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Direito ·
Direito Penal
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Texto de pré-visualização
Penal e Penitenciária examinou duas questões o desvios e a descriminalização que destacam essencialmente problemas de política criminal No Congresso de Belgrado de 1973 a Sociedade Internacional de Criminologia abordou a avaliação dos diferentes sistemas do ponto de vista da política criminal oportunidade em que dentre as numerosas tendências manifestadas criminologia geral e criminologia clínica criminologia biopsicológica e de orientação sociológica uma tendência de origem mais recente chamada organizacional estava entre mais nada preocupada com as perspectivas de política criminal A Associação Internacional de Direito Penal por sua vez inseriu no programa de seu congresso em Budapeste em setembro de 1974 o exame dos métodos e dos meios do direito penal e a apresentação do assunto bem como as discussões do colloquio preparatório efetado sobre esse tema em Varna mostraram claramente tratarse antes de tudo de uma abordagem de política criminal em torno da questão problema em questão Os amplos debates mantidos pelo congresso em Budapeste setembro de 1974 confirmaram essa orientação e nesse sentido foram elaboradas as resoluções da primeira sessão adotadas pela mesma a que constituem essencialmente resoluções de política criminal Algumas meses depois duas manifestações científicas importantes vieram realçar a menção das preocupações políticocriminais em primeiro lugar a Reunião Internacional do Estudo organizada pelo Ministro da Justiça da Itália com o apoio do Instituto de Pesquisas no âmbito da Comissão de Defesa Social UNSRD cujo tema foi Uma estratégia de práticas de defesa social contra o delito Em segundo lugar e Primeira Jornadas de Defesa Social da América Latina em agosto de 1974 em Caracas para estar a Planejamento de defesa social estratégico Em ambos os casos os problemas foram considerados pertinentes a uma política criminal adequada Lembramos ainda que em 1973 o Colóquio Interassociativo de Bellagio reunindo a Associação Internacional de Direito Penal a Sociedade Internacional de Criminologia e Sociedade Internacional de Política Criminal apresentou um conjunto de considerações em torno da importância dessas relações a serem investigadas quanto se prefere dizer atualmente como uma estratégia metodica da reação antidelituosa É preciso não confundir o que entendemos tem sido feito com frequência seja intencionalmente seja sem que apercebamos plenamente esses dois aspectos da pesquisa de política criminal É preciso perguntar se essas duas orientações distintas são necessárias isto é impostas pela natureza das coisas se elas devem ser inteiramente dissociadas se devem ser olhadas como complementares ou se ao contrário elas não se mostram incompatíveis uma com a outra ou ao mesmo contraditórias Esse problema de caráter metodológico não será aqui analisado entretanto é necessário compreender que o pesquisador não pode num determinado momento deixar de questionar sobre se a orientação científica não corre o risco sob certos aspectos de ser comprometida pela busca de um plano de reforma positiva ou pelo estabelecimento de sugestões concretas de alcance prático Quanto a posição apropriada da política criminal com relação às disciplinas afins ou concorrentes fazse necessária uma última observação que consiste em destacar a especificidade das pesquisas de política criminal Não devem ser consideradas pesquisas de direito penal ou mesmo de direito penal aplicado a ainda de direito penal comparado ainda que estas se refiram a estrutura e às posições normativas dos diferentes sistemas droga das novas formas de criminalidade da delinquência econômica moderna que não é mais aquela do direito penal financeiro de 1930 nem ao tempo da guerra e dos anos de 1950 mas a do white collar crime sem esquecer a das fraudes fiscais Acrescentamse as preocupações constantes com as chamadas infrações clássicas como os delitos do tráfico das estradas a emissão de cheques sem fundos o fruto das grandes lutas ao aborto Seria instrutivo comparar os projetos de política criminal entre 188590 192530 194550 e de interrogarse sobre o significado dessas variações de ótica quanto à orientação da política criminal em ação a Certas instituições pelo menos na medida em que elas podem ser consideradas como sendo de política criminal É particularmente o caso do regime de prisão albergue da interdição de direito do exame da personalidade e das próprias atribuições do Juízo das Execuções Penais O objeto de pesquisa no âmbito da política criminal ou em outra linguagem se o terreno de observação é amplo e significativo A pesquisa em política criminal deve dispensar uma importância toda particular aos Princípios Gerais do Direito Penal ao Direito Penal Especial e sobretudo a evolução dessas disciplinas no âmbito da ciência jurídica A nomenclatura ou o catálogo das infrações é a esse respeito um ponto de interesse e as variações dessas infrações são particularmente significativas Lembremos por exemplo que as incompetências da prevenção e as falhas da proteção comum dos cidadãos não constituem uma política criminal mas revelam ao contrário ao observador atento uma ausência de qualquer política criminal legítima Se a política é como lembra Marc Ancel a arte de governar um Estado a política criminal pode ser considerada por sua vez a arte de dirigir a resistência que toda sociedade deve por certo crime considerandose que toda arte pressupõe o emprego de certos meios para atinger objetivos previamente estabelecidos A determinação desses meios e a utilização que deles pode ser feita parecenos constituir dos pontos essenciais da pesquisa sobre a política criminal como arte ou como estratégia A busca é de uma política criminal racional e progressiva pressupõe a reunião ou a criação de várias condições Podemos classificálas em três itens