·
Economia ·
Metodologia da Pesquisa
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Coloque todo conteúdo abaixo em formato de resumo de acordo com as normas ABNT Insira as imagens que coloquei em anexo junto descrevendo o que elas são 1 imagem cartilha utilizada para disseminar informação sobre o processo de guarda dos filhos e seus tipos 2 imagem Alunos do curso de Direito entregando as cartilhas Título do Resumo Guarda dos Filhos Alunos Ludmilla Monteiro Mendes Zuzicleia Barbosa Ubiratã ferreira dos Santos Claudean Pereira Lima No trabalho coloque a logo da ULBRA PALMAS Que é a universalidade Introdução Muito se fala sobre o tema GUARDA DE FILHOS visto que são muitas as ocorrências de separação de casais ocasionando muitas vezes a guarda dos filhos esse será o assunto desse nosso trabalho acadêmico que tem como objetivo levar informações e conhecimento relacionado ao tema e que certamente contribuirá com o enriquecimento do conhecimento e também poderá contribuir para a tomada de decisões por parte de cidadãos em relação ao tema Nessa atividade traremos o conceito de guarda de filhos descreveremos os tipos de guarda e as particularidade sobre cada uma delas sendo a guarda compartilhada ou conjunta a guarda unilateral a guarda alternada e a mais recente guarda nidal Esse trabalho é produto de pesquisa da disciplina de direito de família do curso de Direito do Centro Universitário Luterana do Brasil em Palmas realizada pelos acadêmicos que subscrevem o trabalho para a elaboração foram realizadas pesquisas específicas na legislação brasileira sobre a guarda de filhos também foi consultadas doutrinas jurisprudências e leis esparsas tudo com o objetivo de angariar o máximo de informações sobre a guarda de filhos Por fim sugerimos a leitura integral deste trabalho que foi feito com muita dedicação com o intuito de facilitar a compreensão e o entendimento de tudo o que está descrito nessa pesquisa Resultados e Discussões Com base em pesquisa a possibilidade da dissolução conjugal e as vivências de guarda compartilhada têm feito com que pais e mães reorganizem suas funções parentais A partir disso podese pensar que nos casos estudados as mães parecem ainda ser consideradas as principais responsáveis pelos filhos sendo solicitadas por estas quando precisam resolver ou autorizar algo Esse aspecto se torna mais expressivo pelo fato de que na famílias os adolescentes residem com as mães Já os pais homens apesar de terem sido referidos em ações mais voltadas para o sustento familiar podese perceber que eles não são identificados como figuras ausentes no cotidiano dos filhos denotando envolvimento afetivo Assim compreendese que pais e filhos mantem uma relação para além de questões financeiras enfatizando a importância afetiva na relação paternofilial Além disso podese pensar que a guarda compartilhada pode ter contribuído para manter a parentalidade principalmente paterna favorecendo a participação Entendese que por se tratar de um estudo de casos múltiplos não se tem a pretensão de generalizar os resultados encontrados mas sim poder problematizar e ilustrar de forma mais aprofundada como se estabelece o exercício da parentalidade no contexto pósdivórcio A ampliação desses estudos envolvendo outros casos e diferentes configurações familiares como pais mães filhos avós padrastos e madrastas em situação de guarda compartilhada podem ser importantes contribuições ao tema aqui proposto Destacase que uma das contribuições do estudo é poder compreender a experiência da parentalidade em vivências de guarda compartilhada a partir do ponto de vista de filhos em especial de adolescentes considerando que essa temática tem sido frequentemente explorada a partir da percepção dos adultos ou por profissionais que atuam nesse contexto Além disso outra contribuição do estudo é o fato de que o exercício da parentalidade é sempre uma vivência singular no sentido de que cada família vai construir a partir de sua realidade como essas relações vão sendo estabelecidas Esse aspecto buscou ser destacado nas particularidades de cada caso apresentado evidenciando que não existiria um modelo único para o exercício da parentalidade Nesse sentido podese destacar como um aspecto interessante o fato de os casos que integraram este estudo terem apresentado uma flexibilidade no exercício da parentalidade diluindo de certa forma a rigidez que historicamente esteve presente nas atribuições de pais e mães Assim é importante que os profissionais que atuam no contexto familiar possam ter presente em sua atuação a importância dessa singularidade evitando normatizações Como última contribuição do estudo destacase o fato da parentalidade ser pensada no contexto da guarda compartilhada uma vez que essa se encontra presente na legislação atual brasileira contudo tem apresentado algumas divergências quanto a sua utilização e sua efetividade Por fim acreditase que este estudo possa inspirar novas pesquisas envolvendo as vivências de guarda compartilhada de forma que se amplie a discussão e o compartilhamento das novas compreensões das famílias advindas dessa modalidade fortalecendo a sua aplicabilidade No Brasil a guarda de filhos pode ser unilateral ou compartilhada conforme o Código Civil A guarda unilateral é atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua enquanto a guarda compartilhada envolve a responsabilização conjunta dos pais que não vivem sob o mesmo teto Recentemente tem surgido a discussão sobre um terceiro tipo de guarda pouco conhecido por aqui chamado nidal Nesse arranjo os filhos permanecem na mesma residência que outrora era da família e os pais revezam nos cuidados Esse modelo visa minimizar os efeitos traumáticos do divórcio preservando a rotina estabelecida para as crianças1 Embora a guarda nidal seja benéfica para os filhos é importante considerar que requer um orçamento familiar extenso já que cada genitor arcará com os custos da casa dos filhos e sua própria residência Além disso exige