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Direito ·

Processo Civil 1

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA SP PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO IDOSO DALTRO DIAS brasileiro casado aposentado inscrito no CPFMF sob nº 07034636834 e portador do RG n33670225 DOC01 residente e domiciliado à Rua Capitão de Zico Arruda n 287 Bairro Vila Pinheiro PirassunungaSP CEP 13630320 DOC 02 vem por seus advogados que juntam procuração DOC03 à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CC PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECIPADO INAUDITA ALTERA PARS Em face de BANCO C6 SA sociedade anônima aberta inscrito no CNPJ sob o nº 31872495000172 com sede em São Paulo situado à Avenida Nove de Julho nº 3186 Jardim Paulista São PauloSP CEP 01406000 pelas razões de fato e de direito adiante expostas I PRELIMINARMENTE I1 DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO 01 O AUTOR possui atualmente 76 setenta e seis anos de idade conforme demonstra seu documento pessoal DOC01 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 1 02 Diante disso de acordo com o artigo 71 do Estatuto do idoso Lei nº 1074103 este processo deve possuir prioridade de tramitação o que desde já requer o AUTOR Art 71 É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 sessenta anos em qualquer instância I2 DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA 03 O AUTOR é aposentado e vive dos parcos recursos que recebe dos proventos de aposentaria em razão disso não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento 04 Portanto requer a lhe sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC conforme declaração de hipossuficiênca anexa DOC 04 II DOS FATOS 05 Em meados do mês de março2023 o AUTOR que é idoso e aposentado comunicou aos filhos que há algum tempo notou significativa redução do benefício recebido do INSS o que motivou a averiguação por parte dos filhos uma vez que o AUTOR é idoso e possui dificuldades de manuseio e entendimento com situações do cotidiano 06 Com a averiguação realizada pelos filhos do AUTOR foi possível constatar a existência de descontos mensais na aposentadoria do AUTOR referente a diversos contratos de empréstimo que NÃO foram contratados pelo AUTOR como pode ser verificado no documento anexo DOC 05 07 Constatouse então em relação ao BANCO RÉU um contrato de empréstimo firmado no ano de 2021 DOCS 06 E 07 que supostamente teria sido realizado pelo AUTOR na modalidade crédito benefício qual seja Contrato nº 974479401 supostamente realizado pelo AUTOR em 31082021 no valor de R 510915 cinco mil cento e nove reais e quinze centavos a ser pago Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 2 em 78 parcelas mensais no valor de R 11464 cada com primeiro vencimento em 05112021 e último vencimento em 05042028 DOC 07 08 O AUTOR é pessoa idosa e no ano de 2021 em razão da pandemia causada pela COVID19 estava recluso em sua residência motivo pelo qual jamais poderia ter contratado o referido empréstimo 09 Diante disso frisase que AUTOR não firmou este contrato no ano de 2021 pois repitase estava recluso em casa em razão da covid19 10 Além disso o AUTOR colaciona seu holerite para comprovar que todos os meses o RÉU realiza o desconto das parcelas do empréstimo não contratado de forma equivocada e ilegal em virtude da inexistência do referido contrato conforme se observa pela fl 01 do holerite do AUTOR DOC 05 11 Tendo o AUTOR descoberto tal fato estranho e por não contratado o empréstimo citado de imediato tentou contato com RÉU para que esclarecesse o fato vez que até realizou uma reclamação sob nº 20230300007417555 via protocoloconsumidorcom para que o BANCO RÉU realizasse o cancelamento do contrato e consequente devolução dos valores já descontados e sobretudo a imediata suspensão dos descontos do valor das parcelas porém não obteve êxito em suas tentativas de contato telefônico 12 Para piorar a situação e se transformar num problema muito maior o valor a ser recebido mensalmente pelo AUTOR pelo INSS que é de R 326556 três mil duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos porém em razão dos descontos Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 3 indevidos que vem sofrendo há meses o AUTOR vem recebendo valor ínfimo de R 187138 mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos como o benefício recebido no mês de abril desse ano e R184439 mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos no mês de março fazendo com que o AUTOR que depende desse recurso para arcar com suas despesas pessoais fique sem condições de arcar com os gastos mensais necessários para sua subsistência já que os descontos indevidos totalizam R 281535 dois mil oitocentos reais e quinze centavos DOC 05 Importante esclarecer que o AUTOR ingressará com ações contra os demais bancos que não reconhece os empréstimos Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 4 13 Reforça o AUTOR que tentou de diversas maneiras a resolução amigável do problema de modo que realizou diversas ligações telefônicas e até mesmo dirigiuse pessoalmente a uma das agências do RÉU a fim de encerrar a contrariedade contudo não obteve sucesso 14 Veja Excelência que o suposto empréstimo foi firmado em 31082021 logo se o AUTOR de fato tivesse realizado o empréstimo o valor de R 510915 deveria ter sido creditado na conta do AUTOR nesta data Porém o extrato bancário anexo DOC 08 demonstra que o valor do suposto empréstimo NÃO foi creditado na conta do AUTOR o que apenas reforça a inexistência do empréstimo e a negligência do BANCO RÉU Abaixo a reprodução do extrato bancário do Autor no dia 31082021 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 5 15 Cumpre salientar ainda que os descontos mensais na aposentadoria do AUTOR vêm trazendo inúmeros problemas de ordem financeira e psicológicas ao AUTOR pois este não admite ter descontado de seu único sustento mensal um valor que nunca permitiu que o fizessem 16 Importante ainda mencionar que o AUTOR também foi vítima do mesmo golpe perante a outras instituições financeiras e de modo que também está buscando a via judicial para suspender imediatamente os demais descontos e obter a declaração da inexigibilidade dos contratos 17 Assim ante a farta coesa e harmônica documentação ora coligida temse devidamente comprovada a prática de ato abusivo pelo RÉU bem como gerador de muitos transtornos ao AUTOR de ordem financeira emocional e psicológica e piora quando se trata de um senhor de 76 setenta e seis anos Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 6 III DO DIREITO III 1 DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO 18 O AUTOR é consumidor nos termos do art 2º do CDC bem como o RÉU se enquadra na categoria de fornecedor consoante os termos do art 3º do mesmo diploma legal 19 Ademais a Súmula 297 do STJ também já pacificou entendimento Súmula 297 STJ O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras 20 Assim é incontestável o fato de que o serviço do RÉU apresentou vício de consentimento e até mesmo permeado de ato ilícito cujos efeitos persistem até hoje diante da não solução do problema e do desconto mensal que é efetuado na aposentadoria do AUTOR Por essa razão o RÉU é obrigado a compensar os danos morais e materiais sofridos conforme dispõe o art 20 incisos I e II do CDC Art 20 O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária podendo o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha I a reexecução dos serviços sem custo adicional e quando cabível II a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada sem prejuízo de eventuais perdas e danos gn 21 Outrossim estando o AUTOR da presente demanda amparado pela legislação consumerista a qual coloca o ônus da prova a encargo do elo mais forte da relação de consumo facilitando a defesa do consumidor conforme se extrai do artigo 6 inciso VIII do Código do consumidor Art 6º São direitos básicos do consumidor VIII a facilitação da defesa de seus direitos inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil quando a critério do Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 7 juiz for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiências 22 Conforme disposto nos fatos narrados o AUTOR nunca teve qualquer relação com a contratação de empréstimo bancário bem como desconhece a existência dos comprovantes de empréstimo juntados a esses autos 23 Assim dispõe a o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14 Art 14 O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos 24 Outrossim a Súmula 479 do STJ confirma o entendimento pacífico de que Súmula 479 STJ As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias 25 Assim restou comprovada a relação de consumo na qual o AUTOR cliente do banco RÉU não adquiriu nenhum empréstimo e em decorrência de ação ou omissão do RÉU experimenta prejuízos financeiros e emocionais pelos quais não deu causa e sequer tinha condições de evitar uma vez que não assinou nenhum contrato 26 Diante do exposto é medida que se impõe a declaração de inexistência de débito entre as partes litigantes no que diz respeito ao empréstimo consignado que o RÉU simplesmente efetuou na conta do AUTOR sem autorização deste muito menos celebrou contrato escrito para tanto e agora vem fazendo com que os descontos mensais sejam realizados diretamente na aposentadoria do AUTOR sem sua autorização 27 Importante que tais relações jurídicas que o RÉU impõe ao AUTOR sejam declaradas inexistentes sendo este o motivo do AUTOR nunca ter tal empréstimo como impõe o RÉU 28 Portanto tais descontos e valores que atualmente o RÉU se apropria são realizados de forma completamente indevida devendo ser ressarcidos Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 8 29 Ainda nesse viés a Jurisprudência entende pela indenização quando há inexistência de relação jurídica sobre o valor do débito dos valores pagos indevidamente Decisão ACORDAM os desembargadores integrantes da 16ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Estado do Paraná por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao recurso EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CC DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRENTISTA QUE CONTESTA A AUTORIA DE EMPRÉSTIMO ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POSSÍVEL FRAUDE DESCONTOS INDEVIDOS REPONSABILIDADE OBJETIVA ATO ILÍCITO CONFIGURADO CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POSSIBILIDADE PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO NÃO CABIMENTO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁFÉ DA INSTUIÇÃO FINANCEIRA VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE DEVEM SER RESTITUÍDOS NA FORMA SIMPLES SENTENÇA REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 16 CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N 14204207PR JULGAMENTO EM 30092015 RELATOR CELSO JAIR MAINARDI GRIFO NOSSO 30 Portanto requer desde já seja declarada a inexistência do débito entre a AUTOR e a instituição financeira Banco do Brasil determinando o cancelamento definitivo dos supostos contratos das obrigações nele presentes bem como o ressarcimento dos valores já pagos III 2 DO DANO MORAL 31 Em que pese o entendimento do Poder Judiciário com reservas e cautelas para os pedidos de condenação de dano moral para que se evite uma pretensão de enriquecimento sem causa diante de uma situação corriqueira este não é o que se vislumbra na presente demanda 32 O RÉU inegavelmente praticou ato ilícito condutas descritas no art 186 do CC os quais deverão ser reparados nos termos do art 927 do Código Civil sendo evidente o nexo de causalidade entre as gravíssimas condutas danosas perpetradas voluntariamente pelo RÉU e o dano moral experimentado pelo AUTOR Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 9 33 Salientese que o desconto mensal sobre a aposentadoria do AUTOR recai sobre seus únicos proventos mensais o que presumese notoriamente que gerou dificuldade financeira sendo que o AUTOR não possui outra fonte de renda para se manter e que o custo de vida já é muito alto para quem recebe apenas uma pequena aposentadoria mensalmente 34 Nesse sentido o que ainda piora o estado emocional e de grande aborrecimento e constrangimento do AUTOR um senhor de idade o RÉU de forma sorrateira apresentou um contrato a ele que este nunca assinou e nunca existiu 35 Para efeito de indenização por dano moral poderiam os fatos acima relatados serem considerados meros aborrecimentos cotidianos Evidentemente que não a menos que se entenda normal e rotineiro que uma instituição financeira apresente contratos assinados que não pelos correntistas e que aborde senhores idosos com pouca malícia e ofereçam serviços da forma como foi com o AUTOR para conseguir valores diretamente de suas aposentadorias 36 De forma mais específica posto que de natureza protetiva especial o Código de Defesa do Consumidor diploma legal que indubitavelmente se aplica a esta causa em seu art 6º inciso VI assim dispõe Art 6º São direitos básicos do consumidor VI a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais individuais coletivos e difusos 37 Entre os diversos conceitos de responsabilidade civil cuja função precípua é sujeitar o causador de um mal a reparálo buscando reestabelecer a vítima na medida do possível aos seu status quo ante entendese que a definição mais ampla e concisa é a de Álvaro Villaça Azevedo em sua Teoria Geral das Obrigações e Responsabilidade Civil 2008 p 24 situação de indenizar o dano moral ou patrimonial decorrente de inadimplemento culposo de obrigação legal ou contratual ou imposta por lei ou ainda decorrente do risco para os direitos de outrem 38 Desse conceito emergem os dois fundamentos da responsabilidade civil a culpa e o risco Isto significa que dependendo do tipo de responsabilidade a culpa do Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 10 agente causador do dano poderá ou não ser considerada elemento da obrigação de reparálo 39 Regra geral vigora em nosso ordenamento jurídico a teoria da culpa teoria subjetiva casos em que a responsabilidade do causador do dano somente se configurará se ademais de presentes os pressupostos da responsabilidade civil ação dano e nexo causal for comprovado que o agente agiu com culpa no seu sentido lato isto é aquela que abrange o dolo e a culpa stricto sensu violação de um dever que o agente podia conhecer a acatar mas que por negligência imprudência ou imperícia deixa de observar 40 No caso sub judice porém a responsabilidade do RÉU fundamentase não na culpa mas no risco isto é no perigo na potencialidade de dano na previsibilidade de perda ou de responsabilidade pelo dano É a chamada teoria objetiva segundo a qual todo dano é indenizável devendo ser reparado independentemente de culpa por quem a ele se ligue por um nexo de causalidade 41 No Código Civil a responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco consta genericamente na segunda parte do parágrafo 1º do artigo 927 verbis Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem 42 O Código de Defesa do Consumidor por seu turno aplicável às instituições financeiras e portanto ao caso em tela ademais de impor ao fornecedor a obrigação de oferecer ao consumidor produtos e serviços sem risco à sua saúde integridade física ou patrimônio art 4º estabelece a responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco para os danos originados pelo fato do serviço artigo 14 caput O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos 43 Descartada a necessidade de comprovar a culpa do RÉU passase a analisar os demais pressupostos da responsabilidade civil ação dano e nexo causal Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 11 44 No presente caso a ação do RÉU consistiu e persiste no ato omissivo de não resolver o problema a partir do momento que este lhe foi apresentado não dar a devida atenção aos diversos apelos do AUTOR bem como insistir no fato de que o AUTOR assinou um documento que nunca passou pela sua mão infringindo assim ademais de outros princípios consumeristas um valor que configura um dos pilares do CDC o dever de informar Isso sem falar no atropelamento total do princípio da boafé objetiva por parte do RÉU 45 Quanto ao dano causado ao AUTOR este é inequívoco diante de tudo quanto aqui relatado e frente aos documentos anexados 46 Igualmente inquestionável se revela o nexo causal o vínculo entre a ação do RÉU e os danos dela resultantes tudo conforme devidamente relatado acima 47 No que diz respeito à fixação do quantum indenizatório pelo dano moral tendo em vista que o preço da dor da humilhação da angústia e do constrangimento é objetivamente imensurável e subjetivamente variável há de se levar em consideração primordialmente como entende acertadamente boa parte da doutrina e da jurisprudência que a indenização deve por um lado compensar a dor das vítimas e por outro servir de desestímulo ao ofensor para que a conduta danosa não se repita 48 Outro parâmetro que se revela adequado para auxiliar a encontrar um arbitramento razoável do valor da indenização e que vem sendo utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça é o chamado método bifásico pelo qual o julgador numa primeira fase arbitra uma importância básica em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria isto é identifica quais os valores usualmente arbitrados para o mesmo tipo de caso Já na segunda fase o quantum indenizatório definitivo pode ser alcançado verificandose as peculiaridades do caso concreto tais como a gravidade dos fatos a conduta do agente a existência ou não de culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor 49 Culpa concorrente da vítima neste caso deve ser afastada de imediato Em nada contribuiu o AUTOR para a ocorrência do dano 50 Considerando tudo quanto acima exposto sobre o assunto peliteia o AUTOR a título de danos morais o valor de R 1500000 quinze mil reais Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 12 51 Outrossim para apresentar um parâmetro justo ao Juízo sentenciante quando da fixação do quantum da indenização mister ser observado o caráter repressivo da sentença com a finalidade precípua de evitar a reincidência dos atos praticados pelo RÉU 52 Vale dizer ainda que o dano moral ou extrapatrimonial possui basicamente três funções quais sejam 1 compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima 2 punir o agente causador do dano e 3 dissuadir eou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso Essa prevenção ocorre tanto de maneira pontual em relação ao agente lesante como também de forma ampla para sociedade como um todo 53 A função punitiva consiste em