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Texto de pré-visualização

1 Recebimento da denúncia 2 Citação do acusado 3 Resposta escrita 4 Audiência de Instrução e Julgamento 5 Alegações finais memoriais 6 Sentença Referência processo disponibilizados no google classroom bem como as indicadas no plano de ensino Plano de ensino DPP II PDF Procedimento ordinário PDF Seus trabalhos Atribuído Adicionar ou criar Marcar como concluída Comentários particulares ANÁLISE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO barbara lima 18 de abr editado 25 de mai 3 pontos Data de entrega 9 de jun Adicionar comentário para a turma Trabalho em grupo para análise e identificação das fases do procedimento ordinário Aponte as páginas correspondentes às manifestações processuais que correspondem aos seguintes atos do procedimento 1 Recebimento da denúncia 2 Citação do acusado 3 Resposta escrita 4 Audiência de Instrução e Julgamento 5 Alegações finais memoriais 6 Sentença Referência processo disponibilizados no google 25052023 Número 24567689720218130024 Classe CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão julgador 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte Última distribuição 31012022 Processo referência 0 Assuntos Roubo Majorado Segredo de justiça NÃO Justiça gratuita SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela NÃO Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PJe Processo Judicial Eletrônico Partes Advogados Ministério Público MPMG AUTOR JEAN ROBERT MARTINS COSTA RÉURÉ Documentos Id Data da Assinatura Movimento Documento Tipo 7627093130 28122021 1537 Sem movimento MPMG2456768972021 denuncia ROUBO MAJORADO JEAN ROBERT Petição Inicial 7627093131 28122021 1537 Sem movimento MPMG0024212456768 PARTE 1 Informações Prestadas 7627093132 28122021 1537 Sem movimento MPMG0024212456768 PARTE 2 Informações Prestadas 7627093133 28122021 1537 Sem movimento MPMG0024212456768 PARTE 3 Informações Prestadas 7643433030 30122021 1507 Expedição de CertidãoExpedição de Certidão de Triagem Criminal Geral Certidão de Triagem Criminal Geral Certidão de Triagem Criminal Geral 7645322994 17012022 1223 Juntada de certidão criminal Certidão Criminal Certidão Criminal 7838878032 18012022 1745 Proferido despacho de mero expediente Despacho Despacho 8064573039 01022022 1649 Proferido despacho de mero expediente Sentença Sentença 8125068013 03022022 0156 Expedição de comunicação via sistema Sentença Intimação 8136653079 03022022 1405 Sem movimento MPMGOUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 8140843025 03022022 1600 Proferido despacho de mero expedienteExpedição de comunicação via sistema Despacho Despacho Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais BELO HORIZONTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS CERTIFICO que revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL até a presente data CONSTAM ou CONSTOUARAM contra Nome JEAN ROBERT MARTINS COSTA Nome mãe MARIA MARGARETH MARTINS COSTA Processo Distribuição Situação 04286061520108130024 02032010 AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE BAIXADO SECRETARIA DESATIV 3ª TÓXICOS AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA 27042010 PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO CRIMEFATO 02032010 06044533120108130024 09032010 LIBERDADE PROVISÓRIA BAIXADO SECRETARIA DESATIV 3ª TÓXICOS AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA 11032010 PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO MAÇO 0540 CRIMEFATO 02032010 08445058520108130024 07042010 PROC ESPECIAL LEI TÓXICOS BAIXADO SECRETARIA DESATIV 3ª TÓXICOS AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA 16022012 CERTIDÃO P DÍVIDA ATIVA SEF DENÚNCIAREPRESENTAÇÃO 06052010 MAÇO 7706 SENTENÇA 12082010 PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSOS TJ ACÓRDÃO em 24052011 TRÂNSITO JULGADO PARTE 22072011 MP 22072011 REGIME INICIALMENTE FECHADO PENA HEDIONDO 001 ANOS 08 MÊSES CRIMEFATO 02032010 ENQUADRAMENTOS ART 33 1134306 EXTINÇÃO PUNIBILIDADE 17112011 ENVIO PARA EXECUÇÃO 06102010 FIM DE EXECUÇÃO 17112011 VARA EXECUTORA EXECUÇÕES CRIMINAIS EXECUÇÃO Nº 05023504320108130024 05023504320108130024 10112010 EXECUÇÃO DA PENA BAIXADO 1 de 7 Número do documento 220201027809500000358880301 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx220201027809500000358880301 Assinado eletronicamente por GALVANA ARUPA TEIXEIRA DE LIMA Data 20221223 110743 Num 876523888303 Pág 5 8161648000 04022022 1337 Expedição de Certidão Certidão de Triagem Certidão de Triagem 8162033034 04022022 1337 Sem movimento 519712981202181300241643990399739 138573555processo JEAN ROBERT MARTINS COSTA Documento de Comprovação 8262283071 09022022 1816 Recebida a denúncia contra Não preenchidoExpedição de comunicação via sistema Despacho Despacho 8272373007 10022022 1020 Expedição de Certidão Certidão Certidão 8534078074 23022022 1143 Juntada de Mandado Juntada Juntada 8534078085 23022022 1143 Sem movimento 2456768972021813002401 Mandado 8535018055 23022022 1145 Expedição de comunicação via sistema Juntada Intimação 8599688142 25022022 1625 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 8599738047 25022022 1625 Sem movimento DP 157 primário revog preventiva JEAN ROBERT MARTINS COSTA Resposta 8700463038 07032022 1215 Expedição de comunicação via sistema Manifestação da Defensoria Pública Intimação 8708963072 07032022 1558 Sem movimento MPMGOUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 8708963073 07032022 1558 Sem movimento MPMG24567689720218130024 Resposta acusação revogação preventiva Manifestação da Promotoria 8713408033 07032022 1719 Sem movimento Decisão Decisão 8713873034 07032022 1722 Proferido despacho de mero expedienteNão concedida a liberdade provisória de Expedição de comunicação via sistema Decisão Decisão 8727428040 08032022 1148 Juntada de certidão criminal Certidão Criminal Certidão Criminal 8730998034 08032022 1424 Proferido despacho de mero expedienteExpedição de comunicação via sistema Despacho Despacho 8758553069 09032022 1355 Expedição de comunicação via sistema Despacho Intimação 8758553070 09032022 1355 Expedição de comunicação via sistema Despacho Intimação 8758998075 09032022 1357 Juntada de Certidão Juntada Juntada 8765088139 09032022 1643 Sem movimento MPMGCIENTE O MP Manifestação da Promotoria 8776088028 10032022 0904 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 8817503023 11032022 1541 Juntada de Ofício Juntada Juntada 8817503036 11032022 1541 Sem movimento doc14128720220311153853 Ofício 8988843066 21032022 1452 Juntada de Mandado Juntada Juntada 8988978048 21032022 1452 Sem movimento 2456768972021813002403 Mandado 8988978049 21032022 1452 Sem movimento 2456768972021813002405 Mandado 8988978069 21032022 1453 Expedição de comunicação via sistema Juntada Intimação 8995188157 21032022 1725 Sem movimento MPMGOUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 9010708169 22032022 1213 Expedição de Certidão Certidão Certidão 9020658021 22032022 1601 Juntada de certidão criminal Certidão Criminal Certidão Criminal 9020658023 22032022 1601 Sem movimento Videoconferencia 10850 jean Outros documentos 9020658026 22032022 1601 Sem movimento Lista de Admissoes do Preso Jean Outros documentos 9189363047 30032022 1438 Juntada de Certidão Juntada Juntada 9189363052 30032022 1438 Sem movimento doc14363620220330143509 Certidão 9189363065 30032022 1438 Expedição de comunicação via sistema Juntada Intimação 9224103041 31032022 1727 Sem movimento MPMGOUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 9246698060 01042022 1621 Juntada de Mandado Juntada Juntada 9246698078 01042022 1621 Sem movimento 2456768972021813002404 Mandado 9247888008 01042022 1629 Expedição de Certidão Certidão Certidão 9269933075 04042022 1227 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04042022 0830 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte Certidão de Inclusão de Ata Certidão de Inclusão de Ata 9269808105 04042022 1227 Sem movimento 4 TERMO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERENCIA Ata de Audiência Criminal SEM Sentença 9274223090 04042022 1410 Expedição de comunicação via sistema Certidão de Inclusão de Ata Intimação 9303613180 05042022 1438 Sem movimento MPMGALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS Alegações Finais 9303613181 05042022 1438 Sem movimento MPMG245676897 AF art 157 2 VII CP Alegações Finais 9310358092 05042022 1638 Expedição de comunicação via sistema Certidão de Inclusão de Ata Intimação 9407738008 11042022 0831 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 9407738009 11042022 0831 Sem movimento Alegações Finais JEAN ROBERT MARTINS COSTA Alegações Finais 9445509058 28042022 1416 Juntada de Mandado Juntada Juntada 9445507907 28042022 1416 Sem movimento MDD 6 WEVERTONTESTEMUNHA NÃO CUMPRIDO Mandado 9446815234 29042022 1748 Pedido conhecido em parte e procedente Sentença Sentença 9448307576 02052022 1358 Expedição de comunicação via sistema Sentença Intimação 9448307577 02052022 1358 Expedição de comunicação via sistema Sentença Intimação 9448398408 02052022 1450 Sem movimento MPMGCIENTE O MP Manifestação da Promotoria 9449326928 03052022 1318 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 9450544557 04052022 1600 Proferido despacho de mero expedienteRecebido o recurso Sem efeito suspensivo Despacho Despacho 9457727499 12052022 1529 Sem movimento Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 9461665969 17052022 1313 Expedição de Certidão Certidão Certidão 9461677546 17052022 1313 Sem movimento comprovante email intimação vitima Rafael Ribeiro Documento de Comprovação 9461681298 17052022 1314 Expedição de comunicação via sistema Despacho Intimação 9463256513 18052022 2132 Mandado devolvido não entregue ao destinatário Juntada de Mandado Juntada de Mandado 9463274946 18052022 2132 Sem movimento Jean Robert Martins Costa Certidão de Oficial de Justiça 9463718856 19052022 1239 Juntada de Outros documentos guia provisoria Jean Juntada 9463726596 19052022 1239 Sem movimento 01 GUIA PROVISORIA JEAN ROBERT MARTINS COSTA Documento de Comprovação 9463711976 19052022 1239 Sem movimento comprovante envio guia provisoria Jean Documento de Comprovação 9464548896 20052022 0917 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 9464542566 20052022 0917 Sem movimento RAzões de Apelação JEAN ROBERT MARTINS COSTA Apelação 9464844116 20052022 1409 Expedição de comunicação via sistema Despacho Intimação 9467932746 24052022 1501 Juntada de Mandado MANDADO Juntada 9467935698 24052022 1501 Sem movimento MANDADO 7 JEAN NEGATIVO Mandado 9468060885 24052022 1653 Expedição de Certidão Certidão Certidão 9468109613 24052022 1708 Juntada de Certidão Juntada Juntada 9468094429 24052022 1708 Sem movimento certidao de implantação de guia provisoria JEAN ROBERT Documento de Comprovação 9468264395 24052022 1938 Sem movimento MPMGOUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 9468264396 24052022 1938 Sem movimento MPMG24567689720218130024 1 Manifestação da Promotoria 9469937977 26052022 1336 Mandado devolvido entregue ao destinatário Juntada de Mandado Juntada de Mandado 9469962596 26052022 1336 Sem movimento 24567689720218130024 08 Jean Robert Martins Costa Mandado Digitalizado 9473769104 31052022 1514 Proferido despacho de mero expediente Despacho Despacho 9491015856 07062022 2046 Mandado devolvido entregue ao destinatário Juntada de Mandado Juntada de Mandado 9491005661 07062022 2046 Sem movimento Jean Robert Martins Costa Certidão de Oficial de Justiça 9776364537 11042023 1109 Juntada de certidão criminal Certidão Criminal Certidão Criminal 9776372232 11042023 1109 Sem movimento Comprovante de remessa TJMG 1 Documento de Comprovação Num 7627093130 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153730 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373500100007624240451 Número do documento 21122815373500100007624240451 Promotoria de Justiça Criminal Plantão Forense Rua Ouro Preto nº 703 8º andar Barro Preto Belo HorizonteMG CEP 30170 044 Telefone 31 32927865 Email promotoriajuribh1mpmgmpbr wwwmpmgmpbr EXCELENTÍSSIMO A SENHOR A JUIZ A DE DIREITO PLANTONISTA DA COMARCA DE BELO HORIZONTEMG O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS através do seu órgão de execução que esta subscreve no uso de suas atribuições constitucionais e legais legitimado e com fundamento nos artigos 129 I da Constituição Federal art 25 III da Lei Federal com lastro nos autos do inquérito policial nº 24567689720218130024 vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de JEAN ROBERT MARTINS COSTA f 05 nacionalidade brasileira natural de Belo HorizonteMG nascido em 21081991 identidade RG17230021 SSPMG CPF 10705128695 filho de Maria Margareth Martins Costa residente na Rua Delvaux Vicente Luciano n 87 Casa A bairro São Bernardo Belo HorizonteMG f 04 pela prática da seguinte conduta delituosa No dia 06 de dezembro de 2021 durante período de calamidade pública por volta das 22h na Rua Guaicurus altura do nº 188 Centro nesta capital e Comarca o denunciado mediante grave ameaça com emprego de arma branca subtraiu coisa alheia móvel pertencente a RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Segundo se apurou na data do ocorrido a vítima estava no interior de veículo automotor estacionado na supracitada via pública no banco do passageiro com os vidros abertos quando o denunciado sacou uma faca que trazia consigo colocoua no peito da vítima e retirou à força o aparelho de telefonia celular da marca Samsung que estava na mão da vítima Num 7627093130 Pág 2 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153730 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373500100007624240451 Número do documento 21122815373500100007624240451 Promotoria de Justiça Criminal Plantão Forense Rua Ouro Preto nº 703 8º andar Barro Preto Belo HorizonteMG CEP 30170 044 Telefone 31 32927865 Email promotoriajuribh1mpmgmpbr wwwmpmgmpbr Após consumar a subtração patrimonial o denunciado empreendeu fuga A vítima localizou uma viatura da Polícia Militar e relatou o ocorrido Os militares fizeram rastreamento na região e encontraram o denunciado escondido debaixo de um banco na Praça Rui Barbosa autuandoo em flagrante delito Assim agindo o denunciado JEAN ROBERT MARTINS COSTA praticou a dinâmica delituosa tipificada no art 157 caput cc 2o inciso VII ambos do Código Penal razão pela qual requer o Ministério Público o recebimento da presente denúncia a citação do denunciado para apresentar resposta nos termos do art 406 e seguintes do Código de Processo Penal procedendose após à oitiva da vítima e das testemunhas abaixo arroladas e ao interrogatório do réu para que ao final seja ele condenado nos termos ora formulados ROL DE TESTEMUNHASVÍTIMAS 1 Rafael Ribeiro Fernandes vítima qualificada f 04 2 Gustavo Henrique Gonçalves de Jesus Policial Militar qualificado às fls 02 3 Weverton de Oliveira Araújo qualificado às fls 38 Belo Horizonte 28 de dezembro de 2021 ANA CLÁUDIA LOPES Promotora de Justiça Num 7627093130 Pág 3 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153730 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373500100007624240451 Número do documento 21122815373500100007624240451 Promotoria de Justiça Criminal Plantão Forense Rua Ouro Preto nº 703 8º andar Barro Preto Belo HorizonteMG CEP 30170 044 Telefone 31 32927865 Email promotoriajuribh1mpmgmpbr wwwmpmgmpbr Autos nº 0024212456768 Cota Ministerial Meritíssimo a Juiz a 1 Segue DENÚNCIA em separado em 2 duas páginas impressas e rubricadas 2 Na oportunidade requer o Ministério Público a juntada de CAC e FAC atualizadas do denunciado Belo Horizonte 28 de dezembro de 2021 ANA CLÁUDIA LOPES Promotora de Justiça Num 7627093131 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl POLÍCIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 1C Sr d RI IOAUG IA A Orl 111 400011 241567 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO N 11251474 Livro N 01 Folha N 01 Volume 01 Cartório EQUIPE E CEPD Editor MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES Unidade Policial CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Tipificação art 157 do Decreto Lei 284840 Autoridade Policial RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Cidade BELO HORIZONTE Comarca BELO HORIZONTE Investigados JEAN ROBERT MARTINS COSTA N Prontuário 2280417 Vitimas RAFAEL RIBEIRO FERNANDES AUTUAÇÃO Aos 06 dias do mês de Dezembro de 2021 autuei o Auto de Prisão em Flagrante Delito e demais pecas que se seguem Do que para constar lavrei este termo Eu MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES que a digitei e assino MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II IVILASP ml 1 1 1442 OBSERVAÇÃO CONDUZIDO PRESO 1111111111 Illi I III 202102400314000501125147416 MINI 11 11 11 Ili II Mil Ill 11 rA Lrntrn 111 1 11 IIII 111 1 1 406 Deie trol 4 I t Copt ENTE 10 E FARI ASSIANO rs A nrr fi n cr A fi rs MC 111 Ir p CIA INC 14 nint14 A CC161 A T1 111 A I Al 11 A LO N trif GITAL POR M ms 7 a mm mews 0 ammo CD 11111111106 EIM 110112 INE4 Num 7627093131 Pág 2 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 COMARCA BELO IORIZONTE DISTFjefrI17 15122021 PROCESSO 245676e 972021 1300024 INQUÉRITO POLICIAL VALOR CAUSA 000 DISTRIBUiDO PDRDEPENDWCIA 15122021 V3 16 16g0 CI 2 PRIN PAL 27202 VARA DE INOURITOS 1420t10130024 JU12A SUDSTITUTLVAr SABRINADA CUNHAPEIDTO APEIRA Num 7627093131 Pág 3 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl 21 rut Lim CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 APFD AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Às 21h e 23min de 06 de Dezembro de 2021 presente oa Dra RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Autoridade Policial competente compareceu a esta Unidade Policial oa CONDUTORA GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS Casado nacionalidade Brasileira natural de BELO HORIZONTE nascidoa aos 25 de Dezembro de 1988 filhoa de ANITA GONCALVES DE JESUS e JUAREZ SOARES DE JESUS RG n 13877327 SSP CPF n 08411920658 Superior completo POLICIAL MILITAR ATIVO matricula n 1587807 com endereço noaPRACA FLORIANO FLORIANO PEIXOTO SNT BELO HORIZONTE MG CEP 30000000 telefone Aos costumes disse nada Compromissado na forma da Lei sabendo ler e escrever e perguntado sobre os fatos respondeu QUE o depoente serve como CONDUTOR la TESTEMUNHA nos presentes autos e confirma em inteiro teor os dizeres do BOREDS QUE por volta das 23 horas durante patrulhamento da viatura 30819 comandada pelo depoente deparouse com a vitima RAFAEL correndo atrás de JEAN autor do roubo de seu celular ocorrido hi poucos instantes na Rua dos Guaicurus no centro desta capital e pediulhe ajuda QUE um transeunte informou ao depoente que o autor JEAN havia se escondido debaixo de um banco da Praça Rui Barbosa escondido sendo que no momento em que foi abordado nada de ilícito foi encontrado na posse de JEAN QUE contato JEAN foi reconhecido pela vitima bem como pela testemunha e amigo da vitima WEVERTON e pelo transeunte QUE inicialmente JEAN negou a autoria roubo mas informou que sabia onde estava o celular o qual foi localizado próximo à uma árvore na Rua da Bahia QUE a faca utilizada para a prática da ação criminosa com a qual JEAN ameaçou a vitima não foi localizada QUE JEAN o celular e a vitima foram encaminhados à delegacia para providências Nada mais disse nem lhe foi perguntado Mandou a Autoridade Policial encerrar o presente termo o qual após lido e confirmado assina com oa CONDUTORA e comigo Escrivão que o digitei AUTORIDADE POLICIAL RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Pagina 1 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Al A CI I 1144 0001A en A orei On t7 A On 00 nfl 11A 1 111 11014 fl lflflfl4 A 00101 A TI II A AI In A Num 7627093131 Pág 4 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl POLICIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 CAr e CONDUTORA GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA ESCRIVÃ0 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES Página 2 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR N RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO II ACr1 1144 000111 r A nrr rs s C A fl fl nr nr 111 A0I411 1A14 A 001141A TIP In A IA I 11A Num 7627093131 Pág 5 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl 03 POLICIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 APED AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Passou a Autoridade Policial a proceder à oitiva da segunda TESTEMUNHA LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS Amigado nacionalidade Brasileira natural de BELO HORIZONTE nascidoa aos 15 de Novembro de 1974 filhoa de ANA LUCIA ESTEVAO SANTOS e FLORISVALDO ESTEVAO DOS SANTOS RG no 5580243 SSP CPF if 96056878600 Superior completo POLICIAL MILITAR ATIVO com endereço noaOUTROS FLORIANO PEIXOTO SN bairro SANTA EFIGENIA BELO HORIZONTE MG CEP 30150360 telefone Aos costumes disse nada Compromissada na forma da Lei sabendo ler e escrever e inquirida sobre os fatos respondeu QUE o depoente serve nos presentes autos como TESTEMUNHA DE APRESENTAÇÃO esclarecendo que não participou da abordagem policial e nem dos fatos em apuração e encontravase nas dependências da Delegacia de Plantão II no centro de BH tendo tomado conhecimento dos fatos e que o conduzido JEAN ROBERT MARTINS COSTA foi preso pelo TEN HENRIQUE do 1 BPM na noite de ontem na Praga Rui Barbosa após subtrair o aparelho celular SAMSUNG All da vitima RAFAEL ameaçandolhe com uma arma de fogo o qual era passageiro do veiculo do seu amigo e correu atrás do autor JEAN que tentou esconderse debaixo de um banco da praga mas foi identificado pelo transeunte e mostrou o local onde havia escondido o telefone celular da vitima que o reconheceu assim como o seu amigo condutor do veiculo Nada mais disse nem lhe foi perguntado Mandou a Autoridade Policial encerrar o presente termo o qual após lido e confirmado assina com a TESTEMUNHA e comigo Escrivão que o digitei AUTORIDADE POLICIAL RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO TESTEMUNHA L CIANO CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA Página 1 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO R A cr1 1144 00C1A r A 11ri MCI re A Mrs rir nr sni A ri AC 11VI4 IA Cr111 A TI In A S A I lOA Num 7627093131 Pág 6 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 POLICIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 ESCRIVÃ0 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES Página 2 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO JACn 11114 00CAIN rtr rid s rn nines ri r ness 11 A C11 AC 14 Ple14 A CC1111ATI IriA AI IflA Num 7627093131 Pág 7 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO IL 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 APFD AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Passou a Autoridade Policial a coletar as declarações da primeira VÍTIMA RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Solteiro nacionalidade Brasileira natural de BELO HORIZONTE nascidoa aos 28 de Novembro de 2001 filhoa de SIMONE DOS REIS RIBEIRO FERNANDES e DERMAURO ROCHA FERNANDES RG ri 20277301 SSP CPF n 12686680601 Ensino médio incompleto 2 grau AUTONOMO com endereço noaRUA TEBAS 785 bairro VERA CRUZ BELO HORIZONTE MG CEP 30285300 telefone 31987864090 Aos costumes disse nada Compromissada na forma da Lei sabendo ler e escrever e inquirida sobre os fatos respondeu QUE na noite de ontem por volta das 22h40min o declarante estava sentado no banco do passageiro do carro WEVERTON o qual estava estacionado na Rua dos Guaicurus no centro desta capital QUE o vidro estava aberto quando repentinamente o autor JEAN ROBERT MARTINS COSTA apareceu armado com uma faca e colocoua em seu peito e na sequência tirandolhe a força seu telefone celular Samsung A 11 cor azul que estava em sua mão QUE o declarante desceu do carro e correu atras de JEAN cerca de 300 metros QUE em dado momento este parou e ameaçou de lhe dar algumas facadas momento em que o declarante correu no sentido de volta assim como JEAN o qual novamente pegou o sentido à Praça da Estação QUE ao chegar na Praça Rui Barbosa o depoente visualizou uma viatura da Policia Militar e pediu apoio sendo que um transeunte informou que JEAN havia se escondido debaixo de um banco da praça QUE ao ser abordado inicialmente JEAN negou ter roubado o aparelho celular do declarante mas logo em seguida confirmou o roubo e mostrou ao policial militar em qual arvore ele escondeu o seu telefone que foi recuperado QUE apesar das ameaças o declarante não esta machucado Nada mais disse nem lhe foi perguntado Mandou a Autoridade Policial encerrar o presente termo o qual após lido e confirmado assina com a VITIMA e comigo Escrivão que o digitei AUTORIDADE POLICIAL RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Página 1 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR V RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO A A On A44 oocnn n A nrst nro rt A Iles 1IA CIA ACI4 11111 14 A 00111A T1 on A IA I inns Num 7627093131 Pág 8 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl POLICIA CIVIL MINAS GERAIS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO IL 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 2 VÍTIMA RAFAEL RIBEIRO FERNANDES CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA ESCRIVÃ0 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES Página 2 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IA A OM 1114 4 00011 r A OreS nru r A nrs rsr 111 in A CIA CA A CC1161ATI in A Al IrN A Num 7627093131 Pág 9 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 n 0E POLICIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 APFD AUTO DE PRISM EM FLAGRANTE DELITO Passou a Autoridade Policial a coletar as informações do primeiro CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA Solteiro nacionalidade Brasileira natural de BELO HORIZONTE nascidoa aos 21 de Agosto de 1991 filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA RG n 17230021 SSP CPF no 10705128695 Ensino médio completo 2 grau SEM PROFISSAO com endereço noaRUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 telefone 3134946529 Sabendo ler e escrever o conduzido foi cientificado pela Autoridade Policial quanto a seus direitos e garantias fundamentais do art5 da CRF88 dentre eles o de ficar calado a assistência de Advogado e de seus familiares o de ter sua integridade física e moral respeitadas A identificação dos responsáveis pela sua prisãoapreensão e interrogatório o direito de ter sua prisãoapreensão comunicada A pessoa que indicar qual seja A mãe de sua filha SUELLEN através do telefone 31 9 85273791 Perguntadoa se é verdadeira a imputação que lhe é feita respondeu QUE Perguntado por que motivo acredita que esteja sendo indicado como autor desse fato respondeu QUE Perguntado se conhece alguém a quem possa imputar a pratica desse fato respondeu QUE Perguntado se esteve com elas antes ou depois da prática da infração respondeu QUE Perguntado onde estava ao tempo em que foi cometida a infração respondeu QUE Perguntado se teve noticia dessa infração respondeu QUE Perguntado sobre as provas apresentadas respondeu QUE Perguntado se conhece a vitima e as testemunhas já inquiridas ou por inquirir respondeu QUE Perguntado se conhece o instrumento com que foi praticada a infração ou quaisquer dos objetos que com esta se relacionem e tenham sido apreendidos respondeu QUE Perguntado em relação aos antecedentes e circunstâncias da infração respondeu QUE Perguntado se tem algo mais a alegar em sua defesa respondeu QUE QUE o declarante manifesta o interesse em prestar declarações a respeito dos fatos que lhe são imputados em ocasião posterior perante à Autoridade Policial e na presença de seu advogado ou defensor público QUE possui passagem por tráfico roubo e ficou pouco tempo preso QUE possui uma filha de 09 anos de idade que é saudável e reside com a mãe dela QUE o declarante não possui residência fixa QUE é usuário de crack há 02 dois meses QUE não está machucado Nada mais disse nem lhe foi perguntado Mandou a Autoridade Policial encerrar o presente termo o qual após lido e confirmado assina com os CONDUZIDOA e comigo Escrivão que o digitei Página 1 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR N RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IA A On IAA a 00CA1 Is A r1 nci CC A 1 1NG rtrse 1IA CIA AC14 11 11114 IA CC161ATI IrIA I A I tin A Num 7627093131 Pág 10 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl POLK IA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 AUTORIDADE POLICIAL RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO CONDUZIDOA AN ROBERT MARTINS COSTA ESCRIVÃ0 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES Página 2 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IA A vr IA 4 4 000111 I An rscs C A I fl C rtni 11 A CA 0084 nett A C011 IA TI inA ino irtA Num 7627093131 Pág 11 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl OG I e POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO H 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 DESPACHO RATIFICADOR RATIFICO a prisão de JEAN ROBERT MARTINS COSTA como incurso nos artigos art 157 do Decreto Lei 284840 Isto posto determino aoà Sra Escrivão após autuar o APFD a adoção das seguintes providências I Expedir Nota de Culpa e Termo de Garantias Constitucionais aos autuados com o respectivo ciente II Comunicar as prisdoiies dos autuados JEAN ROBERT MARTINS COSTA As pessoas por eles indicadas III Comunicar via Oficio ao Juizo da Comarca de BELO HORIZONTE a autuação dos conduzidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA IV Comunicar via Oficio à Defensoria Pública da Comarca de BELO HORIZONTE a autuação dos conduzidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA V Comunicar via Oficio ao Ministério Público da Comarca de BELO HORIZONTE a autuação dos conduzidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA VI Expedir Guias de Encaminhamento dos autuados JEAN ROBERT MARTINS COSTA as unidades prisionalais onde deveráão ficar presos VII Proceder A apreensão dos objetos arrecadados VIII Juntar cópia das carteiras de identidade dos autuados JEAN ROBERT MARTINS COSTA ou outro documento que portarem sendo que havendo dúvidas ou suspeição quanto A autenticidade do documento proceder a coleta das impressões digitais para garantia processual IX Juntar boletim de ocorrência X Expedir as seguintes guias de requisicao de perícia ECD DO AUTUADO XI Juntar Folha de Antecedentes Criminais CUMPRASE Belo Horizonte 06 de dezembro de 2021 Página 1 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO All A c r a 1 4 4 0 0 a I r1 A 11e rid Cr A r1r MC nne 11A CIA ACI4 1111 IA CICIIAI A TI In A it II A Num 7627093131 Pág 12 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl POLICIA CIVIL MINAS GERAIS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Delegadoa de Policia MASP m1188600 Autoridade Policial Página 2 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 11111C1 11111 000111 fl Aflflfl fl CI CArs na fleS1 lfllA es 11041n1 14 ACstklATI 1AI Num 7627093131 Pág 13 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl 10 POLICIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 NOTA DE CULPA E DE CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS 0A Dra RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Delegadoa doa CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ comunica a JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG 17230021 Secretaria Estado da Segurança Publica residente e domiciliado em RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 que se acha presoa em flagrante delito pelog crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840 praticado na cidade de BELO HORIZONTE em face de RAFAEL RIBEIRO FERNANDES tendo deposto no respectivo auto como condutor GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS e como testemunhas LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS pelo que vai ser processadoa na forma da lei Que o artigo 50 da Constituição Federal lhe assegura os seguintes direitos 0 respeito à sua integridade fisica e moral 0 direito de permanecer calado sendolhe assegurada assistência da família e de advogado A comunicação imediata desta prisão ao Juiz competente à Defensoria Pública caso não possa prover as despesas com advogado e à sua família ou a uma pessoa por ele indicada A identificação dos responsáveis por sua prisão e interrogatório policial RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Delegadoa de Policia Masp m1188600 Recebi a la via da presente nota de culpa e de ciência das garantias constitucionais BELO HORIZONTE 06 de Deze Autuadoa Pagina 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 11 A cs n 144 00C111 r A I W11 notCr A r111 no nnt Mt fl 0I4 fl 10004 00111011 IflA A I II Num 7627093131 Pág 14 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR A N 2021058397144001 BOLETIM DE OCORRÊNCIA BO NÚMERO Xxxx FL 15 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO REGISTRO 6 CIA PM1 BPM1 RPM mumdFlo BELO HORIZONTE UNIDADE DE AREA RESPONSÁVEL UNIDADE MILITAR 6 CIA PM1 BPM1 RPM ONOADEPOUCIAL 4a DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO DATA DO REGISTRO 05122021 2307 DESTINATÁRIO CENTRAL E ADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ ORIGEM DA COMUNICAÇÃO COMO FOI SOLICITADO 0 ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DEPAROU COM A OCORRENCIA INICIATIVA DATA DA COMUNICAÇÃO 05122021 HORA DA COMUNICAÇÃO 2258 ÓRGÃO SOLICITANTE XXXX 22 DADOS DA OCORRÊNCIA ATIVIDADE PROVÁVEL DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA PRINCIPAL C01157 ROUBO ALVO DO EVENTO BENS VALORES DE MOTORISTA PASSAGEIRO DE VEICULO PARTICULAR TENTADO CONSUMADO CONSUMADO EVENTO OCORRIDO DURANTE 0 EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE POR APLICATIVO NÃO DATAHORA DO FATO 041122021 2258 DATAHORA FINAL DO ATENDIMENTO 05122021 2349 DATAHORA FINAL DO PREENCHIMENTO 05122021 2350 DE O DO LUGAR VIA DE ACESSO PUBLICA COMPL DE LOCAL MEDIATO VIA DE ACESSO PUBLICA LOCAL AV RUA ETC RUA GUAICURUS NUMERO 188 KM XXXX COMPLEMENTO XXXX BAIRRO VILA CENTRO CEP XXXX MUNICÍPIO BELO HORIZONTE UF MG PAIS BRASIL PONTO DE REFERENCIA XXXX LATITUDE 19 54 542 LONGITUDE 43 56 563 TIPO VIA XXXX MEIO UTILIZADO INSTRUMENTO CONTUNDENTE CORTANTE PERFURANTE ARMA BRANCA CAUSA PRESUMIDA VANTAGEM ECONOMICA QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS ENVOLVIDO 1 SEXO MASCULINO TIPO ENVOLVIMENTO VITIMA DE ACAO CRIMINAL CIVEL TWO DE PESSOA FISICA COD NATUREZA C01157 TENTADO CONSUMADO CONSUMADO DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO NOME COMPLETO RAFAEL RIBEIRO FERNANDES NipAuDAoe ILEIRA DATA NASCIMENTO 28112001 NATURALIDADE UF BELO HORIZONTE MG IDADE APARENTE 20 GRAU DA LESÃO SEM LESOES APARENTES ESTADO CIVIL SOLTEIRO ORIENTAÇÃO SEXUAL IGNORADO IDENTIDADE DE GÊNERO NAO SE APLICA CUTIS PARDA OCUPAÇÃO ATUAL XXXX RELAÇÃO VÍTIMA AUTOR SEM RELACIONAMENTO WkE SIMONE DOS REIS RIBEIRO FERNANDES PAI DERMAURO ROCHA FERNANDES TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE 20277301 ORGÃO EXPEDIDOR SESP SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA UF MG CPF CNPJ XXXX ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO INCOMPLETO 2 GRAU ENDEREÇO AV RUA ETC RUA TEBAS NUMERO 785 KM XXXXX COMPLEMENTO XXXX BAIRRO ALTO VERA CRUZ MUNICÍPIO BELO HORIZONTE UF MG DIGITADOR P741232800 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alteracOes ate o dia 06122021 2350 ILA e Ki it GERADO POR PC1411009 06122021 1728 Num 7627093131 Pág 15 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 MIN SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR N 2021058397144001 BOLETIM DE OCORRÊNCIA BO NÚMERO xxxx Fl 25 ENVOLVIDO 1 PAIS BRASIL CEP XXXX TELEFONE RESIDENCIAL CELULAR XXXX TELEFONE COMERCIAL CELULAR XXXX EMAIL XXXX MOTIVO AUSÊNCIA TELEFONEEMAIL INFORMAÇÃO DESCONHECIDA PESO ESTIMADO XXXX ALTURA ESTIMADA XXXX CALVÍCIE XXXX CABELO XXXX COR CABELO XXXX COR OLHOS XXXX ESTRABISMO XXXX DEFICIÊNCIA FISICA XXXX AMPUTAÇÃO XXXX ATITUDESSINAIS DE EMBRIAGUEZ XXXX XXXX SINAIS DE SUBSTANCIAS TÓXICAS XXXX SOFRIMENTO MENTAL XXXX DEFICIÊNCIA AUDIOVISUAL XXXX CICATRIZ XXXX DEFORMIDADE XXXX LOCAL TIPO TATUAGEM XXXX LO TIPO ACESSÓRIO INFORMAÇOES COMPLEMENTARES XXXX ENVOLVIDO 2 SEXO MASCULINO TIPO ENVOLVIMENTO TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU OS FATOS TIPO OE PESSOA FISICA COD NATUREZA C01157 TENTADO CONSUMADO CONSUMADO DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO NOME COMPLETO WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO NACIONALIDADE BRASJIEIRA DATA NASCIMENTO 24062001 NATURALIDADE UF BELO HORIZONTE MG IDADE APARENTE 20 ESTADO CIVIL SOLTEIRO ORIENTAÇÃO SEXUAL IGNORADO IDENTIDADE DE GÊNERO AO SE APLICA CUTIS PARDA OCUPAÇÃO ATUAL XXXX mAE DULCINEIA AMERICO DE OLIVEIRA LEMES PAI RONALDO BATISTA DE ARAUJO TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL Nik DOCUMENTO IDENTIDADE 4961 ÓRGA0 EXPEDIDOR SESP SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA UF MG CPF CNPJ XXXX ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO COMPLETO 2 GRAU ENDEREÇO AV RUA ETC BECO JOSE AUGUSTO NINERO 165 KM XXXXX COMPLEMENTO XXXX BAIRRO ALTO VERA CRUZ MUNICÍPIO BELO HORIZONTE UF MG PAIS BRASIL CEP XXXX TELEFONE RESIDENIAU CELULAR XXXX TELEFONE COMERCIAL CELULAR XXXX EMAIL XXXX MOTIVO AUSÊNCIA TELEFONEEMAIL INFORMAQA0 DESCONHECIDA ENVOLVIDO 3 SEXO MASCULINO TIPO ENVOLviMENTO AUTOR TIPO DE PESSOA FISICA COD NATUREZA C01157 TENTADO CONSUMADO CONSUMADO DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO NOME COMPLETO JEAN ROBERT MARTINS COSTA NACIONAUDADE BRASILEIRA DATA NASCIMENTO 21081991 NATURALIDADE UF BELO HORIZONTE MG IDADE APARENTE 30 GRAU DA LESÃO SEM LESOES APARENTES ESTADO CIVIL SOLTEIRO ORIENTAÇÃO SEXUAL IGNORADO IDENTIDADE DE GÊNERO MAO SE APLICA DIGITADOR P111232800 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alterações ate o dia 06122021 2320 GERADO POR PC1411809 06122021 1728 Num 7627093131 Pág 16 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 it SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR N 2021058397144001 BOLETIM DE OCORRÊNCIA BO NÚMERO XXXX Fl 35 ENVOLVIDO 3 CUTIS PARDA OCUPAÇÃO ATUAL XXXX mAE MARIA MARGARETH MARTINS COSTA PAI XXXX TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇA0 CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE 17230021 GAO EXPEDIDOR SESP SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA UF MG CPF CNPJ XXXX ESCOLARIDADE ESCOLARIDADE IGNORADA ENDEREÇO AV RUA ETC XXXX NÚMERO XXXX KM XXXXX COMPLEMENTO XXXX BAIRRO XXXX MUNICÍPIO XXXX UF XX PAIS XXXX CEP XXXX TELEFONE RESIDENCIALCELULAR XXXX TELEFONE COME RCIAU CELULAR XXXX EMAIL XXXX MOTIVO AUSÊNCIA TELEFONEEMPJL INFORMAÇÃO DESCONHECIDA PESO ESTIMADO XXXX ALTURA ESTIMADA XXXX CALVICIE 3 XXXX CABELO XXXX COR CABELO XXXX COir ESTRABISMO 3 XXXX DEFICIÊNCIA FÍSICA XXXX AMPUTAÇÃO XXXX ATITUDESSINAIS DE EMBRIAGUEZ XXXX XXXX SINAIS DE SUBSTANCIAS TÓXICAS 3 XXXX SOFRIMENTO MENTAL XXXX DEFICIÊNCIA AUDIOVISUAL XXXX CICATRIZ XXXX DEFORMIDADE XXXX LOCAL TIPO TATUAGEM XXXX LOCAL TIPO ACESSÓRIO XXXX INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES XXXX PRIsAo APREENSÃO FLAGRANTE DE CRIME CONTRAVENCAO HOUVE USO DE ALGEMAS IMOBIUZAÇAO DE ENVOLVIDOS 3 NÃO MATERIAIS E ARMAS BRANCAS MATERIAL 1 E NR SITUAÇA0 APREENDIDO I QUANTIDADE XXXX UNIDADE PA XXXX OBJETO TELEFONE CELULAR IMEI NA soube informar VALOR XXXX SERIE IDENTIFICAÇÃO XXXX MARCA SAMSUNG MODELO SMA115M05 COR AZUL INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES UM CELULAR COM CAPA TRANSPARENTE E UMA ETIQUETA CONSTANDO 0 NUMERO DO IMEI 35510916084337 COM BATERIA HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA I ATIVIDADE EM PATRULHAMENTO A VIATURA 30819 COMANDADA PELO SR TEN HENRIQUE DEPAROU COM A VITIMA RAFAEL CORRENDO ATRAS DE UM AUTOR DE ROUBO QUE ACABARA DE SUBTRAIR SEU CELULAR NA RUA GUAICURUS A GUARNIÇÃO ABORDOU 0 AUTOR PROXIMO A PRAÇA RUA BARBOSA ESCONDIDO NO MOMENTO DA ABORDAGEM NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO COM 0 AUTOR 0 ABORDADO FOI RECONHECIDO PELA VITIMA COMO 0 AUTOR DO ROUBO A VITIMA ALEGOU QUE 0 AUTOR NO MOMENTO QUE CORREU HAVIA JOGADO ALGO NO CHÃO A GUARNIÇÃO COM ESTA INFORMAÇÃO PROCUROU NO PERCURSO QUE 0 AUTOR CORREU E ENCONTROU 0 CELULAR NO CHÃO EM ENTREVISTA COM A VITIMA ALEGA QUE ESTAVA NO INTERIOR DO CARRO NO BANCO DO PASSAGEIRO COM 0 SEU AMIGO 0 WEVERTON QUANDO 0 AUTOR APARECEU NA JANELA DO SEU LADO E 0 AMEAÇOU COM UMA FACA SUBTRAINDO SEU CELULAR MOMENTO ESTE COMEÇOU A PERSEGUIÇÃO ATRAS DO AUTOR EM ENTREVISTA COM 0 AUTOR NEGA A AUTORIA DIZENDO QUE ESTAVA APENAS PASSANDO E FOI CONFUNDIDO COM 0 VERDADEIRO DIGITADOR P141232800 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alterações até o dia 06122021 2350 GERADO POR PC1411809 06122021 128 Num 7627093131 Pág 17 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 tAMUN SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR N 2021058397144001 BOLETIM DE OCORRÊNCIA BO NÚMERO xxxx Fl 45 HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA I ATIVIDADE AUTOR DIANTE DOS FATOS TRAGO AS PARTES E 0 CELULAR A ESTA DP PARA VOSSA APRECIAÇÃO Perícia Técnica PERÍCIA TÉCNICA COMPARECEU NAO PREFIXO DA VIATURA XXXX PLACA DA VIA A XXXX PERITO MATRICULA NOME XXXX XXXX mow DO NÃO COMPARECIMENTO XXXX 22 VIATURAS VIATURA 1 TWO OA ViATURA PRINCIPAL 6RGA0 POLICIA MILITAR DEscRipAo i OBSERVAÇA0 VIATURA UTILITARIO PLACA RMS1E51 PREFIXO 6RGA0 PM REGISTRO GERAL 30819 PREFIXO PADRÃO vR30819 j PROBLEMAS DURANTE 0 ATENDIMENTO XXXX MILITARESPOLICIAIS INTEGRANTES MILITARPOLICIAL INTEGRANTE FURA 1 MATRICULA 1587807 CARGO 2 TENENTE NOME COMPLETO GUSTAVO HENRIQUE G DE JESUS CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR UNIDADE 1 PEL3 CIA PM1 BPM1 RPM N MILITARPOLICIAL INTEGRANTE NUM VIATURA 1 MATRICULA 1748128 CARGO SOLDADO DE 1 CLASSE NOME COMPLETO MATEUS GUSTAVO DE OLIVEIRA CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR UNIDADE 1 PEL3 CIA PM1 BPM1 RPM pl io RESPONSÁVEL PELA APREENSÃOPRISÃOCONDUÇÃO UNIDADE 1 PEL3 CIA PM1 BPM1 RPM MATRICULA 1748128 NOME COMPLETO MATEUS GUSTAVO DE OLIVEIRA CARGO DE 1 CLASSE OS PRESOS APREENDIDOS FORAM INFORMADOS DOS SEUS DIREITOS SIM clI ADO RAÇÃO POLICIA MILITAR ASSINATURA DADOS PARA CONTROLE INTERNORELATOR DA OCORRÊNCIA UNIDADE 4 PEL6 CIA PM1 BPM1 RPM MATRICULA 1232800 NOME COMPLETO VANDIR MARTINS DA SILVA CARGO 3 SARGENTO CORPORACÃO POLICIA MILITAR ASSINATURA RECIBO DA AUTORIDADE A QUE SE DESTINA OU SEU AGENTE AUXILIAR POLICIAL OU RECIBO DO RESPONSÁVEL CIVIL DESTINATÁRIO RECIBO 1 DIGITADOR PM1232800 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alterações ate o dia 06122021 2350 GERADO POR PC1411808 06122021 1728 Num 7627093132 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR N 2021058397144001 BOLETIM DE OCORRÊNCIA I BO NÚMERO Fl 55 Recebi o Boletim de Ocorrência de Número BO XXXX e Número de REDS 2021058397144001 para conhecimento e providências bem como as pessoas materiais objetos animais substâncias e ou documentos que existindo estejam descritos ou assinalados neste documento DATA XXXX HORA XXXX MATRICULA XXXX NOME X XXX CARGO XXXX ÓRGÃOUF POLICIA CIVIL MG UNIDADE CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ PROVIDENCIA A SER TOMADA PELA AUTORIDADE XXXX TENS ENTREGUES A ESTE DESTINATÁRIO MATERIAIS 1 ENVOLVIDOS 3 ASSINATURA RECIBO GERADO POR PM1232800 VANDIR MARTINS DA SILVA DATA DE CRIAÇÃO DO RECIBO 05122021 2345 DIGITADOR P141232800 FIM DO REGISTRO 0 RESTANTE DA PAGINA DEVE SER INUTILIZADO REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alteraçOes ate o dia 06122021 2350 GERADO POR PC1411809 06122021 1728 Num 7627093132 Pág 2 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 O POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS Nome Registro Geral N Prontuário Sexo RapaCor declarada Filiação Data de Nascimento Naturalidade Nacionalidade Data Óbito Situação Cadastro POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATÓRIO DE REGISTROS POLICIAISJUDICIAIS QUALIFICAÇÃO DO INDIVÍDUO JEAN ROBERT MARTINS COSTA MG17230021 CPF 10705128695 2280417 CNH MASCULINO PARDA MARIA MARGARETH MARTINS COSTA 21081991 BELO HORIZONTEMG BRASILEIRA Com Registros Policiais Judiciais REGISTROS POLICIAIS JUDICIAIS 06122021 2001 Página 1 de 17 Em pesquisa realizada nos arquivos do sistema de informações policiais da Policia Civil do Estado de Minas Gerais constam notas provenientes da Policia Civil ou Justiça listadas no presente RELATÓRIO Belo Horizonte 06122021 2001 Imagens vinculadas ao indivíduo nos arquivos do Sistema Prisional 190 180 170 160 150 INF 3 0 8 8 5 41 C1IPEN U2U32U1U 0945 U3 DOCUMENTO S CERTIDÃO DE NASCIMENTO Número Documento 69233 Data da Emissão MunicipioUF Emissor Nome do Cartório Número do Livro OPERADOR 2558235 200 190 180 170 160 150 140 02032010 094503 25092017 BELO HORIZONTEMG MARIA DAS GRACAS NUNES RIBEIRO 96 EX LL1 200 100 180 170 60 50 40 130 02032010 094503 Falso Número da Folha 181 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 3 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Página 2 de 17 Órgão de Cadastro Data de Cadastro 1847 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI BARRO PRETO 16102017 CPF Número Documento Data de Cadastro 10705128695 24042012 Falso CERTIDÃO DE NASCIMENTO Número Documento 69233 Data da Emissão MunicipioUF Emissor Nome do Cartório Número do Livro Órgão de Cadastro Data de Cadastro 22092009 BELO HORIZONTEMG SOUZA MACHADO 96A Falso Número da Folha 181 2205 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI FRACA SETE BH 12082011 CERTIDÃO DE NASCIMENTO Número Documento 69233 Data da Emissão MunicipioUF Emissor Nome do Cartório Número do Livro Órgão de Cadastro Data de Cadastro 22092009 VENDA NOVA SOUZA MACHADO 96A MG Falso Número da Folha 181 1847 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI BARRO PRETO 24092009 CERTIDÃO DE NASCIMENTO Número Documento 69233 Data da Emissão MunicipioUF Emissor Nome do Cartório Número do Livro Órgão de Cadastro Data de Cadastro 17082007 BELO HORIZONTEMG SOUZA MACHADO 96A Falso Número da Folha 181 2205 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI FRACA SETE BH 26112007 e ENDEREÇOS Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento Bairro MunicipioUF Cep Orgâo de Cadastro Data Cadastro SIP Residencial RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO CASA E SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG 31741418 Apresentação Declarado Telefone Número 87 2760 DEL ESPEC PLANTA0 DE A ATENDIMENTO A MULHERDEMID 28032020 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 4 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Página 3 de 17 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento Bairro MunicipioUF Cep Órgão de Cadastro Data Cadastro SIP Residencial Apresentação Declarado RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO CS SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG 31741418 Telefone 31989459881 1847 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI BARRO PRETO 16102017 Número 87 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento To MunicipioUF Cep Órgão de Cadastro Data Cadastro SIP Residencial RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG 31741418 Apresentação Declarado Telefone Número 87 2760 DEL ESPEC PLANTAO DE A ATENDIMENTO A MULHERDEMID 14062017 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento Bairro MunicipioUF Cep Ór ão de Cadastro Ma Cadastro SIP Residencial Apresentação Declarado RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO CASA A SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG 31741418 Telefone 3134946529 2760 DEL ESPEC PLANTAO DE A ATENDIMENTO A MULHERDEMID 16042012 Número 87 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento Bairro MunicipioUF Cep Órgão de Cadastro Data Cadastro SIP Residencial RUA CANDIDO COUTO Apresentação Declarado PRIMEIRO DE MAIO BELO HORIZONTEMG 30000000 Telefone 3134338002 2459 4ADELEGACIA DE PLANTAO DA REGIONAL LESTE 02032010 Número 80 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro SIP Residencial RUA CANDIDO COUTO Apresentação Declarado Número 80 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 5 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Complemento Bairro MunicipioUF Cep Órgão de Cadastro Data Cadastro CASA 1 DE MAIO BELO HORIZONTEMG 30000000 Telefone 266 3a DELEGACIA DE POLICIA CIVILNENDA NOVA 20012010 Página 4 de 17 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento Bairro MunicipioUF Cep Órgão de Cadastro Data Cadastro SIP Residencial Apresentação Declarado RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG 31741418 Telefone 1847 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI BARRO PRETO 24092009 Número 87 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento Bairro MunicipioUF Cep Órgão de Cadastro Data Cadastro SIP Residencial Apresentação Declarado RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG 31741418 Telefone 2205 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI PRACA SETE BH 26112007 Número 87 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento Bairro MunicipioUF Cep Órgão de Cadastro Data Cadastro SSO6 CandidatoCondutor Apresentação RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO CASA SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG 31741418 Telefone 31987749471 Número 87 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento Bairro MunicipioUF Cep SOAK Veiculo LIM6482 Endereço do Proprietário Apresentação R DELVAUX VICENTE LUCIANO CASA SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG 31741418 Telefone Número 87 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 6 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 15 Página 5 de 17 Órgão de Cadastro Data Cadastro FORMULA DATILOSCÓPICA Mão Direita POLEGAR INDICADOR MÉDIO ANULAR MiNIMO A 3 VD 3 3 3 T N D T N D T N D T N D T N D Mão Esquerda POLEGAR INDICADOR MEDIO ANULAR MINIM I P 2 2 2 2 T N D T N D T N D T N D T N D INQUÉRITO S Órgão Responsável 1690 4a DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO Número Inquérito Origem 112092472021 Origem do Registro PCNET de Instauração 22112021 Abertura DataHoraLocal 22112021 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Delegado Responsável 1188300 ANA PAULA KICH GONTIJO Preso em Flagrante Sim Data de Cadastro 23112021 Tipo Peça Despacho de lndiciamento Data Cadastro 26112021 Delegado Responsável 1188300 ANA PAULA KICH GONTIJO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO Comarca TipoNúmero Doc Número Vara Histórico Nome do Juiz Itça Vitima Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 Situação BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Data Doc O ENQUADRAMENTO S Despacho de lndiciamento GEORGE BRAGA CARVALHO ART 155 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 Em Andamento Flagrante QTDE 1 Órgão Responsável Número Inquérito Origem Origem do Registro Data de Instauração 1690 4 DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO 112092472021 Situação PCNET 22112021 Abertura Em Andamento Flagrante OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 7 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Página 6 de 17 DataHoraLocal Município do Fato Delegado Responsável Preso em Flagrante Tipo Peça Delegado Responsável Comarca TipoNúmero Doc Número Vara Histórico Nome do Juiz Peça Vitima Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 22112021 0000 TIPO DE LOCAL BELO HORIZONTEMG 1188300 ANA PAULA KICH GONTIJO Sim Data de Cadastro 23112021 Despacho Ratificador Data Cadastro 23112021 1330323 HENRIQUE CANEDO DE CASTRO PINTO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Data Doc O ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador GEORGE BRAGA CARVALHO ART 155 DL 2848 QTDE 1 1111 Órgão Responsável Número Inquérito Origem Origem do Registro Data de Instauração DataHoraLocal Município do Fato Delegado Responsável Preso em Flagrante Tipo Peça Delegado Responsável Comarca TipoNúmero Doc Número Vara Histórico Nome do Juiz Peça Vitima Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ 111613572021 Situação PC NET 06112021 Abertura 06112021 0000 TIPO DE LOCAL BELO HORIZONTEMG 1332973 FLAVIO VINICIUS MARTINS DE CASTRO Sim Data de Cadastro Despacho Ratificador Data Cadastro 1332973 FLAVIO VINICIUS MARTINS DE CASTRO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Data Doc O ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador A SAUDE PUBLICA ART 37 L 11343 Em Andamento Flagrante 06112021 06112021 QTDE 1 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 8 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 1G Página 7 de 17 Descrição de Lei 6 Órgão Responsável Número Inquérito Origem Origem do Registro Data de Instauração DataHoraLocal Município do Fato Delegado Responsável Preso em Flagrante Tipo Peça Delegado Responsável Comarca TipoNúmero Doc tier Vara 17gtórico Nome do Juiz Peça Vitima Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 2645 3 a DELEGACIA DEPIFRVADEICTRAN 101855472020 Situação PCNET 19122020 Abertura 18122020 0000 TIPO DE LOCAL BELO HORIZONTEMG 667803 CESAR CERNE DE SOUZA Sim Data de Cadastro Despacho de Ind iciamento Data Cadastro 667803 CESAR CERNE DE SOUZA DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Data Doc O ENQUADRAMENTO S Despacho de Indiciamento DEN ILSON DE OLIVEIRA PROCOPIO ART 157 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 Em Andamento Flagrante 19122020 21122020 QTDE 1 Órgão Responsável Número Inquérito Origem egem do Registro Data de Instauração DataHoraLocal Município do Fato Delegado Responsável Preso em Flagrante Tipo Peça Delegado Responsável Comarca TipoNúmero Doc Número Vara Histórico Nome do Juiz Pega 2645 3 DELEGACIA DEPIFRVADEICTRAN 101855472020 Situação PCNET 19122020 Abertura Flagrante 18122020 0000 TIPO DE LOCAL BELO HORIZONTEMG 667803 CESAR CERNE DE SOUZA Sim Data de Cadastro 19122020 Despacho Ratificador Data Cadastro 19122020 1331105 MATEUS FORTINI QUINTAO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Data Doc o ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador Em Andamento OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 9 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Página 8 de 17 Vitima Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 DENILSON DE OLIVEIRA PROCOPIO ART 157 DL 2848 QTDE 1 Órgão Responsável Número Inquérito Origem Origem do Registro Data de Instauração DataHoraLocal Município do Fato Delegado Responsável Preso em Flagrante Sim Tipo Peça Despacho de Indiciamento Delegado Responsável Comarca TipoNúmero Doc Número Vara Histórico Nome do Juiz Pega Vitima Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 2657 5 DELEGACIA DEPIFRVADEICTRAN 98037942020 PC NET 18082020 17082020 0000 TIPO DE LOCAL BELO HORIZONTEMG 1188416 LEANDRO MATOS MACEDO Situação Abertura Data de Cadastro Data Cadastro 1188416 LEANDRO MATOS MACEDO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Data Doc O ENQUADRAMENTO S Despacho de Indicia mento MARCELO VICTOR DE ASSIS RAMOS ART 157 DL 2848 ART 329 DL 2848 ART 14 INC 11 DL 2848 Em Andamento Flagrante 18082020 20082020 QTDE 1 Órgão Responsável Número Inquérito Origem Origem do Registro Data de Instauração DataHoraLocal Município do Fato Delegado Responsável Preso em Flagrante Tipo Peça Delegado Responsável Comarca 2657 5a DELEGACIA DEPIFRVADEICTRAN 98037942020 Situação PC NET 18082020 Abertura 17082020 0000 TIPO DE LOCAL BELO HORIZONTEMG 1188416 LEANDRO MATOS MACEDO Sim Data de Cadastro Despacho Ratificador Data Cadastro 1189039 DAVI BATISTA GOMES DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Em Andamento Flagrante 18082020 18082020 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 10 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Página 9 de 17 TipoNúmero Doc Número Vara Histórico Nome do Juiz Peça Vitima Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 Pega Vitima Descrição de Lei 1 lacrição de Lei 2 drcrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 Data Doc o ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador MARCELO VICTOR DE ASSIS RAMOS ART 157 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 Despacho Ratificador COLETIVIDADE ART 329 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 QTDE 1 QTDE 1 Órgão Responsável Número Inquérito Origem Origem do Registro Data de Instauração DataHoraLocal Município do Fato Delegado Responsável Preso em Flagrante Tipo Pega lelegado Responsável Comarca TipoNúmero Doc Número Vara Histórico Nome do Juiz Pega Vitima Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 2356 4 DELEGACIA DE POLICIA CIVILNENDA NOVA 67446342017 Situação PCNET 14122017 Abertura 14122017 0000 TIPO DE LOCAL BELO HORIZONTEMG 1145094 FELIPE CORDEIRO Sim Data de Cadastro Despacho de Indiciamento Data Cadastro 1145094 FELIPE CORDEIRO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Data Doc O ENQUADRAMENTO S Despacho de Indiciamento JOAO STANGHERLIN NETO ART 157 PAR 2 INC 1 DL 2848 Em Andamento Flagrante 15122017 29122017 QTDE 1 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 11 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Página 10 de 17 Órgão Responsável 2356 4a DELEGACIA DE POLICIA CIVILVENDA NOVA Número Inquérito Origem 67446342017 Situação Em Andamento Origem do Registro PCNET Data de Instauração 14122017 Abertura Flagrante DataHoraLocal 14122017 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Delegado Responsável 1145094 FELIPE CORDEIRO Preso em Flagrante Sim Data de Cadastro 15122017 Tipo Pega Despacho Ratificador Data Cadastro 15122017 Delegado Responsável 1237499 EMILIO DE OLIVEIRA E SILVA DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO Comarca BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara O Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Pega Despacho Ratificador Vitima JOAO STANGHERLIN NETO Descrição de Lei 1 ART 157 DL 2848 QTDE 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 MANDADOSS PRISÃO Identificação BEMP Número Mandado Situação brgão de Cadastro Tipo Mandado Justiça ComarcaUf Nome do Juiz Data de Condenação Condenação Enquadramentos Data do Fato Nome da Vitima DataOper Cadastro Observação Data de Cumprimento 517737845202081300242001 1093528 CUMPRIDO 3012 BANCO ESTADUAL DE MANDADOS DE PRISAOPCNET PREVENTIVA ESTADUAL BELO HORIZONTEMG JULIANA MIRANDA PAGANO O Anos O Meses O Dias 18122020 Data Vencimento TipoNum VaraJuizo Data Trânsito Regime de Prisão 18122040 Copia de Mandado 0CRIMINAL Número Processo 517737845202081300 20122020P888888 Data da Emissão 20122020 CEFLAG 002467025 Dados de Cumprimento do Mandado 20122020 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 12 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Pagina 11 de 17 Órgão de Cumprimento Informações Adicionais Data de Com Justiça TipoNr Doc Comunicação N Alvará Lib Órgão de Cadastro Operador de Cadastro CENTRAL DE FLAGRANTESSEDS VICTOR SOARES SOUZA LIMA ASP 13799929 20122020 CEFLAGSEDS 1521328 197 INSTITUTO DE IDENTIFICACAO X0176213 RECOLHIDO NO CERESP DA Identificação BEMP Número Mandado Situação Órgão de Cadastro Tipo Mandado Justiça ComarcaUf kime do Juiz Offa de Condenação Condenação Enquadramentos Data do Fato Nome da Vitima DataOper Cadastro Observação Data de Cumprimento Órgão de Cumprimento Informações Adicionais Data de Com Justiça TipoNr Doc Comunicação 10Alvará Lib Órgão de Cadastro Operador de Cadastro 511055759202081300242001 Data Vencimento 17082040 1071548 CUMPRIDO 3012 BANCO ESTADUAL DE MANDADOS DE PRISAOPCNET PREVENTIVA ESTADUAL BELO HORIZONTEMG JULIANA MIRANDA PAGANO O Anos O Meses O Dias TipoNum VaraJuizo Data Trânsito Regime de Prisão Cope de Mandado 0CRIMINAL 17082020 Número Processo 511055759202081300 19082020P888888 Data da Emissão 19082020 CEFLAG 002467025 Dados de Cumprimento do Mandado 19082020 CERESP DA GAMELEIRABH ZULEY JACINTO DE SOUZA DIR GERAL MASP 9056342 19082020 CE FLAG 1469900 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN M1242331 RECOLHIDO NO Identificação BEMP Número Mandado Situação Órgão de Cadastro Tipo Mandado Justiça ComarcaUf Nome do Juiz Data de Condenação Condenação Enquadramentos Data do Fato 874844 Data Vencimento 874844 CUMPRIDO 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN PREVENTIVA TipoNum ESTADUAL VaraJuizo BELO HORIZONTEMG HAROLDO ANDRE TOSCANO DE OLIVEIRA Data Trânsito O Anos O Meses O Dias Regime de Prisão FECHADO 1 via de Mandado 0CRIMINAL Número Processo 120754181201781300 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 13 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Pagina 12 de 17 Nome da Vitima DataOper Cadastro Observação Data de Cumprimento Órgão de Cumprimento Informações Adicionais Data de Com Justiça TipoNr Doc Comunicação N Alvará Lib Órgão de Cadastro Operador de Cadastro 20122017X0078246 Data da Emissão 16122017 CONVERTIDA PRISAO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA Dados de Cumprimento do Mandado 19122017 CENTRAL DE FLAGRANTESSEDS SERGIO HENRIQUE FERREIRA ASP MASP10788206 19122017 CEFLAGSEDS 1151312 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN X0078246 REGISTROS DE PRISÃO Data da Prisão 23112021 Data do Desligamento 24112021 Motivo da Prisão PRESO EM VIRTUDE APFD Motivo do Desligamento ALVARA DE SOLTURA TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Órgão Responsável Órgão de Recolhimento O Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISORIO DE BELO HORIZON Data Cadastro 23112021 Código Oper Inclusão 07088384647 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro O RECOLHIDO NO CERESP Data Emissão do Doc 23112021 Data da Prisão 22112021 Data do Desligamento 23112021 Motivo da Prisão Preso em virtude APFD Motivo do Desligamento Transf de preso em flagrante TipoNúmero Doc INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 23112021 Órgão Responsável 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Órgão de Recolhimento 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais Registro incluido via PCnet Descrição Unidade Data Cadastro Órgão de Cadastro 23112021 Código Oper Inclusão M1330323 Sist Inclusão JJAB 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Data da Prisão Motivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Órgão de Recolhimento 07112021 Data do Desligamento 08112021 PRESO EM VIRTUDE APFD ALVARA DE SOLTURA SISTEMA SIGPRI 0 0 Data Emissão do Doc 07112021 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 14 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 19 Pagina 13 de 17 Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade Data Cadastro Orgão de Cadastro 0 Masp Policial Resp 2 REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISORIO DE BELO HORIZON 07112021 Código Oper Inclusão 07088384647 Sist Inclusão JJAT Data da Prisão Motivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Orgão Responsável Orgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Vacrição Unidade Data Cadastro Orgão de Cadastro 06112021 Data do Desligamento 06112021 Preso em virtude APFD Transf de preso em flagrante INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 06112021 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ O Masp Policial Resp 2 Registro incluido via PCnet 06112021 Código Oper Inclusão M1332973 Sist Inclusão JJAB 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Data da Prisão Motivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Orgão Responsável Orgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade e a Cadastro Orgão de Cadastro 07012021 Data do Desligamento 09042021 TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA RELAXAMENTO DE PRISAO SISTEMA SIGPRI 0 0 0 Data Emissão do Doc 07012021 Masp Policial Resp 2 REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS II 07012021 Código Oper Inclusão 08218252673 Sist Inclusão JJAT 0 Data da Prisão Motivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Orgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade Data Cadastro Orgão de Cadastro 19122020 Data do Desligamento 07012021 PRESO EM VIRTUDE APFD TRANSFERENCIA AUTORIZADA PELA SGVCDGV SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 19122020 0 0 O Masp Policial Resp 2 REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISORIO DE BELO HORIZON 19122020 Código Oper Inclusão 02846052638 Sist Inclusão JJAT 0 Data da Prisão Motivo da Prisão OPERADOR 18122020 Data do Desligamento 19122020 Preso em virtude APFD 2558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 15 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Página 14 de 17 Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Órgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade Data Cadastro Órgão de Cadastro Transf de preso em flagrante INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 19122020 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN o Masp Policial Resp 2 Registro incluido via PCnet 19122020 Código Oper Inclusão M1331105 Sist Inclusão JJAB 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN Data da Prisão Motivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Órgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade Data Cadastro Órgão de Cadastro 01092020 Data do Desligamento 30092020 TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA PRISAO DOMICILIARALVARA SISTEMA SIGPRI 0 0 O Data Emissão do Doc 01092020 Masp Policial Resp 2 REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND 01092020 Código Oper Inclusão 08312129693 Sist Inclusão JJAT 0 Data da Prisão Motivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Órgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade Data Cadastro Órgão de Cadastro 18082020 Data do Desligamento 01092020 PRESO EM VIRTUDE APFD TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 18082020 0 0 o Masp Policial Resp 2 REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI CENTRO DE REMAN DO SIST PRISIONAL GAMELEIRA 18082020 Código Oper Inclusão 10161812643 Sist Inclusão JJAT 0 Data da Prisão Motivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Órgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade 18082020 Preso em virtude APFD Transf de preso em flagrante INFORM PRISIONAIS Data do Desligamento 18082020 Data Emissão do Doc 18082020 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN O Registro incluido via PCnet Masp Policial Resp 2 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 16 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Data Cadastro Órgão de Cadastro Pagina 15 de 17 18082020 Código Oper Inclusão M1189039 Sist Inclusão JJAB 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN Data da Prisão Motivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Órgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade Data Cadastro Órgão de Cadastro 06032018 Data do Desligamento 17032018 TRANSE ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA LIBERDADE PROV SEM FIANCA SISTEMA SIGPRI 0 0 0 REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Data Emissão do Doc 06032018 Masp Policial Resp 2 PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS I 06032018 Código Oper Inclusão 08208320650 Sist Inclusão JJAT 0 Data da Prisão iltivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Órgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade Data Cadastro Orgão de Cadastro 15122017 Data do Desligamento 05032018 PRESO EM VIRTUDE APED TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA SISTEMA SIGPRI 0 0 0 Data Emissão do Doc 15122017 Masp Policial Resp 2 REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI CENTRO DE REMAN DO SIST PRISIONAL GAMELEIRA 15122017 Código Oper Indusdo 03525533675 Sist Inclusão JJAT 0 Data da Prisão Motivo da Prisão Otivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Órgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade Data Cadastro órgão de Cadastro IALVARÁ S NúmeroTipo Alvará Tipo NumDocumento Comarca Justiça 14122017 Data do Desligamento 15122017 Preso em virtude APED Transf de preso em flagrante INFORM PRISIONAIS 2932 DELEGACIA DE PLANTAO I 2932 DELEGACIA DE PLANTAO I O REGISTRO INCLUIDO VIA INFOPRI Data Emissão do Doc 15122017 Masp Policial Resp 2 15122017 Código Oper Inclusão M1237499 Sist Inclusão 2932 DELEGACIA DE PLANTAO I 1587318 OUTROS ALVARA DE SOLTURA BELO HORIZONTEMG ESTADUAL Masp Delegado Data Formalização 24112021 Número VaraJuizo O CRIMINAL OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 17 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Página 16 de 17 Processos Nome das vitimas Nome Juiz 51871352920218130024000122112021 JULIANA BERETTA KIRCHE FERREIRA PINTO Data da Emissão 24112021 MASP Deleg Formaliz MASP Policial Responsável 1458457 Código Oper Resp Nome Diretor Responsável 0 preso pode ser liberado SIM Sistema de Inclusão SSIP Órgão Cadastro 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Instituição de Cadastro 1 Data de Cadastro 24112021 Operador de Cadastro 1458457 Observações NúmeroTipo Alvará 1582764 OUTROS Tipo NumDocumento ALVARA DE SOLTURA Masp Delegado Comarca BELO HORIZONTEMG Data Formalização 08112021 Justiça ESTADUAL Número VaraJuizo 1 CRIMINAL Processos 5176692192021813 00240001APF 06112021 Nome das vitimas A Sociedade Nome Juiz JULIANA MIRANDA PAGANO Data da Emissão 08112021 MASP Deleg Formaliz MASP Policial Responsável 1256823 Código Oper Resp Nome Diretor Responsável 0 preso pode ser liberado SIM Sistema de Inclusão SSIP Órgão Cadastro 2383 S ETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Instituição de Cadastro 1 Data de Cadastro 08112021 Operador de Cadastro 1256823 Observações ALVARA VIA SIP NúmeroTipo Alvará 1521328 OUTROS Tipo NumDocumento ALVARA DE SOLTURA Masp Delegado Comarca BELO HORIZONTEMG Data Formalização 08042021 Justiça ESTADUAL Número VaraJuizo 7 CRIMINAL Processos 14543452120208130024000151773784520208130024FATO Nome das vitimas DENILSON DE OLIVEIRA PROCOPIO Nome Juiz ROSÂNGELA DE CARVALHO MONTEIRO Data da Emissão 08042021 MASP Deleg Formaliz MASP Policial Responsável 1455351 Código Oper Resp Nome Diretor Responsável 0 preso pode ser liberado SIM Sistema de Inclusão SSIP Órgão Cadastro 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Instituição de Cadastro 1 Data de Cadastro 08042021 Operador de Cadastro 1455351 Observações NúmeroTipo Alvará 1469900 PRISÃO DOMICILIAR Tipo NumDocumento ALVARA DE SOLTURA Masp Delegado OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 18 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Comarca Justiça Processos Nome das vitimas Nome Juiz Data da Emissão MASP Policial Responsável Nome Diretor Responsável 0 preso pode ser liberado Órgão Cadastro Instituição de Cadastro Data de Cadastro Observações BELO HORIZONTEMG Data Formalização ESTADUAL Número VaraJuizo 084516275202081300240001FATO 170820205110557 MARCELO VICTOR DE ASSIS RAMOS DANIEL DOURADO PACHECO 30092020 MASP Deleg Formaliz 1458562 Código Oper Resp Pagina 17 de 1ZA 30092020 3 CRIMINAL SIM Sistema de Inclusão SSI P 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN 1 30092020 SIP2 Operador de Cadastro 1458562 NúmeroTipo Alvará To NumDocumento Warca Justiça Processos Nome das vitimas Nome Juiz Data da Emissão MASP Policial Responsável null Nome Diretor Responsável 0 preso pode ser liberado Órgão Cadastro Instituição de Cadastro Data de Cadastro Observações REQUISITANTE FUNÇÃOCARGO OPERADOR 1151312 HABEAS CORPUS Alvara de Soltura Masp Delegado BELO HORIZONTEMG Data Formalização 16032018 ESTADUAL Número VaraJuizo 10 JUIZINFANCIA E 13661722620178130024024171207541 JOÃO STANGHERLIN NETO ARECLIDES JOSÉ DO PINHO REZENDE 16032018 MASP Deleg Formaliz Código Oper Resp X0124017 SIM Sistema de Inclusão SSIP 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN 1 16032018 VIA HERMES Tatiana Alves da Rocha INV 12558235 Uso exclusivo da Policia Civil de Minas Gerais DELEGADO DE POLICIA NÚMERO IDENTIFICADOR DO INDiVIDUO NO SIP 16993829 Operador de Cadastro X0124017 PROTOCOLO OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 19 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 142 fl r POLICIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 COMUNICAÇÃO Comunico ao Senhor Delegado que o desfavorecido JEAN ROBERT MARTINS COSTA manifestou interesse em comunicar sua prisão A sua esposa Suellen Lima através do telefone 31985273791 e desta forma a mesma foi devidamente comunicada da prisão de seu marido na presente data As 22 horas e 8 minutos 1 Belo Horizonte 06 de dezembro de 2021 TATIANA ALVES DA ROCHA INVESTIGADOR DE POLICIA II Masp m1255823 Página 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO all ACM 114400CA1 r A rw 1CI C A Ile rlC nr IIA MA 11014 inn A 00111A TI Irl A AI Iln AS Num 7627093133 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 23 fl POLICIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO IL 4143 PREDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 AUTO DE APREENSÃO Aos 06 dias do mês de Dezembro do ano de 2021 nesta cidade de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais noa CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ onde se achava o Sr Bel RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO comigo MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ao final assinado pela Autoridade Policial foi feita a real apreensão de 100 UNIDADES de TELEFONE CELULAR marca SAMSUNG modelo SMA115M05 n série 35510916084337 Tratase de APARELHO CELULAR USADO E COM ARRANHÕES COM CAPA TRASEIRA TRANSPARENTE COM ETIQUETA CONSTANDO 0 NUMERO DO IMEI 35510916084337 COM RESPECTIVA BATERIA que ficam inicialmente custodiados na Policia até deliberação ulterior visto constituirem provas materialis dos crimes previstos noa art 157 do Decreto Lei 284840 tendo como vitima RAFAEL RIBEIRO FERNANDES em trâmite nesta Unidade Policial e como autoresenvolvidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA Do que para constar lavrei este auto que lido e achado conforme vai assinado pela Autoridade pelas testemunhas abaixo identificadas e por mim MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES que o digitei e assino 0 APARELHO CELULAR NÃO FOI VISUALIZADO NEM FÍSICA E NEM VIRTUALMENTE POR ESTA ESCRIVÃ RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II Masp m1111442 Pagina 1 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR V RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IA A en IAA 00CF11 r A nr fl Ci CC A 11 nc ness 1ft A CIA n014ntnnn4 A CCIAI A TI II A AI IflA Num 7627093133 Pág 2 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 fl POUCIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO IL 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 Página 2 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 1111 A On 11114 a 000A11 C A Inn CCI Cr A fl t CC rst IOU A CIA 11014 11114 IA CC1116IA ti sun A A I irAx Num 7627093133 Pág 3 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 z4 fl POLÍCIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 Termo de restituição S Aos 06 dias do mês de Dezembro do ano de 2021 nesta cidade de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais noa CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ onde se achava o Sr Bel RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO comigo MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ao final assinado peloa Autoridade Policial foi feita a restituição de 100 UNIDADES de TELEFONE CELULAR marca SAMSUNG modelo 5MA115M05 n série 35510916084337 Tratase de APARELHO CELULAR USADO E COM ARRANHÕES COM CAPA TRASEIRA TRANSPARENTE COM ETIQUETA CONSTANDO 0 NUMERO DO IMEI 35510916084337 COM RESPECTIVA BATERIA ao Sra RAFAEL RIBEIRO FERNANDES RG 20277301 Endereço RUA TEBAS 785 bairro VERA CRUZ BELO HORIZONTE MG CEP 30285300 E como a restituição foi realmente feita mandou a Autoridade que se encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai assinado pela Autoridade pelo recebedor pelas testemunhas abaixo identificadas e por mim MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES que o digitei e assino RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Recebedor RAFAEL RIBEIRO FERNANDES MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II Masp m1111442 Pagina 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR V RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IA ACM 11114 4 00011 MA Or or 17 A 00 MC 001 101 174 INC 1 1f114 A C11 A TI IM A S A I IM A Num 7627093133 Pág 4 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE N PCnet 202102400314000501125147416 N REDS 2021058397144001 REQUISIÇÃO PERICIALPARECER EM PESSOA VIVO 2021041829253 UNIDADE RESPONSÁVEL CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ ENDEREÇO RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE GuiaOficio Requisitante RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Vitimas RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Envolvidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA Procedimento Auto de Prisão em Flagrante Delito Destino do laudoparecer técnico CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Identificação Descrição RAFAEL RIBEIRO FERNANDES RG 20277301 Espécie de exame Descrição da espécie Exame Corporal incluindo Lesão Corporal Descrição completa espécie Objetivo descrever alterações constatadas no exame fisico especialmente as de natureza traumática indicar suas características e correlacionar com o histórico relatado caracterizar a lesão lesão contusa pérfurocontusa etc Responder aos quesitos formulados Determinar o instrumento ou meio causador da ofensa Solicitar exame complementar no prazo legal quando entender necessário Requisitos para realização do exame Perícia do examinado em ambiente iluminado e sem interferências externas acompanhado por enfermagem qualificada Apreentação de documento oficial de identificação com foto em correspondência A identificação discriminada na requisição pericial Pagina 1 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO nan Crl liii 00011 A rInn fl CI ce A I rlff nrse 1IA CIA AC 4 11114 IA CC111 A 1 1 Inn 1 AI 1111 Num 7627093133 Pág 5 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 POLICIA CIVIL MINAS GERAIS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTÃO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Quesitos formulados 1 Houve ofensa à integridade corporal ou A saúde do paciente Resposta especificada 2 Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa 3 A ofensa foi produzida com emprego de veneno fogo explosivo asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que podia resultar perigo comum Resposta especificada 4 Da ofensa resultou perigo de vida 5 Da ofensa resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias 6 Da ofensa resultou debilidade permanente de membro sentido ou função incapacidade permanente para o trabalho enfermidade incurável perda ou inutilização de membro sentido ou função ou deformidade permanente Resposta especificada Quesitos adicionais Informações adicionais V4 I tszzo3 Belo Horizonte 06 de Dezembro de 2021 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Página 2 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 1141A Crl Ill 4 0001IN nnrines riC1 0 on rsr es 11 C111 raCf4114 A C011k1A1I 111 1Al trsiki Num 7627093133 Pág 6 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 26 fl II POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 OFPCMGn 0012021MRMGEQUIPEECEPD Belo Horizonte 6 de dezembro de 2021 MMa Juiz Juiza de Direito da Vara Criminal Comunico a V Exa que JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG 17230021 N Prontuário 2280417 residente e domiciliado noa RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 foi presoa e autuadoa em flagrante delito pelo cometimento dos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840Consta nos autos como condutores GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS e como testemunhas WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS 0 conduzido foi encaminhado 6 unidade prisional permanecendo 6 disposição 0 Despacho Ratificador Não Ratificador foi efetivado no dia 06122021 ás 2142 Atenciosamente RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Exmoa Ilmoa Sra MMa Juiz Juiza de Direito da Vara Criminal da Comarca de BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE MG Pagina 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IAA esn 114 4 000flI1 A rIrst nn Cr A in IC nu 11A CIA I1014 11114 A CC11k1A TI 11 11 I Ill 11A Num 7627093133 Pág 7 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 Z V fl jail CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 OFPCMGn 0022021MRMGEQUIPEE Belo Horizonte 6 de dezembro de 2021 Promotora de Justiça S Comunico a V Exa que JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG 17230021 N Prontuário 2280417 residente e domiciliado noa RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 foi presoa e autuadoa em flagrante delito pelo cometimento dos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840Consta nos autos como condutores GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS e como testemunhas WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS 0 conduzido foi encaminhado A unidade prisional permanecendo A disposição 0 Despacho Ratificador Não Ratificador foi efetivado no dia 06122021 As 2142 Atenciosamente RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Exmoa Ilmoa Sra Promotora de Justiça da Comarca de BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE MG Pagina 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR V RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 1111A OM 11114001A nAnn nct cn A rsi rsr nns 11A CIA n0i4 nint v 4 A COlkt ATI inn Ai inns Num 7627093133 Pág 8 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 2A fl kilt CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 OFPCMGn 00032021MRMGEQUIPEECEPD Belo Horizonte 6 de dezembro de 2021 Defensora Públicoa I Comunico a V Exa que JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG 17230021 N Prontuário 2280417 residente e domiciliado noa RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 foi presoa e autuadoa em flagrante delito pelo cometimento dos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840Consta nos autos como condutores GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS e como testemunhas WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS 0 conduzido foi encaminhado 6 unidade prisional permanecendo 6 disposição 0 Despacho Ratificador Não Ratificador foi efetivado no dia 06122021 ás 2142 Atenciosamente RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Exmoa limoa Sra Defensora Públicoa da Comarca de BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE MG Página 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IanCM 1144 00CII1 MA MMM MCI CM A MM Mr nr nu A 117111 I1C14 1114 A 00111A T1 IM A AI inns Num 7627093133 Pág 9 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 zci fl POLÍCIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 OFPCMGn 0042021MRMGEQUIPEECEPD Belo Horizonte 6 de dezembro de 2021 Ilmoa Sra Encaminholhe oa presoa JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de e MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG17230021 residente e domiciliadoa em RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 que deverá permanecer recolhidoa A disposição da justiça por ter sido autuadoa em flagrante delito pelo cometimento dos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840 sendo vitimas RAFAEL RIBEIRO FERNANDES 0 Despacho Ratificador foi efetivado no dia 06122021 As 2142 Atenciosamente RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Ilmoa Sra Diretora do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional GameleiraBH BELO HORIZONTE MG Página 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO A A 00 Ai i oocrti Arl On Cf AI 00 001 Sf1 A CIA 11Ans114 A 00111A TI WI A AI 111A Num 7627093133 Pág 10 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 w fl POUCIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 TERMO CERTIDÃO CERTIFICO haver cumprido as providencias determinadas As fls 0506 Dou fé Em 06 de Dezembro de 2021 eu MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II Masp m1111442 Pagina 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO tan on 1444 00011 A inn nci cr A Ill rsn nns 11 1 CIA 11014 11114 IA 00111 fk T1 111 A A 1 11A Num 7627093133 Pág 11 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 31 fl POLÍCIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 Certidão de Inteiro Teor Certifico para os devidos fins que o teor das peças relativas ao procedimento 11251474 remetidas de forma eletrônica e com assinatura digital para fins de comunicação conforme determinado pelo 306 do Código de Processo Penal corresponde ao mesmo conteúdo presente na cópia física produzida e assinada pelos envolvidos que sera oportunamente quando do envio do Inquérito encaminhada ao Poder Judiciário para a tramitação nos termos da lei Seguem cópias de Anexo cópia integral do APFD Autuação Despacho Ratificador Nota de Culpa e de Ciência e Folha de Antecedentes Criminais 0 Despacho Ratificador foi efetivado no dia 06122021 as 2142 Belo Horizonte 06 de dezembro de 2021 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Pagina 1 de 1 Num 7627093133 Pág 12 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 ab fl r POLICIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 TERMO DE JUNTADA Em 06 de Dezembro de 2021 FAÇO A JUNTADA nestes autos das peças Recibo gerado pelo retorno do PJe Para constar lavro este termo eu RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Pagina 1 de 3 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO tan t1 114400000 r A 111 MCI C A 11e inc nets IIA CIA 0014 010004 A CC11k1A TI unn ini inns Num 7627093133 Pág 13 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 Processo Número do processo Órgão julgador Jurisdição Classe Assunto principal Valor da causa Partes Processo Judicial Eletrônico 1 Grau Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Recibo de entrega de manifestação processual 51971298120218130024 Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag Belo Horizonte CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 Roubo 000 PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS X JEAN ROBERT MARTINS COSTA Documentos do processo Tipo Tamanho KB APFD Outros documentos 19080 41 Auto de Apreensão Outros documentos 9067 Autuação Outros documentos 9030 Certidão de Inteiro Teor CPFD Comunicação de Prisão em 7990 Flagrante Delito Despacho Ratificador Outros documentos 9392 Fato Policial Outros documentos 28892 Folha de Antecedentes Criminais Outros documentos 414616 Nota de Culpa e Nota de Ciência Outros documentos 8872 Oficio de Encaminhamento do Preso Outros documentos 9003 Oficio à Justiça e Defensoria Pública Outros documentos 9131 Oficio à Justiça e Defensoria Pública Outros documentos 9193 Oficio à Justiça e Defensoria Pública Outros documentos 9187 Requisição de exame pericial Outros documentos 10312 Pessoa vivo Termo de certidão Outros documentos 7415 Termo de remessa Outros documentos 7582 Termo de restituição Outros documentos 8515 Intimação Distribuição CPFD Intimação Distribuição CPFD 105541 Intimação Intimação 105212 Assuntos Lei Roubo CP Recebido em 06122021 223844 Página 2 de 3 Ps8Nw089A91ÂdoW iMWNgbiqR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO TPO kvAR 44 ooann I1 11 1 1 11 ifsi 11 nO4 11 Ill14 CC111 1 1 Al 11A Num 7627093133 Pág 14 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 3 REQUERENTE REQUERIDO PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS JEAN ROBERT MARTINS COSTA Recebido em 06122021 223844 Página 3 de 3 PIENR4489A91 9MALRNg RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IPct iNYAR linen 114 ononn I1 nri 1 1 11 11 A rIa IlC1111 114 nrir TI Inn AI II A Num 7627093133 Pág 15 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 34 fl POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 TERMO DE REMESSA Em 06 de Dezembro de 2021 REMETO estes autos à Lta DPC CentroBH para prosseguimento das investigações Para constar eu MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES lavro este termo MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II Masp m1111442 Página 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IA A On Ill 4 00CAA fl fl nnn MCI I A nn nr rt InIA CIA A0I4 0111 1114 A 00111 A 11 IflA AI IMAS Num 7627093133 Pág 16 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 35 fl r A PPOLÍCIA jmairl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA Senhora Escrivão Considerando que nos autos acima identificado ficou demonstrado que a competência para dar continuidade As presentes investigações é dao 4a DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO por local Determino encaminhar imediatamente os autos e emitir a respectiva certidão de cumprimento CUMPRASE Belo Horizonte 06 de dezembro de 2021 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Delegadoa de Policia Masp m1188600 Autoridade de Policia Página 1 de 1 Num 7627093133 Pág 17 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 POLÍCIA CIVIL MINAS GEMS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTÃO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE N PCnet 202102400314000501125147416 INi REDS 2021058397144001 REQUISIÇÃO PERICIALPARECER EM PESSOA VIVO 2021041829253 UNIDADE RESPONSÁVEL CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ ENDEREÇO RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE GuiaOficio Requisitante RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Vitimas RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Envolvidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA Procedimento Auto de Prisão em Flagrante Delito Destino do laudoparecer técnico CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Identificação Descrição RAFAEL RIBEIRO FERNANDES RG 20277301 Espécie de exame Descrição da espécie Exame Corporal incluindo Lesão Corporal Descrição completa espécie Objetivo descrever alterações constatadas no exame físico especialmente as de natureza traumática indicar suas características e correlacionar com o histórico relatado caracterizar a lesão lesão contusa pérfurocontusa etc Responder aos quesitos formulados Determinar o instrumento ou meio causador da ofensa Solicitar exame complementar no prazo legal quando entender necessário Requisitos para realização do exame Perícia do examinado em ambiente iluminado e sem interferências externas acompanhado por enfermagem qualificada Apreentação de documento oficial de identificação com foto em correspondência A identificação discriminada na requisição pericial Página I de 2 Num 7627093133 Pág 18 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Quesitos formulados I Houve ofensa A integridade corporal ou a saúde do paciente Resposta especificada 2 Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa 3 A ofensa foi produzida com emprego de veneno fogo explosivo asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que podia resultar perigo comum Resposta especificada 4 Da ofensa resultou perigo de vida 5 Da ofensa resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias 6 Da ofensa resultou debilidade permanente de membro sentido ou função incapacidade permanente para o trabalho enfermidade incurável perda ou inutilização de membro sentido ou função ou deform idade permanente Resposta especificada Quesitos adicionais Informações adicionais Belo Horizonte 06 de Dezembro de 2021 01 II II 041829253 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Página 2 de 2 Num 7627093133 Pág 19 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 POLÍCIA CIVIL e DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO RUA OURO PRETO 1050 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE N PCnet 202102400169000501125147416 N REDS 2021058397144001 REQUISIÇÃO PERICIALPARECER EM SEM MATERIAL 2021041900506 UNIDADE RESPONSÁVEL 4 DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO ENDEREÇO RUA OURO PRETO 1050 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE GuiaOficio Requisitante ANA PAULA KICH GONTIJO Vitimas RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Envolvidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA Procedimento Auto de Prisão em Flagrante Delito Destino do laudoparecer técnico 41 DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO Identificação Descrição um aparelho de telefone celular marca Samsung modelo SMA 115M05 Espécie de exame Descrição da espécie Avaliação Indireta Descrição completa espécie Exame pericial em que o Perito determina tecnicamente o valor de um bem diretamente relacionado a um tipo penal através das características descritas pelo requisitante Resultados determinação do valor pecuniário do objeto quando possível Impossibilidades Ausência de especificação qualitativa e quantitativa dos objetos objetos indisponívelis no mercado e portanto sem parâmetro para aferição de preço Requisitos para realização do exame Especificação do fato envolvendo os objetos Descrição detalhada das características dos Página 1 de 2 Num 7627093133 Pág 20 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 poLicuk CIVIL MINAS GERAIS 4a DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO RUA OURO PRETO 1050 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE objetos tais como natureza tipo marca modelo numeração cor tamanho peso medidas configurações se novo ou usado e estado de conservação É imprescindível a informação da quantidade total de cada tipo de objeto Quesitos formulados Quesitos adicionais Informações adicionais Belo Ilorizonte 15 de Dezembro de 2021 ANA PAULA KICH GONTIJO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188300 Página 2 de 2 Num 7627093133 Pág 21 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 ti PaGøA 4 DELEGACIA DE POLÍCIA CIVILCENTRO RUA OURO PRETO 1050 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE N PCnet 202102400169000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 TERMO DE DEPOIMENTO Belo Horizonte 14 de dezembro de 2021 Autoridade Policial ANA PAULA KICH GONTIJO Editor ISABELA CALDERARO FONSECA Declarações que presta Depoimentos Nome WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO Documento Identidade 16404961 Data Expedição gap Expedidor Secretaria Estado da Segurança Publica MG CPF 09801965665 Filiação Pai RONALDO BATISTA DE ARAUJO Mãe DULCINEIA AMERICO DE OLIVEIRA LEMES Naturalidade BELO HORIZONTEMG Nacionalidade Brasileira Data de Nascimento 24062001 Estado Civil Solteiro Profissão ESTUDANTE Cor Parda Endereco RUA TEBAS 807 bairro VERA CRUZ BELO HORIZONTE MG CEP 30285300 Endereço Eletrônico Telefone3134665452 Le Sim Escreve Sim Grau de Instrução Ensino médio completo 2 grau Costumes nada disse Compromisso Legal NM PERGUNTADO disse QUE A testemunha WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO Pagina 1 de 2 Num 7627093133 Pág 22 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 fl POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS 4 DELEGACIA DE POLÍCIA CIVILCENTRO RUA OURO PRETO 1050 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE N PCnet 202102400169000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 relatou que no dia do fato estava na companhia da vitima dentro do seu veiculo parado na Rua Guaicuruz Que um indivíduo chegou à janela do veiculo com uma faca e subtraiu o celular que estava na mão da vitima Que o autor ainda ameaçou Rafael dizendo se voce sair do carro vou te dar uma facada Que o autor tratavase de um homem magro alto moreno meio careca estava com uma blusa vermelha listrada e bermuda Após o crime o investigado evadiu e a vitima correu atrás dele Que durante a fuga o investigado ainda tentou dar uma facada na vitima Que a vitima deparou com os militares na rua e narrou os fatos Que um transeunte que não quis se identificar apontou para o local que o investigado estava escondido Que os militares encontraram o investigado escondido embaixo de um banco em frente à Praça da Estação Que o investigado não estava na posse da faca e nem do celular no momento da abordagem Que o investigado negou os fatos mas informou o local em que o celular estava Que o aparelho foi encontrado e recuperado Nada mais disse nem lhe foi perguntado Lid e achado conforme vai assinado pela Autoridade pelo Depoente e por mim ISABEL ALDERARO FONSECA que o digitei e assino ANA A 41 114 GITIJO LEGADO DE POLICIA Masp m1188300 Depoente WEVERTON DE OLIVEIRA ARA JO ISABELA CALD RO FONSECA INVESTIGADOR DE POLICIA I Masp m1427286 Página 2 de 2 Num 7627093133 Pág 23 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS fl 4a DELEGACIA DE POLÍCIA CIVILCENTRO RUA OURO PRETO 1050 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE PCnet 202102400169000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 RELATÓRIO Procedimento n202102400169000501125 147416 Incidência Penal art 157 do Decreto Lei 284840 art 157 do Decreto Lei 284840 combinado com art 14 inciso I do Decreto Lei 284840 combinado com art 157 2 inciso VII do Decreto Lei 284840 INDICIADOS JEAN ROBERT MARTINS COSTA VÍTIMAS RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Local do Fato RUA GUAICURUS n 188 Bairro CENTRO Município BELO HORIZONTE Data Fato 05122021 Meritíssimoa Juiza DOS FATOS 0 presente procedimento foi instaurado a partir de Auto de Prisão em Flagrante Delito a fim de apurar a suposta pratica de delito contra o patrimônio em desfavor do investigado a cima nominado em face da vitima RAFAEL RIBEIRO FERNANDES ambos já qualificados nos autos Consta apurado nos autos que no dia e local supramencionados o investigado mediante ameaça por meio de uma faca subtraiu o telefone celular da vitima 0 policial militar condutor declarou que sua guarnição foi acionada pela vítima que narrou os fatos Em seguida um transeunte que não quis se identificar informou onde o investigado havia se escondido A guarnição obteve êxito em localizar o investigado porém ele não estava na posse do celular mas informou onde se encontrava o produto roubado A faca usada para ameaçar a vitima não foi localizada 0 auto de apreensão de fl 23 consubstancia a materialidade delitiva A testemunha WEVERTON estava com a vitima no momento do crime e prestou depoimento confirmando os fatos A vitima prestou declarações narrando o ocorrido Apesar das ameaças a vitima informou que não se machucou 0 produto do crime foi restituído A vitima conforme termo de restituição de fl 24 Interrogado o investigado usufruiu do direito constitucional de não produzir provas contra si e permaneceu em silencio não se pronunciando acerca dos fatos Diante dos fatos o investigado foi apresentado ao plantão desta Delegacia Pagina 1 Num 7627093133 Pág 24 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 fl POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS 42 DELEGACIA DE POLÍCIA CIVILCENTRO RUA OURO PRETO 1050 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE N PCnet 202102400169000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 autuado em flagrante delito sob os fundamentos do despacho de fl 06 As exigências legais atinentes ao caso foram cumpridas tempestivamente em especial as comunicações preceituadas no art 306 do CPP Foi requisitado ao Instituto de Identificação realização de Exame Pericial de Parecer Técnico Datiloscópico ao Instituto Médico Legal a realização de Exame Pericial de Lesão Corporal e ao Instituto de Criminalistica a realização de Exame Pericial de Avaliação Indireta Os resultados das referidas diligências serão encaminhados a este douto Juizo tão logo aportem nesta Unidade Policial CONCLUSÃO Extraise dos autos que o investigado praticou roubo qualificado pelo uso de arma branca o que ocasiona maior reprovabilidade na ação do investigado agravando assim a sua conduta penalmente relevante Assim como base no conjunto probatório sendo certa a autoria e materialidade delitiva demonstrada em provas subjetivas e material INDICIO a pessoa de JEAN ROBERT MARTINS COSTA já qualificado nos autos como incurso no art 157 2 inciso VII do CP Pelo exposto concessa vênia dou por encerrado o presente feito e o encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência e do IRMP colocando esta DEPOL à disposição para outros esclarecimentos e diligências que se fizerem necessários o Relatório Belo Horizonte embro de 2021 AN DELEGADO DE POLICIA Masp m1188300 Página 2 de 2 Num 7627093133 Pág 25 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 O POLÍCIA avo MINOGINIUS fl 4 DELEGACIA DE POLÍCIA CIVILCENTRO RUA OURO PRETO 1050 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE N PCnet 202102400169000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 DESPACHO DE INDICIAMENTO Considerando que as provas carreadas aos autos demonstram a autoria e materialidade do delito em apuração e estando convicto que todos os requisitos legais encontramse preenchidos INDICIO as pessoas de nomes JEAN ROBERT MARTINS COSTA já qualificadas nestes autos como incursos nas sançAoões doa art 157 do Decreto Lei 284840 combinado com art 14 inciso I do Decreto Lei 284840 combinado com art 157 2 inciso VII do Decreto Lei 284840 figurando como vitimas RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Determino a expedição dos Boletimns Individualais PC10 encaminhandoos ao Instituto de Identificação solicitando a inclusão nas respectivas Folhas de Antecedentes Policiais e Judiciais Após juntado o relatório final remeta os presentes autos à Justiça Pública da Comarca de BELO HORIZONTE cumprindo todas as cautelas de praxe CUMPRASE Belo Horizonte 13 de dezembro de AN GONTIJO DELEGAD DE POLICIA Masp m1188300 Pagina 1 de 1 Num 7627093133 Pág 26 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 I REMESSA nebeili 0 Aos I dias do Ines de II de 20 iA fec rersiasi destes autos a 0 duct tavi este termo O escrevi REMETDOS Airs J31122 242 tioret t ttxTay uo a t 40 ecti a rtcvirr11taço PTiMESS DEOL 1 AG APENSAP A rEFENSORIA D R APOUV Pint ICADO EM CONCILSÃO JUNTAIA DE DOC BAIXADO VISTA MP PEscrivS Num 7643433030 Pág 1 Assinado eletronicamente por HILDINEIA DAS GRACAS DA SILVA 30122021 150756 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21123015075582500007640480399 Número do documento 21123015075582500007640480399 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL 279 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG INVESTIGADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO DE REDISTRIBUIÇÃO Certifico que os autos foram distribuídos para esta secretaria por erro material tendo em vista que pertencem ao juízo da 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte Desta forma faço remessa ao juízo competente O referido é verdade Dou fé BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 7645322994 Pág 1 Assinado eletronicamente por APARECIDA MARINA DUARTE MACHADO 17012022 122357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22011712235738800007642370363 Número do documento 22011712235738800007642370363 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE7ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL 279 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG INVESTIGADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que após consultar o SISCOM verifiquei que os autos do APFD nº 23897531420218130024 e do Processo nº 24567689720218130024 foram distribuídos preventivamente para a 4ª Vara Criminal conforme prints abaixo SFPQ045BHE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 170120221217 Processo024212389753 Parte qqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqq Nºinterno 002421238975 ATIVO PRINCIPAL NºCNJ 23897531420218130024 Nºant Nºauto infração DADOS BÁSICOS Cadastramento Distribuição Competência Classe 09122021 09122021 CRIME AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE Entrada Ind CustasTaxa Secretaria Classe originária TRANSFERÊNCIA 4ª VARA CRIMINAL Município do processo Secretaria anterior Valor da causa BELO HORIZONTEMG VARA DE INQUÉRITOS 000 Oficial Juiz DADOS DE ORIGEM Secretaria MunicípioUF Processo Classe SITUAÇÃO ATUAL DenúnciaQueixa Juntada Protocolo Cobrança autos Prioridades Maço Local CS Últ andamento REMETIDOS AUTOS DISTRIB PSECR Em 30122021 Código da comarca do processo Count 1 Replace Num 7645322994 Pág 2 Assinado eletronicamente por APARECIDA MARINA DUARTE MACHADO 17012022 122357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22011712235738800007642370363 Número do documento 22011712235738800007642370363 SFPQ045BHE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 170120221217 Processo024212456768 Parte qqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqq Nºinterno 