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Direito Eleitoral
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NOME DA INSTITUIÇÃO DIREITO SEU NOME A PROPAGANDA POLÍTICA NA ERA DA INTERNET NO BRASIL FAKE NEWS E FORMAÇÃO DA VONTADE POLÍTICA CIDADE 2023 SEU NOME A PROPAGANDA POLÍTICA NA ERA DA INTERNET NO BRASIL FAKE NEWS E FORMAÇÃO DA VONTADE POLÍTICA Trabalho de conclusão de curso apresentado ao NOME DO DEPARTAMENTO da NOME DA INSTITUIÇÃO como requisito para finalização do curso de Bacharelado em Direito Orientador Prof xxxx xxxxxxxxxxxxx CIDADE 2023 AGRADECIMENTOS coloque aqui os agradecimentos opcional RESUMO A presente pesquisa tem como objetivo investigar como garantir uma formação livre da vontade política diante da propagação de fake news no contexto brasileiro A disseminação massiva de informações falsas levanta questionamentos sobre a capacidade dos cidadãos de tomar decisões informadas e conscientes baseadas em fatos verídicos A hipótese defendida é a necessidade de regulação das mídias eletrônicas especialmente das redes sociais como forma de garantir a formação livre da vontade política A implementação de medidas regulatórias eficazes pode mitigar os efeitos negativos das fake news promovendo um ambiente informacional mais transparente e confiável A pesquisa se fundamenta em áreas como ciência política comunicação política e ética da informação A importância desse estudo reside na busca por soluções que garantam um ambiente informacional mais saudável e confiável especialmente em um contexto de polarização política e desinformação A pesquisa será desenvolvida em diferentes etapas incluindo revisão bibliográfica análise empírica e proposição de medidas de regulação das mídias eletrônicas O objetivo final é contribuir para o debate sobre a necessidade de regulação oferecendo subsídios teóricos e empíricos para a elaboração de políticas públicas efetivas A formação livre da vontade política é essencial para o funcionamento saudável da democracia e cabe a todos os atores envolvidos buscar soluções que garantam um ambiente informacional ético responsável e verdadeiro Palavraschaves Fake News Vontade Política Regulação Das Mídias Eletrônicas Formação Livre Desinformação ABSTRACT This research aims to investigate how to guarantee a free formation of political will in the face of the spread of fake news in the Brazilian context The massive dissemination of false information raises questions about the ability of citizens to make informed and conscious decisions based on true facts The hypothesis defended is the need for regulation of electronic media especially social networks as a way of guaranteeing the free formation of political will The implementation of effective regulatory measures can mitigate the negative effects of fake news promoting a more transparent and reliable information environment The research is based on areas such as political science political communication and information ethics The importance of this study lies in the search for solutions that guarantee a healthier and more reliable information environment especially in a context of political polarization and misinformation The research will be carried out in different stages including a bibliographical review empirical analysis and proposal of measures to regulate electronic media The final objective is to contribute to the debate on the need for regulation offering theoretical and empirical subsidies for the elaboration of effective public policies The free formation of political will is essential for the healthy functioning of democracy and it is up to all the actors involved to seek solutions that guarantee an ethical responsible and truthful informational environment KeyWords Fake News Political Will Regulation Of Electronic Media Free Training Misinformation SUMÁRIO INTRODUÇÃO 7 I A REGULAÇÃO DA PROPAGANDA POLÍTICA NO BRASIL 8 II PROPAGANDA POLÍTICA FAKE NEWS E FORMAÇÃO DE VONTADE POLÍTICA NO BRASIL 13 CONCLUSÃO 21 REFERÊNCIAS 22 INTRODUÇÃO A era da internet trouxe consigo um novo cenário para a política caracterizado pelo rápido fluxo de informações interações virtuais e uma ampla disseminação de conteúdos em tempo real No contexto brasileiro esse avanço tecnológico também trouxe consigo um fenômeno preocupante a propagação das chamadas fake news notícias falsas que têm impacto significativo na formação da vontade política dos cidadãos Diante desse desafio surge a necessidade de compreender como garantir uma formação livre da vontade política em um ambiente onde as fake news são disseminadas de forma massiva O problema central desta pesquisa consiste em investigar como é possível assegurar a formação livre da vontade política dos cidadãos brasileiros diante do fenômeno das fake news A circulação desenfreada de informações falsas especialmente durante períodos eleitorais e momentos de polarização política levanta questionamentos sobre a capacidade dos indivíduos de tomar decisões informadas e conscientes baseadas em fatos verídicos e fundamentadas em uma compreensão adequada dos acontecimentos políticos A hipótese que defendemos neste estudo é a necessidade de regulação das mídias eletrônicas como uma forma de garantir a formação livre da vontade política Acreditamos que a implementação de medidas regulatórias eficazes pode contribuir para mitigar os efeitos negativos das fake news promovendo um ambiente informacional mais transparente e confiável É importante ressaltar que a regulação não deve ser entendida como uma forma de censura mas sim como um mecanismo de combate à desinformação e de promoção da liberdade de expressão responsável No que diz respeito ao marco teórico esta pesquisa se fundamenta em diferentes áreas de estudo A ciência política nos fornece bases conceituais para compreender o funcionamento do sistema político e suas relações com a sociedade A comunicação política nos permite analisar as estratégias e táticas utilizadas pelos atores políticos na disseminação de mensagens e na construção de narrativas A ética da informação nos orienta sobre os princípios e valores que devem guiar a circulação de informações em uma sociedade democrática A justificativa para a realização desta pesquisa reside na importância de compreender os impactos das fake news na formação da vontade política bem como na busca por soluções que possam garantir um ambiente informacional mais saudável e confiável Além disso a temática abordada é de extrema relevância para a sociedade brasileira uma vez que o país enfrenta desafios significativos no que diz respeito à polarização política e aos riscos da desinformação A presente monografia será desenvolvida em diferentes etapas Inicialmente faremos uma revisão bibliográfica aprofundada que permitirá a compreensão das principais teorias e conceitos relacionados à propaganda política fake news e formação da vontade política Em seguida realizaremos uma análise empírica utilizandose de estudos de caso e dados concretos para ilustrar a problemática abordada Por fim propomos medidas de regulação das mídias eletrônicas que possam contribuir para a formação livre da vontade política considerando a proteção da liberdade de expressão e o respeito aos princípios democráticos Ao final deste estudo esperase contribuir para o debate sobre a necessidade de regulação das mídias eletrônicas no Brasil oferecendo subsídios teóricos e empíricos que embasam a elaboração de políticas públicas efetivas A formação livre da vontade política é um princípio fundamental para o funcionamento saudável de uma democracia e cabe a todos os atores envolvidos sejam eles políticos sociedade civil ou empresas de tecnologia buscar soluções que garantam um ambiente informacional mais ético responsável e verdadeiro A REGULAÇÃO DA PROPAGANDA POLÍTICA NO BRASIL A legislação eleitoral brasileira passou por mudanças significativas ao longo dos anos Anteriormente a propaganda política era regulamentada pelo Código Eleitoral de 1965 e pela Lei das Eleições Lei nº 950497 No entanto a partir da Reforma Eleitoral de 2015 foram introduzidas importantes alterações nas regras eleitorais impactando também a propaganda política Uma das principais mudanças ocorreu na forma como a propaganda é veiculada na televisão e no rádio Há quatro tipos de propagada política a propaganda partidária b propaganda intrapartidária c propaganda eleitoral e d propaganda institucional MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2013 Antes era comum a divisão do tempo entre os partidos políticos e cada agremiação tinha direito a um determinado número de minutos para divulgar suas propostas No entanto com a Reforma Eleitoral de 2015 foi estabelecido um novo formato em que o tempo de propaganda partidária gratuita foi reduzido e passou a ser destinado exclusivamente aos partidos com representação no Congresso Nacional Prevê o art 17 3º da Constituição Federal que os partidos políticos têm acesso gratuito ao rádio e à televisão o chamado direito de antena MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2013 Além disso foi introduzido o conceito de propaganda eleitoral antecipada que consiste na realização de atos de campanha antes do período eleitoral oficial A propaganda eleitoral também sofreu alterações quanto ao financiamento A partir da Lei nº 131652015 conhecida como Reforma Eleitoral de 2015 ficou proibido o financiamento de campanhas por empresas sendo permitido apenas o financiamento por pessoas físicas e pelos próprios candidatos Essa medida teve como objetivo reduzir a influência do poder econômico nas eleições e combater a corrupção Determina o art 31 1º da CRFB que a publicidade dos atos programas obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo informativo ou de orientação social dela não podendo constar nomes símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2013 Como destacado por Silva 2012 não passa despercebido até aos olhares menos atentos que a internet hoje está sendo utilizada em grande escala mesmo nos rincões deste país de dimensões continentais Outro aspecto importante é a propaganda na internet Com o avanço tecnológico e a popularização das redes sociais tornouse essencial regulamentar a propaganda política nesse meio A Lei nº 9504 de 30 de setembro de 1997 que estabelece normas para as eleições não dispôs inicialmente sobre a propaganda eleitoral pela internet SILVA 2012 A Lei nº 134882017 estabeleceu normas específicas para a propaganda eleitoral na internet como a necessidade de identificação dos responsáveis pelos conteúdos impulsionados e a proibição do impulsionamento de conteúdos por terceiros Além disso a divulgação de fake news e a disseminação de informações falsas foram combatidas por meio da Lei nº 138342019 que tipificou o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral A Resolução nº 20988 atinente às eleições de 2002 trouxe outras novidades a possibilidade de realização de debates pela internet a possibilidade de manutenção de sítio próprio do candidato e a vedação de realização de propaganda em páginas de provedores de serviços de internet SILVA 2012 Com a popularização das redes sociais e o aumento do acesso à internet a propaganda política encontrou novos espaços para ser disseminada possibilitando a rápida propagação de informações mas também de desinformação Nesse contexto as regras existentes no Brasil criadas em um momento em que a internet ainda não possuía a mesma relevância de hoje encontramse defasadas e apresentam