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Direito ·
Direito das Sucessões
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Direito das Famílias e Sucessões Profª Me Rosemara Unser UNIBALSAS 20231 A família na história dos agrupamentos humanos é o que precede a todos os demais como fenômeno biológico e como fenômeno social Escolhas Profissionais e afetivas Michelle Perrot a história da família é longa não linear feita de rupturas sucessivas Luiz Edson Fachin é inegável que a família como realidade sociológica apresenta na sua evolução histórica desde a família patriarcal romana até a família nuclear da sociedade industrial contemporânea íntima ligação com as transformações operadas nos fenômenos sociais PATRIARCADO HIERARQUIZADO CC1916 ATÉ QUE A MORTE NOS SEPARE 1 As mulheres casadas eram consideradas relativamente incapazes Por incrível que pareça enquanto a mulher fosse casada ela era considerada relativamente incapaz Vejamos o artigo 6º inciso II do CC16 Art 6 São incapazes relativamente a certos atos art 147 n 1 ou à maneira de os exercer II As mulheres casadas enquanto subsistir a sociedade conjugal 2 As mulheres deveriam pedir autorização aos maridos para trabalharem Embora muitos de nós já sabíamos dessa obrigação o chocante é que realmente consta previsão a respeito no CC de 1916 Isto porque no referido Código havia um artigo somente para estabelecer que o marido era o chefe da sociedade conjugal Observemos Art 233 O marido é o chefe da sociedade conjugal Competelhe IV O direito de autorizar a profissão da mulher e a sua residência fora do teto conjugal 3 As mulheres deveriam pedir autorização aos maridos para aceitarem herança Isso mesmo o direito de herança que atualmente pode ser exercido por homem ou mulher antes somente poderia ser por mulher caso o marido autorizasse A previsão se encontra no artigo 242 inciso IV do CC de 1916 Art 242 A mulher não pode sem autorização do marido art 251 IV Aceitar ou repudiar herança ou legado 4 As mulheres somente podiam administrar os bens do casal em 3 situações A primeira situação era quando os maridos estivessem em lugares remotos ou não sabidos A segunda situação era quando os maridos estivessem em cárcere por mais de dois anos A terceira era quando os maridos fossem judicialmente declarados interditos Vejamos a lei nesse sentido Art 251 À mulher compete a direção e a administração do casal quando o marido I Estiver em lugar remoto ou não sabido II Estiver em cárcere por mais de dois anos III For judicialmente declarado interdito 5 As mulheres somente exerciam seu poder na falta ou impedimento do homem O artigo 380 do CC de 1916 é bastante claro ao afirmar que Art 380 Durante o casamento exerce o pátrio poder o marido como chefe da família art 233 e na falta ou impedimento seu a mulher 6 Em regra as mulheres somente poderiam ajuizar ações judiciais com permissão dos maridos Segundo o artigo 242 inciso VI as mulheres não podiam sem permissão dos maridos litigarem em juízo civil ou comercial com exceção dos casos previstos nos artigos 248 e 251 do CC16 que são 7 Para o recebimento da pensão alimentícia a mulher precisava ser pobre e inocente Acredito ser este um dos pontos mais absurdos dos que vimos até agora porque comprovar a pobreza até que faz sentido pois os alimentos nesse caso são a ela e não aos filhos Mas a inocência não há qualquer razão de demonstrar Claro que aqui não estamos falando de inocente ou culpado em um processo judicial mas no outro sentido da palavra Podemos analisar Art 320 No desquite judicial sendo a mulher inocente e pobre prestarlheá o marido a pensão alimentícia que o juiz fixar Família unidade de produção Patrimônio Transmissão Herdeiros Laços Afetivos Família RODRIGO DA CUNHA PEREIRA A partir do momento em que a família deixou de ser o núcleo econômico e de reprodução para ser o espaço do afeto e do amor surgiram novas e várias representações sociais para ela P CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA Numa definição sociológica podese dizer que a família compreende uma determinada categoria de relações sociais reconhecidas e portanto institucionais Dentro deste conceito a família não deve necessariamente coincidir com uma definição estritamente jurídica Constituição Federal88 Art 226 A família base da sociedade tem especial proteção do Estado O sistema normativo de Direito de Família inaugurado pela CF é ABERTO INCLUSO e não DISCRIMINATÓRIO FAMÍLIAS São Elas 1 Família Tradicional 2 União Estável 3 Família Homoafetiva 4 Família Paralela Ou Simultânea 5 Família Poliafetiva 6 Família Monoparental 7 Família Parental Ou Anaparental 8 Família Composta Pluriparental ou Mosaico 9 Família Natural Extensa ou Ampliada 10 Família Substituta etc PAULO LOBÔ Os tipos de entidades familiares explicitados nos parágrafos do art 226 da Constituição são meramente exemplificativos sem embargo de serem os mais comuns por isso mesmo merecendo referência expressa As demais entidades familiares são tipos implícitos incluídos no âmbito de abrangência do conceito amplo e indeterminado de família indicado no caput Como todo conceito indeterminado depende de concretização dos tipos na experiência da vida conduzindo à tipicidade aberta dotada de ductilidade e adaptabilidade Família é o núcleo existencial integrado por pessoas unidas por vínculo socioafetivo teleologicamente vocacionada a permitir a realização plena dos seus integrantes segundo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana Manual de Direito Civil Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo