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CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE PALMAS CURSO DE DIREITO LUDMILLA MONTEIRO MENDES DANOS MORAIS POR CANCELAMENTO DE VOO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO À LUZ DA LEI 140342020 E DA MP 10242020 NO ESTADO DO TOCANTINS PALMAS 20252 LUDMILLA MONTEIRO MENDES DANOS MORAIS POR CANCELAMENTO DE VOO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO À LUZ DA LEI 140342020 E DA MP 10242020 NO ESTADO DO TOCANTINS Projeto de Pesquisa referente ao TCC Trabalho de Conclusão do Curso de Direito Ulbra Palmas Projeto desenvolvido na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I sob orientação da professora Me Sibéria Sales Queiroz PALMAS 20252 SUMÁRIO 1 TEMA 2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 3 JUSTIFICATIVA 4 PROBLEMA DE PESQUISA 5 HIPÓTESE DE PESQUISA 51 Hipótese 1 52 Hipótese 2 53 Hipótese 3 6 OBJETIVOS DE PESQUISA 61 Objetivo Geral 62 Objetivos Específicos 7 INTRODUÇÃO 8 REFERENCIAL TEÓRICO 9 METODOLOGIA 10 SUMÁRIO PROVISÓRIO DO ARTIGO DEFINITIVO TCC2 11 CRONOGRAMA REFERÊNCIAS 1 TEMA Este projeto de pesquisa se voltará a uma análise do desvio produtivo do consumidor e dos possíveis danos morais em caso de não prestação de serviço aéreo A pesquisa está centrada nas perspectivas teórico doutrinária e jurisprudencial das áreas do Direito Civil Direito do Consumidor e da subárea de Responsabilidade Civil 2 DELIMITAÇÃO DO TEMA O tema deste projeto de pesquisa é Danos morais por cancelamento de voo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis critérios de fixação à luz da Lei 140342020 e da Medida Provisória 10242020 no Estado do Tocantins A presente pesquisa delimitarseá pela análise jurídica dos impactos da Lei 140342020 que estabeleceu medidas emergenciais no setor da aviação civil durante a pandemia da Covid19 alterando prazos de reembolso concessão de créditos e critérios de indenização bem como da Medida Provisória 10242020 que prorrogou parte de suas disposições Dessa maneira o foco principal do trabalho estará limitado a compreender a a legislação emergencial e sua relação com o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da responsabilidade civil b a verificação da jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins observando os critérios utilizados para fixar ou afastar indenizações por danos morais em cancelamento de voos e c a discussão acerca da adequação dos critérios de fixação do dano moral nesse contexto considerando o equilíbrio entre direitos do consumidor e medidas emergenciais em favor das companhias aéreas 3 JUSTIFICATIVA O presente trabalho apresenta relevância tendo em vista que nos dias de hoje o transporte aéreo é um dos principais meios de deslocamento no Brasil e os cancelamentos de voos na aviação civil têm sido responsáveis pela grande demanda nos Juizados Especiais Cíveis especialmente no Judiciário Tocantinense A relevância se apresenta diante da edição da Lei 140342020 e da Medida Provisória 10242020 que apresentaram medidas emergenciais para o setor aéreo durante a pandemia da Covid19 De modo que tais alterações trouxeram novos desafios para a caracterização e fixação de danos morais sendo indispensável a análise de sua aplicação prática para a arbitragem do quantum Assim é preciso investigar como as medidas emergenciais adotadas na pandemia ainda produzem efeito na fixação do dano sua configuração e interpretação do direito de passageiros mesmo após o fim da pandemia e de que modo o dano causado aos passageiros da aviação civil pode ser observado quando de cancelamentos injustificados de voos nacionais A investigação é relevante por propor reflexões acerca da efetividade da legislação emergencial e seus efeitos após a pandemia além de oferecer segurança jurídica quanto aos direitos dos consumidores frente às companhias aéreas possibilitando aos passageiros que compreendam os critérios utilizados para a fixação do dano moral em casos de cancelamento de voos pelo Judiciário Tocantinense Assim delimitouse o período de março de 2020 a julho de 2025 por corresponder à vigência da Lei nº 140342020 e da Medida Provisória nº 10242020 permitindo analisar tanto os efeitos imediatos das medidas emergenciais quanto seus reflexos posteriores na aviação civil e na proteção do consumidor 4 PROBLEMA DE PESQUISA De que modo a Lei n 140342020 e a Medida Provisória 10242029 impactaram a concessão e a negativa das indenizações por danos morais em casos de cancelamento de voos no período da pandemia como essas normas produzem efeito atualmente e quais os critérios utilizados pelos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins para a fixação do quantum indenizatório no período de março de 2020 até o julho de 2025 5 HIPÓTESE DE PESQUISA 51 Hipótese 1 Como a Lei n 140342020 e a Medida Provisória n 10242020 impactou diretamente a concessão de indenizações por danos morais em cancelamentos de voos levando os Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins a adotar critérios mais restritivos de fixação do quantum indenizatório em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade sem que a reparação configure fonte de enriquecimento excessivo 52 Hipótese 2 Embora a Lei n 140342020 e a Medida Provisória n 10242020 que tenham introduzido medidas emergenciais no setor aéreo os Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins arbitram seus próprios critérios de fixação de indenizações por danos morais em cancelamentos de voos não se restringindo unicamente às disposições da legislação emergencial 53 Hipótese 3 Embora a Lei n 140342020 e a Medida Provisória n 10242020 tem relevância na redefinição dos parâmetros indenizatórios em casos de cancelamento de voos configurando instrumentos importantes para equilibrar os interesses de consumidores e companhias aéreas há limites para sua aplicação pelos Juizados Especiais Cíveis do Tocantins que oscilam entre a adoção de critérios mais restritivos e a manutenção da proteção ampla ao passageiro 6 OBJETIVOS DE PESQUISA 61 Objetivo Geral Investigar quais os critérios utilizados para a fixação de danos morais por cancelamento de voos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins à luz da Lei n 140342020 e a Medida Provisória n 10242020 verificando os impactos da legislação emergencial na proteção do direito do consumidor 62 Objetivos Específicos dois ou três 1 Analisar a aplicação da Lei n 140342020 e da Medida Provisória n 10242020 na fixação do quantum indenizatório nos julgamentos sobre responsabilidade civil por cancelamento de voo nos Juizados Especiais Cíveis do Tocantins 2 Identificar os critérios como o tempo de espera se houve assistência prestada ao passageiro e a aplicação da teoria do desvio produtivo adotada pelos Juizados Especiais Cíveis do Tocantins para a fixação ou negativa de indenização por danos morais nos casos de cancelamento de voo no período de março de 2020 a julho de 2025 3 Avaliar como a jurisprudência utilizada nos Juizados Especiais Cíveis do Tocantins reflete o equilíbrio entre a proteção dos direitos do consumidor e a aplicação da teoria do desvio produtivo na fixação do quantum indenizatório 7 INTRODUÇÃO O transporte aéreo é um dos principais meios de locomoção em um mundo cada vez mais globalizado e dinâmico caracterizado pela necessidade de rapidez e integração entre diferentes regiões No entanto a expansão desse setor trouxe também o aumento expressivo de litígios decorrentes da falha na prestação de serviços especialmente em situações de atrasos e cancelamentos de voos que comprometem a execução do contrato de transporte e afetam diretamente os direitos do consumidor Essa realidade revela um desafio prático recorrente enfrentado pelo Poder Judiciário que busca equilibrar a proteção do passageiro com o setor econômico das companhias aéreas O contexto tornouse ainda mais delicado durante a pandemia da Covid19 quando as medidas de restrição à circulação de pessoas e o fechamento de fronteiras provocaram o cancelamento em massa de voos no território nacional Diante disso o legislador editou a Lei nº 140342020 que estabeleceu normas emergenciais para o setor aéreo ampliando prazos de reembolso e oferecendo alternativas como créditos e remarcações sem penalidades Apesar dessas medidas inúmeros consumidores foram prejudicados por atrasos nos reembolsos ausência de assistência e falhas na comunicação das empresas o que levou ao crescimento expressivo das ações judiciais buscando indenização por danos morais Nesse cenário a jurisprudência passou a adotar de forma mais ampla a teoria do desvio produtivo do consumidor desenvolvida por Marcos Dessaune que reconhece como dano moral o tempo despendido pelo consumidor para tentar solucionar sem êxito um problema causado pelo fornecedor Essa teoria também conhecida como teoria da perda do tempo útil confere relevância jurídica ao tempo como bem imaterial integrante da dignidade da pessoa humana e tem sido amplamente aplicada pelos Juizados Especiais Cíveis especialmente nas causas que envolvem companhias aéreas Diante disso esta pesquisa propõese a analisar os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins TJTO para a fixação do dano moral em casos de cancelamento de voos durante a pandemia da Covid19 com base na Lei nº 140342020 e à luz da teoria do desvio produtivo do consumidor O estudo pretende compreender de que modo as Primeira e Segunda Turmas Recursais do TJTO têm interpretado e aplicado essa teoria verificando se há uniformidade e coerência nos parâmetros adotados para a fixação do quantum indenizatório A relevância deste estudo se justifica pela alta demanda de processos envolvendo o setor aéreo no Estado do Tocantins que reflete um fenômeno nacional de judicialização das relações de consumo Além disso o tema contribui para o aprimoramento do debate sobre a efetividade da reparação moral e para a consolidação de critérios mais objetivos na atuação dos Juizados Especiais Cíveis fortalecendo a proteção do consumidor Em termos metodológicos a pesquisa adota abordagem qualitativa e descritiva com base em análise doutrinária legislativa e jurisprudencial tendo como foco principal os julgados proferidos pelas Turmas Recursais do TJTO Esperase que os resultados possam contribuir para o avanço do conhecimento jurídico na área do Direito do Consumidor e oferecer subsídios práticos para uma aplicação mais justa e uniforme da responsabilidade civil nas relações de transporte aéreo 8 REFERENCIAL TEÓRICO O dano moral corresponde à lesão de ordem extrapatrimonial que atinge direitos da personalidade do indivíduo como a honra a dignidade a liberdade e a integridade psíquica causando sofrimento dor ou humilhação Tratase de instituto consolidado no direito brasileiro reconhecido pela doutrina e jurisprudência como meio de proteção da esfera imaterial do ser humano Nesse sentido Marcos Dessaune 2022 enfatiza que a reparação não se limita a recompor o prejuízo subjetivo mas também a assegurar que o consumidor não seja compelido a desperdiçar tempo e energia em razão da má prestação do serviço fenômeno que o autor denomina de desvio produtivo do consumidor A Constituição Federal de 1988 assegura a reparabilidade do dano moral em seu artigo 5º incisos V e X ao prever o direito à indenização por dano material moral ou à imagem No plano infraconstitucional o Código Civil disciplina a responsabilidade civil em seus artigos 186 e 927 que impõem a obrigação de reparar quando há ato ilícito ou violação de direitos que cause prejuízo Além disso o Código de Defesa do Consumidor CDC em seus artigos 6º VI e 14 também fundamenta a indenização por danos morais nas relações de consumo estabelecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços Por sua vez o quantum indenizatório não possui critérios legais pré estabelecidos para a sua fixação sendo arbitrado pelo magistrado conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade O Superior Tribunal de Justiça STJ firmou entendimento no REsp nº 1749434 PR de que a indenização deve atender ao caráter duplo punitivopedagógico evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a irrelevância da condenação No setor aéreo a configuração de danos morais ganhou relevância devido à alta demanda de litígios no Judiciário brasileiro De acordo com Silva e Maia 2024 dentro do setor de transportes as companhias aéreas concentram a maior parte dos processos judiciais o que evidencia como a cultura de judicialização tem sobrecarregado o Judiciário brasileiro e impactado diretamente o setor aéreo Tradicionalmente os tribunais têm reconhecido a responsabilidade objetiva das companhias aéreas com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 734 do Código Civil presumindo o dano moral em situações em que restou configurada a falha na prestação de serviço Durante a pandemia da Covid19 o cenário jurídico se modificou oportunidade em que a Lei n 140342020 instituiu medidas emergenciais no setor aéreo destacando se o art 3º que ampliou o prazo para reembolso das passagens em até 12 meses e permitiu ao consumidor optar por crédito ou remarcação sem penalidades Vejamos Art 3º O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 doze meses contado da data do voo cancelado observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e quando cabível a prestação de assistência material nos termos da regulamentação vigente Ainda a lei incluiu o artigo 251A do Código Brasileiro de Aeronáutica que estabeleceu que a indenização por danos morais dependeria da