dificuldades em lidar com os desafios contemporâneos A propaganda política é tratada normalmente nos debates públicos no Brasil com sentido marcadamente negativo como fator de obscurecimento da verdade ou de manipulação do eleitorado QUELER 2015 A legislação brasileira estabelece uma série de restrições e regras no que diz respeito à propaganda política visando garantir a lisura a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a transparência do processo eleitoral Essas restrições estão previstas principalmente na Lei nº 95041997 conhecida como Lei das Eleições e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral TSE Neste contexto faremos uma abordagem das principais restrições presentes na legislação brasileira embasandonos em dispositivos legais doutrinas livros e artigos científicos relevantes Essas regras estabelecem limites para a propaganda política em diferentes meios de comunicação como rádio televisão jornais revistas e outdoors Além disso elas também abrangem a propaganda realizada através da internet e das redes sociais No entanto é importante ressaltar que as normas eleitorais enfrentam desafios significativos no contexto da internet e do fenômeno das fake news Uma das principais restrições diz respeito aos períodos em que a propaganda política é permitida A legislação estabelece que a propaganda eleitoral só pode ocorrer a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição tanto para candidatos a cargos majoritários presidente governador e prefeito quanto para cargos proporcionais senadores deputados federais estaduais e vereadores Antes desse período qualquer forma de propaganda eleitoral é proibida A Lei 11300 de 10 de maio de 2006 alterou a Lei das Eleições trazendo novidades importantes sobre propaganda financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais SILVA 2012 Além disso a legislação eleitoral estabelece restrições quanto aos meios de veiculação da propaganda política No rádio e na televisão a propaganda eleitoral gratuita é permitida apenas durante um período determinado que varia de acordo com o cargo em disputa Durante esse período os candidatos têm direito a um tempo específico para divulgar suas propostas e conquistar o voto dos eleitores A veiculação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida Emitir juízos sobre as ações dos governantes estimular discussões públicas sugerir alternativas políticas tais são algumas das potencialidades da propaganda política nem sempre devotada a dominar manipular ou mentir DOMENACH 1950 No que se refere à propaganda na internet a legislação estabelece algumas restrições A propaganda eleitoral paga na internet era proibida até a Lei nº 134882017 que autoriza a veiculação de propaganda eleitoral paga nas redes sociais e em sites de busca No entanto essa propaganda deve ser identificada de forma clara e inequívoca indicando o candidato partido político ou coligação responsável pelo conteúdo A propaganda eleitoral na internet também está sujeita às mesmas regras de propaganda veiculadas em outros meios como a proibição de conteúdo difamatório calunioso ou ofensivo A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem buscado interpretar e aplicar a legislação eleitoral de forma a enfrentar esses desafios O TSE tem se deparado com casos relacionados à propaganda eleitoral veiculada pela internet e à disseminação de fake news durante as campanhas eleitorais No entanto a velocidade e a abrangência das informações na internet tornam a tarefa de identificar e coibir práticas ilegais mais complexa Outra restrição importante diz respeito à propaganda eleitoral em espaços públicos A legislação estabelece limites e critérios para a fixação de cartazes placas faixas e outros meios de divulgação em locais de acesso público como ruas praças e fachadas de imóveis Essa propaganda não pode prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito obstruir a passagem de pedestres e veículos ou causar danos ao patrimônio público ou privado Além disso a propaganda em bens particulares depende de autorização do proprietário Autores como Sylvia Iasulaitis 2007 em seu trabalho Propaganda política no Brasil limites e possibilidades destacam a importância de atualizar a legislação eleitoral para acompanhar as transformações tecnológicas e garantir a transparência e a equidade no processo eleitoral Iasulaitis 2007 argumenta que é necessário repensar os critérios e as formas de regulação da propaganda política levando em consideração as características e os impactos das novas mídias Há também restrições quanto ao conteúdo da propaganda política A legislação proíbe a veiculação de propaganda que incite a violência que promova a discriminação que seja falsa ou enganosa ou que atente contra a honra de candidatos partidos políticos ou coligações Além disso a legislação veda o uso de símbolos imagens expressões ou slogans que caracterizem propaganda eleitoral extemporânea ou seja realizada fora do período permitido A jurisprudência brasileira desempenha um papel importante na interpretação e aplicação das regras e restrições relativas à propaganda política Através de suas decisões os tribunais têm contribuído para pacificar questões e estabelecer diretrizes para a propaganda eleitoral garantindo a legalidade e a igualdade de oportunidades entre os candidatos Neste contexto faremos uma abordagem da jurisprudência pacificadora acerca das restrições da propaganda política embasandonos em decisões judiciais relevantes bem como na doutrina livros e artigos científicos especializados Um dos aspectos relevantes na jurisprudência relacionada à propaganda política é a interpretação das restrições legais e a análise de casos concretos Por exemplo em relação à propaganda eleitoral veiculada na internet a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que é permitida a utilização de impulsionamento de conteúdo e anúncios nas redes sociais desde que identificados de forma clara e inequívoca indicando a origem e responsabilidade pelo conteúdo Esse entendimento tem sido aplicado pelos tribunais eleitorais assegurando a liberdade de expressão e a transparência nas campanhas eleitorais digitais Com a internet a propagação de informações aumentou significativamente de modo que agora a possibilidade de compartilhamento de uma informação pode chegar a muitos destinatários tendo um alcance muito maior do que a veiculação na TV por exemplo Não obstante essa facilidade de compartilhamento de informação também acarreta a Fake News um impacto negativo da internet e o meio rápido de comunicação As Fake News podem delimitar o seguimento de uma eleição de forma estridente já que pode manipular a imagem de um candidato colocando seus eleitores e simpatizantes em vias de alteração de pretensão de voto Em caso de Fake News também há dificuldade em delimitar essa responsabilidade em que pese se prescindir de outros institutos de direito a implicação no direito eleitoral gera uma grande revolução e uma afronta ao Estado Democrático de Direito É o que roga o 4 do art 57B da lei de eleições quanto à responsabilidade sendo que somente se responsabiliza por danos decorrentes do conteúdo impulsionado se após a ordem judicial específica não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo praticado Incluído pela Lei n 13488 de 2017 há uma sessão na lei de eleições quanto à propaganda na internet a qual permite a propaganda na internet em sítio do candidato em sítio do partido ou da coligação por meio de mensagem eletrônica e por blogs redes sociais como menciona o art 57B do mesmo modo o 3 do mesmo art Esboça que é vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet ainda que gratuitas para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral tanto própria quanto de terceiros Outra questão pacificada pela jurisprudência é a vedação da propaganda eleitoral extemporânea ou seja realizada fora do período permitido pela legislação Os tribunais têm entendido que a propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido configura uma conduta ilícita sujeita a sanções Além disso a jurisprudência tem se manifestado no sentido de que a mera menção a pretensa candidatura não caracteriza propaganda antecipada desde que não haja pedido explícito de voto Em relação à propaganda eleitoral em espaços públicos a jurisprudência tem buscado conciliar a liberdade de expressão com a necessidade de preservação do interesse coletivo Por exemplo no que diz respeito à colocação de propaganda em bens particulares os tribunais têm entendido que é necessário o consentimento do proprietário para sua veiculação No entanto essa autorização não pode ser recusada de forma discriminatória sob pena de violar o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos Além disso a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a propaganda eleitoral deve respeitar os direitos de personalidade e a honra dos candidatos Casos de propaganda difamatória caluniosa ou que atenta contra a imagem e a reputação dos candidatos têm sido objeto de decisões judiciais que aplicam sanções e determinam a remoção do conteúdo ofensivo Em relação à jurisprudência pacificadora destacamse algumas decisões paradigmáticas como a ADI 4451DF em que o Supremo Tribunal Federal STF decidiu pela constitucionalidade da vedação de propaganda eleitoral paga na internet antes do período eleitoral Essa decisão estabeleceu um marco importante para a regulamentação da propaganda política na era digital No campo da doutrina autores renomados têm analisado a jurisprudência e suas influências na regulamentação da propaganda política Citase por exemplo o livro Direito Eleitoral Brasileiro de Paulo Carneiro e Sílvia Luiz que discute a jurisprudência relacionada à propaganda eleitoral abordando sua evolução e os principais entendimentos dos tribunais PROPAGANDA POLÍTICA FAKE NEWS E FORMAÇÃO DE VONTADE POLÍTICA NO BRASIL A disseminação de fake news notícias falsas por meio das redes sociais e da internet em geral tem impactos significativos na formação da vontade política tanto no Brasil como em outros países Esse fenômeno tem se mostrado especialmente relevante na era digital uma vez que as informações circulam de forma rápida e massiva alcançando um grande número de pessoas em curto espaço de tempo Nesse contexto é fundamental compreender como a propagação de fake news afeta a formação da vontade política e os desafios que isso representa para a democracia No Brasil infelizmente a democracia se trata de um regime político que não abrange o país por totalidade não sendo exercido de maneira plena e efetiva como se era de esperar Houve já na história brasileira vários momentos onde a atuação da democracia foi brutalmente interrompida como no Estado Novo 1937 1945 e durante a Ditadura Militar 1964 1984 No período da primeira República não é possível afirmar se a democracia realmente era exercida no país Havia restrição do voto apenas homens tinham esse direito e ainda podiam votar apenas nos candidatos que os coronéis indicavam o que é conhecido como voto de cabresto Na Revolução de 30 quando Getúlio Vargas assumiu o poder a democracia brasileira sofreu um novo golpe houve a suspensão das eleições e dos partidos políticos Neste período foi instalado o Estado Novo nele as garantias democráticas foram totalmente suspensas esse período finalizou apenas no ano de 1945 quando Getúlio Vargas foi deposto A democracia voltou junto com o período da República Nova no ano de 1946 e