essenciais b Primeiramente será preciso assegurar uma forma adequada às ações que deverão determinar e colocar em prática efetiva as ações e não meras palavras Assim é especialmente a ação do juiz dos membros do Ministério Público dos advogados dos assessores e funcionários diversos ativos O necessário se impõe aqui Aliás para lembrar Marc Ancel a arte de governar um Estado a política criminal pode ser considerada por sua vez a arte de dirigir a resistência que toda sociedade deve por certo crime considerandose que toda arte pressupõe o emprego de certos meios para atingir objetivos previamente estabelecidos A determinação desses meios é a utilização que deles pode ser feita A pesquisa deve se voltar para os objetivos propostos A utilização deliberada da experiência positiva enquanto teste da reforma mais avançada resulta clara na reorganização e no tombo de uma base O caráter crítico e a necessidade de uma abordagem consciente dos dados a serem sistematicamente utilizados torna mais claro que qualquer estratégia de política criminal deva ser antes de mais nada um atentado progressivo a ser bom ou mau Assim a formulação de um projeto concreto de pesquisa política criminal deve se estruturar a partir da compreensão do que se deve observar e do uso de prioridades na no trato e nos meios de informação e isso estabelecerá em que cada um pode ter expectativa Portanto ao invés do mero controle final sobre as ações a pesquisa deve precisamente servir para determinar os meios de alcançar esse objetivo Assim sendo toda política criminal legítima destinase primeiramente a uma finalidade deliberada e é justamente essa finalidade que precisa e define Numa perspectiva políticocriminal autêntica essa finalidade possui parciais outras características essenciais ela deve constituir uma sistematização de conjunto e deve realizar uma atualização do sistema A sistematização de conjunto é a característica pela qual a política criminal e não é regida indiscutivelmente Essa reforma deve integrar um mesmo elemento ou a reforma em si não deverá ser perturbadora caducando em dois anos dotada de atualização Existem reformas como esta a luta da academia trouxe objetivos e foi substancial na evolução da prática política Essa política deve fornecer as diretrizes próprias e não mais ser do passado onde os políticos pouco pensam em novos mecanismos Depois de adotar uma nova legalidade ela continua a funcionar por uma prática externa e conseqüente nos direitos e obrigações Uma vez que a política criminal concreta não tem a maneira de ser sobre defendidas e corrigidas dentro das perspectivas outras vozes devem se fazer ouvir e os esclarecimentos a respeito desta política devem ser organizados mas não é a única resposta a se enfrentar Ela deve corresponder às condições as necessidades as aspirações e a escala dos valores da sociedade moderna e assim dentro desse prisma é perfeitamente cabível caracterizar a política criminal dizendo que ela tem um princípio por missão promover a atualização do sistema penal Não é possível separar prevenção e repressão do crime dos programas governamentais relacionados com educação saúde alimentação transporte lazer e trabalho Algumas formas de desenvolvimento econômico têm consequências criminosas haja vista a identificação de uma específica delinquência do terceiro mundo exemplificada pela proliferação de grupos marginalizados compostos substancialmente pelos pobres e desfavorecidos Para tanto será necessário tornar claro perante a opinião pública que os indivíduos que estão nas cadeias não são necessariamente nem talvez na generalidade dos casos os que têm comportamentos mais danosos para a sociedade A Integração da Criminologia Crítica na Dinâmica da Política Criminal 1 Chamase criminologia crítica a um domínio vasto e heterogêneo no quadro do pensamento criminológico e sociológicojurídico contemporâneo abrangendo discursos caracterizados por uma forma específica de execução das penas e medidas de segurança Nessa perspectiva a participação comunitária é bem mais rica do que a faina diuturna de reforçar fechaduras instalar sistemas de alarme contrar causas possíveis de descobrir no interesse de uma prática de combate a ela El tal conceito está tão enraizado no senso comum que se afirmar que ela representa o risco de aparentar uma renúncia a combater situações e ações socialmente negativas É o caso da criminologia crítica que parece desafiar antes de mais nada o senso comum Mas neste se são argumentações absurdas que tentam encobrir o contrário afirmando que para a criminologia crítica a criminalidade não existe em seus A perspectiva de reforma radical na Criminologia Crítica parte do conhecimento da desigual distribuição do bem negativo criminalidade e constitui segundo E Resta a consciência da desigualdade Desigualdade não significa apenas desigual distribuição dos estatutos de criminoso entre os indivíduos mas quer dizer também respeito desigual a situações negativas e a problemas sociais homólogos Para a formação dessa concepção concernente igualmente ao homem rua e aos meios media Mister nessa diretiz é uma renovação apropriada no papel desempenhado pela ONU no sistema mundial completo O Conselho de Segurança da ONU por exemplo não deveria ser composto somente por alguns Membros de Governos uma vez que teria perfis mais representativo legitimado e eficaz se contasse com o equilíbrio de uma distribuição geográfica equitativa com representantes da população e da comunidade científica internacional Não há crescimento sustentável sem segurança humana compartilhada na criatividade do acedimento e do conhecimento científico inseridos na escala de cada produto isso só é possível com a inclusão da mudança dos Direitos Humanos e do Direito Humanitário com a paz a justiça social e os postulados éticos As pessoas se vão como pétalas de flores mas os ensinamentos ficam para sempre Precisamos de um novo direcionamento para o mundo com capacidade