P Filho Ed Saraiva Novo conceito de família sem pretender esgotar o inesgotável Tecnicamente não é uma pessoa jurídica Obs Características da família Socioafetiva Núcleo a luz da afetividade não é ditada pela lei mas pelo afeto Eudemonista É um espaço ambiência para que cada integrante realiza seus projetos de vida Filosófico Felicidade Anaparental Pode ser composta inclusive por pessoas que não guarda vínculo de parentesco entre tecnicamente entre si 2 1 Multiespécie animais Integrando sentimentos LEI MARIA DA PENHA LEI Nº 113402006 Art 5º Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte lesão sofrimento físico sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial I no âmbito da unidade doméstica compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com ou sem vínculo familiar inclusive as esporadicamente agregadas II no âmbito da família compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados unidos por laços naturais por afinidade ou por vontade expressa III em qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida independentemente de coabitação Parágrafo único As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual Família no Código Civil 1916 Família na CF88 e no CC02 Matrimonializada Pluralizada Patriarcal Democrática Hierarquizada Igualitária substancialmente Heteroparental Hétero ou homoparental Biológica Biológica ou sociafetiva Unidade de produção e reprodução Unidade sociafetiva Caráter institucional Caráter instrumental Estrutura do Direito das Famílias I direito matrimonial das famílias dizendo respeito ao matrimônio e seu regramento efetivo II direito convivencial das famílias abrangendo a disciplina jurídica da união estável e das demais entidades não casamentarias III direito parental das famílias regulamento as relações decorrentes do parentesco e da filiação oriunda das mais diversas origens IV direito assistencial das famílias cuidando das relações de assistência entre os componentes de uma mesma família como no caso da obrigação alimentar Princípios Princípio da Intervenção Mínima do Direito da Família CÓDIGO CIVIL Art 1513 É defeso a qualquer pessoa de direito público ou privado interferir na comunhão de vida instituída pela família Divórcio separação A privacidade familiar Código Civil de 1916 ANTES DO ESTATUTO DA MULHER CASADA LEI Nº 412162 Art 6º São incapazes relativamente a certos atos art 147 n 1 ou à maneira de os exercer I Os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos arts 154 a 156 II As mulheres casadas enquanto subsistir a sociedade conjugal III Os pródigos IV Os silvícolas Parágrafo único Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar estabelecimento em leis e regulamentos especiais o qual cessará á medida que se forem adaptando á civilização do país Alcançe da felicidade valores esperanças A vida privada é o refúgio impenetrável da pessoa protegido em face da coletividade e merecendo especial proteção ou seja é o direito de viver a sua própria vida em isolamento não sendo submetido à publicidade que não provocou nem desejou Liberdade é o poder reconhecido aos cônjuges de acordar a direção da vida familiar interpretando as exigências de ambos e da família princípio da igualdade jurídica e moral CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art 226 7ª Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável o planejamento familiar é livre decisão do casal competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas Privacidade é garantida não somente contra terceiros mas em desfavor de outros membros da própria família salvaguardando a integridade física e psíquica de cada uma das pessoas e com isso preservando a sua dignidade Art 12 do Código Civil e 22 III a da Lei Maria da Penha Lei 1134006 Permitem a concessão de tutela específica sob forma de mandado de distanciamento medida judicial preventiva de afastamento com restrição da liberdade de locomoção contra aquele que estiver violando a privacidade integridade física de uma pessoa AFETIVIDADE AFETO É o afeto a base fundante das relações familiares servindo como elemento propulsor de toda e qualquer interpretação integração complementação e aplicação das suas normas Lei nº 1192409 permite o acréscimo por decisão judicial do sobrenome do padrasto ou da madrasta pelo enteado ou enteada exatamente com base na existência de um laço afetivo estabelecido entre eles ao longo do tempo de convivência Lei nº 1239811 reconhecimento do vínculo de afeto que se forma entre avós e netos acrescenta um parágrafo único ao art 1589 do Código Civil de 2002 e reconhece o direito de visitas dos avós paternos e maternos respeitando o melhor interesse da criança e do adolescente PROMESSA DE CASAMENTO NOIVADO ou ESPONSAIS Servem pois os esponsais ou simplesmente noivado lembranos Antônio Chaves como um meio pelo qual os noivos ou nubentes podem aquilatar as suas afinidades e gostos firmando de maneira séria e inequívoca um compromisso de casamento Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Novo Curso de Direito Civil vol 06 Ed Saraiva com base em Antônio Chaves apud Maria Helena Diniz Curso de Direito Civil Brasileiro Direito de Família Ed Saraiva O descumprimento injustificado pode gerar responsabilidade civil NATUREZA JURÍDICA Na visão doutrinária e jurisprudencial a ruptura danosa e injustificada do noivado pode desembocar na responsabilidade extracontratual do ofensor FUNDAMENTO ABUSO DE DIREITO POR QUEBRA DE BOAFÉ OBJETIVA Exemplo Exemplo clássico moura Bitencourt referido por Maria Helena Diniz ob Citada