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Direito do Trabalho 2

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Grupo 15 Daniel Ítalo e Maicon PROCESSO nº 00104334620225030014 ROT RECORRENTE UNIÃO FEDERAL AGU RECORRIDO 1 FÁBIO LÚCIO CORREA 2 COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB RELATOR JUIZ CONVOCADO MÁRCIO TOLEDO GONÇALVES EMENTA DIRIGENTE SINDICAL GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO Nos termos do artigo 8 III da CF é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e se eleito ainda que suplemente até um ano após o final do mandato salvo se cometer falta grave nos termos da lei No caso restou comprovada a dispensa de empregado ocupante do cargo de dirigente sindical antes do encerramento da liquidação da ré Sendo assim a manutenção de emprego do autor enquanto dirigente sindical deveria ter perdurado até a paralisação total das atividades da CASEMG ou até o término de sua garantia de emprego o que ocorresse primeiro O reclamante Fábio Lúcio Correa ajuizou