punir o agente lesante pela ofensa cometida mediante a condenação ao pagamento de um valor indenizatório capaz de demonstrar que o ilícito praticado não será tolerado pela justiça 54 Nesse sentido Cavalieri não se pode ignorar a necessidade de se impor uma pena ao causador do dano moral para não passar impune a infração e assim estimular novas agressões A indenização funcionará também como uma espécie de pena privada em benefício da vítima CAVALIERI FILHO Sérgio Programa de Responsabilidade Civil 6 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 p 103 55 Percebese assim que a não aplicação da função punitiva acarreta o estímulo indireto à prática de novas infrações Essa consequência indesejada ocorre em virtude da sensação de impunidade do lesante o qual muitas vezes acredita ter obtido vantagem com o ilícito mormente quando se trata de instituição bancária 56 Nesse sentido DANO MORAL INDENIZAÇÃO CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO O critério de fixação do valor indenizatório levará em conta tanto a qualidade do atingido como a capacidade financeira do ofensor de molde a inibilo a futuras reincidências ensejandolhe expressivo mas suportável gravame patrimonial TJRS EI 595032442 3º GCC Rel Des Luiz Gonzaga Pilla Hofmeister J 310995 Grifos nossos Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 13 57 Isto posto vem requerer a indenização pelo dano moral suportado no montante de R 1500000 quinze mil reais valor este que o AUTOR entende plausível e que não se constitui em foram de enriquecimento sem causa III3 DO DANO MATERIALREPETIÇÃO DE INDÉBITO 58 O dano material se constitui pelos prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém pela conduta de outrem sendo assim notoriamente o AUTOR sofreu dano material pois teve prejuízo financeiro ao ter de sua aposentadoria descontos mensais de forma indevida 59 Assim com os mesmos fundamentos do item anterior no que tange aos requisitos do ato que gera dano à outrem estão presentes assim os requisitos ensejadores da responsabilidade civil conduta dano culpa e nexo de causalidade entre a conduta e dano sendo dispensável a prova do elemento culpa por tratarse de responsabilidade objetiva 60 No presente caso há meses o AUTOR está sofrendo descontos indevidos em sua aposentadoria conforme demonstram os holerites anexos de modo que até agora já sofreu os seguintes descontos indevidos Data do desconto Descontos no Contrato nº 974479401 310821 05112021 R 11464 05122021 R 11464 05012022 R 11464 05022022 R 11464 05032022 R 11464 05042022 R 11464 05052022 R 11464 05062022 R 11464 05072022 R 11464 05082022 R 11464 05092022 R 11464 05102022 R 11464 05112022 R 11464 05122022 R 11464 05012023 R 11464 05022023 R 11464 05032023 R 11464 05042023 R 11464 05052023 R 11464 TOTAL DESCONTADO ATÉ A PRESENTE DATA R 217816 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 14 61 Mesmo informando que não havia firmado tal contrato e que não assinou nenhum desses documentos o RÉU continua descontando mensalmente o valor já exposto 62 Desta feita o artigo 42 parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor diz Art 42 Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça Parágrafo único O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso acrescido de correção monetária e juros legais salvo hipótese de engano justificável 63 Destarte é esse o entendimento do STJ como se observa no acórdão de Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONSUMIDOR REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR AGRAVO IMPROVIDO1 A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito sanção prevista no art 42 parágrafo único do CDC pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a máfé do credor STJ 4ª Turma AgRg no AREsp 196530 SP 201201343240 rel Min RAUL ARAÚJO julgado em 23062015 publicado em 03082015 64 Além disso ainda sobre a legislação vigente o artigo 876 do Código Civil estabelece que Art 876 Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 15 65 Ademais conforme artigo 6 inciso VIII Código do Consumidor aplicase o instituto da inversão do ônus prova ou seja fica a cargo do RÉU provar a ausência da máfé de sua parte também é possível comprovar que recebeu o que não lhe era devido visto que descontou mensalmente valores não autorizados pelo AUTOR assim a doutrina entende Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin destaca que no CDC usase aqui o verbo cobrar enquanto o CC referese a demandar Por conseguinte a sanção no caso da lei especial aplicase sempre que o fornecedor direta ou indiretamente cobrar e receber extrajudicialmente quantia indevida GRINOVER Ada Pellegrini et al Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto 8 ed Rio de Janeiro Forense Universitária 2004 p 395397 66 Seguindo essa linha de raciocínio o RÉU possui o dever de restituir em dobro por meio do instituto da repetição de indébito visto que recebeu quantia indevida por máfé ou seja além dos danos morais já mencionados e pleiteados o RÉU deve restituir ao AUTOR todos os valores indevidamente descontados num total até a distribuição da presente demanda de R 217816 dois mil cento e setenta e oito reais e dezesseis centavos que em dobro é o valor de R 435632 cinco mil setecentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos 67 Importante mencionar que esses valores estão detalhados na planilha acostada a presente exordial que está em conformidades com os documentos também anexados pelo AUTOR e que caso haja algum novo desconto após a distribuição da presente que tal valor seja incluído no presente pedido de reembolso de valores e repetição de indébito IV DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA 68 O art 300 do Novo Código de Processo Civil a qual traz a previsão legal do pedido de tutela de urgência possui a seguinte redação Art 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 16 69 Assim sendo o AUTOR demonstrou a probabilidade do seu direito fummus boni iuris já que não reconhece ter assinado referidos contratos empréstimo sendo que está arcando com pagamento mensal de uma contratação que não assumiu 70 Evidente assim que se trata de ação no mínimo fraudulenta por parte do RÉU em que estão ocorrendo descontos totalmente indevidos 71 Mais do que isso as alegações do AUTOR se mostram plausíveis demonstrando assim verossimilhança em suas alegações no momento em que demonstra o AUTOR que há mais inúmeras ações no judiciário de SP cujo polo passivo é o mesmo RÉU em que os fatos basicamente são idênticos e que foram reconhecidas assinaturas fraudulentas nos instrumentos 72 O desconto mensal que recai sobre os proventos mensais do AUTOR estão gerando dificuldades financeiras ainda mais nessa fase de Pandemia mundial 73 O AUTOR não possui outra fonte de renda para se manter e ainda corre o risco de endividarse o que se comprova o perigo do dano motivos pelos quais os descontos em sua aposentadoria devem ser paralisados imediatamente o que desde já requer a concessão da tutela de urgência por este r juízo para que este determine e intime o RÉU para que paralise as cobrançasdescontos do AUTOR imediatamente sob pena de multa diária a ser estabelecida por este r juízo 74 Desta forma nos termos da legislação vigente vem requerer a concessão inaudita altera pars da tutela de urgência antecipada a fim de determinar que cessem imediatamente os descontos mensais na aposentadoria do AUTOR decorrente do contrato não firmado V DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS 75 Ante o exposto requer ii A concessão inaudita altera pars da tutela de urgência antecipada a fim de que este r juízo determine e intime o RÉU para que cesse imediatamente os descontos mensais da quantia de R 13698 da aposentadoria do AUTOR referente ao empréstimo não contratado por ele sendo que esta vem prejudicando financeiramente o AUTOR por ser Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 17 idoso e ter somente a aposentadoria como fonte de renda e também por ser notoriamente decorrente de relação jurídica inexistente sob pena de multa astreinte diária em caso de descumprimento a ser arbitrada por este r juízo iii A citação da instituição financeira RÉ para responder no prazo legal sob pena dos efeitos da revelia iv A concessão da gratuidade de justiça requerido pelo AUTOR bem como da prioridade de tramitação por ser o AUTOR idoso nos termos do Estatuto do Idoso v Seja a presente ação julgada TOTALMENTE PROCEDENTE para Declarar a inexistência do contrato de empréstimo nº 974479401 supostamente realizado pelo AUTOR com o RÉU em 31082021 no valor de R 510915 cinco mil cento e nove reais e quinze centavos a relação e condenálo a ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R 1500000 quinze mil reais com devida correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo bem como juros de 1 ao mês desde a citação b à repetição de indébito dos danos materiais causados ao AUTOR totalizando assim o valor de R 435632 cinco mil setecentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos com devida atualização monetária correção e juros desde o desconto indevido de cada parcela vi Seja declarada a inversão do ônus da prova tendo em vista a hipossuficiência financeira e técnica do consumidor e a verossimilhança das alegações vii Requer ainda a condenação do RÉU aos ônus de sucumbência pagamento de custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios no montante de 20 conforme artigo 20 do NCPC Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 18 76 Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos sejam elas testemunhas depoimento pessoal do representante do RÉU outros documentos perícia etc 77 Por fim requer sejam todas as notificações e intimações emitidas exclusivamente em nome do Dr PABLO RODRIGO JACINTO inscrito na OABSP sob nº 208004 e da Dra CAMILA VANDERLEI VILELA I inscrita na OABSP sob nº 305963 sob pena de nulidade 78 Dá à causa o valor de R 1935632 dezenove mil trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos Termos em que Pede deferimento São Paulo 25 de maio de 2023 Pablo Rodrigo Jacinto OABSP 208004 Camila Vanderlei Vilela OABSP 305963 Beatriz Moreira Estagiária de Direito Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4E91 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 19 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EA2 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 20 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EAE Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 21 P R O C U R A Ç Ã O OUTORGANTE DALTRO DIAS brasileiro casado aposentado portador da Cédula de Identidade RG nº 33670225 e inscrito no CPFMF sob o nº 07034636834 residente e domiciliado na Rua Capitão Zico de Arruda nº 257 Vila Pinheiro Pirassununga SP CEP 13630320 OUTORGADOS JACINTO VILELA BRITO E FRANCHI ADVOGADOS pessoa jurídica de direito privado conforme contrato social registrado na OABSP às fls 215223 do livro nº 100 de Registro de Sociedades de Advogados sob nº 9403 inscrita no CNPJ sob o nº 079175870001 47 com endereço à Av Brigadeiro Faria Lima nº 1461 4º andar Jardim Paulistano CEP 014502002 cidade de São PauloSP PABLO RODRIGO JACINTO brasileiro casado advogado inscrito no CPF sob nº 24851534850 e OABSP nº 208004 CAMILA VANDERLEI VILELA brasileira divorciada advogada inscrita no CPF nº 36163172825 e OABSP nº 305963 CAMILA BRITO PELLEGRINI DIAS brasileira casada advogada inscrita no CPF nº 21435800885 e OABSP nº 224125 GIULIO FRANCHI MARTINS brasileiro solteiro advogado inscrito no CPF n39972687899 e OABSP n 331377 ANA PAULA BENTO NOGUEIRA brasileira casada advogada inscrita no CPF nº 28669113856 e OABSP nº 227955 THOMAS LUSTRI DE FELIPE brasileiro solteiro advogado inscrito no CPF nº 41983101818 e OABSP nº 418256 MARIA BEATRIZ TORQUATO RÊGO brasileira solteira advogada inscrita no CPF nº 05687842438 e OABRN nº 18252 NATHALIA LILIAMTIS SILVA brasileira solteira advogada inscrita no CPF nº 41571200860 e OABSP nº 377432 FABRÍCIO COSTA SALLES brasileiro solteiro advogado inscrito no CPF nº 12115180607 e OABSP nº 477313 e OABMG 172873 ROSITA SILVA ARANTES brasileira solteira advogada inscrita no CPF nº 21548212865 e OABSP nº 288869 VINÍCIUS BRAGA ABDALLA brasileiro solteiro advogado inscrito no CPF nº 41920715843 e OABSP nº 456218 CAROLINE RODRIGUES LOPES DA SILVA brasileira solteira advogada inscrita no CPF nº 47636419807 e OABSP nº 476584 todos integrantes da sociedade JACINTO VILELA BRITO E FRANCHI ADVOGADOS PODERES Para funcionar um na falta dos outros independentemente da ordem em que são nomeados aos quais confere poderes para sua representação no foro em geral em qualquer Juízo Instância ou Tribunal bem como perante quaisquer autarquias e repartições públicas federais estaduais Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EB9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 22 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EB9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 23 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EC8 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 24 INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Histórico de Créditos 09052023 150159 Página 1 de 2 NIT 10418952482 CPF 07034636834 Data de Nascimento 21121946 Nome DALTRO DIAS GERALDA FERNANDES DIAS Nome da mãe 042023 Compet Inicial Compet Final 032023 Identificação do Filiado NB 0883063107 Espécie 42 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO 21035070 AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PIRASSUNUNGA APS Data de Início do Benefício DIB 03081992 Data de Cessação do Benefício DCB Data de Início do Pagamento DIP 03081992 R 326556 MR Créditos do Benefício Competência Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 032023 R 184439 Pago 10042023 Não Não 01032023 a 31032023 10042023 Banco 318 BANCO BMG OP 821930 BMG SAO PAULO Ocorrência Pagamento efetivado Data Cálculo 12032023 Origem Maciça Validade Início 10042023 Fim 31052023 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R 326556 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R 51067 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R 10903 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R 13698 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R 5915 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R 11464 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R 10000 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R 4800 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R 5800 217 EMPRESTIMO SOBRE A RMC R 15414 268 CONSIGNACAO CARTAO R 13056 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS R 190398 322 RESERVA DE MARGEM CONSIGNAVEL RMC R 13269 383 RESERVA CARTAO CONSIGNADO R 15413 Código Descrição Rubrica Valor O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato conforme art 19 3 do Decreto 304899 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4ED1 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 25 INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Histórico de Créditos 09052023 150159 Página 2 de 2 NIT 10418952482 CPF 07034636834 Data de Nascimento 21121946 Nome DALTRO DIAS GERALDA FERNANDES DIAS Nome da mãe 042023 Compet Inicial Compet Final 032023 Identificação do Filiado Competência Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 042023 R 187138 Não Não 01042023 a 30042023 08052023 Banco 1 BRASIL OP 67914 PIRASSUNUNGASP Ocorrência Crédito não retornado Data Cálculo 09042023 Origem Maciça Validade Início 08052023 Fim 30062023 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R 326556 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R 51067 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R 10903 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R 13698 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R 5915 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R 11464 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R 10000 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R 4800 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R 5800 217 EMPRESTIMO SOBRE A RMC R 16328 268 CONSIGNACAO CARTAO R 9443 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS R 190398 322 RESERVA DE MARGEM CONSIGNAVEL RMC R 13269 383 RESERVA CARTAO CONSIGNADO R 15413 Código Descrição Rubrica Valor Você pode conferir a autenticidade do documento em httpsmeuinssgovbrcentralautenticidade com o código 230509HOLSBM3O7PD75381 O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato conforme art 19 3 do Decreto 304899 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4ED1 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 26 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EDC Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 27 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EE9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 28 Para conferir o original acesse 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1247 sob o número 10021407420238260457 fls 31 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EE9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 32 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EF8 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 33 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EF8 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 34 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EF8 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 35 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EF8 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 36 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EF8 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o número 10021407420238260457 fls 42 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EF8 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 43 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EF8 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 44 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EF8 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 45 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EF8 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 46 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EF8 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 47 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4EF8 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 48 Data do desconto Descontos no Contrato nº 974479401 310821 05112021 11464 R 05122021 11464 R 05012022 11464 R 05022022 11464 R 05032022 11464 R 05042022 11464 R 05052022 11464 R 05062022 11464 R 05072022 11464 R 05082022 11464 R 05092022 11464 R 05102022 11464 R 