maturidade e consciência dos pais pois todas as decisões relativas aos filhos e à administração da casa ficarão a cargo de ambos Apesar de não haver previsão legislativa específica no Brasil algumas decisões judiciais têm garantido a guarda nidal Por exemplo em 2023 no Maranhão os pais de duas crianças concordaram em manter o arranjo de revezamento de cuidados com as crianças continuando a residir no mesmo imóvel1 Em resumo a guarda nidal prioriza o melhor interesse da criança mas requer planejamento financeiro e cooperação entre os pais para ser eficaz independentemente da modalidade escolhida o foco deve estar sempre no bemestar da criança e na promoção de um ambiente saudável para seu desenvolvimento RESULTADO E sabido que a ação de guarda de menores é uma das mais delicadas ações judiciais no âmbito do direito de família considerando que os menores muitas das vezes acabam sendo penalizados pelo descompasso entre seus genitorestutores É comum que os genitores mesmo não desejando fazêlo acabem transferindo sentimentos e frustrações pessoais para os menores o que não se pode permitir sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário com visos a afastar a reprovável prática de eventual alienação parental por conta da desqualificação perpetrada pelo outro genitor ou por sua família Desse modo tendo em vista que os menores estão inseridos no seio da família e sabem na medida do possível da real conjuntura familiar é inegável que eles devem ser ouvidos em juízo e nesse sentido devem ter a sua manifestação de vontade considerada para a definição de sua guarda sem prejuízo da atuação da equipe multidisciplinar psicológica eou social Ainda que a criança e o adolescente tenham o direito de opinar e se expressar art 16 II do ECA muitas das vezes a sua oitiva pelo magistrado é inviabilizada por conta da realização de perícias psicológicas e sociais que supostamente supririam essa oitiva Ocorre que referida oitiva é necessária pois contribui com o convencimento do julgador ao constatar de forma clara qual a real dinâmica familiar daquele determinado caso sem a interlocução de terceiros ainda que tais sessões sejam se primeira importância A oitiva é autorizada inclusive na situação de guarda de família substituta tutela e adoção nos termos do art 28 1º do ECA Este estudo busca problematizar a partir do ponto de vista de filhos adolescentes como seus pais compartilham as atribuições parentais na vivência de guarda compartilhada Este artigo tem como objetivo compreender as relações dos filhos adolescentes em vivência de guarda compartilhada com seus pais e mães Para isso utilizamos muitas pesquisas que abordam temáticas envolvendo família guarda de filhos e o exercício da parentalidade a partir de diferentes olhares como psicológico jurídico e social uma vez que esses diferentes núcleos de conhecimento se relacionam com a temática do estudo que é de cunho interdisciplinar Resulta de uma pesquisa qualitativa realizada a partir de um estudo de casos múltiplos Os resultados apontam que as mães ainda são consideradas as principais responsáveis pelos filhos entretanto os pais mantiveramse presentes também de forma afetiva permitindo assim o exercício da parentalidade As considerações finais destacam o entendimento de que a parentalidade pode ser compreendida como uma experiência singularizada em cada um destes contextos familiares que se caracterizam pela vivência de guarda compartilhada sem a evidência de um padrão ou modelo estabelecido para tal experiência Palavras chaves Palavraschave Parentalidade Adolescentes Guarda compartilhada Conclusão O Presente trabalho expõe os diferentes regimes de guarda de filhos e a complexidade e a importância de adequar a escolha do modelo às necessidades específicas de cada família A guarda compartilhada cada vez mais adotada promove a corresponsabilidade dos pais assegurando que ambos participem ativamente na criação e educação dos filhos Este modelo tem mostrado benefícios significativos no desenvolvimento emocional e social das crianças pois mantém uma relação equilibrada com ambos os genitores Por outro lado a guarda unilateral apesar de ainda ser uma prática comum muitas vezes se justifica em situações onde um dos pais não está apto a exercer suas responsabilidades parentais de forma plena Embora assegure a estabilidade e a continuidade no cuidado dos filhos pode em alguns casos limitar o contato da criança com o outro genitor o que deve ser sempre avaliado com cautela pelo sistema judiciário A guarda alternada embora ofereça um tempo equilibrado de convivência com ambos os pais pode gerar desafios relacionados à adaptação dos filhos a diferentes rotinas e ambientes É essencial que haja um elevado grau de cooperação e comunicação entre os pais para minimizar possíveis impactos negativos na vida das crianças Por fim a guarda nidal ainda pouco praticada propõe um modelo inovador onde os filhos permanecem na residência fixa enquanto os pais se alternam na casa Esta modalidade pode trazer benefícios em termos de estabilidade e continuidade para as crianças mas também exige uma elevada capacidade de organização e adaptação dos pais além de recursos financeiros suficientes para manter duas residências Em síntese não há um modelo de guarda que seja universalmente superior a escolha deve ser pautada nas particularidades de cada caso sempre priorizando o bemestar e os interesses dos filhos A flexibilização dos modelos de guarda permite uma abordagem mais personalizada e eficaz garantindo que as decisões tomadas visem promover o desenvolvimento saudável e equilibrado das crianças envolvidas Referências ALVES AP CÚNICO SD SMANIOTTO AC PILECCO M B ARPINI D M 2014 O mito do amor materno e sua implicação nas decisões conjugais In DM ARPINI SD CÚNICO eds Novos olhares sobre a família aspectos sociais psicológicos e jurídicos Curitiba PR CRV p 5570 ALVES AP ARPINI DM 2017ª O recasamento o papel da madrasta e sua relação com os enteados Contextos Clínicos 