002421245676 ATIVO APENSO NºCNJ 24567689720218130024 Nºant Nºauto infração DADOS BÁSICOS Cadastramento Distribuição Competência Classe 16122021 15122021 CRIME INQUÉRITO POLICIAL Entrada Ind CustasTaxa Secretaria Classe originária DEPENDÊNCIA RE 4ª VARA CRIMINAL Município do processo Secretaria anterior Valor da causa BELO HORIZONTEMG VARA DE INQUÉRITOS 000 Oficial Juiz DADOS DE ORIGEM Secretaria MunicípioUF Processo Classe SITUAÇÃO ATUAL DenúnciaQueixa Juntada Protocolo Cobrança autos Prioridades Maço Local CS 02 Últ andamento CONCLUSOS PARA DESPACHO Em 10012022 Código da comarca do processo Count 1 Replace BELO HORIZONTEdata da assinatura eletrônica APARECIDA MARINA DUARTE MACHADO Escrivãoã Judicial AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 7838878032 Pág 1 Assinado eletronicamente por ROSANGELA DE CARVALHO MONTEIRO 18012022 174520 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22011817452059100007835650401 Número do documento 22011817452059100007835650401 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL 279 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG INVESTIGADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Vistos etc Considerando o teor da certidão de ID 7645322994 no sentido de que o APFD e os autos do inquérito policial foram distribuídos perante o Juízo da 4ª Vara Criminal declino da competência em razão da prevenção Dêse baixa e remetamse os autos ao Juízo competente com os nossos cumprimentos BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica ROSÂNGELA DE CARVALHO MONTEIRO Juizíza de Direito Num 7838878032 Pág 2 Assinado eletronicamente por ROSANGELA DE CARVALHO MONTEIRO 18012022 174520 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22011817452059100007835650401 Número do documento 22011817452059100007835650401 AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8064573039 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 01022022 164908 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020116490802700008060005458 Número do documento 22020116490802700008060005458 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL 279 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG INVESTIGADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Ao MP BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8125068013 Pág 1 Assinado eletronicamente por HILDINEIA DAS GRACAS DA SILVA 03022022 015618 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020301561833600008121695382 Número do documento 22020301561833600008121695382 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL 279 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG INVESTIGADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Ao MP BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8136653079 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 03022022 140524 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020314053500100008133315448 Número do documento 22020314053500100008133315448 12ª Promotoria de Justiça Juízo Criminal de Belo Horizonte MM Juiz Ciente No mais reitero integralmente a denúncia pugnado pelo prosseguimento do feito com o recebimento da peça acusatória e citação do denunciado Belo Horizonte 03 de fevereiro de 2022 Luís Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 8140843025 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 03022022 160033 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020316003321700008137525394 Número do documento 22020316003321700008137525394 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL 279 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG INVESTIGADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO À Secretaria para realizar a triagem certificar e juntar eventual Ata de Audiência de Custódia inserindo etiqueta de réu preso réu solto eou liberdade provisória se for o caso BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8161648000 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133730 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373066100008158220369 Número do documento 22020413373066100008158220369 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte Documento padronizado no SEI nº 00795678220198130000 CERTIDÃO DE TRIAGEM PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL 279 ASSUNTO Roubo Majorado Ministério Público MPMG CPF não informado JEAN ROBERT MARTINS COSTA CPF 10705128695 Certifico que Certifico que 1 Realizada a conferência inicial em relação aos documentos do processo foi constado que X o processo encontrase instruído com todos os documentos imprescindíveis de forma legível e de acordo com as orientações da CorregedoriaGeral de Justiça Provimento nº 355 de 18 de abril de 2018 estão ausentes os seguintes documentos imprescindíveis 2 Em relação ao flagrante eou ao inquérito foram digitalizados completamente não foram digitalizados completamente X O inquérito foi digitalizado e o APFD foi digitalizado Num 8161648000 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133730 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373066100008158220369 Número do documento 22020413373066100008158220369 3 Em relação à classe processual e à vinculação dos assuntos X estão corretas alterei a classe de para excluí os assuntos e incluí os assuntos 4 Em relação às partes X todas as partes estão devidamente cadastradas e corretamente qualificadas nos termos do art 146 do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 355 de 18 de abril de 2018 alterei os seguintes dados das partes 5 Em relação à procuração há procuração nos autos X não há procuração nos autos 6 Em relação aos advogados da parte autora estáão devidamente cadastrados e corretamente qualificados foi feita a seguinte retificação X Ministério Público 7 Em relação ao lançamento do pedido de segredo de justiça X houve o correto lançamento foi alterado de para 8 Em relação ao lançamento do pedido de justiça gratuita X houve o correto lançamento Num 8161648000 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133730 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373066100008158220369 Número do documento 22020413373066100008158220369 foi alterado de para 9 Em relação ao comprovante do recolhimento das custas da taxa judiciária e das despesas processuais não foi juntado foi juntado e houve recolhimento compatível entre o valor mencionado na petição inicial e o valor efetivo da causa foi juntado e houve recolhimento incompatível entre o valor mencionado na petição inicial e o valor efetivo da causa X não se aplica 10 Em relação ao pedido liminar X não há pedido liminar houve o correto lançamento não houve o correto lançamento tendo sido alterado para 11 Em relação à indicação de prioridade na tramitação processual X há prioridade réu preso 12 Em relação a outros processos x não há outros processos que tramitem em meio físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes objeto e causa de pedir na comarca há outros processos envolvendo as mesmas partes objeto e causa de pedir nesta comarca conforme pesquisa no SISCOMPJE Processo n Vara 13 Em relação a objetos apreendidos x há protocolo e o bem foi restituído Num 8161648000 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133730 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373066100008158220369 Número do documento 22020413373066100008158220369 14 Em relação à situação prisional do requerido X houve marcação no sistema não houve marcação no sistema 15 Realizada a conferência inicial das demais informações inseridas no sistema X foi constatado que estão em conformidade com as orientações da CorregedoriaGeral de Justiça Provimento nº 355 de 18 de abril de 2018 foram feitas de ofício as seguintes retificações 16 Realizada baixa do Inquérito Policial 0024212456768 do APFD físico 0024212389753 e do APFD eletrônico 51971298120218130024 17 Realizada juntada de APFD ata de audiência de custódia e mandado de prisão e CAC e FAC O referido é verdade Dou fé BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica SOLANGE DUARTE TRINDADE Num 8162033034 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 04022022 Número 51971298120218130024 Classe CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Órgão julgador Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag Última distribuição 06122021 Assuntos Roubo Segredo de justiça NÃO Justiça gratuita NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela NÃO Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PJe Processo Judicial Eletrônico Partes Advogados PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS AUTORIDADE JEAN ROBERT MARTINS COSTA FLAGRANTEADOA Documentos Id Data da Assinatura Documento Tipo 7342558002 06122021 2238 APFD Outros documentos 7342558003 06122021 2238 Auto de Apreensão Outros documentos 7342558004 06122021 2238 Autuação Outros documentos 7342558005 06122021 2238 Certidão de Inteiro Teor CPFD Comunicação de Prisão em Flagrante Delito 7342558006 06122021 2238 Despacho Ratificador Outros documentos 7342558007 06122021 2238 Fato Policial Outros documentos 7342558008 06122021 2238 Folha de Antecedentes Criminais Outros documentos 7342558009 06122021 2238 Nota de Culpa e Nota de Ciência Outros documentos 7342558010 06122021 2238 Ofício de Encaminhamento do Preso Outros documentos 7342558011 06122021 2238 Ofício à Justiça e Defensoria Pública Outros documentos 7342558012 06122021 2238 Ofício à Justiça e Defensoria Pública Outros documentos 7342558013 06122021 2238 Ofício à Justiça e Defensoria Pública Outros documentos 7342558014 06122021 2238 Requisição de exame pericial Pessoa vivo Outros documentos 7342558015 06122021 2238 Termo de certidão Outros documentos 7342558016 06122021 2238 Termo de remessa Outros documentos 7342558017 06122021 2238 Termo de restituição Outros documentos 7342558018 06122021 2238 Intimação Distribuição CPFD Intimação Distribuição CPFD 7342558020 06122021 2238 Intimação Intimação 7345287999 07122021 1027 Certidão de Triagem CPFD Certidão de Triagem CPFD 7345288002 07122021 1027 CAC BH JEAN ROBERT Certidão de Antecedentes Criminais CAC 7358328089 07122021 1508 Intimação Intimação 7372318027 08122021 1100 MPMGAPFD favorável prisao preventiva 157 519712981202181300244 Manifestação da Promotoria 7372198090 08122021 1101 Ata de Audiência Ata de Audiência 7372198092 08122021 1101 JEAN ROBERT MARTINS COSTA Ata de Audiência 7372438006 08122021 1102 Decisão Decisão 7375008023 08122021 1414 Certidão Criminal Certidão Criminal 7375008024 08122021 1414 Mandado de Prisão JEAN ROBERT MARTINS COSTA Mandado de Prisão 7383348033 09122021 0837 Intimação Intimação 7385373178 09122021 1012 MPMGCIENTE O MP Manifestação da Promotoria 7404908009 09122021 1845 Certidão Criminal Certidão Criminal Num 8162033034 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 7404908010 09122021 1845 Intimação Arquivamento CPFD Intimação Arquivamento CPFD 7404908011 09122021 1845 Intimação Intimação 7429048012 10122021 2011 MPMGCIENTE O MP Manifestação da Promotoria 7429223054 10122021 2022 MPMGCIENTE O MP Manifestação da Promotoria Num 8162033034 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558002 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 214258 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383685300007340035371 Número do documento 21120622383685300007340035371 APFD AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Às 21h e 23min de 06 de Dezembro de 2021 presente oa Dra RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Autoridade Policial competente compareceu a esta Unidade Policial oa CONDUTORA GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS Casado nacionalidade Brasileira natural de BELO HORIZONTE nascidoa aos 25 de Dezembro de 1988 filhoa de ANITA GONCALVES DE JESUS e JUAREZ SOARES DE JESUS RG nº 13877327 SSP CPF nº 08411920658 Superior completo POLICIAL MILITAR ATIVO matrícula nº 1587807 com endereço noaPRACA FLORIANO FLORIANO PEIXOTO SNº BELO HORIZONTE MG CEP 30000000 telefone Aos costumes disse nada Compromissado na forma da Lei sabendo ler e escrever e perguntado sobre os fatos respondeu QUE o depoente serve como CONDUTOR 1ª TESTEMUNHA nos presentes autos e confirma em inteiro teor os dizeres do BOREDS QUE por volta das 23 horas durante patrulhamento da viatura 30819 comandada pelo depoente deparouse com a vítima RAFAEL correndo atrás de JEAN autor do roubo de seu celular ocorrido há poucos instantes na Rua dos Guaicurus no centro desta capital e pediulhe ajuda QUE um transeunte informou ao depoente que o autor JEAN havia se escondido debaixo de um banco da Praça Rui Barbosa escondido sendo que no momento em que foi abordado nada de ilícito foi encontrado na posse de JEAN QUE contato JEAN foi reconhecido pela vítima bem como pela testemunha e amigo da vítima WEVERTON e pelo transeunte QUE inicialmente JEAN negou a autoria roubo mas informou que sabia onde estava o celular o qual foi localizado próximo à uma árvore na Rua da Bahia QUE a faca utilizada para a prática da ação criminosa com a qual JEAN ameaçou a vítima não foi localizada QUE JEAN o celular e a vítima foram encaminhados à delegacia para providências Nada mais disse nem lhe foi perguntado Mandou a Autoridade Policial encerrar o presente termo o qual após lido e confirmado assina com oa CONDUTORA e comigo Escrivão que o digitei AUTORIDADE POLICIAL RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 8 Num 8162033034 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558002 Pág 2 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 214258 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383685300007340035371 Número do documento 21120622383685300007340035371 CONDUTORA GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA ESCRIVÃO MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 2 de 8 Num 8162033034 Pág 5 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558002 Pág 3 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 214258 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383685300007340035371 Número do documento 21120622383685300007340035371 APFD AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Passou a Autoridade Policial a proceder à oitiva da segunda TESTEMUNHA LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS Amigado nacionalidade Brasileira natural de BELO HORIZONTE nascidoa aos 15 de Novembro de 1974 filhoa de ANA LUCIA ESTEVAO SANTOS e FLORISVALDO ESTEVAO DOS SANTOS RG nº 5580243 SSP CPF nº 96056878600 Superior completo POLICIAL MILITAR ATIVO com endereço noaOUTROS FLORIANO PEIXOTO SN bairro SANTA EFIGENIA BELO HORIZONTE MG CEP 30150360 telefone Aos costumes disse nada Compromissada na forma da Lei sabendo ler e escrever e inquirida sobre os fatos respondeu QUE o depoente serve nos presentes autos como TESTEMUNHA DE APRESENTAÇÃO esclarecendo que não participou da abordagem policial e nem dos fatos em apuração e encontravase nas dependências da Delegacia de Plantão II no centro de BH tendo tomado conhecimento dos fatos e que o conduzido JEAN ROBERT MARTINS COSTA foi preso pelo TEN HENRIQUE do 1º BPM na noite de ontem na Praça Rui Barbosa após subtrair o aparelho celular SAMSUNG A11 da vítima RAFAEL ameaçandolhe com uma arma de fogo o qual era passageiro do veículo do seu amigo e correu atrás do autor JEAN que tentou esconderse debaixo de um banco da praça mas foi identificado pelo transeunte e mostrou o local onde havia escondido o telefone celular da vítima que o reconheceu assim como o seu amigo condutor do veículo Nada mais disse nem lhe foi perguntado Mandou a Autoridade Policial encerrar o presente termo o qual após lido e confirmado assina com a TESTEMUNHA e comigo Escrivão que o digitei AUTORIDADE POLICIAL RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO TESTEMUNHA LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 3 de 8 Num 8162033034 Pág 6 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558002 Pág 4 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 214258 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383685300007340035371 Número do documento 21120622383685300007340035371 ESCRIVÃO MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 4 de 8 Num 8162033034 Pág 7 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558002 Pág 5 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 214258 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383685300007340035371 Número do documento 21120622383685300007340035371 APFD AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Passou a Autoridade Policial a coletar as declarações da primeira VÍTIMA RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Solteiro nacionalidade Brasileira natural de BELO HORIZONTE nascidoa aos 28 de Novembro de 2001 filhoa de SIMONE DOS REIS RIBEIRO FERNANDES e DERMAURO ROCHA FERNANDES RG nº 20277301 SSP CPF nº 12686680601 Ensino médio incompleto 2º grau AUTONOMO com endereço noaRUA TEBAS 785 bairro VERA CRUZ BELO HORIZONTE MG CEP 30285300 telefone 31987864090 Aos costumes disse nada Compromissada na forma da Lei sabendo ler e escrever e inquirida sobre os fatos respondeu QUE na noite de ontem por volta das 22h40min o declarante estava sentado no banco do passageiro do carro WEVERTON o qual estava estacionado na Rua dos Guaicurus no centro desta capital QUE o vidro estava aberto quando repentinamente o autor JEAN ROBERT MARTINS COSTA apareceu armado com uma faca e colocoua em seu peito e na sequência tirandolhe a força seu telefone celular Samsung A11 cor azul que estava em sua mão QUE o declarante desceu do carro e correu atrás de JEAN cerca de 300 metros QUE em dado momento este parou e ameaçou de lhe dar algumas facadas momento em que o declarante correu no sentido de volta assim como JEAN o qual novamente pegou o sentido à Praça da Estação QUE ao chegar na Praça Rui Barbosa o depoente visualizou uma viatura da Polícia Militar e pediu apoio sendo que um transeunte informou que JEAN havia se escondido debaixo de um banco da praça QUE ao ser abordado inicialmente JEAN negou ter roubado o aparelho celular do declarante mas logo em seguida confirmou o roubo e mostrou ao policial militar em qual árvore ele escondeu o seu telefone que foi recuperado QUE apesar das ameaças o declarante não está machucado Nada mais disse nem lhe foi perguntado Mandou a Autoridade Policial encerrar o presente termo o qual após lido e confirmado assina com a VÍTIMA e comigo Escrivão que o digitei AUTORIDADE POLICIAL RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 5 de 8 Num 8162033034 Pág 8 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558002 Pág 6 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 214258 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383685300007340035371 Número do documento 21120622383685300007340035371 VÍTIMA RAFAEL RIBEIRO FERNANDES CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA ESCRIVÃO MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 6 de 8 Num 8162033034 Pág 9 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 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da CRF88 dentre eles o de ficar calado a assistência de Advogado e de seus familiares o de ter sua integridade física e moral respeitadas à identificação dos responsáveis pela sua prisãoapreensão e interrogatório o direito de ter sua prisãoapreensão comunicada à pessoa que indicar qual seja A mãe de sua filha SUELLEN através do telefone 31 9 85273791 Perguntadoa se é verdadeira a imputação que lhe é feita respondeu QUE Perguntado por que motivo acredita que esteja sendo indicado como autor desse fato respondeu QUE Perguntado se conhece alguém a quem possa imputar a prática desse fato respondeu QUE Perguntado se esteve com elas antes ou depois da prática da infração respondeu QUE Perguntado onde estava ao tempo em que foi cometida a infração respondeu QUE Perguntado se teve notícia dessa infração respondeu QUE Perguntado sobre as provas apresentadas respondeu QUE Perguntado se conhece a vítima e as testemunhas já inquiridas ou por inquirir respondeu QUE Perguntado se conhece o instrumento com que foi praticada a infração ou quaisquer dos objetos que com esta se relacionem e tenham sido apreendidos respondeu QUE Perguntado em relação aos antecedentes e circunstâncias da infração respondeu QUE Perguntado se tem algo mais a alegar em sua defesa respondeu QUE QUE o declarante manifesta o interesse em prestar declarações a respeito dos fatos que lhe são imputados em ocasião posterior perante à Autoridade Policial e na presença de seu advogado ou defensor público QUE possui passagem por tráfico roubo e ficou pouco tempo preso QUE possui uma filha de 09 anos de idade que é saudável e reside com a mãe dela QUE o declarante não possui residência fixa QUE é usuário de crack há 02 dois meses QUE não está machucado Nada mais disse nem lhe foi perguntado Mandou a Autoridade Policial encerrar o presente termo o qual após lido e confirmado assina com os CONDUZIDOA e comigo Escrivão que o digitei fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 7 de 8 Num 8162033034 Pág 10 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558002 Pág 8 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 214258 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383685300007340035371 Número do documento 21120622383685300007340035371 AUTORIDADE POLICIAL RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA ESCRIVÃO MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 8 de 8 Num 8162033034 Pág 11 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558003 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210834 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383691500007340035372 Número do documento 21120622383691500007340035372 AUTO DE APREENSÃO Aos 06 dias do mês de Dezembro do ano de 2021 nesta cidade de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais noa CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ onde se achava o Sr Bel RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO comigo MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ao final assinado pela Autoridade Policial foi feita a real apreensão de 100 UNIDADES de TELEFONE CELULAR marca SAMSUNG modelo SMA115M05 nº série 35510916084337 Tratase de APARELHO CELULAR USADO E COM ARRANHÕES COM CAPA TRASEIRA TRANSPARENTE COM ETIQUETA CONSTANDO O NUMERO DO IMEI 35510916084337 COM RESPECTIVA BATERIA que ficam inicialmente custodiados na Polícia até deliberação ulterior visto constituirem provas materialis dos crimes previstos noa art 157 do Decreto Lei 284840 tendo como vítima RAFAEL RIBEIRO FERNANDES em trâmite nesta Unidade Policial e como autoresenvolvidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA Do que para constar lavrei este auto que lido e achado conforme vai assinado pela Autoridade pelas testemunhas abaixo identificadas e por mim MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES que o digitei e assino O APARELHO CELULAR NÃO FOI VISUALIZADO NEM FÍSICA E NEM VIRTUALMENTE POR ESTA ESCRIVÃ RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II Masp m1111442 fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 2 Num 8162033034 Pág 12 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 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PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 14 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558005 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 223412 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383703700007340035374 Número do documento 21120622383703700007340035374 Certidão de Inteiro Teor Certifico para os devidos fins que o teor das peças relativas ao procedimento 11251474 remetidas de forma eletrônica e com assinatura digital para fins de comunicação conforme determinado pelo 306 do Código de Processo Penal corresponde ao mesmo conteúdo presente na cópia física produzida e assinada pelos envolvidos que será oportunamente quando do envio do Inquérito encaminhada ao Poder Judiciário para a tramitação nos termos da lei Seguem cópias de Anexo cópia integral do APFD Autuação Despacho Ratificador Nota de Culpa e de Ciência e Folha de Antecedentes Criminais O Despacho Ratificador foi efetivado no dia 06122021 às 2142 Belo Horizonte 06 de dezembro de 2021 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 15 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558006 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 215041 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383710000007340035375 Número do documento 21120622383710000007340035375 DESPACHO RATIFICADOR RATIFICO a prisão de JEAN ROBERT MARTINS COSTA como incurso nos artigos art 157 do Decreto Lei 284840 Isto posto determino aoà Sra Escrivão após autuar o APFD a adoção das seguintes providências I Expedir Nota de Culpa e Termo de Garantias Constitucionais aos autuados com o respectivo ciente II Comunicar as prisãoões dos autuados JEAN ROBERT MARTINS COSTA às pessoas por eles indicadas III Comunicar via Ofício ao Juízo da Comarca de BELO HORIZONTE a autuação dos conduzidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA IV Comunicar via Ofício à Defensoria Pública da Comarca de BELO HORIZONTE a autuação dos conduzidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA V Comunicar via Ofício ao Ministério Público da Comarca de BELO HORIZONTE a autuação dos conduzidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA VI Expedir Guias de Encaminhamento dos autuados JEAN ROBERT MARTINS COSTA às unidades prisionalais onde deveráão ficar presos VII Proceder à apreensão dos objetos arrecadados VIII Juntar cópia das carteiras de identidade dos autuados JEAN ROBERT MARTINS COSTA ou outro documento que portarem sendo que havendo dúvidas ou suspeição quanto à autenticidade do documento proceder a coleta das impressões digitais para garantia processual IX Juntar boletim de ocorrência X Expedir as seguintes guias de requisicao de perícia ECD DO AUTUADO XI Juntar Folha de Antecedentes Criminais CUMPRASE Belo Horizonte 06 de dezembro de 2021 fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 2 Num 8162033034 Pág 16 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558006 Pág 2 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 215041 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383710000007340035375 Número do documento 21120622383710000007340035375 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Delegadoa de Policia MASP m1188600 Autoridade Policial fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 2 de 2 Num 8162033034 Pág 17 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558007 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210827 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383716900007340035376 Número do documento 21120622383716900007340035376 XXXX BO NÚMERO BOLETIM DE OCORRÊNCIA Fl SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR Nº 2021058397144001 15 25 6 CIA PM1 BPM1 RPM BELO HORIZONTE UNIDADE RESPONSÁVEL PELO REGISTRO MUNICÍPIO 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO UNIDADE DE ÀREA RESPONSÁVEL UNIDADE MILITAR UNIDADE POLICIAL 6 CIA PM1 BPM1 RPM 05122021 2307 DATA DO REGISTRO CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ DESTINATÁRIO ORIGEM DA COMUNICAÇÃO 25 DEPAROU COM A OCORRENCIA INICIATIVA COMO FOI SOLICITADO O ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA 05122021 DATA DA COMUNICAÇÃO HORA DA COMUNICAÇÃO 2258 XXXX ÓRGÃO SOLICITANTE DADOS DA OCORRÊNCIA ATIVIDADE 25 C01157 ROUBO PROVÁVEL DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA PRINCIPAL TENTADO CONSUMADO CONSUMADO BENS VALORES DE MOTORISTA PASSAGEIRO DE VEICULO PARTICULAR ALVO DO EVENTO EVENTO OCORRIDO DURANTE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE POR APLICATIVO NÃO 05122021 2258 05122021 2349 DATAHORA FINAL DO PREENCHIMENTO 05122021 2350 DATAHORA FINAL DO ATENDIMENTO DATAHORA DO FATO DESCRIÇÃO DO LUGAR VIA DE ACESSO PUBLICA COMPL DE LOCAL MEDIATO VIA DE ACESSO PUBLICA LOCAL AV RUA ETC RUA GUAICURUS NÚMERO COMPLEMENTO XXXX CENTRO CEP XXXX BAIRRO VILA KM MUNICÍPIO BELO HORIZONTE MG UF PAÍS BRASIL 188 XXXX PONTO DE REFERÊNCIA XXXX LATITUDE 19 LONGITUDE 54 542 43 56 563 º º XXXX TIPO VIA MEIO UTILIZADO INSTRUMENTO CONTUNDENTE CORTANTE PERFURANTE ARMA BRANCA CAUSA PRESUMIDA VANTAGEM ECONOMICA QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS 25 ENVOLVIDO 1 SEXO TIPO ENVOLVIMENTO MASCULINO VITIMA DE ACAO CRIMINAL CIVEL TIPO DE PESSOA COD NATUREZA FISICA C01157 CONSUMADO TENTADO CONSUMADO DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO NOME COMPLETO RAFAEL RIBEIRO FERNANDES NACIONALIDADE BRASILEIRA DATA NASCIMENTO 28112001 NATURALIDADE UF BELO HORIZONTE MG NAO SE APLICA IDENTIDADE DE GÊNERO IDADE APARENTE 20 GRAU DA LESÃO SEM LESOES APARENTES ESTADO CIVIL SOLTEIRO ORIENTAÇÃO SEXUAL IGNORADO CUTIS PARDA OCUPAÇÃO ATUAL XXXX RELAÇÃO VÍTIMA AUTOR SEM RELACIONAMENTO MÃE SIMONE DOS REIS RIBEIRO FERNANDES PAI DERMAURO ROCHA FERNANDES TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL 20277301 NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR SESP SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA UF MG CPF CNPJ XXXX ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO INCOMPLETO 2º GRAU RUA TEBAS ENDEREÇO AV RUA ETC NÚMERO 785 COMPLEMENTO XXXX KM XXXXX ALTO VERA CRUZ BAIRRO MUNICÍPIO BELO HORIZONTE UF MG DIGITADOR PM1232800 GERADO POR 1188600 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 2026 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alterações até o dia 06122021 2350 Num 8162033034 Pág 18 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558007 Pág 2 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210827 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383716900007340035376 Número do documento 21120622383716900007340035376 XXXX BO NÚMERO BOLETIM DE OCORRÊNCIA Fl SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR Nº 2021058397144001 25 25 ENVOLVIDO 1 BRASIL PAÍS CEP XXXX TELEFONE COMERCIAL CELULAR XXXX TELEFONE RESIDENCIAL CELULAR XXXX EMAIL XXXX MOTIVO AUSÊNCIA TELEFONEEMAIL INFORMAÇÃO DESCONHECIDA XXXX PESO ESTIMADO ALTURA ESTIMADA XXXX COR CABELO XXXX CALVÍCIE XXXX CABELO XXXX XXXX COR OLHOS ESTRABISMO XXXX DEFICIÊNCIA FÍSICA XXXX AMPUTAÇÃO XXXX XXXX ATITUDESSINAIS DE EMBRIAGUEZ XXXX SINAIS DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS XXXX SOFRIMENTO MENTAL XXXX DEFICIÊNCIA AUDIOVISUAL XXXX CICATRIZ XXXX DEFORMIDADE XXXX LOCAL TIPO TATUAGEM XXXX XXXX LOCAL TIPO ACESSÓRIO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES XXXX ENVOLVIDO 2 SEXO TIPO ENVOLVIMENTO MASCULINO TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU OS FATOS TIPO DE PESSOA COD NATUREZA FISICA C01157 CONSUMADO TENTADO CONSUMADO DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO NOME COMPLETO WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO NACIONALIDADE BRASILEIRA DATA NASCIMENTO 24062001 NATURALIDADE UF BELO HORIZONTE MG NAO SE APLICA IDENTIDADE DE GÊNERO IDADE APARENTE 20 ESTADO CIVIL SOLTEIRO ORIENTAÇÃO SEXUAL IGNORADO CUTIS PARDA OCUPAÇÃO ATUAL XXXX MÃE DULCINEIA AMERICO DE OLIVEIRA LEMES PAI RONALDO BATISTA DE ARAUJO TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL 16404961 NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR SESP SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA UF MG CPF CNPJ XXXX ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO COMPLETO 2º GRAU BECO JOSE AUGUSTO ENDEREÇO AV RUA ETC NÚMERO 165 COMPLEMENTO XXXX KM XXXXX ALTO VERA CRUZ BAIRRO MUNICÍPIO BELO HORIZONTE UF MG BRASIL PAÍS CEP XXXX TELEFONE COMERCIAL CELULAR XXXX TELEFONE RESIDENCIAL CELULAR XXXX EMAIL XXXX MOTIVO AUSÊNCIA TELEFONEEMAIL INFORMAÇÃO DESCONHECIDA ENVOLVIDO 3 SEXO TIPO ENVOLVIMENTO MASCULINO AUTOR TIPO DE PESSOA COD NATUREZA FISICA C01157 CONSUMADO TENTADO CONSUMADO DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO NOME COMPLETO JEAN ROBERT MARTINS COSTA NACIONALIDADE BRASILEIRA DATA NASCIMENTO 21081991 NATURALIDADE UF BELO HORIZONTE MG NAO SE APLICA IDENTIDADE DE GÊNERO IDADE APARENTE 30 GRAU DA LESÃO SEM LESOES APARENTES ESTADO CIVIL SOLTEIRO ORIENTAÇÃO SEXUAL IGNORADO DIGITADOR PM1232800 GERADO POR 1188600 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 2026 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alterações até o dia 06122021 2350 Num 8162033034 Pág 19 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558007 Pág 3 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210827 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383716900007340035376 Número do documento 21120622383716900007340035376 XXXX BO NÚMERO BOLETIM DE OCORRÊNCIA Fl SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR Nº 2021058397144001 35 25 ENVOLVIDO 3 CUTIS PARDA OCUPAÇÃO ATUAL XXXX MÃE MARIA MARGARETH MARTINS COSTA PAI XXXX TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL 17230021 NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR SESP SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA UF MG CPF CNPJ XXXX ESCOLARIDADE ESCOLARIDADE IGNORADA XXXX ENDEREÇO AV RUA ETC NÚMERO XXXX COMPLEMENTO XXXX KM XXXXX XXXX BAIRRO MUNICÍPIO XXXX UF XX XXXX PAÍS CEP XXXX TELEFONE COMERCIAL CELULAR XXXX TELEFONE RESIDENCIAL CELULAR XXXX EMAIL XXXX MOTIVO AUSÊNCIA TELEFONEEMAIL INFORMAÇÃO DESCONHECIDA XXXX PESO ESTIMADO ALTURA ESTIMADA XXXX COR CABELO XXXX CALVÍCIE XXXX CABELO XXXX XXXX COR OLHOS ESTRABISMO XXXX DEFICIÊNCIA FÍSICA XXXX AMPUTAÇÃO XXXX XXXX ATITUDESSINAIS DE EMBRIAGUEZ XXXX SINAIS DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS XXXX SOFRIMENTO MENTAL XXXX DEFICIÊNCIA AUDIOVISUAL XXXX CICATRIZ XXXX DEFORMIDADE XXXX LOCAL TIPO TATUAGEM XXXX XXXX LOCAL TIPO ACESSÓRIO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES XXXX PRISÃO APREENSÃO FLAGRANTE DE CRIME CONTRAVENCAO HOUVE USO DE ALGEMAS IMOBILIZAÇÃO DE ENVOLVIDOS NÃO MATERIAIS E ARMAS BRANCAS 25 MATERIAL 1 ENVOLV NR QUANTIDADE SITUAÇÃO APREENDIDO XXXX UNIDADE PV XXXX OBJETO TELEFONE CELULAR XXXX VALOR IMEI Não soube informar SÉRIE IDENTIFICAÇÃO MODELO MARCA XXXX SAMSUNG SMA115M05 COR AZUL INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES UM CELULAR COM CAPA TRANSPARENTE E UMA ETIQUETA CONSTANDO O NUMERO DO IMEI 35510916084337 COM BATERIA HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA ATIVIDADE 25 EM PATRULHAMENTO A VIATURA 30819 COMANDADA PELO SR TEN HENRIQUE DEPAROU COM A VITIMA RAFAEL CORRENDO ATRÁS DE UM AUTOR DE ROUBO QUE ACABARA DE SUBTRAIR SEU CELULAR NA RUA GUAICURUS A GUARNIÇÃO ABORDOU O AUTOR PRÓXIMO A PRAÇA RUA BARBOSA ESCONDIDO NO MOMENTO DA ABORDAGEM NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO COM O AUTOR O ABORDADO FOI RECONHECIDO PELA VITIMA COMO O AUTOR DO ROUBO A VITIMA ALEGOU QUE O AUTOR NO MOMENTO QUE CORREU HAVIA JOGADO ALGO NO CHÃO A GUARNIÇÃO COM ESTA INFORMAÇÃO PROCUROU NO PERCURSO QUE O AUTOR CORREU E ENCONTROU O CELULAR NO CHÃO EM ENTREVISTA COM A VITIMA ALEGA QUE ESTAVA NO INTERIOR DO CARRO NO BANCO DO PASSAGEIRO COM O SEU AMIGO O WEVERTON QUANDO O AUTOR APARECEU NA JANELA DO SEU LADO E O AMEAÇOU COM UMA FACA SUBTRAINDO SEU CELULAR MOMENTO ESTE COMEÇOU A PERSEGUIÇÃO ATRÁS DO AUTOR EM ENTREVISTA COM O AUTOR NEGA A AUTORIA DIZENDO QUE ESTAVA APENAS PASSANDO E FOI CONFUNDIDO COM O VERDADEIRO DIGITADOR PM1232800 GERADO POR 1188600 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 2026 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alterações até o dia 06122021 2350 Num 8162033034 Pág 20 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558007 Pág 4 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210827 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383716900007340035376 Número do documento 21120622383716900007340035376 XXXX BO NÚMERO BOLETIM DE OCORRÊNCIA Fl SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR Nº 2021058397144001 45 25 HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA ATIVIDADE 25 AUTOR DIANTE DOS FATOS TRAGO AS PARTES E O CELULAR A ESTA DP PARA VOSSA APRECIAÇÃO Perícia Técnica 25 NAO PREFIXO DA VIATURA XXXX PLACA DA VIATURA XXXX PERITO MATRÍCULA NOME XXXX XXXX PERÍCIA TÉCNICA COMPARECEU MOTIVO DO NÃO COMPARECIMENTO XXXX VIATURAS 25 VIATURA 1 TIPO DA VIATURA PRINCIPAL ÓRGÃO POLICIA MILITAR DESCRIÇÃO OBSERVAÇÃO VIATURA UTILITARIO PLACA RMS1E51 PREFIXO ÓRGÃO PM REGISTRO GERAL 30819 PROBLEMAS DURANTE O ATENDIMENTO XXXX PREFIXO PADRÃO VR30819 MILITARESPOLICIAIS INTEGRANTES 25 MILITARPOLICIAL INTEGRANTE MATRÍCULA 1587807 CARGO 2 TENENTE NUM VIATURA 1 NOME COMPLETO GUSTAVO HENRIQUE G DE JESUS CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR UNIDADE 1 PEL3 CIA PM1 BPM1 RPM NÃO Hipotecado MILITARPOLICIAL INTEGRANTE MATRÍCULA 1748128 CARGO SOLDADO DE 1 CLASSE NUM VIATURA 1 NOME COMPLETO MATEUS GUSTAVO DE OLIVEIRA CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR UNIDADE 1 PEL3 CIA PM1 BPM1 RPM NÃO Hipotecado RESPONSÁVEL PELA APREENSÃOPRISÃOCONDUÇÃO 25 1 PEL3 CIA PM1 BPM1 RPM UNIDADE MATRÍCULA 1748128 NOME COMPLETO MATEUS GUSTAVO DE OLIVEIRA CARGO SOLDADO DE 1 CLASSE OS PRESOS APREENDIDOS FORAM INFORMADOS DOS SEUS DIREITOS SIM CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR ASSINATURA DADOS PARA CONTROLE INTERNORELATOR DA OCORRÊNCIA 4 PEL6 CIA PM1 BPM1 RPM UNIDADE MATRÍCULA 1232800 NOME COMPLETO VANDIR MARTINS DA SILVA CARGO 3 SARGENTO CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR ASSINATURA 25 RECIBO DA AUTORIDADE A QUE SE DESTINA OU SEU AGENTE AUXILIAR POLICIAL OU RECIBO DO RESPONSÁVEL CIVIL DESTINATÁRIO RECIBO 1 DIGITADOR PM1232800 GERADO POR 1188600 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 2026 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alterações até o dia 06122021 2350 Num 8162033034 Pág 21 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558007 Pág 5 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210827 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REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alterações até o dia 06122021 2350 Num 8162033034 Pág 22 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 06122021 2152 RELATÓRIO DE REGISTROS POLICIAISJUDICIAIS 18 Página 1 de Data de Nascimento Naturalidade Nacionalidade MARIA MARGARETH MARTINS COSTA 21081991 BRASILEIRA BELO HORIZONTEMG Sexo MASCULINO RaçaCor declarada PARDA Filiação Registro Geral Nome MG17230021 JEAN ROBERT MARTINS COSTA QUALIFICAÇÃO DO INDIVÍDUO Nº Prontuário 2280417 Data Óbito Situação Cadastro Com Registros Policiais Judiciais Belo Horizonte 06122021 2152 REGISTROS POLICIAIS JUDICIAIS Em pesquisa realizada nos arquivos do sistema de informações policiais da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais constam notas provenientes da Polícia Civil ou Justiça listadas no presente RELATÓRIO CPF CNH DOCUMENTO S Falso Nome do Cartório BELO HORIZONTEMG Número Documento MunicípioUF Emissor 25092017 Data da Emissão CERTIDÃO DE NASCIMENTO MARIA DAS GRACAS NUNES RIBEIRO 69233 Número do Livro Número da Folha 96 181 Data de Cadastro Órgão de Cadastro 1847 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI BARRO PRETO 16102017 Falso Número Documento CPF 10705128695 OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 23 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 2 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 2 de ENDEREÇOS Origem do Endereço SIP Apresentação Tipo de Endereço Residencial Declarado Tipo de Logradouro RUA Logradouro DELVAUX VICENTE LUCIANO Número 87 Complemento CASA E Bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG MunicípioUF Telefone Cep 31741418 Data Cadastro 28032020 Órgão de Cadastro 2760 DEL ESPEC PLANTAO DE A ATENDIMENTO A MULHERDEMID Origem do Endereço SIP Apresentação Tipo de Endereço Residencial Declarado Tipo de Logradouro RUA Logradouro DELVAUX VICENTE LUCIANO Número 87 Complemento CS Data de Cadastro 24042012 Falso Nome do Cartório BELO HORIZONTEMG Número Documento MunicípioUF Emissor 22092009 Data da Emissão CERTIDÃO DE NASCIMENTO SOUZA MACHADO 69233 Número do Livro Número da Folha 96A 181 Data de Cadastro Órgão de Cadastro 2205 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI PRACA SETE BH 12082011 Falso Nome do Cartório VENDA NOVA MG Número Documento MunicípioUF Emissor 22092009 Data da Emissão CERTIDÃO DE NASCIMENTO SOUZA MACHADO 69233 Número do Livro Número da Folha 96A 181 Data de Cadastro Órgão de Cadastro 1847 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI BARRO PRETO 24092009 Falso Nome do Cartório BELO HORIZONTEMG Número Documento MunicípioUF Emissor 17082007 Data da Emissão CERTIDÃO DE NASCIMENTO SOUZA MACHADO 69233 Número do Livro Número da Folha 96A 181 Data de Cadastro Órgão de Cadastro 2205 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI PRACA SETE BH 26112007 OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 24 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 3 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 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Endereço SIP Apresentação Tipo de Endereço Residencial Declarado Tipo de Logradouro RUA Logradouro CANDIDO COUTO Número 80 Complemento Bairro PRIMEIRO DE MAIO BELO HORIZONTEMG MunicípioUF Telefone Cep 30000000 3134338002 Data Cadastro 02032010 Órgão de Cadastro 2459 4ADELEGACIA DE PLANTAO DA REGIONAL LESTE Origem do Endereço SIP Apresentação Tipo de Endereço Residencial Declarado Tipo de Logradouro RUA Logradouro CANDIDO COUTO Número 80 Complemento CASA Bairro 1 DE MAIO BELO HORIZONTEMG MunicípioUF Telefone Cep 30000000 Órgão de Cadastro 266 3ª DELEGACIA DE POLICIA CIVILVENDA NOVA OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 25 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 4 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 4 de Data Cadastro 20012010 Origem do Endereço SIP Apresentação Tipo de Endereço Residencial Declarado Tipo de Logradouro RUA Logradouro DELVAUX VICENTE LUCIANO Número 87 Complemento Bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG MunicípioUF Telefone Cep 31741418 Data Cadastro 24092009 Órgão de Cadastro 1847 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI BARRO PRETO Origem do Endereço SIP Apresentação Tipo de Endereço Residencial Declarado Tipo de Logradouro RUA Logradouro DELVAUX VICENTE LUCIANO Número 87 Complemento Bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG MunicípioUF Telefone Cep 31741418 Data Cadastro 26112007 Órgão de Cadastro 2205 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI PRACA SETE BH FÓRMULA DATILOSCÓPICA Mão Direita Mão Esquerda POLEGAR A T N D N INDICADOR D T 3 VD N MÉDIO D T 3 N ANULAR D T 3 MÍNIMO 3 T D N POLEGAR T P I N D INDICADOR N 2 D T 2 T D MÉDIO N ANULAR D T 2 N MÍNIMO D T 2 N INQUÉRITO S Órgão Responsável 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Número Inquérito Origem 112514742021 Situação Em Andamento Tipo Peça Data Cadastro Despacho Ratificador 06122021 Delegado Responsável 1188600 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Data de Instauração Abertura Flagrante 06122021 DataHoraLocal 05122021 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 06122021 Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 1188600 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 26 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 5 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 5 de Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador Peça Vítima RAFAEL RIBEIRO FERNANDES ART 157 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Órgão Responsável 1690 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO Número Inquérito Origem 112092472021 Situação Em Andamento Tipo Peça Data Cadastro Despacho de Indiciamento 26112021 Delegado Responsável 1188300 ANA PAULA KICH GONTIJO Data de Instauração Abertura Flagrante 22112021 DataHoraLocal 22112021 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 23112021 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho de Indiciamento Peça Vítima GEORGE BRAGA CARVALHO ART 155 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 1188300 ANA PAULA KICH GONTIJO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Órgão Responsável 1690 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO Número Inquérito Origem 112092472021 Situação Em Andamento Data de Instauração Abertura Flagrante 22112021 DataHoraLocal 22112021 0000 TIPO DE LOCAL Origem do Registro PCNET OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 27 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 6 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 6 de Tipo Peça Data Cadastro Despacho Ratificador 23112021 Delegado Responsável 1330323 HENRIQUE CANEDO DE CASTRO PINTO Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 23112021 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador Peça Vítima GEORGE BRAGA CARVALHO ART 155 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Delegado Responsável 1188300 ANA PAULA KICH GONTIJO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Órgão Responsável 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Número Inquérito Origem 111613572021 Situação Em Andamento Tipo Peça Data Cadastro Despacho Ratificador 06112021 Delegado Responsável 1332973 FLAVIO VINICIUS MARTINS DE CASTRO Data de Instauração Abertura Flagrante 06112021 DataHoraLocal 06112021 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 06112021 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador Peça Vítima A SAUDE PUBLICA ART 37 L 11343 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 1332973 FLAVIO VINICIUS MARTINS DE CASTRO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 28 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 7 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 7 de Órgão Responsável 2645 3ª DELEGACIA DEPIFRVADEICTRAN Número Inquérito Origem 101855472020 Situação Em Andamento Tipo Peça Data Cadastro Despacho de Indiciamento 21122020 Delegado Responsável 667803 CESAR CERNE DE SOUZA Data de Instauração Abertura Flagrante 19122020 DataHoraLocal 18122020 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 19122020 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho de Indiciamento Peça Vítima DENILSON DE OLIVEIRA PROCOPIO ART 157 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 667803 CESAR CERNE DE SOUZA DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Órgão Responsável 2645 3ª DELEGACIA DEPIFRVADEICTRAN Número Inquérito Origem 101855472020 Situação Em Andamento Tipo Peça Data Cadastro Despacho Ratificador 19122020 Delegado Responsável 1331105 MATEUS FORTINI QUINTAO Data de Instauração Abertura Flagrante 19122020 DataHoraLocal 18122020 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 19122020 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador Peça Vítima DENILSON DE OLIVEIRA PROCOPIO ART 157 DL 2848 Descrição de Lei 1 QTDE 1 Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 667803 CESAR CERNE DE SOUZA DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 29 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 8 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 8 de Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 Órgão Responsável 2657 5ª DELEGACIA DEPIFRVADEICTRAN Número Inquérito Origem 98037942020 Situação Em Andamento Tipo Peça Data Cadastro Despacho de Indiciamento 20082020 Delegado Responsável 1188416 LEANDRO MATOS MACEDO Data de Instauração Abertura Flagrante 18082020 DataHoraLocal 17082020 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 18082020 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho de Indiciamento Peça Vítima MARCELO VICTOR DE ASSIS RAMOS ART 157 DL 2848 ART 329 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 1188416 LEANDRO MATOS MACEDO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Órgão Responsável 2657 5ª DELEGACIA DEPIFRVADEICTRAN Número Inquérito Origem 98037942020 Situação Em Andamento Tipo Peça Data Cadastro Despacho Ratificador 18082020 Delegado Responsável 1189039 DAVI BATISTA GOMES Data de Instauração Abertura Flagrante 18082020 DataHoraLocal 17082020 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 18082020 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 1188416 LEANDRO MATOS MACEDO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 30 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 9 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 9 de Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador Peça Vítima MARCELO VICTOR DE ASSIS RAMOS ART 157 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Despacho Ratificador Peça Vítima COLETIVIDADE ART 329 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Órgão Responsável 2356 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVILVENDA NOVA Número Inquérito Origem 67446342017 Situação Em Andamento Tipo Peça Data Cadastro Despacho de Indiciamento 29122017 Delegado Responsável 1145094 FELIPE CORDEIRO Data de Instauração Abertura Flagrante 14122017 DataHoraLocal 14122017 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 15122017 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho de Indiciamento Peça Vítima JOAO STANGHERLIN NETO ART 157 PAR 2 INC 1 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 1145094 FELIPE CORDEIRO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Órgão Responsável 2356 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVILVENDA NOVA Número Inquérito Origem 67446342017 Situação Em Andamento OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 31 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 10 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 10 de Tipo Peça Data Cadastro Despacho Ratificador 15122017 Delegado Responsável 1237499 EMILIO DE OLIVEIRA E SILVA Data de Instauração Abertura Flagrante 14122017 DataHoraLocal 14122017 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 15122017 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador Peça Vítima JOAO STANGHERLIN NETO ART 157 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 1145094 FELIPE CORDEIRO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO MANDADOSS PRISÃO Número Mandado Situação Tipo Mandado Número Processo Data da Emissão TipoNum Justiça Nome do Juiz ComarcaUf VaraJuízo Nome da Vítima Data do Fato Enquadramentos Data de Condenação Condenação Regime de Prisão Observação DataOper Cadastro 1093528 CUMPRIDO PREVENTIVA 517737845202081300 Copia de Mandado 20122020 BELO HORIZONTEMG ESTADUAL 0CRIMINAL JULIANA MIRANDA PAGANO 18122020 0 Anos 0 Meses 0 Dias CEFLAG 002467025 20122020P888888 20122020 CENTRAL DE FLAGRANTESSEDS VICTOR SOARES SOUZA LIMA ASP 13799929 RECOLHIDO NO CERESP DA Dados de Cumprimento do Mandado Órgão de Cumprimento Data de Cumprimento Informações Adicionais Identificação BEMP 517737845202081300242001 Data Vencimento 18122040 Órgão de Cadastro 3012 BANCO ESTADUAL DE MANDADOS DE PRISAOPCNET Data Trânsito OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 32 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 11 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 11 de 20122020 CEFLAGSEDS 1521328 TipoNr Doc Comunicação Data de Com Justiça N Alvará Lib Órgão de Cadastro 197 INSTITUTO DE IDENTIFICACAO Operador de Cadastro X0176213 Número Mandado Situação Tipo Mandado Número Processo Data da Emissão TipoNum Justiça Nome do Juiz ComarcaUf VaraJuízo Nome da Vítima Data do Fato Enquadramentos Data de Condenação Condenação Regime de Prisão Observação DataOper Cadastro 1071548 CUMPRIDO PREVENTIVA 511055759202081300 Copia de Mandado 19082020 BELO HORIZONTEMG ESTADUAL 0CRIMINAL JULIANA MIRANDA PAGANO 17082020 0 Anos 0 Meses 0 Dias CEFLAG 002467025 19082020P888888 19082020 CERESP DA GAMELEIRABH 19082020 CEFLAG 1469900 ZULEY JACINTO DE SOUZA DIRGERAL MASP 9056342 RECOLHIDO NO Dados de Cumprimento do Mandado Órgão de Cumprimento Data de Cumprimento TipoNr Doc Comunicação Data de Com Justiça N Alvará Lib Informações Adicionais Identificação BEMP 511055759202081300242001 Data Vencimento 17082040 Órgão de Cadastro 3012 BANCO ESTADUAL DE MANDADOS DE PRISAOPCNET Data Trânsito Órgão de Cadastro 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Operador de Cadastro M1242331 Número Mandado Situação Tipo Mandado Número Processo Data da Emissão TipoNum Justiça Nome do Juiz ComarcaUf VaraJuízo Nome da Vítima Data do Fato Enquadramentos Data de Condenação Condenação Regime de Prisão DataOper Cadastro 874844 CUMPRIDO PREVENTIVA 120754181201781300 1 via de Mandado 16122017 BELO HORIZONTEMG ESTADUAL 0CRIMINAL HAROLDO ANDRE TOSCANO DE OLIVEIRA 0 Anos 0 Meses 0 Dias FECHADO 20122017X0078246 Identificação BEMP 874844 Data Vencimento Órgão de Cadastro 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Data Trânsito OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 33 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 12 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 12 de REGISTROS DE PRISÃO Data da Prisão 06122021 Data do Desligamento 06122021 Motivo da Prisão Preso em virtude APFD Motivo do Desligamento Transf de preso em flagrante TipoNúmero Doc INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 06122021 Órgão Responsável 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Órgão de Recolhimento 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais Registro incluido via PCnet Descrição Unidade Data Cadastro 06122021 Código Oper Inclusão M1188600 Sist Inclusão JJAB Órgão de Cadastro 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Data da Prisão 23112021 Data do Desligamento 24112021 Motivo da Prisão PRESO EM VIRTUDE APFD Motivo do Desligamento ALVARA DE SOLTURA TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 23112021 Órgão Responsável 0 Órgão de Recolhimento 0 Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISORIO DE BELO HORIZON Data Cadastro 23112021 Código Oper Inclusão 07088384647 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro 0 Data da Prisão 22112021 Data do Desligamento 23112021 Motivo da Prisão Preso em virtude APFD Motivo do Desligamento Transf de preso em flagrante TipoNúmero Doc INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 23112021 Órgão Responsável 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Órgão de Recolhimento 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Observação CONVERTIDA PRISAO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA 19122017 CENTRAL DE FLAGRANTESSEDS 19122017 CEFLAGSEDS 1151312 SERGIO HENRIQUE FERREIRA ASP MASP10788206 RECOLHIDO NO CERESP Dados de Cumprimento do Mandado Órgão de Cumprimento Data de Cumprimento TipoNr Doc Comunicação Data de Com Justiça N Alvará Lib Informações Adicionais Órgão de Cadastro 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Operador de Cadastro X0078246 OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 34 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 13 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 13 de Informações Adicionais Registro incluido via PCnet Descrição Unidade Data Cadastro 23112021 Código Oper Inclusão M1330323 Sist Inclusão JJAB Órgão de Cadastro 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Data da Prisão 07112021 Data do Desligamento 08112021 Motivo da Prisão PRESO EM VIRTUDE APFD Motivo do Desligamento ALVARA DE SOLTURA TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 07112021 Órgão Responsável 0 Órgão de Recolhimento 0 Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISORIO DE BELO HORIZON Data Cadastro 07112021 Código Oper Inclusão 07088384647 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro 0 Data da Prisão 06112021 Data do Desligamento 06112021 Motivo da Prisão Preso em virtude APFD Motivo do Desligamento Transf de preso em flagrante TipoNúmero Doc INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 06112021 Órgão Responsável 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Órgão de Recolhimento 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais Registro incluido via PCnet Descrição Unidade Data Cadastro 06112021 Código Oper Inclusão M1332973 Sist Inclusão JJAB Órgão de Cadastro 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Data da Prisão 07012021 Data do Desligamento 09042021 Motivo da Prisão TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA Motivo do Desligamento RELAXAMENTO DE PRISAO TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 07012021 Órgão Responsável 0 Órgão de Recolhimento 0 Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS II Data Cadastro 07012021 Código Oper Inclusão 08218252673 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro 0 Data da Prisão 19122020 Data do Desligamento 07012021 Motivo da Prisão PRESO EM VIRTUDE APFD Motivo do Desligamento TRANSFERENCIA AUTORIZADA PELA SGVCDGV TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 19122020 OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 35 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 14 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 14 de Órgão Responsável 0 Órgão de Recolhimento 0 Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISORIO DE BELO HORIZON Data Cadastro 19122020 Código Oper Inclusão 02846052638 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro 0 Data da Prisão 18122020 Data do Desligamento 19122020 Motivo da Prisão Preso em virtude APFD Motivo do Desligamento Transf de preso em flagrante TipoNúmero Doc INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 19122020 Órgão Responsável 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN Órgão de Recolhimento 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais Registro incluido via PCnet Descrição Unidade Data Cadastro 19122020 Código Oper Inclusão M1331105 Sist Inclusão JJAB Órgão de Cadastro 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN Data da Prisão 01092020 Data do Desligamento 30092020 Motivo da Prisão TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA Motivo do Desligamento PRISAO DOMICILIARALVARA TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 01092020 Órgão Responsável 0 Órgão de Recolhimento 0 Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND Data Cadastro 01092020 Código Oper Inclusão 08312129693 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro 0 Data da Prisão 18082020 Data do Desligamento 01092020 Motivo da Prisão PRESO EM VIRTUDE APFD Motivo do Desligamento TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 18082020 Órgão Responsável 0 Órgão de Recolhimento 0 Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade CENTRO DE REMAN DO SIST PRISIONAL GAMELEIRA Data Cadastro 18082020 Código Oper Inclusão 10161812643 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro 0 OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 36 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 15 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 15 de Data da Prisão 18082020 Data do Desligamento 18082020 Motivo da Prisão Preso em virtude APFD Motivo do Desligamento Transf de preso em flagrante TipoNúmero Doc INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 18082020 Órgão Responsável 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN Órgão de Recolhimento 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais Registro incluido via PCnet Descrição Unidade Data Cadastro 18082020 Código Oper Inclusão M1189039 Sist Inclusão JJAB Órgão de Cadastro 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN Data da Prisão 06032018 Data do Desligamento 17032018 Motivo da Prisão TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA Motivo do Desligamento LIBERDADE PROV SEM FIANCA TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 06032018 Órgão Responsável 0 Órgão de Recolhimento 0 Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS I Data Cadastro 06032018 Código Oper Inclusão 08208320650 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro 0 Data da Prisão 15122017 Data do Desligamento 05032018 Motivo da Prisão PRESO EM VIRTUDE APFD Motivo do Desligamento TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 15122017 Órgão Responsável 0 Órgão de Recolhimento 0 Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade CENTRO DE REMAN DO SIST PRISIONAL GAMELEIRA Data Cadastro 15122017 Código Oper Inclusão 03525533675 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro 0 Data da Prisão 14122017 Data do Desligamento 15122017 Motivo da Prisão Preso em virtude APFD Motivo do Desligamento Transf de preso em flagrante TipoNúmero Doc INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 15122017 Órgão Responsável 2932 DELEGACIA DE PLANTAO I Órgão de Recolhimento 2932 DELEGACIA DE PLANTAO I Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 37 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 16 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 16 de ALVARÁ S NúmeroTipo Alvará Tipo NumDocumento Processos Justiça Número VaraJuízo Comarca Nome Juiz Nome das vítimas Data Formalização O preso pode ser liberado Instituição de Cadastro Sistema de Inclusão Observações Data de Cadastro Órgão Cadastro 1587318 OUTROS ALVARA DE SOLTURA 51871352920218130024000122112021 ESTADUAL 0 CRIMINAL BELO HORIZONTEMG JULIANA BERETTA KIRCHE FERREIRA PINTO 24112021 SIM SSIP 1 24112021 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Masp Delegado Data da Emissão 24112021 MASP Deleg Formaliz MASP Policial Responsável 1458457 Código Oper Resp Nome Diretor Responsável Operador de Cadastro 1458457 NúmeroTipo Alvará Tipo NumDocumento Processos Justiça Número VaraJuízo Comarca Nome Juiz Nome das vítimas Data Formalização O preso pode ser liberado Instituição de Cadastro Sistema de Inclusão Observações Data de Cadastro Órgão Cadastro 1582764 OUTROS ALVARA DE SOLTURA 517669219202181300240001APF 06112021 ESTADUAL 1 CRIMINAL BELO HORIZONTEMG JULIANA MIRANDA PAGANO A Sociedade 08112021 SIM SSIP 1 ALVARA VIA SIP 08112021 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Masp Delegado Data da Emissão 08112021 MASP Deleg Formaliz MASP Policial Responsável 1256823 Código Oper Resp Nome Diretor Responsável Operador de Cadastro 1256823 NúmeroTipo Alvará Tipo NumDocumento Processos Justiça Número VaraJuízo Comarca Nome Juiz Nome das vítimas Data Formalização 1521328 OUTROS ALVARA DE SOLTURA 14543452120208130024000151773784520208130024FATO ESTADUAL 7 CRIMINAL BELO HORIZONTEMG ROSÂNGELA DE CARVALHO MONTEIRO DENILSON DE OLIVEIRA PROCOPIO 08042021 Masp Delegado Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA INFOPRI Descrição Unidade Data Cadastro 15122017 Código Oper Inclusão M1237499 Sist Inclusão Órgão de Cadastro 2932 DELEGACIA DE PLANTAO I OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 38 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 17 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 17 de O preso pode ser liberado Instituição de Cadastro Sistema de Inclusão Observações Data de Cadastro Órgão Cadastro SIM SSIP 1 08042021 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Data da Emissão 08042021 MASP Deleg Formaliz MASP Policial Responsável 1455351 Código Oper Resp Nome Diretor Responsável Operador de Cadastro 1455351 NúmeroTipo Alvará Tipo NumDocumento Processos Justiça Número VaraJuízo Comarca Nome Juiz Nome das vítimas Data Formalização O preso pode ser liberado Instituição de Cadastro Sistema de Inclusão Observações Data de Cadastro Órgão Cadastro 1469900 PRISÃO DOMICILIAR ALVARA DE SOLTURA 084516275202081300240001FATO 170820205110557 ESTADUAL 3 CRIMINAL BELO HORIZONTEMG DANIEL DOURADO PACHECO MARCELO VICTOR DE ASSIS RAMOS 30092020 SIM SSIP 1 SIP2 30092020 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Masp Delegado Data da Emissão 30092020 MASP Deleg Formaliz MASP Policial Responsável 1458562 Código Oper Resp Nome Diretor Responsável Operador de Cadastro 1458562 NúmeroTipo Alvará Tipo NumDocumento Processos Justiça Número VaraJuízo Comarca Nome Juiz Nome das vítimas Data Formalização O preso pode ser liberado Instituição de Cadastro Sistema de Inclusão Observações Data de Cadastro Órgão Cadastro 1151312 HABEAS CORPUS Alvara de Soltura 13661722620178130024024171207541 ESTADUAL 10 JUIZINFANCIA E BELO HORIZONTEMG ARECLIDES JOSÉ DO PINHO REZENDE JOÃO STANGHERLIN NETO 16032018 SIM SSIP 1 VIA HERMES 16032018 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Masp Delegado Data da Emissão 16032018 MASP Deleg Formaliz MASP Policial Responsável null Código Oper Resp X0124017 Nome Diretor Responsável Operador de Cadastro X0124017 DELEGADO DE POLÍCIA REQUISITANTE Uso exclusivo da Polícia Civil de Minas Gerais ESCRIVAO DE POLICIA II FUNÇÃOCARGO PROTOCOLO m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES OPERADOR OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 39 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 18 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 18 de 16993829 NÚMERO IDENTIFICADOR DO INDÍVIDUO NO SIP OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 40 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558009 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 215040 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383732800007340035378 Número do documento 21120622383732800007340035378 NOTA DE CULPA E DE CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS OA Dra RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Delegadoa doa CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ comunica a JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG 17230021 Secretaria Estado da Segurança Publica residente e domiciliado em RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 que se acha presoa em flagrante delito pelos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840 praticado na cidade de BELO HORIZONTE em face de RAFAEL RIBEIRO FERNANDES tendo deposto no respectivo auto como condutor GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS e como testemunhas LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS pelo que vai ser processadoa na forma da lei Que o artigo 5º da Constituição Federal lhe assegura os seguintes direitos O respeito à sua integridade física e moral O direito de permanecer calado sendolhe assegurada assistência da família e de advogado A comunicação imediata desta prisão ao Juiz competente à Defensoria Pública caso não possa prover as despesas com advogado e à sua família ou a uma pessoa por ele indicada A identificação dos responsáveis por sua prisão e interrogatório policial RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Delegadoa de Polícia Masp m1188600 Recebi a 1ª via da presente nota de culpa e de ciência das garantias constitucionais BELO HORIZONTE 06 de Dezembro de 2021 Autuadoa fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 41 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558010 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 215108 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383739300007340035379 Número do documento 21120622383739300007340035379 Belo Horizonte 6 de dezembro de 2021 OFPCMGnº 0042021MRMGEQUIPEECEPD Ilmoa Sra Encaminholhe oa presoa JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de e MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG17230021 residente e domiciliadoa em RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 que deverá permanecer recolhidoa à disposição da justiça por ter sido autuadoa em flagrante delito pelo cometimento dos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840 sendo vítimas RAFAEL RIBEIRO FERNANDES O Despacho Ratificador foi efetivado no dia 06122021 às 2142 Atenciosamente RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Ilmoa Sra Diretora do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional GameleiraBH BELO HORIZONTE MG fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 42 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558011 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 215032 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383746200007340035380 Número do documento 21120622383746200007340035380 Belo Horizonte 6 de dezembro de 2021 OFPCMGnº 0022021MRMGEQUIPEE Promotora de Justiça Comunico a V Exa que JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG 17230021 Nº Prontuário 2280417 residente e domiciliado noa RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 foi presoa e autuadoa em flagrante delito pelo cometimento dos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840Consta nos autos como condutores GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS e como testemunhas WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS O conduzido foi encaminhado à unidade prisional permanecendo à disposição O Despacho Ratificador Não Ratificador foi efetivado no dia 06122021 às 2142 Atenciosamente RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Exmoa Ilmoa Sra Promotora de Justiça da Comarca de BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE MG fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 43 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558012 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 215039 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383752300007340035381 Número do documento 21120622383752300007340035381 Belo Horizonte 6 de dezembro de 2021 OFPCMGnº 00032021MRMGEQUIPEECEPD Defensora Públicoa Comunico a V Exa que JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG 17230021 Nº Prontuário 2280417 residente e domiciliado noa RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 foi presoa e autuadoa em flagrante delito pelo cometimento dos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840Consta nos autos como condutores GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS e como testemunhas WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS O conduzido foi encaminhado à unidade prisional permanecendo à disposição O Despacho Ratificador Não Ratificador foi efetivado no dia 06122021 às 2142 Atenciosamente RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Exmoa Ilmoa Sra Defensora Públicoa da Comarca de BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE MG fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 44 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558013 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 215040 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383758400007340035382 Número do documento 21120622383758400007340035382 Belo Horizonte 6 de dezembro de 2021 OFPCMGnº 0012021MRMGEQUIPEECEPD MMa Juiz Juíza de Direito da Vara Criminal Comunico a V Exa que JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG 17230021 Nº Prontuário 2280417 residente e domiciliado noa RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 foi presoa e autuadoa em flagrante delito pelo cometimento dos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840Consta nos autos como condutores GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS e como testemunhas WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS O conduzido foi encaminhado à unidade prisional permanecendo à disposição O Despacho Ratificador Não Ratificador foi efetivado no dia 06122021 às 2142 Atenciosamente RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Exmoa Ilmoa Sra MMa Juiz Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE MG fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 45 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558014 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210835 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383764900007340035383 Número do documento 21120622383764900007340035383 Identificação Espécie de exame Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº REDS 2021058397144001 REQUISIÇÃO PERICIALPARECER EM PESSOA VIVO 2021041829253 UNIDADE RESPONSÁVEL CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ ENDEREÇO RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE GuiaOfício Requisitante RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Vítimas RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Envolvidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA Procedimento Auto de Prisão em Flagrante Delito Destino do laudoparecer técnico CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Descrição RAFAEL RIBEIRO FERNANDES RG 20277301 Descrição da espécie Exame Corporal incluindo Lesão Corporal Descrição completa espécie Objetivo descrever alterações constatadas no exame físico especialmente as de natureza traumática indicar suas características e correlacionar com o histórico relatado caracterizar a lesão lesão contusa pérfurocontusa etc Responder aos quesitos formulados Determinar o instrumento ou meio causador da ofensa Solicitar exame complementar no prazo legal quando entender necessário Requisitos para realização do exame Perícia do examinado em ambiente iluminado e sem interferências externas acompanhado por enfermagem qualificada Apreentação de documento oficial de identificação com foto em correspondência à identificação discriminada na requisição pericial CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Página 1 de 2 Num 8162033034 Pág 46 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558014 Pág 2 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210835 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383764900007340035383 Número do documento 21120622383764900007340035383 Quesitos formulados 1 Houve ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente Resposta especificada 2 Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa 3 A ofensa foi produzida com emprego de veneno fogo explosivo asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que podia resultar perigo comum Resposta especificada 4 Da ofensa resultou perigo de vida 5 Da ofensa resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias 6 Da ofensa resultou debilidade permanente de membro sentido ou função incapacidade permanente para o trabalho enfermidade incurável perda ou inutilização de membro sentido ou função ou deformidade permanente Resposta especificada Quesitos adicionais Informações adicionais 041829253 Belo Horizonte 06 de Dezembro de 2021 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Página 2 de 2 Num 8162033034 Pág 47 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558015 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221406 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383770700007340035384 Número do documento 21120622383770700007340035384 TERMO CERTIDÃO CERTIFICO haver cumprido as providências determinadas às fls 0506 Dou fé Em 06 de Dezembro de 2021 eu MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II Masp m1111442 fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 48 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558016 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221405 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383776500007340035385 Número do documento 21120622383776500007340035385 TERMO DE REMESSA Em 06 de Dezembro de 2021 REMETO estes autos à 4ª DPC CentroBH para prosseguimento das investigações Para constar eu MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES lavro este termo MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II Masp m1111442 fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 49 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558017 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210919 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383782800007340035386 Número do documento 21120622383782800007340035386 Termo de restituição Aos 06 dias do mês de Dezembro do ano de 2021 nesta cidade de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais noa CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ onde se achava o Sr Bel RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO comigo MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ao final assinado peloa Autoridade Policial foi feita a restituição de 100 UNIDADES de TELEFONE CELULAR marca SAMSUNG modelo SMA115M05 nº série 35510916084337 Tratase de APARELHO CELULAR USADO E COM ARRANHÕES COM CAPA TRASEIRA TRANSPARENTE COM ETIQUETA CONSTANDO O NUMERO DO IMEI 35510916084337 COM RESPECTIVA BATERIA ao Sra RAFAEL RIBEIRO FERNANDES RG 20277301 Endereço RUA TEBAS 785 bairro VERA CRUZ BELO HORIZONTE MG CEP 30285300 E como a restituição foi realmente feita mandou a Autoridade que se encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai assinado pela Autoridade pelo recebedor pelas testemunhas abaixo identificadas e por mim MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES que o digitei e assino RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Recebedor RAFAEL RIBEIRO FERNANDES MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II Masp m1111442 fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 50 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558018 Pág 1 Assinado eletronicamente por Usuário do sistema 06122021 223842 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622384225500007340035387 Número do documento 21120622384225500007340035387 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag PROCESSO Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA INTIMAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DEFENSORIA PÚBLICA Fica registrada a intimação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais da Comunicação de Prisão em Flagrante Delito CPFD na forma prevista no art 306 1º do DecretoLei nº 36891941 data da assinatura eletrônica BELO HORIZONTE Num 8162033034 Pág 51 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558018 Pág 2 Assinado eletronicamente por Usuário do sistema 06122021 223842 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622384225500007340035387 Número do documento 21120622384225500007340035387 AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 52 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558020 Pág 1 Assinado eletronicamente por Usuário do sistema 06122021 223842 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622384292500007340035389 Número do documento 21120622384292500007340035389 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag PROCESSO Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA INTIMAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE MINISTÉRIO PÚBLICO Fica registrada a intimação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais da Comunicação de Prisão em Flagrante Delito CPFD na forma prevista no art 306 do DecretoLei nº 36891941 data da assinatura eletrônica BELO HORIZONTE Num 8162033034 Pág 53 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558020 Pág 2 Assinado eletronicamente por Usuário do sistema 06122021 223842 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622384292500007340035389 Número do documento 21120622384292500007340035389 AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 54 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7345287999 Pág 1 Assinado eletronicamente por CARINA MARCIA RAMOS DE OLIVEIRA 07122021 102743 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120710274330800007342780368 Número do documento 21120710274330800007342780368 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTECentral de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte CeflagMG PROCESSO nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO DE TRIAGEM CEFLAG Certifico que 1 Realizada a conferência inicial em relação aos documentos do processo foi constatado que X o processo encontrase instruído com todos os documentos imprescindíveis de forma legível e de acordo com as orientações da CorregedoriaGeral de Justiça Provimento nº 355 de 18 de abril de 2018 estão ausentes os seguintes documentos imprescindíveis 2 Em relação aos assuntos cadastrados X encontramse corretamente vinculados não encontramse corretamente vinculados 3 Em relação à parte X encontrase devidamente cadastrada e qualificada conforme os documentos apresentados bem como os dados exibidos na eFAC não se encontra devidamente cadastrada e qualificada conforme os documentos apresentados bem como os dados exibidos na eFAC 4 Em relação a outros processos não há processos que tramitem em meio físico ou eletrônico envolvendo o flagranteado conforme CAC anexa X há outros processos envolvendo o flagranteado nesta comarca conforme CAC anexa Num 8162033034 Pág 55 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7345287999 Pág 2 Assinado eletronicamente por CARINA MARCIA RAMOS DE OLIVEIRA 07122021 102743 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120710274330800007342780368 Número do documento 21120710274330800007342780368 5 Realizada a conferência inicial das demais informações inseridas no sistema X foi constatado que estão em conformidade com as orientações da CorregedoriaGeral de Justiça Provimento nº 355 de 18 de abril de 2018 foram feitas de ofício as seguintes retificações O referido é verdade Dou fé BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica CARINA MARCIA RAMOS DE OLIVEIRA Usuárioa CPFD AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais BELO HORIZONTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Processo Distribuição Situação SECRETARIA EXECUÇÕES CRIMINAIS AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA 16022012 CERTIDÃO P DÍVIDA ATIVA SEF MAÇO 2109 EXTINÇÃO PUNIBILIDADE 25112011 21866629420218130024 26112021 AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE EM INSTRUÇÃO SECRETARIA VARA DE INQUÉRITOS AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA CRIMEFATO 22112021 23214261720218130024 30112021 INQUÉRITO POLICIAL INQUÉRITO SECRETARIA VARA DE INQUÉRITOS VÍTIMA GBC CRIMEFATO 22112021 11435492520128130024 06072012 INQUÉRITO POLICIAL BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA VÍTIMA VSJ e Outras DATA BAIXA 23072016 EXTINÇÃO PROCESSO MAÇO 0946 CRIMEFATO 14032012 11564182020128130024 13072012 INQUÉRITO POLICIAL BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA VÍTIMA SLJ e Outras DATA BAIXA 17082017 DENÚNCIAREPRESNÃO OFERECIDA MAÇO B66L CRIMEFATO 16042012 09793089220168130024 26072016 INQUÉRITO POLICIAL BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA VÍTIMA SLJ DATA BAIXA 28112017 DENÚNCIAREPRESNÃO OFERECIDA MAÇO E91T CRIMEFATO 23122015 2 de 7 Número do documento 2202041037395100000385888031 httpspietjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx2202041037395100000385888031 Assinado eletronicamente por GABRIELA LUCIA TEIXEIRA DE LIVEIRA 20221223 11102743 Num 876525888942 Pág 52 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais BELO HORIZONTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Processo Distribuição Situação 08251608920178130024 29082017 INQUÉRITO POLICIAL BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA VÍTIMA SLJ DATA BAIXA 15062021 PRESCRIÇÃO AÇÃO PUNITIVA CRIMEFATO 14062017 EXTINÇÃO PUNIBILIDADE 02062021 03671127120188130024 08022018 INQUÉRITO POLICIAL BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA VÍTIMA SLJ DATA BAIXA 18102021 DECADÊNCIAPEREMP ART107 IV SENTENÇA 06102021 EXT PUNIB DECADÊNCIAPEREMPÇÃO CRIMEFATO 28112017 ENQUADRAMENTOS ART 147 DL 284840 ART 21 DL 368841 06218395920198130024 05062019 INQUÉRITO POLICIAL BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA VÍTIMA SLJ DATA BAIXA 10072019 DENÚNCIAREPRESNÃO OFERECIDA MAÇO 2041 SENTENÇA 10072019 EXT PROCES AUS PRESSUPOSTOS CRIMEFATO 26032019 ENQUADRAMENTOS ART 21 DL 368841 14630804320208130024 15122020 INQUÉRITO POLICIAL BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA VÍTIMA SLJ DATA BAIXA 16062021 DECADÊNCIAPEREMP ART107 IV CRIMEFATO 28032020 EXTINÇÃO PUNIBILIDADE 02062021 01505956720218130024 09022021 INQUÉRITO POLICIAL BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA VÍTIMA SLJ 3 de 7 Número do documento 2202041037395100000385888031 httpspietjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx2202041037395100000385888031 Assinado eletronicamente por GABRIELA LUCIA TEIXEIRA DE LIVEIRA 20221223 11102743 Num 876525888942 Pág 53 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais BELO HORIZONTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Processo Distribuição Situação DATA BAIXA 21092021 DENÚNCIAREPRESNÃO OFERECIDA CRIMEFATO 29102020 10988755920128130024 20042012 MEDIDA PROTETIVA URGCRIM BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA AUTOR SLJ DATA BAIXA 20112012 PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO MAÇO 0330 CRIMEFATO 16042012 20989507620158130024 28122015 MEDIDA PROTETIVA URGCRIM BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA AUTOR SLJ DATA BAIXA 23072016 EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO MÉRITO MAÇO B63Q CRIMEFATO 23122015 08060795720178130024 16062017 MEDIDA PROTETIVA URGCRIM BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA AUTOR CSJ DATA BAIXA 26092017 DESISTÊNCIA HOMOLOGADA MAÇO F14T CRIMEFATO 14062017 04415685520198130024 28032019 MEDIDA PROTETIVA URGCRIM BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA AUTOR SLJ DATA BAIXA 28062019 DESISTÊNCIA HOMOLOGADA MAÇO F28H CRIMEFATO 26032019 35038911120208130024 29032020 MEDIDA PROTETIVA URGCRIM BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA AUTOR SLJ DATA BAIXA 22112021 DESISTÊNCIA HOMOLOGADA CRIMEFATO 28032020 4 de 7 Número do documento 2202041037395100000385888031 httpspietjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx2202041037395100000385888031 Assinado eletronicamente por GABRIELA LUCIA TEIXEIRA DE LIVEIRA 20221223 11102743 Num 876525888942 Pág 54 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais BELO HORIZONTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Processo Distribuição Situação 35212247320208130024 30102020 MEDIDA PROTETIVA URGCRIM EM INSTRUÇÃO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA AUTOR SLJ CRIMEFATO 29102020 21027760320218130024 11112021 AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE EM INSTRUÇÃO SECRETARIA 1ª TÓXICOSORGCRIME AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA CRIMEFATO 06112021 12075418120178130024 15122017 AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE BAIXADO SECRETARIA 10ª VARA CRIMINAL AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA 31012018 PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO CRIMEFATO 14122017 08451627520208130024 25082020 AÇÃO PENALPROC ORDINÁRIO EM INSTRUÇÃO SECRETARIA 3ª VARA CRIMINAL VÍTIMA MVAR DENÚNCIAREPRESENTAÇÃO 03092020 CRIMEFATO 17082020 ENQUADRAMENTOS ART 157 Par caput CPB 06084792320208130024 20082020 AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE BAIXADO SECRETARIA 3ª VARA CRIMINAL AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA 03092020 PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO CRIMEFATO 17082020 14543452120208130024 22122020 AÇÃO PENALPROC ORDINÁRIO EM INSTRUÇÃO SECRETARIA 7ª VARA CRIMINAL VÍTIMA DOP DENÚNCIAREPRESENTAÇÃO 14012021 MAÇO 0006 CRIMEFATO 18122020 ENQUADRAMENTOS ART 157 CPB 5 de 7 Número do documento 22027760320218130024 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22027760320218130024 Assinado eletronicamente por SOLANGE ALCANTARA ROSA DE LIMA 07122021 102743 Num 87625288002 Pág 60 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais BELO HORIZONTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Processo Distribuição Situação 14505414520208130024 22122020 AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE BAIXADO SECRETARIA 7ª VARA CRIMINAL AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA 15012021 PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO MAÇO 2224 CRIMEFATO 18122020 51766921920218130024 06112021 BAIXADO SECRETARIA CENTRAL DE RECEPÇÃO DE FLAGRANTES DE BELO HORIZONTE CEFLAG CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 11112021 51971298120218130024 06122021 EM INSTRUÇÃO SECRETARIA CENTRAL DE RECEPÇÃO DE FLAGRANTES DE BELO HORIZONTE CEFLAG CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 51871352920218130024 23112021 BAIXADO SECRETARIA CENTRAL DE RECEPÇÃO DE FLAGRANTES DE BELO HORIZONTE CEFLAG CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 26112021 51105575920208130024 18082020 BAIXADO SECRETARIA CENTRAL DE RECEPÇÃO DE FLAGRANTES DE BELO HORIZONTE CEFLAG CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 20082020 13661722620178130024 03122021 EM INSTRUÇÃO SECRETARIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CRIMEFATO 14122017 51773784520208130024 19122020 BAIXADO SECRETARIA CENTRAL DE RECEPÇÃO DE FLAGRANTES DE BELO HORIZONTE CEFLAG CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 22122020 6 de 7 Número do documento 22027760320218130024 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22027760320218130024 Assinado eletronicamente por SOLANGE ALCANTARA ROSA DE LIMA 07122021 102743 Num 87625288002 Pág 61 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais BELO HORIZONTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Observações a Certidão expedida gratuitamente através da internet nos termos do caput do art 8º da Resolução 1212010 do Conselho Nacional de Justiça b a informação do número do CPFCNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão sendo pesquisados o nome e o CPFCNPJ exatamente como digitados c ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPFCNPJ informado podendo confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais httpwwwtjmgjusbr pelo prazo de 3 três meses após a sua expedição d esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos onde houver sido implantado o Processo Judicial Eletrônico PJe o Sistema CNJ ExProjudi e o SEEU Sistema Eletrônico de Execução Unificada tendo a mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum do Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada com exceção do SEEU cujo sistema unificado abrange todas as comarcas do Estado Certidão solicitada em 07 de Dezembro de 2021 às 0840 BELO HORIZONTE 07 de Dezembro de 2021 às 0842 Código de Autenticação 21120708421004351151 Para validar esta certidão acesse o sítio do TJMG wwwtjmgjusbr em Certidão JudicialAUTENTICIDADE DA CERTIDÃO AUTENTICAÇÃO 2 informando o código ATENÇÃO Documento composto de 7 folhass Documento emitido por processamento eletrônico Qualquer emenda ou rasura gera sua invalide de será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa de fraude 7 de 7 Número do documento 22027760320218130024 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22027760320218130024 Assinado eletronicamente por SOLANGE ALCANTARA ROSA DE LIMA 07122021 102743 Num 87625288002 Pág 62 Num 8162033034 Pág 63 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7358328089 Pág 1 Assinado eletronicamente por WANDERSON JUNIO DE FARIA 07122021 150816 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120715080436400007355810458 Número do documento 21120715080436400007355810458 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag PROCESSO Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA Intimemse as partes para a no dia AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 08122021 às 1115 hrs Conforme determinação judicial CASO HAJA PROCURADORA CONSTITUÍDO PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA ESTEA DEVERÁ PETICIONAR NOS AUTOS INFORMANDO O NÚMERO DE TELEFONE e EMAIL PARA CONTATO ATÉ ÀS 0700 HORAS DO DIA DA REALIZAÇÃO DO ATO A fim de confirmar a realização da audiência e quaisquer dúvidas ou informações entrar em contato com a secretaria da CEFLAG Central de Flagrante nos telefones 31 33304349 ou 31 33302431 eou email secretariaceflagtjmgjusbr a partir das 0800h BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica Num 8162033034 Pág 64 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7358328089 Pág 2 Assinado eletronicamente por WANDERSON JUNIO DE FARIA 07122021 150816 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120715080436400007355810458 Número do documento 21120715080436400007355810458 AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 65 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7372318027 Pág 1 Assinado eletronicamente por GENIVALDO RODRIGUES ROSA 08122021 110039 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120811004300100007369790397 Número do documento 21120811004300100007369790397 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Exmo Sr Dr Juiz de Direito da Vara de Inquéritos Criminais da Comarca de Belo HorizonteMG Autos nº 51971298120218130024 Tratase de APFD que noticia a prisão em flagrante de JEAN ROBERT MARTINS COSTA diante da prática em tese do delito de roubo cometido com a utilização de uma faca Segundo conta no dia 05122021 por volta das 22h58min na Rua Guaicurus altura nº 188 Bairro Centro nesta capital o autuado em tese subtraiu mediante grave ameaça um aparelho celular pertencente à vítima Rafael R F Segundo consta no dia e hora citados a vítima estava sentada no interior do veiculo de seu amigo Weverton quando o autuado a surpreendeu de posse de uma faca e tomou seu aparelho celular que estava em sua mão O autuado de posse do bem subtraído evadiu correndo sendo perseguido pela vítima Em dado momento o autuado parou e ameaçou desferir facadas na vítima momento que esta correu no sentido contrário O autuado continuou a fuga em sentido à Praça da Estação A vítima visualizou uma viatura da Polícia Militar e informou o ocorrido Um transeunte informou que o autuado havia se escondido embaixo de um banco na referida praça Policiais localizaram e abordaram o autuado que negou inicialmente os fatos Posteriormente o autuado indicou aos policiais onde estava o aparelho celular subtraído A vítima reconheceu o autuado A faca utilizada não localizada Há indícios de materialidade e autoria do crime Verificase que a pena privativa de liberdade máxima cominada para o delito de roubo é de dez anos hipótese em que será cabível a preventiva nos termos do art 313 inciso I do Código de Processo Penal Além disso o autuado responde inquéritos por outros crimes graves Outrossim o roubo é delito de suma gravidade capaz de provocar pânico e temeridade social a recomendar a observância das medidas assecuratórias da ordem pública 1 Num 8162033034 Pág 66 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7372318027 Pág 2 Assinado eletronicamente por GENIVALDO RODRIGUES ROSA 08122021 110039 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120811004300100007369790397 Número do documento 21120811004300100007369790397 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS O assustador índice de criminalidade desta urbe com a prática de uma infinidade de delitos na sua grande maioria cometidos com violência ou grave ameaça necessita de uma resposta firme do Estado de Direito e dos poderes instituídos vez que a população não pode ficar a mercê de criminosos Compulsando os autos vislumbrase a gravidade da conduta do autuado bem como a periculosidade do mesmo diante da diversidade de crimes a ele imputados bem como no caso aqui discutido a abordagem da vítima mediante utilização de arma branca e ameaça causando maior temeridade Logo resta demonstrada a necessidade da constrição preventiva do autuado a fim de resguardar a ordem pública vez que novas empreitadas criminosas perpetradas por aquele podem voltar a comprometêla A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se mostram adequadas e suficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade da empreitada delitiva Assim se faz necessária a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva Belo Horizonte 08 de dezembro de 2021 GENIVALDO RODRIGUES ROSA Promotor de Justiça 2 Num 8162033034 Pág 67 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7372198090 Pág 1 Assinado eletronicamente por DANIEL SIMOES DE AGUIAR 08122021 110147 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120811014723300007369670459 Número do documento 21120811014723300007369670459 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag PROCESSO 51971298120218130024 CLASSE Nº CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico que juntei em anexo a ata de audiência digitalizada realizada por videoconferência e gravada através de ferramenta audiovisual com acesso disponível no sistema PJe Mídias como determinam o art 405 1º do CPP com redação dada pela Lei nº 1171908 a Resolução nº 105CNJ2010 a Portaria nº 61CNJ2020 a Resolução nº 314CNJ2020 a Portaria nº 963PRTJMG2020 e a Portaria nº 6414CGJ2020 ficando por tal motivo dispensada a assinatura das partes AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 68 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 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do sistema oficial Cisco Webex disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos termos da Portaria nº 61CNJ2020 da Resolução nº314CNJ2020 da Portaria nº 963PRTJMG2020 e da Portaria nº 6414CGJ2020 Presentes o Promotor de Justiça Dr Genivaldo Rodrigues Rosa e a Defensora Pública Dra Mirelle Morato Gonzaga Foi oportunizada entrevista pessoal e reservada dosa autuadosa com a Defesa antes do ato por meio eletrônico Garantiuse às partes prévio acesso ao APFD que está disponibilizado através do sistema PJE Aberta a audiência foi realizada qualificação dos autuados que em seguida foi ouvido pelo MM Juiz depois de entrevistarse reservadamente por meio eletrônico com sua defesa Concedida a palavra às partes o Ministério Público pugnou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva e a Defesa pugnou pela concessão da liberdade provisória mediante aplicação de medidas cautelares diversa da prisão Encerrada a audiência de custódia Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte decisão A decisão seguirá ainda hoje logo após a conclusão das audiências devendo ser intimados imediatamente o Ministério Público o Defensor e o custodiado Todo o ato consta da mídia da audiência realizada no sistema de videoconferência através do software Cisco Webex e gravada em ferramenta audiovisual com acesso disponível no sistema PJe Mídias como determinam o art 405 1º do CPP com redação dada pela Lei nº 1171908 a Resolução nº 105CNJ2010 a Portaria nº61CNJ2020 a Resolução nº 314CNJ2020 a Portaria nº 963PRTJMG2020 e a Portaria nº 6414CGJ2020 Nada mais havendo encerrouse o Num 8162033034 Pág 69 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7372198092 Pág 2 Assinado eletronicamente por DANIEL SIMOES DE AGUIAR 08122021 110147 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120811014748200007369670461 Número do documento 21120811014748200007369670461 presente termo dispensadas as assinaturas por se tratar de processo eletrônico Eu Daniel Simões de Aguiar digitei Dou fé Num 8162033034 Pág 70 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7372438006 Pág 1 Assinado eletronicamente por JULIANA MIRANDA PAGANO 08122021 110203 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120811020316200007369910375 Número do documento 21120811020316200007369910375 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag PROCESSO Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 ASSUNTO Roubo AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA APFD nº 51971298120218130024 Flagranteado JEAN ROBERT MARTINS COSTA Infração Penal art 157 caput do Código Penal VISTOS Após a realização de audiência de custódia por videoconferência gravada através de ferramenta audiovisual com acesso disponível no sistema PJe Mídias conforme foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça no ato normativo n 0096726120202000000 atentandose ainda à Portaria Conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais n 1180PR2021 e em cumprimento ao Aviso Conjunto TJMG n 40PR2021 diante da pandemia do Covid19 passo à análise do APFD Tratase da comunicação da prisão em flagrante delito em 05122021 do flagranteado JEAN ROBERT MARTINS COSTA nascido em 21081991 pela prática em tese do delito capitulado pelo art 157 parágrafo segundo VII do Código Penal Num 8162033034 Pág 71 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7372438006 Pág 2 Assinado eletronicamente por JULIANA MIRANDA PAGANO 08122021 110203 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120811020316200007369910375 Número do documento 21120811020316200007369910375 Não vislumbrando ilegalidade ou irregularidade formais presentes os requisitos legais contemplados pelos artigos 304 a 306 do CPP HOMOLOGO o presente Auto de Prisão em Flagrante No caso em tela o autuado é tecnicamente primário porém responde a ações penais por delitos de roubo e tinha sido preso em flagrante em 6112021 e 22112021 por delitos de furto e colaboração para o tráfico vindo a delinquir novamente pouco tempo depois declarações da Além disso as circunstâncias do crime são graves constando das vítima que a mesma encontravase sentada no banco do passageiro do carro de um amigo o qual estava estacionado na Rua dos Guaicurus no centro desta capital quando repentinamente o autuado surgiu na posse de uma faca colocandoa no peito da vítima e tirandolhe a força seu telefone celular Samsung A11 Aduz que desceu do veículo com o intuito de pegar o autuado mas que em dado momento este parou e ameaçou lhe dar algumas facadas fato que o fez cessar a perseguição Relata a vítima que ao retornar para o veículo visualizou uma viatura da Polícia Militar e pediu apoio sendo que um transeunte informou que Jean havia se escondido debaixo de um banco da praça Ato seguinte ao ser abordado o investigado indicou ao policial militar o local em que havia escondido o parelho celular da vítima que foi recuperado Não obstante a faca utilizada para a prática do delito não foi localizada Neste ponto residem pois indícios da autoria e da materialidade delitiva Denotase pois a prática da conduta delituosa foi perpetrada mediante grave ameaça contra pessoa exercida com emprego de uma faca É cediço que a pena máxima cominada pelo art 157 parágrafo segundo VII do Código Penal é superior a quatro anos de reclusão de tal forma que o decreto da prisão preventiva do autuado é medida imprescindível para a garantia da ordem pública e encontra supedâneo legal no artigo 313 I do CPP A gravidade concreta dos fatos no qual a vítima teve uma faca colocada em seu peito quando da empreitada criminosa e a reiteração delitiva do autuado corrobora a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva para a garantia da ordem pública Diante do exposto CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA DO AUTUADO JEAN ROBERT MARTINS COSTA nascido em 21081991 nos termos do artigo 312 cc artigo 313 I do CPP Expeçase o MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para o devido cumprimento registrandoo no BEMP fazendo deles constar o prazo prescricional de 16 anos Intimese a Defesa Constituída ou não havendo a Defensoria Pública assim como o Ministério Público Num 8162033034 Pág 72 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7372438006 Pág 3 Assinado eletronicamente por JULIANA MIRANDA PAGANO 08122021 110203 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120811020316200007369910375 Número do documento 21120811020316200007369910375 Após remetamse os autos ao Distribuidor Belo HorizonteMG 08 de dezembro de 2021 JULIANA MIRANDA PAGANO Juíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 73 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7375008023 Pág 1 Assinado eletronicamente por MARCIA BISPO DE SOUSA 08122021 141430 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120814143007000007372490392 Número do documento 21120814143007000007372490392 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTECentral de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte CeflagMG PROCESSO Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi o mandado de prisão do autuado e cadastrei estes autos no Sistema de Audiência de Custódia do CNJ SISTAC BELO HORIZONTEdata da assinatura eletrônica MARCIA BISPO DE SOUSA Usuárioa CPFD AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 74 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7375008024 Pág 1 Assinado eletronicamente por MARCIA BISPO DE SOUSA 08122021 141430 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120814143031300007372490393 Número do documento 21120814143031300007372490393 BELO HORIZONTE AVENIDA AUGUSTO DE LIMA Nº 1549 BARRO PRETO CEP 30190002 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Mandado de Prisão Conversão do Flagrante em Preventiva CEFLAG PROCESSO CLASSE MANDADO 51971298120218130024 519712981202181300242001 Auto de Prisão em Flagrante Pessoa a ser presa recolhida JEAN ROBERT MARTINS COSTA Endereço DELVAUX VICENTE LUCIANO Nº 87 SAO BERNARDO CEP 31741418 Qualificação CI MG17230021SSP PRONTUÁRIO 2280417 DATA NASC 21081991 Filiação PAI NI MÃE MARIA MARGARETH MARTINS COSTA OA MMa Juizíza de Direito da vara supramencionada MANDA A QUALQUER AUTORIDADE POLICIAL que em cumprimento a este MANTENHA SOB CUSTÓDIA oa RéuRéIndiciadoa acima qualificadoa preso em flagrante delito no dia 05122021 CUMPRASE