05112022 11464 R 05122022 11464 R 05012023 11464 R 05022023 11464 R 05032023 11464 R 05042023 11464 R 05052023 11464 R TOTAL DESCONTADO ATÉ A PRESENTE DATA 217816 R Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4F08 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 49 TOTAL GERAL DESCONTADO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4F08 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 50 217816 R Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8C4F08 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por CAMILA VANDERLEI VILELA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 25052023 às 1247 sob o número 10021407420238260457 fls 51 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE PIRASSUNUNGA FORO DE PIRASSUNUNGA 1ª VARA Rua José Bonifácio 70 Centro CEP 13631903 Fone 19 35617088 PirassunungaSP Email pirassununga1tjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às 17h00min DECISÃO Processo Digital nº 10021407420238260457 Classe Assunto Procedimento Comum Cível Repetição do Indébito Requerente Daltro Dias Requerido Banco C6 SA Prioridade IdosoTramitação prioritária Juiza de Direito Dra Rafael Pinheiro Guarisco Processo 106323 Vistos Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita1 e com fundamento nos artigos 71 da Lei nº 107412003 e 189 III do Código de Processo Civil determino a tramitação do feito de forma prioritária2 e em segredo de justiça3 procedendose às anotações necessárias Além de não se poder exigir do autor a comprovação de fato negativo qual seja a inexistência de relação jurídica entre as partes em razão de sua hipossuficiência técnica e econômica e por ser aplicável à hipótese a legislação consumerista4 há de se inverter o ônus da prova de modo que caberá ao requerido demonstrar durante a instrução do processo a licitude do contrato de empréstimo questionado na inicial Nesse contexto e sendo intuitivo o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação notadamente diante da natureza alimentar dos proventos do autor defiro a tutela de urgência para suspender os descontos que vêm sendo realizados em seu benefício previdenciário por conta do contrato de empréstimo consignado nº 974479401 oficiandose ao INSS para as providências pertinentes No mais citese o requerido com as advertências legais Int Pirassununga 25 de maio de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA 1 vide fls24 2 maior de sessenta anos cf fls 20 3 vide documentos de fls3348 4 cf artigo 17 da Lei 807890 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8CD6CE Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RAFAEL PINHEIRO GUARISCO liberado nos autos em 25052023 às 1837 fls 52 Foro de Pirassununga Emitido em 26052023 0938 Certidão Processo 10021407420238260457 Página 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 04082023 encaminhada para publicação Advogado Forma Camila Vanderlei Vilela OAB 305963SP DJE Teor do ato Vistos Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita e com fundamento nos artigos 71 da Lei nº 107412003 e 189 III do Código de Processo Civil determino a tramitação do feito de forma prioritária e em segredo de justiça procedendose às anotações necessárias Além de não se poder exigir do autor a comprovação de fato negativo qual seja a inexistência de relação jurídica entre as partes em razão de sua hipossuficiência técnica e econômica e por ser aplicável à hipótese a legislação consumerista há de se inverter o ônus da prova de modo que caberá ao requerido demonstrar durante a instrução do processo a licitude do contrato de empréstimo questionado na inicial Nesse contexto e sendo intuitivo o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação notadamente diante da natureza alimentar dos proventos do autor defiro a tutela de urgência para suspender os descontos que vêm sendo realizados em seu benefício previdenciário por conta do contrato de empréstimo consignado nº 974479401 oficiandose ao INSS para as providências pertinentes No mais citese o requerido com as advertências legais Int Pirassununga 26 de maio de 2023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8D6755 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 26052023 às 0938 fls 53 Foro de Pirassununga Emitido em 29052023 0442 Certidão Processo 10021407420238260457 Página 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo constante da relação nº 04082023 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 29052023 Considerase a data de publicação em 30052023 primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização Advogado Camila Vanderlei Vilela OAB 305963SP Teor do ato Vistos Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita e com fundamento nos artigos 71 da Lei nº 107412003 e 189 III do Código de Processo Civil determino a tramitação do feito de forma prioritária e em segredo de justiça procedendose às anotações necessárias Além de não se poder exigir do autor a comprovação de fato negativo qual seja a inexistência de relação jurídica entre as partes em razão de sua hipossuficiência técnica e econômica e por ser aplicável à hipótese a legislação consumerista há de se inverter o ônus da prova de modo que caberá ao requerido demonstrar durante a instrução do processo a licitude do contrato de empréstimo questionado na inicial Nesse contexto e sendo intuitivo o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação notadamente diante da natureza alimentar dos proventos do autor defiro a tutela de urgência para suspender os descontos que vêm sendo realizados em seu benefício previdenciário por conta do contrato de empréstimo consignado nº 974479401 oficiandose ao INSS para as providências pertinentes No mais citese o requerido com as advertências legais Int Pirassununga 29 de maio de 2023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B8F6292 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 29052023 às 0442 fls 54 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE PIRASSUNUNGA FORO DE PIRASSUNUNGA 1ª VARA Rua José Bonifácio 70 Centro CEP 13631903 Fone 19 35617088 PirassunungaSP Email pirassununga1tjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às 17h00min 10021407420238260457 OFÍCIO Processo Digital SUSPENSÃO DE DESCONTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Processo Digital n 10021407420238260457 Classe Assunto Procedimento Comum Cível Repetição do Indébito Requerente Daltro Dias Requerido Banco C6 SA FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA Prioridade Idoso Tramitação prioritária Nome doa Seguradoa Daltro Dias CPF 07034636834 Órgão Mantenedor INSS Agência APS 21035070 Número do Benefício 0883063107 Endereço doa Seguradoa Capitao Zico de Arruda 287 Vila Pinheiro CEP 13630320 PirassunungaSP Filiação PAI JOAQUIM DIAS MÃE GERALDA FERNANDES DIAS Data de Nascimento Data de Nasc da Parte Ativa Principal 21121946 COTIASP Números dos contratos 974479401 BANCO C6SA Pirassununga 29 de maio de 2023 Prezadoa Senhora Pelo presente determino a Vossa Senhoria providências para suspender os descontos das parcelas vincendas dos contratos de empréstimo acima indicados bem como para informar a este Juízo no prazo de 10 dez dias de maneira discriminada os valores com as respectivas datas das parcelas já descontadas até a suspensão ser efetivada Para processos digitais a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça pirassununga1tjspjusbr em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento devendo constar no campo assunto o número do processo Atenciosamente Juiza de Direito Dra Rafael Pinheiro Guarisco DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA AoÀ Ilmoa Sra Gerente da Agência do INSS aps21035070inssgovbr Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B90E01E Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DANIEL MONTEIRO liberado nos autos em 30052023 às 0828 fls 55 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE PIRASSUNUNGA FORO DE PIRASSUNUNGA 1ª VARA Rua José Bonifácio 70 PirassunungaSP CEP 13631903 Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às 17h00min CARTA DE CITAÇÃO RITO COMUM PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº 10021407420238260457 Classe Assunto Procedimento Comum Cível Repetição do Indébito Requerente Daltro Dias Requerido Banco C6 SA Destinatário Banco C6 SA Nove de Julho 3186 Jardim Paulista São PauloSP CEP 01406000 Pela presente comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe da qual fica Vossa Senhoria CITADOA de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão disponibilizadas na internet ADVERTÊNCIA PRAZO PARA DEFESA Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil se o réu não contestar a ação no prazo de 15 dias úteis será considerado revel e presumirseão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ficando ainda ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou OBSERVAÇÃO 1 Este processo tramita eletronicamente A visualização da petição inicial dos documentos e da decisão que determina a citação art 250 II e V do CPC poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo na internet no endereço abaixo indicado sendo considerado vista pessoal art 9º 1º da Lei Federal nº 114192006 que desobriga a anexação Petições procurações contestação etc devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico 2 Tratandose de processo eletrônico em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC Pirassununga 29 de maio de 2023 Ligia Maria Landgraf Botteon Escrevente Técnico Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B90E0B6 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DANIEL MONTEIRO liberado nos autos em 30052023 às 0832 fls 56 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Superintendência Regional Sudeste I Gerência Executiva São João da Boa Vista Agência da Previdência Social Pirassununga Pirassununga 02 de Junho de 2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE PIRASSUNUNGA FORO DE PIRASSUNUNGA 1ª VARA RUA JOSÉ BONIFÁCIO 70 CENTRO PROCESSO DIGITAL N 10021407420238260457 CLASSE ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REPETIÇÃO DO INDÉBITO REQUERENTE DALTRO DIAS REQUERIDO BANCO C6 SA Excelentíssimo Senhor Dr Juiz de Direito de Pirassununga A Agência da Previdência Social de Pirassununga vem por meio deste informar em resposta ao ofício expedido em 29052023 que Informamos que localizamos em nossa base de dados consignação com o número informado porém no Banco do Brasil e não no Banco C6 SA conforme constante em Ofício Sendo assim retorno para que sejam confirmados os dados da consignação a ser excluído Colocamonos à disposição para quaisquer esclarecimentos Respeitosamente Lígia Cristina Franchi dos Santos Gerente APS Pirassununga SP Tel 19 33661071 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Documento assinado eletronicamente por LIGIA CRISTINA FRANCHI DOS SANTOS Gerente de Agência da Previdência Social em 02062023 às 0713 conforme horário oficial de Brasília com fundamento no 3º do art 4º do Decreto nº 10543 de 13 de novembro de 2020 ENC Processo Digital 10021407420238260457 PIRASSUNUNGA 1 OFICIO JUDICIAL pirassununga1tjspjusbr Sex 02062023 0951 Para VANDERLEI ANTONIO DONIZETTI DOS SANTOS vanderleistjspjusbr 2 anexos 207 KB OficioSEI11946803html Documento11946787Oficio10021407420238260457pdf 1º Ofício Judicial da Comarca de Pirassununga Rua José Bonifácio nº 70 Centro Pirassununga SP CEP 13630062 Tel 19 21345701 Vara Cível Tel 19 21345709 Vara Criminal De INSSAgência da Previdência Social Pirassununga aps21035070inssgovbr Enviado sextafeira 2 de junho de 2023 0714 Para PIRASSUNUNGA 1 OFICIO JUDICIAL pirassununga1tjspjusbr Assunto Processo Digital 10021407420238260457 CUIDADO Este email se originou fora do TJSP Não clique em links ou abra anexos a menos que conheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro Bom dia Segue em anexo resposta ao oficio judicial nº 10021407420238260457 Att Lígia Cristina Franchi dos Santos Gerente APS Pirassununga SP Tel 19 33661071 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AVISO O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado Sem a devida autorização a reprodução a distribuição ou qualquer outra ação em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJSP são proibidas e passíveis de sanções Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas Favor notificar imediatamente o remetente e apagála A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP A autenticidade deste documento pode ser conferida no site httpsseiinssgovbrseicontroladorexternophpacaodocumentoconferiridorgaoacessoexterno0 informando o código verificador 11946803 e o código CRC 5E851AD6 APSPIRG GEXSBV RUA DUQUE DE CAXIAS 1254 Pirassununga SP CEP 13630902 Telefone 19 33661070 Email Referência Caso responda este Ofício indicar expressamente o Processo nº 35014207533202341 SEI nº 11946803 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE PIRASSUNUNGA FORO DE PIRASSUNUNGA 1ª VARA Rua José Bonifácio 70 Centro CEP 13631903 Fone 19 35617088 PirassunungaSP Email pirassununga1tjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às 17h00min OFÍCIO Processo Digital SUSPENSÃO DE DESCONTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Processo Digital nº 10021407420238260457 Classe Assunto Procedimento Comum Cível Repetição do Indébito Requerente Daltro Dias Requerido Banco C6 SA FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA Prioridade Idoso Tramitação prioritária Nome doa Seguradoa Daltro Dias CPF 07034636834 Órgão Mantenedor INSS Agência APS 21035070 Número do Benefício 0883063107 Endereço doa Seguradoa Capitao Zico de Arruda 287 Vila Pinheiro CEP 13630320 PirassunungaSP Filiação PAI JOAQUIM DIAS MÃE GERALDA FERNANDES DIAS Data de Nascimento Data de Nasc da Parte Ativa Principal 21121946 COTIASP Números dos contratos 974479401 BANCO C6SA Pirassununga 29 de maio de 2023 Prezadoa Senhora Pelo presente determino a Vossa Senhoria providências para suspender os descontos das parcelas vincendas dos contratos de empréstimo acima indicados bem como para informar a este Juízo no prazo de 10 dez dias de maneira discriminada os valores com as respectivas datas das parcelas já descontadas até a suspensão ser efetivada Para processos digitais a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça pirassununga1tjspjusbr em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento devendo constar no campo assunto o número do processo Atenciosamente Juiza de Direito Dra Rafael Pinheiro Guarisco DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA AoÀ Ilmoa Sra Gerente da Agência do INSS aps21035070inssgovbr 10021407420238260457 URGENTE SUSPENDER OS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PROCESSO 100214074202382604 1º OFÍCIO CÍVEL DE PIRASSUNUNGA Prezados pelo presente solicito com urgência as providências necessárias para suspender os descontos que vêm sendo realizados em seu benefício previdenciário do autor Daltro Dias CPF 07034636834 por conta do contrato de empréstimo consignado nº 974479401 conforme DECISÃO anexa e documentos Att RESTOSTAS PARA O pirassununga1tjspjusbr LIGIA MARIA LANDGRAF BOTTEON Escrevente Técnico Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 1º Ofício Cível da Comarca de PirassunungaSP Rua José Bonifácio 70 CEP 13631062 Tel 19 21345701 Ramal 5701 Email lbotteontjspjusbr 05062023 1402 Entregue URGENTE SUSPENDER OS DESCONTOS EM BENEFIÍCIO PREVIDENCIÁRIO PROCESSO 100214074202382604 1º OFÍCIO CÍVEL DE PIRASSUNUNGA LIGIA MARIA L aboutblank 11 Entregue URGENTE SUSPENDER OS DESCONTOS EM BENEFIÍCIO PREVIDENCIÁRIO PROCESSO 100214074202382604 1º OFÍCIO CÍVEL DE PIRASSUNUNGA Seg 05062023 1401 CUIDADO Este email se originou fora do TJSP Não clique em links ou abra anexos a menos que conheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro P postmasterinssgovbr Para LIGIA MARIA LANDGRAF BOTTEON Entregue URGENTE SUSPE Item do Outlook Responder Encaminhar Excluir Arquivar Denunciar Entregue URGENTE SUSPENDER OS D Baixar Salvar no OneDrive Entregue URGENTE SUSPENDER OS DESCONTOS EM BENEFIÍCIO PREVIDENCIÁRIO PROCESSO 100214074202382604 1º OFÍCIO CÍVEL DE PIRASSUNUNGA Seg 05062023 1401 A sua mensagem foi entregue aos seguintes destinatários LIGIA CRISTINA FRANCHI DOS SANTOS aps21035070inssgovbr Assunto URGENTE SUSPENDER OS DESCONTOS EM BENEFIÍCIO PREVIDENCIÁRIO PROCESSO 1002140 74202382604 1º OFÍCIO CÍVEL DE PIRASSUNUNGA P postmasterinssgovbr Para postmasterinssgovbr URGENTE SUSPENDER OS Item do Outlook Responder Encaminhar Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B9976B2 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LIGIA MARIA LANDGRAF BOTTEON liberado nos autos em 05062023 às 1404 fls 62 ENC Ofício Judicial 10021407420238260457 PIRASSUNUNGA 1 OFICIO JUDICIAL pirassununga1tjspjusbr Ter 06062023 1022 ParaVANDERLEI ANTONIO DONIZETTI DOS SANTOS vanderleistjspjusbr 1º Ofício Judicial da Comarca de Pirassununga Rua José Bonifácio nº 70 Centro Pirassununga SP CEP 13630062 Tel 19 21345701 Vara Cível Tel 19 21345709 Vara Criminal De INSSAgência da Previdência Social Pirassununga aps21035070inssgovbr Enviado terçafeira 6 de junho de 2023 0938 Para PIRASSUNUNGA 1 OFICIO JUDICIAL pirassununga1tjspjusbr Assunto Ofício Judicial 10021407420238260457 CUIDADO Este email se originou fora do TJSP Não clique em links ou abra anexos a menos que conheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro Bom dia Segue em anexo resposta ao oficio judicial nº 10021407420238260457 Att Lígia Cristina Franchi dos Santos Gerente APS Pirassununga SP Tel 19 33661071 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AVISO O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado Sem a devida autorização a reprodução a distribuição ou qualquer outra ação em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJSP são proibidas e passíveis de sanções Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas Favor notificar imediatamente o remetente e apagála A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE PIRASSUNUNGA FORO DE PIRASSUNUNGA 1ª VARA Rua José Bonifácio 70 Centro CEP 13631903 Fone 19 35617088 PirassunungaSP Email pirassununga1tjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às 17h00min DECISÃO Processo Digital nº 10021407420238260457 Classe Assunto Procedimento Comum Cível Repetição do Indébito Requerente Daltro Dias Requerido Banco C6 SA Prioridade IdosoTramitação prioritária Juiza de Direito Dra Rafael Pinheiro Guarisco Processo 106323 Vistos Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita¹ e com fundamento nos artigos 71 da Lei nº 107412003 e 189 III do Código de Processo Civil determino a tramitação do feito de forma prioritária² e