para superar os desconfortos desigualdades angústias e instabilidades de onde ecoam o estrepito da vida o rumor das ruas o bra O Compliance nasceu para compatibilizar o ideal de evitar crises situações contínuas e ameaçadoras sob a égide do pleno acolhimento à cidadania dentro de um modelo de gestão sustentável com mecanismos agregadores de valorização da responsabilidade social zelo pela sustentabilidade e cuidados com a reputação marcada e trabalho com uma disciplina de práticas decentes Todos esses componentes são imprescindíveis ao fortalecimento da imagem correta e à prevenção de riscos danos e crimes bem como ao oásis de medidas proativas nasContinuidade dos empreendimentos ocasionados e rentáveis seja para os negócios empresariais seja para a sociedade servindo de ensejo para janelas de oportunidades O Compliance atua como um Soldado encarregado da vigilância de um Quartel O foco é não deixar que as pessoas se escondam atrás das Empresas e não perder de vista o enorme mal causado pela instalação orquestrada de um sistema de criminalidade subterrânea que afora na O marco do nascimento do Compliance foi a promulgação do Foreign Corrupt Practices Act FCPA Lei de Práticas de Corrupção no Exterior Essa lei foi aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos em Washington em 19 de dezembro de 1977 contendo um elenco de orientações para que as Empresas melhorassem a credibilidade e a recepção em âmbito internacional Ver wwwjusticegovcriminalfraudforeigncorruptpracticesact Uma política corporativa de segurança comercial ou industrial está intimamente ligada à prioridade da saúde e da vida das pessoas que mantêm alguma forma de vínculo com a gestão da Governança Corporativa em uma Empresa baseada nos padrões de legalidade e da autoregulamentação em nível nacional e internacional Os padrões de estratégias políticas do Compliance com sólida cultura de integridade no processo de diálogo da Empresa implicam na sabedoria de compartilhar assistência preventiva e restaurativa para a superação de obstáculos e abrir horizontes para a pedagogia do sucesso na construção da melhor Governança Corporativa dd Incentivar projetos sociais ee Propiciar o intercâmbio e a cooperação internacional ff Interagir com Governos instituições e a sociedade gg Contar com a colaboração de estagiários alunos de Universidades hh Fazer evoluir o grau de reputação da Empresa diante da percepção pública ii Editar anualmente um informe sobre a gestão sustentável inclusiva e resiliente do modo a refletir a cultura de integridade da Empresa jj Implantar um Monitor de Código de Conduta para diagnósticos sobre dados e procedimentos referentes aos valores da Empresa 267 Diretrizes da governança corporativa com responsabilidade social relacionada ao compliance A Governança Corporativa se aperfeiçoa na medida em que o nível de gestão alcança metas de eficiência maximiza valores de produtividade e aí são atendidos os anseios de todos os atores diretos de alguma maneira visível na atuação da Empresa proprietários acionistas diretores administradores gestores funcionários colaboradores fornecedores prestadores de serviços agentes intermediários associados clientes parceiros Ministério Público e instituições reguladoras como o Banco Central a Comitê de Supervisão Independente para Acordos Auditorias Investigações e Projetos Sociais Esse Comitê tem a finalidade de monitorar fiscalizar analisar avaliar relatar e contribuir no âmbito das políticas de integridade segurança prevenção e recuperação de riscos bem como apreciar a valorização dos procedimentos sociais e regulares contínuos da Empresa com observância à nacional e nas relações internacionais b Comitê de Supervisão Independente para Convivência Profissional Esse Comitê tem a finalidade de cuidar do bemestar da saúde da reputação e do comportamento ético com dignidade no ambiente de trabalho na Empresa evitando conflito de interesses obstando desvio de conduta e cuidando da prudência transparência e respeito aos direitos humanos 2610 Unidade para atenção e reparação de danos à vítima Diante da pessoa reduzida à condição de vítima o Compliance convém estruturar uma Unidade para Atenção e Reparação de Vítima exatamente em conformidade com a legislação com o fito de levar a efeito a justa recomposição da reconhecimento É óbvio que no caso de uma Empresa precisam ser respeitados o direito a saúde moral o direito humano e os aspectos psíquicos Em termos simples a privacidade é o direito de se cultivar a liberdade pessoal e poder usufruir da intimidade na divisão reservada ao isolamento que faz bem ao corpo conforta a alma traz paz de espírito e propicia o cultivo do jardim secreto da vida Privacidade não é assunto exclusivo aos estudos e análises relacionadas à tutela no campo jurídico visto que interessa em larga escala os procedimentos e atividades desenvolvidas e pelo perfil profissional que lidam com a dinâmica de relação custobenefício no exercício das atividades profissionais que lhe são afeições Urge então a preocupação do Compliance com a formulação de regras de governança para a proteção da privacidade abordando os seguintes aspectos a Função instrumental da garantia da privacidade na estrutura de governança da Empresa b Políticas internas da Empresa para preservar dados e informações c Avaliação sistemática de riscos e impactos à privacidade d Transparência e confiança nos negócios e operações sem dados e Planos de ações para casos de incidentes e atos de reparação f Atualização periódica das regras de proteção da privacidade América Latina necessita estruturar o Compliance seguindo as Regras da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos Pacto de São José Costa Rica adotada em 22 de Novembro de 1969 pelos Países Membros da Organização dos Estados Americanos OEA Nesse sentido pelo Decreto 67892 o Estado Brasileiro submetese à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos CIDH para resolver controvérsias