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Engenharia de Produção ·
Sustentabilidade e Desenvolvimento
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MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EBook Apostila DA POLÍTICA AMBIENTAL BRASILEIRA Minhas Metas Analisar o Direito Ambiental no mundo globalizado Conhecer a proteção jurídica do Meio Ambiente Discorrer sobre o sistema nacional de proteção ambiental Inicie sua Jornada Neste encontro oa alunoa poderá verificar que a partir dos relatórios do IPCC a questão ambiental passou a compor a agenda diária da política brasileira e que a partir disso todo o acervo jurídico sobre a matéria passou igualmente a ser examinado tanto pela doutrina como pela jurisprudência Assim este estudo se dedica a estabelecer as premissas básicas da proteção ambiental Ele se inicia pelo estabelecimento do estado da arte da proteção jurídica ambiental decorrente do processo de aquecimento global e pelas repercussões que gerou ao Brasil especialmente no que se refere aos compromissos de redução da emissão de CO2 Não é uma equação simples de se resolver pois reduzir a emissão de CO2 significa necessariamente reduzir a atividade industrial o que repercute na redução da atividade econômica de uma nação e na respectiva diminuição de geração de riquezas tão necessária para a promoção do bemestar social Em seguida fazse um apanhado das principais normas legais que regulam o tema Posteriormente procurase estabelecer a natureza jurídica da proteção ambiental que se divide entre as concepções antropocêntricas e ecocêntricas mas sem deixar de constatar o utilitarismo ecológico Diante disso chegase ao círculo virtuoso do direito ambiental A partir dele pode se perceber que independentemente da concepção antropocêntrica ecocêntrica ou utilitarista os efeitos do direito ambiental são a proteção do meio ambiente e o benefício ao indivíduosociedade Por fim esta unidade se encerra com a análise do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA em que examinaremos desde os órgãos superiores deliberativos centrais até os seccionais e locais abrangendo todos os níveis federativos Esse arremate do estudo se faz com a análise do sistema de fiscalização e controle do meio ambiente que atuará em todos os níveis da federação e envolverá uma gama de órgãos públicos Também serão apresentados os precedentes jurisprudenciais sobre temas analisados neste material o que permite melhor análise e compreensão do estudo Desenvolva seu Potencial O DIREITO AMBIENTAL NO MUNDO GLOBALIZADO Com a divulgação do relatório do IPCC sigla em inglês que significa Painel Internacional sobre a Mudança Climática órgão criado pelo PNUMAPrograma das Nações Unidas para o Meio Ambiente em 1988 e pela OMMOrganização Mundial de Meteorologia dissipouse qualquer dúvida a atividade humana é com mais de 90 de certeza responsável pelo aquecimento da atmosfera A mudança climática aumentou em virtude das emissões antrópicas de Gases de Efeito Estufa digase realizadas pelo homem especialmente o CO2 dióxido de carbono sobretudo por meio da industrialização e queima de combustíveis fósseis em especial no transporte rodoviário Além da criação de gado e de ovelhas que também agrava a situação pois tal substância CO2 tem efeito cumulativo na atmosfera permanecendo nela por décadas BARBOSA OLIVEIRA 2006 p 113 Além disso o novo relatório traz um informação muito importante que as mudanças climáticas já estão causando eventos climáticos mais drásticos e frequentes como tempestades alagamentos secas incêndios florestais e outros fenômenos climáticos extremos TNC 2021 SAIBA MAIS São considerados gases de efeito estufa dióxido de carbono CO2 metano CH4 óxido nitroso N20 hexafluoreto de enxofre SF6 e as famílias dos perfluorcarbonos PSCs e dos hidrocarbonetos HFCs Disponível em httpswwwgreenpeaceorgbrasilblogouagimosagoraouseratardedema is Acesso em 12 dez 2022 Fonte os autores No segundo relatório apresentado em 6 de abril de 2007 o IPCC revelou um cenário aterrorizador tanto para o meio ambiente quanto para a economia Caso medidas destinadas a frear o aquecimento climático não sejam tomadas a elevação do nível dos oceanos em 1 metro ameaçou em uma perspectiva imediata cerca de 100 milhões de pessoas além de comprometer a produção de alimentos e de água potável O último relatório traz um destaque importante sobre o fato das emissões não são bem distribuídas