em segredo de justiça³ procedendose às anotações necessárias Além de não se poder exigir do autor a comprovação de fato negativo qual seja a inexistência de relação jurídica entre as partes em razão de sua hipossuficiência técnica e econômica e por ser aplicável à hipótese a legislação consumerista⁴ há de se inverter o ônus da prova de modo que caberá ao requerido demonstrar durante a instrução do processo a licitude do contrato de empréstimo questionado na inicial Nesse contexto e sendo intuitivo o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação notadamente diante da natureza alimentar dos proventos do autor defiro a tutela de urgência para suspender os descontos que vêm sendo realizados em seu benefício previdenciário por conta do contrato de empréstimo consignado nº 974479401 oficiandose ao INSS para as providências pertinentes No mais citese o requerido com as advertências legais Int Pirassununga 25 de maio de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA ¹ vide fls24 ² maior de sessenta anos cf fls 20 ³ vide documentos de fls3348 ⁴ cf artigo 17 da Lei 807890 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Superintendência Regional Sudeste I Gerência Executiva São João da Boa Vista Agência da Previdência Social Pirassununga Pirassununga 06 de Junho de 2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE PIRASSUNUNGA FORO DE PIRASSUNUNGA 1ª VARA RUA JOSÉ BONIFÁCIO 70 CENTRO PROCESSO DIGITAL Nº 10021407420238260457 CLASSE ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REPETIÇÃO DO INDÉBITO REQUERENTE DALTRO DIAS REQUERIDO BANCO C6 SA Excelentíssimo Senhor Dr Juiz de Direito de Pirassununga A Agência da Previdência Social de Pirassununga vem por meio deste informar em resposta ao ofício expedido em 29052023 que Consignação excluída a partir da competência 062023 Colocamonos à disposição para quaisquer esclarecimentos Respeitosamente Lígia Cristina Franchi dos Santos Gerente APS Pirassununga SP Tel 19 33661071 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Documento assinado eletronicamente por LIGIA CRISTINA FRANCHI DOS SANTOS Gerente de Agência da Previdência Social em 06062023 às 0937 conforme horário oficial de Brasília com fundamento no 3º do art 4º do Decreto nº 10543 de 13 de novembro de 2020 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site httpsseiinssgovbrseicontroladorexternophp Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código B9DDCC0 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por VPOSTCORREIOSCOMBR liberado nos autos em 08062023 às 0402 fls 67 acaodocumentoconferiridorgaoacessoexterno0 informando o código verificador 11988015 e o código CRC A7B1C167 APSPIRG GEXSBV RUA DUQUE DE CAXIAS 1254 Pirassununga SP CEP 13630902 Telefone 19 33661070 Email Referência Caso responda este Ofício indicar expressamente o Processo nº 35014212309202371 SEI nº 11988015 V10 012023 Página 1 de 15 Classificação Pública EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA SP Processo nº 10021407420238260457 BANCO C6 CONSIGNADO SA instituição financeira inscrita no CNPJME nº 61348538000186 com sede na Capital do Estado de São Paulo na Av Nove de Julho nº 3148 Jardim Paulista CEP 01406000 Requerido por seus advogados que ao final subscrevem procuração anexa nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CC PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECIPADO promovida pelo Sr DALTRO DIAS portador da Cédula de Identidade RG nº 33670225 e inscrito no CPFME nº 07034636834 Requerente vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência nos termos a seguir apresentar sua C O N T E S T A Ç Ã O 1 SÍNTESE DA DEMANDA 11 Alega o Requerente ter observado a existência de descontos em seu benefício previdenciário dos quais desconhece a origem provenientes do contrato nº 974479401 12 Requer o cancelamento do contrato que os originaram a restituição em dobro dos valores que já lhe foram descontados e danos morais Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 68 V10 012023 Página 2 de 15 Classificação Pública 2 PRELIMINARES PROCESSUAIS DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO ILEGITIMIDADE PASSIVA DO C6 BANK 31872495000172 21 O questionamento da parte Requerente é sobre um contrato de empréstimo consignado razão pela qual o Banco responsável pelo produto é exclusivamente o Banco C6 Consignados SA CNPJ Nº 61348538000186 e não o Banco C6 SA CNPJ nº 31872495000172 responsável por outros produtos como por exemplo conta corrente 22 Assim importante a exclusão do Banco C6 SA do polo passivo e a inclusão em contrapartida do Banco C6 Consignado SA o qual ingressa espontaneamente nos autos se declarando como o responsável pelo contrato questionado de modo que não haverá qualquer prejuízo à parte Requerente a retificação do polo passivo de Banco C6 SA para o Banco C6 Consignado SA uma vez que haverá um banco solvente a responder à demanda no caso o Banco C6 Consignado SA 23 Em suma requer portanto a retificação do polo passivo com a exclusão do Banco C6 SA e a inclusão do Banco C6 Consignados SA DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO DA DENUNCIAÇÃO A LIDE PORTABILIDADE DO CONTRATO 24 Inicialmente devese verificar que o requerido não tem sequer legitimidade para compor o polo passivo da presente demanda uma vez que não é a instituição bancária que detêm a titularidade do contrato de empréstimo reclamado devendo a instituição financeiro Banco do Brasil ser integrada a lide Explicase 25 Conforme evidenciado pela requerente o contrato que foi impugnado não pertence ao banco requerido ora peticionante Isso tudo em virtude da ocorrência de sua portabilidade Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 69 V10 012023 Página 3 de 15 Classificação Pública 26 Após a solicitação da portabilidade do contrato de empréstimo consignado o vínculo com a parte requerente passou a existir junto ao BANCO DO BRASIL gerando assim novo empréstimo entre a referida instituição credora e o requerente 27 Conforme já delineado acima nesses procedimentos de transferência de crédito o banco que se subroga como novo credor paga a dívida em nome e a conta do devedor passando a nova instituição bancária a posição de credora principal e única titular dos direitos de cobrança do consignados citado pela parte nos autos 28 Diante disso Excelência as cobranças impugnadas e vinculadas ao consignado citado na exordial passará a ser direito de um terceiro que não fora integrado a lide 29 Sendo assim sabendo que o Banco C6 não possui qualquer ingerência sobre o contrato discutido nos autos necessário que este juízo admita a denunciação a lide do credor do principal da relação jurídica em debate Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 70 V10 012023 Página 4 de 15 Classificação Pública 210 Tal fundamento tem espeque nos ditames do código de processo civil quanto a possibilidade de denunciação daqueles que estiverem obrigados por lei ou contrato em ação regressiva ao prejuízo de quem for vencido no processo O que é exatamente o caso dos autos In verbis Art 125 É admissível a denunciação da lide promovida por qualquer das partes II Àquele que estiver obrigado por lei ou pelo contrato a indenizar em ação regressiva o prejuízo de quem for vencido no processo 211 In casu afigurase eminente a presença da reparação regressiva em desfavor do ora Denunciante acaso julgada procedente a ação principal emergindo no curso da instrução a obrigação do Denunciado de requerer a restituição integral do montante pago pela transferência de crédito entre as partes 212 Diante de todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta requer que se digne este MM juízo a promover a citação do denunciado BANCO DO BRASIL CNPJ 00000000000191 procedendo com sua inclusão na lide e garantindolhe direito de resposta bem como a formação do litisconsórcio passivo conforme inciso I do artigo 128 do CPC DOS ESCLARECIMENTOS ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRATO LIQUIDADO POR PORTABILIDADE 213 Em decisão de fls 52 este MM juízo concedeu a parte requerente a tutela de urgência a fim de determinar que a requerida suspendesse as cobranças referentes ao contrato de empréstimo consignado impugnado nos autos 214 No entanto o contrato que fora impugnado pelo requerente não pertence ao banco requerido em virtude da ocorrência de portabilidade Assim o Banco C6 não Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 71 V10 012023 Página 5 de 15 Classificação Pública possui qualquer ingerência sobre o referido contrato de modo que a determinação judicial para suspender as cobranças tornouse obrigação de fazer impossível a instituição bancária Explicase 215 Após a portabilidade do contrato de empréstimo consignado o vínculo com a parte requerente passou a existir junto a um novo banco BANCO DO BRASIL CNPJ 00000000 000191 Gerando assim novo empréstimo 11216 Tais esclarecimentos se fazem necessários para reforçar o entendimento de que repitase o Banco C6 não possui qualquer ingerência sobre o contrato discutido nos autos de modo que é parte ilegítima para cumprir com a determinação judicial Não sendo possível sua interferência em contratos e sistemas pertencentes a outras instituições bancárias 12217 Importa esclarecer ainda que inexiste descumprimento por parte deste requerido mas tão somente a impossibilidade efetiva de cumprimento da determinação judicial Agindo o requerido de boafé e dentro dos princípios de cooperação e assistência processual 216218 Ante todo o exposto em que pese o pedido de tutela tenha sido deferido a parte requerente o contrato impugnado não pertence ao C6 Consig impossibilitando o cumprimento da referida liminar DA EXISTÊNCIA DE MULTIPLAS AÇÕES AJUIZADAS PELO MESMO REQUERENTE LITIGANTE HABITUAL INDÚSTRIA DO DANO MORAL 217219 Antes de adentrar na análise das razões que levam à total improcedência da demanda é importante trazer a esse Juízo relevante informação sobre a atuação da parte Requerente perante o judiciário Isso porque registra desde 2022 a distribuição de pelo menos 8 processos contra instituições bancárias Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 72 V10 012023 Página 6 de 15 Classificação Pública 13220 De uma simples consulta ao site deste Tribunal de Justiça é possível identificar que o requerente possui considerável volume de demandas distribuídas em um curto espaço de tempo 14221 É importante observar o modus operandi da parte Requerente que mantém um volume considerável de demandas evidenciando o seu evidente interesse em judicializar seus conflitos Tal situação é mais contundente ao se considerar a atual sociedade brasileira que se caracteriza pela massificação de processos gerando um fenômeno da conflituosidade social sem precedentes que por sua vez acarreta em um enorme demandismo judicial e consequentemente efetivo obstáculo ao acesso à justiça 15222 Com efeito a litigância excessiva provoca a distorção da função social do Poder Judiciário que se prontificou a cumprir no contemporâneo Estado social a atuação com vista à justiça social Essa distorção acontece na medida em que as demandas são ajuizadas em escala em números expressivos típicos de uma cultura de massa e algumas vezes de maneira oportunista impossibilitando uma justiça célere como se almeja Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 73 V10 012023 Página 7 de 15 Classificação Pública 16223 Dessa forma enquanto alguns se utilizam em excesso do Poder Judiciário imprimindo verdadeiro efeito multiplicador a fatos supostamente antijurídicos como é o caso da parte Requerente outros atores sociais ficam prejudicados aguardando longamente por um provimento jurisdicional que pode ser essencial para sua subsistência ou mesmo significativo do ponto de vista financeiro 17224 Neste sentido o Código de Processo Civil disciplina que os deveres de probidade também devem ser observados e cumpridos pelas partes1 18225 Notase que nas últimas décadas as instituições financeiras vêm progressivamente enfrentando diversas ações judiciais idênticas podendo ser verificada por uma simples análise das petições iniciais produzidas com a descrição fática similar geralmente com baixo ou nenhum conteúdo probatório que culminam com pedidos indenizatórios absurdos 19226 Após simples consulta exatamente como na presente hipótese notase que a parte Requerente é litigante habitual e ao que parece não procura solução administrativa para suas questões sendo possível aferir que as descrições das situações fáticas são sempre iguais não se desincumbindo a parte Requerente da apresentação de conjunto probatório mínimo em atendimento ao disposto no art 373 I do CPC conforme o próprio Judiciário aponta em caso correlato APELAÇÕES CÍVEIS DIREITO DO CONSUMIDOR AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS APENSADAS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS ALEGAÇÃO DE DESCONTOS EM FATURAS POR SERVIÇOS E ENCARGOS NÃO CONTRATADOS SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA DE TODOS OS PLEITOS RECURSOS DA AUTORA JULGAMENTO CONJUNTO A apelante é litigante habitual ajuizando diversas ações nas quais narra o mesmo fato qual seja inserção de encargos em faturas de cartão de crédito cuja contratação desconhece sendo certo que em todas as demandas não apresenta qualquer prova valendose da inversão do ônus da prova do CDC 8 Recorrente que não se desincumbiu do ônus que lhe competia na forma do artigo 373 I do CPC2015 incidindo o disposto no enunciado de Súmula nº 330 deste E TJRJ 9 Ausência de falha na prestação do serviço na forma do art 14 3º I do CDC não havendo que se falar em dever de indenizar por danos materiais ou 1 Vide arts 5º 6º e 77 parágrafo único inciso II Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 74 V10 012023 Página 8 de 15 Classificação Pública morais sendo legítimas as inscrições dos dados autorais nos cadastros restritivos de crédito 10 Recursos desprovidos majorandose os honorários sucumbenciais em desfavor da autoraapelante em ambos os feitos para 11 sobre o valor atualizado da causa à luz do disposto no art 85 11 do CPC observada a gratuidade de justiça 2 110227 Cientes da prática de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados os Tribunais estaduais vêm expedindo diversos comunicados para monitoramento visando coibir a distribuição de demandas fraudulentas e repetitivas observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos de declaração de inexistência de débito de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informação que culminam com o pedido de indenização por danos morais 111228 Dessa forma por se tratar de mais uma aventura judicial a petição inicial deverá ser indeferida extinguindose o processo com base no art 485 I do CPC como forma de abolir os abusos e exorbitâncias praticadas no Poder Judiciário Por fim requer a condenação da parte Requerente em litigância de máfé indenização pelos prejuízos causados e ao pagamento de honorários advocatícios nos moldes do artigo 80 V e 81 do CPC no limite máximo previsto 23 MÉRITO INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA 2131 O requerente propôs a presente ação reclamando de descontos oriundos do contrato de empréstimo de nº 974479401 atribuindo responsabilidade ao banco requerido pela realização dos referidos descontos 2 Apelação Cível n 00301960220158190202 Relatora Des Marianna Fux 25 Câmara Cível DJ 19022020 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 75 V10 012023 Página 9 de 15 Classificação Pública 2232 Ocorre que o contrato impugnado não foi emitido pelo requerido conforme é possível observar através dos próprios documentos juntado aos autos pelo requerente 21833 Conforme pode ser observado o contrato é referente a empréstimo consignado averbado por portabilidade pelo Banco do Brasil constando no próprio documento a autorização para a referida instituição efetuar descontos no benefício previdenciário do requerente 21934 Através da análise dos documentos é possível supor que o contrato impugnado foi averbado em decorrência da portabilidade do contrato de nº 010001476816 firmado com o requerido em 13102020 e liquidado em 31082021 em razão da portabilidade para o Banco do Brasil que também ocorreu em 31082021 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 76 V10 012023 Página 10 de 15 Classificação Pública 22035 Sobre os procedimentos necessários a Resolução Nº 42922013 do BACEN prevê que a operação de portabilidade compreende um pedido formal do cliente para uma instituição financeira de seu interesse a qual se denomina Instituição Financeira Proponente para onde deseja transferir sua dívida Importante esclarecer que o cliente deve procurar o banco proponente munido de Demonstrativo de Evolução de Dívida o qual demonstre o saldo devedor a ser transferido portado portanto na irregularidade das referidas contratações 22136 Sendo assim considerando que o contrato impugnado não foi emitido e averbado pelo requerido não sendo os descontos efetuados por esta instituição financeira pugna o demandado pela improcedência dos pedidos do requerente 5 AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO 51 Conforme o amplamente demonstrado acima o empréstimo impugnado foi regularmente formalizado pelo Requerente que aceitou todos os termos e condições do contrato não havendo que se falar em devolução dos valores descontados Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 77 V10 012023 Página 11 de 15 Classificação Pública 52 Frisese mais uma vez que a contratação contou com a assinatura do Requerente e que o crédito da operação foi transferido para a conta corrente de titularidade do Requerente 53 Destacase que a repetição do indébito é um instituto jurídico previsto pelo art 42 do Código de Defesa do Consumidor que tem por objetivo punir o fornecedorprestador de serviço quando efetua cobrança que enseja o pagamento indevido ao consumidor 54 Nesse sentido destacase acórdão proferido em processo análogo Importa observar que o só fato da relação jurídica ser de consumo não implica necessariamente que a devolução do indevidamente cobrado seja em dobro E diferentemente do alegado pela demandante para se aplicar o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor há que ser feita prova da máfé na cobrança não demonstrada nos autos Apelação nº 10012252120218260481 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP Julgamento em 31082021 Relatoria do Des Mendes Pereira 55 Para hipóteses como a presente o entendimento do E STJ é consolidado reconhecendose que A repetição em dobro do indébito prevista no art 42 parágrafo único do CDC pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a máfé do credor STJ Dje 30 