comprovação efetiva do prejuízo e de sua extensão Confirase Art 251A A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga Incluído pela Lei nº 14034 de 2020 A edição da Lei n 140342024 ocorreu em razão da necessidade de cancelamento de voos decorrente do início da pandemia da Covid19 período em que foram impostas restrições à circulação de pessoas com o objetivo de conter a disseminação do vírus Posteriormente a Medida Provisória n 10242020 prorrogou os efeitos da norma supracitada estendendo a aplicação das medidas emergenciais até 31 de outubro de 2021 mantendo as regras quanto ao reembolso créditos e penalidades equilibrando os interesses dos consumidores que se viram lesados e a sustentabilidade financeira das companhias aéreas em um contexto de crise sanitária mundial Dessa forma em observância à norma supracitada tanto a Primeira quanto a Segunda Turma Recursal do TJTO firmaram entendimento no sentido de reconhecer a ocorrência de dano moral em casos de cancelamento de voo durante a pandemia do Covid19 aplicandose para tanto a Lei n 140342020 Além disso destacase a caracterização da perda do tempo útil do consumidor diante do tempo despendido na tentativa de solucionar o impasse administrativo junto às companhias aéreas Nesse sentido colhemse os seguintes julgados RECURSO INOMINADO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS TRANSPORTE AÉREO DIREITO DO CONSUMIDOR CANCELAMENTO DE VOO DURANTE A PANDEMIA DO COVID19 APLICAÇÃO DA LEI Nº 14034 DE 5 DE AGOSTO DE 2020 PERDA DO TEMPO ÚTIL DEVIDAMENTE COMPROVADA DANO MORAL CONFIGURADO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO SENTENÇA MANTIDATJTO Recurso Inominado Cível 00015084020228272731 Rel MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA SEC 1ª TURMA RECURSAL julgado em 07062024 juntado aos autos em 11072024 201308 Grifo não original RECURSO INOMINADO CANCELAMENTO DE VOO PANDEMIA COVID19 DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES NOS TERMOS DA LEI Nº 14034 DE 5 DE AGOSTO DE 2020 DANOS MORAIS CONFIGURADOS TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE REDUÇÃO DE R 500000 PARA R 400000RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDOTJTO Recurso Inominado Cível 00008747520218272732 Rel DEUSAMAR ALVES BEZERRA SEC 2ª TURMA RECURSAL julgado em 24102022 juntado aos autos 04112022 195530 Grifo não original Tais decisões evidenciam um entendimento jurisprudencial uniforme no âmbito das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins TJTO De modo que o cancelamento de voos durante a pandemia a qual assolou todo o mundo ainda que amparado por justificativas excepcionais não exime as companhias aéreas da responsabilidade civil pelos danos morais decorrentes da falha na prestação de serviço Na decisão proferida pela Primeira Turma Recursal sob relatoria do juiz Milton Lamenha de Siqueira observase que o colegiado reconheceu expressamente a teoria da perda do tempo útil do consumidor como elemento caracterizador do dano moral O julgado enfatiza que a conduta da companhia aérea extrapolou o mero dissabor atingindo as legítimas expectativas do consumidor e violando direitos da personalidade diante do tempo e esforço despendidos para resolver a questão administrativamente O relator ainda ressaltou que a indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de modo a compensar o dano sem ensejar enriquecimento sem causa fixando o valor em R 400000 por passageiro Por sua vez a Segunda Turma Recursal adota raciocínio semelhante reconhecendo o dever de ressarcimento com base na Lei nº 140342020 e mantendo o entendimento de que o dano moral é presumido decorrente da falha na prestação do serviço e do desgaste experimentado pelo consumidor No caso analisado também foi aplicada a teoria da perda do tempo útil e apesar de reconhecer o dano o colegiado reduziu o quantum indenizatório de R 500000 para R 400000 sob o argumento de observância aos critérios de razoabilidade proporcionalidade e uniformidade jurisprudencial entre os julgados A aplicação da Lei nº 140342020 tem sido determinante para equilibrar as relações de consumo nesse âmbito assegurando ao consumidor o direito à reparação não apenas pelos prejuízos materiais mas também pela frustração desgaste emocional e perda do tempo útil despendido na busca pela solução do problema elementos que configuram o dano moral indenizável segundo a doutrina e jurisprudência consumerista A teoria da perda do tempo útil surge como uma extensão da proteção da dignidade nas relações de consumo reconhecendo o tempo despendido pelo consumidor para resolver problemas criados pelo fornecedor caracterizando o dano moral Nas situações em que ocorreu o cancelamento de voo pelas companhias aéreas o consumidor tentou buscar solução para resolver o imbróglio sendo compelido a gastar seu tempo e energia a fim de recuperar um direito violado Marcos Dessaune 2021 ao formular a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor destacou que o tempo vital gasto em tentativas frustradas de solucionar problemas gerados por maus fornecedores deve ser reconhecido como uma forma de dano moral autônomo não se tratando apenas de mero aborrecimento A aplicação da perda do tempo útil vem ganhando relevância no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis especialmente em demandas envolvendo companhias aéreas nas quais os consumidores enfrentam longos processos para obter reembolso remarcação de voos ou compensação por cancelamentos Conforme analisam Lima e Stakoviak Júnior 2023 essas situações têm sido recorrentes no Estado do Tocantins e vêm sendo reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins como ensejadoras de dano moral com fundamento na teoria do desvio produtivo do consumidor sobretudo diante do tempo útil perdido pelo passageiro na tentativa de solucionar o impasse sem êxito administrativo Além disso o quantum indenizatório tem sido fixado com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade levando em conta fatores como a gravidade da conduta da empresa o tempo de espera do consumidor e a extensão dos transtornos suportados Essa linha interpretativa demonstra o esforço do TJTO em harmonizar a função compensatória e pedagógica da reparação moral evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a irrelevância da condenação Dessa forma o reconhecimento da teoria do desvio produtivo pelo TJTO evidencia um amadurecimento do entendimento jurisprudencial sobre o dano moral nas relações de consumo conferindo maior concretude ao direito do consumidor e fortalecendo a confiança nas instituições de justiça Ao proteger o tempo o Judiciário reafirma o valor da dignidade humana e o papel do Estado na promoção da equidade nas relações contratuais especialmente em contextos de vulnerabilidade como o enfrentado pelos consumidores durante a pandemia da Covid19 Por conseguinte a evolução doutrinária e jurisprudencial sobre o tema reforça a necessidade de se compreender o dano moral não apenas como reparação simbólica mas como instrumento de equilíbrio e de efetividade do direito capaz de induzir condutas empresariais mais responsáveis e de assegurar ao consumidor não apenas o ressarcimento material mas também o reconhecimento do tempo e da tranquilidade como bens jurídicos fundamentais 9 METODOLOGIA Na pesquisa em questão será utilizada a revisão sistemática da literatura com abordagem qualitativa e descritiva tendo como objetivo compreender a partir de fontes teóricas normativas e jurisprudenciais os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins TJTO na fixação do dano moral em casos de cancelamento de voos durante a pandemia da Covid19 à luz da Lei nº 140342020 e da Medida Provisória nº 10242020 bem como da teoria do desvio produtivo do consumidor Adotarseá o método dedutivo partindo de uma perspectiva geral da responsabilidade civil nas relações de consumo e do direito à reparação integral para uma análise mais específica acerca das decisões das Turmas Recursais do TJTO Assim o estudo se inicia pela exposição dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor passando pela interpretação doutrinária e jurisprudencial da responsabilidade civil das companhias aéreas até alcançar a aplicação concreta da teoria da perda do tempo útil nos julgados selecionados Será empregada a pesquisa bibliográfica e documental com base em obras teóricas legislações e decisões judiciais previamente publicadas As fontes de pesquisa compreenderão a Legislação Constituição Federal de 1988 Código Civil Código de Defesa do Consumidor Lei nº 140342020 e Medida Provisória nº 10242020 b Doutrina jurídica obras e artigos científicos voltados à responsabilidade civil direito do consumidor e teoria do desvio produtivo c Jurisprudência decisões da Primeira e Segunda Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Tocantins além de precedentes do STJ sobre o tema d Fontes complementares relatórios e publicações acadêmicas sobre os impactos da pandemia no setor aéreo Os dados coletados serão organizados por tópicos temáticos e analisados com base no referencial teórico previamente estabelecido confrontando doutrina legislação e jurisprudência Essa análise permitirá observar semelhanças e divergências nos critérios de fixação do dano moral bem como o grau de aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor nas decisões do TJTO A combinação entre fontes legislativas doutrinárias e jurisprudenciais possibilitará avaliar a efetividade da proteção jurídica conferida ao consumidor e a uniformidade decisória nas Turmas Recursais contribuindo para uma compreensão mais ampla sobre o alcance e a consolidação da teoria da perda do tempo útil nas relações de transporte aéreo 10 SUMÁRIO PROVISÓRIO DO ARTIGO DEFINITIVO TCC2 1 INTRODUÇÃO 2 A RESPONSABILIDADE CIVIL NO SETOR AÉREO E O DIREITO DO CONSUMIDOR 21 O Código de Defesa do Consumidor CDC e a Responsabilidade Objetiva das Companhias Aéreas 22 O Alto Índice de Ajuizamento de Ações em Face da Aviação Civil no Brasil 23 A fixação do Dano Moral no Contexto do Cancelamento de Voos 3 O PAPEL DA LEGISLAÇÃO EMERGENCIAL NA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO NO SETOR AÉREO 31 A Legislação Emergencial e a Proteção do Direito do Consumidor Frente à Crise Sanitária do Covid19 Análise da Lei n 140342020 e MP n 10242020 32 Os Impactos da Legislação Emergencial na Responsabilidade Civil das Companhias Aéreas 4 TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR COMO FERRAMENTA PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO 41 Conceito e Fundamentos da Teoria do Desvio Produtivo 42 A Aplicação do Desvio Produtivo nas Relações de Consumo do Setor Aéreo Cancelamento de Voos 43 O Entendimento dos Tribunais Superiores STJ e STF sobre Cancelamento de Voos e o Quantum Indenizatório 5 CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO TOCANTINS 51 Jurisprudência do Juizado Especial Cível do Tocantins no período de março2020 a julho2025 52 Análise dos Critérios Utilizados para a Fixação ou Negativa de Indenização por Danos Morais 53 A Incorporação da Teoria do Desvio Produtivo na Arbitragem do Quantum Indenizatório pelo Tribunal Tocantinense 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS 11 CRONOGRAMA ETAPAS Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Ajustes finais e aprovação do Pré Projeto TCC I X Levantamento Bibliográfico X X Coleta de FontesDados Jurisprudências X X X Redação dos Capítulos Iniciais TCC II X X X X Revisão Geral e Formatação ABNT X X Defesa do trabalho final X X REFERÊNCIAS BRASIL Agência Nacional de Aviação Civil ANAC Resolução nº 400 de 13 de dezembro de 2016 Disponível em httpswwwanacgovbrassuntoslegislacaolegislacao1resolucoesresolucoes2016 resolucaono40013122016 Acesso em 7 out 2025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 7 out 2025 BRASIL Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm Acesso em 7 out 2025 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Diário Oficial da União Seção 1 Brasília DF 11 jan 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406htm Acesso em 7 out 2025 BRASIL Lei nº 14034 de 5 de agosto de 2020 Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid19 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222020leil14034htm Acesso em 7 out 2025 BRASIL Medida Provisória nº 1024 de 31 de dezembro de 2020 Altera a Lei nº 14034 de 5 de agosto de 2020 para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid19 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222020mpvmpv1024htm Acesso em 7 out 2025 DESSAUNE Marcos Teoria ampliada do desvio produtivo do consumidor do cidadãousuário e do empregado 3 ed rev modif e ampl Vitória Edição Especial do Autor 2022 LIMA Samuel Pereira Barbosa STAKOVIAK JÚNIOR Paulo Beli Moura Dano moral em casos de atraso e cancelamento de voos critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para a concessão de indenizações Revista Jurídica do Tocantins Palmas 2023 Disponível em httpsrevistaunitinsbrindexphpdireitoarticleviewXXXX Acesso em 15 out 2025 TOCANTINS Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins Recurso Inominado Cível n 00008747520218272732 Relator Deusamar Alves Bezerra Julgado em 24 out 2022 Disponível em httpsjurisprudenciatjtojusbr Acesso em 15 out 2025 TOCANTINS Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins Recurso Inominado Cível n 00015084020228272731 Relator Milton Lamenha de Siqueira Julgado em 7 jun 2024 Disponível em httpsjurisprudenciatjtojusbr Acesso em 15 out 2025 I CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE