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13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 131 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SMAP PROCESSO ADMINISTRATIVO 2300000935395 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3952023 O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO SMAP com sede na Rua Uruguai nº 277 11º andar Centro Histórico Porto AlegreRS CEP 90010140 torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora constantes no AVISO DE ABERTURA publicado será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO que será regido pela Lei Federal nº 866693 Lei Federal nº 1052002 pelo Decreto Municipal nº 2058720 pela Lei Complementar Municipal nº 8812020 e pela Lei Municipal n 1282721 além das demais disposições legais aplicáveis e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos A informação dos dados para participação deverá ser feita através do site wwwportaldecompraspublicascombr QUADRO RESUMO DA CONTRATAÇÃO OBJETO CONTRATAÇÃO EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM PARA CONSERVAÇÃO DE VIAS NÃOPAVIMENTADAS E SERVIÇOS DE APOIO NA CONSERVAÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS PONTILHÕES ESCADARIAS E OUTROS ELEMENTOS VIÁRIOS POR HORA TRABALHADA NA ZONAL CENTRO VALOR ESTIMADO R 195325728 um milhão novecentos e cinquenta e três mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos MODO DE DISPUTA Aberto DATA DA DISPUTA Conforme aviso de abertura BENEFÍCIO MEEPP DESEMPATE CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE TEMPO DE DISPUTA Durará dez minutos e após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública REFERÊNCIA DE TEMPO para todas as referências de tempo será considerado o horário de BrasíliaDF 1 DO OBJETO 11 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM PARA CONSERVAÇÃO DE VIAS NÃOPAVIMENTADAS E SERVIÇOS DE APOIO NA CONSERVAÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS PONTILHÕES ESCADARIAS E OUTROS ELEMENTOS VIÁRIOS POR HORA TRABALHADA NA ZONAL CENTRO de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO VI Termo de Referência integrante do presente Edital 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 21 Somente poderão participar desta Licitação as empresas prestadoras de serviços que preencham as condições estabelecidas neste Edital 22 Estarão impedidas de participar da presente licitação as empresas 221 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos na forma da legislação vigente 222 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8666 de 1993 223 que estiverem em regime de falência concordata dissolução liquidação ou concurso de credores 224 que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representando licitantes distintos que concorram entre si 225 que tenham em sua composição societária sócios em comum gerentes ou diretores que concorram entre si 226 que tenham como Sócio Gerente Procurador ou Representante Legal Diretor ou Responsável Técnico Servidor ou Dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Porto Alegre 227 que realizaram doações em dinheiro ou bem estimáveis em dinheiro para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo a contar do dia 02 de outubro de 2015 228 nas quais haja administrador ou sócio com poder de direção familiar de a detentor de cargo político em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação b servidor efetivo ou de pessoa com vínculo de trabalho municipal remunerado que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 231 c autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante 2281 Para os fins do disposto neste item considerase familiar o cônjuge o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau 23 As licitantes abrangidas pela Lei Federal nº 126902012 deverão cumprir todos os requisitos previstos na referida legislação 24 Na hipótese de participação de empresas em consórcio observarseão as seguintes normas 241 Entrega de documentação completa prevista no item 6 deste edital 242 Apresentação por parte das empresas consorciadas da documentação comprobatória de sua habilitação jurídica qualificação técnica regularidade fiscal e trabalhista qualificação econômico financeira e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal admitindose para efeito da qualificação técnica a apresentação de atestados das empresas consorciadas em conjunto ou separadamente 243 Não será permitida a participação de empresa consorciada suas coligadas controladas controladora ou sob controle comum em mais de um consórcio ou isoladamente Caso uma Licitante participe de um consórcio ficará ela impedida de participar isoladamente da licitação permanecendo a sua participação apenas no referido consórcio 244 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte integrantes de consórcio somente usufruirão dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 1232006 se consorciadas exclusivamente entre si e desde que o somatório das receitas brutas de suas integrantes seja igual ou inferior ao valor máximo estabelecido na referida Lei Complementar e suas alterações 3 DO PROCEDIMENTO 31 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET mediante condições de segurança criptografia e autenticação em todas as suas fases com apoio técnico e operacional da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre PROCEMPA 32 O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico wwwportaldecompraspublicascombr 33 Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio denominado Pregoeiro com o suporte de sua Equipe de Apoio os quais juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico 34 Impugnações ao ato convocatório do pregão e Recursos caberão na forma especificada nos itens 5 e 12 do Edital que tratam da Impugnação Esclarecimentos ao Edital e dos Recursos 4 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 41 Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis obtidas junto ao site wwwportaldecompraspublicascombr 42 Os interessados deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema devendo as pessoas jurídicas participantes em CONSÓRCIO indicálo conjuntamente com poderes para representar todos os respectivos membros ou compromissados 43 Em sendo sócio proprietário ou dirigente ou assemelhado da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura 44 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa justificada do Portal de Compras Públicas 45 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante não cabendo ao Portal de Compras Públicas ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha ainda que por terceiros 46 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico 47 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico observando data horário e limites estabelecidos 48 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances 49 Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão bem como as mensagens disponibilizadas através do site desde a data da publicação do Edital até a sua homologação ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 331 410 As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e às demais pessoas jurídicas a elas legalmente equiparadas deverão declarar em campo próprio do sistema sob as penas da Lei que cumprem com os requisitos legais estando aptas a usufruir o tratamento diferenciado estabelecido nos termos do artigos 43 a 49 da Lei Complementar Federal nº 12306 e Lei Complementar Federal nº 14714 ou da Lei Federal nº 1148807 4101 As licitantes que se declararem beneficiárias das Lei Complementar Federal nº 12306 Lei Complementar Federal nº 14714 e Lei Federal nº 1148807 e NÃO COMPROVAREM OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL ENQUADRAMENTO serão inabilitadas e poderão estar sujeitas às sanções previstas no Edital e legislação pertinente 4102 A comprovação dos requisitos tratada neste item se dará em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigidos no ANEXO I Documentação Habilitatória deste edital 5 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 51 Impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação 511 As Impugnações e os esclarecimentos deverão ser enviados através de campo próprio do sistema no site wwwportaldecompraspublicascombr 512 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 dois dias úteis contado da data de recebimento do pedido podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos 513 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 2 dois dias úteis a partir da data de recebimento da impugnação podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos 514 Deferida a impugnação do ato convocatório será designada nova data para realização do certame 52 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração 53 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal eou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente 6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 61 Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando então encerrarseá automaticamente a etapa de envio dessa documentação 611 Para licitantes que possuem filiais os documentos apresentados deverão ser do CNPJ cadastrado no site ou seja se da matriz todos da matriz se de alguma filial todos da mesma filial com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais 62 O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha e somente será efetivado mediante as seguintes declarações eletrônicas exigidas pelo sistema 621 Declaração de Conhecimento do Edital 622 Declaração de Inexistência de Impeditivos 623 Declaração de NãoEmprego de Menores 624 Declaração Negativa de Doação Eleitoral 63 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Certificado de Registro Cadastral CRC do Município de Porto AlegreRS assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas 64 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista nos termos do art 43 1º da LC nº 123 de 2006 65 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão 66 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema 67 Não será estabelecida nessa etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta 68 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances 7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 71 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico dos seguintes campos 711 Valor do ITEM correspondente ao VALOR UNITÁRIO de cada serviço integrante do LOTE 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 431 712 Valor GLOBAL do LOTE correspondente ao somatório dos valores totais de cada serviço que compõe o lote 713 Os licitantes deverão apresentar proposta de MENOR PREÇO utilizando 2 duas casas depois da vírgula 72 O VALOR MÁXIMO estimado para a prestação de serviços citados no item 11 deste edital é de R 195325728 um milhão novecentos e cinquenta e três mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos 721 O serviço deverá ser executado em conformidade com o ANEXO VI Termo de Referência integrante do presente Edital 73 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o FORNECEDOR 74 O preço proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos impostos taxas emolumentos contribuições fiscais e parafiscais mão de obra prestação do serviço fornecimento de mão de obra especializada leis sociais administração lucros equipamentos e ferramental transporte de material e de pessoal translado seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária imposta ao empregador e qualquer despesa acessória eou necessária ainda que não especificada neste Edital 741 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários 75 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas em conformidade com o que dispõem as especificações do objeto licitado assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos 76 Os preços ofertados tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances serão de exclusiva responsabilidade do licitante não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro omissão ou qualquer outro pretexto 77 O MUNICÍPIO é considerado consumidor final sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art 155 2º inciso VII da Constituição Federal 78 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 sessenta dias a contar da data de sua apresentação 8 DA ABERTURA DA SESSÃO CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 81 A abertura da presente licitação darseá em sessão pública por meio de sistema eletrônico na data horário e local indicados neste Edital 82 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital contenham vícios insanáveis ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas 821 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário levado a efeito na fase de aceitação 83 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas sendo que somente estas participarão da fase de lances 84 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes 85 Iniciada a etapa competitiva os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro 851 O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote em disputa 852 O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R 001 um centavo que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta 86 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital 87 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações 88 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública 89 A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o item anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação inclusive no caso de lances intermediários 810 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores a sessão pública encerrarseá automaticamente 811 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema poderá o pregoeiro assessorado pela equipe de apoio justificadamente admitir o reinício da sessão pública de lances em prol da consecução do melhor preço 812 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar 813 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado vedada a identificação do licitante 814 A manifestação de desistência do lance durante a fase de disputa deverá ser enviada exclusivamente pelo site da disputa e será analisada pelo Pregoeiro 815 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances retomando o Pregoeiro quando possível sua atuação no certame sem prejuízos dos atos realizados 816 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação 817 O critério de julgamento adotado será o menor valor TOTAL DO LOTE conforme definido neste Edital e seus anexos 818 Caso o licitante não apresente lances concorrerá com o valor de sua proposta 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 531 819 Após a etapa de envio de lances haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art 44 e art 45 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 seguido da aplicação do critério estabelecido no 2º do art 3º da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 se não houver licitante que atenda à primeira hipótese conforme descrito nos itens 820 a 824 8191 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 819 caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva 8192 Na hipótese de persistir o empate a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas 8193 Caso a licitação seja exclusiva para participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte não se aplica o previsto nos itens 820 a 823 820 Será assegurada como primeiro critério de desempate preferência de contratação para as Microempresa e Empresa de Pequeno Porte conforme a Lei Complementar Federal nº 12306 821 O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes procedendo à comparação com os valores da primeira colocada se esta for empresa de maior porte assim como das demais classificadas para o fim de aplicarse o disposto nos arts 44 e 45 da LC nº 123 de 2006 8211 Nessas condições as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5 cinco por cento acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada 8212 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada no prazo de 5 cinco minutos controlados pelo sistema contados após a comunicação automática para tanto 822 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5 cinco por cento na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito no prazo estabelecido no subitem anterior 823 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo de 5 cinco por cento superior à proposta mais bem classificada o sistema fará a identificação e aplicará o critério da Lei Complementar Federal nº 12306 824 Persistindo o empate ou havendo o empate em licitação exclusiva para participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte será assegurada a preferência sucessivamente aos bens e serviços 8241 produzidos no País 8242 produzidos ou prestados por empresas brasileiras 8243 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País 8244 produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação 825 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço para que seja obtida melhor proposta vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital 8251 A negociação será realizada por meio do sistema podendo ser acompanhada pelos demais licitantes 8252 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 03 três horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada acompanhada se for o caso dos documentos complementares quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados 826 Após a negociação do preço o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta 827 Da sessão o sistema gerará ata circunstanciada na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes 9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 91 Encerrada a etapa de negociação o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos observado o disposto no parágrafo único do art 7º e no 9º do art 24 do Decreto nº 2058720 92 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que 921 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital 922 contenha vício insanável ou ilegalidade 923 não apresente as especificações técnicas exigidas no Edital 924 apresentar preço final superior ao preço estimado pelo Município Acórdão nº 14552018 TCU Plenário ou que apresentar preço manifestamente inexequível devendo o Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços ofertados em todos os itens que compõem o LOTE e desclassificar a proposta ou lance vencedor que não atender à solicitação para readequálos 9241 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 631 92411 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação apresente preços global ou unitários simbólicos irrisórios ou de valor zero incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração 93 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha adotando se for o caso as providências do art 45 caput do Decreto nº 2058720 94 Será desclassificada a proposta de preços que for manifestamente inexequível art 48 II 1º e art 44 3º da Lei Federal nº 86661993 e suas alterações Consideramse manifestamente inexequíveis nos termos do art 48 inciso II da Lei Federal nº 86661993 as propostas cujos preços globais sejam inferiores a 70 setenta por cento do menor dos seguintes valores 941 Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50 cinquenta por cento do valor estimado pela Administração ou 942 Valor estimado pela Administração 943 Dos Licitantes classificados cujo valor global da proposta seja inferior a 80 oitenta por cento do menor valor a que se refere o item 94 será exigida para a assinatura do contrato prestação de garantia adicional dentre as modalidades previstas no 1º do art 56 da Lei Federal nº 86661993 igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta 95 O licitante deverá apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado na Convenção Coletiva da Categoria quando houver vigente na publicação deste edital 96 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro 961 A adequação da proposta na forma do item anterior não poderá acarretar em majoração de seu valor global 962 O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazêlo caracterizase hipótese de desclassificação da proposta 97 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita 971 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento das propostas a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata 98 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar por meio de funcionalidade disponível no sistema no prazo de 03 três horas sob pena de não aceitação da proposta 981 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo 99 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto 910 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificação 911 Havendo necessidade o Pregoeiro suspenderá a sessão informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma 912 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta o pregoeiro verificará a habilitação do licitante observado o disposto neste Edital 10 DA HABILITAÇÃO 101 Concomitantemente ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar o Pregoeiro verificará se o mesmo atende às condições de participação especialmente quanto à inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação mediante a consulta aos seguintes cadastros 1011 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS 1012 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 1013 Relação de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU 1014 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário por força do artigo 12 da Lei n 8429 de 1992 102 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 1011 1012 e 1013 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU 103 Constatada a existência de sanção o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação 104 Se o licitante arrematante desatender as exigências habilitatórias o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente na ordem de classificação verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação Se for necessário repetirá esse procedimento sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital 105 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados o licitante será convocado a encaminhálos em formato digital via sistema no prazo máximo de 03 três horas sob pena de inabilitação 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 731 1051 A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro 1052 Quando solicitada a documentação física original ou autenticada deverá ser encaminhada à Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio situada na Rua Uruguai nº 277 11º andar Centro Histórico Porto AlegreRS CEP 90010 140 nos seguintes horários de atendimento Manhã 09 h 00 min às 11 h 30 min e Tarde 13 h 30 min as 17 h 00 min Os documentos deverão ser enviados em envelope opaco e lacrado contendo as seguintes indicações no seu anverso ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃOPROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE 106 Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública 107 Quando da verificação dos documentos para habilitação arrolados no ANEXO I Documentação Habilitatória do Edital o pregoeiro procederá ao que segue 1071 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos apresentados pelos licitantes ou pelo Certificado de Registro Cadastral CRC junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Porto AlegreRS nos documentos por ele abrangidos 10711 Maiores informações sobre o CRC e a formadocumentos necessários para se cadastrar estão disponíveis no link httpsprefeiturapoabrsmapcadastrodefornecedores 10712 Os documentos de habilitação não abrangidos pelo CRC deverão ser enviados conforme o item 1072 1072 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados nos termos do disposto no item 61 1073 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta os documentos deverão ser apresentados em formato digital via sistema no prazo definido no edital após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico observado o prazo disposto no item 97 e a possibilidade de prorrogação prevista no item 971 1074 A verificação pelo Pregoeiro do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação 1075 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda ao edital 1076 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema no prazo fixado no edital com os respectivos valores readequados ao lance vencedor 10761 A planilha deverá ser padronizada para permitir o envio dos seus dados ao TCERS Para tanto recomendase que a planilha seja encaminhada no modelo disponibilizado pelo Município e seja preenchida nos termos das instruções nela constante sem excluir qualquer dado ou aba do orçamento base 10762 O arrematante que utilizar padronização própria para a apresentação da proposta deverá observar que nas descrições apresentadas haja a totalidade das informações para o completo atendimento e entendimento das exigências expressas neste instrumento A planilha da proposta também deverá vir acompanhada da planilha padrão para envio ao TCERS corretamente preenchida com base na proposta 1077 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos da Lei Complementar Federal nº 123 de 2006 1078 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital o licitante será declarado vencedor 108 Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas sujeitandose às penalidades cabíveis no caso de recusa 109 Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet ou que sejam substituídos pelo Cadastro terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação 1010 A ausência de registro de aplicação de sanção nos cadastros mencionados no item 101 não elide a inabilitação da licitante quando a sua aplicação for comprovada por outros meios