com os países mais desenvolvidos sendo responsáveis de forma desproporcional por mais emissões do que os países em desenvolvimento TNC 2022 Para o Brasil essa política de redução de emissão de CO2 implicará em uma drástica luta contra o desmatamento eis que ele representa 75 das emissões brasileiras de CO2 Outra frente de luta será a revisão das matrizes energéticas especialmente no que se refere à queima de combustíveis fósseis igualmente responsáveis pelo aquecimento global em razão do consumo de derivados de hidrocarboneto utilizados para o transporte notadamente o petróleo A alternativa do etanol brasileiro como matriz energética originado da cana de açúcar por um lado é benéfica pela redução do consumo de derivados de hidrocarboneto por outro lado contudo deverá impor alterações em sua produção em decorrência da poluição gerada pela queima do canavial pela degradação da área cultivada sobremaneira no que se refere às minas nascentes e beiradas de rios e pela destinação de seu principal resíduo o vinhoto ATENÇÃO A partir dessa exposição conseguese entender a importância de diminuir a emissão de gases proporcionando assim mais qualidade de vida às pessoas Disponível em httpswwwgreenpeaceorgbrasilblogouagimosagoraouseratardedemais Acesso em 12 dez 2022 Fonte os autores Junto a isso estudos apontam que os transportes coletivo e ferroviário como meios ordinários contribuem para a redução de emissão de CO2 Esses relatórios constaram da pauta da reunião do G8 5 isto é dos sete países mais ricos do mundo mais a Rússia e dos cinco países em desenvolvimento dentre eles o Brasil ocorrido entre os dias 6 e 8 de junho de 2007 no Balneário de Heiligendamm na Alemanha Embora o núcleo central dos encontros desse grupo seja a economia formal o aquecimento global passou a constar oficialmente como objeto de debates entre os plenipotenciários Em 2021 houve a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas COP26 que marcou cinco anos desde a assinatura do Acordo de Paris onde houve o Pacto do Clima de Glasgow que manteve viva a meta de conter o aquecimento global a 15 C Há pouco tempo algumas questões ambientais também se manifestaram pontualmente no Brasil em função do licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no Estado do Pará do vazamento de petróleo da camada do présal e da mais recente crise de água potável no Estado de São Paulo especialmente pelo Sistema da Cantareira o qual abastece a cidade de São Paulo Todavia em tempos de crise ambiental sempre se reafirmou o compromisso de proteção ambiental no Brasil e sua conciliação com a atividade econômica no intuito de possibilitar o bemestar da população brasileira Essa postura não poderia ser diferente como já previa Antony Giddens 2000 a questão ambiental será tema presente da moderna social democracia pois ela migrou de partidos sobremaneira do Partido Verde e das ONGs para a pauta política dos Estados Assim a questão ambiental no seu ambiente político procura desenvolver e implementar o conceito de desenvolvimento sustentável isto é de uma fórmula equilibrada que propicie o desenvolvimento econômico sem que haja o esgotamento dos recursos naturais e sem a produção de poluição É do que Giddens 2000 trata quando menciona a eficiência energética entendida como a quantidade de energia necessária para se produzir uma unidade industrial Nesse sentido o desenvolvimento sustentável é compreendido como um conjunto de tecnologias cujo objetivo é impedir que modos poluidores sejam aplicados no processo de produção de bens Disso resulta a preferência pela prevenção à reparação o equacionamento da poluição como ineficiência o tratamento da regulação ambiental e do crescimento econômico como mutuamente benéficos GIDDENS 2000 Sem sombra de dúvida após a apresentação dos relatórios do IPCC e as subsequentes reuniões de líderes mundiais a questão ambiental finalmente tomou conta na agenda externa e interna dos países Isso significou uma mudança cultural que para alguns foi lenta e gradual mas para outros foi brutal e radical Para estes a questão ambiental não mais se restringe a preservar o mico leão dourado para que ele não seja extinto e nem se limita a proteger as baleias dos barcos pesqueiros preocupação de outrora mas que se mostra permanente Chegouse então ao termo ecologia política que nas palavras de Paulo Roberto Pereira de Souza 2007 representa por si só uma carga própria de valores A