mar 2015 AgRg no Resp 1322839PR Rel Min Marco Buzzi Nesse sentido vide STJ Dje 02 jun 2017 AgInt no AREsp 569890RJ Rel Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI STJ Dje 07 dez 2018 Resp nº 1626275 Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA e STJ Dje 10 out 2016 AgRg no AREsp 642115RS Rel Ministro HERMAN BENJAMIN 56 Insta salientar que os descontos ocorreram da forma pactuada no contrato conforme manifestação de vontade do Requerente 57 Ora se o Requerente contratou a operação de empréstimo consignado e o contrato prevê os descontos como podemos estar discutindo a aplicação de dano material Nestes termos destacase Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 78 V10 012023 Página 12 de 15 Classificação Pública CONTRATO BANCÁRIO Empréstimo Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer Pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais Descontos em benefício previdenciário sob a rubrica empréstimo consignado Alegação de não contrataçãoautorização desmerecida com a juntada pelo réu do contrato eletrônico identificação por biometria facial selfie além de autenticação da ordem por código hash de segurança culminando com o depósito dos valores em sua conta corrente Autora que tinha conhecimento da celebração e termos do contrato assinado eletronicamente Ação improcedente Recurso não provido com majoração da verba honorária Se a autora se arrepende da contratação seja pela forma de contratação seja pelos juros praticados ou cláusulas que entende fraudulentas deve resolver a questão com a devolução do empréstimo recebido quitandoo integralmente e após pedir a resolução contratual TJSP Apelação Cível10027333420218260438 Relator a Gilberto dos Santos Órgão Julgador 11ª Câmara de Direito Privado Foro de Penápolis 2ª Vara Data do Julgamento04112021 Data de Registro 04112021 58 Sendo mais claro como se pode imputar máfé ao Requerido quando na hipótese só ele é quem vem sofrendo o prejuízo já que além de disponibilizar o valor em favor do consumidor deparase com a propositura de ação questionando o lastro da contratação que em momento algum trouxe qualquer prejuízo ao Requerente muito pelo contrário 59 Ademais há que se frisar que o Requerente jamais demonstrou interesse em devolver o valor liberado em sua conta Assim diante das circunstâncias é evidente que não há que se falar em máfé do banco que justifique a condenação na devolução das parcelas descontadas em dobro 510 Outrossim caso Vossa Excelência não acate as informações e provas ora juntadas pelo Requerido que demonstram a plena e integral legitimidade da operação de crédito ora contestada requer o Requerido desde já i que o Requerente devolva o valor do crédito para o Requerido por meio de depósito nos autos e ii que a devolução das parcelas descontadas ocorra de forma simples já que não foi e não há qualquer máfé por parte do banco e evitando assim o enriquecimento sem causa do Requerente Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 79 V10 012023 Página 13 de 15 Classificação Pública 6 AUSÊNCIA DE DANO MORAL 61 O pedido de indenização por dano moral não se sustenta uma vez que não houve qualquer falha na prestação do serviço ou ocorrência de ato ilícito praticados por esta instituição financeira aptos a causar abalo ao Requerente art 188 I do CC 62 No mais não há que se falar em dano moral in re ipsa Destacase que em razão da complexidade e subjetividade da aplicação do dano moral o STJ elencou situações em sua jurisprudência em que tal dano poderia ser presumido in re ipsa Ocorre que o objeto da presente lide não se enquadra em tal rol taxativamente descrito pelo STJ Neste sentido destacase A fortiori para que se viabilize pedido de reparação é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta despropositada e de máfé REsp 592811PB DJ 26042004 REsp 494867AM DJ 29092003 REsp 470365RS DJ 01122003 REsp 969097DF Rel Ministro Luiz Fux PRIMEIRA TURMA julgado em 20112008 DJe 1712200 Grifo nosso 63 Ora o pedido de indenização do Requerente não passa de uma tentativa frustrada de angariar qualquer valor na medida em que a situação dos autos não foi capaz de lhe gerar qualquer dano à sua imagem Muito pelo contrário já que em razão da contratação do empréstimo consignado impugnado foi transferido um crédito para a conta corrente de titularidade do Requerente ou seja o Requerente não sofreu qualquer prejuízo 64 Além disso deve ser levado em consideração o fato de que o Requerente sequer procurou o Requerido para impugnar a contratação do empréstimo consignado antes do ajuizamento da ação o que além de contradizer a alegação inicial demonstra que o Requerente não despendeu tempo para resolução da questão 65 Destacase que a parte contrária sequer justifica de maneira evidenciada a ocorrência de qualquer dano moral inclusive analisando a própria inicial é possível verificar que tal pedido foi feito de maneira genérica sem relacionar os fatos alegados ao Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 80 V10 012023 Página 14 de 15 Classificação Pública requerimento Em nenhum momento restou caracterizada de forma comprovada nos termos do art 373 I do CPC a violação da intimidade vida privada honra e ou até mesmo imagem do Requerente 66 Diante do exposto não merece ser acolhido o pedido de dano moral formulado pelo Requerente ou na eventualidade de ser acatado devese levar em consideração o critério de razoabilidade para a sua mensuração ponderandose a conduta escorreita do Requerido por todo o acima exposto 7 REQUERIMENTOS 71 Pelo exposto requer sejam acolhidas todas as preliminares suscitadas 72 A distribuição dinâmica do ônus da prova em razão da impossibilidade ou excessiva dificuldade em cumprir o encargo probatório em atenção ao art 373 1º do CPC 73 Pelo exposto requer seja julgada totalmente IMPROCEDENTE a ação condenandose o Requerente ao ônus da sucumbência 74 Na hipótese de Vossa Excelência entender por julgar procedente requer a compensação do valor devido ao banco já que houve liberação do valor contratado diretamente na conta corrente de titularidade do Requerente com a eventual condenação em verbas de sucumbência até o limite dos valores respectivos 75 Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidas especialmente o depoimento pessoal da parte contrária Por fim pugna para que toda e qualquer intimação seja realizada na pessoa do advogado FELICIANO LYRA MOURA inscrito na OABPE sob o nº 21714 e na OABSP sob o nº 320370 Nestes termos Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 81 V10 012023 Página 15 de 15 Classificação Pública Pede deferimento Do Recife PE para Pirassununga SP 28 de junho de 2023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 82 Classificação Interna PROCURAÇÃO OUTORGANTE BANCO C6 CONSIGNADO SA C6 Consig ou Outorgante pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 61348538000186 com sede na Av Nove de Julho 3186 Jardim Paulista São Paulo SP CEP 01406000 neste ato representada por seus representantes legais nos termos de seu estatuto social OUTORGADOS i ANDRE SALGADO FELIX brasileiro casado advogado inscrito no CPFME sob o nº 403858168 39 e OABSP nº 357792 e ii LEANDRO MARTÍNEZ brasileiro casado advogado inscrito no CPFME sob o nº 403858168 39 e OABSP nº 253916 ambos com endereço comercial na Av Nove de Julho 3186 Jardim Paulista São Paulo SP CEP 01406000 PODERES os poderes da cláusula ad judicia para representálos em juízo ou fora dele outorgandolhes ainda os especiais poderes para receber citação por meio físico e eletrônico receber intimação por meio físico e eletrônico de concordar acordar confessar discordar desistir transigir firmar compromissos reconhecer a procedência do pedido renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação receber dar quitação executar e fazer cumprir decisões e títulos judiciais e extrajudiciais receber valores e levantar alvarás judiciais extraídos em nome do Outorgante constituir preposto substabelecer com ou sem reserva os poderes conferidos pelo presente mandato em todo e qualquer tribunal e instância A presente procuração tem validade pelo prazo de 1 um ano contado da presente data Os procuradores por fim deverão observar fiel e rigorosamente os preceitos de probidade e legalidade no exercício do presente mandato e serão responsáveis por todos e quaisquer atos praticados em nome da Outorgante incorrendo em todas as responsabilidades civis e criminais das quais seus atos possam resultar São Paulo 23 de setembro de 2022 BANCO C6 CONSIGNADO SA ADRIANO GENIS GHELMAN1753052 9803 Assinado de forma digital por ADRIANO GENIS GHELMAN17530529803 Dados 20220926 161544 0300 RENE MARCELO GONCALVES1732214 2802 Assinado de forma digital por RENE MARCELO GONCALVES17322142802 Dados 20220926 174524 0300 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 83 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 84 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o 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WPAG23700297645 fls 90 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 91 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 92 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 93 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 94 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 95 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por 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o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 102 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 103 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 104 Para conferir o original acesse o site 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WPAG23700297645 fls 107 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 108 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 109 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de 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Paulista CEP 01406000 2 CONVOCAÇÃO Dispensada a publicação de Editais de Convocação conforme o disposto no Artigo 124 4º da Lei nº 6404 de 15121976 Lei das Sociedades por Ações conforme alterada e no artigo 7º parágrafo terceiro do Estatuto Social da Companhia tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia 3 PRESENÇA Presentes acionistas representando a totalidade do capital votante e total da Companhia constituindo portanto quórum legal para instalação e deliberação das matérias constantes da ordem do dia 4 MESA Os trabalhos foram presididos pelo Sr RENÊ MARCELO GONÇALVES que convidou o Sr CARLOS CORNET SCHARFSTEIN para secretariálo 5 ORDEM DO DIA Deliberar sobre i a eleição do Sr ADRIANO GENIS GHELMAN como novo diretor sem designação específica e ii autorizar os administradores da Companhia a praticarem todos os atos necessários a fim de efetuar e cumprir todas as deliberações tomadas nesta assembleia geral 6 DELIBERAÇÕES Os acionistas deliberaram por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições o quanto segue 61 Registrar que a ata a que se refere a presente assembleia geral será lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos conforme faculta o 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações 62 Aprovar a eleição do Sr ADRIANO GENIS GHELMAN brasileiro administrador casado sob o regime de separação total de bens portador da Cédula de Identidade RG nº 140104495 SSPSP inscrito no CPF sob nº 17530529803 residente e domiciliado na Cidade de São Paulo Estado de São Paulo com endereço comercial na Avenida Nove de Julho nº 3148 Jardim Paulista CEP 01406000 Diretor para o cargo de Diretor sem designação específica e com mandato até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a ser realizada em 2024 621 O Diretor eleito apresentou as declarações de que não está impedido por lei especial de exercer a administração da Companhia e nem condenado ou sob efeitos de condenação à pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra as normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo a fé pública ou a propriedade as quais se encontram Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 155 Classificação Pública arquivadas na sede da Companhia 63 Autorizar os administradores a praticarem todos os atos necessários a fim de efetivar e cumprir as deliberações tomadas na presente assembleia geral 7 ENCERRAMENTO Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a Assembleia da qual se lavrou a presente Ata que lida e achada conforme foi por todos os presentes assinada São Paulo 23 de setembro de 2021 Mesa RENÊ MARCELO GONÇALVES Presidente CARLOS CORNET SCHARFSTEIN Secretário Acionistas BANCO C6 SA e CARBON HOLDING FINANCEIRA SA Confere com original lavrada em livro próprio São Paulo 23 de setembro de 2021 Mesa Renê Marcelo Gonçalves Carlos Cornet Scharfstein Presidente Secretário RENE MARCELO GONCALVES1732 2142802 Assinado de forma digital por RENE MARCELO GONCALVES1732214280 2 CARLOS CORNET SCHARFSTEIN01 361946725 Assinado de forma digital por CARLOS CORNET SCHARFSTEIN01361946725 Dados 20210923 191621 0300 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 156 Classificação Pública BANCO C6 CONSIGNADO SA CNPJME 61348538000186 NIRE 35300031067 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE SETEMBRO DE 2021 8 DATA HORA E LOCAL Aos 23 vinte e três dias do mês de setembro de 2021 às 900 horas na sede social do Banco C6 Consignado SA Companhia localizada na cidade de São Paulo Estado de São Paulo na Avenida Nove de Julho nº 3148 Jardim Paulista CEP 01406000 9 CONVOCAÇÃO Dispensada a publicação de Editais de Convocação conforme o disposto no Artigo 124 4º da Lei nº 6404 de 15121976 Lei das Sociedades por Ações conforme alterada e no artigo 7º parágrafo terceiro do Estatuto Social da Companhia tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia 10 PRESENÇA Presentes acionistas representando a totalidade do capital votante e total da Companhia constituindo portanto quórum legal para instalação e deliberação das matérias constantes da ordem do dia 11 MESA Os trabalhos foram presididos pelo Sr RENÊ MARCELO GONÇALVES que convidou o Sr CARLOS CORNET SCHARFSTEIN para secretariálo 12 ORDEM DO DIA Deliberar sobre i a eleição do Sr ADRIANO GENIS GHELMAN como novo diretor sem designação específica e ii autorizar os administradores da Companhia a praticarem todos os atos necessários a fim de efetuar e cumprir todas as deliberações tomadas nesta assembleia geral 13 DELIBERAÇÕES Os acionistas deliberaram por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições o quanto segue 131 Registrar que a ata a que se refere a presente assembleia geral será lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos conforme faculta o 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações 132 Aprovar a eleição do Sr ADRIANO GENIS GHELMAN brasileiro administrador casado sob o regime de separação total de bens portador da Cédula de Identidade RG nº 140104495 SSPSP inscrito no CPF sob nº 17530529803 residente e domiciliado na Cidade de São Paulo Estado de São Paulo com endereço comercial na Avenida Nove de Julho nº 3148 Jardim Paulista CEP 01406000 Diretor para o cargo de Diretor sem designação específica e com mandato até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a ser realizada em 2024 1321 O Diretor eleito apresentou as declarações de que não está impedido por lei especial de exercer a administração da Companhia e nem condenado ou sob efeitos de condenação à pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra as normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo a fé pública ou a propriedade as quais se encontram Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 157 Classificação Pública arquivadas na sede da Companhia 133 Autorizar os administradores a praticarem todos os atos necessários a fim de efetivar e cumprir as deliberações tomadas na presente assembleia geral 14 ENCERRAMENTO Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a Assembleia da qual se lavrou a presente Ata que lida e achada conforme foi por todos os presentes assinada São Paulo 23 de setembro de 2021 Mesa RENÊ MARCELO GONÇALVES Presidente CARLOS CORNET SCHARFSTEIN Secretário Acionistas BANCO C6 SA e CARBON HOLDING FINANCEIRA SA Confere com original lavrada em livro próprio São Paulo 23 de setembro de 2021 Mesa Renê Marcelo Gonçalves Carlos Cornet Scharfstein Presidente Secretário RENE MARCELO GONCALVES173 22142802 Assinado de forma digital por RENE MARCELO GONCALVES1732214280 2 CARLOS CORNET SCHARFSTEIN01 361946725 Assinado de forma digital por CARLOS CORNET SCHARFSTEIN01361946725 Dados 20210923 191643 0300 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0C Este documento é 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das tarifas despesas tributos e seguros se contratados e sobre tais valores incidirão a taxa de juros efetiva de forma capitalizada totalizando a importância devida devendo esta ser amortizada até sua liquidação total por intermédio das parcelas previstas nas Condições Específicas 21 Você reconhece como válida eficaz e vinculante a presente CCB que poderá ser formalizada por i suporte eletrônico sendo assinada mediante a coleta de seus dados biométricos eou aceite eletrônico a depender do sistema ou plataforma utilizados nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 220001 ou ii suporte físico sendo assinada mediante assinaturas caligráficas declarando ainda que reconhece a validade e eficácia da contratação constituindo o presente instrumento título executivo extrajudicial nos termos do artigo 28 da Lei 1093104 22 Você está ciente e concorda que o Valor Liberado será creditado em conta de sua titularidade especificada nas Condições Específicas ou por meio de ordem de pagamento emitida a seu favor A forma de liberação é a indicada nas Condições Específicas da CCB 23 Nos casos de operação de portabilidade de um empréstimo que Você tenha com outra instituição os recursos não serão liberados a Você mas sim usados para realizar o pagamento do saldo devedor que Você tenha em aberto junto ao respectivo Credor Original indicado nas Condições Específicas 3 CET REMUNERAÇÃO DESPESAS TRIBUTOS E SEGUROS Você acará com os custos e despesas vinculadas à operação de acordo com as seguintes condições 31 Custo Efetivo Total CET é o custo total da operação de crédito expresso na forma de taxa percentual indicada nas Condições Específicas Para o cálculo do CET são considerados o valor do crédito concedido o número de parcelas e a data de pagamento incluindo taxa de juros tributos tarifas pagamentos a terceiros se financiados e seguros se contratados 311 Se as Caraterísticas da Operação sofrerem alterações em razão do disposto na Cláusula 