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Texto de pré-visualização
i Caso GENDRY WATERS contione mais de dez anos para ajuizar as medidas legais cabíveis contados da abertura da sucessão de seu pai ele corre risco de não ter reconhecido o seu direito à herança iii PETYR BAELISH pode exercer o cargo de administrador provisório da herança iv Se ROBERT BARATHEON tivesse falecido sem deixar herdeiros legítimos nem testamentários o Município de Porto Real se tornaria proprietário de todo o seu patrimônio assim que a sucessão abrisse v Se o inventário for aberto em 11 de março de 2016 não haverá imposição de multa no imposto de transmissão vi A eventual morte de ROBERT BARATHEON sem herdeiros legítimos e testamentários acarretaria a divisão proporcional de todo o seu patrimônio entre seus credores independentemente do valor das dívidas ser inferior ao do patrimônio vii O inventário de ROBERT BARATHEON somente pode ser realizado judicialmente e pelo rito ou procedimento comum viii Se for provado que CERSEI LANNISTER deixou de trazer à colação um bem que lhe foi doado por ROBERT BARATHEON a única sanção a que está sujeita é a perda do direito a esse bem ix CERSEI LANNISTER é obrigada a juntar aos autos do inventário a certidão do testamento deixado pelo de cujus x Um eventual credor de ROBERT BARATHEON que não inicie a ação de cobrança no prazo de trinta dias contados de sua comunicação nos autos do inventário terá seu crédito prescrito Página 2 de 4
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i Caso GENDRY WATERS contione mais de dez anos para ajuizar as medidas legais cabíveis contados da abertura da sucessão de seu pai ele corre risco de não ter reconhecido o seu direito à herança iii PETYR BAELISH pode exercer o cargo de administrador provisório da herança iv Se ROBERT BARATHEON tivesse falecido sem deixar herdeiros legítimos nem testamentários o Município de Porto Real se tornaria proprietário de todo o seu patrimônio assim que a sucessão abrisse v Se o inventário for aberto em 11 de março de 2016 não haverá imposição de multa no imposto de transmissão vi A eventual morte de ROBERT BARATHEON sem herdeiros legítimos e testamentários acarretaria a divisão proporcional de todo o seu patrimônio entre seus credores independentemente do valor das dívidas ser inferior ao do patrimônio vii O inventário de ROBERT BARATHEON somente pode ser realizado judicialmente e pelo rito ou procedimento comum viii Se for provado que CERSEI LANNISTER deixou de trazer à colação um bem que lhe foi doado por ROBERT BARATHEON a única sanção a que está sujeita é a perda do direito a esse bem ix CERSEI LANNISTER é obrigada a juntar aos autos do inventário a certidão do testamento deixado pelo de cujus x Um eventual credor de ROBERT BARATHEON que não inicie a ação de cobrança no prazo de trinta dias contados de sua comunicação nos autos do inventário terá seu crédito prescrito Página 2 de 4