15062024 Links ALVES AP ARPINI DM 2017b A conjugalidade e os conflitos vivenciados a partir do recasamento Pensando Famílias 15062024 Links AMIRALIAN MLTM 2014 O pai nos dias de hoje e as consequências para o desenvolvimento In CD ROSA ed E o pai Uma abordagem Winnicotiana São Paulo DWW Editorial p 127140 Links ARPINI MD CÚNICO SD ALVES AP 2016 Paternidade o ponto de vista de profissionais que atuam em varas de família Pensando Famílias 202942 Links BERALDO GS TRINDADE E 2016 Novos pais novos homens Paternidade e identidade masculina no contexto pósmoderno Pretextos 25675 Links BLOSS GM KOSTULSKI CA 2017 Dissolução conjugal a importância da paternidade nos primeiros meses de vida da criança In ER GOETZ ed Psicologia Jurídica e Direito de Família práticas e saberes Curitiba Juruá p 7988 Links BORGES LJ DELLAGLIO DD 2017 Desafios éticos na pesquisa com adolescentes implicações da exigência do consentimento parental Revista da SPAGESP 184357 Links BOTTOLI C 2010 Paternidade e separação conjugal a perspectiva do pai Santa Maria RS Dissertação Mestrado Universidade Federal de Santa Maria UFSM 140 p BOTTOLI C ARPINI DM 2011 O exercício da paternidade na separação conjugal In FP JAEGER CS KRUEL A C SIQUEIRA eds Parentalidade e contemporaneidade os desafios para a Psicologia Santa Maria RS Centro Universitário Franciscano p 123150 BRASIL 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LeisL8069Compiladoht m Acesso em 15062024 Links BRASIL 2008 Guarda Compartilhada Lei nº 11698 de 13 de junho de 2008 Dispõe sobre a alteração dos artigos 1583 e 1584 do Código Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201120142014LeiL 13058htm Acesso em 15062024 Links BRASIL 2012 Ministério da Saúde Conselho Nacional de Saúde Resolução nº 466 de 12 de dezembro de 2012 Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos Brasília Ministério da Saúde Disponível em httpconselhosaudegovbrresolucoes2012Reso466pdf Acesso em 15062024 Links TUDO SOBRE GUARDA DOS FILHOS UM GUIA COMPLETO PARA PAIS E RESPONSÁVEIS Entendendo diferentes tipos de guarda e direitos dos FILHOS ULBRA PALMAS O QUE É GUARDA DOS FILHOS O termo guarda é utilizado para designar genericamente vigilância proteção e cuidado Portanto guarda é o direito e o dever que os pais têm de vigiar proteger e cuidar das crianças Quais os tipos de guarda existentes Guarda Compartilha ou Conjunto A guarda compartilhada permite que pais separados exerçam seus direitos e deveres em relação aos filhos dividindo o tempo de convívio de forma equilibrada Ambos têm o direito de acompanhar o crescimento dos filhos e garantir sua segurança e bemestar No entanto a guarda compartilhada não é obrigatória e pode ser proibida em casos de violência doméstica Quando os pais não chegam a um acordo cabe ao juiz definir a guarda compartilhada sempre priorizando o melhor interesse das crianças Guarda unilateral A guarda unilateral é concedida a apenas um dos pais enquanto o outro tem o direito de visitas e de participar das decisões sobre a criação dos filhos porém com menos liberdade de decisão Geralmente é atribuída ao genitor que demonstre melhores condições para exercêla incluindo afeto saúde segurança e educação Quando não há acordo entre os pais o processo judicial pode levar de 4 a 6 meses podendo estenderse até um ano mas se houver consenso pode ser resolvido em uma única audiência Guarda alternada A guarda alternada envolve a distribuição do tempo de guarda entre os genitores com períodos fixados de acordo com o interesse dos pais podendo ser anual semestral mensal ou semanal Embora permita um relacionamento próximo e regular com ambos os pais alguns especialistas acreditam que esse arranjo pode prejudicar os filhos ao perderem referências básicas como moradia e hábitos alimentares afetando sua formação e estabilidade emocional e física Apesar de não estar prevista na legislação brasileira o tema tem sido discutido como uma possível solução para uma convivência equilibrada pósdivórcio Guarda nidal O conceito de guarda nidal é recente para muitos pais mas tem crescido em importância Ele se baseia na residência prévia da criança antes da separação dos pais visando minimizar os impactos da separação na criança A abordagem requer colaboração entre os exparceiros para criar um ambiente seguro e positivo para os filhos Este artigo explora como a guarda nidal opera seus benefícios e desafios e oferece orientações para os pais aproveitarem ao máximo essa forma de coparentalidade ULBRA PALMAS Ludmilla Monteiro Mendes Zuzicleia Barbosa Ubirata Ferreira dos Santos Claudean Pereira Lima Guarda dos Filhos Palmas TO 2024 ULBRA PALMAS Ludmilla Monteiro Mendes Zuzicleia Barbosa Ubirata Ferreira dos Santos Claudean Pereira Lima Guarda dos Filhos Trabalho apresentado ao curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil ULBRA campus Palmas como requisito parcial para a obtencao do grau de Bacharel em Direito Palmas TO 2024 Introducao A guarda dos filhos e uma das questoes mais delicadas e complexas no ˆambito do direito de famılia especialmente no contexto da dissolucao conjugal A reorganizacao das funcoes parentais e inevitavel quando pais e maes enfrentam o desafio da guarda compartilhada exigindo um novo equilıbrio na dinˆamica familiar A guarda compartilhada prevista na legislacao brasileira promove a corresponsabilidade dos pais e assegura a participacao ativa de ambos na criacao e educacao dos filhos Este modelo tem se mostrado benefico para o desenvolvimento emocional e social das criancas pois permite que elas mantenham uma relacao equilibrada e contınua com ambos os genitores Apesar dos avancos na adocao da guarda compartilhada as maes ainda sao frequente mente vistas como as principais responsaveis pelos filhos sendo solicitadas para resolver questoes cotidianas e autorizar atividades Esse fenˆomeno e mais pronunciado em famılias onde os adolescentes residem com as maes Por outro lado os pais embora muitas vezes associados ao sustento financeiro tambem