local de nascimento No sentido de Silvio de Salvo Venosa o nome é a principal forma de individuação da pessoa expressando a individualidade mais do que distinguindo as coisas das pessoas O nome é portanto uma forma de individualização do ser humano na sociedade mesmo após sua morte Sua utilidade é tão notória que há a exigência para que sejam atribuídos nomes a firmas navios aeronaves ruas praças acidentes geográficos cidades etc O nome afinal é o substantivo que distingue as coisas que nos cercam e o nome da pessoa a distingue das demais juntamente com outros atributos da personalidade dentro da sociedade É pelo nome que a pessoa fica conhecida no seio da família e da comunidade em que vive Tratase da manifestação mais expressiva da personalidade Um nome é uma identificação de um indivíduo perante a sociedade Não é fruto de uma escolha pessoal mas acompanhará o indivíduo ao longo de sua vida Nas palavras de Josserand apud Gonçalves um nome é uma etiqueta colada a cada um de nós ele dá a chave do todo Em termos de vida pública e privada essa identidade continua mesmo após a morte do indivíduo Ao se tratar de uma figura pública a menção de um nome remete às atividades que exerceu enquanto na vida privada é por meio do nome que um indivíduo aparece na memória de sua família e familiares pessoas que convivem com ele Se não houver ligação entre o nome e a pessoa só pode constituir uma existência biológica sem personalidade jurídica pelo que a pessoa não tem direitos nem obrigações O nome cria exclusividade ao indivíduo como elucidado por Amorim ele gera a seu titular o direito de uso e gozo em todos os momentos de sua vida quer pública ou privada exigindo de outrem a abstenção de uso e o respeito ao mencionálo A Lei de Forma Positiva Sabemos que o nome pra uma pessoa é essencial e é a base de nós identificarmos tanto socialmente quanto individualmente pois o nome é uma identidade de quem somos O nome é tão essencial que por algum motivo tiver algum erro ortográfico ou alguma outra equivalia levaremos essa questão por onde formos Porém com a aprovação de mudança de nome isso mudou caso a pessoa tenha algum problema relacionado ao próprio nome ela pode ir até um cartório de registro civil e solicitar a mudança Fazer a troca de nome pode ser muito relevante para as pessoas e trás muitos significados positivos na vida deles Pois inúmeras ocasiões podem fazer as pessoas carregar o próprio nome como um fardo A sensação de ser chamado por um nome que convém muda toda a história a rotina e a autoestima de uma pessoa Podemos ver que existe inúmeros motivos para a troca de nome e encontramos muitos relatos e histórias de pessoas que trocaram seus nomes e tiveram suas vidas mudadas para melhor A Lei de Forma Negativa Impacto negativo da lei de mudança do nome civil O nome é um signo de extrema importância para a vida em sociedade Por meio dele o indivíduo passa a ser identificado a partir de seu nascimento no âmbito da família e da comunidade na qual ele está inserido Nesse sentido o nome civil da Pessoa Natural pode ser entendido como sendo a mais relevante expressão da personalidade VENOSA 2019 Por sua vez essas características relacionadas aos nomes afetam inevitavelmente a maneira como os outros nos tratam e como nos sentimos a respeito de nós mesmos Por exemplo são inegáveis os impactos psicológicos negativos e empecilhos administrativos que os institutos do Nome e do Sexo Civil podem trazer aos indivíduos da população transexual Sabendo que o Nome passa a ser uma ferramenta essencial para a auto expressão e afirmação das pessoas transexuais Nesse contexto o Conselho Nacional de Justiça regulamentou essa possibilidade de alteração do nome civil e do sexo jurídico por meio do Provimento nº 73 Porém dar a possibilidade ao cidadão de trocar de nome não o isenta de possíveis efeitos jurídicos indesejáveis a ele mesmo ou a outrem Como o caso do filho transexual de um militar da Marinha que perdeu o direito à pensão que recebia por conta da morte do pai devido ao tratamento hormonal realizado e à mudança em seus documentos pois é preciso ser filha mulher para fazer jus ao ordenado O juiz substituto Frederico Montedonio Rego da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro manteve o cancelamento da pensão alegando que ainda que a decisão seja patrimonialmente desvantajosa para o impetrante ela legitima sua identidade de gênero e sua condição existencial Outro impacto negativo seria nas penitenciárias pois transexuais não estão imunes para cometer crimes Em 2014 a Resolução Conjunta n 1 da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação estipulou que tanto homens quanto mulheres transexuais presos devem ser encaminhados a unidades prisionais femininas Isso gera muito contrassenso pois biologicamente uma mulher transexual continuaria sendo um homem tendo o órgão sexual masculino considerando que não haja cirurgia Com isso muitos estupros acabam acontecendo entre pessoas transexuais ou não e gerando mais dificuldade em controlar os presos ou segregar detentos que são perseguidos No esporte a força física que seria maior em corpos masculinos é um dos principais argumentos usados por quem se posiciona de forma contrária à participação de transexuais em equipes femininas por isso a testagem da testosterona O fisiologista Turíbio Leite de Barros explica que por terem tido mais testosterona no processo de construção do corpo as mulheres transexuais têm massa muscular mais desenvolvida o que seria uma vantagem em esportes nos quais força impulso e potência são fatores determinantes de desempenho Isso é incontestável é um aspecto hormonal e fisiológico afirma Barros Ao mesmo tempo em que essas pessoas têm o direito de se envolver em uma atividade esportiva não é possível declarar que elas não possuem nenhuma vantagem E por fim em relação a casamentos a advogada Tereza Rodrigues Vieira diz conhecer vários casos de homens e mulheres trans que após a alteração legal dos documentos contraíram matrimônio com pessoas do sexo oposto Portanto a mudança de nome civil e até do Sexo civil inevitavelmente citado é legítimo como um direito mas pode trazer inegáveis impactos negativos aos indivíduos do corpo social Conclusão Sendo assim concluímos que o Direito ao nome pode ir muito além do que uma Lei descrita no papel ou internet o nome diz respeito a pessoa e também ao seu papel na sociedade sendo positivo ou negativo Platão retratou em um diálogo chamado Crátilo onde ele aborda que o nome da pessoa deve se parecer com o que ela é retratandoa como indivíduo e fazendo combinação com a mesma afinal todos que buscam essa lei para rever esse direito está a usando para adaptar o fator da nomenclatura a sua vida e também identidade mesmo que haja aspectos negativos e diversas complicações durante o percurso as pessoas não irão deixar de alterar o que as marca profundamente No final a lei trará muito mais benefícios ao psicológico e emocional das pessoas do que malefícios para toda uma sociedade sendo por meio deste uma chance para se corrigir um erro que não foi causado por si e dando a oportunidade de viver finalmente realizado com essa questão Ao final concluímos que somos a favor da implantação dessa lei da maneira que foi publicada e pedimos apenas por atenção daqueles que a usaram Referências bibliográficas AMORIM José Roberto Neves Direito ao Nome da Pessoa Física Ed São Paulo Saraiva 2003 BALAN Mariana Gazeta do Povo 2017 Quais as consequências da alteração do registro civil de transexuais Disponível em httpswwwgazetadopovocombrjusticaquaisasconsequenciasda alteracaodoregistrocivildetransexuaisbz30mt8s41x1ye4mx4849pf7r Acesso em 26 abr 2023 BITTAR Carlos Alberto Os Direitos da Personalidade 8ª Ed São Paulo Saraiva 2015 Constituição Federal de 1988 Código Civil de 2002 Decreto de Lei nº 8570881 DELGADO Maurício Godinho Curso de Direito do Trabalho São Paulo LTR 2015 DIAS Maria Berenice Manual de direito das famílias Revista dos Tribunais 10ª Ed 2015 DINIZ Maria Helena Direito Civil Brasileiro Teoria Geral do Direito Civil São Paulo Saraiva 2005 DINIZ Maria Helena Diniz Maria Helena Curso de direito civil brasileiro de acordo com o novo Código Civel V1 São Paulo 2009 FRANÇA Rubens Limongi Do nome das pessoas naturais 2 ed São Paulo Revista dos Tribunais 1964 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro Volume I parte geral 3 ed São Paulo Saraiva 2006 JARRETT Christian BBC News 2021 Como seu nome pode afetar sua personalidade Disponível em httpswwwbbccomportuguesevertfut 57564726text22Como20um20nome 20C3A920usadopesquisa20a20psicologia20dos20nomes Acesso em 26 abr 2023 LOPES JeffersonJusbrasil2016 Alteração exclusão ou inclusão de nome ou sobrenome na certidão de nascimento Direito do cidadão Disponível emhttpswwwjusbrasilcombrartigosalteracaoexclusaoouinclusaode nomeousobrenomenacertidaodenascimentodireitodocidadao295809931 Acesso em 26 Abr2023 MENDES Clóvis O nome Civil da pessoa natural Direitos da personalidade e hipóteses de retificação Disponível em httpsjuscombrartigos13015o nomecivildapessoanatural Acesso em 14052023 MENDES Guilherme Âmbito Jurídico 2020 A Alteração Do Nome e do Sexo Civil das Pessoas Trans no Brasil e na França Um Estudo Comparativo Disponível em httpsambitojuridicocombrcadernosdireitocivilaalteracao donomeedosexocivildaspessoastransnobrasilenafrancaumestudo comparativo Acesso em 26 abr 2023 VENOSA Silvio de Salvo Direito Civil Vol1 parte geral 5 Ed São Paulo Atlas 2005 WESTIN Ricardo Senado Federal Dezembro de 2022 Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial Disponível em httpswww12senadolegbrnoticiasinfomaterias202212novaleipermite trocadenomediretonocartoriosemacaojudicial Acesso em 26 de Abril de 2023 Turma 1DB TDE 1 Semestre Direito Civil Bianca Sassi Campos Caroline Batista Fernando Chrysostomo Maria Eduarda Patriota Caroline Paulino Sumário 1 Introdução 2 Tudo sobre a Lei nº 1438222 3 A lei no Brasil 31 Evolução do nome 32 Evolução histórica do nome 33 Conceito 4 A lei de forma positiva 5 A lei de forma negativa 6 Conclusão INTRODUÇÃO A mudança de nome é um procedimento legal que permite a alteração do nome de uma pessoa seja por motivos pessoais de identidade de gênero ou outros No Brasil essa questão era anteriormente regulamentada pela Lei 601573 que exigia o ajuizamento de um processo judicial para efetuar a mudança No entanto recentemente a Lei 143822022 trouxe importantes mudanças nesse processo facilitando e simplificando o procedimento para os interessados Anteriormente a necessidade de ingressar com uma ação judicial tornava o processo de mudança de nome burocrático e demorado Isso gerava insegurança para as pessoas que desejavam realizar essa alteração pois havia a possibilidade de ter o pedido negado além de envolver custos com advogados e taxas judiciais Com a nova lei a mudança de nome pode ser