idôneos 1011 Serão inabilitadas as licitantes que não atenderam as exigências para habilitação contidas neste edital 11 ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 111 A Proposta de Preço final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 três horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá 1111 Ser redigida em língua portuguesa datilografada ou digitada em uma via sem emendas rasuras entrelinhas ou ressalvas devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal 1112 Apresentada em conformidade com o modelo ANEXO II Modelo de Proposta de Preço discriminando o preço do lance final ofertado e demais dados solicitados nas observações do ANEXO II Modelo de Proposta de Preço do Edital 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 831 11121 Os valores unitários inclusive as parcelas que o compõe da proposta não poderão ser superiores aos valores unitários constantes da planilha de custos do ANEXO VI Termo de Referência 11122 Tanto os valores unitários quanto os cálculos da planilha de custosformação de preços deverão estar truncados na segunda casa decimal 1113 Conter a indicação do banco número da conta e agência do licitante vencedor para fins de pagamento 112 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada se for o caso 1121 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o FORNECEDOR 113 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional 114 A oferta deverá ser firme e precisa limitada rigorosamente ao objeto deste Edital sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado sob pena de desclassificação 115 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante 116 As propostas que contenham a descrição do objeto o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet após a homologação 12 DOS RECURSOS 121 O Pregoeiro declarará o vencedor e depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte se for o caso concederá o prazo de no mínimo trinta minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer de forma motivada isto é indicando contra qualis decisãoões pretende recorrer e por quais motivos em campo próprio do sistema 122 Havendo quem se manifeste caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer para decidir se admite ou não o recurso fundamentadamente 1221 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso 1222 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito 1223 Uma vez admitido o recurso o recorrente terá a partir de então o prazo de três dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico ficando os demais licitantes desde logo intimados para querendo apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico em outros três dias que começarão a contar do término do prazo do recorrente sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses 123 Havendo recurso o Pregoeiro apreciará os mesmos e caso não reconsidere sua posição caberá à autoridade competente a decisão em grau final 124 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento 125 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal eou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente 126 Os pedidos de vistas ao processo deverão ser encaminhados ao email pregoeirosportoalegrersgovbr cabendo ao Pregoeiro disponibilizálas por meio de acesso externo pelo Sistema Eletrônico de Informações do Município SEI por prazo determinado 13 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 131 A sessão pública poderá ser reaberta 1311 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam 1312 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista nos termos do art 43 1º da LC nº 1232006 serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances 132 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta 1321 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico chat ou email de acordo com a fase do procedimento licitatório 13211 A convocação feita por email darseá de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores CRC quando existente ou através dos dados contidos nos documentos de habilitação enviados na forma do item 6 sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados 14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 141 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital o licitante será declarado vencedor sendo adjudicado o objeto ao vencedor da licitação pelo Pregoeiro caso não haja interposição de recurso ou pela autoridade competente após a regular decisão dos recursos apresentados 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 931 142 Após a fase recursal constatada a regularidade dos atos praticados a autoridade competente homologará o procedimento licitatório 143 A homologação poderá ser revogada nos termos do Decreto nº 2058720 e do art 49 da Lei Federal nº 866693 144 Após a homologação poderá o licitante ser desclassificado por motivo relacionado com a capacidade jurídica regularidade fiscal qualificação econômicofinanceira qualificação técnica eou inidoneidade não atendimento do item 16 ou em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento no qual a homologação será desfeita 15 DA GARANTIA 151 Para garantia do fiel cumprimento do Contrato a ser firmado a empresa vencedora deverá por ocasião da assinatura prestar garantia equivalente a 5 cinco por cento do valor total do Contrato com fundamento no artigo 56 da Lei Federal nº 866693 e suas alterações 1511 A referida garantia será reduzida ao percentual de 25 dois vírgula cinco por cento do valor total do Contrato na forma do art 33 5º da Lei Municipal 128272021 se a CONTRATADA já possuir o Programa de Integridade antes da celebração do presente CONTRATO 152 A CONTRATADA poderá escolher uma das seguintes modalidades caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública na forma da Lei segurogarantia ou fiança bancária 153 A garantia qualquer que seja a modalidade escolhida deverá assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas previdenciárias fundiárias fiscais indenização a terceiros pagamento de multas contratuais municipais devidas ou de responsabilidade da CONTRATADA em razão da prestação dos serviços objeto do contratado bem como os prejuízos ao CONTRATANTE resultantes da conduta de seus prepostos e contratados 1531 Na hipótese de utilização da modalidade de segurogarantia esta deverá ter validade durante a execução do contrato perdurando no mínimo até 3 três meses após o término da vigência contratual 154 A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do Contrato 155 O recolhimento da caução em dinheiro ocorrerá mediante agendamento no Tesouro MunicipalSecretaria Municipal da Fazenda localizado na Rua Siqueira Campos nº 1300 sala 412 4º andar Informações sobre trâmites para garantia em moeda corrente e agendamentos devem ser solicitadas pelo email financeiroportoalegrersgovbr 156 A garantia nas demais modalidades deverá ser enviada preferencialmente para o email financeiroportoalegrersgovbr ou agendado atendimento presencial no mesmo endereço indicado no subitem anterior 157 Em caso de dúvidas referentes à garantia poderão ser esclarecidas pelo email indicado no subitem acima 158 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída mediante solicitação por escrito para a Fiscalização do Contrato após recebimento definitivo do objeto da contratação 16 DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO 161 As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de contrato de acordo com ANEXO V Modelo Minuta de Contrato observandose as condições estabelecidas neste Edital seus anexos e na legislação vigente 162 O licitante vencedor deverá assinar eletronicamente o Contrato no prazo de 05 cinco dias a contar do recebimento da convocação sob pena de aplicação das sanções pertinentes podendo ser prorrogado a critério da Administração por igual período 1621 Caso o vencedor do certame seja consórcio fica obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido no subitem 21141 do Anexo I tendo como objeto social previsão de atividade compatível com o objeto licitado nos do parágrafo 2º do art 33 da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações A assinatura do CONTRATO poderá ser realizada mediante a apresentação do protocolo de requerimento da constituição e do registro do consórcio na Junta Comercial de sua sede 163 Para proceder à assinatura eletrônica do Contrato o licitante vencedor deverá realizar o cadastramento de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico de Informações SEI conforme as instruções disponibilizadas em httpsseiprocempacombrcontroladorexternophp acaousuarioexternoavisarcadastroidorgaoacessoexterno0 164 O prazo de vigência é de 12 doze meses a contar da data de ORDEM DE INCIO podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art 57 II da Lei Federal nº 866693 e suas alterações 1641 O cronograma físicofinanceiro deverá ser apresentado pela CONTRATADA à fiscalização da CONTRATANTE no prazo máximo de 05 cinco dias úteis contados da assinatura do CONTRATO tendo por base o cronograma físicofinanceiro presente no Termo de Referência ANEXO VI do Edital os valores discriminados na proposta vencedora e o prazo de execução previsto no Edital 1642 A fiscalização da CONTRATANTE poderá recusar o Cronograma FísicoFinanceiro em razão do não atendimento dos requisitos mínimos do item 1641 quando será concedido prazo de 02 dois dias úteis para a apresentação do documento corrigido 1643 A Ordem de Início dos serviços somente será emitida pela fiscalização da CONTRATANTE após a emissão da nota de empenho a publicação do Extrato de Contrato no Diário Oficial de Porto Alegre e a aprovação do Cronograma FísicoFinanceiro que dela constará como anexo 165 Ultrapassado o período igual ou superior a um ano a contar da data limite para apresentação da proposta na licitação poderá ser concedido reajuste do preço contratado através de requerimento escrito da CONTRATADA encaminhado à CONTRATANTE 1651 Os serviços prestados pela CONTRATADA poderão ser reajustados de acordo com o estabelecido na minuta constante no ANEXO V Modelo Minuta de Contrato deste Edital 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1031 166 O Objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art 65 da Lei Federal nº 866693 167 Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos 168 São condições para assinatura do contrato 1681 Prestação de Garantia nos termos do item 15 1682 Quando a contratação estiver dentro das condições previstas no caput e 1º do art 29 da Lei Municipal 128272021 o licitante vencedor também deverá apresentar previamente à celebração da relação contratual a comprovação da implementação do Programa de Integridade por meio dos relatórios previstos nos incisos I e II do Art 3º da Instrução Normativa 0032021 da ControladoriaGeral do Município ANEXO IVA podendo apresentar o Termo de Compromisso de Implementação do Programa de Integridade na hipótese prevista no 3º do Art 3º da Instrução Normativa 0032021 da ControladoriaGeral do Município ANEXO IVA 1683 Manutenção das mesmas condições de habilitação prestação das informações solicitadas pelo CONTRATANTE dentro dos prazos estipulados bem como não transferência a outrem as obrigações decorrentes desta licitação 1684 Demais condições previstas no ANEXO VI Termo de Referência se existentes 169 O licitante vencedor poderá requerer reequilíbrio econômico financeiro conforme artigo 65 da Lei 866693 durante a vigência do Contrato mediante solicitação formal acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido encaminhado à CONTRATANTE 17 DA FISCALIZAÇÃO 171 A fiscalização do Contrato será exercida de forma periódica e sistemática sobre a empresa através de responsável técnico designado pelo órgão demandante dos serviços 172 A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Contrato 173 A fiscalização deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria especialmente a Lei Municipal 128272021 174 A fiscalização do Contrato terá pleno poder para Fiscalizar e acompanhar os serviços contratados objetivando 1741 Sustar a execução de serviços contratados total ou parcialmente bem como diligenciar para que sejam aplicadas à empresa as penalidades previstas em cláusula contratual e 1742 Constatar que as solicitações de providências à empresa estão sendo cumpridas 175 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas vícios redibitórios etc e na ocorrência desta não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos de conformidade com o art 70 da Lei nº 8666 de 1993 18 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 181 A despesa decorrente da contratação correrá por conta da Dotação Orçamentária da SMSURB sob os códigos 76014269339039210100 1 19 DO PAGAMENTO 191 O pagamento será efetuado após a realização dos serviços e recebimento da respectiva fatura pela CONTRATANTE no prazo 30 trinta dias contados a partir da confirmação de sua realização 1911 Considerase como realização dos serviços na forma da Lei Municipal 128272021 os serviços executados e atestados pela fiscalização 192 Se o vencimento do prazo para pagamento da fatura ocorrer em feriado final de semana ou em dia sem expediente na PMPA este darseá no primeiro dia útil subsequente ao vencido 193 O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscalfatura de serviços com a descrição detalhada dos serviços prestados e devidamente atestados pela fiscalização do órgão competente designado pela secretaria demandante dos serviços acompanhada de qualquer obrigação acessória eou necessária ainda que não especificada neste Edital 1931 A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios ou ainda aquela que não cumprir com o disposto acima deverá ser retificadasubstituídacomplementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE 194 O CONTRATANTE procederá às retenções devidas de acordo com a legislação pertinente 195 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo a CONTRATADA informar o número do banco da agência da conta bancária podendo ainda ocorrer diretamente junto ao órgão CONTRATANTE ou através de banco credenciado a critério da Administração 196 A CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso imputável exclusivamente ao CONTRATANTE com base na variação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA calculado pro rata die desde o dia do vencimento do pagamento conforme o Calendário de Pagamento até o dia do seu efetivo pagamento 197 Os serviços prestados devem ser mantidos caso o atraso de pagamento não seja superior a 90 noventa dias contados da data da liquidação nos termos do disposto no inciso IV do art 49 da Lei Municipal nº 8812020 sob pena de aplicação das sanções cabíveis na hipótese 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1131 de seu descumprimento 20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 201 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores FOR pelo prazo de até cinco anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais garantido o direito à ampla defesa o licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta 2011 não assinar o contrato ou a ata de registro de preços 2012 não entregar a documentação exigida no edital 2013 apresentar documentação falsa 2014 não mantiver a proposta 2015 comportarse de modo inidôneo 2016 declarar informações falsas 2017 cometer fraude fiscal 202 O licitante sujeitarseá ainda as sanções de advertência multa suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 dois anos e declaração de inidoneidade sendo que a sanção de impedimento descrita no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa sem prejuízo da rescisão do Contrato 203 No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias poderá ser aplicada uma multa indenizatória de até 10 dez por cento do valor total do objeto licitado 204 A multa aplicada após regular processo administrativo será cobrada judicialmente ou extrajudicialmente a critério do CONTRATANTE 205 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas será concedido prazo para defesa prévia de 05 cinco dias úteis a contar da notificação 206 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 cinco dias úteis a contar da publicação no DOPA 207 As penalidades serão obrigatoriamente registradas esgotada a fase recursal no Cadastro de Fornecedores do Município no caso de impedimento do direito de licitar e contratar o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período 208 As sanções decorrentes da execução do objeto estão previstas no ANEXO V Modelo Minuta de Contrato 21 DA RESCISÃO 211 O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 78 79 e 80 da Lei Federal nº 866693 e do artigo 38 inciso III da Lei Municipal 128272021 2111 O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação 212 Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela CONTRATADA esta deverá submeter o seu pedido necessariamente fundamentado à apreciação da CONTRATANTE através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados 213 A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente 214 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão prevista no art 77 da Lei Federal nº 866693 22 DOS ANEXOS 221 São anexos deste Edital fazendo parte integrante os seguintes documentos 2211 ANEXO I Documentação Habilitatória 2212 ANEXO II Modelo de Proposta de Preço 2213 ANEXO III Decreto nº 192242015 2214 ANEXO IV Ordem de Serviço nº 0032021 2215 ANEXO V Modelo Minuta de Contrato 2216 ANEXO VI Termo de Referência 23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 231 As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados desde que não comprometam o interesse da Administração a finalidade e a segurança da contratação 2311 A participação nesta licitação implica em concordância tácita por parte do licitante com todos os termos e condições deste edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas bem como o pleno conhecimento do site wwwportaldecompraspublicascombr 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1231 2312 Em caso de divergências entre o EDITAL e o Termo de Referência prevalecerá o EDITAL 232 No julgamento da habilitação e das propostas o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos e sua validade jurídica mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos atribuindolhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação 2321 A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação 2322 A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro se os dados existirem em outro documento 2323 O licitante é responsável sob as penas da lei pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação 233 É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo conforme previsto nos termos do artigo 43 3º da Lei Federal nº 866693 234 Não serão fornecidas respostasinformações verbalmente devendo o interessado manifestarse no próprio site wwwportaldecompraspublicascombr na forma do Edital 235 Após a homologação o resultado final do julgamento do certame será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre DOPA on line podendo ser consultados no endereço wwwportoalegrersgovbrdopa 236 A Administração reservase o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulála no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou mediante provocação bem como adiála ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo em tais casos qualquer reclamação ou direito à indenização pelos licitantes 2361 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato 2362 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório ressalvado o direito do contratado de boafé de ser ressarcido pelos encargos que tiver comprovadamente suportado no cumprimento do contrato 237 É de responsabilidade da empresa interessada a consulta ao Diário Oficial de Porto Alegre através do site wwwportoalegrersgovbrdopa para a verificação da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a data da abertura da licitação 238 Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre Rio Grande do Sul para dirimir litígios deste instrumento convocatório ANEXO I DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA 1 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA 11 Os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço serão encaminhados exclusivamente por meio do sistema até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública conforme o subitem 61 do Edital 12 Se o licitante arrematante desatender as exigências habilitatórias o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente na ordem de classificação verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação Se for necessário repetirá esse procedimento sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital 13 Para licitantes que possuem filiais os documentos apresentados deverão ser do CNPJ cadastrado no site ou seja se da matriz todos da matriz se de alguma filial todos da mesma filial com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais 131 A não apresentação de documentação em conformidade com este item resultará na inabilitação do licitante proponente 14 A verificação do atendimento dos requisitos de habilitação darseá na nos termos do item 10 do Edital 15 Maiores informações sobre o Certificado de Registro Cadastral CRC junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Porto AlegreRS e a formadocumentos necessários para se cadastrar estão disponíveis no link httpsprefeiturapoabrsmapcadastrodefornecedores 2 DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO SERÃO OS SEGUINTES 21 Documentos Relativos à 211 Habilitação Jurídica 2111 Ato constitutivo contrato social em vigor devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais bem como no caso de sociedades por ações acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1331 21111 O objeto social da licitante deverá ser compatível com o serviço a ser licitado caso o objeto social da licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado este será considerado inabilitado para a execução dos serviços 2112 Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis acompanhada de prova de diretoria em exercício 2113 No caso de sociedade cooperativa deverão ser apresentados os seguintes documentos ata de fundação e estatuto social em vigor com a ata da assembleia que o aprovou devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede bem como o registro de que trata o art 107 da Lei nº 5764 de 1971 2114 No caso de empresas reunidas em consórcio deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos 21141 Compromisso de constituição do consórcio subscrito pelas consorciadas contendo a denominação do consórcio b composição do consórcio indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada e o compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alteradas ou sob qualquer forma modificadas sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE c organização do consórcio d objetivo do consórcio e prazo de duração do consórcio que não deve ser inferior ao da duração do Contrato f a responsabilidade solidária de todos os participantes do consórcio perante o CONTRATANTE pelos atos praticados no âmbito desta licitação e na execução do Contrato g indicação da empresa líder como responsável junto ao CONTRATANTE por todos os empreendimentos que envolvam o consórcio 21142 Instrumento de procuração outorgando à empresa líder poderes expressos irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições transigir renunciar a recursos compromissarse receber citações assinar quaisquer papéis documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto deste Edital a O objeto social do Licitante deverá ser compatível com o serviço a ser licitado caso o objeto social do Licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado este será considerado inabilitado para a execução dos serviços 212 Regularidade Fiscal e Trabalhista 2121 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 2122 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual 2123 Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União CND 2124 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante abrangendo todos os tributos administrados pelo ESTADO mediante apresentação de certidãoões expedidas pelo órgão estadual competente 2125 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante abrangendo todos os tributos administrados pelo MUNICÍPIO mediante apresentação de certidãoões expedidas pelo órgão municipal competente 2126 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal 2127 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho Lei Federal nº 1244011 Resolução Administrativa TST 14702011 2128 As Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar os documentos acima mencionados mesmo que estes apresentem alguma restrição Lei Complementar Federal nº 12306 21281 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 cinco dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame prorrogáveis por mais 05 cinco dias úteis a critério da Administração Pública 21282 A não regularização da documentação no prazo previsto no 1º do Artigo 43 da Lei Complementar Federal nº 12306 implicará decadência do direito à contratação sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para assinatura do contrato ou revogar a licitação 213 Qualificação Técnica 2131 Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAUBR 2132 Comprovação da capacitação técnicoprofissional iindicação e qualificação do Responsável Técnico 01 um Engenheiro ou Arquiteto com demonstração de vínculo por relação de emprego sociedade direção administração por contrato de prestação de serviços genérico ou específico ou ainda pela Certidão de Registro do licitante no CREACAU desde que nesta Certidão conste o nome dos profissionalis na condição de responsávelis técnicos do LICITANTE que se responsabilizará