variável ambiental toma conta das ações de grupos políticos preocupados não apenas com a preservação do meio ambiente como um fim em si mesmo mas igualmente como sobrevivência digna do homem Desse modo como ação política são inseridos postulados éticos que começam a interferir em diversas ciências e condutas públicas ou privadas e passam a exigir um tratamento igualitário de nações de empresas de pessoas Já não se pode mais falar na existência de ética ambiental sem um paradigma ecológico transpolítico SOUZA 2007 A hodierna agenda ambiental é muito mais ampla e interdisciplinar E está a exigir um esforço combinado de ações políticas e científicas ao fito de assumir a nítida posição de preservação de uma espécie que se encontra em rota para extinção o ser humano E assim mais do que nunca devese efetuar a efetivação do direito ambiental por ser esse o meio jurídico próprio e adequado para assegurar a preservação do meio ambiente Devese tutelar ainda que indiretamente a vida humana no planeta Terra em condições mínimas de dignidade A PROTEÇÃO JURÍDICA DO MEIO AMBIENTE Com a Constituição Federal de 1988 observouse uma forte atuação de instituições públicas e de Organizações Não Governamentais ONGs no âmbito ambiental como expressão prática do preceito contido no artigo 225 da CF O referido dispositivo constitucional consagrou o meio ambiente como um direito subjetivo público assegurando a todas as pessoas o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações BRASIL 2017 p 170 Não bastando acresce o 1º do referido disposto constitucional que para assegurar a efetividade desse direito incumbese ao Poder Público uma série de condutas a saber preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas inciso I preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético inciso II definir os espaços territoriais e seus componentes a serem ambientalmente protegidos em todas as unidades da Federação inciso III exigir a prévia elaboração do estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade como condição de autorização para instalação de obra ou de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente inciso IV controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas métodos e substâncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente inciso V promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente inciso VI Também aduz o disposto constitucional algumas determinações pontuais tais como a determinação do 2º que impõe àquele que explorar recursos minerais a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado de acordo com a solução técnica exigida por órgão público do 3º que estende a responsabilidade penal e administrativa às pessoas físicas e jurídicas que praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sem excluir a obrigação de reparar os danos causados do 4º que considerou como patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira a Mata Atlântica a Serra do Mar o Pantanal MatoGrossense e a Zona Costeira do 5º que considera a indisponibilidade das terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado em ações discriminatórias destinadas à proteção dos ecossistemas naturais e do 6º que determinou a prévia autorização por lei como condição para a instalação de usinas nucleares Contudo a disposição constitucional sobre meio ambiente não se resume ao artigo 225 Observase a possibilidade do ajuizamento da ação popular contra ato lesivo ao meio ambiente art 5 LXXIII a inclusão de terras devolutas destinadas à preservação ambiental como bem da União art 20 II o estabelecimento da competência comum da União Estados Distrito Federal e Municípios em proteger o meio ambiente art 23 VI a competência legislativa da União Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção ao meio ambiente e para responsabilidade cível e administrativa ambiental art 24 VI e VIII a atribuição ao Ministério Público da atuação institucional direcionada à proteção ambiental por meio de inquérito e ação civil pública art 129 III o estabelecimento de princípio da defesa do meio ambiente a ser regido na ordem econômica inclusive para admitir tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação art 170 VI a admissão do Estado como agente normativo e regulador da economia exercendo as funções de fiscalização incentivo e planejamento o que será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado tendo como um dos seus