5
Biossegurança
UNICESUMAR
11
Biossegurança
UNICESUMAR
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Biossegurança
UNIASSELVI
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Biossegurança
UNIPAR
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Biossegurança
UMG
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Biossegurança
UMG
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Biossegurança
UNIVERSO
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Biossegurança
UMG
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Biossegurança
UMG
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Biossegurança
UNIPAR
Texto de pré-visualização
A Resolução nº 3582005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos Resíduos Sólidos de Saúde RSS e se aplica aos serviços de atendimento à saúde humana e animal e fortalece a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 3062004 da ANVISA O gerenciamento incorreto dos RSS pode causar impactos ambientais e direta ou indiretamente problemas para a saúde da população Fonte adaptado de SANTOS A C O Descarte de resíduos sólidos de saúde gerados por usuários de insulina em domicílio Alto José do Pinho RecifePE SaBios Revista de Saúde e Biologia v 18 2023 Considerando as informações apresentadas sobre os resíduos gerados em serviços de saúde avalie as afirmações a seguir I Os resíduos classificados no Grupo D são aqueles resultantes da administração de imunobiológicos que contêm na formulação resíduos com microrganismos vivos atenuados incluindo frascos de imunobiológicos com expiração do prazo de validade frascos vazios com restos do produto ou conteúdo inutilizado II Os resíduos provenientes de campanhas e de vacinação extramuros ou intensificações quando não puderem ser submetidos ao tratamento nos locais de geração devem ser recolhidos e devolvidos às Secretarias de Saúde competentes em recipientes rígidos resistentes à punctura ruptura vazamento com tampa e devidamente identificados de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento III Os resíduos gerados a partir de atividades da Rede de Frio como as caixas de poliuretano eou poliestireno expandido isopor as bobinas reutilizáveis os papéis e derivados são classificados no Grupo A1 e devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final
5
Biossegurança
UNICESUMAR
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Biossegurança
UNICESUMAR
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UNIASSELVI
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Biossegurança
UNIPAR
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UMG
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UMG
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UMG
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Texto de pré-visualização
A Resolução nº 3582005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos Resíduos Sólidos de Saúde RSS e se aplica aos serviços de atendimento à saúde humana e animal e fortalece a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 3062004 da ANVISA O gerenciamento incorreto dos RSS pode causar impactos ambientais e direta ou indiretamente problemas para a saúde da população Fonte adaptado de SANTOS A C O Descarte de resíduos sólidos de saúde gerados por usuários de insulina em domicílio Alto José do Pinho RecifePE SaBios Revista de Saúde e Biologia v 18 2023 Considerando as informações apresentadas sobre os resíduos gerados em serviços de saúde avalie as afirmações a seguir I Os resíduos classificados no Grupo D são aqueles resultantes da administração de imunobiológicos que contêm na formulação resíduos com microrganismos vivos atenuados incluindo frascos de imunobiológicos com expiração do prazo de validade frascos vazios com restos do produto ou conteúdo inutilizado II Os resíduos provenientes de campanhas e de vacinação extramuros ou intensificações quando não puderem ser submetidos ao tratamento nos locais de geração devem ser recolhidos e devolvidos às Secretarias de Saúde competentes em recipientes rígidos resistentes à punctura ruptura vazamento com tampa e devidamente identificados de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento III Os resíduos gerados a partir de atividades da Rede de Frio como as caixas de poliuretano eou poliestireno expandido isopor as bobinas reutilizáveis os papéis e derivados são classificados no Grupo A1 e devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final