ocorrido em León Espanha um rapaz ao ser interrogado se era de sua livre e espontânea vontade receber a noiva como a sua legítima esposa disse Bem para ser franco não Assim respondeu e retirouse da igreja deixando a moça desmaiada e atônita a alta sociedade que se comprimia no templo Essa noiva veio a sofrer além da perda do noivo a humilhação pública Não se imagine no entanto com tudo que dissemos que por havermos noivado somos obrigados a casar Não é isso Temos todo o direito de desistir até porque se assim não fosse não teria a autoridade celebrante a obrigação de perguntar se aceitamos ou não o nosso consorte Ocorre que a depender das circunstâncias da desistência conforme vimos nos exemplos acima a negativa pode traduzir um sério dano à outra parte não sendo justo ignorarmos esse fato e seguirmos em frente com se nada houvesse acontecido O que o direito pretende evitar é o exercício abusivo desse direito JURISPRUDÊNCIA Responsabilidade civil Casamento Cerimônia não realizada por iniciativa exclusiva do noivo às vésperas do enlace Conduta que infringiu o princípio da boafé ocasionando despesas nos autos comprovadas pela noiva as quais devem ser ressarcidas Dano moral configurado pela atitude vexatória por que passou a nubente com o casamento marcado Indenização que se justifica segundo alguns pela teoria da culpa in contrahendo pela teoria do abuso do direito segundo outros Embora as tratativas não possuam força vinculante o prejuízo material ou moral decorrente de seu abrupto rompimento e violador das regras da boafé dá ensejo à pretensão indenizatória Confirmação em apelação da sentença que assim decidiu TJRJ 5ª Câm Cível AC n 200100117643RJ O nosso ordenamento ainda admite a concessão de indenização à mulher que sofre prejuízo com o descumprimento da promessa de casamento STJ Resp 251689 Boletim do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAam noticia em Goiânia o Juízo de Direito da 5ª Vara de Família Sucessões e Cível condenou um homem a indenizar em 2 mil por danos morais sua exnoiva por ter rompido o noivado sem motivo aparente Na mesma decisão restou fixado que ele pagaria a quantia de R 341543 por danos materiais uma vez que logo após o término do compromisso a autora descobriu que estava grávida e teve que arcar sozinha com todas as despesas decorrentes do período de gestação Dica de leitura Todas as Cartas de Amor são Ridículas Álvaro de CamposFernando Pessoa Todas as cartas de amor são Todas as cartas de amor são Ridículas Não seriam cartas de amor se não fossem Ridículas Também escrevi em meu tempo cartas de amor Como as outras Ridículas As cartas de amor se há amor Têm de ser Ridículas Mas afinal Só as criaturas que nunca escreveram Cartas de amor É que são Ridículas Quem me dera no tempo em que escrevia Sem dar por isso Cartas de amor Ridículas A verdade é que hoje As minhas memórias Dessas cartas de amor É que são Ridículas Todas as palavras esdrúxulas Como os sentimentos esdrúxulos São naturalmente Ridículas Poesias de Álvaro de Campos Fernando Pessoa Lisboa Ática 1944 imp 1993 84 Casamento Introdução SILVIO VENOSA Por muito tempo na história inclusive durante a Idade Média nas classes mais nobres o casamento esteve longe de qualquer conotação afetiva A instituição do casamento sagrado era um dogma da religião doméstica Várias civilizações do passado incentivavam o casamento de viúva sem filhos com o parente mais próximo de seu marido e o filho dessa união era considerado filho do falecido O nascimento de filha não preenchia pois ela não poderia ser continuadora do culto de seu pai quando contraísse núpcias Reside nesse aspecto a origem histórica dos direitos mais amplos inclusive em legislações mais modernas atribuídos ao filho e em especial ao primogênito a quem incumbiria manter unido o patrimônio em prol da unidade religiosofamiliar SILVIO VENOSA Direito de Família Ed AtlasGen Núcleo Eudemonista Político Religioso Militar CASAMENTO Casamento religioso 1889 Não católico não tinha acesso ao matrimônio Casamento Civil 1891 Código Civil 1916 único modo de constituição da família casamento Casamento viés Patriarcal Casamento era indissolúvel Romper desquite não dissolvia impedia novo casamento SEPARAÇÃO DIVÓRCIO DESQUITE Longos prazos Tentativa de manutenção Identificação de um culpado Manter o casamento Sanções Perda do direito à percepção de alimentos Exclusão dos apelidos do marido Ter iniciativa da ação de separação Mulher culpada CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Nova realidade o Proteção aos vínculos Monoparentais o União Estável art 226 3º o Art 1535 CC De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim de vos receberdes por marido e mulher eu em nome da lei vos declaro casados EVOLUÇÃO CONCEITUAL LAFAYATTE RODRIGUES PEREIRA O casamento é o ato solene pelo qual duas pessoas de sexo diferente se unem para sempre sob a promessa recíproca de fidelidade no amor e da mais estreita comunhão de vida Direitos de Família Ed Freitas Bastos 1956 PAULO LÔBO O casamento é um ato jurídico negocial solene público e complexo mediante o qual o casal constitui família pela livre manifestação de vontade e pelo reconhecimento do estado Direito Civil Famílias Ed Saraiva Lei Maria da Penha Lei 1134006 Relação íntima de afeto art 5º III Art 1511 do Código Civil O casamento estabelece comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges NATUREZA JURÍDICA Tratase de questão muito delicada e polêmica em doutrina 1 Corrente de Direito Público 2 Corrente de Direito Privado 21 Linha nãocontratualista