tˆem demonstrado envolvimento afetivo signi ficativo sublinhando a importˆancia das relacoes paternofiliais para alem das questoes econˆomicas A guarda compartilhada tem portanto o potencial de fortalecer a parti cipacao paterna permitindo um exercıcio mais equilibrado da parentalidade Alem da guarda unilateral e da guarda compartilhada emerge a discussao sobre a guarda nidal um modelo ainda pouco conhecido no Brasil Neste arranjo os filhos per manecem na residˆencia familiar enquanto os pais se revezam nos cuidados Embora a guarda nidal possa minimizar os efeitos traumaticos do divorcio ao preservar a rotina estabelecida para as criancas exige um orcamento familiar extenso e uma elevada ca pacidade de cooperacao entre os pais A ausˆencia de previsao legislativa especıfica no Brasil nao impede que algumas decisoes judiciais garantam a guarda nidal refletindo a flexibilidade necessaria para atender ao melhor interesse da crianca Este trabalho busca problematizar a partir do ponto de vista dos filhos adolescentes como seus pais compartilham as atribuicoes parentais na vivˆencia da guarda comparti lhada Utilizando uma abordagem interdisciplinar que integra perspectivas psicologicas jurıdicas e sociais esta pesquisa qualitativa baseada em estudos de casos multiplos visa compreender as relacoes entre filhos adolescentes e seus pais no contexto da guarda com partilhada Os resultados apontam para a manutencao da parentalidade afetiva por parte dos pais apesar das mudancas na estrutura familiar posdivorcio 1 Desenvolvimento A pesquisa realizada evidencia que apesar dos avancos na adocao da guarda compar tilhada ainda persiste a percepcao de que as maes sao as principais responsaveis pelos filhos principalmente em situacoes cotidianas e de tomada de decisoes Este fenˆomeno e mais acentuado em famılias onde os adolescentes residem com as maes No entanto os pais tˆem demonstrado um envolvimento afetivo significativo destacando a importˆancia das relacoes paternofiliais que transcendem as questoes financeiras A guarda compar tilhada tem portanto potencial para fortalecer a participacao paterna promovendo um exercıcio mais equilibrado da parentalidade A guarda unilateral por outro lado e atribuıda a apenas um dos pais enquanto o outro detem o direito de visitas e participacao em decisoes sobre a vida dos filhos Este modelo e geralmente adotado em casos onde um dos genitores nao esta apto a exercer plenamente suas responsabilidades parentais Embora assegure a estabilidade e continuidade no cuidado dos filhos a guarda unilateral pode em algumas situacoes limitar o contato da crianca com o outro genitor devendo ser avaliada com cautela pelo sistema judiciario A guarda alternada que envolve a distribuicao do tempo de convivˆencia dos filhos entre os genitores de forma equilibrada apresenta desafios especıficos relacionados a adaptacao das criancas a diferentes rotinas e ambientes Para que este modelo funcione de maneira eficaz e essencial um elevado grau de cooperacao e comunicacao entre os pais de modo a minimizar os possıveis impactos negativos na vida das criancas Mais recentemente a guarda nidal tem emergido como uma alternativa inovadora Neste arranjo os filhos permanecem na residˆencia familiar enquanto os pais se revezam no cuidado e na convivˆencia A guarda nidal visa minimizar os efeitos traumaticos do divorcio ao preservar a rotina estabelecida para as criancas Contudo este modelo exige um orcamento familiar extenso alem de uma elevada capacidade de organizacao e cooperacao entre os pais Embora ainda nao haja previsao legislativa especıfica no Brasil algumas decisoes judiciais tˆem garantido a guarda nidal refletindo a flexibilidade necessaria para atender ao melhor interesse da crianca 2 Figura 1 Cartilha utilizada para disseminar informacao sobre o processo de guarda dos filhos A oitiva das criancas e adolescentes em juızo prevista no Estatuto da Crianca e do Adolescente ECA e uma pratica que contribui significativamente para a compreensao da dinˆamica familiar e para a tomada de decisoes mais informadas e adequadas No entanto a realizacao de perıcias psicologicas e sociais muitas vezes substitui esta oitiva o que pode nao capturar totalmente a percepcao e os sentimentos dos menores envolvidos Portanto a oitiva direta deve ser valorizada como uma ferramenta importante no processo decisorio A experiˆencia da parentalidade em contextos de guarda compartilhada e unica e sin gular para cada famılia variando conforme as particularidades de cada caso Este estudo busca problematizar a partir do ponto de vista de filhos adolescentes como seus pais com partilham as atribuicoes parentais na vivˆencia da guarda compartilhada Utilizando uma abordagem interdisciplinar que integra perspectivas psicologicas jurıdicas e sociais a pesquisa visa compreender as relacoes entre filhos adolescentes e seus pais no contexto da guarda compartilhada Os resultados apontam para a manutencao da parentalidade afetiva por parte dos pais apesar das mudancas na estrutura familiar posdivorcio 3 Figura 2 Alunos do curso de Direito entregando cartilha 4 Figura 3 Alunos do curso de Direito entregando cartilha 5 Conclusao Em suma a guarda de filhos e um tema complexo que exige uma abordagem cui dadosa e individualizada A guarda compartilhada tem se mostrado uma opcao eficaz promovendo a corresponsabilidade dos pais e assegurando o desenvolvimento equilibrado dos filhos No entanto a guarda unilateral e a guarda alternada tambem tˆem seu espaco dependendo das circunstˆancias especıficas de cada famılia A guarda nidal embora ino vadora apresenta desafios logısticos e financeiros que devem ser considerados A escolha do regime de guarda deve sempre priorizar o bemestar da crianca buscando garantir um ambiente seguro e saudavel para seu crescimento Este trabalho contribui para o entendi mento das diferentes modalidades de guarda e reforca a importˆancia de uma abordagem flexıvel e adaptavel as necessidades individuais de cada famılia 6
