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Agronomia ·

Ecologia e Meio Ambiente

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Programa MT Legal x PRA PROF EVERTON JOSÉ ALMEIDA MT LEGAL Início LEI COMPLEMENTAR Nº 343 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 Cria o Programa Matogrossense de Regularização Ambiental Rural MT LEGAL Objetivo PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DAS PROPRIEDADES E POSSES RURAIS e sua inserção no Sistema de Cadastramento Ambiental Rural eou Licenciamento Ambiental de Propriedades Rurais SLAPR Alterações Alterada pela LC 41210 52313 Regulamentado o art 8º pelo Decreto 23015 Fim REVOGADA pela LC 5922017 MT LEGAL PRA SIMCAR LC 5922017 MT LEGAL PRA SIMCAR Início LEI COMPLEMENTAR Nº 592 DE 26 DE MAIO DE 2017 Objetivo Dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental PRA disciplina o Cadastro Ambiental Rural CAR a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências Alterações Consolidada até a Lei Complementar 6322019 Consolidada até a Lei Complementar 7452022 MT LEGAL PRA SIMCAR PRA OBJETIVO PRA tem por objetivo adequar e promover a regularização do passivo ambiental dos imóveis rurais no Estado de Mato Grosso mediante ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e possuidores FUNCIONAMENTO Sistema Matogrossense de Cadastro Ambiental Rural SIMCAR disciplina o CAR os Procedimentos de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e de Licenciamento das atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais CAR O Cadastro Ambiental Rural CAR consiste na inscrição da geometria dos imóveis rurais na base de dados geoespaciais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente SEMA por meio eletrônico para fins de controle e monitoramento PRA MT LEGAL PRA SIMCAR SIMCAR OBJETIVOS I receber gerenciar e integrar os dados de todos os CARs II cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais III monitorar a manutenção a recomposição a regeneração a compensação e a supressão da vegetação IV promover o planejamento ambiental e econômico do uso do solo e conservação ambiental V disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais FUNCIONAMENTO I identificação do requerente proprietário ou possuidor II identificação do representante legal caso existente III identificação do responsável técnico caso existente IV identificação do imóvel por planta e memorial descritivo V comprovante da propriedade ou posse Informações Importantes Art 9º CAR tem natureza declaratória e caráter permanente devendo ser atualizado sempre que houver alteração na situação física cadastral espacial e legal Art 10 CAR deve retratar a atual situação ambiental do imóvel não servindo para autorizar o exercício de qualquer atividade Art 13 A inscrição no CAR constitui pré requisito à regularização ambiental dos imóveis rurais e ao requerimento dos projetos de autorização eou licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras PRA PROCEDIMENTOS Art 18 Formalizado o CAR o processo seguirá automaticamente para a fase de regularização ambiental da propriedade ou posse rural composta das seguintes etapas I análise e validação das informações declaradas no CAR identificação da cobertura vegetal fixação do percentual alocação delimitação e registro das áreas de RL APP Uso Restrito e eventual resolução de sobreposições pelo proprietário eou possuidor rural II apresentação da proposta de regularização dos passivos ambientais de APP RL ou Uso Restrito pelo proprietário eou possuidor rural com a consequente assinatura do correspondente Termo de Compromisso TC Art 20 A regularização das áreas de RL e de APP serão asseguradas por TC a ser firmado pelo proprietário ou possuidor de imóvel rural com o Estado de MT Art 21 O acompanhamento da recuperação das áreas degradadas bem como os projetos de compensação serão monitorados pela SEMA Art 26 Havendo descumprimento de TC ou quando constatadas novas infrações ambientais decorrentes de supressão da APP Uso Restrito e RL deverá o proprietário ou possuidor rural ser notificado para regularizar a situação ambiental de seu imóvel no prazo de até 90 dias MT LEGAL PRA SIMCAR PRA Art 26 Havendo descumprimento de Termo de Compromisso 1º Entendese por