se manteve ativa até 1964 quando novamente foi interrompida por um golpe militar e uma ditadura que perpetuou por vinte anos sendo um período de terror ao povo brasileiro onde se teve grande censura Se vê as consequências deste período uma vez que no fim da Ditadura Militar o Brasil ficou com uma enorme crise econômica social e política A internet as redes sociais e a disseminação de fake news têm impactos significativos na formação da vontade política no Brasil A facilidade de acesso à informação e a velocidade de compartilhamento de conteúdo permitem que mensagens enganosas se espalhem rapidamente influenciando a opinião pública e distorcendo a formação livre da vontade política A propaganda política veiculada de maneira inadequada ou com informações falsas pode comprometer a qualidade do debate público prejudicar a escolha consciente dos eleitores e afetar a legitimidade das eleições Nesse sentido é essencial desenvolver estratégias que visem mitigar os efeitos negativos da propaganda política e combater as fake news Em primeiro lugar é importante ressaltar que a disseminação de fake news compromete a qualidade e a veracidade das informações que circulam na esfera pública A formação de opinião política baseada em notícias falsas pode levar os cidadãos a tomar decisões equivocadas e distorcer a percepção da realidade política Isso pode gerar um ambiente de desinformação e manipulação comprometendo a capacidade dos indivíduos de fazer escolhas políticas informadas e racionais Diferente dos regimes autoritários no passado no qual as eleições eram usadas como um meio para destruir a democracia liberal hoje os governantes autoritários vem encarando de maneira diferente os métodos deste tipo de regime político SOUZA 2021 A democracia funciona através de um sistema de pesos e contrapesos que interessa ao conjunto da sociedade independentemente de partidos corporações ou ideologia Nenhum governo pode funcionar sem fiscalização E essa fiscalização se viabiliza nas democracias através de duas instituições a imprensa e a oposição NOVO 2019 Como afirmado por Sampaio e Bocchino 2022 as fake news desinformação são a essência da manipulação ao induzirem os eleitores a apoiarem um líder que não existe de fato e provocarem diretamente as emoções de raiva frustração tristeza e almejo por justiça dos indivíduos No Brasil a disseminação de fake news adquiriu grande relevância nas últimas eleições em particular nas eleições presidenciais de 2018 Diversas notícias falsas foram amplamente compartilhadas nas redes sociais influenciando a opinião dos eleitores e gerando polarização política Essas notícias falsas abordavam temas sensíveis como corrupção segurança pública e questões ideológicas visando manipular a opinião pública e favorecer determinados candidatos A forma como as fake news afetam a formação da vontade política é complexa e multifacetada Em primeiro lugar a disseminação dessas informações falsas gera um ambiente de desconfiança e incerteza tornando mais difícil para os cidadãos distinguirem entre o que é verdadeiro e o que é falso A falta de confiança nas informações disponíveis pode levar à apatia política desengajamento cívico e até mesmo ao descrédito nas instituições democráticas É de suma importância ressaltar que o direito à liberdade de expressão também não é absoluto assim como afirmado por Edilene Lobo e Pedro Henrique Costa Moreira 2019 quando se trata de fake news como um fenômeno de desinformação massiva e intencional como por exemplo no escândalo da Cambrige Analytica nas eleições americanas de 2016 o caso do Brexit no Reino Unido o Facebook e WhatsApp nas eleições de 2018 no Brasil Além disso a disseminação de fake news pode criar bolhas de informação e reforçar a polarização política As redes sociais utilizam algoritmos que direcionam conteúdos com base nos interesses e nas interações dos usuários criando um ambiente em que as pessoas são expostas principalmente a informações que confirmam suas próprias visões e crenças Esse fenômeno conhecido como filtro bolha limita a diversidade de perspectivas e dificulta o diálogo e o debate político saudável A disseminação de fake news também pode ter impactos negativos na integridade do processo eleitoral No Brasil por exemplo foram identificados casos em que robôs e perfis falsos foram utilizados para disseminar notícias falsas e criar a ilusão de apoio popular a determinados candidatos Esse tipo de manipulação do debate político compromete a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e a lisura das eleições Para enfrentar os desafios impostos pelas fake news o Brasil tem buscado adotar medidas de combate à desinformação Em 2019 o Tribunal Superior Eleitoral TSE criou o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições com o objetivo de discutir estratégias para lidar com o fenômeno das fake news e proteger a integridade do processo eleitoral Além disso o Congresso Nacional tem discutido projetos de lei que visam combater a disseminação de informações falsas como a Lei das Fake News Lei nº 138342019 que criminaliza a divulgação de fake news com finalidade eleitoral O Tribunal Superior Eleitoral já se posicionou sobre o tema das fake news em diversas ocasiões Em decisões recentes o TSE tem adotado uma postura rigorosa no combate à disseminação de informações falsas durante as campanhas eleitorais aplicando sanções a candidatos e partidos que se utilizam desse expediente para manipular a opinião pública Em 2019 foi aprovada a Lei n 13834 criminalizando a divulgação de notícias falsas com finalidade eleitoral com pena de reclusão de até 2 anos bem como o estabelecimento de regras para combater a disseminação de desinformação nas eleições e criou o Programa de Enfrentamento à Desinformação O programa tem como objetivo promover a transparência a confiabilidade e a integridade do processo eleitoral garantindo uma participação informada dos eleitores Nesse sentido ao disseminar informações falsas pela internet há também a implicação do sensacionalismo já que vindo do extremismo político os eleitores têm o objetivo de disseminar o ódio gerando a invalidação e cancelamento do candidato atacado logo a prática acaba sendo uma jogada programada dos próprios partidos políticos Que embora não comprovado determinam o fim eleitoral já que é tão simples a identificação do autor do crime Para garantir que a propaganda política não distorça a formação livre da vontade política é necessário adotar estratégias que promovam a transparência a veracidade das informações e o engajamento dos cidadãos Com base na legislação brasileira na doutrina e nas pesquisas acadêmicas destacamse três estratégias fundamentais a primeira seria a regulação e fiscalização da propaganda política A legislação brasileira estabelece regras para a propaganda eleitoral visando garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a transparência do processo eleitoral É importante fortalecer a fiscalização e a aplicação dessas regras para coibir práticas ilegais e garantir que a propaganda seja realizada de forma ética e responsável Nesse sentido é relevante destacar a importância da atuação do Tribunal Superior Eleitoral TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais TREs na fiscalização e na aplicação das normas eleitorais A Resolução TSE nº 236102019 por exemplo estabelece as regras para a propaganda eleitoral nas eleições gerais no Brasil incluindo limites de gastos restrições quanto ao conteúdo e formas permitidas de divulgação Uma das estratégias que podem ser adotadas pode ser o monitoramento de redes sociais e plataformas digitais pelo TSE com o monitoramento das redes sociais identificando conteúdos enganosos notícias falsas e informações que possam influenciar no processo eleitoral Há também a possibilidade de realizar parcerias com plataformas digitais entre estas e o TSE estabelecendo parcerias também com empresas de tecnologia e as redes sociais a fim de desenvolver soluções técnicas e promover a transparência nas plataformas digitais além de evitar a propagação de notícias falsas com a verificação do conteúdo anterior também facilitará a identificação e a remoção de conteúdo falso Com isso há maior divulgação de informações confiáveis Além da regulação legal é necessário fortalecer os mecanismos de fiscalização como a atuação do Ministério Público Eleitoral para que possam investigar e punir eventuais irregularidades na propaganda política A colaboração entre os órgãos responsáveis a sociedade civil e as plataformas de redes sociais também é fundamental para o combate às práticas de disseminação de fake news A segunda possível estratégia se apresenta como a promoção da educação digital e do pensamento crítico uma vez que diante do cenário atual em que a disseminação de fake news e informações enganosas é uma realidade é essencial investir na promoção da educação digital e no desenvolvimento do pensamento crítico nos cidadãos A formação de indivíduos capazes de analisar e verificar as informações que recebem é fundamental para combater a propagação de notícias falsas e manipuladoras A educação digital pode ser incorporada no currículo escolar em palestras campanhas de conscientização ou promoção de espaços de debates inclusivos Fornecendo aos estudantes as habilidades necessárias para lidar com a informação na era digital Além disso é importante promover campanhas de conscientização e capacitação para os cidadãos em geral visando ensinálos a identificar e verificar informações antes de compartilhálas No âmbito acadêmico estudos têm enfatizado a importância da alfabetização midiática e do desenvolvimento do pensamento crítico como formas de enfrentar os desafios da desinformação O livro Educação Midiática no Brasil o campo os desafios e as experiências formativas Cruz 2018 aborda a necessidade de promover a educação midiática para uma formação cidadã consciente e crítica Por fim a terceira estratégia a ser utilizada seria o incentivo ao debate e à participação cívica A propaganda política deve ser encarada como uma oportunidade de debate e diálogo entre os candidatos e a sociedade Para isso é fundamental promover a participação ativa dos cidadãos incentivandoos a se envolverem no processo político a conhecerem as propostas e ideias dos candidatos e a expressarem suas opiniões de forma informada e consciente Além disso cumpre mencionar que outra medida para diminuir a distorçam da formação livre da vontade política é a propagação de educação cívica aos eleitores que também pode ser feito por meio da internet conscientizando os eleitores a realizarem a verificação da veracidade das informações e o compartilhamento de algo falso Além disso uma estratégia é garantir que todos tenham acesso igualitário à informação de forma que informações errôneas tenham mais dificuldade em se propagar Em que pese a ideia seja de difícil efetivação é pauta que deve ser colocada afinco já que boa parte da população ainda não tem acesso à informação e internet Nesse contexto é relevante fortalecer espaços de debate como os debates televisivos fóruns e eventos públicos nos quais os candidatos possam apresentar suas propostas e responder a questionamentos da sociedade Além disso é importante fomentar a participação por meio de canais de comunicação direta entre os candidatos e os eleitores como redes sociais e garantir o acesso equitativo aos meios de comunicação A participação cívica e o engajamento político também podem ser incentivados