83 iii das Condições Específicas o CET será ajustado e Você será informado quando da confirmação da contratação 32 Remuneração do C6 Consig como informado nas Condições Específicas Você se compromete a pagar ao C6 Consig os juros remuneratórios que são chamados assim por serem a remuneração que o C6 Consig ganha por ter te emprestado os recursos 321 Os juros remuneratórios são calculados com base na Taxa de Juros que o C6 Consig definiu para o seu Empréstimo Consignado sempre respeitando a taxa de juros máxima informada nas Condições Específicas 33 Tarifas e Despesas como informado nas Condições Específicas Você se compromete a pagar ao C6 Consig outros encargos que incluem tarifas despesas tributos e o prêmio do seguro de vida se contratado 331 Tarifa de Cadastro serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao crédito cartórios bases de dados e informações cadastrais além do tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento com o C6 Consig Você declara que recebeu esclarecimentos de que poderia ser isentado da Tarifa de Cadastro caso IMPORTANTE Você não deve efetuar nenhum pagamento diretamente ao correspondente bancário ou agente de vendas na contratação de um novo empréstimo ou refinanciamento de crédito consignado Em caso de portabilidade Você também não deve transferir nenhum valor pois todo o processo é realizado entre as instituições financeiras Em caso de dúvidas entre em contato com um de nossos canais de atendimento Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 159 CONDIÇÕES GERAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CSG 2D v220211207 25 providenciasse todos os documentos necessários para sua avaliação cadastral Porém se gerada a referida tarifa no CET optou em contratar o serviço do C6 Consig 332 IOF Imposto sobre Operações Financeiras cujo valor é estipulado na forma da legislação em vigor Você é responsável por pagar todos os impostos que incidirem ou vierem a incidir sobre o seu Empréstimo Consignado Por isso o valor do IOF será retido pelo C6 Consig e descontado no momento da liberação dos recursos 333 Seguro de Vida ao contratar o Empréstimo Consignado Você também poderá contratar um seguro de vida se esse produto estiver disponível A contratação i é opcional e deve decorrer única e exclusivamente da sua livre e espontânea vontade e ii será confirmada por meio do preenchimento do respectivo campo nas Condições Específicas além da proposta fornecida pela seguradora 3331 Se Você optar pela contratação do seguro e escolher pelo seu pagamento de forma financiada o prêmio será financiado no valor das parcelas e incidirão impostos juros remuneratórios e encargos de mora no caso de atraso O C6 Consig irá descontar o prêmio do seguro deste empréstimo e repassar à seguradora contratada 3332 Em caso de sinistro a indenização do seguro será destinada conforme estabelecido no contrato de seguro 3333 Você se declara ciente e concorda que na hipótese de contratação do seguro de vida i ao fazer falsas declarações ou omitir informações que possam influenciar na aceitação da proposta de seguro perderá o direito às respectivas coberturas sem direito de restituição do prêmio eventualmente pago ii quaisquer dúvidas relacionadas à proposta eou execução do contrato de seguro apresentado pela seguradora ou às suas condições inclusive a análise do sinistro e pagamento da indenização deverão ser verificadas diretamente com a seguradora iii é de sua responsabilidade verificar as coberturas limitações exigências e demais condições do seguro de vida antes de optar por sua contratação 4 FORMA DE PAGAMENTO E DESCONTOS INDEVIDOS O pagamento do Saldo Devedor desta CCB será feito de acordo com a Cláusula 7 das Condições Específicas de modo que Você autoriza expressamente a Instituição Consignante a realizar os descontos das parcelas diretamente em sua folha de pagamento aposentadoria pensão ou benefício conforme a margem consignável disponível até a integral liquidação do Saldo Devedor desta CCB 41 Você está ciente e concorda que por qualquer motivo caso o pagamento não seja efetuado na forma prevista nas Condições Específicas Você deverá efetuar o pagamento da parcela pendente acrescido de eventuais encargos pela inadimplência diretamente ao C6 Consig da seguinte forma pela ordem i débito na conta de sua titularidade conforme autorizado nas Condições Específicas ii por meio de carnêboleto bancário ou iii por qualquer outra forma que venha a ser disponibilizada pelo C6 Consig 411 No caso de débito em conta item i acima Você está ciente que caso não possua saldo suficiente na sua conta para o débito do valor devido o agendamento será cancelado e Você será informado pelo seu banco Neste caso Você deverá entrar em contato imediatamente com o C6 Consig que indicará forma alternativa para o pagamento Em nenhuma hipótese o cancelamento do agendamento do débito automático pelo seu banco eximirá Você do pagamento 42 Nos casos em que a Instituição Consignante realizar descontos indevidos de uma ou mais parcelas o C6 Consig poderá adotar uma das alternativas descritas na Cláusula 63 vii das Condições Específicas Tais descontos indevidos podem ser decorrentes de situações que incluem mas não se limitam a i quando a Instituição Consignante realizar um desconto que não deveria ter sido feito e ii casos em que Você fizer uma liquidação antecipada mas em razão da proximidade entre a data da liquidação antecipada e a data programada para o pagamento do seu benefício soldo salário aposentadoria ou pensão a Instituição Consignante não consiga processar a tempo as alterações eou cancelamentos relacionados aos respectivos descontos 421 Ocorrendo um desconto indevido Você deverá entrar em contato com o C6 Consig por meio de um dos canais de atendimento para informálo a esse respeito Assim o C6 Consig poderá adotar as providências necessárias 5 ATRASO NO PAGAMENTO Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado do Valor Total Financiado Você pagará juros remuneratórios à taxa indicada nas Condições Específicas acrescidos de juros moratórios de 1 ao mês todos calculados de forma pro rata e capitalizados diariamente desde o vencimento da parcela até a data do efetivo pagamento 51 Você pagará também a multa de 2 dois por cento sobre o valor do débito b despesas de cobrança c honorários advocatícios extrajudiciais pelos serviços de advocacia efetivamente prestados e d honorários advocatícios judiciais e custas no caso de cobrança judicial A cobrança dos itens c e d desta cláusula 51 será exigível quando houver a necessidade da adoção de meios administrativos ou judiciais de cobrança Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 160 CONDIÇÕES GERAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CSG 2D v220211207 35 52 Você se declara plenamente ciente de que na hipótese descumprimento de qualquer obrigação sua na presente CCB ou atraso no pagamento o C6 Consig poderá i comunicar o fato a quaisquer órgãos de proteção ao crédito tais como SERASA e SPC ii levar a presente CCB a protesto e promover sua imediata execução iii encaminhar às empresas de cobrança eou a advogados externos toda documentação e informações referentes ao presente empréstimo para efeito de cobrança judicial ou extrajudicial 53 O C6 Consig poderá nos termos do artigo 368 do Código Civil compensar quaisquer eventuais créditos que tenha ou venha a ter com Você com quaisquer créditos que Você tenha ou venha a ter de qualquer espécie perante o C6 Consig 531 O C6 Consig poderá para os fins deste subitem reter para si títulos ou valores de que Você seja titular ou venha a se tornar titular para realizar a compensação aqui prevista 54 O recebimento pelo C6 Consig do principal não significará quitação dos encargos previstos nesta CCB 6 VENCIMENTO ANTECIPADO Além das hipóteses já previstas na CCB e nos artigos 333 e 1425 do Código Civil o C6 Consig poderá declarar a CCB antecipadamente vencida independentemente de aviso e exigir que Você realize o pagamento em uma única parcela do valor integral da dívida e encargos se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses i o descumprimento de quaisquer obrigações assumida por Você na CCB ou ainda em qualquer outro contrato com o C6 Consig eou afiliadas ii protesto legítimo de título ou ações judiciais de cobrança por dívida líquida e certa contra Você iii se Você vier a falecer for preso declarado incapaz eou interditado iv se Você tiver sua insolvência civil requerida ou decretada v verificação de que qualquer das declarações e garantias prestadas por Você nesta CCB é falsa incorreta incompleta desatualizada eou imprecisa ou em caso de suspeita de fraude vi se Você deixar de receber o benefício previdenciário pago pelo INSS se aplicável a Você vii se Você deixar de receber sua aposentadoria ou pensão paga por qualquer outra Instituição Consignante viii no caso de rescisão do seu contrato de trabalho se aplicável a Você Nesse caso Você terá 30 trinta dias contados da data da rescisão para realizar o pagamento dos valores devidos ao C6 Consig ix se a margem consignável que Você tiver disponível for reduzida de forma que a impossibilite a realização dos descontos em sua folha de pagamento ou benefício ou b reduza o valor desses descontos ou x nos casos de operação de portabilidade se Você não tiver margem consignável disponível no momento em que a operação for aprovada 61 Ocorrendo a hipótese descrita no item ix da Cláusula 6 acima o C6 Consig poderá de forma alternativa e se assim desejar recalcular a quantidade e o valor das suas parcelas mensais conforme previsto na Cláusula 83 v das Condições Específicas 7 DESISTÊNCIA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA E PORTABILIDADE Você tem ciência que i pode desistir da contratação no prazo de 7 sete dias ii poderá liquidar antecipadamente os valores devidos total ou parcialmente com desconto proporcional dos juros remuneratórios incidentes à taxa prevista na CBB iii caso tenha interesse em efetuar a portabilidade da operação de crédito para outra instituição financeira Você deverá procurar a instituição escolhida para formalizar a solicitação 71 Você deverá entrar em contato com o C6 Consig em até 7 dias após a liberação do crédito para exercer seu direito de arrependimento e solicitar o cancelamento do Empréstimo Exceto se previamente solicitado ao C6 Consig e assim autorizado a devolução de qualquer quantia diretamente ao C6 Consig não ensejará o cancelamento do Empréstimo e o valor será devolvido para a sua Conta Não sendo possível a devolução o C6 Consig poderá utilizar o valor para amortização do saldo devedor da CCB 8 SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL SCR Você está ciente que i os débitos e responsabilidades decorrentes do relacionamento com o C6 Consig serão registrados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central SCR ii o SCR tem por finalidade fornecer informações ao Banco Central para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras bem como propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios iii poderá por meio da Central de Relacionamento ao Público do Banco Central ter acesso aos dados em seu nome constantes do SCR iv os pedidos de correções exclusões e manifestações de discordância com relação às informações constantes do SCR devem ser dirigidas ao Banco Central ou à instituição responsável pela remessa de tais informações por meio de requerimento escrito e fundamentado ou quando for o caso por meio da respectiva decisão judicial e v a consulta a quaisquer informações constantes do SCR depende de sua prévia autorização 81 Em razão do disposto acima o Você autoriza o C6 Consig a i consultar as suas informações existentes no SCR e ii compartilhar com o Banco Central para integrar o SCR informações relacionadas ao crédito representado na operação de crédito bem como informações a respeito de outras obrigações assumidas ou relacionadas incluindo avais prestados eou garantias outorgadas ao C6 Consig Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 161 CONDIÇÕES GERAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CSG 2D v220211207 45 9 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O C6 Consig e as demais empresas pertencentes ao Conglomerado C6 tratam dados pessoais de pessoas físicas como clientes representantes e sóciosacionistas de clientes pessoa jurídica para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades Para maiores informações inclusive sobre os direitos em relação aos seus dados pessoais como de correção acesso aos dados e informações sobre a coleta finalidade tratamento eliminação bloqueio exclusão oposição e portabilidade de dados pessoais Você deve acessar a Política de Privacidade nos sites e aplicativos do C6 Consig 91 Você reconhece e concorda que para obter informações sobre os produtos e serviços do C6 Consig bem como para contratar qualquer um desses produtos ou serviços incluindo o Empréstimo Consignado Você precisará compartilhar com o consultor de vendas que te atendeu que por sua vez compartilhará com o C6 Consig algumas de suas informações e documentos sigilosos Informações Pessoais Essas Informações Pessoais incluem i seus dados cadastrais por exemplo a nome civil b nome social c email d nº de CPF e número de celular f nº de RG CNH ou carteira de classe g endereço h país de residência e de nascimento i declaração de pessoa exposta politicamente j sexo k estado civil l profissão m nome da mãe n data e local de nascimento o nacionalidade p selfie foto de seu próprio rosto e q prova de vida dados biométricos ii seus dados financeiros por exemplo a renda mensal b patrimônio e c operações de crédito já contratadas com o C6 Consig ou com outras instituições e iii seus documentos pessoais por exemplo a cópias físicas ou digitalizadas do seu RG CNH ou carteira de classe b comprovantes de renda e c extrato bancário quando Você tiver uma conta salário para fins de comprovação do recebimento do seu soldo ou salário 911 Você está ciente e concorda que no atendimento às suas solicitações relacionadas ao Empréstimo Consignado seus dados pessoais e a sua biometria facial serão tratados e usados pelo C6 Consig para a sua identificação como medida de prevenção à fraude 92 Você expressamente concorda em permitir que o consultor de vendas que te atendeu transmita as suas Informações Pessoais para o C6 Consig e o C6 Consig transmita para a Paygo Administradora de Meios de Pagamentos Ltda PayGo e Banco C6 SA C6 Bank com a finalidade de i ofertar operações de crédito e outros produtos e serviços do C6 Consig ii operacionalizar e efetivar a contratação de operações de crédito incluindo mas não se limitando a esse Empréstimo e iii enviar ofertas e publicidades sobre produtos e serviços do C6 Consig eou da PayGo e do C6 Bank 93 Você poderá exercer seus direitos sobre seus dados pessoais entrando em contato com a Central de Relacionamento nos telefones abaixo Ainda Você reconhece e concorda que suas Informações Pessoais poderão ser armazenadas mesmo após o encerramento desta CCB por qualquer motivo se esse armazenamento decorrer de uma obrigação legal eou se for necessário para garantir o cumprimento das obrigações que Você assumiu na CCB 94 O consultor de vendas eou o C6 Consig poderão compartilhar as suas Informações Pessoais com terceiros nas hipóteses abaixo i se for necessário às atividades comerciais do consultor de vendas eou do C6 Consig como por exemplo mas não limitado a oferta de operações de crédito do C6 Consig ou oferta de produtos e serviços do C6 Consig da PayGo eou do C6 Bank ii para a proteção dos interesses do consultor de vendas eou do C6 Consig em caso de conflito inclusive em demandas judiciais iii em caso de alterações societárias envolvendo o C6 Consig sendo que nesse caso a transferência das Informações Pessoais será necessária para a continuidade da CCB iv em caso de decisão judicial ou em virtude de requerimento de autoridades administrativas que tenham competência legal para a sua requisição 95 Ao compartilhar suas Informações Pessoais com o consultor de vendas com o C6 Consig com a PayGo eou com o C6 Bank Você compreende que lhe serão garantidos os seguintes direitos i a confirmação da existência de tratamento de suas Informações Pessoais ii o acesso a suas Informações Pessoais armazenados pelo consultor de vendas pelo C6 Consig pela PayGo eou pelo C6 Bank iii a correção de suas Informações Pessoais caso estas estejam incompletas inexatas ou desatualizadas iv o bloqueio ou eliminação de Informações Pessoais desnecessárias excessivas ou tratadas em desconformidade com a legislação brasileira aplicável v informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento para o tratamento de Informações Pessoais bem como suas potenciais consequências vi a obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais o consultor o C6 Consig a PayGo eou o C6Bank tenham compartilhado suas Informações Pessoais vii a portabilidade de suas Informações Pessoais para si ou para terceiro mediante requisição expressa e viii a eliminação de deus dados pessoais tratadas com o seu consentimento desde que não haja determinação legal ou seja necessário para garantir o cumprimento das obrigações assumidas na CCB para mantêlas armazenadas 96 Se Você optar por exercer qualquer dos direitos descritos na Cláusula 95 acima deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento nos telefones abaixo indicando suas dúvidas eou requerimentos relacionados a suas Informações Pessoais Após seu contato o C6 Consig empregará os melhores esforços para atendêlo no menor Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 162 CONDIÇÕES GERAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CSG 2D v220211207 55 tempo possível 10 ADERÊNCIA À LEGISLAÇÃO Você se responsabiliza pela exatidão e veracidade das informações e documentos apresentados bem como declara conhecer e respeitar as disposições das leis citadas a seguir sob pena de aplicação das sanções nelas previstas a Lei 961398 Lei 1268312 e disposições do Código Penal que dispõem sobre os crimes de Lavagem de Dinheiro e demais normas e regulamentações aplicáveis Declara ainda que são lícitas as origens de seu patrimônio renda eou faturamento e concorda que o C6 Consig poderá solicitar informações sobre sua capacidade financeira atividade econômica operações realizadas e serviços contratados com o objetivo de atender à legislação relativa às práticas de combate aos crimes de lavagem de dinheiro b Lei 1284613 que dispõe sobre atos de corrupção e lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira e outras normas correlatas 11 RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL Você deverá respeitar a legislação e regulamentação ambiental e trabalhista em vigor no Brasil especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e à inexistência de trabalho análogo ao escravo e infantil e informar ao C6 Consig quando da ocorrência de qualquer irregularidade que possa levar os órgãos públicos ou autoridades competentes a considerar descumprida qualquer norma acima mencionada 12 COMUNICAÇÕES Você poderá receber comunicações contendo informações e documentos sobre a operação de Empréstimo Consignado incluindo notificações boletos de cobrança dentre outras Essas comunicações poderão ser enviadas de forma física por meio de mensagens de texto SMS email redes sociais aplicativos de mensagens instantâneas para celular eou qualquer outra forma de comunicação digital 122 Você deverá manter constantemente atualizados seus dados cadastrais e econômicos informando ao C6 Consig eventual alteração em até 10 dez dias 13 TOLERÂNCIA A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação nem perdão nem alteração do que foi aqui contratado 14 CESSÃO O C6 Consig poderá ceder seus créditos decorrentes desta CCB total ou parcialmente sem necessidade de comunicação prévia O C6 Consig poderá ainda transferir esta CCB a terceiros por meio cambial endosso 15 VIAS DA CCB A CCB é emitida na mesma quantidade de subscritores além da via do C6 Consig sendo apenas esta última negociável 16 REGISTRO Estas Condições Gerais estão registradas no 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo sob o nº 1601944 para os devidos fins legais de publicidade O C6 Consig poderá alterálas a qualquer momento devendo promover o respectivo registro ou averbação O C6 Consig disponibiliza as Condições Gerais atualizadas em wwwc6consigcombr para que Você leia na íntegra seu conteúdo Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 163 Classificação Pública EMPRÉSTIMO Confecção de cadastro para início de relacionamento R 6000 Realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito base de dados e informações cadastrais tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil não podendo ser cobrada cumulativamente CENTRAL DE RELACIONAMENTO CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS 3003 6206 DEMAIS LOCALIDADES 0800 770 6206 Atendimento ao cliente 08h às 20h Segunda a sexta exceto feriados SAC C6 Consig 0800 770 6211 Reclamações cancelamentos dúvidas informações e sugestões 24h por dia Todos os dias OUVIDORIA C6 Consig 0800 024 6918 Se você foi atendido pelos nossos canais mas a resposta não atendeu sua expectativa 09h às 18h Segunda a sexta exceto feriados SERVIÇOS À PESSOA FÍSICA TABELA DE TARIFAS Esta Tabela de Tarifas pertence ao Banco C6 Consignado SA CNPJME nº 61348538000186 com sede na Capital do Estado de São Paulo na Avenida Nove de Julho 3148 Jardim Paulista CEP 01406000 C6 Consig para prestação dos serviços por meio de sua rede credenciada de atendimento de correspondentes no país de acordo com a Resolução nº 3919 emitida pelo Conselho Monetário Nacional CMN em 25112010 Tarifa de Cadastro SERVIÇOS VALOR FATO GERADOR DA COBRANÇA Serviços Prioritários IOF Imposto sobre Operações Financeiras Informação de custo tributário conforme Decreto nº 1079721 IOF sobre operações com o principal definido de 0 a 00082 ao dia limitado a 365 dias 038 de alíquota adicional Vigente a partir de 21012022 As informações aqui presentes vigorarão por tempo indeterminado podendo ser alteradas a qualquer momento sempre respeitando os prazos e regras do Banco Central do Brasil Liquidação Antecipada Nos termos do artigo 52 2º da Lei Federal nº 807890 Código de Defesa do Consumidor fica assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito total ou parcialmente mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos Portabilidade Permite ao consumidor solicitar a transferência do seu empréstimo para outra instituição financeira de sua preferência O processo ocorre exclusivamente entre as instituições sem a necessidade de pagamento de boleto ou transferência de valores pelo consumidor Importante É vedado ao correspondente no país cobrar ou descontar a qualquer título valor relacionado aos produtos e serviços fornecidos pelo C6 Consig bem como adiantar valor a ser liberado pelo banco ou prestar garantias relacionadas às operações de crédito que intermediar em nome do C6 Consig wwwc6consigcombr Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F0F Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 164 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F10 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 165 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F10 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 166 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F10 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 167 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F10 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 168 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F10 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 169 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F10 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 170 IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE Nome DALTRO DIAS CPF 07034636834 Data de Nascimento 21121946 Nome da Mãe GERALDA FERNANDES DIAS Endereço RUA CAPITAO ZICO DE ARRUDA Número 287 Complemento CEP 13630320 Bairro VL PINHEIRO CidadeUF PIRASSUNUNGASP DADOS DO PROPOSTA Número Proposta 800488904 Tipo de Formalização Físico Convênio INSS Tipo de Operação Nova Valor Liberado 488105 IOF 000 Valor Parcela 11900 Parcelas 84 Taxa CET am 173 Valor Bruto 999600 Data Digitação 01092020 Data 1º Vencimento 07032021 Data Pagamento 11102020 Tipo Benefício 42 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CON Banco 389 AgênciaConta 02630 010162338 IDENTIFICAÇÃO DO PARCEIRO Usuário 25216572805000011 CPF 25216572805 Corban LEV INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 13054592000176 Master LEV ANÁLISES OFERTA Parecer Não se aplica CONTA CRÉDITO Parecer Não se aplica FORMALIZAÇÃO Documento Legítimo Assinatura Compatível Parecer Improcedente PÓSVENDA Parecer Não se aplica CONCLUSÃO E CHARGEBACK CONCLUSÃO Manter o contrato ativo CHARGEBACK Não se aplica DOSSIÊ CONTRATO CONTESTADO Classificação Interna Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F11 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 171 IDENTIFICAÇÃO DA RECLAMAÇÃO Protocolo 202350915085 Canal de entrada Ação Cível Data de Abertura 25052023 ÍNTEGRA DA RECLAMAÇÃO Cliente não reconhece contrato DOSSIÊ CONTRATO CONTESTADO Classificação Interna Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F11 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 172 ANÁLISE DE OFERTA Não se aplica ANEXO DE EVIDÊNCIAS DOSSIÊ CONTRATO CONTESTADO Classificação Interna Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F11 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 173 ANÁLISE DE CONTA CRÉDITO Não se aplica ANEXO DE EVIDÊNCIAS DOSSIÊ CONTRATO CONTESTADO Classificação Interna Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F11 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 174 ANÁLISE DE FORMALIZAÇÃO Improcedente Documento Legítimo Assinatura Compatível Não foi identicada irregularidade na formalização ANEXO DE EVIDÊNCIAS Documento utilizado na formalização Cliente Assinatura do documento utilizada na formalização Cliente Assinatura da operação Cliente Documento utilizado na reclamação DOSSIÊ CONTRATO CONTESTADO Classificação Interna Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F11 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 175 Assinatura do documento da reclamação Assinatura da reclamação DOSSIÊ CONTRATO CONTESTADO Classificação Interna Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F11 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 176 ANÁLISE DE PÓSVENDA Não se aplica ANEXO DE EVIDÊNCIAS DOSSIÊ CONTRATO CONTESTADO Classificação Interna Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F11 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 177 Transferência Eletrônica Disponível TED IFCLI Código do Banco Remetente Comp 18 Banco 626 Agência 1 Nº Conta do Remetente 8000018 Código do Banco Destinatário Comp 0 Banco 389 Agência 263 DV 0 Nº Conta do Destinatário 10162338 Nome do Remetente BANCO C6 CONSIGNADO SA Nome do Destinatário DALTRO DIAS CNPJCPF 61348538000186 CNPJCPF 7034636834 Finalidade AtributoReferência da Finalidade VALOR 488105 Valor por extenso Quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e cinco centavos O Banco não será responsável pela demora ou não cumprimento da transferência por erro de preenchimento informações incorretas Autenticação Mecânica 79628262513102020488105RLoBPR LIBERACAO DE OPERACOES DE CREDITO Horário 064303 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F12 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 178 Nr Oper 010001476816 Modalidade MODALIDADE CONSIG INSS Cliente DALTRO DIAS07034636834A Filial BANCO C6 CONSIG Regional REGIONAL Promotora LEV Empregador 000001INSS Orgao LOJA INSS Nr Oper Ext Bem Financ Não Cadastrado CPFCNPJ 07034636834 Matrícula 0883063107 Digitador 25216572805000011 Status Operação Liquidada em 31082021 Última situação Contábil Normal Rating Oper Rating Cliente Data de classificação Dt Base 13102020 Dt Vcto 07022028 Nr Parcelas 084 Prazo 2673 Dias Indexador BRL Vlr Operação 488105 Valor Bruto 999600 Despesas Tarifas Financ 000 Despesas Tarifas não Financ 0 JUROS P CÁLC Tp Calc 0 Tx Jr aa 235803 TpSC C JUROS DE MORA TxMraa 392534 Ind Mr 01 Tx de apaa 228058 Tx OP am 17267 Tx OP aa 228058 TC 000 IOF 000 Vlr Seg Financ 000 TxCET am 17269 TxCET aa 231600 PARCELAS DT VCTO PARC TX AP aa SLD DATA VLR FINAL VLR EQUIV MORA MLTIOF DESPTAR TOT DIVIDA DT PGTO VLRLNCPG CEDIDO HIST FINANC DESC SLD DEV 07032021 001084 228058 11900 11900 11900 033 003 000 11936 10032021 11900Baixa NÃO 101 Baixa Empregador 036 000 07042021 002084 228058 11900 11900 11900 000 000 000 11900 07042021 11900Baixa NÃO 101 Baixa Empregador 000 000 07052021 003084 228058 11900 11900 11900 000 000 000 11900 07052021 11900Baixa NÃO 101 Baixa Empregador 000 000 07062021 004084 228058 11900 11900 11900 000 000 000 11900 07062021 11900Baixa NÃO 101 Baixa Empregador 000 000 07072021 005084 228058 11900 11900 11900 000 000 000 11900 07072021 11900Baixa NÃO 101 Baixa Empregador 000 000 07082021 006084 228058 11900 11900 11900 000 000 000 11900 09082021 11900Baixa NÃO 101 Baixa Empregador 000 000 07092021 007084 228058 11853 11900 11900 000 000 000 11853 31082021 11853BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07102021 008084 228058 11651 11900 11900 000 000 000 11651 31082021 11651BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07112021 009084 228058 11447 11900 11900 000 000 000 11447 31082021 11447BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07122021 010084 228058 11253 11900 11900 000 000 000 11253 31082021 11253BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07012022 011084 228058 11056 11900 11900 000 000 000 11056 31082021 11056BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07022022 012084 228058 10861 11900 11900 000 000 000 10861 31082021 10861BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07032022 013084 228058 10689 11900 11900 000 000 000 10689 31082021 10689BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07042022 014084 228058 10502 11900 11900 000 000 000 10502 31082021 10502BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 Continua BANCO C6 CONSIGNADO SA Demonstrativo de Operações Pg 17 Prc 31052023 143725 CDC C702246 SVCRPAATRPA3055FUNCP MTRCDOPE Sist31052023 Cont29052023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F13 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 179 Nr Oper 010001476816 Modalidade MODALIDADE CONSIG INSS Cliente DALTRO DIAS07034636834A Filial BANCO C6 CONSIG Regional REGIONAL Promotora LEV Empregador 000001INSS Orgao LOJA INSS Nr Oper Ext Bem Financ Não Cadastrado CPFCNPJ 07034636834 Matrícula 0883063107 Digitador 25216572805000011 Status Operação Liquidada em 31082021 Última situação Contábil Normal Rating Oper Rating Cliente Data de classificação Dt Base 13102020 Dt Vcto 07022028 Nr Parcelas 084 Prazo 2673 Dias Indexador BRL Vlr Operação 488105 Valor Bruto 999600 Despesas Tarifas Financ 000 Despesas Tarifas não Financ 0 JUROS P CÁLC Tp Calc 0 Tx Jr aa 235803 TpSC C JUROS DE MORA TxMraa 392534 Ind Mr 01 Tx de apaa 228058 Tx OP am 17267 Tx OP aa 228058 TC 000 IOF 000 Vlr Seg Financ 000 TxCET am 17269 TxCET aa 231600 PARCELAS DT VCTO PARC TX AP aa SLD DATA VLR FINAL VLR EQUIV MORA MLTIOF DESPTAR TOT DIVIDA DT PGTO VLRLNCPG CEDIDO HIST FINANC DESC SLD DEV 07052022 015084 228058 10324 11900 11900 000 000 000 10324 31082021 10324BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07062022 016084 228058 10143 11900 11900 000 000 000 10143 31082021 10143BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07072022 017084 228058 9971 11900 11900 000 000 000 9971 31082021 9971BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07082022 018084 228058 9795 11900 11900 000 000 000 9795 31082021 9795BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07092022 019084 228058 9624 11900 11900 000 000 000 9624 31082021 9624BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07102022 020084 228058 9461 11900 11900 000 000 000 9461 31082021 9461BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07112022 021084 228058 9295 11900 11900 000 000 000 9295 31082021 9295BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07122022 022084 228058 9137 11900 11900 000 000 000 9137 31082021 9137BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07012023 023084 228058 8977 11900 11900 000 000 000 8977 31082021 8977BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07022023 024084 228058 8819 11900 11900 000 000 000 8819 31082021 8819BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07032023 025084 228058 8680 11900 11900 000 000 000 8680 31082021 8680BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07042023 026084 228058 8527 11900 11900 000 000 000 8527 31082021 8527BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07052023 027084 228058 8383 11900 11900 000 000 000 8383 31082021 8383BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07062023 028084 228058 8236 11900 11900 000 000 000 8236 31082021 8236BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 Continua BANCO C6 CONSIGNADO SA Demonstrativo de Operações Pg 27 Prc 31052023 143725 CDC C702246 SVCRPAATRPA3055FUNCP MTRCDOPE Sist31052023 Cont29052023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F13 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 180 Nr Oper 010001476816 Modalidade MODALIDADE CONSIG INSS Cliente DALTRO DIAS07034636834A Filial BANCO C6 CONSIG Regional REGIONAL Promotora LEV Empregador 000001INSS Orgao LOJA INSS Nr Oper Ext Bem Financ Não Cadastrado CPFCNPJ 07034636834 Matrícula 0883063107 Digitador 25216572805000011 Status Operação Liquidada em 31082021 Última situação Contábil Normal Rating Oper Rating Cliente Data de classificação Dt Base 13102020 Dt Vcto 07022028 Nr Parcelas 084 Prazo 2673 Dias Indexador BRL Vlr Operação 488105 Valor Bruto 999600 Despesas Tarifas Financ 000 Despesas Tarifas não Financ 0 JUROS P CÁLC Tp Calc 0 Tx Jr aa 235803 TpSC C JUROS DE MORA TxMraa 392534 Ind Mr 01 Tx de apaa 228058 Tx OP am 17267 Tx OP aa 228058 TC 000 IOF 000 Vlr Seg Financ 000 TxCET am 17269 TxCET aa 231600 PARCELAS DT VCTO PARC TX AP aa SLD DATA VLR FINAL VLR EQUIV MORA MLTIOF DESPTAR TOT DIVIDA DT PGTO VLRLNCPG CEDIDO HIST FINANC DESC SLD DEV 07072023 029084 228058 8096 11900 11900 000 000 000 8096 31082021 8096BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07082023 030084 228058 7954 11900 11900 000 000 000 7954 31082021 7954BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07092023 031084 228058 7815 11900 11900 000 000 000 7815 31082021 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0883063107 Digitador 25216572805000011 Status Operação Liquidada em 31082021 Última situação Contábil Normal Rating Oper Rating Cliente Data de classificação Dt Base 13102020 Dt Vcto 07022028 Nr Parcelas 084 Prazo 2673 Dias Indexador BRL Vlr Operação 488105 Valor Bruto 999600 Despesas Tarifas Financ 000 Despesas Tarifas não Financ 0 JUROS P CÁLC Tp Calc 0 Tx Jr aa 235803 TpSC C JUROS DE MORA TxMraa 392534 Ind Mr 01 Tx de apaa 228058 Tx OP am 17267 Tx OP aa 228058 TC 000 IOF 000 Vlr Seg Financ 000 TxCET am 17269 TxCET aa 231600 PARCELAS DT VCTO PARC TX AP aa SLD DATA VLR FINAL VLR EQUIV MORA MLTIOF DESPTAR TOT DIVIDA DT PGTO VLRLNCPG CEDIDO HIST FINANC DESC SLD DEV 07092024 043084 228058 6341 11900 11900 000 000 000 6341 31082021 6341BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07102024 044084 228058 6233 11900 11900 000 000 000 6233 31082021 6233BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07112024 045084 228058 6124 11900 11900 000 000 000 6124 31082021 6124BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 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Operação Liquidada em 31082021 Última situação Contábil Normal Rating Oper Rating Cliente Data de classificação Dt Base 13102020 Dt Vcto 07022028 Nr Parcelas 084 Prazo 2673 Dias Indexador BRL Vlr Operação 488105 Valor Bruto 999600 Despesas Tarifas Financ 000 Despesas Tarifas não Financ 0 JUROS P CÁLC Tp Calc 0 Tx Jr aa 235803 TpSC C JUROS DE MORA TxMraa 392534 Ind Mr 01 Tx de apaa 228058 Tx OP am 17267 Tx OP aa 228058 TC 000 IOF 000 Vlr Seg Financ 000 TxCET am 17269 TxCET aa 231600 PARCELAS DT VCTO PARC TX AP aa SLD DATA VLR FINAL VLR EQUIV MORA MLTIOF DESPTAR TOT DIVIDA DT PGTO VLRLNCPG CEDIDO HIST FINANC DESC SLD DEV 07112025 057084 228058 4973 11900 11900 000 000 000 4973 31082021 4973BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07122025 058084 228058 4889 11900 11900 000 000 000 4889 31082021 4889BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07012026 059084 228058 4803 11900 11900 000 000 000 4803 31082021 4803BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07022026 060084 228058 4719 11900 11900 000 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BX PORTABILIDADE 000 000 07052027 075084 228058 3641 11900 11900 000 000 000 3641 31082021 3641BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07062027 076084 228058 3578 11900 11900 000 000 000 3578 31082021 3578BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07072027 077084 228058 3517 11900 11900 000 000 000 3517 31082021 3517BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07082027 078084 228058 3455 11900 