novas infrações ambientais as ocorridas em momento posterior ao registro da área de reserva legal no SIMCAR 2º Não sendo atendida a notificação no prazo estipulado a situação do demonstrativo será de CAR Suspenso Art 27 A suspensão do CAR importará na suspensão de todas as autorizações eou licenças expedidas sem prejuízo das sanções administrativas e medidas judiciais cabíveis MT LEGAL PRA SIMCAR PRA Art 27 A suspensão do CAR importará na suspensão de todas as autorizações eou licenças expedidas sem prejuízo das sanções administrativas e medidas judiciais cabíveis Parágrafo único A reparação do dano ambiental que deu causa à suspensão do CAR ensejará o consequente restabelecimento das autorizações eou licenças ambientais porventura suspensas Art 28 Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis a reparação espontânea do dano antes do seu conhecimento pelo órgão ambiental não ensejará a suspensão do CAR Art 29 O CAR ficará disponível para consulta e impressão do SIMCAR na página oficial da SEMA MT LEGAL PRA SIMCAR PRA INSTRUMENTOS CAR ADESÃO AO PRA PROJ DE COMPENSAÇÃO DE RL TERMO DE COMPROMISSO PRADA APP RL USO RESTRITO MT LEGAL PRA SIMCAR MT LEGAL PRA SIMCAR Recomposição da RL Através do plantio ou semeadura deverá alcançar os indicadores estipulados Concluída em até 20 vinte anos abrangendo a cada 2 dois anos no mínimo 110 10 Regeneração da RL Condução da Regeneração Natural atendendo aos indicadores estabelecidos pela SEMA Concluída em até 20 vinte anos abrangendo a cada 2 dois anos no mínimo 110 10 Compensação da RL ocorrerá em área de ext equiv localizada no mesmo bioma I aquisição de CRA II arr de área sob servidão ambiental III doação de área em UC IV outra área equiv e exced à RL com veg nativa estab em regen ou recomposição FORMAS DE SOLUCIONAR O PASSIVO COM A RL OBSERVAÇÕES IMPORTANTES A LC 59217 foi regulamentada pelo decreto 10312017 O decreto 10312017 foi alterado pelos decretos Alterado pelo Decreto 11822017 Alterado pelo Decreto 13172017 Alterado pelo Decreto 13402018 Alterado pelo Decreto 14912018 Alterado pelo Decreto 15932018 Alterado pelo Decreto 16472018 Alterado pelo Decreto 0032019 Alterado pelo Decreto 2282019 Alterado pelo Decreto 2452019 Alterado pelo Decreto 4902020 Alterado pelo Decreto 11992021 MT LEGAL PRA SIMCAR OBSERVAÇÕES IMPORTANTES A LC 59217 foi regulamentada pelo decreto 10312017 CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL PRA Art 3º O proprietário ou possuidor que optar pela adesão ao PRA quando da inscrição de seu imóvel rural no CAR não será autuado pelas infrações cometidas até 22 de julho de 2008 relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente de reserva legal e de uso restrito 1º A adesão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2017 podendo ser prorrogado por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo Redação Original 1º A inscrição deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018 conforme previsto no Decreto Federal nº 9395 de 30 de maio de 2018 Nova redação dada pelo Dec 159318 Art 1º 4º Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental PRA de que trata o art 59 desta Lei nº 13887 de 17 de outubro de 2019 MT LEGAL PRA SIMCAR OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Decreto Nº 262 DE 16102019 Art 1º Fica instituída a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural APF no âmbito da Licença Ambiental Única para autorizar o exercício da atividade de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva até 31 de dezembro de 2021 desde que observados os seguintes procedimentos Redação do caput dada pelo Decreto Nº 770 DE 29122020 Antes a APF valia até dezembro de 2020 A Secretaria de Estado de Meio Ambiente SemaMT prorrogou de modo automático até 31 de dezembro de 2022 a validade da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural APF conforme decreto nº 12442022 publicado na edição Extra nº2 do Diário Oficial do Estado que circulou nesta quartafeira 0501 O documento autoriza a atividade de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva em Mato Grosso MT LEGAL PRA SIMCAR OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Decreto Nº 262 DE 16102019 A prorrogação é necessária para a continuidade das atividades