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No dia 09 de março de 2021 após ingerir um litro de vinho Campo Largo na sede de seu sítio José Bebum pegou seu automóvel e passou a conduzilo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural Após percorrer cerca de três quilômetros na estrada absolutamente deserta José Bebum foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade Abordado pelos policiais José Bebum saiu de seu veículo trôpego com olhos avermelhados e exalando forte odor de álcool oportunidade em que de maneira incisiva os policiais lhe obrigaram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar Realizado o teste foi constatado que José Bebum tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões razão pela qual os policiais o conduziram à Delegacia Civil onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 95031997 cc com artigo 2º inciso II do Decreto 64882008 sendolhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistarse com seus advogados ou com seus familiares Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante em razão de José Bebum ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia sem ser apresentado ao Juiz competente você é procurado pela família do preso sob protestos de que não conseguiam vêlo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente tampouco à Defensoria Pública Com base nas informações acima e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima na qualidade de advogado a de José Bebum redija a peça cabível exclusiva de advogado a no que tange à liberdade de seu cliente questionando em juízo eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso Observação A mera transcrição de artigo não confere pontuação Fundamentar a base legal com a tríade normas constitucionais normas supralegais demais leis infraconstitucionais EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOME DA CIDADE Processo nº XXXXXXXXX JOSÉ BEBUM já qualificado nos autos do Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor do mesmo vem por meio de seu advogado constituído requerer sua imediata soltura nos termos do artigo 5º inciso LXV da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso em tela I DOS FATOS No dia 09 de março de 2021 o Sr José Bebum foi abordado por uma equipe da Polícia Militar enquanto conduzia seu veículo após ter ingerido um litro de vinho Campo Largo em sua propriedade rural O mesmo foi submetido ao teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar onde foi constatado que apresentava concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões Em seguida foi conduzido à Delegacia Civil onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 95031997 cc com artigo 2º inciso II do Decreto 64882008 sendolhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistarse com seus advogados ou com seus familiares Após dois dias da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante José Bebum permanecia encarcerado na Delegacia de Polícia sem ser apresentado ao Juiz competente tampouco à Defensoria Pública II DO DIREITO A prisão em flagrante de José Bebum ocorreu de forma ilegal porquanto afrontou os preceitos legais e constitucionais aplicáveis ao caso haja vista que o mesmo não foi apresentado à autoridade judiciária competente no prazo de 24 horas conforme determina o artigo 5º inciso LXII da Constituição Federal bem como o artigo 306 1º do Código de Processo Penal Ademais a negativa do direito de entrevistarse com seus advogados ou familiares no momento da prisão em flagrante é outra ilegalidade praticada pela autoridade policial tendo em vista que a Constituição Federal garante a assistência jurídica aos necessitados conforme dispõe o artigo 5º inciso LXXIV Outrossim a Lei nº 132452016 que alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que é direito do advogado ter acesso aos autos de inquérito policial ou de procedimento investigatório criminal independentemente de autorização judicial bem como assistir o investigado durante a apuração de infrações nos termos do artigo 7º inciso II III DO PEDIDO Diante do exposto requer a Vossa Excelência a imediata liberdade de José Bebum em razão da ilegalidade de sua prisão em flagrante com base nos artigos 5º incisos LXV e LX VI da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso em tela Requer ainda que seja concedido o acesso aos autos do inquérito policial bem como a assistência jurídica necessária para a garantia dos direitos de José Bebum durante todo o processo Por fim requerse que seja garantido o direito de acesso dos advogados de José Bebum aos autos do processo bem como o direito de assistência jurídica ao investigado durante a apuração das infrações nos termos da Lei nº 132452016 Nestes termos pede deferimento NOME DO ADVOGADO OABESTADO nº XXXXX

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infraconstitucionais EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOME DA CIDADE Processo nº XXXXXXXXX JOSÉ BEBUM já qualificado nos autos do Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor do mesmo vem por meio de seu advogado constituído requerer sua imediata soltura nos termos do artigo 5º inciso LXV da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso em tela I DOS FATOS No dia 09 de março de 2021 o Sr José Bebum foi abordado por uma equipe da Polícia Militar enquanto conduzia seu veículo após ter ingerido um litro de vinho Campo Largo em sua propriedade rural O mesmo foi submetido ao teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar onde foi constatado que apresentava concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões Em seguida foi conduzido à Delegacia Civil onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 95031997 cc com artigo 2º inciso II do Decreto 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