realizada de forma mais acessível e rápida sem a necessidade de se passar por um processo judicial A Lei 143822022 estabelece que qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a mudança de nome diretamente em um cartório eliminando a etapa do processo judicial Essa mudança simplifica o procedimento tornandoo mais ágil e econômico Agora basta que o interessado compareça ao cartório com os documentos necessários como RG CPF e certidão de nascimento e preencha um requerimento específico para a mudança de nome É importante ressaltar que apesar da simplificação ainda existem alguns requisitos para realizar a mudança de nome É necessário comprovar que a alteração não tem o intuito de prejudicar terceiros além de não ser permitida a escolha de um nome que possa causar constrangimento ou confusão Além disso em caso de mudança de nome por motivo de identidade de gênero a lei garante o direito de escolha do nome social A nova lei também trouxe benefícios para as pessoas que já haviam iniciado o processo de mudança de nome judicialmente Aquelas que já possuíam uma ação em andamento podem desistir do processo e requerer a alteração diretamente em um cartório seguindo as novas regras estabelecidas pela lei Com as mudanças trazidas pela Lei 143822022 o procedimento de mudança de nome se tornou mais acessível rápido e desburocratizado Essa alteração legislativa representa um avanço no reconhecimento dos direitos individuais e na garantia do respeito à identidade de cada pessoa Agora aqueles que desejam realizar a mudança de nome têm uma opção mais simples e eficiente para concretizar esse desejo sem a necessidade de enfrentar um longo e custoso processo judicial Em suma a promulgação da Lei 143822022 trouxe um importante avanço na simplificação do procedimento de mudança de nome tornandoo mais acessível e ágil para os interessados Essa mudança legislativa reforça o respeito à identidade de cada indivíduo e representa um passo significativo na garantia dos direitos individuais Portanto compreender a importância do gerenciamento de projetos é fundamental para garantir o sucesso em qualquer empreendimento seja ele pessoal ou profissional Tudo sobre a lei n 1438222 A Lei 143822022 tratase de um dispositivo jurídico que visa em seu art 56 promover de forma mais prática e menos burocrática a alteração do nome de batismo do indivíduo No Brasil ela é regulamentada pela Lei 601573 que estabelece os requisitos necessários para a realização da mudança nominal O processo pode ser realizado por diversos motivos desde a dissolução de um casamento e questões de identidade de gênero até problemas com o nome original De acordo com a Lei de Registros Públicos o processo de mudança de nome pode ser iniciado desde que a pessoa interessada tenha mais de 18 anos e esteja em pleno exercício dos seus direitos civis Caso a pessoa seja menor de idade é necessário que os pais ou responsáveis legais autorizem a mudança Além disso é preciso que a mudança de nome não prejudique terceiros ou não seja ofensiva ou contrária à moral e aos bons costumes O antigo procedimento iniciavase com o ajuizamento de um processo judicial no qual pessoa interessada propunha em sua petição inicial as motivações previstas em lei para a mudança de nome Conforme a margem de discricionariedade do juízo este avaliaria as condições e fundamentaria sua decisão determinando a procedência ou não do pedido Vale destacar que a mudança de nome não altera a filiação ou seja a pessoa continua sendo filha dos mesmos pais independentemente do nome que escolher Também é importante lembrar que a mudança de nome não garante a alteração de gênero para isso é necessário um processo específico regulamentado pela justiça Em casos de dúvida ou dificuldades para realizar a mudança de nome é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito civil que poderá auxiliar na realização do processo e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente Trocar de nome e sobrenome atualmente está mais fácil Isso porque recentemente foi publicada uma lei federal em 28 de junho que permite aos interessados a troca ou atualização do próprio nome sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial Com uma ida simples ao cartório já é possível iniciar o processo sem precisar até de justificativa A pessoa registrada poderá após ter atingido a maioridade civil requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome independentemente de decisão judicial e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico A garantia recente é da nova lei dos registros publicos 14382 sancionada em 27 de junho deste ano Até então conforme Lei 6015 de 1973 essa medida só podia ser adotada durante os primeiros 12 meses da maioridade e antes de completar 19 anos e havia ressalva de que os sobrenomes não poderiam passar por alteração não prejudique os apelidos de família Mas nesses dois casos a mudança poderia ser feita em cartório sem necessidade de pedido judicial Por fim é importante destacar que a mudança de nome não era um direito absoluto e que o juiz poderia negar o pedido caso identificasse alguma irregularidade ou se a mudança prejudicasse terceiros Já a atual facilitou muito a mudança de nome pois anteriormente o procedimento gerava uma insegurança ao individuo uma vez que este estava suscetível a frustração do pedido pois teria que passar pelo crivo do juiz e a aplicação das hipóteses previstas por lei A Lei no Brasil As pessoas que desejam uma maneira mais fácil de mudar de nome agora podem se beneficiar da legislação federal Aprovado pela Lei 143822022 os maiores de 18 anos podem alterar o nome e o sobrenome por qualquer motivo A lei aplicase também aos menores de idade podendo ser alterada no prazo de 15 dias após o registo civil O primeiro nome é o sobrenomenome antes do sobrenome como João da Silva onde João é o primeiro nome e Silva é o sobrenome A lei recémaprovada altera as seções 56 e 57 da legislação de 1973 a Lei de Registros Públicos que anteriormente exigia justificativa e restrições às mudanças A novidade é que agora é possível alterar o nome diretamente no Cartório de Registro Civil exigindo a apresentação de certidão e outros documentos necessários como documentos pessoais RG e CPF sem autorização judicial Após a alteração no Cartório a alteração será notificada eletronicamente ao órgão que emitiu os documentos pessoais como cédulas de identidade caixa central de previdência e passaporte O valor dos procedimentos de alteração varia de acordo com a unidade federada e está previsto em lei No caso de recémnascidos é necessária a autorização dos pais para a mudança juntamente com a certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais Se não houver consenso entre os progenitores o processo será remetido pela Conservatória para o tribunal competente Segundo Cinthia Azevedo Santos Pecher coordenadora do Departamento de Registros Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná DPEPR em Curitiba em outros casos de mudança de nome é necessário entrar com ação judicial e o DPEPR pode fornecer esta assistência A ação pode ser movida pela Defensoria Pública que vai pedir ao juiz explicação dos fatos e pedir sentença para que o cartório emita certidão adianta o coordenador Após a alteração no Cartório a alteração será notificada eletronicamente ao órgão que emitiu os documentos pessoais como cédulas de identidade caixa central de previdência e passaporte O valor dos procedimentos de alteração varia de acordo com a unidade federada e está previsto em lei No caso de recémnascidos é necessária a autorização dos pais para a mudança juntamente com a certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais Se não houver consenso entre os progenitores o processo será remetido pela Conservatória para o tribunal competente Segundo Cinthia Azevedo Santos Pecher coordenadora do Departamento de Registros Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná DPEPR em Curitiba em outros casos de mudança de nome é necessário entrar com ação judicial e o DPEPR pode fornecer esta assistência A ação pode ser movida pela Defensoria Pública que vai pedir ao juiz explicação dos fatos e pedir sentença para que o cartório emita certidão adianta o coordenador Evolução do Nome Quanto ao direito de nomear uma coisa é certa desde os primórdios da humanidade ele é utilizado para identificar as pessoas Não há uma data específica na história do nome para apontar o momento exato de sua origem Mas a princípio as pessoas tinham apenas um nome que era um nome próprio ou uma combinação de nomes e sobrenomes para indicar sua origem familiar indicando que eram filhos de alguém ou que tinham uma determinada ocupação Com o passar dos anos com o aumento da população social de forma a atingir o objetivo da personalização costumase atribuir às pessoas um nome específico nomeadamente primeiro nome e apelido sobrenome ou nome paterno Evolução Histórica do Nome Já nos primórdios do ser humano verificase a existência do nome como marca de identificação pessoal que precisa atender aos interesses tanto dos indivíduos quanto da sociedade Os pesquisadores apontam que a origem dos nomes pessoais remonta a um passado muito remoto e se confunde com a origem dos humanos Limongi afirma em seus escritos Em todos os períodos da humanidade as pessoas sentiram a necessidade de se individualizarem antes da sociedade Para isso ele se refere à família residência títulos adquiridos por meio de atuação na guerra ou atividades exercidas na sociedade À medida que pequenas comunidades sociais se desenvolvem e as relações entre os indivíduos se tornam mais complexas tornase necessário adicionar restrições aos nomes pessoais que melhor caracterizem o sujeito Com o mesmo entendimento Limongi aponta que entre os hebreus apenas um nome foi usado a princípio Moisés Jacó Ester No entanto costumase acrescentar um segundo nome assim como Jesus foi chamado de Jesus de Nazaré O segundo nome adicionado referese à ocupação região característica geográfica ou local de nascimento O nome ainda pode ser vinculado ao do pai Pedro Enrique filho de Enrique Entre os hebreus em princípio apenas um nome é usado Sther Esther Raquel Raquel David David À medida que a tribo crescia e se multiplicava surgiram muitos indivíduos que passaram a ser distinguidos pelas marcas de seus respectivos antepassados José BarJacob ou José filho de Jacó Da mesma forma os três nomes Bartimeu Bartolomeu e Barrabás significam o filho de Timeu o filho de Tolomeu e o filho de Abas respectivamente No Novo Testamento nas instruções dos apóstolos encontramos Jacobus Zebedeu Tiago de Zebedeu filho de Zebedeu e Pedro Simão bar Iona Simão filho de Jonas Este sistema também foi adotado pelos árabes que usaram a palavra ben beni ou ibn como visto em Ali Ben Mustafa Ali filho de Mustafa Faisal ibn Saud Faisal filho do