pela execução dos serviços objeto deste edital incluindo Termo de Referência em anexo e comprovação de que este tem habilitação legal para realizála mediante a apresentação de Certificado 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1431 de Registro de Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAUBR 21321 Comprovação do responsável técnico para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAUBR para os serviços de terraplenagem 2133 Os atestados referidos nos itens 2132 deveráao ser emitidos em papel que identifique a pessoa jurídica emissora do atestado Os documentos deveráão permitir também a perfeita identificação do atestante responsável pela emissão do atestado constando neles o nome legível e o cargo do signatário bem como os meios de contato telefone email etc para eventual consulta ou diligência 214 Qualificação EconômicoFinanceira 2141 Certidão Negativa de falência concordatas recuperações judiciais e extrajudiciais expedidas pelo Distribuidor da sede da empresa 21411 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente na forma do art 58 da Lei nº 11101 de 09 de fevereiro de 2005 sob pena de inabilitação devendo ainda comprovar todos os demais requisitos de habilitação 2142 Deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício do último exercício social exigíveis e apresentados na forma da lei registrado na Junta Comercial conforme regulamentação do Conselho Federal de Contabilidade devidamente assinado pelo diretor ou representante legal da empresa e respectivo profissional de contabilidade responsável regularmente habilitado pelo CRC que comprovem a boa situação financeira da empresa vedado a substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta conforme ANEXO IV OS 0032021 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre PMPA integrante do presente Edital 2143 Os licitantes que utilizarem a Escrituração Contábil Digital ECD através do Sistema Público de Escrituração Digital Sped deverão apresentar para fins de habilitação os documentos abaixo 21431 Recibo de entrega de livro digital 21432 Balanço Patrimonial ativo passivo e patrimônio líquido 21433 Demonstração do Resultado do Exercício 2144 Para fins de cumprimento da exigência do Art 31 inc I da Lei Federal nº 866693 aplicarseá os dispositivos previstos no ANEXO IV OS 0032021 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre PMPA integrantes do presente Edital 21441 Deve ser considerada para atendimento das exigências referidas a tabela que faz referência a EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA do ANEXO I da OS 0032021 ANEXO IV 2145 Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA que adotarem estrutura de SA art 18 Decreto nº 370819 há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste Neste caso poderão apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social Fica estabelecido às demais formas societárias regidas pela Lei Comercial os prazos estabelecidos às empresas que adotarem a estrutura de SA conforme exposto acima 2146 Caso o proponente seja Sociedade Anônima as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa ressalvandose a hipótese prevista no art 294 inc III da Lei 64041976 As demais empresas deverão apresentar balanços certificados por profissional de contabilidade responsável regularmente habilitado pelo CRC mencionando expressamente o número do livro Diário e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrito 2147 As empresas constituídas há menos de um ano deverão apresentar o Balancete de Verificação referente aos últimos dois meses anteriores a data de abertura das propostas conforme ANEXO IV OS 0032021 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre PMPA integrante do presente Edital 2148 As empresas constituídas há menos de dois meses deverão apresentar o Balanço de Abertura conforme ANEXO IV OS 0032021 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre PMPA integrante do presente Edital 22 DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS 221 ANEXO II Proposta de Preço 23 DEMAIS DISPOSIÇÕES 231 Os certificados e certidões emitidos via sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pela Administração devendo ser certificada pelo servidor nos autos do processo podendo o licitante apresentar o certificadocertidão já conferido pelo órgão emitente Neste caso o servidor poderá confirmar quaisquer informações necessárias ou anexar cópia do próprio certificado emitido via online 232 Não serão aceitos protocolos de entrega ou requisição de documentos em substituição aos exigidos neste Edital 233 As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento terseão como válidas por 180 cento e oitenta dias a partir da data de sua emissão 234 As declarações emitidas pelas empresas terão validade de 12 doze meses a partir da data de sua emissão 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1531 235 As licitantes que não atenderem as exigências para habilitação contidas neste Edital serão inabilitadas 236 Após a habilitação poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica regularidade fiscal qualificação econômicofinanceira qualificação técnica eou inidoneidade em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento ANEXO II MODELO DE PROPOSTA PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA 1 IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL ENDEREÇO E TELEFONE EMAIL INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PARA PAGAMENTO Banco Agência Conta 2 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a minuta de Contrato que o integra 21 Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços indicados no item 11 do edital de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO VI Termo de Referência integrante deste Edital VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS R OBSERVAÇÕES 1 A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ SER APRESENTADA PELA LICITANTE SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO 2 O VALOR ACIMA NÃO PODE SER SUPERIOR AO VALOR INDICADO NA PLANILHA CONSTANTE NO ANEXO VI DO EDITAL 3 A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR AS PLANILHAS DE CUSTOS JUNTO DESTA PROPOSTA CONFORME ABAIXO 31 A PLANILHA DEVERÁ SER PADRONIZADA PARA PERMITIR O ENVIO DOS SEUS DADOS AO TCERS PARA TANTO RECOMENDASE QUE A PLANILHA SEJA ENCAMINHADA NO MODELO DISPONIBILIZADO PELO MUNICÍPIO E SEJA PREENCHIDA NOS TERMOS DAS INSTRUÇÕES NELA CONSTANTE SEM EXCLUIR QUALQUER DADO OU ABA DO ORÇAMENTO BASE 32 O ARREMATANTE QUE UTILIZAR A PADRONIZAÇÃO PRÓPRIA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEVERÁ OBSERVAR QUE NAS DESCRIÇÕES APRESENTADAS HAJA A TOTALIDADE DAS INFORMAÇÕES PARA O COMPLETO ATENDIMENTO E ENTENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EXPRESSAS NESTE INSTRUMENTO A PLANILHA DA PROPOSTA TAMBÉM DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DA PLANILHA PADRÃO PARA ENVIO AO TCERS CORRETAMENTE PREENCHIDA COM BASE NA PROPOSTA 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1631 4 OS VALORES UNITÁRIOS INCLUSIVE AS PARCELAS QUE O COMPÕE NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS CONSTANTES NA PLANILHA DE CUSTOS CONSTANTE NO ANEXO VI DO EDITAL CONFORME ITEM 11121 DO EDITAL 212 O valor total proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos impostos taxas emolumentos contribuições fiscais e parafiscais mãodeobra prestação do serviço fornecimento de mãodeobra especializada leis sociais administração lucros equipamentos e ferramental transporte de material e de pessoal translado seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador e qualquer despesa acessória eou necessária ainda que não especificada neste Edital 3 O prazo de validade da presente proposta é de 60 sessenta dias da data fixada para a sua apresentação 4 Informamos que nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado pelo Município indicando para esse fim como representante legal desta empresa oa Sra CPF 41 Estamos cientes da necessidade de cadastrar o mencionado representante no sistema SEI da Prefeitura Municipal de Porto Alegre para assinar os documentos eletronicamente conforme instruções disponibilizadas em httpseiprocempacombrusuarioexterno devendo tal cadastramento ocorrer a partir da data da HOMOLOGAÇÃO do certame 5 Declaramos que o endereço do correio eletrônico email informado nesta proposta é válido para o recebimento de correspondências e notificações que se fizerem necessárias e estamos cientes que em caso de alteração o Município deverá ser imediatamente informado do novo e mail cadastrado de de Nome e assinatura do responsável legal RG CARIMBO DA EMPRESA ANEXO A ENCARGOS SOCIAIS E BDI A SER ENCAMINHADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA AJUSTADA AO LANCE 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1731 ANEXO III DECRETO Nº 19224 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 Estabelece os critérios e os percentuais máximos relativos às taxas de Benefícios e Despesas Indiretas BDI a serem aplicados na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e revoga o Decreto Municipal nº 19142 de 18 de setembro de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuições que lhe confere o art 94 inc II e IV da Lei Orgânica do Município 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1831 Considerando o Acórdão 26222013 TCU Plenário e a requisição nº CB 032014 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul TCE referente à Tabela de preços para Obras Viárias SMOV para justificar o valor utilizado em cada parcela dos Benefícios e Despesas Indiretas BDI considerando que foi formalizado um Grupo de Trabalho por intermédio da Portaria nº 313 de 11 de julho de 2014 para elaboração de estudos técnicos com vistas à construção de composições referenciais para os itens orçamentários que compõe o BDI bem como com a finalidade de atualizar e normatizar o caderno de encargos da Secretaria de Obras e Viação SMOV considerando que o Grupo de Trabalho nominado pela Portaria nº 313 de 2014 tem como objetivo apresentar estudos e conclusões acerca da metodologia e taxas a serem empregadas na composição dos custos de mão de obra relativos aos Encargos Sociais e Complementares considerando que o Grupo de Trabalho após estudo e analise do tema propõe a adoção das taxas de Encargos Sociais e de metodologia de cálculo dos Encargos Complementares estabelecidos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil SINAPI adotados pela Caixa Econômica Federal por entender que já foram amplamente estudadas e perfeitamente aplicáveis as contratações da PMPA considerando os Decretos n 15416 de 20 de dezembro de 2006 e 16869 de 29 de novembro de 2010 que regulamentam a Lei Complementar nº 7 de 7 de dezembro de 1973 no que diz respeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN e considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 12546 de 14 de dezembro de 2011 com as alterações introduzidas pelas Leis Federais n 12844 de 19 de julho de 2013 e 13161 de 31 de agosto de 2015 quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta D E C R E T A Art 1º Ficam estabelecidos os critérios e os percentuais máximos relativos às taxas de Benefícios e Despesas Indiretas BDI a serem aplicados na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta 1º Fica excepcionado ao disposto no caput do presente artigo obras que por sua singularidade poderão apresentar BDI específico 2º Para fins deste Decreto BDI é a taxa correspondente ao lucro e às despesas indiretas tais como Administração Central seguro e garantia taxa de risco despesas financeiras e tributos PIS COFINS CPRB e ISSQN e que quando aplicada ao custo direto de um empreendimento elevao ao seu valor final 3º Nas taxas de BDI determinadas neste Decreto não estão inclusos os custos relativos à administração local canteiros de obras mobilização e desmobilização de equipamentos e sinalização provisória os quais deverão constar na planilha de orçamento 4º Os percentuais de BDI previstos na tabela a que se refere o caput foram obtidos através da aplicação da fórmula proposta pelo Acórdão 26222013 do TCU assim descrita 5º Os índices do BDI poderão ser revistos a qualquer momento pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Nº 313 de 11 de julho de 2014 e alterações posteriores GTBDIPMPA Art 2º Para fins deste Decreto até 30 de novembro de 2015 os índices propostos pelo GTBDIPMPA consideramse 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1931 Art 3º Na contratação de Obras e Serviços considerando a tributação do ISSQN no Regime de Dedução de Materiais Presumida o índice de BDI Diferenciado para fornecimento de materiais e equipamentos deverá ser aplicado nos itens do orçamento referencial com natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas da empresa a ser contratada e que representem percentual significativo do preço global da obra quando comprovada a inviabilidade técnicoeconômica de parcelamento do objeto da licitação ou nos casos definidos por acórdãos específicos do Tribunal de Contas da União TCU 1º Nos demais itens que compõem o orçamento referencial aplicase o índice BDI para contratação de obras e serviços 2º Para fins deste Decreto a contar de 1º de dezembro de 2015 os índices propostos pelo GTBDIPMPA aplicáveis ao Regime de Dedução de Materiais Presumida de que trata este artigo consideramse Art 4º Na Contratação de obras e serviços considerando a tributação do ISSQN no Regime de Dedução de Materiais Comprovada o BDI para materiais e equipamentos deverá ser aplicado sobre o valor de aquisição de todos os materiais e equipamentos agregados de forma permanente à obra excluindose os materiais equipamentos ferramentas e insumos que forem empregados ou consumidos durante a realização dos trabalhos 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2031 1º Nos demais itens como a totalidade da mãodeobra equipamentos ferramentas e insumos que forem empregados ou consumidos durante a realização dos trabalhos deverá ser aplicado o índice BDI para serviços 2º Para fins deste Decreto a contar de 1º de dezembro de 2015 os índices propostos pelo GTBDIPMPA aplicáveis ao Regime de Dedução de Materiais Comprovada de que trata este artigo consideramse Art 5º Para fins deste Decreto a contar de 1º de dezembro de 2015 os índices propostos pelo GTBDIPMPA aplicáveis para a contratação de projetos e serviços técnicos consideramse Art 6º Os Encargos Complementares alimentação transporte equipamentos de proteção individual EPI ferramentas exames e seguros considerados seus insumos coeficientes e valores deverão ser incluídos no custo horário alocado diretamente à mãodeobra nas tabelas de composição de custos dos serviços de cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta conforme a metodologia adotada pelo SINAPI para o Município de Porto Alegre Parágrafo único Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta observarão as atualizações periódicas feitas pela Caixa Econômica Federal das taxas referentes aos Encargos Sociais do SINAPI para garantir a sua imediata adoção concomitantemente à renovação Art 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação Art 8º Fica revogado o Decreto nº 19142 de 18 de setembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE 25 de novembro de 2015 José Fortunati Prefeito Jorge Luis Tonetto Secretário Municipal da Fazenda 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2131 Registrese e publiquese Urbano Schmitt Secretário Municipal de Gestão ANEXO IV ORDEM DE SERVIÇO Nº 003 DE 21 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre os indicadores da situação econômicofinanceira das empresas licitantes da Administração Direta e Indireta Considerando o disposto no artigo 31 inciso I 1º e 5º e artigo 118 da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993 referente à documentação de habilitação quanto à qualificação econômicofinanceira das empresas licitantes Considerando o disposto no artigo 69 da Lei Federal nº 1413332021 referente à qualificação econômicofinanceira das empresas licitantes Considerando que a instituição de indicadores padronizados para verificação da situação financeira das referidas empresas proporcionará aos órgãos encarregados de cadastro e elaboração de processos licitatórios melhores condições de avaliação da situação econômicofinanceira das empresas Considerando que os processos licitatórios devem ser permeados pelo Princípio da Competitividade que visa a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração todavia garantindo a segurança e a eficiência da contratação D E T E R M I N O Art 1º A verificação da situação econômicofinanceira das empresas licitantes com o Município de Porto Alegre observará o disposto na presente Ordem de Serviço Art 2º Para as aquisições e contratações de obras e serviços de até R100000000 um milhão de reais para verificação de que trata o art 1º desta Ordem de Serviço será realizado o exame do Balanço Patrimonial e Demonstrativo dos Resultados do último exercício social nos seguintes indicadores I Índice De Liquidez Corrente LC II Índice De Liquidez Geral LG III Solvência Geral SG 1º Obterão classificação econômicofinanceira as empresas que apresentarem pelo menos 2 dois dos 3 três indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos nesta Ordem de Serviço conforme Anexo 2º Os licitantes que não obtiverem a classificação econômicofinanceira prevista no 1º deste artigo deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 dez por cento do valor estimado da contratação para fins de obtenção da sua classificação econômicofinanceira 3º A qualificação econômicofinanceira estabelecida neste artigo também deverá ser exigida nas licitações para o Sistema de Registro de Preços destinados a aquisição de bens e materiais e a prestação de serviços inclusive de engenharia independentemente do valor estimado da licitação Art 3º Para aquisições contratações de obras e serviços cujo valor estimado seja superior a R100000000 um milhão de reais assim como para contratações cujo objeto seja cessão de mão de obra independente de seu valor a verificação de que trata o art 1º desta Ordem de Serviço será realizada por meio do exame do Balanço Patrimonial e Demonstrativo dos Resultados do último exercício social obtendo a classificação econômicofinanceira as empresas que atenderem as seguintes condições I Indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos nesta Ordem de Serviço sendo a Índice De Liquidez Corrente LC b Índice De Liquidez Geral LG c Solvência Geral SG II Capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 dez por cento do valor estimado da contratação 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2231 Parágrafo único Nas hipóteses do caput deste artigo salvo para as aquisições será também exigida a comprovação de Capital Circulante Líquido CCL ou Capital de Giro Ativo Circulante Passivo Circulante de no mínimo 1666 dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento do valor estimado da contratação deduzidos os insumos dos serviços alterado pela Ordem de Serviço 14 de 28 de dezembro de 2021 Art 4º Para fins de apuração do valor estimado da licitação e verificação da situação econômicofinanceira das empresas licitantes considerarse á I o valor total estimado do item ou do lote arrematado pela empresa quando a licitação tiver mais de um item ou lote de itens em disputa II o valor total estimado no caso de contratações por prazo determinado III o valor anual estimado no caso de contratações para a prestação de serviços a serem executados de forma contínua Art 5º Para efeito de controle dos prazos e de validade da qualificação econômicofinanceira os Certificados de Registro Cadastral deverão apresentar a data de vencimento das referidas peças contábeis Art 6º As empresas constituídas há menos de 1 um ano apresentarão I para participar em licitações o Balancete de Verificação referente aos 2 dois últimos meses anteriores à data de abertura dos envelopes II para efeito de inscrição no Registro Cadastral a empresa constituída há menos de 1 um ano deverá apresentar o Balancete de Verificação referente ao mês anterior à data de solicitação da inscrição Art 7º As empresas constituídas há menos de 2 dois meses para efeito de inscrição no Registro Cadastral e participação em licitações apresentarão o Balanço de Abertura Art 8º As formas societárias definidas na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados quando a licitação tratar de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais Parágrafo único Deverá ser exigida da licitante enquadrado na condição referida no caput a declaração sob as penas da lei de que cumpre os requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 Art 9º As empresas fornecedoras de bens que não atingirem os índices estabelecidos para a qualificação econômicofinanceira prevista nos artigos 2º e 3º desta Ordem de serviço estarão aptas exclusivamente para o fornecimento de bens para pronta entrega e para a locação de materiais 1º Para fins desta Ordem de Serviço considerase pronta entrega o fornecimento realizado pela contratada em 1 uma única parcela e efetuado imediatamente no prazo máximo de 30 trinta dias após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra 2º A hipótese prevista no 1º deste artigo deverá constar expressamente no ato convocatório Art 10 A classificação econômicofinanceira instituída nesta Ordem de Serviços poderá ser alterada nos Editais elaborados pela Administração Direta e Indireta do Município de Porto AlegreRS somente em casos excepcionais devidamente justificados em razão da peculiaridade do objeto licitado ou em decorrência de regras estabelecidas pelos entes alheios ao Município responsáveis pelo repasse ou financiamento dos recursos para o atendimento da despesa ainda que parcialmente Art 11 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação Art 12 Fica revogada a Ordem de Serviço nº 09 de 22 de agosto de 2019 PREFEITURA DE PORTO ALEGRE Sebastião de Araújo Melo Prefeito de Porto Alegre ANEXO EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA LC AC PC igual ou superior a 1 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2331 LG AC RLP PC ELP igual ou superior a 1 SG A REAL PC ELP igual ou superior a 15 COMPRAS E SERVIÇOS LC AC PC igual ou superior a 08 LG AC RLP PC ELP igual ou superior a 08 SG A REAL PC ELP igual ou superior a 12 LC avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo LG mede a capacidade da empresa em liquidar suas dívidas a longo prazo SG mede a capacidade financeira da empresa a longo prazo para satisfazer as obrigações assumidas perante terceiros exigíveis a qualquer prazo AC Ativo Circulante PC Passivo Circulante RLP Realizável a Longo Prazo ELP Exígivel a Longo Prazo A REAL Ativo Total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro ex ativo diferido despesas pagas antecipadamente ANEXO V MINUTA DE CONTRATO C O N T R A T O Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e a Empresa para CONTRATAÇÃO EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM PARA CONSERVAÇÃO DE VIAS NÃOPAVIMENTADAS E SERVIÇOS DE APOIO NA CONSERVAÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS PONTILHÕES ESCADARIAS E OUTROS ELEMENTOS VIÁRIOS POR HORA TRABALHADA NA ZONAL CENTRO 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2431 O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE CNPJ nº 92963560000160 neste ato representado pelo conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19932 de 29 de janeiro de 2018 aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa CNPJ nº tendo sede na cidade de legalmente representada peloa sra aqui denominada CONTRATADA celebram presente CONTRATO advindo do Pregão Eletrônico nº 3952023 em conformidade com a Lei Federal nº 1052002 a Lei Complementar Municipal nº 8812020 a Lei Municipal n 128272021 o Decreto nº 2058720 e subsidiariamente a Lei Federal nº 866693 e demais normas pertinentes a matéria o qual será regido pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelo edital e seus anexos que fazem parte do presente instrumento como se nele estivessem transcritos e pelas seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO 11 O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM PARA CONSERVAÇÃO DE VIAS NÃOPAVIMENTADAS E SERVIÇOS DE APOIO NA CONSERVAÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS PONTILHÕES ESCADARIAS E OUTROS ELEMENTOS VIÁRIOS POR HORA TRABALHADA NA ZONAL CENTRO 12 Os serviços serão executados conforme Termo de Referência que instruiu o processo licitatório do Pregão Eletrônico e as demais condições estabelecidas no edital e na legislação pertinente 13 Quaisquer omissões incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços deverão ser comunicadas por escrito ao CONTRATANTE 14 Nenhuma modificação poderá ser introduzida sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE através do órgão demandante dos serviços 15 O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art 65 da Lei Federal nº 866693 CLÁUSULA SEGUNDA PRAZO E VIGÊNCIA 21 O prazo de vigência é de 12 doze meses a contar da data de Ordem de Início podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art 57 II da Lei Federal nº 866693 e suas alterações 211 O prazo para a execução do serviço é de 12 doze meses a contar da expedição da Ordem de Início 22 A Ordem de Início dos serviços somente poderá ser entregue após a emissão da nota de empenho a publicação do Extrato de Contrato no Diário Oficial de Porto Alegre e a aprovação do Cronograma FísicoFinanceiro que dela constará como anexo CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 31 Pela execução dos serviços objeto do presente o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em moeda corrente nacional o valor máximo de R o qual será pago conforme a