PALMAS CURSO DE DIREITO LUDMILLA MONTEIRO MENDES DANOS MORAIS POR CANCELAMENTO DE VOO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO À LUZ DA LEI 140342020 E DA MP 10242020 NO ESTADO DO TOCANTINS PALMAS 20252 II LUDMILLA MONTEIRO MENDES DANOS MORAIS POR CANCELAMENTO DE VOO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO À LUZ DA LEI 140342020 E DA MP 10242020 NO ESTADO DO TOCANTINS Projeto de Pesquisa referente ao TCC Trabalho de Conclusão do Curso de Direito Ulbra Palmas Projeto desenvolvido na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I sob orientação da professora Me Sibéria Sales Queiroz PALMAS 20252 III SUMÁRIO 1 TEMA 4 2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 5 3 JUSTIFICATIVA 6 4 PROBLEMA DE PESQUISA 7 5 HIPÓTESE DE PESQUISA 8 51 Hipótese 8 52 Hipótese 2 8 53 Hipótese 3 8 6 OBJETIVOS DE PESQUISA 9 61 Objetivo Geral 9 62 Objetivos Específicos 9 7 INTRODUÇÃO 10 8 REFERENCIAL TEÓRICO 12 9 METODOLOGIA 16 10 SUMÁRIO PROVISÓRIO DO ARTIGO DEFINITIVO TCC2 17 11 CRONOGRAMA 18 REFERÊNCIAS 19 4 1 TEMA Este projeto de pesquisa se voltará a uma análise do desvio produtivo do consumidor e dos possíveis danos morais em caso de não prestação de serviço aéreo A pesquisa está centrada nas perspectivas teórico doutrinária e jurisprudencial das áreas do Direito Civil Direito do Consumidor e da subárea de Responsabilidade Civil 5 2 DELIMITAÇÃO DO TEMA O tema deste projeto de pesquisa é Danos morais por cancelamento de voo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis critérios de fixação à luz da Lei 140342020 e da Medida Provisória 10242020 no Estado do Tocantins A presente pesquisa delimitarseá pela análise jurídica dos impactos da Lei 140342020 que estabeleceu medidas emergenciais no setor da aviação civil durante a pandemia da Covid19 alterando prazos de reembolso concessão de créditos e critérios de indenização bem como da Medida Provisória 10242020 que prorrogou parte de suas disposições Dessa maneira o foco principal do trabalho estará limitado a compreender a a legislação emergencial e sua relação com o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da responsabilidade civil b a verificação da jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins observando os critérios utilizados para fixar ou afastar indenizações por danos morais em cancelamento de voos e c a discussão acerca da adequação dos critérios de fixação do dano moral nesse contexto considerando o equilíbrio entre direitos do consumidor e medidas emergenciais em favor das companhias aéreas 6 3 JUSTIFICATIVA O presente trabalho apresenta relevância tendo em vista que nos dias de hoje o transporte aéreo é um dos principais meios de deslocamento no Brasil e os cancelamentos de voos na aviação civil têm sido responsáveis pela grande demanda nos Juizados Especiais Cíveis especialmente no Judiciário Tocantinense A relevância se apresenta diante da edição da Lei 140342020 e da Medida Provisória 10242020 que apresentaram medidas emergenciais para o setor aéreo durante a pandemia da Covid19 De modo que tais alterações trouxeram novos desafios para a caracterização e fixação de danos morais sendo indispensável a análise de sua aplicação prática para a arbitragem do quantum Assim é preciso investigar como as medidas emergenciais adotadas na pandemia ainda produzem efeito na fixação do dano sua configuração e interpretação do direito de passageiros mesmo após o fim da pandemia e de que modo o dano causado aos passageiros da aviação civil pode ser observado quando de cancelamentos injustificados de voos nacionais A investigação é relevante por propor reflexões acerca da efetividade da legislação emergencial e seus efeitos após a pandemia além de oferecer segurança jurídica quanto aos direitos dos consumidores frente às companhias aéreas possibilitando aos passageiros que compreendam os critérios utilizados para a fixação do dano moral em casos de cancelamento de voos pelo Judiciário Tocantinense Assim delimitouse o período de março de 2020 a julho de 2025 por corresponder à vigência da Lei nº 140342020 e da Medida Provisória nº 10242020 permitindo analisar tanto os efeitos imediatos das medidas emergenciais quanto seus reflexos posteriores na aviação civil e na proteção do consumidor 7 4 PROBLEMA DE PESQUISA De que modo a Lei n 140342020 e a Medida Provisória 10242029 impactaram a concessão e a negativa das indenizações por danos morais em casos de cancelamento de voos no período da pandemia como essas normas produzem efeito atualmente e quais os critérios utilizados pelos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins para a fixação do quantum indenizatório no período de março de 2020 até o julho de 2025 8 5 HIPÓTESE DE PESQUISA 51 Hipótese 1 Como a Lei n 140342020 e a Medida Provisória n 10242020 impactou diretamente a concessão de indenizações por danos morais em cancelamentos de voos levando os Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins a adotar critérios mais restritivos de fixação do quantum indenizatório em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade sem que a reparação configure fonte de enriquecimento excessivo 52 Hipótese 2 Embora a Lei n 140342020 e a Medida Provisória n 10242020 que tenham introduzido medidas emergenciais no setor aéreo os Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins arbitram seus próprios critérios de fixação de indenizações por danos morais em cancelamentos de voos não se restringindo unicamente às disposições da legislação emergencial 53 Hipótese 3 Embora a Lei n 140342020 e a Medida Provisória n 10242020 tem relevância na redefinição dos parâmetros indenizatórios em casos de cancelamento de voos configurando instrumentos importantes para equilibrar os interesses de consumidores e companhias aéreas há limites para sua aplicação pelos Juizados Especiais Cíveis do Tocantins que oscilam entre a adoção de critérios mais restritivos e a manutenção da proteção ampla ao passageiro 9 6 OBJETIVOS DE PESQUISA 61 Objetivo Geral Investigar quais os critérios utilizados para a fixação de danos morais por cancelamento de voos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins à luz da Lei n 140342020 e a Medida Provisória n 10242020 verificando os impactos da legislação emergencial na proteção do direito do consumidor 62 Objetivos Específicos dois ou três 1 Analisar a aplicação da Lei n 140342020 e da Medida Provisória n 10242020 na fixação do quantum indenizatório nos julgamentos sobre responsabilidade civil por cancelamento de voo nos Juizados Especiais Cíveis do Tocantins 2 Identificar os critérios como o tempo de espera se houve assistência prestada ao passageiro e a aplicação da teoria do desvio produtivo adotada pelos Juizados Especiais Cíveis do Tocantins para a fixação ou negativa de indenização por danos morais nos casos de cancelamento de voo no período de março de 2020 a julho de 2025 3 Avaliar como a jurisprudência utilizada nos Juizados Especiais Cíveis do Tocantins reflete o equilíbrio entre a proteção dos direitos do consumidor e a aplicação da teoria do desvio produtivo na fixação do quantum indenizatório 10 7 INTRODUÇÃO O transporte aéreo é um dos principais meios de locomoção em um mundo cada vez mais globalizado e dinâmico caracterizado pela necessidade de rapidez e integração entre diferentes regiões No entanto a expansão desse setor trouxe também o aumento expressivo de litígios decorrentes da falha na prestação de serviços especialmente em situações de atrasos e cancelamentos de voos que comprometem a execução do contrato de transporte e afetam diretamente os direitos do consumidor Essa realidade revela um desafio prático recorrente enfrentado pelo Poder Judiciário que busca equilibrar a proteção do passageiro com o setor econômico das companhias aéreas O contexto tornouse ainda mais delicado durante a pandemia da Covid19 quando as medidas de restrição à circulação de pessoas e o fechamento de fronteiras provocaram o cancelamento em massa de voos no território nacional Diante disso o legislador editou a Lei nº 140342020 que estabeleceu normas emergenciais para o setor aéreo ampliando prazos de reembolso e oferecendo alternativas como créditos e remarcações sem penalidades Apesar dessas medidas inúmeros consumidores foram prejudicados por atrasos nos reembolsos ausência de assistência e falhas na comunicação das empresas o que levou ao crescimento expressivo das ações judiciais buscando indenização por danos morais Nesse cenário a jurisprudência passou a adotar de forma mais ampla a teoria do desvio produtivo do consumidor desenvolvida por Marcos Dessaune que reconhece como dano moral o tempo despendido pelo consumidor para tentar solucionar sem êxito um problema causado pelo fornecedor Essa teoria também conhecida como teoria da perda do tempo útil confere relevância jurídica ao tempo como bem imaterial integrante da dignidade da pessoa humana e tem sido amplamente aplicada pelos Juizados Especiais Cíveis especialmente nas causas que envolvem companhias aéreas 11 Diante disso esta pesquisa propõese a analisar os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins TJTO para a fixação do dano moral em casos de cancelamento de voos durante a pandemia da Covid19 com base na Lei nº 140342020 e à luz da teoria do desvio produtivo do consumidor O estudo pretende compreender de que modo as Primeira e Segunda Turmas Recursais do TJTO têm interpretado e aplicado essa teoria verificando se há uniformidade e coerência nos parâmetros adotados para a fixação do quantum indenizatório A relevância deste estudo se justifica pela alta demanda de processos envolvendo o setor aéreo no Estado do Tocantins que reflete um fenômeno nacional de judicialização das relações de consumo Além disso o tema contribui para o aprimoramento do debate sobre a efetividade da reparação moral e para a consolidação de critérios mais objetivos na atuação dos Juizados Especiais Cíveis fortalecendo a proteção do consumidor Em termos metodológicos a pesquisa adota abordagem qualitativa e descritiva com base em análise doutrinária legislativa e jurisprudencial tendo como foco principal os julgados proferidos pelas Turmas Recursais do TJTO Esperase que os resultados possam contribuir para o avanço do conhecimento jurídico na área do Direito do Consumidor e oferecer subsídios práticos para uma aplicação mais justa e uniforme da responsabilidade civil nas relações de transporte aéreo 12 8 REFERENCIAL TEÓRICO O dano moral corresponde à lesão de ordem extrapatrimonial que atinge direitos da personalidade do indivíduo como a honra a dignidade a liberdade e a integridade psíquica causando sofrimento dor ou humilhação Tratase de instituto consolidado no direito brasileiro reconhecido pela doutrina e jurisprudência como meio de proteção da esfera imaterial do ser humano Nesse sentido Marcos Dessaune 2022 enfatiza que a reparação não se limita a recompor o prejuízo subjetivo mas também a assegurar que o consumidor não seja compelido a desperdiçar tempo e energia em razão da má prestação do serviço fenômeno que o autor denomina de desvio produtivo do consumidor A Constituição Federal de 1988 assegura a reparabilidade do dano moral em seu artigo 5º incisos V e X ao prever o direito à indenização por dano material moral ou à imagem No plano infraconstitucional o Código Civil disciplina a responsabilidade civil em seus artigos 186 e 927 que impõem a obrigação de reparar quando há ato ilícito ou violação de direitos que cause prejuízo Além disso o Código de Defesa do Consumidor CDC em seus artigos 6º VI e 14 também fundamenta a indenização por danos morais nas relações de consumo estabelecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços Por sua vez o quantum indenizatório não possui critérios legais pré estabelecidos para a sua fixação sendo arbitrado pelo magistrado conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade O Superior Tribunal de Justiça STJ firmou entendimento no REsp nº 1749434 PR de que a indenização deve atender ao caráter duplo punitivopedagógico evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a irrelevância da condenação 13 No setor aéreo a configuração de danos morais ganhou relevância devido à alta demanda de litígios no Judiciário brasileiro De acordo com Silva e Maia 2024 dentro do setor de transportes as companhias aéreas concentram a maior parte dos processos judiciais o que evidencia como a cultura de judicialização tem sobrecarregado o Judiciário brasileiro e impactado diretamente o setor aéreo Tradicionalmente os tribunais têm reconhecido a responsabilidade objetiva das companhias aéreas com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 734 do Código Civil presumindo o dano moral em situações em que restou configurada a falha na prestação de serviço Durante a pandemia da Covid19 o cenário jurídico se modificou oportunidade em que a Lei n 140342020 instituiu medidas emergenciais no setor aéreo destacando se o art 3º que ampliou o prazo para reembolso das passagens em até 12 meses e permitiu ao consumidor optar por crédito ou remarcação sem penalidades Vejamos Art 3º O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 doze meses contado da data do voo cancelado observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e quando cabível a prestação de assistência material nos termos da regulamentação vigente Ainda a lei incluiu o artigo 251A do Código Brasileiro de Aeronáutica que estabeleceu que a indenização por danos morais dependeria da comprovação efetiva