visto que este Juízo em decisão CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO do investigado supramencionado em PRISÃO PREVENTIVA com base no art 310 II e presentes os requisitos do art 312 cc art 313 do Código de Processo Penal INFORMAÇÕES ADICIONAIS DECISÃO JUDICIAL Expeçase o MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para o devido cumprimento registrandoo no BEMP fazendo deles constar o prazo prescricional de 16 anos Validade do mandado 05122037 Ao comparecer em Juízo esteja munido de doc de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense Ciente Mandado 2001 Certidão BELO HORIZONTE 08 de Dezembro de 2021 Magistradoa JULIANA MIRANDA PAGANO Verso Anexa Mandado a ser cumprido por autoridade policial Num 8162033034 Pág 75 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7383348033 Pág 1 Assinado eletronicamente por CARINA MARCIA RAMOS DE OLIVEIRA 09122021 083759 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120908374944000007380820402 Número do documento 21120908374944000007380820402 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag PROCESSO Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA Ficam intimados os destinatários desta intimação da decisão de ID 7372438006 bem como da remessa do presente APFD ao setor de distribuição para tratativas posteriores BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 76 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7383348033 Pág 2 Assinado eletronicamente por CARINA MARCIA RAMOS DE OLIVEIRA 09122021 083759 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120908374944000007380820402 Número do documento 21120908374944000007380820402 Num 8162033034 Pág 77 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7385373178 Pág 1 Assinado eletronicamente por ALYSSON CARDOZO CEMBRANEL 09122021 101107 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120910125600100007382850547 Número do documento 21120910125600100007382850547 Belo Horizonte Central de Recepção de Flagrantes do Sistema de Defesa Social e de Justiça Criminal de Belo Horizonte Autos 51971298120218130024 Classe 280 Auto de Prisão em Flagrante Partes JEAN ROBERT MARTINS COSTA PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CIENTE O MP Belo Horizonte 09 de dezembro de 2021 Alysson Cardozo Cembranel Promotor de Justiça Num 8162033034 Pág 78 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7404908009 Pág 1 Assinado eletronicamente por CLEONICE DE FATIMA VIEIRA 09122021 184510 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120918451044500007402215378 Número do documento 21120918451044500007402215378 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTECentral de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte CeflagMG APFD Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 Nº FATOREDS 2021058397144001 Nº PCNET 202102400314000501125147416202102400314000501125147416 CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR Certifico que a Comunicação de Prisão em Flagrante Delito CPFD foi distribuída no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas SISCOM sob o nº 024212389753 com a consequente materialização da CPFD eletrônica para a 7ª VARA CRIMINALe remessa dos autos físicos aoà VARA DE INQUÉRITOS O referido é verdade Dou fé BELO HORIZONTEdata da assinatura eletrônica CLEONICE DE FATIMA VIEIRA Servidora Distribuidora Num 8162033034 Pág 79 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7404908009 Pág 2 Assinado eletronicamente por CLEONICE DE FATIMA VIEIRA 09122021 184510 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120918451044500007402215378 Número do documento 21120918451044500007402215378 AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 80 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7404908010 Pág 1 Assinado eletronicamente por Usuário do sistema 09122021 184511 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120918451160600007402215379 Número do documento 21120918451160600007402215379 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag PROCESSO Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA ARQUIVAMENTO CEFLAG Fica registrada a distribuição da Comunicação de Prisão em Flagrante Delito CPFD no Sistema de Informatização dos Serviços às Comarcas SISCOM conforme certidão do Distribuidor juntada aos autos e o arquivamento da referida CPFD nesta Central de Recepção de Flagrantes na data da assinatura eletrônica BELO HORIZONTE Num 8162033034 Pág 81 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7404908010 Pág 2 Assinado eletronicamente por Usuário do sistema 09122021 184511 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120918451160600007402215379 Número do documento 21120918451160600007402215379 AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 82 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7404908011 Pág 1 Assinado eletronicamente por Usuário do sistema 09122021 184511 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120918451186700007402215380 Número do documento 21120918451186700007402215380 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag PROCESSO Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA ARQUIVAMENTO CEFLAG Fica registrada a distribuição da Comunicação de Prisão em Flagrante Delito CPFD no Sistema de Informatização dos Serviços às Comarcas SISCOM conforme certidão do Distribuidor juntada aos autos e o arquivamento da referida CPFD nesta Central de Recepção de Flagrantes na data da assinatura eletrônica BELO HORIZONTE Num 8162033034 Pág 83 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7404908011 Pág 2 Assinado eletronicamente por Usuário do sistema 09122021 184511 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120918451186700007402215380 Número do documento 21120918451186700007402215380 AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 84 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7429048012 Pág 1 Assinado eletronicamente por ALYSSON CARDOZO CEMBRANEL 10122021 200949 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21121020114400100007426220381 Número do documento 21121020114400100007426220381 Belo Horizonte Central de Recepção de Flagrantes do Sistema de Defesa Social e de Justiça Criminal de Belo Horizonte Autos 51971298120218130024 Classe 280 Auto de Prisão em Flagrante Partes CIENTE O MP Belo Horizonte 10 de dezembro de 2021 Alysson Cardozo Cembranel Promotor de Justiça Num 8162033034 Pág 85 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7429223054 Pág 1 Assinado eletronicamente por ALYSSON CARDOZO CEMBRANEL 10122021 202040 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21121020220600100007426385423 Número do documento 21121020220600100007426385423 Belo Horizonte Central de Recepção de Flagrantes do Sistema de Defesa Social e de Justiça Criminal de Belo Horizonte Autos 51971298120218130024 Classe 280 Auto de Prisão em Flagrante Partes CIENTE O MP Belo Horizonte 10 de dezembro de 2021 Alysson Cardozo Cembranel Promotor de Justiça Num 8262283071 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 09022022 181653 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020918165348000008258900540 Número do documento 22020918165348000008258900540 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL 279 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG INVESTIGADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Tendo sido expostas todas as circunstâncias de fato e de direito relativas às condutas típicas cuja prática é imputada aos acusados uma vez presentes os requisitos necessários à deflagração da ação penal nos termos do art 41 do CPP e finalmente não estando configuradas nenhuma das hipóteses previstas no art 395 do CPP RECEBO a denúncia em seus exatos termos Citemse os denunciados para apresentarem em 10 dez dias resposta à acusação nos termos do disposto nos arts 396 e 396A ambos do CPP Deverá constar da certidão a ser lavrada pelo DD Oficial de Justiça se for o caso a falta de condições do acusado para constituir advogado Constituindo os acusados advogados intimálos para apresentar resposta à acusação Caso os acusados não constituam advogados ou afirmem não terem condições Num 8262283071 Pág 2 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 09022022 181653 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020918165348000008258900540 Número do documento 22020918165348000008258900540 financeiras para tal fim abrir vista dos autos à i Defensora Pública com atribuições nesta Vara Criminal que ficará nomeada para patrocinar a Defesa dos denunciados devendo ainda ser intimada para fins do que dispõe o art 396 e ss do CPP Juntese CAC e FAC Por fim em cumprimento ao art 316 parágrafo único do CPP verifico presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do acusado decretada na audiência de custódia do dia 08122021 documento ID uma vez que o delito apurado nos 8162033034 autos é grave e perpetrado mediante violência e grave ameaça além de entender que solto o acusado representa risco à ordem pública e à aplicação da lei penal BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8272373007 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 10022022 102007 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22021010200710200008268970376 Número do documento 22021010200710200008268970376 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi o mandado 01 citação Jean Robert BELO HORIZONTE 10 de fevereiro de 2022 SOLANGE DUARTE TRINDADE CARGO AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8534078074 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 23022022 114314 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022311431460100008530425443 Número do documento 22022311431460100008530425443 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos MANDADO DE CITAÇÃO N 1 CUMPRIDO DEVOLVIDO NO DIA 21022022 BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8534078085 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 23022022 114315 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022311431482600008530425454 Número do documento 22022311431482600008530425454 EIec 1J e 6 PP ÊvNo A Covo9 ç 61 L14 ft e de Secretaria AST J A U fl p D Ao comparecer em Juízo esteja munido de doc de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense 4 PJe Processo Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Geras URGENTE Belo Horizonte 4a Vara Criminal de Belo Horizonte AV AUGUSTO DE LIMA 1549 2AL297 BARRO PRETO 33302252 Ação Penal 612 MANDADO DE CITAÇAO PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO POR ES O REU PRESO 4a VARA CRIMINAL PROCESSO 24567689720218130024 PROCESSO ELETRÔNICO MANDADO 1 NOSSO N 5116740 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA PROCESSO ORIGEM O Pessoa a ser citada JEAN ROBERT MARTINS COSTA RG 0017230021 CPF 10705128695 Data de Nascimento 21081991 MÃE MARIA MARGARETH MARTINS COSTA Endereço PVCERESP GAMELEIRA 520 CERESP Fone CERESP GAMELEIRA CEP 30510070 BELO HORIZONTEMG Referência CERESP GAMELEIRA N 520 0A MM Juiza de Direito da vara supra mencionada MANDA oa Oficiala de Justiça Avaliadora abaixo nominado que em cumprimento a este CITESE o acusado acima descrito recolhido no estabelecimento policial indicado nos termos da denúncia ofertada pela Ministério Público Estadual conforme cópia anexa a este mandado bem como para responder à acusação por escrito no prazo de 10 dez dias através de advogado oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa oferecer documentos e justificações especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas qualificandoas e requerendo sua intimação 0A Oficiala de Justiça deverá indagar ao acusado se ele irá apresentar a sua defesa através de advogado constituído Na hipótese de não ter condições financeiras de contratar advogado declarada expressamente essa situação isso ensejará a nomeação de Defensor Público ou dativo para a sua defesa COMPLEMENTO DESPACHO Ciente 11 ll II II II II Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Cartera Funcional OLNEY GARCIA DE OLIVEIRA REGIÃO 2000 REU PRESO CERESP GAMELEIRA otey Ga Oficial de Mandado1 DILIGÊNCIA CÍVELCRIME Avaliado Certidão n Verso nexa O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE Jtii 1200 ÀS 1800 HORAS Num 8534078085 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 23022022 114315 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022311431482600008530425454 Número do documento 22022311431482600008530425454 URGENTE BELO HORIZONTE 10 de fevereiro de 2022 Escrivão Judicial DANIELA MEIRELES SANTIAGO por ordem doa Juiza de Direito Num 8534078085 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 23022022 114315 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022311431482600008530425454 Número do documento 22022311431482600008530425454 Vara Acusado Vítima imputação Unidade Prisional Otci211a Ass a rogodigital I testemunha 24 testemunha O referido é verdade Dou fé 0A Oficiala de Justiça Avalia Matrícula ifl de dé CI CI Cl 0kneY Ge oficia de Justça PJPI 217 CERTIDÃO DE CITAÇÃONOTIFICAÇÃO RÉU PRESO Certifico que em cumprimento ao mandado retro dirigime à Unidade Prisional indicada e ali sendo àsf 11CITEINOTItIQUEI oa Sra AC ufA 9 C 271 orientando0a especialmente sobre o prazo e o que deverá conter em sua resposta Após ciência do conteúdo do referido mandado e da cópia da denúncia anexa que li e deilhe para ler respdn4u da seguinte forma ficou bem ciente e ficou bem ciente mas não se manifestou ficou bem ciente mas se recusou assinar o mandado ficou bem ciente mas se negou a receber a cópia do nanclado fiou bem ciente assinou o mandado recebeu a contrafé e disse que defesa no prazo concedido através de advogado constituído ficando sue não sendo apresentada será nomeado Defensor ficou bem ciente assinou o mandando recebeu a contrafé disse ser sentido legal ficou bem ciente alsinettomo recbeu a contrafé disse que não tem c lões de constituir defensor e pede ao Juízo a nomeação de Defensor Públi ou dativo para apresentar sua defesa preliminar confon11nat11razbaix0 0 Oficial de Justiça deverá assinalar com X a escolhafehopeloacusado e rubricar no espaço ao lado Ass Num 8534078085 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 23022022 114315 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022311431482600008530425454 Número do documento 22022311431482600008530425454 Num 8535018055 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 23022022 114526 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022311452678400008531370424 Número do documento 22022311452678400008531370424 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos MANDADO DE CITAÇÃO N 1 CUMPRIDO DEVOLVIDO NO DIA 21022022 BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8599688142 Pág 1 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 25022022 162541 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022516254174800008596085511 Número do documento 22022516254174800008596085511 DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS MM Juiz Segue resposta à acusação Belo Horizonte data da assinatura eletrônica Janaina dos Santos Damas Ribeiro Defensora Pública Madep 889 Num 8599738047 Pág 1 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 25022022 162542 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022516254202800008596135416 Número do documento 22022516254202800008596135416 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE BELO HORIZONTEMG Processo nº 24567689720218130024 A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no exercício da sua autonomia preconizada no 2º do art 134 da Constituição Federal e no uso de sua competência legal prevista no artigo 4º da LC nº 8094 e nos artigos 4º e 5º da LCE 6503 vem respeitosamente perante V Exa por meio da Defensora Pública que esta subscreve nos autos em epígrafe em que patrocina a defesa técnica do assistido JEAN ROBERT MARTINS COSTA apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO E PEDIDO DE LIBERDADE com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal o que o faz nos seguintes termos 1 BREVE SÍNTESE DOS FATOS O acusado foi denunciado pela prática do delito previsto no art 157 caput cc 2º VII do Código Penal conforme denúncia de ID 7627093130 2 DA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA Em relação à segregação preventiva imputada ao acusado gravese que no presente caso a sua liberdade não colocará em risco a ordem pública nem mesmo a ordem econômica em face da natureza do delito imputado qual seja um roubo Também não se alegue que a sua custódia preventiva deve ser sustentada com base na conveniência da instrução criminal já que não há Num 8599738047 Pág 2 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 25022022 162542 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022516254202800008596135416 Número do documento 22022516254202800008596135416 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 um indício sequer de ter o réu tentado impedir o regular andamento do processo ou mesmo de ter tentado embaraçar a instrução probatória Cumpre salientar ainda que o réu é tecnicamente primário conforme CAC de ID 8162033034 Por oportuno ressaltase ainda que a existência de registros de ocorrências policiais não são pressupostos aptos a configurar o periculum libertatis necessário para a privação da liberdade de um indivíduo ausente restase impossível a permanência da preventiva portanto a decisão de manter sua prisão merece revisão nesta fase processual Portanto por não estarem presente os requisitos legais previstos no art 312 do Código de Processo Penal em sua atual redação trazida pela lei 1240311 o cerceamento da liberdade do imputado não mais pode subsistir Ponderese ainda que mesmo se ao final do processo o denunciado restar condenado o regime a lhe ser aplicado não deverá ser o regime fechado ao qual se submete atualmente Sendo assim se verifica que a medida cautelar que suporta é mais gravosa que a pena a lhe ser hipoteticamente aplicada o que traduz uma frontal agressão ao princípio da proporcionalidade e pois da necessidade e da adequação da medida cautelar conforme previsto no art 282 incisos I e II do CPP em sua nova redação Destarte demonstrada a inocorrência dos requisitos necessários para a manutenção da presente medida cautelar necessária se faz a revogação de sua custódia preventiva o que desde já se requer Num 8599738047 Pág 3 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 25022022 162542 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022516254202800008596135416 Número do documento 22022516254202800008596135416 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3 3 DO MÉRITO No tocante às demais matérias a defesa salienta que se manifestará em momento oportuno 4 DOS PEDIDOS Dessa forma a defesa requer a SEJA REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA EXPERIMENTADA PELO ACUSADO JÁ QUE NÃO SE AFIGURAM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS CONSTANTES DA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART 312 DO CPP b A defesa arrola a vítima e as testemunhas indicadas na denúncia pugnando pela possibilidade de substituílas caso julgue necessário c Requer ademais sejam reconhecidos os benefícios da justiça gratuita ao acusado considerando a insuficiência de recursos já que está sendo inclusive assistido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS d por fim requer a intimação pessoal do Defensor Público lotado nessa Vara bem como a contagem em dobro de todos os prazos nos termos do artigo 74 I da LC 6503 Nestes termos pede deferimento Belo Horizonte 25 de fevereiro de 2022 JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO Defensora Pública MADEP 0889DMG Num 8700463038 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 07032022 121511 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030712151184200008696820407 Número do documento 22030712151184200008696820407 DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS MM Juiz Segue resposta à acusação Belo Horizonte data da assinatura eletrônica Janaina dos Santos Damas Ribeiro Defensora Pública Madep 889 Num 8708963072 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 07032022 155846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030715585600100008705285441 Número do documento 22030715585600100008705285441 12ª Promotoria de Justiça Juízo Criminal de Belo Horizonte MM Juiz Segue manifestação em separado Belo Horizonte 07 de março de 2022 Luís Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 8708963073 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 07032022 155851 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030715585700200008705285442 Número do documento 22030715585700200008705285442 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE 4ª VARA CRIMINAL 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL AUTOS 24567689720218130024 RÉU JEAN ROBERT MARTINS COSTA MM a Juiz a JEAN ROBERT MARTINS COSTA requer em sede de Resposta à Acusação ID 8599738047 a revogação de sua custódia preventiva sustentando em suma que se encontra encarcerado pela prática do crime definido no artigo 157 caput cc 2º inciso VII do Código Penal sendo que estão ausentes os pressupostos legais para a sua manutenção no cárcere Aduz ainda que caso venha a ser condenado sua prisão não guarda proporcionalidade com eventual pena que será imposta É o breve relato Conforme se depreende dos autos de APFD ID 8162033034 o acusado foi preso em flagrante em 05122021 sendo que aludido ato coercitivo foi convertido em prisão preventiva durante a audiência de custódia relatada ID 8162033034 fl 6872 do precitado feito Na oportunidade o órgão jurisdicional entendeu que a liberdade do acusado implicava em risco para a garantia da ordem pública haja vista sua reiteração criminosa e a gravidade concreta do fato delituoso o qual cometido com a colocação de uma faca no peito da vítima É irrefutável que as circunstâncias acimas destacadas demonstram que a liberdade do requerente implica em risco para ordem pública já tão abalada com o crescimento absurdo de delitos que pairam sobre o meio social Num 8708963073 Pág 2 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 07032022 155851 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030715585700200008705285442 Número do documento 22030715585700200008705285442 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A propósito nesse sentido EMENTA HABEAS CORPUS CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA IMPOSSIBILIDADE REITERAÇÃO CRIMINOSA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE FIANÇA À QUAL CONDICIONADA A LIBERDADE PROVISÓRIA IMPOSSIBILIDADE CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA SEM ARBITRAMENTO DE FIANÇA NOVO TÍTULO JUDICIAL ART 332 CPP ORDEM DENEGADA Diante da reiteração criminosa do paciente resta evidenciado o periculum libertatis o que demonstra a necessidade da manutenção de sua segregação cautelar para a garantia da ordem pública Uma vez convertida a prisão em flagrante delito em preventiva resta superada a competência da Autoridade Policial para o arbitramento de fiança haja vista que formado novo título judicial apto a embasar a sua segregação processual nos termos do artigo 332 do Código de Processo Penal TJMG Habeas Corpus Criminal 10000181472416000 Relator a Des a Corrêa Camargo 4ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 20022019 publicação da súmula em 25022019 negrito acrescentado Cumpre ressaltar por oportuno que a manutenção da custódia do acusado não viola o princípio constitucional da presunção de inocência por ter caráter meramente cautelar sendo que aludida medida se justifica conforme ora exposto pela presença dos requisitos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal Por outro lado em conformidade com o artigo 316 do Código de Processo Penal O juiz poderá revogar a prisão preventiva se no correr do processo verificar a falta de motivo para que subsista bem como de novo decretála se sobrevierem razões que a justifiquem O caso ora tratado não se enquadra na situação explicitada no dispositivo legal em questão uma vez que inexiste qualquer fato novo que implique na insubsistência dos motivos que ensejaram a prisão preventiva do acusado Num 8708963073 Pág 3 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 07032022 155851 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030715585700200008705285442 Número do documento 22030715585700200008705285442 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Lado outro também não merece prosperar a sua alegação de ofensa ao princípio da proporcionalidade por estar submetido a medida mais gravosa do que em caso de eventual condenação Como se sabe a prisão cautelar é decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e visa assegurar a eficácia da investigação do processo e da própria ordem pública garantindo a sua instrumentalidade Antagonicamente a sua argumentação ainda que a prisão preventiva seja mais gravosa que eventual pena aplicada em caso de condenação mostrase plenamente possível a decretação da prisão cautelar desde que presentes os requisitos insertos nos artigos 312 e 313 ambos do Código de Processo Penal A adoção exclusiva do princípio da proporcionalidade como fundamento para a revogação da prisão preventiva revelase equivocada e desarrazoada pois a prisão preventiva como espécie de prisão cautelar não guarda relação com a imposição de pena mas sim com a garantia da investigação do processo e da sociedade Caso adotássemos o entendimento defendido pelo acusado somente seria possível a decretação da prisão preventiva a partir de uma conjectura da possível pena a ser aplicado ao fim do processo Nem de longe foi essa a intenção do legislador consoante se extrai da simples leitura dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal Enfim a prisão preventiva não visa antecipar a pena mas garantir sua aplicação e em alguns casos livrar a sociedade do perigo a que estaria submetida com a permanência do acusado em liberdade Logo permanecendo inalterados os motivos justificadores da prisão cautelar do requerente não há como prosperar a sua pretensão móvel pelo qual o Ministério Público pugna pelo indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva Belo Horizonte 07 de março de 2022 Num 8708963073 Pág 4 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 07032022 155851 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030715585700200008705285442 Número do documento 22030715585700200008705285442 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Luís Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 8713408033 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 07032022 171923 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030717192312000008709765402 Número do documento 22030717192312000008709765402 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DECISÃO Acolhendo a manifestação do MP ID 8708963073 não vejo como revogar a prisão preventiva do acusado Jean Robert Martins Costa decretada às f 7072 ID 8162033034 Deveras os motivos de fato e de direito invocados na aludida decisão até o presente momento apresentamse incólumes notadamente quando a instrução processual ainda não teve início Cumpre ainda ressaltar que o réu foi denunciado por suposto envolvimento em delitos previstos no art 157 caput do CPB crime este que destaca a alta periculosidade do acusado Indo adiante os fundamentos da decretação da prisão preventiva do acusado às f 7072 ID 8162033034 permanecem inalterados É que apesar da primariedade do acusado ele possui maus antecedentes e ações penais em andamento pela prática de delitos contra o patrimônio CAC de f 5662 do ID 8162033034 e possui diversas passagens pela polícia evidenciando assim o periculum libertatis Num 8713408033 Pág 2 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 07032022 171923 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030717192312000008709765402 Número do documento 22030717192312000008709765402 Destacase também que não há prova carreada aos autos de que o acusado se enquadra no perfil de grupo de risco conforme art 6º da Portaria Conjunta nº 19PRTJMG2020 Outrossim temse que o réu não foi submetido a exames para verificar se é portador do coronavírus de forma que sua colocação em liberdade contrariaria as recomendações de isolamento social Portanto mostrandose necessária a manutenção da custódia cautelar do acusado uma vez inalterados os fundamentos fáticos e de direito constantes da decisão de f 7072 ID 8162033034 o pedido constante no ID 8599738047 INDEFIRO Ainda certifiquese quanto à disponibilidade na pauta para designação de audiência de instrução e julgamento BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8713873034 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 07032022 172231 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030717223174700008710235403 Número do documento 22030717223174700008710235403 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DECISÃO Acolhendo a manifestação do MP ID 8708963073 não vejo como revogar a prisão preventiva do acusado Jean Robert Martins Costa decretada às f 7072 ID 8162033034 Deveras os motivos de fato e de direito invocados na aludida decisão até o presente momento apresentamse incólumes notadamente quando a instrução processual ainda não teve início Cumpre ainda ressaltar que o réu foi denunciado por suposto envolvimento em delitos previstos no art 157 caput do CPB crime este que destaca a alta periculosidade do acusado Indo adiante os fundamentos da decretação da prisão preventiva do acusado às f 7072 ID 8162033034 permanecem inalterados Num 8713873034 Pág 2 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 07032022 172231 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030717223174700008710235403 Número do documento 22030717223174700008710235403 É que apesar da primariedade do acusado ele possui maus antecedentes e ações penais em andamento pela prática de delitos contra o patrimônio CAC de f 5662 do ID 8162033034 e possui diversas passagens pela polícia evidenciando assim o periculum libertatis Destacase também que não há prova carreada aos autos de que o acusado se enquadra no perfil de grupo de risco conforme art 6º da Portaria Conjunta nº 19PRTJMG2020 Outrossim temse que o réu não foi submetido a exames para verificar se é portador do coronavírus de forma que sua colocação em liberdade contrariaria as recomendações de isolamento social Portanto mostrandose necessária a manutenção da custódia cautelar do acusado uma vez inalterados os fundamentos fáticos e de direito constantes da decisão de f 7072 ID 8162033034 o pedido constante no ID 8599738047 INDEFIRO Ainda certifiquese quanto à disponibilidade na pauta para designação de audiência de instrução e julgamento BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8727428040 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 08032022 114859 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030811485912500008723790409 Número do documento 22030811485912500008723790409 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que há disponibilidade na pauta da sala de audiências o dia 04042022 Às 0830hs BELO HORIZONTEdata da assinatura eletrônica ANA FLAVIA QUITES PONCIANO Servidora e Retificadora AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8730998034 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 08032022 142424 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030814242427700008727355403 Número do documento 22030814242427700008727355403 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Não estando configurada em princípio nenhuma das hipóteses do art 397 do CPP nos termos do art 399 e seguintes do mesmo diploma legal designo audiência de instrução e julgamento para esclarecendo que ela será realizada por videoconferência o dia 04042022 às 0830 horas Deverá a secretaria realizar a requisição do réu ao Diretor da Unidade Prisional enviando ofício por email às unidades prisionais a fim de confirmarem o agendamento de sala para participação dos acusados por meio de videoconferência Após confirmação deverá a secretaria proceder às intimações das partes e testemunhas nos moldes da Portaria 6414CGJ2020 devendo as partes serem cientificadas que deverão comparecer à sede predial da unidade judiciária devidamente munidas de documento oficial de identificação original com foto e dos equipamentos de proteção individual inclusive máscara em virtude da pandemia de Covid19 para participação da audiência por videoconferência no local exclusivamente na presença de servidor designado para o ato sob a presidência do Juiz competente Num 8730998034 Pág 2 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 08032022 142424 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030814242427700008727355403 Número do documento 22030814242427700008727355403 Havendo dificuldade em encontrar as testemunhas e vítimas expedir novos mandados para a intimação fora do horário comercial e se for o caso para a intimação por hora certa na forma do art 370 cc art 362 ambos do CPP Caso necessário expedir Cartas Precatórias para cujo cumprimento em atendimento ao disposto no art 222 cc art 400 ambos do CPP fixo o prazo de 30 trinta dias devendo ser certificado e intimadas as partes quanto à sua expedição Ainda deverá o Sr Oficial de Justiça fazer constar o endereço de email e telefone do intimado para que receba o link de ingresso na audiência Por fim em cumprimento ao art 316 parágrafo único do CPP verifico presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do acusado decretada às f 7071 ID 8162033034 uma vez que o delito apurado nos autos é grave além de entender que solto o acusado representa risco à ordem pública e à aplicação da lei penal BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8758553069 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 09032022 135509 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030913550970500008754820438 Número do documento 22030913550970500008754820438 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Não estando configurada em princípio nenhuma das hipóteses do art 397 do CPP nos termos do art 399 e seguintes do mesmo diploma legal designo audiência de instrução e julgamento para esclarecendo que ela será realizada por videoconferência o dia 04042022 às 0830 horas Deverá a secretaria realizar a requisição do réu ao Diretor da Unidade Prisional enviando ofício por email às unidades prisionais a fim de confirmarem o agendamento de sala para participação dos acusados por meio de videoconferência Após confirmação deverá a secretaria proceder às intimações das partes e testemunhas nos moldes da Portaria 6414CGJ2020 devendo as partes serem cientificadas que deverão comparecer à sede predial da unidade judiciária devidamente munidas de documento oficial de identificação original com foto e dos equipamentos de proteção individual inclusive máscara em virtude da pandemia de Covid19 para participação da audiência por videoconferência no local exclusivamente na presença de servidor designado para o ato sob a presidência do Juiz competente Num 8758553069 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 09032022 135509 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030913550970500008754820438 Número do documento 22030913550970500008754820438 Havendo dificuldade em encontrar as testemunhas e vítimas expedir novos mandados para a intimação fora do horário comercial e se for o caso para a intimação por hora certa na forma do art 370 cc art 362 ambos do CPP Caso necessário expedir Cartas Precatórias para cujo cumprimento em atendimento ao disposto no art 222 cc art 400 ambos do CPP fixo o prazo de 30 trinta dias devendo ser certificado e intimadas as partes quanto à sua expedição Ainda deverá o Sr Oficial de Justiça fazer constar o endereço de email e telefone do intimado para que receba o link de ingresso na audiência Por fim em cumprimento ao art 316 parágrafo único do CPP verifico presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do acusado decretada às f 7071 ID 8162033034 uma vez que o delito apurado nos autos é grave além de entender que solto o acusado representa risco à ordem pública e à aplicação da lei penal BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8758553070 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 09032022 135509 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030913550971100008754820439 Número do documento 22030913550971100008754820439 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Não estando configurada em princípio nenhuma das hipóteses do art 397 do CPP nos termos do art 399 e seguintes do mesmo diploma legal designo audiência de instrução e julgamento para esclarecendo que ela será realizada por videoconferência o dia 04042022 às 0830 horas Deverá a secretaria realizar a requisição do réu ao Diretor da Unidade Prisional enviando ofício por email às unidades prisionais a fim de confirmarem o agendamento de sala para participação dos acusados por meio de videoconferência Após confirmação deverá a secretaria proceder às intimações das partes e testemunhas nos moldes da Portaria 6414CGJ2020 devendo as partes serem cientificadas que deverão comparecer à sede predial da unidade judiciária devidamente munidas de documento oficial de identificação original com foto e dos equipamentos de proteção individual inclusive máscara em virtude da pandemia de Covid19 para participação da audiência por videoconferência no local exclusivamente na presença de servidor designado para o ato sob a presidência do Juiz competente Num 8758553070 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 09032022 135509 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030913550971100008754820439 Número do documento 22030913550971100008754820439 Havendo dificuldade em encontrar as testemunhas e vítimas expedir novos mandados para a intimação fora do horário comercial e se for o caso para a intimação por hora certa na forma do art 370 cc art 362 ambos do CPP Caso necessário expedir Cartas Precatórias para cujo cumprimento em atendimento ao disposto no art 222 cc art 400 ambos do CPP fixo o prazo de 30 trinta dias devendo ser certificado e intimadas as partes quanto à sua expedição Ainda deverá o Sr Oficial de Justiça fazer constar o endereço de email e telefone do intimado para que receba o link de ingresso na audiência Por fim em cumprimento ao art 316 parágrafo único do CPP verifico presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do acusado decretada às f 7071 ID 8162033034 uma vez que o delito apurado nos autos é grave além de entender que solto o acusado representa risco à ordem pública e à aplicação da lei penal BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8758998075 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 09032022 135724 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030913572464900008755280444 Número do documento 22030913572464900008755280444 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos expedi mandado nº 03JEAN 04RAFAEL E 05WEVERTON para intimação da audiência designada BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8765088139 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 09032022 164319 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030916432300100008761345508 Número do documento 22030916432300100008761345508 12ª Promotoria de Justiça Juízo Criminal de Belo Horizonte MM Juiz Ciente da audiência designada Belo Horizonte 09 de março de 2022 Luís Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 8776088028 Pág 1 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 10032022 090449 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22031009044933700008772340397 Número do documento 22031009044933700008772340397 DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS MM Juiz Ciente da audiência designada Belo Horizonte data da assinatura eletrônica Janaina dos Santos Damas Ribeiro Defensora Pública Madep 889 Num 8817503023 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 11032022 154128 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22031115412863300008813775392 Número do documento 22031115412863300008813775392 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos Oficio requisitando o PM Gustavo Henrique e o comprovante de envio BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8817503036 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 11032022 154129 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22031115412891100008813775405 Número do documento 22031115412891100008813775405 Num 8817503036 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 11032022 154129 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22031115412891100008813775405 Número do documento 22031115412891100008813775405 Num 8988843066 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145246 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114524594900008985065435 Número do documento 22032114524594900008985065435 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos MANDADOS 03 JEAN E 05 WEVERTON CUMPRIDO NÃO CUMPRIDO BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8988978048 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145246 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114524660400008985200417 Número do documento 22032114524660400008985200417 se for o caso a assinatura do cientificando suaTecusa TIME o réu recolhido na Delegacia acusado ou de Polícia diligência colhendo Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional GUSTAVO MOURA VIEIRA REGIÃO 2000 REU PRESO CERESP CAMELEIRA Mandado 3 DILIGÊNCIA CÍVELCRIME Certidão PJe Processo Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gera s Belo Horizonte 4a Vara Criminal de Belo Horizonte AV AUGUSTO DE LIMA 1549 2AL2c 7 BARRO PRETO 33302252 Ação Penal 614 MANDADO DE INTIMAÇAO PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇAO E JU ll II O II o H 4a VARA CRIMINAL PROCESSO 24567689720218130024 MANDADO 3 NOSSO N 5116748 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA PROCESSO ORIGEM O PROCESSO ELETRÔNICO Sy Pessoa a ser intimada JEAN ROBERT MARTINS COSTA RG 0017230021 CPF 10705128695 Data de Nascimento 21081991 MÃE MARIA MARGARETH MARTINS COSTA Endereço PVCERESP GAMELEIRA 520 CERESP Fone CERESP GAMELEIRA CEP 30510070 BELO HORIZONTEMG Referência CERESP GAMELEIRA N 520 0A MM Juiza de Direito da vara supra mencionada manda a Oficiala de Justiça Avaliadora abaixo nominado que cumpra o presente mandado conforme a seguir determinado 0a Oficiala de Justiça Avaliadora deverá responder em certidão p2ópria o ocorrido na irdicada a fim de comparec r à AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento designada para o dia 04042022 à 0830 horas nesta secretaria situada à AV UGUSTO DE LIMA 1549 2AL297 BARRO PRETO 33302252 fazendose a ompanhar de advogad O DESPACHO JUDICIAL INTIMESE O RÉU PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA CIENTIFICANDO0 DE QUE PODERÁ SER INTERROGADO Ciente ç Daniela Meireles santiago Matricula F0215657 Gerente de Secreta 49 Vara Cntrunal ccra rN Ao comparecer em Juizo esteja munido de doc de identificação e traja ndo vestimenta adequada ao ambiente forense O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAE E JUÍZO É DE 1200 ÀS 1800 HORAS Num 8988978048 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145246 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114524660400008985200417 Número do documento 22032114524660400008985200417 BELO HORIZONTE 09 de março de 2022 Escrivão Judicial DANIELA MEIRELES SANTIAGO por ordem doa Juiza de Direito Num 8988978048 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145246 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114524660400008985200417 Número do documento 22032114524660400008985200417 CERTIDÃO POSITIVA RÉU PRESO Certifico e dou fé que em cumprimento ao respeitável mandado retro dirigime à Unidade Prisional Ceresp Gameleira onde o réu se encontra atualmente Belo HorizonteMG aos 11 de março de 2022 às 12 horas e 30 minutos e ali sendo procedi à intimação pessoal de Jean Robert Martins Costa Infopen 308854 conforme ordenado para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04042022 O RÉU DECLAROU NÃO TER ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS NÃO TENDO CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONTRATAR UM ADVOGADO NECESSITANDO 2N NOMEAÇÃO DE UM DEFENSOR PÚBLICO Em seguida entregueilhe a contrafé que aceitou contudo deixou de lançar sua assinatura no anverso do mandado atendendo a recomendação OMS em razão dos efeitos da Crise Sanitária Mundial em decorrência da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus Covid19 a fim de evitar o contágio e coibir a propagação da doença Face ao exposto devolvo o referido mandado para os devidos fins de direito Belo Horizonte 11 de março de 2022 JNn GuGtavo Moura Vleira Oficial de JUStiÇa MIF 200329 Num 8988978048 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145246 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114524660400008985200417 Número do documento 22032114524660400008985200417 il 11 net m I 1 3 E I I L C I I I I 3 I 1 1 I 1 11 1 1 1i 1 11 I L E II ir 12 1 I I Ik 12 311 q I 1 i 1 r t EI I I 1 l 11 i E ir E 1 t 1 I I E 11 1 I 1 1 I I 1 I I rliIIE ãg il 1 1 31 1 1 ri IN 1 Fi L E I A 1 Ir 7 I I 11 4 F 111111 1 L J L 7 1 Iffirl u r fir 9 1 1 r 1 I I 1 L m I L z 1 ft m ti 1111 mt i i i 3 E 7 1 1 ir r 1 n 11 r 11 i J IEIjII I 1f u r 1 11 1 I G I E 1 uF 1 F 3 E I IN 1 1 11 II L Lr i Lr i i a 1 a 1 1 f I r 11 E 1 1311 I 1 3 I l I l 7 1 1 I ri A 1 11E1 1 I I I 1 Ll I I I 1 I I 1 ri 1 E A I T 4 j4 1 I I L I 11 I 11 1 1 i 1 L m Ir 111 à I I W I I I A I I m 11 1 1 I E Ilm I í I ri 1 EU 1 I I I ILIJE 1 1 v 16A 3 ff i Ar 1 w 1 11 f AN i I L MIM ik m em EE E 1 I I 1 r 111 1 I 1111 i F 7 i d 1 i7 AL11 it I I I Em 1 1 171 ir i 1 I 1 1 1 E I I AMEE7 1 7 A 1111 I II I ti 1L e 2 I r I i t 7 F 1 11 I I 1 la k E1 JI1 1 m I à 1 i 1 I I 117 I ir m i II 11 11Eç I 1 71 11 4 á 1dliI 53 A 11 c r lu 311 11 e III LI t I I r I t c 1411 1 1 i 1 E 11 niC til i i1 a i 1 1 JLJ 1 Fa7 A I 1 1 1 3 1 I 1 1 1 8 I II G I I ri r 1 li 1 11 ti 11 k 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CÍVELCRIME Certidão Verso Anexa PJe Processo Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gera s Belo Horizonte 4a Vara Criminal de Belo Horizonte AV AUGUSTO DE LIMA 1549 2VAL297 JARRO PRETO 33302252 Ação Penal 221 MANDADO DE INTIMAÇAO DE TESTEMUNHA AUDIENCIA 4a VARA CRIMINAL PROCESSO 24567689720218130024 PROCESSO MANDADO 5 NOSSO N 5116748 ELETRÔNICO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA PROCESSO ORIGEM O Testemunha a ser intimada WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO Endereço 41 RTEBAS 807 O Fone VERA CRUZ CEP BELO HORIZONTEMG Referência RUA ARCOS RUA JOÃO SOARES DE SENNA o H 11 II o ILJew P3ODS r041 0A Juizíza de Direito da vara supra manda aoà Oficiala de Justiça Avaliadora abaixo nominadoa que em cumprimento a este INTIME A TESTEMUNHA acima arrolada a comparecer a esta secretaria situada à AV AUGUSTO DE LIMA 1549 2AL297 BARRO PRETO 33302252 na cidade de BELO HORIZONTE para AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento designada para 04042022 às 0830 horas a fim de prestar depoimento no processo acima referido sob pena de ser conduzida coercitivamente O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência Art 330 do Código Penal Pena Detenção de quinze dias a seis meses e multa DESPACHO JUDICIAL INFORMAÇÕES ADICIONAIS O OFICIAL DEVERÁ CONSTAR DA CERTIDÃO SOBRE A PRERROGATIVA DOA INTIMANDOA DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DEVENDO PARA TANTO INFORMAR SEU TELEFONE DE CONTATO E ENDEREÇO DE EMAIL PARA RECEBER O LINK DA AUDIÊNCIA Neste caso deverá baixar em seu computador pessoal ou aparelho celular compatível o aplicativo oficial do CNJ Cisco Webex Meetings e na data do ato acessar o email informado para onde será encaminhado o convite com o link para entrar na sala de audiência virtual Qualquer dúvida sobre o procedimento podem entrar em contato com esta secretaria através do número 31 33302252 CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A OITIVA VIRTUAL comparecer presencialmente munido de documento de identificação original com foto e uso de máscara Deflicta Meireles Santiago Matrícula re5657 4jGetente de Secretana ita Vara Criminal Ciente Ao comparecer em Juízo esteja munido de doc de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 1200 ÀS 1800 HORAS Num 8988978049 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145247 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114524707100008985200418 Número do documento 22032114524707100008985200418 BELO HORIZONTE 09 de março de 2022 Escrivão Judicial DANIELA MEIRELES SANTIAGO por ordem doa Juiza de Direito Num 8988978049 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145247 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114524707100008985200418 Número do documento 22032114524707100008985200418 Gustavo da Conceição CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao mandado retro dirigime à Rua Tebas número 807 bairro Alto Vera Cruz no dia 1603 ás 07h20min e deixei de intimar a testemunha pois não o encontrei no local que a Sra Claudinéia Américo de Oliveira Souza tia da testemunha afirmou q ue o mesmo não reside no local Certifico assim que confirmado o endereço expresso no mandado e conforme a informação acima transcrita o Sr Weverton de Oliveira Araújo encontrase em local incerto e não sabido Devolvo o mandado para os devidos fins Dou fé Belo Horizonte 16 de março de 2022 Oficial de justiça avaliador mat 202416 Num 8988978049 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145247 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114524707100008985200418 Número do documento 22032114524707100008985200418 Num 8988978069 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145318 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114531831200008985200438 Número do documento 22032114531831200008985200438 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos MANDADOS 03 JEAN E 05 WEVERTON CUMPRIDO NÃO CUMPRIDO BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8995188157 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 21032022 172523 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032117254600100008991385526 Número do documento 22032117254600100008991385526 12ª Promotoria de Justiça Juízo Criminal de Belo Horizonte MM Juiz Requeiro seja tentada a intimação da testemunha Weverton de Oliveira Araújo no seguinte endereço Rua Ludgero Felipe Ferreira nº 95 bairro Castanheiras Conjunto Taquaril Belo Horizonte CEP 30290650 Requeiro ainda seja tentado contato telefônico com a precitada testemunha através do seguinte terminal 31 999620480 Belo Horizonte 21 de março de 2022 Luís Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 9010708169 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 22032022 121349 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032212134901000009006840538 Número do documento 22032212134901000009006840538 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que EXPEDI O MANDADO Nº 06 PARA A TESTEMUNHA Weverton E O REMETI PARA A CENTRAL DE MANDADOS NA PRESENTE DATA BELO HORIZONTE 22 de março de 2022 SOLANGE DUARTE TRINDADE CARGO AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9020658021 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 22032022 160117 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032216011733600009016800390 Número do documento 22032216011733600009016800390 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi o agendamento da audiência designada nos sistemas CISCO WEBEX e DEPEN conforme abaixo AIJ processo 24567689720218130024 JEAN ROBERT MARTINS COSTA Organizado por 4ª Vara Criminal BH httpstjmgwebexcomtjmgjphpMTIDm81e5cfd0344b96e9d20023e68a3662da Segundafeira 4 Abr 2022 0830 1 hora UTC0300 Brasília Número da reunião 2331 376 1650 Senha 1234 Entrar pelo sistema de vídeo Disque 23313761650tjmgwebexcom Você também pode discar 173243268 e inserir seu número de reunião Num 9020658021 Pág 2 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 22032022 160117 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032216011733600009016800390 Número do documento 22032216011733600009016800390 Entrar pelo telefone 14156550001 US Toll Código de acesso 233 137 61650 BELO HORIZONTEdata da assinatura eletrônica ANA FLAVIA QUITES PONCIANO Servidora e Retificadora AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9020658023 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 22032022 160117 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032216011760600009016800392 Número do documento 22032216011760600009016800392 22032022 1600 Videoconferencia 10850 httpsvideoagendamentosistemasdepensegurancamggovbrvideoconferenciaviewid10850 12 Dados do agendamento Unidade e equipamento Data e hora do agendamento Credenciais de acesso a videoconferência TJMG Vara comarca e autoridade solicitante Indivíduos participantes videoconferência Unidade prisional Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I Equipamento 82871647 Data início 04042022 0830 Data fim 04042022 0930 Ferramenta Cisco WebEx URL Reunião httpstjmgwebexcomtjmgjphp MTIDm81e5cfd0344b96e9d20023e68a3662da ID Reunião 2331 376 1650 Pin Password Reunião 1234 Comarca Belo Horizonte Vara 4ª VARA CRIMINAL Nome da autoridade requisitante Milton Lívio Lemos Salles Num 9020658023 Pág 2 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 22032022 160117 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032216011760600009016800392 Número do documento 22032216011760600009016800392 22032022 1600 Videoconferencia 10850 httpsvideoagendamentosistemasdepensegurancamggovbrvideoconferenciaviewid10850 22 Copyright 20192020 Departamento Penitenciário de Minas Gerais DEPENMG httpwwwdepensegurancamggovbr Todos os direitos reservados Versão 100 Status da solicitação do agendamento da videoconferência Voltar siteindexunidade50equipamento322 Alterar Status videoconferenciacancelarid10850 Editar videoconferenciaupdateid10850 Exibindo 11 de 1 item Número do processo Nome Mãe CPF RG INFOPEN 1 2456768 9720218130024 Jean Robert Martins Costa Maria Margareth Martins Costa Exibindo 11 de 1 item Status Problema Data movimentação videoconferenciaviewid10850d 1 Marcado Sem alterações 20220322 160156 Num 9020658026 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 22032022 160118 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032216011798800009016800395 Número do documento 22032216011798800009016800395 sigpriwebfacesindexxhtml Sistema Integrado de Gestão Prisional Operador ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 4 VC BH Unidade UNIDADE EXTERNA DE ACESSO INFOPEN Instituição SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA Sair Preso Trabalho e Produção Movimentação Monitoração Lista de admissões do Preso INDIVÍDUO Foto Nº Infopen 308854 Prontuário 2280417 Indivíduo admitido CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISÓRIO DE BELO HORIZON Pesq Infopen Busca Avançada Nome JEAN ROBERT MARTINS COSTA RG 0017230021 Nascimento 21081991 Sexo M Naturalidade BELO HORIZONTE UF MG Nacionalidade BRASILEIRA Nome da mãe MARIA MARGARETH MARTINS COSTA Nome do pai LISTA DE ADMISSÕES DO PRESO Num 9020658026 Pág 2 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 22032022 160118 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032216011798800009016800395 Número do documento 22032216011798800009016800395 Cadastrar Admissão A D 1 2 15 Normal Trânsito Normal Trânsito Prisão Externa Monitoração Todas as Admissões Tipo admissão DataHora Motivo admissão Local Tipo prisão Regime Período de Trânsito Desligamento Motivo desligamento Ações 1 Normal 07122021 1525 Conversao em mandado de prisao preventiva CERESPBHZI CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISÓRIO DE BELO HORIZON Preventiva Fechado Não possui 2 Normal 06122021 2026 Preso em virtude APFD CEPDSIPJ CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Provisória Fechado Não possui 06122021 2151 Transf de preso em flagrante 3 Normal 23112021 1120 Preso em virtude APFD CERESPBHZI CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISÓRIO DE BELO HORIZON Flagrante Fechado Não possui 24112021 2029 Alvara de soltura 4 Normal 22112021 2144 Preso em virtude APFD CEPDSIPJ CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Provisória Fechado Não possui 23112021 0128 Transf de preso em flagrante 5 Normal 07112021 0938 Preso em virtude APFD CERESPBHZI CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISÓRIO DE BELO HORIZON Flagrante Fechado Não possui 08112021 1827 Alvara de soltura 6 Normal 06112021 2023 Preso em virtude APFD CEPDSIPJ CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Provisória Fechado Não possui 06112021 2203 Transf de preso em flagrante 7 Normal 07012021 1606 Transf rotina de fluxo de gestao de vaga PRSSJBII PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS II Preventiva Fechado Não possui 09042021 1436 Relaxamento de prisao 8 Normal 19122020 0842 Preso em virtude APFD CERESPBHZI CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISÓRIO DE BELO HORIZON Flagrante Fechado Não possui 07012021 1505 Transferência Autorizada pela SGVCDGV 9 Normal 18122020 2336 Preso em virtude APFD DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN DELEGACIA DE PLANTAO DEICTRAN Provisória Fechado Não possui 19122020 0132 Transf de preso em flagrante 10 Normal 01092020 1330 Transf rotina de fluxo de gestao de vaga PRESRNSIIIJMD PRESÍDIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES IIINSPETOR JOSÉ MA Flagrante Fechado Não possui 30092020 1740 Prisao domiciliaralvara 11 Normal 18082020 0835 Preso em virtude APFD CERESPBHZI CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISÓRIO DE BELO HORIZON Flagrante Fechado Não possui 01092020 1107 Transf rotina de fluxo de gestao de vaga 12 Normal 18082020 0346 Preso em virtude APFD DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN DELEGACIA DE PLANTAO DEICTRAN Provisória Fechado Não possui 18082020 0513 Transf de preso em flagrante 13 Normal 06032018 0808 Transf rotina de fluxo de gestao de vaga PRESSJBI PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS I Preventiva Fechado Não possui 17032018 0032 Liberdade prov sem fianca 14 Normal 15122017 1008 Preso em virtude APFD CERESPBHZI CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISÓRIO DE BELO HORIZON Flagrante Fechado Não possui 05032018 1623 Transf rotina de fluxo de gestao de vaga 15 Normal 14122017 2334 Preso em virtude APFD DEPLAN 1 1º DPC DELEGACIA DE PLANTAO I Provisória Fechado Não possui 15122017 0602 Transf de preso em flagrante Num 9189363047 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 30032022 143810 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22033014381023500009185310416 Número do documento 22033014381023500009185310416 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos CERTIDÃO BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9189363052 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 30032022 143810 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22033014381049200009185310421 Número do documento 22033014381049200009185310421 Num 9189363065 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 30032022 143849 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22033014384953300009185310434 Número do documento 22033014384953300009185310434 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos CERTIDÃO BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9224103041 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 31032022 172733 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22033117273800100009219965410 Número do documento 22033117273800100009219965410 12ª Promotoria de Justiça Juízo Criminal de Belo Horizonte COMARCA DE BELO HORIZONTE 4ª VARA CRIMINAL 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL AUTOS Nº 24567689720218130024 MM Juiz Face à certidão de Peça de ID 9189363052 o Ministério Público informa que entrou em contato com a genitora de Weverton de Oliveira Araújo através do telefone constante dos autos fl 38 da Peça de ID 7627093133 e ela informou que a testemunha está ciente da audiência designada para o dia 04042022 às 08h30min Assim pugna o Ministério Público para que Weverton de Oliveira Araújo seja intimado através do WhatsApp do seu telefone celular de nº 31 999620480 enviandose também o link de acesso à audiência Belo Horizonte 31 de março de 2022 Luís Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 9246698060 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 01042022 162131 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040116213152600009242545479 Número do documento 22040116213152600009242545479 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos MANDADO 04 RAFAEL CUMPRIDO BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9246698078 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 01042022 162131 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040116213175200009242545497 Número do documento 22040116213175200009242545497 1JJ ef66 62246C91 yJJ OaiJo9711 q g 7 61fõ O PG Darileikk Ae r1eS taga 5657 MPtrlcuIa Geiente ot becretana 4D vara cnrninal PJe Processo Judiciai eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Geras Belo Horizonte 4a Vara Criminal de Belo Horizonte AV AUGUSTO DE LIMA 1549 2AL297 BARRO PRETO 33302252 AO Penal 225 MANDADO DE INTIMAÇAO PARA AUDIENC1A O O II o 4a VARA CRIMINAL PROCESSO 24567689720218130024 PROCESSO ELETRÔNICO MANDADO 4 NOSSO N 5116748 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA PROCESSO ORIGEM O PESSOA A SER INTIMADA RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Endereço RTEBAS 785 O Fone ALTO VERA CRUZ CEP BELO HORIZONTEL1G Referência RUA ARCOS RUA JOÃO SOARES DE SENNA 0A Juizíza de Direito da vara supra manda oà Oficiala de Justiça Avaliadora abaixo nominadoa que em cumprimento a este INTIME a parte acima identificada para comparecer à AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento designada para o dia 04042022 às 0830 horas a ser realizada nesta Secretaria situada à AV AUC7STO DE LIMA 1549 2AL297 BARRO PRETO 33302252 DESPACHO JUDICIAL O OFICIAL DEVERÁ CONSTAR DA CERTIDÃO SOBRE A PRERROGATIVA DOA INTIMANDOA DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DEVENDO PARA TANTO INFORMAR SEU TELEFONE DE CONTATO E ENDEREÇO DE EMAIL PARA RECEBER O LINK DA AUDIÊNCIA Neste caso deverá baixar em seu computador pessoal ou aparelho celular compatível o aplicativo oficial do CNJ Cisco Webex Meetings e na data do ato acessar o email informado para onde será encaminhado o convite com o link para entrar na sala de audiência virtual Qualquer dúvida sobre o procedimento podem entrar em contato com esta secretaria através do número 31 33302252 CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A OITIVA VIRTUAL comparecer presencialmente munido de documento de identificação original com foto e uso de máscara Ciente Ao comparecer em Juízo esteja munido de doc de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense Nome du Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional ROSIENNY ROCHA MARQUES REGIÃO 43 ESPLANADA Mandado 4 DILIGÊNCIA CÍVELCRIME Certidão Verso Anexa O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 1200 ÀS 1800 HORAS Num 9246698078 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 01042022 162131 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040116213175200009242545497 Número do documento 22040116213175200009242545497 BELO HORIZONTE 09 de março de 2022 Escrivão Judicial DANIELA MEIRELES SANTIAGO por ordem doa Juiza de Direito Num 9246698078 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 01042022 162131 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040116213175200009242545497 Número do documento 22040116213175200009242545497 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Vara 4 Criminal Processo n 24567689720218130024 Mandado n 4 Certifico que em cumprimento ao mandado retro dirigime á Rua Tebas n 785 Bairro Alto Vera Cruz no dia 1603 às 640hs no dia 2203 às 1820hs no dia 2803 às 805hs e CiteiIntimei Rafael Ribeiro Fernandes RG 20277301 CPF 12686680601 e após ciência do seu conteúdo que li e lhe dei para ler recebeu a contrafé e exarou sua assinatura Certifico ainda que o intimando informou os seus dados sendo email n281101gmailcom e n de celular 987864090 Sendo assim devolvo o mandado para os devidos ins O referido é verdade e dou fé Belo Horizonte 30 de março de 2022 111 o ji Oficiala de Ju Matrícula 30 enny Rocha Marques JUST 1 INST FORUM LAF 0001248 30MAR22 1348 Num 9246698078 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 01042022 162131 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040116213175200009242545497 Número do documento 22040116213175200009242545497 41 Num 9247888008 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 01042022 162911 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040116291118400009243730377 Número do documento 22040116291118400009243730377 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que entrei em contato com a testemunha WEVERTON no telefone 031999620480 informado no ID 9224103041 que ficou ciente da audiência e informou o seu email qual seja weverton34665452gmailcom BELO HORIZONTE 1 de abril de 2022 SOLANGE DUARTE TRINDADE CARGO AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9269933075 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 04042022 122745 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040412274469000009265780444 Número do documento 22040412274469000009265780444 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico que disponibilizei a gravação da audiência realizada nesta data no sistema PJE Mídias conforme determinado no 1º do art 2º da Portaria 6141CGJ2020 e faço a juntada do termo de audiência BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica ANA FLAVIA QUITES PONCIANO Servidora e Retificadora AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9269808105 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 04042022 122745 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040412274509200009265655474 Número do documento 22040412274509200009265655474 JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DE BELO HORIZONTE Processo nº 24567689720218130024 Autor Ministério Público Réu s JEAN ROBERT MARTINS COSTA Defensor a Dr Marcos Pereira de Andrade MADEP 0698 Promotor a Dr Luis Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Defensor e Promotor compareceram através do sistema de videoconferência CISCO WEBEX ENDEREÇO DO ACUSADO Rua delvaux Vicente Luciano n 87 São Bernardo BH TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 4 de April de 2022 às 0830 horas na sala de audiências do Juízo da 4ª Vara Criminal pelo MM Juiz de Direito Dr Milton Lívio Lemos Salles comigo escrivã foi ordenado ao Sr Oficial de Justiça que se procedesse com as formalidades legais ao pregão das partes e de seus respectivos procuradores Apregoados por três vezes compareceram oa Promotor a de Justiça e o defensor a acima qualificados via videoconferência realizada no software Cisco Webex Presente o acusado via conferência no software Cisco Webex Dado o contexto do COVID19 fica consignado que foram atendidas as resoluções 313314 e 318 do CNJ ABERTA A AUDIÊNCIA foram inquiridas a vítima Rafael Ribeiro Fernades 0048 bem como a testemunha Gustavo Henrique Gonçalves de Jesus 0630A vítima manifestou interesse em ser intimada da sentença por email qual seja rr281101gmailcom como faculta o art201 3º do CPP incluído pela Lei nº 116902008O Órgão de Execução do Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Weverton de Oliveira Araújo com a aquiescência da defesaO acusado Jean Robert Martins Costa 1012 foi interrogado em seguida por videoconferência no computador disponível na sala de audiências deste juízo mediante link para acesso ao software Cisco Webex As testemunhas foram dispensadas da assinatura do termo de depoimento com o fim de se evitar o compartilhamento dos objetos e equipamentos da sala de audiências O órgão de execução do Ministério Público e a defesa disseram que não tinham mais diligências a requerer Ao final o MM determinou vista ao órgão de execução do Ministério Público e a defesa para alegações finais E para constar lavrei e assinei o presente termo NADA MAIS Gabriela Ribeiro de Amaral Assistente de Apoio ao Gestor de Unidade Judiciária DESIGNADA PARA ATUAÇÃO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DE FORMA PRESENCIAL Num 9274223090 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04042022 141056 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040414105639300009270020459 Número do documento 22040414105639300009270020459 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico que disponibilizei a gravação da audiência realizada nesta data no sistema PJE Mídias conforme determinado no 1º do art 2º da Portaria 6141CGJ2020 e faço a juntada do termo de audiência BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica ANA FLAVIA QUITES PONCIANO Servidora e Retificadora AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9303613180 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 05042022 143824 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040514383500100009299395549 Número do documento 22040514383500100009299395549 12ª Promotoria de Justiça Juízo Criminal de Belo Horizonte MM Juiz Segue manifestação em separado Belo Horizonte 5 de abril de 2022 Luís Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 9303613181 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 05042022 143829 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040514383600200009299395550 Número do documento 22040514383600200009299395550 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 COMARCA DE BELO HORIZONTE 4ª VARA CRIMINAL 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL PROCESSO Nº 24567689720218130024 RÉU JEAN ROBERT MARTINS COSTA ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO MM Juiz I RELATÓRIO JEAN ROBERT MARTINS COSTA já qualificado nos autos foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais porque no dia 06 de dezembro de 2021 durante período de calamidade pública por volta das 22 horas na Rua Guaicurus altura do nº 188 Centro nesta capital e Comarca mediante grave ameaça com emprego de arma branca subtraiu coisa alheia móvel pertencente a RAFAEL RIBEIRO FERNANDES A denúncia foi recebida em 09022022 Peça de ID 8262283071 Devidamente citado Peça de ID 8534078085 o acusado apresentou resposta à acusação Peça de ID 8599738047 Realizada audiência de instrução e julgamento foram ouvidas a vítima e uma testemunha sendo que as partes desistiram da oitiva das demais e ao final interrogado o réu Encerrada a fase Num 9303613181 Pág 2 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 05042022 143829 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040514383600200009299395550 Número do documento 22040514383600200009299395550 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 probatória as partes não requereram diligências Peça de ID 9269808105 Vieram então os autos ao Ministério Público para apresentação das Alegações Finais É o relatório II FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente cumpre ressaltar que não há nulidades ou vícios processuais tendo sido respeitados no curso do procedimento a garantia constitucional do devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa Conforme se verifica a materialidade dos delitos é incontroversa haja vista o APFD fls 0205 da Peça de ID 7627093131 o Boletim de Ocorrência fls 0812 Peça de ID 7627093132 Auto de Apreensão fl 23 Peça de ID 7627093133 Termo de Restituição fl 24 Peça de ID 7627093133 bem como a prova oral colhida durante a instrução processual A autoria é incontroversa como será demonstrada O denunciado negou os fatos aduzindo em juízo que o policial militar responsável por sua prisão forjou a prática delitiva com a intenção de incriminálo Pje Mídias Ocorre que a vítima Rafael Ribeiro Fernandes o reconheceu como autor do roubo narrando com detalhes em juízo a prática delitiva Disse que estava no interior do carro com o vidro aberto quando o réu Num 9303613181 Pág 3 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 05042022 143829 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040514383600200009299395550 Número do documento 22040514383600200009299395550 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3 se aproximou e com uma faca o ameaçou e subtraiu seu telefone celular Informou que foi ao encalço do réu mas parou quando ele o ameaçou novamente com a faca Solicitou ajuda de um policial militar sendo que através de um transeunte localizaram o réu escondido debaixo de um banco Por fim afirmou que o denunciado indicou onde estava seu telefone celular Pje Mídias Em sede extrajudicial o ofendido salientou que QUE na noite de ontem por volta das 22h40min o declarante estava sentado no banco do passageiro do carro WEVERTON o qual estava estacionado na Rua dos Guaicurus no centro desta capital QUE o vidro estava aberto quando repentinamente o autor JEAN ROBERT MARTINS COSTA apareceu armado com uma faca e colocoua em seu peito e na sequência tirandolhe a força seu telefone celular Samsung A 11 cor azul que estava em sua mão QUE o declarante desceu do carro e correu atras de JEAN cerca de 300 metros QUE em dado momento este parou e ameaçou de lhe dar algumas facadas momento em que o declarante correu no sentido de volta assim como JEAN o qual novamente pegou o sentido à Praça da Estação QUE ao chegar na Praça Rui Barbosa o depoente visualizou uma viatura da Policia Militar e pediu apoio sendo que um transeunte informou que JEAN havia se escondido debaixo de um banco da praça QUE ao ser abordado inicialmente JEAN negou ter roubado o aparelho celular do declarante mas logo em seguida confirmou o roubo e mostrou ao policial militar em qual arvore ele escondeu o seu telefone que foi recuperado QUE apesar das ameaças o declarante não esta machucado Rafael sede policial fl 04 da Peça de ID 7627093131 O Policial Militar Gustavo Henrique Gonçalves de Jesus afirmou que visualizou a vítima correndo atrás de um indivíduo Disse que Num 9303613181 Pág 4 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 05042022 143829 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040514383600200009299395550 Número do documento 22040514383600200009299395550 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4 um transeunte informou onde estava o indivíduo e o localizou debaixo de um banco na Praça Rui Barbosa Relatou que o réu mostrou onde estava o celular subtraído da vítima Pje Mídias A propósito em seara inquisitou assim narrou a precitada testemunha QUE por volta das 23 horas durante patrulhamento da viatura 30819 comandada pelo depoente deparouse com a vitima RAFAEL correndo atrás de JEAN autor do roubo de seu celular ocorrido hi poucos instantes na Rua dos Guaicurus no centro desta capital e pediulhe ajuda QUE um transeunte informou ao depoente que o autor JEAN havia se escondido debaixo de um banco da Praça Rui Barbosa escondido sendo que no momento em que foi abordado nada de ilícito foi encontrado na posse de JEAN QUE contato JEAN foi reconhecido pela vitima bem como pela testemunha e amigo da vitima WEVERTON e pelo transeunte QUE inicialmente JEAN negou a autoria roubo mas informou que sabia onde estava o celular o qual foi localizado próximo à uma árvore na Rua da Bahia QUE a faca utilizada para a prática da ação criminosa com a qual JEAN ameaçou a vitima não foi localizada QUE JEAN o celular e a vitima foram encaminhados à delegacia para providências PM Gustavo sede policial fl 07 da Peça de ID 7627093131 Logo ante os elementos probatórios acima destacados não resta qualquer dúvida acerca do cometimento do delito de roubo narrado na peça acusatória Quanto à causa de aumento prevista no inciso VII do 2º do artigo 157 do Código Penal cumpre ressaltar que ela restou devidamente evidenciada nos autos uma vez que a prova oral acima destacada Num 9303613181 Pág 5 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 05042022 143829 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040514383600200009299395550 Número do documento 22040514383600200009299395550 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 5 demonstrou que o roubo foi cometido mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de uma faca a qual é considerada arma branca Nesse sentido é a nossa jurisprudência EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO AUTORIA E MATERIALIDADE DELINEADAS NOS AUTOS PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENABASE IMPROCEDÊNCIA REPRIMENDA ADEQUADA E RAZOÁVEL EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS RECONHECIMENTO DA TENTATIVA INVIABILIDADE INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 582 DO STJ INVERSÃO DA POSSE SUFICIENTE À CONSUMAÇÃO DO ROUBO DECOTE DA MAJORANTE REJEIÇÃO EMPREGO DE FACA COMPROVADO NOS AUTOS PERÍCIA PRESCINDÍVEL POTENCIAL LESIVO INCONTROVERSO DO OBJETO RECURSO DESPROVIDO Diante da constatação da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado considerando ainda a razoabilidade da elevação procedida na penabase a qual foi estipulada de forma fundamentada e condizente com as circunstâncias do caso deve ser a reprimenda mantida Prevalece o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 582 do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a consumação do roubo ocorre com a inversão da posse sendo que o não alcance de uma posse mansa e pacífica não autoriza o reconhecimento da tentativa Estando incontroverso e devidamente comprovado pelas provas coligidas nos autos o emprego de uma faca pelo acusado na execução do roubo deve incidir a majorante correlata sendo despicienda a realização de perícia no objeto consoante o entendimento majoritário de nossas Cortes Superiores considerando ainda que o potencial lesivo de uma faca é notório não demandando conhecimento técnico de peritos para ser atestado TJMG Apelação Criminal 10024200169977001 Relatora Desa Márcia Milanez 8ª CÂMARA CRIMINAL Num 9303613181 Pág 6 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 05042022 143829 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040514383600200009299395550 Número do documento 22040514383600200009299395550 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 6 julgamento em 19112020 publicação da súmula em 23112020 grifo nosso No mais compete sobrelevar que a consumação do crime patrimonial é inquestionável pois o bem subtraído foi retirado do âmbito de disponibilidade da vítima Conforme a Súmula 582 do STJ Consumase o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada Súmula 582 TERCEIRA SEÇÃO julgado em 14092016 DJe 19092016 III CONCLUSÃO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta pugna o Ministério Público pela condenação do réu JEAN ROBERT MARTINS COSTA nas penas dos art 157 2º inciso VII do Código Penal requerendo ainda que este MM Juízo declare a suspensão dos seus direitos políticos a teor do disposto no art 15 inc III da Constituição Federal Caso haja bens sem destinação pugna pela aplicação do Provimento Conjunto n 242012 Belo Horizonte 05 de abril de 2022 Luis Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 9310358092 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA ELISA BITTENCOURT FONSECA 05042022 163848 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040516384810300009305810461 Número do documento 22040516384810300009305810461 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico que disponibilizei a gravação da audiência realizada nesta data no sistema PJE Mídias conforme determinado no 1º do art 2º da Portaria 6141CGJ2020 e faço a juntada do termo de audiência BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica ANA FLAVIA QUITES PONCIANO Servidora e Retificadora AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9407738008 Pág 1 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313749600009403750377 Número do documento 22041108313749600009403750377 DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS MM Juiz Seguem alegações finais em forma de memoriais Belo Horizonte data da assinatura eletrônica Janaina dos Santos Damas Ribeiro Defensora Pública Madep 889 Num 9407738009 Pág 1 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313775900009403750378 Número do documento 22041108313775900009403750378 1 EXCELENTÍSSIMOA SRA DOUTORA JUIZÍZA DE DIREITO DA 04ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTEMG Autos do processo nº 24567689720218130024 Assunto Alegações Finais JEAN ROBERT MARTINS COSTA já qualificado nos autos do processo em epígrafe assistido pela Defensoria Pública de Minas Gerais por seu órgão de execução infraassinado vem perante Vossa Excelência respeitosamente apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS em forma de MEMORIAL com base nas razões de fato e direito a seguir expostas 1 SINTESE DOS FATOS Nos termos da denúncia de ID 7627093130 o assistido foi acusado pela suposta prática do delito tipificado no artigo 157 2º VII do CP Segundo alega o Ilmo Membro do parquet no dia 06 de dezembro de 2021 durante o período de calamidade o assistido mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca teria subtraído o telefone celular da vítima Rafael Ribeiro Fernandes A denúncia foi recebida nos termos do despacho de ID 8262283071 tendo sido determinada a citação do assistido a qual se operou por meio dos mandado e certidão de ID 8534078085 A resposta foi apresentada em ID 8599738047 designandose em seguida audiência de instrução e julgamento na qual foi colhido os depoimentos da vítima e de uma testemunha arrolada pelas partes procedendose ao final ao interrogatório do assistido Num 9407738009 Pág 2 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313775900009403750378 Número do documento 22041108313775900009403750378 2 Finda a fase instrutória pugnou o parquet pela procedência dos pedidos de condenação constantes na denúncia Contudo os elementos constantes dos autos não autorizam a procedência do pleito condenatório conforme se passa a expor 2 DA ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE O princípio da presunção de inocência previsto em nossa Constituição Federal implica em verdadeira distribuição do ônus probatório notadamente no processo penal na medida em que cabe ao órgão acusador a prova robusta de todos os elementos do crime para procedência da pretensão condenatória Nesse sentido é o magistério de Afrânio Silva Jardim JARDIM Afrânio Silva Direito processual penal 11 ed Rio de Janeiro Forense 2002 p 280 senão vejase Na verdade o que a nova Constituição proíbe é que o legislador ordinário inverta o ônus da prova exigindo que o réu tenha que provar a sua inocência sob pena de condenação em razão de dúvida Vale dizer a presunção de não culpa faz com que o Ministério Público ou querelante tenham que alegar e provar cabalmente que o réu praticou uma infração penal ou seja uma conduta objetiva e subjetivamente típica ilícita e reprovável Como se depreende da lição compete ao parquet demonstrar de maneira inequívoca a participação do acusado na conduta delituosa que lhe foi imputada o que efetivamente não ocorreu na hipótese dos autos O assistido quando ouvido em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa negou de forma veemente a participação nos fatos descritos na denúncia declarando que no dia dos fatos foi abordado Num 9407738009 Pág 3 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313775900009403750378 Número do documento 22041108313775900009403750378 3 pelo policial e pela vítima mas que esta não o reconheceu com a segurança necessária Relatou que somente foi detido em razão de ter um registro de furto na sua ficha criminal não podendo sua negativa ser elidida diante do escasso conjunto probatório A bem da verdade ao contrário do sustentado pala acusação os elementos de prova produzidos em juízo oitiva da vítima e de uma testemunha não se mostram suficientes a sustentar o édito condenatório Com relação ao policial militar é de se observar que o mesmo não presenciou a alegada subtração violenta e ainda destacou em juízo que a res furtiva não foi encontrada na posse do acusado não se prestando portanto suas declarações a sustentarem o édito condenatório Lado outro em relação às declarações das vítimas as mesmas devem ser analisadas com extrema cautela na medida em que além da ausência do compromisso legal a inquietação gerada no momento dos fatos e o desejo de se encontrar um responsável pelo evento podem viciar mencionadas declarações de forma inconteste dando azo a imputações equivocadas e injustas Pontuase ainda que o reconhecimento no calor dos fatos é passível de equívocos notadamente quando a autoridade policial apresenta uma solução imediata indicando pessoa de características ou vestimentas parecidas e a vítima acaba se sentindo pressionada para indicar a solução mesmo que de forma inconsciente Já em juízo mesmo que a vítima já esteja em momento que lhe permite maior tranquilidade e reflexão possui dificuldade em indicar que teria se enganado com receio de algum questionamento do próprio sistema de justiça por ter apontado pessoa que não teria cometido o crime Num 9407738009 Pág 4 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313775900009403750378 Número do documento 22041108313775900009403750378 4 Sobre o tema ressaltase que o reconhecimento de pessoas é um meio bastante polêmico tendo em vista diversos aspectos que podem influenciar no seu resultado É talvez o meio de prova que resulte no maior número de erros Conforme ensina Gustavo Badaró o reconhecimento pessoal já foi apontado como a mais falha e precária das provas A principal causa de erro no reconhecimento é a semelhança entre as pessoas Boletim 228 IBCCRIM Para se ter uma ideia da grande possibilidade de erros ou falhas no reconhecimento foi criada em 1992 nos Estados Unidos da América a The Inocence Project Tratase de uma ONG especializada em pedir indenização ao Estado americano por condenações de pessoas inocentes Esta ONG fez uma pesquisa e constatou que 75 das condenações de inocentes se devem a erros cometidos pelas vítimas e testemunhas ao identificar os suspeitos no ato do reconhecimento Também Anna Maria Capitta ressalta que o reconhecimento possui quase sempre um alto grau de falibilidade e portanto um valor probatório de escassa consistência tradução livre Bernasconi resume que a confiabilidade de um reconhecimento deve ser mínima visto que a moderna psicologia confirma portanto os resultados das pesquisas os percentuais de reconhecimentos corretos continuam a se revelar extremamente baixos tradução livreBoletim 228 IBCCRIM Conforme lição de Aury Lopes Jr1 tratase de uma prova cuja forma de produção está estritamente definida e partindo da premissa de que matéria processual penal forma é garantia não há espaço para informalidades judiciais Essa simplificação arbitraria constitui um desprezo à formalidade do ato probatório atropelando as regras do devido processo e principalmente violando o direito de não fazer prova contra si mesmo 1 LOPES JR Aury Direito processual penal 9 Ed Ver Atual São Paulo Saraiva 2012 Num 9407738009 Pág 5 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313775900009403750378 Número do documento 22041108313775900009403750378 5 O reconhecimento feito sem a observância do dispositivo legal constituiu uma prova ilícita e deve ser retirada dos autos na medida em que viola o sistema acusatório quebra a igualdade de tratamento oportunidades e fulmina a imparcialidade constitui flagrante nulidade do atona medida em que praticado em desconformidade com o modelo legal previsto e por fim nega eficácia ao direito ao silencio e de não fazer prova contra si mesmo2 Merece ser relevado ainda que a palavra da vítima e do acusado não podem ser sopesadas de modo diverso valendo citar o bem lançado precedente do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA CONFRONTO DE VERSÕES ABSOLVIÇÃO As declarações da vítima isoladas não podem ensejar um decreto condenatório seja por qual crime for clandestino ou não Tal assertiva tem por fundamento um princípio básico a ser observado em todo processo cuja finalidade seja a composição de uma lide a igualdade de tratamento a ser dispensado às partes não podendo a versão de uma ter um peso superior à da outra exceto quando esta valoração se mostra amparada em outros elementos de convicção Havendo dúvidas nos autos e contradições a ABSOLVIÇÃO é medida que se impõe APELAÇÃO CRIMINAL N 10145063317385001 COMARCA DE JUIZ DE FORA APELANTES LINDENBERG DE OLIVEIRA APELADOAS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS RELATOR EXMO SR DES ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO Data da Publicação14042007 Ora Excelentíssimo o decreto condenatório deve fundarse em provas consistentes e robustas inexistentes in casu sendo certo que presente ainda que minimamente a dúvida a decisão deve ser favorável ao acusado valendo citar os ensinamentos do Ilustríssimo Professor Paulo Rangel Portanto estando o juiz diante de prova para condenar mas não sendo esta suficiente fazendo restar a dúvida surgem 2 Ibdem p 682 Num 9407738009 Pág 6 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313775900009403750378 Número do documento 22041108313775900009403750378 6 dois caminhos condenar o acusado correndo o risco de se cometer uma injustiça ou absolvêlo correndo o risco de se colocar nas ruas em pleno convívio com a sociedade um culpado A melhor solução será indiscutivelmente absolver o acusado mesmo que correndo o risco de se colocar um culpado nas ruas pois antes um culpado nas ruas do que um inocente na cadeia Direito Processual Penal 7ª edição Ed Lumen Júris 2003 p35 Nesse sentido resta pacífico o entendimento de nossos Tribunais EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES CONDUTAS TIPIFICADAS NO ARTIGO 157 2º INCISO II CC ARTIGO 14 INCISO II AMBOS DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 244B DA LEI Nº 806990 ABSOLVIÇÃO NECESSIDADE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU IMPERATIVIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Consoante dispõe o artigo 386 inciso VII do Código de Processo Penal não existindo provas suficientes para a condenação mas tão somente conjecturas deverá o juiz absolver o réu Na hipótese tendo em vista que as provas produzidas na fase judicial não são suficientes para embasar uma condenação tornase imperativa a absolvição do apelante em observância ao princípio in dubio pro reo Nos termos do que dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal no caso de concurso de agentes a decisão do recurso interposto por um dos réus se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal aproveitará aos outros Atuando o advogado como Defensor dativo necessário o arbitramento de verba honorária TJMG Apelação Criminal 10290180072453001 Relatora Desa Edison Feital Leite 1ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 18082020 publicação da súmula em 26082020 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECURSO MINISTERIAL PRETENSÃO CONDENATÓRIA INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA ALICERÇAR A PRETENDIDA CONDENAÇÃO ABSOLVIÇÃO MANTIDA RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO PRETENSÃO DEFENSIVA FORMULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES NECESSIDADE 1 A condenação criminal exige prova Num 9407738009 Pág 7 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313775900009403750378 Número do documento 22041108313775900009403750378 7 irrefutável de autoria razão pela qual quando o suporte acusatório ensejar dúvidas há que se aplicar o princípio do in dubio pro reo porquanto é preferível absolver um culpado a condenar um inocente eis que para a absolvição não é necessária a certeza da inocência bastando para tanto a existência de dúvida quanto à culpa 2 Comprovada a efetiva prestação de serviço pela profissional nomeada dativa faz esta jus à remuneração pelo trabalho realizado TJMG Apelação Criminal 1048709040645 4001 Relatora Desa Kárin Emmerich 1ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 30062020 publicação da súmula em 16072020 Diante de todo o exposto e por tudo que consta nos autos pede seja julgado improcedente o pedido de condenação constante da denúncia a fim de que o assistido seja absolvido em razão da absoluta ausência de provas de autoria ou suficientes a sustentarem o édito condenatório na forma do art 386 V ou VII do CPP Sucessivamente na remota hipótese de ser ultrapassada a tese absolutória pede a em razão das circunstâncias judiciais preponderantemente favoráveis ao assistido seja a penabase fixada no patamar mínimo legal b seja considerado o período de prisão provisória para fixação do regime inicial de cumprimento de pena nos termos do art 387 2º do CPP c seja revogada a prisão preventiva decretada em razão da desproporcionalidade de sua manutenção determinandose a imediata expedição de Alvará de Soltura em favor do assistido Por fim requer Num 9407738009 Pág 8 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313775900009403750378 Número do documento 22041108313775900009403750378 8 a a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária em razão da insuficiência de recursos do acusado que se encontra inclusive assistido pela Defensoria Pública de Minas Gerais isentandoa do pagamento das custas do processo na forma do art 10 II da Lei Estadual 1493903 b a intimação pessoal do Defensor Público para todos os atos do processo bem como a contagem em dobro de todos os prazos processuais nos termos do art 74 inciso I da LC Estadual 6503 e art 128 inciso I da LC Federal 8094 Nestes termos pede e espera deferimento Belo Horizonte 11 de abril de 2022 JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO Defensor Público MADEP 0889 D MG Num 9445509058 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 28042022 141649 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042814164961300009441605977 Número do documento 22042814164961300009441605977 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos MDD 6 WEVERTONTESTEMUNHA NÃO CUMPRIDO BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9445507907 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 28042022 141650 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042814164999700009441604826 Número do documento 22042814164999700009441604826 Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional Mandado 6 DILIGÊNCIA CÍVELCRIME Certidão Verso Anexa MARIANA LETÍCIA NICOLAU REGIÃO 49 TAQUARIL CERTIDÃO ANEXA PJe Processo Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte 4a Vara Criminal de Belo Horizonte AV AUGUSTO DE LIMA 1549 2AL297 BARRO PRETO 33302252 Ação Penal 221 MANDADO DE INTIMAÇAO DE TESTEMUNHA AUDI CIA II II II 1 III 1 1 II 1 II II 1 II 2303 4 a VARA CRIMINAL PROCESSO 24567689720218130024 MANDADO 6 NOSSO N 5116748 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA PROCESSO ORIGEM O PROCESSO ELETRÔNICO Testemunha a ser intimada WEVERTON DE OLIVEIRA ARAÚJO Endereço RLUDGERO FELIPE FERREIRA 95 telefone 3 999620480 Fone CONJUNTO TAQUARIL CEP 30290650 BELO HORIZONTEMG Referência ANT TREZE POP JK R JOAQUIM TEIXEIRA DOS ANJOSR ARCO 0A Juizíza de Direito da vara supra manda aoà Oficiala de Justiça Avaliadora abaixo nominadoa que em cumprimento a este INTIME A TESTEMUNHA acima arrolada a comparecer a esta secretaria situada à AV AUGUSTO DE LIMA 1549 2AL297 BARRO PRETO 33302252 na cidade de BELO HORIZONTE para AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento designada para 04042022 às 0830 horas a fim de prestar depoimento no processo acima referido sob pena de ser conduzida coercitivamente O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência Art 330 do Código Penal Pena Detenção de quinze dias a seis meses e multa DESPACHO JUDICIAL INFORMAÇÕES ADICIONAIS SR OFICIAL INTIMAR A TESTEMUNHA FOtk DO HORÁRIO COMERCIAL E AOS FINAIS DE SEMANA UTILIZANDO POR ANALOGIA AS PRERROGATIVAS CONTIDAS NO ART 212 2 DO CPC O OFICIAL DEVERÁ CONSTAR DA CERTIDÃO SOBRE A PRERROGATIVA DOA INTIMANDOA DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DEVENDO PARA TANTO INFORMAR SEU TELEFONE DE CONTATO E ENDEREÇO DE EMAIL PARA RECEBER O LINK DA AUDIÊNCIA Qualquer dúvida sobre o procedimento podem entrar em contato com esta secretaria através do número 31 33302252 CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A OITIVA VIRTUAL comparecer presencialmente munido de documento de identificação original com foto e uso de máscara Ciente e 123ke o2vDs51 Danleia r 1atTWAle secset38 MatrlC c Gerente áirWOu o ma Vè Ao comparecer em Juízo esteja munido de doc de iorentificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 1200 ÀS 1800 HORAS Num 9445507907 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 28042022 141650 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042814164999700009441604826 Número do documento 22042814164999700009441604826 BELO HORIZONTE 22 de março de 2022 Escrivão Judicial DANIELA MEIRELES SANTIAGO por ordem doa Juiza de Direito Num 9445507907 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 28042022 141650 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042814164999700009441604826 Número do documento 22042814164999700009441604826 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais BELO HORIZONTE 42 Vara Criminal de Belo Horizonte PROCESSO 24567689720218130024 MANDADO 6 NOSSO N 5116748 CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao citado mandado compareci na Rua Ludgero Felipe Ferreira 95 Conjunto Taquaril nesta cidade e comarca no dia 30032022 às 07h13min onde deixei de proceder à intimação ordenada uma vez que fui atendida por uma senhora que se identificou como Sra Dulcineia Americo de Oliveira informou o número do documento de identificação dela como sendo CPF 86445332668 alegou ser moradora do citado imóvel mãe do Sr Weverton de Oliveira Araujo bem como informou que o Sr Weverton de Oliveira Araujo mudou do local indicado no mandado há algum tempo Indagada sobre o atual endereço do Sr Weverton de Oliveira Araujo a Sra Dulcineia Americo de Oliveira informou apenas que saber ser na casa do pai dele mas não soube indicar o nome da rua e nem o número do imóvel No dia 31032022 às 16h05m1n liguei para o número 31999620480 indicado no mandado mas não fui atendida por ninguém Certifico assim que com relação ao presente mandado endereço fornecido e informações obtidas no local o Sr Weverton de Oliveira Araujo encontrase em local incerto e não sabido Ante o exposto devolvo o mandado para os devidos fins de direito O referido é verdade Dou fé Belo Horizonte 01 de abril de 2022 Mariana LeticiWNicolau Reis Oficiala de Ju tiça Avaliadora Matrícula PJPI300228 0003695 01AH22 1041 Num 9445507907 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 28042022 141650 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042814164999700009441604826 Número do documento 22042814164999700009441604826 Num 9446815234 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA SENTENÇA Vistos etc O órgão de Execução do Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia crime contra Jean Robert Martins Costa brasileiro natural de Belo HorizonteMG nascido em 21081991 filho de Maria Margareth Martins Costa residente na Rua Delvaux Vicente Luciano n 87 Casa A bairro São Bernardo Belo HorizonteMG como incurso nas penas do art 157 2º VII do CPB Num 9446815234 Pág 2 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 Narra a denúncia que no dia 06 de dezembro de 2021 durante período de calamidade pública por volta das 22h na Rua Guaicurus altura do nº 188 Centro nesta capital e Comarca o denunciado mediante grave ameaça com emprego de arma branca subtraiu coisa alheia móvel pertencente a RRF Denúncia ao ID 7627093130 O denunciado foi preso em flagrante delito conforme APFD ao ID 7627093131 às f 0110 e ao ID 8162033034 às f 0310 Boletim de Ocorrência de ID 7627093131 às f 1417 e ao ID 8162033034 às f 1721 Auto de Apreensão ao ID 7627093133 à f 01 e ao ID 8162033034 à f 11 Termo de Restituição ao ID 7627093133 à f 03 e ao ID 8162033034 à f 49 Termo de Depoimento ao ID 7627093133 às f 2122 Certidão de Antecedentes Criminais de ID 8162033034 às f 5662 Recebimento da denúncia ao ID 8262283071 em 09 de fevereiro de 2022 Resposta à acusação ao ID 8599738047 Dura ção termos de ID 9269808105 foram ouvidas a vítima e uma nte a Instru testemunha Ao final o acusado foi interrogado Em sede de alegações finais de ID 9303613181 o i Representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado nas penas dos art 157 2º inciso VII do Código Penal Num 9446815234 Pág 3 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 A Defesa por sua vez em suas derradeiras alegações de ID 9407738009 pleiteou que seja julgado improcedente o pedido de condenação constante da denúncia a fim de que o assistido seja absolvido em razão da absoluta ausência de provas de autoria ou suficientes a sustentarem o édito condenatório na forma do art 386 V ou VII do CPP Requereu que a penabase seja fixada no patamar mínimo em razão das circunstâncias judiciais preponderantemente favoráveis ao assistido Ainda requereu que seja considerado o período de prisão provisória para fixação do regime inicial de cumprimento de pena nos termos do art 387 2º do CPP e que seja revogada a prisão preventiva decretada em razão da desproporcionalidade de sua manutenção determinandose a imediata expedição de Alvará de Soltura em favor do assistido Eis o relatório Passo a decidir Não ocorreu no presente caso a prescrição da pretensão punitiva Não existem preliminares a serem decididas e nem nulidades a serem declaradas Tratase de ação penal pública incondicionada movida pelo órgão de execução do Ministério Público contra o acusado imputando ao réu a prática do crime previsto no art 157 2º VII do CPB Encerrada a instrução probatória restou suficientemente comprovada a materialidade e a autoria dos fatos narrados na peça acusatória A materialidade do crime narrado na denúncia está cabalmente evidenciada pelo APFD Boletim de Ocorrência Auto de Apreensão Termo de Restituição e ainda pelas declarações da vítima bem como pela prova testemunhal produzida em juízo que demonstram cabalmente a ocorrência do delito de forma detalhada e coerente Do mesmo modo a autoria do delineado na exordial acusatória delito de roubo majorado restou incontroversa O acusado interrogado em juízo minutos 1012 ao fim da gravação negou os fatos a ele imputados alegando que o policial militar responsável por sua prisão forjou a prática delitiva com a intenção de incriminálo Num 9446815234 Pág 4 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 Entretanto a negativa do acusado quanto a subtração com o emprego de grave ameaça mediante uso arma branca não lhe socorre posto que isolada e desamparada de elementos aptos a lhe dar o necessário suporte A vítima Rafael em juízo minutos 0046 a 0635 reconheceu o acusado como sendo o autor do delito cometido contra ele Relatou que estava dentro do carro com o vidro aberto quando o réu o abordou segurando uma faca e puxou seu celular proferindo os dizeres se você descer do carro vou te dar umas facadas Em seguida informou que desceu do carro e perseguiu o suspeito e só parou quando ele o ameaçou novamente com a faca Solicitou ajuda para uma viatura que estava passando aos arredores de modo que entrou na viatura para ajudar os policias militares a localizálo até que um transeunte os informou que o acusado estava escondido debaixo de um banco Afirmou que o denunciado indicou onde tinha deixado seu celular Por fim confirmou o inteiro teor do depoimento prestado em sede policial Robustecendo o arcabouço probatório encontrase o depoimento da testemunha policial Gustavo Henrique Gonçalves de Jesus que em juízo minutos 0640 a 1000 afirmou se recordar do caso narrado na denúncia e ter participado da ação que levou a prisão do acusado Relatou que visualizou a vítima correndo atrás de um indivíduo e quando se aproximaram Rafael manifestou que havia sido roubado Em seguida iniciaram o rastreamento até que um transeunte expôs que o suspeito estava escondido atrás do banco da praça Localizaram o réu e a vítima o reconheceu naquele momento O acusado mostrou onde estava o celular subtraído da vítima de forma que o objeto foi restituído Por fim confirmou o inteiro teor do depoimento prestado em sede policial