saudita Da mesma forma o costume russo usa a partícula vitch ou vicz para homens e ovna para mulheres o filho de Alexandre Nicolau é chamado Nicolau Alexandrovich a filha de Pedro Catarina Catarina Petrovna O romeno usa a partícula esco Filipesco Popesco os britânicos adicionam a partícula son Johnson Nelson Stevenson Richardson Stephenson Outras partículas em português como de jovem filho júnior podemos citar mac costume irlandês e escocês von germânico ski polonês 10 A cultura grega também teve um nome separado que não foi passado para a posteridade como Ulisses Sócrates Platão e Aristóteles na longa história À medida que a sociedade evoluiu em complexidade e número três nomes começaram a ser usados desde que tal indivíduo pertencesse a uma família antiga e regular um era o nome específico o outro era o nome do pai e o terceiro também era o último clã estes são os gentios Os romanos aplicaram um sistema mais complexo distinguindo quatro elementos no nome completo nomen praenomen cognomen e agnomen Onomen ou gentilician é o nome paterno de um membro de um clã designado família Logo todos na família Cornélia se chamavam Cornélio Por sua vez praenomen são nomes próprios usados para identificar cada membro da família Originalmente os romanos usavam apenas o nome do clã usado por todos os membros do clã e o nome que servia como identidade pessoal de cada indivíduo Assim como os gregos com o grande desenvolvimento da sociedade houve a inserção de um terceiro nome O primeiro nome vem primeiro bem conhecido porque existem apenas mais trinta por exemplo Aulus A O nome então especifica o clã ao qual pertence e termina em ius por exemplo Marcus Tulius Cicero Finalmente o Cognome é usado para distinguir diferentes famílias do mesmo clã Publius Cornelius Scipio que identifica um indivíduo do clã Cornelia da família Scipio com o nome de Publius Os plebeus tinham nomes simples ou duplos os escravos tinham um nome pessoal geralmente adicionado ao nome do mestre Mais tarde os nomes de santos ou padrinhos começaram a ser usados no batismo por isso existe o costume de chamar o próprio nome como nome de batismo Mais tarde nas famílias nobres foram acrescentados ao nome os nomes dos pais Afonso Henriques filho de Henrique Afonso Sanches filho de Sancho Lourenço Marques filho de Marcos Assim os filhos de Nuno Mendo Gonçalo Rodrigo Pero Fernando Estêvão e Lopo chamavamse respectivamente Nunes Mendes Gonçalves Rodrigues Peres Fernandes Esteves e Lopes Com as invasões bárbaras e o advento da Idade Média o uso de nomes únicos voltou a valer A influência da igreja é mostrada no uso dos nomes dos santos derivados do calendário cristão O aumento da densidade populacional significa confusão na identificação de comportamentos individuais então nomes que consistem em mais de um elemento ressurgem A atribuição de sobrenomes será baseada na localização geográfica ocupação fauna e flora a que o indivíduo esteja direta ou genitivamente associado Conceito Todos têm o hábito de viver em sociedade alcançando resultados e visando a sobrevivência da espécie Portanto o direito ao nome que consiste em pronomes e sobrenomes confere a ele uma identidade que existe dentro de um grupo É precisamente o nome que estabelece a ligação entre o indivíduo e a sociedade Como os direitos da personalidade os nomes são inalienáveis irrevogáveis indivisíveis inexoráveis não podem ser vendidos abandonados divididos e têm duração indefinida Os nomes têm duas funções principais personalizar o indivíduo e evitar confusão com outras pessoas A legislação sob a Constituição afirma claramente que o dever do nome supera o direito ao nome A Lei de Registros Públicos exige que toda pessoa física seja nomeada no nascimento Em todos os atos solenes da vida cívica é necessária a identificação dos indivíduos sendo sempre utilizados os nomes Não é legal uma pessoa não ter um nome então claramente um nome é uma obrigação e não um direito Então leia o art Artigo 16 do Código Civil Art 16 Todos têm direito a nome próprio nome e sobrenome Vale ressaltar que Maria Berenice Dias estipulou que todos têm direito a um nome e identificação de sua origem familiar que persiste mesmo após a morte da seguinte forma Todos têm direito a um nome Não só ao próprio nome mas também à identificação de sua origem familiar O nome dos pais e dos ancestrais comprova que a pessoa está inserida em um grupo familiar O patronímico pertence à entidade familiar e identifica os vínculos de parentesco Adquirese o direito ao nome mesmo antes de nascer Todas as pessoas precisam ser registradas junto ao Registro Civil do local onde nasceu Mesmo ocorrendo o nascimento sem vida ainda assim é necessário o registro do natimorto com a indicação de seu nome e prenome O nome individualiza as pessoas as distingue durante a vida e é um elemento da personalidade que sobrevive à morte Ela ainda defende que além do direito ao nome e à origem familiar também têm direito ao registro civil do local de nascimento No sentido de Silvio de Salvo Venosa o nome é a principal forma de individuação da pessoa expressando a individualidade mais do que distinguindo as coisas das pessoas O nome é portanto uma forma de individualização do ser humano na sociedade mesmo após sua morte Sua utilidade é tão notória que há a exigência para que sejam atribuídos nomes a firmas navios aeronaves ruas praças acidentes geográficos cidades etc O nome afinal é o substantivo que distingue as coisas que nos cercam e o nome da pessoa a distingue das demais juntamente com outros atributos da personalidade dentro da sociedade É pelo nome que a pessoa fica conhecida no seio da família e da comunidade em que vive Tratase da manifestação mais expressiva da personalidade Um nome é uma identificação de um indivíduo perante a sociedade Não é fruto de uma escolha pessoal mas acompanhará o indivíduo ao longo de sua vida Nas palavras de Josserand apud Gonçalves um nome é uma etiqueta colada a cada um de nós ele dá a chave do todo Em termos de vida pública e privada essa identidade continua mesmo após a morte do indivíduo Ao se tratar de uma figura pública a menção de um nome remete às atividades que exerceu enquanto na vida privada é por meio do nome que um indivíduo aparece na memória de sua família e familiares pessoas que convivem com ele Se não houver ligação entre o nome e a pessoa só pode constituir uma existência biológica sem personalidade jurídica pelo que a pessoa não tem direitos nem obrigações O nome cria exclusividade ao indivíduo como elucidado por Amorim ele gera a seu titular o direito de uso e gozo em todos os momentos de sua vida quer pública ou privada exigindo de outrem a abstenção de uso e o respeito ao mencionálo A Lei de Forma Positiva Sabemos que o nome pra uma pessoa é essencial e é a base de nós identificarmos tanto socialmente quanto individualmente pois o nome é uma identidade de quem somos O nome é tão essencial que por algum motivo tiver algum erro ortográfico ou alguma outra equivalia levaremos essa questão por onde formos Porém com a aprovação de mudança de nome isso mudou caso a pessoa tenha algum problema relacionado ao próprio nome ela pode ir até um cartório de registro civil e solicitar a mudança Fazer a troca de nome pode ser muito relevante para as pessoas e trás muitos significados positivos na vida deles Pois inúmeras ocasiões podem fazer as pessoas carregar o próprio nome como um fardo A sensação de ser chamado por um nome que convém muda toda a história a rotina e a autoestima de uma pessoa Podemos ver que existe inúmeros motivos para a troca de nome e encontramos muitos relatos e histórias de pessoas que trocaram seus nomes e tiveram suas vidas mudadas para melhor A Lei de Forma Negativa Impacto negativo da lei de mudança do nome civil O nome é um signo de extrema importância para a vida em sociedade Por meio dele o indivíduo passa a ser identificado a partir de seu nascimento no âmbito da família e da comunidade na qual ele está inserido Nesse sentido o nome civil da Pessoa Natural pode ser entendido como sendo a mais relevante expressão da personalidade VENOSA 2019 Por sua vez essas características relacionadas aos nomes afetam inevitavelmente a maneira como os outros nos tratam e como nos sentimos a respeito de nós mesmos Por exemplo são inegáveis os impactos psicológicos negativos e empecilhos administrativos que os institutos do Nome e do Sexo Civil podem trazer aos indivíduos da população transexual Sabendo que o Nome passa a ser uma ferramenta essencial para a auto expressão e afirmação das pessoas transexuais Nesse contexto o Conselho Nacional de Justiça regulamentou essa possibilidade de alteração do nome civil e do sexo jurídico por meio do Provimento nº 73 Porém dar a possibilidade ao cidadão de trocar de nome não o isenta de possíveis efeitos jurídicos indesejáveis a ele mesmo ou a outrem Como o caso do filho transexual de um militar da Marinha que perdeu o direito à pensão que recebia por conta da morte do pai devido ao tratamento hormonal realizado e à mudança em seus documentos pois é preciso ser filha mulher para fazer jus ao ordenado O juiz substituto Frederico Montedonio Rego da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro manteve o cancelamento da pensão alegando que ainda que a decisão seja patrimonialmente desvantajosa para o impetrante ela legitima sua identidade de gênero e sua condição existencial Outro impacto negativo seria nas penitenciárias pois transexuais não estão imunes para cometer crimes Em 2014 a Resolução Conjunta n 1 da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação estipulou que tanto homens quanto mulheres transexuais presos devem ser encaminhados a unidades prisionais femininas Isso gera muito contrassenso pois biologicamente uma mulher transexual continuaria sendo um homem tendo o órgão sexual masculino considerando que não haja cirurgia Com isso muitos estupros acabam acontecendo entre pessoas transexuais ou não e gerando mais dificuldade em controlar os presos ou segregar detentos que são perseguidos No esporte a força física que seria maior em corpos masculinos é um dos principais argumentos usados por quem se posiciona de forma contrária à participação de transexuais em equipes femininas por isso a testagem da testosterona O fisiologista Turíbio Leite de Barros explica que por terem tido mais testosterona no processo de construção do corpo as mulheres transexuais têm massa muscular mais desenvolvida o que seria uma vantagem em esportes nos quais força impulso e potência são fatores determinantes de desempenho Isso é incontestável é um aspecto hormonal e fisiológico afirma Barros Ao mesmo tempo em que essas pessoas têm o direito de se envolver em uma atividade esportiva não é possível declarar que elas não possuem nenhuma vantagem E por fim em relação a casamentos a advogada Tereza Rodrigues Vieira