ou buscar amparo para orientações relacionadas aos direitos humanos a invocação ao Pacto de São José Costa Rica bem como o seu caráter vinculante à Corte Interamericana de Direitos Humanos CIDH como fundamento respaldado na adoção do Controle de Convencionalidade que por sua vez se reflete na jurisprudência permitiu a aplicação das regras das Regras do Pacto de São José Costa Rica como das decisões proferidas pela Corte interamericana de Direitos Humanos Ver wwwcidho rg No âmbito do Pacto de São José Costa Rica algumas disciplinas normativas dizem respeito à performance e ao compliance dos direitos por exemplo a proteção das garantias judiciais Artigo 8º do Pacto de São José Costa Rica e a proibição de atos discriminatórios Artigo 24 do Pacto de São José Costa Rica 2613 O Fórum Econômico Mundial O World Economic Forum WEF Fórum Econômico Mundial em sua Reunião Anual de 21 a 24 de Janeiro de 2020 em Davos Suíça abordou o tema O Vírus da Desigualdade para destacar o quanto as Empresas Públicas ou Privadas são essenciais ao ergui mento de uma economia humana em vez de promover uma busca intermitente pelo lucro e pela riqueza 120 das maiores Empresas do mundo passaram a apoiar o compe titivo do Fórum Econômico Mundial para a consolidação das Metrias ESGD Environmental Social Governance and Data Stewardship visando referenciar a análise para medir os indicadores de sustentabilidade social ambiental econômico governança e administração entre diferentes órgãos Ver wwwweforumorg As métricas ESGD do Fórum Econômico Mundial foram proje tadas para captar em si a imprescindibilidade da colaboração dos profissionais do Compliance para auxiliar as empresas a demonstrar o cumpri mento das metas estabelecidas em relação ao êxito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Agenda 2030 da ONU Esse diferenciado seguimento estabelece compromissos compar tilhados na amplitude do sistema da ONU sob a égide dos indicadores em três Resoluções aprovadas pela Assembleia Geral da ONU a Resolução 68234 adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de Dezembro de 2013 b Resolução 70224 adotada pela Assembleia Geral da ONU em 22 de Dezembro de 2015 c Resolução 73254 adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de Dezembro de 2018 Atualmente em todo o Planeta dos 13 mil signatários do pacto Global 9 mil são Empresas Privadas incluindo algumas do Brasil Ver wwwunglobalcompactorg Eis os 10 Princípios do Pacto Global da ONU que a Empresa deve pautar no seu modelo de gestão Princípios de Direitos Humanos 1 Respeitar e proteger os direitos humanos 2 Impedir violações de direitos humanos Princípios de Direitos de Trabalho 1 Apoiar a liberdade de associação no trabalho e o reconheci mento efetivo do direito à negociação coletiva 2 Eliminar todas as formas de trabalho forçado ou compulsório 3 Proteger a liberdade de escolha do emprego 4 Banir a discriminação no ambiente de trabalho 5 Apoiar iniciativas para a proteção do Meio Ambiente 6 Promover a responsabilidade ambiental 7 Incentivar o engajamento de tecnologias que não agridem o meio ambiente Princípio Contra a Corrupção 1 Combater a corrupção em todas as suas formas inclusive extorsão e propina BIBLIOGRAFIA ANCEL Marc La Défense Sociale Nouvelle Paris Édition Cujas 1986 pp 256285 ANIYAR Lolita Democracia y Justicia Penal Caracas Ediciones del Congreso de la República 1992 pp 5972 BALIBAR Étienne Les Frontières de la Démocratie Paris Édition La Découverte 1992 pp 134136 BERCIS Pierre Pour de Nouveau Droit de lHomme Paris Éditions Lattès 1985 pp 122123 BERISTAIN Antonio La Pena Retributiva y las Actuales Concepciones Criminológicas Buenos Aires Depalma 1982 pp 91107 BOLLE PierreHenri Consensualisme en Prison Lisboa FIPP 2000 pp 199201 CALON Eugenio Cuello La Moderna Penología Barcelona Bosch Casa Editorial 1973 pp 626657 CARRARA Francesco Programma del Corso di Diritto Criminale Firenze Casa Editrice Fratelli Cammelli 1902 Pareti 1990 pp 590594 CARRIÓN Genaro Los Derechos Humanos y su Protección Buenos Aires Editorial AbeledoPerrot 1990 pp 4148 DEL OLMO Rosa Ruptura Criminal Caracas Universidad Central de Venezuela 1979 pp 3148 DIAS Jorge de Figueiredo ANDRADE Manuel da Costa Criminologia e Homem Delinquente e a Sociedade Criminológica In eds Centurion 1981 pp 151174 FAVARD Jean Le Labyrinthe Pénitentiaire Paris Éditions Centurion 1981 pp 151174 FONDATION INTERNATIONALE PENALE ET PENITENTIAIRE Nouvelles Orientations du Régime Pénitentiaire Lisbonne 1993 pp 2125 1996 pp 4973 FOXIN Claus Problemas Básicas del Derecho Penal Madrid Reus 1976 pp 5557 GARRAUD R Droit Penal Français Paris Librairie des Lois et des Arrêts 1898 vol 1 pp 603623 GINBERTANI Enrique Ordeig Tiempo Futuro de la Dogmática Jurídico Penal Bogotá Temis 1983 pp 1213 HAARSCHER Guy Philosophie des Droits de lHomme Bruxelles Édition de lUniversité de Bruxelles 1991 pp 1113 HASSEMER Winfried Fundamentación del Derecho Penal Barcelona Bosch 1984 pp 3335 HULSMAN Louk CELIS Jacqueline Bernat Peines Perpetuels Le Système Pénal en Question Paris Éditions Centurion 1982 pp 5581 JESCHECK Hans Heinrich Tratado de Derecho Penal Traduzido de S Mir Puig e F Muñoz Conde Barcelona Bosch 1981 pp 11871205 KAUFMANN Hilde Criminología Ejecución Penal y Terapia Social Buenos Aires El Derecho 1979 pp 6978 LYRA Roberto As Execuções Penais no Brasil Rio de Janeiro Editora Forense p 30 MADIOT Yves Droits de lHomme et Libertés Publiques Paris Éditions Masson 1976 pp 209212 MAURACH Reinhardt Derecho Penal Tradução de Córdoba Roda Barcelona Ariel 1962 pp 483489 NEUMAN Elias Metodología El Rol de la Victima en los Delitos Convencionales Buenos Aires Edición de la Universidad 1994 pp 5355 NINO Carlos y Derechos Humanos Buenos Aires Editorial Paidos 1984 pp 2327 OLIVEIRA Edmundo Comentários ao Código Penal Parte Geral Rio de Janeiro 1995 pp 119125 PICCA Louis La Criminologie Paris Presses Universitaires de France 1983 pp 2535 RICO João Maria Sanções Penais Tradução de Sérgio Fragoso Rio de Janeiro 1980 pp 812 RODRIGUES Alice Miranda Consensualisme et Prison In Nouvelles Études Criminologiques 2000 pp 147171 ROTMANN Carl The Contemporary Prison in the Light of Rehabilitation New York Greenwood Press 1990 pp 154171 SCHNEIDER Hans Joachim Kriminologie Berlin Walter de Gruyter 1987 pp 858861 SOMMER Robert The End of Imprisonment New York Oxford University Press 1976 pp 171195 SZABO Denis Criminologie et Politique Criminelle Paris Édition Yrin 1978 pp 236241 TRINDADE Antonio Caçador A Projeto Internacional dos Direitos Humanos São Paulo Editora Saraiva 1991 pp 631632 ZAFFARONI Eugenio Raúl En Busca de las Penas Perdidas Buenos Aires AFA Editores Importadores 1989 pp 79125