do prejuízo e de sua extensão Confirase Art 251A A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga Incluído pela Lei nº 14034 de 2020 A edição da Lei n 140342024 ocorreu em razão da necessidade de cancelamento de voos decorrente do início da pandemia da Covid19 período em que foram impostas restrições à circulação de pessoas com o objetivo de conter a disseminação do vírus Posteriormente a Medida Provisória n 10242020 prorrogou os efeitos da norma supracitada estendendo a aplicação das medidas emergenciais até 31 de outubro de 2021 mantendo as regras quanto ao reembolso créditos e penalidades equilibrando os interesses dos consumidores que se viram lesados e a sustentabilidade financeira das companhias aéreas em um contexto de crise sanitária mundial Dessa forma em observância à norma supracitada tanto a Primeira quanto a 14 Segunda Turma Recursal do TJTO firmaram entendimento no sentido de reconhecer a ocorrência de dano moral em casos de cancelamento de voo durante a pandemia do Covid19 aplicandose para tanto a Lei n 140342020 Além disso destacase a caracterização da perda do tempo útil do consumidor diante do tempo despendido na tentativa de solucionar o impasse administrativo junto às companhias aéreas Nesse sentido colhemse os seguintes julgados RECURSO INOMINADO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS TRANSPORTE AÉREO DIREITO DO CONSUMIDOR CANCELAMENTO DE VOO DURANTE A PANDEMIA DO COVID19 APLICAÇÃO DA LEI Nº 14034 DE 5 DE AGOSTO DE 2020 PERDA DO TEMPO ÚTIL DEVIDAMENTE COMPROVADA DANO MORAL CONFIGURADO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO SENTENÇA MANTIDATJTO Recurso Inominado Cível 00015084020228272731 Rel MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA SEC 1ª TURMA RECURSAL julgado em 07062024 juntado aos autos em 11072024 201308 Grifo não original RECURSO INOMINADO CANCELAMENTO DE VOO PANDEMIA COVID19 DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES NOS TERMOS DA LEI Nº 14034 DE 5 DE AGOSTO DE 2020 DANOS MORAIS CONFIGURADOS TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE REDUÇÃO DE R 500000 PARA R 400000RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDOTJTO Recurso Inominado Cível 00008747520218272732 Rel DEUSAMAR ALVES BEZERRA SEC 2ª TURMA RECURSAL julgado em 24102022 juntado aos autos 04112022 195530 Grifo não original Tais decisões evidenciam um entendimento jurisprudencial uniforme no âmbito das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins TJTO De modo que o cancelamento de voos durante a pandemia a qual assolou todo o mundo ainda que amparado por justificativas excepcionais não exime as companhias aéreas da responsabilidade civil pelos danos morais decorrentes da falha na prestação de serviço Na decisão proferida pela Primeira Turma Recursal sob relatoria do juiz Milton Lamenha de Siqueira observase que o colegiado reconheceu expressamente a teoria da perda do tempo útil do consumidor como elemento caracterizador do dano moral O julgado enfatiza que a conduta da companhia aérea extrapolou o mero dissabor atingindo as legítimas expectativas do consumidor e violando direitos da personalidade diante do tempo e esforço despendidos para resolver a questão administrativamente O relator ainda ressaltou que a indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de modo a compensar o dano sem ensejar enriquecimento sem causa fixando o valor em R 400000 por passageiro 15 Por sua vez a Segunda Turma Recursal adota raciocínio semelhante reconhecendo o dever de ressarcimento com base na Lei nº 140342020 e mantendo o entendimento de que o dano moral é presumido decorrente da falha na prestação do serviço e do desgaste experimentado pelo consumidor No caso analisado também foi aplicada a teoria da perda do tempo útil e apesar de reconhecer o dano o colegiado reduziu o quantum indenizatório de R 500000 para R 400000 sob o argumento de observância aos critérios de razoabilidade proporcionalidade e uniformidade jurisprudencial entre os julgados A aplicação da Lei nº 140342020 tem sido determinante para equilibrar as relações de consumo nesse âmbito assegurando ao consumidor o direito à reparação não apenas pelos prejuízos materiais mas também pela frustração desgaste emocional e perda do tempo útil despendido na busca pela solução do problema elementos que configuram o dano moral indenizável segundo a doutrina e jurisprudência consumerista A teoria da perda do tempo útil surge como uma extensão da proteção da dignidade nas relações de consumo reconhecendo o tempo despendido pelo consumidor para resolver problemas criados pelo fornecedor caracterizando o dano moral Nas situações em que ocorreu o cancelamento de voo pelas companhias aéreas o consumidor tentou buscar solução para resolver o imbróglio sendo compelido a gastar seu tempo e energia a fim de recuperar um direito violado Marcos Dessaune 2021 ao formular a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor destacou que o tempo vital gasto em tentativas frustradas de solucionar problemas gerados por maus fornecedores deve ser reconhecido como uma forma de dano moral autônomo não se tratando apenas de mero aborrecimento A aplicação da perda do tempo útil vem ganhando relevância no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis especialmente em demandas envolvendo companhias aéreas nas quais os consumidores enfrentam longos processos para obter reembolso remarcação de voos ou compensação por cancelamentos Conforme analisam Lima e Stakoviak Júnior 2023 essas situações têm sido recorrentes no Estado do Tocantins e vêm sendo reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins como ensejadoras de dano moral com fundamento na teoria do desvio produtivo do consumidor sobretudo diante do tempo útil perdido pelo passageiro na tentativa de solucionar o impasse sem êxito administrativo Além disso o quantum indenizatório tem sido fixado com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade levando em conta fatores como a gravidade da conduta da empresa o tempo de espera do consumidor e a extensão dos transtornos 16 suportados Essa linha interpretativa demonstra o esforço do TJTO em harmonizar a função compensatória e pedagógica da reparação moral evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a irrelevância da condenação Dessa forma o reconhecimento da teoria do desvio produtivo pelo TJTO evidencia um amadurecimento do entendimento jurisprudencial sobre o dano moral nas relações de consumo conferindo maior concretude ao direito do consumidor e fortalecendo a confiança nas instituições de justiça Ao proteger o tempo o Judiciário reafirma o valor da dignidade humana e o papel do Estado na promoção da equidade nas relações contratuais especialmente em contextos de vulnerabilidade como o enfrentado pelos consumidores durante a pandemia da Covid19 Por conseguinte a evolução doutrinária e jurisprudencial sobre o tema reforça a necessidade de se compreender o dano moral não apenas como reparação simbólica mas como instrumento de equilíbrio e de efetividade do direito capaz de induzir condutas empresariais mais responsáveis e de assegurar ao consumidor não apenas o ressarcimento material mas também o reconhecimento do tempo e da tranquilidade como bens jurídicos fundamentais 9 METODOLOGIA Na pesquisa em questão será utilizada a revisão sistemática da literatura com abordagem qualitativa e descritiva tendo como objetivo compreender a partir de fontes teóricas normativas e jurisprudenciais os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins TJTO na fixação do dano moral em casos de cancelamento de voos durante a pandemia da Covid19 à luz da Lei nº 140342020 e da Medida Provisória nº 10242020 bem como da teoria do desvio produtivo do consumidor Adotarseá o método dedutivo partindo de uma perspectiva geral da responsabilidade civil nas relações de consumo e do direito à reparação integral para uma análise mais específica acerca das decisões das Turmas Recursais do TJTO Assim o estudo se inicia pela exposição dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor passando pela interpretação doutrinária e jurisprudencial da responsabilidade civil das companhias aéreas até alcançar a aplicação 17 concreta da teoria da perda do tempo útil nos julgados selecionados Será empregada a pesquisa bibliográfica e documental com base em obras teóricas legislações e decisões judiciais previamente publicadas As fontes de pesquisa compreenderão a Legislação Constituição Federal de 1988 Código Civil Código de Defesa do Consumidor Lei nº 140342020 e Medida Provisória nº 10242020 b Doutrina jurídica obras e artigos científicos voltados à responsabilidade civil direito do consumidor e teoria do desvio produtivo c Jurisprudência decisões da Primeira e Segunda Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Tocantins além de precedentes do STJ sobre o tema d Fontes complementares relatórios e publicações acadêmicas sobre os impactos da pandemia no setor aéreo Os dados coletados serão organizados por tópicos temáticos e analisados com base no referencial teórico previamente estabelecido confrontando doutrina legislação e jurisprudência Essa análise permitirá observar semelhanças e divergências nos critérios de fixação do dano moral bem como o grau de aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor nas decisões do TJTO A combinação entre fontes legislativas doutrinárias e jurisprudenciais possibilitará avaliar a efetividade da proteção jurídica conferida ao consumidor e a uniformidade decisória nas Turmas Recursais contribuindo para uma compreensão mais ampla sobre o alcance e a consolidação da teoria da perda do tempo útil nas relações de transporte aéreo 10 SUMÁRIO PROVISÓRIO DO ARTIGO DEFINITIVO TCC2 1 INTRODUÇÃO 2 A RESPONSABILIDADE CIVIL NO SETOR AÉREO E O DIREITO DO CONSUMIDOR 21 O Código de Defesa do Consumidor CDC e a Responsabilidade Objetiva das Companhias Aéreas 22 O Alto Índice de Ajuizamento de Ações em Face da Aviação Civil no Brasil 23 A fixação do Dano Moral no Contexto do Cancelamento de Voos 3 O PAPEL DA LEGISLAÇÃO EMERGENCIAL NA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO NO SETOR AÉREO 31 A Legislação Emergencial e a Proteção do Direito do Consumidor Frente à Crise 18 Sanitária do Covid19 Análise da Lei n 140342020 e MP n 10242020 32 Os Impactos da Legislação Emergencial na Responsabilidade Civil das Companhias Aéreas 4 TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR COMO FERRAMENTA PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO 41 Conceito e Fundamentos da Teoria do Desvio Produtivo 42 A Aplicação do Desvio Produtivo nas Relações de Consumo do Setor Aéreo Cancelamento de Voos 43 O Entendimento dos Tribunais Superiores STJ e STF sobre Cancelamento de Voos e o Quantum Indenizatório 5 CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO TOCANTINS 51 Jurisprudência do Juizado Especial Cível do Tocantins no período de março2020 a julho2025 52 Análise dos Critérios Utilizados para a Fixação ou Negativa de Indenização por Danos Morais 53 A Incorporação da Teoria do Desvio Produtivo na Arbitragem do Quantum Indenizatório pelo Tribunal Tocantinense 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS 11 CRONOGRAMA ETAPAS Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Ajustes finais e aprovação do Pré Projeto TCC I X Levantamento Bibliográfico X X Coleta de FontesDados Jurisprudências X X X Redação dos Capítulos Iniciais TCC II X X X X Revisão Geral e Formatação ABNT X X Defesa do trabalho final X X 19 REFERÊNCIAS BRASIL Agência Nacional de Aviação Civil ANAC Resolução nº 400 de 13 de dezembro de 2016 Disponível em httpswwwanacgovbrassuntoslegislacaolegislacao1resolucoesresolucoes2016 resolucaono40013122016 Acesso em 7 out 2025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 7 out 2025 20 BRASIL Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm Acesso em 7 out 2025 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Diário Oficial da União Seção 1 Brasília DF 11 jan 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406htm Acesso em 7 out 2025 BRASIL Lei nº 14034 de 5 de agosto de 2020 Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid19 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222020leil14034htm Acesso em 7 out 2025 BRASIL Medida Provisória nº 1024 de 31 de dezembro de 2020 Altera a Lei nº 14034 de 5 de agosto de 2020 para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid19 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222020mpvmpv1024htm Acesso em 7 out 2025 DESSAUNE Marcos Teoria ampliada do desvio produtivo do consumidor do cidadãousuário e do empregado 3 ed rev modif e ampl Vitória Edição Especial do Autor 2022 LIMA Samuel Pereira Barbosa STAKOVIAK JÚNIOR Paulo Beli Moura Dano moral em casos de atraso e cancelamento de voos critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para a concessão de indenizações Revista Jurídica do Tocantins Palmas 2023 Disponível em httpsrevistaunitinsbrindexphpdireitoarticleviewXXXX Acesso em 15 out 2025 TOCANTINS Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins Recurso Inominado Cível n 00008747520218272732 Relator Deusamar Alves Bezerra Julgado em 24 out 2022 Disponível em httpsjurisprudenciatjtojusbr Acesso em 15 out 2025 TOCANTINS Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins Recurso Inominado Cível n 00015084020228272731 Relator Milton Lamenha de Siqueira Julgado em 7 jun 2024 Disponível em httpsjurisprudenciatjtojusbr Acesso em 15 out 2025 21