efetiva realização dos serviços conforme planilha de custos presente no Anexo A 311 O pagamento será efetuado após a realização dos serviços e recebimento da respectiva fatura pela CONTRATANTE no prazo máximo de 30 trinta dias contados a partir da confirmação de sua execução 312 Consideramse efetivamente realizados os serviços executados e atestados pela fiscalização do Contrato nos termos e condições do art 18 e seguintes da Lei Municipal 128272021 32 Se o vencimento do prazo para pagamento da fatura ocorrer em feriado final de semana ou em dia sem expediente na PMPA este se dará no primeiro dia útil subsequente ao vencido 321 O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscalfatura de serviços com a descrição detalhada dos serviços prestados e devidamente atestados pela fiscalização do órgão competente designado pela secretaria demandante dos serviços acompanhada de qualquer obrigação acessória eou necessária ainda que não especificada neste Edital 322 A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios ou ainda aquela que não cumprir com o disposto do item acima deverá ser retificadasubstituídacomplementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE 33 A CONTRATANTE procederá às retenções devidas de acordo com a legislação pertinente 34 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo a CONTRATADA informar o número do banco da agência da conta bancária ou através de banco credenciado a critério da Administração 35 A CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso imputável exclusivamente ao CONTRATANTE com base na variação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA calculado pro rata die desde o dia do vencimento do pagamento conforme o Calendário de Pagamento até o dia do seu efetivo pagamento 36 Os serviços prestados devem ser mantidos caso o atraso de pagamento não seja superior a 90 noventa dias contados da data da liquidação nos termos do disposto no inciso IV do art 49 da Lei Municipal nº 8812020 sob pena de aplicação das sanções cabíveis na hipótese de seu descumprimento CLÁUSULA QUARTA REEQUILIBRIO REAJUSTE 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2531 41 A CONTRATADA poderá requerer reequilíbrio econômico financeiro à CONTRATANTE conforme artigo 65 da Lei Federal nº 866693 durante a vigência do contrato mediante solicitação formal acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido 42 Os valores contratados serão reajustados anualmente pelo Índice de Obras Rodoviárias do DNIT apurado pela Fundação Getúlio Vargas FGV Índice Terraplenagem ou em caso de sua extinção por índice que o substitua ficando sua aplicação suspensa por um ano salvo disciplinamento diverso e cogente oriundo da Lei Federal 421 Na hipótese da concessão de reajustamento esse calculo tomará por base a variação do Índice de Obras Rodoviárias do DNIT apurado pela Fundação Getúlio Vargas FGV Índice Terraplenagem conforme Decreto Nº 15049 de 19 de janeiro de 2006 e Ordem de Serviço 232005 abrangendo o período compreendido entre a data do orçamento e o mês correspondente ao do implemento da anuidade 43 Os preços dos itens novos não constantes da proposta original incluídos em Contrato através de termo aditivo somente serão reajustados após um ano da data da proposta do termo aditivo observandose o índice de reajuste estabelecido no Contrato 46 Para obtenção dos itens previstos nesta Cláusula a CONTRATADA deverá formalizar durante a vigência contratual a solicitação junto ao fiscal do contrato devendo a referida manifestação ser anexada aos autos do processo licitatório CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 51 Compete à CONTRATADA 511 Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento às especificações do CONTRATANTE e a proposta apresentada 5111 Quando da prestação do serviço contratado caso este não corresponda à especificação exigida no Edital e neste contrato a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente a sua substituição visando ao atendimento das especificações sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato no Ato Convocatório e anexos na Lei 866693 e suas alterações e no Código de Defesa do Consumidor 512 Cumprir as obrigações previstas no Termo de Referência integrante do presente Contrato 5121 No cumprimento das obrigações deverão ser obedecidas as disposições da Lei Federal nº 137092018 Lei Geral de Proteção de Dados e do ANEXO B Compromisso de Atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados 513 Assumir responsabilidades legais administrativas e técnicas pela execução dos serviços 514 Submeterse à fiscalização do CONTRATANTE através do responsável técnico designado pelo órgão demandante dos serviços 5141 Disponibilizar mensalmente à fiscalização do contrato por meio de arquivo eletrônico todas as informações sobre a quantidade e a qualidade do serviço tais como cronograma dos trabalhos realizados número de metros quadrados limpos áreas vigiadas quantidade de lixo recolhido e atendimentos prestados conforme as características do objeto licitado em atendimento ao inciso V do art 49 da Lei Complementar Municipal nº 8812020 515 Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente 516 Prestar as informações solicitadas pelo CONTRATANTE dentro dos prazos estipulados 517 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fiscalização do Contrato 518 Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento junto aos órgãos competentes 519 Consultar o órgão fiscalizador com antecedência quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações a fim de não causar transtorno ou atraso quanto à prestação de serviço 5110 Submeterse às disposições legais em vigor 5111 Apresentar durante a execução do contrato se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação em especial encargos sociais trabalhistas previdenciários tributários fiscais e comerciais 5112 A CONTRATADA será responsável exclusiva pelos encargos trabalhistas previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato 5113 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas junto aos seus empregados bem como obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório 5114 Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do art 7 º da CF88 de acordo com a Lei nº 985499 proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos 5115 Responsabilizarse civil eou criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente cometerem na área de fornecimento do objeto contratado indenizando se for o caso a parte prejudicada 5116 Manterse durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação 5117 Responsabilizarse pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados 52 Não contratar empregado para prestar serviços para a contratante que seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na contratante em conformidade com o disposto no artigo 7 do Decreto n 7203 de 04 de junho de 2010 521 Considerase familiar o cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2631 53 A CONTRATADA na execução dos serviços não poderá subcontratar o objeto do presente Contrato 54 A CONTRATADA obrigase a reparar corrigir ou substituir as suas expensas no total ou em parte o objeto do presente Contrato quando se verificarem vícios defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados 55 Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela CONTRATADA nas hipóteses previstas no caput e 1º do art 29 da Lei Municipal 128272021 551 A exigência do Programa de Integridade quando cabível darseá a partir da celebração do CONTRATO devendo a CONTRATADA apresentar até a data de sua assinatura o relatório de perfil e relatório de conformidade do Programa por ela instituído 552 A CONTRATADA que celebrar relação contratual com o CONTRATANTE pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal 128272021 inclusive renovação e outros aditivos e não houver implementado o Programa de Integridade deverá apresentar antes da assinatura do Contrato Termo de Compromisso conforme modelo no Anexo III da Instrução Normativa 0032021 da ControladoriaGeral do Município e nos primeiros 30 dias após a Ordem de Início do Contrato além do Relatório disposto no inciso I do art 3º da Instrução Normativa 0032021 da ControladoriaGeral do Município deverá apresentar Plano de Trabalho compatível com o Relatório de perfil e cronograma de implementação do Programa de Integridade a ser cumprido em até 12 doze meses 553 Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento 554 O Programa de Integridade será avaliado quanto à sua existência aplicação e efetividade pela ControladoriaGeral do Município na forma estabelecida na Instrução Normativa 0032021 da ControladoriaGeral do Município sujeitandose a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal 128272021 em caso de descumprimento CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 61 Compete ao CONTRATANTE 611 Emitir no processo que originou a contratação a Ordem de Início em formato digital documento SEI Ordem de Início C151 devidamente preenchida e assinada eletronicamente 612 Emitir prévio empenho anteriormente ao início da prestação de serviços da CONTRATADA 613 Atender as solicitações de esclarecimentos da CONTRATADA 614 Inspecionar a execução e a qualificação do objeto contratado conforme especificações do ato convocatório 615 Transmitir por escrito todas as ordens de serviços ou comunicações para a CONTRATADA a fim de que produza efeitos 616 Efetuar o pagamento no modo e no prazo ajustado 617 Fornecer as orientações necessárias para a correta execução dos serviços através da realização de reuniões sempre que necessário 618 Acompanhar a execução dos serviços contratados e verificar se os mesmos estão de acordo com o cronograma a ser apresentado à CONTRATADA 619 Decidir sobre casos omissos nas especificações 6110 Registrar quaisquer deficiências na execução dos serviços encaminhando cópia para a empresa CONTRATADA 6111 Disponibilizar para a CONTRATADA através da equipe de fiscalização dos serviços informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados 6112 Providenciar a rescisão do Contrato quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e demais exigências necessárias à execução dos serviços bem como aplicar as medidas cabíveis 6113 É facultado ao CONTRATANTE em qualquer fase do Contrato promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo 6114 Providenciar a publicação do Extrato de Contrato e de seus Termos Aditivos no Diário Oficial de Porto Alegre DOPA até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data qualquer que seja o seu valor ainda que sem ônus CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO 71 A fiscalização do Contrato será exercida através de responsável técnico designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 72 A fiscalização deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria especialmente a Lei Municipal 128272021 721 Compete à fiscalização disponibilizar todas as informações sobre a quantidade e a qualidade do serviço enviadas pela Contratada por meio de arquivos eletrônicos tais como cronograma dos trabalhos realizados número de metros quadrados limpos áreas vigiadas quantidade de lixo recolhido e atendimentos prestados conforme as características do objeto contratado de modo transparente e objetivo na internet para que a sociedade possa auxiliar no controle e na fiscalização do serviço prestado 73 O órgão contratante terá pleno poder para Fiscalizar e acompanhar os serviços contratados diretamente através de sua fiscalização objetivando 731 Sustar a execução de serviços contratados total ou parcialmente bem como diligenciar para que sejam aplicadas à empresa as penalidades previstas em cláusula contratual e 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2731 732 Constatar que as solicitações de providências à empresa estão sendo cumpridas 74 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas vícios redibitórios etc e na ocorrência desta não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos de conformidade com o art 70 da Lei nº 8666 de 1993 CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 81 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município FOR pelo prazo de até 5 cinco anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais garantido o direito à ampla defesa o licitante que 811 não mantiver a habilitação exigida no edital 812 apresentar documentação falsa 813 causar o atraso na execução do objeto 814 não mantiver a proposta 815 falhar na execução do contrato 816 fraudar a execução do contrato 817 comportarse de modo inidôneo 818 declarar informações falsas e 819 cometer fraude fiscal 82 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções 821 Advertência por escrito quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado 822 Multa de 8221 01 um décimo por cento até 02 dois décimos por cento por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços limitada a incidência a 15 quinze dias Após o décimo quinto dia e a critério da Administração no caso de execução com atraso poderá ocorrer a nãoaceitação do objeto de forma a configurar nessa hipótese inexecução total da obrigação assumida sem prejuízo da rescisão unilateral da avença 8222 01 até 10 dez por cento sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida 8223 01 um décimo por cento até 15 quinze por cento sobre o valor adjudicado em caso de inexecução total da obrigação assumida 8224 02 dois décimos por cento a 4 quatro por cento por dia sobre o valor do contrato conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo 8225 008 zero vírgula zero oito por cento por dia incidente sobre o valor atualizado do contrato limitado a 10 dez por cento do valor atualizado do contrato pelo descumprimento das exigências do Programa de Integridade nos termos do art 36 e seguintes da Lei Municipal 128272021 8226 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si 823 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente pelo prazo de até dois anos 824 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados 83 As sanções previstas nos subitens 821 823 e 824 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa descontandoa dos pagamentos a serem efetuados 84 Para efeito de aplicação de multas às infrações são atribuídos graus de acordo com as tabelas 1 e 2 TABELA 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 02 ao dia sobre o valor global do contrato até o limite de 1 por fato 02 04 ao dia sobre o valor global do contrato até o limite de 2 por fato 03 08 ao dia sobre o valor global do contrato até o limite de 4 por fato 04 16 ao dia sobre o valor global do contrato até o limite de 8 por fato 05 32 ao dia sobre o valor global do contrato até o limite de 16 por fato 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2831 06 4 ao dia sobre o valor global do contrato até o limite de 20 por fato TABELA 2 INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico lesão corporal ou consequências letais por ocorrência 05 2 Suspender ou interromper salvo motivo de força maior ou caso fortuito os serviços contratuais 04 3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados por empregado e por dia 03 4 Recusarse a executar serviço determinado pela fiscalização por serviço e por dia 02 5 Executar os serviços com desídia caracterizada pela reiteração de conduta sancionada pelo Município com a aplicação de multa correspondente ao grau 03 ou menor no período de 12 meses anteriores à ocorrência do fato 04 6 Cometer desídia grave na execução dos serviços caracterizada pela reiteração de conduta sancionada pelo Município com a aplicação de multa correspondente ao grau 04 ou maior no período de 12 meses anteriores à ocorrência do fato 06 Para os itens a seguir deixar de 7 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador por ocorrência 02 8 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço por funcionário e por dia 01 9 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador por item e por ocorrência 03 10 Indicar e manter durante a execução do contrato os responsáveleis técnicos indicados na licitação 01 85 Também ficam sujeitas às penalidades do art 87 III e IV da Lei nº 8666 de 1993 as empresas ou profissionais que 851 tenham sofrido condenação definitiva por praticar por meio dolosos fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos 852 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação 853 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados 86 A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator o caráter educativo da pena bem como o dano causado à Administração observado o princípio da proporcionalidade 861 As multas devidas eou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor do Município ou deduzidos da garantia ou ainda quando for o caso serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados judicialmente 87 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada o Município ou Ente poderá cobrar o valor remanescente judicialmente conforme artigo 419 do Código Civil 88 A aplicação de qualquer das penalidades previstas assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA observandose o procedimento previsto na Lei nº 8666 de 1993 CLÁUSULA NONA DA GARANTIA 91 Para garantia do fiel cumprimento do Contrato a ser firmado a empresa vencedora deverá por ocasião da assinatura prestar garantia equivalente a 5 cinco por cento do valor total do Contrato com fundamento no artigo 56 da Lei Federal nº 866693 e suas alterações 911 A referida garantia será reduzida ao percentual de 25 dois vírgula cinco por cento do valor total do Contrato na forma do art 33 5º da Lei Municipal 128272021 se a CONTRATADA já possuir o Programa de Integridade antes da celebração do presente CONTRATO 92 A CONTRATADA poderá escolher uma das seguintes modalidades caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública seguro garantia ou fiança bancária 93 A garantia qualquer que seja a modalidade escolhida deverá assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas previdenciárias fundiárias fiscais indenização a terceiros pagamento de multas contratuais municipais devidas ou de responsabilidade da CONTRATADA em razão da prestação dos serviços objeto do contratado bem como os prejuízos ao CONTRATANTE resultantes da conduta de seus prepostos e contratados 94 A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do Contrato 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2931 95 O recolhimento da caução em dinheiro ocorrerá mediante agendamento no Tesouro MunicipalSecretaria Municipal da Fazenda localizado na Rua Siqueira Campos nº 1300 sala 412 4º andar Informações sobre trâmites para garantia em moeda corrente e agendamentos devem ser solicitadas pelo email financeiroportoalegrersgovbr 96 A garantia nas demais modalidades deverá ser enviada preferencialmente para o email financeiroportoalegrersgovbr ou agendado atendimento presencial no mesmo endereço indicado no subitem anterior 97 Em caso de dúvidas referentes à garantia poderão ser esclarecidas pelo email indicado no subitem acima 98 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída mediante solicitação por escrito para a Fiscalização do Contrato após recebimento definitivo do objeto da contratação CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO 101 O Contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 78 79 e 80 da Lei Federal nº 866693 e do artigo 38 inciso III da Lei Municipal 128272021 1011 O Contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que a CONTRATADA não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação 102 Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela CONTRATADA esta deverá submeter o seu pedido necessariamente fundamentado à apreciação da CONTRATANTE através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados 103 A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente 104 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão prevista no art 77 da Lei Federal nº 866693 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 111 A despesa decorrente da contratação correrá por conta da Dotação Orçamentária da SSMSURB sob os códigos 76014269 3390392101001 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES GERAIS 121 Fica a CONTRATADA vinculada até o término do presente Contrato às condições do Edital convocatório seus anexos e a sua proposta que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento 122 Para todos os efeitos legais visando a exata caracterização do objeto contratual além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas bem assim elencar as responsabilidades da CONTRATADA integram este contrato como se nele estivessem transcritos com todos os seus anexos os seguintes documentos 1221 Edital de Pregão Eletrônico nº 3952023 com todos os seus Anexos 1222 Proposta da CONTRATADA 123 Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para em complemento a este contrato definir a sua extensão as suas obrigações e desta forma reger a execução do objeto contratado CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO 131 Para dirimir eventuais dúvidas eou conflitos oriundos do presente Contrato fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser E assim por estarem justos e acordados é firmado o presente Contrato por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI do CONTRATANTE ANEXO A PLANILHA DE CUSTOS A ser preenchido pela Administração de acordo com a Proposta de preços a ser entregue pelo Contratante 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 3031 ANEXO B COMPROMISSO DE ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 11 Entendese por Dados Pessoais todos e quaisquer dados ou informações que individualmente ou em conjunto com outros dados ou nomes identifiquem ou permitam que um determinado usuário seja identificado nos termos da Lei 137092018 LGPD 12 A CONTRATADA na qualidade de Operadora dos Dados Pessoais deverá tratalos única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento ou conforme orientação por escrito fornecida pelo CONTRATANTE 13 O CONTRATANTE na qualidade de controlador dos Dados Pessoais observará a legislação aplicável a matéria nas decisões relativas ao tratamento dos Dados Pessoais sendo totalmente responsável pelo eventual descumprimento das normas legais quando previamente alertada pela CONTRATADA 14 Em caso de descumprimento da LGPD em decorrência deste CONTRATO ou das orientações fornecidas pelo CONTRATANTE a CONTRATADA será solidariamente responsável por eventuais prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE 15 Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei nº 137092018 a CONTRATADA declara a tratar e usar os dados a que tem acesso nos termos legalmente permitidos em especial recolhendoos registrandoos organizandoos conservandoos consultandoos ou transmitindoos somente nos casos em que houver consentimento inequívoco do CONTRATANTE b tratar os dados de modo compatível com as finalidades definidas pelo CONTRATANTE c conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades garantindo a sua confidencialidade d implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição acidental ou ilícita a perda acidental a alteração a difusão ou o acesso não autorizado bem como contra qualquer outra forma de seu tratamento ilícito e assegurar que os seus empregados e os prestadores de serviços externos contratados que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelo CONTRATANTE devendo a CONTRATADA exigir que tais indivíduos assinem o Termo de Confidencialidade 16 A CONTRATADA manterá os Dados Pessoais e Informações Confidenciais sob programas de segurança incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos elaborados para a identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede e b minimizar riscos de segurança incluindo avaliação de riscos e testes regulares 17 A CONTRATADA se obriga a comunicar imediatamente o CONTRATANTE quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo os serviços contratados execução do CONTRATO e os dados eou informações disponibilizados pelo CONTRATANTE eou suas próprias informações tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente além de adotar todas as medidas técnicas necessárias cessar e solucionar o incidente com a maior brevidade possível 18 O CONTRATANTE possui amplos poderes para fiscalizar e supervisionar o cumprimento das obrigações de que trata esta cláusula inclusive in loco na sede da CONTRATADA desde que neste caso avise com antecedência mínima de 48h quarenta e oito horas e pode ainda a qualquer tempo exigir os elementos comprobatórios correspondentes 19 A CONTRATADA se compromete a responder todos os questionamentos feitos pelo CONTRATANTE que envolvam dados pessoais repassados e a LGPD no prazo de 5 dias úteis sem prejuízos dos demais deveres ajustados neste instrumento ANEXO VI Termo de Referência O Termo de Referência na íntegra se encontra nos documentos SEI nº 24785021 Planilha de orçamento tabela não desonerada mais vantajosa e Cronograma FísicoFinanceiro doc SEI nº 24785024 Para fins de informação ao TCE sistema Licitacon constam ocultas as abas IdentificaçãoTCE OrçamentoTCE PropostaTCE Composição do BDI e dos Encargos Sociais doc SEI nº 24785024 Atendimento ou dispensa acerca do art 4º da Lei Municipal 128272021 Doc SEI nº 24785045 Documento assinado eletronicamente por Leticia Novello Cezarotto Diretora em 08092023 às 1855 conforme o art 1º III b da Lei 114192006 e o Decreto Municipal 189162015 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 3131 A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpseiprocempacombrautenticidadeseipmpa informando o código verificador 25256476 e o código CRC A3ED19D8 2300000935395 25256476v2
