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Direito ·

Processo Penal

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No dia 09 de março de 2021 após ingerir um litro de vinho Campo Largo na sede de seu sítio José Bebum pegou seu automóvel e passou a conduzilo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural Após percorrer cerca de três quilômetros na estrada absolutamente deserta José Bebum foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade Abordado pelos policiais José Bebum saiu de seu veículo trôpego com olhos avermelhados e exalando forte odor de álcool oportunidade em que de maneira incisiva os policiais lhe obrigaram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar Realizado o teste foi constatado que José Bebum tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões razão pela qual os policiais o conduziram à Delegacia Civil onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 95031997 cc com artigo 2º inciso II do Decreto 64882008 sendolhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistarse com seus advogados ou com seus familiares Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante em razão de José Bebum ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia sem ser apresentado ao Juiz competente você é procurado pela família do preso sob protestos de que não conseguiam vêlo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente tampouco à Defensoria Pública Com base nas informações acima e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima na qualidade de advogado a de José Bebum redija a peça cabível exclusiva de advogado a no que tange à liberdade de seu cliente questionando em juízo eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso Observação A mera transcrição de artigo não confere pontuação Fundamentar a base legal com a tríade normas constitucionais normas supralegais demais leis infraconstitucionais