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CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE PALMAS CURSO DE DIREITO LUDMILLA MONTEIRO MENDES DANOS MORAIS POR CANCELAMENTO DE VOO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO À LUZ DA LEI 140342020 E DA MP 10242020 NO ESTADO DO TOCANTINS PALMAS 20252 LUDMILLA MONTEIRO MENDES DANOS MORAIS POR CANCELAMENTO DE VOO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO À LUZ DA LEI 140342020 E DA MP 10242020 NO ESTADO DO TOCANTINS Projeto de Pesquisa referente ao TCC Trabalho de Conclusão do Curso de Direito Ulbra Palmas Projeto desenvolvido na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I sob orientação da professora Me Sibéria Sales Queiroz PALMAS 20252 SUMÁRIO 1 TEMA 2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 3 JUSTIFICATIVA 4 PROBLEMA DE PESQUISA 5 HIPÓTESE DE PESQUISA 51 Hipótese 1 52 Hipótese 2 53 Hipótese 3 6 OBJETIVOS DE PESQUISA 61 Objetivo Geral 62 Objetivos Específicos 7 INTRODUÇÃO 8 REFERENCIAL TEÓRICO 9 METODOLOGIA 10 SUMÁRIO PROVISÓRIO DO ARTIGO DEFINITIVO TCC2 11 CRONOGRAMA REFERÊNCIAS 1 TEMA Este projeto de pesquisa se voltará a uma análise do desvio produtivo do consumidor e dos possíveis danos morais em caso de não prestação de serviço aéreo A pesquisa está centrada nas perspectivas teórico doutrinária e jurisprudencial das áreas do Direito Civil Direito do Consumidor e da subárea de Responsabilidade Civil 2 DELIMITAÇÃO DO TEMA O tema deste projeto de pesquisa é Danos morais por cancelamento de voo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis critérios de fixação à luz da Lei 140342020 e da Medida Provisória 10242020 no Estado do Tocantins A presente pesquisa delimitarseá pela análise jurídica dos impactos da Lei 140342020 que estabeleceu medidas emergenciais no setor da aviação civil durante a pandemia da Covid19 alterando prazos de reembolso concessão de créditos e critérios de indenização bem como da Medida Provisória 10242020 que prorrogou parte de suas disposições Dessa maneira o foco principal do trabalho estará limitado a compreender a a legislação emergencial e sua relação com o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da responsabilidade civil b a verificação da jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins observando os critérios utilizados para fixar ou afastar indenizações por danos morais em cancelamento de voos e c a discussão acerca da adequação dos critérios de fixação do dano moral nesse contexto considerando o equilíbrio entre direitos do consumidor e medidas emergenciais em favor das companhias aéreas 3 JUSTIFICATIVA O presente trabalho apresenta relevância tendo em vista que nos dias de hoje o transporte aéreo é um dos principais meios de deslocamento no Brasil e os cancelamentos de voos na aviação civil têm sido responsáveis pela grande demanda nos Juizados Especiais Cíveis especialmente no Judiciário Tocantinense A relevância se apresenta diante da edição da Lei 140342020 e da Medida Provisória 10242020 que apresentaram medidas emergenciais para o setor aéreo durante a pandemia da Covid19 De modo que tais alterações trouxeram novos desafios para a caracterização e fixação de danos morais sendo indispensável a análise de sua aplicação prática para a arbitragem do quantum Assim é preciso investigar como as medidas emergenciais adotadas na pandemia ainda produzem efeito na fixação do dano sua configuração e interpretação do direito de passageiros mesmo após o fim da pandemia e de que modo o dano causado aos passageiros da aviação civil pode ser observado quando de cancelamentos injustificados de voos nacionais A investigação é relevante por propor reflexões acerca da efetividade da legislação emergencial e seus efeitos após a pandemia além de oferecer segurança jurídica quanto aos direitos dos consumidores frente às companhias aéreas possibilitando aos passageiros que compreendam os critérios utilizados para a fixação do dano moral em casos de cancelamento de voos pelo Judiciário Tocantinense Assim delimitouse o período de março de 2020 a julho de 2025 por corresponder à vigência da Lei nº 140342020 e da Medida Provisória nº 10242020 permitindo analisar tanto os efeitos imediatos das medidas emergenciais quanto seus reflexos posteriores na aviação civil e na proteção do consumidor 4 PROBLEMA DE PESQUISA De que modo a Lei n 140342020 e a Medida Provisória 10242029 impactaram a concessão e a negativa das indenizações por danos morais em casos de cancelamento de voos no período da pandemia como essas normas produzem efeito atualmente e quais os critérios utilizados pelos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins para a fixação do quantum indenizatório no período de março de 2020 até o julho de 2025 5 HIPÓTESE DE PESQUISA 51 Hipótese 1 Como a Lei n 140342020 e a Medida Provisória n 10242020 impactou diretamente a concessão de indenizações por danos morais em cancelamentos de voos levando os Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins a adotar critérios mais restritivos de fixação do quantum indenizatório em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade sem que a reparação configure fonte de enriquecimento excessivo 52 Hipótese 2 Embora a Lei n 140342020 e a Medida Provisória n 10242020 que tenham introduzido medidas emergenciais no setor aéreo os Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins arbitram seus próprios critérios de fixação de indenizações por danos morais em cancelamentos de voos não se restringindo unicamente às disposições da legislação emergencial 53 Hipótese 3 Embora a Lei n 140342020 e a Medida Provisória n 10242020 tem relevância na redefinição dos parâmetros indenizatórios em casos de cancelamento de voos configurando instrumentos importantes para equilibrar os interesses de consumidores e companhias aéreas há limites para sua aplicação pelos Juizados Especiais Cíveis do Tocantins que oscilam entre a adoção de critérios mais restritivos e a manutenção da proteção ampla ao passageiro 6 OBJETIVOS DE PESQUISA 61 Objetivo Geral Investigar quais os critérios utilizados para a fixação de danos morais por cancelamento de voos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins à luz da Lei n 140342020 e a Medida Provisória n 10242020 verificando os impactos da legislação emergencial na proteção do direito do consumidor 62 Objetivos Específicos dois ou três 1 Analisar a aplicação da Lei n 140342020 e da Medida Provisória n 10242020 na fixação do quantum indenizatório nos julgamentos sobre responsabilidade civil por cancelamento de voo nos Juizados Especiais Cíveis do Tocantins 2 Identificar os critérios como o tempo de espera se houve assistência prestada ao passageiro e a aplicação da teoria do desvio produtivo adotada pelos Juizados Especiais Cíveis do Tocantins para a fixação ou negativa de indenização por danos morais nos casos de cancelamento de voo no período de março de 2020 a julho de 2025 3 Avaliar como a jurisprudência utilizada nos Juizados Especiais Cíveis do Tocantins reflete o equilíbrio entre a proteção dos direitos do consumidor e a aplicação da teoria do desvio produtivo na fixação do quantum indenizatório 7 INTRODUÇÃO O transporte aéreo é um dos principais meios de locomoção em um mundo cada vez mais globalizado e dinâmico caracterizado pela necessidade de rapidez e integração entre diferentes regiões No entanto a expansão desse setor trouxe também o aumento expressivo de litígios decorrentes da falha na prestação de serviços especialmente em situações de atrasos e cancelamentos de voos que comprometem a execução do contrato de transporte e afetam diretamente os direitos do consumidor Essa realidade revela um desafio prático recorrente enfrentado pelo Poder Judiciário que busca equilibrar a proteção do passageiro com o setor econômico das companhias aéreas O contexto tornouse ainda mais delicado durante a pandemia da Covid19 quando as medidas de restrição à circulação de pessoas e o fechamento de fronteiras provocaram o cancelamento em massa de voos no território nacional Diante disso o legislador editou a Lei nº 140342020 que estabeleceu normas emergenciais para o setor aéreo ampliando prazos de reembolso e oferecendo alternativas como créditos e remarcações sem penalidades Apesar dessas medidas inúmeros consumidores foram prejudicados por atrasos nos reembolsos ausência de assistência e falhas na comunicação das empresas o que levou ao crescimento expressivo das ações judiciais buscando indenização por danos morais Nesse cenário a jurisprudência passou a adotar de forma mais ampla a teoria do desvio produtivo do consumidor desenvolvida por Marcos Dessaune que reconhece como dano moral o tempo despendido pelo consumidor para tentar solucionar sem êxito um problema causado pelo fornecedor Essa teoria também conhecida como teoria da perda do tempo útil confere relevância jurídica ao tempo como bem imaterial integrante da dignidade da pessoa humana e tem sido amplamente aplicada pelos Juizados Especiais Cíveis especialmente nas causas que envolvem companhias aéreas Diante disso esta pesquisa propõese a analisar os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins TJTO para a fixação do dano moral em casos de cancelamento de voos durante a pandemia da Covid19 com base na Lei nº 140342020 e à luz da teoria do desvio produtivo do consumidor O estudo pretende compreender de que modo as Primeira e Segunda Turmas Recursais do TJTO têm interpretado e aplicado essa teoria verificando se há uniformidade e coerência nos parâmetros adotados para a fixação do quantum indenizatório A relevância deste estudo se justifica pela alta demanda de processos envolvendo o setor aéreo no Estado do Tocantins que reflete um fenômeno nacional de judicialização das relações de consumo Além disso o tema contribui para o aprimoramento do debate sobre a efetividade da reparação moral e para a consolidação de critérios mais objetivos na atuação dos Juizados Especiais Cíveis fortalecendo a proteção do consumidor Em termos metodológicos a pesquisa adota abordagem qualitativa e descritiva com base em análise doutrinária legislativa e jurisprudencial tendo como foco principal os julgados proferidos pelas Turmas Recursais do TJTO Esperase que os resultados possam contribuir para o avanço do conhecimento jurídico na área do Direito do Consumidor e oferecer subsídios práticos para uma aplicação mais justa e uniforme da responsabilidade civil nas relações de transporte aéreo 8 REFERENCIAL TEÓRICO O dano moral corresponde à lesão de ordem extrapatrimonial que atinge direitos da personalidade do indivíduo como a honra a dignidade a liberdade e a integridade psíquica causando sofrimento dor ou humilhação Tratase de instituto consolidado no direito brasileiro reconhecido pela doutrina e jurisprudência como meio de proteção da esfera imaterial do ser humano Nesse sentido Marcos Dessaune 2022 enfatiza que a reparação não se limita a recompor o prejuízo subjetivo mas também a assegurar que o consumidor não seja compelido a desperdiçar tempo e energia em razão da má prestação do serviço fenômeno que o autor denomina de desvio produtivo do consumidor A Constituição Federal de 1988 assegura a reparabilidade do dano moral em seu artigo 5º incisos V e X ao prever o direito à indenização por dano material moral ou à imagem No plano infraconstitucional o Código Civil disciplina a responsabilidade civil em seus artigos 186 e 927 que impõem a obrigação de reparar quando há ato ilícito ou violação de direitos que cause prejuízo Além disso o Código de Defesa do Consumidor CDC em seus artigos 6º VI e 14 também fundamenta a indenização por danos morais nas relações de consumo estabelecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços Por sua vez o quantum indenizatório não possui critérios legais pré estabelecidos para a sua fixação sendo arbitrado pelo magistrado conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade O Superior Tribunal de Justiça STJ firmou entendimento no REsp nº 1749434 PR de que a indenização deve atender ao caráter duplo punitivopedagógico evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a irrelevância da condenação No setor aéreo a configuração de danos morais ganhou relevância devido à alta demanda de litígios no Judiciário brasileiro De acordo com Silva e Maia 2024 dentro do setor de transportes as companhias aéreas concentram a maior parte dos processos judiciais o que evidencia como a cultura de judicialização tem sobrecarregado o Judiciário brasileiro e impactado diretamente o setor aéreo Tradicionalmente os tribunais têm reconhecido a responsabilidade objetiva das companhias aéreas com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 734 do Código Civil presumindo o dano moral em situações em que restou configurada a falha na prestação de serviço Durante a pandemia da Covid19 o cenário jurídico se modificou oportunidade em que a Lei n 140342020 instituiu medidas emergenciais no setor aéreo destacando se o art 3º que ampliou o prazo para reembolso das passagens em até 12 meses e permitiu ao consumidor optar por crédito ou remarcação sem penalidades Vejamos Art 3º O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 doze meses contado da data do voo cancelado observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e quando cabível a prestação de assistência material nos termos da regulamentação vigente Ainda a lei incluiu o artigo 251A do Código Brasileiro de Aeronáutica que estabeleceu que a indenização por danos morais dependeria da comprovação efetiva do prejuízo