atocondição negócio jurídico complexo com a participação de um terceirojuiz uma instituição etc 22 Linha contratualista o casamento é um contrato especial de Direito de Família Claro está que ao afirmarmos a natureza contratual não estamos com isso equiparando o casamento às demais formas negociais como a compra e venda a locação ou a alienação fiduciária Quando se entente o casamento como uma forma contratual considerase que o ato matrimonial como todo e qualquer contrato tem o seu núcleo existencial no consentimento sem se olvidar por óbvio o seu especial regramento e consequentemente peculiaridades Manual Ed Saraiva citado Mas por que seria um contrato Entre os cônjuges Vínculo Conjugal Ligando um dos cônjuges aos parentes do outro Os pais dos noivos viram sogro e sogra Vínculo de parentesco por afinidade Os parentes colaterais até o segundo grau irmãos tornamse cunhados Findo o casamento o parentesco em linha reta sogro sogra genro e nora não se dissolve gerando inclusive impedimento para o casamento CC 1521 I Solteiros Divorciados Viúvos CASADOS Tipologia do Casamento Básica Forma Básicas a Casamento civil art CC 1512 b Casamento religioso com efeitos civis CC 1515 e 1516 O Decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890 oficializou o casamento civil no Brasil retirando o monopólio da Igreja Católica Realizado perante oficial do Cartório do registro Civil Ato solene Presença de testemunhas Nas dependências do cartório ou em outro local Gratuito Quando pobreza for declarada isenção de custas habilitação e à primeira certidão Do Casamento Art 1512 O casamento é civil e gratuita a sua celebração Parágrafo único A habilitação para o casamento o registro e a primeira certidão serão isentos de selos emolumentos e custas para as pessoas cuja pobreza for declarada sob as penas da lei Art 1515 O casamento religioso que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil equiparase a este desde que registrado no registro próprio produzindo efeitos a partir da data de sua celebração Art 1516 O registro do casamento religioso submetese aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil Anulado o ato religioso tal não afeta a validade do casamento civil se ocorrido o respectivo registro 1º O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização mediante comunicação do celebrante ao ofício competente ou por iniciativa de qualquer interessado desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código Após o referido prazo o registro dependerá de nova habilitação 2º O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas neste Código terá efeitos civis se a requerimento do casal for registrado a qualquer tempo no registro civil mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art 1532 3º Será nulo o registro civil do casamento religioso se antes dele qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil ATENÇÃO Trecho do Novo Curso de Direito Civil Direito de Família Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Ed Saraiva Dúvida não há acerca da possibilidade jurídica do matrimônio celebrado perante autoridade religiosa em suas diversas e respeitáveis correntes presbiteriana batista anglicana adventista messiânica judaica hindu etc além da tradicional celebração católica havendo precedente inclusive de ato formalizado perante religião afrobrasileira TJRS Apelação Cível n 70003296555 ATENÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em pioneiro acórdão no julgamento do Mandado de Segurança n 34739805 Red Desa RUTH PONDÉ LUZ reconheceu os efeitos civis de matrimônio celebrado em centro espirita Kardecista POLIGAMIA 1 Casamento por procuração é uma modalidade de casar CC 1542 2 Instrumento Público com poderes especiais 3 Validade de 90 dias 4 Por ausência de óbice legal ambos os noivos podem ser representados por procurador 5 Revogação do mandato necessário instrumento público Resolução do CNJ 35 de 24042007 Divórcio consensual extrajudicialmente CPC 1124A Podem se fazer representar por mandatário constituído por escritura Pública NUNCUPATIVO OU IN EXTREMIS Art 1540 a 1542 Risco de morrer Urgência 6 testemunhas sem parentesco 10 dias testemunhas confirmar o casamento perante autoridade policial Se o enfermo puder ratificar não precisa das testemunhas confirmar Os efeitos do casamento retroagem à data de sua celebração PUTATIVO Art 1561 CC Casamento nulo ou anulável mas contraído de boa fé por um ou ambos os cônjuges Efeitos ao cônjuge de boafé Efeitos ex tunc só para o cônjuge que agiu de máfé Direitos a alimentos persiste Filhos subsistem independentemente da boa ou máfé dos genitores HOMOSSEXUAL CF88 CC02 STF Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental 132 05052011 STF Habilitação CONSULAR Art 1544 CC Perante autoridade consular brasileira Opção de casar conforme lei pátria no consulado caso não sujeitar à legislação local Casamento submetido a registro no prazo de 180 dias a contar da volta para o Brasil Cartório do domicílio dos nubentes ou 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir DOS ESTRANGEIROS A Lei de Introdução no art 7º estabelece que a legislação do pais onde está domiciliada a pessoa determina as regras gerais sobre o direito das famílias Para a validade do casamento de estrangeiros no Brasil vindo o casal a fixar residência aqui é necessário o registro da certidão do casamento com a devida tradução e a autenticação pelo agente consular brasileiro LRP 32 CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO Art 226 3º art 1726 CC Pedido formulado em juízo Assento no registro civil Sede administrativa