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Coloque todo conteúdo abaixo em formato de resumo de acordo com as normas ABNT Insira as imagens que coloquei em anexo junto descrevendo o que elas são 1 imagem cartilha utilizada para disseminar informação sobre o processo de guarda dos filhos e seus tipos 2 imagem Alunos do curso de Direito entregando as cartilhas Título do Resumo Guarda dos Filhos Alunos Ludmilla Monteiro Mendes Zuzicleia Barbosa Ubiratã ferreira dos Santos Claudean Pereira Lima No trabalho coloque a logo da ULBRA PALMAS Que é a universalidade Introdução Muito se fala sobre o tema GUARDA DE FILHOS visto que são muitas as ocorrências de separação de casais ocasionando muitas vezes a guarda dos filhos esse será o assunto desse nosso trabalho acadêmico que tem como objetivo levar informações e conhecimento relacionado ao tema e que certamente contribuirá com o enriquecimento do conhecimento e também poderá contribuir para a tomada de decisões por parte de cidadãos em relação ao tema Nessa atividade traremos o conceito de guarda de filhos descreveremos os tipos de guarda e as particularidade sobre cada uma delas sendo a guarda compartilhada ou conjunta a guarda unilateral a guarda alternada e a mais recente guarda nidal Esse trabalho é produto de pesquisa da disciplina de direito de família do curso de Direito do Centro Universitário Luterana do Brasil em Palmas realizada pelos acadêmicos que subscrevem o trabalho para a elaboração foram realizadas pesquisas específicas na legislação brasileira sobre a guarda de filhos também foi consultadas doutrinas jurisprudências e leis esparsas tudo com o objetivo de angariar o máximo de informações sobre a guarda de filhos Por fim sugerimos a leitura integral deste trabalho que foi feito com muita dedicação com o intuito de facilitar a compreensão e o entendimento de tudo o que está descrito nessa pesquisa Resultados e Discussões Com base em pesquisa a possibilidade da dissolução conjugal e as vivências de guarda compartilhada têm feito com que pais e mães reorganizem suas funções parentais A partir disso podese pensar que nos casos estudados as mães parecem ainda ser consideradas as principais responsáveis pelos filhos sendo solicitadas por estas quando precisam resolver ou autorizar algo Esse aspecto se torna mais expressivo pelo fato de que na famílias os adolescentes residem com as mães Já os pais homens apesar de terem sido referidos em ações mais voltadas para o sustento familiar podese perceber que eles não são identificados como figuras ausentes no cotidiano dos filhos denotando envolvimento afetivo Assim compreendese que pais e filhos mantem uma relação para além de questões financeiras enfatizando a importância afetiva na relação paternofilial Além disso podese pensar que a guarda compartilhada pode ter contribuído para manter a parentalidade principalmente paterna favorecendo a participação Entendese que por se tratar de um estudo de casos múltiplos não se tem a pretensão de generalizar os resultados encontrados mas sim poder problematizar e ilustrar de forma mais aprofundada como se estabelece o exercício da parentalidade no contexto pósdivórcio A ampliação desses estudos envolvendo outros casos e diferentes configurações familiares como pais mães filhos avós padrastos e madrastas em situação de guarda compartilhada podem ser importantes contribuições ao tema aqui proposto Destacase que uma das contribuições do estudo é poder compreender a experiência da parentalidade em vivências de guarda compartilhada a partir do ponto de vista de filhos em especial de adolescentes considerando que essa temática tem sido frequentemente explorada a partir da percepção dos adultos ou por profissionais que atuam nesse contexto Além disso outra contribuição do estudo é o fato de que o exercício da parentalidade é sempre uma vivência singular no sentido de que cada família vai construir a partir de sua realidade como essas relações vão sendo estabelecidas Esse aspecto buscou ser destacado nas particularidades de cada caso apresentado evidenciando que não existiria um modelo único para o exercício da parentalidade Nesse sentido podese destacar como um aspecto interessante o fato de os casos que integraram este estudo terem apresentado uma flexibilidade no exercício da parentalidade diluindo de certa forma a rigidez que historicamente esteve presente nas atribuições de pais e mães Assim é importante que os profissionais que atuam no contexto familiar possam ter presente em sua atuação a importância dessa singularidade evitando normatizações Como última contribuição do estudo destacase o fato da parentalidade ser pensada no contexto da guarda compartilhada uma vez que essa se encontra presente na legislação atual brasileira contudo tem apresentado algumas divergências quanto a sua utilização e sua efetividade Por fim acreditase que este estudo possa inspirar novas pesquisas envolvendo as vivências de guarda compartilhada de forma que se amplie a discussão e o compartilhamento das novas compreensões das famílias advindas dessa modalidade fortalecendo a sua aplicabilidade No Brasil a guarda de filhos pode ser unilateral ou compartilhada conforme o Código Civil A guarda unilateral é atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua enquanto a guarda compartilhada envolve a responsabilização conjunta dos pais que não vivem sob o mesmo teto Recentemente tem surgido a discussão sobre um terceiro tipo de guarda pouco conhecido por aqui chamado nidal Nesse arranjo os filhos permanecem na mesma residência que outrora era da família e os pais revezam nos cuidados Esse modelo visa minimizar os efeitos traumáticos do divórcio preservando a rotina estabelecida para as crianças1 Embora a guarda nidal seja benéfica para os filhos é importante considerar que requer um orçamento familiar extenso já que cada genitor arcará com os custos da casa dos filhos e sua própria residência Além disso exige maturidade e consciência