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13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 131 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SMAP PROCESSO ADMINISTRATIVO 2300000935395 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3952023 O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO SMAP com sede na Rua Uruguai nº 277 11º andar Centro Histórico Porto AlegreRS CEP 90010140 torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora constantes no AVISO DE ABERTURA publicado será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO que será regido pela Lei Federal nº 866693 Lei Federal nº 1052002 pelo Decreto Municipal nº 2058720 pela Lei Complementar Municipal nº 8812020 e pela Lei Municipal n 1282721 além das demais disposições legais aplicáveis e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos A informação dos dados para participação deverá ser feita através do site wwwportaldecompraspublicascombr QUADRO RESUMO DA CONTRATAÇÃO OBJETO CONTRATAÇÃO EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM PARA CONSERVAÇÃO DE VIAS NÃOPAVIMENTADAS E SERVIÇOS DE APOIO NA CONSERVAÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS PONTILHÕES ESCADARIAS E OUTROS ELEMENTOS VIÁRIOS POR HORA TRABALHADA NA ZONAL CENTRO VALOR ESTIMADO R 195325728 um milhão novecentos e cinquenta e três mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos MODO DE DISPUTA Aberto DATA DA DISPUTA Conforme aviso de abertura BENEFÍCIO MEEPP DESEMPATE CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE TEMPO DE DISPUTA Durará dez minutos e após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública REFERÊNCIA DE TEMPO para todas as referências de tempo será considerado o horário de BrasíliaDF 1 DO OBJETO 11 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM PARA CONSERVAÇÃO DE VIAS NÃOPAVIMENTADAS E SERVIÇOS DE APOIO NA CONSERVAÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS PONTILHÕES ESCADARIAS E OUTROS ELEMENTOS VIÁRIOS POR HORA TRABALHADA NA ZONAL CENTRO de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO VI Termo de Referência integrante do presente Edital 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 21 Somente poderão participar desta Licitação as empresas prestadoras de serviços que preencham as condições estabelecidas neste Edital 22 Estarão impedidas de participar da presente licitação as empresas 221 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos na forma da legislação vigente 222 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8666 de 1993 223 que estiverem em regime de falência concordata dissolução liquidação ou concurso de credores 224 que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representando licitantes distintos que concorram entre si 225 que tenham em sua composição societária sócios em comum gerentes ou diretores que concorram entre si 226 que tenham como Sócio Gerente Procurador ou Representante Legal Diretor ou Responsável Técnico Servidor ou Dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Porto Alegre 227 que realizaram doações em dinheiro ou bem estimáveis em dinheiro para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo a contar do dia 02 de outubro de 2015 228 nas quais haja administrador ou sócio com poder de direção familiar de a detentor de cargo político em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação b servidor efetivo ou de pessoa com vínculo de trabalho municipal remunerado que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 231 c autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante 2281 Para os fins do disposto neste item considerase familiar o cônjuge o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau 23 As licitantes abrangidas pela Lei Federal nº 126902012 deverão cumprir todos os requisitos previstos na referida legislação 24 Na hipótese de participação de empresas em consórcio observarseão as seguintes normas 241 Entrega de documentação completa prevista no item 6 deste edital 242 Apresentação por parte das empresas consorciadas da documentação comprobatória de sua habilitação jurídica qualificação técnica regularidade fiscal e trabalhista qualificação econômico financeira e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal admitindose para efeito da qualificação técnica a apresentação de atestados das empresas consorciadas em conjunto ou separadamente 243 Não será permitida a participação de empresa consorciada suas coligadas controladas controladora ou sob controle comum em mais de um consórcio ou isoladamente Caso uma Licitante participe de um consórcio ficará ela impedida de participar isoladamente da licitação permanecendo a sua participação apenas no referido consórcio 244 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte integrantes de consórcio somente usufruirão dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 1232006 se consorciadas exclusivamente entre si e desde que o somatório das receitas brutas de suas integrantes seja igual ou inferior ao valor máximo estabelecido na referida Lei Complementar e suas alterações 3 DO PROCEDIMENTO 31 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET mediante condições de segurança criptografia e autenticação em todas as suas fases com apoio técnico e operacional da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre PROCEMPA 32 O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico wwwportaldecompraspublicascombr 33 Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio denominado Pregoeiro com o suporte de sua Equipe de Apoio os quais juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico 34 Impugnações ao ato convocatório do pregão e Recursos caberão na forma especificada nos itens 5 e 12 do Edital que tratam da Impugnação Esclarecimentos ao Edital e dos Recursos 4 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 41 Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis obtidas junto ao site wwwportaldecompraspublicascombr 42 Os interessados deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema devendo as pessoas jurídicas participantes em CONSÓRCIO indicálo conjuntamente com poderes para representar todos os respectivos membros ou compromissados 43 Em sendo sócio proprietário ou dirigente ou assemelhado da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura 44 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa justificada do Portal de Compras Públicas 45 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante não cabendo ao Portal de Compras Públicas ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha ainda que por terceiros 46 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico 47 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico observando data horário e limites estabelecidos 48 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances 49 Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão bem como as mensagens disponibilizadas através do site desde a data da publicação do Edital até a sua homologação ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 331 410 As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e às demais pessoas jurídicas a elas legalmente equiparadas deverão declarar em campo próprio do sistema sob as penas da Lei que cumprem com os requisitos legais estando aptas a usufruir o tratamento diferenciado estabelecido nos termos do artigos 43 a 49 da Lei Complementar Federal nº 12306 e Lei Complementar Federal nº 14714 ou da Lei Federal nº 1148807 4101 As licitantes que se declararem beneficiárias das Lei Complementar Federal nº 12306 Lei Complementar Federal nº 14714 e Lei Federal nº 1148807 e NÃO COMPROVAREM OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL ENQUADRAMENTO serão inabilitadas e poderão estar sujeitas às sanções previstas no Edital e legislação pertinente 4102 A comprovação dos requisitos tratada neste item se dará em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigidos no ANEXO I Documentação Habilitatória deste edital 5 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 51 Impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação 511 As Impugnações e os esclarecimentos deverão ser enviados através de campo próprio do sistema no site wwwportaldecompraspublicascombr 512 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 dois dias úteis contado da data de recebimento do pedido podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos 513 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 2 dois dias úteis a partir da data de recebimento da impugnação podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos 514 Deferida a impugnação do ato convocatório será designada nova data para realização do certame 52 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração 53 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal eou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente 6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 61 Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando então encerrarseá automaticamente a etapa de envio dessa documentação 611 Para licitantes que possuem filiais os documentos apresentados deverão ser do CNPJ cadastrado no site ou seja se da matriz todos da matriz se de alguma filial todos da mesma filial com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais 62 O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha e somente será efetivado mediante as seguintes declarações eletrônicas exigidas pelo sistema 621 Declaração de Conhecimento do Edital 622 Declaração de Inexistência de Impeditivos 623 Declaração de NãoEmprego de Menores 624 Declaração Negativa de Doação Eleitoral 63 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Certificado de Registro Cadastral CRC do Município de Porto AlegreRS assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas 64 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista nos termos do art 43 1º da LC nº 123 de 2006 65 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão 66 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema 67 Não será estabelecida nessa etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta 68 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances 7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 71 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico dos seguintes campos 711 Valor do ITEM correspondente ao VALOR UNITÁRIO de cada serviço integrante do LOTE 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 431 712 Valor GLOBAL do LOTE correspondente ao somatório dos valores totais de cada serviço que compõe o lote 713 Os licitantes deverão apresentar proposta de MENOR PREÇO utilizando 2 duas casas depois da vírgula 72 O VALOR MÁXIMO estimado para a prestação de serviços citados no item 11 deste edital é de R 195325728 um milhão novecentos e cinquenta e três mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos 721 O serviço deverá ser executado em conformidade com o ANEXO VI Termo de Referência integrante do presente Edital 73 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o FORNECEDOR 74 O preço proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos impostos taxas emolumentos contribuições fiscais e parafiscais mão de obra prestação do serviço fornecimento de mão de obra especializada leis sociais administração lucros equipamentos e ferramental transporte de material e de pessoal translado seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária imposta ao empregador e qualquer despesa acessória eou necessária ainda que não especificada neste Edital 741 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários 75 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas em conformidade com o que dispõem as especificações do objeto licitado assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos 76 Os preços ofertados tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances serão de exclusiva responsabilidade do licitante não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro omissão ou qualquer outro pretexto 77 O MUNICÍPIO é considerado consumidor final sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art 155 2º inciso VII da Constituição Federal 78 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 sessenta dias a contar da data de sua apresentação 8 DA ABERTURA DA SESSÃO CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 81 A abertura da presente licitação darseá em sessão pública por meio de sistema eletrônico na data horário e local indicados neste Edital 82 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital contenham vícios insanáveis ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas 821 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário levado a efeito na fase de aceitação 83 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas sendo que somente estas participarão da fase de lances 84 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes 85 Iniciada a etapa competitiva os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro 851 O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote em disputa 852 O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R 001 um centavo que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta 86 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital 87 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações 88 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública 89 A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o item anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação inclusive no caso de lances intermediários 810 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores a sessão pública encerrarseá automaticamente 811 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema poderá o pregoeiro assessorado pela equipe de apoio justificadamente admitir o reinício da sessão pública de lances em prol da consecução do melhor preço 812 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar 813 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado vedada a identificação do licitante 814 A manifestação de desistência do lance durante a fase de disputa deverá ser enviada exclusivamente pelo site da disputa e será analisada pelo Pregoeiro 815 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances retomando o Pregoeiro quando possível sua atuação no certame sem prejuízos dos atos realizados 816 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação 817 O critério de julgamento adotado será o menor valor TOTAL DO LOTE conforme definido neste Edital e seus anexos 818 Caso o licitante não apresente lances concorrerá com o valor de sua proposta 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 531 819 Após a etapa de envio de lances haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art 44 e art 45 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 seguido da aplicação do critério estabelecido no 2º do art 3º da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 se não houver licitante que atenda à primeira hipótese conforme descrito nos itens 820 a 824 8191 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 819 caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva 8192 Na hipótese de persistir o empate a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas 8193 Caso a licitação seja exclusiva para participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte não se aplica o previsto nos itens 820 a 823 820 Será assegurada como primeiro critério de desempate preferência de contratação para as Microempresa e Empresa de Pequeno Porte conforme a Lei Complementar Federal nº 12306 821 O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes procedendo à comparação com os valores da primeira colocada se esta for empresa de maior porte assim como das demais classificadas para o fim de aplicarse o disposto nos arts 44 e 45 da LC nº 123 de 2006 8211 Nessas condições as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5 cinco por cento acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada 8212 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada no prazo de 5 cinco minutos controlados pelo sistema contados após a comunicação automática para tanto 822 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5 cinco por cento na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito no prazo estabelecido no subitem anterior 823 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo de 5 cinco por cento superior à proposta mais bem classificada o sistema fará a identificação e aplicará o critério da Lei Complementar Federal nº 12306 824 Persistindo o empate ou havendo o empate em licitação exclusiva para participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte será assegurada a preferência sucessivamente aos bens e serviços 8241 produzidos no País 8242 produzidos ou prestados por empresas brasileiras 8243 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País 8244 produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação 825 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço para que seja obtida melhor proposta vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital 8251 A negociação será realizada por meio do sistema podendo ser acompanhada pelos demais licitantes 8252 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 03 três horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada acompanhada se for o caso dos documentos complementares quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados 826 Após a negociação do preço o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta 827 Da sessão o sistema gerará ata circunstanciada na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes 9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 91 Encerrada a etapa de negociação o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos observado o disposto no parágrafo único do art 7º e no 9º do art 24 do Decreto nº 2058720 92 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que 921 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital 922 contenha vício insanável ou ilegalidade 923 não apresente as especificações técnicas exigidas no Edital 924 apresentar preço final superior ao preço estimado pelo Município Acórdão nº 14552018 TCU Plenário ou que apresentar preço manifestamente inexequível devendo o Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços ofertados em todos os itens que compõem o LOTE e desclassificar a proposta ou lance vencedor que não atender à solicitação para readequálos 9241 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 631 92411 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação apresente preços global ou unitários simbólicos irrisórios ou de valor zero incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração 93 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha adotando se for o caso as providências do art 45 caput do Decreto nº 2058720 94 Será desclassificada a proposta de preços que for manifestamente inexequível art 48 II 1º e art 44 3º da Lei Federal nº 86661993 e suas alterações Consideramse manifestamente inexequíveis nos termos do art 48 inciso II da Lei Federal nº 86661993 as propostas cujos preços globais sejam inferiores a 70 setenta por cento do menor dos seguintes valores 941 Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50 cinquenta por cento do valor estimado pela Administração ou 942 Valor estimado pela Administração 943 Dos Licitantes classificados cujo valor global da proposta seja inferior a 80 oitenta por cento do menor valor a que se refere o item 94 será exigida para a assinatura do contrato prestação de garantia adicional dentre as modalidades previstas no 1º do art 56 da Lei Federal nº 86661993 igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta 95 O licitante deverá apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado na Convenção Coletiva da Categoria quando houver vigente na publicação deste edital 96 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro 961 A adequação da proposta na forma do item anterior não poderá acarretar em majoração de seu valor global 962 O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazêlo caracterizase hipótese de desclassificação da proposta 97 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita 971 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento das propostas a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata 98 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar por meio de funcionalidade disponível no sistema no prazo de 03 três horas sob pena de não aceitação da proposta 981 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo 99 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto 910 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificação 911 Havendo necessidade o Pregoeiro suspenderá a sessão informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma 912 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta o pregoeiro verificará a habilitação do licitante observado o disposto neste Edital 10 DA HABILITAÇÃO 101 Concomitantemente ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar o Pregoeiro verificará se o mesmo atende às condições de participação especialmente quanto à inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação mediante a consulta aos seguintes cadastros 1011 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS 1012 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 1013 Relação de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU 1014 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário por força do artigo 12 da Lei n 8429 de 1992 102 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 1011 1012 e 1013 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU 103 Constatada a existência de sanção o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação 104 Se o licitante arrematante desatender as exigências habilitatórias o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente na ordem de classificação verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação Se for necessário repetirá esse procedimento sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital 105 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados o licitante será convocado a encaminhálos em formato digital via sistema no prazo máximo de 03 três horas sob pena de inabilitação 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 731 1051 A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro 1052 Quando solicitada a documentação física original ou autenticada deverá ser encaminhada à Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio situada na Rua Uruguai nº 277 11º andar Centro Histórico Porto AlegreRS CEP 90010 140 nos seguintes horários de atendimento Manhã 09 h 00 min às 11 h 30 min e Tarde 13 h 30 min as 17 h 00 min Os documentos deverão ser enviados em envelope opaco e lacrado contendo as seguintes indicações no seu anverso ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃOPROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE 106 Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública 107 Quando da verificação dos documentos para habilitação arrolados no ANEXO I Documentação Habilitatória do Edital o pregoeiro procederá ao que segue 1071 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos apresentados pelos licitantes ou pelo Certificado de Registro Cadastral CRC junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Porto AlegreRS nos documentos por ele abrangidos 10711 Maiores informações sobre o CRC e a formadocumentos necessários para se cadastrar estão disponíveis no link httpsprefeiturapoabrsmapcadastrodefornecedores 10712 Os documentos de habilitação não abrangidos pelo CRC deverão ser enviados conforme o item 1072 1072 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados nos termos do disposto no item 61 1073 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta os documentos deverão ser apresentados em formato digital via sistema no prazo definido no edital após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico observado o prazo disposto no item 97 e a possibilidade de prorrogação prevista no item 971 1074 A verificação pelo Pregoeiro do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação 1075 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda ao edital 1076 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema no prazo fixado no edital com os respectivos valores readequados ao lance vencedor 10761 A planilha deverá ser padronizada para permitir o envio dos seus dados ao TCERS Para tanto recomendase que a planilha seja encaminhada no modelo disponibilizado pelo Município e seja preenchida nos termos das instruções nela constante sem excluir qualquer dado ou aba do orçamento base 10762 O arrematante que utilizar padronização própria para a apresentação da proposta deverá observar que nas descrições apresentadas haja a totalidade das informações para o completo atendimento e entendimento das exigências expressas neste instrumento A planilha da proposta também deverá vir acompanhada da planilha padrão para envio ao TCERS corretamente preenchida com base na proposta 1077 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos da Lei Complementar Federal nº 123 de 2006 1078 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital o licitante será declarado vencedor 108 Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas sujeitandose às penalidades cabíveis no caso de recusa 109 Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet ou que sejam substituídos pelo Cadastro terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação 1010 A ausência de registro de aplicação de sanção nos cadastros mencionados no item 101 não elide a inabilitação da licitante quando a sua aplicação for comprovada por outros meios idôneos 1011 Serão inabilitadas as licitantes que não atenderam as