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Direito das Famílias e Sucessões Profª Me Rosemara Unser UNIBALSAS 20231 A família na história dos agrupamentos humanos é o que precede a todos os demais como fenômeno biológico e como fenômeno social Escolhas Profissionais e afetivas Michelle Perrot a história da família é longa não linear feita de rupturas sucessivas Luiz Edson Fachin é inegável que a família como realidade sociológica apresenta na sua evolução histórica desde a família patriarcal romana até a família nuclear da sociedade industrial contemporânea íntima ligação com as transformações operadas nos fenômenos sociais PATRIARCADO HIERARQUIZADO CC1916 ATÉ QUE A MORTE NOS SEPARE 1 As mulheres casadas eram consideradas relativamente incapazes Por incrível que pareça enquanto a mulher fosse casada ela era considerada relativamente incapaz Vejamos o artigo 6º inciso II do CC16 Art 6 São incapazes relativamente a certos atos art 147 n 1 ou à maneira de os exercer II As mulheres casadas enquanto subsistir a sociedade conjugal 2 As mulheres deveriam pedir autorização aos maridos para trabalharem Embora muitos de nós já sabíamos dessa obrigação o chocante é que realmente consta previsão a respeito no CC de 1916 Isto porque no referido Código havia um artigo somente para estabelecer que o marido era o chefe da sociedade conjugal Observemos Art 233 O marido é o chefe da sociedade conjugal Competelhe IV O direito de autorizar a profissão da mulher e a sua residência fora do teto conjugal 3 As mulheres deveriam pedir autorização aos maridos para aceitarem herança Isso mesmo o direito de herança que atualmente pode ser exercido por homem ou mulher antes somente poderia ser por mulher caso o marido autorizasse A previsão se encontra no artigo 242 inciso IV do CC de 1916 Art 242 A mulher não pode sem autorização do marido art 251 IV Aceitar ou repudiar herança ou legado 4 As mulheres somente podiam administrar os bens do casal em 3 situações A primeira situação era quando os maridos estivessem em lugares remotos ou não sabidos A segunda situação era quando os maridos estivessem em cárcere por mais de dois anos A terceira era quando os maridos fossem judicialmente declarados interditos Vejamos a lei nesse sentido Art 251 À mulher compete a direção e a administração do casal quando o marido I Estiver em lugar remoto ou não sabido II Estiver em cárcere por mais de dois anos III For judicialmente declarado interdito 5 As mulheres somente exerciam seu poder na falta ou impedimento do homem O artigo 380 do CC de 1916 é bastante claro ao afirmar que Art 380 Durante o casamento exerce o pátrio poder o marido como chefe da família art 233 e na falta ou impedimento seu a mulher 6 Em regra as mulheres somente poderiam ajuizar ações judiciais com permissão dos maridos Segundo o artigo 242 inciso VI as mulheres não podiam sem permissão dos maridos litigarem em juízo civil ou comercial com exceção dos casos previstos nos artigos 248 e 251 do CC16 que são 7 Para o recebimento da pensão alimentícia a mulher precisava ser pobre e inocente Acredito ser este um dos pontos mais absurdos dos que vimos até agora porque comprovar a pobreza até que faz sentido pois os alimentos nesse caso são a ela e não aos filhos Mas a inocência não há qualquer razão de demonstrar Claro que aqui não estamos falando de inocente ou culpado em um processo judicial mas no outro sentido da palavra Podemos analisar Art 320 No desquite judicial sendo a mulher inocente e pobre prestarlheá o marido a pensão alimentícia que o juiz fixar Família unidade de produção Patrimônio Transmissão Herdeiros Laços Afetivos Família RODRIGO DA CUNHA PEREIRA A partir do momento em que a família deixou de ser o núcleo econômico e de reprodução para ser o espaço do afeto e do amor surgiram novas e várias representações sociais para ela P CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA Numa definição sociológica podese dizer que a família compreende uma determinada categoria de relações sociais reconhecidas e portanto institucionais Dentro deste conceito a família não deve necessariamente coincidir com uma definição estritamente jurídica Constituição Federal88 Art 226 A família base da sociedade tem especial proteção do Estado O sistema normativo de Direito de Família inaugurado pela CF é ABERTO INCLUSO e não DISCRIMINATÓRIO FAMÍLIAS São Elas 1 Família Tradicional 2 União Estável 3 Família Homoafetiva 4 Família Paralela Ou Simultânea 5 Família Poliafetiva 6 Família Monoparental 7 Família Parental Ou Anaparental 8 Família Composta Pluriparental ou Mosaico 9 Família Natural Extensa ou Ampliada 10 Família Substituta etc PAULO LOBÔ Os tipos de entidades familiares explicitados nos parágrafos do art 226 da Constituição são meramente exemplificativos sem embargo de serem os mais comuns por isso mesmo merecendo referência expressa As demais entidades familiares são tipos implícitos incluídos no âmbito de abrangência do conceito amplo e indeterminado de família indicado no caput Como todo conceito indeterminado depende de concretização dos tipos na experiência da vida conduzindo à tipicidade aberta dotada de ductilidade e adaptabilidade Família é o núcleo existencial integrado por pessoas unidas por vínculo socioafetivo teleologicamente vocacionada a permitir a realização plena dos seus integrantes segundo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana Manual de Direito Civil Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo P Filho Ed Saraiva Novo conceito