dos pais pois todas as decisões relativas aos filhos e à administração da casa ficarão a cargo de ambos Apesar de não haver previsão legislativa específica no Brasil algumas decisões judiciais têm garantido a guarda nidal Por exemplo em 2023 no Maranhão os pais de duas crianças concordaram em manter o arranjo de revezamento de cuidados com as crianças continuando a residir no mesmo imóvel1 Em resumo a guarda nidal prioriza o melhor interesse da criança mas requer planejamento financeiro e cooperação entre os pais para ser eficaz independentemente da modalidade escolhida o foco deve estar sempre no bemestar da criança e na promoção de um ambiente saudável para seu desenvolvimento RESULTADO E sabido que a ação de guarda de menores é uma das mais delicadas ações judiciais no âmbito do direito de família considerando que os menores muitas das vezes acabam sendo penalizados pelo descompasso entre seus genitorestutores É comum que os genitores mesmo não desejando fazêlo acabem transferindo sentimentos e frustrações pessoais para os menores o que não se pode permitir sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário com visos a afastar a reprovável prática de eventual alienação parental por conta da desqualificação perpetrada pelo outro genitor ou por sua família Desse modo tendo em vista que os menores estão inseridos no seio da família e sabem na medida do possível da real conjuntura familiar é inegável que eles devem ser ouvidos em juízo e nesse sentido devem ter a sua manifestação de vontade considerada para a definição de sua guarda sem prejuízo da atuação da equipe multidisciplinar psicológica eou social Ainda que a criança e o adolescente tenham o direito de opinar e se expressar art 16 II do ECA muitas das vezes a sua oitiva pelo magistrado é inviabilizada por conta da realização de perícias psicológicas e sociais que supostamente supririam essa oitiva Ocorre que referida oitiva é necessária pois contribui com o convencimento do julgador ao constatar de forma clara qual a real dinâmica familiar daquele determinado caso sem a interlocução de terceiros ainda que tais sessões sejam se primeira importância A oitiva é autorizada inclusive na situação de guarda de família substituta tutela e adoção nos termos do art 28 1º do ECA Este estudo busca problematizar a partir do ponto de vista de filhos adolescentes como seus pais compartilham as atribuições parentais na vivência de guarda compartilhada Este artigo tem como objetivo compreender as relações dos filhos adolescentes em vivência de guarda compartilhada com seus pais e mães Para isso utilizamos muitas pesquisas que abordam temáticas envolvendo família guarda de filhos e o exercício da parentalidade a partir de diferentes olhares como psicológico jurídico e social uma vez que esses diferentes núcleos de conhecimento se relacionam com a temática do estudo que é de cunho interdisciplinar Resulta de uma pesquisa qualitativa realizada a partir de um estudo de casos múltiplos Os resultados apontam que as mães ainda são consideradas as principais responsáveis pelos filhos entretanto os pais mantiveramse presentes também de forma afetiva permitindo assim o exercício da parentalidade As considerações finais destacam o entendimento de que a parentalidade pode ser compreendida como uma experiência singularizada em cada um destes contextos familiares que se caracterizam pela vivência de guarda compartilhada sem a evidência de um padrão ou modelo estabelecido para tal experiência Palavras chaves Palavraschave Parentalidade Adolescentes Guarda compartilhada Conclusão O Presente trabalho expõe os diferentes regimes de guarda de filhos e a complexidade e a importância de adequar a escolha do modelo às necessidades específicas de cada família A guarda compartilhada cada vez mais adotada promove a corresponsabilidade dos pais assegurando que ambos participem ativamente na criação e educação dos filhos Este modelo tem mostrado benefícios significativos no desenvolvimento emocional e social das crianças pois mantém uma relação equilibrada com ambos os genitores Por outro lado a guarda unilateral apesar de ainda ser uma prática comum muitas vezes se justifica em situações onde um dos pais não está apto a exercer suas responsabilidades parentais de forma plena Embora assegure a estabilidade e a continuidade no cuidado dos filhos pode em alguns casos limitar o contato da criança com o outro genitor o que deve ser sempre avaliado com cautela pelo sistema judiciário A guarda alternada embora ofereça um tempo equilibrado de convivência com ambos os pais pode gerar desafios relacionados à adaptação dos filhos a diferentes rotinas e ambientes É essencial que haja um elevado grau de cooperação e comunicação entre os pais para minimizar possíveis impactos negativos na vida das crianças Por fim a guarda nidal ainda pouco praticada propõe um modelo inovador onde os filhos permanecem na residência fixa enquanto os pais se alternam na casa Esta modalidade pode trazer benefícios em termos de estabilidade e continuidade para as crianças mas também exige uma elevada capacidade de organização e adaptação dos pais além de recursos financeiros suficientes para manter duas residências Em síntese não há um modelo de guarda que seja universalmente superior a escolha deve ser pautada nas particularidades de cada caso sempre priorizando o bemestar e os interesses dos filhos A flexibilização dos modelos de guarda permite uma abordagem mais personalizada e eficaz garantindo que as decisões tomadas visem promover o desenvolvimento saudável e equilibrado das crianças envolvidas Referências ALVES AP CÚNICO SD SMANIOTTO AC PILECCO M B ARPINI D M 2014 O mito do amor materno e sua implicação nas decisões conjugais In DM ARPINI SD CÚNICO eds Novos olhares sobre a família aspectos sociais psicológicos e jurídicos Curitiba PR CRV p 5570 ALVES AP ARPINI DM 2017ª O recasamento o papel da madrasta e sua relação com os enteados Contextos Clínicos 15062024 Links ALVES