exigências para habilitação contidas neste edital 11 ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 111 A Proposta de Preço final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 três horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá 1111 Ser redigida em língua portuguesa datilografada ou digitada em uma via sem emendas rasuras entrelinhas ou ressalvas devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal 1112 Apresentada em conformidade com o modelo ANEXO II Modelo de Proposta de Preço discriminando o preço do lance final ofertado e demais dados solicitados nas observações do ANEXO II Modelo de Proposta de Preço do Edital 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 831 11121 Os valores unitários inclusive as parcelas que o compõe da proposta não poderão ser superiores aos valores unitários constantes da planilha de custos do ANEXO VI Termo de Referência 11122 Tanto os valores unitários quanto os cálculos da planilha de custosformação de preços deverão estar truncados na segunda casa decimal 1113 Conter a indicação do banco número da conta e agência do licitante vencedor para fins de pagamento 112 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada se for o caso 1121 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o FORNECEDOR 113 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional 114 A oferta deverá ser firme e precisa limitada rigorosamente ao objeto deste Edital sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado sob pena de desclassificação 115 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante 116 As propostas que contenham a descrição do objeto o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet após a homologação 12 DOS RECURSOS 121 O Pregoeiro declarará o vencedor e depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte se for o caso concederá o prazo de no mínimo trinta minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer de forma motivada isto é indicando contra qualis decisãoões pretende recorrer e por quais motivos em campo próprio do sistema 122 Havendo quem se manifeste caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer para decidir se admite ou não o recurso fundamentadamente 1221 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso 1222 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito 1223 Uma vez admitido o recurso o recorrente terá a partir de então o prazo de três dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico ficando os demais licitantes desde logo intimados para querendo apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico em outros três dias que começarão a contar do término do prazo do recorrente sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses 123 Havendo recurso o Pregoeiro apreciará os mesmos e caso não reconsidere sua posição caberá à autoridade competente a decisão em grau final 124 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento 125 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal eou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente 126 Os pedidos de vistas ao processo deverão ser encaminhados ao email pregoeirosportoalegrersgovbr cabendo ao Pregoeiro disponibilizálas por meio de acesso externo pelo Sistema Eletrônico de Informações do Município SEI por prazo determinado 13 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 131 A sessão pública poderá ser reaberta 1311 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam 1312 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista nos termos do art 43 1º da LC nº 1232006 serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances 132 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta 1321 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico chat ou email de acordo com a fase do procedimento licitatório 13211 A convocação feita por email darseá de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores CRC quando existente ou através dos dados contidos nos documentos de habilitação enviados na forma do item 6 sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados 14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 141 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital o licitante será declarado vencedor sendo adjudicado o objeto ao vencedor da licitação pelo Pregoeiro caso não haja interposição de recurso ou pela autoridade competente após a regular decisão dos recursos apresentados 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento1400027280 931 142 Após a fase recursal constatada a regularidade dos atos praticados a autoridade competente homologará o procedimento licitatório 143 A homologação poderá ser revogada nos termos do Decreto nº 2058720 e do art 49 da Lei Federal nº 866693 144 Após a homologação poderá o licitante ser desclassificado por motivo relacionado com a capacidade jurídica regularidade fiscal qualificação econômicofinanceira qualificação técnica eou inidoneidade não atendimento do item 16 ou em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento no qual a homologação será desfeita 15 DA GARANTIA 151 Para garantia do fiel cumprimento do Contrato a ser firmado a empresa vencedora deverá por ocasião da assinatura prestar garantia equivalente a 5 cinco por cento do valor total do Contrato com fundamento no artigo 56 da Lei Federal nº 866693 e suas alterações 1511 A referida garantia será reduzida ao percentual de 25 dois vírgula cinco por cento do valor total do Contrato na forma do art 33 5º da Lei Municipal 128272021 se a CONTRATADA já possuir o Programa de Integridade antes da celebração do presente CONTRATO 152 A CONTRATADA poderá escolher uma das seguintes modalidades caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública na forma da Lei segurogarantia ou fiança bancária 153 A garantia qualquer que seja a modalidade escolhida deverá assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas previdenciárias fundiárias fiscais indenização a terceiros pagamento de multas contratuais municipais devidas ou de responsabilidade da CONTRATADA em razão da prestação dos serviços objeto do contratado bem como os prejuízos ao CONTRATANTE resultantes da conduta de seus prepostos e contratados 1531 Na hipótese de utilização da modalidade de segurogarantia esta deverá ter validade durante a execução do contrato perdurando no mínimo até 3 três meses após o término da vigência contratual 154 A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do Contrato 155 O recolhimento da caução em dinheiro ocorrerá mediante agendamento no Tesouro MunicipalSecretaria Municipal da Fazenda localizado na Rua Siqueira Campos nº 1300 sala 412 4º andar Informações sobre trâmites para garantia em moeda corrente e agendamentos devem ser solicitadas pelo email financeiroportoalegrersgovbr 156 A garantia nas demais modalidades deverá ser enviada preferencialmente para o email financeiroportoalegrersgovbr ou agendado atendimento presencial no mesmo endereço indicado no subitem anterior 157 Em caso de dúvidas referentes à garantia poderão ser esclarecidas pelo email indicado no subitem acima 158 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída mediante solicitação por escrito para a Fiscalização do Contrato após recebimento definitivo do objeto da contratação 16 DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO 161 As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de contrato de acordo com ANEXO V Modelo Minuta de Contrato observandose as condições estabelecidas neste Edital seus anexos e na legislação vigente 162 O licitante vencedor deverá assinar eletronicamente o Contrato no prazo de 05 cinco dias a contar do recebimento da convocação sob pena de aplicação das sanções pertinentes podendo ser prorrogado a critério da Administração por igual período 1621 Caso o vencedor do certame seja consórcio fica obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido no subitem 21141 do Anexo I tendo como objeto social previsão de atividade compatível com o objeto licitado nos do parágrafo 2º do art 33 da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações A assinatura do CONTRATO poderá ser realizada mediante a apresentação do protocolo de requerimento da constituição e do registro do consórcio na Junta Comercial de sua sede 163 Para proceder à assinatura eletrônica do Contrato o licitante vencedor deverá realizar o cadastramento de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico de Informações SEI conforme as instruções disponibilizadas em httpsseiprocempacombrcontroladorexternophp acaousuarioexternoavisarcadastroidorgaoacessoexterno0 164 O prazo de vigência é de 12 doze meses a contar da data de ORDEM DE INCIO podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art 57 II da Lei Federal nº 866693 e suas alterações 1641 O cronograma físicofinanceiro deverá ser apresentado pela CONTRATADA à fiscalização da CONTRATANTE no prazo máximo de 05 cinco dias úteis contados da assinatura do CONTRATO tendo por base o cronograma físicofinanceiro presente no Termo de Referência ANEXO VI do Edital os valores discriminados na proposta vencedora e o prazo de execução previsto no Edital 1642 A fiscalização da CONTRATANTE poderá recusar o Cronograma FísicoFinanceiro em razão do não atendimento dos requisitos mínimos do item 1641 quando será concedido prazo de 02 dois dias úteis para a apresentação do documento corrigido 1643 A Ordem de Início dos serviços somente será emitida pela fiscalização da CONTRATANTE após a emissão da nota de empenho a publicação do Extrato de Contrato no Diário Oficial de Porto Alegre e a aprovação do Cronograma FísicoFinanceiro que dela constará como anexo 165 Ultrapassado o período igual ou superior a um ano a contar da data limite para apresentação da proposta na licitação poderá ser concedido reajuste do preço contratado através de requerimento escrito da CONTRATADA encaminhado à CONTRATANTE 1651 Os serviços prestados pela CONTRATADA poderão ser reajustados de acordo com o estabelecido na minuta constante no ANEXO V Modelo Minuta de Contrato deste Edital 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1031 166 O Objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art 65 da Lei Federal nº 866693 167 Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos 168 São condições para assinatura do contrato 1681 Prestação de Garantia nos termos do item 15 1682 Quando a contratação estiver dentro das condições previstas no caput e 1º do art 29 da Lei Municipal 128272021 o licitante vencedor também deverá apresentar previamente à celebração da relação contratual a comprovação da implementação do Programa de Integridade por meio dos relatórios previstos nos incisos I e II do Art 3º da Instrução Normativa 0032021 da ControladoriaGeral do Município ANEXO IVA podendo apresentar o Termo de Compromisso de Implementação do Programa de Integridade na hipótese prevista no 3º do Art 3º da Instrução Normativa 0032021 da ControladoriaGeral do Município ANEXO IVA 1683 Manutenção das mesmas condições de habilitação prestação das informações solicitadas pelo CONTRATANTE dentro dos prazos estipulados bem como não transferência a outrem as obrigações decorrentes desta licitação 1684 Demais condições previstas no ANEXO VI Termo de Referência se existentes 169 O licitante vencedor poderá requerer reequilíbrio econômico financeiro conforme artigo 65 da Lei 866693 durante a vigência do Contrato mediante solicitação formal acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido encaminhado à CONTRATANTE 17 DA FISCALIZAÇÃO 171 A fiscalização do Contrato será exercida de forma periódica e sistemática sobre a empresa através de responsável técnico designado pelo órgão demandante dos serviços 172 A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Contrato 173 A fiscalização deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria especialmente a Lei Municipal 128272021 174 A fiscalização do Contrato terá pleno poder para Fiscalizar e acompanhar os serviços contratados objetivando 1741 Sustar a execução de serviços contratados total ou parcialmente bem como diligenciar para que sejam aplicadas à empresa as penalidades previstas em cláusula contratual e 1742 Constatar que as solicitações de providências à empresa estão sendo cumpridas 175 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas vícios redibitórios etc e na ocorrência desta não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos de conformidade com o art 70 da Lei nº 8666 de 1993 18 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 181 A despesa decorrente da contratação correrá por conta da Dotação Orçamentária da SMSURB sob os códigos 76014269339039210100 1 19 DO PAGAMENTO 191 O pagamento será efetuado após a realização dos serviços e recebimento da respectiva fatura pela CONTRATANTE no prazo 30 trinta dias contados a partir da confirmação de sua realização 1911 Considerase como realização dos serviços na forma da Lei Municipal 128272021 os serviços executados e atestados pela fiscalização 192 Se o vencimento do prazo para pagamento da fatura ocorrer em feriado final de semana ou em dia sem expediente na PMPA este darseá no primeiro dia útil subsequente ao vencido 193 O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscalfatura de serviços com a descrição detalhada dos serviços prestados e devidamente atestados pela fiscalização do órgão competente designado pela secretaria demandante dos serviços acompanhada de qualquer obrigação acessória eou necessária ainda que não especificada neste Edital 1931 A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios ou ainda aquela que não cumprir com o disposto acima deverá ser retificadasubstituídacomplementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE 194 O CONTRATANTE procederá às retenções devidas de acordo com a legislação pertinente 195 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo a CONTRATADA informar o número do banco da agência da conta bancária podendo ainda ocorrer diretamente junto ao órgão CONTRATANTE ou através de banco credenciado a critério da Administração 196 A CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso imputável exclusivamente ao CONTRATANTE com base na variação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA calculado pro rata die desde o dia do vencimento do pagamento conforme o Calendário de Pagamento até o dia do seu efetivo pagamento 197 Os serviços prestados devem ser mantidos caso o atraso de pagamento não seja superior a 90 noventa dias contados da data da liquidação nos termos do disposto no inciso IV do art 49 da Lei Municipal nº 8812020 sob pena de aplicação das sanções cabíveis na hipótese 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1131 de seu descumprimento 20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 201 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores FOR pelo prazo de até cinco anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais garantido o direito à ampla defesa o licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta 2011 não assinar o contrato ou a ata de registro de preços 2012 não entregar a documentação exigida no edital 2013 apresentar documentação falsa 2014 não mantiver a proposta 2015 comportarse de modo inidôneo 2016 declarar informações falsas 2017 cometer fraude fiscal 202 O licitante sujeitarseá ainda as sanções de advertência multa suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 dois anos e declaração de inidoneidade sendo que a sanção de impedimento descrita no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa sem prejuízo da rescisão do Contrato 203 No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias poderá ser aplicada uma multa indenizatória de até 10 dez por cento do valor total do objeto licitado 204 A multa aplicada após regular processo administrativo será cobrada judicialmente ou extrajudicialmente a critério do CONTRATANTE 205 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas será concedido prazo para defesa prévia de 05 cinco dias úteis a contar da notificação 206 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 cinco dias úteis a contar da publicação no DOPA 207 As penalidades serão obrigatoriamente registradas esgotada a fase recursal no Cadastro de Fornecedores do Município no caso de impedimento do direito de licitar e contratar o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período 208 As sanções decorrentes da execução do objeto estão previstas no ANEXO V Modelo Minuta de Contrato 21 DA RESCISÃO 211 O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 78 79 e 80 da Lei Federal nº 866693 e do artigo 38 inciso III da Lei Municipal 128272021 2111 O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação 212 Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela CONTRATADA esta deverá submeter o seu pedido necessariamente fundamentado à apreciação da CONTRATANTE através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados 213 A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente 214 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão prevista no art 77 da Lei Federal nº 866693 22 DOS ANEXOS 221 São anexos deste Edital fazendo parte integrante os seguintes documentos 2211 ANEXO I Documentação Habilitatória 2212 ANEXO II Modelo de Proposta de Preço 2213 ANEXO III Decreto nº 192242015 2214 ANEXO IV Ordem de Serviço nº 0032021 2215 ANEXO V Modelo Minuta de Contrato 2216 ANEXO VI Termo de Referência 23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 231 As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados desde que não comprometam o interesse da Administração a finalidade e a segurança da contratação 2311 A participação nesta licitação implica em concordância tácita por parte do licitante com todos os termos e condições deste edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas bem como o pleno conhecimento do site wwwportaldecompraspublicascombr 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1231 2312 Em caso de divergências entre o EDITAL e o Termo de Referência prevalecerá o EDITAL 232 No julgamento da habilitação e das propostas o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos e sua validade jurídica mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos atribuindolhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação 2321 A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação 2322 A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro se os dados existirem em outro documento 2323 O licitante é responsável sob as penas da lei pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação 233 É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo conforme previsto nos termos do artigo 43 3º da Lei Federal nº 866693 234 Não serão fornecidas respostasinformações verbalmente devendo o interessado manifestarse no próprio site wwwportaldecompraspublicascombr na forma do Edital 235 Após a homologação o resultado final do julgamento do certame será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre DOPA on line podendo ser consultados no endereço wwwportoalegrersgovbrdopa 236 A Administração reservase o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulála no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou mediante provocação bem como adiála ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo em tais casos qualquer reclamação ou direito à indenização pelos licitantes 2361 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato 2362 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório ressalvado o direito do contratado de boafé de ser ressarcido pelos encargos que tiver comprovadamente suportado no cumprimento do contrato 237 É de responsabilidade da empresa interessada a consulta ao Diário Oficial de Porto Alegre através do site wwwportoalegrersgovbrdopa para a verificação da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a data da abertura da licitação 238 Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre Rio Grande do Sul para dirimir litígios deste instrumento convocatório ANEXO I DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA 1 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA 11 Os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço serão encaminhados exclusivamente por meio do sistema até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública conforme o subitem 61 do Edital 12 Se o licitante arrematante desatender as exigências habilitatórias o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente na ordem de classificação verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação Se for necessário repetirá esse procedimento sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital 13 Para licitantes que possuem filiais os documentos apresentados deverão ser do CNPJ cadastrado no site ou seja se da matriz todos da matriz se de alguma filial todos da mesma filial com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais 131 A não apresentação de documentação em conformidade com este item resultará na inabilitação do licitante proponente 14 A verificação do atendimento dos requisitos de habilitação darseá na nos termos do item 10 do Edital 15 Maiores informações sobre o Certificado de Registro Cadastral CRC junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Porto AlegreRS e a formadocumentos necessários para se cadastrar estão disponíveis no link httpsprefeiturapoabrsmapcadastrodefornecedores 2 DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO SERÃO OS SEGUINTES 21 Documentos Relativos à 211 Habilitação Jurídica 2111 Ato constitutivo contrato social em vigor devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais bem como no caso de sociedades por ações acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1331 21111 O objeto social da licitante deverá ser compatível com o serviço a ser licitado caso o objeto social da licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado este será considerado inabilitado para a execução dos serviços 2112 Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis acompanhada de prova de diretoria em exercício 2113 No caso de sociedade cooperativa deverão ser apresentados os seguintes documentos ata de fundação e estatuto social em vigor com a ata da assembleia que o aprovou devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede bem como o registro de que trata o art 107 da Lei nº 5764 de 1971 2114 No caso de empresas reunidas em consórcio deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos 21141 Compromisso de constituição do consórcio subscrito pelas consorciadas contendo a denominação do consórcio b composição do consórcio indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada e o compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alteradas ou sob qualquer forma modificadas sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE c organização do consórcio d objetivo do consórcio e prazo de duração do consórcio que não deve ser inferior ao da duração do Contrato f a responsabilidade solidária de todos os participantes do consórcio perante o CONTRATANTE pelos atos praticados no âmbito desta licitação e na execução do Contrato g indicação da empresa líder como responsável junto ao CONTRATANTE por todos os empreendimentos que envolvam o consórcio 21142 Instrumento de procuração outorgando à empresa líder poderes expressos irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições transigir renunciar a recursos compromissarse receber citações assinar quaisquer papéis documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto deste Edital a O objeto social do Licitante deverá ser compatível com o serviço a ser licitado caso o objeto social do Licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado este será considerado inabilitado para a execução dos serviços 212 Regularidade Fiscal e Trabalhista 2121 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 2122 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual 2123 Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União CND 2124 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante abrangendo todos os tributos administrados pelo ESTADO mediante apresentação de certidãoões expedidas pelo órgão estadual competente 2125 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante abrangendo todos os tributos administrados pelo MUNICÍPIO mediante apresentação de certidãoões expedidas pelo órgão municipal competente 2126 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal 2127 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho Lei Federal nº 1244011 Resolução Administrativa TST 14702011 2128 As Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar os documentos acima mencionados mesmo que estes apresentem alguma restrição Lei Complementar Federal nº 12306 21281 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 cinco dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame prorrogáveis por mais 05 cinco dias úteis a critério da Administração Pública 21282 A não regularização da documentação no prazo previsto no 1º do Artigo 43 da Lei Complementar Federal nº 12306 implicará decadência do direito à contratação sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para assinatura do contrato ou revogar a licitação 213 Qualificação Técnica 2131 Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAUBR 2132 Comprovação da capacitação técnicoprofissional iindicação e qualificação do Responsável Técnico 01 um Engenheiro ou Arquiteto com demonstração de vínculo por relação de emprego sociedade direção administração por contrato de prestação de serviços genérico ou específico ou ainda pela Certidão de Registro do licitante no CREACAU desde que nesta Certidão conste o nome dos profissionalis na condição de responsávelis técnicos do LICITANTE que se responsabilizará pela execução dos serviços objeto deste edital