diz conhecer vários casos de homens e mulheres trans que após a alteração legal dos documentos contraíram matrimônio com pessoas do sexo oposto Portanto a mudança de nome civil e até do Sexo civil inevitavelmente citado é legítimo como um direito mas pode trazer inegáveis impactos negativos aos indivíduos do corpo social Conclusão Sendo assim concluímos que o Direito ao nome pode ir muito além do que uma Lei descrita no papel ou internet o nome diz respeito a pessoa e também ao seu papel na sociedade sendo positivo ou negativo Platão retratou em um diálogo chamado Crátilo onde ele aborda que o nome da pessoa deve se parecer com o que ela é retratandoa como indivíduo e fazendo combinação com a mesma afinal todos que buscam essa lei para rever esse direito está a usando para adaptar o fator da nomenclatura a sua vida e também identidade mesmo que haja aspectos negativos e diversas complicações durante o percurso as pessoas não irão deixar de alterar o que as marca profundamente No final a lei trará muito mais benefícios ao psicológico e emocional das pessoas do que malefícios para toda uma sociedade sendo por meio deste uma chance para se corrigir um erro que não foi causado por si e dando a oportunidade de viver finalmente realizado com essa questão Ao final concluímos que somos a favor da implantação dessa lei da maneira que foi publicada e pedimos apenas por atenção daqueles que a usaram Referências bibliográficas AMORIM José Roberto Neves Direito ao Nome da Pessoa Física Ed São Paulo Saraiva 2003 BALAN Mariana Gazeta do Povo 2017 Quais as consequências da alteração do registro civil de transexuais Disponível em httpswwwgazetadopovocombrjusticaquaisasconsequenciasda alteracaodoregistrocivildetransexuaisbz30mt8s41x1ye4mx4849pf7r Acesso em 26 abr 2023 BITTAR Carlos Alberto Os Direitos da Personalidade 8ª Ed São Paulo Saraiva 2015 Constituição Federal de 1988 Código Civil de 2002 Decreto de Lei nº 8570881 DELGADO Maurício Godinho Curso de Direito do Trabalho São Paulo LTR 2015 DIAS Maria Berenice Manual de direito das famílias Revista dos Tribunais 10ª Ed 2015 DINIZ Maria Helena Direito Civil Brasileiro Teoria Geral do Direito Civil São Paulo Saraiva 2005 DINIZ Maria Helena Diniz Maria Helena Curso de direito civil brasileiro de acordo com o novo Código Civel V1 São Paulo 2009 FRANÇA Rubens Limongi Do nome das pessoas naturais 2 ed São Paulo Revista dos Tribunais 1964 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro Volume I parte geral 3 ed São Paulo Saraiva 2006 JARRETT Christian BBC News 2021 Como seu nome pode afetar sua personalidade Disponível em httpswwwbbccomportuguesevertfut 57564726text22Como20um20nome 20C3A920usadopesquisa20a20psicologia20dos20nomes Acesso em 26 abr 2023 LOPES JeffersonJusbrasil2016 Alteração exclusão ou inclusão de nome ou sobrenome na certidão de nascimento Direito do cidadão Disponível emhttpswwwjusbrasilcombrartigosalteracaoexclusaoouinclusaode nomeousobrenomenacertidaodenascimentodireitodocidadao295809931 Acesso em 26 Abr2023 MENDES Clóvis O nome Civil da pessoa natural Direitos da personalidade e hipóteses de retificação Disponível em httpsjuscombrartigos13015o nomecivildapessoanatural Acesso em 14052023 MENDES Guilherme Âmbito Jurídico 2020 A Alteração Do Nome e do Sexo Civil das Pessoas Trans no Brasil e na França Um Estudo Comparativo Disponível em httpsambitojuridicocombrcadernosdireitocivilaalteracao donomeedosexocivildaspessoastransnobrasilenafrancaumestudo comparativo Acesso em 26 abr 2023 VENOSA Silvio de Salvo Direito Civil Vol1 parte geral 5 Ed São Paulo Atlas 2005 WESTIN Ricardo Senado Federal Dezembro de 2022 Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial Disponível em httpswww12senadolegbrnoticiasinfomaterias202212novaleipermite trocadenomediretonocartoriosemacaojudicial Acesso em 26 de Abril de 2023
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Turma 1DB TDE 1 Semestre Direito Civil Bianca Sassi Campos Caroline Batista Fernando Chrysostomo Maria Eduarda Patriota Caroline Paulino Sumário 1 Introdução 2 Tudo sobre a Lei nº 1438222 3 A lei no Brasil 31 Evolução do nome 32 Evolução histórica do nome 33 Conceito 4 A lei de forma positiva 5 A lei de forma negativa 6 Conclusão INTRODUÇÃO Tudo sobre a lei n 1438222 A Lei 143822022 tratase de um dispositivo jurídico que visa em seu art 56 promover de forma mais prática e menos burocrática a alteração do nome de batismo do indivíduo No Brasil ela é regulamentada pela Lei 601573 que estabelece os requisitos necessários para a realização da mudança nominal O processo pode ser realizado por diversos motivos desde a dissolução de um casamento e questões de identidade de gênero até problemas com o nome original De acordo com a Lei de Registros Públicos o processo de mudança de nome pode ser iniciado desde que a pessoa interessada tenha mais de 18 anos e esteja em pleno exercício dos seus direitos civis Caso a pessoa seja menor de idade é necessário que os pais ou responsáveis legais autorizem a mudança Além disso é preciso que a mudança de nome não prejudique terceiros ou não seja ofensiva ou contrária à moral e aos bons costumes O antigo procedimento iniciavase com o ajuizamento de um processo judicial no qual pessoa interessada propunha em sua petição inicial as motivações previstas em lei para a mudança de nome Conforme a margem de discricionariedade do juízo este avaliaria as condições e fundamentaria sua decisão determinando a procedência ou não do pedido Vale destacar que a mudança de nome não altera a filiação ou seja a pessoa continua sendo filha dos mesmos pais independentemente do nome que escolher Também é importante lembrar que a mudança de nome não garante a alteração de gênero para isso é necessário um processo específico regulamentado pela justiça Em casos de dúvida ou dificuldades para realizar a mudança de nome é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito civil que poderá auxiliar na realização do processo e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente Trocar de nome e sobrenome atualmente está mais fácil Isso porque recentemente foi publicada uma lei federal em 28 de junho que permite aos interessados a troca ou atualização do próprio nome sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial Com uma ida simples ao cartório já é possível iniciar o processo sem precisar até de justificativa A pessoa registrada poderá após ter atingido a maioridade civil requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome independentemente de decisão judicial e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico A garantia recente é da nova lei dos registros publicos 14382 sancionada em 27 de junho deste ano Até então conforme Lei 6015 de 1973 essa medida só podia ser adotada durante os primeiros 12 meses da maioridade e antes de completar 19 anos e havia ressalva de que os sobrenomes não poderiam passar por alteração não prejudique os apelidos de família Mas nesses dois casos a mudança poderia ser feita em cartório sem necessidade de pedido judicial Por fim é importante destacar que a mudança de nome não era um direito absoluto e que o juiz poderia negar o pedido caso identificasse alguma irregularidade ou se a mudança prejudicasse terceiros Já a atual facilitou muito a mudança de nome pois anteriormente o procedimento gerava uma insegurança ao individuo uma vez que este estava suscetível a frustração do pedido pois teria que passar pelo crivo do juiz e a aplicação das hipóteses previstas por lei A Lei no Brasil As pessoas que desejam uma maneira mais fácil de mudar de nome agora podem se beneficiar da legislação federal Aprovado pela Lei 143822022 os maiores de 18 anos podem alterar o nome e o sobrenome por qualquer motivo A lei aplicase também aos menores de idade podendo ser alterada no prazo de 15 dias após o registo civil O primeiro nome é o sobrenomenome antes do sobrenome como João da Silva onde João é o primeiro nome e Silva é o sobrenome A lei recémaprovada altera as seções 56 e 57 da legislação de 1973 a Lei de Registros Públicos que anteriormente exigia justificativa e restrições às mudanças A novidade é que agora é possível alterar o nome diretamente no Cartório de Registro Civil exigindo a apresentação de certidão e outros documentos necessários como documentos pessoais RG e CPF sem autorização judicial Após a alteração no Cartório a alteração será notificada eletronicamente ao órgão que emitiu os documentos pessoais como cédulas de identidade caixa central de previdência e passaporte O valor dos procedimentos de alteração varia de acordo com a unidade federada e está previsto em lei No caso de recémnascidos é necessária a autorização dos pais para a mudança juntamente com a certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais Se não houver consenso entre os progenitores o processo será remetido pela Conservatória para o tribunal competente Segundo Cinthia Azevedo Santos Pecher coordenadora do Departamento de Registros Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná DPEPR em Curitiba em outros casos de mudança de nome é necessário entrar com ação judicial e o DPEPR pode fornecer esta assistência A ação pode ser movida pela Defensoria Pública que vai pedir ao juiz explicação dos fatos e pedir sentença para que o cartório emita certidão adianta o coordenador Após a alteração no Cartório a alteração será notificada eletronicamente ao órgão que emitiu os documentos pessoais como cédulas de identidade caixa central de previdência e passaporte O valor dos procedimentos de alteração varia de acordo com a unidade federada e está previsto em lei No caso de recémnascidos é necessária a autorização dos pais para a mudança juntamente com a certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais Se não houver consenso entre os progenitores o processo será remetido pela Conservatória para o tribunal competente Segundo Cinthia Azevedo Santos Pecher coordenadora do Departamento de Registros Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná DPEPR em Curitiba em outros casos de mudança de nome é necessário entrar com ação judicial e o DPEPR pode fornecer esta assistência A ação pode ser movida pela Defensoria Pública que vai pedir ao juiz explicação dos fatos e pedir sentença para que o cartório emita certidão adianta o coordenador Evolução do Nome Quanto ao direito de nomear uma coisa é certa desde os primórdios da humanidade ele é utilizado para identificar as pessoas Não há uma data específica na história do nome para apontar o momento exato de sua origem Mas a princípio as pessoas tinham apenas um nome que era um nome próprio ou uma combinação de nomes e sobrenomes para indicar sua origem familiar indicando que eram filhos de alguém ou que tinham uma determinada ocupação Com o passar dos anos com o aumento da população social de forma a atingir o objetivo da personalização