AP ARPINI DM 2017b A conjugalidade e os conflitos vivenciados a partir do recasamento Pensando Famílias 15062024 Links AMIRALIAN MLTM 2014 O pai nos dias de hoje e as consequências para o desenvolvimento In CD ROSA ed E o pai Uma abordagem Winnicotiana São Paulo DWW Editorial p 127140 Links ARPINI MD CÚNICO SD ALVES AP 2016 Paternidade o ponto de vista de profissionais que atuam em varas de família Pensando Famílias 202942 Links BERALDO GS TRINDADE E 2016 Novos pais novos homens Paternidade e identidade masculina no contexto pósmoderno Pretextos 25675 Links BLOSS GM KOSTULSKI CA 2017 Dissolução conjugal a importância da paternidade nos primeiros meses de vida da criança In ER GOETZ ed Psicologia Jurídica e Direito de Família práticas e saberes Curitiba Juruá p 7988 Links BORGES LJ DELLAGLIO DD 2017 Desafios éticos na pesquisa com adolescentes implicações da exigência do consentimento parental Revista da SPAGESP 184357 Links BOTTOLI C 2010 Paternidade e separação conjugal a perspectiva do pai Santa Maria RS Dissertação Mestrado Universidade Federal de Santa Maria UFSM 140 p BOTTOLI C ARPINI DM 2011 O exercício da paternidade na separação conjugal In FP JAEGER CS KRUEL A C SIQUEIRA eds Parentalidade e contemporaneidade os desafios para a Psicologia Santa Maria RS Centro Universitário Franciscano p 123150 BRASIL 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LeisL8069Compiladoht m Acesso em 15062024 Links BRASIL 2008 Guarda Compartilhada Lei nº 11698 de 13 de junho de 2008 Dispõe sobre a alteração dos artigos 1583 e 1584 do Código Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201120142014LeiL 13058htm Acesso em 15062024 Links BRASIL 2012 Ministério da Saúde Conselho Nacional de Saúde Resolução nº 466 de 12 de dezembro de 2012 Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos Brasília Ministério da Saúde Disponível em httpconselhosaudegovbrresolucoes2012Reso466pdf Acesso em 15062024 Links TUDO SOBRE GUARDA DOS FILHOS UM GUIA COMPLETO PARA PAIS E RESPONSÁVEIS Entendendo diferentes tipos de guarda e direitos dos FILHOS ULBRA PALMAS O QUE É GUARDA DOS FILHOS O termo guarda é utilizado para designar genericamente vigilância proteção e cuidado Portanto guarda é o direito e o dever que os pais têm de vigiar proteger e cuidar das crianças Quais os tipos de guarda existentes Guarda Compartilha ou Conjunto A guarda compartilhada permite que pais separados exerçam seus direitos e deveres em relação aos filhos dividindo o tempo de convívio de forma equilibrada Ambos têm o direito de acompanhar o crescimento dos filhos e garantir sua segurança e bemestar No entanto a guarda compartilhada não é obrigatória e pode ser proibida em casos de violência doméstica Quando os pais não chegam a um acordo cabe ao juiz definir a guarda compartilhada sempre priorizando o melhor interesse das crianças Guarda unilateral A guarda unilateral é concedida a apenas um dos pais enquanto o outro tem o direito de visitas e de participar das decisões sobre a criação dos filhos porém com menos liberdade de decisão Geralmente é atribuída ao genitor que demonstre melhores condições para exercêla incluindo afeto saúde segurança e educação Quando não há acordo entre os pais o processo judicial pode levar de 4 a 6 meses podendo estenderse até um ano mas se houver consenso pode ser resolvido em uma única audiência Guarda alternada A guarda alternada envolve a distribuição do tempo de guarda entre os genitores com períodos fixados de acordo com o interesse dos pais podendo ser anual semestral mensal ou semanal Embora permita um relacionamento próximo e regular com ambos os pais alguns especialistas acreditam que esse arranjo pode prejudicar os filhos ao perderem referências básicas como moradia e hábitos alimentares afetando sua formação e estabilidade emocional e física Apesar de não estar prevista na legislação brasileira o tema tem sido discutido como uma possível solução para uma convivência equilibrada pósdivórcio Guarda nidal O conceito de guarda nidal é recente para muitos pais mas tem crescido em importância Ele se baseia na residência prévia da criança antes da separação dos pais visando minimizar os impactos da separação na criança A abordagem requer colaboração entre os exparceiros para criar um ambiente seguro e positivo para os filhos Este artigo explora como a guarda nidal opera seus benefícios e desafios e oferece orientações para os pais aproveitarem ao máximo essa forma de coparentalidade ULBRA PALMAS Ludmilla Monteiro Mendes Zuzicleia Barbosa Ubirata Ferreira dos Santos Claudean Pereira Lima Guarda dos Filhos Palmas TO 2024 ULBRA PALMAS Ludmilla Monteiro Mendes Zuzicleia Barbosa Ubirata Ferreira dos Santos Claudean Pereira Lima Guarda dos Filhos Trabalho apresentado ao curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil ULBRA campus Palmas como requisito parcial para a obtencao do grau de Bacharel em Direito Palmas TO 2024 Introducao A guarda dos filhos e uma das questoes mais delicadas e complexas no ˆambito do direito de famılia especialmente no contexto da dissolucao conjugal A reorganizacao das funcoes parentais e inevitavel quando pais e maes enfrentam o desafio da guarda compartilhada exigindo um novo equilıbrio na dinˆamica familiar A guarda compartilhada prevista na legislacao brasileira promove a corresponsabilidade dos pais e assegura a participacao ativa de ambos na criacao e educacao dos filhos Este modelo tem se mostrado benefico para o desenvolvimento emocional e social das criancas pois permite que elas mantenham uma relacao equilibrada e contınua com ambos os genitores Apesar dos avancos na adocao da guarda compartilhada as maes ainda sao frequente mente vistas como as principais responsaveis pelos filhos sendo solicitadas para resolver questoes cotidianas e autorizar atividades Esse fenˆomeno e mais pronunciado em famılias onde os adolescentes residem com as maes Por outro lado os pais embora muitas vezes associados ao sustento financeiro tambem tˆem demonstrado