por meio de programas de educação cívica como o Programa Jovem Eleitor TSE que busca conscientizar os jovens sobre a importância do voto e da participação ativa na vida política do país Uma importante decisão proferida pelo TSE foi o julgamento do REspe nº 060061996 que analisou a possibilidade de remoção de conteúdos falsos e ofensivos veiculados em redes sociais durante o período eleitoral O tribunal considerou que a disseminação de fake news pode causar desequilíbrio no processo eleitoral e prejudicar a formação da opinião pública podendo configurar abuso do poder econômico e político Nesse sentido o TSE tem entendido que é necessário combater a disseminação de informações falsas estabelecendo medidas para responsabilizar os autores e promover a transparência nas campanhas eleitorais Uma dessas medidas é a possibilidade de remoção de conteúdos inverídicos e ofensivos das redes sociais conforme previsto no artigo 24 da Resolução TSE nº 236102019 Essa norma estabelece que o candidato partido político ou coligação prejudicados por fake news podem requerer a remoção do conteúdo perante a Justiça Eleitoral Além disso o TSE também tem se manifestado sobre a necessidade de responsabilização dos responsáveis pela disseminação de fake news No julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 060043072 o tribunal considerou que a divulgação de notícias falsas em redes sociais pode configurar abuso de poder econômico e político sendo passível de punição O tribunal entendeu que é fundamental garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a transparência do processo eleitoral coibindo práticas ilegais que visem influenciar a vontade do eleitorado Vale ressaltar que a regulação das redes sociais e a responsabilização dos provedores de conteúdo têm sido objeto de debates não apenas no âmbito do TSE mas também no Supremo Tribunal Federal STF Em 2019 o STF decidiu no julgamento da ADPF nº 572 que é constitucional a imposição de obrigações aos provedores de redes sociais para combater a disseminação de informações falsas e garantir a segurança do processo eleitoral A Corte entendeu que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como pretexto para disseminação de notícias falsas e que a atuação dos provedores é fundamental para coibir essa prática Além das decisões do TSE e do STF existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam regulamentar as redes sociais e combater a disseminação de fake news Um exemplo é o Projeto de Lei nº 26302020 conhecido como PL das Fake News que estabelece medidas de combate à desinformação e cria mecanismos de transparência nas redes sociais De acordo com os autores Ricardo Campos e Georges Abboud A regulação das redes sociais para combater as Fake news envolve a participação de vários atores incluindo provedores de tecnologia governo mercado e sociedade civil Uma das estratégias é promover a educação digital e informacional dos cidadãos capacitandoos a identificar fake news e compreender os efeitos prejudiciais de seu compartilhamento Além disso outra medida é a inclusão de campanhas de capacitação dos usuários com o incentivo de denúncia de conteúdos falsos ou inadequados auxiliando na identificação de materiais que violem os direitos humanos e os termos de uso da plataforma Além disso é importante que as empresas de tecnologia desenvolvam instrumentos e políticas para combater e desincentivar as fakes news garantindo aos usuários acesso a informações provenientes de fontes confiáveis e criando um ambiente mais seguro e responsável A colaboração na checagem também deve partir do próprio TSE e das agências de checagem de fatores reduzindo eventuais incentivos econômicos para a disseminação de fake news Não somente isso mas os autores também ressaltam a necessidade de regular o cunho repressivo da questão ou seja com a imposição de leis que assegurem a responsabilidade dos envolvidos na propagação da informação sem contudo ceifar a liberdade de expressão A transparência também é importante já que as empresas de tecnologia podem adotar políticas que exijam maior transparência na identificação das fontes de informação e no algoritmo utilizado para determinar o conteúdo exibido aos usuários Isso permite que os usuários compreendam melhor como o conteúdo é selecionado e possam avaliar sua confiabilidade Em sua obra Fake News e Democracia Reflexões sobre a Inverdade como Paradigma Comunicacional 2019 Morais analisa os desafios que as fake news representam para a democracia e questiona a eficácia das medidas de regulação das redes sociais nesse contexto Uma das principais críticas de Morais é direcionada à ideia de que a regulação das redes sociais e a responsabilização das plataformas digitais são as soluções adequadas para o problema das fake news Ele argumenta que a complexidade do fenômeno das fake news e a dificuldade de identificar sua veracidade tornam a tarefa de regular as redes sociais uma empreitada desafiadora e potencialmente prejudicial para a liberdade de expressão Morais destaca que as fake news não são um fenômeno novo e que sempre fizeram parte do debate político Ele argumenta que ao longo da história as informações falsas têm sido utilizadas como estratégias de manipulação e desinformação e que a internet e as redes sociais apenas potencializaram essa realidade Segundo o autor as fake news são um reflexo de questões sociais mais amplas como a polarização política a desconfiança nas instituições e a crise da mídia tradicional Para Morais a abordagem da regulação das redes sociais para combater as fake news pode ser problemática pois corre o risco de resultar em censura e restrições à liberdade de expressão Ele argumenta que é necessário encontrar um equilíbrio entre a proteção da sociedade contra a desinformação e a garantia do direito à livre expressão Morais também destaca a importância da educação digital e do desenvolvimento do pensamento crítico como medidas complementares no combate às fake news CONCLUSÃO Ao longo deste trabalho examinamos as diferentes dimensões desse fenômeno levando em consideração as perspectivas jurídicas teóricas e empíricas apresentadas por especialistas no assunto A legislação brasileira já estabelece algumas restrições e diretrizes para a propaganda política buscando assegurar um ambiente eleitoral equilibrado e proteger a lisura do processo democrático No entanto diante das transformações tecnológicas e do avanço das redes sociais novos desafios surgiram especialmente relacionados à disseminação de fake news As fake news têm o potencial de distorcer a formação da vontade política comprometendo a capacidade dos cidadãos de tomar decisões informadas e conscientes Nesse sentido estudiosos e juristas têm defendido a necessidade de uma regulação mais efetiva das mídias eletrônicas especialmente das redes sociais a fim de enfrentar o problema das fake news A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral TSE tem se deparado com casos que envolvem a disseminação de informações falsas durante períodos eleitorais buscando aplicar sanções e coibir práticas que comprometem a integridade do processo eleitoral Exemplos relevantes são os julgamentos envolvendo a cassação de candidaturas e a aplicação de multas por propaganda enganosa ou difamatória Além disso autores renomados têm contribuído para o debate fornecendo fundamentos teóricos e empíricos que sustentam a importância da regulação das redes sociais no combate às fake news A partir dessas análises e da observação dos desafios enfrentados no contexto brasileiro concluímos que a regulação das mídias eletrônicas em especial das redes sociais é imprescindível para garantir a formação livre da vontade política A adoção de mecanismos mais efetivos de moderação do conteúdo a promoção da transparência nas decisões tomadas pelas plataformas e a criação de políticas educacionais voltadas para a alfabetização digital são algumas das estratégias que podem ser implementadas para combater as fake news e preservar a integridade do processo democrático É fundamental ressaltar que a regulação das redes sociais deve ser balizada por princípios como a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários evitando qualquer forma de censura ou controle excessivo O objetivo é estabelecer um equilíbrio adequado entre a liberdade de informação e a proteção contra a desinformação e os discursos de ódio Portanto diante dos desafios impostos pela propagação de fake news e seu impacto na formação da vontade política a regulação das mídias eletrônicas com base em sólidos fundamentos teóricos legislação adequada e jurisprudência consolidada é uma medida necessária e urgente para garantir a democracia e a participação informada dos cidadãos no processo político REFERÊNCIAS ALLCOTT H GENTZKOW M 2017 Social media and fake news in the 2016 election Journal of Economic Perspectives 312 211236 BARROSO L R Curso de direito eleitoral 8 ed São Paulo Saraiva Educação 2020 BRASIL Lei nº 13834 de 4 de junho de 2019 Altera o DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal para criminalizar a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral e o Art 326A do DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho acrescentandolhe o Art 326B para criminalizar a indução da entrega de emprego mediante pagamento de qualquer quantia com finalidade eleitoral Diário Oficial da União Brasília DF 5 jun 2019 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201920222019LeiL13834htm Acesso em 10 maio 2023 Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4451DF Relator Ministro Gilmar Mendes Julgado em 21022013 Disponível em httpwwwstfjusbrportalprocessoverProcessoAndamentoaspnumero4451classeADIcodigoClasse0origemAPrecurso0tipoJulgamentoM Acesso em 10 maio 2023 Supremo Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 572 Relator Ministro Alexandre de Moraes Brasília DF 27 jun 2019 Disponível em httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente5656786 Acesso em 10 maio 2023 Tribunal Superior Eleitoral Recurso Especial Eleitoral nº 060043072 Relator Ministro Luiz Fux Brasília DF 21 nov 2018 Disponível em httpwwwtsejusbrlegislacaocompiladares2018resolucaono23551de18dedezembrode2017 Acesso em 10 maio 2023 Tribunal Superior Eleitoral Recurso Especial Eleitoral nº 060061996 Relator Ministro Edson Fachin Brasília DF 26 set 2018 Disponível em httpwwwtsejusbrlegislacaocompiladares2018resolucaono23551de18dedezembrode2017 Acesso em 10 maio 2023 CÂMARA G C Propaganda política e a liberdade de expressão nas redes sociais os limites da liberdade de expressão na internet Editora Del Rey 2018 BRASIL Tribunal Superior Eleitoral Resolução TSE nº 23610 de 18 de dezembro de 2019 Dispõe sobre propaganda eleitoral utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2022 Diário da Justiça Eletrônico Brasília DF 23 dez 2019 Disponível em httpwwwtsejusbrlegislacaocompiladares2019resolucaono23610de18dedezembrode2019 Acesso em 10 maio 2023 CARNEIRO P LUIZ S Direito eleitoral brasileiro São Paulo Atlas 2019 CRUZ R M Educação Midiática no Brasil o campo os desafios e as experiências formativas São Paulo Penso 2018 DOMENACH J La propagande politique Paris Presses Universitaires de France 1950 GILLESPIE T Custodians of the Internet Platforms Content Moderation and the Hidden Decisions That Shape Social Media New Haven Yale University Press 2018 IASULAITIS S Internet Propaganda Política No Brasil Limites E Possibilidades Estudos de Sociologia