costumase atribuir às pessoas um nome específico nomeadamente primeiro nome e apelido sobrenome ou nome paterno Evolução Histórica do Nome Já nos primórdios do ser humano verificase a existência do nome como marca de identificação pessoal que precisa atender aos interesses tanto dos indivíduos quanto da sociedade Os pesquisadores apontam que a origem dos nomes pessoais remonta a um passado muito remoto e se confunde com a origem dos humanos Limongi afirma em seus escritos Em todos os períodos da humanidade as pessoas sentiram a necessidade de se individualizarem antes da sociedade Para isso ele se refere à família residência títulos adquiridos por meio de atuação na guerra ou atividades exercidas na sociedade À medida que pequenas comunidades sociais se desenvolvem e as relações entre os indivíduos se tornam mais complexas tornase necessário adicionar restrições aos nomes pessoais que melhor caracterizem o sujeito Com o mesmo entendimento Limongi aponta que entre os hebreus apenas um nome foi usado a princípio Moisés Jacó Ester No entanto costumase acrescentar um segundo nome assim como Jesus foi chamado de Jesus de Nazaré O segundo nome adicionado referese à ocupação região característica geográfica ou local de nascimento O nome ainda pode ser vinculado ao do pai Pedro Enrique filho de Enrique Entre os hebreus em princípio apenas um nome é usado Sther Esther Raquel Raquel David David À medida que a tribo crescia e se multiplicava surgiram muitos indivíduos que passaram a ser distinguidos pelas marcas de seus respectivos antepassados José BarJacob ou José filho de Jacó Da mesma forma os três nomes Bartimeu Bartolomeu e Barrabás significam o filho de Timeu o filho de Tolomeu e o filho de Abas respectivamente No Novo Testamento nas instruções dos apóstolos encontramos Jacobus Zebedeu Tiago de Zebedeu filho de Zebedeu e Pedro Simão bar Iona Simão filho de Jonas Este sistema também foi adotado pelos árabes que usaram a palavra ben beni ou ibn como visto em Ali Ben Mustafa Ali filho de Mustafa Faisal ibn Saud Faisal filho do saudita Da mesma forma o costume russo usa a partícula vitch ou vicz para homens e ovna para mulheres o filho de Alexandre Nicolau é chamado Nicolau Alexandrovich a filha de Pedro Catarina Catarina Petrovna O romeno usa a partícula esco Filipesco Popesco os britânicos adicionam a partícula son Johnson Nelson Stevenson Richardson Stephenson Outras partículas em português como de jovem filho júnior podemos citar mac costume irlandês e escocês von germânico ski polonês 10 A cultura grega também teve um nome separado que não foi passado para a posteridade como Ulisses Sócrates Platão e Aristóteles na longa história À medida que a sociedade evoluiu em complexidade e número três nomes começaram a ser usados desde que tal indivíduo pertencesse a uma família antiga e regular um era o nome específico o outro era o nome do pai e o terceiro também era o último clã estes são os gentios Os romanos aplicaram um sistema mais complexo distinguindo quatro elementos no nome completo nomen praenomen cognomen e agnomen Onomen ou gentilician é o nome paterno de um membro de um clã designado família Logo todos na família Cornélia se chamavam Cornélio Por sua vez praenomen são nomes próprios usados para identificar cada membro da família Originalmente os romanos usavam apenas o nome do clã usado por todos os membros do clã e o nome que servia como identidade pessoal de cada indivíduo Assim como os gregos com o grande desenvolvimento da sociedade houve a inserção de um terceiro nome O primeiro nome vem primeiro bem conhecido porque existem apenas mais trinta por exemplo Aulus A O nome então especifica o clã ao qual pertence e termina em ius por exemplo Marcus Tulius Cicero Finalmente o Cognome é usado para distinguir diferentes famílias do mesmo clã Publius Cornelius Scipio que identifica um indivíduo do clã Cornelia da família Scipio com o nome de Publius Os plebeus tinham nomes simples ou duplos os escravos tinham um nome pessoal geralmente adicionado ao nome do mestre Mais tarde os nomes de santos ou padrinhos começaram a ser usados no batismo por isso existe o costume de chamar o próprio nome como nome de batismo Mais tarde nas famílias nobres foram acrescentados ao nome os nomes dos pais Afonso Henriques filho de Henrique Afonso Sanches filho de Sancho Lourenço Marques filho de Marcos Assim os filhos de Nuno Mendo Gonçalo Rodrigo Pero Fernando Estêvão e Lopo chamavamse respectivamente Nunes Mendes Gonçalves Rodrigues Peres Fernandes Esteves e Lopes Com as invasões bárbaras e o advento da Idade Média o uso de nomes únicos voltou a valer A influência da igreja é mostrada no uso dos nomes dos santos derivados do calendário cristão O aumento da densidade populacional significa confusão na identificação de comportamentos individuais então nomes que consistem em mais de um elemento ressurgem A atribuição de sobrenomes será baseada na localização geográfica ocupação fauna e flora a que o indivíduo esteja direta ou genitivamente associado Conceito Todos têm o hábito de viver em sociedade alcançando resultados e visando a sobrevivência da espécie Portanto o direito ao nome que consiste em pronomes e sobrenomes confere a ele uma identidade que existe dentro de um grupo É precisamente o nome que estabelece a ligação entre o indivíduo e a sociedade Como os direitos da personalidade os nomes são inalienáveis irrevogáveis indivisíveis inexoráveis não podem ser vendidos abandonados divididos e têm duração indefinida Os nomes têm duas funções principais personalizar o indivíduo e evitar confusão com outras pessoas A legislação sob a Constituição afirma claramente que o dever do nome supera o direito ao nome A Lei de Registros Públicos exige que toda pessoa física seja nomeada no nascimento Em todos os atos solenes da vida cívica é necessária a identificação dos indivíduos sendo sempre utilizados os nomes Não é legal uma pessoa não ter um nome então claramente um nome é uma obrigação e não um direito Então leia o art Artigo 16 do Código Civil Art 16 Todos têm direito a nome próprio nome e sobrenome Vale ressaltar que Maria Berenice Dias estipulou que todos têm direito a um nome e identificação de sua origem familiar que persiste mesmo após a morte da seguinte forma Todos têm direito a um nome Não só ao próprio nome mas também à identificação de sua origem familiar O nome dos pais e dos ancestrais comprova que a pessoa está inserida em um grupo familiar O patronímico pertence à entidade familiar e identifica os vínculos de parentesco Adquirese o direito ao nome mesmo antes de nascer Todas as pessoas precisam ser registradas junto ao Registro Civil do local onde nasceu Mesmo ocorrendo o nascimento sem vida ainda assim é necessário o registro do natimorto com a indicação de seu nome e prenome O nome individualiza as pessoas as distingue durante a vida e é um elemento da personalidade que sobrevive à morte Ela ainda defende que além do direito ao nome e à origem familiar também têm direito ao registro civil do local de nascimento No sentido de Silvio de Salvo Venosa o nome é a principal forma de individuação da pessoa expressando a individualidade mais do que distinguindo as coisas das pessoas O nome é portanto uma forma de individualização do ser humano na sociedade mesmo após sua morte Sua utilidade é tão notória que há a exigência para que sejam atribuídos nomes a firmas navios aeronaves ruas praças acidentes geográficos cidades etc O nome afinal é o substantivo que distingue as coisas que nos cercam e o nome da pessoa a distingue das demais juntamente com outros atributos da personalidade dentro da sociedade É pelo nome que a pessoa fica conhecida no seio da família e da comunidade em que vive Tratase da manifestação mais expressiva da personalidade Um nome é uma identificação de um indivíduo perante a sociedade Não é fruto de uma escolha pessoal mas acompanhará o indivíduo ao longo de sua vida Nas palavras de Josserand apud Gonçalves um nome é uma etiqueta colada a cada um de nós ele dá a chave do todo Em termos de vida pública e privada essa identidade continua mesmo após a morte do indivíduo Ao se tratar de uma figura pública a menção de um nome remete às atividades que exerceu enquanto na vida privada é por meio do nome que um indivíduo aparece na memória de sua família e familiares pessoas que convivem com ele Se não houver ligação entre o nome e a pessoa só pode constituir uma existência biológica sem personalidade jurídica pelo que a pessoa não tem direitos nem obrigações O nome cria exclusividade ao indivíduo como elucidado por Amorim ele gera a seu titular o direito de uso e gozo em todos os momentos de sua vida quer pública ou privada exigindo de outrem a abstenção de uso e o respeito ao mencionálo A Lei de Forma Positiva Sabemos que o nome pra uma pessoa é essencial e é a base de nós identificarmos tanto socialmente quanto individualmente pois o nome é uma identidade de quem somos O nome é tão essencial que por algum motivo tiver algum erro ortográfico ou alguma outra equivalia levaremos essa questão por onde formos Porém com a aprovação de mudança de nome isso mudou caso a pessoa tenha algum problema relacionado ao próprio nome ela pode ir até um cartório de registro civil e solicitar a mudança Fazer a troca de nome pode ser muito relevante para as pessoas e trás muitos significados positivos na vida deles Pois inúmeras ocasiões podem fazer as pessoas carregar o próprio nome como um fardo A sensação de ser chamado por um nome que convém muda toda a história a rotina e a autoestima de uma pessoa Podemos ver que existe inúmeros motivos para a troca de nome e encontramos muitos relatos e histórias de pessoas que trocaram seus nomes e tiveram suas vidas mudadas para melhor A Lei de Forma Negativa Impacto negativo da lei de mudança do nome civil O nome é um signo de extrema importância para a vida em sociedade Por meio dele o indivíduo passa a ser identificado a partir de seu nascimento no âmbito da família e da comunidade na qual ele está inserido Nesse sentido o nome civil da Pessoa Natural pode ser entendido como sendo a mais relevante expressão da personalidade VENOSA 2019 Por sua vez essas características relacionadas aos nomes afetam inevitavelmente a maneira como os outros nos tratam e como nos sentimos a respeito de nós mesmos Por exemplo são inegáveis os impactos psicológicos negativos e empecilhos administrativos que os institutos do Nome e do Sexo Civil podem trazer aos indivíduos da população transexual Sabendo que o Nome passa a ser uma ferramenta essencial para a auto expressão e afirmação das pessoas transexuais Nesse contexto o Conselho Nacional de Justiça regulamentou essa possibilidade de alteração do nome civil e do sexo jurídico por meio do Provimento nº 73 Porém dar a possibilidade ao cidadão de trocar de nome não o isenta de possíveis