de família sem pretender esgotar o inesgotável Tecnicamente não é uma pessoa jurídica Obs Características da família Socioafetiva Núcleo a luz da afetividade não é ditada pela lei mas pelo afeto Eudemonista É um espaço ambiência para que cada integrante realiza seus projetos de vida Filosófico Felicidade Anaparental Pode ser composta inclusive por pessoas que não guarda vínculo de parentesco entre tecnicamente entre si 2 1 Multiespécie animais Integrando sentimentos LEI MARIA DA PENHA LEI Nº 113402006 Art 5º Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte lesão sofrimento físico sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial I no âmbito da unidade doméstica compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com ou sem vínculo familiar inclusive as esporadicamente agregadas II no âmbito da família compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados unidos por laços naturais por afinidade ou por vontade expressa III em qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida independentemente de coabitação Parágrafo único As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual Família no Código Civil 1916 Família na CF88 e no CC02 Matrimonializada Pluralizada Patriarcal Democrática Hierarquizada Igualitária substancialmente Heteroparental Hétero ou homoparental Biológica Biológica ou sociafetiva Unidade de produção e reprodução Unidade sociafetiva Caráter institucional Caráter instrumental Estrutura do Direito das Famílias I direito matrimonial das famílias dizendo respeito ao matrimônio e seu regramento efetivo II direito convivencial das famílias abrangendo a disciplina jurídica da união estável e das demais entidades não casamentarias III direito parental das famílias regulamento as relações decorrentes do parentesco e da filiação oriunda das mais diversas origens IV direito assistencial das famílias cuidando das relações de assistência entre os componentes de uma mesma família como no caso da obrigação alimentar Princípios Princípio da Intervenção Mínima do Direito da Família CÓDIGO CIVIL Art 1513 É defeso a qualquer pessoa de direito público ou privado interferir na comunhão de vida instituída pela família Divórcio separação A privacidade familiar Código Civil de 1916 ANTES DO ESTATUTO DA MULHER CASADA LEI Nº 412162 Art 6º São incapazes relativamente a certos atos art 147 n 1 ou à maneira de os exercer I Os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos arts 154 a 156 II As mulheres casadas enquanto subsistir a sociedade conjugal III Os pródigos IV Os silvícolas Parágrafo único Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar estabelecimento em leis e regulamentos especiais o qual cessará á medida que se forem adaptando á civilização do país Alcançe da felicidade valores esperanças A vida privada é o refúgio impenetrável da pessoa protegido em face da coletividade e merecendo especial proteção ou seja é o direito de viver a sua própria vida em isolamento não sendo submetido à publicidade que não provocou nem desejou Liberdade é o poder reconhecido aos cônjuges de acordar a direção da vida familiar interpretando as exigências de ambos e da família princípio da igualdade jurídica e moral CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art 226 7ª Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável o planejamento familiar é livre decisão do casal competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas Privacidade é garantida não somente contra terceiros mas em desfavor de outros membros da própria família salvaguardando a integridade física e psíquica de cada uma das pessoas e com isso preservando a sua dignidade Art 12 do Código Civil e 22 III a da Lei Maria da Penha Lei 1134006 Permitem a concessão de tutela específica sob forma de mandado de distanciamento medida judicial preventiva de afastamento com restrição da liberdade de locomoção contra aquele que estiver violando a privacidade integridade física de uma pessoa AFETIVIDADE AFETO É o afeto a base fundante das relações familiares servindo como elemento propulsor de toda e qualquer interpretação integração complementação e aplicação das suas normas Lei nº 1192409 permite o acréscimo por decisão judicial do sobrenome do padrasto ou da madrasta pelo enteado ou enteada exatamente com base na existência de um laço afetivo estabelecido entre eles ao longo do tempo de convivência Lei nº 1239811 reconhecimento do vínculo de afeto que se forma entre avós e netos acrescenta um parágrafo único ao art 1589 do Código Civil de 2002 e reconhece o direito de visitas dos avós paternos e maternos respeitando o melhor interesse da criança e do adolescente PROMESSA DE CASAMENTO NOIVADO ou ESPONSAIS Servem pois os esponsais ou simplesmente noivado lembranos Antônio Chaves como um meio pelo qual os noivos ou nubentes podem aquilatar as suas afinidades e gostos firmando de maneira séria e inequívoca um compromisso de casamento Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Novo Curso de Direito Civil vol 06 Ed Saraiva com base em Antônio Chaves apud Maria Helena Diniz Curso de Direito Civil Brasileiro Direito de Família Ed Saraiva O descumprimento injustificado pode gerar responsabilidade civil NATUREZA JURÍDICA Na visão doutrinária e jurisprudencial a ruptura danosa e injustificada do noivado pode desembocar na responsabilidade extracontratual do ofensor FUNDAMENTO ABUSO DE DIREITO POR QUEBRA DE BOAFÉ OBJETIVA Exemplo Exemplo clássico moura Bitencourt referido por Maria Helena Diniz ob Citada ocorrido em León Espanha um rapaz ao ser