incluindo Termo de Referência em anexo e comprovação de que este tem habilitação legal para realizála mediante a apresentação de Certificado 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1431 de Registro de Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAUBR 21321 Comprovação do responsável técnico para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAUBR para os serviços de terraplenagem 2133 Os atestados referidos nos itens 2132 deveráao ser emitidos em papel que identifique a pessoa jurídica emissora do atestado Os documentos deveráão permitir também a perfeita identificação do atestante responsável pela emissão do atestado constando neles o nome legível e o cargo do signatário bem como os meios de contato telefone email etc para eventual consulta ou diligência 214 Qualificação EconômicoFinanceira 2141 Certidão Negativa de falência concordatas recuperações judiciais e extrajudiciais expedidas pelo Distribuidor da sede da empresa 21411 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente na forma do art 58 da Lei nº 11101 de 09 de fevereiro de 2005 sob pena de inabilitação devendo ainda comprovar todos os demais requisitos de habilitação 2142 Deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício do último exercício social exigíveis e apresentados na forma da lei registrado na Junta Comercial conforme regulamentação do Conselho Federal de Contabilidade devidamente assinado pelo diretor ou representante legal da empresa e respectivo profissional de contabilidade responsável regularmente habilitado pelo CRC que comprovem a boa situação financeira da empresa vedado a substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta conforme ANEXO IV OS 0032021 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre PMPA integrante do presente Edital 2143 Os licitantes que utilizarem a Escrituração Contábil Digital ECD através do Sistema Público de Escrituração Digital Sped deverão apresentar para fins de habilitação os documentos abaixo 21431 Recibo de entrega de livro digital 21432 Balanço Patrimonial ativo passivo e patrimônio líquido 21433 Demonstração do Resultado do Exercício 2144 Para fins de cumprimento da exigência do Art 31 inc I da Lei Federal nº 866693 aplicarseá os dispositivos previstos no ANEXO IV OS 0032021 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre PMPA integrantes do presente Edital 21441 Deve ser considerada para atendimento das exigências referidas a tabela que faz referência a EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA do ANEXO I da OS 0032021 ANEXO IV 2145 Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA que adotarem estrutura de SA art 18 Decreto nº 370819 há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste Neste caso poderão apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social Fica estabelecido às demais formas societárias regidas pela Lei Comercial os prazos estabelecidos às empresas que adotarem a estrutura de SA conforme exposto acima 2146 Caso o proponente seja Sociedade Anônima as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa ressalvandose a hipótese prevista no art 294 inc III da Lei 64041976 As demais empresas deverão apresentar balanços certificados por profissional de contabilidade responsável regularmente habilitado pelo CRC mencionando expressamente o número do livro Diário e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrito 2147 As empresas constituídas há menos de um ano deverão apresentar o Balancete de Verificação referente aos últimos dois meses anteriores a data de abertura das propostas conforme ANEXO IV OS 0032021 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre PMPA integrante do presente Edital 2148 As empresas constituídas há menos de dois meses deverão apresentar o Balanço de Abertura conforme ANEXO IV OS 0032021 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre PMPA integrante do presente Edital 22 DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS 221 ANEXO II Proposta de Preço 23 DEMAIS DISPOSIÇÕES 231 Os certificados e certidões emitidos via sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pela Administração devendo ser certificada pelo servidor nos autos do processo podendo o licitante apresentar o certificadocertidão já conferido pelo órgão emitente Neste caso o servidor poderá confirmar quaisquer informações necessárias ou anexar cópia do próprio certificado emitido via online 232 Não serão aceitos protocolos de entrega ou requisição de documentos em substituição aos exigidos neste Edital 233 As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento terseão como válidas por 180 cento e oitenta dias a partir da data de sua emissão 234 As declarações emitidas pelas empresas terão validade de 12 doze meses a partir da data de sua emissão 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1531 235 As licitantes que não atenderem as exigências para habilitação contidas neste Edital serão inabilitadas 236 Após a habilitação poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica regularidade fiscal qualificação econômicofinanceira qualificação técnica eou inidoneidade em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento ANEXO II MODELO DE PROPOSTA PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA 1 IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL ENDEREÇO E TELEFONE EMAIL INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PARA PAGAMENTO Banco Agência Conta 2 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a minuta de Contrato que o integra 21 Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços indicados no item 11 do edital de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO VI Termo de Referência integrante deste Edital VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS R OBSERVAÇÕES 1 A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ SER APRESENTADA PELA LICITANTE SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO 2 O VALOR ACIMA NÃO PODE SER SUPERIOR AO VALOR INDICADO NA PLANILHA CONSTANTE NO ANEXO VI DO EDITAL 3 A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR AS PLANILHAS DE CUSTOS JUNTO DESTA PROPOSTA CONFORME ABAIXO 31 A PLANILHA DEVERÁ SER PADRONIZADA PARA PERMITIR O ENVIO DOS SEUS DADOS AO TCERS PARA TANTO RECOMENDASE QUE A PLANILHA SEJA ENCAMINHADA NO MODELO DISPONIBILIZADO PELO MUNICÍPIO E SEJA PREENCHIDA NOS TERMOS DAS INSTRUÇÕES NELA CONSTANTE SEM EXCLUIR QUALQUER DADO OU ABA DO ORÇAMENTO BASE 32 O ARREMATANTE QUE UTILIZAR A PADRONIZAÇÃO PRÓPRIA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEVERÁ OBSERVAR QUE NAS DESCRIÇÕES APRESENTADAS HAJA A TOTALIDADE DAS INFORMAÇÕES PARA O COMPLETO ATENDIMENTO E ENTENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EXPRESSAS NESTE INSTRUMENTO A PLANILHA DA PROPOSTA TAMBÉM DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DA PLANILHA PADRÃO PARA ENVIO AO TCERS CORRETAMENTE PREENCHIDA COM BASE NA PROPOSTA 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1631 4 OS VALORES UNITÁRIOS INCLUSIVE AS PARCELAS QUE O COMPÕE NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS CONSTANTES NA PLANILHA DE CUSTOS CONSTANTE NO ANEXO VI DO EDITAL CONFORME ITEM 11121 DO EDITAL 212 O valor total proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos impostos taxas emolumentos contribuições fiscais e parafiscais mãodeobra prestação do serviço fornecimento de mãodeobra especializada leis sociais administração lucros equipamentos e ferramental transporte de material e de pessoal translado seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador e qualquer despesa acessória eou necessária ainda que não especificada neste Edital 3 O prazo de validade da presente proposta é de 60 sessenta dias da data fixada para a sua apresentação 4 Informamos que nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado pelo Município indicando para esse fim como representante legal desta empresa oa Sra CPF 41 Estamos cientes da necessidade de cadastrar o mencionado representante no sistema SEI da Prefeitura Municipal de Porto Alegre para assinar os documentos eletronicamente conforme instruções disponibilizadas em httpseiprocempacombrusuarioexterno devendo tal cadastramento ocorrer a partir da data da HOMOLOGAÇÃO do certame 5 Declaramos que o endereço do correio eletrônico email informado nesta proposta é válido para o recebimento de correspondências e notificações que se fizerem necessárias e estamos cientes que em caso de alteração o Município deverá ser imediatamente informado do novo e mail cadastrado de de Nome e assinatura do responsável legal RG CARIMBO DA EMPRESA ANEXO A ENCARGOS SOCIAIS E BDI A SER ENCAMINHADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA AJUSTADA AO LANCE 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1731 ANEXO III DECRETO Nº 19224 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 Estabelece os critérios e os percentuais máximos relativos às taxas de Benefícios e Despesas Indiretas BDI a serem aplicados na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e revoga o Decreto Municipal nº 19142 de 18 de setembro de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuições que lhe confere o art 94 inc II e IV da Lei Orgânica do Município 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1831 Considerando o Acórdão 26222013 TCU Plenário e a requisição nº CB 032014 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul TCE referente à Tabela de preços para Obras Viárias SMOV para justificar o valor utilizado em cada parcela dos Benefícios e Despesas Indiretas BDI considerando que foi formalizado um Grupo de Trabalho por intermédio da Portaria nº 313 de 11 de julho de 2014 para elaboração de estudos técnicos com vistas à construção de composições referenciais para os itens orçamentários que compõe o BDI bem como com a finalidade de atualizar e normatizar o caderno de encargos da Secretaria de Obras e Viação SMOV considerando que o Grupo de Trabalho nominado pela Portaria nº 313 de 2014 tem como objetivo apresentar estudos e conclusões acerca da metodologia e taxas a serem empregadas na composição dos custos de mão de obra relativos aos Encargos Sociais e Complementares considerando que o Grupo de Trabalho após estudo e analise do tema propõe a adoção das taxas de Encargos Sociais e de metodologia de cálculo dos Encargos Complementares estabelecidos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil SINAPI adotados pela Caixa Econômica Federal por entender que já foram amplamente estudadas e perfeitamente aplicáveis as contratações da PMPA considerando os Decretos n 15416 de 20 de dezembro de 2006 e 16869 de 29 de novembro de 2010 que regulamentam a Lei Complementar nº 7 de 7 de dezembro de 1973 no que diz respeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN e considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 12546 de 14 de dezembro de 2011 com as alterações introduzidas pelas Leis Federais n 12844 de 19 de julho de 2013 e 13161 de 31 de agosto de 2015 quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta D E C R E T A Art 1º Ficam estabelecidos os critérios e os percentuais máximos relativos às taxas de Benefícios e Despesas Indiretas BDI a serem aplicados na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta 1º Fica excepcionado ao disposto no caput do presente artigo obras que por sua singularidade poderão apresentar BDI específico 2º Para fins deste Decreto BDI é a taxa correspondente ao lucro e às despesas indiretas tais como Administração Central seguro e garantia taxa de risco despesas financeiras e tributos PIS COFINS CPRB e ISSQN e que quando aplicada ao custo direto de um empreendimento elevao ao seu valor final 3º Nas taxas de BDI determinadas neste Decreto não estão inclusos os custos relativos à administração local canteiros de obras mobilização e desmobilização de equipamentos e sinalização provisória os quais deverão constar na planilha de orçamento 4º Os percentuais de BDI previstos na tabela a que se refere o caput foram obtidos através da aplicação da fórmula proposta pelo Acórdão 26222013 do TCU assim descrita 5º Os índices do BDI poderão ser revistos a qualquer momento pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Nº 313 de 11 de julho de 2014 e alterações posteriores GTBDIPMPA Art 2º Para fins deste Decreto até 30 de novembro de 2015 os índices propostos pelo GTBDIPMPA consideramse 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 1931 Art 3º Na contratação de Obras e Serviços considerando a tributação do ISSQN no Regime de Dedução de Materiais Presumida o índice de BDI Diferenciado para fornecimento de materiais e equipamentos deverá ser aplicado nos itens do orçamento referencial com natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas da empresa a ser contratada e que representem percentual significativo do preço global da obra quando comprovada a inviabilidade técnicoeconômica de parcelamento do objeto da licitação ou nos casos definidos por acórdãos específicos do Tribunal de Contas da União TCU 1º Nos demais itens que compõem o orçamento referencial aplicase o índice BDI para contratação de obras e serviços 2º Para fins deste Decreto a contar de 1º de dezembro de 2015 os índices propostos pelo GTBDIPMPA aplicáveis ao Regime de Dedução de Materiais Presumida de que trata este artigo consideramse Art 4º Na Contratação de obras e serviços considerando a tributação do ISSQN no Regime de Dedução de Materiais Comprovada o BDI para materiais e equipamentos deverá ser aplicado sobre o valor de aquisição de todos os materiais e equipamentos agregados de forma permanente à obra excluindose os materiais equipamentos ferramentas e insumos que forem empregados ou consumidos durante a realização dos trabalhos 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2031 1º Nos demais itens como a totalidade da mãodeobra equipamentos ferramentas e insumos que forem empregados ou consumidos durante a realização dos trabalhos deverá ser aplicado o índice BDI para serviços 2º Para fins deste Decreto a contar de 1º de dezembro de 2015 os índices propostos pelo GTBDIPMPA aplicáveis ao Regime de Dedução de Materiais Comprovada de que trata este artigo consideramse Art 5º Para fins deste Decreto a contar de 1º de dezembro de 2015 os índices propostos pelo GTBDIPMPA aplicáveis para a contratação de projetos e serviços técnicos consideramse Art 6º Os Encargos Complementares alimentação transporte equipamentos de proteção individual EPI ferramentas exames e seguros considerados seus insumos coeficientes e valores deverão ser incluídos no custo horário alocado diretamente à mãodeobra nas tabelas de composição de custos dos serviços de cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta conforme a metodologia adotada pelo SINAPI para o Município de Porto Alegre Parágrafo único Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta observarão as atualizações periódicas feitas pela Caixa Econômica Federal das taxas referentes aos Encargos Sociais do SINAPI para garantir a sua imediata adoção concomitantemente à renovação Art 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação Art 8º Fica revogado o Decreto nº 19142 de 18 de setembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE 25 de novembro de 2015 José Fortunati Prefeito Jorge Luis Tonetto Secretário Municipal da Fazenda 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2131 Registrese e publiquese Urbano Schmitt Secretário Municipal de Gestão ANEXO IV ORDEM DE SERVIÇO Nº 003 DE 21 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre os indicadores da situação econômicofinanceira das empresas licitantes da Administração Direta e Indireta Considerando o disposto no artigo 31 inciso I 1º e 5º e artigo 118 da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993 referente à documentação de habilitação quanto à qualificação econômicofinanceira das empresas licitantes Considerando o disposto no artigo 69 da Lei Federal nº 1413332021 referente à qualificação econômicofinanceira das empresas licitantes Considerando que a instituição de indicadores padronizados para verificação da situação financeira das referidas empresas proporcionará aos órgãos encarregados de cadastro e elaboração de processos licitatórios melhores condições de avaliação da situação econômicofinanceira das empresas Considerando que os processos licitatórios devem ser permeados pelo Princípio da Competitividade que visa a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração todavia garantindo a segurança e a eficiência da contratação D E T E R M I N O Art 1º A verificação da situação econômicofinanceira das empresas licitantes com o Município de Porto Alegre observará o disposto na presente Ordem de Serviço Art 2º Para as aquisições e contratações de obras e serviços de até R100000000 um milhão de reais para verificação de que trata o art 1º desta Ordem de Serviço será realizado o exame do Balanço Patrimonial e Demonstrativo dos Resultados do último exercício social nos seguintes indicadores I Índice De Liquidez Corrente LC II Índice De Liquidez Geral LG III Solvência Geral SG 1º Obterão classificação econômicofinanceira as empresas que apresentarem pelo menos 2 dois dos 3 três indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos nesta Ordem de Serviço conforme Anexo 2º Os licitantes que não obtiverem a classificação econômicofinanceira prevista no 1º deste artigo deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 dez por cento do valor estimado da contratação para fins de obtenção da sua classificação econômicofinanceira 3º A qualificação econômicofinanceira estabelecida neste artigo também deverá ser exigida nas licitações para o Sistema de Registro de Preços destinados a aquisição de bens e materiais e a prestação de serviços inclusive de engenharia independentemente do valor estimado da licitação Art 3º Para aquisições contratações de obras e serviços cujo valor estimado seja superior a R100000000 um milhão de reais assim como para contratações cujo objeto seja cessão de mão de obra independente de seu valor a verificação de que trata o art 1º desta Ordem de Serviço será realizada por meio do exame do Balanço Patrimonial e Demonstrativo dos Resultados do último exercício social obtendo a classificação econômicofinanceira as empresas que atenderem as seguintes condições I Indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos nesta Ordem de Serviço sendo a Índice De Liquidez Corrente LC b Índice De Liquidez Geral LG c Solvência Geral SG II Capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 dez por cento do valor estimado da contratação 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2231 Parágrafo único Nas hipóteses do caput deste artigo salvo para as aquisições será também exigida a comprovação de Capital Circulante Líquido CCL ou Capital de Giro Ativo Circulante Passivo Circulante de no mínimo 1666 dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento do valor estimado da contratação deduzidos os insumos dos serviços alterado pela Ordem de Serviço 14 de 28 de dezembro de 2021 Art 4º Para fins de apuração do valor estimado da licitação e verificação da situação econômicofinanceira das empresas licitantes considerarse á I o valor total estimado do item ou do lote arrematado pela empresa quando a licitação tiver mais de um item ou lote de itens em disputa II o valor total estimado no caso de contratações por prazo determinado III o valor anual estimado no caso de contratações para a prestação de serviços a serem executados de forma contínua Art 5º Para efeito de controle dos prazos e de validade da qualificação econômicofinanceira os Certificados de Registro Cadastral deverão apresentar a data de vencimento das referidas peças contábeis Art 6º As empresas constituídas há menos de 1 um ano apresentarão I para participar em licitações o Balancete de Verificação referente aos 2 dois últimos meses anteriores à data de abertura dos envelopes II para efeito de inscrição no Registro Cadastral a empresa constituída há menos de 1 um ano deverá apresentar o Balancete de Verificação referente ao mês anterior à data de solicitação da inscrição Art 7º As empresas constituídas há menos de 2 dois meses para efeito de inscrição no Registro Cadastral e participação em licitações apresentarão o Balanço de Abertura Art 8º As formas societárias definidas na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados quando a licitação tratar de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais Parágrafo único Deverá ser exigida da licitante enquadrado na condição referida no caput a declaração sob as penas da lei de que cumpre os requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 Art 9º As empresas fornecedoras de bens que não atingirem os índices estabelecidos para a qualificação econômicofinanceira prevista nos artigos 2º e 3º desta Ordem de serviço estarão aptas exclusivamente para o fornecimento de bens para pronta entrega e para a locação de materiais 1º Para fins desta Ordem de Serviço considerase pronta entrega o fornecimento realizado pela contratada em 1 uma única parcela e efetuado imediatamente no prazo máximo de 30 trinta dias após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra 2º A hipótese prevista no 1º deste artigo deverá constar expressamente no ato convocatório Art 10 A classificação econômicofinanceira instituída nesta Ordem de Serviços poderá ser alterada nos Editais elaborados pela Administração Direta e Indireta do Município de Porto AlegreRS somente em casos excepcionais devidamente justificados em razão da peculiaridade do objeto licitado ou em decorrência de regras estabelecidas pelos entes alheios ao Município responsáveis pelo repasse ou financiamento dos recursos para o atendimento da despesa ainda que parcialmente Art 11 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação Art 12 Fica revogada a Ordem de Serviço nº 09 de 22 de agosto de 2019 PREFEITURA DE PORTO ALEGRE Sebastião de Araújo Melo Prefeito de Porto Alegre ANEXO EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA LC AC PC igual ou superior a 1 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2331 LG AC RLP PC ELP igual ou superior a 1 SG A REAL PC ELP igual ou superior a 15 COMPRAS E SERVIÇOS LC AC PC igual ou superior a 08 LG AC RLP PC ELP igual ou superior a 08 SG A REAL PC ELP igual ou superior a 12 LC avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo LG mede a capacidade da empresa em liquidar suas dívidas a longo prazo SG mede a capacidade financeira da empresa a longo prazo para satisfazer as obrigações assumidas perante terceiros exigíveis a qualquer prazo AC Ativo Circulante PC Passivo Circulante RLP Realizável a Longo Prazo ELP Exígivel a Longo Prazo A REAL Ativo Total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro ex ativo diferido despesas pagas antecipadamente ANEXO V MINUTA DE CONTRATO C O N T R A T O Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e a Empresa para CONTRATAÇÃO EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM PARA CONSERVAÇÃO DE VIAS NÃOPAVIMENTADAS E SERVIÇOS DE APOIO NA CONSERVAÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS PONTILHÕES ESCADARIAS E OUTROS ELEMENTOS VIÁRIOS POR HORA TRABALHADA NA ZONAL CENTRO 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2431 O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE CNPJ nº 92963560000160 neste ato representado pelo conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19932 de 29 de janeiro de 2018 aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa CNPJ nº tendo sede na cidade de legalmente representada peloa sra aqui denominada CONTRATADA celebram presente CONTRATO advindo do Pregão Eletrônico nº 3952023 em conformidade com a Lei Federal nº 1052002 a Lei Complementar Municipal nº 8812020 a Lei Municipal n 128272021 o Decreto nº 2058720 e subsidiariamente a Lei Federal nº 866693 e demais normas pertinentes a matéria o qual será regido pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelo edital e seus anexos que fazem parte do presente instrumento como se nele estivessem transcritos e pelas seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO 11 O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM PARA CONSERVAÇÃO DE VIAS NÃOPAVIMENTADAS E SERVIÇOS DE APOIO NA CONSERVAÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS PONTILHÕES ESCADARIAS E OUTROS ELEMENTOS VIÁRIOS POR HORA TRABALHADA NA ZONAL CENTRO 12 Os serviços serão executados conforme Termo de Referência que instruiu o processo licitatório do Pregão Eletrônico e as demais condições estabelecidas no edital e na legislação pertinente 13 Quaisquer omissões incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços deverão ser comunicadas por escrito ao CONTRATANTE 14 Nenhuma modificação poderá ser introduzida sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE através do órgão demandante dos serviços 15 O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art 65 da Lei Federal nº 866693 CLÁUSULA SEGUNDA PRAZO E VIGÊNCIA 21 O prazo de vigência é de 12 doze meses a contar da data de Ordem de Início podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art 57 II da Lei Federal nº 866693 e suas alterações 211 O prazo para a execução do serviço é de 12 doze meses a contar da expedição da Ordem de Início 22 A Ordem de Início dos serviços somente poderá ser entregue após a emissão da nota de empenho a publicação do Extrato de Contrato no Diário Oficial de Porto Alegre e a aprovação do Cronograma FísicoFinanceiro que dela constará como anexo CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 31 Pela execução dos serviços objeto do presente o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em moeda corrente nacional o valor máximo de R o qual será pago conforme a efetiva realização dos serviços conforme planilha de