11900 000 000 000 3455 31082021 3455BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07092027 079084 228058 3395 11900 11900 000 000 000 3395 31082021 3395BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07102027 080084 228058 3018 11900 11900 000 000 000 3018 08032021 340BxAnt NÃO 101 Baixa Empregador 2678 000 07102027 080084 228058 000 000 000 000 000 000 000 15032021 340EstBx NÃO 401 Estorno Baixa Empregador 11560 340 07102027 080084 228058 3337 11900 11900 000 000 000 3337 31082021 3337BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07112027 081084 228058 2965 11900 11900 000 000 000 2965 08032021 2965BxAnt NÃO 101 Baixa Empregador 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Rating Cliente Data de classificação Dt Base 13102020 Dt Vcto 07022028 Nr Parcelas 084 Prazo 2673 Dias Indexador BRL Vlr Operação 488105 Valor Bruto 999600 Despesas Tarifas Financ 000 Despesas Tarifas não Financ 0 JUROS P CÁLC Tp Calc 0 Tx Jr aa 235803 TpSC C JUROS DE MORA TxMraa 392534 Ind Mr 01 Tx de apaa 228058 Tx OP am 17267 Tx OP aa 228058 TC 000 IOF 000 Vlr Seg Financ 000 TxCET am 17269 TxCET aa 231600 PARCELAS DT VCTO PARC TX AP aa SLD DATA VLR FINAL VLR EQUIV MORA MLTIOF DESPTAR TOT DIVIDA DT PGTO VLRLNCPG CEDIDO HIST FINANC DESC SLD DEV 07112027 081084 228058 3278 11900 11900 000 000 000 3278 31082021 3278BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07122027 082084 228058 2915 11900 11900 000 000 000 2915 08032021 2915BxAnt NÃO 101 Baixa Empregador 000 000 07122027 082084 228058 000 000 000 000 000 000 000 15032021 2915EstBx NÃO 401 Estorno Baixa Empregador 8985 2915 07122027 082084 228058 3223 11900 11900 000 000 000 3223 31082021 3223BxAnt NÃO 105 BX PORTABILIDADE 000 000 07012028 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httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB71F13 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FELICIANO LYRA MOURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 28062023 às 1956 sob o número WPAG23700297645 fls 185 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE PIRASSUNUNGA FORO DE PIRASSUNUNGA 1ª VARA Rua José Bonifácio 70 Centro CEP 13631903 Fone 19 35617088 PirassunungaSP Email pirassununga1tjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às17h00min CERTIDÃO Processo Digital n 10021407420238260457 Classe Assunto Procedimento Comum Cível Repetição do Indébito Requerente Daltro Dias Requerido Banco C6 SA Prioridade Idoso Tramitação prioritária C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que cadastrei junto ao SAJ o nome do Advogadoa indicadoa às fls 83 Nada Mais Pirassununga 29 de junho de 2023 Eu Ligia Maria Landgraf Botteon Escrevente Técnico Judiciário DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB86094 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LIGIA MARIA LANDGRAF BOTTEON liberado nos autos em 29062023 às 1605 fls 186 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE PIRASSUNUNGA FORO DE PIRASSUNUNGA 1ª VARA Rua José Bonifácio 70 Centro CEP 13631903 Fone 19 35617088 PirassunungaSP Email pirassununga1tjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às17h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital nº 10021407420238260457 Classe Assunto Procedimento Comum Cível Repetição do Indébito Requerente Daltro Dias Requerido Banco C6 SA Prioridade Idoso Tramitação prioritária CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art 203 4º do CPC preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico os seguintes atos ordinatórios Manifestese ao requerenteexequente sobre a Contestação apresentada Nada Mais Pirassununga 29 de junho de 2023 Eu Ligia Maria Landgraf Botteon Escrevente Técnico Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB86253 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LIGIA MARIA LANDGRAF BOTTEON liberado nos autos em 29062023 às 1607 fls 187 Foro de Pirassununga Emitido em 30062023 0116 Certidão Processo 10021407420238260457 Página 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 05142023 encaminhada para publicação Advogado Forma Camila Vanderlei Vilela OAB 305963SP DJE André Salgado Felix OAB 357792SP DJE Leandro Martinez OAB 253916SP DJE Teor do ato CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art 203 4º do CPC preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico os seguintes atos ordinatórios Manifestese ao requerenteexequente sobre a Contestação apresentada Nada Mais Pirassununga 30 de junho de 2023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BB8D6BC Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 30062023 às 0116 fls 188 Foro de Pirassununga Emitido em 03072023 0443 Certidão Processo 10021407420238260457 Página 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo constante da relação nº 05142023 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 03072023 Considerase a data de publicação em 04072023 primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização Advogado Camila Vanderlei Vilela OAB 305963SP André Salgado Felix OAB 357792SP Leandro Martinez OAB 253916SP Teor do ato CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art 203 4º do CPC preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico os seguintes atos ordinatórios Manifestese ao requerenteexequente sobre a Contestação apresentada Nada Mais Pirassununga 3 de julho de 2023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10021407420238260457 e código BBB2866 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 03072023 às 0443 fls 189 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA SP PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO IDOSO PROCESSO Nº 10021407420238260457 DALTRO DIAS já devidamente qualificado nos autos desta AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CC PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECIPADO INAUDITA ALTERA PARS que move em face do BANCO C6 SA vem por seus advogados à presença de Vossa Excelência em atendimento ao r Ato Ordinatório publicado no DJE no dia 04072023 em atenção à Contestação juntada às fls 6882 apresentar RÉPLICA pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos I SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO 01 Alega o RÉU em sua contestação sua ilegitimidade para configurar no polo passivo da presente demanda dizendo que referente ao contrato de empréstimo em questão o vínculo existe junto ao Banco do Brasil e não junto ao Banco ora RÉU 02 Argumenta ainda a impossibilidade de cumprir com a obrigação de fazer quanto à suspensão bem como a inexistência da relação jurídica entre as partes 03 Ainda nesse viés a RÉ junta contrato e documentos com a suposta assinatura do AUTOR a fim de comprovar a veracidade do contrato 04 Entretanto razão não assiste à RÉ como a seguir se verá II DA RÉPLICA 05 Excelência em resposta aos argumentos apresentados pela empresa Ré em relação à validade do contrato em questão é imprescindível ressaltar os aspectos jurídicos pertinentes ao caso Conforme mencionado na petição inicial o Autor desconhece totalmente a existência do contrato referente ao serviço intitulado Cartão de Crédito Consignado 06 É importante destacar que a Ré em sua defesa apresentou aos autos o referido contrato alegando que este foi o responsável pelos débitos no benefício do Autor No entanto é válido ressaltar que a Ré não contesta nem questiona os fatos apresentados pelo Autor os quais comprovam de forma clara e inequívoca que o mesmo não assinou o mencionado contrato 07 A Ré em vez disso insiste unicamente na validade do contrato argumentando a capacidade das partes envolvidas a possibilidade do objeto contratual entre outros elementos relacionados à validade do contrato É importante observar que em nenhum momento a Ré impugna a inexistência do contrato uma vez que o Autor nunca firmou tal instrumento 08 Contudo ao analisar minuciosamente o referido contrato é notório constatar a existência de divergências em relação à assinatura nele presente o que merece devida atenção para o esclarecimento da questão A assinatura presente no contrato não coincide de forma inequívoca com a assinatura do Autor o que suscita dúvidas quanto à sua autenticidade e à legitimidade do documento em questão Tal divergência pode ser evidenciada mediante análise comparativa das assinaturas em questão 09 Nesse contexto é importante ressaltar que de acordo com a legislação vigente a validade e a eficácia de um contrato estão intrinsecamente vinculadas à manifestação livre consciente e inequívoca da vontade das partes envolvidas expressa por meio de suas assinaturas as quais conferem autenticidade e segurança jurídica ao acordo firmado 10 Portanto a divergência na assinatura presente no contrato em questão levanta sérias dúvidas quanto à sua legitimidade e à existência de um consentimento válido por parte do Autor Além disso vale ressaltar que o ordenamento jurídico estabelece que é ônus do fornecedor do serviço provar a existência de um contrato válido e a efetiva manifestação de vontade por parte do consumidor nos termos do Código de Defesa do Consumidor 2 11 Desse modo compete à Ré enquanto fornecedora do serviço comprovar de forma cabal a validade do contrato celebrado demonstrando que houve efetiva contratação por parte do Autor o que não foi devidamente demonstrado até o presente momento Portanto diante das divergências encontradas na assinatura presente no contrato e da falta de comprovação da efetiva contratação por parte do Autor tornase imprescindível aprofundar a análise do caso a fim de esclarecer a questão e garantir que os direitos e interesses do Autor sejam devidamente protegidos em conformidade com a legislação vigente e os princípios de justiça que regem o ordenamento jurídico Procuração juntada fls21 Contrato apresentado em contestação fls 131136 12 Diante das alegações expostas o Autor reafirma todos os argumentos apresentados em sua petição inicial referentes à conduta fraudulenta por parte da empresa Ré Essa prática fraudulenta também foi evidenciada em processos semelhantes movidos contra a mesma Ré conforme devidamente mencionado na inicial o que reforça a autenticidade da assinatura atribuída ao Autor no contrato em questão 13 A Ré por sua vez sustenta a veracidade do contrato de empréstimo no entanto não impugna devidamente todos os equívocos apontados pelo Autor que constam do contrato de páginas 131 a 136 conforme detalhado na petição inicial 14 Excelência é importante ressaltar por exemplo que um dos indícios claros de fraude além da evidente discrepância na assinatura é o fato de o Autor ser casado há vários anos o que torna altamente improvável que ele tenha cometido tal equívoco caso realmente tivesse preenchido a referida ficha contratual 3 15 Tal circunstância corrobora a argumentação de que a assinatura presente no contrato em questão não foi realizada pelo Autor Ademais a Ré em uma tentativa desesperada de ludibriar a justiça anexa aos autos diversos acórdãos de outros processos 16 No entanto é fundamental esclarecer que cada caso é único e não se pode julgar o presente caso com base exclusivamente nas decisões desses acórdãos sem analisar o mérito que conduziu a cada uma dessas decisões Seria inadequado e descontextualizado aplicar indiscriminadamente tais decisões ao caso em questão 17 Além disso é importante ressaltar que a Ré não apresentou integralmente no processo a ficha contratual preenchida pelo Autor apesar de alegar que tal documento existe Como é possível uma instituição bancária conceder um empréstimo sem exigir qualquer garantia ou documentos do Autor devidamente enviados e verificados 18 Nesse sentido a ausência da ficha contratual completa bem como a falta de outras provas e garantias solicitadas pela Ré levanta questionamentos acerca da conduta da instituição financeira e de sua responsabilidade na concessão do empréstimo Tais fatos são relevantes para a análise do caso em tela a fim de se verificar se a Ré agiu de forma negligente imprudente ou até mesmo fraudulenta na celebração do contrato em questão 19 Diante de tais elementos tornase essencial uma análise aprofundada dos fatos e das provas apresentadas a fim de garantir que a justiça seja efetivamente realizada respeitando se os princípios legais e os direitos do Autor conforme estabelecido no ordenamento jurídico vigente 20 Os documentos apresentados pela RÉ nos autos são os mesmos apresentados pelo AUTOR e só comprovam a tentativa de enganar ludibriar um idoso 21 Ora é nítido que o autor foi seriamente lesado por negligência da parte RÉ que permitiu a contratação de negócio jurídico em seu nome por terceiros sem a sua autorização 22 Assim resolveu ingressar com a presente ação requerendo a declaração da inexistência do citado negócio jurídico e condenação do réu nos danos materiais e morais 23 Insta salientar que é incontroverso que o banco RÉU tem responsabilidade objetiva pelos danos causados ao autorconsumidor em conformidade com o artigo 14 do CDC Art 14 O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços bem 4 como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos 24 Os danos pleiteados e suportados pelo AUTOR são evidentes já que vem sofrendo descontos constantes como já sofreu em seu benefício previdenciário sua única renda sem sua autorização ou conhecimento necessitando da intervenção do Poder Judiciário para que tal problema abusivo e fraudulento cometido fosse resolvido Pior com a apresentação de documento com falsa assinatura do AUTOR seu dano moral só vem aumentando diante de tamanha insegurança 25 Os extratos do benefício previdenciário do AUTOR comprovam o nexo causal já que neles constam que os descontos vêm sendo efetuados por contrato com o Banco BMG 26 Sendo a culpa presumida já que os riscos do negócio são de responsabilidade do fornecedor dos serviços é medida de justiça que o AUTOR seja indenizado pelos danos materiais e morais que vem sendo suportados conforme pleiteado na inicial 27 Tendo em vista que o AUTOR teve inúmeros descontos em seu benefício de aposentadoria descontos inerentes de um cartão consignado que jamais contratou se faz necessário o dever de indenizar assim como previsto pelo Código Civil parágrafo 1º do artigo 927 verbis Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem 28 Alem disso comprovandose a falsidade da assinatura lançada no contrato em que se apoia a empresa RÉ restará evidenciado que os valores descontados do benefício do autor são indevidos 29 O fato de ter ocorrido fraude da assinatura do AUTOR fazendo com que o RÉU tenha indevidamente recebido diversas parcelas dos descontos mensais comprovam a máfé em seu modo de agir que deve ser apurado e punido pelo Poder Judiciário assim como vem sendo em outros casos análogos 30 Dessa forma reiterase o pedido lançado na exordial de condenação da RÉ à repetição do indébito com base no artigo 42 parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor 5 Art 42 Parágrafo único O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso acrescido de correção monetária e juros legais salvo hipótese de engano justificável 31 Cuida salientar a hipossuficiência do AUTOR estabelecida pelo CDC em seu inciso I do artigo 4º o qual tem como princípio reconhecer a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo 32 Estando presente a verossimilhança na alegação sendo certo que infelizmente tem se tornado comum ver aposentados caindo em golpes de cartões ou empréstimos a serem cobrados em seus benefícios previdenciários se faz presentes os requisitos exigidos pelo inciso VIII do artigo 6º do CDC que dão ao consumidor o direito de ver o ônus da prova ser invertido a seu favor Art 6º São direitos básicos do consumidor VIII a facilitação da defesa de seus direitos inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiências 33 Há que se considerar a demasiada dificuldade do AUTOR em demonstrar o dolo da RÉ visto que a empresa tem melhores condições de produzir as provas diante de sua vasta experiência no ramo fatos que admitem a inversão do ônus da prova 34 Assim sendo reiterase o pedido da exordial de que seja aplicado o Código de Defesa do Consumidor ao presente caso no intuito de se inverter ônus da prova com base no princípio da Isonomia onde parte mais forte da relação fornecedor de serviços deve ser incumbido de produzir as provas do processo DOS PEDIDOS 35 Ante o exposto requer e reitera os pedidos iniciais i Seja a presente ação julgada TOTALMENTE PROCEDENTE para Declarar inexistente a relação jurídica entre o AUTOR e a Empresa RÉ E condenálo 6 a Ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R 1500000 quinze mil reais com devida correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo bem como juros de 1 ao mês desde a citação b Aos danos materiais caracterizados pelo ressarcimento dos valores descontados indevidamente da aposentadoria do AUTOR desde Outubro19 até o último desconto realizado pelo RÉU em julho2020 totalizando até a presente data o valor de R 141620 Um mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos a serem atualizados com a devida atualização monetária e juros c À repetição de indébito condenando a RÉ ao ressarcimento dos valores do item anterior em dobro totalizando assim o valor de R 283240 Dois mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos a serem atualizados com a devida atualização monetária e juros d Seja declarada a inversão do ônus da prova tendo em vista a hipossuficiência financeira e técnica do consumidor e a verossimilhança das alegações e Requer ainda a condenação da RÉ aos ônus de sucumbência pagamento de custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios no montante de 20 conforme artigo 20 do NCPC f seja acolhida a preliminar para que ocorra a perícia grafotécnica referente a assinatura do AUTOR 28 Por fim requer que todas as publicaçõesintimações saiam em nome dos DRS CAMILA VANDERLEI VILELA OABSP 305963 E PABLO RODRIGO JACINTO OABSP 208004 sob pena de nulidade Termos em que Pede deferimento São Paulo 14 de julho de 2023 7 Beatriz Moreira Estagiária de Direito Pablo Rodrigo Jacinto Camila Vanderlei Vilela CONTATO 11 33821390 8 contatojacintoadvbr wwwjacintoadvbr SÃO PAULO Av Brigadeiro Faria Lima 1461 Torre Sul 4º Andar CEP 01452002 Boa noite Beatriz Estou enviando o arquivo em WORD alterado com alguns acréscimos Acredito que o mérito esteja todo combatido porém estou EXTREMAMENTE disponível para acrescentar o que você quiser na petição é só chamar Caso haja algo a alterar não hesite entre em contato comigo no chat da plataforma Enfim muito obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo ficarei muito grata Espero te auxiliar mais vezes Luíza Nóbrega