elementos a proteção ambiental art 174 3 a inserção da preservação ambiental como elemento conceito da função social da propriedade rural art 186 a consideração da proteção ambiental como atribuição do SUSSistema Único de Saúde art 200 VIII a vedação de programas e programações de rádios e televisões bem como propagandas que sejam nocivas ao meio ambiente art 220 II O meio ambiente como bem jurídico Em vista do exposto o meio ambiente se apresenta como um bem jurídico protegido pelo Direito Assim é a disposição da Constituição Federal em seu artigo 225 caput que declaradamente afirma ser o meio ambiente um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações Também se pode observar em outras doutrinas tal compreensão É o que se vê em Marcelo Abelha Rodrigues que ao examinar o citado dispositivo constitucional brasileiro considera que o objeto da tutela é sem dúvida o meio ambiente ecologicamente equilibrado portanto um bem jurídico imaterial indivisível pela sua própria natureza inalienável etc que corresponde a um bem que já existia antes mesmo de o homem existir Desse modo tratase de um bem tutelado juridicamente que não foi construído pelo ser humano mas que é produto da combinação de diversos fenômenos e reações químicas físicas e biológicas provocados por diversos fatores e componentes presentes no planeta Terra RODRIGUES 2008 Já Lorenzo Pérez Conejo concebe o meio ambiente como um bem jurídico específico suscetível de receber uma proteção autônoma ou direta porque se protege o meio ambiente em si mesmo e não por via indireta quando poderia proteger outros bens jurídicos CONEJO 2002 Por sua vez Nicola Centofanti vê o meio ambiente como um bem jurídico unitário porque está a reclamar caso efetivamente já não ocorra um tratamento legislativo unitário a fim de que sua estrutura e fins sejam adequadamente coerentes Assim a autonomia é um elemento presente na legislação ambiental o que é necessário para um bem jurídico essencialmente complexo CENTOFANTI 2001 Essa postura pode ser vislumbrada na legislação brasileira em vista da tutela jurídica ambiental não somente ocorrer em nível ambiental propriamente dito mediante a imposição de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente como também para imposições de obrigações de fazer e não fazer a fim de cessar atividades poluentes Também é possível de ser detectada tutela em nível administrativo mediante restrições e controle exercido por órgãos públicos máxime pelos institutos ambientais que concedem ou rejeitam licença ambiental para a instalação de um empreendimento ou de uma atividade empresarial e em nível penal mediante a aplicação de sanções para pessoa física eou pessoa jurídica que produz atividade poluente As sanções penais e administrativas estão normativamente concentradas na Lei n 960598 A proteção ambiental em nível cível se limita à imposição de indenização pelos danos causados em decorrência da degradação ambiental e à aplicação de medidas consequentes como a suspensão dos direitos políticos reconhecidos em ação civil pública ou em ação popular A proteção ambiental na sua forma específica ou seja pela estrita inibição ou remoção do ilícito ou do dano será objeto de análise nesta obra como integrante da responsabilidade ambiental propriamente dita Dessa forma a concepção do meio ambiente como bem jurídico está a impor o Direito Processual à consecução de uma série de atos que assegurem o meio ambiente sadio e equilibrado A natureza jurídica da proteção ambiental As disposições da Constituição Federal sem excluir as das leis infraconstitucionais bem retratam uma grande inquietação no âmbito doutrinário acerca da definição da natureza jurídica à proteção ambiental Isso deve ser ponderado sob a perspectiva de que no sistema ambiental natural ou artificial o ser humano apenas está inserido em seu seio e sofrerá as consequências de sua presença Logo a ordem jurídica por conter o fator cultural deve optar racionalmente pela manutenção da ordem ambiental como forma de preservação da espécie humana no planeta Terra e até mesmo para o seu desenvolvimento socioeconômico e cultural A necessidade de se instituir uma proteção jurídica ambiental conforme visto anteriormente revelase na medida em que se conceberam duas características básicas a intergeracionalidade e inserção dependente do homem Pois se o meio ambiente é um bem de uso comum isso deve ser aproveitado pela geração