e de sua extensão Confirase Art 251A A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga Incluído pela Lei nº 14034 de 2020 A edição da Lei n 140342024 ocorreu em razão da necessidade de cancelamento de voos decorrente do início da pandemia da Covid19 período em que foram impostas restrições à circulação de pessoas com o objetivo de conter a disseminação do vírus Posteriormente a Medida Provisória n 10242020 prorrogou os efeitos da norma supracitada estendendo a aplicação das medidas emergenciais até 31 de outubro de 2021 mantendo as regras quanto ao reembolso créditos e penalidades equilibrando os interesses dos consumidores que se viram lesados e a sustentabilidade financeira das companhias aéreas em um contexto de crise sanitária mundial Dessa forma em observância à norma supracitada tanto a Primeira quanto a Segunda Turma Recursal do TJTO firmaram entendimento no sentido de reconhecer a ocorrência de dano moral em casos de cancelamento de voo durante a pandemia do Covid19 aplicandose para tanto a Lei n 140342020 Além disso destacase a caracterização da perda do tempo útil do consumidor diante do tempo despendido na tentativa de solucionar o impasse administrativo junto às companhias aéreas Nesse sentido colhemse os seguintes julgados RECURSO INOMINADO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS TRANSPORTE AÉREO DIREITO DO CONSUMIDOR CANCELAMENTO DE VOO DURANTE A PANDEMIA DO COVID19 APLICAÇÃO DA LEI Nº 14034 DE 5 DE AGOSTO DE 2020 PERDA DO TEMPO ÚTIL DEVIDAMENTE COMPROVADA DANO MORAL CONFIGURADO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO SENTENÇA MANTIDATJTO Recurso Inominado Cível 00015084020228272731 Rel MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA SEC 1ª TURMA RECURSAL julgado em 07062024 juntado aos autos em 11072024 201308 Grifo não original RECURSO INOMINADO CANCELAMENTO DE VOO PANDEMIA COVID19 DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES NOS TERMOS DA LEI Nº 14034 DE 5 DE AGOSTO DE 2020 DANOS MORAIS CONFIGURADOS TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE REDUÇÃO DE R 500000 PARA R 400000RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDOTJTO Recurso Inominado Cível 00008747520218272732 Rel DEUSAMAR ALVES BEZERRA SEC 2ª TURMA RECURSAL julgado em 24102022 juntado aos autos 04112022 195530 Grifo não original Tais decisões evidenciam um entendimento jurisprudencial uniforme no âmbito das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins TJTO De modo que o cancelamento de voos durante a pandemia a qual assolou todo o mundo ainda que amparado por justificativas excepcionais não exime as companhias aéreas da responsabilidade civil pelos danos morais decorrentes da falha na prestação de serviço Na decisão proferida pela Primeira Turma Recursal sob relatoria do juiz Milton Lamenha de Siqueira observase que o colegiado reconheceu expressamente a teoria da perda do tempo útil do consumidor como elemento caracterizador do dano moral O julgado enfatiza que a conduta da companhia aérea extrapolou o mero dissabor atingindo as legítimas expectativas do consumidor e violando direitos da personalidade diante do tempo e esforço despendidos para resolver a questão administrativamente O relator ainda ressaltou que a indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de modo a compensar o dano sem ensejar enriquecimento sem causa fixando o valor em R 400000 por passageiro Por sua vez a Segunda Turma Recursal adota raciocínio semelhante reconhecendo o dever de ressarcimento com base na Lei nº 140342020 e mantendo o entendimento de que o dano moral é presumido decorrente da falha na prestação do serviço e do desgaste experimentado pelo consumidor No caso analisado também foi aplicada a teoria da perda do tempo útil e apesar de reconhecer o dano o colegiado reduziu o quantum indenizatório de R 500000 para R 400000 sob o argumento de observância aos critérios de razoabilidade proporcionalidade e uniformidade jurisprudencial entre os julgados A aplicação da Lei nº 140342020 tem sido determinante para equilibrar as relações de consumo nesse âmbito assegurando ao consumidor o direito à reparação não apenas pelos prejuízos materiais mas também pela frustração desgaste emocional e perda do tempo útil despendido na busca pela solução do problema elementos que configuram o dano moral indenizável segundo a doutrina e jurisprudência consumerista A teoria da perda do tempo útil surge como uma extensão da proteção da dignidade nas relações de consumo reconhecendo o tempo despendido pelo consumidor para resolver problemas criados pelo fornecedor caracterizando o dano moral Nas situações em que ocorreu o cancelamento de voo pelas companhias aéreas o consumidor tentou buscar solução para resolver o imbróglio sendo compelido a gastar seu tempo e energia a fim de recuperar um direito violado Marcos Dessaune 2021 ao formular a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor destacou que o tempo vital gasto em tentativas frustradas de solucionar problemas gerados por maus fornecedores deve ser reconhecido como uma forma de dano moral autônomo não se tratando apenas de mero aborrecimento A aplicação da perda do tempo útil vem ganhando relevância no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis especialmente em demandas envolvendo companhias aéreas nas quais os consumidores enfrentam longos processos para obter reembolso remarcação de voos ou compensação por cancelamentos Conforme analisam Lima e Stakoviak Júnior 2023 essas situações têm sido recorrentes no Estado do Tocantins e vêm sendo reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins como ensejadoras de dano moral com fundamento na teoria do desvio produtivo do consumidor sobretudo diante do tempo útil perdido pelo passageiro na tentativa de solucionar o impasse sem êxito administrativo Além disso o quantum indenizatório tem sido fixado com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade levando em conta fatores como a gravidade da conduta da empresa o tempo de espera do consumidor e a extensão dos transtornos suportados Essa linha interpretativa demonstra o esforço do TJTO em harmonizar a função compensatória e pedagógica da reparação moral evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a irrelevância da condenação Dessa forma o reconhecimento da teoria do desvio produtivo pelo TJTO evidencia um amadurecimento do entendimento jurisprudencial sobre o dano moral nas relações de consumo conferindo maior concretude ao direito do consumidor e fortalecendo a confiança nas instituições de justiça Ao proteger o tempo o Judiciário reafirma o valor da dignidade humana e o papel do Estado na promoção da equidade nas relações contratuais especialmente em contextos de vulnerabilidade como o enfrentado pelos consumidores durante a pandemia da Covid19 Por conseguinte a evolução doutrinária e jurisprudencial sobre o tema reforça a necessidade de se compreender o dano moral não apenas como reparação simbólica mas como instrumento de equilíbrio e de efetividade do direito capaz de induzir condutas empresariais mais responsáveis e de assegurar ao consumidor não apenas o ressarcimento material mas também o reconhecimento do tempo e da tranquilidade como bens jurídicos fundamentais 9 METODOLOGIA Na pesquisa em questão será utilizada a revisão sistemática da literatura com abordagem qualitativa e descritiva tendo como objetivo compreender a partir de fontes teóricas normativas e jurisprudenciais os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins TJTO na fixação do dano moral em casos de cancelamento de voos durante a pandemia da Covid19 à luz da Lei nº 140342020 e da Medida Provisória nº 10242020 bem como da teoria do desvio produtivo do consumidor Adotarseá o método dedutivo partindo de uma perspectiva geral da responsabilidade civil nas relações de consumo e do direito à reparação integral para uma análise mais específica acerca das decisões das Turmas Recursais do TJTO Assim o estudo se inicia pela exposição dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor passando pela interpretação doutrinária e jurisprudencial da responsabilidade civil das companhias aéreas até alcançar a aplicação concreta da teoria da perda do tempo útil nos julgados selecionados Será empregada a pesquisa bibliográfica e documental com base em obras teóricas legislações e decisões judiciais previamente publicadas As fontes de pesquisa compreenderão a Legislação Constituição Federal de 1988 Código Civil Código de Defesa do Consumidor Lei nº 140342020 e Medida Provisória nº 10242020 b Doutrina jurídica obras e artigos científicos voltados à responsabilidade civil direito do consumidor e teoria do desvio produtivo c Jurisprudência decisões da Primeira e Segunda Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Tocantins além de precedentes do STJ sobre o tema d Fontes complementares relatórios e publicações acadêmicas sobre os impactos da pandemia no setor aéreo Os dados coletados serão organizados por tópicos temáticos e analisados com base no referencial teórico previamente estabelecido confrontando doutrina legislação e jurisprudência Essa análise permitirá observar semelhanças e divergências nos critérios de fixação do dano moral bem como o grau de aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor nas decisões do TJTO A combinação entre fontes legislativas doutrinárias e jurisprudenciais possibilitará avaliar a efetividade da proteção jurídica conferida ao consumidor e a uniformidade decisória nas Turmas Recursais contribuindo para uma compreensão mais ampla sobre o alcance e a consolidação da teoria da perda do tempo útil nas relações de transporte aéreo 10 SUMÁRIO PROVISÓRIO DO ARTIGO DEFINITIVO TCC2 1 INTRODUÇÃO 2 A RESPONSABILIDADE CIVIL NO SETOR AÉREO E O DIREITO DO CONSUMIDOR 21 O Código de Defesa do Consumidor CDC e a Responsabilidade Objetiva das Companhias Aéreas 22 O Alto Índice de Ajuizamento de Ações em Face da Aviação Civil no Brasil 23 A fixação do Dano Moral no Contexto do Cancelamento de Voos 3 O PAPEL DA LEGISLAÇÃO EMERGENCIAL NA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO NO SETOR AÉREO 31 A Legislação Emergencial e a Proteção do Direito do Consumidor Frente à Crise Sanitária do Covid19 Análise da Lei n 140342020 e MP n 10242020 32 Os Impactos da Legislação Emergencial na Responsabilidade Civil das Companhias Aéreas 4 TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR COMO FERRAMENTA PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO 41 Conceito e Fundamentos da Teoria do Desvio Produtivo 42 A Aplicação do Desvio Produtivo nas Relações de Consumo do Setor Aéreo Cancelamento de Voos 43 O Entendimento dos Tribunais Superiores STJ e STF sobre Cancelamento de Voos e o Quantum Indenizatório 5 CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO TOCANTINS 51 Jurisprudência do Juizado Especial Cível do Tocantins no período de março2020 a julho2025 52 Análise dos Critérios Utilizados para a Fixação ou Negativa de Indenização por Danos Morais 53 A Incorporação da Teoria do Desvio Produtivo na Arbitragem do Quantum Indenizatório pelo Tribunal Tocantinense 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS 11 CRONOGRAMA ETAPAS Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Ajustes finais e aprovação do Pré Projeto TCC I X Levantamento Bibliográfico X X Coleta de FontesDados Jurisprudências X X X Redação dos Capítulos Iniciais TCC II X X X X Revisão Geral e Formatação ABNT X X Defesa do trabalho final X X REFERÊNCIAS BRASIL Agência Nacional de Aviação Civil ANAC Resolução nº 400 de 13 de dezembro de 2016 Disponível em httpswwwanacgovbrassuntoslegislacaolegislacao1resolucoesresolucoes2016 resolucaono40013122016 Acesso em 7 out 2025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 7 out 2025 BRASIL Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm Acesso em 7 out 2025 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Diário Oficial da União Seção 1 Brasília DF 11 jan 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406htm Acesso em 7 out 2025 BRASIL Lei nº 14034 de 5 de agosto de 2020 Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid19 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222020leil14034htm Acesso em 7 out 2025 BRASIL Medida Provisória nº 1024 de 31 de dezembro de 2020 Altera a Lei nº 14034 de 5 de agosto de 2020 para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid19 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222020mpvmpv1024htm Acesso em 7 out 2025 DESSAUNE Marcos Teoria ampliada do desvio produtivo do consumidor do cidadãousuário e do empregado 3 ed rev modif e ampl Vitória Edição Especial do Autor 2022 LIMA Samuel Pereira Barbosa STAKOVIAK JÚNIOR Paulo Beli Moura Dano moral em casos de atraso e cancelamento de voos critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para a concessão de indenizações Revista Jurídica do Tocantins Palmas 2023 Disponível em httpsrevistaunitinsbrindexphpdireitoarticleviewXXXX Acesso em 15 out 2025 TOCANTINS Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins Recurso Inominado Cível n 00008747520218272732 Relator Deusamar Alves Bezerra Julgado em 24 out 2022 Disponível em httpsjurisprudenciatjtojusbr Acesso em 15 out 2025 TOCANTINS Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins Recurso Inominado Cível n 00015084020228272731 Relator Milton Lamenha de Siqueira Julgado em 7 jun 2024 Disponível em httpsjurisprudenciatjtojusbr Acesso em 15 out 2025 I CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE PALMAS