interrogado se era de sua livre e espontânea vontade receber a noiva como a sua legítima esposa disse Bem para ser franco não Assim respondeu e retirouse da igreja deixando a moça desmaiada e atônita a alta sociedade que se comprimia no templo Essa noiva veio a sofrer além da perda do noivo a humilhação pública Não se imagine no entanto com tudo que dissemos que por havermos noivado somos obrigados a casar Não é isso Temos todo o direito de desistir até porque se assim não fosse não teria a autoridade celebrante a obrigação de perguntar se aceitamos ou não o nosso consorte Ocorre que a depender das circunstâncias da desistência conforme vimos nos exemplos acima a negativa pode traduzir um sério dano à outra parte não sendo justo ignorarmos esse fato e seguirmos em frente com se nada houvesse acontecido O que o direito pretende evitar é o exercício abusivo desse direito JURISPRUDÊNCIA Responsabilidade civil Casamento Cerimônia não realizada por iniciativa exclusiva do noivo às vésperas do enlace Conduta que infringiu o princípio da boafé ocasionando despesas nos autos comprovadas pela noiva as quais devem ser ressarcidas Dano moral configurado pela atitude vexatória por que passou a nubente com o casamento marcado Indenização que se justifica segundo alguns pela teoria da culpa in contrahendo pela teoria do abuso do direito segundo outros Embora as tratativas não possuam força vinculante o prejuízo material ou moral decorrente de seu abrupto rompimento e violador das regras da boafé dá ensejo à pretensão indenizatória Confirmação em apelação da sentença que assim decidiu TJRJ 5ª Câm Cível AC n 200100117643RJ O nosso ordenamento ainda admite a concessão de indenização à mulher que sofre prejuízo com o descumprimento da promessa de casamento STJ Resp 251689 Boletim do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAam noticia em Goiânia o Juízo de Direito da 5ª Vara de Família Sucessões e Cível condenou um homem a indenizar em 2 mil por danos morais sua exnoiva por ter rompido o noivado sem motivo aparente Na mesma decisão restou fixado que ele pagaria a quantia de R 341543 por danos materiais uma vez que logo após o término do compromisso a autora descobriu que estava grávida e teve que arcar sozinha com todas as despesas decorrentes do período de gestação Dica de leitura Todas as Cartas de Amor são Ridículas Álvaro de CamposFernando Pessoa Todas as cartas de amor são Todas as cartas de amor são Ridículas Não seriam cartas de amor se não fossem Ridículas Também escrevi em meu tempo cartas de amor Como as outras Ridículas As cartas de amor se há amor Têm de ser Ridículas Mas afinal Só as criaturas que nunca escreveram Cartas de amor É que são Ridículas Quem me dera no tempo em que escrevia Sem dar por isso Cartas de amor Ridículas A verdade é que hoje As minhas memórias Dessas cartas de amor É que são Ridículas Todas as palavras esdrúxulas Como os sentimentos esdrúxulos São naturalmente Ridículas Poesias de Álvaro de Campos Fernando Pessoa Lisboa Ática 1944 imp 1993 84 Casamento Introdução SILVIO VENOSA Por muito tempo na história inclusive durante a Idade Média nas classes mais nobres o casamento esteve longe de qualquer conotação afetiva A instituição do casamento sagrado era um dogma da religião doméstica Várias civilizações do passado incentivavam o casamento de viúva sem filhos com o parente mais próximo de seu marido e o filho dessa união era considerado filho do falecido O nascimento de filha não preenchia pois ela não poderia ser continuadora do culto de seu pai quando contraísse núpcias Reside nesse aspecto a origem histórica dos direitos mais amplos inclusive em legislações mais modernas atribuídos ao filho e em especial ao primogênito a quem incumbiria manter unido o patrimônio em prol da unidade religiosofamiliar SILVIO VENOSA Direito de Família Ed AtlasGen Núcleo Eudemonista Político Religioso Militar CASAMENTO Casamento religioso 1889 Não católico não tinha acesso ao matrimônio Casamento Civil 1891 Código Civil 1916 único modo de constituição da família casamento Casamento viés Patriarcal Casamento era indissolúvel Romper desquite não dissolvia impedia novo casamento SEPARAÇÃO DIVÓRCIO DESQUITE Longos prazos Tentativa de manutenção Identificação de um culpado Manter o casamento Sanções Perda do direito à percepção de alimentos Exclusão dos apelidos do marido Ter iniciativa da ação de separação Mulher culpada CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Nova realidade o Proteção aos vínculos Monoparentais o União Estável art 226 3º o Art 1535 CC De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim de vos receberdes por marido e mulher eu em nome da lei vos declaro casados EVOLUÇÃO CONCEITUAL LAFAYATTE RODRIGUES PEREIRA O casamento é o ato solene pelo qual duas pessoas de sexo diferente se unem para sempre sob a promessa recíproca de fidelidade no amor e da mais estreita comunhão de vida Direitos de Família Ed Freitas Bastos 1956 PAULO LÔBO O casamento é um ato jurídico negocial solene público e complexo mediante o qual o casal constitui família pela livre manifestação de vontade e pelo reconhecimento do estado Direito Civil Famílias Ed Saraiva Lei Maria da Penha Lei 1134006 Relação íntima de afeto art 5º III Art 1511 do Código Civil O casamento estabelece comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges NATUREZA JURÍDICA Tratase de questão muito delicada e polêmica em doutrina 1 Corrente de Direito Público 2 Corrente de Direito Privado 21 Linha nãocontratualista atocondição negócio jurídico complexo com