custos presente no Anexo A 311 O pagamento será efetuado após a realização dos serviços e recebimento da respectiva fatura pela CONTRATANTE no prazo máximo de 30 trinta dias contados a partir da confirmação de sua execução 312 Consideramse efetivamente realizados os serviços executados e atestados pela fiscalização do Contrato nos termos e condições do art 18 e seguintes da Lei Municipal 128272021 32 Se o vencimento do prazo para pagamento da fatura ocorrer em feriado final de semana ou em dia sem expediente na PMPA este se dará no primeiro dia útil subsequente ao vencido 321 O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscalfatura de serviços com a descrição detalhada dos serviços prestados e devidamente atestados pela fiscalização do órgão competente designado pela secretaria demandante dos serviços acompanhada de qualquer obrigação acessória eou necessária ainda que não especificada neste Edital 322 A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios ou ainda aquela que não cumprir com o disposto do item acima deverá ser retificadasubstituídacomplementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE 33 A CONTRATANTE procederá às retenções devidas de acordo com a legislação pertinente 34 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo a CONTRATADA informar o número do banco da agência da conta bancária ou através de banco credenciado a critério da Administração 35 A CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso imputável exclusivamente ao CONTRATANTE com base na variação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA calculado pro rata die desde o dia do vencimento do pagamento conforme o Calendário de Pagamento até o dia do seu efetivo pagamento 36 Os serviços prestados devem ser mantidos caso o atraso de pagamento não seja superior a 90 noventa dias contados da data da liquidação nos termos do disposto no inciso IV do art 49 da Lei Municipal nº 8812020 sob pena de aplicação das sanções cabíveis na hipótese de seu descumprimento CLÁUSULA QUARTA REEQUILIBRIO REAJUSTE 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2531 41 A CONTRATADA poderá requerer reequilíbrio econômico financeiro à CONTRATANTE conforme artigo 65 da Lei Federal nº 866693 durante a vigência do contrato mediante solicitação formal acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido 42 Os valores contratados serão reajustados anualmente pelo Índice de Obras Rodoviárias do DNIT apurado pela Fundação Getúlio Vargas FGV Índice Terraplenagem ou em caso de sua extinção por índice que o substitua ficando sua aplicação suspensa por um ano salvo disciplinamento diverso e cogente oriundo da Lei Federal 421 Na hipótese da concessão de reajustamento esse calculo tomará por base a variação do Índice de Obras Rodoviárias do DNIT apurado pela Fundação Getúlio Vargas FGV Índice Terraplenagem conforme Decreto Nº 15049 de 19 de janeiro de 2006 e Ordem de Serviço 232005 abrangendo o período compreendido entre a data do orçamento e o mês correspondente ao do implemento da anuidade 43 Os preços dos itens novos não constantes da proposta original incluídos em Contrato através de termo aditivo somente serão reajustados após um ano da data da proposta do termo aditivo observandose o índice de reajuste estabelecido no Contrato 46 Para obtenção dos itens previstos nesta Cláusula a CONTRATADA deverá formalizar durante a vigência contratual a solicitação junto ao fiscal do contrato devendo a referida manifestação ser anexada aos autos do processo licitatório CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 51 Compete à CONTRATADA 511 Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento às especificações do CONTRATANTE e a proposta apresentada 5111 Quando da prestação do serviço contratado caso este não corresponda à especificação exigida no Edital e neste contrato a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente a sua substituição visando ao atendimento das especificações sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato no Ato Convocatório e anexos na Lei 866693 e suas alterações e no Código de Defesa do Consumidor 512 Cumprir as obrigações previstas no Termo de Referência integrante do presente Contrato 5121 No cumprimento das obrigações deverão ser obedecidas as disposições da Lei Federal nº 137092018 Lei Geral de Proteção de Dados e do ANEXO B Compromisso de Atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados 513 Assumir responsabilidades legais administrativas e técnicas pela execução dos serviços 514 Submeterse à fiscalização do CONTRATANTE através do responsável técnico designado pelo órgão demandante dos serviços 5141 Disponibilizar mensalmente à fiscalização do contrato por meio de arquivo eletrônico todas as informações sobre a quantidade e a qualidade do serviço tais como cronograma dos trabalhos realizados número de metros quadrados limpos áreas vigiadas quantidade de lixo recolhido e atendimentos prestados conforme as características do objeto licitado em atendimento ao inciso V do art 49 da Lei Complementar Municipal nº 8812020 515 Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente 516 Prestar as informações solicitadas pelo CONTRATANTE dentro dos prazos estipulados 517 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fiscalização do Contrato 518 Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento junto aos órgãos competentes 519 Consultar o órgão fiscalizador com antecedência quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações a fim de não causar transtorno ou atraso quanto à prestação de serviço 5110 Submeterse às disposições legais em vigor 5111 Apresentar durante a execução do contrato se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação em especial encargos sociais trabalhistas previdenciários tributários fiscais e comerciais 5112 A CONTRATADA será responsável exclusiva pelos encargos trabalhistas previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato 5113 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas junto aos seus empregados bem como obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório 5114 Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do art 7 º da CF88 de acordo com a Lei nº 985499 proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos 5115 Responsabilizarse civil eou criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente cometerem na área de fornecimento do objeto contratado indenizando se for o caso a parte prejudicada 5116 Manterse durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação 5117 Responsabilizarse pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados 52 Não contratar empregado para prestar serviços para a contratante que seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na contratante em conformidade com o disposto no artigo 7 do Decreto n 7203 de 04 de junho de 2010 521 Considerase familiar o cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2631 53 A CONTRATADA na execução dos serviços não poderá subcontratar o objeto do presente Contrato 54 A CONTRATADA obrigase a reparar corrigir ou substituir as suas expensas no total ou em parte o objeto do presente Contrato quando se verificarem vícios defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados 55 Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela CONTRATADA nas hipóteses previstas no caput e 1º do art 29 da Lei Municipal 128272021 551 A exigência do Programa de Integridade quando cabível darseá a partir da celebração do CONTRATO devendo a CONTRATADA apresentar até a data de sua assinatura o relatório de perfil e relatório de conformidade do Programa por ela instituído 552 A CONTRATADA que celebrar relação contratual com o CONTRATANTE pela primeira vez durante a vigência da Lei Municipal 128272021 inclusive renovação e outros aditivos e não houver implementado o Programa de Integridade deverá apresentar antes da assinatura do Contrato Termo de Compromisso conforme modelo no Anexo III da Instrução Normativa 0032021 da ControladoriaGeral do Município e nos primeiros 30 dias após a Ordem de Início do Contrato além do Relatório disposto no inciso I do art 3º da Instrução Normativa 0032021 da ControladoriaGeral do Município deverá apresentar Plano de Trabalho compatível com o Relatório de perfil e cronograma de implementação do Programa de Integridade a ser cumprido em até 12 doze meses 553 Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento 554 O Programa de Integridade será avaliado quanto à sua existência aplicação e efetividade pela ControladoriaGeral do Município na forma estabelecida na Instrução Normativa 0032021 da ControladoriaGeral do Município sujeitandose a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal 128272021 em caso de descumprimento CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 61 Compete ao CONTRATANTE 611 Emitir no processo que originou a contratação a Ordem de Início em formato digital documento SEI Ordem de Início C151 devidamente preenchida e assinada eletronicamente 612 Emitir prévio empenho anteriormente ao início da prestação de serviços da CONTRATADA 613 Atender as solicitações de esclarecimentos da CONTRATADA 614 Inspecionar a execução e a qualificação do objeto contratado conforme especificações do ato convocatório 615 Transmitir por escrito todas as ordens de serviços ou comunicações para a CONTRATADA a fim de que produza efeitos 616 Efetuar o pagamento no modo e no prazo ajustado 617 Fornecer as orientações necessárias para a correta execução dos serviços através da realização de reuniões sempre que necessário 618 Acompanhar a execução dos serviços contratados e verificar se os mesmos estão de acordo com o cronograma a ser apresentado à CONTRATADA 619 Decidir sobre casos omissos nas especificações 6110 Registrar quaisquer deficiências na execução dos serviços encaminhando cópia para a empresa CONTRATADA 6111 Disponibilizar para a CONTRATADA através da equipe de fiscalização dos serviços informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados 6112 Providenciar a rescisão do Contrato quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e demais exigências necessárias à execução dos serviços bem como aplicar as medidas cabíveis 6113 É facultado ao CONTRATANTE em qualquer fase do Contrato promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo 6114 Providenciar a publicação do Extrato de Contrato e de seus Termos Aditivos no Diário Oficial de Porto Alegre DOPA até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data qualquer que seja o seu valor ainda que sem ônus CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO 71 A fiscalização do Contrato será exercida através de responsável técnico designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 72 A fiscalização deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria especialmente a Lei Municipal 128272021 721 Compete à fiscalização disponibilizar todas as informações sobre a quantidade e a qualidade do serviço enviadas pela Contratada por meio de arquivos eletrônicos tais como cronograma dos trabalhos realizados número de metros quadrados limpos áreas vigiadas quantidade de lixo recolhido e atendimentos prestados conforme as características do objeto contratado de modo transparente e objetivo na internet para que a sociedade possa auxiliar no controle e na fiscalização do serviço prestado 73 O órgão contratante terá pleno poder para Fiscalizar e acompanhar os serviços contratados diretamente através de sua fiscalização objetivando 731 Sustar a execução de serviços contratados total ou parcialmente bem como diligenciar para que sejam aplicadas à empresa as penalidades previstas em cláusula contratual e 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2731 732 Constatar que as solicitações de providências à empresa estão sendo cumpridas 74 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas vícios redibitórios etc e na ocorrência desta não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos de conformidade com o art 70 da Lei nº 8666 de 1993 CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 81 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município FOR pelo prazo de até 5 cinco anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais garantido o direito à ampla defesa o licitante que 811 não mantiver a habilitação exigida no edital 812 apresentar documentação falsa 813 causar o atraso na execução do objeto 814 não mantiver a proposta 815 falhar na execução do contrato 816 fraudar a execução do contrato 817 comportarse de modo inidôneo 818 declarar informações falsas e 819 cometer fraude fiscal 82 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções 821 Advertência por escrito quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado 822 Multa de 8221 01 um décimo por cento até 02 dois décimos por cento por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços limitada a incidência a 15 quinze dias Após o décimo quinto dia e a critério da Administração no caso de execução com atraso poderá ocorrer a nãoaceitação do objeto de forma a configurar nessa hipótese inexecução total da obrigação assumida sem prejuízo da rescisão unilateral da avença 8222 01 até 10 dez por cento sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida 8223 01 um décimo por cento até 15 quinze por cento sobre o valor adjudicado em caso de inexecução total da obrigação assumida 8224 02 dois décimos por cento a 4 quatro por cento por dia sobre o valor do contrato conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo 8225 008 zero vírgula zero oito por cento por dia incidente sobre o valor atualizado do contrato limitado a 10 dez por cento do valor atualizado do contrato pelo descumprimento das exigências do Programa de Integridade nos termos do art 36 e seguintes da Lei Municipal 128272021 8226 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si 823 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente pelo prazo de até dois anos 824 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados 83 As sanções previstas nos subitens 821 823 e 824 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa descontandoa dos pagamentos a serem efetuados 84 Para efeito de aplicação de multas às infrações são atribuídos graus de acordo com as tabelas 1 e 2 TABELA 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 02 ao dia sobre o valor global do contrato até o limite de 1 por fato 02 04 ao dia sobre o valor global do contrato até o limite de 2 por fato 03 08 ao dia sobre o valor global do contrato até o limite de 4 por fato 04 16 ao dia sobre o valor global do contrato até o limite de 8 por fato 05 32 ao dia sobre o valor global do contrato até o limite de 16 por fato 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2831 06 4 ao dia sobre o valor global do contrato até o limite de 20 por fato TABELA 2 INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico lesão corporal ou consequências letais por ocorrência 05 2 Suspender ou interromper salvo motivo de força maior ou caso fortuito os serviços contratuais 04 3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados por empregado e por dia 03 4 Recusarse a executar serviço determinado pela fiscalização por serviço e por dia 02 5 Executar os serviços com desídia caracterizada pela reiteração de conduta sancionada pelo Município com a aplicação de multa correspondente ao grau 03 ou menor no período de 12 meses anteriores à ocorrência do fato 04 6 Cometer desídia grave na execução dos serviços caracterizada pela reiteração de conduta sancionada pelo Município com a aplicação de multa correspondente ao grau 04 ou maior no período de 12 meses anteriores à ocorrência do fato 06 Para os itens a seguir deixar de 7 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador por ocorrência 02 8 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço por funcionário e por dia 01 9 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador por item e por ocorrência 03 10 Indicar e manter durante a execução do contrato os responsáveleis técnicos indicados na licitação 01 85 Também ficam sujeitas às penalidades do art 87 III e IV da Lei nº 8666 de 1993 as empresas ou profissionais que 851 tenham sofrido condenação definitiva por praticar por meio dolosos fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos 852 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação 853 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados 86 A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator o caráter educativo da pena bem como o dano causado à Administração observado o princípio da proporcionalidade 861 As multas devidas eou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor do Município ou deduzidos da garantia ou ainda quando for o caso serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados judicialmente 87 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada o Município ou Ente poderá cobrar o valor remanescente judicialmente conforme artigo 419 do Código Civil 88 A aplicação de qualquer das penalidades previstas assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA observandose o procedimento previsto na Lei nº 8666 de 1993 CLÁUSULA NONA DA GARANTIA 91 Para garantia do fiel cumprimento do Contrato a ser firmado a empresa vencedora deverá por ocasião da assinatura prestar garantia equivalente a 5 cinco por cento do valor total do Contrato com fundamento no artigo 56 da Lei Federal nº 866693 e suas alterações 911 A referida garantia será reduzida ao percentual de 25 dois vírgula cinco por cento do valor total do Contrato na forma do art 33 5º da Lei Municipal 128272021 se a CONTRATADA já possuir o Programa de Integridade antes da celebração do presente CONTRATO 92 A CONTRATADA poderá escolher uma das seguintes modalidades caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública seguro garantia ou fiança bancária 93 A garantia qualquer que seja a modalidade escolhida deverá assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas previdenciárias fundiárias fiscais indenização a terceiros pagamento de multas contratuais municipais devidas ou de responsabilidade da CONTRATADA em razão da prestação dos serviços objeto do contratado bem como os prejuízos ao CONTRATANTE resultantes da conduta de seus prepostos e contratados 94 A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do Contrato 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 2931 95 O recolhimento da caução em dinheiro ocorrerá mediante agendamento no Tesouro MunicipalSecretaria Municipal da Fazenda localizado na Rua Siqueira Campos nº 1300 sala 412 4º andar Informações sobre trâmites para garantia em moeda corrente e agendamentos devem ser solicitadas pelo email financeiroportoalegrersgovbr 96 A garantia nas demais modalidades deverá ser enviada preferencialmente para o email financeiroportoalegrersgovbr ou agendado atendimento presencial no mesmo endereço indicado no subitem anterior 97 Em caso de dúvidas referentes à garantia poderão ser esclarecidas pelo email indicado no subitem acima 98 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída mediante solicitação por escrito para a Fiscalização do Contrato após recebimento definitivo do objeto da contratação CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO 101 O Contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 78 79 e 80 da Lei Federal nº 866693 e do artigo 38 inciso III da Lei Municipal 128272021 1011 O Contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que a CONTRATADA não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação 102 Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela CONTRATADA esta deverá submeter o seu pedido necessariamente fundamentado à apreciação da CONTRATANTE através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados 103 A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente 104 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão prevista no art 77 da Lei Federal nº 866693 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 111 A despesa decorrente da contratação correrá por conta da Dotação Orçamentária da SSMSURB sob os códigos 76014269 3390392101001 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES GERAIS 121 Fica a CONTRATADA vinculada até o término do presente Contrato às condições do Edital convocatório seus anexos e a sua proposta que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento 122 Para todos os efeitos legais visando a exata caracterização do objeto contratual além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas bem assim elencar as responsabilidades da CONTRATADA integram este contrato como se nele estivessem transcritos com todos os seus anexos os seguintes documentos 1221 Edital de Pregão Eletrônico nº 3952023 com todos os seus Anexos 1222 Proposta da CONTRATADA 123 Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para em complemento a este contrato definir a sua extensão as suas obrigações e desta forma reger a execução do objeto contratado CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO 131 Para dirimir eventuais dúvidas eou conflitos oriundos do presente Contrato fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser E assim por estarem justos e acordados é firmado o presente Contrato por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI do CONTRATANTE ANEXO A PLANILHA DE CUSTOS A ser preenchido pela Administração de acordo com a Proposta de preços a ser entregue pelo Contratante 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 3031 ANEXO B COMPROMISSO DE ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 11 Entendese por Dados Pessoais todos e quaisquer dados ou informações que individualmente ou em conjunto com outros dados ou nomes identifiquem ou permitam que um determinado usuário seja identificado nos termos da Lei 137092018 LGPD 12 A CONTRATADA na qualidade de Operadora dos Dados Pessoais deverá tratalos única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento ou conforme orientação por escrito fornecida pelo CONTRATANTE 13 O CONTRATANTE na qualidade de controlador dos Dados Pessoais observará a legislação aplicável a matéria nas decisões relativas ao tratamento dos Dados Pessoais sendo totalmente responsável pelo eventual descumprimento das normas legais quando previamente alertada pela CONTRATADA 14 Em caso de descumprimento da LGPD em decorrência deste CONTRATO ou das orientações fornecidas pelo CONTRATANTE a CONTRATADA será solidariamente responsável por eventuais prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE 15 Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei nº 137092018 a CONTRATADA declara a tratar e usar os dados a que tem acesso nos termos legalmente permitidos em especial recolhendoos registrandoos organizandoos conservandoos consultandoos ou transmitindoos somente nos casos em que houver consentimento inequívoco do CONTRATANTE b tratar os dados de modo compatível com as finalidades definidas pelo CONTRATANTE c conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades garantindo a sua confidencialidade d implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição acidental ou ilícita a perda acidental a alteração a difusão ou o acesso não autorizado bem como contra qualquer outra forma de seu tratamento ilícito e assegurar que os seus empregados e os prestadores de serviços externos contratados que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelo CONTRATANTE devendo a CONTRATADA exigir que tais indivíduos assinem o Termo de Confidencialidade 16 A CONTRATADA manterá os Dados Pessoais e Informações Confidenciais sob programas de segurança incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos elaborados para a identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede e b minimizar riscos de segurança incluindo avaliação de riscos e testes regulares 17 A CONTRATADA se obriga a comunicar imediatamente o CONTRATANTE quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo os serviços contratados execução do CONTRATO e os dados eou informações disponibilizados pelo CONTRATANTE eou suas próprias informações tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente além de adotar todas as medidas técnicas necessárias cessar e solucionar o incidente com a maior brevidade possível 18 O CONTRATANTE possui amplos poderes para fiscalizar e supervisionar o cumprimento das obrigações de que trata esta cláusula inclusive in loco na sede da CONTRATADA desde que neste caso avise com antecedência mínima de 48h quarenta e oito horas e pode ainda a qualquer tempo exigir os elementos comprobatórios correspondentes 19 A CONTRATADA se compromete a responder todos os questionamentos feitos pelo CONTRATANTE que envolvam dados pessoais repassados e a LGPD no prazo de 5 dias úteis sem prejuízos dos demais deveres ajustados neste instrumento ANEXO VI Termo de Referência O Termo de Referência na íntegra se encontra nos documentos SEI nº 24785021 Planilha de orçamento tabela não desonerada mais vantajosa e Cronograma FísicoFinanceiro doc SEI nº 24785024 Para fins de informação ao TCE sistema Licitacon constam ocultas as abas IdentificaçãoTCE OrçamentoTCE PropostaTCE Composição do BDI e dos Encargos Sociais doc SEI nº 24785024 Atendimento ou dispensa acerca do art 4º da Lei Municipal 128272021 Doc SEI nº 24785045 Documento assinado eletronicamente por Leticia Novello Cezarotto Diretora em 08092023 às 1855 conforme o art 1º III b da Lei 114192006 e o Decreto Municipal 189162015 13092023 1646 SEIPMPA 25256476 Edital de Pregão Eletrônico httpsseiprocempacombrseicontroladorphpacaodocumentoimprimirwebacaoorigemarvorevisualizariddocumento140002728 3131 A autenticidade do documento pode ser conferida no site httpseiprocempacombrautenticidadeseipmpa informando o código verificador 25256476 e o código CRC A3ED19D8 2300000935395 25256476v2