Não se pode perder de vista que a palavra dos policiais e da vítima possuem relevante valor probante mormente quando encontra amparo em outros elementos de convicção constantes dos autos forte na mais abalizada orientação jurisprudencial EMENTA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE DEPOIMENTO DE POLICIAIS VALIDADE PROBATÓRIA CONDENAÇÃO MANTIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI 1134306 NÃO CABIMENTO ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS JUÍZO DA EXECUÇÃO 1 A apreensão de substância entorpecente na posse dos réus aliada aos depoimentos das testemunhas policiais são provas suficientes para a condenação deles pelo delito de tráfico de drogas 2 Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão dos réus têm valor probatório como de qualquer outra testemunha sobretudo quando corroborados por outros elementos de provas 2 Não é possível a desclassificação do delito do artigo 33 da Lei 1134306 para o crime do artigo 28 da mesma Lei se restou configurada nos autos a destinação comercial da droga apreendida na posse dos réus 3 A isenção do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal VVP A expedição de mandado de prisão e de guia de execução após a prolação de Acórdão Condenatório por este Egrégio Tribunal de Justiça com a finalidade de iniciar a execução da pena imposta não fere o princípio constitucional da presunção de inocência uma vez que neste momento processual encerrada está a possibilidade de reexame da matéria fáticoprobatória encontrandose formada a culpa do agente TJMG Apelação Criminal 10209140020691001 Relatora Desa Denise Pinho da Costa Val 6ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 31050016 publicação da súmula em 10062016 Num 9446815234 Pág 5 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 Destacase ainda que a palavra dos policiais tem fé pública que é apanágio de seus atos na condição de agentes públicos no exercício do poder de polícia ostensiva do Estado Nesse sentido EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO IMPOSSIBILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO DEMONSTRADAS REDUÇÃO DAS PENAS CABIMENTO APLICACAÇÃO DO 4º DO ART 33 DA LEI DE DROGAS REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO NÃO CABIMENTO PENA Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas não cabe a absolvição nem a desclassificação para o delito de uso As palavras dos policiais militares que prestam testemunho em juízo revestemse de fé pública e são depoimentos absolutamente válidos Não há de se falar em in dúbio pro reo quando a prova corrobora de forma firme a tese da acusação Se a totalidade das circunstâncias judiciais art 59 do Código Penal e das circunstâncias preponderantes art 42 da Lei 1134306 favorece o réu a penabase deve ser fixada no mínimo legal A causa de diminuição do 4º do art 33 da Lei 1134306 só pode ser aplicada se os requisitos por ela impostos estiverem preenchidos TJMG Apelação Criminal 10002140008257001 Relatora Desa Flávio Leite 1ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 17052016 publicação da súmula em 25052016 Indo adiante reforçando ainda mais o conjunto probatório contido nos autos está o Histórico do Boletim de Ocorrência ID 7627093131 às f 1417 que corrobora integralmente os fatos narrados na exordial acusatória demonstrando o uso de grave ameaça mediante utilização de arma branca para a consumação do delito patrimonial Dúvidas não pesam portanto em relação à autoria do crime praticado pelo réu Ora restou suficientemente comprovado nos autos que o acusado foi reconhecido pela vítima tanto em juízo quanto em sede policial sendo certo que esta apresentou versão detalhada de como se deram os fatos o que foi amplamente corroborado pela prova documental e pela declaração da testemunha em juízo De se ver que a vítima afirmou sem sombra de dúvidas que o acusado a ameaçou com uma faca com o intuito de intimidála e forçála a não reagir ao roubo Tal fato é suficiente para caracterizar a grave ameaça exercida pelo autor no momento da consecução do crime Acrescentese que a qual seja o telefone celular da vítima foi apreendida no res furtiva local que o acusado informou ter descartado conforme Auto de Apreensão ID 7627093133 à f 01 circunstância que exclui qualquer margem de dúvidas em relação à autoria do crime de roubo majorado narrado na peça acusatória É da jurisprudência FURTO Res furtiva apreendida em poder do acusado Circunstância que gera a presunção de responsabilidade Em tema de delito patrimonial a apreensão da coisa subtraída em poder do réu gera a presunção de sua responsabilidade e invertendo o ônus da prova impõelhe justificativa inequívoca A justificativa dúbia e inverossímil transmuda a presunção em certeza Num 9446815234 Pág 6 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 e autoriza o decreto condenatório Recurso conhecido e parcialmente provido TJMG B APCR 100000019124500001 B 10 CCrim B Rel Des Gudesteu Biber B J 29082000 Grifamos Portanto contrariando o que foi requerido pela defesa dúvidas não pesam em relação a autoria do crime praticado pelo réu cuja conduta se amolda perfeitamente àquela tipificada no art 157 2º VII do CPB motivo pelo qual forçosa se faz sua condenação Indo adiante incide no caso em tela a majorante prevista no inciso VII do 2º do art 157 do CPB tendo em vista a utilização de arma branca para a perpetração do delito que restou comprovada pela prova oral É que a vítima foi uníssona e coerente ao afirmar que o acusado durante a conduta delitiva apontou uma faca em sua direção enquanto tomava seu celular e ainda novamente o ameaçou com a faca para não ser perseguido Portanto a utilização da arma branca para o cometimento do delito é circunstância expressamente confirmada pela prova documental pela declaração da vítima e somadas aos demais elementos de convicção contidos nos autos é elemento que demanda a condenação do acusado pela prática do crime de roubo majorado previsto no art 157 2º VII do CPB Outrossim o crime de roubo majorado restou indiscutivelmente É que o consumado acusado chegou a se apossar da e deixou o palco dos fatos na medida em que o réu res furtiva subtraiu o celular e logo em seguida empreendeu fuga a qual somente foi malsucedida porque um transeunte avisou a polícia da sua localização Vale lembrar que os crimes contra o patrimônio se consumam no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída raciocínio embasado na ementa a seguir transcrita HABEAS CORPUS CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO FURTO QUALIFICADO TENTATIVA NÃOCONFIGURAÇÃO POSSE TRANQÜILA DA COISA SUBTRAÍDA DESNECESSIDADE CRIME CONSUMADO 1 De acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça considerase consumado o crime de roubo assim como o de furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel ainda que não obtenha a posse tranquila sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito 2 No caso mostrase desnecessário o aprofundado exame de provas para se constatar a consumação do furto haja vista que pela simples leitura dos autos observase que o paciente foi surpreendido por populares quando saía da residência da vítima cerca de 10 metros do local do fato evadindose após deixar os bens caírem no chão sendo preso logo em seguida pela polícia militar que certificou a ocorrência do arrombamento 3 Habeas corpus denegado STJ Processo HC 99761 MG HABEAS CORPUS 200800232847 Relator a Ministro OG FERNANDES 1139 Órgão Julgador T6 SEXTA TURMA Data do Julgamento 18092008 grifamos Num 9446815234 Pág 7 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 Assim sem mais delongas devem prevalecer as teses invocadas nas alegações finais do Ministério Público haja vista que o decreto condenatório em cotejo com as provas in casu trazidas para os autos se impõe Ante o exposto para o réu JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA CONDENAR GUILHERME DE PAULA RODRIGUES qualificado ao início desta como incurso nas sanções previstas nos ao qual em consequência passo a aplicar as art 157 2º VII do CPB respectivas penas A conduta do réu é censurável porque ele agiu dolosamente Observase que se por um lado o dolo não integra a culpabilidade fazse necessária uma consideração sobre ele para se aferir a sua intensidade e o grau de reprovabilidade da conduta do réu cuja culpabilidade decorre do fato de que ele é imputável tanto que foi processado e não se trouxe aos autos nenhum elemento de prova em sentido contrário daí sua condenação ele tinha a potencial consciência da ilicitude de sua conduta pois tratase de pessoa esclarecida sobre a convivência social e a necessidade de respeitar o patrimônio alheio exigiase do acusado conduta diversa dá por ele adotada O acusado possui maus já que a certidão de ID 8162033034 fls 5664 antecedentes noticia a existência de 01 uma sentença com trânsito em julgado nos autos contra a sua pessoa anotada sob o número 0024 10 084 450 5 A não pode ser analisada minuciosamente haja vista inexistirem nos autos c al onduta soci dados suficientes motivo pelo qual deve ser tida como boa Não há informações que permitam a análise da do acusado razão pela qual personalidade não há como afirmála ruim O para o cometimento da infração foi o ganho fácil o que é inerente ao próprio motivo crime As que envolvem o crime são daquelas comuns sem maiores repercussões circunstâncias O crime não deixou consequências visto que a foi restituída à vítima res furtiva Num 9446815234 Pág 8 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 O em nada contribuiu para a conduta do réu comportamento da vítima Ponderando as circunstâncias judiciais e verificando serem integralmente favoráveis em atendimento ao disposto no art 59 do Código Penal e ainda ao que dispõe o verbete nº 43 da Súmula do egrégio TJMG imponho ao réu a pena base de 04 quatro anos e 06 seis meses de reclusão e multa de 11 dez diasmulta sendo que cada diamulta equivale a 130 um trigésimo do saláriomínimo ao tempo do fato atento às condições econômicas do acusado Não existem no presente caso atenuantes agravantes causas gerais e especiais de diminuição ou causas gerais de aumento de pena a serem cotejadas Noutro giro verificada a presença da causa especial de aumento de pena prevista no art 157 2º VII do CPB já reconhecida nesta decisão aumento a pena em 13 um terço CONCRETIZANDOA em 06 SEIS ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 14 QUATORZE DIASMULTA sendo que cada diamulta equivale a 130 um trigésimo do saláriomínimo ao tempo do fato atendo às condições econômicas do acusado A pena do acusado deverá ser cumprida em regime SEMIABERTO desde o início nos termos art 387 do CPP incluído pela Lei nº 12736 de 2012 vez que o acusado está preso desde 06122021 Mantenho a custódia cautelar do acusado vez que ainda persistem os pressupostos autorizadores da prisão preventiva imprescindível à garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal atento ao disposto no art 312 do CPP tendo em vista que o crime de roubo foi perpetrado mediante uso de arma branca violência e grave ameaça à pessoa o que demonstra a especial periculosidade do agente Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos art 44 do CPB já que o crime foi praticado com violência à pessoa e ainda tendo em vista da pena acima estabelecida que também é óbice à concessão do art 77 do CPB quantum sursis Deixo de fixar a reparação mínima de danos nos termos do art 387 IV do CPP por não haver nos autos dados que permitam a mensuração do seu quantum Intimemse pessoalmente o MP o réu e a i Defensoria Pública Num 9446815234 Pág 9 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 Intimese outrossim a vítima nos termos do art 201 2º do CPP Com o trânsito em julgado lancese o nome do acusado no rol dos culpados Ainda após o trânsito em julgado oficiese ao TREMG para os fins previstos no artigo 15 III da Constituição da República e comuniquese esta decisão à DD Autoridade Policial Conforme o disposto no artigo 10 II da Lei Estadual nº 1493903 isento o acusado das custas processuais Publicar Registrar Intimar BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9448307576 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA SENTENÇA Vistos etc O órgão de Execução do Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia crime contra Jean Robert Martins Costa brasileiro natural de Belo HorizonteMG nascido em 21081991 filho de Maria Margareth Martins Costa residente na Rua Delvaux Vicente Luciano n 87 Casa A bairro São Bernardo Belo HorizonteMG como incurso nas penas do art 157 2º VII do CPB Num 9448307576 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 Narra a denúncia que no dia 06 de dezembro de 2021 durante período de calamidade pública por volta das 22h na Rua Guaicurus altura do nº 188 Centro nesta capital e Comarca o denunciado mediante grave ameaça com emprego de arma branca subtraiu coisa alheia móvel pertencente a RRF Denúncia ao ID 7627093130 O denunciado foi preso em flagrante delito conforme APFD ao ID 7627093131 às f 0110 e ao ID 8162033034 às f 0310 Boletim de Ocorrência de ID 7627093131 às f 1417 e ao ID 8162033034 às f 1721 Auto de Apreensão ao ID 7627093133 à f 01 e ao ID 8162033034 à f 11 Termo de Restituição ao ID 7627093133 à f 03 e ao ID 8162033034 à f 49 Termo de Depoimento ao ID 7627093133 às f 2122 Certidão de Antecedentes Criminais de ID 8162033034 às f 5662 Recebimento da denúncia ao ID 8262283071 em 09 de fevereiro de 2022 Resposta à acusação ao ID 8599738047 Dura ção termos de ID 9269808105 foram ouvidas a vítima e uma nte a Instru testemunha Ao final o acusado foi interrogado Em sede de alegações finais de ID 9303613181 o i Representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado nas penas dos art 157 2º inciso VII do Código Penal Num 9448307576 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 A Defesa por sua vez em suas derradeiras alegações de ID 9407738009 pleiteou que seja julgado improcedente o pedido de condenação constante da denúncia a fim de que o assistido seja absolvido em razão da absoluta ausência de provas de autoria ou suficientes a sustentarem o édito condenatório na forma do art 386 V ou VII do CPP Requereu que a penabase seja fixada no patamar mínimo em razão das circunstâncias judiciais preponderantemente favoráveis ao assistido Ainda requereu que seja considerado o período de prisão provisória para fixação do regime inicial de cumprimento de pena nos termos do art 387 2º do CPP e que seja revogada a prisão preventiva decretada em razão da desproporcionalidade de sua manutenção determinandose a imediata expedição de Alvará de Soltura em favor do assistido Eis o relatório Passo a decidir Não ocorreu no presente caso a prescrição da pretensão punitiva Não existem preliminares a serem decididas e nem nulidades a serem declaradas Tratase de ação penal pública incondicionada movida pelo órgão de execução do Ministério Público contra o acusado imputando ao réu a prática do crime previsto no art 157 2º VII do CPB Encerrada a instrução probatória restou suficientemente comprovada a materialidade e a autoria dos fatos narrados na peça acusatória A materialidade do crime narrado na denúncia está cabalmente evidenciada pelo APFD Boletim de Ocorrência Auto de Apreensão Termo de Restituição e ainda pelas declarações da vítima bem como pela prova testemunhal produzida em juízo que demonstram cabalmente a ocorrência do delito de forma detalhada e coerente Do mesmo modo a autoria do delineado na exordial acusatória delito de roubo majorado restou incontroversa O acusado interrogado em juízo minutos 1012 ao fim da gravação negou os fatos a ele imputados alegando que o policial militar responsável por sua prisão forjou a prática delitiva com a intenção de incriminálo Num 9448307576 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 Entretanto a negativa do acusado quanto a subtração com o emprego de grave ameaça mediante uso arma branca não lhe socorre posto que isolada e desamparada de elementos aptos a lhe dar o necessário suporte A vítima Rafael em juízo minutos 0046 a 0635 reconheceu o acusado como sendo o autor do delito cometido contra ele Relatou que estava dentro do carro com o vidro aberto quando o réu o abordou segurando uma faca e puxou seu celular proferindo os dizeres se você descer do carro vou te dar umas facadas Em seguida informou que desceu do carro e perseguiu o suspeito e só parou quando ele o ameaçou novamente com a faca Solicitou ajuda para uma viatura que estava passando aos arredores de modo que entrou na viatura para ajudar os policias militares a localizálo até que um transeunte os informou que o acusado estava escondido debaixo de um banco Afirmou que o denunciado indicou onde tinha deixado seu celular Por fim confirmou o inteiro teor do depoimento prestado em sede policial Robustecendo o arcabouço probatório encontrase o depoimento da testemunha policial Gustavo Henrique Gonçalves de Jesus que em juízo minutos 0640 a 1000 afirmou se recordar do caso narrado na denúncia e ter participado da ação que levou a prisão do acusado Relatou que visualizou a vítima correndo atrás de um indivíduo e quando se aproximaram Rafael manifestou que havia sido roubado Em seguida iniciaram o rastreamento até que um transeunte expôs que o suspeito estava escondido atrás do banco da praça Localizaram o réu e a vítima o reconheceu naquele momento O acusado mostrou onde estava o celular subtraído da vítima de forma que o objeto foi restituído Por fim confirmou o inteiro teor do depoimento prestado em sede policial Não se pode perder de vista que a palavra dos policiais e da vítima possuem relevante valor probante mormente quando encontra amparo em outros elementos de convicção constantes dos autos forte na mais abalizada orientação jurisprudencial EMENTA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE DEPOIMENTO DE POLICIAIS VALIDADE PROBATÓRIA CONDENAÇÃO MANTIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI 1134306 NÃO CABIMENTO ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS JUÍZO DA EXECUÇÃO 1 A apreensão de substância entorpecente na posse dos réus aliada aos depoimentos das testemunhas policiais são provas suficientes para a condenação deles pelo delito de tráfico de drogas 2 Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão dos réus têm valor probatório como de qualquer outra testemunha sobretudo quando corroborados por outros elementos de provas 2 Não é possível a desclassificação do delito do artigo 33 da Lei 1134306 para o crime do artigo 28 da mesma Lei se restou configurada nos autos a destinação comercial da droga apreendida na posse dos réus 3 A isenção do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal VVP A expedição de mandado de prisão e de guia de execução após a prolação de Acórdão Condenatório por este Egrégio Tribunal de Justiça com a finalidade de iniciar a execução da pena imposta não fere o princípio constitucional da presunção de inocência uma vez que neste momento processual encerrada está a possibilidade de reexame da matéria fáticoprobatória encontrandose formada a culpa do agente TJMG Apelação Criminal 10209140020691001 Relatora Desa Denise Pinho da Costa Val 6ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 31050016 publicação da súmula em 10062016 Num 9448307576 Pág 5 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 Destacase ainda que a palavra dos policiais tem fé pública que é apanágio de seus atos na condição de agentes públicos no exercício do poder de polícia ostensiva do Estado Nesse sentido EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO IMPOSSIBILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO DEMONSTRADAS REDUÇÃO DAS PENAS CABIMENTO APLICACAÇÃO DO 4º DO ART 33 DA LEI DE DROGAS REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO NÃO CABIMENTO PENA Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas não cabe a absolvição nem a desclassificação para o delito de uso As palavras dos policiais militares que prestam testemunho em juízo revestemse de fé pública e são depoimentos absolutamente válidos Não há de se falar em in dúbio pro reo quando a prova corrobora de forma firme a tese da acusação Se a totalidade das circunstâncias judiciais art 59 do Código Penal e das circunstâncias preponderantes art 42 da Lei 1134306 favorece o réu a penabase deve ser fixada no mínimo legal A causa de diminuição do 4º do art 33 da Lei 1134306 só pode ser aplicada se os requisitos por ela impostos estiverem preenchidos TJMG Apelação Criminal 10002140008257001 Relatora Desa Flávio Leite 1ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 17052016 publicação da súmula em 25052016 Indo adiante reforçando ainda mais o conjunto probatório contido nos autos está o Histórico do Boletim de Ocorrência ID 7627093131 às f 1417 que corrobora integralmente os fatos narrados na exordial acusatória demonstrando o uso de grave ameaça mediante utilização de arma branca para a consumação do delito patrimonial Dúvidas não pesam portanto em relação à autoria do crime praticado pelo réu Ora restou suficientemente comprovado nos autos que o acusado foi reconhecido pela vítima tanto em juízo quanto em sede policial sendo certo que esta apresentou versão detalhada de como se deram os fatos o que foi amplamente corroborado pela prova documental e pela declaração da testemunha em juízo De se ver que a vítima afirmou sem sombra de dúvidas que o acusado a ameaçou com uma faca com o intuito de intimidála e forçála a não reagir ao roubo Tal fato é suficiente para caracterizar a grave ameaça exercida pelo autor no momento da consecução do crime Acrescentese que a qual seja o telefone celular da vítima foi apreendida no res furtiva local que o acusado informou ter descartado conforme Auto de Apreensão ID 7627093133 à f 01 circunstância que exclui qualquer margem de dúvidas em relação à autoria do crime de roubo majorado narrado na peça acusatória É da jurisprudência FURTO Res furtiva apreendida em poder do acusado Circunstância que gera a presunção de responsabilidade Em tema de delito patrimonial a apreensão da coisa subtraída em poder do réu gera a presunção de sua responsabilidade e invertendo o ônus da prova impõelhe justificativa inequívoca A justificativa dúbia e inverossímil transmuda a presunção em certeza Num 9448307576 Pág 6 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 e autoriza o decreto condenatório Recurso conhecido e parcialmente provido TJMG B APCR 100000019124500001 B 10 CCrim B Rel Des Gudesteu Biber B J 29082000 Grifamos Portanto contrariando o que foi requerido pela defesa dúvidas não pesam em relação a autoria do crime praticado pelo réu cuja conduta se amolda perfeitamente àquela tipificada no art 157 2º VII do CPB motivo pelo qual forçosa se faz sua condenação Indo adiante incide no caso em tela a majorante prevista no inciso VII do 2º do art 157 do CPB tendo em vista a utilização de arma branca para a perpetração do delito que restou comprovada pela prova oral É que a vítima foi uníssona e coerente ao afirmar que o acusado durante a conduta delitiva apontou uma faca em sua direção enquanto tomava seu celular e ainda novamente o ameaçou com a faca para não ser perseguido Portanto a utilização da arma branca para o cometimento do delito é circunstância expressamente confirmada pela prova documental pela declaração da vítima e somadas aos demais elementos de convicção contidos nos autos é elemento que demanda a condenação do acusado pela prática do crime de roubo majorado previsto no art 157 2º VII do CPB Outrossim o crime de roubo majorado restou indiscutivelmente É que o consumado acusado chegou a se apossar da e deixou o palco dos fatos na medida em que o réu res furtiva subtraiu o celular e logo em seguida empreendeu fuga a qual somente foi malsucedida porque um transeunte avisou a polícia da sua localização Vale lembrar que os crimes contra o patrimônio se consumam no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída raciocínio embasado na ementa a seguir transcrita HABEAS CORPUS CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO FURTO QUALIFICADO TENTATIVA NÃOCONFIGURAÇÃO POSSE TRANQÜILA DA COISA SUBTRAÍDA DESNECESSIDADE CRIME CONSUMADO 1 De acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça considerase consumado o crime de roubo assim como o de furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel ainda que não obtenha a posse tranquila sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito 2 No caso mostrase desnecessário o aprofundado exame de provas para se constatar a consumação do furto haja vista que pela simples leitura dos autos observase que o paciente foi surpreendido por populares quando saía da residência da vítima cerca de 10 metros do local do fato evadindose após deixar os bens caírem no chão sendo preso logo em seguida pela polícia militar que certificou a ocorrência do arrombamento 3 Habeas corpus denegado STJ Processo HC 99761 MG HABEAS CORPUS 200800232847 Relator a Ministro OG FERNANDES 1139 Órgão Julgador T6 SEXTA TURMA Data do Julgamento 18092008 grifamos Num 9448307576 Pág 7 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 Assim sem mais delongas devem prevalecer as teses invocadas nas alegações finais do Ministério Público haja vista que o decreto condenatório em cotejo com as provas in casu trazidas para os autos se impõe Ante o exposto para o réu JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA CONDENAR GUILHERME DE PAULA RODRIGUES qualificado ao início desta como incurso nas sanções previstas nos ao qual em consequência passo a aplicar as art 157 2º VII do CPB respectivas penas A conduta do réu é censurável porque ele agiu dolosamente Observase que se por um lado o dolo não integra a culpabilidade fazse necessária uma consideração sobre ele para se aferir a sua intensidade e o grau de reprovabilidade da conduta do réu cuja culpabilidade decorre do fato de que ele é imputável tanto que foi processado e não se trouxe aos autos nenhum elemento de prova em sentido contrário daí sua condenação ele tinha a potencial consciência da ilicitude de sua conduta pois tratase de pessoa esclarecida sobre a convivência social e a necessidade de respeitar o patrimônio alheio exigiase do acusado conduta diversa dá por ele adotada O acusado possui maus já que a certidão de ID 8162033034 fls 5664 antecedentes noticia a existência de 01 uma sentença com trânsito em julgado nos autos contra a sua pessoa anotada sob o número 0024 10 084 450 5 A não pode ser analisada minuciosamente haja vista inexistirem nos autos c al onduta soci dados suficientes motivo pelo qual deve ser tida como boa Não há informações que permitam a análise da do acusado razão pela qual personalidade não há como afirmála ruim O para o cometimento da infração foi o ganho fácil o que é inerente ao próprio motivo crime As que envolvem o crime são daquelas comuns sem maiores repercussões circunstâncias O crime não deixou consequências visto que a foi restituída à vítima res furtiva Num 9448307576 Pág 8 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 O em nada contribuiu para a conduta do réu comportamento da vítima Ponderando as circunstâncias judiciais e verificando serem integralmente favoráveis em atendimento ao disposto no art 59 do Código Penal e ainda ao que dispõe o verbete nº 43 da Súmula do egrégio TJMG imponho ao réu a pena base de 04 quatro anos e 06 seis meses de reclusão e multa de 11 dez diasmulta sendo que cada diamulta equivale a 130 um trigésimo do saláriomínimo ao tempo do fato atento às condições econômicas do acusado Não existem no presente caso atenuantes agravantes causas gerais e especiais de diminuição ou causas gerais de aumento de pena a serem cotejadas Noutro giro verificada a presença da causa especial de aumento de pena prevista no art 157 2º VII do CPB já reconhecida nesta decisão aumento a pena em 13 um terço CONCRETIZANDOA em 06 SEIS ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 14 QUATORZE DIASMULTA sendo que cada diamulta equivale a 130 um trigésimo do saláriomínimo ao tempo do fato atendo às condições econômicas do acusado A pena do acusado deverá ser cumprida em regime SEMIABERTO desde o início nos termos art 387 do CPP incluído pela Lei nº 12736 de 2012 vez que o acusado está preso desde 06122021 Mantenho a custódia cautelar do acusado vez que ainda persistem os pressupostos autorizadores da prisão preventiva imprescindível à garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal atento ao disposto no art 312 do CPP tendo em vista que o crime de roubo foi perpetrado mediante uso de arma branca violência e grave ameaça à pessoa o que demonstra a especial periculosidade do agente Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos art 44 do CPB já que o crime foi praticado com violência à pessoa e ainda tendo em vista da pena acima estabelecida que também é óbice à concessão do art 77 do CPB quantum sursis Deixo de fixar a reparação mínima de danos nos termos do art 387 IV do CPP por não haver nos autos dados que permitam a mensuração do seu quantum Intimemse pessoalmente o MP o réu e a i Defensoria Pública Num 9448307576 Pág 9 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 Intimese outrossim a vítima nos termos do art 201 2º do CPP Com o trânsito em julgado lancese o nome do acusado no rol dos culpados Ainda após o trânsito em julgado oficiese ao TREMG para os fins previstos no artigo 15 III da Constituição da República e comuniquese esta decisão à DD Autoridade Policial Conforme o disposto no artigo 10 II da Lei Estadual nº 1493903 isento o acusado das custas processuais Publicar Registrar Intimar BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9448307577 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA SENTENÇA Vistos etc O órgão de Execução do Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia crime contra Jean Robert Martins Costa brasileiro natural de Belo HorizonteMG nascido em 21081991 filho de Maria Margareth Martins Costa residente na Rua Delvaux Vicente Luciano n 87 Casa A bairro São Bernardo Belo HorizonteMG como incurso nas penas do art 157 2º VII do CPB Num 9448307577 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 Narra a denúncia que no dia 06 de dezembro de 2021 durante período de calamidade pública por volta das 22h na Rua Guaicurus altura do nº 188 Centro nesta capital e Comarca o denunciado mediante grave ameaça com emprego de arma branca subtraiu coisa alheia móvel pertencente a RRF Denúncia ao ID 7627093130 O denunciado foi preso em flagrante delito conforme APFD ao ID 7627093131 às f 0110 e ao ID 8162033034 às f 0310 Boletim de Ocorrência de ID 7627093131 às f 1417 e ao ID 8162033034 às f 1721 Auto de Apreensão ao ID 7627093133 à f 01 e ao ID 8162033034 à f 11 Termo de Restituição ao ID 7627093133 à f 03 e ao ID 8162033034 à f 49 Termo de Depoimento ao ID 7627093133 às f 2122 Certidão de Antecedentes Criminais de ID 8162033034 às f 5662 Recebimento da denúncia ao ID 8262283071 em 09 de fevereiro de 2022 Resposta à acusação ao ID 8599738047 Dura ção termos de ID 9269808105 foram ouvidas a vítima e uma nte a Instru testemunha Ao final o acusado foi interrogado Em sede de alegações finais de ID 9303613181 o i Representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado nas penas dos art 157 2º inciso VII do Código Penal Num 9448307577 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 A Defesa por sua vez em suas derradeiras alegações de ID 9407738009 pleiteou que seja julgado improcedente o pedido de condenação constante da denúncia a fim de que o assistido seja absolvido em razão da absoluta ausência de provas de autoria ou suficientes a sustentarem o édito condenatório na forma do art 386 V ou VII do CPP Requereu que a penabase seja fixada no patamar mínimo em razão das circunstâncias judiciais preponderantemente favoráveis ao assistido Ainda requereu que seja considerado o período de prisão provisória para fixação do regime inicial de cumprimento de pena nos termos do art 387 2º do CPP e que seja revogada a prisão preventiva decretada em razão da desproporcionalidade de sua manutenção determinandose a imediata expedição de Alvará de Soltura em favor do assistido Eis o relatório Passo a decidir Não ocorreu no presente caso a prescrição da pretensão punitiva Não existem preliminares a serem decididas e nem nulidades a serem declaradas Tratase de ação penal pública incondicionada movida pelo órgão de execução do Ministério Público contra o acusado imputando ao réu a prática do crime previsto no art 157 2º VII do CPB Encerrada a instrução probatória restou suficientemente comprovada a materialidade e a autoria dos fatos narrados na peça acusatória A materialidade do crime narrado na denúncia está cabalmente evidenciada pelo APFD Boletim de Ocorrência Auto de Apreensão Termo de Restituição e ainda pelas declarações da vítima bem como pela prova testemunhal produzida em juízo que demonstram cabalmente a ocorrência do delito de forma detalhada e coerente Do mesmo modo a autoria do delineado na exordial acusatória delito de roubo majorado restou incontroversa O acusado interrogado em juízo minutos 1012 ao fim da gravação negou os fatos a ele imputados alegando que o policial militar responsável por sua prisão forjou a prática delitiva com a intenção de incriminálo Num 9448307577 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 Entretanto a negativa do acusado quanto a subtração com o emprego de grave ameaça mediante uso arma branca não lhe socorre posto que isolada e desamparada de elementos aptos a lhe dar o necessário suporte A vítima Rafael em juízo minutos 0046 a 0635 reconheceu o acusado como sendo o autor do delito cometido contra ele Relatou que estava dentro do carro com o vidro aberto quando o réu o abordou segurando uma faca e puxou seu celular proferindo os dizeres se você descer do carro vou te dar umas facadas Em seguida informou que desceu do carro e perseguiu o suspeito e só parou quando ele o ameaçou novamente com a faca Solicitou ajuda para uma viatura que estava passando aos arredores de modo que entrou na viatura para ajudar os policias militares a localizálo até que um transeunte os informou que o acusado estava escondido debaixo de um banco Afirmou que o denunciado indicou onde tinha deixado seu celular Por fim confirmou o inteiro teor do depoimento prestado em sede policial Robustecendo o arcabouço probatório encontrase o depoimento da testemunha policial Gustavo Henrique Gonçalves de Jesus que em juízo minutos 0640 a 1000 afirmou se recordar do caso narrado na denúncia e ter participado da ação que levou a prisão do acusado Relatou que visualizou a vítima correndo atrás de um indivíduo e quando se aproximaram Rafael manifestou que havia sido roubado Em seguida iniciaram o rastreamento até que um transeunte expôs que o suspeito estava escondido atrás do banco da praça Localizaram o réu e a vítima o reconheceu naquele momento O acusado mostrou onde estava o celular subtraído da vítima de forma que o objeto foi restituído Por fim confirmou o inteiro teor do depoimento prestado em sede policial Não se pode perder de vista que a palavra dos policiais e da vítima possuem relevante valor probante mormente quando encontra amparo em outros elementos de convicção constantes dos autos forte na mais abalizada orientação jurisprudencial EMENTA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE DEPOIMENTO DE POLICIAIS VALIDADE PROBATÓRIA CONDENAÇÃO MANTIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI 1134306 NÃO CABIMENTO ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS JUÍZO DA EXECUÇÃO 1 A apreensão de substância entorpecente na posse dos réus aliada aos depoimentos das testemunhas policiais são provas suficientes para a condenação deles pelo delito de tráfico de drogas 2 Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão dos réus têm valor probatório como de qualquer outra testemunha sobretudo quando corroborados por outros elementos de provas 2 Não é possível a desclassificação do delito do artigo 33 da Lei 1134306 para o crime do artigo 28 da mesma Lei se restou configurada nos autos a destinação comercial da droga apreendida na posse dos réus 3 A isenção do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal VVP A expedição de mandado de prisão e de guia de execução após a prolação de Acórdão Condenatório por este Egrégio Tribunal de Justiça com a finalidade de iniciar a execução da pena imposta não fere o princípio constitucional da presunção de inocência uma vez que neste momento processual encerrada está a possibilidade de reexame da matéria fáticoprobatória encontrandose formada a culpa do agente TJMG Apelação Criminal 10209140020691001 Relatora Desa Denise Pinho da Costa Val 6ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 31050016 publicação da súmula em 10062016 Num 9448307577 Pág 5 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 Destacase ainda que a palavra dos policiais tem fé pública que é apanágio de seus atos na condição de agentes públicos no exercício do poder de polícia ostensiva do Estado Nesse sentido EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO IMPOSSIBILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO DEMONSTRADAS REDUÇÃO DAS PENAS CABIMENTO APLICACAÇÃO DO 4º DO ART 33 DA LEI DE DROGAS REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO NÃO CABIMENTO PENA Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas não cabe a absolvição nem a desclassificação para o delito de uso As palavras dos policiais militares que prestam testemunho em juízo revestemse de fé pública e são depoimentos absolutamente válidos Não há de se falar em in dúbio pro reo quando a prova corrobora de forma firme a tese da acusação Se a totalidade das circunstâncias judiciais art 59 do Código Penal e das circunstâncias preponderantes art 42 da Lei 1134306 favorece o réu a penabase deve ser fixada no mínimo legal A causa de diminuição do 4º do art 33 da Lei 1134306 só pode ser aplicada se os requisitos por ela impostos estiverem preenchidos TJMG Apelação Criminal 10002140008257001 Relatora Desa Flávio Leite 1ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 17052016 publicação da súmula em 25052016 Indo adiante reforçando ainda mais o conjunto probatório contido nos autos está o Histórico do Boletim de Ocorrência ID 7627093131 às f 1417 que corrobora integralmente os fatos narrados na exordial acusatória demonstrando o uso de grave ameaça mediante utilização de arma branca para a consumação do delito patrimonial Dúvidas não pesam portanto em relação à autoria do crime praticado pelo réu Ora restou suficientemente comprovado nos autos que o acusado foi reconhecido pela vítima tanto em juízo quanto em sede policial sendo certo que esta apresentou versão detalhada de como se deram os fatos o que foi amplamente corroborado pela prova documental e pela declaração da testemunha em juízo De se ver que a vítima afirmou sem sombra de dúvidas que o acusado a ameaçou com uma faca com o intuito de intimidála e forçála a não reagir ao roubo Tal fato é suficiente para caracterizar a grave ameaça exercida pelo autor no momento da consecução do crime Acrescentese que a qual seja o telefone celular da vítima foi apreendida no res furtiva local que o acusado informou ter descartado conforme Auto de Apreensão ID 7627093133 à f 01 circunstância que exclui qualquer margem de dúvidas em relação à autoria do crime de roubo majorado narrado na peça acusatória É da jurisprudência FURTO Res furtiva apreendida em poder do acusado Circunstância que gera a presunção de responsabilidade Em tema de delito patrimonial a apreensão da coisa subtraída em poder do réu gera a presunção de sua responsabilidade e invertendo o ônus da prova impõelhe justificativa inequívoca A justificativa dúbia e inverossímil transmuda a presunção em certeza Num 9448307577 Pág 6 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 e autoriza o decreto condenatório Recurso conhecido e parcialmente provido TJMG B APCR 100000019124500001 B 10 CCrim B Rel Des Gudesteu Biber B J 29082000 Grifamos Portanto contrariando o que foi requerido pela defesa dúvidas não pesam em relação a autoria do crime praticado pelo réu cuja conduta se amolda perfeitamente àquela tipificada no art 157 2º VII do CPB motivo pelo qual forçosa se faz sua condenação Indo adiante incide no caso em tela a majorante prevista no inciso VII do 2º do art 157 do CPB tendo em vista a utilização de arma branca para a perpetração do delito que restou comprovada pela prova oral É que a vítima foi uníssona e coerente ao afirmar que o acusado durante a conduta delitiva apontou uma faca em sua direção enquanto tomava seu celular e ainda novamente o ameaçou com a faca para não ser perseguido Portanto a utilização da arma branca para o cometimento do delito é circunstância expressamente confirmada pela prova documental pela declaração da vítima e somadas aos demais elementos de convicção contidos nos autos é elemento que demanda a condenação do acusado pela prática do crime de roubo majorado previsto no art 157 2º VII do CPB Outrossim o crime de roubo majorado restou indiscutivelmente É que o consumado acusado chegou a se apossar da e deixou o palco dos fatos na medida em que o réu res furtiva subtraiu o celular e logo em seguida empreendeu fuga a qual somente foi malsucedida porque um transeunte avisou a polícia da sua localização Vale lembrar que os crimes contra o patrimônio se consumam no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída raciocínio embasado na ementa a seguir transcrita HABEAS CORPUS CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO FURTO QUALIFICADO TENTATIVA NÃOCONFIGURAÇÃO POSSE TRANQÜILA DA COISA SUBTRAÍDA DESNECESSIDADE CRIME CONSUMADO 1 De acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça considerase consumado o crime de roubo assim como o de furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel ainda que não obtenha a posse tranquila sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito 2 No caso mostrase desnecessário o aprofundado exame de provas para se constatar a consumação do furto haja vista que pela simples leitura dos autos observase que o paciente foi surpreendido por populares quando saía da residência da vítima cerca de 10 metros do local do fato evadindose após deixar os bens caírem no chão sendo preso logo em seguida pela polícia militar que certificou a ocorrência do arrombamento 3 Habeas corpus denegado STJ Processo HC 99761 MG HABEAS CORPUS 200800232847 Relator a Ministro OG FERNANDES 1139 Órgão Julgador T6 SEXTA TURMA Data do Julgamento 18092008 grifamos Num 9448307577 Pág 7 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 Assim sem mais delongas devem prevalecer as teses invocadas nas alegações finais do Ministério Público haja vista que o decreto condenatório em cotejo com as provas in casu trazidas para os autos se impõe Ante o exposto para o réu JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA CONDENAR GUILHERME DE PAULA RODRIGUES qualificado ao início desta como incurso nas sanções previstas nos ao qual em consequência passo a aplicar as art 157 2º VII do CPB respectivas penas A conduta do réu é censurável porque ele agiu dolosamente Observase que se por um lado o dolo não integra a culpabilidade fazse necessária uma consideração sobre ele para se aferir a sua intensidade e o grau de reprovabilidade da conduta do réu cuja culpabilidade decorre do fato de que ele é imputável tanto que foi processado e não se trouxe aos autos nenhum elemento de prova em sentido contrário daí sua condenação ele tinha a potencial consciência da ilicitude de sua conduta pois tratase de pessoa esclarecida sobre a convivência social e a necessidade de respeitar o patrimônio alheio exigiase do acusado conduta diversa dá por ele adotada O acusado possui maus já que a certidão de ID 8162033034 fls 5664 antecedentes noticia a existência de 01 uma sentença com trânsito em julgado nos autos contra a sua pessoa anotada sob o número 0024 10 084 450 5 A não pode ser analisada minuciosamente haja vista inexistirem nos autos c al onduta soci dados suficientes motivo pelo qual deve ser tida como boa Não há informações que permitam a análise da do acusado razão pela qual personalidade não há como afirmála ruim O para o cometimento da infração foi o ganho fácil o que é inerente ao próprio motivo crime As que envolvem o crime são daquelas comuns sem maiores repercussões circunstâncias O crime não deixou consequências visto que a foi restituída à vítima res furtiva Num 9448307577 Pág 8 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 O em nada contribuiu para a conduta do réu comportamento da vítima Ponderando as circunstâncias judiciais e verificando serem integralmente favoráveis em atendimento ao disposto no art 59 do Código Penal e ainda ao que dispõe o verbete nº 43 da Súmula do egrégio TJMG imponho ao réu a pena base de 04 quatro anos e 06 seis meses de reclusão e multa de 11 dez diasmulta sendo que cada diamulta equivale a 130 um trigésimo do saláriomínimo ao tempo do fato atento às condições econômicas do acusado Não existem no presente caso atenuantes agravantes causas gerais e especiais de diminuição ou causas gerais de aumento de pena a serem cotejadas Noutro giro verificada a presença da causa especial de aumento de pena prevista no art 157 2º VII do CPB já reconhecida nesta decisão aumento a pena em 13 um terço CONCRETIZANDOA em 06 SEIS ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 14 QUATORZE DIASMULTA sendo que cada diamulta equivale a 130 um trigésimo do saláriomínimo ao tempo do fato atendo às condições econômicas do acusado A pena do acusado deverá ser cumprida em regime SEMIABERTO desde o início nos termos art 387 do CPP incluído pela Lei nº 12736 de 2012 vez que o acusado está preso desde 06122021 Mantenho a custódia cautelar do acusado vez que ainda persistem os pressupostos autorizadores da prisão preventiva imprescindível à garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal atento ao disposto no art 312 do CPP tendo em vista que o crime de roubo foi perpetrado mediante uso de arma branca violência e grave ameaça à pessoa o que demonstra a especial periculosidade do agente Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos art 44 do CPB já que o crime foi praticado com violência à pessoa e ainda tendo em vista da pena acima estabelecida que também é óbice à concessão do art 77 do CPB quantum sursis Deixo de fixar a reparação mínima de danos nos termos do art 387 IV do CPP por não haver nos autos dados que permitam a mensuração do seu quantum Intimemse pessoalmente o MP o réu e a i Defensoria Pública Num 9448307577 Pág 9 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 Intimese outrossim a vítima nos termos do art 201 2º do CPP Com o trânsito em julgado lancese o nome do acusado no rol dos culpados Ainda após o trânsito em julgado oficiese ao TREMG para os fins previstos no artigo 15 III da Constituição da República e comuniquese esta decisão à DD Autoridade Policial Conforme o disposto no artigo 10 II da Lei Estadual nº 1493903 isento o acusado das custas processuais Publicar Registrar Intimar BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9448398408 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 02052022 145001 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050214500800100009444495327 Número do documento 22050214500800100009444495327 12ª Promotoria de Justiça Juízo Criminal de Belo Horizonte Autos 24567689720218130024 Classe 283 Ação Penal Procedimento Ordinário Partes JEAN ROBERT MARTINS COSTA Ministério Público MPMG CIENTE O MP Ciente da sentença de ID9446815234 Na oportunidade requer o Ministério Público seja retificado o erro material constante do dispositivo da mesma no tocante ao nome do réu Belo Horizonte 02 de maio de 2022 Luis Gustavo de Melo Beltrao Promotor de Justiça Num 9449326928 Pág 1 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 03052022 131809 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050313180898600009445423897 Número do documento 22050313180898600009445423897 DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS MM Juiz Ciente da sentença proferida A Defensoria Pública interpõe recurso de apelação nos termos do artigo 593 do CPP Requer após intimação dos réus vista dos autos para apresentação das razões Belo Horizonte data da assinatura eletrônica Janaina dos Santos Damas Ribeiro Defensora Pública Madep 889 Num 9450544557 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 04052022 160021 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050416002128900009446641576 Número do documento 22050416002128900009446641576 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Acolho os Embargos de Declaração para sanar o erro material apontado e retificar a decisão de ID no que se refere ao nome do acusado constante no dispositivo 9446815234 Deveras faço constar que o réu que foi JEAN ROBERT MARTINS COSTA condenado como incurso nas sanções previstas nos art 157 2º VII do CPB Assim retifiquese na forma e para os fins requeridos pelo MP ao ID 9448398408 Intimemse o réu e a vítima da r sentença Recebo o recurso de apelação interposto ao ID 9449326928 vez que próprio e tempestivo Num 9450544557 Pág 2 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 04052022 160021 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050416002128900009446641576 Número do documento 22050416002128900009446641576 Expeçase guia de execução provisória para o acusado encaminhandoa à VEC Vista à Defesa para apresentar as razões recursais e em seguida ao MP para contrarrazões Após novamente conclusos BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9457727499 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 12052022 152956 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051215295591700009453824618 Número do documento 22051215295591700009453824618 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo24567689720218130024 CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 10052022 para o Ministério Público BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica SOLANGE DUARTE TRINDADE Servidora e Retificadora Documento assinado eletronicamente AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9461665969 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 17052022 131313 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051713131365000009457763138 Número do documento 22051713131365000009457763138 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi mandado 08 intimação de sentença para o réu e a vitima foi intimada por email conforme comprovante de envio BELO HORIZONTE 17 de maio de 2022 SOLANGE DUARTE TRINDADE CARGO AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9461677546 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 17052022 131314 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051713131390500009457774715 Número do documento 22051713131390500009457774715 De 4a Vara Criminal BH 0024 vcrime4tjmgjusbr Assunto ciencia da sentença Para rr281101gmailcom Zimbra vcrime4tjmgjusbr ciencia da sentença ter 17 de mai de 2022 1309 1 anexo PREZADOA SENHORARafael Ribeiro Fernandes ENCAMINHO CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS 24567689720218130024 EM DESFAVOR DOA ACUSADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA PARA SUA CIÊNCIA 4º VARA CRIMINAL BELO HORIZONTE sentenca JEAN ROBERT MARTINS COSTApdf 135 KB Zimbra httpswebmailtjmgjusbrhprintmessageidC185383tzAmeric 1 de 1 17052022 1312 Num 9461681298 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 17052022 131402 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051713140234800009457778467 Número do documento 22051713140234800009457778467 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Acolho os Embargos de Declaração para sanar o erro material apontado e retificar a decisão de ID no que se refere ao nome do acusado constante no dispositivo 9446815234 Deveras faço constar que o réu que foi JEAN ROBERT MARTINS COSTA condenado como incurso nas sanções previstas nos art 157 2º VII do CPB Assim retifiquese na forma e para os fins requeridos pelo MP ao ID 9448398408 Intimemse o réu e a vítima da r sentença Recebo o recurso de apelação interposto ao ID 9449326928 vez que próprio e tempestivo Num 9461681298 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 17052022 131402 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051713140234800009457778467 Número do documento 22051713140234800009457778467 Expeçase guia de execução provisória para o acusado encaminhandoa à VEC Vista à Defesa para apresentar as razões recursais e em seguida ao MP para contrarrazões Após novamente conclusos BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9463256513 Pág 1 Assinado eletronicamente por LEONARDO CESAR SOARES DE CARVALHO 18052022 213238 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051821323821700009459353682 Número do documento 22051821323821700009459353682 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA DE MANDADO PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos Mandado 007 BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9463274946 Pág 1 Assinado eletronicamente por LEONARDO CESAR SOARES DE CARVALHO 18052022 213238 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051821323838100009459372115 Número do documento 22051821323838100009459372115 Num 9463274946 Pág 2 Assinado eletronicamente por LEONARDO CESAR SOARES DE CARVALHO 18052022 213238 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051821323838100009459372115 Número do documento 22051821323838100009459372115 Num 9463718856 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 19052022 123934 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051912393455500009459816025 Número do documento 22051912393455500009459816025 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos guia provisoria Jean e comprovante de envio BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Visualização de Peça Processual Documento eletrônico juntado aos autos do processo de número 0024212456768 em 17052022 às 1246 Assinado por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 53116984620 em 17052022 às 1742 Este documento foi assinado digitalmente nos termos da Lei 114192006 e MP 220022001 Sua autenticidade quando impresso pode ser verificada no endereço httprupetjmgjusbr80rupepublicopaginasautenticarDocumentorupe Utilizando o código 228557783xa6a706c9a0f61fa856c91edc60e60f87 Número do documento 22051912393534500009459823765 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051912393534500009459823765 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 19052022 123935 Num 9463726596 Pág 1 JUSTIÇA COMUM DE 1º INSTÂNCIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE 4ª VARA CRIMINAL AVENIDA AUGUSTO DE LIMA Nº 1549 2ºAL297 BARRO PRETO CEP 30190002 TELEFONE 33302252 GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA Processo 24567689720218130024 Nº da Guia 245676897202181300240001 Órgão Judiciário 4ª VARA CRIMINAL Data da assinatura 17052022 Identificação do condenado Nome JEAN ROBERT MARTINS COSTA Nome da mae MARIA MARGARETH MARTINS COSTA Data de Nascimento 21081991 CPF 10705128695 RG 0017230021 Endereço CERESP CERESP BETIM Nº 262 KM 360 CERESP BETIM CEP 32530005 Dados Processuais Tipificações penais CP 2848 Art 157 Data da Infração 06122021 Data de Recebimento da DenúnciaQueixa 09032022 Data de Publicação da Pronúncia Data de Publicação da Sentença 29042022 Data do Trânsito em Julgado para o Ministério Público 10052022 Penas Impostas no processo Tipo de Pena Crime comum reclusão Pena comum 6 anos 0 meses 0 dias Tipo de Pena Crime hediondo Pena hediondo 0 anos 0 meses 0 dias Totais 6 anos 0 meses 0 dias Pena pecuniária Total Dias Multa 14 Regime prisional Semiaberto Nome do Defensor DEFENSORIA PUBLICA Outras informações VITIMA RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Cumprase na forma da Lei BELO HORIZONTE 18 de Maio 2022 Juiza de Direito Número do documento 22051912393534500009459823765 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051912393534500009459823765 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 19052022 123935 Num 9463726596 Pág 2 Num 9463711976 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 19052022 123935 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051912393557700009459809145 Número do documento 22051912393557700009459809145 Para saber Menu Pesquisa BHE 4ª VCRIMINAL SECRET versão 310 Cópias Judiciais 1926845 FormulárioIdent PreliminarGuias de Execução BHE 4ª Consultar Andamento 00207037120228130024 Histórico do Processo 00207037120228130024 Atualizar Andamento Lista de Andamentos 2 registros DataHora Unidade Usuário Descrição 19052022 1237 NURGE f0275503 Processo remetido pela unidade BHE 4ª VCRIMINAL SECRET 19052022 1235 BHE 4ª VCRIMINAL SECRET f0275503 Processo restrito gerado Ver histórico completo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS TJMG SEI Sistema Eletrônico de Informação versão SEI 310 P httpsseiprocessostjmgjusbrseicontroladorphpacaoprocediment 1 de 1 19052022 1237 Num 9464548896 Pág 1 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175146700009460646065 Número do documento 22052009175146700009460646065 DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS MM Juiz Seguem razões de recurso Requer a expedição da guia de execução provisória conforme já determinado nos autos Belo Horizonte data da assinatura eletrônica Janaina dos Santos Damas Ribeiro Defensora Pública Madep 889 Num 9464542566 Pág 1 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 04ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTEMG Autos do processo nº 24567689720218130024 Assunto Razões de Apelação JEAN ROBERT MARTINS COSTA já qualificado nos autos do processo em epígrafe assistido pela Defensoria Pública de Minas Gerais por seu órgão de execução infraassinado vem perante Vossa Excelência respeitosamente apresentar as RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto requerendo após o seu processamento sejam os autos encaminhados à Instância Superior para devida apreciação Nestes termos Pede e espera deferimento Belo Horizonte 20 de maio de 2022 JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO Defensora Pública MADEP 0889 D MG Num 9464542566 Pág 2 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 2 RAZÕES DE APELAÇÃO APELANTE JEAN ROBERT MARTINS COSTA APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 24567689720218130024 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS COLÊNDA CÂMARA ÍNCLITOS JULGADORES Tratase o presente de razões do recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais condenando o recorrente pela prática da conduta tipificada no art 157 2º VII do CP atribuindolhe a pena privativa de liberdade fixada em 06 seis anos de reclusão bem como a pena pecuniária estabelecida em 14 quatorze diasmulta no valor mínimo unitário Contudo conforme restará demonstrado a sentença proferida em primeira instância não poderá prosperar em todos os seus termos merecendo ser reformada por medida de Justiça Num 9464542566 Pág 3 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 3 1 DA ABSOLUTA AUSENCIA DE PROVAS ACERCA DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE O princípio da presunção de inocência previsto em nossa Constituição Federal implica em verdadeira distribuição do ônus probatório notadamente no processo penal na medida em que cabe ao órgão acusador a prova robusta de todos os elementos do crime para procedência da pretensão condenatória Nesse sentido é o magistério de Afrânio Silva Jardim JARDIM Afrânio Silva Direito processual penal 11 ed Rio de Janeiro Forense 2002 p 280 senão vejase Na verdade o que a nova Constituição proíbe é que o legislador ordinário inverta o ônus da prova exigindo que o réu tenha que provar a sua inocência sob pena de condenação em razão de dúvida Vale dizer a presunção de não culpa faz com que o Ministério Público ou querelante tenham que alegar e provar cabalmente que o réu praticou uma infração penal ou seja uma conduta objetiva e subjetivamente típica ilícita e reprovável Como se depreende da lição compete ao parquet demonstrar de maneira inequívoca a participação do acusado na conduta delituosa que lhe foi imputada o que efetivamente não ocorreu na hipótese dos autos ao contrário do entendimento esposado pelo douto sentenciante O recorrente quando ouvido em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa negou de forma veemente ter praticado o delito pelo qual está sendo acusado declarando que no dia dos fatos foi abordado pelo policial e pela vítima mas que esta não o reconheceu com a segurança necessária Relatou que somente foi detido em razão de ter um registro de furto na sua ficha criminal não podendo sua negativa ser elidida diante do escasso conjunto probatório Num 9464542566 Pág 4 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 4 A bem da verdade ao contrário do entendimento do douto sentenciante os elementos de prova produzidos em juízo oitiva da vítima e de uma testemunha não se mostram suficientes a sustentar o édito condenatório Com relação ao policial militar é de se observar que o mesmo não presenciou a alegada subtração violenta e ainda destacou em juízo que a res furtiva não foi encontrada na posse do acusado não se prestando suas declarações a legitimarem o édito condenatório Lado outro em relação às declarações das vítimas as mesmas devem ser analisadas com extrema cautela na medida em que além da ausência do compromisso legal a inquietação gerada no momento dos fatos e o desejo de se encontrar um responsável pelo evento podem viciar mencionadas declarações de forma inconteste dando azo a imputações equivocadas e injustas Pontuase ainda que o reconhecimento no calor dos fatos é passível de equívocos notadamente quando a autoridade policial apresenta uma solução imediata indicando pessoa de características ou vestimentas parecidas e a vítima acaba se sentindo pressionada para indicar a solução mesmo que de forma inconsciente Já em juízo mesmo que a vítima já esteja em momento que lhe permite maior tranquilidade e reflexão possui dificuldade em indicar que teria se enganado com receio de algum questionamento do próprio sistema de justiça por ter apontado pessoa que não teria cometido o crime Sobre o tema ressaltase que o reconhecimento de pessoas é um meio bastante polêmico tendo em vista diversos aspectos que podem influenciar no seu resultado É talvez o meio de prova que resulte no maior número de erros Conforme ensina Gustavo Badaró o reconhecimento Num 9464542566 Pág 5 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 5 pessoal já foi apontado como a mais falha e precária das provas A principal causa de erro no reconhecimento é a semelhança entre as pessoas Boletim 228 IBCCRIM Para se ter uma ideia da grande possibilidade de erros ou falhas no reconhecimento foi criada em 1992 nos Estados Unidos da América a The Inocence Project Tratase de uma ONG especializada em pedir indenização ao Estado americano por condenações de pessoas inocentes Esta ONG fez uma pesquisa e constatou que 75 das condenações de inocentes se devem a erros cometidos pelas vítimas e testemunhas ao identificar os suspeitos no ato do reconhecimento Também Anna Maria Capitta ressalta que o reconhecimento possui quase sempre um alto grau de falibilidade e portanto um valor probatório de escassa consistência tradução livre Bernasconi resume que a confiabilidade de um reconhecimento deve ser mínima visto que a moderna psicologia confirma portanto os resultados das pesquisas os percentuais de reconhecimentos corretos continuam a se revelar extremamente baixos tradução livreBoletim 228 IBCCRIM Conforme lição de Aury Lopes Jr1 tratase de uma prova cuja forma de produção está estritamente definida e partindo da premissa de que matéria processual penal forma é garantia não há espaço para informalidades judiciais Essa simplificação arbitraria constitui um desprezo à formalidade do ato probatório atropelando as regras do devido processo e principalmente violando o direito de não fazer prova contra si mesmo O reconhecimento feito sem a observância do dispositivo legal constituiu uma prova ilícita e deve ser retirada dos autos na medida em que viola o sistema acusatório quebra a igualdade de tratamento oportunidades e fulmina a imparcialidade constitui flagrante nulidade do atona medida em que 1 LOPES JR Aury Direito processual penal 9 Ed Ver Atual São Paulo Saraiva 2012 Num 9464542566 Pág 6 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 6 praticado em desconformidade com o modelo legal previsto e por fim nega eficácia ao direito ao silencio e de não fazer prova contra si mesmo2 Merece ser relevado ainda que a palavra da vítima e do acusado não podem ser sopesadas de modo diverso valendo citar o bem lançado precedente do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA CONFRONTO DE VERSÕES ABSOLVIÇÃO As declarações da vítima isoladas não podem ensejar um decreto condenatório seja por qual crime for clandestino ou não Tal assertiva tem por fundamento um princípio básico a ser observado em todo processo cuja finalidade seja a composição de uma lide a igualdade de tratamento a ser dispensado às partes não podendo a versão de uma ter um peso superior à da outra exceto quando esta valoração se mostra amparada em outros elementos de convicção Havendo dúvidas nos autos e contradições a ABSOLVIÇÃO é medida que se impõe APELAÇÃO CRIMINAL N 10145063317385001 COMARCA DE JUIZ DE FORA APELANTES LINDENBERG DE OLIVEIRA APELADOAS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS RELATOR EXMO SR DES ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO Data da Publicação14042007 Ora Excelentíssimos o decreto condenatório deve fundarse em provas consistentes e robustas inexistentes in casu sendo certo que presente ainda que minimamente a dúvida a decisão deve ser favorável ao acusado valendo citar os ensinamentos do Ilustríssimo Professor Paulo Rangel Portanto estando o juiz diante de prova para condenar mas não sendo esta suficiente fazendo restar a dúvida surgem dois caminhos condenar o acusados correndo o risco de se cometer uma injustiça ou absolvêlo correndo o risco de se colocar nas ruas em pleno convívio com a sociedade um culpado A melhor solução será indiscutivelmente absolver o acusados mesmo que correndo o risco de se colocar um 2 Ibdem p 682 Num 9464542566 Pág 7 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 7 culpado nas ruas pois antes um culpado nas ruas do que um inocente na cadeia Direito Processual Penal 7ª edição Ed Lumen Júris 2003 p35 Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES CONDUTAS TIPIFICADAS NO ARTIGO 157 2º INCISO II CC ARTIGO 14 INCISO II AMBOS DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 244B DA LEI Nº 806990 ABSOLVIÇÃO NECESSIDADE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU IMPERATIVIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Consoante dispõe o artigo 386 inciso VII do Código de Processo Penal não existindo provas suficientes para a condenação mas tão somente conjecturas deverá o juiz absolver o réu Na hipótese tendo em vista que as provas produzidas na fase judicial não são suficientes para embasar uma condenação tornase imperativa a absolvição do apelante em observância ao princípio in dubio pro reo Nos termos do que dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal no caso de concurso de agentes a decisão do recurso interposto por um dos réus se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal aproveitará aos outros Atuando o advogado como Defensor dativo necessário o arbitramento de verba honorária TJMG Apelação Criminal 10290180072453001 Relatora Desa Edison Feital Leite 1ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 18082020 publicação da súmula em 26082020 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECURSO MINISTERIAL PRETENSÃO CONDENATÓRIA INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA ALICERÇAR A PRETENDIDA CONDENAÇÃO ABSOLVIÇÃO MANTIDA RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO PRETENSÃO DEFENSIVA FORMULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES NECESSIDADE 1 A condenação criminal exige prova irrefutável de autoria razão pela qual quando o suporte acusatório ensejar dúvidas há que se aplicar o princípio do in dubio pro reo porquanto é preferível absolver um Num 9464542566 Pág 8 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 8 culpado a condenar um inocente eis que para a absolvição não é necessária a certeza da inocência bastando para tanto a existência de dúvida quanto à culpa 2 Comprovada a efetiva prestação de serviço pela profissional nomeada dativa faz esta jus à remuneração pelo trabalho realizado TJMG Apelação Criminal 1048709040645 4001 Relatora Desa Kárin Emmerich 1ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 30062020 publicação da súmula em 16072020 Deste modo em razão da absoluta ausência de provas da existência dos fatos ou suficientes a sustentarem o decreto condenatório a absolvição do assistido é medida que se impõe e desde já se pede nos termos do art 386 V ou VII do CPP 2 PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE Lado outro ainda que Vossas Excelências entendam pelo afastamento da tese absolutória o que se admite apenas por hipótese não poderá prevalecer integralmente a r sentença condenatória 21 DO EQUÍVOCO QUANDO DA FIXAÇÃO DA PENA BASE Em que pese o costumeiro acerto o douto sentenciante equivocouse quando da fixação das penasbase impostas ao assistido estipulandoas 06 seis meses acima do mínimo legal analisando de forma desfavorável dentre as circunstâncias judiciais a culpabilidade e os antecedentes A respeito da culpabilidade afirmou apenas que o assistido é imputável e tinha potencial consciência da ilicitude de sua conduta sem apresentar no entanto nenhum elemento que permitisse valorar negativamente a culpabilidade Ao entender da Defesa incorreu em equivoco eis que para a Num 9464542566 Pág 9 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 9 análise da culpabilidade devese levar em consideração a proporcionalidade entre a gravidade da pena e gravidade da reprovação da conduta Não se pode simplesmente repetir o conceito de culpabilidade potencial consciência da ilicitude imputabilidade e inexigibilidade de conduta diversa para exasperar a penabase devendo ser apresentado um plus o que no presente caso não ocorreu Ao considerar o médio grau de culpa baseandose somente no conceito de culpabilidade o magistrado smj se afastou dos elementos definidores do conceito de culpabilidade que justifica a exasperação da pena Se por qualquer razão não fosse exigível conduta diversa ou se o réu não tivesse capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta o caminho a trilhar seria o absolutório conduta não culpável do que se conclui a contrario sensu que a simples afirmação dos componentes da culpabilidade não serve à graduação da pena à expressão culpabilidade contida no art 59 do CP é uma moduladora ampla da reprovação da conduta não se confundindo com a culpabilidade stricto sensu Ademais adotado o entendimento do nobre magistrado toda pena seria fixada acima do mínimo legal pois se a culpabilidade é elemento constitutivo do crime sempre estaria presente o que não é razoável Nesse sentido vale trazer à colação o precedente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO DOSIMETRIA MANUTENÇÃO DA PENA PELO COLEGIADO ESTADUAL AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA PENABASE FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL CULPABILIDADE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO DECISÃO MANTIDA INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO Num 9464542566 Pág 10 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 10 PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDA 1 Não há que se falar na impossibilidade de análise da penabase fixada para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito por esta Corte de Justiça se a dosimetria estabelecida em primeiro grau de jurisdição foi integralmente mantida pelo Tribunal estadual o qual ainda que não tenha pormenorizado a questão exarou fundamentos a respeito da adequação e legalidade dos cálculos firmados pela instância de origem 2 A jurisprudência consolidada nesta Corte em estrita observância ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais insculpido no art 93 inciso IX da Carta Magna é firme em que a exasperação da penabase deve ser ancorada em fundamentos concretos e idôneos mostrandose insuficientes conceitos descritos por meio de expressões vagas genéricas ou que traduzam elementos que integram o preceito primário do crime em discussão 3 Na hipótese a instância de origem fixou a penabase do crime de porte ilegal de arma de fogo acima do mínimo legal em razão da análise desfavorável da culpabilidade sem a devida fundamentação ao registrar apenas que esta sem dúvida foi intensa até pela natureza do delito eSTJ fl 12 4 Verificada a inadequação da consideração negativa da culpabilidade impunhase o redimensionamento da pena aplicada ao réu quanto ao crime do art 16 inciso I da Lei n 108262003 5 Agravo regimental desprovido AgRg no HC 535954PE Rel Ministro JORGE MUSSI QUINTA TURMA julgado em 03032020 DJe 16032020 Já em relação análise desfavorável dos antecedentes o douto julgador mencionou a existência de uma condenação proferida em desfavor do assistido não obstante ter reconhecido a primariedade do mesmo Contudo pela análise da CAC colacionada nos autos verifica se que a sentença condenatória dos autos do processo 0024 10 084 450 5 teve declarada extinta a punibilidade em 17112011 mais de 05 nove anos antes da data dos fatos descritos na denúncia não podendo portanto ser considerada nessa fase Num 9464542566 Pág 11 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 11 Isso porque o art 64 I do CP veda o reconhecimento de condenações cujas penas já foram declaradas extintas há mais de cinco anos para fins de reincidência que seria a consequência mais grave havendo maior razão para não se admitir a análise das mesmas como antecedentes criminais consequência menos grave Nesse sentido manifestouse o Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Habeas Corpus 119200PR Com efeito a interpretação do disposto no inciso I do art 64 do Código Penal deve ser no sentido de se extinguirem no prazo ali preconizado não só os efeitos decorrentes da reincidência mas qualquer outra valoração negativa por condutas pretéritas praticadas pelo agente Penso que eventuais deslizes na vida pregressa do sentenciado que há mais de cinco anos contados da extinção de pena anterior que lhe tenha sido imposta não tenha voltado a delinquir não possam mais ser validamente sopesados como circunstâncias judiciais desfavoráveis CP art 59 sob pena de perpetuação de efeitos que a lei não prevê e que não se coadunam com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana da proporcionalidade e do caráter socializador da reprimenda penal Como adverte Willis Santiago Guerra Filho Dignidade humana princípio da proporcionalidade e teoria dos direitos fundamentais p 313 referido por Guilherme de Souza Nucci in Princípios constitucionais penais e processuais penais São Paulo Ed RT 2010 p 213 um marco histórico para o surgimento desse tipo de formação política costumase apontar na Carta Magna inglesa de 1215 na qual aparece com toda clareza manifestada a ideia acima referida quando estabelece o homem livre não deve ser punido por um delito menor senão na medida desse delito e por um grave delito ele deve ser punido de acordo com a gravidade do delito O homem não pode ser penalizado eternamente por deslizes em seu passado pelos quais já tenha sido condenado e tenha cumprido a reprimenda que lhe foi imposta em regular processo penal Faz ele jus ao denominado direito ao esquecimento não podendo perdurar indefinidamente os efeitos nefastos de uma condenação anterior já regularmente extinta Para tanto delimitou expressamente o legislador o prazo de cinco 5 anos necessário ao desaparecimento dos efeitos da reincidência CP art 64 Se essas condenações não mais Num 9464542566 Pág 12 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 12 prestam para o efeito da reincidência que é o mais com muito maior razão não devem valer para os antecedentes criminais que é o menos Portanto deverão os antecedentes do assistido serem considerados favoráveis ao mesmo o que desde já pede seja reconhecido por este Egrégio Tribunal de Justiça Diante do exposto em razão da análise equivocada das circunstâncias judiciais operada pelo douto julgador singular não havendo como se justificar a majoração da pena imposta a defesa pugna pela reforma da sentença recorrida a fim de que a penabase seja reduzida para o patamar mínimo legal 3 CONCLUSÕES Diante de todo o exposto e por tudo que consta nos autos pugna pelo provimento do presente Recurso de Apelação a fim de que o assistido seja absolvido da imputação que lhe foi desferida em razão da absoluta ausência de provas de autoria ou suficientes à prolação do édito condenatório na forma do art 386 V ou VII do CPP Na remota hipótese de ser ultrapassada a tese absolutória o que se admite apenas por hipótese pede seja dado provimento ao presente apelo a fim de que a seja reduzida a penabase aplicada ao assistido em razão da análise equivocada das circunstancias judiciais operada em primeiro grau b seja considerado o período de prisão provisória para fixação do regime inicial de cumprimento de pena nos termos do art 387 2º do CPP Para tanto requer Num 9464542566 Pág 13 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 13 a a manifestação expressa sobre os dispositivos legais e constitucionais supra para efeito de prequestionamento b a intimação pessoal do Exmo Defensor Público oficiante perante este Egrégio Tribunal para todos os atos do processo bem como a contagem em dobro de todos os prazos processuais nos termos do art 74 inciso I da LC Estadual 6503 e art 128 inciso I da LC Federal 8094 Nestes termos Pede e espera provimento Belo Horizonte 20 de maio de 2022 JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO Defensora Pública MADEP 0889 D MG Num 9464844116 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 20052022 140935 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052014093514800009460941285 Número do documento 22052014093514800009460941285 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Acolho os Embargos de Declaração para sanar o erro material apontado e retificar a decisão de ID no que se refere ao nome do acusado constante no dispositivo 9446815234 Deveras faço constar que o réu que foi JEAN ROBERT MARTINS COSTA condenado como incurso nas sanções previstas nos art 157 2º VII do CPB Assim retifiquese na forma e para os fins requeridos pelo MP ao ID 9448398408 Intimemse o réu e a vítima da r sentença Recebo o recurso de apelação interposto ao ID 9449326928 vez que próprio e tempestivo Num 9464844116 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 20052022 140935 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052014093514800009460941285 Número do documento 22052014093514800009460941285 Expeçase guia de execução provisória para o acusado encaminhandoa à VEC Vista à Defesa para apresentar as razões recursais e em seguida ao MP para contrarrazões Após novamente conclusos BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9467932746 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 24052022 150110 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052415011041600009464029915 Número do documento 22052415011041600009464029915 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos MANDADO 7 JEAN NEGATIVO BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9467935698 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 24052022 150111 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052415011089700009464032867 Número do documento 22052415011089700009464032867 Num 9467935698 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 24052022 150111 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052415011089700009464032867 Número do documento 22052415011089700009464032867 Num 9467935698 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 24052022 150111 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052415011089700009464032867 Número do documento 22052415011089700009464032867 Num 9468060885 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 24052022 165338 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052416533846300009464158054 Número do documento 22052416533846300009464158054 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi mandado nº 09 intimação sentença reu Jean BELO HORIZONTE 24 de maio de 2022 SOLANGE DUARTE TRINDADE CARGO AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9468109613 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 24052022 170851 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052417085071900009464206782 Número do documento 22052417085071900009464206782 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos CERTIDÃO DE IMPLANTAÇÃO DE GUIA PROVISÓRIA JEAN ROBERT MARTINS COSTA BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9468094429 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 24052022 170851 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052417085156800009464191598 Número do documento 22052417085156800009464191598 Para saber Menu Pesquisa BHE 4ª VCRIMINAL SECRET versão 310 Cópias Judiciais 1926845 FormulárioIdent PreliminarGuias de Execução B Notificação NURGE 1933751 Consultar Andamento 00207037120228130024 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Augusto de Lima 1549 Bairro Barro Preto CEP 30190002 Belo Horizonte MG wwwtjmgjusbr sala AL97 NOTIFICAÇÃO Nº 1933751 2022 TJMG 1ªBHE COMARCABHE VEC SECRETNURGE Certifico que implantei a presente GE na execução penal n44003636120228130027 Documento assinado eletronicamente por Alysson Sacramento Cristiano Assistente Administrativo em 20052022 às 1111 conforme art 1º 2º III b da Lei 114192006 A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpsseiprocessostjmgjusbrautenticidade informando o código verificador 1933751 e o código CRC 9CA30583 00207037120228130024 1933751v2 Criado por p0100642 versão 2 por p0100642 em 20052022 111123 Acesse as lojas App Store ou Google Play e instale o aplicativo do SEI no seu celular Abra o aplicativo do SEI e faça a leitura do código abaixo para sincronizálo com sua conta TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Controle de Processos Iniciar Processo Retorno Programado Pesquisa Base de Conhecimento Textos Padrão Modelos Favoritos Blocos de Assinatura Blocos de Reunião Blocos Internos Contatos Processos Sobrestados Acompanhamento Especial Marcadores Pontos de Controle Estatísticas Grupos Relatórios TJMG SEI Sistema Eletrônico de Informação versão SEI 310 P httpsseiprocessostjmgjusbrseicontroladorphpacaoprocediment 1 de 1 24052022 1706 Num 9468264395 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143658 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419384900100009464361564 Número do documento 22052419384900100009464361564 12ª Promotoria de Justiça Juízo Criminal de Belo Horizonte Autos 24567689720218130024 Classe 283 Ação Penal Procedimento Ordinário Partes JEAN ROBERT MARTINS COSTA Ministério Público MPMG MM Juiz Segue manifestação em separado Belo Horizonte 24 de maio de 2022 Luis Gustavo de Melo Beltrao Promotor de Justiça Num 9468264396 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Comarca de Belo Horizonte 4ª Vara Criminal 12ª Promotoria de Justiça Criminal Processo nº 24567689720218130024 Apelante Jean Robert Martins Costa Apelado Ministério Público do Estado de Minas Gerais CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS JULGADORES DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA Jean Robert Martins Costa já qualificado nos autos inconformado com a r sentença de Peça de ID 9446815234 que o condenou pela prática dos crimes definido no art 157 2º VII do Código Penal interpôs Recurso de Apelação cujas razões seguem às Peça de ID 9464542566 Uma vez preenchidos todos os requisitos de admissibilidade o recurso interposto merece ser conhecido No entanto em que pese o esforço da Ilustre Defesa do réu a presente Apelação não deve ser provida devendo prevalecer a r sentença proferida pelo MM Juiz de primeiro grau por seus próprios fundamentos I DO MÉRITO RECURSAL 1 DA ABSOLVIÇÃO Pretende a Defesa a absolvição do apelante argumentando ausência de provas de autoria para sustentar uma condenação Sem razão a Defesa A materialidade delitiva é incontroversa haja vista os seguintes documentos Auto de Prisão em Flagrante Delito fls 0205 da Peça de ID 7627093131 o Boletim de Ocorrência fls 0812 Peça de ID 7627093132 Num 9468264396 Pág 2 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Auto de Apreensão fl 23 Peça de ID 7627093133 Termo de Restituição fl 24 Peça de ID 7627093133 bem como a prova oral colhida durante a instrução processual A autoria por sua vez é inconteste O apelante negou os fatos aduzindo em juízo que o policial militar responsável por sua prisão forjou a prática delitiva com a intenção de incriminálo Pje Mídias Em que pese a negativa do apelante certo é que a sua versão não se coaduna com o acervo probatório produzido restando desse modo isolada nos autos Senão vejamos Nesse contexto a vítima Rafael Ribeiro Fernandes em juízo reconheceu o apelante como autor do roubo e narrou em detalhes como se deu o crime Disse que estava no interior do carro com o vidro aberto quando o recorrente se aproximou e subtraiu seu telefone celular ameaçandoo com uma faca Informou que perseguiu o apelante mas parou quando ele o ameaçou novamente com a faca Disse que solicitou ajuda de um policial militar sendo que através de informação repassada por um transeunte localizaram o recorrente escondido debaixo de um banco Por fim afirmou que o denunciado indicou onde estava seu telefone celular Pje Mídias Em sede extrajudicial o ofendido salientou que QUE na noite de ontem por volta das 22h40min o declarante estava sentado no banco do passageiro do carro WEVERTON o qual estava estacionado na Rua dos Guaicurus no centro desta capital QUE o vidro estava aberto quando repentinamente o autor JEAN ROBERT MARTINS COSTA apareceu armado com uma faca e colocoua em seu peito e na sequência tirandolhe a força seu telefone celular Samsung A 11 cor azul que estava em sua mão QUE o declarante desceu do carro e correu atrás de JEAN cerca de 300 metros QUE em dado momento este parou e ameaçou de lhe dar algumas facadas momento em que o declarante correu no sentido de volta assim como JEAN o qual novamente pegou o sentido à Praça da Estação QUE ao chegar na Praça Rui Barbosa o depoente visualizou uma viatura da Policia Militar e pediu apoio sendo que um transeunte informou que JEAN havia se escondido Num 9468264396 Pág 3 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS debaixo de um banco da praça QUE ao ser abordado inicialmente JEAN negou ter roubado o aparelho celular do declarante mas logo em seguida confirmou o roubo e mostrou ao policial militar em qual árvore ele escondeu o seu telefone que foi recuperado QUE apesar das ameaças o declarante não esta machucado Rafael sede policial fl 04 da Peça de ID 7627093131 Em harmonia com o depoimento supracitado o Policial Militar Gustavo Henrique Gonçalves de Jesus afirmou que visualizou a vítima correndo atrás de um indivíduo Disse que um transeunte informou onde estava o indivíduo e o localizou debaixo de um banco na Praça Rui Barbosa Relatou que o apelante mostrou onde estava o celular subtraído da vítima Pje Mídias A propósito em seara inquisitorial assim narrou a precitada testemunha QUE por volta das 23 horas durante patrulhamento da viatura 30819 comandada pelo depoente deparouse com a vitima RAFAEL correndo atrás de JEAN autor do roubo de seu celular ocorrido hi poucos instantes na Rua dos Guaicurus no centro desta capital e pediulhe ajuda QUE um transeunte informou ao depoente que o autor JEAN havia se escondido debaixo de um banco da Praça Rui Barbosa escondido sendo que no momento em que foi abordado nada de ilícito foi encontrado na posse de JEAN QUE contato JEAN foi reconhecido pela vitima bem como pela testemunha e amigo da vitima WEVERTON e pelo transeunte QUE inicialmente JEAN negou a autoria roubo mas informou que sabia onde estava o celular o qual foi localizado próximo à uma árvore na Rua da Bahia QUE a faca utilizada para a prática da ação criminosa com a qual JEAN ameaçou a vitima não foi localizada QUE JEAN o celular e a vitima foram encaminhados à delegacia para providências PM Gustavo sede policial fl 07 da Peça de ID 7627093131 Verificase portanto não assistir razão ao Apelante em sua alegação de ausência de provas de autoria para a condenação devendo dessa maneira ser mantida a sua condenação Nesse sentido é a nossa jurisprudência Num 9468264396 Pág 4 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL RECONHECIMENTO NA VIA JUDICIAL NULIDADE AUSÊNCIA MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS DEPOIMENTO DA VÍTIMA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAJORANTE DE ARMA DE FOGO PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS COMPROVAÇÃO DECOTE IMPOSSIBILIDADE CRIME CONTINUADO INEXISTÊNCIA PENA DE MULTA FRAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA APLICAÇÃO SOBRE A PENABASE REESTRUTURAÇÃO DA PENA Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe Nos termos do entendimento do col STJ a inobservância das formalidades previstas no art 226 do Código de Processo Penal para o reconhecimento do acusado não é causa de nulidade uma vez que não se trata de exigência mas de meras recomendações a serem observadas na implementação da medida A palavra das vítimas assume especial relevância em crimes patrimoniais sobretudo quando se mostram coerentes e harmônicos entre si e com as demais provas coligidas aos autos Para a incidência da majorante do uso de arma de fogo mostrase prescindível a apreensão e perícia atestando a eficiência e prestabilidade do artefato utilizado no roubo sendo suficiente a comprovação por prova testemunhal No caso dos autos incidindo as causas de aumento referentes ao emprego de arma de fogo e concurso de pessoas pode ser elevada a pena em razão apenas da primeira que prevê uma elevação de dois terços Incidente a majorante de privação da liberdade das vítimas quando comprovado que o agente manteve as vítimas privadas da liberdade por período superior ao necessário para a subtração da res A Verificandose ausência de liame subjetivo este caracterizado pela intenção de cometer um único delito impossível o reconhecimento da continuidade mormente quando verificado tratarse de caso de habitualidade delitiva A pena de multa deve ser calculada à fração de um oitavo sobre cada circunstância desabonadora de forma a atender os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena A fração de um sexto aplicada na segunda fase da dosimetria em virtude de agravante deve incidir sobre a penabase estabelecida na primeira fase e não sobre o intervalo das penas em Num 9468264396 Pág 5 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS abstrato TJMG Apelação Criminal 10027081608864001 Relatora Desa Anacleto Rodrigues 8ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 04112021 publicação da súmula em 10112021 grifo nosso Logo inviável se mostra a absolvição almejada pelo recorrente 2 DA REFORMA DA PENABASE Busca o apelante a reforma da penabase que lhe foi imposta ao argumento que a reprimenda deveria ter sido fixada no mínimo legal pois o juiz sentenciante se equivocou no exame das circunstâncias judiciais A penabase foi aplicada acima do mínimo legal em razão da valoração negativa da culpabilidade e antecedentes do recorrente A culpabilidade de fato foi avaliada equivocadamente uma vez que a imputabilidade e o potencial conhecimento da ilicitude constituem elementos estruturais do crime devendo ser analisado nesta fase o grau de censurabilidade da conduta Entretanto o aumento em 06 seis meses da penabase acima do patamar mínimo justificase pelos maus antecedentes do recorrente Analisando detidamente as suas certidões de antecedentes criminais juntadas de ID 8162033034 fls 5664 verificase que o recorrente é portador de maus antecedentes possuindo 01 uma sentença com trânsito em julgado contra a sua pessoa Cumpre ressaltar que contrariamente a argumentação do recorrente o aumento não foi efetivado pela reincidência mas sim pelos maus antecedentes pois certo é que as condenações anteriores ao delito em julgamento com extinção da punibilidade há mais de 5 cinco anos não podem ser consideradas para efeito de reincidência Contudo é indubitável que elas Num 9468264396 Pág 6 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS podem e devem servir para macular os antecedentes do acusado como acertadamente fez o nobre juiz sentenciante A propósito nesse sentido EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO E DESACATO DOSIMETRIA DA PENA REDUÇÃO DA PENABASE POSSIBILIDADE MAUS ANTECEDENTES PRAZO DEPURADOR INAPLICABILIDADE Considerando a existência de oito circunstâncias judiciais no artigo 59 do Código Penal o aumento em um oitavo em razão de cada uma delas é proporcional e suficiente Conforme Tema 150 do Supremo Tribunal Federal condenações criminais extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para fixação da penabase A análise desfavorável dos vetores do artigo 59 do Código Penal deve redundar na correção por esta instância revisora TJMG Apelação Criminal 10145200122912001 Relatora Desa Anacleto Rodrigues 8ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 09122021 publicação da súmula em 15122021 grifo nosso EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO CONCURSO DE AGENTES EMPREGO DE ARMA DE FOGO MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DESNECESSIDADE REPRIMENDA REESTRUTURAÇÃO NECESSIDADE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CRITÉRIOS ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSAÇÃO POSSIBILIDADE A Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que é despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do 2ºA I do art 157 do CP quando existirem nos autos outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo A culpabilidade como circunstância judicial prevista no artigo 59 do Código Penal não se confunde com a culpabilidade que compõe o conceito analítico de crime enquanto esta última como requisito do delito definese como um juízo de reprovação objetivo que recai sobre a pessoa do autor do fato típico e ilícito que possibilita traçar balizas para verificar se o agente poderia ter agido de forma diversa a culpabilidade como elemento da fixação da penabase envolve o grau da censura Num 9468264396 Pág 7 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS subjetivamente considerado da conduta do autor do fato típico ilícito e que é culpável neste sentido STJ AgRg no AREsp 1363426PR Rel Ministro FELIX FISCHER QUINTA TURMA julgado em 15122020 DJe 18122020 Sobre as consequências do crime admitese a exasperação da penabase com base no prejuízo expressivo sofrido pela vítima quando este ultrapassa o normal à espécie As condenações pretéritas cujas penas foram extintas mais de cinco anos antes da prática do roubo em apreço maculam os seus antecedentes embora não possam ser tomadas para fins de caracterização da reincidência O Supremo Tribunal Federal em sessão de julgamento realizada em 18082020 por ocasião da análise do RE n 593818SC sob o rito de repercussão geral firmou a Tese n 150 Não se aplica para o reconhecimento dos maus ant ecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência previsto no art 64 I do Código Penal Na dicção do colendo Superior Tribunal de Justiça a tese do direito ao esquecimento não deve ser aplicada em relação a feitos extintos que não possuam lapso temporal significante em relação a data da condenação qual seja menos de 10 anos AgRg no HC n 642772SC Ministro Olindo Menezes Desembargador Convocado do TRF da 1ª Região Sexta Turma DJe 1052021 no STJ desde o julgamento do EREsp n 1154752RS ocorrido em 2352012 DJe 492012 a Terceira Seção daquela Corte pacificou tal entendimento no sentido de que é possível na segunda fase da dosimetria da pena a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes de acordo com o artigo 67 do Código Penal TJMG Apelação Criminal 10024201455979001 Relatora Desa Cássio Salomé 7ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 26012022 publicação da súmula em 28012022 grifo nosso Ademais vale frisar por fim que a valoração negativa de apenas uma das circunstâncias judiciais já se mostra suficiente para fundamentar a exasperação da penabase desde que tal aumento seja razoável diante das particularidades do caso em concreto Nesse sentido Num 9468264396 Pág 8 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSUAL PENAL LATROCÍNIO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL PALAVRA DOS POLICIAIS E DE TESTEMUNHA CIVIL CONTRADIÇÕES NOS RELATOS DOS RECORRENTES ROBUSTEZ DO ACERVO PROBATÓRIO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES INVIABILIDADE ANIMUS FURANDI DEMONSTRADO REDUÇÃO DA PENABASE NÃO CABIMENTO Restando a materialidade e a autoria devidamente demonstradas pela confissão inicial dos agentes confirmada pelas circunstâncias fáticas além do relato de policiais e testemunha civil a condenação é medida que se impõe Se as provas coligidas indicam que os autores ao matarem a vítima agiram com animus furandi inclusive subtraindo alguns de seus bens impossível a desclassificação do latrocínio para o crime de homicídio simples A existência de ao menos uma circunstância judicial desfavorável autoriza a fixação da penabase acima do mínimo legal devendo ser observado na eleição do quantum o intervalo existente entre as penas mínima e máxima cominadas TJMG Apelação Criminal 10002130032556001 Relatora Desa Furtado de Mendonça 6ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 15092015 publicação da súmula em 23092015 destacamos Portanto impossível operarse a reforma pretendida pelo apelante devendo desse modo prevalecer a penabase fixada pelo magistrado sentenciante 3 DA NECESSIDADE DE COMPUTAR O PRAZO DE PRISÃO PROVISÓRIA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME PRISIONAL A Defesa requer a consideração do período em que o recorrente ficou preso para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena Contudo a referida matéria está afeta ao Juízo da Execução mostrandose impertinente o referido pleito CONCLUSÃO Num 9468264396 Pág 9 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Ante todo o exposto e por tudo que consta do presente feito manifestase o Ministério Público pelo conhecimento do recurso interposto e no mérito pugna pelo seu IMPROVIMENTO mantendose integralmente a v sentença condenatória ora hostilizada Belo Horizonte 23 de maio de 2022 Luís Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 9469937977 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ CASSEMIRO RIBEIRO 26052022 133655 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052613365471600009466035146 Número do documento 22052613365471600009466035146 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA DE MANDADO PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos mandado 08 e respectiva certidão BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9469962596 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ CASSEMIRO RIBEIRO 26052022 133655 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052613365547000009466059765 Número do documento 22052613365547000009466059765 Num 9469962596 Pág 2 Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ CASSEMIRO RIBEIRO 26052022 133655 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052613365547000009466059765 Número do documento 22052613365547000009466059765 Num 9473769104 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 31052022 151430 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22053115143078800009469866223 Número do documento 22053115143078800009469866223 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Remetamse os autos ao egrégio TJMG com nossas homenagens BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9491015856 Pág 1 Assinado eletronicamente por LEONARDO CESAR SOARES DE CARVALHO 07062022 204656 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22060720465650300009487111325 Número do documento 22060720465650300009487111325 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA DE MANDADO PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos Mandado 009 BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9491005661 Pág 1 Assinado eletronicamente por LEONARDO CESAR SOARES DE CARVALHO 07062022 204656 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22060720465668600009487101130 Número do documento 22060720465668600009487101130 Num 9491005661 Pág 2 Assinado eletronicamente por LEONARDO CESAR SOARES DE CARVALHO 07062022 204656 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22060720465668600009487101130 Número do documento 22060720465668600009487101130 Num 9776364537 Pág 1 Assinado eletronicamente por DANIELA MEIRELES SANTIAGO 11042023 110954 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx23041111095417100009772457356 Número do documento 23041111095417100009772457356 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que por erro material do sistema os autos não foram remetidos à instância em 07062022 Desta forma procedi a remessa nesta data conforme comprovante anexo BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica DANIELA MEIRELES SANTIAGO Escrivãoã Judicial AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9776372232 Pág 1 Assinado eletronicamente por DANIELA MEIRELES SANTIAGO 11042023 110954 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx23041111095445400009772465051 Número do documento 23041111095445400009772465051 11042023 1109 Portal do Processo Eletrônico httpspetjmgjusbrrupeportaljusintranetprocessopeticionamentopeticionamentoInicialpeticionamentosrupetipoRemessaREMESSAA2 11 REMESSA DE PROCESSOS À 2ª INSTÂNCIA Pesquisa Avançada Identificador Processo CNJ Classe Polo Ativo Polo Passivo 000003929450 2456768 9720218130024 Apelação Criminal 1 resultados TJMG 2018 Todos os direitos reservados v917720230331071424 Você está conectado como F0215657 Atenção Seu certificado digital expira no dia 11092025 às 1319 Remessa À 2ª Instância Início Cadastro Comunicações Remessa Conselho Nacional de Justiça Consulta Justiça Peticionamento Sair 1 Recebimento da denúncia pag 168 Num 8262283071 2 Citação do acusado pag 171 a 174 3 Resposta escrita 178 a 180 4 Audiência de instrução e julgamento 192 designando termo de audiência página 233 5 Alegações finais 236 MP 244 ACUSADO 6 Sentença 257 a 265