produtivas até o término das análises e validações dos Cadastros Ambientais Rurais CAR e a regularização ambiental dos imóveis rurais Após essa etapa deve ser requerida a Licença Ambiental Única LAU As análises e validações do CAR estão em andamento em Mato Grosso que é um dos estados com maior implementação do Cadastro do País Dos cerca de 116 mil cadastros na base de dados 49 mil foram analisados o que representa 40 da área total A média de análises no Brasil é de cerca de 3 dos CARs aponta o Serviço Florestal Brasileiro SFB MT LEGAL PRA SIMCAR OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Decreto Nº 262 DE 16102019 Procedimentos para solicitação da APF I inscrição do imóvel rural no SIMCAR II preenchimento do requerimento padrão da APF disponibilizado na página virtual da Secretaria de Estado de Meio Ambiente III assinatura do Termo de Compromisso Ambiental TCA pelo proprietário possuidor de imóvel rural ou representante legal desde que este esteja munido de procuração pública com poderes específicos para o ato A Autorização Provisória de Funcionamento APF foi instituída para permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única LAU para atender às mudanças do novo Código Florestal Brasileiro Lei nº 126512012 MT LEGAL PRA SIMCAR OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Decreto Nº 262 DE 16102019 Art 2º Entendase por I APF ato administrativo declaratório discricionário e precário para o exercício provisório das atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva no polígono de área consolidada desmatada com autorização após 22 de julho de 2008 ou validado no Cadastro Ambiental Rural para uso alternativo do solo II Termo de Compromisso Ambiental TCA termo firmado pelo proprietário possuidor de imóvel rural ou representante legal com poderes específicos outorgados por procuração pública onde se compromete a regularizar as áreas desmatadas ilegalmente após 22 de julho de 2008 junto ao cadastro ambiental rural atender ao novo roteiro ou termo de referência para a Licença Ambiental Única acaso necessária após o término do prazo de validade da Autorização Provisória de Funcionamento APF MT LEGAL PRA SIMCAR OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Decreto Nº 262 DE 16102019 Art 12 A SEMA publicará o procedimento a ser seguido para obtenção da Licença Ambiental Única relativa a atividade de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva 1º No prazo de 120 cento e vinte dias antes da expiração da validade da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural os interessados deverão atender aos novos termos de referência padrão das atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva para efeito de obtenção da Licença Ambiental Única MT LEGAL PRA SIMCAR OBSERVAÇÕES IMPORTANTES A LC 59217 foi regulamentada pelo decreto 10312017 CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL PRA Art 3º O proprietário ou possuidor que optar pela adesão ao PRA quando da inscrição de seu imóvel rural no CAR não será autuado pelas infrações cometidas até 22 de julho de 2008 relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente de reserva legal e de uso restrito 2º Com base no requerimento de adesão ao PRA a SEMA convocará o proprietário ou possuidor rural para assinar o Termo de Compromisso que constituirá título executivo extrajudicial MT LEGAL PRA SIMCAR OBSERVAÇÕES IMPORTANTES A LC 59217 foi regulamentada pelo decreto 10312017 CAPÍTULO II DO CADASTRO DE PESSOAS NO SIGA Art 5º O proprietário ou possuidor rural antes de efetuar a inscrição de seu imóvel rural no CAR deverá se cadastrar no SIGA Parágrafo único O cadastramento no SIGA é específico para cada proprietário eou possuidor rural representante legal e responsável técnico I Sistema Integrado de Gestão Ambiental SIGA portal eletrônico de cadastramento dos dados de pessoas física e jurídica usuárias dos serviços da Secretaria de Estado do Meio Ambiente MT LEGAL PRA SIMCAR OBSERVAÇÕES IMPORTANTES A LC 59217 foi regulamentada pelo decreto 10312017 CAPÍTULO III DO SISTEMA MATOGROSSENSE DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL SIMCAR Seção I Das Normas Gerais Art 6º O SIMCAR disponibilizará instrumentos para o cadastramento ambiental das propriedades