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amplos debates mantidos pelo congresso em Budapeste setembro de 1974 confirmaram essa orientação e nesse sentido foram elaboradas as resoluções da primeira sessão adotadas pela mesma a que constituem essencialmente resoluções de política criminal Algumas meses depois duas manifestações científicas importantes vieram realçar a menção das preocupações políticocriminais em primeiro lugar a Reunião Internacional do Estudo organizada pelo Ministro da Justiça da Itália com o apoio do Instituto de Pesquisas no âmbito da Comissão de Defesa Social UNSRD cujo tema foi Uma estratégia de práticas de defesa social contra o delito Em segundo lugar e Primeira Jornadas de Defesa Social da América Latina em agosto de 1974 em Caracas para estar a Planejamento de defesa social estratégico Em ambos os casos os problemas foram considerados pertinentes a uma política criminal adequada Lembramos ainda que em 1973 o Colóquio Interassociativo de Bellagio reunindo a Associação Internacional de Direito Penal a Sociedade Internacional de Criminologia e Sociedade Internacional de Política Criminal apresentou um conjunto de considerações em torno da importância dessas relações a serem investigadas quanto se prefere dizer atualmente como uma estratégia metodica da reação antidelituosa É preciso não confundir o que entendemos tem sido feito com frequência seja intencionalmente seja sem que apercebamos plenamente esses dois aspectos da pesquisa de política criminal É preciso perguntar se essas duas orientações distintas são necessárias isto é impostas pela natureza das coisas se elas devem ser inteiramente dissociadas se devem ser olhadas como complementares ou se ao contrário elas não se mostram incompatíveis uma com a outra ou ao mesmo contraditórias Esse problema de caráter metodológico não será aqui analisado entretanto é necessário compreender que o pesquisador não pode num determinado momento deixar de questionar sobre se a orientação científica não corre o risco sob certos aspectos de ser comprometida pela busca de um plano de reforma positiva ou pelo estabelecimento de sugestões concretas de alcance prático Quanto a posição apropriada da política criminal com relação às disciplinas afins ou concorrentes fazse necessária uma última observação que consiste em destacar a especificidade das pesquisas de política criminal Não devem ser consideradas pesquisas de direito penal ou mesmo de direito penal aplicado a ainda de direito penal comparado ainda que estas se refiram a estrutura e às posições normativas dos diferentes sistemas droga das novas formas de criminalidade da delinquência econômica moderna que não é mais aquela do direito penal financeiro de 1930 nem ao tempo da guerra e dos anos de 1950 mas a do white collar crime sem esquecer a das fraudes fiscais Acrescentamse as preocupações constantes com as chamadas infrações clássicas como os delitos do tráfico das estradas a emissão de cheques sem fundos o fruto das grandes lutas ao aborto Seria instrutivo comparar os projetos de política criminal entre 188590 192530 194550 e de interrogarse sobre o significado dessas variações de ótica quanto à orientação da política criminal em ação a Certas instituições pelo menos na medida em que elas podem ser consideradas como sendo de política criminal É particularmente o caso do regime de prisão albergue da interdição de direito do exame da personalidade e das próprias atribuições do Juízo das Execuções Penais O objeto de pesquisa no âmbito da política criminal ou em outra linguagem se o terreno de observação é amplo e significativo A pesquisa em política criminal deve dispensar uma importância toda particular aos Princípios Gerais do Direito Penal ao Direito Penal Especial e sobretudo a evolução dessas disciplinas no âmbito da ciência jurídica A nomenclatura ou o catálogo das infrações é a esse respeito um ponto de interesse e as variações dessas infrações são particularmente significativas Lembremos por exemplo que as incompetências da prevenção e as falhas da proteção comum dos cidadãos não constituem uma política criminal mas revelam ao contrário ao observador atento uma ausência de qualquer política criminal legítima Se a política é como lembra Marc Ancel a arte de governar um Estado a política criminal pode ser considerada por sua vez a arte de dirigir a resistência que toda sociedade deve por certo crime considerandose que toda arte pressupõe o emprego de certos meios para atinger objetivos previamente estabelecidos A determinação desses meios e a utilização que deles pode ser feita parecenos constituir dos pontos essenciais da pesquisa sobre a política criminal como arte ou como estratégia A busca é de uma política criminal racional e progressiva pressupõe a reunião ou a criação de várias condições Podemos classificálas em três itens essenciais b Primeiramente será preciso assegurar uma forma adequada às ações que deverão determinar e colocar em prática efetiva as ações e não meras palavras Assim é especialmente a ação do juiz dos membros do Ministério Público dos advogados dos assessores e funcionários diversos ativos O necessário se impõe aqui Aliás para lembrar Marc Ancel a arte de governar um Estado a política