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1 Recebimento da denúncia 2 Citação do acusado 3 Resposta escrita 4 Audiência de Instrução e Julgamento 5 Alegações finais memoriais 6 Sentença Referência processo disponibilizados no google classroom bem como as indicadas no plano de ensino Plano de ensino DPP II PDF Procedimento ordinário PDF Seus trabalhos Atribuído Adicionar ou criar Marcar como concluída Comentários particulares ANÁLISE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO barbara lima 18 de abr editado 25 de mai 3 pontos Data de entrega 9 de jun Adicionar comentário para a turma Trabalho em grupo para análise e identificação das fases do procedimento ordinário Aponte as páginas correspondentes às manifestações processuais que correspondem aos seguintes atos do procedimento 1 Recebimento da denúncia 2 Citação do acusado 3 Resposta escrita 4 Audiência de Instrução e Julgamento 5 Alegações finais memoriais 6 Sentença Referência processo disponibilizados no google 25052023 Número 24567689720218130024 Classe CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão julgador 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte Última distribuição 31012022 Processo referência 0 Assuntos Roubo Majorado Segredo de justiça NÃO Justiça gratuita SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela NÃO Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PJe Processo Judicial Eletrônico Partes Advogados Ministério Público MPMG AUTOR JEAN ROBERT MARTINS COSTA RÉURÉ Documentos Id Data da Assinatura Movimento Documento Tipo 7627093130 28122021 1537 Sem movimento MPMG2456768972021 denuncia ROUBO MAJORADO JEAN ROBERT Petição Inicial 7627093131 28122021 1537 Sem movimento MPMG0024212456768 PARTE 1 Informações Prestadas 7627093132 28122021 1537 Sem movimento MPMG0024212456768 PARTE 2 Informações Prestadas 7627093133 28122021 1537 Sem movimento MPMG0024212456768 PARTE 3 Informações Prestadas 7643433030 30122021 1507 Expedição de CertidãoExpedição de Certidão de Triagem Criminal Geral Certidão de Triagem Criminal Geral Certidão de Triagem Criminal Geral 7645322994 17012022 1223 Juntada de certidão criminal Certidão Criminal Certidão Criminal 7838878032 18012022 1745 Proferido despacho de mero expediente Despacho Despacho 8064573039 01022022 1649 Proferido despacho de mero expediente Sentença Sentença 8125068013 03022022 0156 Expedição de comunicação via sistema Sentença Intimação 8136653079 03022022 1405 Sem movimento MPMGOUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 8140843025 03022022 1600 Proferido despacho de mero expedienteExpedição de comunicação via sistema Despacho Despacho Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais BELO HORIZONTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS CERTIFICO que revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL até a presente data CONSTAM ou CONSTOUARAM contra Nome JEAN ROBERT MARTINS COSTA Nome mãe MARIA MARGARETH MARTINS COSTA Processo Distribuição Situação 04286061520108130024 02032010 AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE BAIXADO SECRETARIA DESATIV 3ª TÓXICOS AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA 27042010 PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO CRIMEFATO 02032010 06044533120108130024 09032010 LIBERDADE PROVISÓRIA BAIXADO SECRETARIA DESATIV 3ª TÓXICOS AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA 11032010 PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO MAÇO 0540 CRIMEFATO 02032010 08445058520108130024 07042010 PROC ESPECIAL LEI TÓXICOS BAIXADO SECRETARIA DESATIV 3ª TÓXICOS AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA 16022012 CERTIDÃO P DÍVIDA ATIVA SEF DENÚNCIAREPRESENTAÇÃO 06052010 MAÇO 7706 SENTENÇA 12082010 PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSOS TJ ACÓRDÃO em 24052011 TRÂNSITO JULGADO PARTE 22072011 MP 22072011 REGIME INICIALMENTE FECHADO PENA HEDIONDO 001 ANOS 08 MÊSES CRIMEFATO 02032010 ENQUADRAMENTOS ART 33 1134306 EXTINÇÃO PUNIBILIDADE 17112011 ENVIO PARA EXECUÇÃO 06102010 FIM DE EXECUÇÃO 17112011 VARA EXECUTORA EXECUÇÕES CRIMINAIS EXECUÇÃO Nº 05023504320108130024 05023504320108130024 10112010 EXECUÇÃO DA PENA BAIXADO 1 de 7 Número do documento 220201027809500000358880301 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx220201027809500000358880301 Assinado eletronicamente por GALVANA ARUPA TEIXEIRA DE LIMA Data 20221223 110743 Num 876523888303 Pág 5 8161648000 04022022 1337 Expedição de Certidão Certidão de Triagem Certidão de Triagem 8162033034 04022022 1337 Sem movimento 519712981202181300241643990399739 138573555processo JEAN ROBERT MARTINS COSTA Documento de Comprovação 8262283071 09022022 1816 Recebida a denúncia contra Não preenchidoExpedição de comunicação via sistema Despacho Despacho 8272373007 10022022 1020 Expedição de Certidão Certidão Certidão 8534078074 23022022 1143 Juntada de Mandado Juntada Juntada 8534078085 23022022 1143 Sem movimento 2456768972021813002401 Mandado 8535018055 23022022 1145 Expedição de comunicação via sistema Juntada Intimação 8599688142 25022022 1625 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 8599738047 25022022 1625 Sem movimento DP 157 primário revog preventiva JEAN ROBERT MARTINS COSTA Resposta 8700463038 07032022 1215 Expedição de comunicação via sistema Manifestação da Defensoria Pública Intimação 8708963072 07032022 1558 Sem movimento MPMGOUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 8708963073 07032022 1558 Sem movimento MPMG24567689720218130024 Resposta acusação revogação preventiva Manifestação da Promotoria 8713408033 07032022 1719 Sem movimento Decisão Decisão 8713873034 07032022 1722 Proferido despacho de mero expedienteNão concedida a liberdade provisória de Expedição de comunicação via sistema Decisão Decisão 8727428040 08032022 1148 Juntada de certidão criminal Certidão Criminal Certidão Criminal 8730998034 08032022 1424 Proferido despacho de mero expedienteExpedição de comunicação via sistema Despacho Despacho 8758553069 09032022 1355 Expedição de comunicação via sistema Despacho Intimação 8758553070 09032022 1355 Expedição de comunicação via sistema Despacho Intimação 8758998075 09032022 1357 Juntada de Certidão Juntada Juntada 8765088139 09032022 1643 Sem movimento MPMGCIENTE O MP Manifestação da Promotoria 8776088028 10032022 0904 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 8817503023 11032022 1541 Juntada de Ofício Juntada Juntada 8817503036 11032022 1541 Sem movimento doc14128720220311153853 Ofício 8988843066 21032022 1452 Juntada de Mandado Juntada Juntada 8988978048 21032022 1452 Sem movimento 2456768972021813002403 Mandado 8988978049 21032022 1452 Sem movimento 2456768972021813002405 Mandado 8988978069 21032022 1453 Expedição de comunicação via sistema Juntada Intimação 8995188157 21032022 1725 Sem movimento MPMGOUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 9010708169 22032022 1213 Expedição de Certidão Certidão Certidão 9020658021 22032022 1601 Juntada de certidão criminal Certidão Criminal Certidão Criminal 9020658023 22032022 1601 Sem movimento Videoconferencia 10850 jean Outros documentos 9020658026 22032022 1601 Sem movimento Lista de Admissoes do Preso Jean Outros documentos 9189363047 30032022 1438 Juntada de Certidão Juntada Juntada 9189363052 30032022 1438 Sem movimento doc14363620220330143509 Certidão 9189363065 30032022 1438 Expedição de comunicação via sistema Juntada Intimação 9224103041 31032022 1727 Sem movimento MPMGOUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 9246698060 01042022 1621 Juntada de Mandado Juntada Juntada 9246698078 01042022 1621 Sem movimento 2456768972021813002404 Mandado 9247888008 01042022 1629 Expedição de Certidão Certidão Certidão 9269933075 04042022 1227 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04042022 0830 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte Certidão de Inclusão de Ata Certidão de Inclusão de Ata 9269808105 04042022 1227 Sem movimento 4 TERMO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERENCIA Ata de Audiência Criminal SEM Sentença 9274223090 04042022 1410 Expedição de comunicação via sistema Certidão de Inclusão de Ata Intimação 9303613180 05042022 1438 Sem movimento MPMGALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS Alegações Finais 9303613181 05042022 1438 Sem movimento MPMG245676897 AF art 157 2 VII CP Alegações Finais 9310358092 05042022 1638 Expedição de comunicação via sistema Certidão de Inclusão de Ata Intimação 9407738008 11042022 0831 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 9407738009 11042022 0831 Sem movimento Alegações Finais JEAN ROBERT MARTINS COSTA Alegações Finais 9445509058 28042022 1416 Juntada de Mandado Juntada Juntada 9445507907 28042022 1416 Sem movimento MDD 6 WEVERTONTESTEMUNHA NÃO CUMPRIDO Mandado 9446815234 29042022 1748 Pedido conhecido em parte e procedente Sentença Sentença 9448307576 02052022 1358 Expedição de comunicação via sistema Sentença Intimação 9448307577 02052022 1358 Expedição de comunicação via sistema Sentença Intimação 9448398408 02052022 1450 Sem movimento MPMGCIENTE O MP Manifestação da Promotoria 9449326928 03052022 1318 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 9450544557 04052022 1600 Proferido despacho de mero expedienteRecebido o recurso Sem efeito suspensivo Despacho Despacho 9457727499 12052022 1529 Sem movimento Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 9461665969 17052022 1313 Expedição de Certidão Certidão Certidão 9461677546 17052022 1313 Sem movimento comprovante email intimação vitima Rafael Ribeiro Documento de Comprovação 9461681298 17052022 1314 Expedição de comunicação via sistema Despacho Intimação 9463256513 18052022 2132 Mandado devolvido não entregue ao destinatário Juntada de Mandado Juntada de Mandado 9463274946 18052022 2132 Sem movimento Jean Robert Martins Costa Certidão de Oficial de Justiça 9463718856 19052022 1239 Juntada de Outros documentos guia provisoria Jean Juntada 9463726596 19052022 1239 Sem movimento 01 GUIA PROVISORIA JEAN ROBERT MARTINS COSTA Documento de Comprovação 9463711976 19052022 1239 Sem movimento comprovante envio guia provisoria Jean Documento de Comprovação 9464548896 20052022 0917 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 9464542566 20052022 0917 Sem movimento RAzões de Apelação JEAN ROBERT MARTINS COSTA Apelação 9464844116 20052022 1409 Expedição de comunicação via sistema Despacho Intimação 9467932746 24052022 1501 Juntada de Mandado MANDADO Juntada 9467935698 24052022 1501 Sem movimento MANDADO 7 JEAN NEGATIVO Mandado 9468060885 24052022 1653 Expedição de Certidão Certidão Certidão 9468109613 24052022 1708 Juntada de Certidão Juntada Juntada 9468094429 24052022 1708 Sem movimento certidao de implantação de guia provisoria JEAN ROBERT Documento de Comprovação 9468264395 24052022 1938 Sem movimento MPMGOUTRAS MANIFESTAÇÕES Manifestação da Promotoria 9468264396 24052022 1938 Sem movimento MPMG24567689720218130024 1 Manifestação da Promotoria 9469937977 26052022 1336 Mandado devolvido entregue ao destinatário Juntada de Mandado Juntada de Mandado 9469962596 26052022 1336 Sem movimento 24567689720218130024 08 Jean Robert Martins Costa Mandado Digitalizado 9473769104 31052022 1514 Proferido despacho de mero expediente Despacho Despacho 9491015856 07062022 2046 Mandado devolvido entregue ao destinatário Juntada de Mandado Juntada de Mandado 9491005661 07062022 2046 Sem movimento Jean Robert Martins Costa Certidão de Oficial de Justiça 9776364537 11042023 1109 Juntada de certidão criminal Certidão Criminal Certidão Criminal 9776372232 11042023 1109 Sem movimento Comprovante de remessa TJMG 1 Documento de Comprovação Num 7627093130 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153730 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373500100007624240451 Número do documento 21122815373500100007624240451 Promotoria de Justiça Criminal Plantão Forense Rua Ouro Preto nº 703 8º andar Barro Preto Belo HorizonteMG CEP 30170 044 Telefone 31 32927865 Email promotoriajuribh1mpmgmpbr wwwmpmgmpbr EXCELENTÍSSIMO A SENHOR A JUIZ A DE DIREITO PLANTONISTA DA COMARCA DE BELO HORIZONTEMG O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS através do seu órgão de execução que esta subscreve no uso de suas atribuições constitucionais e legais legitimado e com fundamento nos artigos 129 I da Constituição Federal art 25 III da Lei Federal com lastro nos autos do inquérito policial nº 24567689720218130024 vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de JEAN ROBERT MARTINS COSTA f 05 nacionalidade brasileira natural de Belo HorizonteMG nascido em 21081991 identidade RG17230021 SSPMG CPF 10705128695 filho de Maria Margareth Martins Costa residente na Rua Delvaux Vicente Luciano n 87 Casa A bairro São Bernardo Belo HorizonteMG f 04 pela prática da seguinte conduta delituosa No dia 06 de dezembro de 2021 durante período de calamidade pública por volta das 22h na Rua Guaicurus altura do nº 188 Centro nesta capital e Comarca o denunciado mediante grave ameaça com emprego de arma branca subtraiu coisa alheia móvel pertencente a RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Segundo se apurou na data do ocorrido a vítima estava no interior de veículo automotor estacionado na supracitada via pública no banco do passageiro com os vidros abertos quando o denunciado sacou uma faca que trazia consigo colocoua no peito da vítima e retirou à força o aparelho de telefonia celular da marca Samsung que estava na mão da vítima Num 7627093130 Pág 2 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153730 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373500100007624240451 Número do documento 21122815373500100007624240451 Promotoria de Justiça Criminal Plantão Forense Rua Ouro Preto nº 703 8º andar Barro Preto Belo HorizonteMG CEP 30170 044 Telefone 31 32927865 Email promotoriajuribh1mpmgmpbr wwwmpmgmpbr Após consumar a subtração patrimonial o denunciado empreendeu fuga A vítima localizou uma viatura da Polícia Militar e relatou o ocorrido Os militares fizeram rastreamento na região e encontraram o denunciado escondido debaixo de um banco na Praça Rui Barbosa autuandoo em flagrante delito Assim agindo o denunciado JEAN ROBERT MARTINS COSTA praticou a dinâmica delituosa tipificada no art 157 caput cc 2o inciso VII ambos do Código Penal razão pela qual requer o Ministério Público o recebimento da presente denúncia a citação do denunciado para apresentar resposta nos termos do art 406 e seguintes do Código de Processo Penal procedendose após à oitiva da vítima e das testemunhas abaixo arroladas e ao interrogatório do réu para que ao final seja ele condenado nos termos ora formulados ROL DE TESTEMUNHASVÍTIMAS 1 Rafael Ribeiro Fernandes vítima qualificada f 04 2 Gustavo Henrique Gonçalves de Jesus Policial Militar qualificado às fls 02 3 Weverton de Oliveira Araújo qualificado às fls 38 Belo Horizonte 28 de dezembro de 2021 ANA CLÁUDIA LOPES Promotora de Justiça Num 7627093130 Pág 3 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153730 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373500100007624240451 Número do documento 21122815373500100007624240451 Promotoria de Justiça Criminal Plantão Forense Rua Ouro Preto nº 703 8º andar Barro Preto Belo HorizonteMG CEP 30170 044 Telefone 31 32927865 Email promotoriajuribh1mpmgmpbr wwwmpmgmpbr Autos nº 0024212456768 Cota Ministerial Meritíssimo a Juiz a 1 Segue DENÚNCIA em separado em 2 duas páginas impressas e rubricadas 2 Na oportunidade requer o Ministério Público a juntada de CAC e FAC atualizadas do denunciado Belo Horizonte 28 de dezembro de 2021 ANA CLÁUDIA LOPES Promotora de Justiça Num 7627093131 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl POLÍCIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 1C Sr d RI IOAUG IA A Orl 111 400011 241567 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO N 11251474 Livro N 01 Folha N 01 Volume 01 Cartório EQUIPE E CEPD Editor MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES Unidade Policial CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Tipificação art 157 do Decreto Lei 284840 Autoridade Policial RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Cidade BELO HORIZONTE Comarca BELO HORIZONTE Investigados JEAN ROBERT MARTINS COSTA N Prontuário 2280417 Vitimas RAFAEL RIBEIRO FERNANDES AUTUAÇÃO Aos 06 dias do mês de Dezembro de 2021 autuei o Auto de Prisão em Flagrante Delito e demais pecas que se seguem Do que para constar lavrei este termo Eu MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES que a digitei e assino MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II IVILASP ml 1 1 1442 OBSERVAÇÃO CONDUZIDO PRESO 1111111111 Illi I III 202102400314000501125147416 MINI 11 11 11 Ili II Mil Ill 11 rA Lrntrn 111 1 11 IIII 111 1 1 406 Deie trol 4 I t Copt ENTE 10 E FARI ASSIANO rs A nrr fi n cr A fi rs MC 111 Ir p CIA INC 14 nint14 A CC161 A T1 111 A I Al 11 A LO N trif GITAL POR M ms 7 a mm mews 0 ammo CD 11111111106 EIM 110112 INE4 Num 7627093131 Pág 2 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 COMARCA BELO IORIZONTE DISTFjefrI17 15122021 PROCESSO 245676e 972021 1300024 INQUÉRITO POLICIAL VALOR CAUSA 000 DISTRIBUiDO PDRDEPENDWCIA 15122021 V3 16 16g0 CI 2 PRIN PAL 27202 VARA DE INOURITOS 1420t10130024 JU12A SUDSTITUTLVAr SABRINADA CUNHAPEIDTO APEIRA Num 7627093131 Pág 3 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl 21 rut Lim CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 APFD AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Às 21h e 23min de 06 de Dezembro de 2021 presente oa Dra RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Autoridade Policial competente compareceu a esta Unidade Policial oa CONDUTORA GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS Casado nacionalidade Brasileira natural de BELO HORIZONTE nascidoa aos 25 de Dezembro de 1988 filhoa de ANITA GONCALVES DE JESUS e JUAREZ SOARES DE JESUS RG n 13877327 SSP CPF n 08411920658 Superior completo POLICIAL MILITAR ATIVO matricula n 1587807 com endereço noaPRACA FLORIANO FLORIANO PEIXOTO SNT BELO HORIZONTE MG CEP 30000000 telefone Aos costumes disse nada Compromissado na forma da Lei sabendo ler e escrever e perguntado sobre os fatos respondeu QUE o depoente serve como CONDUTOR la TESTEMUNHA nos presentes autos e confirma em inteiro teor os dizeres do BOREDS QUE por volta das 23 horas durante patrulhamento da viatura 30819 comandada pelo depoente deparouse com a vitima RAFAEL correndo atrás de JEAN autor do roubo de seu celular ocorrido hi poucos instantes na Rua dos Guaicurus no centro desta capital e pediulhe ajuda QUE um transeunte informou ao depoente que o autor JEAN havia se escondido debaixo de um banco da Praça Rui Barbosa escondido sendo que no momento em que foi abordado nada de ilícito foi encontrado na posse de JEAN QUE contato JEAN foi reconhecido pela vitima bem como pela testemunha e amigo da vitima WEVERTON e pelo transeunte QUE inicialmente JEAN negou a autoria roubo mas informou que sabia onde estava o celular o qual foi localizado próximo à uma árvore na Rua da Bahia QUE a faca utilizada para a prática da ação criminosa com a qual JEAN ameaçou a vitima não foi localizada QUE JEAN o celular e a vitima foram encaminhados à delegacia para providências Nada mais disse nem lhe foi perguntado Mandou a Autoridade Policial encerrar o presente termo o qual após lido e confirmado assina com oa CONDUTORA e comigo Escrivão que o digitei AUTORIDADE POLICIAL RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Pagina 1 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Al A CI I 1144 0001A en A orei On t7 A On 00 nfl 11A 1 111 11014 fl lflflfl4 A 00101 A TI II A AI In A Num 7627093131 Pág 4 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl POLICIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 CAr e CONDUTORA GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA ESCRIVÃ0 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES Página 2 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR N RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO II ACr1 1144 000111 r A nrr rs s C A fl fl nr nr 111 A0I411 1A14 A 001141A TIP In A IA I 11A Num 7627093131 Pág 5 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl 03 POLICIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 APED AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Passou a Autoridade Policial a proceder à oitiva da segunda TESTEMUNHA LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS Amigado nacionalidade Brasileira natural de BELO HORIZONTE nascidoa aos 15 de Novembro de 1974 filhoa de ANA LUCIA ESTEVAO SANTOS e FLORISVALDO ESTEVAO DOS SANTOS RG no 5580243 SSP CPF if 96056878600 Superior completo POLICIAL MILITAR ATIVO com endereço noaOUTROS FLORIANO PEIXOTO SN bairro SANTA EFIGENIA BELO HORIZONTE MG CEP 30150360 telefone Aos costumes disse nada Compromissada na forma da Lei sabendo ler e escrever e inquirida sobre os fatos respondeu QUE o depoente serve nos presentes autos como TESTEMUNHA DE APRESENTAÇÃO esclarecendo que não participou da abordagem policial e nem dos fatos em apuração e encontravase nas dependências da Delegacia de Plantão II no centro de BH tendo tomado conhecimento dos fatos e que o conduzido JEAN ROBERT MARTINS COSTA foi preso pelo TEN HENRIQUE do 1 BPM na noite de ontem na Praga Rui Barbosa após subtrair o aparelho celular SAMSUNG All da vitima RAFAEL ameaçandolhe com uma arma de fogo o qual era passageiro do veiculo do seu amigo e correu atrás do autor JEAN que tentou esconderse debaixo de um banco da praga mas foi identificado pelo transeunte e mostrou o local onde havia escondido o telefone celular da vitima que o reconheceu assim como o seu amigo condutor do veiculo Nada mais disse nem lhe foi perguntado Mandou a Autoridade Policial encerrar o presente termo o qual após lido e confirmado assina com a TESTEMUNHA e comigo Escrivão que o digitei AUTORIDADE POLICIAL RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO TESTEMUNHA L CIANO CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA Página 1 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO R A cr1 1144 00C1A r A 11ri MCI re A Mrs rir nr sni A ri AC 11VI4 IA Cr111 A TI In A S A I lOA Num 7627093131 Pág 6 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 POLICIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 ESCRIVÃ0 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES Página 2 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO JACn 11114 00CAIN rtr rid s rn nines ri r ness 11 A C11 AC 14 Ple14 A CC1111ATI IriA AI IflA Num 7627093131 Pág 7 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO IL 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 APFD AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Passou a Autoridade Policial a coletar as declarações da primeira VÍTIMA RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Solteiro nacionalidade Brasileira natural de BELO HORIZONTE nascidoa aos 28 de Novembro de 2001 filhoa de SIMONE DOS REIS RIBEIRO FERNANDES e DERMAURO ROCHA FERNANDES RG ri 20277301 SSP CPF n 12686680601 Ensino médio incompleto 2 grau AUTONOMO com endereço noaRUA TEBAS 785 bairro VERA CRUZ BELO HORIZONTE MG CEP 30285300 telefone 31987864090 Aos costumes disse nada Compromissada na forma da Lei sabendo ler e escrever e inquirida sobre os fatos respondeu QUE na noite de ontem por volta das 22h40min o declarante estava sentado no banco do passageiro do carro WEVERTON o qual estava estacionado na Rua dos Guaicurus no centro desta capital QUE o vidro estava aberto quando repentinamente o autor JEAN ROBERT MARTINS COSTA apareceu armado com uma faca e colocoua em seu peito e na sequência tirandolhe a força seu telefone celular Samsung A 11 cor azul que estava em sua mão QUE o declarante desceu do carro e correu atras de JEAN cerca de 300 metros QUE em dado momento este parou e ameaçou de lhe dar algumas facadas momento em que o declarante correu no sentido de volta assim como JEAN o qual novamente pegou o sentido à Praça da Estação QUE ao chegar na Praça Rui Barbosa o depoente visualizou uma viatura da Policia Militar e pediu apoio sendo que um transeunte informou que JEAN havia se escondido debaixo de um banco da praça QUE ao ser abordado inicialmente JEAN negou ter roubado o aparelho celular do declarante mas logo em seguida confirmou o roubo e mostrou ao policial militar em qual arvore ele escondeu o seu telefone que foi recuperado QUE apesar das ameaças o declarante não esta machucado Nada mais disse nem lhe foi perguntado Mandou a Autoridade Policial encerrar o presente termo o qual após lido e confirmado assina com a VITIMA e comigo Escrivão que o digitei AUTORIDADE POLICIAL RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Página 1 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR V RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO A A On A44 oocnn n A nrst nro rt A Iles 1IA CIA ACI4 11111 14 A 00111A T1 on A IA I inns Num 7627093131 Pág 8 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl POLICIA CIVIL MINAS GERAIS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO IL 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 2 VÍTIMA RAFAEL RIBEIRO FERNANDES CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA ESCRIVÃ0 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES Página 2 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IA A OM 1114 4 00011 r A OreS nru r A nrs rsr 111 in A CIA CA A CC1161ATI in A Al IrN A Num 7627093131 Pág 9 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 n 0E POLICIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 APFD AUTO DE PRISM EM FLAGRANTE DELITO Passou a Autoridade Policial a coletar as informações do primeiro CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA Solteiro nacionalidade Brasileira natural de BELO HORIZONTE nascidoa aos 21 de Agosto de 1991 filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA RG n 17230021 SSP CPF no 10705128695 Ensino médio completo 2 grau SEM PROFISSAO com endereço noaRUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 telefone 3134946529 Sabendo ler e escrever o conduzido foi cientificado pela Autoridade Policial quanto a seus direitos e garantias fundamentais do art5 da CRF88 dentre eles o de ficar calado a assistência de Advogado e de seus familiares o de ter sua integridade física e moral respeitadas A identificação dos responsáveis pela sua prisãoapreensão e interrogatório o direito de ter sua prisãoapreensão comunicada A pessoa que indicar qual seja A mãe de sua filha SUELLEN através do telefone 31 9 85273791 Perguntadoa se é verdadeira a imputação que lhe é feita respondeu QUE Perguntado por que motivo acredita que esteja sendo indicado como autor desse fato respondeu QUE Perguntado se conhece alguém a quem possa imputar a pratica desse fato respondeu QUE Perguntado se esteve com elas antes ou depois da prática da infração respondeu QUE Perguntado onde estava ao tempo em que foi cometida a infração respondeu QUE Perguntado se teve noticia dessa infração respondeu QUE Perguntado sobre as provas apresentadas respondeu QUE Perguntado se conhece a vitima e as testemunhas já inquiridas ou por inquirir respondeu QUE Perguntado se conhece o instrumento com que foi praticada a infração ou quaisquer dos objetos que com esta se relacionem e tenham sido apreendidos respondeu QUE Perguntado em relação aos antecedentes e circunstâncias da infração respondeu QUE Perguntado se tem algo mais a alegar em sua defesa respondeu QUE QUE o declarante manifesta o interesse em prestar declarações a respeito dos fatos que lhe são imputados em ocasião posterior perante à Autoridade Policial e na presença de seu advogado ou defensor público QUE possui passagem por tráfico roubo e ficou pouco tempo preso QUE possui uma filha de 09 anos de idade que é saudável e reside com a mãe dela QUE o declarante não possui residência fixa QUE é usuário de crack há 02 dois meses QUE não está machucado Nada mais disse nem lhe foi perguntado Mandou a Autoridade Policial encerrar o presente termo o qual após lido e confirmado assina com os CONDUZIDOA e comigo Escrivão que o digitei Página 1 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR N RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IA A On IAA a 00CA1 Is A r1 nci CC A 1 1NG rtrse 1IA CIA AC14 11 11114 IA CC161ATI IrIA I A I tin A Num 7627093131 Pág 10 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl POLK IA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 AUTORIDADE POLICIAL RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO CONDUZIDOA AN ROBERT MARTINS COSTA ESCRIVÃ0 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES Página 2 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IA A vr IA 4 4 000111 I An rscs C A I fl C rtni 11 A CA 0084 nett A C011 IA TI inA ino irtA Num 7627093131 Pág 11 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl OG I e POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO H 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 DESPACHO RATIFICADOR RATIFICO a prisão de JEAN ROBERT MARTINS COSTA como incurso nos artigos art 157 do Decreto Lei 284840 Isto posto determino aoà Sra Escrivão após autuar o APFD a adoção das seguintes providências I Expedir Nota de Culpa e Termo de Garantias Constitucionais aos autuados com o respectivo ciente II Comunicar as prisdoiies dos autuados JEAN ROBERT MARTINS COSTA As pessoas por eles indicadas III Comunicar via Oficio ao Juizo da Comarca de BELO HORIZONTE a autuação dos conduzidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA IV Comunicar via Oficio à Defensoria Pública da Comarca de BELO HORIZONTE a autuação dos conduzidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA V Comunicar via Oficio ao Ministério Público da Comarca de BELO HORIZONTE a autuação dos conduzidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA VI Expedir Guias de Encaminhamento dos autuados JEAN ROBERT MARTINS COSTA as unidades prisionalais onde deveráão ficar presos VII Proceder A apreensão dos objetos arrecadados VIII Juntar cópia das carteiras de identidade dos autuados JEAN ROBERT MARTINS COSTA ou outro documento que portarem sendo que havendo dúvidas ou suspeição quanto A autenticidade do documento proceder a coleta das impressões digitais para garantia processual IX Juntar boletim de ocorrência X Expedir as seguintes guias de requisicao de perícia ECD DO AUTUADO XI Juntar Folha de Antecedentes Criminais CUMPRASE Belo Horizonte 06 de dezembro de 2021 Página 1 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO All A c r a 1 4 4 0 0 a I r1 A 11e rid Cr A r1r MC nne 11A CIA ACI4 1111 IA CICIIAI A TI In A it II A Num 7627093131 Pág 12 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl POLICIA CIVIL MINAS GERAIS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Delegadoa de Policia MASP m1188600 Autoridade Policial Página 2 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 11111C1 11111 000111 fl Aflflfl fl CI CArs na fleS1 lfllA es 11041n1 14 ACstklATI 1AI Num 7627093131 Pág 13 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 fl 10 POLICIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 NOTA DE CULPA E DE CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS 0A Dra RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Delegadoa doa CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ comunica a JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG 17230021 Secretaria Estado da Segurança Publica residente e domiciliado em RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 que se acha presoa em flagrante delito pelog crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840 praticado na cidade de BELO HORIZONTE em face de RAFAEL RIBEIRO FERNANDES tendo deposto no respectivo auto como condutor GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS e como testemunhas LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS pelo que vai ser processadoa na forma da lei Que o artigo 50 da Constituição Federal lhe assegura os seguintes direitos 0 respeito à sua integridade fisica e moral 0 direito de permanecer calado sendolhe assegurada assistência da família e de advogado A comunicação imediata desta prisão ao Juiz competente à Defensoria Pública caso não possa prover as despesas com advogado e à sua família ou a uma pessoa por ele indicada A identificação dos responsáveis por sua prisão e interrogatório policial RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Delegadoa de Policia Masp m1188600 Recebi a la via da presente nota de culpa e de ciência das garantias constitucionais BELO HORIZONTE 06 de Deze Autuadoa Pagina 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 11 A cs n 144 00C111 r A I W11 notCr A r111 no nnt Mt fl 0I4 fl 10004 00111011 IflA A I II Num 7627093131 Pág 14 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR A N 2021058397144001 BOLETIM DE OCORRÊNCIA BO NÚMERO Xxxx FL 15 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO REGISTRO 6 CIA PM1 BPM1 RPM mumdFlo BELO HORIZONTE UNIDADE DE AREA RESPONSÁVEL UNIDADE MILITAR 6 CIA PM1 BPM1 RPM ONOADEPOUCIAL 4a DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO DATA DO REGISTRO 05122021 2307 DESTINATÁRIO CENTRAL E ADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ ORIGEM DA COMUNICAÇÃO COMO FOI SOLICITADO 0 ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA DEPAROU COM A OCORRENCIA INICIATIVA DATA DA COMUNICAÇÃO 05122021 HORA DA COMUNICAÇÃO 2258 ÓRGÃO SOLICITANTE XXXX 22 DADOS DA OCORRÊNCIA ATIVIDADE PROVÁVEL DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA PRINCIPAL C01157 ROUBO ALVO DO EVENTO BENS VALORES DE MOTORISTA PASSAGEIRO DE VEICULO PARTICULAR TENTADO CONSUMADO CONSUMADO EVENTO OCORRIDO DURANTE 0 EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE POR APLICATIVO NÃO DATAHORA DO FATO 041122021 2258 DATAHORA FINAL DO ATENDIMENTO 05122021 2349 DATAHORA FINAL DO PREENCHIMENTO 05122021 2350 DE O DO LUGAR VIA DE ACESSO PUBLICA COMPL DE LOCAL MEDIATO VIA DE ACESSO PUBLICA LOCAL AV RUA ETC RUA GUAICURUS NUMERO 188 KM XXXX COMPLEMENTO XXXX BAIRRO VILA CENTRO CEP XXXX MUNICÍPIO BELO HORIZONTE UF MG PAIS BRASIL PONTO DE REFERENCIA XXXX LATITUDE 19 54 542 LONGITUDE 43 56 563 TIPO VIA XXXX MEIO UTILIZADO INSTRUMENTO CONTUNDENTE CORTANTE PERFURANTE ARMA BRANCA CAUSA PRESUMIDA VANTAGEM ECONOMICA QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS ENVOLVIDO 1 SEXO MASCULINO TIPO ENVOLVIMENTO VITIMA DE ACAO CRIMINAL CIVEL TWO DE PESSOA FISICA COD NATUREZA C01157 TENTADO CONSUMADO CONSUMADO DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO NOME COMPLETO RAFAEL RIBEIRO FERNANDES NipAuDAoe ILEIRA DATA NASCIMENTO 28112001 NATURALIDADE UF BELO HORIZONTE MG IDADE APARENTE 20 GRAU DA LESÃO SEM LESOES APARENTES ESTADO CIVIL SOLTEIRO ORIENTAÇÃO SEXUAL IGNORADO IDENTIDADE DE GÊNERO NAO SE APLICA CUTIS PARDA OCUPAÇÃO ATUAL XXXX RELAÇÃO VÍTIMA AUTOR SEM RELACIONAMENTO WkE SIMONE DOS REIS RIBEIRO FERNANDES PAI DERMAURO ROCHA FERNANDES TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE 20277301 ORGÃO EXPEDIDOR SESP SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA UF MG CPF CNPJ XXXX ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO INCOMPLETO 2 GRAU ENDEREÇO AV RUA ETC RUA TEBAS NUMERO 785 KM XXXXX COMPLEMENTO XXXX BAIRRO ALTO VERA CRUZ MUNICÍPIO BELO HORIZONTE UF MG DIGITADOR P741232800 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alteracOes ate o dia 06122021 2350 ILA e Ki it GERADO POR PC1411009 06122021 1728 Num 7627093131 Pág 15 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 MIN SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR N 2021058397144001 BOLETIM DE OCORRÊNCIA BO NÚMERO xxxx Fl 25 ENVOLVIDO 1 PAIS BRASIL CEP XXXX TELEFONE RESIDENCIAL CELULAR XXXX TELEFONE COMERCIAL CELULAR XXXX EMAIL XXXX MOTIVO AUSÊNCIA TELEFONEEMAIL INFORMAÇÃO DESCONHECIDA PESO ESTIMADO XXXX ALTURA ESTIMADA XXXX CALVÍCIE XXXX CABELO XXXX COR CABELO XXXX COR OLHOS XXXX ESTRABISMO XXXX DEFICIÊNCIA FISICA XXXX AMPUTAÇÃO XXXX ATITUDESSINAIS DE EMBRIAGUEZ XXXX XXXX SINAIS DE SUBSTANCIAS TÓXICAS XXXX SOFRIMENTO MENTAL XXXX DEFICIÊNCIA AUDIOVISUAL XXXX CICATRIZ XXXX DEFORMIDADE XXXX LOCAL TIPO TATUAGEM XXXX LO TIPO ACESSÓRIO INFORMAÇOES COMPLEMENTARES XXXX ENVOLVIDO 2 SEXO MASCULINO TIPO ENVOLVIMENTO TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU OS FATOS TIPO OE PESSOA FISICA COD NATUREZA C01157 TENTADO CONSUMADO CONSUMADO DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO NOME COMPLETO WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO NACIONALIDADE BRASJIEIRA DATA NASCIMENTO 24062001 NATURALIDADE UF BELO HORIZONTE MG IDADE APARENTE 20 ESTADO CIVIL SOLTEIRO ORIENTAÇÃO SEXUAL IGNORADO IDENTIDADE DE GÊNERO AO SE APLICA CUTIS PARDA OCUPAÇÃO ATUAL XXXX mAE DULCINEIA AMERICO DE OLIVEIRA LEMES PAI RONALDO BATISTA DE ARAUJO TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL Nik DOCUMENTO IDENTIDADE 4961 ÓRGA0 EXPEDIDOR SESP SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA UF MG CPF CNPJ XXXX ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO COMPLETO 2 GRAU ENDEREÇO AV RUA ETC BECO JOSE AUGUSTO NINERO 165 KM XXXXX COMPLEMENTO XXXX BAIRRO ALTO VERA CRUZ MUNICÍPIO BELO HORIZONTE UF MG PAIS BRASIL CEP XXXX TELEFONE RESIDENIAU CELULAR XXXX TELEFONE COMERCIAL CELULAR XXXX EMAIL XXXX MOTIVO AUSÊNCIA TELEFONEEMAIL INFORMAQA0 DESCONHECIDA ENVOLVIDO 3 SEXO MASCULINO TIPO ENVOLviMENTO AUTOR TIPO DE PESSOA FISICA COD NATUREZA C01157 TENTADO CONSUMADO CONSUMADO DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO NOME COMPLETO JEAN ROBERT MARTINS COSTA NACIONAUDADE BRASILEIRA DATA NASCIMENTO 21081991 NATURALIDADE UF BELO HORIZONTE MG IDADE APARENTE 30 GRAU DA LESÃO SEM LESOES APARENTES ESTADO CIVIL SOLTEIRO ORIENTAÇÃO SEXUAL IGNORADO IDENTIDADE DE GÊNERO MAO SE APLICA DIGITADOR P111232800 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alterações ate o dia 06122021 2320 GERADO POR PC1411809 06122021 1728 Num 7627093131 Pág 16 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 it SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR N 2021058397144001 BOLETIM DE OCORRÊNCIA BO NÚMERO XXXX Fl 35 ENVOLVIDO 3 CUTIS PARDA OCUPAÇÃO ATUAL XXXX mAE MARIA MARGARETH MARTINS COSTA PAI XXXX TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇA0 CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE 17230021 GAO EXPEDIDOR SESP SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA UF MG CPF CNPJ XXXX ESCOLARIDADE ESCOLARIDADE IGNORADA ENDEREÇO AV RUA ETC XXXX NÚMERO XXXX KM XXXXX COMPLEMENTO XXXX BAIRRO XXXX MUNICÍPIO XXXX UF XX PAIS XXXX CEP XXXX TELEFONE RESIDENCIALCELULAR XXXX TELEFONE COME RCIAU CELULAR XXXX EMAIL XXXX MOTIVO AUSÊNCIA TELEFONEEMPJL INFORMAÇÃO DESCONHECIDA PESO ESTIMADO XXXX ALTURA ESTIMADA XXXX CALVICIE 3 XXXX CABELO XXXX COR CABELO XXXX COir ESTRABISMO 3 XXXX DEFICIÊNCIA FÍSICA XXXX AMPUTAÇÃO XXXX ATITUDESSINAIS DE EMBRIAGUEZ XXXX XXXX SINAIS DE SUBSTANCIAS TÓXICAS 3 XXXX SOFRIMENTO MENTAL XXXX DEFICIÊNCIA AUDIOVISUAL XXXX CICATRIZ XXXX DEFORMIDADE XXXX LOCAL TIPO TATUAGEM XXXX LOCAL TIPO ACESSÓRIO XXXX INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES XXXX PRIsAo APREENSÃO FLAGRANTE DE CRIME CONTRAVENCAO HOUVE USO DE ALGEMAS IMOBIUZAÇAO DE ENVOLVIDOS 3 NÃO MATERIAIS E ARMAS BRANCAS MATERIAL 1 E NR SITUAÇA0 APREENDIDO I QUANTIDADE XXXX UNIDADE PA XXXX OBJETO TELEFONE CELULAR IMEI NA soube informar VALOR XXXX SERIE IDENTIFICAÇÃO XXXX MARCA SAMSUNG MODELO SMA115M05 COR AZUL INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES UM CELULAR COM CAPA TRANSPARENTE E UMA ETIQUETA CONSTANDO 0 NUMERO DO IMEI 35510916084337 COM BATERIA HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA I ATIVIDADE EM PATRULHAMENTO A VIATURA 30819 COMANDADA PELO SR TEN HENRIQUE DEPAROU COM A VITIMA RAFAEL CORRENDO ATRAS DE UM AUTOR DE ROUBO QUE ACABARA DE SUBTRAIR SEU CELULAR NA RUA GUAICURUS A GUARNIÇÃO ABORDOU 0 AUTOR PROXIMO A PRAÇA RUA BARBOSA ESCONDIDO NO MOMENTO DA ABORDAGEM NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO COM 0 AUTOR 0 ABORDADO FOI RECONHECIDO PELA VITIMA COMO 0 AUTOR DO ROUBO A VITIMA ALEGOU QUE 0 AUTOR NO MOMENTO QUE CORREU HAVIA JOGADO ALGO NO CHÃO A GUARNIÇÃO COM ESTA INFORMAÇÃO PROCUROU NO PERCURSO QUE 0 AUTOR CORREU E ENCONTROU 0 CELULAR NO CHÃO EM ENTREVISTA COM A VITIMA ALEGA QUE ESTAVA NO INTERIOR DO CARRO NO BANCO DO PASSAGEIRO COM 0 SEU AMIGO 0 WEVERTON QUANDO 0 AUTOR APARECEU NA JANELA DO SEU LADO E 0 AMEAÇOU COM UMA FACA SUBTRAINDO SEU CELULAR MOMENTO ESTE COMEÇOU A PERSEGUIÇÃO ATRAS DO AUTOR EM ENTREVISTA COM 0 AUTOR NEGA A AUTORIA DIZENDO QUE ESTAVA APENAS PASSANDO E FOI CONFUNDIDO COM 0 VERDADEIRO DIGITADOR P141232800 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alterações até o dia 06122021 2350 GERADO POR PC1411809 06122021 128 Num 7627093131 Pág 17 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153725 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373600200007624240452 Número do documento 21122815373600200007624240452 tAMUN SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR N 2021058397144001 BOLETIM DE OCORRÊNCIA BO NÚMERO xxxx Fl 45 HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA I ATIVIDADE AUTOR DIANTE DOS FATOS TRAGO AS PARTES E 0 CELULAR A ESTA DP PARA VOSSA APRECIAÇÃO Perícia Técnica PERÍCIA TÉCNICA COMPARECEU NAO PREFIXO DA VIATURA XXXX PLACA DA VIA A XXXX PERITO MATRICULA NOME XXXX XXXX mow DO NÃO COMPARECIMENTO XXXX 22 VIATURAS VIATURA 1 TWO OA ViATURA PRINCIPAL 6RGA0 POLICIA MILITAR DEscRipAo i OBSERVAÇA0 VIATURA UTILITARIO PLACA RMS1E51 PREFIXO 6RGA0 PM REGISTRO GERAL 30819 PREFIXO PADRÃO vR30819 j PROBLEMAS DURANTE 0 ATENDIMENTO XXXX MILITARESPOLICIAIS INTEGRANTES MILITARPOLICIAL INTEGRANTE FURA 1 MATRICULA 1587807 CARGO 2 TENENTE NOME COMPLETO GUSTAVO HENRIQUE G DE JESUS CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR UNIDADE 1 PEL3 CIA PM1 BPM1 RPM N MILITARPOLICIAL INTEGRANTE NUM VIATURA 1 MATRICULA 1748128 CARGO SOLDADO DE 1 CLASSE NOME COMPLETO MATEUS GUSTAVO DE OLIVEIRA CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR UNIDADE 1 PEL3 CIA PM1 BPM1 RPM pl io RESPONSÁVEL PELA APREENSÃOPRISÃOCONDUÇÃO UNIDADE 1 PEL3 CIA PM1 BPM1 RPM MATRICULA 1748128 NOME COMPLETO MATEUS GUSTAVO DE OLIVEIRA CARGO DE 1 CLASSE OS PRESOS APREENDIDOS FORAM INFORMADOS DOS SEUS DIREITOS SIM clI ADO RAÇÃO POLICIA MILITAR ASSINATURA DADOS PARA CONTROLE INTERNORELATOR DA OCORRÊNCIA UNIDADE 4 PEL6 CIA PM1 BPM1 RPM MATRICULA 1232800 NOME COMPLETO VANDIR MARTINS DA SILVA CARGO 3 SARGENTO CORPORACÃO POLICIA MILITAR ASSINATURA RECIBO DA AUTORIDADE A QUE SE DESTINA OU SEU AGENTE AUXILIAR POLICIAL OU RECIBO DO RESPONSÁVEL CIVIL DESTINATÁRIO RECIBO 1 DIGITADOR PM1232800 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alterações ate o dia 06122021 2350 GERADO POR PC1411808 06122021 1728 Num 7627093132 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR N 2021058397144001 BOLETIM DE OCORRÊNCIA I BO NÚMERO Fl 55 Recebi o Boletim de Ocorrência de Número BO XXXX e Número de REDS 2021058397144001 para conhecimento e providências bem como as pessoas materiais objetos animais substâncias e ou documentos que existindo estejam descritos ou assinalados neste documento DATA XXXX HORA XXXX MATRICULA XXXX NOME X XXX CARGO XXXX ÓRGÃOUF POLICIA CIVIL MG UNIDADE CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ PROVIDENCIA A SER TOMADA PELA AUTORIDADE XXXX TENS ENTREGUES A ESTE DESTINATÁRIO MATERIAIS 1 ENVOLVIDOS 3 ASSINATURA RECIBO GERADO POR PM1232800 VANDIR MARTINS DA SILVA DATA DE CRIAÇÃO DO RECIBO 05122021 2345 DIGITADOR P141232800 FIM DO REGISTRO 0 RESTANTE DA PAGINA DEVE SER INUTILIZADO REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alteraçOes ate o dia 06122021 2350 GERADO POR PC1411809 06122021 1728 Num 7627093132 Pág 2 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 O POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS Nome Registro Geral N Prontuário Sexo RapaCor declarada Filiação Data de Nascimento Naturalidade Nacionalidade Data Óbito Situação Cadastro POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATÓRIO DE REGISTROS POLICIAISJUDICIAIS QUALIFICAÇÃO DO INDIVÍDUO JEAN ROBERT MARTINS COSTA MG17230021 CPF 10705128695 2280417 CNH MASCULINO PARDA MARIA MARGARETH MARTINS COSTA 21081991 BELO HORIZONTEMG BRASILEIRA Com Registros Policiais Judiciais REGISTROS POLICIAIS JUDICIAIS 06122021 2001 Página 1 de 17 Em pesquisa realizada nos arquivos do sistema de informações policiais da Policia Civil do Estado de Minas Gerais constam notas provenientes da Policia Civil ou Justiça listadas no presente RELATÓRIO Belo Horizonte 06122021 2001 Imagens vinculadas ao indivíduo nos arquivos do Sistema Prisional 190 180 170 160 150 INF 3 0 8 8 5 41 C1IPEN U2U32U1U 0945 U3 DOCUMENTO S CERTIDÃO DE NASCIMENTO Número Documento 69233 Data da Emissão MunicipioUF Emissor Nome do Cartório Número do Livro OPERADOR 2558235 200 190 180 170 160 150 140 02032010 094503 25092017 BELO HORIZONTEMG MARIA DAS GRACAS NUNES RIBEIRO 96 EX LL1 200 100 180 170 60 50 40 130 02032010 094503 Falso Número da Folha 181 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 3 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Página 2 de 17 Órgão de Cadastro Data de Cadastro 1847 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI BARRO PRETO 16102017 CPF Número Documento Data de Cadastro 10705128695 24042012 Falso CERTIDÃO DE NASCIMENTO Número Documento 69233 Data da Emissão MunicipioUF Emissor Nome do Cartório Número do Livro Órgão de Cadastro Data de Cadastro 22092009 BELO HORIZONTEMG SOUZA MACHADO 96A Falso Número da Folha 181 2205 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI FRACA SETE BH 12082011 CERTIDÃO DE NASCIMENTO Número Documento 69233 Data da Emissão MunicipioUF Emissor Nome do Cartório Número do Livro Órgão de Cadastro Data de Cadastro 22092009 VENDA NOVA SOUZA MACHADO 96A MG Falso Número da Folha 181 1847 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI BARRO PRETO 24092009 CERTIDÃO DE NASCIMENTO Número Documento 69233 Data da Emissão MunicipioUF Emissor Nome do Cartório Número do Livro Órgão de Cadastro Data de Cadastro 17082007 BELO HORIZONTEMG SOUZA MACHADO 96A Falso Número da Folha 181 2205 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI FRACA SETE BH 26112007 e ENDEREÇOS Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento Bairro MunicipioUF Cep Orgâo de Cadastro Data Cadastro SIP Residencial RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO CASA E SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG 31741418 Apresentação Declarado Telefone Número 87 2760 DEL ESPEC PLANTA0 DE A ATENDIMENTO A MULHERDEMID 28032020 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 4 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Página 3 de 17 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento Bairro MunicipioUF Cep Órgão de Cadastro Data Cadastro SIP Residencial Apresentação Declarado RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO CS SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG 31741418 Telefone 31989459881 1847 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI BARRO PRETO 16102017 Número 87 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento To MunicipioUF Cep Órgão de Cadastro Data Cadastro SIP Residencial RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG 31741418 Apresentação Declarado Telefone Número 87 2760 DEL ESPEC PLANTAO DE A ATENDIMENTO A MULHERDEMID 14062017 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento Bairro MunicipioUF Cep Ór ão de Cadastro Ma Cadastro SIP Residencial Apresentação Declarado RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO CASA A SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG 31741418 Telefone 3134946529 2760 DEL ESPEC PLANTAO DE A ATENDIMENTO A MULHERDEMID 16042012 Número 87 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento Bairro MunicipioUF Cep Órgão de Cadastro Data Cadastro SIP Residencial RUA CANDIDO COUTO Apresentação Declarado PRIMEIRO DE MAIO BELO HORIZONTEMG 30000000 Telefone 3134338002 2459 4ADELEGACIA DE PLANTAO DA REGIONAL LESTE 02032010 Número 80 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro SIP Residencial RUA CANDIDO COUTO Apresentação Declarado Número 80 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 5 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Complemento Bairro MunicipioUF Cep Órgão de Cadastro Data Cadastro CASA 1 DE MAIO BELO HORIZONTEMG 30000000 Telefone 266 3a DELEGACIA DE POLICIA CIVILNENDA NOVA 20012010 Página 4 de 17 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento Bairro MunicipioUF Cep Órgão de Cadastro Data Cadastro SIP Residencial Apresentação Declarado RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG 31741418 Telefone 1847 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI BARRO PRETO 24092009 Número 87 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento Bairro MunicipioUF Cep Órgão de Cadastro Data Cadastro SIP Residencial Apresentação Declarado RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG 31741418 Telefone 2205 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI PRACA SETE BH 26112007 Número 87 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento Bairro MunicipioUF Cep Órgão de Cadastro Data Cadastro SSO6 CandidatoCondutor Apresentação RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO CASA SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG 31741418 Telefone 31987749471 Número 87 Origem do Endereço Tipo de Endereço Tipo de Logradouro Logradouro Complemento Bairro MunicipioUF Cep SOAK Veiculo LIM6482 Endereço do Proprietário Apresentação R DELVAUX VICENTE LUCIANO CASA SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG 31741418 Telefone Número 87 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 6 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 15 Página 5 de 17 Órgão de Cadastro Data Cadastro FORMULA DATILOSCÓPICA Mão Direita POLEGAR INDICADOR MÉDIO ANULAR MiNIMO A 3 VD 3 3 3 T N D T N D T N D T N D T N D Mão Esquerda POLEGAR INDICADOR MEDIO ANULAR MINIM I P 2 2 2 2 T N D T N D T N D T N D T N D INQUÉRITO S Órgão Responsável 1690 4a DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO Número Inquérito Origem 112092472021 Origem do Registro PCNET de Instauração 22112021 Abertura DataHoraLocal 22112021 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Delegado Responsável 1188300 ANA PAULA KICH GONTIJO Preso em Flagrante Sim Data de Cadastro 23112021 Tipo Peça Despacho de lndiciamento Data Cadastro 26112021 Delegado Responsável 1188300 ANA PAULA KICH GONTIJO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO Comarca TipoNúmero Doc Número Vara Histórico Nome do Juiz Itça Vitima Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 Situação BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Data Doc O ENQUADRAMENTO S Despacho de lndiciamento GEORGE BRAGA CARVALHO ART 155 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 Em Andamento Flagrante QTDE 1 Órgão Responsável Número Inquérito Origem Origem do Registro Data de Instauração 1690 4 DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO 112092472021 Situação PCNET 22112021 Abertura Em Andamento Flagrante OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 7 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Página 6 de 17 DataHoraLocal Município do Fato Delegado Responsável Preso em Flagrante Tipo Peça Delegado Responsável Comarca TipoNúmero Doc Número Vara Histórico Nome do Juiz Peça Vitima Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 22112021 0000 TIPO DE LOCAL BELO HORIZONTEMG 1188300 ANA PAULA KICH GONTIJO Sim Data de Cadastro 23112021 Despacho Ratificador Data Cadastro 23112021 1330323 HENRIQUE CANEDO DE CASTRO PINTO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Data Doc O ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador GEORGE BRAGA CARVALHO ART 155 DL 2848 QTDE 1 1111 Órgão Responsável Número Inquérito Origem Origem do Registro Data de Instauração DataHoraLocal Município do Fato Delegado Responsável Preso em Flagrante Tipo Peça Delegado Responsável Comarca TipoNúmero Doc Número Vara Histórico Nome do Juiz Peça Vitima Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ 111613572021 Situação PC NET 06112021 Abertura 06112021 0000 TIPO DE LOCAL BELO HORIZONTEMG 1332973 FLAVIO VINICIUS MARTINS DE CASTRO Sim Data de Cadastro Despacho Ratificador Data Cadastro 1332973 FLAVIO VINICIUS MARTINS DE CASTRO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Data Doc O ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador A SAUDE PUBLICA ART 37 L 11343 Em Andamento Flagrante 06112021 06112021 QTDE 1 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 8 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 1G Página 7 de 17 Descrição de Lei 6 Órgão Responsável Número Inquérito Origem Origem do Registro Data de Instauração DataHoraLocal Município do Fato Delegado Responsável Preso em Flagrante Tipo Peça Delegado Responsável Comarca TipoNúmero Doc tier Vara 17gtórico Nome do Juiz Peça Vitima Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 2645 3 a DELEGACIA DEPIFRVADEICTRAN 101855472020 Situação PCNET 19122020 Abertura 18122020 0000 TIPO DE LOCAL BELO HORIZONTEMG 667803 CESAR CERNE DE SOUZA Sim Data de Cadastro Despacho de Ind iciamento Data Cadastro 667803 CESAR CERNE DE SOUZA DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Data Doc O ENQUADRAMENTO S Despacho de Indiciamento DEN ILSON DE OLIVEIRA PROCOPIO ART 157 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 Em Andamento Flagrante 19122020 21122020 QTDE 1 Órgão Responsável Número Inquérito Origem egem do Registro Data de Instauração DataHoraLocal Município do Fato Delegado Responsável Preso em Flagrante Tipo Peça Delegado Responsável Comarca TipoNúmero Doc Número Vara Histórico Nome do Juiz Pega 2645 3 DELEGACIA DEPIFRVADEICTRAN 101855472020 Situação PCNET 19122020 Abertura Flagrante 18122020 0000 TIPO DE LOCAL BELO HORIZONTEMG 667803 CESAR CERNE DE SOUZA Sim Data de Cadastro 19122020 Despacho Ratificador Data Cadastro 19122020 1331105 MATEUS FORTINI QUINTAO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Data Doc o ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador Em Andamento OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 9 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Página 8 de 17 Vitima Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 DENILSON DE OLIVEIRA PROCOPIO ART 157 DL 2848 QTDE 1 Órgão Responsável Número Inquérito Origem Origem do Registro Data de Instauração DataHoraLocal Município do Fato Delegado Responsável Preso em Flagrante Sim Tipo Peça Despacho de Indiciamento Delegado Responsável Comarca TipoNúmero Doc Número Vara Histórico Nome do Juiz Pega Vitima Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 2657 5 DELEGACIA DEPIFRVADEICTRAN 98037942020 PC NET 18082020 17082020 0000 TIPO DE LOCAL BELO HORIZONTEMG 1188416 LEANDRO MATOS MACEDO Situação Abertura Data de Cadastro Data Cadastro 1188416 LEANDRO MATOS MACEDO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Data Doc O ENQUADRAMENTO S Despacho de Indicia mento MARCELO VICTOR DE ASSIS RAMOS ART 157 DL 2848 ART 329 DL 2848 ART 14 INC 11 DL 2848 Em Andamento Flagrante 18082020 20082020 QTDE 1 Órgão Responsável Número Inquérito Origem Origem do Registro Data de Instauração DataHoraLocal Município do Fato Delegado Responsável Preso em Flagrante Tipo Peça Delegado Responsável Comarca 2657 5a DELEGACIA DEPIFRVADEICTRAN 98037942020 Situação PC NET 18082020 Abertura 17082020 0000 TIPO DE LOCAL BELO HORIZONTEMG 1188416 LEANDRO MATOS MACEDO Sim Data de Cadastro Despacho Ratificador Data Cadastro 1189039 DAVI BATISTA GOMES DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Em Andamento Flagrante 18082020 18082020 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 10 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Página 9 de 17 TipoNúmero Doc Número Vara Histórico Nome do Juiz Peça Vitima Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 Pega Vitima Descrição de Lei 1 lacrição de Lei 2 drcrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 Data Doc o ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador MARCELO VICTOR DE ASSIS RAMOS ART 157 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 Despacho Ratificador COLETIVIDADE ART 329 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 QTDE 1 QTDE 1 Órgão Responsável Número Inquérito Origem Origem do Registro Data de Instauração DataHoraLocal Município do Fato Delegado Responsável Preso em Flagrante Tipo Pega lelegado Responsável Comarca TipoNúmero Doc Número Vara Histórico Nome do Juiz Pega Vitima Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 2356 4 DELEGACIA DE POLICIA CIVILNENDA NOVA 67446342017 Situação PCNET 14122017 Abertura 14122017 0000 TIPO DE LOCAL BELO HORIZONTEMG 1145094 FELIPE CORDEIRO Sim Data de Cadastro Despacho de Indiciamento Data Cadastro 1145094 FELIPE CORDEIRO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Data Doc O ENQUADRAMENTO S Despacho de Indiciamento JOAO STANGHERLIN NETO ART 157 PAR 2 INC 1 DL 2848 Em Andamento Flagrante 15122017 29122017 QTDE 1 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 11 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Página 10 de 17 Órgão Responsável 2356 4a DELEGACIA DE POLICIA CIVILVENDA NOVA Número Inquérito Origem 67446342017 Situação Em Andamento Origem do Registro PCNET Data de Instauração 14122017 Abertura Flagrante DataHoraLocal 14122017 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Delegado Responsável 1145094 FELIPE CORDEIRO Preso em Flagrante Sim Data de Cadastro 15122017 Tipo Pega Despacho Ratificador Data Cadastro 15122017 Delegado Responsável 1237499 EMILIO DE OLIVEIRA E SILVA DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO Comarca BELO HORIZONTEMG Dta envio a Justiça DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara O Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Pega Despacho Ratificador Vitima JOAO STANGHERLIN NETO Descrição de Lei 1 ART 157 DL 2848 QTDE 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 MANDADOSS PRISÃO Identificação BEMP Número Mandado Situação brgão de Cadastro Tipo Mandado Justiça ComarcaUf Nome do Juiz Data de Condenação Condenação Enquadramentos Data do Fato Nome da Vitima DataOper Cadastro Observação Data de Cumprimento 517737845202081300242001 1093528 CUMPRIDO 3012 BANCO ESTADUAL DE MANDADOS DE PRISAOPCNET PREVENTIVA ESTADUAL BELO HORIZONTEMG JULIANA MIRANDA PAGANO O Anos O Meses O Dias 18122020 Data Vencimento TipoNum VaraJuizo Data Trânsito Regime de Prisão 18122040 Copia de Mandado 0CRIMINAL Número Processo 517737845202081300 20122020P888888 Data da Emissão 20122020 CEFLAG 002467025 Dados de Cumprimento do Mandado 20122020 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 12 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Pagina 11 de 17 Órgão de Cumprimento Informações Adicionais Data de Com Justiça TipoNr Doc Comunicação N Alvará Lib Órgão de Cadastro Operador de Cadastro CENTRAL DE FLAGRANTESSEDS VICTOR SOARES SOUZA LIMA ASP 13799929 20122020 CEFLAGSEDS 1521328 197 INSTITUTO DE IDENTIFICACAO X0176213 RECOLHIDO NO CERESP DA Identificação BEMP Número Mandado Situação Órgão de Cadastro Tipo Mandado Justiça ComarcaUf kime do Juiz Offa de Condenação Condenação Enquadramentos Data do Fato Nome da Vitima DataOper Cadastro Observação Data de Cumprimento Órgão de Cumprimento Informações Adicionais Data de Com Justiça TipoNr Doc Comunicação 10Alvará Lib Órgão de Cadastro Operador de Cadastro 511055759202081300242001 Data Vencimento 17082040 1071548 CUMPRIDO 3012 BANCO ESTADUAL DE MANDADOS DE PRISAOPCNET PREVENTIVA ESTADUAL BELO HORIZONTEMG JULIANA MIRANDA PAGANO O Anos O Meses O Dias TipoNum VaraJuizo Data Trânsito Regime de Prisão Cope de Mandado 0CRIMINAL 17082020 Número Processo 511055759202081300 19082020P888888 Data da Emissão 19082020 CEFLAG 002467025 Dados de Cumprimento do Mandado 19082020 CERESP DA GAMELEIRABH ZULEY JACINTO DE SOUZA DIR GERAL MASP 9056342 19082020 CE FLAG 1469900 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN M1242331 RECOLHIDO NO Identificação BEMP Número Mandado Situação Órgão de Cadastro Tipo Mandado Justiça ComarcaUf Nome do Juiz Data de Condenação Condenação Enquadramentos Data do Fato 874844 Data Vencimento 874844 CUMPRIDO 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN PREVENTIVA TipoNum ESTADUAL VaraJuizo BELO HORIZONTEMG HAROLDO ANDRE TOSCANO DE OLIVEIRA Data Trânsito O Anos O Meses O Dias Regime de Prisão FECHADO 1 via de Mandado 0CRIMINAL Número Processo 120754181201781300 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 13 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Pagina 12 de 17 Nome da Vitima DataOper Cadastro Observação Data de Cumprimento Órgão de Cumprimento Informações Adicionais Data de Com Justiça TipoNr Doc Comunicação N Alvará Lib Órgão de Cadastro Operador de Cadastro 20122017X0078246 Data da Emissão 16122017 CONVERTIDA PRISAO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA Dados de Cumprimento do Mandado 19122017 CENTRAL DE FLAGRANTESSEDS SERGIO HENRIQUE FERREIRA ASP MASP10788206 19122017 CEFLAGSEDS 1151312 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN X0078246 REGISTROS DE PRISÃO Data da Prisão 23112021 Data do Desligamento 24112021 Motivo da Prisão PRESO EM VIRTUDE APFD Motivo do Desligamento ALVARA DE SOLTURA TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Órgão Responsável Órgão de Recolhimento O Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISORIO DE BELO HORIZON Data Cadastro 23112021 Código Oper Inclusão 07088384647 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro O RECOLHIDO NO CERESP Data Emissão do Doc 23112021 Data da Prisão 22112021 Data do Desligamento 23112021 Motivo da Prisão Preso em virtude APFD Motivo do Desligamento Transf de preso em flagrante TipoNúmero Doc INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 23112021 Órgão Responsável 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Órgão de Recolhimento 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais Registro incluido via PCnet Descrição Unidade Data Cadastro Órgão de Cadastro 23112021 Código Oper Inclusão M1330323 Sist Inclusão JJAB 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Data da Prisão Motivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Órgão de Recolhimento 07112021 Data do Desligamento 08112021 PRESO EM VIRTUDE APFD ALVARA DE SOLTURA SISTEMA SIGPRI 0 0 Data Emissão do Doc 07112021 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 14 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 19 Pagina 13 de 17 Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade Data Cadastro Orgão de Cadastro 0 Masp Policial Resp 2 REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISORIO DE BELO HORIZON 07112021 Código Oper Inclusão 07088384647 Sist Inclusão JJAT Data da Prisão Motivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Orgão Responsável Orgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Vacrição Unidade Data Cadastro Orgão de Cadastro 06112021 Data do Desligamento 06112021 Preso em virtude APFD Transf de preso em flagrante INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 06112021 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ O Masp Policial Resp 2 Registro incluido via PCnet 06112021 Código Oper Inclusão M1332973 Sist Inclusão JJAB 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Data da Prisão Motivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Orgão Responsável Orgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade e a Cadastro Orgão de Cadastro 07012021 Data do Desligamento 09042021 TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA RELAXAMENTO DE PRISAO SISTEMA SIGPRI 0 0 0 Data Emissão do Doc 07012021 Masp Policial Resp 2 REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS II 07012021 Código Oper Inclusão 08218252673 Sist Inclusão JJAT 0 Data da Prisão Motivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Orgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade Data Cadastro Orgão de Cadastro 19122020 Data do Desligamento 07012021 PRESO EM VIRTUDE APFD TRANSFERENCIA AUTORIZADA PELA SGVCDGV SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 19122020 0 0 O Masp Policial Resp 2 REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISORIO DE BELO HORIZON 19122020 Código Oper Inclusão 02846052638 Sist Inclusão JJAT 0 Data da Prisão Motivo da Prisão OPERADOR 18122020 Data do Desligamento 19122020 Preso em virtude APFD 2558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 15 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Página 14 de 17 Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Órgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade Data Cadastro Órgão de Cadastro Transf de preso em flagrante INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 19122020 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN o Masp Policial Resp 2 Registro incluido via PCnet 19122020 Código Oper Inclusão M1331105 Sist Inclusão JJAB 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN Data da Prisão Motivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Órgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade Data Cadastro Órgão de Cadastro 01092020 Data do Desligamento 30092020 TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA PRISAO DOMICILIARALVARA SISTEMA SIGPRI 0 0 O Data Emissão do Doc 01092020 Masp Policial Resp 2 REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND 01092020 Código Oper Inclusão 08312129693 Sist Inclusão JJAT 0 Data da Prisão Motivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Órgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade Data Cadastro Órgão de Cadastro 18082020 Data do Desligamento 01092020 PRESO EM VIRTUDE APFD TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 18082020 0 0 o Masp Policial Resp 2 REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI CENTRO DE REMAN DO SIST PRISIONAL GAMELEIRA 18082020 Código Oper Inclusão 10161812643 Sist Inclusão JJAT 0 Data da Prisão Motivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Órgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade 18082020 Preso em virtude APFD Transf de preso em flagrante INFORM PRISIONAIS Data do Desligamento 18082020 Data Emissão do Doc 18082020 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN O Registro incluido via PCnet Masp Policial Resp 2 OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 16 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Data Cadastro Órgão de Cadastro Pagina 15 de 17 18082020 Código Oper Inclusão M1189039 Sist Inclusão JJAB 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN Data da Prisão Motivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Órgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade Data Cadastro Órgão de Cadastro 06032018 Data do Desligamento 17032018 TRANSE ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA LIBERDADE PROV SEM FIANCA SISTEMA SIGPRI 0 0 0 REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Data Emissão do Doc 06032018 Masp Policial Resp 2 PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS I 06032018 Código Oper Inclusão 08208320650 Sist Inclusão JJAT 0 Data da Prisão iltivo da Prisão Motivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Órgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade Data Cadastro Orgão de Cadastro 15122017 Data do Desligamento 05032018 PRESO EM VIRTUDE APED TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA SISTEMA SIGPRI 0 0 0 Data Emissão do Doc 15122017 Masp Policial Resp 2 REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI CENTRO DE REMAN DO SIST PRISIONAL GAMELEIRA 15122017 Código Oper Indusdo 03525533675 Sist Inclusão JJAT 0 Data da Prisão Motivo da Prisão Otivo do Desligamento TipoNúmero Doc Órgão Responsável Órgão de Recolhimento Masp Delegado Resp Masp Policial Resp 1 Informações Adicionais Descrição Unidade Data Cadastro órgão de Cadastro IALVARÁ S NúmeroTipo Alvará Tipo NumDocumento Comarca Justiça 14122017 Data do Desligamento 15122017 Preso em virtude APED Transf de preso em flagrante INFORM PRISIONAIS 2932 DELEGACIA DE PLANTAO I 2932 DELEGACIA DE PLANTAO I O REGISTRO INCLUIDO VIA INFOPRI Data Emissão do Doc 15122017 Masp Policial Resp 2 15122017 Código Oper Inclusão M1237499 Sist Inclusão 2932 DELEGACIA DE PLANTAO I 1587318 OUTROS ALVARA DE SOLTURA BELO HORIZONTEMG ESTADUAL Masp Delegado Data Formalização 24112021 Número VaraJuizo O CRIMINAL OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 17 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Página 16 de 17 Processos Nome das vitimas Nome Juiz 51871352920218130024000122112021 JULIANA BERETTA KIRCHE FERREIRA PINTO Data da Emissão 24112021 MASP Deleg Formaliz MASP Policial Responsável 1458457 Código Oper Resp Nome Diretor Responsável 0 preso pode ser liberado SIM Sistema de Inclusão SSIP Órgão Cadastro 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Instituição de Cadastro 1 Data de Cadastro 24112021 Operador de Cadastro 1458457 Observações NúmeroTipo Alvará 1582764 OUTROS Tipo NumDocumento ALVARA DE SOLTURA Masp Delegado Comarca BELO HORIZONTEMG Data Formalização 08112021 Justiça ESTADUAL Número VaraJuizo 1 CRIMINAL Processos 5176692192021813 00240001APF 06112021 Nome das vitimas A Sociedade Nome Juiz JULIANA MIRANDA PAGANO Data da Emissão 08112021 MASP Deleg Formaliz MASP Policial Responsável 1256823 Código Oper Resp Nome Diretor Responsável 0 preso pode ser liberado SIM Sistema de Inclusão SSIP Órgão Cadastro 2383 S ETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Instituição de Cadastro 1 Data de Cadastro 08112021 Operador de Cadastro 1256823 Observações ALVARA VIA SIP NúmeroTipo Alvará 1521328 OUTROS Tipo NumDocumento ALVARA DE SOLTURA Masp Delegado Comarca BELO HORIZONTEMG Data Formalização 08042021 Justiça ESTADUAL Número VaraJuizo 7 CRIMINAL Processos 14543452120208130024000151773784520208130024FATO Nome das vitimas DENILSON DE OLIVEIRA PROCOPIO Nome Juiz ROSÂNGELA DE CARVALHO MONTEIRO Data da Emissão 08042021 MASP Deleg Formaliz MASP Policial Responsável 1455351 Código Oper Resp Nome Diretor Responsável 0 preso pode ser liberado SIM Sistema de Inclusão SSIP Órgão Cadastro 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Instituição de Cadastro 1 Data de Cadastro 08042021 Operador de Cadastro 1455351 Observações NúmeroTipo Alvará 1469900 PRISÃO DOMICILIAR Tipo NumDocumento ALVARA DE SOLTURA Masp Delegado OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 18 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 Comarca Justiça Processos Nome das vitimas Nome Juiz Data da Emissão MASP Policial Responsável Nome Diretor Responsável 0 preso pode ser liberado Órgão Cadastro Instituição de Cadastro Data de Cadastro Observações BELO HORIZONTEMG Data Formalização ESTADUAL Número VaraJuizo 084516275202081300240001FATO 170820205110557 MARCELO VICTOR DE ASSIS RAMOS DANIEL DOURADO PACHECO 30092020 MASP Deleg Formaliz 1458562 Código Oper Resp Pagina 17 de 1ZA 30092020 3 CRIMINAL SIM Sistema de Inclusão SSI P 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN 1 30092020 SIP2 Operador de Cadastro 1458562 NúmeroTipo Alvará To NumDocumento Warca Justiça Processos Nome das vitimas Nome Juiz Data da Emissão MASP Policial Responsável null Nome Diretor Responsável 0 preso pode ser liberado Órgão Cadastro Instituição de Cadastro Data de Cadastro Observações REQUISITANTE FUNÇÃOCARGO OPERADOR 1151312 HABEAS CORPUS Alvara de Soltura Masp Delegado BELO HORIZONTEMG Data Formalização 16032018 ESTADUAL Número VaraJuizo 10 JUIZINFANCIA E 13661722620178130024024171207541 JOÃO STANGHERLIN NETO ARECLIDES JOSÉ DO PINHO REZENDE 16032018 MASP Deleg Formaliz Código Oper Resp X0124017 SIM Sistema de Inclusão SSIP 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN 1 16032018 VIA HERMES Tatiana Alves da Rocha INV 12558235 Uso exclusivo da Policia Civil de Minas Gerais DELEGADO DE POLICIA NÚMERO IDENTIFICADOR DO INDiVIDUO NO SIP 16993829 Operador de Cadastro X0124017 PROTOCOLO OPERADOR 12558235 06122021 2001 Num 7627093132 Pág 19 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153720 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373700300007624240453 Número do documento 21122815373700300007624240453 142 fl r POLICIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 COMUNICAÇÃO Comunico ao Senhor Delegado que o desfavorecido JEAN ROBERT MARTINS COSTA manifestou interesse em comunicar sua prisão A sua esposa Suellen Lima através do telefone 31985273791 e desta forma a mesma foi devidamente comunicada da prisão de seu marido na presente data As 22 horas e 8 minutos 1 Belo Horizonte 06 de dezembro de 2021 TATIANA ALVES DA ROCHA INVESTIGADOR DE POLICIA II Masp m1255823 Página 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO all ACM 114400CA1 r A rw 1CI C A Ile rlC nr IIA MA 11014 inn A 00111A TI Irl A AI Iln AS Num 7627093133 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 23 fl POLICIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO IL 4143 PREDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 AUTO DE APREENSÃO Aos 06 dias do mês de Dezembro do ano de 2021 nesta cidade de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais noa CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ onde se achava o Sr Bel RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO comigo MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ao final assinado pela Autoridade Policial foi feita a real apreensão de 100 UNIDADES de TELEFONE CELULAR marca SAMSUNG modelo SMA115M05 n série 35510916084337 Tratase de APARELHO CELULAR USADO E COM ARRANHÕES COM CAPA TRASEIRA TRANSPARENTE COM ETIQUETA CONSTANDO 0 NUMERO DO IMEI 35510916084337 COM RESPECTIVA BATERIA que ficam inicialmente custodiados na Policia até deliberação ulterior visto constituirem provas materialis dos crimes previstos noa art 157 do Decreto Lei 284840 tendo como vitima RAFAEL RIBEIRO FERNANDES em trâmite nesta Unidade Policial e como autoresenvolvidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA Do que para constar lavrei este auto que lido e achado conforme vai assinado pela Autoridade pelas testemunhas abaixo identificadas e por mim MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES que o digitei e assino 0 APARELHO CELULAR NÃO FOI VISUALIZADO NEM FÍSICA E NEM VIRTUALMENTE POR ESTA ESCRIVÃ RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II Masp m1111442 Pagina 1 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR V RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IA A en IAA 00CF11 r A nr fl Ci CC A 11 nc ness 1ft A CIA n014ntnnn4 A CCIAI A TI II A AI IflA Num 7627093133 Pág 2 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 fl POUCIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO IL 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 Página 2 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 1111 A On 11114 a 000A11 C A Inn CCI Cr A fl t CC rst IOU A CIA 11014 11114 IA CC1116IA ti sun A A I irAx Num 7627093133 Pág 3 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 z4 fl POLÍCIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 Termo de restituição S Aos 06 dias do mês de Dezembro do ano de 2021 nesta cidade de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais noa CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ onde se achava o Sr Bel RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO comigo MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ao final assinado peloa Autoridade Policial foi feita a restituição de 100 UNIDADES de TELEFONE CELULAR marca SAMSUNG modelo 5MA115M05 n série 35510916084337 Tratase de APARELHO CELULAR USADO E COM ARRANHÕES COM CAPA TRASEIRA TRANSPARENTE COM ETIQUETA CONSTANDO 0 NUMERO DO IMEI 35510916084337 COM RESPECTIVA BATERIA ao Sra RAFAEL RIBEIRO FERNANDES RG 20277301 Endereço RUA TEBAS 785 bairro VERA CRUZ BELO HORIZONTE MG CEP 30285300 E como a restituição foi realmente feita mandou a Autoridade que se encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai assinado pela Autoridade pelo recebedor pelas testemunhas abaixo identificadas e por mim MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES que o digitei e assino RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Recebedor RAFAEL RIBEIRO FERNANDES MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II Masp m1111442 Pagina 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR V RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IA ACM 11114 4 00011 MA Or or 17 A 00 MC 001 101 174 INC 1 1f114 A C11 A TI IM A S A I IM A Num 7627093133 Pág 4 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE N PCnet 202102400314000501125147416 N REDS 2021058397144001 REQUISIÇÃO PERICIALPARECER EM PESSOA VIVO 2021041829253 UNIDADE RESPONSÁVEL CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ ENDEREÇO RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE GuiaOficio Requisitante RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Vitimas RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Envolvidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA Procedimento Auto de Prisão em Flagrante Delito Destino do laudoparecer técnico CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Identificação Descrição RAFAEL RIBEIRO FERNANDES RG 20277301 Espécie de exame Descrição da espécie Exame Corporal incluindo Lesão Corporal Descrição completa espécie Objetivo descrever alterações constatadas no exame fisico especialmente as de natureza traumática indicar suas características e correlacionar com o histórico relatado caracterizar a lesão lesão contusa pérfurocontusa etc Responder aos quesitos formulados Determinar o instrumento ou meio causador da ofensa Solicitar exame complementar no prazo legal quando entender necessário Requisitos para realização do exame Perícia do examinado em ambiente iluminado e sem interferências externas acompanhado por enfermagem qualificada Apreentação de documento oficial de identificação com foto em correspondência A identificação discriminada na requisição pericial Pagina 1 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO nan Crl liii 00011 A rInn fl CI ce A I rlff nrse 1IA CIA AC 4 11114 IA CC111 A 1 1 Inn 1 AI 1111 Num 7627093133 Pág 5 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 POLICIA CIVIL MINAS GERAIS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTÃO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Quesitos formulados 1 Houve ofensa à integridade corporal ou A saúde do paciente Resposta especificada 2 Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa 3 A ofensa foi produzida com emprego de veneno fogo explosivo asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que podia resultar perigo comum Resposta especificada 4 Da ofensa resultou perigo de vida 5 Da ofensa resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias 6 Da ofensa resultou debilidade permanente de membro sentido ou função incapacidade permanente para o trabalho enfermidade incurável perda ou inutilização de membro sentido ou função ou deformidade permanente Resposta especificada Quesitos adicionais Informações adicionais V4 I tszzo3 Belo Horizonte 06 de Dezembro de 2021 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Página 2 de 2 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 1141A Crl Ill 4 0001IN nnrines riC1 0 on rsr es 11 C111 raCf4114 A C011k1A1I 111 1Al trsiki Num 7627093133 Pág 6 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 26 fl II POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 OFPCMGn 0012021MRMGEQUIPEECEPD Belo Horizonte 6 de dezembro de 2021 MMa Juiz Juiza de Direito da Vara Criminal Comunico a V Exa que JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG 17230021 N Prontuário 2280417 residente e domiciliado noa RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 foi presoa e autuadoa em flagrante delito pelo cometimento dos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840Consta nos autos como condutores GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS e como testemunhas WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS 0 conduzido foi encaminhado 6 unidade prisional permanecendo 6 disposição 0 Despacho Ratificador Não Ratificador foi efetivado no dia 06122021 ás 2142 Atenciosamente RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Exmoa Ilmoa Sra MMa Juiz Juiza de Direito da Vara Criminal da Comarca de BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE MG Pagina 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IAA esn 114 4 000flI1 A rIrst nn Cr A in IC nu 11A CIA I1014 11114 A CC11k1A TI 11 11 I Ill 11A Num 7627093133 Pág 7 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 Z V fl jail CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 OFPCMGn 0022021MRMGEQUIPEE Belo Horizonte 6 de dezembro de 2021 Promotora de Justiça S Comunico a V Exa que JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG 17230021 N Prontuário 2280417 residente e domiciliado noa RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 foi presoa e autuadoa em flagrante delito pelo cometimento dos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840Consta nos autos como condutores GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS e como testemunhas WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS 0 conduzido foi encaminhado A unidade prisional permanecendo A disposição 0 Despacho Ratificador Não Ratificador foi efetivado no dia 06122021 As 2142 Atenciosamente RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Exmoa Ilmoa Sra Promotora de Justiça da Comarca de BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE MG Pagina 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR V RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 1111A OM 11114001A nAnn nct cn A rsi rsr nns 11A CIA n0i4 nint v 4 A COlkt ATI inn Ai inns Num 7627093133 Pág 8 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 2A fl kilt CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 OFPCMGn 00032021MRMGEQUIPEECEPD Belo Horizonte 6 de dezembro de 2021 Defensora Públicoa I Comunico a V Exa que JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG 17230021 N Prontuário 2280417 residente e domiciliado noa RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 foi presoa e autuadoa em flagrante delito pelo cometimento dos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840Consta nos autos como condutores GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS e como testemunhas WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS 0 conduzido foi encaminhado 6 unidade prisional permanecendo 6 disposição 0 Despacho Ratificador Não Ratificador foi efetivado no dia 06122021 ás 2142 Atenciosamente RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Exmoa limoa Sra Defensora Públicoa da Comarca de BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE MG Página 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IanCM 1144 00CII1 MA MMM MCI CM A MM Mr nr nu A 117111 I1C14 1114 A 00111A T1 IM A AI inns Num 7627093133 Pág 9 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 zci fl POLÍCIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 OFPCMGn 0042021MRMGEQUIPEECEPD Belo Horizonte 6 de dezembro de 2021 Ilmoa Sra Encaminholhe oa presoa JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de e MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG17230021 residente e domiciliadoa em RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 que deverá permanecer recolhidoa A disposição da justiça por ter sido autuadoa em flagrante delito pelo cometimento dos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840 sendo vitimas RAFAEL RIBEIRO FERNANDES 0 Despacho Ratificador foi efetivado no dia 06122021 As 2142 Atenciosamente RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Ilmoa Sra Diretora do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional GameleiraBH BELO HORIZONTE MG Página 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO A A 00 Ai i oocrti Arl On Cf AI 00 001 Sf1 A CIA 11Ans114 A 00111A TI WI A AI 111A Num 7627093133 Pág 10 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 w fl POUCIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 TERMO CERTIDÃO CERTIFICO haver cumprido as providencias determinadas As fls 0506 Dou fé Em 06 de Dezembro de 2021 eu MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II Masp m1111442 Pagina 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO tan on 1444 00011 A inn nci cr A Ill rsn nns 11 1 CIA 11014 11114 IA 00111 fk T1 111 A A 1 11A Num 7627093133 Pág 11 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 31 fl POLÍCIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 Certidão de Inteiro Teor Certifico para os devidos fins que o teor das peças relativas ao procedimento 11251474 remetidas de forma eletrônica e com assinatura digital para fins de comunicação conforme determinado pelo 306 do Código de Processo Penal corresponde ao mesmo conteúdo presente na cópia física produzida e assinada pelos envolvidos que sera oportunamente quando do envio do Inquérito encaminhada ao Poder Judiciário para a tramitação nos termos da lei Seguem cópias de Anexo cópia integral do APFD Autuação Despacho Ratificador Nota de Culpa e de Ciência e Folha de Antecedentes Criminais 0 Despacho Ratificador foi efetivado no dia 06122021 as 2142 Belo Horizonte 06 de dezembro de 2021 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Pagina 1 de 1 Num 7627093133 Pág 12 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 ab fl r POLICIA CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 TERMO DE JUNTADA Em 06 de Dezembro de 2021 FAÇO A JUNTADA nestes autos das peças Recibo gerado pelo retorno do PJe Para constar lavro este termo eu RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Pagina 1 de 3 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO tan t1 114400000 r A 111 MCI C A 11e inc nets IIA CIA 0014 010004 A CC11k1A TI unn ini inns Num 7627093133 Pág 13 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 Processo Número do processo Órgão julgador Jurisdição Classe Assunto principal Valor da causa Partes Processo Judicial Eletrônico 1 Grau Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Recibo de entrega de manifestação processual 51971298120218130024 Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag Belo Horizonte CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 Roubo 000 PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS X JEAN ROBERT MARTINS COSTA Documentos do processo Tipo Tamanho KB APFD Outros documentos 19080 41 Auto de Apreensão Outros documentos 9067 Autuação Outros documentos 9030 Certidão de Inteiro Teor CPFD Comunicação de Prisão em 7990 Flagrante Delito Despacho Ratificador Outros documentos 9392 Fato Policial Outros documentos 28892 Folha de Antecedentes Criminais Outros documentos 414616 Nota de Culpa e Nota de Ciência Outros documentos 8872 Oficio de Encaminhamento do Preso Outros documentos 9003 Oficio à Justiça e Defensoria Pública Outros documentos 9131 Oficio à Justiça e Defensoria Pública Outros documentos 9193 Oficio à Justiça e Defensoria Pública Outros documentos 9187 Requisição de exame pericial Outros documentos 10312 Pessoa vivo Termo de certidão Outros documentos 7415 Termo de remessa Outros documentos 7582 Termo de restituição Outros documentos 8515 Intimação Distribuição CPFD Intimação Distribuição CPFD 105541 Intimação Intimação 105212 Assuntos Lei Roubo CP Recebido em 06122021 223844 Página 2 de 3 Ps8Nw089A91ÂdoW iMWNgbiqR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO TPO kvAR 44 ooann I1 11 1 1 11 ifsi 11 nO4 11 Ill14 CC111 1 1 Al 11A Num 7627093133 Pág 14 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 3 REQUERENTE REQUERIDO PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS JEAN ROBERT MARTINS COSTA Recebido em 06122021 223844 Página 3 de 3 PIENR4489A91 9MALRNg RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IPct iNYAR linen 114 ononn I1 nri 1 1 11 11 A rIa IlC1111 114 nrir TI Inn AI II A Num 7627093133 Pág 15 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 34 fl POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 TERMO DE REMESSA Em 06 de Dezembro de 2021 REMETO estes autos à Lta DPC CentroBH para prosseguimento das investigações Para constar eu MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES lavro este termo MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II Masp m1111442 Página 1 de 1 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO IA A On Ill 4 00CAA fl fl nnn MCI I A nn nr rt InIA CIA A0I4 0111 1114 A 00111 A 11 IflA AI IMAS Num 7627093133 Pág 16 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 35 fl r A PPOLÍCIA jmairl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ CIVIL RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS N PCnet 202102400314000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA Senhora Escrivão Considerando que nos autos acima identificado ficou demonstrado que a competência para dar continuidade As presentes investigações é dao 4a DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO por local Determino encaminhar imediatamente os autos e emitir a respectiva certidão de cumprimento CUMPRASE Belo Horizonte 06 de dezembro de 2021 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Delegadoa de Policia Masp m1188600 Autoridade de Policia Página 1 de 1 Num 7627093133 Pág 17 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 POLÍCIA CIVIL MINAS GEMS CENTRAL ESTADUAL DO PLANTÃO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE N PCnet 202102400314000501125147416 INi REDS 2021058397144001 REQUISIÇÃO PERICIALPARECER EM PESSOA VIVO 2021041829253 UNIDADE RESPONSÁVEL CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ ENDEREÇO RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE GuiaOficio Requisitante RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Vitimas RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Envolvidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA Procedimento Auto de Prisão em Flagrante Delito Destino do laudoparecer técnico CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Identificação Descrição RAFAEL RIBEIRO FERNANDES RG 20277301 Espécie de exame Descrição da espécie Exame Corporal incluindo Lesão Corporal Descrição completa espécie Objetivo descrever alterações constatadas no exame físico especialmente as de natureza traumática indicar suas características e correlacionar com o histórico relatado caracterizar a lesão lesão contusa pérfurocontusa etc Responder aos quesitos formulados Determinar o instrumento ou meio causador da ofensa Solicitar exame complementar no prazo legal quando entender necessário Requisitos para realização do exame Perícia do examinado em ambiente iluminado e sem interferências externas acompanhado por enfermagem qualificada Apreentação de documento oficial de identificação com foto em correspondência A identificação discriminada na requisição pericial Página I de 2 Num 7627093133 Pág 18 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Quesitos formulados I Houve ofensa A integridade corporal ou a saúde do paciente Resposta especificada 2 Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa 3 A ofensa foi produzida com emprego de veneno fogo explosivo asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que podia resultar perigo comum Resposta especificada 4 Da ofensa resultou perigo de vida 5 Da ofensa resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias 6 Da ofensa resultou debilidade permanente de membro sentido ou função incapacidade permanente para o trabalho enfermidade incurável perda ou inutilização de membro sentido ou função ou deform idade permanente Resposta especificada Quesitos adicionais Informações adicionais Belo Horizonte 06 de Dezembro de 2021 01 II II 041829253 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Página 2 de 2 Num 7627093133 Pág 19 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 POLÍCIA CIVIL e DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO RUA OURO PRETO 1050 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE N PCnet 202102400169000501125147416 N REDS 2021058397144001 REQUISIÇÃO PERICIALPARECER EM SEM MATERIAL 2021041900506 UNIDADE RESPONSÁVEL 4 DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO ENDEREÇO RUA OURO PRETO 1050 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE GuiaOficio Requisitante ANA PAULA KICH GONTIJO Vitimas RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Envolvidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA Procedimento Auto de Prisão em Flagrante Delito Destino do laudoparecer técnico 41 DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO Identificação Descrição um aparelho de telefone celular marca Samsung modelo SMA 115M05 Espécie de exame Descrição da espécie Avaliação Indireta Descrição completa espécie Exame pericial em que o Perito determina tecnicamente o valor de um bem diretamente relacionado a um tipo penal através das características descritas pelo requisitante Resultados determinação do valor pecuniário do objeto quando possível Impossibilidades Ausência de especificação qualitativa e quantitativa dos objetos objetos indisponívelis no mercado e portanto sem parâmetro para aferição de preço Requisitos para realização do exame Especificação do fato envolvendo os objetos Descrição detalhada das características dos Página 1 de 2 Num 7627093133 Pág 20 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 poLicuk CIVIL MINAS GERAIS 4a DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO RUA OURO PRETO 1050 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE objetos tais como natureza tipo marca modelo numeração cor tamanho peso medidas configurações se novo ou usado e estado de conservação É imprescindível a informação da quantidade total de cada tipo de objeto Quesitos formulados Quesitos adicionais Informações adicionais Belo Ilorizonte 15 de Dezembro de 2021 ANA PAULA KICH GONTIJO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188300 Página 2 de 2 Num 7627093133 Pág 21 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 ti PaGøA 4 DELEGACIA DE POLÍCIA CIVILCENTRO RUA OURO PRETO 1050 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE N PCnet 202102400169000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 TERMO DE DEPOIMENTO Belo Horizonte 14 de dezembro de 2021 Autoridade Policial ANA PAULA KICH GONTIJO Editor ISABELA CALDERARO FONSECA Declarações que presta Depoimentos Nome WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO Documento Identidade 16404961 Data Expedição gap Expedidor Secretaria Estado da Segurança Publica MG CPF 09801965665 Filiação Pai RONALDO BATISTA DE ARAUJO Mãe DULCINEIA AMERICO DE OLIVEIRA LEMES Naturalidade BELO HORIZONTEMG Nacionalidade Brasileira Data de Nascimento 24062001 Estado Civil Solteiro Profissão ESTUDANTE Cor Parda Endereco RUA TEBAS 807 bairro VERA CRUZ BELO HORIZONTE MG CEP 30285300 Endereço Eletrônico Telefone3134665452 Le Sim Escreve Sim Grau de Instrução Ensino médio completo 2 grau Costumes nada disse Compromisso Legal NM PERGUNTADO disse QUE A testemunha WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO Pagina 1 de 2 Num 7627093133 Pág 22 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 fl POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS 4 DELEGACIA DE POLÍCIA CIVILCENTRO RUA OURO PRETO 1050 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE N PCnet 202102400169000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 relatou que no dia do fato estava na companhia da vitima dentro do seu veiculo parado na Rua Guaicuruz Que um indivíduo chegou à janela do veiculo com uma faca e subtraiu o celular que estava na mão da vitima Que o autor ainda ameaçou Rafael dizendo se voce sair do carro vou te dar uma facada Que o autor tratavase de um homem magro alto moreno meio careca estava com uma blusa vermelha listrada e bermuda Após o crime o investigado evadiu e a vitima correu atrás dele Que durante a fuga o investigado ainda tentou dar uma facada na vitima Que a vitima deparou com os militares na rua e narrou os fatos Que um transeunte que não quis se identificar apontou para o local que o investigado estava escondido Que os militares encontraram o investigado escondido embaixo de um banco em frente à Praça da Estação Que o investigado não estava na posse da faca e nem do celular no momento da abordagem Que o investigado negou os fatos mas informou o local em que o celular estava Que o aparelho foi encontrado e recuperado Nada mais disse nem lhe foi perguntado Lid e achado conforme vai assinado pela Autoridade pelo Depoente e por mim ISABEL ALDERARO FONSECA que o digitei e assino ANA A 41 114 GITIJO LEGADO DE POLICIA Masp m1188300 Depoente WEVERTON DE OLIVEIRA ARA JO ISABELA CALD RO FONSECA INVESTIGADOR DE POLICIA I Masp m1427286 Página 2 de 2 Num 7627093133 Pág 23 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS fl 4a DELEGACIA DE POLÍCIA CIVILCENTRO RUA OURO PRETO 1050 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE PCnet 202102400169000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 RELATÓRIO Procedimento n202102400169000501125 147416 Incidência Penal art 157 do Decreto Lei 284840 art 157 do Decreto Lei 284840 combinado com art 14 inciso I do Decreto Lei 284840 combinado com art 157 2 inciso VII do Decreto Lei 284840 INDICIADOS JEAN ROBERT MARTINS COSTA VÍTIMAS RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Local do Fato RUA GUAICURUS n 188 Bairro CENTRO Município BELO HORIZONTE Data Fato 05122021 Meritíssimoa Juiza DOS FATOS 0 presente procedimento foi instaurado a partir de Auto de Prisão em Flagrante Delito a fim de apurar a suposta pratica de delito contra o patrimônio em desfavor do investigado a cima nominado em face da vitima RAFAEL RIBEIRO FERNANDES ambos já qualificados nos autos Consta apurado nos autos que no dia e local supramencionados o investigado mediante ameaça por meio de uma faca subtraiu o telefone celular da vitima 0 policial militar condutor declarou que sua guarnição foi acionada pela vítima que narrou os fatos Em seguida um transeunte que não quis se identificar informou onde o investigado havia se escondido A guarnição obteve êxito em localizar o investigado porém ele não estava na posse do celular mas informou onde se encontrava o produto roubado A faca usada para ameaçar a vitima não foi localizada 0 auto de apreensão de fl 23 consubstancia a materialidade delitiva A testemunha WEVERTON estava com a vitima no momento do crime e prestou depoimento confirmando os fatos A vitima prestou declarações narrando o ocorrido Apesar das ameaças a vitima informou que não se machucou 0 produto do crime foi restituído A vitima conforme termo de restituição de fl 24 Interrogado o investigado usufruiu do direito constitucional de não produzir provas contra si e permaneceu em silencio não se pronunciando acerca dos fatos Diante dos fatos o investigado foi apresentado ao plantão desta Delegacia Pagina 1 Num 7627093133 Pág 24 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 fl POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS 42 DELEGACIA DE POLÍCIA CIVILCENTRO RUA OURO PRETO 1050 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE N PCnet 202102400169000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 autuado em flagrante delito sob os fundamentos do despacho de fl 06 As exigências legais atinentes ao caso foram cumpridas tempestivamente em especial as comunicações preceituadas no art 306 do CPP Foi requisitado ao Instituto de Identificação realização de Exame Pericial de Parecer Técnico Datiloscópico ao Instituto Médico Legal a realização de Exame Pericial de Lesão Corporal e ao Instituto de Criminalistica a realização de Exame Pericial de Avaliação Indireta Os resultados das referidas diligências serão encaminhados a este douto Juizo tão logo aportem nesta Unidade Policial CONCLUSÃO Extraise dos autos que o investigado praticou roubo qualificado pelo uso de arma branca o que ocasiona maior reprovabilidade na ação do investigado agravando assim a sua conduta penalmente relevante Assim como base no conjunto probatório sendo certa a autoria e materialidade delitiva demonstrada em provas subjetivas e material INDICIO a pessoa de JEAN ROBERT MARTINS COSTA já qualificado nos autos como incurso no art 157 2 inciso VII do CP Pelo exposto concessa vênia dou por encerrado o presente feito e o encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência e do IRMP colocando esta DEPOL à disposição para outros esclarecimentos e diligências que se fizerem necessários o Relatório Belo Horizonte embro de 2021 AN DELEGADO DE POLICIA Masp m1188300 Página 2 de 2 Num 7627093133 Pág 25 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 O POLÍCIA avo MINOGINIUS fl 4 DELEGACIA DE POLÍCIA CIVILCENTRO RUA OURO PRETO 1050 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE N PCnet 202102400169000501125147416 N FATOREDS 2021058397144001 DESPACHO DE INDICIAMENTO Considerando que as provas carreadas aos autos demonstram a autoria e materialidade do delito em apuração e estando convicto que todos os requisitos legais encontramse preenchidos INDICIO as pessoas de nomes JEAN ROBERT MARTINS COSTA já qualificadas nestes autos como incursos nas sançAoões doa art 157 do Decreto Lei 284840 combinado com art 14 inciso I do Decreto Lei 284840 combinado com art 157 2 inciso VII do Decreto Lei 284840 figurando como vitimas RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Determino a expedição dos Boletimns Individualais PC10 encaminhandoos ao Instituto de Identificação solicitando a inclusão nas respectivas Folhas de Antecedentes Policiais e Judiciais Após juntado o relatório final remeta os presentes autos à Justiça Pública da Comarca de BELO HORIZONTE cumprindo todas as cautelas de praxe CUMPRASE Belo Horizonte 13 de dezembro de AN GONTIJO DELEGAD DE POLICIA Masp m1188300 Pagina 1 de 1 Num 7627093133 Pág 26 Assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA LOPES 28122021 153715 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21122815373800400007624240454 Número do documento 21122815373800400007624240454 I REMESSA nebeili 0 Aos I dias do Ines de II de 20 iA fec rersiasi destes autos a 0 duct tavi este termo O escrevi REMETDOS Airs J31122 242 tioret t ttxTay uo a t 40 ecti a rtcvirr11taço PTiMESS DEOL 1 AG APENSAP A rEFENSORIA D R APOUV Pint ICADO EM CONCILSÃO JUNTAIA DE DOC BAIXADO VISTA MP PEscrivS Num 7643433030 Pág 1 Assinado eletronicamente por HILDINEIA DAS GRACAS DA SILVA 30122021 150756 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21123015075582500007640480399 Número do documento 21123015075582500007640480399 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL 279 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG INVESTIGADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO DE REDISTRIBUIÇÃO Certifico que os autos foram distribuídos para esta secretaria por erro material tendo em vista que pertencem ao juízo da 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte Desta forma faço remessa ao juízo competente O referido é verdade Dou fé BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 7645322994 Pág 1 Assinado eletronicamente por APARECIDA MARINA DUARTE MACHADO 17012022 122357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22011712235738800007642370363 Número do documento 22011712235738800007642370363 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE7ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL 279 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG INVESTIGADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que após consultar o SISCOM verifiquei que os autos do APFD nº 23897531420218130024 e do Processo nº 24567689720218130024 foram distribuídos preventivamente para a 4ª Vara Criminal conforme prints abaixo SFPQ045BHE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 170120221217 Processo024212389753 Parte qqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqq Nºinterno 002421238975 ATIVO PRINCIPAL NºCNJ 23897531420218130024 Nºant Nºauto infração DADOS BÁSICOS Cadastramento Distribuição Competência Classe 09122021 09122021 CRIME AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE Entrada Ind CustasTaxa Secretaria Classe originária TRANSFERÊNCIA 4ª VARA CRIMINAL Município do processo Secretaria anterior Valor da causa BELO HORIZONTEMG VARA DE INQUÉRITOS 000 Oficial Juiz DADOS DE ORIGEM Secretaria MunicípioUF Processo Classe SITUAÇÃO ATUAL DenúnciaQueixa Juntada Protocolo Cobrança autos Prioridades Maço Local CS Últ andamento REMETIDOS AUTOS DISTRIB PSECR Em 30122021 Código da comarca do processo Count 1 Replace Num 7645322994 Pág 2 Assinado eletronicamente por APARECIDA MARINA DUARTE MACHADO 17012022 122357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22011712235738800007642370363 Número do documento 22011712235738800007642370363 SFPQ045BHE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 170120221217 Processo024212456768 Parte qqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqq Nºinterno 002421245676 ATIVO APENSO NºCNJ 24567689720218130024 Nºant Nºauto infração DADOS BÁSICOS Cadastramento Distribuição Competência Classe 16122021 15122021 CRIME INQUÉRITO POLICIAL Entrada Ind CustasTaxa Secretaria Classe originária DEPENDÊNCIA RE 4ª VARA CRIMINAL Município do processo Secretaria anterior Valor da causa BELO HORIZONTEMG VARA DE INQUÉRITOS 000 Oficial Juiz DADOS DE ORIGEM Secretaria MunicípioUF Processo Classe SITUAÇÃO ATUAL DenúnciaQueixa Juntada Protocolo Cobrança autos Prioridades Maço Local CS 02 Últ andamento CONCLUSOS PARA DESPACHO Em 10012022 Código da comarca do processo Count 1 Replace BELO HORIZONTEdata da assinatura eletrônica APARECIDA MARINA DUARTE MACHADO Escrivãoã Judicial AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 7838878032 Pág 1 Assinado eletronicamente por ROSANGELA DE CARVALHO MONTEIRO 18012022 174520 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22011817452059100007835650401 Número do documento 22011817452059100007835650401 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL 279 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG INVESTIGADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Vistos etc Considerando o teor da certidão de ID 7645322994 no sentido de que o APFD e os autos do inquérito policial foram distribuídos perante o Juízo da 4ª Vara Criminal declino da competência em razão da prevenção Dêse baixa e remetamse os autos ao Juízo competente com os nossos cumprimentos BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica ROSÂNGELA DE CARVALHO MONTEIRO Juizíza de Direito Num 7838878032 Pág 2 Assinado eletronicamente por ROSANGELA DE CARVALHO MONTEIRO 18012022 174520 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22011817452059100007835650401 Número do documento 22011817452059100007835650401 AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8064573039 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 01022022 164908 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020116490802700008060005458 Número do documento 22020116490802700008060005458 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL 279 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG INVESTIGADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Ao MP BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8125068013 Pág 1 Assinado eletronicamente por HILDINEIA DAS GRACAS DA SILVA 03022022 015618 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020301561833600008121695382 Número do documento 22020301561833600008121695382 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL 279 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG INVESTIGADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Ao MP BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8136653079 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 03022022 140524 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020314053500100008133315448 Número do documento 22020314053500100008133315448 12ª Promotoria de Justiça Juízo Criminal de Belo Horizonte MM Juiz Ciente No mais reitero integralmente a denúncia pugnado pelo prosseguimento do feito com o recebimento da peça acusatória e citação do denunciado Belo Horizonte 03 de fevereiro de 2022 Luís Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 8140843025 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 03022022 160033 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020316003321700008137525394 Número do documento 22020316003321700008137525394 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL 279 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG INVESTIGADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO À Secretaria para realizar a triagem certificar e juntar eventual Ata de Audiência de Custódia inserindo etiqueta de réu preso réu solto eou liberdade provisória se for o caso BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8161648000 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133730 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373066100008158220369 Número do documento 22020413373066100008158220369 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte Documento padronizado no SEI nº 00795678220198130000 CERTIDÃO DE TRIAGEM PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL 279 ASSUNTO Roubo Majorado Ministério Público MPMG CPF não informado JEAN ROBERT MARTINS COSTA CPF 10705128695 Certifico que Certifico que 1 Realizada a conferência inicial em relação aos documentos do processo foi constado que X o processo encontrase instruído com todos os documentos imprescindíveis de forma legível e de acordo com as orientações da CorregedoriaGeral de Justiça Provimento nº 355 de 18 de abril de 2018 estão ausentes os seguintes documentos imprescindíveis 2 Em relação ao flagrante eou ao inquérito foram digitalizados completamente não foram digitalizados completamente X O inquérito foi digitalizado e o APFD foi digitalizado Num 8161648000 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133730 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373066100008158220369 Número do documento 22020413373066100008158220369 3 Em relação à classe processual e à vinculação dos assuntos X estão corretas alterei a classe de para excluí os assuntos e incluí os assuntos 4 Em relação às partes X todas as partes estão devidamente cadastradas e corretamente qualificadas nos termos do art 146 do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 355 de 18 de abril de 2018 alterei os seguintes dados das partes 5 Em relação à procuração há procuração nos autos X não há procuração nos autos 6 Em relação aos advogados da parte autora estáão devidamente cadastrados e corretamente qualificados foi feita a seguinte retificação X Ministério Público 7 Em relação ao lançamento do pedido de segredo de justiça X houve o correto lançamento foi alterado de para 8 Em relação ao lançamento do pedido de justiça gratuita X houve o correto lançamento Num 8161648000 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133730 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373066100008158220369 Número do documento 22020413373066100008158220369 foi alterado de para 9 Em relação ao comprovante do recolhimento das custas da taxa judiciária e das despesas processuais não foi juntado foi juntado e houve recolhimento compatível entre o valor mencionado na petição inicial e o valor efetivo da causa foi juntado e houve recolhimento incompatível entre o valor mencionado na petição inicial e o valor efetivo da causa X não se aplica 10 Em relação ao pedido liminar X não há pedido liminar houve o correto lançamento não houve o correto lançamento tendo sido alterado para 11 Em relação à indicação de prioridade na tramitação processual X há prioridade réu preso 12 Em relação a outros processos x não há outros processos que tramitem em meio físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes objeto e causa de pedir na comarca há outros processos envolvendo as mesmas partes objeto e causa de pedir nesta comarca conforme pesquisa no SISCOMPJE Processo n Vara 13 Em relação a objetos apreendidos x há protocolo e o bem foi restituído Num 8161648000 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133730 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373066100008158220369 Número do documento 22020413373066100008158220369 14 Em relação à situação prisional do requerido X houve marcação no sistema não houve marcação no sistema 15 Realizada a conferência inicial das demais informações inseridas no sistema X foi constatado que estão em conformidade com as orientações da CorregedoriaGeral de Justiça Provimento nº 355 de 18 de abril de 2018 foram feitas de ofício as seguintes retificações 16 Realizada baixa do Inquérito Policial 0024212456768 do APFD físico 0024212389753 e do APFD eletrônico 51971298120218130024 17 Realizada juntada de APFD ata de audiência de custódia e mandado de prisão e CAC e FAC O referido é verdade Dou fé BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica SOLANGE DUARTE TRINDADE Num 8162033034 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 04022022 Número 51971298120218130024 Classe CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Órgão julgador Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag Última distribuição 06122021 Assuntos Roubo Segredo de justiça NÃO Justiça gratuita NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela NÃO Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PJe Processo Judicial Eletrônico Partes Advogados PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS AUTORIDADE JEAN ROBERT MARTINS COSTA FLAGRANTEADOA Documentos Id Data da Assinatura Documento Tipo 7342558002 06122021 2238 APFD Outros documentos 7342558003 06122021 2238 Auto de Apreensão Outros documentos 7342558004 06122021 2238 Autuação Outros documentos 7342558005 06122021 2238 Certidão de Inteiro Teor CPFD Comunicação de Prisão em Flagrante Delito 7342558006 06122021 2238 Despacho Ratificador Outros documentos 7342558007 06122021 2238 Fato Policial Outros documentos 7342558008 06122021 2238 Folha de Antecedentes Criminais Outros documentos 7342558009 06122021 2238 Nota de Culpa e Nota de Ciência Outros documentos 7342558010 06122021 2238 Ofício de Encaminhamento do Preso Outros documentos 7342558011 06122021 2238 Ofício à Justiça e Defensoria Pública Outros documentos 7342558012 06122021 2238 Ofício à Justiça e Defensoria Pública Outros documentos 7342558013 06122021 2238 Ofício à Justiça e Defensoria Pública Outros documentos 7342558014 06122021 2238 Requisição de exame pericial Pessoa vivo Outros documentos 7342558015 06122021 2238 Termo de certidão Outros documentos 7342558016 06122021 2238 Termo de remessa Outros documentos 7342558017 06122021 2238 Termo de restituição Outros documentos 7342558018 06122021 2238 Intimação Distribuição CPFD Intimação Distribuição CPFD 7342558020 06122021 2238 Intimação Intimação 7345287999 07122021 1027 Certidão de Triagem CPFD Certidão de Triagem CPFD 7345288002 07122021 1027 CAC BH JEAN ROBERT Certidão de Antecedentes Criminais CAC 7358328089 07122021 1508 Intimação Intimação 7372318027 08122021 1100 MPMGAPFD favorável prisao preventiva 157 519712981202181300244 Manifestação da Promotoria 7372198090 08122021 1101 Ata de Audiência Ata de Audiência 7372198092 08122021 1101 JEAN ROBERT MARTINS COSTA Ata de Audiência 7372438006 08122021 1102 Decisão Decisão 7375008023 08122021 1414 Certidão Criminal Certidão Criminal 7375008024 08122021 1414 Mandado de Prisão JEAN ROBERT MARTINS COSTA Mandado de Prisão 7383348033 09122021 0837 Intimação Intimação 7385373178 09122021 1012 MPMGCIENTE O MP Manifestação da Promotoria 7404908009 09122021 1845 Certidão Criminal Certidão Criminal Num 8162033034 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 7404908010 09122021 1845 Intimação Arquivamento CPFD Intimação Arquivamento CPFD 7404908011 09122021 1845 Intimação Intimação 7429048012 10122021 2011 MPMGCIENTE O MP Manifestação da Promotoria 7429223054 10122021 2022 MPMGCIENTE O MP Manifestação da Promotoria Num 8162033034 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558002 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 214258 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383685300007340035371 Número do documento 21120622383685300007340035371 APFD AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Às 21h e 23min de 06 de Dezembro de 2021 presente oa Dra RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Autoridade Policial competente compareceu a esta Unidade Policial oa CONDUTORA GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS Casado nacionalidade Brasileira natural de BELO HORIZONTE nascidoa aos 25 de Dezembro de 1988 filhoa de ANITA GONCALVES DE JESUS e JUAREZ SOARES DE JESUS RG nº 13877327 SSP CPF nº 08411920658 Superior completo POLICIAL MILITAR ATIVO matrícula nº 1587807 com endereço noaPRACA FLORIANO FLORIANO PEIXOTO SNº BELO HORIZONTE MG CEP 30000000 telefone Aos costumes disse nada Compromissado na forma da Lei sabendo ler e escrever e perguntado sobre os fatos respondeu QUE o depoente serve como CONDUTOR 1ª TESTEMUNHA nos presentes autos e confirma em inteiro teor os dizeres do BOREDS QUE por volta das 23 horas durante patrulhamento da viatura 30819 comandada pelo depoente deparouse com a vítima RAFAEL correndo atrás de JEAN autor do roubo de seu celular ocorrido há poucos instantes na Rua dos Guaicurus no centro desta capital e pediulhe ajuda QUE um transeunte informou ao depoente que o autor JEAN havia se escondido debaixo de um banco da Praça Rui Barbosa escondido sendo que no momento em que foi abordado nada de ilícito foi encontrado na posse de JEAN QUE contato JEAN foi reconhecido pela vítima bem como pela testemunha e amigo da vítima WEVERTON e pelo transeunte QUE inicialmente JEAN negou a autoria roubo mas informou que sabia onde estava o celular o qual foi localizado próximo à uma árvore na Rua da Bahia QUE a faca utilizada para a prática da ação criminosa com a qual JEAN ameaçou a vítima não foi localizada QUE JEAN o celular e a vítima foram encaminhados à delegacia para providências Nada mais disse nem lhe foi perguntado Mandou a Autoridade Policial encerrar o presente termo o qual após lido e confirmado assina com oa CONDUTORA e comigo Escrivão que o digitei AUTORIDADE POLICIAL RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 8 Num 8162033034 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558002 Pág 2 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 214258 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383685300007340035371 Número do documento 21120622383685300007340035371 CONDUTORA GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA ESCRIVÃO MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 2 de 8 Num 8162033034 Pág 5 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558002 Pág 3 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 214258 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383685300007340035371 Número do documento 21120622383685300007340035371 APFD AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Passou a Autoridade Policial a proceder à oitiva da segunda TESTEMUNHA LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS Amigado nacionalidade Brasileira natural de BELO HORIZONTE nascidoa aos 15 de Novembro de 1974 filhoa de ANA LUCIA ESTEVAO SANTOS e FLORISVALDO ESTEVAO DOS SANTOS RG nº 5580243 SSP CPF nº 96056878600 Superior completo POLICIAL MILITAR ATIVO com endereço noaOUTROS FLORIANO PEIXOTO SN bairro SANTA EFIGENIA BELO HORIZONTE MG CEP 30150360 telefone Aos costumes disse nada Compromissada na forma da Lei sabendo ler e escrever e inquirida sobre os fatos respondeu QUE o depoente serve nos presentes autos como TESTEMUNHA DE APRESENTAÇÃO esclarecendo que não participou da abordagem policial e nem dos fatos em apuração e encontravase nas dependências da Delegacia de Plantão II no centro de BH tendo tomado conhecimento dos fatos e que o conduzido JEAN ROBERT MARTINS COSTA foi preso pelo TEN HENRIQUE do 1º BPM na noite de ontem na Praça Rui Barbosa após subtrair o aparelho celular SAMSUNG A11 da vítima RAFAEL ameaçandolhe com uma arma de fogo o qual era passageiro do veículo do seu amigo e correu atrás do autor JEAN que tentou esconderse debaixo de um banco da praça mas foi identificado pelo transeunte e mostrou o local onde havia escondido o telefone celular da vítima que o reconheceu assim como o seu amigo condutor do veículo Nada mais disse nem lhe foi perguntado Mandou a Autoridade Policial encerrar o presente termo o qual após lido e confirmado assina com a TESTEMUNHA e comigo Escrivão que o digitei AUTORIDADE POLICIAL RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO TESTEMUNHA LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 3 de 8 Num 8162033034 Pág 6 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558002 Pág 4 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 214258 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383685300007340035371 Número do documento 21120622383685300007340035371 ESCRIVÃO MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 4 de 8 Num 8162033034 Pág 7 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558002 Pág 5 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 214258 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383685300007340035371 Número do documento 21120622383685300007340035371 APFD AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Passou a Autoridade Policial a coletar as declarações da primeira VÍTIMA RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Solteiro nacionalidade Brasileira natural de BELO HORIZONTE nascidoa aos 28 de Novembro de 2001 filhoa de SIMONE DOS REIS RIBEIRO FERNANDES e DERMAURO ROCHA FERNANDES RG nº 20277301 SSP CPF nº 12686680601 Ensino médio incompleto 2º grau AUTONOMO com endereço noaRUA TEBAS 785 bairro VERA CRUZ BELO HORIZONTE MG CEP 30285300 telefone 31987864090 Aos costumes disse nada Compromissada na forma da Lei sabendo ler e escrever e inquirida sobre os fatos respondeu QUE na noite de ontem por volta das 22h40min o declarante estava sentado no banco do passageiro do carro WEVERTON o qual estava estacionado na Rua dos Guaicurus no centro desta capital QUE o vidro estava aberto quando repentinamente o autor JEAN ROBERT MARTINS COSTA apareceu armado com uma faca e colocoua em seu peito e na sequência tirandolhe a força seu telefone celular Samsung A11 cor azul que estava em sua mão QUE o declarante desceu do carro e correu atrás de JEAN cerca de 300 metros QUE em dado momento este parou e ameaçou de lhe dar algumas facadas momento em que o declarante correu no sentido de volta assim como JEAN o qual novamente pegou o sentido à Praça da Estação QUE ao chegar na Praça Rui Barbosa o depoente visualizou uma viatura da Polícia Militar e pediu apoio sendo que um transeunte informou que JEAN havia se escondido debaixo de um banco da praça QUE ao ser abordado inicialmente JEAN negou ter roubado o aparelho celular do declarante mas logo em seguida confirmou o roubo e mostrou ao policial militar em qual árvore ele escondeu o seu telefone que foi recuperado QUE apesar das ameaças o declarante não está machucado Nada mais disse nem lhe foi perguntado Mandou a Autoridade Policial encerrar o presente termo o qual após lido e confirmado assina com a VÍTIMA e comigo Escrivão que o digitei AUTORIDADE POLICIAL RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 5 de 8 Num 8162033034 Pág 8 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558002 Pág 6 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 214258 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383685300007340035371 Número do documento 21120622383685300007340035371 VÍTIMA RAFAEL RIBEIRO FERNANDES CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA ESCRIVÃO MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 6 de 8 Num 8162033034 Pág 9 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558002 Pág 7 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 214258 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383685300007340035371 Número do documento 21120622383685300007340035371 APFD AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Passou a Autoridade Policial a coletar as informações do primeiro CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA Solteiro nacionalidade Brasileira natural de BELO HORIZONTE nascidoa aos 21 de Agosto de 1991 filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA RG nº 17230021 SSP CPF nº 10705128695 Ensino médio completo 2º grau SEM PROFISSAO com endereço noaRUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 telefone 3134946529 Sabendo ler e escrever o conduzido foi cientificado pela Autoridade Policial quanto a seus direitos e garantias fundamentais do art5º da CRF88 dentre eles o de ficar calado a assistência de Advogado e de seus familiares o de ter sua integridade física e moral respeitadas à identificação dos responsáveis pela sua prisãoapreensão e interrogatório o direito de ter sua prisãoapreensão comunicada à pessoa que indicar qual seja A mãe de sua filha SUELLEN através do telefone 31 9 85273791 Perguntadoa se é verdadeira a imputação que lhe é feita respondeu QUE Perguntado por que motivo acredita que esteja sendo indicado como autor desse fato respondeu QUE Perguntado se conhece alguém a quem possa imputar a prática desse fato respondeu QUE Perguntado se esteve com elas antes ou depois da prática da infração respondeu QUE Perguntado onde estava ao tempo em que foi cometida a infração respondeu QUE Perguntado se teve notícia dessa infração respondeu QUE Perguntado sobre as provas apresentadas respondeu QUE Perguntado se conhece a vítima e as testemunhas já inquiridas ou por inquirir respondeu QUE Perguntado se conhece o instrumento com que foi praticada a infração ou quaisquer dos objetos que com esta se relacionem e tenham sido apreendidos respondeu QUE Perguntado em relação aos antecedentes e circunstâncias da infração respondeu QUE Perguntado se tem algo mais a alegar em sua defesa respondeu QUE QUE o declarante manifesta o interesse em prestar declarações a respeito dos fatos que lhe são imputados em ocasião posterior perante à Autoridade Policial e na presença de seu advogado ou defensor público QUE possui passagem por tráfico roubo e ficou pouco tempo preso QUE possui uma filha de 09 anos de idade que é saudável e reside com a mãe dela QUE o declarante não possui residência fixa QUE é usuário de crack há 02 dois meses QUE não está machucado Nada mais disse nem lhe foi perguntado Mandou a Autoridade Policial encerrar o presente termo o qual após lido e confirmado assina com os CONDUZIDOA e comigo Escrivão que o digitei fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 7 de 8 Num 8162033034 Pág 10 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558002 Pág 8 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 214258 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383685300007340035371 Número do documento 21120622383685300007340035371 AUTORIDADE POLICIAL RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO CONDUZIDOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA ESCRIVÃO MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 8 de 8 Num 8162033034 Pág 11 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558003 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210834 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383691500007340035372 Número do documento 21120622383691500007340035372 AUTO DE APREENSÃO Aos 06 dias do mês de Dezembro do ano de 2021 nesta cidade de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais noa CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ onde se achava o Sr Bel RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO comigo MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ao final assinado pela Autoridade Policial foi feita a real apreensão de 100 UNIDADES de TELEFONE CELULAR marca SAMSUNG modelo SMA115M05 nº série 35510916084337 Tratase de APARELHO CELULAR USADO E COM ARRANHÕES COM CAPA TRASEIRA TRANSPARENTE COM ETIQUETA CONSTANDO O NUMERO DO IMEI 35510916084337 COM RESPECTIVA BATERIA que ficam inicialmente custodiados na Polícia até deliberação ulterior visto constituirem provas materialis dos crimes previstos noa art 157 do Decreto Lei 284840 tendo como vítima RAFAEL RIBEIRO FERNANDES em trâmite nesta Unidade Policial e como autoresenvolvidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA Do que para constar lavrei este auto que lido e achado conforme vai assinado pela Autoridade pelas testemunhas abaixo identificadas e por mim MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES que o digitei e assino O APARELHO CELULAR NÃO FOI VISUALIZADO NEM FÍSICA E NEM VIRTUALMENTE POR ESTA ESCRIVÃ RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II Masp m1111442 fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 2 Num 8162033034 Pág 12 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 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PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 14 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558005 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 223412 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383703700007340035374 Número do documento 21120622383703700007340035374 Certidão de Inteiro Teor Certifico para os devidos fins que o teor das peças relativas ao procedimento 11251474 remetidas de forma eletrônica e com assinatura digital para fins de comunicação conforme determinado pelo 306 do Código de Processo Penal corresponde ao mesmo conteúdo presente na cópia física produzida e assinada pelos envolvidos que será oportunamente quando do envio do Inquérito encaminhada ao Poder Judiciário para a tramitação nos termos da lei Seguem cópias de Anexo cópia integral do APFD Autuação Despacho Ratificador Nota de Culpa e de Ciência e Folha de Antecedentes Criminais O Despacho Ratificador foi efetivado no dia 06122021 às 2142 Belo Horizonte 06 de dezembro de 2021 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 15 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558006 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 215041 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383710000007340035375 Número do documento 21120622383710000007340035375 DESPACHO RATIFICADOR RATIFICO a prisão de JEAN ROBERT MARTINS COSTA como incurso nos artigos art 157 do Decreto Lei 284840 Isto posto determino aoà Sra Escrivão após autuar o APFD a adoção das seguintes providências I Expedir Nota de Culpa e Termo de Garantias Constitucionais aos autuados com o respectivo ciente II Comunicar as prisãoões dos autuados JEAN ROBERT MARTINS COSTA às pessoas por eles indicadas III Comunicar via Ofício ao Juízo da Comarca de BELO HORIZONTE a autuação dos conduzidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA IV Comunicar via Ofício à Defensoria Pública da Comarca de BELO HORIZONTE a autuação dos conduzidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA V Comunicar via Ofício ao Ministério Público da Comarca de BELO HORIZONTE a autuação dos conduzidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA VI Expedir Guias de Encaminhamento dos autuados JEAN ROBERT MARTINS COSTA às unidades prisionalais onde deveráão ficar presos VII Proceder à apreensão dos objetos arrecadados VIII Juntar cópia das carteiras de identidade dos autuados JEAN ROBERT MARTINS COSTA ou outro documento que portarem sendo que havendo dúvidas ou suspeição quanto à autenticidade do documento proceder a coleta das impressões digitais para garantia processual IX Juntar boletim de ocorrência X Expedir as seguintes guias de requisicao de perícia ECD DO AUTUADO XI Juntar Folha de Antecedentes Criminais CUMPRASE Belo Horizonte 06 de dezembro de 2021 fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 2 Num 8162033034 Pág 16 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558006 Pág 2 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 215041 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2021058397144001 15 25 6 CIA PM1 BPM1 RPM BELO HORIZONTE UNIDADE RESPONSÁVEL PELO REGISTRO MUNICÍPIO 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO UNIDADE DE ÀREA RESPONSÁVEL UNIDADE MILITAR UNIDADE POLICIAL 6 CIA PM1 BPM1 RPM 05122021 2307 DATA DO REGISTRO CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ DESTINATÁRIO ORIGEM DA COMUNICAÇÃO 25 DEPAROU COM A OCORRENCIA INICIATIVA COMO FOI SOLICITADO O ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA 05122021 DATA DA COMUNICAÇÃO HORA DA COMUNICAÇÃO 2258 XXXX ÓRGÃO SOLICITANTE DADOS DA OCORRÊNCIA ATIVIDADE 25 C01157 ROUBO PROVÁVEL DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA PRINCIPAL TENTADO CONSUMADO CONSUMADO BENS VALORES DE MOTORISTA PASSAGEIRO DE VEICULO PARTICULAR ALVO DO EVENTO EVENTO OCORRIDO DURANTE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE POR APLICATIVO NÃO 05122021 2258 05122021 2349 DATAHORA FINAL DO PREENCHIMENTO 05122021 2350 DATAHORA FINAL DO ATENDIMENTO DATAHORA DO FATO DESCRIÇÃO DO LUGAR VIA DE ACESSO PUBLICA COMPL DE LOCAL MEDIATO VIA DE ACESSO PUBLICA LOCAL AV RUA ETC RUA GUAICURUS NÚMERO COMPLEMENTO XXXX CENTRO CEP XXXX BAIRRO VILA KM MUNICÍPIO BELO HORIZONTE MG UF PAÍS BRASIL 188 XXXX PONTO DE REFERÊNCIA XXXX LATITUDE 19 LONGITUDE 54 542 43 56 563 º º XXXX TIPO VIA MEIO UTILIZADO INSTRUMENTO CONTUNDENTE CORTANTE PERFURANTE ARMA BRANCA CAUSA PRESUMIDA VANTAGEM ECONOMICA QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS 25 ENVOLVIDO 1 SEXO TIPO ENVOLVIMENTO MASCULINO VITIMA DE ACAO CRIMINAL CIVEL TIPO DE PESSOA COD NATUREZA FISICA C01157 CONSUMADO TENTADO CONSUMADO DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO NOME COMPLETO RAFAEL RIBEIRO FERNANDES NACIONALIDADE BRASILEIRA DATA NASCIMENTO 28112001 NATURALIDADE UF BELO HORIZONTE MG NAO SE APLICA IDENTIDADE DE GÊNERO IDADE APARENTE 20 GRAU DA LESÃO SEM LESOES APARENTES ESTADO CIVIL SOLTEIRO ORIENTAÇÃO SEXUAL IGNORADO CUTIS PARDA OCUPAÇÃO ATUAL XXXX RELAÇÃO VÍTIMA AUTOR SEM RELACIONAMENTO MÃE SIMONE DOS REIS RIBEIRO FERNANDES PAI DERMAURO ROCHA FERNANDES TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL 20277301 NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR SESP SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA UF MG CPF CNPJ XXXX ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO INCOMPLETO 2º GRAU RUA TEBAS ENDEREÇO AV RUA ETC NÚMERO 785 COMPLEMENTO XXXX KM XXXXX ALTO VERA CRUZ BAIRRO MUNICÍPIO BELO HORIZONTE UF MG DIGITADOR PM1232800 GERADO POR 1188600 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 2026 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alterações até o dia 06122021 2350 Num 8162033034 Pág 18 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558007 Pág 2 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210827 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383716900007340035376 Número do documento 21120622383716900007340035376 XXXX BO NÚMERO BOLETIM DE OCORRÊNCIA Fl SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR Nº 2021058397144001 25 25 ENVOLVIDO 1 BRASIL PAÍS CEP XXXX TELEFONE COMERCIAL CELULAR XXXX TELEFONE RESIDENCIAL CELULAR XXXX EMAIL XXXX MOTIVO AUSÊNCIA TELEFONEEMAIL INFORMAÇÃO DESCONHECIDA XXXX PESO ESTIMADO ALTURA ESTIMADA XXXX COR CABELO XXXX CALVÍCIE XXXX CABELO XXXX XXXX COR OLHOS ESTRABISMO XXXX DEFICIÊNCIA FÍSICA XXXX AMPUTAÇÃO XXXX XXXX ATITUDESSINAIS DE EMBRIAGUEZ XXXX SINAIS DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS XXXX SOFRIMENTO MENTAL XXXX DEFICIÊNCIA AUDIOVISUAL XXXX CICATRIZ XXXX DEFORMIDADE XXXX LOCAL TIPO TATUAGEM XXXX XXXX LOCAL TIPO ACESSÓRIO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES XXXX ENVOLVIDO 2 SEXO TIPO ENVOLVIMENTO MASCULINO TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU OS FATOS TIPO DE PESSOA COD NATUREZA FISICA C01157 CONSUMADO TENTADO CONSUMADO DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO NOME COMPLETO WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO NACIONALIDADE BRASILEIRA DATA NASCIMENTO 24062001 NATURALIDADE UF BELO HORIZONTE MG NAO SE APLICA IDENTIDADE DE GÊNERO IDADE APARENTE 20 ESTADO CIVIL SOLTEIRO ORIENTAÇÃO SEXUAL IGNORADO CUTIS PARDA OCUPAÇÃO ATUAL XXXX MÃE DULCINEIA AMERICO DE OLIVEIRA LEMES PAI RONALDO BATISTA DE ARAUJO TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL 16404961 NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR SESP SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA UF MG CPF CNPJ XXXX ESCOLARIDADE ENSINO MEDIO COMPLETO 2º GRAU BECO JOSE AUGUSTO ENDEREÇO AV RUA ETC NÚMERO 165 COMPLEMENTO XXXX KM XXXXX ALTO VERA CRUZ BAIRRO MUNICÍPIO BELO HORIZONTE UF MG BRASIL PAÍS CEP XXXX TELEFONE COMERCIAL CELULAR XXXX TELEFONE RESIDENCIAL CELULAR XXXX EMAIL XXXX MOTIVO AUSÊNCIA TELEFONEEMAIL INFORMAÇÃO DESCONHECIDA ENVOLVIDO 3 SEXO TIPO ENVOLVIMENTO MASCULINO AUTOR TIPO DE PESSOA COD NATUREZA FISICA C01157 CONSUMADO TENTADO CONSUMADO DESCRIÇÃO NATUREZA ROUBO NOME COMPLETO JEAN ROBERT MARTINS COSTA NACIONALIDADE BRASILEIRA DATA NASCIMENTO 21081991 NATURALIDADE UF BELO HORIZONTE MG NAO SE APLICA IDENTIDADE DE GÊNERO IDADE APARENTE 30 GRAU DA LESÃO SEM LESOES APARENTES ESTADO CIVIL SOLTEIRO ORIENTAÇÃO SEXUAL IGNORADO DIGITADOR PM1232800 GERADO POR 1188600 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 2026 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alterações até o dia 06122021 2350 Num 8162033034 Pág 19 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558007 Pág 3 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210827 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383716900007340035376 Número do documento 21120622383716900007340035376 XXXX BO NÚMERO BOLETIM DE OCORRÊNCIA Fl SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR Nº 2021058397144001 35 25 ENVOLVIDO 3 CUTIS PARDA OCUPAÇÃO ATUAL XXXX MÃE MARIA MARGARETH MARTINS COSTA PAI XXXX TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL 17230021 NÚMERO DOCUMENTO IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR SESP SECRETARIA ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA UF MG CPF CNPJ XXXX ESCOLARIDADE ESCOLARIDADE IGNORADA XXXX ENDEREÇO AV RUA ETC NÚMERO XXXX COMPLEMENTO XXXX KM XXXXX XXXX BAIRRO MUNICÍPIO XXXX UF XX XXXX PAÍS CEP XXXX TELEFONE COMERCIAL CELULAR XXXX TELEFONE RESIDENCIAL CELULAR XXXX EMAIL XXXX MOTIVO AUSÊNCIA TELEFONEEMAIL INFORMAÇÃO DESCONHECIDA XXXX PESO ESTIMADO ALTURA ESTIMADA XXXX COR CABELO XXXX CALVÍCIE XXXX CABELO XXXX XXXX COR OLHOS ESTRABISMO XXXX DEFICIÊNCIA FÍSICA XXXX AMPUTAÇÃO XXXX XXXX ATITUDESSINAIS DE EMBRIAGUEZ XXXX SINAIS DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS XXXX SOFRIMENTO MENTAL XXXX DEFICIÊNCIA AUDIOVISUAL XXXX CICATRIZ XXXX DEFORMIDADE XXXX LOCAL TIPO TATUAGEM XXXX XXXX LOCAL TIPO ACESSÓRIO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES XXXX PRISÃO APREENSÃO FLAGRANTE DE CRIME CONTRAVENCAO HOUVE USO DE ALGEMAS IMOBILIZAÇÃO DE ENVOLVIDOS NÃO MATERIAIS E ARMAS BRANCAS 25 MATERIAL 1 ENVOLV NR QUANTIDADE SITUAÇÃO APREENDIDO XXXX UNIDADE PV XXXX OBJETO TELEFONE CELULAR XXXX VALOR IMEI Não soube informar SÉRIE IDENTIFICAÇÃO MODELO MARCA XXXX SAMSUNG SMA115M05 COR AZUL INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES UM CELULAR COM CAPA TRANSPARENTE E UMA ETIQUETA CONSTANDO O NUMERO DO IMEI 35510916084337 COM BATERIA HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA ATIVIDADE 25 EM PATRULHAMENTO A VIATURA 30819 COMANDADA PELO SR TEN HENRIQUE DEPAROU COM A VITIMA RAFAEL CORRENDO ATRÁS DE UM AUTOR DE ROUBO QUE ACABARA DE SUBTRAIR SEU CELULAR NA RUA GUAICURUS A GUARNIÇÃO ABORDOU O AUTOR PRÓXIMO A PRAÇA RUA BARBOSA ESCONDIDO NO MOMENTO DA ABORDAGEM NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO COM O AUTOR O ABORDADO FOI RECONHECIDO PELA VITIMA COMO O AUTOR DO ROUBO A VITIMA ALEGOU QUE O AUTOR NO MOMENTO QUE CORREU HAVIA JOGADO ALGO NO CHÃO A GUARNIÇÃO COM ESTA INFORMAÇÃO PROCUROU NO PERCURSO QUE O AUTOR CORREU E ENCONTROU O CELULAR NO CHÃO EM ENTREVISTA COM A VITIMA ALEGA QUE ESTAVA NO INTERIOR DO CARRO NO BANCO DO PASSAGEIRO COM O SEU AMIGO O WEVERTON QUANDO O AUTOR APARECEU NA JANELA DO SEU LADO E O AMEAÇOU COM UMA FACA SUBTRAINDO SEU CELULAR MOMENTO ESTE COMEÇOU A PERSEGUIÇÃO ATRÁS DO AUTOR EM ENTREVISTA COM O AUTOR NEGA A AUTORIA DIZENDO QUE ESTAVA APENAS PASSANDO E FOI CONFUNDIDO COM O VERDADEIRO DIGITADOR PM1232800 GERADO POR 1188600 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 2026 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alterações até o dia 06122021 2350 Num 8162033034 Pág 20 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558007 Pág 4 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210827 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383716900007340035376 Número do documento 21120622383716900007340035376 XXXX BO NÚMERO BOLETIM DE OCORRÊNCIA Fl SISTEMA INTEGRADO DE DEFESA SOCIAL POLICIA MILITAR Nº 2021058397144001 45 25 HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA ATIVIDADE 25 AUTOR DIANTE DOS FATOS TRAGO AS PARTES E O CELULAR A ESTA DP PARA VOSSA APRECIAÇÃO Perícia Técnica 25 NAO PREFIXO DA VIATURA XXXX PLACA DA VIATURA XXXX PERITO MATRÍCULA NOME XXXX XXXX PERÍCIA TÉCNICA COMPARECEU MOTIVO DO NÃO COMPARECIMENTO XXXX VIATURAS 25 VIATURA 1 TIPO DA VIATURA PRINCIPAL ÓRGÃO POLICIA MILITAR DESCRIÇÃO OBSERVAÇÃO VIATURA UTILITARIO PLACA RMS1E51 PREFIXO ÓRGÃO PM REGISTRO GERAL 30819 PROBLEMAS DURANTE O ATENDIMENTO XXXX PREFIXO PADRÃO VR30819 MILITARESPOLICIAIS INTEGRANTES 25 MILITARPOLICIAL INTEGRANTE MATRÍCULA 1587807 CARGO 2 TENENTE NUM VIATURA 1 NOME COMPLETO GUSTAVO HENRIQUE G DE JESUS CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR UNIDADE 1 PEL3 CIA PM1 BPM1 RPM NÃO Hipotecado MILITARPOLICIAL INTEGRANTE MATRÍCULA 1748128 CARGO SOLDADO DE 1 CLASSE NUM VIATURA 1 NOME COMPLETO MATEUS GUSTAVO DE OLIVEIRA CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR UNIDADE 1 PEL3 CIA PM1 BPM1 RPM NÃO Hipotecado RESPONSÁVEL PELA APREENSÃOPRISÃOCONDUÇÃO 25 1 PEL3 CIA PM1 BPM1 RPM UNIDADE MATRÍCULA 1748128 NOME COMPLETO MATEUS GUSTAVO DE OLIVEIRA CARGO SOLDADO DE 1 CLASSE OS PRESOS APREENDIDOS FORAM INFORMADOS DOS SEUS DIREITOS SIM CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR ASSINATURA DADOS PARA CONTROLE INTERNORELATOR DA OCORRÊNCIA 4 PEL6 CIA PM1 BPM1 RPM UNIDADE MATRÍCULA 1232800 NOME COMPLETO VANDIR MARTINS DA SILVA CARGO 3 SARGENTO CORPORAÇÃO POLICIA MILITAR ASSINATURA 25 RECIBO DA AUTORIDADE A QUE SE DESTINA OU SEU AGENTE AUXILIAR POLICIAL OU RECIBO DO RESPONSÁVEL CIVIL DESTINATÁRIO RECIBO 1 DIGITADOR PM1232800 GERADO POR 1188600 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 2026 REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alterações até o dia 06122021 2350 Num 8162033034 Pág 21 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558007 Pág 5 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210827 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REGISTRO PENDENTE DE RECIBO ELETRÔNICO Registro sujeito a alterações até o dia 06122021 2350 Num 8162033034 Pág 22 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 06122021 2152 RELATÓRIO DE REGISTROS POLICIAISJUDICIAIS 18 Página 1 de Data de Nascimento Naturalidade Nacionalidade MARIA MARGARETH MARTINS COSTA 21081991 BRASILEIRA BELO HORIZONTEMG Sexo MASCULINO RaçaCor declarada PARDA Filiação Registro Geral Nome MG17230021 JEAN ROBERT MARTINS COSTA QUALIFICAÇÃO DO INDIVÍDUO Nº Prontuário 2280417 Data Óbito Situação Cadastro Com Registros Policiais Judiciais Belo Horizonte 06122021 2152 REGISTROS POLICIAIS JUDICIAIS Em pesquisa realizada nos arquivos do sistema de informações policiais da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais constam notas provenientes da Polícia Civil ou Justiça listadas no presente RELATÓRIO CPF CNH DOCUMENTO S Falso Nome do Cartório BELO HORIZONTEMG Número Documento MunicípioUF Emissor 25092017 Data da Emissão CERTIDÃO DE NASCIMENTO MARIA DAS GRACAS NUNES RIBEIRO 69233 Número do Livro Número da Folha 96 181 Data de Cadastro Órgão de Cadastro 1847 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI BARRO PRETO 16102017 Falso Número Documento CPF 10705128695 OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 23 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 2 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 2 de ENDEREÇOS Origem do Endereço SIP Apresentação Tipo de Endereço Residencial Declarado Tipo de Logradouro RUA Logradouro DELVAUX VICENTE LUCIANO Número 87 Complemento CASA E Bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTEMG MunicípioUF Telefone Cep 31741418 Data Cadastro 28032020 Órgão de Cadastro 2760 DEL ESPEC PLANTAO DE A ATENDIMENTO A MULHERDEMID Origem do Endereço SIP Apresentação Tipo de Endereço Residencial Declarado Tipo de Logradouro RUA Logradouro DELVAUX VICENTE LUCIANO Número 87 Complemento CS Data de Cadastro 24042012 Falso Nome do Cartório BELO HORIZONTEMG Número Documento MunicípioUF Emissor 22092009 Data da Emissão CERTIDÃO DE NASCIMENTO SOUZA MACHADO 69233 Número do Livro Número da Folha 96A 181 Data de Cadastro Órgão de Cadastro 2205 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI PRACA SETE BH 12082011 Falso Nome do Cartório VENDA NOVA MG Número Documento MunicípioUF Emissor 22092009 Data da Emissão CERTIDÃO DE NASCIMENTO SOUZA MACHADO 69233 Número do Livro Número da Folha 96A 181 Data de Cadastro Órgão de Cadastro 1847 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI BARRO PRETO 24092009 Falso Nome do Cartório BELO HORIZONTEMG Número Documento MunicípioUF Emissor 17082007 Data da Emissão CERTIDÃO DE NASCIMENTO SOUZA MACHADO 69233 Número do Livro Número da Folha 96A 181 Data de Cadastro Órgão de Cadastro 2205 POSTO DE IDENTIFICACAOUAI PRACA SETE BH 26112007 OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 24 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 3 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 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Endereço SIP Apresentação Tipo de Endereço Residencial Declarado Tipo de Logradouro RUA Logradouro CANDIDO COUTO Número 80 Complemento Bairro PRIMEIRO DE MAIO BELO HORIZONTEMG MunicípioUF Telefone Cep 30000000 3134338002 Data Cadastro 02032010 Órgão de Cadastro 2459 4ADELEGACIA DE PLANTAO DA REGIONAL LESTE Origem do Endereço SIP Apresentação Tipo de Endereço Residencial Declarado Tipo de Logradouro RUA Logradouro CANDIDO COUTO Número 80 Complemento CASA Bairro 1 DE MAIO BELO HORIZONTEMG MunicípioUF Telefone Cep 30000000 Órgão de Cadastro 266 3ª DELEGACIA DE POLICIA CIVILVENDA NOVA OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 25 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 4 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 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D T 2 N INQUÉRITO S Órgão Responsável 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Número Inquérito Origem 112514742021 Situação Em Andamento Tipo Peça Data Cadastro Despacho Ratificador 06122021 Delegado Responsável 1188600 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Data de Instauração Abertura Flagrante 06122021 DataHoraLocal 05122021 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 06122021 Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 1188600 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 26 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 5 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 5 de Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador Peça Vítima RAFAEL RIBEIRO FERNANDES ART 157 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Órgão Responsável 1690 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO Número Inquérito Origem 112092472021 Situação Em Andamento Tipo Peça Data Cadastro Despacho de Indiciamento 26112021 Delegado Responsável 1188300 ANA PAULA KICH GONTIJO Data de Instauração Abertura Flagrante 22112021 DataHoraLocal 22112021 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 23112021 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho de Indiciamento Peça Vítima GEORGE BRAGA CARVALHO ART 155 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 1188300 ANA PAULA KICH GONTIJO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Órgão Responsável 1690 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVILCENTRO Número Inquérito Origem 112092472021 Situação Em Andamento Data de Instauração Abertura Flagrante 22112021 DataHoraLocal 22112021 0000 TIPO DE LOCAL Origem do Registro PCNET OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 27 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 6 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 6 de Tipo Peça Data Cadastro Despacho Ratificador 23112021 Delegado Responsável 1330323 HENRIQUE CANEDO DE CASTRO PINTO Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 23112021 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador Peça Vítima GEORGE BRAGA CARVALHO ART 155 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Delegado Responsável 1188300 ANA PAULA KICH GONTIJO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Órgão Responsável 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Número Inquérito Origem 111613572021 Situação Em Andamento Tipo Peça Data Cadastro Despacho Ratificador 06112021 Delegado Responsável 1332973 FLAVIO VINICIUS MARTINS DE CASTRO Data de Instauração Abertura Flagrante 06112021 DataHoraLocal 06112021 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 06112021 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador Peça Vítima A SAUDE PUBLICA ART 37 L 11343 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 1332973 FLAVIO VINICIUS MARTINS DE CASTRO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 28 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 7 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 7 de Órgão Responsável 2645 3ª DELEGACIA DEPIFRVADEICTRAN Número Inquérito Origem 101855472020 Situação Em Andamento Tipo Peça Data Cadastro Despacho de Indiciamento 21122020 Delegado Responsável 667803 CESAR CERNE DE SOUZA Data de Instauração Abertura Flagrante 19122020 DataHoraLocal 18122020 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 19122020 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho de Indiciamento Peça Vítima DENILSON DE OLIVEIRA PROCOPIO ART 157 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 667803 CESAR CERNE DE SOUZA DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Órgão Responsável 2645 3ª DELEGACIA DEPIFRVADEICTRAN Número Inquérito Origem 101855472020 Situação Em Andamento Tipo Peça Data Cadastro Despacho Ratificador 19122020 Delegado Responsável 1331105 MATEUS FORTINI QUINTAO Data de Instauração Abertura Flagrante 19122020 DataHoraLocal 18122020 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 19122020 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador Peça Vítima DENILSON DE OLIVEIRA PROCOPIO ART 157 DL 2848 Descrição de Lei 1 QTDE 1 Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 667803 CESAR CERNE DE SOUZA DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 29 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 8 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 8 de Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 Órgão Responsável 2657 5ª DELEGACIA DEPIFRVADEICTRAN Número Inquérito Origem 98037942020 Situação Em Andamento Tipo Peça Data Cadastro Despacho de Indiciamento 20082020 Delegado Responsável 1188416 LEANDRO MATOS MACEDO Data de Instauração Abertura Flagrante 18082020 DataHoraLocal 17082020 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 18082020 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho de Indiciamento Peça Vítima MARCELO VICTOR DE ASSIS RAMOS ART 157 DL 2848 ART 329 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 1188416 LEANDRO MATOS MACEDO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Órgão Responsável 2657 5ª DELEGACIA DEPIFRVADEICTRAN Número Inquérito Origem 98037942020 Situação Em Andamento Tipo Peça Data Cadastro Despacho Ratificador 18082020 Delegado Responsável 1189039 DAVI BATISTA GOMES Data de Instauração Abertura Flagrante 18082020 DataHoraLocal 17082020 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 18082020 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 1188416 LEANDRO MATOS MACEDO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 30 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 9 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 9 de Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador Peça Vítima MARCELO VICTOR DE ASSIS RAMOS ART 157 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Despacho Ratificador Peça Vítima COLETIVIDADE ART 329 DL 2848 ART 14 INC 1 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Órgão Responsável 2356 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVILVENDA NOVA Número Inquérito Origem 67446342017 Situação Em Andamento Tipo Peça Data Cadastro Despacho de Indiciamento 29122017 Delegado Responsável 1145094 FELIPE CORDEIRO Data de Instauração Abertura Flagrante 14122017 DataHoraLocal 14122017 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 15122017 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho de Indiciamento Peça Vítima JOAO STANGHERLIN NETO ART 157 PAR 2 INC 1 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 1145094 FELIPE CORDEIRO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Órgão Responsável 2356 4ª DELEGACIA DE POLICIA CIVILVENDA NOVA Número Inquérito Origem 67446342017 Situação Em Andamento OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 31 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 10 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 10 de Tipo Peça Data Cadastro Despacho Ratificador 15122017 Delegado Responsável 1237499 EMILIO DE OLIVEIRA E SILVA Data de Instauração Abertura Flagrante 14122017 DataHoraLocal 14122017 0000 TIPO DE LOCAL Município do Fato BELO HORIZONTEMG Preso em Flagrante Data de Cadastro Sim 15122017 Dta envio a Justiça Comarca BELO HORIZONTEMG TipoNúmero Doc Data Doc Número Vara 0 Histórico Nome do Juiz ENQUADRAMENTO S Despacho Ratificador Peça Vítima JOAO STANGHERLIN NETO ART 157 DL 2848 Descrição de Lei 1 Descrição de Lei 2 Descrição de Lei 3 Descrição de Lei 4 Descrição de Lei 5 Descrição de Lei 6 QTDE 1 Origem do Registro PCNET Delegado Responsável 1145094 FELIPE CORDEIRO DADOS DA REMESSA DE INQUÉRITO DADOS DO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO MANDADOSS PRISÃO Número Mandado Situação Tipo Mandado Número Processo Data da Emissão TipoNum Justiça Nome do Juiz ComarcaUf VaraJuízo Nome da Vítima Data do Fato Enquadramentos Data de Condenação Condenação Regime de Prisão Observação DataOper Cadastro 1093528 CUMPRIDO PREVENTIVA 517737845202081300 Copia de Mandado 20122020 BELO HORIZONTEMG ESTADUAL 0CRIMINAL JULIANA MIRANDA PAGANO 18122020 0 Anos 0 Meses 0 Dias CEFLAG 002467025 20122020P888888 20122020 CENTRAL DE FLAGRANTESSEDS VICTOR SOARES SOUZA LIMA ASP 13799929 RECOLHIDO NO CERESP DA Dados de Cumprimento do Mandado Órgão de Cumprimento Data de Cumprimento Informações Adicionais Identificação BEMP 517737845202081300242001 Data Vencimento 18122040 Órgão de Cadastro 3012 BANCO ESTADUAL DE MANDADOS DE PRISAOPCNET Data Trânsito OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 32 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 11 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 11 de 20122020 CEFLAGSEDS 1521328 TipoNr Doc Comunicação Data de Com Justiça N Alvará Lib Órgão de Cadastro 197 INSTITUTO DE IDENTIFICACAO Operador de Cadastro X0176213 Número Mandado Situação Tipo Mandado Número Processo Data da Emissão TipoNum Justiça Nome do Juiz ComarcaUf VaraJuízo Nome da Vítima Data do Fato Enquadramentos Data de Condenação Condenação Regime de Prisão Observação DataOper Cadastro 1071548 CUMPRIDO PREVENTIVA 511055759202081300 Copia de Mandado 19082020 BELO HORIZONTEMG ESTADUAL 0CRIMINAL JULIANA MIRANDA PAGANO 17082020 0 Anos 0 Meses 0 Dias CEFLAG 002467025 19082020P888888 19082020 CERESP DA GAMELEIRABH 19082020 CEFLAG 1469900 ZULEY JACINTO DE SOUZA DIRGERAL MASP 9056342 RECOLHIDO NO Dados de Cumprimento do Mandado Órgão de Cumprimento Data de Cumprimento TipoNr Doc Comunicação Data de Com Justiça N Alvará Lib Informações Adicionais Identificação BEMP 511055759202081300242001 Data Vencimento 17082040 Órgão de Cadastro 3012 BANCO ESTADUAL DE MANDADOS DE PRISAOPCNET Data Trânsito Órgão de Cadastro 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Operador de Cadastro M1242331 Número Mandado Situação Tipo Mandado Número Processo Data da Emissão TipoNum Justiça Nome do Juiz ComarcaUf VaraJuízo Nome da Vítima Data do Fato Enquadramentos Data de Condenação Condenação Regime de Prisão DataOper Cadastro 874844 CUMPRIDO PREVENTIVA 120754181201781300 1 via de Mandado 16122017 BELO HORIZONTEMG ESTADUAL 0CRIMINAL HAROLDO ANDRE TOSCANO DE OLIVEIRA 0 Anos 0 Meses 0 Dias FECHADO 20122017X0078246 Identificação BEMP 874844 Data Vencimento Órgão de Cadastro 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Data Trânsito OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 33 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 12 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 12 de REGISTROS DE PRISÃO Data da Prisão 06122021 Data do Desligamento 06122021 Motivo da Prisão Preso em virtude APFD Motivo do Desligamento Transf de preso em flagrante TipoNúmero Doc INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 06122021 Órgão Responsável 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Órgão de Recolhimento 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais Registro incluido via PCnet Descrição Unidade Data Cadastro 06122021 Código Oper Inclusão M1188600 Sist Inclusão JJAB Órgão de Cadastro 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Data da Prisão 23112021 Data do Desligamento 24112021 Motivo da Prisão PRESO EM VIRTUDE APFD Motivo do Desligamento ALVARA DE SOLTURA TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 23112021 Órgão Responsável 0 Órgão de Recolhimento 0 Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISORIO DE BELO HORIZON Data Cadastro 23112021 Código Oper Inclusão 07088384647 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro 0 Data da Prisão 22112021 Data do Desligamento 23112021 Motivo da Prisão Preso em virtude APFD Motivo do Desligamento Transf de preso em flagrante TipoNúmero Doc INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 23112021 Órgão Responsável 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Órgão de Recolhimento 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Observação CONVERTIDA PRISAO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA 19122017 CENTRAL DE FLAGRANTESSEDS 19122017 CEFLAGSEDS 1151312 SERGIO HENRIQUE FERREIRA ASP MASP10788206 RECOLHIDO NO CERESP Dados de Cumprimento do Mandado Órgão de Cumprimento Data de Cumprimento TipoNr Doc Comunicação Data de Com Justiça N Alvará Lib Informações Adicionais Órgão de Cadastro 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Operador de Cadastro X0078246 OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 34 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 13 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 13 de Informações Adicionais Registro incluido via PCnet Descrição Unidade Data Cadastro 23112021 Código Oper Inclusão M1330323 Sist Inclusão JJAB Órgão de Cadastro 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Data da Prisão 07112021 Data do Desligamento 08112021 Motivo da Prisão PRESO EM VIRTUDE APFD Motivo do Desligamento ALVARA DE SOLTURA TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 07112021 Órgão Responsável 0 Órgão de Recolhimento 0 Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISORIO DE BELO HORIZON Data Cadastro 07112021 Código Oper Inclusão 07088384647 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro 0 Data da Prisão 06112021 Data do Desligamento 06112021 Motivo da Prisão Preso em virtude APFD Motivo do Desligamento Transf de preso em flagrante TipoNúmero Doc INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 06112021 Órgão Responsável 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Órgão de Recolhimento 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais Registro incluido via PCnet Descrição Unidade Data Cadastro 06112021 Código Oper Inclusão M1332973 Sist Inclusão JJAB Órgão de Cadastro 3140 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Data da Prisão 07012021 Data do Desligamento 09042021 Motivo da Prisão TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA Motivo do Desligamento RELAXAMENTO DE PRISAO TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 07012021 Órgão Responsável 0 Órgão de Recolhimento 0 Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS II Data Cadastro 07012021 Código Oper Inclusão 08218252673 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro 0 Data da Prisão 19122020 Data do Desligamento 07012021 Motivo da Prisão PRESO EM VIRTUDE APFD Motivo do Desligamento TRANSFERENCIA AUTORIZADA PELA SGVCDGV TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 19122020 OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 35 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 14 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 14 de Órgão Responsável 0 Órgão de Recolhimento 0 Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISORIO DE BELO HORIZON Data Cadastro 19122020 Código Oper Inclusão 02846052638 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro 0 Data da Prisão 18122020 Data do Desligamento 19122020 Motivo da Prisão Preso em virtude APFD Motivo do Desligamento Transf de preso em flagrante TipoNúmero Doc INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 19122020 Órgão Responsável 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN Órgão de Recolhimento 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais Registro incluido via PCnet Descrição Unidade Data Cadastro 19122020 Código Oper Inclusão M1331105 Sist Inclusão JJAB Órgão de Cadastro 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN Data da Prisão 01092020 Data do Desligamento 30092020 Motivo da Prisão TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA Motivo do Desligamento PRISAO DOMICILIARALVARA TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 01092020 Órgão Responsável 0 Órgão de Recolhimento 0 Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND Data Cadastro 01092020 Código Oper Inclusão 08312129693 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro 0 Data da Prisão 18082020 Data do Desligamento 01092020 Motivo da Prisão PRESO EM VIRTUDE APFD Motivo do Desligamento TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 18082020 Órgão Responsável 0 Órgão de Recolhimento 0 Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade CENTRO DE REMAN DO SIST PRISIONAL GAMELEIRA Data Cadastro 18082020 Código Oper Inclusão 10161812643 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro 0 OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 36 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 15 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 15 de Data da Prisão 18082020 Data do Desligamento 18082020 Motivo da Prisão Preso em virtude APFD Motivo do Desligamento Transf de preso em flagrante TipoNúmero Doc INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 18082020 Órgão Responsável 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN Órgão de Recolhimento 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais Registro incluido via PCnet Descrição Unidade Data Cadastro 18082020 Código Oper Inclusão M1189039 Sist Inclusão JJAB Órgão de Cadastro 2270 DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN Data da Prisão 06032018 Data do Desligamento 17032018 Motivo da Prisão TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA Motivo do Desligamento LIBERDADE PROV SEM FIANCA TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 06032018 Órgão Responsável 0 Órgão de Recolhimento 0 Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS I Data Cadastro 06032018 Código Oper Inclusão 08208320650 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro 0 Data da Prisão 15122017 Data do Desligamento 05032018 Motivo da Prisão PRESO EM VIRTUDE APFD Motivo do Desligamento TRANSF ROTINA DE FLUXO DE GESTAO DE VAGA TipoNúmero Doc SISTEMA SIGPRI Data Emissão do Doc 15122017 Órgão Responsável 0 Órgão de Recolhimento 0 Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA SIGPRI Descrição Unidade CENTRO DE REMAN DO SIST PRISIONAL GAMELEIRA Data Cadastro 15122017 Código Oper Inclusão 03525533675 Sist Inclusão JJAT Órgão de Cadastro 0 Data da Prisão 14122017 Data do Desligamento 15122017 Motivo da Prisão Preso em virtude APFD Motivo do Desligamento Transf de preso em flagrante TipoNúmero Doc INFORM PRISIONAIS Data Emissão do Doc 15122017 Órgão Responsável 2932 DELEGACIA DE PLANTAO I Órgão de Recolhimento 2932 DELEGACIA DE PLANTAO I Masp Delegado Resp 0 Masp Policial Resp 1 Masp Policial Resp 2 OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 37 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 16 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 16 de ALVARÁ S NúmeroTipo Alvará Tipo NumDocumento Processos Justiça Número VaraJuízo Comarca Nome Juiz Nome das vítimas Data Formalização O preso pode ser liberado Instituição de Cadastro Sistema de Inclusão Observações Data de Cadastro Órgão Cadastro 1587318 OUTROS ALVARA DE SOLTURA 51871352920218130024000122112021 ESTADUAL 0 CRIMINAL BELO HORIZONTEMG JULIANA BERETTA KIRCHE FERREIRA PINTO 24112021 SIM SSIP 1 24112021 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Masp Delegado Data da Emissão 24112021 MASP Deleg Formaliz MASP Policial Responsável 1458457 Código Oper Resp Nome Diretor Responsável Operador de Cadastro 1458457 NúmeroTipo Alvará Tipo NumDocumento Processos Justiça Número VaraJuízo Comarca Nome Juiz Nome das vítimas Data Formalização O preso pode ser liberado Instituição de Cadastro Sistema de Inclusão Observações Data de Cadastro Órgão Cadastro 1582764 OUTROS ALVARA DE SOLTURA 517669219202181300240001APF 06112021 ESTADUAL 1 CRIMINAL BELO HORIZONTEMG JULIANA MIRANDA PAGANO A Sociedade 08112021 SIM SSIP 1 ALVARA VIA SIP 08112021 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Masp Delegado Data da Emissão 08112021 MASP Deleg Formaliz MASP Policial Responsável 1256823 Código Oper Resp Nome Diretor Responsável Operador de Cadastro 1256823 NúmeroTipo Alvará Tipo NumDocumento Processos Justiça Número VaraJuízo Comarca Nome Juiz Nome das vítimas Data Formalização 1521328 OUTROS ALVARA DE SOLTURA 14543452120208130024000151773784520208130024FATO ESTADUAL 7 CRIMINAL BELO HORIZONTEMG ROSÂNGELA DE CARVALHO MONTEIRO DENILSON DE OLIVEIRA PROCOPIO 08042021 Masp Delegado Informações Adicionais REGISTRO INCLUIDO VIA INFOPRI Descrição Unidade Data Cadastro 15122017 Código Oper Inclusão M1237499 Sist Inclusão Órgão de Cadastro 2932 DELEGACIA DE PLANTAO I OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 38 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 17 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 17 de O preso pode ser liberado Instituição de Cadastro Sistema de Inclusão Observações Data de Cadastro Órgão Cadastro SIM SSIP 1 08042021 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Data da Emissão 08042021 MASP Deleg Formaliz MASP Policial Responsável 1455351 Código Oper Resp Nome Diretor Responsável Operador de Cadastro 1455351 NúmeroTipo Alvará Tipo NumDocumento Processos Justiça Número VaraJuízo Comarca Nome Juiz Nome das vítimas Data Formalização O preso pode ser liberado Instituição de Cadastro Sistema de Inclusão Observações Data de Cadastro Órgão Cadastro 1469900 PRISÃO DOMICILIAR ALVARA DE SOLTURA 084516275202081300240001FATO 170820205110557 ESTADUAL 3 CRIMINAL BELO HORIZONTEMG DANIEL DOURADO PACHECO MARCELO VICTOR DE ASSIS RAMOS 30092020 SIM SSIP 1 SIP2 30092020 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Masp Delegado Data da Emissão 30092020 MASP Deleg Formaliz MASP Policial Responsável 1458562 Código Oper Resp Nome Diretor Responsável Operador de Cadastro 1458562 NúmeroTipo Alvará Tipo NumDocumento Processos Justiça Número VaraJuízo Comarca Nome Juiz Nome das vítimas Data Formalização O preso pode ser liberado Instituição de Cadastro Sistema de Inclusão Observações Data de Cadastro Órgão Cadastro 1151312 HABEAS CORPUS Alvara de Soltura 13661722620178130024024171207541 ESTADUAL 10 JUIZINFANCIA E BELO HORIZONTEMG ARECLIDES JOSÉ DO PINHO REZENDE JOÃO STANGHERLIN NETO 16032018 SIM SSIP 1 VIA HERMES 16032018 2383 SETOR DE ARQUIVO E INFORMACOESSETARIN Masp Delegado Data da Emissão 16032018 MASP Deleg Formaliz MASP Policial Responsável null Código Oper Resp X0124017 Nome Diretor Responsável Operador de Cadastro X0124017 DELEGADO DE POLÍCIA REQUISITANTE Uso exclusivo da Polícia Civil de Minas Gerais ESCRIVAO DE POLICIA II FUNÇÃOCARGO PROTOCOLO m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES OPERADOR OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 39 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558008 Pág 18 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221357 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383723700007340035377 Número do documento 21120622383723700007340035377 18 Página 18 de 16993829 NÚMERO IDENTIFICADOR DO INDÍVIDUO NO SIP OPERADOR m1111442 MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES 06122021 2152 Num 8162033034 Pág 40 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558009 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 215040 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383732800007340035378 Número do documento 21120622383732800007340035378 NOTA DE CULPA E DE CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS OA Dra RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Delegadoa doa CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ comunica a JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG 17230021 Secretaria Estado da Segurança Publica residente e domiciliado em RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 que se acha presoa em flagrante delito pelos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840 praticado na cidade de BELO HORIZONTE em face de RAFAEL RIBEIRO FERNANDES tendo deposto no respectivo auto como condutor GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS e como testemunhas LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS pelo que vai ser processadoa na forma da lei Que o artigo 5º da Constituição Federal lhe assegura os seguintes direitos O respeito à sua integridade física e moral O direito de permanecer calado sendolhe assegurada assistência da família e de advogado A comunicação imediata desta prisão ao Juiz competente à Defensoria Pública caso não possa prover as despesas com advogado e à sua família ou a uma pessoa por ele indicada A identificação dos responsáveis por sua prisão e interrogatório policial RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Delegadoa de Polícia Masp m1188600 Recebi a 1ª via da presente nota de culpa e de ciência das garantias constitucionais BELO HORIZONTE 06 de Dezembro de 2021 Autuadoa fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 41 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558010 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 215108 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383739300007340035379 Número do documento 21120622383739300007340035379 Belo Horizonte 6 de dezembro de 2021 OFPCMGnº 0042021MRMGEQUIPEECEPD Ilmoa Sra Encaminholhe oa presoa JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de e MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG17230021 residente e domiciliadoa em RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 que deverá permanecer recolhidoa à disposição da justiça por ter sido autuadoa em flagrante delito pelo cometimento dos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840 sendo vítimas RAFAEL RIBEIRO FERNANDES O Despacho Ratificador foi efetivado no dia 06122021 às 2142 Atenciosamente RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Ilmoa Sra Diretora do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional GameleiraBH BELO HORIZONTE MG fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 42 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558011 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 215032 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383746200007340035380 Número do documento 21120622383746200007340035380 Belo Horizonte 6 de dezembro de 2021 OFPCMGnº 0022021MRMGEQUIPEE Promotora de Justiça Comunico a V Exa que JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG 17230021 Nº Prontuário 2280417 residente e domiciliado noa RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 foi presoa e autuadoa em flagrante delito pelo cometimento dos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840Consta nos autos como condutores GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS e como testemunhas WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS O conduzido foi encaminhado à unidade prisional permanecendo à disposição O Despacho Ratificador Não Ratificador foi efetivado no dia 06122021 às 2142 Atenciosamente RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Exmoa Ilmoa Sra Promotora de Justiça da Comarca de BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE MG fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 43 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558012 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 215039 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383752300007340035381 Número do documento 21120622383752300007340035381 Belo Horizonte 6 de dezembro de 2021 OFPCMGnº 00032021MRMGEQUIPEECEPD Defensora Públicoa Comunico a V Exa que JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG 17230021 Nº Prontuário 2280417 residente e domiciliado noa RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 foi presoa e autuadoa em flagrante delito pelo cometimento dos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840Consta nos autos como condutores GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS e como testemunhas WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS O conduzido foi encaminhado à unidade prisional permanecendo à disposição O Despacho Ratificador Não Ratificador foi efetivado no dia 06122021 às 2142 Atenciosamente RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Exmoa Ilmoa Sra Defensora Públicoa da Comarca de BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE MG fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 44 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558013 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 215040 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383758400007340035382 Número do documento 21120622383758400007340035382 Belo Horizonte 6 de dezembro de 2021 OFPCMGnº 0012021MRMGEQUIPEECEPD MMa Juiz Juíza de Direito da Vara Criminal Comunico a V Exa que JEAN ROBERT MARTINS COSTA filhoa de MARIA MARGARETH MARTINS COSTA nascidoa em 21081991 natural de BELO HORIZONTE RG 17230021 Nº Prontuário 2280417 residente e domiciliado noa RUA DELVAUX VICENTE LUCIANO 87 CASA A bairro SAO BERNARDO BELO HORIZONTE MG CEP 31741418 foi presoa e autuadoa em flagrante delito pelo cometimento dos crimes previstos nos art 157 do Decreto Lei 284840Consta nos autos como condutores GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS e como testemunhas WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO LUCIANO ESTEVAO DOS SANTOS O conduzido foi encaminhado à unidade prisional permanecendo à disposição O Despacho Ratificador Não Ratificador foi efetivado no dia 06122021 às 2142 Atenciosamente RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Exmoa Ilmoa Sra MMa Juiz Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE MG fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 45 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558014 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210835 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383764900007340035383 Número do documento 21120622383764900007340035383 Identificação Espécie de exame Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº REDS 2021058397144001 REQUISIÇÃO PERICIALPARECER EM PESSOA VIVO 2021041829253 UNIDADE RESPONSÁVEL CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ ENDEREÇO RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE GuiaOfício Requisitante RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO Vítimas RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Envolvidos JEAN ROBERT MARTINS COSTA Procedimento Auto de Prisão em Flagrante Delito Destino do laudoparecer técnico CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Descrição RAFAEL RIBEIRO FERNANDES RG 20277301 Descrição da espécie Exame Corporal incluindo Lesão Corporal Descrição completa espécie Objetivo descrever alterações constatadas no exame físico especialmente as de natureza traumática indicar suas características e correlacionar com o histórico relatado caracterizar a lesão lesão contusa pérfurocontusa etc Responder aos quesitos formulados Determinar o instrumento ou meio causador da ofensa Solicitar exame complementar no prazo legal quando entender necessário Requisitos para realização do exame Perícia do examinado em ambiente iluminado e sem interferências externas acompanhado por enfermagem qualificada Apreentação de documento oficial de identificação com foto em correspondência à identificação discriminada na requisição pericial CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Página 1 de 2 Num 8162033034 Pág 46 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558014 Pág 2 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210835 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383764900007340035383 Número do documento 21120622383764900007340035383 Quesitos formulados 1 Houve ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente Resposta especificada 2 Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa 3 A ofensa foi produzida com emprego de veneno fogo explosivo asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que podia resultar perigo comum Resposta especificada 4 Da ofensa resultou perigo de vida 5 Da ofensa resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias 6 Da ofensa resultou debilidade permanente de membro sentido ou função incapacidade permanente para o trabalho enfermidade incurável perda ou inutilização de membro sentido ou função ou deformidade permanente Resposta especificada Quesitos adicionais Informações adicionais 041829253 Belo Horizonte 06 de Dezembro de 2021 RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Página 2 de 2 Num 8162033034 Pág 47 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558015 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221406 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383770700007340035384 Número do documento 21120622383770700007340035384 TERMO CERTIDÃO CERTIFICO haver cumprido as providências determinadas às fls 0506 Dou fé Em 06 de Dezembro de 2021 eu MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II Masp m1111442 fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 48 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558016 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 221405 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383776500007340035385 Número do documento 21120622383776500007340035385 TERMO DE REMESSA Em 06 de Dezembro de 2021 REMETO estes autos à 4ª DPC CentroBH para prosseguimento das investigações Para constar eu MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES lavro este termo MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II Masp m1111442 fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 49 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558017 Pág 1 Assinado eletronicamente por RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO 06122021 210919 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622383782800007340035386 Número do documento 21120622383782800007340035386 Termo de restituição Aos 06 dias do mês de Dezembro do ano de 2021 nesta cidade de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais noa CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ onde se achava o Sr Bel RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO comigo MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ao final assinado peloa Autoridade Policial foi feita a restituição de 100 UNIDADES de TELEFONE CELULAR marca SAMSUNG modelo SMA115M05 nº série 35510916084337 Tratase de APARELHO CELULAR USADO E COM ARRANHÕES COM CAPA TRASEIRA TRANSPARENTE COM ETIQUETA CONSTANDO O NUMERO DO IMEI 35510916084337 COM RESPECTIVA BATERIA ao Sra RAFAEL RIBEIRO FERNANDES RG 20277301 Endereço RUA TEBAS 785 bairro VERA CRUZ BELO HORIZONTE MG CEP 30285300 E como a restituição foi realmente feita mandou a Autoridade que se encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai assinado pela Autoridade pelo recebedor pelas testemunhas abaixo identificadas e por mim MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES que o digitei e assino RICARDO AUGUSTO DE FARIA CASSIANO DELEGADO DE POLICIA Masp m1188600 Recebedor RAFAEL RIBEIRO FERNANDES MICHELLE RIBEIRO MARTINS GONCALVES ESCRIVAO DE POLICIA II Masp m1111442 fl CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II 4143 PRÉDIO ALTEROSA SERRA VERDE BELO HORIZONTE Nº PCnet 202102400314000501125147416 Nº FATOREDS 2021058397144001 Página 1 de 1 Num 8162033034 Pág 50 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558018 Pág 1 Assinado eletronicamente por Usuário do sistema 06122021 223842 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622384225500007340035387 Número do documento 21120622384225500007340035387 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag PROCESSO Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA INTIMAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DEFENSORIA PÚBLICA Fica registrada a intimação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais da Comunicação de Prisão em Flagrante Delito CPFD na forma prevista no art 306 1º do DecretoLei nº 36891941 data da assinatura eletrônica BELO HORIZONTE Num 8162033034 Pág 51 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558018 Pág 2 Assinado eletronicamente por Usuário do sistema 06122021 223842 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622384225500007340035387 Número do documento 21120622384225500007340035387 AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 52 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558020 Pág 1 Assinado eletronicamente por Usuário do sistema 06122021 223842 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622384292500007340035389 Número do documento 21120622384292500007340035389 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag PROCESSO Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA INTIMAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE MINISTÉRIO PÚBLICO Fica registrada a intimação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais da Comunicação de Prisão em Flagrante Delito CPFD na forma prevista no art 306 do DecretoLei nº 36891941 data da assinatura eletrônica BELO HORIZONTE Num 8162033034 Pág 53 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7342558020 Pág 2 Assinado eletronicamente por Usuário do sistema 06122021 223842 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120622384292500007340035389 Número do documento 21120622384292500007340035389 AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 54 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7345287999 Pág 1 Assinado eletronicamente por CARINA MARCIA RAMOS DE OLIVEIRA 07122021 102743 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120710274330800007342780368 Número do documento 21120710274330800007342780368 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTECentral de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte CeflagMG PROCESSO nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO DE TRIAGEM CEFLAG Certifico que 1 Realizada a conferência inicial em relação aos documentos do processo foi constatado que X o processo encontrase instruído com todos os documentos imprescindíveis de forma legível e de acordo com as orientações da CorregedoriaGeral de Justiça Provimento nº 355 de 18 de abril de 2018 estão ausentes os seguintes documentos imprescindíveis 2 Em relação aos assuntos cadastrados X encontramse corretamente vinculados não encontramse corretamente vinculados 3 Em relação à parte X encontrase devidamente cadastrada e qualificada conforme os documentos apresentados bem como os dados exibidos na eFAC não se encontra devidamente cadastrada e qualificada conforme os documentos apresentados bem como os dados exibidos na eFAC 4 Em relação a outros processos não há processos que tramitem em meio físico ou eletrônico envolvendo o flagranteado conforme CAC anexa X há outros processos envolvendo o flagranteado nesta comarca conforme CAC anexa Num 8162033034 Pág 55 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7345287999 Pág 2 Assinado eletronicamente por CARINA MARCIA RAMOS DE OLIVEIRA 07122021 102743 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120710274330800007342780368 Número do documento 21120710274330800007342780368 5 Realizada a conferência inicial das demais informações inseridas no sistema X foi constatado que estão em conformidade com as orientações da CorregedoriaGeral de Justiça Provimento nº 355 de 18 de abril de 2018 foram feitas de ofício as seguintes retificações O referido é verdade Dou fé BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica CARINA MARCIA RAMOS DE OLIVEIRA Usuárioa CPFD AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais BELO HORIZONTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Processo Distribuição Situação SECRETARIA EXECUÇÕES CRIMINAIS AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA 16022012 CERTIDÃO P DÍVIDA ATIVA SEF MAÇO 2109 EXTINÇÃO PUNIBILIDADE 25112011 21866629420218130024 26112021 AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE EM INSTRUÇÃO SECRETARIA VARA DE INQUÉRITOS AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA CRIMEFATO 22112021 23214261720218130024 30112021 INQUÉRITO POLICIAL INQUÉRITO SECRETARIA VARA DE INQUÉRITOS VÍTIMA GBC CRIMEFATO 22112021 11435492520128130024 06072012 INQUÉRITO POLICIAL BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA VÍTIMA VSJ e Outras DATA BAIXA 23072016 EXTINÇÃO PROCESSO MAÇO 0946 CRIMEFATO 14032012 11564182020128130024 13072012 INQUÉRITO POLICIAL BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA VÍTIMA SLJ e Outras DATA BAIXA 17082017 DENÚNCIAREPRESNÃO OFERECIDA MAÇO B66L CRIMEFATO 16042012 09793089220168130024 26072016 INQUÉRITO POLICIAL BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA VÍTIMA SLJ DATA BAIXA 28112017 DENÚNCIAREPRESNÃO OFERECIDA MAÇO E91T CRIMEFATO 23122015 2 de 7 Número do documento 2202041037395100000385888031 httpspietjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx2202041037395100000385888031 Assinado eletronicamente por GABRIELA LUCIA TEIXEIRA DE LIVEIRA 20221223 11102743 Num 876525888942 Pág 52 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais BELO HORIZONTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Processo Distribuição Situação 08251608920178130024 29082017 INQUÉRITO POLICIAL BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA VÍTIMA SLJ DATA BAIXA 15062021 PRESCRIÇÃO AÇÃO PUNITIVA CRIMEFATO 14062017 EXTINÇÃO PUNIBILIDADE 02062021 03671127120188130024 08022018 INQUÉRITO POLICIAL BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA VÍTIMA SLJ DATA BAIXA 18102021 DECADÊNCIAPEREMP ART107 IV SENTENÇA 06102021 EXT PUNIB DECADÊNCIAPEREMPÇÃO CRIMEFATO 28112017 ENQUADRAMENTOS ART 147 DL 284840 ART 21 DL 368841 06218395920198130024 05062019 INQUÉRITO POLICIAL BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA VÍTIMA SLJ DATA BAIXA 10072019 DENÚNCIAREPRESNÃO OFERECIDA MAÇO 2041 SENTENÇA 10072019 EXT PROCES AUS PRESSUPOSTOS CRIMEFATO 26032019 ENQUADRAMENTOS ART 21 DL 368841 14630804320208130024 15122020 INQUÉRITO POLICIAL BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA VÍTIMA SLJ DATA BAIXA 16062021 DECADÊNCIAPEREMP ART107 IV CRIMEFATO 28032020 EXTINÇÃO PUNIBILIDADE 02062021 01505956720218130024 09022021 INQUÉRITO POLICIAL BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA VÍTIMA SLJ 3 de 7 Número do documento 2202041037395100000385888031 httpspietjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx2202041037395100000385888031 Assinado eletronicamente por GABRIELA LUCIA TEIXEIRA DE LIVEIRA 20221223 11102743 Num 876525888942 Pág 53 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais BELO HORIZONTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Processo Distribuição Situação DATA BAIXA 21092021 DENÚNCIAREPRESNÃO OFERECIDA CRIMEFATO 29102020 10988755920128130024 20042012 MEDIDA PROTETIVA URGCRIM BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA AUTOR SLJ DATA BAIXA 20112012 PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO MAÇO 0330 CRIMEFATO 16042012 20989507620158130024 28122015 MEDIDA PROTETIVA URGCRIM BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA AUTOR SLJ DATA BAIXA 23072016 EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO MÉRITO MAÇO B63Q CRIMEFATO 23122015 08060795720178130024 16062017 MEDIDA PROTETIVA URGCRIM BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA AUTOR CSJ DATA BAIXA 26092017 DESISTÊNCIA HOMOLOGADA MAÇO F14T CRIMEFATO 14062017 04415685520198130024 28032019 MEDIDA PROTETIVA URGCRIM BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA AUTOR SLJ DATA BAIXA 28062019 DESISTÊNCIA HOMOLOGADA MAÇO F28H CRIMEFATO 26032019 35038911120208130024 29032020 MEDIDA PROTETIVA URGCRIM BAIXADO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA AUTOR SLJ DATA BAIXA 22112021 DESISTÊNCIA HOMOLOGADA CRIMEFATO 28032020 4 de 7 Número do documento 2202041037395100000385888031 httpspietjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx2202041037395100000385888031 Assinado eletronicamente por GABRIELA LUCIA TEIXEIRA DE LIVEIRA 20221223 11102743 Num 876525888942 Pág 54 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais BELO HORIZONTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Processo Distribuição Situação 35212247320208130024 30102020 MEDIDA PROTETIVA URGCRIM EM INSTRUÇÃO SECRETARIA 1º J VIOLDOMÉSTICA AUTOR SLJ CRIMEFATO 29102020 21027760320218130024 11112021 AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE EM INSTRUÇÃO SECRETARIA 1ª TÓXICOSORGCRIME AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA CRIMEFATO 06112021 12075418120178130024 15122017 AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE BAIXADO SECRETARIA 10ª VARA CRIMINAL AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA 31012018 PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO CRIMEFATO 14122017 08451627520208130024 25082020 AÇÃO PENALPROC ORDINÁRIO EM INSTRUÇÃO SECRETARIA 3ª VARA CRIMINAL VÍTIMA MVAR DENÚNCIAREPRESENTAÇÃO 03092020 CRIMEFATO 17082020 ENQUADRAMENTOS ART 157 Par caput CPB 06084792320208130024 20082020 AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE BAIXADO SECRETARIA 3ª VARA CRIMINAL AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA 03092020 PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO CRIMEFATO 17082020 14543452120208130024 22122020 AÇÃO PENALPROC ORDINÁRIO EM INSTRUÇÃO SECRETARIA 7ª VARA CRIMINAL VÍTIMA DOP DENÚNCIAREPRESENTAÇÃO 14012021 MAÇO 0006 CRIMEFATO 18122020 ENQUADRAMENTOS ART 157 CPB 5 de 7 Número do documento 22027760320218130024 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22027760320218130024 Assinado eletronicamente por SOLANGE ALCANTARA ROSA DE LIMA 07122021 102743 Num 87625288002 Pág 60 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais BELO HORIZONTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Processo Distribuição Situação 14505414520208130024 22122020 AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE BAIXADO SECRETARIA 7ª VARA CRIMINAL AUTOR JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA 15012021 PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO MAÇO 2224 CRIMEFATO 18122020 51766921920218130024 06112021 BAIXADO SECRETARIA CENTRAL DE RECEPÇÃO DE FLAGRANTES DE BELO HORIZONTE CEFLAG CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 11112021 51971298120218130024 06122021 EM INSTRUÇÃO SECRETARIA CENTRAL DE RECEPÇÃO DE FLAGRANTES DE BELO HORIZONTE CEFLAG CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 51871352920218130024 23112021 BAIXADO SECRETARIA CENTRAL DE RECEPÇÃO DE FLAGRANTES DE BELO HORIZONTE CEFLAG CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 26112021 51105575920208130024 18082020 BAIXADO SECRETARIA CENTRAL DE RECEPÇÃO DE FLAGRANTES DE BELO HORIZONTE CEFLAG CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 20082020 13661722620178130024 03122021 EM INSTRUÇÃO SECRETARIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CRIMEFATO 14122017 51773784520208130024 19122020 BAIXADO SECRETARIA CENTRAL DE RECEPÇÃO DE FLAGRANTES DE BELO HORIZONTE CEFLAG CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 22122020 6 de 7 Número do documento 22027760320218130024 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22027760320218130024 Assinado eletronicamente por SOLANGE ALCANTARA ROSA DE LIMA 07122021 102743 Num 87625288002 Pág 61 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais BELO HORIZONTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Observações a Certidão expedida gratuitamente através da internet nos termos do caput do art 8º da Resolução 1212010 do Conselho Nacional de Justiça b a informação do número do CPFCNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão sendo pesquisados o nome e o CPFCNPJ exatamente como digitados c ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPFCNPJ informado podendo confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais httpwwwtjmgjusbr pelo prazo de 3 três meses após a sua expedição d esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos onde houver sido implantado o Processo Judicial Eletrônico PJe o Sistema CNJ ExProjudi e o SEEU Sistema Eletrônico de Execução Unificada tendo a mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum do Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada com exceção do SEEU cujo sistema unificado abrange todas as comarcas do Estado Certidão solicitada em 07 de Dezembro de 2021 às 0840 BELO HORIZONTE 07 de Dezembro de 2021 às 0842 Código de Autenticação 21120708421004351151 Para validar esta certidão acesse o sítio do TJMG wwwtjmgjusbr em Certidão JudicialAUTENTICIDADE DA CERTIDÃO AUTENTICAÇÃO 2 informando o código ATENÇÃO Documento composto de 7 folhass Documento emitido por processamento eletrônico Qualquer emenda ou rasura gera sua invalide de será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa de fraude 7 de 7 Número do documento 22027760320218130024 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22027760320218130024 Assinado eletronicamente por SOLANGE ALCANTARA ROSA DE LIMA 07122021 102743 Num 87625288002 Pág 62 Num 8162033034 Pág 63 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7358328089 Pág 1 Assinado eletronicamente por WANDERSON JUNIO DE FARIA 07122021 150816 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120715080436400007355810458 Número do documento 21120715080436400007355810458 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag PROCESSO Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA Intimemse as partes para a no dia AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 08122021 às 1115 hrs Conforme determinação judicial CASO HAJA PROCURADORA CONSTITUÍDO PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA ESTEA DEVERÁ PETICIONAR NOS AUTOS INFORMANDO O NÚMERO DE TELEFONE e EMAIL PARA CONTATO ATÉ ÀS 0700 HORAS DO DIA DA REALIZAÇÃO DO ATO A fim de confirmar a realização da audiência e quaisquer dúvidas ou informações entrar em contato com a secretaria da CEFLAG Central de Flagrante nos telefones 31 33304349 ou 31 33302431 eou email secretariaceflagtjmgjusbr a partir das 0800h BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica Num 8162033034 Pág 64 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7358328089 Pág 2 Assinado eletronicamente por WANDERSON JUNIO DE FARIA 07122021 150816 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120715080436400007355810458 Número do documento 21120715080436400007355810458 AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 65 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7372318027 Pág 1 Assinado eletronicamente por GENIVALDO RODRIGUES ROSA 08122021 110039 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120811004300100007369790397 Número do documento 21120811004300100007369790397 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Exmo Sr Dr Juiz de Direito da Vara de Inquéritos Criminais da Comarca de Belo HorizonteMG Autos nº 51971298120218130024 Tratase de APFD que noticia a prisão em flagrante de JEAN ROBERT MARTINS COSTA diante da prática em tese do delito de roubo cometido com a utilização de uma faca Segundo conta no dia 05122021 por volta das 22h58min na Rua Guaicurus altura nº 188 Bairro Centro nesta capital o autuado em tese subtraiu mediante grave ameaça um aparelho celular pertencente à vítima Rafael R F Segundo consta no dia e hora citados a vítima estava sentada no interior do veiculo de seu amigo Weverton quando o autuado a surpreendeu de posse de uma faca e tomou seu aparelho celular que estava em sua mão O autuado de posse do bem subtraído evadiu correndo sendo perseguido pela vítima Em dado momento o autuado parou e ameaçou desferir facadas na vítima momento que esta correu no sentido contrário O autuado continuou a fuga em sentido à Praça da Estação A vítima visualizou uma viatura da Polícia Militar e informou o ocorrido Um transeunte informou que o autuado havia se escondido embaixo de um banco na referida praça Policiais localizaram e abordaram o autuado que negou inicialmente os fatos Posteriormente o autuado indicou aos policiais onde estava o aparelho celular subtraído A vítima reconheceu o autuado A faca utilizada não localizada Há indícios de materialidade e autoria do crime Verificase que a pena privativa de liberdade máxima cominada para o delito de roubo é de dez anos hipótese em que será cabível a preventiva nos termos do art 313 inciso I do Código de Processo Penal Além disso o autuado responde inquéritos por outros crimes graves Outrossim o roubo é delito de suma gravidade capaz de provocar pânico e temeridade social a recomendar a observância das medidas assecuratórias da ordem pública 1 Num 8162033034 Pág 66 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7372318027 Pág 2 Assinado eletronicamente por GENIVALDO RODRIGUES ROSA 08122021 110039 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120811004300100007369790397 Número do documento 21120811004300100007369790397 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS O assustador índice de criminalidade desta urbe com a prática de uma infinidade de delitos na sua grande maioria cometidos com violência ou grave ameaça necessita de uma resposta firme do Estado de Direito e dos poderes instituídos vez que a população não pode ficar a mercê de criminosos Compulsando os autos vislumbrase a gravidade da conduta do autuado bem como a periculosidade do mesmo diante da diversidade de crimes a ele imputados bem como no caso aqui discutido a abordagem da vítima mediante utilização de arma branca e ameaça causando maior temeridade Logo resta demonstrada a necessidade da constrição preventiva do autuado a fim de resguardar a ordem pública vez que novas empreitadas criminosas perpetradas por aquele podem voltar a comprometêla A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se mostram adequadas e suficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade da empreitada delitiva Assim se faz necessária a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva Belo Horizonte 08 de dezembro de 2021 GENIVALDO RODRIGUES ROSA Promotor de Justiça 2 Num 8162033034 Pág 67 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7372198090 Pág 1 Assinado eletronicamente por DANIEL SIMOES DE AGUIAR 08122021 110147 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120811014723300007369670459 Número do documento 21120811014723300007369670459 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag PROCESSO 51971298120218130024 CLASSE Nº CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico que juntei em anexo a ata de audiência digitalizada realizada por videoconferência e gravada através de ferramenta audiovisual com acesso disponível no sistema PJe Mídias como determinam o art 405 1º do CPP com redação dada pela Lei nº 1171908 a Resolução nº 105CNJ2010 a Portaria nº 61CNJ2020 a Resolução nº 314CNJ2020 a Portaria nº 963PRTJMG2020 e a Portaria nº 6414CGJ2020 ficando por tal motivo dispensada a assinatura das partes AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 68 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7372198092 Pág 1 Assinado eletronicamente por DANIEL SIMOES DE AGUIAR 08122021 110147 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120811014748200007369670461 Número do documento 21120811014748200007369670461 COMARCA DE BELO HORIZONTEMG SECRETARIA DO JUÍZO DA CEFLAG TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA VIA VIDEOCONFERÊNCIA Juízo CEFLAG Central de Flagrantes de Belo Horizonte Autos nº 51971298120218130024 Autuado JEAN ROBERT MARTINS COSTA Endereço EM SITUAÇÃO DE RUA Pode ser localizado próximo a praça da estação Aos 08 de dezembro de 2021 às 1058h na sala de audiências desta Central de Flagrantes sob a presidência do MM Juiza de Direito Dra Juliana Miranda Pagano foi aberta a audiência de custódia por videoconferência conforme foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça no ato normativo n 00096726120202000000 designada através do sistema oficial Cisco Webex disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos termos da Portaria nº 61CNJ2020 da Resolução nº314CNJ2020 da Portaria nº 963PRTJMG2020 e da Portaria nº 6414CGJ2020 Presentes o Promotor de Justiça Dr Genivaldo Rodrigues Rosa e a Defensora Pública Dra Mirelle Morato Gonzaga Foi oportunizada entrevista pessoal e reservada dosa autuadosa com a Defesa antes do ato por meio eletrônico Garantiuse às partes prévio acesso ao APFD que está disponibilizado através do sistema PJE Aberta a audiência foi realizada qualificação dos autuados que em seguida foi ouvido pelo MM Juiz depois de entrevistarse reservadamente por meio eletrônico com sua defesa Concedida a palavra às partes o Ministério Público pugnou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva e a Defesa pugnou pela concessão da liberdade provisória mediante aplicação de medidas cautelares diversa da prisão Encerrada a audiência de custódia Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte decisão A decisão seguirá ainda hoje logo após a conclusão das audiências devendo ser intimados imediatamente o Ministério Público o Defensor e o custodiado Todo o ato consta da mídia da audiência realizada no sistema de videoconferência através do software Cisco Webex e gravada em ferramenta audiovisual com acesso disponível no sistema PJe Mídias como determinam o art 405 1º do CPP com redação dada pela Lei nº 1171908 a Resolução nº 105CNJ2010 a Portaria nº61CNJ2020 a Resolução nº 314CNJ2020 a Portaria nº 963PRTJMG2020 e a Portaria nº 6414CGJ2020 Nada mais havendo encerrouse o Num 8162033034 Pág 69 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7372198092 Pág 2 Assinado eletronicamente por DANIEL SIMOES DE AGUIAR 08122021 110147 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120811014748200007369670461 Número do documento 21120811014748200007369670461 presente termo dispensadas as assinaturas por se tratar de processo eletrônico Eu Daniel Simões de Aguiar digitei Dou fé Num 8162033034 Pág 70 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7372438006 Pág 1 Assinado eletronicamente por JULIANA MIRANDA PAGANO 08122021 110203 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120811020316200007369910375 Número do documento 21120811020316200007369910375 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag PROCESSO Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 ASSUNTO Roubo AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA APFD nº 51971298120218130024 Flagranteado JEAN ROBERT MARTINS COSTA Infração Penal art 157 caput do Código Penal VISTOS Após a realização de audiência de custódia por videoconferência gravada através de ferramenta audiovisual com acesso disponível no sistema PJe Mídias conforme foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça no ato normativo n 0096726120202000000 atentandose ainda à Portaria Conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais n 1180PR2021 e em cumprimento ao Aviso Conjunto TJMG n 40PR2021 diante da pandemia do Covid19 passo à análise do APFD Tratase da comunicação da prisão em flagrante delito em 05122021 do flagranteado JEAN ROBERT MARTINS COSTA nascido em 21081991 pela prática em tese do delito capitulado pelo art 157 parágrafo segundo VII do Código Penal Num 8162033034 Pág 71 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7372438006 Pág 2 Assinado eletronicamente por JULIANA MIRANDA PAGANO 08122021 110203 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120811020316200007369910375 Número do documento 21120811020316200007369910375 Não vislumbrando ilegalidade ou irregularidade formais presentes os requisitos legais contemplados pelos artigos 304 a 306 do CPP HOMOLOGO o presente Auto de Prisão em Flagrante No caso em tela o autuado é tecnicamente primário porém responde a ações penais por delitos de roubo e tinha sido preso em flagrante em 6112021 e 22112021 por delitos de furto e colaboração para o tráfico vindo a delinquir novamente pouco tempo depois declarações da Além disso as circunstâncias do crime são graves constando das vítima que a mesma encontravase sentada no banco do passageiro do carro de um amigo o qual estava estacionado na Rua dos Guaicurus no centro desta capital quando repentinamente o autuado surgiu na posse de uma faca colocandoa no peito da vítima e tirandolhe a força seu telefone celular Samsung A11 Aduz que desceu do veículo com o intuito de pegar o autuado mas que em dado momento este parou e ameaçou lhe dar algumas facadas fato que o fez cessar a perseguição Relata a vítima que ao retornar para o veículo visualizou uma viatura da Polícia Militar e pediu apoio sendo que um transeunte informou que Jean havia se escondido debaixo de um banco da praça Ato seguinte ao ser abordado o investigado indicou ao policial militar o local em que havia escondido o parelho celular da vítima que foi recuperado Não obstante a faca utilizada para a prática do delito não foi localizada Neste ponto residem pois indícios da autoria e da materialidade delitiva Denotase pois a prática da conduta delituosa foi perpetrada mediante grave ameaça contra pessoa exercida com emprego de uma faca É cediço que a pena máxima cominada pelo art 157 parágrafo segundo VII do Código Penal é superior a quatro anos de reclusão de tal forma que o decreto da prisão preventiva do autuado é medida imprescindível para a garantia da ordem pública e encontra supedâneo legal no artigo 313 I do CPP A gravidade concreta dos fatos no qual a vítima teve uma faca colocada em seu peito quando da empreitada criminosa e a reiteração delitiva do autuado corrobora a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva para a garantia da ordem pública Diante do exposto CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA DO AUTUADO JEAN ROBERT MARTINS COSTA nascido em 21081991 nos termos do artigo 312 cc artigo 313 I do CPP Expeçase o MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para o devido cumprimento registrandoo no BEMP fazendo deles constar o prazo prescricional de 16 anos Intimese a Defesa Constituída ou não havendo a Defensoria Pública assim como o Ministério Público Num 8162033034 Pág 72 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7372438006 Pág 3 Assinado eletronicamente por JULIANA MIRANDA PAGANO 08122021 110203 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120811020316200007369910375 Número do documento 21120811020316200007369910375 Após remetamse os autos ao Distribuidor Belo HorizonteMG 08 de dezembro de 2021 JULIANA MIRANDA PAGANO Juíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 73 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7375008023 Pág 1 Assinado eletronicamente por MARCIA BISPO DE SOUSA 08122021 141430 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120814143007000007372490392 Número do documento 21120814143007000007372490392 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTECentral de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte CeflagMG PROCESSO Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi o mandado de prisão do autuado e cadastrei estes autos no Sistema de Audiência de Custódia do CNJ SISTAC BELO HORIZONTEdata da assinatura eletrônica MARCIA BISPO DE SOUSA Usuárioa CPFD AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 74 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7375008024 Pág 1 Assinado eletronicamente por MARCIA BISPO DE SOUSA 08122021 141430 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120814143031300007372490393 Número do documento 21120814143031300007372490393 BELO HORIZONTE AVENIDA AUGUSTO DE LIMA Nº 1549 BARRO PRETO CEP 30190002 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Mandado de Prisão Conversão do Flagrante em Preventiva CEFLAG PROCESSO CLASSE MANDADO 51971298120218130024 519712981202181300242001 Auto de Prisão em Flagrante Pessoa a ser presa recolhida JEAN ROBERT MARTINS COSTA Endereço DELVAUX VICENTE LUCIANO Nº 87 SAO BERNARDO CEP 31741418 Qualificação CI MG17230021SSP PRONTUÁRIO 2280417 DATA NASC 21081991 Filiação PAI NI MÃE MARIA MARGARETH MARTINS COSTA OA MMa Juizíza de Direito da vara supramencionada MANDA A QUALQUER AUTORIDADE POLICIAL que em cumprimento a este MANTENHA SOB CUSTÓDIA oa RéuRéIndiciadoa acima qualificadoa preso em flagrante delito no dia 05122021 CUMPRASE visto que este Juízo em decisão CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO do investigado supramencionado em PRISÃO PREVENTIVA