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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

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Direito civil 1 DOS BENS E COISAS É abordado o objeto da relação jurídica ou seja os bens jurídicos Segundo ela os bens são definidos como coisas materiais ou imateriais que possuem valor econômico e podem ser objeto de uma relação jurídica Destacase que nem todas as coisas são consideradas bens pois o direito apenas se interessa pela apropriação de coisas úteis para a satisfação das necessidades humanas Dessa forma bens são aquelas coisas úteis e raras que despertam disputas entre as pessoas e dão origem a um vínculo jurídico conhecido como domínio É ressaltado que os bens são uma espécie dentro do gênero das coisas Enquanto as coisas abrangem tudo o que existe na natureza exceto a pessoa os bens são considerados aquelas coisas que proporcionam utilidade ao homem e são passíveis de apropriação constituindo seu patrimônio Os bens incluem tanto os bens corpóreos tangíveis quanto os bens incorpóreos como as criações intelectuais O patrimônio é definido como o complexo de relações jurídicas sejam elas reais ou obrigacionais de uma pessoa e que possuem valor econômico Em relação às características essenciais para que um bem seja objeto de uma relação jurídica privada Maria Helena Diniz destaca Idoneidade para satisfazer um interesse econômico excluemse os elementos morais da personalidade como a vida a honra o nome a liberdade a defesa que não são apreciáveis economicamente e não entram na formação do patrimônio Gestão econômica autônoma o bem deve possuir uma autonomia econômica constituindo uma entidade econômica distinta Isso implica que no caso de um bem corpóreo ele deve possuir uma individualidade delimitada no espaço Subordinação jurídica ao seu titular o bem deve estar subordinado ao domínio do homem sendo que algumas coisas como o ar as estrelas o sol e o mar não são suscetíveis de apropriação e portanto estão fora da esfera jurídica 2 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS Bens considerados em si mesmos a Bens corpóreos e incorpóreos Bens corpóreos possuem existência física e tangível enquanto bens incorpóreos não possuem existência física mas são passíveis de valoração econômica Bens imóveis e móveis Bens imóveis são aqueles que estão fixados permanentemente em um lugar como terrenos e edificações enquanto bens móveis são aqueles que podem ser transportados de um lugar para outro como veículos e objetos pessoais Bens fungíveis e infungíveis Bens fungíveis são substituíveis por outros da mesma espécie qualidade e quantidade como dinheiro ou produtos homogêneos Bens infungíveis são únicos e não podem ser substituídos como obras de arte ou imóveis específicos Bens consumíveis e inconsumíveis Bens consumíveis são aqueles que se esgotam com o uso como alimentos ou combustíveis Bens inconsumíveis são aqueles que não se esgotam com o uso como roupas ou móveis duráveis Bens divisíveis e indivisíveis Bens divisíveis podem ser divididos em partes independentes sem perda de valor ou substância como um terreno Bens indivisíveis não podem ser divididos sem perder sua essência ou valor econômico como uma pintura única Bens singulares e coletivos Bens singulares são unidades individuais como um objeto específico Bens coletivos são compostos por várias unidades como um rebanho de gado Bens reciprocamente considerados a Coisa principal e acessória Coisa principal é aquela que existe independentemente de outra enquanto coisa acessória existe em função da coisa principal Espécies de bens acessórios Existem diferentes tipos de bens acessórios como o fruto o produto as benfeitorias e o acessório propriamente dito