Araraquara v12 n23 p153172 2007 LOBO E MOREIRA P H C Fake news e autenticidade das elei ções brasileiras In OLIVEIRA A A de et al Coord Teoria da Democracia e da Filosofia do Estado e Direito constitucional Zaragoza Prensas de la Universidad de Zaragoza 2019 MENDES T V C BRANCO G A S Direito Eleitoral brasileiro São Paulo Saraiva 2019 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Boletim Informativo Nº 45 Ano V Abril 2013 Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais Rio de Janeiro MPRJ 2013 MORAIS J L B Fake News e Democracia Reflexões sobre a Inverdade como Paradigma Comunicacional 1 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 NOVO N B Democracia brasileira problemas e soluções Conteúdo Jurídico 2019 Disponível em httpswwwiabnacionalorgbrinstitucionalnotasinstitucionaisnotadoiabsobreataquesademocracia Acesso em 26 de Maio de 2023 QUELER J J Oh Gegê vem nos salvar propaganda política popular 19451953 Revista Tempo Vol 21 n 38 2015 SAMPAIO J A L BOCCHINO L A A Ameaça Das Fake News Para A Democracia E Os Direitos Humanos Na Era Do Tecnopopulismo Revista EJEF Belo Horizonte ano 1 n 1 2022 SILVA M L G Internet e a Propaganda Eleitoral Desafios e Perspectivas na Era Digital Revista Brasileira de Direito Eleitoral v 20 n 2 p 319341 2018 SOUZA F D R Brasil Uma Democracia ILiberal O Governo Bolsonaro E Sua Afronta Ao Sistema De Freios E Contrapesos 2019 2020 Universidade Federal Do Ceará Faculdade de Direito Fortaleza 2021 TUFEKCI Z Twitter and Tear Gas The Power and Fragility of Networked Protest New Haven Yale University Press 2017 VOSOUGHI S ROY D ARAL S 2018 The spread of true and false news online Science 3596380 11461151 ZIMDARS M ed Fake News Understanding Media and Misinformation in the Digital Age Santa Barbara ABCCLIO 2018 ABBOUD G JÚNIOR N CAMPOS R Fake News e Regulação São Paulo SP Editora Revista dos Tribunais 2019 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrdoutrinafakenewseregulacao1197132515 Acesso em 15 de Maio de 2023
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NOME DA INSTITUIÇÃO DIREITO SEU NOME A PROPAGANDA POLÍTICA NA ERA DA INTERNET NO BRASIL FAKE NEWS E FORMAÇÃO DA VONTADE POLÍTICA CIDADE 2023 SEU NOME A PROPAGANDA POLÍTICA NA ERA DA INTERNET NO BRASIL FAKE NEWS E FORMAÇÃO DA VONTADE POLÍTICA Trabalho de conclusão de curso apresentado ao NOME DO DEPARTAMENTO da NOME DA INSTITUIÇÃO como requisito para finalização do curso de Bacharelado em Direito Orientador Prof xxxx xxxxxxxxxxxxx CIDADE 2023 AGRADECIMENTOS coloque aqui os agradecimentos opcional RESUMO A presente pesquisa tem como objetivo investigar como garantir uma formação livre da vontade política diante da propagação de fake news no contexto brasileiro A disseminação massiva de informações falsas levanta questionamentos sobre a capacidade dos cidadãos de tomar decisões informadas e conscientes baseadas em fatos verídicos A hipótese defendida é a necessidade de regulação das mídias eletrônicas especialmente das redes sociais como forma de garantir a formação livre da vontade política A implementação de medidas regulatórias eficazes pode mitigar os efeitos negativos das fake news promovendo um ambiente informacional mais transparente e confiável A pesquisa se fundamenta em áreas como ciência política comunicação política e ética da informação A importância desse estudo reside na busca por soluções que garantam um ambiente informacional mais saudável e confiável especialmente em um contexto de polarização política e desinformação A pesquisa será desenvolvida em diferentes etapas incluindo revisão bibliográfica análise empírica e proposição de medidas de regulação das mídias eletrônicas O objetivo final é contribuir para o debate sobre a necessidade de regulação oferecendo subsídios teóricos e empíricos para a elaboração de políticas públicas efetivas A formação livre da vontade política é essencial para o funcionamento saudável da democracia e cabe a todos os atores envolvidos buscar soluções que garantam um ambiente informacional ético responsável e verdadeiro Palavraschaves Fake News Vontade Política Regulação Das Mídias Eletrônicas Formação Livre Desinformação ABSTRACT This research aims to investigate how to guarantee a free formation of political will in the face of the spread of fake news in the Brazilian context The massive dissemination of false information raises questions about the ability of citizens to make informed and conscious decisions based on true facts The hypothesis defended is the need for regulation of electronic media especially social networks as a way of guaranteeing the free formation of political will The implementation of effective regulatory measures can mitigate the negative effects of fake news promoting a more transparent and reliable information environment The research is based on areas such as political science political communication and information ethics The importance of this study lies in the search for solutions that guarantee a healthier and more reliable information environment especially in a context of political polarization and misinformation The research will be carried out in different stages including a bibliographical review empirical analysis and proposal of measures to regulate electronic media The final objective is to contribute to the debate on the need for regulation offering theoretical and empirical subsidies for the elaboration of effective public policies The free formation of political will is essential for the healthy functioning of democracy and it is up to all the actors involved to seek solutions that guarantee an ethical responsible and truthful informational environment KeyWords Fake News Political Will Regulation Of Electronic Media Free Training Misinformation SUMÁRIO INTRODUÇÃO 7 I A REGULAÇÃO DA PROPAGANDA POLÍTICA NO BRASIL 8 II PROPAGANDA POLÍTICA FAKE NEWS E FORMAÇÃO DE VONTADE POLÍTICA NO BRASIL 13 CONCLUSÃO 21 REFERÊNCIAS 22 INTRODUÇÃO A era da internet trouxe consigo um novo cenário para a política caracterizado pelo rápido fluxo de informações interações virtuais e uma ampla disseminação de conteúdos em tempo real No contexto brasileiro esse avanço tecnológico também trouxe consigo um fenômeno preocupante a propagação das chamadas fake news notícias falsas que têm impacto significativo na formação da vontade política dos cidadãos Diante desse desafio surge a necessidade de compreender como garantir uma formação livre da vontade política em um ambiente onde as fake news são disseminadas de forma massiva O problema central desta pesquisa consiste em investigar como é possível assegurar a formação livre da vontade política dos cidadãos brasileiros diante do fenômeno das fake news A circulação desenfreada de informações falsas especialmente durante períodos eleitorais e momentos de polarização política levanta questionamentos sobre a capacidade dos indivíduos de tomar decisões informadas e conscientes baseadas em fatos verídicos e fundamentadas em uma compreensão adequada dos acontecimentos políticos A hipótese que defendemos neste estudo é a necessidade de regulação das mídias eletrônicas como uma forma de garantir a formação livre da vontade política Acreditamos que a implementação de medidas regulatórias eficazes pode contribuir para mitigar os efeitos negativos das fake news promovendo um ambiente informacional mais transparente e confiável É importante ressaltar que a regulação não deve ser entendida como uma forma de censura mas sim como um mecanismo de combate à desinformação e de promoção da liberdade de expressão responsável No que diz respeito ao marco teórico esta pesquisa se fundamenta em diferentes áreas de estudo A ciência política nos fornece bases conceituais para compreender o funcionamento do sistema político e suas relações com a sociedade A comunicação política nos permite analisar as estratégias e táticas utilizadas pelos atores políticos na disseminação de mensagens e na construção de narrativas A ética da informação nos orienta sobre os princípios e valores que devem guiar a circulação de informações em uma sociedade democrática A justificativa para a realização desta pesquisa reside na importância de compreender os impactos das fake news na formação da vontade política bem como na busca por soluções que possam garantir um ambiente informacional mais saudável e confiável Além disso a temática abordada é de extrema relevância para a sociedade brasileira uma vez que o país enfrenta desafios significativos no que diz respeito à polarização política e aos riscos da desinformação A presente monografia será desenvolvida em diferentes etapas Inicialmente faremos uma revisão bibliográfica aprofundada que permitirá a compreensão das principais teorias e conceitos relacionados à propaganda política fake news e formação da vontade política Em seguida realizaremos uma análise empírica utilizandose de estudos de caso e dados concretos para ilustrar a problemática abordada Por fim propomos medidas de regulação das mídias eletrônicas que possam contribuir para a formação livre da vontade política considerando a proteção da liberdade de expressão e o respeito aos princípios democráticos Ao final deste estudo esperase contribuir para o debate sobre a necessidade de regulação das mídias eletrônicas no Brasil oferecendo subsídios teóricos e empíricos que embasam a elaboração de políticas públicas efetivas A formação livre da vontade política é um princípio fundamental para o funcionamento saudável de uma democracia e cabe a todos os atores envolvidos sejam eles políticos sociedade civil ou empresas de tecnologia buscar soluções que garantam um ambiente informacional mais ético responsável e verdadeiro A REGULAÇÃO DA PROPAGANDA POLÍTICA NO BRASIL A legislação eleitoral brasileira passou por mudanças significativas ao longo dos anos Anteriormente a propaganda política era regulamentada pelo Código Eleitoral de 1965 e pela Lei das Eleições Lei nº 950497 No entanto a partir da Reforma Eleitoral de 2015 foram introduzidas importantes alterações nas regras eleitorais impactando também a propaganda política Uma das principais mudanças ocorreu na forma como a propaganda é veiculada na televisão e no rádio Há quatro tipos de propagada política a propaganda partidária b propaganda intrapartidária c propaganda eleitoral e d propaganda institucional MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2013 Antes era comum a divisão do tempo entre os partidos políticos e cada agremiação tinha direito a um determinado número de minutos para divulgar suas propostas No entanto com a Reforma Eleitoral de 2015 foi estabelecido um novo formato em que o tempo de propaganda partidária gratuita foi reduzido e passou a ser destinado exclusivamente aos partidos com representação no Congresso Nacional Prevê o art 17 3º da Constituição Federal que os partidos políticos têm acesso gratuito ao rádio e à televisão o chamado direito de antena MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2013 Além disso foi introduzido o conceito de propaganda eleitoral antecipada que consiste na realização de atos de campanha antes do período eleitoral oficial A propaganda eleitoral também sofreu alterações quanto ao financiamento A partir da Lei nº 131652015 conhecida como Reforma Eleitoral de 2015 ficou proibido o financiamento de campanhas por empresas sendo permitido apenas o financiamento por pessoas físicas e pelos próprios candidatos Essa medida teve como objetivo reduzir a influência do poder