criminal pode ser considerada por sua vez a arte de dirigir a resistência que toda sociedade deve por certo crime considerandose que toda arte pressupõe o emprego de certos meios para atingir objetivos previamente estabelecidos A determinação desses meios é a utilização que deles pode ser feita A pesquisa deve se voltar para os objetivos propostos A utilização deliberada da experiência positiva enquanto teste da reforma mais avançada resulta clara na reorganização e no tombo de uma base O caráter crítico e a necessidade de uma abordagem consciente dos dados a serem sistematicamente utilizados torna mais claro que qualquer estratégia de política criminal deva ser antes de mais nada um atentado progressivo a ser bom ou mau Assim a formulação de um projeto concreto de pesquisa política criminal deve se estruturar a partir da compreensão do que se deve observar e do uso de prioridades na no trato e nos meios de informação e isso estabelecerá em que cada um pode ter expectativa Portanto ao invés do mero controle final sobre as ações a pesquisa deve precisamente servir para determinar os meios de alcançar esse objetivo Assim sendo toda política criminal legítima destinase primeiramente a uma finalidade deliberada e é justamente essa finalidade que precisa e define Numa perspectiva políticocriminal autêntica essa finalidade possui parciais outras características essenciais ela deve constituir uma sistematização de conjunto e deve realizar uma atualização do sistema A sistematização de conjunto é a característica pela qual a política criminal e não é regida indiscutivelmente Essa reforma deve integrar um mesmo elemento ou a reforma em si não deverá ser perturbadora caducando em dois anos dotada de atualização Existem reformas como esta a luta da academia trouxe objetivos e foi substancial na evolução da prática política Essa política deve fornecer as diretrizes próprias e não mais ser do passado onde os políticos pouco pensam em novos mecanismos Depois de adotar uma nova legalidade ela continua a funcionar por uma prática externa e conseqüente nos direitos e obrigações Uma vez que a política criminal concreta não tem a maneira de ser sobre defendidas e corrigidas dentro das perspectivas outras vozes devem se fazer ouvir e os esclarecimentos a respeito desta política devem ser organizados mas não é a única resposta a se enfrentar Ela deve corresponder às condições as necessidades as aspirações e a escala dos valores da sociedade moderna e assim dentro desse prisma é perfeitamente cabível caracterizar a política criminal dizendo que ela tem um princípio por missão promover a atualização do sistema penal Não é possível separar prevenção e repressão do crime dos programas governamentais relacionados com educação saúde alimentação transporte lazer e trabalho Algumas formas de desenvolvimento econômico têm consequências criminosas haja vista a identificação de uma específica delinquência do terceiro mundo exemplificada pela proliferação de grupos marginalizados compostos substancialmente pelos pobres e desfavorecidos Para tanto será necessário tornar claro perante a opinião pública que os indivíduos que estão nas cadeias não são necessariamente nem talvez na generalidade dos casos os que têm comportamentos mais danosos para a sociedade A Integração da Criminologia Crítica na Dinâmica da Política Criminal 1 Chamase criminologia crítica a um domínio vasto e heterogêneo no quadro do pensamento criminológico e sociológicojurídico contemporâneo abrangendo discursos caracterizados por uma forma específica de execução das penas e medidas de segurança Nessa perspectiva a participação comunitária é bem mais rica do que a faina diuturna de reforçar fechaduras instalar sistemas de alarme contrar causas possíveis de descobrir no interesse de uma prática de combate a ela El tal conceito está tão enraizado no senso comum que se afirmar que ela representa o risco de aparentar uma renúncia a combater situações e ações socialmente negativas É o caso da criminologia crítica que parece desafiar antes de mais nada o senso comum Mas neste se são argumentações absurdas que tentam encobrir o contrário afirmando que para a criminologia crítica a criminalidade não existe em seus A perspectiva de reforma radical na Criminologia Crítica parte do conhecimento da desigual distribuição do bem negativo criminalidade e constitui segundo E Resta a consciência da desigualdade Desigualdade não significa apenas desigual distribuição dos estatutos de criminoso entre os indivíduos mas quer dizer também respeito desigual a situações negativas e a problemas sociais homólogos Para a formação dessa concepção concernente igualmente ao homem rua e aos meios media Mister nessa diretiz é uma renovação apropriada no papel desempenhado pela ONU no sistema mundial completo O Conselho de Segurança da ONU por exemplo não deveria ser composto somente por alguns Membros de Governos uma vez que teria perfis mais representativo legitimado e eficaz se contasse com o equilíbrio de uma distribuição geográfica equitativa com representantes da população e da comunidade científica internacional Não há crescimento sustentável sem segurança humana compartilhada na criatividade do acedimento e do conhecimento científico inseridos na escala de cada produto isso só é possível com a inclusão da mudança dos Direitos Humanos e do Direito Humanitário com a paz a justiça social e os postulados éticos As pessoas se vão como pétalas de flores mas os ensinamentos ficam para sempre Precisamos de um novo direcionamento para o mundo com capacidade para superar os desconfortos desigualdades angústias e instabilidades de onde ecoam o estrepito da vida o rumor das ruas o bra O Compliance nasceu para compatibilizar o ideal de evitar crises situações contínuas e ameaçadoras sob a égide do pleno acolhimento à cidadania dentro de um modelo de gestão sustentável com mecanismos agregadores de valorização da responsabilidade social zelo