e posses rurais existentes no território matogrossense Art 7º O SIMCAR deverá observar os critérios de integração dos dados e programas eletrônicos de cadastramento com a base do SICAR para efeito de envio das informações sincronização e emissão do código alfa numérico de inscrição da propriedade ou posse rural MT LEGAL PRA SIMCAR OBSERVAÇÕES IMPORTANTES A LC 59217 foi regulamentada pelo decreto 10312017 CAPÍTULO IV DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR Seção I Da Inscrição no CAR Art 12 A inscrição da propriedade ou posse rural no Cadastro Ambiental Rural CAR é gratuita e deverá ser realizada pelo proprietário possuidor responsável técnico ou representante legal na qualidade de requerente conforme sistema disponibilizado pela SEMA 2º Deverá ser informado quando do preenchimento do formulário de inscrição o interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental PRA bem como a existência de Termo de Compromisso firmado com os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA MT LEGAL PRA SIMCAR MT LEGAL PRA SIMCAR CAR ATIVO Situação do CAR após a inscrição da propriedade ou posse rural que permanece vigente durante todas as etapas do processo de regularização ambiental dos passivos relacionados às APPs Uso Restrito RL CAR SUSPENSO condição do CAR em caso de não atendimento de notificação ou ofício pendência descumprimento de termo de compromisso eou ocorrência de nova infração ambiental após a sua validação CAR CANCELADO condição do CAR quando constatada a inexistência física da propriedade ou posse rural no local identificado na planta ou memorial descritivo apresentado no ato de inscrição no SIMCAR A LC 59217 foi regulamentada pelo decreto 10312017 CAPÍTULO IV DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR Seção II Das condições do CAR MT LEGAL PRA SIMCAR A LC 59217 foi regulamentada pelo decreto 10312017 CAPÍTULO IV DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR Seção II Das condições do CAR CAR ATIVO Validado quando aprovado o quadro de áreas efetivado o registro da RL no SIMCAR sem ocorrência de passivos em AUR RL e de APP ou ocorrência com TC anteriormente firmados Val p Regular durante o prazo estabelecido pela SEMA para apresentação de proposta de regularização ambiental dos imóveis rurais com passivo ambiental identificado na validação do CAR Val Em Regular a enquanto estiverem sendo cumpridos e monitorados os TC firmados visando regularizar os passivos em AUR RL e APP b durante o prazo para apresentação de complementação ou correção de inconsistências identificadas durante a regularização dos passivos OBSERVAÇÕES IMPORTANTES A LC 59217 foi regulamentada pelo decreto 10312017 CAPÍTULO IV DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR Seção III Da Distribuição dos Cadastros para Análise e Validação MT LEGAL PRA SIMCAR OBSERVAÇÕES IMPORTANTES MT LEGAL PRA SIMCAR OBSERVAÇÕES IMPORTANTES A LC 59217 foi regulamentada pelo decreto 10312017 CAPÍTULO IV DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR Seção IV Da Análise e Validação das Informações Declaradas no CAR Art 22 Os custos de análise e validação das informações declaradas no CAR estão dispostos em lei específica Art 23 As taxas devidas para análise e validação dos cadastros deverão ser recolhidas pelo proprietário ou possuidor rural e enviadas no SIMCAR quando couber MT LEGAL PRA SIMCAR OBSERVAÇÕES IMPORTANTES A LC 59217 foi regulamentada pelo decreto 10312017 CAPÍTULO IV DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR Seção IV Da Análise e Validação das Informações Declaradas no CAR Subseção I Dos Documentos Subseção II Do Perímetro do Imóvel Rural Subseção III Da Sobreposição de Cadastros MT LEGAL PRA SIMCAR OBSERVAÇÕES IMPORTANTES A LC 59217 foi regulamentada pelo decreto 10312017 CAPÍTULO IV DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR Seção V Da Análise das Áreas de Preservação Permanente APP Seção VI Da Análise das Áreas de Uso Restrito Planícies alagadas e áreas íngremes 25 a 45 Seção VII Da Análise Das Áreas De Reserva Legal Seção VIII Da Análise das Áreas Consolidadas Áreas abertas antes de 22072008 Seção IX Da Validação do Cadastro MT LEGAL PRA SIMCAR MT LEGAL PRA SIMCAR Terminamos por aqui Dúvidas Bons Estudos