econômico nas eleições e combater a corrupção Determina o art 31 1º da CRFB que a publicidade dos atos programas obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo informativo ou de orientação social dela não podendo constar nomes símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2013 Como destacado por Silva 2012 não passa despercebido até aos olhares menos atentos que a internet hoje está sendo utilizada em grande escala mesmo nos rincões deste país de dimensões continentais Outro aspecto importante é a propaganda na internet Com o avanço tecnológico e a popularização das redes sociais tornouse essencial regulamentar a propaganda política nesse meio A Lei nº 9504 de 30 de setembro de 1997 que estabelece normas para as eleições não dispôs inicialmente sobre a propaganda eleitoral pela internet SILVA 2012 A Lei nº 134882017 estabeleceu normas específicas para a propaganda eleitoral na internet como a necessidade de identificação dos responsáveis pelos conteúdos impulsionados e a proibição do impulsionamento de conteúdos por terceiros Além disso a divulgação de fake news e a disseminação de informações falsas foram combatidas por meio da Lei nº 138342019 que tipificou o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral A Resolução nº 20988 atinente às eleições de 2002 trouxe outras novidades a possibilidade de realização de debates pela internet a possibilidade de manutenção de sítio próprio do candidato e a vedação de realização de propaganda em páginas de provedores de serviços de internet SILVA 2012 Com a popularização das redes sociais e o aumento do acesso à internet a propaganda política encontrou novos espaços para ser disseminada possibilitando a rápida propagação de informações mas também de desinformação Nesse contexto as regras existentes no Brasil criadas em um momento em que a internet ainda não possuía a mesma relevância de hoje encontramse defasadas e apresentam dificuldades em lidar com os desafios contemporâneos A propaganda política é tratada normalmente nos debates públicos no Brasil com sentido marcadamente negativo como fator de obscurecimento da verdade ou de manipulação do eleitorado QUELER 2015 A legislação brasileira estabelece uma série de restrições e regras no que diz respeito à propaganda política visando garantir a lisura a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a transparência do processo eleitoral Essas restrições estão previstas principalmente na Lei nº 95041997 conhecida como Lei das Eleições e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral TSE Neste contexto faremos uma abordagem das principais restrições presentes na legislação brasileira embasandonos em dispositivos legais doutrinas livros e artigos científicos relevantes Essas regras estabelecem limites para a propaganda política em diferentes meios de comunicação como rádio televisão jornais revistas e outdoors Além disso elas também abrangem a propaganda realizada através da internet e das redes sociais No entanto é importante ressaltar que as normas eleitorais enfrentam desafios significativos no contexto da internet e do fenômeno das fake news Uma das principais restrições diz respeito aos períodos em que a propaganda política é permitida A legislação estabelece que a propaganda eleitoral só pode ocorrer a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição tanto para candidatos a cargos majoritários presidente governador e prefeito quanto para cargos proporcionais senadores deputados federais estaduais e vereadores Antes desse período qualquer forma de propaganda eleitoral é proibida A Lei 11300 de 10 de maio de 2006 alterou a Lei das Eleições trazendo novidades importantes sobre propaganda financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais SILVA 2012 Além disso a legislação eleitoral estabelece restrições quanto aos meios de veiculação da propaganda política No rádio e na televisão a propaganda eleitoral gratuita é permitida apenas durante um período determinado que varia de acordo com o cargo em disputa Durante esse período os candidatos têm direito a um tempo específico para divulgar suas propostas e conquistar o voto dos eleitores A veiculação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida Emitir juízos sobre as ações dos governantes estimular discussões públicas sugerir alternativas políticas tais são algumas das potencialidades da propaganda política nem sempre devotada a dominar manipular ou mentir DOMENACH 1950 No que se refere à propaganda na internet a legislação estabelece algumas restrições A propaganda eleitoral paga na internet era proibida até a Lei nº 134882017 que autoriza a veiculação de propaganda eleitoral paga nas redes sociais e em sites de busca No entanto essa propaganda deve ser identificada de forma clara e inequívoca indicando o candidato partido político ou coligação responsável pelo conteúdo A propaganda eleitoral na internet também está sujeita às mesmas regras de propaganda veiculadas em outros meios como a proibição de conteúdo difamatório calunioso ou ofensivo A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem buscado interpretar e aplicar a legislação eleitoral de forma a enfrentar esses desafios O TSE tem se deparado com casos relacionados à propaganda eleitoral veiculada pela internet e à disseminação de fake news durante as campanhas eleitorais No entanto a velocidade e a abrangência das informações na internet tornam a tarefa de identificar e coibir práticas ilegais mais complexa Outra restrição importante diz respeito à propaganda eleitoral em espaços públicos A legislação estabelece limites e critérios para a fixação de cartazes placas faixas e outros meios de divulgação em locais de acesso público como ruas praças e fachadas de imóveis Essa propaganda não pode prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito obstruir a passagem de pedestres e veículos ou causar danos ao patrimônio público ou privado Além disso a propaganda em bens particulares depende de autorização do proprietário Autores como Sylvia Iasulaitis 2007 em seu trabalho Propaganda política no Brasil limites e possibilidades destacam a importância de atualizar a legislação eleitoral para acompanhar as transformações tecnológicas e garantir a transparência e a equidade no processo eleitoral Iasulaitis 2007 argumenta que é necessário repensar os critérios e as formas de regulação da propaganda política levando em consideração as características e os impactos das novas mídias Há também restrições quanto ao conteúdo da propaganda política A legislação proíbe a veiculação de propaganda que incite a violência que promova a discriminação que seja falsa ou enganosa ou que atente contra a honra de candidatos partidos políticos ou coligações Além disso a legislação veda o uso de símbolos imagens expressões ou slogans que caracterizem propaganda eleitoral extemporânea ou seja realizada fora do período permitido A jurisprudência brasileira desempenha um papel importante na interpretação e aplicação das regras e restrições relativas à propaganda política Através de suas decisões os tribunais têm contribuído para pacificar questões e estabelecer diretrizes para a propaganda eleitoral garantindo a legalidade e a igualdade de oportunidades entre os candidatos Neste contexto faremos uma abordagem da jurisprudência pacificadora acerca das restrições da propaganda política embasandonos em decisões judiciais relevantes bem como na doutrina livros e artigos científicos especializados Um dos aspectos relevantes na jurisprudência relacionada à propaganda política é a interpretação das restrições legais e a análise de casos concretos Por exemplo em relação à propaganda eleitoral veiculada na internet a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que é permitida a utilização de impulsionamento de conteúdo e anúncios nas redes sociais desde que identificados de forma clara e inequívoca indicando a origem e responsabilidade pelo conteúdo Esse entendimento tem sido aplicado pelos tribunais eleitorais assegurando a liberdade de expressão e a transparência nas campanhas eleitorais digitais Com a internet a propagação de informações aumentou significativamente de modo que agora a possibilidade de compartilhamento de uma informação pode chegar a muitos destinatários tendo um alcance muito maior do que a veiculação na TV por exemplo Não obstante essa facilidade de compartilhamento de informação também acarreta a Fake News um impacto negativo da internet e o meio rápido de comunicação As Fake News podem delimitar o seguimento de uma eleição de forma estridente já que pode manipular a imagem de um candidato colocando seus eleitores e simpatizantes em vias de alteração de pretensão de voto Em caso de Fake News também há dificuldade em delimitar essa responsabilidade em que pese se prescindir de outros institutos de direito a implicação no direito eleitoral gera uma grande revolução e uma afronta ao Estado Democrático de Direito É o que roga o 4 do art 57B da lei de eleições quanto à responsabilidade sendo que somente se responsabiliza por danos decorrentes do conteúdo impulsionado se após a ordem judicial específica não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo praticado Incluído pela Lei n 13488 de 2017 há uma sessão na lei de eleições quanto à propaganda na internet a qual permite a propaganda na internet em sítio do candidato em sítio do partido ou da coligação por meio de mensagem eletrônica e por blogs redes sociais como menciona o art 57B do mesmo modo o 3 do mesmo art Esboça que é vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet ainda que gratuitas para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral tanto própria quanto de terceiros Outra questão pacificada pela jurisprudência é a vedação da propaganda eleitoral extemporânea ou seja realizada fora do período permitido pela legislação Os tribunais têm entendido que a propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido configura uma conduta ilícita sujeita a sanções Além disso a jurisprudência tem se manifestado no sentido de que a mera menção a pretensa candidatura não caracteriza propaganda antecipada desde que não haja pedido explícito de voto Em relação à propaganda eleitoral em espaços públicos a jurisprudência tem buscado conciliar a liberdade de expressão com a necessidade de preservação do interesse coletivo Por exemplo no que diz respeito à colocação de propaganda em bens particulares os tribunais têm entendido que é necessário o consentimento do proprietário para sua veiculação No entanto essa autorização não pode ser recusada de forma discriminatória sob pena de violar o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos Além disso a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a propaganda eleitoral deve respeitar os direitos de personalidade e a honra dos candidatos Casos de propaganda difamatória caluniosa ou que atenta contra a imagem e a reputação dos candidatos têm sido objeto de decisões judiciais que aplicam sanções e determinam a remoção do conteúdo ofensivo Em relação à jurisprudência pacificadora destacamse algumas decisões paradigmáticas como a ADI 4451DF em que o Supremo Tribunal Federal STF decidiu pela constitucionalidade da vedação de propaganda eleitoral paga na internet antes do período eleitoral Essa decisão estabeleceu um marco importante para a regulamentação da propaganda política na era digital No campo da doutrina autores renomados têm analisado a jurisprudência e