pela sustentabilidade e cuidados com a reputação marcada e trabalho com uma disciplina de práticas decentes Todos esses componentes são imprescindíveis ao fortalecimento da imagem correta e à prevenção de riscos danos e crimes bem como ao oásis de medidas proativas nasContinuidade dos empreendimentos ocasionados e rentáveis seja para os negócios empresariais seja para a sociedade servindo de ensejo para janelas de oportunidades O Compliance atua como um Soldado encarregado da vigilância de um Quartel O foco é não deixar que as pessoas se escondam atrás das Empresas e não perder de vista o enorme mal causado pela instalação orquestrada de um sistema de criminalidade subterrânea que afora na O marco do nascimento do Compliance foi a promulgação do Foreign Corrupt Practices Act FCPA Lei de Práticas de Corrupção no Exterior Essa lei foi aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos em Washington em 19 de dezembro de 1977 contendo um elenco de orientações para que as Empresas melhorassem a credibilidade e a recepção em âmbito internacional Ver wwwjusticegovcriminalfraudforeigncorruptpracticesact Uma política corporativa de segurança comercial ou industrial está intimamente ligada à prioridade da saúde e da vida das pessoas que mantêm alguma forma de vínculo com a gestão da Governança Corporativa em uma Empresa baseada nos padrões de legalidade e da autoregulamentação em nível nacional e internacional Os padrões de estratégias políticas do Compliance com sólida cultura de integridade no processo de diálogo da Empresa implicam na sabedoria de compartilhar assistência preventiva e restaurativa para a superação de obstáculos e abrir horizontes para a pedagogia do sucesso na construção da melhor Governança Corporativa dd Incentivar projetos sociais ee Propiciar o intercâmbio e a cooperação internacional ff Interagir com Governos instituições e a sociedade gg Contar com a colaboração de estagiários alunos de Universidades hh Fazer evoluir o grau de reputação da Empresa diante da percepção pública ii Editar anualmente um informe sobre a gestão sustentável inclusiva e resiliente do modo a refletir a cultura de integridade da Empresa jj Implantar um Monitor de Código de Conduta para diagnósticos sobre dados e procedimentos referentes aos valores da Empresa 267 Diretrizes da governança corporativa com responsabilidade social relacionada ao compliance A Governança Corporativa se aperfeiçoa na medida em que o nível de gestão alcança metas de eficiência maximiza valores de produtividade e aí são atendidos os anseios de todos os atores diretos de alguma maneira visível na atuação da Empresa proprietários acionistas diretores administradores gestores funcionários colaboradores fornecedores prestadores de serviços agentes intermediários associados clientes parceiros Ministério Público e instituições reguladoras como o Banco Central a Comitê de Supervisão Independente para Acordos Auditorias Investigações e Projetos Sociais Esse Comitê tem a finalidade de monitorar fiscalizar analisar avaliar relatar e contribuir no âmbito das políticas de integridade segurança prevenção e recuperação de riscos bem como apreciar a valorização dos procedimentos sociais e regulares contínuos da Empresa com observância à nacional e nas relações internacionais b Comitê de Supervisão Independente para Convivência Profissional Esse Comitê tem a finalidade de cuidar do bemestar da saúde da reputação e do comportamento ético com dignidade no ambiente de trabalho na Empresa evitando conflito de interesses obstando desvio de conduta e cuidando da prudência transparência e respeito aos direitos humanos 2610 Unidade para atenção e reparação de danos à vítima Diante da pessoa reduzida à condição de vítima o Compliance convém estruturar uma Unidade para Atenção e Reparação de Vítima exatamente em conformidade com a legislação com o fito de levar a efeito a justa recomposição da reconhecimento É óbvio que no caso de uma Empresa precisam ser respeitados o direito a saúde moral o direito humano e os aspectos psíquicos Em termos simples a privacidade é o direito de se cultivar a liberdade pessoal e poder usufruir da intimidade na divisão reservada ao isolamento que faz bem ao corpo conforta a alma traz paz de espírito e propicia o cultivo do jardim secreto da vida Privacidade não é assunto exclusivo aos estudos e análises relacionadas à tutela no campo jurídico visto que interessa em larga escala os procedimentos e atividades desenvolvidas e pelo perfil profissional que lidam com a dinâmica de relação custobenefício no exercício das atividades profissionais que lhe são afeições Urge então a preocupação do Compliance com a formulação de regras de governança para a proteção da privacidade abordando os seguintes aspectos a Função instrumental da garantia da privacidade na estrutura de governança da Empresa b Políticas internas da Empresa para preservar dados e informações c Avaliação sistemática de riscos e impactos à privacidade d Transparência e confiança nos negócios e operações sem dados e Planos de ações para casos de incidentes e atos de reparação f Atualização periódica das regras de proteção da privacidade América Latina necessita estruturar o Compliance seguindo as Regras da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos Pacto de São José Costa Rica adotada em 22 de Novembro de 1969 pelos Países Membros da Organização dos Estados Americanos OEA Nesse sentido pelo Decreto 67892 o Estado Brasileiro submetese à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos CIDH para resolver controvérsias ou buscar amparo para orientações relacionadas aos direitos humanos a invocação ao Pacto de São José Costa Rica bem como o seu caráter vinculante à Corte Interamericana de Direitos Humanos CIDH como fundamento respaldado na adoção do Controle de Convencionalidade que por sua vez se reflete na jurisprudência permitiu a aplicação das regras das Regras do Pacto de São José Costa Rica como