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AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA AUSENTE COMPROVAÇÃO DO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE OU PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL INVIÁVEL O DEFERIMENTO DO PEDIDO Agravo de instrumento desprovido Agravo de Instrumento Nº 70081578080 Sétima Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS Relator Jorge Luís DallAgnol Redator Liselena Schifino Robles Ribeiro Julgado em 14082019 Os autos versam sobre ação de reconhecimento e dissolução de união estável ajuizada por Denise S da S em face de Marcelo D de F e C Em sede incidental a requerente ajuizou a desconsideração da personalidade jurídica porém de modo inverso o que foi julgado improcedente Assim ela interpôs recurso da decisão razão pela qual os autos chegaram à 2ª instância do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Gizase que nas razões recursais a agravante alegante que as empresas administradas pelo exmarido serviriam tão somente para blindar seus bens particulares e que na realidade existiria confusão patrimonial Aduz ainda que ele é sócio da empresa da qual visa a desconsideração e não possui patrimônio em nome próprio de modo a se eximir das obrigações perante terceiros Pelo fato de que há enorme dificuldade na satisfação do crédito pleiteou a desconsideração ao revés o que lhe foi negado em 1ª instância A parte recorrida não apresentou contrarrazões O caso foi decidido em sede monocrática e o ilustre desembargador Jorge Luís DallAgnol entendeu que a desconsideração da personalidade é intervenção de terceiros nos termos dos arts 133 a 137 do CPC Em regra é incidente que visa que os sócios respondam por obrigações mas atingindo o patrimônio pessoal próprio para quitar dívidas da pessoa jurídica Ao inverso consoante se vê do caso em apreço objetiva encontrar patrimônio pessoal mascarado por meio de pessoa jurídica Ocorre que para aplicação do instituto em quaisquer de suas modalidades necessário se faz o preenchimento dos requisitos do art 50 do Código Civil sendo o principal deles o abuso da personalidade jurídica em razão do desvio de finalidade ou confusão patrimonial Entendeu o ilustre julgador de modo acertado que a regra é a autonomia completa entre pessoa física e jurídica e que no caso dos autos houve apenas comprovação da insolvência do excônjuge logo não restaram presentes os requisitos necessários para concessão da medida Observandose o caso à luz do parecer emitido pelo doutrinador Freddie Didier temse que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul possui entendimento semelhante ao exarado pelo parecerista haja vista que concluiu de modo bastante semelhante que não foram preenchidos os requisitos para decretação da medida extrema Logo os entendimentos tanto do TJSP quanto TJRS são idênticos e até mesmo complementares em certo sentido A Cédula de Crédito Bancário CCB tratase de título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira representando uma promessa de pagamento em espécie decorrente de uma operação de crédito A CCB é regulada pela Lei n 1093104 em seus arts 26 a 45 e Medida Provisória n 1925152000 sendo que está última prevê em seu art 3º que a CCB é título executivo extrajudicial Destacase que a instituição credora deverá integrar o Sistema Financeiro Nacional podendose ser emitida em favor de instituição estrangeira também em moeda estrangeira porém ressaltase que nesta hipótese a obrigação estará sujeita exclusivamente às legislações brasileiras Ademais a CCB poderá ser emitida com ou sem garantia sendo que no primeiro caso deverá ser especificada na própria CCB Além disso a CCB poderá ser transferida mediante endosso em preto aplicandose as disposições de Direito Cambiário aplicáveis poderá ser aditada retificada e ratificada por documento escrito bem como poderá ser objeto de protesto Destacase que apesar de haver certa resistência à aplicação do instituto bem como quanto a sua exiquibilidade o entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi no sentido de que caso esteja acompanhada dos extrativos relativos à movimentação bancária do cliente mesmo que derive de contrato de abertura de crédito em conta corrente a CCB é instrumento hábil para fundamentar execução restando preenchidos os requisitos de liquidez certeza e exigibilidade Outrossim ainda em relação à temática foi fixado o Tema Repetitivo n 5761 cujo teor é o seguinte A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial representativo de operações de crédito de qualquer natureza circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em contacorrente nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial 1 Disponível em httpsprocessostjjusbrrepetitivostemasrepetitivospesquisajsp novaConsultatruetipopesquisaTcodtemainicial576codtemafinal576 Acesso em 24 nov 2023

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