com base no art 310 II e presentes os requisitos do art 312 cc art 313 do Código de Processo Penal INFORMAÇÕES ADICIONAIS DECISÃO JUDICIAL Expeçase o MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para o devido cumprimento registrandoo no BEMP fazendo deles constar o prazo prescricional de 16 anos Validade do mandado 05122037 Ao comparecer em Juízo esteja munido de doc de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense Ciente Mandado 2001 Certidão BELO HORIZONTE 08 de Dezembro de 2021 Magistradoa JULIANA MIRANDA PAGANO Verso Anexa Mandado a ser cumprido por autoridade policial Num 8162033034 Pág 75 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7383348033 Pág 1 Assinado eletronicamente por CARINA MARCIA RAMOS DE OLIVEIRA 09122021 083759 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120908374944000007380820402 Número do documento 21120908374944000007380820402 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag PROCESSO Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA Ficam intimados os destinatários desta intimação da decisão de ID 7372438006 bem como da remessa do presente APFD ao setor de distribuição para tratativas posteriores BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 76 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7383348033 Pág 2 Assinado eletronicamente por CARINA MARCIA RAMOS DE OLIVEIRA 09122021 083759 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120908374944000007380820402 Número do documento 21120908374944000007380820402 Num 8162033034 Pág 77 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7385373178 Pág 1 Assinado eletronicamente por ALYSSON CARDOZO CEMBRANEL 09122021 101107 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120910125600100007382850547 Número do documento 21120910125600100007382850547 Belo Horizonte Central de Recepção de Flagrantes do Sistema de Defesa Social e de Justiça Criminal de Belo Horizonte Autos 51971298120218130024 Classe 280 Auto de Prisão em Flagrante Partes JEAN ROBERT MARTINS COSTA PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CIENTE O MP Belo Horizonte 09 de dezembro de 2021 Alysson Cardozo Cembranel Promotor de Justiça Num 8162033034 Pág 78 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7404908009 Pág 1 Assinado eletronicamente por CLEONICE DE FATIMA VIEIRA 09122021 184510 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120918451044500007402215378 Número do documento 21120918451044500007402215378 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTECentral de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte CeflagMG APFD Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 Nº FATOREDS 2021058397144001 Nº PCNET 202102400314000501125147416202102400314000501125147416 CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR Certifico que a Comunicação de Prisão em Flagrante Delito CPFD foi distribuída no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas SISCOM sob o nº 024212389753 com a consequente materialização da CPFD eletrônica para a 7ª VARA CRIMINALe remessa dos autos físicos aoà VARA DE INQUÉRITOS O referido é verdade Dou fé BELO HORIZONTEdata da assinatura eletrônica CLEONICE DE FATIMA VIEIRA Servidora Distribuidora Num 8162033034 Pág 79 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7404908009 Pág 2 Assinado eletronicamente por CLEONICE DE FATIMA VIEIRA 09122021 184510 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120918451044500007402215378 Número do documento 21120918451044500007402215378 AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 80 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7404908010 Pág 1 Assinado eletronicamente por Usuário do sistema 09122021 184511 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120918451160600007402215379 Número do documento 21120918451160600007402215379 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag PROCESSO Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA ARQUIVAMENTO CEFLAG Fica registrada a distribuição da Comunicação de Prisão em Flagrante Delito CPFD no Sistema de Informatização dos Serviços às Comarcas SISCOM conforme certidão do Distribuidor juntada aos autos e o arquivamento da referida CPFD nesta Central de Recepção de Flagrantes na data da assinatura eletrônica BELO HORIZONTE Num 8162033034 Pág 81 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7404908010 Pág 2 Assinado eletronicamente por Usuário do sistema 09122021 184511 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120918451160600007402215379 Número do documento 21120918451160600007402215379 AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 82 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7404908011 Pág 1 Assinado eletronicamente por Usuário do sistema 09122021 184511 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120918451186700007402215380 Número do documento 21120918451186700007402215380 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte Ceflag PROCESSO Nº 51971298120218130024 CLASSE CRIMINAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 280 AUTORIDADE PCMG POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS FLAGRANTEADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA ARQUIVAMENTO CEFLAG Fica registrada a distribuição da Comunicação de Prisão em Flagrante Delito CPFD no Sistema de Informatização dos Serviços às Comarcas SISCOM conforme certidão do Distribuidor juntada aos autos e o arquivamento da referida CPFD nesta Central de Recepção de Flagrantes na data da assinatura eletrônica BELO HORIZONTE Num 8162033034 Pág 83 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7404908011 Pág 2 Assinado eletronicamente por Usuário do sistema 09122021 184511 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21120918451186700007402215380 Número do documento 21120918451186700007402215380 AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8162033034 Pág 84 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7429048012 Pág 1 Assinado eletronicamente por ALYSSON CARDOZO CEMBRANEL 10122021 200949 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21121020114400100007426220381 Número do documento 21121020114400100007426220381 Belo Horizonte Central de Recepção de Flagrantes do Sistema de Defesa Social e de Justiça Criminal de Belo Horizonte Autos 51971298120218130024 Classe 280 Auto de Prisão em Flagrante Partes CIENTE O MP Belo Horizonte 10 de dezembro de 2021 Alysson Cardozo Cembranel Promotor de Justiça Num 8162033034 Pág 85 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04022022 133731 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020413373091100008158610403 Número do documento 22020413373091100008158610403 Num 7429223054 Pág 1 Assinado eletronicamente por ALYSSON CARDOZO CEMBRANEL 10122021 202040 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx21121020220600100007426385423 Número do documento 21121020220600100007426385423 Belo Horizonte Central de Recepção de Flagrantes do Sistema de Defesa Social e de Justiça Criminal de Belo Horizonte Autos 51971298120218130024 Classe 280 Auto de Prisão em Flagrante Partes CIENTE O MP Belo Horizonte 10 de dezembro de 2021 Alysson Cardozo Cembranel Promotor de Justiça Num 8262283071 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 09022022 181653 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020918165348000008258900540 Número do documento 22020918165348000008258900540 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL INQUÉRITO POLICIAL 279 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG INVESTIGADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Tendo sido expostas todas as circunstâncias de fato e de direito relativas às condutas típicas cuja prática é imputada aos acusados uma vez presentes os requisitos necessários à deflagração da ação penal nos termos do art 41 do CPP e finalmente não estando configuradas nenhuma das hipóteses previstas no art 395 do CPP RECEBO a denúncia em seus exatos termos Citemse os denunciados para apresentarem em 10 dez dias resposta à acusação nos termos do disposto nos arts 396 e 396A ambos do CPP Deverá constar da certidão a ser lavrada pelo DD Oficial de Justiça se for o caso a falta de condições do acusado para constituir advogado Constituindo os acusados advogados intimálos para apresentar resposta à acusação Caso os acusados não constituam advogados ou afirmem não terem condições Num 8262283071 Pág 2 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 09022022 181653 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22020918165348000008258900540 Número do documento 22020918165348000008258900540 financeiras para tal fim abrir vista dos autos à i Defensora Pública com atribuições nesta Vara Criminal que ficará nomeada para patrocinar a Defesa dos denunciados devendo ainda ser intimada para fins do que dispõe o art 396 e ss do CPP Juntese CAC e FAC Por fim em cumprimento ao art 316 parágrafo único do CPP verifico presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do acusado decretada na audiência de custódia do dia 08122021 documento ID uma vez que o delito apurado nos 8162033034 autos é grave e perpetrado mediante violência e grave ameaça além de entender que solto o acusado representa risco à ordem pública e à aplicação da lei penal BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8272373007 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 10022022 102007 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22021010200710200008268970376 Número do documento 22021010200710200008268970376 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi o mandado 01 citação Jean Robert BELO HORIZONTE 10 de fevereiro de 2022 SOLANGE DUARTE TRINDADE CARGO AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8534078074 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 23022022 114314 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022311431460100008530425443 Número do documento 22022311431460100008530425443 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos MANDADO DE CITAÇÃO N 1 CUMPRIDO DEVOLVIDO NO DIA 21022022 BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8534078085 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 23022022 114315 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022311431482600008530425454 Número do documento 22022311431482600008530425454 EIec 1J e 6 PP ÊvNo A Covo9 ç 61 L14 ft e de Secretaria AST J A U fl p D Ao comparecer em Juízo esteja munido de doc de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense 4 PJe Processo Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Geras URGENTE Belo Horizonte 4a Vara Criminal de Belo Horizonte AV AUGUSTO DE LIMA 1549 2AL297 BARRO PRETO 33302252 Ação Penal 612 MANDADO DE CITAÇAO PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO POR ES O REU PRESO 4a VARA CRIMINAL PROCESSO 24567689720218130024 PROCESSO ELETRÔNICO MANDADO 1 NOSSO N 5116740 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA PROCESSO ORIGEM O Pessoa a ser citada JEAN ROBERT MARTINS COSTA RG 0017230021 CPF 10705128695 Data de Nascimento 21081991 MÃE MARIA MARGARETH MARTINS COSTA Endereço PVCERESP GAMELEIRA 520 CERESP Fone CERESP GAMELEIRA CEP 30510070 BELO HORIZONTEMG Referência CERESP GAMELEIRA N 520 0A MM Juiza de Direito da vara supra mencionada MANDA oa Oficiala de Justiça Avaliadora abaixo nominado que em cumprimento a este CITESE o acusado acima descrito recolhido no estabelecimento policial indicado nos termos da denúncia ofertada pela Ministério Público Estadual conforme cópia anexa a este mandado bem como para responder à acusação por escrito no prazo de 10 dez dias através de advogado oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa oferecer documentos e justificações especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas qualificandoas e requerendo sua intimação 0A Oficiala de Justiça deverá indagar ao acusado se ele irá apresentar a sua defesa através de advogado constituído Na hipótese de não ter condições financeiras de contratar advogado declarada expressamente essa situação isso ensejará a nomeação de Defensor Público ou dativo para a sua defesa COMPLEMENTO DESPACHO Ciente 11 ll II II II II Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Cartera Funcional OLNEY GARCIA DE OLIVEIRA REGIÃO 2000 REU PRESO CERESP GAMELEIRA otey Ga Oficial de Mandado1 DILIGÊNCIA CÍVELCRIME Avaliado Certidão n Verso nexa O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE Jtii 1200 ÀS 1800 HORAS Num 8534078085 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 23022022 114315 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022311431482600008530425454 Número do documento 22022311431482600008530425454 URGENTE BELO HORIZONTE 10 de fevereiro de 2022 Escrivão Judicial DANIELA MEIRELES SANTIAGO por ordem doa Juiza de Direito Num 8534078085 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 23022022 114315 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022311431482600008530425454 Número do documento 22022311431482600008530425454 Vara Acusado Vítima imputação Unidade Prisional Otci211a Ass a rogodigital I testemunha 24 testemunha O referido é verdade Dou fé 0A Oficiala de Justiça Avalia Matrícula ifl de dé CI CI Cl 0kneY Ge oficia de Justça PJPI 217 CERTIDÃO DE CITAÇÃONOTIFICAÇÃO RÉU PRESO Certifico que em cumprimento ao mandado retro dirigime à Unidade Prisional indicada e ali sendo àsf 11CITEINOTItIQUEI oa Sra AC ufA 9 C 271 orientando0a especialmente sobre o prazo e o que deverá conter em sua resposta Após ciência do conteúdo do referido mandado e da cópia da denúncia anexa que li e deilhe para ler respdn4u da seguinte forma ficou bem ciente e ficou bem ciente mas não se manifestou ficou bem ciente mas se recusou assinar o mandado ficou bem ciente mas se negou a receber a cópia do nanclado fiou bem ciente assinou o mandado recebeu a contrafé e disse que defesa no prazo concedido através de advogado constituído ficando sue não sendo apresentada será nomeado Defensor ficou bem ciente assinou o mandando recebeu a contrafé disse ser sentido legal ficou bem ciente alsinettomo recbeu a contrafé disse que não tem c lões de constituir defensor e pede ao Juízo a nomeação de Defensor Públi ou dativo para apresentar sua defesa preliminar confon11nat11razbaix0 0 Oficial de Justiça deverá assinalar com X a escolhafehopeloacusado e rubricar no espaço ao lado Ass Num 8534078085 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 23022022 114315 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022311431482600008530425454 Número do documento 22022311431482600008530425454 Num 8535018055 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 23022022 114526 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022311452678400008531370424 Número do documento 22022311452678400008531370424 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos MANDADO DE CITAÇÃO N 1 CUMPRIDO DEVOLVIDO NO DIA 21022022 BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8599688142 Pág 1 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 25022022 162541 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022516254174800008596085511 Número do documento 22022516254174800008596085511 DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS MM Juiz Segue resposta à acusação Belo Horizonte data da assinatura eletrônica Janaina dos Santos Damas Ribeiro Defensora Pública Madep 889 Num 8599738047 Pág 1 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 25022022 162542 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022516254202800008596135416 Número do documento 22022516254202800008596135416 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE BELO HORIZONTEMG Processo nº 24567689720218130024 A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no exercício da sua autonomia preconizada no 2º do art 134 da Constituição Federal e no uso de sua competência legal prevista no artigo 4º da LC nº 8094 e nos artigos 4º e 5º da LCE 6503 vem respeitosamente perante V Exa por meio da Defensora Pública que esta subscreve nos autos em epígrafe em que patrocina a defesa técnica do assistido JEAN ROBERT MARTINS COSTA apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO E PEDIDO DE LIBERDADE com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal o que o faz nos seguintes termos 1 BREVE SÍNTESE DOS FATOS O acusado foi denunciado pela prática do delito previsto no art 157 caput cc 2º VII do Código Penal conforme denúncia de ID 7627093130 2 DA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA Em relação à segregação preventiva imputada ao acusado gravese que no presente caso a sua liberdade não colocará em risco a ordem pública nem mesmo a ordem econômica em face da natureza do delito imputado qual seja um roubo Também não se alegue que a sua custódia preventiva deve ser sustentada com base na conveniência da instrução criminal já que não há Num 8599738047 Pág 2 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 25022022 162542 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022516254202800008596135416 Número do documento 22022516254202800008596135416 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 um indício sequer de ter o réu tentado impedir o regular andamento do processo ou mesmo de ter tentado embaraçar a instrução probatória Cumpre salientar ainda que o réu é tecnicamente primário conforme CAC de ID 8162033034 Por oportuno ressaltase ainda que a existência de registros de ocorrências policiais não são pressupostos aptos a configurar o periculum libertatis necessário para a privação da liberdade de um indivíduo ausente restase impossível a permanência da preventiva portanto a decisão de manter sua prisão merece revisão nesta fase processual Portanto por não estarem presente os requisitos legais previstos no art 312 do Código de Processo Penal em sua atual redação trazida pela lei 1240311 o cerceamento da liberdade do imputado não mais pode subsistir Ponderese ainda que mesmo se ao final do processo o denunciado restar condenado o regime a lhe ser aplicado não deverá ser o regime fechado ao qual se submete atualmente Sendo assim se verifica que a medida cautelar que suporta é mais gravosa que a pena a lhe ser hipoteticamente aplicada o que traduz uma frontal agressão ao princípio da proporcionalidade e pois da necessidade e da adequação da medida cautelar conforme previsto no art 282 incisos I e II do CPP em sua nova redação Destarte demonstrada a inocorrência dos requisitos necessários para a manutenção da presente medida cautelar necessária se faz a revogação de sua custódia preventiva o que desde já se requer Num 8599738047 Pág 3 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 25022022 162542 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22022516254202800008596135416 Número do documento 22022516254202800008596135416 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3 3 DO MÉRITO No tocante às demais matérias a defesa salienta que se manifestará em momento oportuno 4 DOS PEDIDOS Dessa forma a defesa requer a SEJA REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA EXPERIMENTADA PELO ACUSADO JÁ QUE NÃO SE AFIGURAM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS CONSTANTES DA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART 312 DO CPP b A defesa arrola a vítima e as testemunhas indicadas na denúncia pugnando pela possibilidade de substituílas caso julgue necessário c Requer ademais sejam reconhecidos os benefícios da justiça gratuita ao acusado considerando a insuficiência de recursos já que está sendo inclusive assistido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS d por fim requer a intimação pessoal do Defensor Público lotado nessa Vara bem como a contagem em dobro de todos os prazos nos termos do artigo 74 I da LC 6503 Nestes termos pede deferimento Belo Horizonte 25 de fevereiro de 2022 JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO Defensora Pública MADEP 0889DMG Num 8700463038 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 07032022 121511 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030712151184200008696820407 Número do documento 22030712151184200008696820407 DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS MM Juiz Segue resposta à acusação Belo Horizonte data da assinatura eletrônica Janaina dos Santos Damas Ribeiro Defensora Pública Madep 889 Num 8708963072 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 07032022 155846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030715585600100008705285441 Número do documento 22030715585600100008705285441 12ª Promotoria de Justiça Juízo Criminal de Belo Horizonte MM Juiz Segue manifestação em separado Belo Horizonte 07 de março de 2022 Luís Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 8708963073 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 07032022 155851 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030715585700200008705285442 Número do documento 22030715585700200008705285442 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE 4ª VARA CRIMINAL 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL AUTOS 24567689720218130024 RÉU JEAN ROBERT MARTINS COSTA MM a Juiz a JEAN ROBERT MARTINS COSTA requer em sede de Resposta à Acusação ID 8599738047 a revogação de sua custódia preventiva sustentando em suma que se encontra encarcerado pela prática do crime definido no artigo 157 caput cc 2º inciso VII do Código Penal sendo que estão ausentes os pressupostos legais para a sua manutenção no cárcere Aduz ainda que caso venha a ser condenado sua prisão não guarda proporcionalidade com eventual pena que será imposta É o breve relato Conforme se depreende dos autos de APFD ID 8162033034 o acusado foi preso em flagrante em 05122021 sendo que aludido ato coercitivo foi convertido em prisão preventiva durante a audiência de custódia relatada ID 8162033034 fl 6872 do precitado feito Na oportunidade o órgão jurisdicional entendeu que a liberdade do acusado implicava em risco para a garantia da ordem pública haja vista sua reiteração criminosa e a gravidade concreta do fato delituoso o qual cometido com a colocação de uma faca no peito da vítima É irrefutável que as circunstâncias acimas destacadas demonstram que a liberdade do requerente implica em risco para ordem pública já tão abalada com o crescimento absurdo de delitos que pairam sobre o meio social Num 8708963073 Pág 2 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 07032022 155851 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030715585700200008705285442 Número do documento 22030715585700200008705285442 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A propósito nesse sentido EMENTA HABEAS CORPUS CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA IMPOSSIBILIDADE REITERAÇÃO CRIMINOSA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE FIANÇA À QUAL CONDICIONADA A LIBERDADE PROVISÓRIA IMPOSSIBILIDADE CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA SEM ARBITRAMENTO DE FIANÇA NOVO TÍTULO JUDICIAL ART 332 CPP ORDEM DENEGADA Diante da reiteração criminosa do paciente resta evidenciado o periculum libertatis o que demonstra a necessidade da manutenção de sua segregação cautelar para a garantia da ordem pública Uma vez convertida a prisão em flagrante delito em preventiva resta superada a competência da Autoridade Policial para o arbitramento de fiança haja vista que formado novo título judicial apto a embasar a sua segregação processual nos termos do artigo 332 do Código de Processo Penal TJMG Habeas Corpus Criminal 10000181472416000 Relator a Des a Corrêa Camargo 4ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 20022019 publicação da súmula em 25022019 negrito acrescentado Cumpre ressaltar por oportuno que a manutenção da custódia do acusado não viola o princípio constitucional da presunção de inocência por ter caráter meramente cautelar sendo que aludida medida se justifica conforme ora exposto pela presença dos requisitos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal Por outro lado em conformidade com o artigo 316 do Código de Processo Penal O juiz poderá revogar a prisão preventiva se no correr do processo verificar a falta de motivo para que subsista bem como de novo decretála se sobrevierem razões que a justifiquem O caso ora tratado não se enquadra na situação explicitada no dispositivo legal em questão uma vez que inexiste qualquer fato novo que implique na insubsistência dos motivos que ensejaram a prisão preventiva do acusado Num 8708963073 Pág 3 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 07032022 155851 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030715585700200008705285442 Número do documento 22030715585700200008705285442 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Lado outro também não merece prosperar a sua alegação de ofensa ao princípio da proporcionalidade por estar submetido a medida mais gravosa do que em caso de eventual condenação Como se sabe a prisão cautelar é decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e visa assegurar a eficácia da investigação do processo e da própria ordem pública garantindo a sua instrumentalidade Antagonicamente a sua argumentação ainda que a prisão preventiva seja mais gravosa que eventual pena aplicada em caso de condenação mostrase plenamente possível a decretação da prisão cautelar desde que presentes os requisitos insertos nos artigos 312 e 313 ambos do Código de Processo Penal A adoção exclusiva do princípio da proporcionalidade como fundamento para a revogação da prisão preventiva revelase equivocada e desarrazoada pois a prisão preventiva como espécie de prisão cautelar não guarda relação com a imposição de pena mas sim com a garantia da investigação do processo e da sociedade Caso adotássemos o entendimento defendido pelo acusado somente seria possível a decretação da prisão preventiva a partir de uma conjectura da possível pena a ser aplicado ao fim do processo Nem de longe foi essa a intenção do legislador consoante se extrai da simples leitura dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal Enfim a prisão preventiva não visa antecipar a pena mas garantir sua aplicação e em alguns casos livrar a sociedade do perigo a que estaria submetida com a permanência do acusado em liberdade Logo permanecendo inalterados os motivos justificadores da prisão cautelar do requerente não há como prosperar a sua pretensão móvel pelo qual o Ministério Público pugna pelo indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva Belo Horizonte 07 de março de 2022 Num 8708963073 Pág 4 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 07032022 155851 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030715585700200008705285442 Número do documento 22030715585700200008705285442 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Luís Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 8713408033 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 07032022 171923 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030717192312000008709765402 Número do documento 22030717192312000008709765402 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DECISÃO Acolhendo a manifestação do MP ID 8708963073 não vejo como revogar a prisão preventiva do acusado Jean Robert Martins Costa decretada às f 7072 ID 8162033034 Deveras os motivos de fato e de direito invocados na aludida decisão até o presente momento apresentamse incólumes notadamente quando a instrução processual ainda não teve início Cumpre ainda ressaltar que o réu foi denunciado por suposto envolvimento em delitos previstos no art 157 caput do CPB crime este que destaca a alta periculosidade do acusado Indo adiante os fundamentos da decretação da prisão preventiva do acusado às f 7072 ID 8162033034 permanecem inalterados É que apesar da primariedade do acusado ele possui maus antecedentes e ações penais em andamento pela prática de delitos contra o patrimônio CAC de f 5662 do ID 8162033034 e possui diversas passagens pela polícia evidenciando assim o periculum libertatis Num 8713408033 Pág 2 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 07032022 171923 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030717192312000008709765402 Número do documento 22030717192312000008709765402 Destacase também que não há prova carreada aos autos de que o acusado se enquadra no perfil de grupo de risco conforme art 6º da Portaria Conjunta nº 19PRTJMG2020 Outrossim temse que o réu não foi submetido a exames para verificar se é portador do coronavírus de forma que sua colocação em liberdade contrariaria as recomendações de isolamento social Portanto mostrandose necessária a manutenção da custódia cautelar do acusado uma vez inalterados os fundamentos fáticos e de direito constantes da decisão de f 7072 ID 8162033034 o pedido constante no ID 8599738047 INDEFIRO Ainda certifiquese quanto à disponibilidade na pauta para designação de audiência de instrução e julgamento BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8713873034 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 07032022 172231 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030717223174700008710235403 Número do documento 22030717223174700008710235403 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DECISÃO Acolhendo a manifestação do MP ID 8708963073 não vejo como revogar a prisão preventiva do acusado Jean Robert Martins Costa decretada às f 7072 ID 8162033034 Deveras os motivos de fato e de direito invocados na aludida decisão até o presente momento apresentamse incólumes notadamente quando a instrução processual ainda não teve início Cumpre ainda ressaltar que o réu foi denunciado por suposto envolvimento em delitos previstos no art 157 caput do CPB crime este que destaca a alta periculosidade do acusado Indo adiante os fundamentos da decretação da prisão preventiva do acusado às f 7072 ID 8162033034 permanecem inalterados Num 8713873034 Pág 2 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 07032022 172231 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030717223174700008710235403 Número do documento 22030717223174700008710235403 É que apesar da primariedade do acusado ele possui maus antecedentes e ações penais em andamento pela prática de delitos contra o patrimônio CAC de f 5662 do ID 8162033034 e possui diversas passagens pela polícia evidenciando assim o periculum libertatis Destacase também que não há prova carreada aos autos de que o acusado se enquadra no perfil de grupo de risco conforme art 6º da Portaria Conjunta nº 19PRTJMG2020 Outrossim temse que o réu não foi submetido a exames para verificar se é portador do coronavírus de forma que sua colocação em liberdade contrariaria as recomendações de isolamento social Portanto mostrandose necessária a manutenção da custódia cautelar do acusado uma vez inalterados os fundamentos fáticos e de direito constantes da decisão de f 7072 ID 8162033034 o pedido constante no ID 8599738047 INDEFIRO Ainda certifiquese quanto à disponibilidade na pauta para designação de audiência de instrução e julgamento BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8727428040 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 08032022 114859 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030811485912500008723790409 Número do documento 22030811485912500008723790409 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que há disponibilidade na pauta da sala de audiências o dia 04042022 Às 0830hs BELO HORIZONTEdata da assinatura eletrônica ANA FLAVIA QUITES PONCIANO Servidora e Retificadora AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8730998034 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 08032022 142424 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030814242427700008727355403 Número do documento 22030814242427700008727355403 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Não estando configurada em princípio nenhuma das hipóteses do art 397 do CPP nos termos do art 399 e seguintes do mesmo diploma legal designo audiência de instrução e julgamento para esclarecendo que ela será realizada por videoconferência o dia 04042022 às 0830 horas Deverá a secretaria realizar a requisição do réu ao Diretor da Unidade Prisional enviando ofício por email às unidades prisionais a fim de confirmarem o agendamento de sala para participação dos acusados por meio de videoconferência Após confirmação deverá a secretaria proceder às intimações das partes e testemunhas nos moldes da Portaria 6414CGJ2020 devendo as partes serem cientificadas que deverão comparecer à sede predial da unidade judiciária devidamente munidas de documento oficial de identificação original com foto e dos equipamentos de proteção individual inclusive máscara em virtude da pandemia de Covid19 para participação da audiência por videoconferência no local exclusivamente na presença de servidor designado para o ato sob a presidência do Juiz competente Num 8730998034 Pág 2 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 08032022 142424 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030814242427700008727355403 Número do documento 22030814242427700008727355403 Havendo dificuldade em encontrar as testemunhas e vítimas expedir novos mandados para a intimação fora do horário comercial e se for o caso para a intimação por hora certa na forma do art 370 cc art 362 ambos do CPP Caso necessário expedir Cartas Precatórias para cujo cumprimento em atendimento ao disposto no art 222 cc art 400 ambos do CPP fixo o prazo de 30 trinta dias devendo ser certificado e intimadas as partes quanto à sua expedição Ainda deverá o Sr Oficial de Justiça fazer constar o endereço de email e telefone do intimado para que receba o link de ingresso na audiência Por fim em cumprimento ao art 316 parágrafo único do CPP verifico presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do acusado decretada às f 7071 ID 8162033034 uma vez que o delito apurado nos autos é grave além de entender que solto o acusado representa risco à ordem pública e à aplicação da lei penal BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8758553069 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 09032022 135509 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030913550970500008754820438 Número do documento 22030913550970500008754820438 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Não estando configurada em princípio nenhuma das hipóteses do art 397 do CPP nos termos do art 399 e seguintes do mesmo diploma legal designo audiência de instrução e julgamento para esclarecendo que ela será realizada por videoconferência o dia 04042022 às 0830 horas Deverá a secretaria realizar a requisição do réu ao Diretor da Unidade Prisional enviando ofício por email às unidades prisionais a fim de confirmarem o agendamento de sala para participação dos acusados por meio de videoconferência Após confirmação deverá a secretaria proceder às intimações das partes e testemunhas nos moldes da Portaria 6414CGJ2020 devendo as partes serem cientificadas que deverão comparecer à sede predial da unidade judiciária devidamente munidas de documento oficial de identificação original com foto e dos equipamentos de proteção individual inclusive máscara em virtude da pandemia de Covid19 para participação da audiência por videoconferência no local exclusivamente na presença de servidor designado para o ato sob a presidência do Juiz competente Num 8758553069 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 09032022 135509 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030913550970500008754820438 Número do documento 22030913550970500008754820438 Havendo dificuldade em encontrar as testemunhas e vítimas expedir novos mandados para a intimação fora do horário comercial e se for o caso para a intimação por hora certa na forma do art 370 cc art 362 ambos do CPP Caso necessário expedir Cartas Precatórias para cujo cumprimento em atendimento ao disposto no art 222 cc art 400 ambos do CPP fixo o prazo de 30 trinta dias devendo ser certificado e intimadas as partes quanto à sua expedição Ainda deverá o Sr Oficial de Justiça fazer constar o endereço de email e telefone do intimado para que receba o link de ingresso na audiência Por fim em cumprimento ao art 316 parágrafo único do CPP verifico presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do acusado decretada às f 7071 ID 8162033034 uma vez que o delito apurado nos autos é grave além de entender que solto o acusado representa risco à ordem pública e à aplicação da lei penal BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8758553070 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 09032022 135509 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030913550971100008754820439 Número do documento 22030913550971100008754820439 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Não estando configurada em princípio nenhuma das hipóteses do art 397 do CPP nos termos do art 399 e seguintes do mesmo diploma legal designo audiência de instrução e julgamento para esclarecendo que ela será realizada por videoconferência o dia 04042022 às 0830 horas Deverá a secretaria realizar a requisição do réu ao Diretor da Unidade Prisional enviando ofício por email às unidades prisionais a fim de confirmarem o agendamento de sala para participação dos acusados por meio de videoconferência Após confirmação deverá a secretaria proceder às intimações das partes e testemunhas nos moldes da Portaria 6414CGJ2020 devendo as partes serem cientificadas que deverão comparecer à sede predial da unidade judiciária devidamente munidas de documento oficial de identificação original com foto e dos equipamentos de proteção individual inclusive máscara em virtude da pandemia de Covid19 para participação da audiência por videoconferência no local exclusivamente na presença de servidor designado para o ato sob a presidência do Juiz competente Num 8758553070 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 09032022 135509 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030913550971100008754820439 Número do documento 22030913550971100008754820439 Havendo dificuldade em encontrar as testemunhas e vítimas expedir novos mandados para a intimação fora do horário comercial e se for o caso para a intimação por hora certa na forma do art 370 cc art 362 ambos do CPP Caso necessário expedir Cartas Precatórias para cujo cumprimento em atendimento ao disposto no art 222 cc art 400 ambos do CPP fixo o prazo de 30 trinta dias devendo ser certificado e intimadas as partes quanto à sua expedição Ainda deverá o Sr Oficial de Justiça fazer constar o endereço de email e telefone do intimado para que receba o link de ingresso na audiência Por fim em cumprimento ao art 316 parágrafo único do CPP verifico presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do acusado decretada às f 7071 ID 8162033034 uma vez que o delito apurado nos autos é grave além de entender que solto o acusado representa risco à ordem pública e à aplicação da lei penal BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8758998075 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 09032022 135724 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030913572464900008755280444 Número do documento 22030913572464900008755280444 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos expedi mandado nº 03JEAN 04RAFAEL E 05WEVERTON para intimação da audiência designada BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8765088139 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 09032022 164319 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22030916432300100008761345508 Número do documento 22030916432300100008761345508 12ª Promotoria de Justiça Juízo Criminal de Belo Horizonte MM Juiz Ciente da audiência designada Belo Horizonte 09 de março de 2022 Luís Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 8776088028 Pág 1 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 10032022 090449 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22031009044933700008772340397 Número do documento 22031009044933700008772340397 DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS MM Juiz Ciente da audiência designada Belo Horizonte data da assinatura eletrônica Janaina dos Santos Damas Ribeiro Defensora Pública Madep 889 Num 8817503023 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 11032022 154128 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22031115412863300008813775392 Número do documento 22031115412863300008813775392 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos Oficio requisitando o PM Gustavo Henrique e o comprovante de envio BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8817503036 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 11032022 154129 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22031115412891100008813775405 Número do documento 22031115412891100008813775405 Num 8817503036 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 11032022 154129 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22031115412891100008813775405 Número do documento 22031115412891100008813775405 Num 8988843066 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145246 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114524594900008985065435 Número do documento 22032114524594900008985065435 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos MANDADOS 03 JEAN E 05 WEVERTON CUMPRIDO NÃO CUMPRIDO BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8988978048 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145246 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114524660400008985200417 Número do documento 22032114524660400008985200417 se for o caso a assinatura do cientificando suaTecusa TIME o réu recolhido na Delegacia acusado ou de Polícia diligência colhendo Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional GUSTAVO MOURA VIEIRA REGIÃO 2000 REU PRESO CERESP CAMELEIRA Mandado 3 DILIGÊNCIA CÍVELCRIME Certidão PJe Processo Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gera s Belo Horizonte 4a Vara Criminal de Belo Horizonte AV AUGUSTO DE LIMA 1549 2AL2c 7 BARRO PRETO 33302252 Ação Penal 614 MANDADO DE INTIMAÇAO PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇAO E JU ll II O II o H 4a VARA CRIMINAL PROCESSO 24567689720218130024 MANDADO 3 NOSSO N 5116748 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA PROCESSO ORIGEM O PROCESSO ELETRÔNICO Sy Pessoa a ser intimada JEAN ROBERT MARTINS COSTA RG 0017230021 CPF 10705128695 Data de Nascimento 21081991 MÃE MARIA MARGARETH MARTINS COSTA Endereço PVCERESP GAMELEIRA 520 CERESP Fone CERESP GAMELEIRA CEP 30510070 BELO HORIZONTEMG Referência CERESP GAMELEIRA N 520 0A MM Juiza de Direito da vara supra mencionada manda a Oficiala de Justiça Avaliadora abaixo nominado que cumpra o presente mandado conforme a seguir determinado 0a Oficiala de Justiça Avaliadora deverá responder em certidão p2ópria o ocorrido na irdicada a fim de comparec r à AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento designada para o dia 04042022 à 0830 horas nesta secretaria situada à AV UGUSTO DE LIMA 1549 2AL297 BARRO PRETO 33302252 fazendose a ompanhar de advogad O DESPACHO JUDICIAL INTIMESE O RÉU PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA CIENTIFICANDO0 DE QUE PODERÁ SER INTERROGADO Ciente ç Daniela Meireles santiago Matricula F0215657 Gerente de Secreta 49 Vara Cntrunal ccra rN Ao comparecer em Juizo esteja munido de doc de identificação e traja ndo vestimenta adequada ao ambiente forense O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAE E JUÍZO É DE 1200 ÀS 1800 HORAS Num 8988978048 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145246 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114524660400008985200417 Número do documento 22032114524660400008985200417 BELO HORIZONTE 09 de março de 2022 Escrivão Judicial DANIELA MEIRELES SANTIAGO por ordem doa Juiza de Direito Num 8988978048 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145246 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114524660400008985200417 Número do documento 22032114524660400008985200417 CERTIDÃO POSITIVA RÉU PRESO Certifico e dou fé que em cumprimento ao respeitável mandado retro dirigime à Unidade Prisional Ceresp Gameleira onde o réu se encontra atualmente Belo HorizonteMG aos 11 de março de 2022 às 12 horas e 30 minutos e ali sendo procedi à intimação pessoal de Jean Robert Martins Costa Infopen 308854 conforme ordenado para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04042022 O RÉU DECLAROU NÃO TER ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS NÃO TENDO CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONTRATAR UM ADVOGADO NECESSITANDO 2N NOMEAÇÃO DE UM DEFENSOR PÚBLICO Em seguida entregueilhe a contrafé que aceitou contudo deixou de lançar sua assinatura no anverso do mandado atendendo a recomendação OMS em razão dos efeitos da Crise Sanitária Mundial em decorrência da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus Covid19 a fim de evitar o contágio e coibir a propagação da doença Face ao exposto devolvo o referido mandado para os devidos fins de direito Belo Horizonte 11 de março de 2022 JNn GuGtavo Moura Vleira Oficial de JUStiÇa MIF 200329 Num 8988978048 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145246 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114524660400008985200417 Número do documento 22032114524660400008985200417 il 11 net m I 1 3 E I I L C I I I I 3 I 1 1 I 1 11 1 1 1i 1 11 I L E II ir 12 1 I I Ik 12 311 q I 1 i 1 r t EI I I 1 l 11 i E ir E 1 t 1 I I E 11 1 I 1 1 I I 1 I I rliIIE ãg il 1 1 31 1 1 ri IN 1 Fi L E I A 1 Ir 7 I I 11 4 F 111111 1 L J L 7 1 Iffirl u r fir 9 1 1 r 1 I I 1 L m I L z 1 ft m ti 1111 mt i i i 3 E 7 1 1 ir r 1 n 11 r 11 i J IEIjII I 1f u r 1 11 1 I G I E 1 uF 1 F 3 E I IN 1 1 11 II L Lr i Lr i i a 1 a 1 1 f I r 11 E 1 1311 I 1 3 I l I l 7 1 1 I ri A 1 11E1 1 I I I 1 Ll I I I 1 I I 1 ri 1 E A I T 4 j4 1 I I L I 11 I 11 1 1 i 1 L m Ir 111 à I I W I I I A I I m 11 1 1 I E Ilm I í I ri 1 EU 1 I I I ILIJE 1 1 v 16A 3 ff i Ar 1 w 1 11 f AN i I L MIM ik m em EE E 1 I I 1 r 111 1 I 1111 i F 7 i d 1 i7 AL11 it I I I Em 1 1 171 ir i 1 I 1 1 1 E I I AMEE7 1 7 A 1111 I II I ti 1L e 2 I r I i t 7 F 1 11 I I 1 la k E1 JI1 1 m I à 1 i 1 I I 117 I ir m i II 11 11Eç I 1 71 11 4 á 1dliI 53 A 11 c r lu 311 11 e III LI t I I r I t c 1411 1 1 i 1 E 11 niC til i i1 a i 1 1 JLJ 1 Fa7 A I 1 1 1 3 1 I 1 1 1 8 I II G I I ri r 1 li 1 11 ti 11 k 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CÍVELCRIME Certidão Verso Anexa PJe Processo Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gera s Belo Horizonte 4a Vara Criminal de Belo Horizonte AV AUGUSTO DE LIMA 1549 2VAL297 JARRO PRETO 33302252 Ação Penal 221 MANDADO DE INTIMAÇAO DE TESTEMUNHA AUDIENCIA 4a VARA CRIMINAL PROCESSO 24567689720218130024 PROCESSO MANDADO 5 NOSSO N 5116748 ELETRÔNICO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA PROCESSO ORIGEM O Testemunha a ser intimada WEVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO Endereço 41 RTEBAS 807 O Fone VERA CRUZ CEP BELO HORIZONTEMG Referência RUA ARCOS RUA JOÃO SOARES DE SENNA o H 11 II o ILJew P3ODS r041 0A Juizíza de Direito da vara supra manda aoà Oficiala de Justiça Avaliadora abaixo nominadoa que em cumprimento a este INTIME A TESTEMUNHA acima arrolada a comparecer a esta secretaria situada à AV AUGUSTO DE LIMA 1549 2AL297 BARRO PRETO 33302252 na cidade de BELO HORIZONTE para AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento designada para 04042022 às 0830 horas a fim de prestar depoimento no processo acima referido sob pena de ser conduzida coercitivamente O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência Art 330 do Código Penal Pena Detenção de quinze dias a seis meses e multa DESPACHO JUDICIAL INFORMAÇÕES ADICIONAIS O OFICIAL DEVERÁ CONSTAR DA CERTIDÃO SOBRE A PRERROGATIVA DOA INTIMANDOA DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DEVENDO PARA TANTO INFORMAR SEU TELEFONE DE CONTATO E ENDEREÇO DE EMAIL PARA RECEBER O LINK DA AUDIÊNCIA Neste caso deverá baixar em seu computador pessoal ou aparelho celular compatível o aplicativo oficial do CNJ Cisco Webex Meetings e na data do ato acessar o email informado para onde será encaminhado o convite com o link para entrar na sala de audiência virtual Qualquer dúvida sobre o procedimento podem entrar em contato com esta secretaria através do número 31 33302252 CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A OITIVA VIRTUAL comparecer presencialmente munido de documento de identificação original com foto e uso de máscara Deflicta Meireles Santiago Matrícula re5657 4jGetente de Secretana ita Vara Criminal Ciente Ao comparecer em Juízo esteja munido de doc de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 1200 ÀS 1800 HORAS Num 8988978049 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145247 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114524707100008985200418 Número do documento 22032114524707100008985200418 BELO HORIZONTE 09 de março de 2022 Escrivão Judicial DANIELA MEIRELES SANTIAGO por ordem doa Juiza de Direito Num 8988978049 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145247 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114524707100008985200418 Número do documento 22032114524707100008985200418 Gustavo da Conceição CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao mandado retro dirigime à Rua Tebas número 807 bairro Alto Vera Cruz no dia 1603 ás 07h20min e deixei de intimar a testemunha pois não o encontrei no local que a Sra Claudinéia Américo de Oliveira Souza tia da testemunha afirmou q ue o mesmo não reside no local Certifico assim que confirmado o endereço expresso no mandado e conforme a informação acima transcrita o Sr Weverton de Oliveira Araújo encontrase em local incerto e não sabido Devolvo o mandado para os devidos fins Dou fé Belo Horizonte 16 de março de 2022 Oficial de justiça avaliador mat 202416 Num 8988978049 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145247 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114524707100008985200418 Número do documento 22032114524707100008985200418 Num 8988978069 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 21032022 145318 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032114531831200008985200438 Número do documento 22032114531831200008985200438 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos MANDADOS 03 JEAN E 05 WEVERTON CUMPRIDO NÃO CUMPRIDO BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 8995188157 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 21032022 172523 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032117254600100008991385526 Número do documento 22032117254600100008991385526 12ª Promotoria de Justiça Juízo Criminal de Belo Horizonte MM Juiz Requeiro seja tentada a intimação da testemunha Weverton de Oliveira Araújo no seguinte endereço Rua Ludgero Felipe Ferreira nº 95 bairro Castanheiras Conjunto Taquaril Belo Horizonte CEP 30290650 Requeiro ainda seja tentado contato telefônico com a precitada testemunha através do seguinte terminal 31 999620480 Belo Horizonte 21 de março de 2022 Luís Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 9010708169 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 22032022 121349 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032212134901000009006840538 Número do documento 22032212134901000009006840538 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que EXPEDI O MANDADO Nº 06 PARA A TESTEMUNHA Weverton E O REMETI PARA A CENTRAL DE MANDADOS NA PRESENTE DATA BELO HORIZONTE 22 de março de 2022 SOLANGE DUARTE TRINDADE CARGO AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9020658021 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 22032022 160117 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032216011733600009016800390 Número do documento 22032216011733600009016800390 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi o agendamento da audiência designada nos sistemas CISCO WEBEX e DEPEN conforme abaixo AIJ processo 24567689720218130024 JEAN ROBERT MARTINS COSTA Organizado por 4ª Vara Criminal BH httpstjmgwebexcomtjmgjphpMTIDm81e5cfd0344b96e9d20023e68a3662da Segundafeira 4 Abr 2022 0830 1 hora UTC0300 Brasília Número da reunião 2331 376 1650 Senha 1234 Entrar pelo sistema de vídeo Disque 23313761650tjmgwebexcom Você também pode discar 173243268 e inserir seu número de reunião Num 9020658021 Pág 2 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 22032022 160117 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032216011733600009016800390 Número do documento 22032216011733600009016800390 Entrar pelo telefone 14156550001 US Toll Código de acesso 233 137 61650 BELO HORIZONTEdata da assinatura eletrônica ANA FLAVIA QUITES PONCIANO Servidora e Retificadora AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9020658023 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 22032022 160117 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032216011760600009016800392 Número do documento 22032216011760600009016800392 22032022 1600 Videoconferencia 10850 httpsvideoagendamentosistemasdepensegurancamggovbrvideoconferenciaviewid10850 12 Dados do agendamento Unidade e equipamento Data e hora do agendamento Credenciais de acesso a videoconferência TJMG Vara comarca e autoridade solicitante Indivíduos participantes videoconferência Unidade prisional Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I Equipamento 82871647 Data início 04042022 0830 Data fim 04042022 0930 Ferramenta Cisco WebEx URL Reunião httpstjmgwebexcomtjmgjphp MTIDm81e5cfd0344b96e9d20023e68a3662da ID Reunião 2331 376 1650 Pin Password Reunião 1234 Comarca Belo Horizonte Vara 4ª VARA CRIMINAL Nome da autoridade requisitante Milton Lívio Lemos Salles Num 9020658023 Pág 2 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 22032022 160117 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032216011760600009016800392 Número do documento 22032216011760600009016800392 22032022 1600 Videoconferencia 10850 httpsvideoagendamentosistemasdepensegurancamggovbrvideoconferenciaviewid10850 22 Copyright 20192020 Departamento Penitenciário de Minas Gerais DEPENMG httpwwwdepensegurancamggovbr Todos os direitos reservados Versão 100 Status da solicitação do agendamento da videoconferência Voltar siteindexunidade50equipamento322 Alterar Status videoconferenciacancelarid10850 Editar videoconferenciaupdateid10850 Exibindo 11 de 1 item Número do processo Nome Mãe CPF RG INFOPEN 1 2456768 9720218130024 Jean Robert Martins Costa Maria Margareth Martins Costa Exibindo 11 de 1 item Status Problema Data movimentação videoconferenciaviewid10850d 1 Marcado Sem alterações 20220322 160156 Num 9020658026 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 22032022 160118 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032216011798800009016800395 Número do documento 22032216011798800009016800395 sigpriwebfacesindexxhtml Sistema Integrado de Gestão Prisional Operador ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 4 VC BH Unidade UNIDADE EXTERNA DE ACESSO INFOPEN Instituição SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA Sair Preso Trabalho e Produção Movimentação Monitoração Lista de admissões do Preso INDIVÍDUO Foto Nº Infopen 308854 Prontuário 2280417 Indivíduo admitido CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISÓRIO DE BELO HORIZON Pesq Infopen Busca Avançada Nome JEAN ROBERT MARTINS COSTA RG 0017230021 Nascimento 21081991 Sexo M Naturalidade BELO HORIZONTE UF MG Nacionalidade BRASILEIRA Nome da mãe MARIA MARGARETH MARTINS COSTA Nome do pai LISTA DE ADMISSÕES DO PRESO Num 9020658026 Pág 2 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 22032022 160118 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22032216011798800009016800395 Número do documento 22032216011798800009016800395 Cadastrar Admissão A D 1 2 15 Normal Trânsito Normal Trânsito Prisão Externa Monitoração Todas as Admissões Tipo admissão DataHora Motivo admissão Local Tipo prisão Regime Período de Trânsito Desligamento Motivo desligamento Ações 1 Normal 07122021 1525 Conversao em mandado de prisao preventiva CERESPBHZI CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISÓRIO DE BELO HORIZON Preventiva Fechado Não possui 2 Normal 06122021 2026 Preso em virtude APFD CEPDSIPJ CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Provisória Fechado Não possui 06122021 2151 Transf de preso em flagrante 3 Normal 23112021 1120 Preso em virtude APFD CERESPBHZI CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISÓRIO DE BELO HORIZON Flagrante Fechado Não possui 24112021 2029 Alvara de soltura 4 Normal 22112021 2144 Preso em virtude APFD CEPDSIPJ CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Provisória Fechado Não possui 23112021 0128 Transf de preso em flagrante 5 Normal 07112021 0938 Preso em virtude APFD CERESPBHZI CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISÓRIO DE BELO HORIZON Flagrante Fechado Não possui 08112021 1827 Alvara de soltura 6 Normal 06112021 2023 Preso em virtude APFD CEPDSIPJ CENTRAL ESTADUAL DO PLANTAO DIGITALSIPJ Provisória Fechado Não possui 06112021 2203 Transf de preso em flagrante 7 Normal 07012021 1606 Transf rotina de fluxo de gestao de vaga PRSSJBII PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS II Preventiva Fechado Não possui 09042021 1436 Relaxamento de prisao 8 Normal 19122020 0842 Preso em virtude APFD CERESPBHZI CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISÓRIO DE BELO HORIZON Flagrante Fechado Não possui 07012021 1505 Transferência Autorizada pela SGVCDGV 9 Normal 18122020 2336 Preso em virtude APFD DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN DELEGACIA DE PLANTAO DEICTRAN Provisória Fechado Não possui 19122020 0132 Transf de preso em flagrante 10 Normal 01092020 1330 Transf rotina de fluxo de gestao de vaga PRESRNSIIIJMD PRESÍDIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES IIINSPETOR JOSÉ MA Flagrante Fechado Não possui 30092020 1740 Prisao domiciliaralvara 11 Normal 18082020 0835 Preso em virtude APFD CERESPBHZI CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISÓRIO DE BELO HORIZON Flagrante Fechado Não possui 01092020 1107 Transf rotina de fluxo de gestao de vaga 12 Normal 18082020 0346 Preso em virtude APFD DELEGACIA DE PLANTAODEICTRAN DELEGACIA DE PLANTAO DEICTRAN Provisória Fechado Não possui 18082020 0513 Transf de preso em flagrante 13 Normal 06032018 0808 Transf rotina de fluxo de gestao de vaga PRESSJBI PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS I Preventiva Fechado Não possui 17032018 0032 Liberdade prov sem fianca 14 Normal 15122017 1008 Preso em virtude APFD CERESPBHZI CENTRO DE REMANEJAMENTO PROVISÓRIO DE BELO HORIZON Flagrante Fechado Não possui 05032018 1623 Transf rotina de fluxo de gestao de vaga 15 Normal 14122017 2334 Preso em virtude APFD DEPLAN 1 1º DPC DELEGACIA DE PLANTAO I Provisória Fechado Não possui 15122017 0602 Transf de preso em flagrante Num 9189363047 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 30032022 143810 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22033014381023500009185310416 Número do documento 22033014381023500009185310416 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos CERTIDÃO BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9189363052 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 30032022 143810 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22033014381049200009185310421 Número do documento 22033014381049200009185310421 Num 9189363065 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 30032022 143849 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22033014384953300009185310434 Número do documento 22033014384953300009185310434 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos CERTIDÃO BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9224103041 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 31032022 172733 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22033117273800100009219965410 Número do documento 22033117273800100009219965410 12ª Promotoria de Justiça Juízo Criminal de Belo Horizonte COMARCA DE BELO HORIZONTE 4ª VARA CRIMINAL 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL AUTOS Nº 24567689720218130024 MM Juiz Face à certidão de Peça de ID 9189363052 o Ministério Público informa que entrou em contato com a genitora de Weverton de Oliveira Araújo através do telefone constante dos autos fl 38 da Peça de ID 7627093133 e ela informou que a testemunha está ciente da audiência designada para o dia 04042022 às 08h30min Assim pugna o Ministério Público para que Weverton de Oliveira Araújo seja intimado através do WhatsApp do seu telefone celular de nº 31 999620480 enviandose também o link de acesso à audiência Belo Horizonte 31 de março de 2022 Luís Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 9246698060 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 01042022 162131 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040116213152600009242545479 Número do documento 22040116213152600009242545479 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos MANDADO 04 RAFAEL CUMPRIDO BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9246698078 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 01042022 162131 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040116213175200009242545497 Número do documento 22040116213175200009242545497 1JJ ef66 62246C91 yJJ OaiJo9711 q g 7 61fõ O PG Darileikk Ae r1eS taga 5657 MPtrlcuIa Geiente ot becretana 4D vara cnrninal PJe Processo Judiciai eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Geras Belo Horizonte 4a Vara Criminal de Belo Horizonte AV AUGUSTO DE LIMA 1549 2AL297 BARRO PRETO 33302252 AO Penal 225 MANDADO DE INTIMAÇAO PARA AUDIENC1A O O II o 4a VARA CRIMINAL PROCESSO 24567689720218130024 PROCESSO ELETRÔNICO MANDADO 4 NOSSO N 5116748 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA PROCESSO ORIGEM O PESSOA A SER INTIMADA RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Endereço RTEBAS 785 O Fone ALTO VERA CRUZ CEP BELO HORIZONTEL1G Referência RUA ARCOS RUA JOÃO SOARES DE SENNA 0A Juizíza de Direito da vara supra manda oà Oficiala de Justiça Avaliadora abaixo nominadoa que em cumprimento a este INTIME a parte acima identificada para comparecer à AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento designada para o dia 04042022 às 0830 horas a ser realizada nesta Secretaria situada à AV AUC7STO DE LIMA 1549 2AL297 BARRO PRETO 33302252 DESPACHO JUDICIAL O OFICIAL DEVERÁ CONSTAR DA CERTIDÃO SOBRE A PRERROGATIVA DOA INTIMANDOA DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DEVENDO PARA TANTO INFORMAR SEU TELEFONE DE CONTATO E ENDEREÇO DE EMAIL PARA RECEBER O LINK DA AUDIÊNCIA Neste caso deverá baixar em seu computador pessoal ou aparelho celular compatível o aplicativo oficial do CNJ Cisco Webex Meetings e na data do ato acessar o email informado para onde será encaminhado o convite com o link para entrar na sala de audiência virtual Qualquer dúvida sobre o procedimento podem entrar em contato com esta secretaria através do número 31 33302252 CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A OITIVA VIRTUAL comparecer presencialmente munido de documento de identificação original com foto e uso de máscara Ciente Ao comparecer em Juízo esteja munido de doc de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense Nome du Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional ROSIENNY ROCHA MARQUES REGIÃO 43 ESPLANADA Mandado 4 DILIGÊNCIA CÍVELCRIME Certidão Verso Anexa O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 1200 ÀS 1800 HORAS Num 9246698078 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 01042022 162131 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040116213175200009242545497 Número do documento 22040116213175200009242545497 BELO HORIZONTE 09 de março de 2022 Escrivão Judicial DANIELA MEIRELES SANTIAGO por ordem doa Juiza de Direito Num 9246698078 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 01042022 162131 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040116213175200009242545497 Número do documento 22040116213175200009242545497 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Vara 4 Criminal Processo n 24567689720218130024 Mandado n 4 Certifico que em cumprimento ao mandado retro dirigime á Rua Tebas n 785 Bairro Alto Vera Cruz no dia 1603 às 640hs no dia 2203 às 1820hs no dia 2803 às 805hs e CiteiIntimei Rafael Ribeiro Fernandes RG 20277301 CPF 12686680601 e após ciência do seu conteúdo que li e lhe dei para ler recebeu a contrafé e exarou sua assinatura Certifico ainda que o intimando informou os seus dados sendo email n281101gmailcom e n de celular 987864090 Sendo assim devolvo o mandado para os devidos ins O referido é verdade e dou fé Belo Horizonte 30 de março de 2022 111 o ji Oficiala de Ju Matrícula 30 enny Rocha Marques JUST 1 INST FORUM LAF 0001248 30MAR22 1348 Num 9246698078 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 01042022 162131 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040116213175200009242545497 Número do documento 22040116213175200009242545497 41 Num 9247888008 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 01042022 162911 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040116291118400009243730377 Número do documento 22040116291118400009243730377 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que entrei em contato com a testemunha WEVERTON no telefone 031999620480 informado no ID 9224103041 que ficou ciente da audiência e informou o seu email qual seja weverton34665452gmailcom BELO HORIZONTE 1 de abril de 2022 SOLANGE DUARTE TRINDADE CARGO AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9269933075 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 04042022 122745 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040412274469000009265780444 Número do documento 22040412274469000009265780444 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico que disponibilizei a gravação da audiência realizada nesta data no sistema PJE Mídias conforme determinado no 1º do art 2º da Portaria 6141CGJ2020 e faço a juntada do termo de audiência BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica ANA FLAVIA QUITES PONCIANO Servidora e Retificadora AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9269808105 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA FLAVIA QUITES PONCIANO 04042022 122745 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040412274509200009265655474 Número do documento 22040412274509200009265655474 JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DE BELO HORIZONTE Processo nº 24567689720218130024 Autor Ministério Público Réu s JEAN ROBERT MARTINS COSTA Defensor a Dr Marcos Pereira de Andrade MADEP 0698 Promotor a Dr Luis Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Defensor e Promotor compareceram através do sistema de videoconferência CISCO WEBEX ENDEREÇO DO ACUSADO Rua delvaux Vicente Luciano n 87 São Bernardo BH TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 4 de April de 2022 às 0830 horas na sala de audiências do Juízo da 4ª Vara Criminal pelo MM Juiz de Direito Dr Milton Lívio Lemos Salles comigo escrivã foi ordenado ao Sr Oficial de Justiça que se procedesse com as formalidades legais ao pregão das partes e de seus respectivos procuradores Apregoados por três vezes compareceram oa Promotor a de Justiça e o defensor a acima qualificados via videoconferência realizada no software Cisco Webex Presente o acusado via conferência no software Cisco Webex Dado o contexto do COVID19 fica consignado que foram atendidas as resoluções 313314 e 318 do CNJ ABERTA A AUDIÊNCIA foram inquiridas a vítima Rafael Ribeiro Fernades 0048 bem como a testemunha Gustavo Henrique Gonçalves de Jesus 0630A vítima manifestou interesse em ser intimada da sentença por email qual seja rr281101gmailcom como faculta o art201 3º do CPP incluído pela Lei nº 116902008O Órgão de Execução do Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Weverton de Oliveira Araújo com a aquiescência da defesaO acusado Jean Robert Martins Costa 1012 foi interrogado em seguida por videoconferência no computador disponível na sala de audiências deste juízo mediante link para acesso ao software Cisco Webex As testemunhas foram dispensadas da assinatura do termo de depoimento com o fim de se evitar o compartilhamento dos objetos e equipamentos da sala de audiências O órgão de execução do Ministério Público e a defesa disseram que não tinham mais diligências a requerer Ao final o MM determinou vista ao órgão de execução do Ministério Público e a defesa para alegações finais E para constar lavrei e assinei o presente termo NADA MAIS Gabriela Ribeiro de Amaral Assistente de Apoio ao Gestor de Unidade Judiciária DESIGNADA PARA ATUAÇÃO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DE FORMA PRESENCIAL Num 9274223090 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 04042022 141056 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040414105639300009270020459 Número do documento 22040414105639300009270020459 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico que disponibilizei a gravação da audiência realizada nesta data no sistema PJE Mídias conforme determinado no 1º do art 2º da Portaria 6141CGJ2020 e faço a juntada do termo de audiência BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica ANA FLAVIA QUITES PONCIANO Servidora e Retificadora AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9303613180 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 05042022 143824 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040514383500100009299395549 Número do documento 22040514383500100009299395549 12ª Promotoria de Justiça Juízo Criminal de Belo Horizonte MM Juiz Segue manifestação em separado Belo Horizonte 5 de abril de 2022 Luís Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 9303613181 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 05042022 143829 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040514383600200009299395550 Número do documento 22040514383600200009299395550 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 COMARCA DE BELO HORIZONTE 4ª VARA CRIMINAL 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL PROCESSO Nº 24567689720218130024 RÉU JEAN ROBERT MARTINS COSTA ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO MM Juiz I RELATÓRIO JEAN ROBERT MARTINS COSTA já qualificado nos autos foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais porque no dia 06 de dezembro de 2021 durante período de calamidade pública por volta das 22 horas na Rua Guaicurus altura do nº 188 Centro nesta capital e Comarca mediante grave ameaça com emprego de arma branca subtraiu coisa alheia móvel pertencente a RAFAEL RIBEIRO FERNANDES A denúncia foi recebida em 09022022 Peça de ID 8262283071 Devidamente citado Peça de ID 8534078085 o acusado apresentou resposta à acusação Peça de ID 8599738047 Realizada audiência de instrução e julgamento foram ouvidas a vítima e uma testemunha sendo que as partes desistiram da oitiva das demais e ao final interrogado o réu Encerrada a fase Num 9303613181 Pág 2 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 05042022 143829 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040514383600200009299395550 Número do documento 22040514383600200009299395550 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 probatória as partes não requereram diligências Peça de ID 9269808105 Vieram então os autos ao Ministério Público para apresentação das Alegações Finais É o relatório II FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente cumpre ressaltar que não há nulidades ou vícios processuais tendo sido respeitados no curso do procedimento a garantia constitucional do devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa Conforme se verifica a materialidade dos delitos é incontroversa haja vista o APFD fls 0205 da Peça de ID 7627093131 o Boletim de Ocorrência fls 0812 Peça de ID 7627093132 Auto de Apreensão fl 23 Peça de ID 7627093133 Termo de Restituição fl 24 Peça de ID 7627093133 bem como a prova oral colhida durante a instrução processual A autoria é incontroversa como será demonstrada O denunciado negou os fatos aduzindo em juízo que o policial militar responsável por sua prisão forjou a prática delitiva com a intenção de incriminálo Pje Mídias Ocorre que a vítima Rafael Ribeiro Fernandes o reconheceu como autor do roubo narrando com detalhes em juízo a prática delitiva Disse que estava no interior do carro com o vidro aberto quando o réu Num 9303613181 Pág 3 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 05042022 143829 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040514383600200009299395550 Número do documento 22040514383600200009299395550 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3 se aproximou e com uma faca o ameaçou e subtraiu seu telefone celular Informou que foi ao encalço do réu mas parou quando ele o ameaçou novamente com a faca Solicitou ajuda de um policial militar sendo que através de um transeunte localizaram o réu escondido debaixo de um banco Por fim afirmou que o denunciado indicou onde estava seu telefone celular Pje Mídias Em sede extrajudicial o ofendido salientou que QUE na noite de ontem por volta das 22h40min o declarante estava sentado no banco do passageiro do carro WEVERTON o qual estava estacionado na Rua dos Guaicurus no centro desta capital QUE o vidro estava aberto quando repentinamente o autor JEAN ROBERT MARTINS COSTA apareceu armado com uma faca e colocoua em seu peito e na sequência tirandolhe a força seu telefone celular Samsung A 11 cor azul que estava em sua mão QUE o declarante desceu do carro e correu atras de JEAN cerca de 300 metros QUE em dado momento este parou e ameaçou de lhe dar algumas facadas momento em que o declarante correu no sentido de volta assim como JEAN o qual novamente pegou o sentido à Praça da Estação QUE ao chegar na Praça Rui Barbosa o depoente visualizou uma viatura da Policia Militar e pediu apoio sendo que um transeunte informou que JEAN havia se escondido debaixo de um banco da praça QUE ao ser abordado inicialmente JEAN negou ter roubado o aparelho celular do declarante mas logo em seguida confirmou o roubo e mostrou ao policial militar em qual arvore ele escondeu o seu telefone que foi recuperado QUE apesar das ameaças o declarante não esta machucado Rafael sede policial fl 04 da Peça de ID 7627093131 O Policial Militar Gustavo Henrique Gonçalves de Jesus afirmou que visualizou a vítima correndo atrás de um indivíduo Disse que Num 9303613181 Pág 4 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 05042022 143829 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040514383600200009299395550 Número do documento 22040514383600200009299395550 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4 um transeunte informou onde estava o indivíduo e o localizou debaixo de um banco na Praça Rui Barbosa Relatou que o réu mostrou onde estava o celular subtraído da vítima Pje Mídias A propósito em seara inquisitou assim narrou a precitada testemunha QUE por volta das 23 horas durante patrulhamento da viatura 30819 comandada pelo depoente deparouse com a vitima RAFAEL correndo atrás de JEAN autor do roubo de seu celular ocorrido hi poucos instantes na Rua dos Guaicurus no centro desta capital e pediulhe ajuda QUE um transeunte informou ao depoente que o autor JEAN havia se escondido debaixo de um banco da Praça Rui Barbosa escondido sendo que no momento em que foi abordado nada de ilícito foi encontrado na posse de JEAN QUE contato JEAN foi reconhecido pela vitima bem como pela testemunha e amigo da vitima WEVERTON e pelo transeunte QUE inicialmente JEAN negou a autoria roubo mas informou que sabia onde estava o celular o qual foi localizado próximo à uma árvore na Rua da Bahia QUE a faca utilizada para a prática da ação criminosa com a qual JEAN ameaçou a vitima não foi localizada QUE JEAN o celular e a vitima foram encaminhados à delegacia para providências PM Gustavo sede policial fl 07 da Peça de ID 7627093131 Logo ante os elementos probatórios acima destacados não resta qualquer dúvida acerca do cometimento do delito de roubo narrado na peça acusatória Quanto à causa de aumento prevista no inciso VII do 2º do artigo 157 do Código Penal cumpre ressaltar que ela restou devidamente evidenciada nos autos uma vez que a prova oral acima destacada Num 9303613181 Pág 5 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 05042022 143829 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040514383600200009299395550 Número do documento 22040514383600200009299395550 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 5 demonstrou que o roubo foi cometido mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de uma faca a qual é considerada arma branca Nesse sentido é a nossa jurisprudência EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO AUTORIA E MATERIALIDADE DELINEADAS NOS AUTOS PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENABASE IMPROCEDÊNCIA REPRIMENDA ADEQUADA E RAZOÁVEL EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS RECONHECIMENTO DA TENTATIVA INVIABILIDADE INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 582 DO STJ INVERSÃO DA POSSE SUFICIENTE À CONSUMAÇÃO DO ROUBO DECOTE DA MAJORANTE REJEIÇÃO EMPREGO DE FACA COMPROVADO NOS AUTOS PERÍCIA PRESCINDÍVEL POTENCIAL LESIVO INCONTROVERSO DO OBJETO RECURSO DESPROVIDO Diante da constatação da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado considerando ainda a razoabilidade da elevação procedida na penabase a qual foi estipulada de forma fundamentada e condizente com as circunstâncias do caso deve ser a reprimenda mantida Prevalece o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 582 do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a consumação do roubo ocorre com a inversão da posse sendo que o não alcance de uma posse mansa e pacífica não autoriza o reconhecimento da tentativa Estando incontroverso e devidamente comprovado pelas provas coligidas nos autos o emprego de uma faca pelo acusado na execução do roubo deve incidir a majorante correlata sendo despicienda a realização de perícia no objeto consoante o entendimento majoritário de nossas Cortes Superiores considerando ainda que o potencial lesivo de uma faca é notório não demandando conhecimento técnico de peritos para ser atestado TJMG Apelação Criminal 10024200169977001 Relatora Desa Márcia Milanez 8ª CÂMARA CRIMINAL Num 9303613181 Pág 6 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 05042022 143829 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040514383600200009299395550 Número do documento 22040514383600200009299395550 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 6 julgamento em 19112020 publicação da súmula em 23112020 grifo nosso No mais compete sobrelevar que a consumação do crime patrimonial é inquestionável pois o bem subtraído foi retirado do âmbito de disponibilidade da vítima Conforme a Súmula 582 do STJ Consumase o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada Súmula 582 TERCEIRA SEÇÃO julgado em 14092016 DJe 19092016 III CONCLUSÃO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta pugna o Ministério Público pela condenação do réu JEAN ROBERT MARTINS COSTA nas penas dos art 157 2º inciso VII do Código Penal requerendo ainda que este MM Juízo declare a suspensão dos seus direitos políticos a teor do disposto no art 15 inc III da Constituição Federal Caso haja bens sem destinação pugna pela aplicação do Provimento Conjunto n 242012 Belo Horizonte 05 de abril de 2022 Luis Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 9310358092 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANA ELISA BITTENCOURT FONSECA 05042022 163848 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22040516384810300009305810461 Número do documento 22040516384810300009305810461 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico que disponibilizei a gravação da audiência realizada nesta data no sistema PJE Mídias conforme determinado no 1º do art 2º da Portaria 6141CGJ2020 e faço a juntada do termo de audiência BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica ANA FLAVIA QUITES PONCIANO Servidora e Retificadora AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9407738008 Pág 1 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313749600009403750377 Número do documento 22041108313749600009403750377 DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS MM Juiz Seguem alegações finais em forma de memoriais Belo Horizonte data da assinatura eletrônica Janaina dos Santos Damas Ribeiro Defensora Pública Madep 889 Num 9407738009 Pág 1 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313775900009403750378 Número do documento 22041108313775900009403750378 1 EXCELENTÍSSIMOA SRA DOUTORA JUIZÍZA DE DIREITO DA 04ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTEMG Autos do processo nº 24567689720218130024 Assunto Alegações Finais JEAN ROBERT MARTINS COSTA já qualificado nos autos do processo em epígrafe assistido pela Defensoria Pública de Minas Gerais por seu órgão de execução infraassinado vem perante Vossa Excelência respeitosamente apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS em forma de MEMORIAL com base nas razões de fato e direito a seguir expostas 1 SINTESE DOS FATOS Nos termos da denúncia de ID 7627093130 o assistido foi acusado pela suposta prática do delito tipificado no artigo 157 2º VII do CP Segundo alega o Ilmo Membro do parquet no dia 06 de dezembro de 2021 durante o período de calamidade o assistido mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca teria subtraído o telefone celular da vítima Rafael Ribeiro Fernandes A denúncia foi recebida nos termos do despacho de ID 8262283071 tendo sido determinada a citação do assistido a qual se operou por meio dos mandado e certidão de ID 8534078085 A resposta foi apresentada em ID 8599738047 designandose em seguida audiência de instrução e julgamento na qual foi colhido os depoimentos da vítima e de uma testemunha arrolada pelas partes procedendose ao final ao interrogatório do assistido Num 9407738009 Pág 2 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313775900009403750378 Número do documento 22041108313775900009403750378 2 Finda a fase instrutória pugnou o parquet pela procedência dos pedidos de condenação constantes na denúncia Contudo os elementos constantes dos autos não autorizam a procedência do pleito condenatório conforme se passa a expor 2 DA ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE O princípio da presunção de inocência previsto em nossa Constituição Federal implica em verdadeira distribuição do ônus probatório notadamente no processo penal na medida em que cabe ao órgão acusador a prova robusta de todos os elementos do crime para procedência da pretensão condenatória Nesse sentido é o magistério de Afrânio Silva Jardim JARDIM Afrânio Silva Direito processual penal 11 ed Rio de Janeiro Forense 2002 p 280 senão vejase Na verdade o que a nova Constituição proíbe é que o legislador ordinário inverta o ônus da prova exigindo que o réu tenha que provar a sua inocência sob pena de condenação em razão de dúvida Vale dizer a presunção de não culpa faz com que o Ministério Público ou querelante tenham que alegar e provar cabalmente que o réu praticou uma infração penal ou seja uma conduta objetiva e subjetivamente típica ilícita e reprovável Como se depreende da lição compete ao parquet demonstrar de maneira inequívoca a participação do acusado na conduta delituosa que lhe foi imputada o que efetivamente não ocorreu na hipótese dos autos O assistido quando ouvido em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa negou de forma veemente a participação nos fatos descritos na denúncia declarando que no dia dos fatos foi abordado Num 9407738009 Pág 3 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313775900009403750378 Número do documento 22041108313775900009403750378 3 pelo policial e pela vítima mas que esta não o reconheceu com a segurança necessária Relatou que somente foi detido em razão de ter um registro de furto na sua ficha criminal não podendo sua negativa ser elidida diante do escasso conjunto probatório A bem da verdade ao contrário do sustentado pala acusação os elementos de prova produzidos em juízo oitiva da vítima e de uma testemunha não se mostram suficientes a sustentar o édito condenatório Com relação ao policial militar é de se observar que o mesmo não presenciou a alegada subtração violenta e ainda destacou em juízo que a res furtiva não foi encontrada na posse do acusado não se prestando portanto suas declarações a sustentarem o édito condenatório Lado outro em relação às declarações das vítimas as mesmas devem ser analisadas com extrema cautela na medida em que além da ausência do compromisso legal a inquietação gerada no momento dos fatos e o desejo de se encontrar um responsável pelo evento podem viciar mencionadas declarações de forma inconteste dando azo a imputações equivocadas e injustas Pontuase ainda que o reconhecimento no calor dos fatos é passível de equívocos notadamente quando a autoridade policial apresenta uma solução imediata indicando pessoa de características ou vestimentas parecidas e a vítima acaba se sentindo pressionada para indicar a solução mesmo que de forma inconsciente Já em juízo mesmo que a vítima já esteja em momento que lhe permite maior tranquilidade e reflexão possui dificuldade em indicar que teria se enganado com receio de algum questionamento do próprio sistema de justiça por ter apontado pessoa que não teria cometido o crime Num 9407738009 Pág 4 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313775900009403750378 Número do documento 22041108313775900009403750378 4 Sobre o tema ressaltase que o reconhecimento de pessoas é um meio bastante polêmico tendo em vista diversos aspectos que podem influenciar no seu resultado É talvez o meio de prova que resulte no maior número de erros Conforme ensina Gustavo Badaró o reconhecimento pessoal já foi apontado como a mais falha e precária das provas A principal causa de erro no reconhecimento é a semelhança entre as pessoas Boletim 228 IBCCRIM Para se ter uma ideia da grande possibilidade de erros ou falhas no reconhecimento foi criada em 1992 nos Estados Unidos da América a The Inocence Project Tratase de uma ONG especializada em pedir indenização ao Estado americano por condenações de pessoas inocentes Esta ONG fez uma pesquisa e constatou que 75 das condenações de inocentes se devem a erros cometidos pelas vítimas e testemunhas ao identificar os suspeitos no ato do reconhecimento Também Anna Maria Capitta ressalta que o reconhecimento possui quase sempre um alto grau de falibilidade e portanto um valor probatório de escassa consistência tradução livre Bernasconi resume que a confiabilidade de um reconhecimento deve ser mínima visto que a moderna psicologia confirma portanto os resultados das pesquisas os percentuais de reconhecimentos corretos continuam a se revelar extremamente baixos tradução livreBoletim 228 IBCCRIM Conforme lição de Aury Lopes Jr1 tratase de uma prova cuja forma de produção está estritamente definida e partindo da premissa de que matéria processual penal forma é garantia não há espaço para informalidades judiciais Essa simplificação arbitraria constitui um desprezo à formalidade do ato probatório atropelando as regras do devido processo e principalmente violando o direito de não fazer prova contra si mesmo 1 LOPES JR Aury Direito processual penal 9 Ed Ver Atual São Paulo Saraiva 2012 Num 9407738009 Pág 5 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313775900009403750378 Número do documento 22041108313775900009403750378 5 O reconhecimento feito sem a observância do dispositivo legal constituiu uma prova ilícita e deve ser retirada dos autos na medida em que viola o sistema acusatório quebra a igualdade de tratamento oportunidades e fulmina a imparcialidade constitui flagrante nulidade do atona medida em que praticado em desconformidade com o modelo legal previsto e por fim nega eficácia ao direito ao silencio e de não fazer prova contra si mesmo2 Merece ser relevado ainda que a palavra da vítima e do acusado não podem ser sopesadas de modo diverso valendo citar o bem lançado precedente do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA CONFRONTO DE VERSÕES ABSOLVIÇÃO As declarações da vítima isoladas não podem ensejar um decreto condenatório seja por qual crime for clandestino ou não Tal assertiva tem por fundamento um princípio básico a ser observado em todo processo cuja finalidade seja a composição de uma lide a igualdade de tratamento a ser dispensado às partes não podendo a versão de uma ter um peso superior à da outra exceto quando esta valoração se mostra amparada em outros elementos de convicção Havendo dúvidas nos autos e contradições a ABSOLVIÇÃO é medida que se impõe APELAÇÃO CRIMINAL N 10145063317385001 COMARCA DE JUIZ DE FORA APELANTES LINDENBERG DE OLIVEIRA APELADOAS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS RELATOR EXMO SR DES ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO Data da Publicação14042007 Ora Excelentíssimo o decreto condenatório deve fundarse em provas consistentes e robustas inexistentes in casu sendo certo que presente ainda que minimamente a dúvida a decisão deve ser favorável ao acusado valendo citar os ensinamentos do Ilustríssimo Professor Paulo Rangel Portanto estando o juiz diante de prova para condenar mas não sendo esta suficiente fazendo restar a dúvida surgem 2 Ibdem p 682 Num 9407738009 Pág 6 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313775900009403750378 Número do documento 22041108313775900009403750378 6 dois caminhos condenar o acusado correndo o risco de se cometer uma injustiça ou absolvêlo correndo o risco de se colocar nas ruas em pleno convívio com a sociedade um culpado A melhor solução será indiscutivelmente absolver o acusado mesmo que correndo o risco de se colocar um culpado nas ruas pois antes um culpado nas ruas do que um inocente na cadeia Direito Processual Penal 7ª edição Ed Lumen Júris 2003 p35 Nesse sentido resta pacífico o entendimento de nossos Tribunais EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES CONDUTAS TIPIFICADAS NO ARTIGO 157 2º INCISO II CC ARTIGO 14 INCISO II AMBOS DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 244B DA LEI Nº 806990 ABSOLVIÇÃO NECESSIDADE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU IMPERATIVIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Consoante dispõe o artigo 386 inciso VII do Código de Processo Penal não existindo provas suficientes para a condenação mas tão somente conjecturas deverá o juiz absolver o réu Na hipótese tendo em vista que as provas produzidas na fase judicial não são suficientes para embasar uma condenação tornase imperativa a absolvição do apelante em observância ao princípio in dubio pro reo Nos termos do que dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal no caso de concurso de agentes a decisão do recurso interposto por um dos réus se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal aproveitará aos outros Atuando o advogado como Defensor dativo necessário o arbitramento de verba honorária TJMG Apelação Criminal 10290180072453001 Relatora Desa Edison Feital Leite 1ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 18082020 publicação da súmula em 26082020 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECURSO MINISTERIAL PRETENSÃO CONDENATÓRIA INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA ALICERÇAR A PRETENDIDA CONDENAÇÃO ABSOLVIÇÃO MANTIDA RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO PRETENSÃO DEFENSIVA FORMULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES NECESSIDADE 1 A condenação criminal exige prova Num 9407738009 Pág 7 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313775900009403750378 Número do documento 22041108313775900009403750378 7 irrefutável de autoria razão pela qual quando o suporte acusatório ensejar dúvidas há que se aplicar o princípio do in dubio pro reo porquanto é preferível absolver um culpado a condenar um inocente eis que para a absolvição não é necessária a certeza da inocência bastando para tanto a existência de dúvida quanto à culpa 2 Comprovada a efetiva prestação de serviço pela profissional nomeada dativa faz esta jus à remuneração pelo trabalho realizado TJMG Apelação Criminal 1048709040645 4001 Relatora Desa Kárin Emmerich 1ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 30062020 publicação da súmula em 16072020 Diante de todo o exposto e por tudo que consta nos autos pede seja julgado improcedente o pedido de condenação constante da denúncia a fim de que o assistido seja absolvido em razão da absoluta ausência de provas de autoria ou suficientes a sustentarem o édito condenatório na forma do art 386 V ou VII do CPP Sucessivamente na remota hipótese de ser ultrapassada a tese absolutória pede a em razão das circunstâncias judiciais preponderantemente favoráveis ao assistido seja a penabase fixada no patamar mínimo legal b seja considerado o período de prisão provisória para fixação do regime inicial de cumprimento de pena nos termos do art 387 2º do CPP c seja revogada a prisão preventiva decretada em razão da desproporcionalidade de sua manutenção determinandose a imediata expedição de Alvará de Soltura em favor do assistido Por fim requer Num 9407738009 Pág 8 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 11042022 083137 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22041108313775900009403750378 Número do documento 22041108313775900009403750378 8 a a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária em razão da insuficiência de recursos do acusado que se encontra inclusive assistido pela Defensoria Pública de Minas Gerais isentandoa do pagamento das custas do processo na forma do art 10 II da Lei Estadual 1493903 b a intimação pessoal do Defensor Público para todos os atos do processo bem como a contagem em dobro de todos os prazos processuais nos termos do art 74 inciso I da LC Estadual 6503 e art 128 inciso I da LC Federal 8094 Nestes termos pede e espera deferimento Belo Horizonte 11 de abril de 2022 JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO Defensor Público MADEP 0889 D MG Num 9445509058 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 28042022 141649 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042814164961300009441605977 Número do documento 22042814164961300009441605977 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos MDD 6 WEVERTONTESTEMUNHA NÃO CUMPRIDO BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9445507907 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 28042022 141650 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042814164999700009441604826 Número do documento 22042814164999700009441604826 Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional Mandado 6 DILIGÊNCIA CÍVELCRIME Certidão Verso Anexa MARIANA LETÍCIA NICOLAU REGIÃO 49 TAQUARIL CERTIDÃO ANEXA PJe Processo Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte 4a Vara Criminal de Belo Horizonte AV AUGUSTO DE LIMA 1549 2AL297 BARRO PRETO 33302252 Ação Penal 221 MANDADO DE INTIMAÇAO DE TESTEMUNHA AUDI CIA II II II 1 III 1 1 II 1 II II 1 II 2303 4 a VARA CRIMINAL PROCESSO 24567689720218130024 MANDADO 6 NOSSO N 5116748 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA PROCESSO ORIGEM O PROCESSO ELETRÔNICO Testemunha a ser intimada WEVERTON DE OLIVEIRA ARAÚJO Endereço RLUDGERO FELIPE FERREIRA 95 telefone 3 999620480 Fone CONJUNTO TAQUARIL CEP 30290650 BELO HORIZONTEMG Referência ANT TREZE POP JK R JOAQUIM TEIXEIRA DOS ANJOSR ARCO 0A Juizíza de Direito da vara supra manda aoà Oficiala de Justiça Avaliadora abaixo nominadoa que em cumprimento a este INTIME A TESTEMUNHA acima arrolada a comparecer a esta secretaria situada à AV AUGUSTO DE LIMA 1549 2AL297 BARRO PRETO 33302252 na cidade de BELO HORIZONTE para AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento designada para 04042022 às 0830 horas a fim de prestar depoimento no processo acima referido sob pena de ser conduzida coercitivamente O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência Art 330 do Código Penal Pena Detenção de quinze dias a seis meses e multa DESPACHO JUDICIAL INFORMAÇÕES ADICIONAIS SR OFICIAL INTIMAR A TESTEMUNHA FOtk DO HORÁRIO COMERCIAL E AOS FINAIS DE SEMANA UTILIZANDO POR ANALOGIA AS PRERROGATIVAS CONTIDAS NO ART 212 2 DO CPC O OFICIAL DEVERÁ CONSTAR DA CERTIDÃO SOBRE A PRERROGATIVA DOA INTIMANDOA DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DEVENDO PARA TANTO INFORMAR SEU TELEFONE DE CONTATO E ENDEREÇO DE EMAIL PARA RECEBER O LINK DA AUDIÊNCIA Qualquer dúvida sobre o procedimento podem entrar em contato com esta secretaria através do número 31 33302252 CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A OITIVA VIRTUAL comparecer presencialmente munido de documento de identificação original com foto e uso de máscara Ciente e 123ke o2vDs51 Danleia r 1atTWAle secset38 MatrlC c Gerente áirWOu o ma Vè Ao comparecer em Juízo esteja munido de doc de iorentificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 1200 ÀS 1800 HORAS Num 9445507907 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 28042022 141650 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042814164999700009441604826 Número do documento 22042814164999700009441604826 BELO HORIZONTE 22 de março de 2022 Escrivão Judicial DANIELA MEIRELES SANTIAGO por ordem doa Juiza de Direito Num 9445507907 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 28042022 141650 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042814164999700009441604826 Número do documento 22042814164999700009441604826 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais BELO HORIZONTE 42 Vara Criminal de Belo Horizonte PROCESSO 24567689720218130024 MANDADO 6 NOSSO N 5116748 CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao citado mandado compareci na Rua Ludgero Felipe Ferreira 95 Conjunto Taquaril nesta cidade e comarca no dia 30032022 às 07h13min onde deixei de proceder à intimação ordenada uma vez que fui atendida por uma senhora que se identificou como Sra Dulcineia Americo de Oliveira informou o número do documento de identificação dela como sendo CPF 86445332668 alegou ser moradora do citado imóvel mãe do Sr Weverton de Oliveira Araujo bem como informou que o Sr Weverton de Oliveira Araujo mudou do local indicado no mandado há algum tempo Indagada sobre o atual endereço do Sr Weverton de Oliveira Araujo a Sra Dulcineia Americo de Oliveira informou apenas que saber ser na casa do pai dele mas não soube indicar o nome da rua e nem o número do imóvel No dia 31032022 às 16h05m1n liguei para o número 31999620480 indicado no mandado mas não fui atendida por ninguém Certifico assim que com relação ao presente mandado endereço fornecido e informações obtidas no local o Sr Weverton de Oliveira Araujo encontrase em local incerto e não sabido Ante o exposto devolvo o mandado para os devidos fins de direito O referido é verdade Dou fé Belo Horizonte 01 de abril de 2022 Mariana LeticiWNicolau Reis Oficiala de Ju tiça Avaliadora Matrícula PJPI300228 0003695 01AH22 1041 Num 9445507907 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 28042022 141650 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042814164999700009441604826 Número do documento 22042814164999700009441604826 Num 9446815234 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA SENTENÇA Vistos etc O órgão de Execução do Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia crime contra Jean Robert Martins Costa brasileiro natural de Belo HorizonteMG nascido em 21081991 filho de Maria Margareth Martins Costa residente na Rua Delvaux Vicente Luciano n 87 Casa A bairro São Bernardo Belo HorizonteMG como incurso nas penas do art 157 2º VII do CPB Num 9446815234 Pág 2 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 Narra a denúncia que no dia 06 de dezembro de 2021 durante período de calamidade pública por volta das 22h na Rua Guaicurus altura do nº 188 Centro nesta capital e Comarca o denunciado mediante grave ameaça com emprego de arma branca subtraiu coisa alheia móvel pertencente a RRF Denúncia ao ID 7627093130 O denunciado foi preso em flagrante delito conforme APFD ao ID 7627093131 às f 0110 e ao ID 8162033034 às f 0310 Boletim de Ocorrência de ID 7627093131 às f 1417 e ao ID 8162033034 às f 1721 Auto de Apreensão ao ID 7627093133 à f 01 e ao ID 8162033034 à f 11 Termo de Restituição ao ID 7627093133 à f 03 e ao ID 8162033034 à f 49 Termo de Depoimento ao ID 7627093133 às f 2122 Certidão de Antecedentes Criminais de ID 8162033034 às f 5662 Recebimento da denúncia ao ID 8262283071 em 09 de fevereiro de 2022 Resposta à acusação ao ID 8599738047 Dura ção termos de ID 9269808105 foram ouvidas a vítima e uma nte a Instru testemunha Ao final o acusado foi interrogado Em sede de alegações finais de ID 9303613181 o i Representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado nas penas dos art 157 2º inciso VII do Código Penal Num 9446815234 Pág 3 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 A Defesa por sua vez em suas derradeiras alegações de ID 9407738009 pleiteou que seja julgado improcedente o pedido de condenação constante da denúncia a fim de que o assistido seja absolvido em razão da absoluta ausência de provas de autoria ou suficientes a sustentarem o édito condenatório na forma do art 386 V ou VII do CPP Requereu que a penabase seja fixada no patamar mínimo em razão das circunstâncias judiciais preponderantemente favoráveis ao assistido Ainda requereu que seja considerado o período de prisão provisória para fixação do regime inicial de cumprimento de pena nos termos do art 387 2º do CPP e que seja revogada a prisão preventiva decretada em razão da desproporcionalidade de sua manutenção determinandose a imediata expedição de Alvará de Soltura em favor do assistido Eis o relatório Passo a decidir Não ocorreu no presente caso a prescrição da pretensão punitiva Não existem preliminares a serem decididas e nem nulidades a serem declaradas Tratase de ação penal pública incondicionada movida pelo órgão de execução do Ministério Público contra o acusado imputando ao réu a prática do crime previsto no art 157 2º VII do CPB Encerrada a instrução probatória restou suficientemente comprovada a materialidade e a autoria dos fatos narrados na peça acusatória A materialidade do crime narrado na denúncia está cabalmente evidenciada pelo APFD Boletim de Ocorrência Auto de Apreensão Termo de Restituição e ainda pelas declarações da vítima bem como pela prova testemunhal produzida em juízo que demonstram cabalmente a ocorrência do delito de forma detalhada e coerente Do mesmo modo a autoria do delineado na exordial acusatória delito de roubo majorado restou incontroversa O acusado interrogado em juízo minutos 1012 ao fim da gravação negou os fatos a ele imputados alegando que o policial militar responsável por sua prisão forjou a prática delitiva com a intenção de incriminálo Num 9446815234 Pág 4 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 Entretanto a negativa do acusado quanto a subtração com o emprego de grave ameaça mediante uso arma branca não lhe socorre posto que isolada e desamparada de elementos aptos a lhe dar o necessário suporte A vítima Rafael em juízo minutos 0046 a 0635 reconheceu o acusado como sendo o autor do delito cometido contra ele Relatou que estava dentro do carro com o vidro aberto quando o réu o abordou segurando uma faca e puxou seu celular proferindo os dizeres se você descer do carro vou te dar umas facadas Em seguida informou que desceu do carro e perseguiu o suspeito e só parou quando ele o ameaçou novamente com a faca Solicitou ajuda para uma viatura que estava passando aos arredores de modo que entrou na viatura para ajudar os policias militares a localizálo até que um transeunte os informou que o acusado estava escondido debaixo de um banco Afirmou que o denunciado indicou onde tinha deixado seu celular Por fim confirmou o inteiro teor do depoimento prestado em sede policial Robustecendo o arcabouço probatório encontrase o depoimento da testemunha policial Gustavo Henrique Gonçalves de Jesus que em juízo minutos 0640 a 1000 afirmou se recordar do caso narrado na denúncia e ter participado da ação que levou a prisão do acusado Relatou que visualizou a vítima correndo atrás de um indivíduo e quando se aproximaram Rafael manifestou que havia sido roubado Em seguida iniciaram o rastreamento até que um