suas influências na regulamentação da propaganda política Citase por exemplo o livro Direito Eleitoral Brasileiro de Paulo Carneiro e Sílvia Luiz que discute a jurisprudência relacionada à propaganda eleitoral abordando sua evolução e os principais entendimentos dos tribunais PROPAGANDA POLÍTICA FAKE NEWS E FORMAÇÃO DE VONTADE POLÍTICA NO BRASIL A disseminação de fake news notícias falsas por meio das redes sociais e da internet em geral tem impactos significativos na formação da vontade política tanto no Brasil como em outros países Esse fenômeno tem se mostrado especialmente relevante na era digital uma vez que as informações circulam de forma rápida e massiva alcançando um grande número de pessoas em curto espaço de tempo Nesse contexto é fundamental compreender como a propagação de fake news afeta a formação da vontade política e os desafios que isso representa para a democracia No Brasil infelizmente a democracia se trata de um regime político que não abrange o país por totalidade não sendo exercido de maneira plena e efetiva como se era de esperar Houve já na história brasileira vários momentos onde a atuação da democracia foi brutalmente interrompida como no Estado Novo 1937 1945 e durante a Ditadura Militar 1964 1984 No período da primeira República não é possível afirmar se a democracia realmente era exercida no país Havia restrição do voto apenas homens tinham esse direito e ainda podiam votar apenas nos candidatos que os coronéis indicavam o que é conhecido como voto de cabresto Na Revolução de 30 quando Getúlio Vargas assumiu o poder a democracia brasileira sofreu um novo golpe houve a suspensão das eleições e dos partidos políticos Neste período foi instalado o Estado Novo nele as garantias democráticas foram totalmente suspensas esse período finalizou apenas no ano de 1945 quando Getúlio Vargas foi deposto A democracia voltou junto com o período da República Nova no ano de 1946 e se manteve ativa até 1964 quando novamente foi interrompida por um golpe militar e uma ditadura que perpetuou por vinte anos sendo um período de terror ao povo brasileiro onde se teve grande censura Se vê as consequências deste período uma vez que no fim da Ditadura Militar o Brasil ficou com uma enorme crise econômica social e política A internet as redes sociais e a disseminação de fake news têm impactos significativos na formação da vontade política no Brasil A facilidade de acesso à informação e a velocidade de compartilhamento de conteúdo permitem que mensagens enganosas se espalhem rapidamente influenciando a opinião pública e distorcendo a formação livre da vontade política A propaganda política veiculada de maneira inadequada ou com informações falsas pode comprometer a qualidade do debate público prejudicar a escolha consciente dos eleitores e afetar a legitimidade das eleições Nesse sentido é essencial desenvolver estratégias que visem mitigar os efeitos negativos da propaganda política e combater as fake news Em primeiro lugar é importante ressaltar que a disseminação de fake news compromete a qualidade e a veracidade das informações que circulam na esfera pública A formação de opinião política baseada em notícias falsas pode levar os cidadãos a tomar decisões equivocadas e distorcer a percepção da realidade política Isso pode gerar um ambiente de desinformação e manipulação comprometendo a capacidade dos indivíduos de fazer escolhas políticas informadas e racionais Diferente dos regimes autoritários no passado no qual as eleições eram usadas como um meio para destruir a democracia liberal hoje os governantes autoritários vem encarando de maneira diferente os métodos deste tipo de regime político SOUZA 2021 A democracia funciona através de um sistema de pesos e contrapesos que interessa ao conjunto da sociedade independentemente de partidos corporações ou ideologia Nenhum governo pode funcionar sem fiscalização E essa fiscalização se viabiliza nas democracias através de duas instituições a imprensa e a oposição NOVO 2019 Como afirmado por Sampaio e Bocchino 2022 as fake news desinformação são a essência da manipulação ao induzirem os eleitores a apoiarem um líder que não existe de fato e provocarem diretamente as emoções de raiva frustração tristeza e almejo por justiça dos indivíduos No Brasil a disseminação de fake news adquiriu grande relevância nas últimas eleições em particular nas eleições presidenciais de 2018 Diversas notícias falsas foram amplamente compartilhadas nas redes sociais influenciando a opinião dos eleitores e gerando polarização política Essas notícias falsas abordavam temas sensíveis como corrupção segurança pública e questões ideológicas visando manipular a opinião pública e favorecer determinados candidatos A forma como as fake news afetam a formação da vontade política é complexa e multifacetada Em primeiro lugar a disseminação dessas informações falsas gera um ambiente de desconfiança e incerteza tornando mais difícil para os cidadãos distinguirem entre o que é verdadeiro e o que é falso A falta de confiança nas informações disponíveis pode levar à apatia política desengajamento cívico e até mesmo ao descrédito nas instituições democráticas É de suma importância ressaltar que o direito à liberdade de expressão também não é absoluto assim como afirmado por Edilene Lobo e Pedro Henrique Costa Moreira 2019 quando se trata de fake news como um fenômeno de desinformação massiva e intencional como por exemplo no escândalo da Cambrige Analytica nas eleições americanas de 2016 o caso do Brexit no Reino Unido o Facebook e WhatsApp nas eleições de 2018 no Brasil Além disso a disseminação de fake news pode criar bolhas de informação e reforçar a polarização política As redes sociais utilizam algoritmos que direcionam conteúdos com base nos interesses e nas interações dos usuários criando um ambiente em que as pessoas são expostas principalmente a informações que confirmam suas próprias visões e crenças Esse fenômeno conhecido como filtro bolha limita a diversidade de perspectivas e dificulta o diálogo e o debate político saudável A disseminação de fake news também pode ter impactos negativos na integridade do processo eleitoral No Brasil por exemplo foram identificados casos em que robôs e perfis falsos foram utilizados para disseminar notícias falsas e criar a ilusão de apoio popular a determinados candidatos Esse tipo de manipulação do debate político compromete a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e a lisura das eleições Para enfrentar os desafios impostos pelas fake news o Brasil tem buscado adotar medidas de combate à desinformação Em 2019 o Tribunal Superior Eleitoral TSE criou o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições com o objetivo de discutir estratégias para lidar com o fenômeno das fake news e proteger a integridade do processo eleitoral Além disso o Congresso Nacional tem discutido projetos de lei que visam combater a disseminação de informações falsas como a Lei das Fake News Lei nº 138342019 que criminaliza a divulgação de fake news com finalidade eleitoral O Tribunal Superior Eleitoral já se posicionou sobre o tema das fake news em diversas ocasiões Em decisões recentes o TSE tem adotado uma postura rigorosa no combate à disseminação de informações falsas durante as campanhas eleitorais aplicando sanções a candidatos e partidos que se utilizam desse expediente para manipular a opinião pública Em 2019 foi aprovada a Lei n 13834 criminalizando a divulgação de notícias falsas com finalidade eleitoral com pena de reclusão de até 2 anos bem como o estabelecimento de regras para combater a disseminação de desinformação nas eleições e criou o Programa de Enfrentamento à Desinformação O programa tem como objetivo promover a transparência a confiabilidade e a integridade do processo eleitoral garantindo uma participação informada dos eleitores Nesse sentido ao disseminar informações falsas pela internet há também a implicação do sensacionalismo já que vindo do extremismo político os eleitores têm o objetivo de disseminar o ódio gerando a invalidação e cancelamento do candidato atacado logo a prática acaba sendo uma jogada programada dos próprios partidos políticos Que embora não comprovado determinam o fim eleitoral já que é tão simples a identificação do autor do crime Para garantir que a propaganda política não distorça a formação livre da vontade política é necessário adotar estratégias que promovam a transparência a veracidade das informações e o engajamento dos cidadãos Com base na legislação brasileira na doutrina e nas pesquisas acadêmicas destacamse três estratégias fundamentais a primeira seria a regulação e fiscalização da propaganda política A legislação brasileira estabelece regras para a propaganda eleitoral visando garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a transparência do processo eleitoral É importante fortalecer a fiscalização e a aplicação dessas regras para coibir práticas ilegais e garantir que a propaganda seja realizada de forma ética e responsável Nesse sentido é relevante destacar a importância da atuação do Tribunal Superior Eleitoral TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais TREs na fiscalização e na aplicação das normas eleitorais A Resolução TSE nº 236102019 por exemplo estabelece as regras para a propaganda eleitoral nas eleições gerais no Brasil incluindo limites de gastos restrições quanto ao conteúdo e formas permitidas de divulgação Uma das estratégias que podem ser adotadas pode ser o monitoramento de redes sociais e plataformas digitais pelo TSE com o monitoramento das redes sociais identificando conteúdos enganosos notícias falsas e informações que possam influenciar no processo eleitoral Há também a possibilidade de realizar parcerias com plataformas digitais entre estas e o TSE estabelecendo parcerias também com empresas de tecnologia e as redes sociais a fim de desenvolver soluções técnicas e promover a transparência nas plataformas digitais além de evitar a propagação de notícias falsas com a verificação do conteúdo anterior também facilitará a identificação e a remoção de conteúdo falso Com isso há maior divulgação de informações confiáveis Além da regulação legal é necessário fortalecer os mecanismos de fiscalização como a atuação do Ministério Público Eleitoral para que possam investigar e punir eventuais irregularidades na propaganda política A colaboração entre os órgãos responsáveis a sociedade civil e as plataformas de redes sociais também é fundamental para o combate às práticas de disseminação de fake news A segunda possível estratégia se apresenta como a promoção da educação digital e do pensamento crítico uma vez que diante do cenário atual em que a disseminação de fake news e informações enganosas é uma realidade é essencial investir na promoção da educação digital e no desenvolvimento do pensamento crítico nos cidadãos A formação de indivíduos capazes de analisar e verificar as informações que recebem é fundamental para combater a propagação de notícias falsas e manipuladoras A educação digital pode ser incorporada no currículo escolar em palestras campanhas de conscientização ou promoção de espaços de debates inclusivos Fornecendo aos estudantes as habilidades necessárias para lidar com a informação na era digital Além disso é importante promover campanhas de conscientização e capacitação para os cidadãos em geral visando ensinálos a identificar e verificar informações antes de compartilhálas No âmbito acadêmico