efeitos jurídicos indesejáveis a ele mesmo ou a outrem Como o caso do filho transexual de um militar da Marinha que perdeu o direito à pensão que recebia por conta da morte do pai devido ao tratamento hormonal realizado e à mudança em seus documentos pois é preciso ser filha mulher para fazer jus ao ordenado O juiz substituto Frederico Montedonio Rego da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro manteve o cancelamento da pensão alegando que ainda que a decisão seja patrimonialmente desvantajosa para o impetrante ela legitima sua identidade de gênero e sua condição existencial Outro impacto negativo seria nas penitenciárias pois transexuais não estão imunes para cometer crimes Em 2014 a Resolução Conjunta n 1 da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação estipulou que tanto homens quanto mulheres transexuais presos devem ser encaminhados a unidades prisionais femininas Isso gera muito contrassenso pois biologicamente uma mulher transexual continuaria sendo um homem tendo o órgão sexual masculino considerando que não haja cirurgia Com isso muitos estupros acabam acontecendo entre pessoas transexuais ou não e gerando mais dificuldade em controlar os presos ou segregar detentos que são perseguidos No esporte a força física que seria maior em corpos masculinos é um dos principais argumentos usados por quem se posiciona de forma contrária à participação de transexuais em equipes femininas por isso a testagem da testosterona O fisiologista Turíbio Leite de Barros explica que por terem tido mais testosterona no processo de construção do corpo as mulheres transexuais têm massa muscular mais desenvolvida o que seria uma vantagem em esportes nos quais força impulso e potência são fatores determinantes de desempenho Isso é incontestável é um aspecto hormonal e fisiológico afirma Barros Ao mesmo tempo em que essas pessoas têm o direito de se envolver em uma atividade esportiva não é possível declarar que elas não possuem nenhuma vantagem E por fim em relação a casamentos a advogada Tereza Rodrigues Vieira diz conhecer vários casos de homens e mulheres trans que após a alteração legal dos documentos contraíram matrimônio com pessoas do sexo oposto Portanto a mudança de nome civil e até do Sexo civil inevitavelmente citado é legítimo como um direito mas pode trazer inegáveis impactos negativos aos indivíduos do corpo social Conclusão Sendo assim concluímos que o Direito ao nome pode ir muito além do que uma Lei descrita no papel ou internet o nome diz respeito a pessoa e também ao seu papel na sociedade sendo positivo ou negativo Platão retratou em um diálogo chamado Crátilo onde ele aborda que o nome da pessoa deve se parecer com o que ela é retratandoa como indivíduo e fazendo combinação com a mesma afinal todos que buscam essa lei para rever esse direito está a usando para adaptar o fator da nomenclatura a sua vida e também identidade mesmo que haja aspectos negativos e diversas complicações durante o percurso as pessoas não irão deixar de alterar o que as marca profundamente No final a lei trará muito mais benefícios ao psicológico e emocional das pessoas do que malefícios para toda uma sociedade sendo por meio deste uma chance para se corrigir um erro que não foi causado por si e dando a oportunidade de viver finalmente realizado com essa questão Ao final concluímos que somos a favor da implantação dessa lei da maneira que foi publicada e pedimos apenas por atenção daqueles que a usaram Referências bibliográficas AMORIM José Roberto Neves Direito ao Nome da Pessoa Física Ed São Paulo Saraiva 2003 BALAN Mariana Gazeta do Povo 2017 Quais as consequências da alteração do registro civil de transexuais Disponível em httpswwwgazetadopovocombrjusticaquaisasconsequenciasda alteracaodoregistrocivildetransexuaisbz30mt8s41x1ye4mx4849pf7r Acesso em 26 abr 2023 BITTAR Carlos Alberto Os Direitos da Personalidade 8ª Ed São Paulo Saraiva 2015 Constituição Federal de 1988 Código Civil de 2002 Decreto de Lei nº 8570881 DELGADO Maurício Godinho Curso de Direito do Trabalho São Paulo LTR 2015 DIAS Maria Berenice Manual de direito das famílias Revista dos Tribunais 10ª Ed 2015 DINIZ Maria Helena Direito Civil Brasileiro Teoria Geral do Direito Civil São Paulo Saraiva 2005 DINIZ Maria Helena Diniz Maria Helena Curso de direito civil brasileiro de acordo com o novo Código Civel V1 São Paulo 2009 FRANÇA Rubens Limongi Do nome das pessoas naturais 2 ed São Paulo Revista dos Tribunais 1964 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro Volume I parte geral 3 ed São Paulo Saraiva 2006 JARRETT Christian BBC News 2021 Como seu nome pode afetar sua personalidade Disponível em httpswwwbbccomportuguesevertfut 57564726text22Como20um20nome 20C3A920usadopesquisa20a20psicologia20dos20nomes Acesso em 26 abr 2023 LOPES JeffersonJusbrasil2016 Alteração exclusão ou inclusão de nome ou sobrenome na certidão de nascimento Direito do cidadão Disponível emhttpswwwjusbrasilcombrartigosalteracaoexclusaoouinclusaode nomeousobrenomenacertidaodenascimentodireitodocidadao295809931 Acesso em 26 Abr2023 MENDES Clóvis O nome Civil da pessoa natural Direitos da personalidade e hipóteses de retificação Disponível em httpsjuscombrartigos13015o nomecivildapessoanatural Acesso em 14052023 MENDES Guilherme Âmbito Jurídico 2020 A Alteração Do Nome e do Sexo Civil das Pessoas Trans no Brasil e na França Um Estudo Comparativo Disponível em httpsambitojuridicocombrcadernosdireitocivilaalteracao donomeedosexocivildaspessoastransnobrasilenafrancaumestudo comparativo Acesso em 26 abr 2023 VENOSA Silvio de Salvo Direito Civil Vol1 parte geral 5 Ed São Paulo Atlas 2005 WESTIN Ricardo Senado Federal Dezembro de 2022 Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial Disponível em httpswww12senadolegbrnoticiasinfomaterias202212novaleipermite trocadenomediretonocartoriosemacaojudicial Acesso em 26 de Abril de 2023 Turma 1DB TDE 1 Semestre Direito Civil Bianca Sassi Campos Caroline Batista Fernando Chrysostomo Maria Eduarda Patriota Caroline Paulino Sumário 1 Introdução 2 Tudo sobre a Lei nº 1438222 3 A lei no Brasil 31 Evolução do nome 32 Evolução histórica do nome 33 Conceito 4 A lei de forma positiva 5 A lei de forma negativa 6 Conclusão INTRODUÇÃO A mudança de nome é um procedimento legal que permite a alteração do nome de uma pessoa seja por motivos pessoais de identidade de gênero ou outros No Brasil essa questão era anteriormente regulamentada pela Lei 601573 que exigia o ajuizamento de um processo judicial para efetuar a mudança No entanto recentemente a Lei 143822022 trouxe importantes mudanças nesse processo facilitando e simplificando o procedimento para os interessados Anteriormente a necessidade de ingressar com uma ação judicial tornava o processo de mudança de nome burocrático e demorado Isso gerava insegurança para as pessoas que desejavam realizar essa alteração pois havia a possibilidade de ter o pedido negado além de envolver custos com advogados e taxas judiciais Com a nova lei a mudança de nome pode ser realizada de forma mais acessível e rápida sem a necessidade de se passar por um processo judicial A Lei 143822022 estabelece que qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a mudança de nome diretamente em um cartório eliminando a etapa do processo judicial Essa mudança simplifica o procedimento tornandoo mais ágil e econômico Agora basta que o interessado compareça ao cartório com os documentos necessários como RG CPF e certidão de nascimento e preencha um requerimento específico para a mudança de nome É importante ressaltar que apesar da simplificação ainda existem alguns requisitos para realizar a mudança de nome É necessário comprovar que a alteração não tem o intuito de prejudicar terceiros além de não ser permitida a escolha de um nome que possa causar constrangimento ou confusão Além disso em caso de mudança de nome por motivo de identidade de gênero a lei garante o direito de escolha do nome social A nova lei também trouxe benefícios para as pessoas que já haviam iniciado o processo de mudança de nome judicialmente Aquelas que já possuíam uma ação em andamento podem desistir do processo e requerer a alteração diretamente em um cartório seguindo as novas regras estabelecidas pela lei Com as mudanças trazidas pela Lei 143822022 o procedimento de mudança de nome se tornou mais acessível rápido e desburocratizado Essa alteração legislativa representa um avanço no reconhecimento dos direitos individuais e na garantia do respeito à identidade de cada pessoa Agora aqueles que desejam realizar a mudança de nome têm uma opção mais simples e eficiente para concretizar esse desejo sem a necessidade de enfrentar um longo e custoso processo judicial Em suma a promulgação da Lei 143822022 trouxe um importante avanço na simplificação do procedimento de mudança de nome tornandoo mais acessível e ágil para os interessados Essa mudança legislativa reforça o respeito à identidade de cada indivíduo e representa um passo significativo na garantia dos direitos individuais Portanto compreender a importância do gerenciamento de projetos é fundamental para garantir o sucesso em qualquer empreendimento seja ele pessoal ou profissional Tudo sobre a lei n 1438222 A Lei 143822022 tratase de um dispositivo jurídico que visa em seu art 56 promover de forma mais prática e menos burocrática a alteração do nome de batismo do indivíduo No Brasil ela é regulamentada pela Lei 601573 que estabelece os requisitos necessários para a realização da mudança nominal O processo pode ser realizado por diversos motivos desde a dissolução de um casamento e questões de identidade de gênero até problemas com o nome original De acordo com a Lei de Registros Públicos o processo de mudança de nome pode ser iniciado desde que a pessoa interessada tenha mais de 18 anos e esteja em pleno exercício dos seus direitos civis Caso a pessoa seja menor de idade é necessário que os pais ou responsáveis legais autorizem a mudança Além disso é preciso que a mudança de nome não prejudique terceiros ou não seja ofensiva ou contrária à moral e aos bons costumes O antigo procedimento iniciavase com o ajuizamento de um processo judicial no qual pessoa interessada propunha em sua petição inicial as motivações previstas em lei para a mudança de nome Conforme a margem de discricionariedade do juízo este avaliaria as condições e fundamentaria sua decisão determinando a procedência ou não do pedido Vale destacar que a mudança de nome não altera a filiação ou seja a pessoa continua sendo filha dos mesmos pais independentemente do nome que escolher Também é importante lembrar que a mudança de nome não garante a alteração de gênero para isso é necessário um processo específico regulamentado pela justiça Em casos de dúvida ou dificuldades para realizar a mudança de nome é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito civil que poderá auxiliar na realização do processo e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente Trocar de nome e sobrenome atualmente está mais fácil Isso porque recentemente foi publicada uma lei federal em 28 de junho que permite aos interessados a troca ou atualização do próprio nome sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial Com uma ida simples ao cartório já é possível iniciar o processo sem precisar até de justificativa A pessoa registrada poderá após ter atingido a maioridade civil requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome independentemente de decisão judicial e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico A garantia recente é da nova lei dos registros publicos 14382 sancionada em 27 de junho deste ano Até então conforme Lei 6015 de 1973 essa medida só podia ser adotada durante os primeiros 12 meses da maioridade e antes de completar 19 anos e havia ressalva de que os sobrenomes não poderiam passar por alteração não prejudique os apelidos de família Mas nesses dois casos a mudança poderia ser feita em cartório sem necessidade de pedido judicial Por fim é importante destacar que a mudança de nome não era um direito absoluto e que o juiz poderia negar o pedido caso identificasse alguma irregularidade ou se a mudança prejudicasse terceiros Já a atual facilitou muito a mudança de nome pois anteriormente o procedimento gerava uma insegurança ao individuo uma vez que este estava suscetível a frustração do pedido pois teria que passar pelo crivo do juiz e a aplicação das hipóteses previstas por lei A Lei no Brasil As pessoas que desejam uma maneira mais fácil de mudar de nome agora podem se beneficiar da legislação federal Aprovado pela Lei 143822022 os maiores de 18 anos podem alterar o nome e o sobrenome por qualquer motivo A lei aplicase também aos menores de idade podendo ser alterada no prazo de 15 dias após o registo civil O primeiro nome é o sobrenomenome antes do sobrenome como João da Silva onde João é o primeiro nome e Silva é o sobrenome A lei recémaprovada altera as seções 56 e 57 da legislação de 1973 a Lei de Registros Públicos que anteriormente exigia justificativa e restrições às mudanças A novidade é que agora é possível alterar o nome diretamente no Cartório de Registro Civil exigindo a apresentação de certidão e outros documentos necessários como documentos pessoais RG e CPF sem autorização judicial Após a alteração no Cartório a alteração será notificada eletronicamente ao órgão que emitiu os documentos pessoais como cédulas de identidade caixa central de previdência e passaporte O valor dos procedimentos de alteração varia de acordo com a unidade federada e está previsto em lei No caso de recémnascidos é necessária a autorização dos pais para a mudança juntamente com a certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais Se não houver consenso entre os progenitores o processo será remetido pela Conservatória para o tribunal competente Segundo Cinthia Azevedo Santos Pecher coordenadora do Departamento de Registros Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná DPEPR em Curitiba em outros casos de mudança de nome é necessário entrar com ação judicial e o DPEPR pode fornecer esta assistência A ação pode ser movida pela Defensoria Pública que vai pedir ao juiz explicação dos fatos e pedir sentença para que o cartório emita certidão adianta o coordenador Após a alteração no Cartório a alteração será notificada eletronicamente ao órgão que emitiu os documentos pessoais como cédulas de identidade caixa central de previdência e passaporte O valor dos procedimentos de alteração varia de acordo com a unidade federada e está previsto em lei No caso de recémnascidos é necessária a autorização dos pais para a mudança juntamente com a certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais Se não houver consenso entre os progenitores o processo será remetido pela Conservatória para o tribunal competente Segundo Cinthia Azevedo Santos Pecher coordenadora do Departamento de Registros Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná DPEPR em Curitiba em outros casos de mudança de nome é necessário entrar com ação judicial e o DPEPR pode fornecer esta assistência A ação pode ser movida pela Defensoria Pública que vai pedir ao juiz explicação dos fatos e pedir sentença para que o cartório emita certidão adianta o coordenador Evolução do Nome Quanto ao direito de nomear uma coisa é certa desde os primórdios da humanidade ele é utilizado para identificar as pessoas Não há uma data específica na história do nome para apontar o momento exato de sua origem Mas a princípio as pessoas tinham apenas um nome que era um nome próprio ou uma combinação de nomes e sobrenomes para indicar sua origem familiar indicando que eram filhos de alguém ou que tinham uma determinada ocupação Com o passar dos anos com o aumento da população social de forma a atingir o objetivo da personalização costumase atribuir às pessoas um nome específico nomeadamente primeiro nome e apelido sobrenome ou nome paterno Evolução Histórica do Nome Já nos primórdios do ser humano verificase a existência do nome como marca de identificação pessoal que precisa atender aos interesses tanto dos indivíduos quanto da sociedade Os pesquisadores apontam que a origem dos nomes pessoais remonta a um passado muito remoto e se confunde com a origem dos humanos Limongi afirma em seus escritos Em todos os períodos da humanidade as pessoas sentiram a necessidade de se individualizarem antes da sociedade Para isso ele se refere à família residência títulos adquiridos por meio de atuação na guerra ou atividades exercidas na sociedade À medida que pequenas comunidades sociais se desenvolvem e as relações entre os indivíduos se tornam mais complexas tornase necessário adicionar restrições aos nomes pessoais que melhor caracterizem o sujeito Com o mesmo entendimento Limongi aponta que entre os hebreus apenas um nome foi usado a princípio Moisés Jacó Ester No entanto costumase acrescentar um segundo nome assim como Jesus foi chamado de Jesus de Nazaré O segundo nome adicionado referese à ocupação região característica geográfica ou local de nascimento O nome ainda pode ser vinculado ao do pai Pedro Enrique filho de Enrique Entre os hebreus em princípio apenas um nome é usado Sther Esther Raquel Raquel David David À medida que a tribo crescia e se multiplicava surgiram muitos indivíduos que passaram a ser distinguidos pelas marcas de seus respectivos antepassados José BarJacob ou José filho de Jacó Da mesma forma os três nomes Bartimeu Bartolomeu e Barrabás significam o filho de Timeu o filho de Tolomeu e o filho de Abas respectivamente No Novo Testamento nas instruções dos apóstolos encontramos Jacobus Zebedeu Tiago de Zebedeu filho de Zebedeu e Pedro Simão bar Iona Simão filho de Jonas Este sistema também foi adotado pelos árabes que usaram a palavra ben beni ou ibn como visto em Ali Ben Mustafa Ali filho de Mustafa Faisal ibn Saud Faisal filho do saudita Da mesma forma o costume russo usa a partícula vitch ou vicz para homens e ovna para mulheres o filho de Alexandre Nicolau é chamado Nicolau Alexandrovich a filha de Pedro Catarina Catarina Petrovna O romeno usa a partícula esco Filipesco Popesco os britânicos adicionam a partícula son Johnson Nelson Stevenson Richardson Stephenson Outras partículas em português como de jovem filho júnior podemos citar mac costume irlandês e escocês von germânico ski polonês 10 A cultura grega também teve um nome separado que não foi passado para a posteridade como Ulisses Sócrates Platão e Aristóteles na longa história À medida que a sociedade evoluiu em complexidade e número três nomes começaram a ser usados desde que tal indivíduo pertencesse a uma família antiga e regular um era o nome específico o outro era o nome do pai e o terceiro também era o último clã estes são os gentios Os romanos aplicaram um sistema mais complexo distinguindo quatro elementos no nome completo nomen praenomen cognomen e agnomen Onomen ou gentilician é o nome paterno de um membro de um clã designado família Logo todos na família Cornélia se chamavam Cornélio Por sua vez praenomen são nomes próprios usados para identificar cada membro da família Originalmente os romanos usavam apenas o nome do clã usado por todos os membros do clã e o nome que servia como identidade pessoal de cada indivíduo Assim como os gregos com o grande desenvolvimento da sociedade houve a inserção de um terceiro nome O primeiro nome vem primeiro bem conhecido porque existem apenas mais trinta por exemplo Aulus A O nome então especifica o clã ao qual pertence e termina em ius por exemplo Marcus Tulius Cicero Finalmente o Cognome é usado para distinguir diferentes famílias do mesmo clã Publius Cornelius Scipio que identifica um indivíduo do clã Cornelia da família Scipio com o nome de Publius Os plebeus tinham nomes simples ou duplos os escravos tinham um nome pessoal geralmente adicionado ao nome do mestre Mais tarde os nomes de santos ou padrinhos começaram a ser usados no batismo por isso existe o costume de chamar o próprio nome como nome de batismo Mais tarde nas famílias nobres foram acrescentados ao nome os nomes dos pais Afonso Henriques filho de Henrique Afonso Sanches filho de Sancho Lourenço Marques filho de Marcos Assim os filhos de Nuno Mendo Gonçalo Rodrigo Pero Fernando Estêvão e Lopo chamavamse respectivamente Nunes Mendes Gonçalves Rodrigues Peres Fernandes Esteves e Lopes Com as invasões bárbaras e o advento da Idade Média o uso de nomes únicos voltou a valer A influência da igreja é mostrada no uso dos nomes dos santos derivados do calendário cristão O aumento da densidade populacional significa confusão na identificação de comportamentos individuais então nomes que consistem em mais de um elemento ressurgem A atribuição de sobrenomes será baseada na localização geográfica ocupação fauna e flora a que o indivíduo esteja direta ou genitivamente associado Conceito Todos têm o hábito de viver em sociedade alcançando resultados e visando a sobrevivência da espécie Portanto o direito ao nome que consiste em pronomes e sobrenomes confere a ele uma identidade que existe dentro de um grupo É precisamente o nome que estabelece a ligação entre o indivíduo e a sociedade Como os direitos da personalidade os nomes são inalienáveis irrevogáveis indivisíveis inexoráveis não podem ser vendidos abandonados divididos e têm duração indefinida Os nomes têm duas funções principais personalizar o indivíduo e evitar confusão com outras pessoas A legislação sob a Constituição afirma claramente que o dever do nome supera o direito ao nome A Lei de Registros Públicos exige que toda pessoa física seja nomeada no nascimento Em todos os atos solenes da vida cívica é necessária a identificação dos indivíduos sendo sempre utilizados