CURSO DE DIREITO LUDMILLA MONTEIRO MENDES DANOS MORAIS POR CANCELAMENTO DE VOO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO À LUZ DA LEI 140342020 E DA MP 10242020 NO ESTADO DO TOCANTINS PALMAS 20252 II LUDMILLA MONTEIRO MENDES DANOS MORAIS POR CANCELAMENTO DE VOO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO À LUZ DA LEI 140342020 E DA MP 10242020 NO ESTADO DO TOCANTINS Projeto de Pesquisa referente ao TCC Trabalho de Conclusão do Curso de Direito Ulbra Palmas Projeto desenvolvido na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I sob orientação da professora Me Sibéria Sales Queiroz PALMAS 20252 III SUMÁRIO 1 TEMA 4 2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 5 3 JUSTIFICATIVA 6 4 PROBLEMA DE PESQUISA 7 5 HIPÓTESE DE PESQUISA 8 51 Hipótese 8 52 Hipótese 2 8 53 Hipótese 3 8 6 OBJETIVOS DE PESQUISA 9 61 Objetivo Geral 9 62 Objetivos Específicos 9 7 INTRODUÇÃO 10 8 REFERENCIAL TEÓRICO 12 9 METODOLOGIA 16 10 SUMÁRIO PROVISÓRIO DO ARTIGO DEFINITIVO TCC2 17 11 CRONOGRAMA 18 REFERÊNCIAS 19 4 1 TEMA Este projeto de pesquisa se voltará a uma análise do desvio produtivo do consumidor e dos possíveis danos morais em caso de não prestação de serviço aéreo A pesquisa está centrada nas perspectivas teórico doutrinária e jurisprudencial das áreas do Direito Civil Direito do Consumidor e da subárea de Responsabilidade Civil 5 2 DELIMITAÇÃO DO TEMA O tema deste projeto de pesquisa é Danos morais por cancelamento de voo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis critérios de fixação à luz da Lei 140342020 e da Medida Provisória 10242020 no Estado do Tocantins A presente pesquisa delimitarseá pela análise jurídica dos impactos da Lei 140342020 que estabeleceu medidas emergenciais no setor da aviação civil durante a pandemia da Covid19 alterando prazos de reembolso concessão de créditos e critérios de indenização bem como da Medida Provisória 10242020 que prorrogou parte de suas disposições Dessa maneira o foco principal do trabalho estará limitado a compreender a a legislação emergencial e sua relação com o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da responsabilidade civil b a verificação da jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins observando os critérios utilizados para fixar ou afastar indenizações por danos morais em cancelamento de voos e c a discussão acerca da adequação dos critérios de fixação do dano moral nesse contexto considerando o equilíbrio entre direitos do consumidor e medidas emergenciais em favor das companhias aéreas 6 3 JUSTIFICATIVA O presente trabalho apresenta relevância tendo em vista que nos dias de hoje o transporte aéreo é um dos principais meios de deslocamento no Brasil e os cancelamentos de voos na aviação civil têm sido responsáveis pela grande demanda nos Juizados Especiais Cíveis especialmente no Judiciário Tocantinense A relevância se apresenta diante da edição da Lei 140342020 e da Medida Provisória 10242020 que apresentaram medidas emergenciais para o setor aéreo durante a pandemia da Covid19 De modo que tais alterações trouxeram novos desafios para a caracterização e fixação de danos morais sendo indispensável a análise de sua aplicação prática para a arbitragem do quantum Assim é preciso investigar como as medidas emergenciais adotadas na pandemia ainda produzem efeito na fixação do dano sua configuração e interpretação do direito de passageiros mesmo após o fim da pandemia e de que modo o dano causado aos passageiros da aviação civil pode ser observado quando de cancelamentos injustificados de voos nacionais A investigação é relevante por propor reflexões acerca da efetividade da legislação emergencial e seus efeitos após a pandemia além de oferecer segurança jurídica quanto aos direitos dos consumidores frente às companhias aéreas possibilitando aos passageiros que compreendam os critérios utilizados para a fixação do dano moral em casos de cancelamento de voos pelo Judiciário Tocantinense Assim delimitouse o período de março de 2020 a julho de 2025 por corresponder à vigência da Lei nº 140342020 e da Medida Provisória nº 10242020 permitindo analisar tanto os efeitos imediatos das medidas emergenciais quanto seus reflexos posteriores na aviação civil e na proteção do consumidor 7 4 PROBLEMA DE PESQUISA De que modo a Lei n 140342020 e a Medida Provisória 10242029 impactaram a concessão e a negativa das indenizações por danos morais em casos de cancelamento de voos no período da pandemia como essas normas produzem efeito atualmente e quais os critérios utilizados pelos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins para a fixação do quantum indenizatório no período de março de 2020 até o julho de 2025 8 5 HIPÓTESE DE PESQUISA 51 Hipótese 1 Como a Lei n 140342020 e a Medida Provisória n 10242020 impactou diretamente a concessão de indenizações por danos morais em cancelamentos de voos levando os Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins a adotar critérios mais restritivos de fixação do quantum indenizatório em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade sem que a reparação configure fonte de enriquecimento excessivo 52 Hipótese 2 Embora a Lei n 140342020 e a Medida Provisória n 10242020 que tenham introduzido medidas emergenciais no setor aéreo os Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins arbitram seus próprios critérios de fixação de indenizações por danos morais em cancelamentos de voos não se restringindo unicamente às disposições da legislação emergencial 53 Hipótese 3 Embora a Lei n 140342020 e a Medida Provisória n 10242020 tem relevância na redefinição dos parâmetros indenizatórios em casos de cancelamento de voos configurando instrumentos importantes para equilibrar os interesses de consumidores e companhias aéreas há limites para sua aplicação pelos Juizados Especiais Cíveis do Tocantins que oscilam entre a adoção de critérios mais restritivos e a manutenção da proteção ampla ao passageiro 9 6 OBJETIVOS DE PESQUISA 61 Objetivo Geral Investigar quais os critérios utilizados para a fixação de danos morais por cancelamento de voos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Tocantins à luz da Lei n 140342020 e a Medida Provisória n 10242020 verificando os impactos da legislação emergencial na proteção do direito do consumidor 62 Objetivos Específicos dois ou três 1 Analisar a aplicação da Lei n 140342020 e da Medida Provisória n 10242020 na fixação do quantum indenizatório nos julgamentos sobre responsabilidade civil por cancelamento de voo nos Juizados Especiais Cíveis do Tocantins 2 Identificar os critérios como o tempo de espera se houve assistência prestada ao passageiro e a aplicação da teoria do desvio produtivo adotada pelos Juizados Especiais Cíveis do Tocantins para a fixação ou negativa de indenização por danos morais nos casos de cancelamento de voo no período de março de 2020 a julho de 2025 3 Avaliar como a jurisprudência utilizada nos Juizados Especiais Cíveis do Tocantins reflete o equilíbrio entre a proteção dos direitos do consumidor e a aplicação da teoria do desvio produtivo na fixação do quantum indenizatório 10 7 INTRODUÇÃO O transporte aéreo é um dos principais meios de locomoção em um mundo cada vez mais globalizado e dinâmico caracterizado pela necessidade de rapidez e integração entre diferentes regiões No entanto a expansão desse setor trouxe também o aumento expressivo de litígios decorrentes da falha na prestação de serviços especialmente em situações de atrasos e cancelamentos de voos que comprometem a execução do contrato de transporte e afetam diretamente os direitos do consumidor Essa realidade revela um desafio prático recorrente enfrentado pelo Poder Judiciário que busca equilibrar a proteção do passageiro com o setor econômico das companhias aéreas O contexto tornouse ainda mais delicado durante a pandemia da Covid19 quando as medidas de restrição à circulação de pessoas e o fechamento de fronteiras provocaram o cancelamento em massa de voos no território nacional Diante disso o legislador editou a Lei nº 140342020 que estabeleceu normas emergenciais para o setor aéreo ampliando prazos de reembolso e oferecendo alternativas como créditos e remarcações sem penalidades Apesar dessas medidas inúmeros consumidores foram prejudicados por atrasos nos reembolsos ausência de assistência e falhas na comunicação das empresas o que levou ao crescimento expressivo das ações judiciais buscando indenização por danos morais Nesse cenário a jurisprudência passou a adotar de forma mais ampla a teoria do desvio produtivo do consumidor desenvolvida por Marcos Dessaune que reconhece como dano moral o tempo despendido pelo consumidor para tentar solucionar sem êxito um problema causado pelo fornecedor Essa teoria também conhecida como teoria da perda do tempo útil confere relevância jurídica ao tempo como bem imaterial integrante da dignidade da pessoa humana e tem sido amplamente aplicada pelos Juizados Especiais Cíveis especialmente nas causas que envolvem companhias aéreas 11 Diante disso esta pesquisa propõese a analisar os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins TJTO para a fixação do dano moral em casos de cancelamento de voos durante a pandemia da Covid19 com base na Lei nº 140342020 e à luz da teoria do desvio produtivo do consumidor O estudo pretende compreender de que modo as Primeira e Segunda Turmas Recursais do TJTO têm interpretado e aplicado essa teoria verificando se há uniformidade e coerência nos parâmetros adotados para a fixação do quantum indenizatório A relevância deste estudo se justifica pela alta demanda de processos envolvendo o setor aéreo no Estado do Tocantins que reflete um fenômeno nacional de judicialização das relações de consumo Além disso o tema contribui para o aprimoramento do debate sobre a efetividade da reparação moral e para a consolidação de critérios mais objetivos na atuação dos Juizados Especiais Cíveis fortalecendo a proteção do consumidor Em termos metodológicos a pesquisa adota abordagem qualitativa e descritiva com base em análise doutrinária legislativa e jurisprudencial tendo como foco principal os julgados proferidos pelas Turmas Recursais do TJTO Esperase que os resultados possam contribuir para o avanço do conhecimento jurídico na área do Direito do Consumidor e oferecer subsídios práticos para uma aplicação mais justa e uniforme da responsabilidade civil nas relações de transporte aéreo 12 8 REFERENCIAL TEÓRICO O dano moral corresponde à lesão de ordem extrapatrimonial que atinge direitos da personalidade do indivíduo como a honra a dignidade a liberdade e a integridade psíquica causando sofrimento dor ou humilhação Tratase de instituto consolidado no direito brasileiro reconhecido pela doutrina e jurisprudência como meio de proteção da esfera imaterial do ser humano Nesse sentido Marcos Dessaune 2022 enfatiza que a reparação não se limita a recompor o prejuízo subjetivo mas também a assegurar que o consumidor não seja compelido a desperdiçar tempo e energia em razão da má prestação do serviço fenômeno que o autor denomina de desvio produtivo do consumidor A Constituição Federal de 1988 assegura a reparabilidade do dano moral em seu artigo 5º incisos V e X ao prever o direito à indenização por dano material moral ou à imagem No plano infraconstitucional o Código Civil disciplina a responsabilidade civil em seus artigos 186 e 927 que impõem a obrigação de reparar quando há ato ilícito ou violação de direitos que cause prejuízo Além disso o Código de Defesa do Consumidor CDC em seus artigos 6º VI e 14 também fundamenta a indenização por danos morais nas relações de consumo estabelecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços Por sua vez o quantum indenizatório não possui critérios legais pré estabelecidos para a sua fixação sendo arbitrado pelo magistrado conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade O Superior Tribunal de Justiça STJ firmou entendimento no REsp nº 1749434 PR de que a indenização deve atender ao caráter duplo punitivopedagógico evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a irrelevância da condenação 13 No setor aéreo a configuração de danos morais ganhou relevância devido à alta demanda de litígios no Judiciário brasileiro De acordo com Silva e Maia 2024 dentro do setor de transportes as companhias aéreas concentram a maior parte dos processos judiciais o que evidencia como a cultura de judicialização tem sobrecarregado o Judiciário brasileiro e impactado diretamente o setor aéreo Tradicionalmente os tribunais têm reconhecido a responsabilidade objetiva das companhias aéreas com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 734 do Código Civil presumindo o dano moral em situações em que restou configurada a falha na prestação de serviço Durante a pandemia da Covid19 o cenário jurídico se modificou oportunidade em que a Lei n 140342020 instituiu medidas emergenciais no setor aéreo destacando se o art 3º que ampliou o prazo para reembolso das passagens em até 12 meses e permitiu ao consumidor optar por crédito ou remarcação sem penalidades Vejamos Art 3º O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 doze meses contado da data do voo cancelado observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e quando cabível a prestação de assistência material nos termos da regulamentação vigente Ainda a lei incluiu o artigo 251A do Código Brasileiro de Aeronáutica que estabeleceu que a indenização por danos morais dependeria da comprovação efetiva do prejuízo e de sua