das decisões proferidas pela Corte interamericana de Direitos Humanos Ver wwwcidho rg No âmbito do Pacto de São José Costa Rica algumas disciplinas normativas dizem respeito à performance e ao compliance dos direitos por exemplo a proteção das garantias judiciais Artigo 8º do Pacto de São José Costa Rica e a proibição de atos discriminatórios Artigo 24 do Pacto de São José Costa Rica 2613 O Fórum Econômico Mundial O World Economic Forum WEF Fórum Econômico Mundial em sua Reunião Anual de 21 a 24 de Janeiro de 2020 em Davos Suíça abordou o tema O Vírus da Desigualdade para destacar o quanto as Empresas Públicas ou Privadas são essenciais ao ergui mento de uma economia humana em vez de promover uma busca intermitente pelo lucro e pela riqueza 120 das maiores Empresas do mundo passaram a apoiar o compe titivo do Fórum Econômico Mundial para a consolidação das Metrias ESGD Environmental Social Governance and Data Stewardship visando referenciar a análise para medir os indicadores de sustentabilidade social ambiental econômico governança e administração entre diferentes órgãos Ver wwwweforumorg As métricas ESGD do Fórum Econômico Mundial foram proje tadas para captar em si a imprescindibilidade da colaboração dos profissionais do Compliance para auxiliar as empresas a demonstrar o cumpri mento das metas estabelecidas em relação ao êxito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Agenda 2030 da ONU Esse diferenciado seguimento estabelece compromissos compar tilhados na amplitude do sistema da ONU sob a égide dos indicadores em três Resoluções aprovadas pela Assembleia Geral da ONU a Resolução 68234 adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de Dezembro de 2013 b Resolução 70224 adotada pela Assembleia Geral da ONU em 22 de Dezembro de 2015 c Resolução 73254 adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de Dezembro de 2018 Atualmente em todo o Planeta dos 13 mil signatários do pacto Global 9 mil são Empresas Privadas incluindo algumas do Brasil Ver wwwunglobalcompactorg Eis os 10 Princípios do Pacto Global da ONU que a Empresa deve pautar no seu modelo de gestão Princípios de Direitos Humanos 1 Respeitar e proteger os direitos humanos 2 Impedir violações de direitos humanos Princípios de Direitos de Trabalho 1 Apoiar a liberdade de associação no trabalho e o reconheci mento efetivo do direito à negociação coletiva 2 Eliminar todas as formas de trabalho forçado ou compulsório 3 Proteger a liberdade de escolha do emprego 4 Banir a discriminação no ambiente de trabalho 5 Apoiar iniciativas para a proteção do Meio Ambiente 6 Promover a responsabilidade ambiental 7 Incentivar o engajamento de tecnologias que não agridem o meio ambiente Princípio Contra a Corrupção 1 Combater a corrupção em todas as suas formas inclusive extorsão e propina BIBLIOGRAFIA ANCEL Marc La Défense Sociale Nouvelle Paris Édition Cujas 1986 pp 256285 ANIYAR Lolita Democracia y Justicia Penal Caracas Ediciones del Congreso de la República 1992 pp 5972 BALIBAR Étienne Les Frontières de la Démocratie Paris Édition La Découverte 1992 pp 134136 BERCIS Pierre Pour de Nouveau Droit de lHomme Paris Éditions Lattès 1985 pp 122123 BERISTAIN Antonio La Pena Retributiva y las Actuales Concepciones Criminológicas Buenos Aires Depalma 1982 pp 91107 BOLLE PierreHenri Consensualisme en Prison Lisboa FIPP 2000 pp 199201 CALON Eugenio Cuello La Moderna Penología Barcelona Bosch Casa Editorial 1973 pp 626657 CARRARA Francesco Programma del Corso di Diritto Criminale Firenze Casa Editrice Fratelli Cammelli 1902 Pareti 1990 pp 590594 CARRIÓN Genaro Los Derechos Humanos y su Protección Buenos Aires Editorial AbeledoPerrot 1990 pp 4148 DEL OLMO Rosa Ruptura Criminal Caracas Universidad Central de Venezuela 1979 pp 3148 DIAS Jorge de Figueiredo ANDRADE Manuel da Costa Criminologia e Homem Delinquente e a Sociedade Criminológica In eds Centurion 1981 pp 151174 FAVARD Jean Le Labyrinthe Pénitentiaire Paris Éditions Centurion 1981 pp 151174 FONDATION INTERNATIONALE PENALE ET PENITENTIAIRE Nouvelles Orientations du Régime Pénitentiaire Lisbonne 1993 pp 2125 1996 pp 4973 FOXIN Claus Problemas Básicas del Derecho Penal Madrid Reus 1976 pp 5557 GARRAUD R Droit Penal Français Paris Librairie des Lois et des Arrêts 1898 vol 1 pp 603623 GINBERTANI Enrique Ordeig Tiempo Futuro de la Dogmática Jurídico Penal Bogotá Temis 1983 pp 1213 HAARSCHER Guy Philosophie des Droits de lHomme Bruxelles Édition de lUniversité de Bruxelles 1991 pp 1113 HASSEMER Winfried Fundamentación del Derecho Penal Barcelona Bosch 1984 pp 3335 HULSMAN Louk CELIS Jacqueline Bernat Peines Perpetuels Le Système Pénal en Question Paris Éditions Centurion 1982 pp 5581 JESCHECK Hans Heinrich Tratado de Derecho Penal Traduzido de S Mir Puig e F Muñoz Conde Barcelona Bosch 1981 pp 11871205 KAUFMANN Hilde Criminología Ejecución Penal y Terapia Social Buenos Aires El Derecho 1979 pp 6978 LYRA Roberto As Execuções Penais no Brasil Rio de Janeiro Editora Forense p 30 MADIOT Yves Droits de lHomme et Libertés Publiques Paris Éditions Masson 1976 pp 209212 MAURACH Reinhardt Derecho Penal Tradução de Córdoba Roda Barcelona Ariel 1962 pp 483489 NEUMAN Elias Metodología El Rol de la Victima en los Delitos Convencionales Buenos Aires Edición de la Universidad 1994 pp 5355 NINO Carlos y Derechos Humanos Buenos Aires Editorial Paidos 1984 pp 2327 OLIVEIRA Edmundo Comentários ao Código Penal Parte Geral Rio de Janeiro 1995 pp 119125 PICCA Louis La Criminologie Paris Presses Universitaires de France 1983 pp 2535 RICO João Maria Sanções Penais Tradução de Sérgio Fragoso Rio de Janeiro 1980 pp 812 RODRIGUES Alice Miranda Consensualisme et Prison In Nouvelles Études Criminologiques 2000 pp 147171 ROTMANN Carl The Contemporary Prison in the Light of Rehabilitation New York Greenwood Press 1990 pp 154171 SCHNEIDER Hans Joachim Kriminologie Berlin Walter de Gruyter 1987 pp 858861 SOMMER 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