os nomes Não é legal uma pessoa não ter um nome então claramente um nome é uma obrigação e não um direito Então leia o art Artigo 16 do Código Civil Art 16 Todos têm direito a nome próprio nome e sobrenome Vale ressaltar que Maria Berenice Dias estipulou que todos têm direito a um nome e identificação de sua origem familiar que persiste mesmo após a morte da seguinte forma Todos têm direito a um nome Não só ao próprio nome mas também à identificação de sua origem familiar O nome dos pais e dos ancestrais comprova que a pessoa está inserida em um grupo familiar O patronímico pertence à entidade familiar e identifica os vínculos de parentesco Adquirese o direito ao nome mesmo antes de nascer Todas as pessoas precisam ser registradas junto ao Registro Civil do local onde nasceu Mesmo ocorrendo o nascimento sem vida ainda assim é necessário o registro do natimorto com a indicação de seu nome e prenome O nome individualiza as pessoas as distingue durante a vida e é um elemento da personalidade que sobrevive à morte Ela ainda defende que além do direito ao nome e à origem familiar também têm direito ao registro civil do local de nascimento No sentido de Silvio de Salvo Venosa o nome é a principal forma de individuação da pessoa expressando a individualidade mais do que distinguindo as coisas das pessoas O nome é portanto uma forma de individualização do ser humano na sociedade mesmo após sua morte Sua utilidade é tão notória que há a exigência para que sejam atribuídos nomes a firmas navios aeronaves ruas praças acidentes geográficos cidades etc O nome afinal é o substantivo que distingue as coisas que nos cercam e o nome da pessoa a distingue das demais juntamente com outros atributos da personalidade dentro da sociedade É pelo nome que a pessoa fica conhecida no seio da família e da comunidade em que vive Tratase da manifestação mais expressiva da personalidade Um nome é uma identificação de um indivíduo perante a sociedade Não é fruto de uma escolha pessoal mas acompanhará o indivíduo ao longo de sua vida Nas palavras de Josserand apud Gonçalves um nome é uma etiqueta colada a cada um de nós ele dá a chave do todo Em termos de vida pública e privada essa identidade continua mesmo após a morte do indivíduo Ao se tratar de uma figura pública a menção de um nome remete às atividades que exerceu enquanto na vida privada é por meio do nome que um indivíduo aparece na memória de sua família e familiares pessoas que convivem com ele Se não houver ligação entre o nome e a pessoa só pode constituir uma existência biológica sem personalidade jurídica pelo que a pessoa não tem direitos nem obrigações O nome cria exclusividade ao indivíduo como elucidado por Amorim ele gera a seu titular o direito de uso e gozo em todos os momentos de sua vida quer pública ou privada exigindo de outrem a abstenção de uso e o respeito ao mencionálo A Lei de Forma Positiva Sabemos que o nome pra uma pessoa é essencial e é a base de nós identificarmos tanto socialmente quanto individualmente pois o nome é uma identidade de quem somos O nome é tão essencial que por algum motivo tiver algum erro ortográfico ou alguma outra equivalia levaremos essa questão por onde formos Porém com a aprovação de mudança de nome isso mudou caso a pessoa tenha algum problema relacionado ao próprio nome ela pode ir até um cartório de registro civil e solicitar a mudança Fazer a troca de nome pode ser muito relevante para as pessoas e trás muitos significados positivos na vida deles Pois inúmeras ocasiões podem fazer as pessoas carregar o próprio nome como um fardo A sensação de ser chamado por um nome que convém muda toda a história a rotina e a autoestima de uma pessoa Podemos ver que existe inúmeros motivos para a troca de nome e encontramos muitos relatos e histórias de pessoas que trocaram seus nomes e tiveram suas vidas mudadas para melhor A Lei de Forma Negativa Impacto negativo da lei de mudança do nome civil O nome é um signo de extrema importância para a vida em sociedade Por meio dele o indivíduo passa a ser identificado a partir de seu nascimento no âmbito da família e da comunidade na qual ele está inserido Nesse sentido o nome civil da Pessoa Natural pode ser entendido como sendo a mais relevante expressão da personalidade VENOSA 2019 Por sua vez essas características relacionadas aos nomes afetam inevitavelmente a maneira como os outros nos tratam e como nos sentimos a respeito de nós mesmos Por exemplo são inegáveis os impactos psicológicos negativos e empecilhos administrativos que os institutos do Nome e do Sexo Civil podem trazer aos indivíduos da população transexual Sabendo que o Nome passa a ser uma ferramenta essencial para a auto expressão e afirmação das pessoas transexuais Nesse contexto o Conselho Nacional de Justiça regulamentou essa possibilidade de alteração do nome civil e do sexo jurídico por meio do Provimento nº 73 Porém dar a possibilidade ao cidadão de trocar de nome não o isenta de possíveis efeitos jurídicos indesejáveis a ele mesmo ou a outrem Como o caso do filho transexual de um militar da Marinha que perdeu o direito à pensão que recebia por conta da morte do pai devido ao tratamento hormonal realizado e à mudança em seus documentos pois é preciso ser filha mulher para fazer jus ao ordenado O juiz substituto Frederico Montedonio Rego da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro manteve o cancelamento da pensão alegando que ainda que a decisão seja patrimonialmente desvantajosa para o impetrante ela legitima sua identidade de gênero e sua condição existencial Outro impacto negativo seria nas penitenciárias pois transexuais não estão imunes para cometer crimes Em 2014 a Resolução Conjunta n 1 da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação estipulou que tanto homens quanto mulheres transexuais presos devem ser encaminhados a unidades prisionais femininas Isso gera muito contrassenso pois biologicamente uma mulher transexual continuaria sendo um homem tendo o órgão sexual masculino considerando que não haja cirurgia Com isso muitos estupros acabam acontecendo entre pessoas transexuais ou não e gerando mais dificuldade em controlar os presos ou segregar detentos que são perseguidos No esporte a força física que seria maior em corpos masculinos é um dos principais argumentos usados por quem se posiciona de forma contrária à participação de transexuais em equipes femininas por isso a testagem da testosterona O fisiologista Turíbio Leite de Barros explica que por terem tido mais testosterona no processo de construção do corpo as mulheres transexuais têm massa muscular mais desenvolvida o que seria uma vantagem em esportes nos quais força impulso e potência são fatores determinantes de desempenho Isso é incontestável é um aspecto hormonal e fisiológico afirma Barros Ao mesmo tempo em que essas pessoas têm o direito de se envolver em uma atividade esportiva não é possível declarar que elas não possuem nenhuma vantagem E por fim em relação a casamentos a advogada Tereza Rodrigues Vieira diz conhecer vários casos de homens e mulheres trans que após a alteração legal dos documentos contraíram matrimônio com pessoas do sexo oposto Portanto a mudança de nome civil e até do Sexo civil inevitavelmente citado é legítimo como um direito mas pode trazer inegáveis impactos negativos aos indivíduos do corpo social Conclusão Sendo assim concluímos que o Direito ao nome pode ir muito além do que uma Lei descrita no papel ou internet o nome diz respeito a pessoa e também ao seu papel na sociedade sendo positivo ou negativo Platão retratou em um diálogo chamado Crátilo onde ele aborda que o nome da pessoa deve se parecer com o que ela é retratandoa como indivíduo e fazendo combinação com a mesma afinal todos que buscam essa lei para rever esse direito está a usando para adaptar o fator da nomenclatura a sua vida e também identidade mesmo que haja aspectos negativos e diversas complicações durante o percurso as pessoas não irão deixar de alterar o que as marca profundamente No final a lei trará muito mais benefícios ao psicológico e emocional das pessoas do que malefícios para toda uma sociedade sendo por meio deste uma chance para se corrigir um erro que não foi causado por si e dando a oportunidade de viver finalmente realizado com essa questão Ao final concluímos que somos a favor da implantação dessa lei da maneira que foi publicada e pedimos apenas por atenção daqueles que a usaram Referências bibliográficas AMORIM José Roberto Neves Direito ao Nome da Pessoa Física Ed São Paulo Saraiva 2003 BALAN Mariana Gazeta do Povo 2017 Quais as consequências da alteração do registro civil de transexuais Disponível em httpswwwgazetadopovocombrjusticaquaisasconsequenciasda alteracaodoregistrocivildetransexuaisbz30mt8s41x1ye4mx4849pf7r Acesso em 26 abr 2023 BITTAR Carlos Alberto Os Direitos da Personalidade 8ª Ed São Paulo Saraiva 2015 Constituição Federal de 1988 Código Civil de 2002 Decreto de Lei nº 8570881 DELGADO Maurício Godinho Curso de Direito do Trabalho São Paulo LTR 2015 DIAS Maria Berenice Manual de direito das famílias Revista dos Tribunais 10ª Ed 2015 DINIZ Maria Helena Direito Civil Brasileiro Teoria Geral do Direito Civil São Paulo Saraiva 2005 DINIZ Maria Helena Diniz Maria Helena Curso de direito civil brasileiro de acordo com o novo Código Civel V1 São Paulo 2009 FRANÇA Rubens Limongi Do nome das pessoas naturais 2 ed São Paulo Revista dos Tribunais 1964 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro Volume I parte geral 3 ed São Paulo Saraiva 2006 JARRETT Christian BBC News 2021 Como seu nome pode afetar sua personalidade Disponível em httpswwwbbccomportuguesevertfut 57564726text22Como20um20nome 20C3A920usadopesquisa20a20psicologia20dos20nomes Acesso em 26 abr 2023 LOPES JeffersonJusbrasil2016 Alteração exclusão ou inclusão de nome ou sobrenome na certidão de nascimento Direito do cidadão Disponível emhttpswwwjusbrasilcombrartigosalteracaoexclusaoouinclusaode nomeousobrenomenacertidaodenascimentodireitodocidadao295809931 Acesso em 26 Abr2023 MENDES Clóvis O nome Civil da pessoa natural Direitos da personalidade e hipóteses de retificação Disponível em httpsjuscombrartigos13015o nomecivildapessoanatural Acesso em 14052023 MENDES Guilherme Âmbito Jurídico 2020 A Alteração Do Nome e do Sexo Civil das Pessoas Trans no Brasil e na França Um Estudo Comparativo Disponível em httpsambitojuridicocombrcadernosdireitocivilaalteracao donomeedosexocivildaspessoastransnobrasilenafrancaumestudo comparativo Acesso em 26 abr 2023 VENOSA Silvio de Salvo Direito Civil Vol1 parte geral 5 Ed São Paulo Atlas 2005 WESTIN Ricardo Senado Federal Dezembro de 2022 Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial Disponível em httpswww12senadolegbrnoticiasinfomaterias202212novaleipermite trocadenomediretonocartoriosemacaojudicial Acesso em 26 de Abril de 2023