a participação de um terceirojuiz uma instituição etc 22 Linha contratualista o casamento é um contrato especial de Direito de Família Claro está que ao afirmarmos a natureza contratual não estamos com isso equiparando o casamento às demais formas negociais como a compra e venda a locação ou a alienação fiduciária Quando se entente o casamento como uma forma contratual considerase que o ato matrimonial como todo e qualquer contrato tem o seu núcleo existencial no consentimento sem se olvidar por óbvio o seu especial regramento e consequentemente peculiaridades Manual Ed Saraiva citado Mas por que seria um contrato Entre os cônjuges Vínculo Conjugal Ligando um dos cônjuges aos parentes do outro Os pais dos noivos viram sogro e sogra Vínculo de parentesco por afinidade Os parentes colaterais até o segundo grau irmãos tornamse cunhados Findo o casamento o parentesco em linha reta sogro sogra genro e nora não se dissolve gerando inclusive impedimento para o casamento CC 1521 I Solteiros Divorciados Viúvos CASADOS Tipologia do Casamento Básica Forma Básicas a Casamento civil art CC 1512 b Casamento religioso com efeitos civis CC 1515 e 1516 O Decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890 oficializou o casamento civil no Brasil retirando o monopólio da Igreja Católica Realizado perante oficial do Cartório do registro Civil Ato solene Presença de testemunhas Nas dependências do cartório ou em outro local Gratuito Quando pobreza for declarada isenção de custas habilitação e à primeira certidão Do Casamento Art 1512 O casamento é civil e gratuita a sua celebração Parágrafo único A habilitação para o casamento o registro e a primeira certidão serão isentos de selos emolumentos e custas para as pessoas cuja pobreza for declarada sob as penas da lei Art 1515 O casamento religioso que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil equiparase a este desde que registrado no registro próprio produzindo efeitos a partir da data de sua celebração Art 1516 O registro do casamento religioso submetese aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil Anulado o ato religioso tal não afeta a validade do casamento civil se ocorrido o respectivo registro 1º O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização mediante comunicação do celebrante ao ofício competente ou por iniciativa de qualquer interessado desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código Após o referido prazo o registro dependerá de nova habilitação 2º O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas neste Código terá efeitos civis se a requerimento do casal for registrado a qualquer tempo no registro civil mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art 1532 3º Será nulo o registro civil do casamento religioso se antes dele qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil ATENÇÃO Trecho do Novo Curso de Direito Civil Direito de Família Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Ed Saraiva Dúvida não há acerca da possibilidade jurídica do matrimônio celebrado perante autoridade religiosa em suas diversas e respeitáveis correntes presbiteriana batista anglicana adventista messiânica judaica hindu etc além da tradicional celebração católica havendo precedente inclusive de ato formalizado perante religião afrobrasileira TJRS Apelação Cível n 70003296555 ATENÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em pioneiro acórdão no julgamento do Mandado de Segurança n 34739805 Red Desa RUTH PONDÉ LUZ reconheceu os efeitos civis de matrimônio celebrado em centro espirita Kardecista POLIGAMIA 1 Casamento por procuração é uma modalidade de casar CC 1542 2 Instrumento Público com poderes especiais 3 Validade de 90 dias 4 Por ausência de óbice legal ambos os noivos podem ser representados por procurador 5 Revogação do mandato necessário instrumento público Resolução do CNJ 35 de 24042007 Divórcio consensual extrajudicialmente CPC 1124A Podem se fazer representar por mandatário constituído por escritura Pública NUNCUPATIVO OU IN EXTREMIS Art 1540 a 1542 Risco de morrer Urgência 6 testemunhas sem parentesco 10 dias testemunhas confirmar o casamento perante autoridade policial Se o enfermo puder ratificar não precisa das testemunhas confirmar Os efeitos do casamento retroagem à data de sua celebração PUTATIVO Art 1561 CC Casamento nulo ou anulável mas contraído de boa fé por um ou ambos os cônjuges Efeitos ao cônjuge de boafé Efeitos ex tunc só para o cônjuge que agiu de máfé Direitos a alimentos persiste Filhos subsistem independentemente da boa ou máfé dos genitores HOMOSSEXUAL CF88 CC02 STF Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental 132 05052011 STF Habilitação CONSULAR Art 1544 CC Perante autoridade consular brasileira Opção de casar conforme lei pátria no consulado caso não sujeitar à legislação local Casamento submetido a registro no prazo de 180 dias a contar da volta para o Brasil Cartório do domicílio dos nubentes ou 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir DOS ESTRANGEIROS A Lei de Introdução no art 7º estabelece que a legislação do pais onde está domiciliada a pessoa determina as regras gerais sobre o direito das famílias Para a validade do casamento de estrangeiros no Brasil vindo o casal a fixar residência aqui é necessário o registro da certidão do casamento com a devida tradução e a autenticação pelo agente consular brasileiro LRP 32 CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO Art 226 3º art 1726 CC Pedido formulado em juízo Assento no registro civil Sede administrativa