envolvimento afetivo signi ficativo sublinhando a importˆancia das relacoes paternofiliais para alem das questoes econˆomicas A guarda compartilhada tem portanto o potencial de fortalecer a parti cipacao paterna permitindo um exercıcio mais equilibrado da parentalidade Alem da guarda unilateral e da guarda compartilhada emerge a discussao sobre a guarda nidal um modelo ainda pouco conhecido no Brasil Neste arranjo os filhos per manecem na residˆencia familiar enquanto os pais se revezam nos cuidados Embora a guarda nidal possa minimizar os efeitos traumaticos do divorcio ao preservar a rotina estabelecida para as criancas exige um orcamento familiar extenso e uma elevada ca pacidade de cooperacao entre os pais A ausˆencia de previsao legislativa especıfica no Brasil nao impede que algumas decisoes judiciais garantam a guarda nidal refletindo a flexibilidade necessaria para atender ao melhor interesse da crianca Este trabalho busca problematizar a partir do ponto de vista dos filhos adolescentes como seus pais compartilham as atribuicoes parentais na vivˆencia da guarda comparti lhada Utilizando uma abordagem interdisciplinar que integra perspectivas psicologicas jurıdicas e sociais esta pesquisa qualitativa baseada em estudos de casos multiplos visa compreender as relacoes entre filhos adolescentes e seus pais no contexto da guarda com partilhada Os resultados apontam para a manutencao da parentalidade afetiva por parte dos pais apesar das mudancas na estrutura familiar posdivorcio 1 Desenvolvimento A pesquisa realizada evidencia que apesar dos avancos na adocao da guarda compar tilhada ainda persiste a percepcao de que as maes sao as principais responsaveis pelos filhos principalmente em situacoes cotidianas e de tomada de decisoes Este fenˆomeno e mais acentuado em famılias onde os adolescentes residem com as maes No entanto os pais tˆem demonstrado um envolvimento afetivo significativo destacando a importˆancia das relacoes paternofiliais que transcendem as questoes financeiras A guarda compar tilhada tem portanto potencial para fortalecer a participacao paterna promovendo um exercıcio mais equilibrado da parentalidade A guarda unilateral por outro lado e atribuıda a apenas um dos pais enquanto o outro detem o direito de visitas e participacao em decisoes sobre a vida dos filhos Este modelo e geralmente adotado em casos onde um dos genitores nao esta apto a exercer plenamente suas responsabilidades parentais Embora assegure a estabilidade e continuidade no cuidado dos filhos a guarda unilateral pode em algumas situacoes limitar o contato da crianca com o outro genitor devendo ser avaliada com cautela pelo sistema judiciario A guarda alternada que envolve a distribuicao do tempo de convivˆencia dos filhos entre os genitores de forma equilibrada apresenta desafios especıficos relacionados a adaptacao das criancas a diferentes rotinas e ambientes Para que este modelo funcione de maneira eficaz e essencial um elevado grau de cooperacao e comunicacao entre os pais de modo a minimizar os possıveis impactos negativos na vida das criancas Mais recentemente a guarda nidal tem emergido como uma alternativa inovadora Neste arranjo os filhos permanecem na residˆencia familiar enquanto os pais se revezam no cuidado e na convivˆencia A guarda nidal visa minimizar os efeitos traumaticos do divorcio ao preservar a rotina estabelecida para as criancas Contudo este modelo exige um orcamento familiar extenso alem de uma elevada capacidade de organizacao e cooperacao entre os pais Embora ainda nao haja previsao legislativa especıfica no Brasil algumas decisoes judiciais tˆem garantido a guarda nidal refletindo a flexibilidade necessaria para atender ao melhor interesse da crianca 2 Figura 1 Cartilha utilizada para disseminar informacao sobre o processo de guarda dos filhos A oitiva das criancas e adolescentes em juızo prevista no Estatuto da Crianca e do Adolescente ECA e uma pratica que contribui significativamente para a compreensao da dinˆamica familiar e para a tomada de decisoes mais informadas e adequadas No entanto a realizacao de perıcias psicologicas e sociais muitas vezes substitui esta oitiva o que pode nao capturar totalmente a percepcao e os sentimentos dos menores envolvidos Portanto a oitiva direta deve ser valorizada como uma ferramenta importante no processo decisorio A experiˆencia da parentalidade em contextos de guarda compartilhada e unica e sin gular para cada famılia variando conforme as particularidades de cada caso Este estudo busca problematizar a partir do ponto de vista de filhos adolescentes como seus pais com partilham as atribuicoes parentais na vivˆencia da guarda compartilhada Utilizando uma abordagem interdisciplinar que integra perspectivas psicologicas jurıdicas e sociais a pesquisa visa compreender as relacoes entre filhos adolescentes e seus pais no contexto da guarda compartilhada Os resultados apontam para a manutencao da parentalidade afetiva por parte dos pais apesar das mudancas na estrutura familiar posdivorcio 3 Figura 2 Alunos do curso de Direito entregando cartilha 4 Figura 3 Alunos do curso de Direito entregando cartilha 5 Conclusao Em suma a guarda de filhos e um tema complexo que exige uma abordagem cui dadosa e individualizada A guarda compartilhada tem se mostrado uma opcao eficaz promovendo a corresponsabilidade dos pais e assegurando o desenvolvimento equilibrado dos filhos No entanto a guarda unilateral e a guarda alternada tambem tˆem seu espaco dependendo das circunstˆancias especıficas de cada famılia A guarda nidal embora ino vadora apresenta desafios logısticos e financeiros que devem ser considerados A escolha do regime de guarda deve sempre priorizar o bemestar da crianca buscando garantir um ambiente seguro e saudavel para seu crescimento Este trabalho contribui para o entendi mento das diferentes modalidades de guarda e reforca a importˆancia de uma abordagem flexıvel e adaptavel as necessidades individuais de cada famılia 6