extensão Confirase Art 251A A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga Incluído pela Lei nº 14034 de 2020 A edição da Lei n 140342024 ocorreu em razão da necessidade de cancelamento de voos decorrente do início da pandemia da Covid19 período em que foram impostas restrições à circulação de pessoas com o objetivo de conter a disseminação do vírus Posteriormente a Medida Provisória n 10242020 prorrogou os efeitos da norma supracitada estendendo a aplicação das medidas emergenciais até 31 de outubro de 2021 mantendo as regras quanto ao reembolso créditos e penalidades equilibrando os interesses dos consumidores que se viram lesados e a sustentabilidade financeira das companhias aéreas em um contexto de crise sanitária mundial Dessa forma em observância à norma supracitada tanto a Primeira quanto a 14 Segunda Turma Recursal do TJTO firmaram entendimento no sentido de reconhecer a ocorrência de dano moral em casos de cancelamento de voo durante a pandemia do Covid19 aplicandose para tanto a Lei n 140342020 Além disso destacase a caracterização da perda do tempo útil do consumidor diante do tempo despendido na tentativa de solucionar o impasse administrativo junto às companhias aéreas Nesse sentido colhemse os seguintes julgados RECURSO INOMINADO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS TRANSPORTE AÉREO DIREITO DO CONSUMIDOR CANCELAMENTO DE VOO DURANTE A PANDEMIA DO COVID19 APLICAÇÃO DA LEI Nº 14034 DE 5 DE AGOSTO DE 2020 PERDA DO TEMPO ÚTIL DEVIDAMENTE COMPROVADA DANO MORAL CONFIGURADO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO SENTENÇA MANTIDATJTO Recurso Inominado Cível 00015084020228272731 Rel MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA SEC 1ª TURMA RECURSAL julgado em 07062024 juntado aos autos em 11072024 201308 Grifo não original RECURSO INOMINADO CANCELAMENTO DE VOO PANDEMIA COVID19 DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES NOS TERMOS DA LEI Nº 14034 DE 5 DE AGOSTO DE 2020 DANOS MORAIS CONFIGURADOS TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE REDUÇÃO DE R 500000 PARA R 400000RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDOTJTO Recurso Inominado Cível 00008747520218272732 Rel DEUSAMAR ALVES BEZERRA SEC 2ª TURMA RECURSAL julgado em 24102022 juntado aos autos 04112022 195530 Grifo não original Tais decisões evidenciam um entendimento jurisprudencial uniforme no âmbito das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins TJTO De modo que o cancelamento de voos durante a pandemia a qual assolou todo o mundo ainda que amparado por justificativas excepcionais não exime as companhias aéreas da responsabilidade civil pelos danos morais decorrentes da falha na prestação de serviço Na decisão proferida pela Primeira Turma Recursal sob relatoria do juiz Milton Lamenha de Siqueira observase que o colegiado reconheceu expressamente a teoria da perda do tempo útil do consumidor como elemento caracterizador do dano moral O julgado enfatiza que a conduta da companhia aérea extrapolou o mero dissabor atingindo as legítimas expectativas do consumidor e violando direitos da personalidade diante do tempo e esforço despendidos para resolver a questão administrativamente O relator ainda ressaltou que a indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de modo a compensar o dano sem ensejar enriquecimento sem causa fixando o valor em R 400000 por passageiro 15 Por sua vez a Segunda Turma Recursal adota raciocínio semelhante reconhecendo o dever de ressarcimento com base na Lei nº 140342020 e mantendo o entendimento de que o dano moral é presumido decorrente da falha na prestação do serviço e do desgaste experimentado pelo consumidor No caso analisado também foi aplicada a teoria da perda do tempo útil e apesar de reconhecer o dano o colegiado reduziu o quantum indenizatório de R 500000 para R 400000 sob o argumento de observância aos critérios de razoabilidade proporcionalidade e uniformidade jurisprudencial entre os julgados A aplicação da Lei nº 140342020 tem sido determinante para equilibrar as relações de consumo nesse âmbito assegurando ao consumidor o direito à reparação não apenas pelos prejuízos materiais mas também pela frustração desgaste emocional e perda do tempo útil despendido na busca pela solução do problema elementos que configuram o dano moral indenizável segundo a doutrina e jurisprudência consumerista A teoria da perda do tempo útil surge como uma extensão da proteção da dignidade nas relações de consumo reconhecendo o tempo despendido pelo consumidor para resolver problemas criados pelo fornecedor caracterizando o dano moral Nas situações em que ocorreu o cancelamento de voo pelas companhias aéreas o consumidor tentou buscar solução para resolver o imbróglio sendo compelido a gastar seu tempo e energia a fim de recuperar um direito violado Marcos Dessaune 2021 ao formular a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor destacou que o tempo vital gasto em tentativas frustradas de solucionar problemas gerados por maus fornecedores deve ser reconhecido como uma forma de dano moral autônomo não se tratando apenas de mero aborrecimento A aplicação da perda do tempo útil vem ganhando relevância no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis especialmente em demandas envolvendo companhias aéreas nas quais os consumidores enfrentam longos processos para obter reembolso remarcação de voos ou compensação por cancelamentos Conforme analisam Lima e Stakoviak Júnior 2023 essas situações têm sido recorrentes no Estado do Tocantins e vêm sendo reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins como ensejadoras de dano moral com fundamento na teoria do desvio produtivo do consumidor sobretudo diante do tempo útil perdido pelo passageiro na tentativa de solucionar o impasse sem êxito administrativo Além disso o quantum indenizatório tem sido fixado com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade levando em conta fatores como a gravidade da conduta da empresa o tempo de espera do consumidor e a extensão dos transtornos 16 suportados Essa linha interpretativa demonstra o esforço do TJTO em harmonizar a função compensatória e pedagógica da reparação moral evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a irrelevância da condenação Dessa forma o reconhecimento da teoria do desvio produtivo pelo TJTO evidencia um amadurecimento do entendimento jurisprudencial sobre o dano moral nas relações de consumo conferindo maior concretude ao direito do consumidor e fortalecendo a confiança nas instituições de justiça Ao proteger o tempo o Judiciário reafirma o valor da dignidade humana e o papel do Estado na promoção da equidade nas relações contratuais especialmente em contextos de vulnerabilidade como o enfrentado pelos consumidores durante a pandemia da Covid19 Por conseguinte a evolução doutrinária e jurisprudencial sobre o tema reforça a necessidade de se compreender o dano moral não apenas como reparação simbólica mas como instrumento de equilíbrio e de efetividade do direito capaz de induzir condutas empresariais mais responsáveis e de assegurar ao consumidor não apenas o ressarcimento material mas também o reconhecimento do tempo e da tranquilidade como bens jurídicos fundamentais 9 METODOLOGIA Na pesquisa em questão será utilizada a revisão sistemática da literatura com abordagem qualitativa e descritiva tendo como objetivo compreender a partir de fontes teóricas normativas e jurisprudenciais os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins TJTO na fixação do dano moral em casos de cancelamento de voos durante a pandemia da Covid19 à luz da Lei nº 140342020 e da Medida Provisória nº 10242020 bem como da teoria do desvio produtivo do consumidor Adotarseá o método dedutivo partindo de uma perspectiva geral da responsabilidade civil nas relações de consumo e do direito à reparação integral para uma análise mais específica acerca das decisões das Turmas Recursais do TJTO Assim o estudo se inicia pela exposição dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor passando pela interpretação doutrinária e jurisprudencial da responsabilidade civil das companhias aéreas até alcançar a aplicação 17 concreta da teoria da perda do tempo útil nos julgados selecionados Será empregada a pesquisa bibliográfica e documental com base em obras teóricas legislações e decisões judiciais previamente publicadas As fontes de pesquisa compreenderão a Legislação Constituição Federal de 1988 Código Civil Código de Defesa do Consumidor Lei nº 140342020 e Medida Provisória nº 10242020 b Doutrina jurídica obras e artigos científicos voltados à responsabilidade civil direito do consumidor e teoria do desvio produtivo c Jurisprudência decisões da Primeira e Segunda Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Tocantins além de precedentes do STJ sobre o tema d Fontes complementares relatórios e publicações acadêmicas sobre os impactos da pandemia no setor aéreo Os dados coletados serão organizados por tópicos temáticos e analisados com base no referencial teórico previamente estabelecido confrontando doutrina legislação e jurisprudência Essa análise permitirá observar semelhanças e divergências nos critérios de fixação do dano moral bem como o grau de aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor nas decisões do TJTO A combinação entre fontes legislativas doutrinárias e jurisprudenciais possibilitará avaliar a efetividade da proteção jurídica conferida ao consumidor e a uniformidade decisória nas Turmas Recursais contribuindo para uma compreensão mais ampla sobre o alcance e a consolidação da teoria da perda do tempo útil nas relações de transporte aéreo 10 SUMÁRIO PROVISÓRIO DO ARTIGO DEFINITIVO TCC2 1 INTRODUÇÃO 2 A RESPONSABILIDADE CIVIL NO SETOR AÉREO E O DIREITO DO CONSUMIDOR 21 O Código de Defesa do Consumidor CDC e a Responsabilidade Objetiva das Companhias Aéreas 22 O Alto Índice de Ajuizamento de Ações em Face da Aviação Civil no Brasil 23 A fixação do Dano Moral no Contexto do Cancelamento de Voos 3 O PAPEL DA LEGISLAÇÃO EMERGENCIAL NA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO NO SETOR AÉREO 31 A Legislação Emergencial e a Proteção do Direito do Consumidor Frente à Crise 18 Sanitária do Covid19 Análise da Lei n 140342020 e MP n 10242020 32 Os Impactos da Legislação Emergencial na Responsabilidade Civil das Companhias Aéreas 4 TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR COMO FERRAMENTA PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO 41 Conceito e Fundamentos da Teoria do Desvio Produtivo 42 A Aplicação do Desvio Produtivo nas Relações de Consumo do Setor Aéreo Cancelamento de Voos 43 O Entendimento dos Tribunais Superiores STJ e STF sobre Cancelamento de Voos e o Quantum Indenizatório 5 CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO TOCANTINS 51 Jurisprudência do Juizado Especial Cível do Tocantins no período de março2020 a julho2025 52 Análise dos Critérios Utilizados para a Fixação ou Negativa de Indenização por Danos Morais 53 A Incorporação da Teoria do Desvio Produtivo na Arbitragem do Quantum Indenizatório pelo Tribunal Tocantinense 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS 11 CRONOGRAMA ETAPAS Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Ajustes finais e aprovação do Pré Projeto TCC I X Levantamento Bibliográfico X X Coleta de FontesDados Jurisprudências X X X Redação dos Capítulos Iniciais TCC II X X X X Revisão Geral e Formatação ABNT X X Defesa do trabalho final X X 19 REFERÊNCIAS BRASIL Agência Nacional de Aviação Civil ANAC Resolução nº 400 de 13 de dezembro de 2016 Disponível em httpswwwanacgovbrassuntoslegislacaolegislacao1resolucoesresolucoes2016 resolucaono40013122016 Acesso em 7 out 2025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 7 out 2025 20 BRASIL Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm Acesso em 7 out 2025 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Diário Oficial da União Seção 1 Brasília DF 11 jan 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406htm Acesso em 7 out 2025 BRASIL Lei nº 14034 de 5 de agosto de 2020 Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid19 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222020leil14034htm Acesso em 7 out 2025 BRASIL Medida Provisória nº 1024 de 31 de dezembro de 2020 Altera a Lei nº 14034 de 5 de agosto de 2020 para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid19 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222020mpvmpv1024htm Acesso em 7 out 2025 DESSAUNE Marcos Teoria ampliada do desvio produtivo do consumidor do cidadãousuário e do empregado 3 ed rev modif e ampl Vitória Edição Especial do Autor 2022 LIMA Samuel Pereira Barbosa STAKOVIAK JÚNIOR Paulo Beli Moura Dano moral em casos de atraso e cancelamento de voos critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para a concessão de indenizações Revista Jurídica do Tocantins Palmas 2023 Disponível em httpsrevistaunitinsbrindexphpdireitoarticleviewXXXX Acesso em 15 out 2025 TOCANTINS Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins Recurso Inominado Cível n 00008747520218272732 Relator Deusamar Alves Bezerra Julgado em 24 out 2022 Disponível em httpsjurisprudenciatjtojusbr Acesso em 15 out 2025 TOCANTINS Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins Recurso Inominado Cível n 00015084020228272731 Relator Milton Lamenha de Siqueira Julgado em 7 jun 2024 Disponível em httpsjurisprudenciatjtojusbr Acesso em 15 out 2025 21

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