transeunte expôs que o suspeito estava escondido atrás do banco da praça Localizaram o réu e a vítima o reconheceu naquele momento O acusado mostrou onde estava o celular subtraído da vítima de forma que o objeto foi restituído Por fim confirmou o inteiro teor do depoimento prestado em sede policial Não se pode perder de vista que a palavra dos policiais e da vítima possuem relevante valor probante mormente quando encontra amparo em outros elementos de convicção constantes dos autos forte na mais abalizada orientação jurisprudencial EMENTA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE DEPOIMENTO DE POLICIAIS VALIDADE PROBATÓRIA CONDENAÇÃO MANTIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI 1134306 NÃO CABIMENTO ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS JUÍZO DA EXECUÇÃO 1 A apreensão de substância entorpecente na posse dos réus aliada aos depoimentos das testemunhas policiais são provas suficientes para a condenação deles pelo delito de tráfico de drogas 2 Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão dos réus têm valor probatório como de qualquer outra testemunha sobretudo quando corroborados por outros elementos de provas 2 Não é possível a desclassificação do delito do artigo 33 da Lei 1134306 para o crime do artigo 28 da mesma Lei se restou configurada nos autos a destinação comercial da droga apreendida na posse dos réus 3 A isenção do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal VVP A expedição de mandado de prisão e de guia de execução após a prolação de Acórdão Condenatório por este Egrégio Tribunal de Justiça com a finalidade de iniciar a execução da pena imposta não fere o princípio constitucional da presunção de inocência uma vez que neste momento processual encerrada está a possibilidade de reexame da matéria fáticoprobatória encontrandose formada a culpa do agente TJMG Apelação Criminal 10209140020691001 Relatora Desa Denise Pinho da Costa Val 6ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 31050016 publicação da súmula em 10062016 Num 9446815234 Pág 5 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 Destacase ainda que a palavra dos policiais tem fé pública que é apanágio de seus atos na condição de agentes públicos no exercício do poder de polícia ostensiva do Estado Nesse sentido EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO IMPOSSIBILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO DEMONSTRADAS REDUÇÃO DAS PENAS CABIMENTO APLICACAÇÃO DO 4º DO ART 33 DA LEI DE DROGAS REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO NÃO CABIMENTO PENA Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas não cabe a absolvição nem a desclassificação para o delito de uso As palavras dos policiais militares que prestam testemunho em juízo revestemse de fé pública e são depoimentos absolutamente válidos Não há de se falar em in dúbio pro reo quando a prova corrobora de forma firme a tese da acusação Se a totalidade das circunstâncias judiciais art 59 do Código Penal e das circunstâncias preponderantes art 42 da Lei 1134306 favorece o réu a penabase deve ser fixada no mínimo legal A causa de diminuição do 4º do art 33 da Lei 1134306 só pode ser aplicada se os requisitos por ela impostos estiverem preenchidos TJMG Apelação Criminal 10002140008257001 Relatora Desa Flávio Leite 1ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 17052016 publicação da súmula em 25052016 Indo adiante reforçando ainda mais o conjunto probatório contido nos autos está o Histórico do Boletim de Ocorrência ID 7627093131 às f 1417 que corrobora integralmente os fatos narrados na exordial acusatória demonstrando o uso de grave ameaça mediante utilização de arma branca para a consumação do delito patrimonial Dúvidas não pesam portanto em relação à autoria do crime praticado pelo réu Ora restou suficientemente comprovado nos autos que o acusado foi reconhecido pela vítima tanto em juízo quanto em sede policial sendo certo que esta apresentou versão detalhada de como se deram os fatos o que foi amplamente corroborado pela prova documental e pela declaração da testemunha em juízo De se ver que a vítima afirmou sem sombra de dúvidas que o acusado a ameaçou com uma faca com o intuito de intimidála e forçála a não reagir ao roubo Tal fato é suficiente para caracterizar a grave ameaça exercida pelo autor no momento da consecução do crime Acrescentese que a qual seja o telefone celular da vítima foi apreendida no res furtiva local que o acusado informou ter descartado conforme Auto de Apreensão ID 7627093133 à f 01 circunstância que exclui qualquer margem de dúvidas em relação à autoria do crime de roubo majorado narrado na peça acusatória É da jurisprudência FURTO Res furtiva apreendida em poder do acusado Circunstância que gera a presunção de responsabilidade Em tema de delito patrimonial a apreensão da coisa subtraída em poder do réu gera a presunção de sua responsabilidade e invertendo o ônus da prova impõelhe justificativa inequívoca A justificativa dúbia e inverossímil transmuda a presunção em certeza Num 9446815234 Pág 6 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 e autoriza o decreto condenatório Recurso conhecido e parcialmente provido TJMG B APCR 100000019124500001 B 10 CCrim B Rel Des Gudesteu Biber B J 29082000 Grifamos Portanto contrariando o que foi requerido pela defesa dúvidas não pesam em relação a autoria do crime praticado pelo réu cuja conduta se amolda perfeitamente àquela tipificada no art 157 2º VII do CPB motivo pelo qual forçosa se faz sua condenação Indo adiante incide no caso em tela a majorante prevista no inciso VII do 2º do art 157 do CPB tendo em vista a utilização de arma branca para a perpetração do delito que restou comprovada pela prova oral É que a vítima foi uníssona e coerente ao afirmar que o acusado durante a conduta delitiva apontou uma faca em sua direção enquanto tomava seu celular e ainda novamente o ameaçou com a faca para não ser perseguido Portanto a utilização da arma branca para o cometimento do delito é circunstância expressamente confirmada pela prova documental pela declaração da vítima e somadas aos demais elementos de convicção contidos nos autos é elemento que demanda a condenação do acusado pela prática do crime de roubo majorado previsto no art 157 2º VII do CPB Outrossim o crime de roubo majorado restou indiscutivelmente É que o consumado acusado chegou a se apossar da e deixou o palco dos fatos na medida em que o réu res furtiva subtraiu o celular e logo em seguida empreendeu fuga a qual somente foi malsucedida porque um transeunte avisou a polícia da sua localização Vale lembrar que os crimes contra o patrimônio se consumam no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída raciocínio embasado na ementa a seguir transcrita HABEAS CORPUS CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO FURTO QUALIFICADO TENTATIVA NÃOCONFIGURAÇÃO POSSE TRANQÜILA DA COISA SUBTRAÍDA DESNECESSIDADE CRIME CONSUMADO 1 De acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça considerase consumado o crime de roubo assim como o de furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel ainda que não obtenha a posse tranquila sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito 2 No caso mostrase desnecessário o aprofundado exame de provas para se constatar a consumação do furto haja vista que pela simples leitura dos autos observase que o paciente foi surpreendido por populares quando saía da residência da vítima cerca de 10 metros do local do fato evadindose após deixar os bens caírem no chão sendo preso logo em seguida pela polícia militar que certificou a ocorrência do arrombamento 3 Habeas corpus denegado STJ Processo HC 99761 MG HABEAS CORPUS 200800232847 Relator a Ministro OG FERNANDES 1139 Órgão Julgador T6 SEXTA TURMA Data do Julgamento 18092008 grifamos Num 9446815234 Pág 7 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 Assim sem mais delongas devem prevalecer as teses invocadas nas alegações finais do Ministério Público haja vista que o decreto condenatório em cotejo com as provas in casu trazidas para os autos se impõe Ante o exposto para o réu JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA CONDENAR GUILHERME DE PAULA RODRIGUES qualificado ao início desta como incurso nas sanções previstas nos ao qual em consequência passo a aplicar as art 157 2º VII do CPB respectivas penas A conduta do réu é censurável porque ele agiu dolosamente Observase que se por um lado o dolo não integra a culpabilidade fazse necessária uma consideração sobre ele para se aferir a sua intensidade e o grau de reprovabilidade da conduta do réu cuja culpabilidade decorre do fato de que ele é imputável tanto que foi processado e não se trouxe aos autos nenhum elemento de prova em sentido contrário daí sua condenação ele tinha a potencial consciência da ilicitude de sua conduta pois tratase de pessoa esclarecida sobre a convivência social e a necessidade de respeitar o patrimônio alheio exigiase do acusado conduta diversa dá por ele adotada O acusado possui maus já que a certidão de ID 8162033034 fls 5664 antecedentes noticia a existência de 01 uma sentença com trânsito em julgado nos autos contra a sua pessoa anotada sob o número 0024 10 084 450 5 A não pode ser analisada minuciosamente haja vista inexistirem nos autos c al onduta soci dados suficientes motivo pelo qual deve ser tida como boa Não há informações que permitam a análise da do acusado razão pela qual personalidade não há como afirmála ruim O para o cometimento da infração foi o ganho fácil o que é inerente ao próprio motivo crime As que envolvem o crime são daquelas comuns sem maiores repercussões circunstâncias O crime não deixou consequências visto que a foi restituída à vítima res furtiva Num 9446815234 Pág 8 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 O em nada contribuiu para a conduta do réu comportamento da vítima Ponderando as circunstâncias judiciais e verificando serem integralmente favoráveis em atendimento ao disposto no art 59 do Código Penal e ainda ao que dispõe o verbete nº 43 da Súmula do egrégio TJMG imponho ao réu a pena base de 04 quatro anos e 06 seis meses de reclusão e multa de 11 dez diasmulta sendo que cada diamulta equivale a 130 um trigésimo do saláriomínimo ao tempo do fato atento às condições econômicas do acusado Não existem no presente caso atenuantes agravantes causas gerais e especiais de diminuição ou causas gerais de aumento de pena a serem cotejadas Noutro giro verificada a presença da causa especial de aumento de pena prevista no art 157 2º VII do CPB já reconhecida nesta decisão aumento a pena em 13 um terço CONCRETIZANDOA em 06 SEIS ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 14 QUATORZE DIASMULTA sendo que cada diamulta equivale a 130 um trigésimo do saláriomínimo ao tempo do fato atendo às condições econômicas do acusado A pena do acusado deverá ser cumprida em regime SEMIABERTO desde o início nos termos art 387 do CPP incluído pela Lei nº 12736 de 2012 vez que o acusado está preso desde 06122021 Mantenho a custódia cautelar do acusado vez que ainda persistem os pressupostos autorizadores da prisão preventiva imprescindível à garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal atento ao disposto no art 312 do CPP tendo em vista que o crime de roubo foi perpetrado mediante uso de arma branca violência e grave ameaça à pessoa o que demonstra a especial periculosidade do agente Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos art 44 do CPB já que o crime foi praticado com violência à pessoa e ainda tendo em vista da pena acima estabelecida que também é óbice à concessão do art 77 do CPB quantum sursis Deixo de fixar a reparação mínima de danos nos termos do art 387 IV do CPP por não haver nos autos dados que permitam a mensuração do seu quantum Intimemse pessoalmente o MP o réu e a i Defensoria Pública Num 9446815234 Pág 9 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 29042022 174846 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22042917484601100009442912153 Número do documento 22042917484601100009442912153 Intimese outrossim a vítima nos termos do art 201 2º do CPP Com o trânsito em julgado lancese o nome do acusado no rol dos culpados Ainda após o trânsito em julgado oficiese ao TREMG para os fins previstos no artigo 15 III da Constituição da República e comuniquese esta decisão à DD Autoridade Policial Conforme o disposto no artigo 10 II da Lei Estadual nº 1493903 isento o acusado das custas processuais Publicar Registrar Intimar BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9448307576 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA SENTENÇA Vistos etc O órgão de Execução do Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia crime contra Jean Robert Martins Costa brasileiro natural de Belo HorizonteMG nascido em 21081991 filho de Maria Margareth Martins Costa residente na Rua Delvaux Vicente Luciano n 87 Casa A bairro São Bernardo Belo HorizonteMG como incurso nas penas do art 157 2º VII do CPB Num 9448307576 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 Narra a denúncia que no dia 06 de dezembro de 2021 durante período de calamidade pública por volta das 22h na Rua Guaicurus altura do nº 188 Centro nesta capital e Comarca o denunciado mediante grave ameaça com emprego de arma branca subtraiu coisa alheia móvel pertencente a RRF Denúncia ao ID 7627093130 O denunciado foi preso em flagrante delito conforme APFD ao ID 7627093131 às f 0110 e ao ID 8162033034 às f 0310 Boletim de Ocorrência de ID 7627093131 às f 1417 e ao ID 8162033034 às f 1721 Auto de Apreensão ao ID 7627093133 à f 01 e ao ID 8162033034 à f 11 Termo de Restituição ao ID 7627093133 à f 03 e ao ID 8162033034 à f 49 Termo de Depoimento ao ID 7627093133 às f 2122 Certidão de Antecedentes Criminais de ID 8162033034 às f 5662 Recebimento da denúncia ao ID 8262283071 em 09 de fevereiro de 2022 Resposta à acusação ao ID 8599738047 Dura ção termos de ID 9269808105 foram ouvidas a vítima e uma nte a Instru testemunha Ao final o acusado foi interrogado Em sede de alegações finais de ID 9303613181 o i Representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado nas penas dos art 157 2º inciso VII do Código Penal Num 9448307576 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 A Defesa por sua vez em suas derradeiras alegações de ID 9407738009 pleiteou que seja julgado improcedente o pedido de condenação constante da denúncia a fim de que o assistido seja absolvido em razão da absoluta ausência de provas de autoria ou suficientes a sustentarem o édito condenatório na forma do art 386 V ou VII do CPP Requereu que a penabase seja fixada no patamar mínimo em razão das circunstâncias judiciais preponderantemente favoráveis ao assistido Ainda requereu que seja considerado o período de prisão provisória para fixação do regime inicial de cumprimento de pena nos termos do art 387 2º do CPP e que seja revogada a prisão preventiva decretada em razão da desproporcionalidade de sua manutenção determinandose a imediata expedição de Alvará de Soltura em favor do assistido Eis o relatório Passo a decidir Não ocorreu no presente caso a prescrição da pretensão punitiva Não existem preliminares a serem decididas e nem nulidades a serem declaradas Tratase de ação penal pública incondicionada movida pelo órgão de execução do Ministério Público contra o acusado imputando ao réu a prática do crime previsto no art 157 2º VII do CPB Encerrada a instrução probatória restou suficientemente comprovada a materialidade e a autoria dos fatos narrados na peça acusatória A materialidade do crime narrado na denúncia está cabalmente evidenciada pelo APFD Boletim de Ocorrência Auto de Apreensão Termo de Restituição e ainda pelas declarações da vítima bem como pela prova testemunhal produzida em juízo que demonstram cabalmente a ocorrência do delito de forma detalhada e coerente Do mesmo modo a autoria do delineado na exordial acusatória delito de roubo majorado restou incontroversa O acusado interrogado em juízo minutos 1012 ao fim da gravação negou os fatos a ele imputados alegando que o policial militar responsável por sua prisão forjou a prática delitiva com a intenção de incriminálo Num 9448307576 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 Entretanto a negativa do acusado quanto a subtração com o emprego de grave ameaça mediante uso arma branca não lhe socorre posto que isolada e desamparada de elementos aptos a lhe dar o necessário suporte A vítima Rafael em juízo minutos 0046 a 0635 reconheceu o acusado como sendo o autor do delito cometido contra ele Relatou que estava dentro do carro com o vidro aberto quando o réu o abordou segurando uma faca e puxou seu celular proferindo os dizeres se você descer do carro vou te dar umas facadas Em seguida informou que desceu do carro e perseguiu o suspeito e só parou quando ele o ameaçou novamente com a faca Solicitou ajuda para uma viatura que estava passando aos arredores de modo que entrou na viatura para ajudar os policias militares a localizálo até que um transeunte os informou que o acusado estava escondido debaixo de um banco Afirmou que o denunciado indicou onde tinha deixado seu celular Por fim confirmou o inteiro teor do depoimento prestado em sede policial Robustecendo o arcabouço probatório encontrase o depoimento da testemunha policial Gustavo Henrique Gonçalves de Jesus que em juízo minutos 0640 a 1000 afirmou se recordar do caso narrado na denúncia e ter participado da ação que levou a prisão do acusado Relatou que visualizou a vítima correndo atrás de um indivíduo e quando se aproximaram Rafael manifestou que havia sido roubado Em seguida iniciaram o rastreamento até que um transeunte expôs que o suspeito estava escondido atrás do banco da praça Localizaram o réu e a vítima o reconheceu naquele momento O acusado mostrou onde estava o celular subtraído da vítima de forma que o objeto foi restituído Por fim confirmou o inteiro teor do depoimento prestado em sede policial Não se pode perder de vista que a palavra dos policiais e da vítima possuem relevante valor probante mormente quando encontra amparo em outros elementos de convicção constantes dos autos forte na mais abalizada orientação jurisprudencial EMENTA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE DEPOIMENTO DE POLICIAIS VALIDADE PROBATÓRIA CONDENAÇÃO MANTIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI 1134306 NÃO CABIMENTO ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS JUÍZO DA EXECUÇÃO 1 A apreensão de substância entorpecente na posse dos réus aliada aos depoimentos das testemunhas policiais são provas suficientes para a condenação deles pelo delito de tráfico de drogas 2 Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão dos réus têm valor probatório como de qualquer outra testemunha sobretudo quando corroborados por outros elementos de provas 2 Não é possível a desclassificação do delito do artigo 33 da Lei 1134306 para o crime do artigo 28 da mesma Lei se restou configurada nos autos a destinação comercial da droga apreendida na posse dos réus 3 A isenção do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal VVP A expedição de mandado de prisão e de guia de execução após a prolação de Acórdão Condenatório por este Egrégio Tribunal de Justiça com a finalidade de iniciar a execução da pena imposta não fere o princípio constitucional da presunção de inocência uma vez que neste momento processual encerrada está a possibilidade de reexame da matéria fáticoprobatória encontrandose formada a culpa do agente TJMG Apelação Criminal 10209140020691001 Relatora Desa Denise Pinho da Costa Val 6ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 31050016 publicação da súmula em 10062016 Num 9448307576 Pág 5 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 Destacase ainda que a palavra dos policiais tem fé pública que é apanágio de seus atos na condição de agentes públicos no exercício do poder de polícia ostensiva do Estado Nesse sentido EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO IMPOSSIBILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO DEMONSTRADAS REDUÇÃO DAS PENAS CABIMENTO APLICACAÇÃO DO 4º DO ART 33 DA LEI DE DROGAS REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO NÃO CABIMENTO PENA Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas não cabe a absolvição nem a desclassificação para o delito de uso As palavras dos policiais militares que prestam testemunho em juízo revestemse de fé pública e são depoimentos absolutamente válidos Não há de se falar em in dúbio pro reo quando a prova corrobora de forma firme a tese da acusação Se a totalidade das circunstâncias judiciais art 59 do Código Penal e das circunstâncias preponderantes art 42 da Lei 1134306 favorece o réu a penabase deve ser fixada no mínimo legal A causa de diminuição do 4º do art 33 da Lei 1134306 só pode ser aplicada se os requisitos por ela impostos estiverem preenchidos TJMG Apelação Criminal 10002140008257001 Relatora Desa Flávio Leite 1ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 17052016 publicação da súmula em 25052016 Indo adiante reforçando ainda mais o conjunto probatório contido nos autos está o Histórico do Boletim de Ocorrência ID 7627093131 às f 1417 que corrobora integralmente os fatos narrados na exordial acusatória demonstrando o uso de grave ameaça mediante utilização de arma branca para a consumação do delito patrimonial Dúvidas não pesam portanto em relação à autoria do crime praticado pelo réu Ora restou suficientemente comprovado nos autos que o acusado foi reconhecido pela vítima tanto em juízo quanto em sede policial sendo certo que esta apresentou versão detalhada de como se deram os fatos o que foi amplamente corroborado pela prova documental e pela declaração da testemunha em juízo De se ver que a vítima afirmou sem sombra de dúvidas que o acusado a ameaçou com uma faca com o intuito de intimidála e forçála a não reagir ao roubo Tal fato é suficiente para caracterizar a grave ameaça exercida pelo autor no momento da consecução do crime Acrescentese que a qual seja o telefone celular da vítima foi apreendida no res furtiva local que o acusado informou ter descartado conforme Auto de Apreensão ID 7627093133 à f 01 circunstância que exclui qualquer margem de dúvidas em relação à autoria do crime de roubo majorado narrado na peça acusatória É da jurisprudência FURTO Res furtiva apreendida em poder do acusado Circunstância que gera a presunção de responsabilidade Em tema de delito patrimonial a apreensão da coisa subtraída em poder do réu gera a presunção de sua responsabilidade e invertendo o ônus da prova impõelhe justificativa inequívoca A justificativa dúbia e inverossímil transmuda a presunção em certeza Num 9448307576 Pág 6 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 e autoriza o decreto condenatório Recurso conhecido e parcialmente provido TJMG B APCR 100000019124500001 B 10 CCrim B Rel Des Gudesteu Biber B J 29082000 Grifamos Portanto contrariando o que foi requerido pela defesa dúvidas não pesam em relação a autoria do crime praticado pelo réu cuja conduta se amolda perfeitamente àquela tipificada no art 157 2º VII do CPB motivo pelo qual forçosa se faz sua condenação Indo adiante incide no caso em tela a majorante prevista no inciso VII do 2º do art 157 do CPB tendo em vista a utilização de arma branca para a perpetração do delito que restou comprovada pela prova oral É que a vítima foi uníssona e coerente ao afirmar que o acusado durante a conduta delitiva apontou uma faca em sua direção enquanto tomava seu celular e ainda novamente o ameaçou com a faca para não ser perseguido Portanto a utilização da arma branca para o cometimento do delito é circunstância expressamente confirmada pela prova documental pela declaração da vítima e somadas aos demais elementos de convicção contidos nos autos é elemento que demanda a condenação do acusado pela prática do crime de roubo majorado previsto no art 157 2º VII do CPB Outrossim o crime de roubo majorado restou indiscutivelmente É que o consumado acusado chegou a se apossar da e deixou o palco dos fatos na medida em que o réu res furtiva subtraiu o celular e logo em seguida empreendeu fuga a qual somente foi malsucedida porque um transeunte avisou a polícia da sua localização Vale lembrar que os crimes contra o patrimônio se consumam no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída raciocínio embasado na ementa a seguir transcrita HABEAS CORPUS CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO FURTO QUALIFICADO TENTATIVA NÃOCONFIGURAÇÃO POSSE TRANQÜILA DA COISA SUBTRAÍDA DESNECESSIDADE CRIME CONSUMADO 1 De acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça considerase consumado o crime de roubo assim como o de furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel ainda que não obtenha a posse tranquila sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito 2 No caso mostrase desnecessário o aprofundado exame de provas para se constatar a consumação do furto haja vista que pela simples leitura dos autos observase que o paciente foi surpreendido por populares quando saía da residência da vítima cerca de 10 metros do local do fato evadindose após deixar os bens caírem no chão sendo preso logo em seguida pela polícia militar que certificou a ocorrência do arrombamento 3 Habeas corpus denegado STJ Processo HC 99761 MG HABEAS CORPUS 200800232847 Relator a Ministro OG FERNANDES 1139 Órgão Julgador T6 SEXTA TURMA Data do Julgamento 18092008 grifamos Num 9448307576 Pág 7 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 Assim sem mais delongas devem prevalecer as teses invocadas nas alegações finais do Ministério Público haja vista que o decreto condenatório em cotejo com as provas in casu trazidas para os autos se impõe Ante o exposto para o réu JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA CONDENAR GUILHERME DE PAULA RODRIGUES qualificado ao início desta como incurso nas sanções previstas nos ao qual em consequência passo a aplicar as art 157 2º VII do CPB respectivas penas A conduta do réu é censurável porque ele agiu dolosamente Observase que se por um lado o dolo não integra a culpabilidade fazse necessária uma consideração sobre ele para se aferir a sua intensidade e o grau de reprovabilidade da conduta do réu cuja culpabilidade decorre do fato de que ele é imputável tanto que foi processado e não se trouxe aos autos nenhum elemento de prova em sentido contrário daí sua condenação ele tinha a potencial consciência da ilicitude de sua conduta pois tratase de pessoa esclarecida sobre a convivência social e a necessidade de respeitar o patrimônio alheio exigiase do acusado conduta diversa dá por ele adotada O acusado possui maus já que a certidão de ID 8162033034 fls 5664 antecedentes noticia a existência de 01 uma sentença com trânsito em julgado nos autos contra a sua pessoa anotada sob o número 0024 10 084 450 5 A não pode ser analisada minuciosamente haja vista inexistirem nos autos c al onduta soci dados suficientes motivo pelo qual deve ser tida como boa Não há informações que permitam a análise da do acusado razão pela qual personalidade não há como afirmála ruim O para o cometimento da infração foi o ganho fácil o que é inerente ao próprio motivo crime As que envolvem o crime são daquelas comuns sem maiores repercussões circunstâncias O crime não deixou consequências visto que a foi restituída à vítima res furtiva Num 9448307576 Pág 8 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 O em nada contribuiu para a conduta do réu comportamento da vítima Ponderando as circunstâncias judiciais e verificando serem integralmente favoráveis em atendimento ao disposto no art 59 do Código Penal e ainda ao que dispõe o verbete nº 43 da Súmula do egrégio TJMG imponho ao réu a pena base de 04 quatro anos e 06 seis meses de reclusão e multa de 11 dez diasmulta sendo que cada diamulta equivale a 130 um trigésimo do saláriomínimo ao tempo do fato atento às condições econômicas do acusado Não existem no presente caso atenuantes agravantes causas gerais e especiais de diminuição ou causas gerais de aumento de pena a serem cotejadas Noutro giro verificada a presença da causa especial de aumento de pena prevista no art 157 2º VII do CPB já reconhecida nesta decisão aumento a pena em 13 um terço CONCRETIZANDOA em 06 SEIS ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 14 QUATORZE DIASMULTA sendo que cada diamulta equivale a 130 um trigésimo do saláriomínimo ao tempo do fato atendo às condições econômicas do acusado A pena do acusado deverá ser cumprida em regime SEMIABERTO desde o início nos termos art 387 do CPP incluído pela Lei nº 12736 de 2012 vez que o acusado está preso desde 06122021 Mantenho a custódia cautelar do acusado vez que ainda persistem os pressupostos autorizadores da prisão preventiva imprescindível à garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal atento ao disposto no art 312 do CPP tendo em vista que o crime de roubo foi perpetrado mediante uso de arma branca violência e grave ameaça à pessoa o que demonstra a especial periculosidade do agente Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos art 44 do CPB já que o crime foi praticado com violência à pessoa e ainda tendo em vista da pena acima estabelecida que também é óbice à concessão do art 77 do CPB quantum sursis Deixo de fixar a reparação mínima de danos nos termos do art 387 IV do CPP por não haver nos autos dados que permitam a mensuração do seu quantum Intimemse pessoalmente o MP o réu e a i Defensoria Pública Num 9448307576 Pág 9 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584324600009444404495 Número do documento 22050213584324600009444404495 Intimese outrossim a vítima nos termos do art 201 2º do CPP Com o trânsito em julgado lancese o nome do acusado no rol dos culpados Ainda após o trânsito em julgado oficiese ao TREMG para os fins previstos no artigo 15 III da Constituição da República e comuniquese esta decisão à DD Autoridade Policial Conforme o disposto no artigo 10 II da Lei Estadual nº 1493903 isento o acusado das custas processuais Publicar Registrar Intimar BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9448307577 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA SENTENÇA Vistos etc O órgão de Execução do Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia crime contra Jean Robert Martins Costa brasileiro natural de Belo HorizonteMG nascido em 21081991 filho de Maria Margareth Martins Costa residente na Rua Delvaux Vicente Luciano n 87 Casa A bairro São Bernardo Belo HorizonteMG como incurso nas penas do art 157 2º VII do CPB Num 9448307577 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 Narra a denúncia que no dia 06 de dezembro de 2021 durante período de calamidade pública por volta das 22h na Rua Guaicurus altura do nº 188 Centro nesta capital e Comarca o denunciado mediante grave ameaça com emprego de arma branca subtraiu coisa alheia móvel pertencente a RRF Denúncia ao ID 7627093130 O denunciado foi preso em flagrante delito conforme APFD ao ID 7627093131 às f 0110 e ao ID 8162033034 às f 0310 Boletim de Ocorrência de ID 7627093131 às f 1417 e ao ID 8162033034 às f 1721 Auto de Apreensão ao ID 7627093133 à f 01 e ao ID 8162033034 à f 11 Termo de Restituição ao ID 7627093133 à f 03 e ao ID 8162033034 à f 49 Termo de Depoimento ao ID 7627093133 às f 2122 Certidão de Antecedentes Criminais de ID 8162033034 às f 5662 Recebimento da denúncia ao ID 8262283071 em 09 de fevereiro de 2022 Resposta à acusação ao ID 8599738047 Dura ção termos de ID 9269808105 foram ouvidas a vítima e uma nte a Instru testemunha Ao final o acusado foi interrogado Em sede de alegações finais de ID 9303613181 o i Representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado nas penas dos art 157 2º inciso VII do Código Penal Num 9448307577 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 A Defesa por sua vez em suas derradeiras alegações de ID 9407738009 pleiteou que seja julgado improcedente o pedido de condenação constante da denúncia a fim de que o assistido seja absolvido em razão da absoluta ausência de provas de autoria ou suficientes a sustentarem o édito condenatório na forma do art 386 V ou VII do CPP Requereu que a penabase seja fixada no patamar mínimo em razão das circunstâncias judiciais preponderantemente favoráveis ao assistido Ainda requereu que seja considerado o período de prisão provisória para fixação do regime inicial de cumprimento de pena nos termos do art 387 2º do CPP e que seja revogada a prisão preventiva decretada em razão da desproporcionalidade de sua manutenção determinandose a imediata expedição de Alvará de Soltura em favor do assistido Eis o relatório Passo a decidir Não ocorreu no presente caso a prescrição da pretensão punitiva Não existem preliminares a serem decididas e nem nulidades a serem declaradas Tratase de ação penal pública incondicionada movida pelo órgão de execução do Ministério Público contra o acusado imputando ao réu a prática do crime previsto no art 157 2º VII do CPB Encerrada a instrução probatória restou suficientemente comprovada a materialidade e a autoria dos fatos narrados na peça acusatória A materialidade do crime narrado na denúncia está cabalmente evidenciada pelo APFD Boletim de Ocorrência Auto de Apreensão Termo de Restituição e ainda pelas declarações da vítima bem como pela prova testemunhal produzida em juízo que demonstram cabalmente a ocorrência do delito de forma detalhada e coerente Do mesmo modo a autoria do delineado na exordial acusatória delito de roubo majorado restou incontroversa O acusado interrogado em juízo minutos 1012 ao fim da gravação negou os fatos a ele imputados alegando que o policial militar responsável por sua prisão forjou a prática delitiva com a intenção de incriminálo Num 9448307577 Pág 4 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 Entretanto a negativa do acusado quanto a subtração com o emprego de grave ameaça mediante uso arma branca não lhe socorre posto que isolada e desamparada de elementos aptos a lhe dar o necessário suporte A vítima Rafael em juízo minutos 0046 a 0635 reconheceu o acusado como sendo o autor do delito cometido contra ele Relatou que estava dentro do carro com o vidro aberto quando o réu o abordou segurando uma faca e puxou seu celular proferindo os dizeres se você descer do carro vou te dar umas facadas Em seguida informou que desceu do carro e perseguiu o suspeito e só parou quando ele o ameaçou novamente com a faca Solicitou ajuda para uma viatura que estava passando aos arredores de modo que entrou na viatura para ajudar os policias militares a localizálo até que um transeunte os informou que o acusado estava escondido debaixo de um banco Afirmou que o denunciado indicou onde tinha deixado seu celular Por fim confirmou o inteiro teor do depoimento prestado em sede policial Robustecendo o arcabouço probatório encontrase o depoimento da testemunha policial Gustavo Henrique Gonçalves de Jesus que em juízo minutos 0640 a 1000 afirmou se recordar do caso narrado na denúncia e ter participado da ação que levou a prisão do acusado Relatou que visualizou a vítima correndo atrás de um indivíduo e quando se aproximaram Rafael manifestou que havia sido roubado Em seguida iniciaram o rastreamento até que um transeunte expôs que o suspeito estava escondido atrás do banco da praça Localizaram o réu e a vítima o reconheceu naquele momento O acusado mostrou onde estava o celular subtraído da vítima de forma que o objeto foi restituído Por fim confirmou o inteiro teor do depoimento prestado em sede policial Não se pode perder de vista que a palavra dos policiais e da vítima possuem relevante valor probante mormente quando encontra amparo em outros elementos de convicção constantes dos autos forte na mais abalizada orientação jurisprudencial EMENTA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE DEPOIMENTO DE POLICIAIS VALIDADE PROBATÓRIA CONDENAÇÃO MANTIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI 1134306 NÃO CABIMENTO ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS JUÍZO DA EXECUÇÃO 1 A apreensão de substância entorpecente na posse dos réus aliada aos depoimentos das testemunhas policiais são provas suficientes para a condenação deles pelo delito de tráfico de drogas 2 Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão dos réus têm valor probatório como de qualquer outra testemunha sobretudo quando corroborados por outros elementos de provas 2 Não é possível a desclassificação do delito do artigo 33 da Lei 1134306 para o crime do artigo 28 da mesma Lei se restou configurada nos autos a destinação comercial da droga apreendida na posse dos réus 3 A isenção do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal VVP A expedição de mandado de prisão e de guia de execução após a prolação de Acórdão Condenatório por este Egrégio Tribunal de Justiça com a finalidade de iniciar a execução da pena imposta não fere o princípio constitucional da presunção de inocência uma vez que neste momento processual encerrada está a possibilidade de reexame da matéria fáticoprobatória encontrandose formada a culpa do agente TJMG Apelação Criminal 10209140020691001 Relatora Desa Denise Pinho da Costa Val 6ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 31050016 publicação da súmula em 10062016 Num 9448307577 Pág 5 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 Destacase ainda que a palavra dos policiais tem fé pública que é apanágio de seus atos na condição de agentes públicos no exercício do poder de polícia ostensiva do Estado Nesse sentido EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO IMPOSSIBILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO DEMONSTRADAS REDUÇÃO DAS PENAS CABIMENTO APLICACAÇÃO DO 4º DO ART 33 DA LEI DE DROGAS REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO NÃO CABIMENTO PENA Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas não cabe a absolvição nem a desclassificação para o delito de uso As palavras dos policiais militares que prestam testemunho em juízo revestemse de fé pública e são depoimentos absolutamente válidos Não há de se falar em in dúbio pro reo quando a prova corrobora de forma firme a tese da acusação Se a totalidade das circunstâncias judiciais art 59 do Código Penal e das circunstâncias preponderantes art 42 da Lei 1134306 favorece o réu a penabase deve ser fixada no mínimo legal A causa de diminuição do 4º do art 33 da Lei 1134306 só pode ser aplicada se os requisitos por ela impostos estiverem preenchidos TJMG Apelação Criminal 10002140008257001 Relatora Desa Flávio Leite 1ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 17052016 publicação da súmula em 25052016 Indo adiante reforçando ainda mais o conjunto probatório contido nos autos está o Histórico do Boletim de Ocorrência ID 7627093131 às f 1417 que corrobora integralmente os fatos narrados na exordial acusatória demonstrando o uso de grave ameaça mediante utilização de arma branca para a consumação do delito patrimonial Dúvidas não pesam portanto em relação à autoria do crime praticado pelo réu Ora restou suficientemente comprovado nos autos que o acusado foi reconhecido pela vítima tanto em juízo quanto em sede policial sendo certo que esta apresentou versão detalhada de como se deram os fatos o que foi amplamente corroborado pela prova documental e pela declaração da testemunha em juízo De se ver que a vítima afirmou sem sombra de dúvidas que o acusado a ameaçou com uma faca com o intuito de intimidála e forçála a não reagir ao roubo Tal fato é suficiente para caracterizar a grave ameaça exercida pelo autor no momento da consecução do crime Acrescentese que a qual seja o telefone celular da vítima foi apreendida no res furtiva local que o acusado informou ter descartado conforme Auto de Apreensão ID 7627093133 à f 01 circunstância que exclui qualquer margem de dúvidas em relação à autoria do crime de roubo majorado narrado na peça acusatória É da jurisprudência FURTO Res furtiva apreendida em poder do acusado Circunstância que gera a presunção de responsabilidade Em tema de delito patrimonial a apreensão da coisa subtraída em poder do réu gera a presunção de sua responsabilidade e invertendo o ônus da prova impõelhe justificativa inequívoca A justificativa dúbia e inverossímil transmuda a presunção em certeza Num 9448307577 Pág 6 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 e autoriza o decreto condenatório Recurso conhecido e parcialmente provido TJMG B APCR 100000019124500001 B 10 CCrim B Rel Des Gudesteu Biber B J 29082000 Grifamos Portanto contrariando o que foi requerido pela defesa dúvidas não pesam em relação a autoria do crime praticado pelo réu cuja conduta se amolda perfeitamente àquela tipificada no art 157 2º VII do CPB motivo pelo qual forçosa se faz sua condenação Indo adiante incide no caso em tela a majorante prevista no inciso VII do 2º do art 157 do CPB tendo em vista a utilização de arma branca para a perpetração do delito que restou comprovada pela prova oral É que a vítima foi uníssona e coerente ao afirmar que o acusado durante a conduta delitiva apontou uma faca em sua direção enquanto tomava seu celular e ainda novamente o ameaçou com a faca para não ser perseguido Portanto a utilização da arma branca para o cometimento do delito é circunstância expressamente confirmada pela prova documental pela declaração da vítima e somadas aos demais elementos de convicção contidos nos autos é elemento que demanda a condenação do acusado pela prática do crime de roubo majorado previsto no art 157 2º VII do CPB Outrossim o crime de roubo majorado restou indiscutivelmente É que o consumado acusado chegou a se apossar da e deixou o palco dos fatos na medida em que o réu res furtiva subtraiu o celular e logo em seguida empreendeu fuga a qual somente foi malsucedida porque um transeunte avisou a polícia da sua localização Vale lembrar que os crimes contra o patrimônio se consumam no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída raciocínio embasado na ementa a seguir transcrita HABEAS CORPUS CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO FURTO QUALIFICADO TENTATIVA NÃOCONFIGURAÇÃO POSSE TRANQÜILA DA COISA SUBTRAÍDA DESNECESSIDADE CRIME CONSUMADO 1 De acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça considerase consumado o crime de roubo assim como o de furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel ainda que não obtenha a posse tranquila sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito 2 No caso mostrase desnecessário o aprofundado exame de provas para se constatar a consumação do furto haja vista que pela simples leitura dos autos observase que o paciente foi surpreendido por populares quando saía da residência da vítima cerca de 10 metros do local do fato evadindose após deixar os bens caírem no chão sendo preso logo em seguida pela polícia militar que certificou a ocorrência do arrombamento 3 Habeas corpus denegado STJ Processo HC 99761 MG HABEAS CORPUS 200800232847 Relator a Ministro OG FERNANDES 1139 Órgão Julgador T6 SEXTA TURMA Data do Julgamento 18092008 grifamos Num 9448307577 Pág 7 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 Assim sem mais delongas devem prevalecer as teses invocadas nas alegações finais do Ministério Público haja vista que o decreto condenatório em cotejo com as provas in casu trazidas para os autos se impõe Ante o exposto para o réu JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA CONDENAR GUILHERME DE PAULA RODRIGUES qualificado ao início desta como incurso nas sanções previstas nos ao qual em consequência passo a aplicar as art 157 2º VII do CPB respectivas penas A conduta do réu é censurável porque ele agiu dolosamente Observase que se por um lado o dolo não integra a culpabilidade fazse necessária uma consideração sobre ele para se aferir a sua intensidade e o grau de reprovabilidade da conduta do réu cuja culpabilidade decorre do fato de que ele é imputável tanto que foi processado e não se trouxe aos autos nenhum elemento de prova em sentido contrário daí sua condenação ele tinha a potencial consciência da ilicitude de sua conduta pois tratase de pessoa esclarecida sobre a convivência social e a necessidade de respeitar o patrimônio alheio exigiase do acusado conduta diversa dá por ele adotada O acusado possui maus já que a certidão de ID 8162033034 fls 5664 antecedentes noticia a existência de 01 uma sentença com trânsito em julgado nos autos contra a sua pessoa anotada sob o número 0024 10 084 450 5 A não pode ser analisada minuciosamente haja vista inexistirem nos autos c al onduta soci dados suficientes motivo pelo qual deve ser tida como boa Não há informações que permitam a análise da do acusado razão pela qual personalidade não há como afirmála ruim O para o cometimento da infração foi o ganho fácil o que é inerente ao próprio motivo crime As que envolvem o crime são daquelas comuns sem maiores repercussões circunstâncias O crime não deixou consequências visto que a foi restituída à vítima res furtiva Num 9448307577 Pág 8 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 O em nada contribuiu para a conduta do réu comportamento da vítima Ponderando as circunstâncias judiciais e verificando serem integralmente favoráveis em atendimento ao disposto no art 59 do Código Penal e ainda ao que dispõe o verbete nº 43 da Súmula do egrégio TJMG imponho ao réu a pena base de 04 quatro anos e 06 seis meses de reclusão e multa de 11 dez diasmulta sendo que cada diamulta equivale a 130 um trigésimo do saláriomínimo ao tempo do fato atento às condições econômicas do acusado Não existem no presente caso atenuantes agravantes causas gerais e especiais de diminuição ou causas gerais de aumento de pena a serem cotejadas Noutro giro verificada a presença da causa especial de aumento de pena prevista no art 157 2º VII do CPB já reconhecida nesta decisão aumento a pena em 13 um terço CONCRETIZANDOA em 06 SEIS ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 14 QUATORZE DIASMULTA sendo que cada diamulta equivale a 130 um trigésimo do saláriomínimo ao tempo do fato atendo às condições econômicas do acusado A pena do acusado deverá ser cumprida em regime SEMIABERTO desde o início nos termos art 387 do CPP incluído pela Lei nº 12736 de 2012 vez que o acusado está preso desde 06122021 Mantenho a custódia cautelar do acusado vez que ainda persistem os pressupostos autorizadores da prisão preventiva imprescindível à garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal atento ao disposto no art 312 do CPP tendo em vista que o crime de roubo foi perpetrado mediante uso de arma branca violência e grave ameaça à pessoa o que demonstra a especial periculosidade do agente Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos art 44 do CPB já que o crime foi praticado com violência à pessoa e ainda tendo em vista da pena acima estabelecida que também é óbice à concessão do art 77 do CPB quantum sursis Deixo de fixar a reparação mínima de danos nos termos do art 387 IV do CPP por não haver nos autos dados que permitam a mensuração do seu quantum Intimemse pessoalmente o MP o réu e a i Defensoria Pública Num 9448307577 Pág 9 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 02052022 135843 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050213584323600009444404496 Número do documento 22050213584323600009444404496 Intimese outrossim a vítima nos termos do art 201 2º do CPP Com o trânsito em julgado lancese o nome do acusado no rol dos culpados Ainda após o trânsito em julgado oficiese ao TREMG para os fins previstos no artigo 15 III da Constituição da República e comuniquese esta decisão à DD Autoridade Policial Conforme o disposto no artigo 10 II da Lei Estadual nº 1493903 isento o acusado das custas processuais Publicar Registrar Intimar BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9448398408 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 02052022 145001 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050214500800100009444495327 Número do documento 22050214500800100009444495327 12ª Promotoria de Justiça Juízo Criminal de Belo Horizonte Autos 24567689720218130024 Classe 283 Ação Penal Procedimento Ordinário Partes JEAN ROBERT MARTINS COSTA Ministério Público MPMG CIENTE O MP Ciente da sentença de ID9446815234 Na oportunidade requer o Ministério Público seja retificado o erro material constante do dispositivo da mesma no tocante ao nome do réu Belo Horizonte 02 de maio de 2022 Luis Gustavo de Melo Beltrao Promotor de Justiça Num 9449326928 Pág 1 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 03052022 131809 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050313180898600009445423897 Número do documento 22050313180898600009445423897 DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS MM Juiz Ciente da sentença proferida A Defensoria Pública interpõe recurso de apelação nos termos do artigo 593 do CPP Requer após intimação dos réus vista dos autos para apresentação das razões Belo Horizonte data da assinatura eletrônica Janaina dos Santos Damas Ribeiro Defensora Pública Madep 889 Num 9450544557 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 04052022 160021 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050416002128900009446641576 Número do documento 22050416002128900009446641576 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Acolho os Embargos de Declaração para sanar o erro material apontado e retificar a decisão de ID no que se refere ao nome do acusado constante no dispositivo 9446815234 Deveras faço constar que o réu que foi JEAN ROBERT MARTINS COSTA condenado como incurso nas sanções previstas nos art 157 2º VII do CPB Assim retifiquese na forma e para os fins requeridos pelo MP ao ID 9448398408 Intimemse o réu e a vítima da r sentença Recebo o recurso de apelação interposto ao ID 9449326928 vez que próprio e tempestivo Num 9450544557 Pág 2 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 04052022 160021 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22050416002128900009446641576 Número do documento 22050416002128900009446641576 Expeçase guia de execução provisória para o acusado encaminhandoa à VEC Vista à Defesa para apresentar as razões recursais e em seguida ao MP para contrarrazões Após novamente conclusos BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9457727499 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 12052022 152956 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051215295591700009453824618 Número do documento 22051215295591700009453824618 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo24567689720218130024 CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 10052022 para o Ministério Público BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica SOLANGE DUARTE TRINDADE Servidora e Retificadora Documento assinado eletronicamente AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9461665969 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 17052022 131313 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051713131365000009457763138 Número do documento 22051713131365000009457763138 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi mandado 08 intimação de sentença para o réu e a vitima foi intimada por email conforme comprovante de envio BELO HORIZONTE 17 de maio de 2022 SOLANGE DUARTE TRINDADE CARGO AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9461677546 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 17052022 131314 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051713131390500009457774715 Número do documento 22051713131390500009457774715 De 4a Vara Criminal BH 0024 vcrime4tjmgjusbr Assunto ciencia da sentença Para rr281101gmailcom Zimbra vcrime4tjmgjusbr ciencia da sentença ter 17 de mai de 2022 1309 1 anexo PREZADOA SENHORARafael Ribeiro Fernandes ENCAMINHO CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS 24567689720218130024 EM DESFAVOR DOA ACUSADOA JEAN ROBERT MARTINS COSTA PARA SUA CIÊNCIA 4º VARA CRIMINAL BELO HORIZONTE sentenca JEAN ROBERT MARTINS COSTApdf 135 KB Zimbra httpswebmailtjmgjusbrhprintmessageidC185383tzAmeric 1 de 1 17052022 1312 Num 9461681298 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 17052022 131402 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051713140234800009457778467 Número do documento 22051713140234800009457778467 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Acolho os Embargos de Declaração para sanar o erro material apontado e retificar a decisão de ID no que se refere ao nome do acusado constante no dispositivo 9446815234 Deveras faço constar que o réu que foi JEAN ROBERT MARTINS COSTA condenado como incurso nas sanções previstas nos art 157 2º VII do CPB Assim retifiquese na forma e para os fins requeridos pelo MP ao ID 9448398408 Intimemse o réu e a vítima da r sentença Recebo o recurso de apelação interposto ao ID 9449326928 vez que próprio e tempestivo Num 9461681298 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 17052022 131402 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051713140234800009457778467 Número do documento 22051713140234800009457778467 Expeçase guia de execução provisória para o acusado encaminhandoa à VEC Vista à Defesa para apresentar as razões recursais e em seguida ao MP para contrarrazões Após novamente conclusos BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9463256513 Pág 1 Assinado eletronicamente por LEONARDO CESAR SOARES DE CARVALHO 18052022 213238 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051821323821700009459353682 Número do documento 22051821323821700009459353682 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA DE MANDADO PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos Mandado 007 BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9463274946 Pág 1 Assinado eletronicamente por LEONARDO CESAR SOARES DE CARVALHO 18052022 213238 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051821323838100009459372115 Número do documento 22051821323838100009459372115 Num 9463274946 Pág 2 Assinado eletronicamente por LEONARDO CESAR SOARES DE CARVALHO 18052022 213238 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051821323838100009459372115 Número do documento 22051821323838100009459372115 Num 9463718856 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 19052022 123934 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051912393455500009459816025 Número do documento 22051912393455500009459816025 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos guia provisoria Jean e comprovante de envio BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Visualização de Peça Processual Documento eletrônico juntado aos autos do processo de número 0024212456768 em 17052022 às 1246 Assinado por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 53116984620 em 17052022 às 1742 Este documento foi assinado digitalmente nos termos da Lei 114192006 e MP 220022001 Sua autenticidade quando impresso pode ser verificada no endereço httprupetjmgjusbr80rupepublicopaginasautenticarDocumentorupe Utilizando o código 228557783xa6a706c9a0f61fa856c91edc60e60f87 Número do documento 22051912393534500009459823765 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051912393534500009459823765 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 19052022 123935 Num 9463726596 Pág 1 JUSTIÇA COMUM DE 1º INSTÂNCIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE 4ª VARA CRIMINAL AVENIDA AUGUSTO DE LIMA Nº 1549 2ºAL297 BARRO PRETO CEP 30190002 TELEFONE 33302252 GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA Processo 24567689720218130024 Nº da Guia 245676897202181300240001 Órgão Judiciário 4ª VARA CRIMINAL Data da assinatura 17052022 Identificação do condenado Nome JEAN ROBERT MARTINS COSTA Nome da mae MARIA MARGARETH MARTINS COSTA Data de Nascimento 21081991 CPF 10705128695 RG 0017230021 Endereço CERESP CERESP BETIM Nº 262 KM 360 CERESP BETIM CEP 32530005 Dados Processuais Tipificações penais CP 2848 Art 157 Data da Infração 06122021 Data de Recebimento da DenúnciaQueixa 09032022 Data de Publicação da Pronúncia Data de Publicação da Sentença 29042022 Data do Trânsito em Julgado para o Ministério Público 10052022 Penas Impostas no processo Tipo de Pena Crime comum reclusão Pena comum 6 anos 0 meses 0 dias Tipo de Pena Crime hediondo Pena hediondo 0 anos 0 meses 0 dias Totais 6 anos 0 meses 0 dias Pena pecuniária Total Dias Multa 14 Regime prisional Semiaberto Nome do Defensor DEFENSORIA PUBLICA Outras informações VITIMA RAFAEL RIBEIRO FERNANDES Cumprase na forma da Lei BELO HORIZONTE 18 de Maio 2022 Juiza de Direito Número do documento 22051912393534500009459823765 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051912393534500009459823765 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 19052022 123935 Num 9463726596 Pág 2 Num 9463711976 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 19052022 123935 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22051912393557700009459809145 Número do documento 22051912393557700009459809145 Para saber Menu Pesquisa BHE 4ª VCRIMINAL SECRET versão 310 Cópias Judiciais 1926845 FormulárioIdent PreliminarGuias de Execução BHE 4ª Consultar Andamento 00207037120228130024 Histórico do Processo 00207037120228130024 Atualizar Andamento Lista de Andamentos 2 registros DataHora Unidade Usuário Descrição 19052022 1237 NURGE f0275503 Processo remetido pela unidade BHE 4ª VCRIMINAL SECRET 19052022 1235 BHE 4ª VCRIMINAL SECRET f0275503 Processo restrito gerado Ver histórico completo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS TJMG SEI Sistema Eletrônico de Informação versão SEI 310 P httpsseiprocessostjmgjusbrseicontroladorphpacaoprocediment 1 de 1 19052022 1237 Num 9464548896 Pág 1 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175146700009460646065 Número do documento 22052009175146700009460646065 DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS MM Juiz Seguem razões de recurso Requer a expedição da guia de execução provisória conforme já determinado nos autos Belo Horizonte data da assinatura eletrônica Janaina dos Santos Damas Ribeiro Defensora Pública Madep 889 Num 9464542566 Pág 1 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 04ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTEMG Autos do processo nº 24567689720218130024 Assunto Razões de Apelação JEAN ROBERT MARTINS COSTA já qualificado nos autos do processo em epígrafe assistido pela Defensoria Pública de Minas Gerais por seu órgão de execução infraassinado vem perante Vossa Excelência respeitosamente apresentar as RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto requerendo após o seu processamento sejam os autos encaminhados à Instância Superior para devida apreciação Nestes termos Pede e espera deferimento Belo Horizonte 20 de maio de 2022 JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO Defensora Pública MADEP 0889 D MG Num 9464542566 Pág 2 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 2 RAZÕES DE APELAÇÃO APELANTE JEAN ROBERT MARTINS COSTA APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 24567689720218130024 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS COLÊNDA CÂMARA ÍNCLITOS JULGADORES Tratase o presente de razões do recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais condenando o recorrente pela prática da conduta tipificada no art 157 2º VII do CP atribuindolhe a pena privativa de liberdade fixada em 06 seis anos de reclusão bem como a pena pecuniária estabelecida em 14 quatorze diasmulta no valor mínimo unitário Contudo conforme restará demonstrado a sentença proferida em primeira instância não poderá prosperar em todos os seus termos merecendo ser reformada por medida de Justiça Num 9464542566 Pág 3 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 3 1 DA ABSOLUTA AUSENCIA DE PROVAS ACERCA DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE O princípio da presunção de inocência previsto em nossa Constituição Federal implica em verdadeira distribuição do ônus probatório notadamente no processo penal na medida em que cabe ao órgão acusador a prova robusta de todos os elementos do crime para procedência da pretensão condenatória Nesse sentido é o magistério de Afrânio Silva Jardim JARDIM Afrânio Silva Direito processual penal 11 ed Rio de Janeiro Forense 2002 p 280 senão vejase Na verdade o que a nova Constituição proíbe é que o legislador ordinário inverta o ônus da prova exigindo que o réu tenha que provar a sua inocência sob pena de condenação em razão de dúvida Vale dizer a presunção de não culpa faz com que o Ministério Público ou querelante tenham que alegar e provar cabalmente que o réu praticou uma infração penal ou seja uma conduta objetiva e subjetivamente típica ilícita e reprovável Como se depreende da lição compete ao parquet demonstrar de maneira inequívoca a participação do acusado na conduta delituosa que lhe foi imputada o que efetivamente não ocorreu na hipótese dos autos ao contrário do entendimento esposado pelo douto sentenciante O recorrente quando ouvido em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa negou de forma veemente ter praticado o delito pelo qual está sendo acusado declarando que no dia dos fatos foi abordado pelo policial e pela vítima mas que esta não o reconheceu com a segurança necessária Relatou que somente foi detido em razão de ter um registro de furto na sua ficha criminal não podendo sua negativa ser elidida diante do escasso conjunto probatório Num 9464542566 Pág 4 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 4 A bem da verdade ao contrário do entendimento do douto sentenciante os elementos de prova produzidos em juízo oitiva da vítima e de uma testemunha não se mostram suficientes a sustentar o édito condenatório Com relação ao policial militar é de se observar que o mesmo não presenciou a alegada subtração violenta e ainda destacou em juízo que a res furtiva não foi encontrada na posse do acusado não se prestando suas declarações a legitimarem o édito condenatório Lado outro em relação às declarações das vítimas as mesmas devem ser analisadas com extrema cautela na medida em que além da ausência do compromisso legal a inquietação gerada no momento dos fatos e o desejo de se encontrar um responsável pelo evento podem viciar mencionadas declarações de forma inconteste dando azo a imputações equivocadas e injustas Pontuase ainda que o reconhecimento no calor dos fatos é passível de equívocos notadamente quando a autoridade policial apresenta uma solução imediata indicando pessoa de características ou vestimentas parecidas e a vítima acaba se sentindo pressionada para indicar a solução mesmo que de forma inconsciente Já em juízo mesmo que a vítima já esteja em momento que lhe permite maior tranquilidade e reflexão possui dificuldade em indicar que teria se enganado com receio de algum questionamento do próprio sistema de justiça por ter apontado pessoa que não teria cometido o crime Sobre o tema ressaltase que o reconhecimento de pessoas é um meio bastante polêmico tendo em vista diversos aspectos que podem influenciar no seu resultado É talvez o meio de prova que resulte no maior número de erros Conforme ensina Gustavo Badaró o reconhecimento Num 9464542566 Pág 5 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 5 pessoal já foi apontado como a mais falha e precária das provas A principal causa de erro no reconhecimento é a semelhança entre as pessoas Boletim 228 IBCCRIM Para se ter uma ideia da grande possibilidade de erros ou falhas no reconhecimento foi criada em 1992 nos Estados Unidos da América a The Inocence Project Tratase de uma ONG especializada em pedir indenização ao Estado americano por condenações de pessoas inocentes Esta ONG fez uma pesquisa e constatou que 75 das condenações de inocentes se devem a erros cometidos pelas vítimas e testemunhas ao identificar os suspeitos no ato do reconhecimento Também Anna Maria Capitta ressalta que o reconhecimento possui quase sempre um alto grau de falibilidade e portanto um valor probatório de escassa consistência tradução livre Bernasconi resume que a confiabilidade de um reconhecimento deve ser mínima visto que a moderna psicologia confirma portanto os resultados das pesquisas os percentuais de reconhecimentos corretos continuam a se revelar extremamente baixos tradução livreBoletim 228 IBCCRIM Conforme lição de Aury Lopes Jr1 tratase de uma prova cuja forma de produção está estritamente definida e partindo da premissa de que matéria processual penal forma é garantia não há espaço para informalidades judiciais Essa simplificação arbitraria constitui um desprezo à formalidade do ato probatório atropelando as regras do devido processo e principalmente violando o direito de não fazer prova contra si mesmo O reconhecimento feito sem a observância do dispositivo legal constituiu uma prova ilícita e deve ser retirada dos autos na medida em que viola o sistema acusatório quebra a igualdade de tratamento oportunidades e fulmina a imparcialidade constitui flagrante nulidade do atona medida em que 1 LOPES JR Aury Direito processual penal 9 Ed Ver Atual São Paulo Saraiva 2012 Num 9464542566 Pág 6 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 6 praticado em desconformidade com o modelo legal previsto e por fim nega eficácia ao direito ao silencio e de não fazer prova contra si mesmo2 Merece ser relevado ainda que a palavra da vítima e do acusado não podem ser sopesadas de modo diverso valendo citar o bem lançado precedente do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA CONFRONTO DE VERSÕES ABSOLVIÇÃO As declarações da vítima isoladas não podem ensejar um decreto condenatório seja por qual crime for clandestino ou não Tal assertiva tem por fundamento um princípio básico a ser observado em todo processo cuja finalidade seja a composição de uma lide a igualdade de tratamento a ser dispensado às partes não podendo a versão de uma ter um peso superior à da outra exceto quando esta valoração se mostra amparada em outros elementos de convicção Havendo dúvidas nos autos e contradições a ABSOLVIÇÃO é medida que se impõe APELAÇÃO CRIMINAL N 10145063317385001 COMARCA DE JUIZ DE FORA APELANTES LINDENBERG DE OLIVEIRA APELADOAS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS RELATOR EXMO SR DES ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO Data da Publicação14042007 Ora Excelentíssimos o decreto condenatório deve fundarse em provas consistentes e robustas inexistentes in casu sendo certo que presente ainda que minimamente a dúvida a decisão deve ser favorável ao acusado valendo citar os ensinamentos do Ilustríssimo Professor Paulo Rangel Portanto estando o juiz diante de prova para condenar mas não sendo esta suficiente fazendo restar a dúvida surgem dois caminhos condenar o acusados correndo o risco de se cometer uma injustiça ou absolvêlo correndo o risco de se colocar nas ruas em pleno convívio com a sociedade um culpado A melhor solução será indiscutivelmente absolver o acusados mesmo que correndo o risco de se colocar um 2 Ibdem p 682 Num 9464542566 Pág 7 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 7 culpado nas ruas pois antes um culpado nas ruas do que um inocente na cadeia Direito Processual Penal 7ª edição Ed Lumen Júris 2003 p35 Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES CONDUTAS TIPIFICADAS NO ARTIGO 157 2º INCISO II CC ARTIGO 14 INCISO II AMBOS DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 244B DA LEI Nº 806990 ABSOLVIÇÃO NECESSIDADE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU IMPERATIVIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Consoante dispõe o artigo 386 inciso VII do Código de Processo Penal não existindo provas suficientes para a condenação mas tão somente conjecturas deverá o juiz absolver o réu Na hipótese tendo em vista que as provas produzidas na fase judicial não são suficientes para embasar uma condenação tornase imperativa a absolvição do apelante em observância ao princípio in dubio pro reo Nos termos do que dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal no caso de concurso de agentes a decisão do recurso interposto por um dos réus se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal aproveitará aos outros Atuando o advogado como Defensor dativo necessário o arbitramento de verba honorária TJMG Apelação Criminal 10290180072453001 Relatora Desa Edison Feital Leite 1ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 18082020 publicação da súmula em 26082020 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECURSO MINISTERIAL PRETENSÃO CONDENATÓRIA INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA ALICERÇAR A PRETENDIDA CONDENAÇÃO ABSOLVIÇÃO MANTIDA RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO PRETENSÃO DEFENSIVA FORMULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES NECESSIDADE 1 A condenação criminal exige prova irrefutável de autoria razão pela qual quando o suporte acusatório ensejar dúvidas há que se aplicar o princípio do in dubio pro reo porquanto é preferível absolver um Num 9464542566 Pág 8 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 8 culpado a condenar um inocente eis que para a absolvição não é necessária a certeza da inocência bastando para tanto a existência de dúvida quanto à culpa 2 Comprovada a efetiva prestação de serviço pela profissional nomeada dativa faz esta jus à remuneração pelo trabalho realizado TJMG Apelação Criminal 1048709040645 4001 Relatora Desa Kárin Emmerich 1ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 30062020 publicação da súmula em 16072020 Deste modo em razão da absoluta ausência de provas da existência dos fatos ou suficientes a sustentarem o decreto condenatório a absolvição do assistido é medida que se impõe e desde já se pede nos termos do art 386 V ou VII do CPP 2 PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE Lado outro ainda que Vossas Excelências entendam pelo afastamento da tese absolutória o que se admite apenas por hipótese não poderá prevalecer integralmente a r sentença condenatória 21 DO EQUÍVOCO QUANDO DA FIXAÇÃO DA PENA BASE Em que pese o costumeiro acerto o douto sentenciante equivocouse quando da fixação das penasbase impostas ao assistido estipulandoas 06 seis meses acima do mínimo legal analisando de forma desfavorável dentre as circunstâncias judiciais a culpabilidade e os antecedentes A respeito da culpabilidade afirmou apenas que o assistido é imputável e tinha potencial consciência da ilicitude de sua conduta sem apresentar no entanto nenhum elemento que permitisse valorar negativamente a culpabilidade Ao entender da Defesa incorreu em equivoco eis que para a Num 9464542566 Pág 9 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 9 análise da culpabilidade devese levar em consideração a proporcionalidade entre a gravidade da pena e gravidade da reprovação da conduta Não se pode simplesmente repetir o conceito de culpabilidade potencial consciência da ilicitude imputabilidade e inexigibilidade de conduta diversa para exasperar a penabase devendo ser apresentado um plus o que no presente caso não ocorreu Ao considerar o médio grau de culpa baseandose somente no conceito de culpabilidade o magistrado smj se afastou dos elementos definidores do conceito de culpabilidade que justifica a exasperação da pena Se por qualquer razão não fosse exigível conduta diversa ou se o réu não tivesse capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta o caminho a trilhar seria o absolutório conduta não culpável do que se conclui a contrario sensu que a simples afirmação dos componentes da culpabilidade não serve à graduação da pena à expressão culpabilidade contida no art 59 do CP é uma moduladora ampla da reprovação da conduta não se confundindo com a culpabilidade stricto sensu Ademais adotado o entendimento do nobre magistrado toda pena seria fixada acima do mínimo legal pois se a culpabilidade é elemento constitutivo do crime sempre estaria presente o que não é razoável Nesse sentido vale trazer à colação o precedente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO DOSIMETRIA MANUTENÇÃO DA PENA PELO COLEGIADO ESTADUAL AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA PENABASE FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL CULPABILIDADE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO DECISÃO MANTIDA INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO Num 9464542566 Pág 10 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 10 PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDA 1 Não há que se falar na impossibilidade de análise da penabase fixada para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito por esta Corte de Justiça se a dosimetria estabelecida em primeiro grau de jurisdição foi integralmente mantida pelo Tribunal estadual o qual ainda que não tenha pormenorizado a questão exarou fundamentos a respeito da adequação e legalidade dos cálculos firmados pela instância de origem 2 A jurisprudência consolidada nesta Corte em estrita observância ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais insculpido no art 93 inciso IX da Carta Magna é firme em que a exasperação da penabase deve ser ancorada em fundamentos concretos e idôneos mostrandose insuficientes conceitos descritos por meio de expressões vagas genéricas ou que traduzam elementos que integram o preceito primário do crime em discussão 3 Na hipótese a instância de origem fixou a penabase do crime de porte ilegal de arma de fogo acima do mínimo legal em razão da análise desfavorável da culpabilidade sem a devida fundamentação ao registrar apenas que esta sem dúvida foi intensa até pela natureza do delito eSTJ fl 12 4 Verificada a inadequação da consideração negativa da culpabilidade impunhase o redimensionamento da pena aplicada ao réu quanto ao crime do art 16 inciso I da Lei n 108262003 5 Agravo regimental desprovido AgRg no HC 535954PE Rel Ministro JORGE MUSSI QUINTA TURMA julgado em 03032020 DJe 16032020 Já em relação análise desfavorável dos antecedentes o douto julgador mencionou a existência de uma condenação proferida em desfavor do assistido não obstante ter reconhecido a primariedade do mesmo Contudo pela análise da CAC colacionada nos autos verifica se que a sentença condenatória dos autos do processo 0024 10 084 450 5 teve declarada extinta a punibilidade em 17112011 mais de 05 nove anos antes da data dos fatos descritos na denúncia não podendo portanto ser considerada nessa fase Num 9464542566 Pág 11 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 11 Isso porque o art 64 I do CP veda o reconhecimento de condenações cujas penas já foram declaradas extintas há mais de cinco anos para fins de reincidência que seria a consequência mais grave havendo maior razão para não se admitir a análise das mesmas como antecedentes criminais consequência menos grave Nesse sentido manifestouse o Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Habeas Corpus 119200PR Com efeito a interpretação do disposto no inciso I do art 64 do Código Penal deve ser no sentido de se extinguirem no prazo ali preconizado não só os efeitos decorrentes da reincidência mas qualquer outra valoração negativa por condutas pretéritas praticadas pelo agente Penso que eventuais deslizes na vida pregressa do sentenciado que há mais de cinco anos contados da extinção de pena anterior que lhe tenha sido imposta não tenha voltado a delinquir não possam mais ser validamente sopesados como circunstâncias judiciais desfavoráveis CP art 59 sob pena de perpetuação de efeitos que a lei não prevê e que não se coadunam com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana da proporcionalidade e do caráter socializador da reprimenda penal Como adverte Willis Santiago Guerra Filho Dignidade humana princípio da proporcionalidade e teoria dos direitos fundamentais p 313 referido por Guilherme de Souza Nucci in Princípios constitucionais penais e processuais penais São Paulo Ed RT 2010 p 213 um marco histórico para o surgimento desse tipo de formação política costumase apontar na Carta Magna inglesa de 1215 na qual aparece com toda clareza manifestada a ideia acima referida quando estabelece o homem livre não deve ser punido por um delito menor senão na medida desse delito e por um grave delito ele deve ser punido de acordo com a gravidade do delito O homem não pode ser penalizado eternamente por deslizes em seu passado pelos quais já tenha sido condenado e tenha cumprido a reprimenda que lhe foi imposta em regular processo penal Faz ele jus ao denominado direito ao esquecimento não podendo perdurar indefinidamente os efeitos nefastos de uma condenação anterior já regularmente extinta Para tanto delimitou expressamente o legislador o prazo de cinco 5 anos necessário ao desaparecimento dos efeitos da reincidência CP art 64 Se essas condenações não mais Num 9464542566 Pág 12 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 12 prestam para o efeito da reincidência que é o mais com muito maior razão não devem valer para os antecedentes criminais que é o menos Portanto deverão os antecedentes do assistido serem considerados favoráveis ao mesmo o que desde já pede seja reconhecido por este Egrégio Tribunal de Justiça Diante do exposto em razão da análise equivocada das circunstâncias judiciais operada pelo douto julgador singular não havendo como se justificar a majoração da pena imposta a defesa pugna pela reforma da sentença recorrida a fim de que a penabase seja reduzida para o patamar mínimo legal 3 CONCLUSÕES Diante de todo o exposto e por tudo que consta nos autos pugna pelo provimento do presente Recurso de Apelação a fim de que o assistido seja absolvido da imputação que lhe foi desferida em razão da absoluta ausência de provas de autoria ou suficientes à prolação do édito condenatório na forma do art 386 V ou VII do CPP Na remota hipótese de ser ultrapassada a tese absolutória o que se admite apenas por hipótese pede seja dado provimento ao presente apelo a fim de que a seja reduzida a penabase aplicada ao assistido em razão da análise equivocada das circunstancias judiciais operada em primeiro grau b seja considerado o período de prisão provisória para fixação do regime inicial de cumprimento de pena nos termos do art 387 2º do CPP Para tanto requer Num 9464542566 Pág 13 Assinado eletronicamente por JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO 20052022 091751 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052009175176600009460639735 Número do documento 22052009175176600009460639735 13 a a manifestação expressa sobre os dispositivos legais e constitucionais supra para efeito de prequestionamento b a intimação pessoal do Exmo Defensor Público oficiante perante este Egrégio Tribunal para todos os atos do processo bem como a contagem em dobro de todos os prazos processuais nos termos do art 74 inciso I da LC Estadual 6503 e art 128 inciso I da LC Federal 8094 Nestes termos Pede e espera provimento Belo Horizonte 20 de maio de 2022 JANAINA DOS SANTOS DAMAS RIBEIRO Defensora Pública MADEP 0889 D MG Num 9464844116 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 20052022 140935 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052014093514800009460941285 Número do documento 22052014093514800009460941285 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Acolho os Embargos de Declaração para sanar o erro material apontado e retificar a decisão de ID no que se refere ao nome do acusado constante no dispositivo 9446815234 Deveras faço constar que o réu que foi JEAN ROBERT MARTINS COSTA condenado como incurso nas sanções previstas nos art 157 2º VII do CPB Assim retifiquese na forma e para os fins requeridos pelo MP ao ID 9448398408 Intimemse o réu e a vítima da r sentença Recebo o recurso de apelação interposto ao ID 9449326928 vez que próprio e tempestivo Num 9464844116 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 20052022 140935 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052014093514800009460941285 Número do documento 22052014093514800009460941285 Expeçase guia de execução provisória para o acusado encaminhandoa à VEC Vista à Defesa para apresentar as razões recursais e em seguida ao MP para contrarrazões Após novamente conclusos BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9467932746 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 24052022 150110 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052415011041600009464029915 Número do documento 22052415011041600009464029915 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos MANDADO 7 JEAN NEGATIVO BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9467935698 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 24052022 150111 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052415011089700009464032867 Número do documento 22052415011089700009464032867 Num 9467935698 Pág 2 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 24052022 150111 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052415011089700009464032867 Número do documento 22052415011089700009464032867 Num 9467935698 Pág 3 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 24052022 150111 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052415011089700009464032867 Número do documento 22052415011089700009464032867 Num 9468060885 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 24052022 165338 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052416533846300009464158054 Número do documento 22052416533846300009464158054 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi mandado nº 09 intimação sentença reu Jean BELO HORIZONTE 24 de maio de 2022 SOLANGE DUARTE TRINDADE CARGO AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9468109613 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 24052022 170851 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052417085071900009464206782 Número do documento 22052417085071900009464206782 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos CERTIDÃO DE IMPLANTAÇÃO DE GUIA PROVISÓRIA JEAN ROBERT MARTINS COSTA BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9468094429 Pág 1 Assinado eletronicamente por SOLANGE DUARTE TRINDADE 24052022 170851 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052417085156800009464191598 Número do documento 22052417085156800009464191598 Para saber Menu Pesquisa BHE 4ª VCRIMINAL SECRET versão 310 Cópias Judiciais 1926845 FormulárioIdent PreliminarGuias de Execução B Notificação NURGE 1933751 Consultar Andamento 00207037120228130024 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Augusto de Lima 1549 Bairro Barro Preto CEP 30190002 Belo Horizonte MG wwwtjmgjusbr sala AL97 NOTIFICAÇÃO Nº 1933751 2022 TJMG 1ªBHE COMARCABHE VEC SECRETNURGE Certifico que implantei a presente GE na execução penal n44003636120228130027 Documento assinado eletronicamente por Alysson Sacramento Cristiano Assistente Administrativo em 20052022 às 1111 conforme art 1º 2º III b da Lei 114192006 A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpsseiprocessostjmgjusbrautenticidade informando o código verificador 1933751 e o código CRC 9CA30583 00207037120228130024 1933751v2 Criado por p0100642 versão 2 por p0100642 em 20052022 111123 Acesse as lojas App Store ou Google Play e instale o aplicativo do SEI no seu celular Abra o aplicativo do SEI e faça a leitura do código abaixo para sincronizálo com sua conta TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Controle de Processos Iniciar Processo Retorno Programado Pesquisa Base de Conhecimento Textos Padrão Modelos Favoritos Blocos de Assinatura Blocos de Reunião Blocos Internos Contatos Processos Sobrestados Acompanhamento Especial Marcadores Pontos de Controle Estatísticas Grupos Relatórios TJMG SEI Sistema Eletrônico de Informação versão SEI 310 P httpsseiprocessostjmgjusbrseicontroladorphpacaoprocediment 1 de 1 24052022 1706 Num 9468264395 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143658 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419384900100009464361564 Número do documento 22052419384900100009464361564 12ª Promotoria de Justiça Juízo Criminal de Belo Horizonte Autos 24567689720218130024 Classe 283 Ação Penal Procedimento Ordinário Partes JEAN ROBERT MARTINS COSTA Ministério Público MPMG MM Juiz Segue manifestação em separado Belo Horizonte 24 de maio de 2022 Luis Gustavo de Melo Beltrao Promotor de Justiça Num 9468264396 Pág 1 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Comarca de Belo Horizonte 4ª Vara Criminal 12ª Promotoria de Justiça Criminal Processo nº 24567689720218130024 Apelante Jean Robert Martins Costa Apelado Ministério Público do Estado de Minas Gerais CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS JULGADORES DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA Jean Robert Martins Costa já qualificado nos autos inconformado com a r sentença de Peça de ID 9446815234 que o condenou pela prática dos crimes definido no art 157 2º VII do Código Penal interpôs Recurso de Apelação cujas razões seguem às Peça de ID 9464542566 Uma vez preenchidos todos os requisitos de admissibilidade o recurso interposto merece ser conhecido No entanto em que pese o esforço da Ilustre Defesa do réu a presente Apelação não deve ser provida devendo prevalecer a r sentença proferida pelo MM Juiz de primeiro grau por seus próprios fundamentos I DO MÉRITO RECURSAL 1 DA ABSOLVIÇÃO Pretende a Defesa a absolvição do apelante argumentando ausência de provas de autoria para sustentar uma condenação Sem razão a Defesa A materialidade delitiva é incontroversa haja vista os seguintes documentos Auto de Prisão em Flagrante Delito fls 0205 da Peça de ID 7627093131 o Boletim de Ocorrência fls 0812 Peça de ID 7627093132 Num 9468264396 Pág 2 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Auto de Apreensão fl 23 Peça de ID 7627093133 Termo de Restituição fl 24 Peça de ID 7627093133 bem como a prova oral colhida durante a instrução processual A autoria por sua vez é inconteste O apelante negou os fatos aduzindo em juízo que o policial militar responsável por sua prisão forjou a prática delitiva com a intenção de incriminálo Pje Mídias Em que pese a negativa do apelante certo é que a sua versão não se coaduna com o acervo probatório produzido restando desse modo isolada nos autos Senão vejamos Nesse contexto a vítima Rafael Ribeiro Fernandes em juízo reconheceu o apelante como autor do roubo e narrou em detalhes como se deu o crime Disse que estava no interior do carro com o vidro aberto quando o recorrente se aproximou e subtraiu seu telefone celular ameaçandoo com uma faca Informou que perseguiu o apelante mas parou quando ele o ameaçou novamente com a faca Disse que solicitou ajuda de um policial militar sendo que através de informação repassada por um transeunte localizaram o recorrente escondido debaixo de um banco Por fim afirmou que o denunciado indicou onde estava seu telefone celular Pje Mídias Em sede extrajudicial o ofendido salientou que QUE na noite de ontem por volta das 22h40min o declarante estava sentado no banco do passageiro do carro WEVERTON o qual estava estacionado na Rua dos Guaicurus no centro desta capital QUE o vidro estava aberto quando repentinamente o autor JEAN ROBERT MARTINS COSTA apareceu armado com uma faca e colocoua em seu peito e na sequência tirandolhe a força seu telefone celular Samsung A 11 cor azul que estava em sua mão QUE o declarante desceu do carro e correu atrás de JEAN cerca de 300 metros QUE em dado momento este parou e ameaçou de lhe dar algumas facadas momento em que o declarante correu no sentido de volta assim como JEAN o qual novamente pegou o sentido à Praça da Estação QUE ao chegar na Praça Rui Barbosa o depoente visualizou uma viatura da Policia Militar e pediu apoio sendo que um transeunte informou que JEAN havia se escondido Num 9468264396 Pág 3 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS debaixo de um banco da praça QUE ao ser abordado inicialmente JEAN negou ter roubado o aparelho celular do declarante mas logo em seguida confirmou o roubo e mostrou ao policial militar em qual árvore ele escondeu o seu telefone que foi recuperado QUE apesar das ameaças o declarante não esta machucado Rafael sede policial fl 04 da Peça de ID 7627093131 Em harmonia com o depoimento supracitado o Policial Militar Gustavo Henrique Gonçalves de Jesus afirmou que visualizou a vítima correndo atrás de um indivíduo Disse que um transeunte informou onde estava o indivíduo e o localizou debaixo de um banco na Praça Rui Barbosa Relatou que o apelante mostrou onde estava o celular subtraído da vítima Pje Mídias A propósito em seara inquisitorial assim narrou a precitada testemunha QUE por volta das 23 horas durante patrulhamento da viatura 30819 comandada pelo depoente deparouse com a vitima RAFAEL correndo atrás de JEAN autor do roubo de seu celular ocorrido hi poucos instantes na Rua dos Guaicurus no centro desta capital e pediulhe ajuda QUE um transeunte informou ao depoente que o autor JEAN havia se escondido debaixo de um banco da Praça Rui Barbosa escondido sendo que no momento em que foi abordado nada de ilícito foi encontrado na posse de JEAN QUE contato JEAN foi reconhecido pela vitima bem como pela testemunha e amigo da vitima WEVERTON e pelo transeunte QUE inicialmente JEAN negou a autoria roubo mas informou que sabia onde estava o celular o qual foi localizado próximo à uma árvore na Rua da Bahia QUE a faca utilizada para a prática da ação criminosa com a qual JEAN ameaçou a vitima não foi localizada QUE JEAN o celular e a vitima foram encaminhados à delegacia para providências PM Gustavo sede policial fl 07 da Peça de ID 7627093131 Verificase portanto não assistir razão ao Apelante em sua alegação de ausência de provas de autoria para a condenação devendo dessa maneira ser mantida a sua condenação Nesse sentido é a nossa jurisprudência Num 9468264396 Pág 4 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL RECONHECIMENTO NA VIA JUDICIAL NULIDADE AUSÊNCIA MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS DEPOIMENTO DA VÍTIMA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAJORANTE DE ARMA DE FOGO PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS COMPROVAÇÃO DECOTE IMPOSSIBILIDADE CRIME CONTINUADO INEXISTÊNCIA PENA DE MULTA FRAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA APLICAÇÃO SOBRE A PENABASE REESTRUTURAÇÃO DA PENA Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe Nos termos do entendimento do col STJ a inobservância das formalidades previstas no art 226 do Código de Processo Penal para o reconhecimento do acusado não é causa de nulidade uma vez que não se trata de exigência mas de meras recomendações a serem observadas na implementação da medida A palavra das vítimas assume especial relevância em crimes patrimoniais sobretudo quando se mostram coerentes e harmônicos entre si e com as demais provas coligidas aos autos Para a incidência da majorante do uso de arma de fogo mostrase prescindível a apreensão e perícia atestando a eficiência e prestabilidade do artefato utilizado no roubo sendo suficiente a comprovação por prova testemunhal No caso dos autos incidindo as causas de aumento referentes ao emprego de arma de fogo e concurso de pessoas pode ser elevada a pena em razão apenas da primeira que prevê uma elevação de dois terços Incidente a majorante de privação da liberdade das vítimas quando comprovado que o agente manteve as vítimas privadas da liberdade por período superior ao necessário para a subtração da res A Verificandose ausência de liame subjetivo este caracterizado pela intenção de cometer um único delito impossível o reconhecimento da continuidade mormente quando verificado tratarse de caso de habitualidade delitiva A pena de multa deve ser calculada à fração de um oitavo sobre cada circunstância desabonadora de forma a atender os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena A fração de um sexto aplicada na segunda fase da dosimetria em virtude de agravante deve incidir sobre a penabase estabelecida na primeira fase e não sobre o intervalo das penas em Num 9468264396 Pág 5 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS abstrato TJMG Apelação Criminal 10027081608864001 Relatora Desa Anacleto Rodrigues 8ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 04112021 publicação da súmula em 10112021 grifo nosso Logo inviável se mostra a absolvição almejada pelo recorrente 2 DA REFORMA DA PENABASE Busca o apelante a reforma da penabase que lhe foi imposta ao argumento que a reprimenda deveria ter sido fixada no mínimo legal pois o juiz sentenciante se equivocou no exame das circunstâncias judiciais A penabase foi aplicada acima do mínimo legal em razão da valoração negativa da culpabilidade e antecedentes do recorrente A culpabilidade de fato foi avaliada equivocadamente uma vez que a imputabilidade e o potencial conhecimento da ilicitude constituem elementos estruturais do crime devendo ser analisado nesta fase o grau de censurabilidade da conduta Entretanto o aumento em 06 seis meses da penabase acima do patamar mínimo justificase pelos maus antecedentes do recorrente Analisando detidamente as suas certidões de antecedentes criminais juntadas de ID 8162033034 fls 5664 verificase que o recorrente é portador de maus antecedentes possuindo 01 uma sentença com trânsito em julgado contra a sua pessoa Cumpre ressaltar que contrariamente a argumentação do recorrente o aumento não foi efetivado pela reincidência mas sim pelos maus antecedentes pois certo é que as condenações anteriores ao delito em julgamento com extinção da punibilidade há mais de 5 cinco anos não podem ser consideradas para efeito de reincidência Contudo é indubitável que elas Num 9468264396 Pág 6 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS podem e devem servir para macular os antecedentes do acusado como acertadamente fez o nobre juiz sentenciante A propósito nesse sentido EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO E DESACATO DOSIMETRIA DA PENA REDUÇÃO DA PENABASE POSSIBILIDADE MAUS ANTECEDENTES PRAZO DEPURADOR INAPLICABILIDADE Considerando a existência de oito circunstâncias judiciais no artigo 59 do Código Penal o aumento em um oitavo em razão de cada uma delas é proporcional e suficiente Conforme Tema 150 do Supremo Tribunal Federal condenações criminais extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para fixação da penabase A análise desfavorável dos vetores do artigo 59 do Código Penal deve redundar na correção por esta instância revisora TJMG Apelação Criminal 10145200122912001 Relatora Desa Anacleto Rodrigues 8ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 09122021 publicação da súmula em 15122021 grifo nosso EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO CONCURSO DE AGENTES EMPREGO DE ARMA DE FOGO MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DESNECESSIDADE REPRIMENDA REESTRUTURAÇÃO NECESSIDADE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CRITÉRIOS ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSAÇÃO POSSIBILIDADE A Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que é despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do 2ºA I do art 157 do CP quando existirem nos autos outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo A culpabilidade como circunstância judicial prevista no artigo 59 do Código Penal não se confunde com a culpabilidade que compõe o conceito analítico de crime enquanto esta última como requisito do delito definese como um juízo de reprovação objetivo que recai sobre a pessoa do autor do fato típico e ilícito que possibilita traçar balizas para verificar se o agente poderia ter agido de forma diversa a culpabilidade como elemento da fixação da penabase envolve o grau da censura Num 9468264396 Pág 7 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS subjetivamente considerado da conduta do autor do fato típico ilícito e que é culpável neste sentido STJ AgRg no AREsp 1363426PR Rel Ministro FELIX FISCHER QUINTA TURMA julgado em 15122020 DJe 18122020 Sobre as consequências do crime admitese a exasperação da penabase com base no prejuízo expressivo sofrido pela vítima quando este ultrapassa o normal à espécie As condenações pretéritas cujas penas foram extintas mais de cinco anos antes da prática do roubo em apreço maculam os seus antecedentes embora não possam ser tomadas para fins de caracterização da reincidência O Supremo Tribunal Federal em sessão de julgamento realizada em 18082020 por ocasião da análise do RE n 593818SC sob o rito de repercussão geral firmou a Tese n 150 Não se aplica para o reconhecimento dos maus ant ecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência previsto no art 64 I do Código Penal Na dicção do colendo Superior Tribunal de Justiça a tese do direito ao esquecimento não deve ser aplicada em relação a feitos extintos que não possuam lapso temporal significante em relação a data da condenação qual seja menos de 10 anos AgRg no HC n 642772SC Ministro Olindo Menezes Desembargador Convocado do TRF da 1ª Região Sexta Turma DJe 1052021 no STJ desde o julgamento do EREsp n 1154752RS ocorrido em 2352012 DJe 492012 a Terceira Seção daquela Corte pacificou tal entendimento no sentido de que é possível na segunda fase da dosimetria da pena a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes de acordo com o artigo 67 do Código Penal TJMG Apelação Criminal 10024201455979001 Relatora Desa Cássio Salomé 7ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 26012022 publicação da súmula em 28012022 grifo nosso Ademais vale frisar por fim que a valoração negativa de apenas uma das circunstâncias judiciais já se mostra suficiente para fundamentar a exasperação da penabase desde que tal aumento seja razoável diante das particularidades do caso em concreto Nesse sentido Num 9468264396 Pág 8 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSUAL PENAL LATROCÍNIO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL PALAVRA DOS POLICIAIS E DE TESTEMUNHA CIVIL CONTRADIÇÕES NOS RELATOS DOS RECORRENTES ROBUSTEZ DO ACERVO PROBATÓRIO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES INVIABILIDADE ANIMUS FURANDI DEMONSTRADO REDUÇÃO DA PENABASE NÃO CABIMENTO Restando a materialidade e a autoria devidamente demonstradas pela confissão inicial dos agentes confirmada pelas circunstâncias fáticas além do relato de policiais e testemunha civil a condenação é medida que se impõe Se as provas coligidas indicam que os autores ao matarem a vítima agiram com animus furandi inclusive subtraindo alguns de seus bens impossível a desclassificação do latrocínio para o crime de homicídio simples A existência de ao menos uma circunstância judicial desfavorável autoriza a fixação da penabase acima do mínimo legal devendo ser observado na eleição do quantum o intervalo existente entre as penas mínima e máxima cominadas TJMG Apelação Criminal 10002130032556001 Relatora Desa Furtado de Mendonça 6ª CÂMARA CRIMINAL julgamento em 15092015 publicação da súmula em 23092015 destacamos Portanto impossível operarse a reforma pretendida pelo apelante devendo desse modo prevalecer a penabase fixada pelo magistrado sentenciante 3 DA NECESSIDADE DE COMPUTAR O PRAZO DE PRISÃO PROVISÓRIA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME PRISIONAL A Defesa requer a consideração do período em que o recorrente ficou preso para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena Contudo a referida matéria está afeta ao Juízo da Execução mostrandose impertinente o referido pleito CONCLUSÃO Num 9468264396 Pág 9 Assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO DE MELO BELTRAO 24052022 143706 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052419385000200009464361565 Número do documento 22052419385000200009464361565 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Ante todo o exposto e por tudo que consta do presente feito manifestase o Ministério Público pelo conhecimento do recurso interposto e no mérito pugna pelo seu IMPROVIMENTO mantendose integralmente a v sentença condenatória ora hostilizada Belo Horizonte 23 de maio de 2022 Luís Gustavo de Melo Beltrão Promotor de Justiça Num 9469937977 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ CASSEMIRO RIBEIRO 26052022 133655 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052613365471600009466035146 Número do documento 22052613365471600009466035146 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA DE MANDADO PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos mandado 08 e respectiva certidão BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9469962596 Pág 1 Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ CASSEMIRO RIBEIRO 26052022 133655 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052613365547000009466059765 Número do documento 22052613365547000009466059765 Num 9469962596 Pág 2 Assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ CASSEMIRO RIBEIRO 26052022 133655 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22052613365547000009466059765 Número do documento 22052613365547000009466059765 Num 9473769104 Pág 1 Assinado eletronicamente por MILTON LIVIO LEMOS SALLES 31052022 151430 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22053115143078800009469866223 Número do documento 22053115143078800009469866223 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 ASSUNTO Roubo Majorado AUTOR Ministério Público MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA DESPACHO Remetamse os autos ao egrégio TJMG com nossas homenagens BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica MILTON LIVIO LEMOS SALLES Juizíza de Direito AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9491015856 Pág 1 Assinado eletronicamente por LEONARDO CESAR SOARES DE CARVALHO 07062022 204656 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22060720465650300009487111325 Número do documento 22060720465650300009487111325 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte TERMO DE JUNTADA DE MANDADO PROCESSO Nº 24567689720218130024 CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA Certifico e dou fé que junto aos autos os seguintes documentos Mandado 009 BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9491005661 Pág 1 Assinado eletronicamente por LEONARDO CESAR SOARES DE CARVALHO 07062022 204656 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22060720465668600009487101130 Número do documento 22060720465668600009487101130 Num 9491005661 Pág 2 Assinado eletronicamente por LEONARDO CESAR SOARES DE CARVALHO 07062022 204656 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx22060720465668600009487101130 Número do documento 22060720465668600009487101130 Num 9776364537 Pág 1 Assinado eletronicamente por DANIELA MEIRELES SANTIAGO 11042023 110954 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx23041111095417100009772457356 Número do documento 23041111095417100009772457356 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE BELO HORIZONTE4ª Vara Criminal da Comarca de Belo HorizonteMG PROCESSO Nº 24567689720218130024 CLASSE CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 283 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO MPMG RÉURÉ JEAN ROBERT MARTINS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que por erro material do sistema os autos não foram remetidos à instância em 07062022 Desta forma procedi a remessa nesta data conforme comprovante anexo BELO HORIZONTE data da assinatura eletrônica DANIELA MEIRELES SANTIAGO Escrivãoã Judicial AVENIDA AUGUSTO DE LIMA 1549 BARRO PRETO BELO HORIZONTE MG CEP 30190002 Num 9776372232 Pág 1 Assinado eletronicamente por DANIELA MEIRELES SANTIAGO 11042023 110954 httpspjetjmgjusbr443pjeProcessoConsultaDocumentolistViewseamx23041111095445400009772465051 Número do documento 23041111095445400009772465051 11042023 1109 Portal do Processo Eletrônico httpspetjmgjusbrrupeportaljusintranetprocessopeticionamentopeticionamentoInicialpeticionamentosrupetipoRemessaREMESSAA2 11 REMESSA DE PROCESSOS À 2ª INSTÂNCIA Pesquisa Avançada Identificador Processo CNJ Classe Polo Ativo Polo Passivo 000003929450 2456768 9720218130024 Apelação Criminal 1 resultados TJMG 2018 Todos os direitos reservados v917720230331071424 Você está conectado como F0215657 Atenção Seu certificado digital expira no dia 11092025 às 1319 Remessa À 2ª Instância Início Cadastro Comunicações Remessa Conselho Nacional de Justiça Consulta Justiça Peticionamento Sair 1 Recebimento da denúncia pag 168 Num 8262283071 2 Citação do acusado pag 171 a 174 3 Resposta escrita 178 a 180 4 Audiência de instrução e julgamento 192 designando termo de audiência página 233 5 Alegações finais 236 MP 244 ACUSADO 6 Sentença 257 a 265

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