estudos têm enfatizado a importância da alfabetização midiática e do desenvolvimento do pensamento crítico como formas de enfrentar os desafios da desinformação O livro Educação Midiática no Brasil o campo os desafios e as experiências formativas Cruz 2018 aborda a necessidade de promover a educação midiática para uma formação cidadã consciente e crítica Por fim a terceira estratégia a ser utilizada seria o incentivo ao debate e à participação cívica A propaganda política deve ser encarada como uma oportunidade de debate e diálogo entre os candidatos e a sociedade Para isso é fundamental promover a participação ativa dos cidadãos incentivandoos a se envolverem no processo político a conhecerem as propostas e ideias dos candidatos e a expressarem suas opiniões de forma informada e consciente Além disso cumpre mencionar que outra medida para diminuir a distorçam da formação livre da vontade política é a propagação de educação cívica aos eleitores que também pode ser feito por meio da internet conscientizando os eleitores a realizarem a verificação da veracidade das informações e o compartilhamento de algo falso Além disso uma estratégia é garantir que todos tenham acesso igualitário à informação de forma que informações errôneas tenham mais dificuldade em se propagar Em que pese a ideia seja de difícil efetivação é pauta que deve ser colocada afinco já que boa parte da população ainda não tem acesso à informação e internet Nesse contexto é relevante fortalecer espaços de debate como os debates televisivos fóruns e eventos públicos nos quais os candidatos possam apresentar suas propostas e responder a questionamentos da sociedade Além disso é importante fomentar a participação por meio de canais de comunicação direta entre os candidatos e os eleitores como redes sociais e garantir o acesso equitativo aos meios de comunicação A participação cívica e o engajamento político também podem ser incentivados por meio de programas de educação cívica como o Programa Jovem Eleitor TSE que busca conscientizar os jovens sobre a importância do voto e da participação ativa na vida política do país Uma importante decisão proferida pelo TSE foi o julgamento do REspe nº 060061996 que analisou a possibilidade de remoção de conteúdos falsos e ofensivos veiculados em redes sociais durante o período eleitoral O tribunal considerou que a disseminação de fake news pode causar desequilíbrio no processo eleitoral e prejudicar a formação da opinião pública podendo configurar abuso do poder econômico e político Nesse sentido o TSE tem entendido que é necessário combater a disseminação de informações falsas estabelecendo medidas para responsabilizar os autores e promover a transparência nas campanhas eleitorais Uma dessas medidas é a possibilidade de remoção de conteúdos inverídicos e ofensivos das redes sociais conforme previsto no artigo 24 da Resolução TSE nº 236102019 Essa norma estabelece que o candidato partido político ou coligação prejudicados por fake news podem requerer a remoção do conteúdo perante a Justiça Eleitoral Além disso o TSE também tem se manifestado sobre a necessidade de responsabilização dos responsáveis pela disseminação de fake news No julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 060043072 o tribunal considerou que a divulgação de notícias falsas em redes sociais pode configurar abuso de poder econômico e político sendo passível de punição O tribunal entendeu que é fundamental garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a transparência do processo eleitoral coibindo práticas ilegais que visem influenciar a vontade do eleitorado Vale ressaltar que a regulação das redes sociais e a responsabilização dos provedores de conteúdo têm sido objeto de debates não apenas no âmbito do TSE mas também no Supremo Tribunal Federal STF Em 2019 o STF decidiu no julgamento da ADPF nº 572 que é constitucional a imposição de obrigações aos provedores de redes sociais para combater a disseminação de informações falsas e garantir a segurança do processo eleitoral A Corte entendeu que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como pretexto para disseminação de notícias falsas e que a atuação dos provedores é fundamental para coibir essa prática Além das decisões do TSE e do STF existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam regulamentar as redes sociais e combater a disseminação de fake news Um exemplo é o Projeto de Lei nº 26302020 conhecido como PL das Fake News que estabelece medidas de combate à desinformação e cria mecanismos de transparência nas redes sociais De acordo com os autores Ricardo Campos e Georges Abboud A regulação das redes sociais para combater as Fake news envolve a participação de vários atores incluindo provedores de tecnologia governo mercado e sociedade civil Uma das estratégias é promover a educação digital e informacional dos cidadãos capacitandoos a identificar fake news e compreender os efeitos prejudiciais de seu compartilhamento Além disso outra medida é a inclusão de campanhas de capacitação dos usuários com o incentivo de denúncia de conteúdos falsos ou inadequados auxiliando na identificação de materiais que violem os direitos humanos e os termos de uso da plataforma Além disso é importante que as empresas de tecnologia desenvolvam instrumentos e políticas para combater e desincentivar as fakes news garantindo aos usuários acesso a informações provenientes de fontes confiáveis e criando um ambiente mais seguro e responsável A colaboração na checagem também deve partir do próprio TSE e das agências de checagem de fatores reduzindo eventuais incentivos econômicos para a disseminação de fake news Não somente isso mas os autores também ressaltam a necessidade de regular o cunho repressivo da questão ou seja com a imposição de leis que assegurem a responsabilidade dos envolvidos na propagação da informação sem contudo ceifar a liberdade de expressão A transparência também é importante já que as empresas de tecnologia podem adotar políticas que exijam maior transparência na identificação das fontes de informação e no algoritmo utilizado para determinar o conteúdo exibido aos usuários Isso permite que os usuários compreendam melhor como o conteúdo é selecionado e possam avaliar sua confiabilidade Em sua obra Fake News e Democracia Reflexões sobre a Inverdade como Paradigma Comunicacional 2019 Morais analisa os desafios que as fake news representam para a democracia e questiona a eficácia das medidas de regulação das redes sociais nesse contexto Uma das principais críticas de Morais é direcionada à ideia de que a regulação das redes sociais e a responsabilização das plataformas digitais são as soluções adequadas para o problema das fake news Ele argumenta que a complexidade do fenômeno das fake news e a dificuldade de identificar sua veracidade tornam a tarefa de regular as redes sociais uma empreitada desafiadora e potencialmente prejudicial para a liberdade de expressão Morais destaca que as fake news não são um fenômeno novo e que sempre fizeram parte do debate político Ele argumenta que ao longo da história as informações falsas têm sido utilizadas como estratégias de manipulação e desinformação e que a internet e as redes sociais apenas potencializaram essa realidade Segundo o autor as fake news são um reflexo de questões sociais mais amplas como a polarização política a desconfiança nas instituições e a crise da mídia tradicional Para Morais a abordagem da regulação das redes sociais para combater as fake news pode ser problemática pois corre o risco de resultar em censura e restrições à liberdade de expressão Ele argumenta que é necessário encontrar um equilíbrio entre a proteção da sociedade contra a desinformação e a garantia do direito à livre expressão Morais também destaca a importância da educação digital e do desenvolvimento do pensamento crítico como medidas complementares no combate às fake news CONCLUSÃO Ao longo deste trabalho examinamos as diferentes dimensões desse fenômeno levando em consideração as perspectivas jurídicas teóricas e empíricas apresentadas por especialistas no assunto A legislação brasileira já estabelece algumas restrições e diretrizes para a propaganda política buscando assegurar um ambiente eleitoral equilibrado e proteger a lisura do processo democrático No entanto diante das transformações tecnológicas e do avanço das redes sociais novos desafios surgiram especialmente relacionados à disseminação de fake news As fake news têm o potencial de distorcer a formação da vontade política comprometendo a capacidade dos cidadãos de tomar decisões informadas e conscientes Nesse sentido estudiosos e juristas têm defendido a necessidade de uma regulação mais efetiva das mídias eletrônicas especialmente das redes sociais a fim de enfrentar o problema das fake news A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral TSE tem se deparado com casos que envolvem a disseminação de informações falsas durante períodos eleitorais buscando aplicar sanções e coibir práticas que comprometem a integridade do processo eleitoral Exemplos relevantes são os julgamentos envolvendo a cassação de candidaturas e a aplicação de multas por propaganda enganosa ou difamatória Além disso autores renomados têm contribuído para o debate fornecendo fundamentos teóricos e empíricos que sustentam a importância da regulação das redes sociais no combate às fake news A partir dessas análises e da observação dos desafios enfrentados no contexto brasileiro concluímos que a regulação das mídias eletrônicas em especial das redes sociais é imprescindível para garantir a formação livre da vontade política A adoção de mecanismos mais efetivos de moderação do conteúdo a promoção da transparência nas decisões tomadas pelas plataformas e a criação de políticas educacionais voltadas para a alfabetização digital são algumas das estratégias que podem ser implementadas para combater as fake news e preservar a integridade do processo democrático É fundamental ressaltar que a regulação das redes sociais deve ser balizada por princípios como a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários evitando qualquer forma de censura ou controle excessivo O objetivo é estabelecer um equilíbrio adequado entre a liberdade de informação e a proteção contra a desinformação e os discursos de ódio Portanto diante dos desafios impostos pela propagação de fake news e seu impacto na formação da vontade política a regulação das mídias eletrônicas com base em sólidos fundamentos teóricos legislação adequada e jurisprudência consolidada é uma medida necessária e urgente para garantir a democracia e a participação informada dos cidadãos no processo político REFERÊNCIAS ALLCOTT H GENTZKOW M 2017 Social media and fake news in the 2016 election Journal of Economic Perspectives 312 211236 BARROSO L R Curso de direito eleitoral 8 ed São Paulo Saraiva Educação 2020 BRASIL Lei nº 13834 de 4 de junho de 2019 Altera o DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal para criminalizar a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral e o Art 326A do DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho acrescentandolhe o Art 326B para criminalizar a indução da entrega de emprego mediante pagamento de qualquer quantia com finalidade eleitoral Diário Oficial da União Brasília DF 5 jun 2019 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201920222019LeiL13834htm Acesso em 10 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