presente porém se preservando para geração futura que deverá repetir a prática protetiva para a próxima geração e assim sucessivamente garantindo a preservação da espécie humana na Terra Revelase pois um círculo vicioso entre a dependência de gerações humanas e a preservação ambiental Diante disso a doutrina concebe três linhas doutrinárias acerca da natureza jurídica da proteção ambiental a antropocêntrica a ecocêntrica e a utilitarista O antropocentrismo Preliminarmente ensinam Édis Milaré e José de Ávila Aguiar Coimbra que a expressão antropocentrismo vem a ser o pensamento ou a organização que faz do homem o centro de um determinado universo ou do Universo todo em cujo redor ou órbita gravitam os demais seres em papel meramente subalterno e condicionado E complementam ao afirmar que o antropocentrismo é a consideração do homem como eixo principal de um determinado sistema ou ainda do mundo conhecido MILARÉ COIMBRA 2004 O antropocentrismo diz Celso Antonio Pacheco Fiorillo na Constituição Federal brasileira está centrado no princípio da dignidade humana serve como piso determinante de toda e qualquer política de desenvolvimento Por causa disso toda pessoa humana tornase a verdadeira razão de ser de todo o sistema de direito positivo brasileiro e consequentemente do Direito Ambiental brasileiro E no plano normativo e especificamente no Direito Ambiental brasileiro a importância da pessoa humana se reafirma perante o Estado Democrático de Direito brasileiro eis que ela é detentora de uma vida com dignidade que reclama desde logo a satisfação dos valores mínimos fundamentais descritos no âmbito do artigo 6 da Constituição brasileira direito à educação à saúde ao trabalho à moradia ao lazer à segurança à previdência social à proteção à maternidade à proteção à infância e assistência aos desamparados estabelecendose assim o piso vital mínimo a ser assegurado pelo Estado FIORILLO 2004 Para Solozábal Echavarría sob a perspectiva do direito espanhol o direito ao meio ambiente é um direito fundamental simplesmente material É um direito fundamental sob a perspectiva dos direitos individuais porque é imprescindível para o desenvolvimento da pessoa e se relaciona diretamente com a dignidade humana Por isso a proteção do meio ambiente se justifica por sua importância que emprega no desenvolvimento humano e não apenas pelo meio ambiente em si ECHAVARRÍA 2005 JJ Canotilho argumenta que as disposições constitucionais de alguns países consideram o ambiente como tarefa ou fim do Estado e isso em termos jurídicodogmáticos as normastarefa e as normasfim dessas nações apresentam duas dimensões fundamentais a não garantem posições jurídicosubjetivas dirigindose fundamentalmente ao Estado e outros poderes públicos b constituem normas jurídicas objetivamente vinculativas De qualquer forma no plano prático a consideração do ambiente como tarefa ou como fim normativo implica a existência de autênticos deveres jurídicos dirigidos ao Estado e aos poderes públicos Isso também significa que não há qualquer residualidade acerca da possibilidade de disposição da proteção ao meio ambiente o que gera um nível de proteção ecológica impede que haja um retrocesso na proteção dos bens ambientais e também impede que haja a desregulação jurídica sobre questão ambiental CANOTILHO 2005 Daí Canotilho afirmar que o direito ao ambiente é um direito subjetivo fundamental porque a existe uma posição jurídicoambiental garantida à pessoa b por meio de preceito inserido nas disposições sobre direitos fundamentais na Constituição de Portugal e Espanha No âmbito português o direito ao ambiente seria subjetivo de natureza econômica social e cultural no âmbito espanhol seria um direito subjetivo fundamental informador De qualquer forma por ser um direito subjetivo outros direitos dele derivam como a garantia dos procedimentos ambientais os direitos à informação de participação e de acesso à Justiça da ação popular de combate aos perigos ambientais de proteção à cidadania das agressões ao meio ambiente e o de prestação do particular à proteção ambiental CANOTILHO 2005 Seguidor desse posicionamento Zulmar Antonio Fachin identifica o direito ao meio ambiente como manifestação do direito de terceira geração ou dimensão sendo por isso um direito fundamental mesmo que não elencado expressamente no rol do artigo 5 da Constituição Federal FACHIN 2000 O antropocentrismo é visto na doutrina de Fiorillo quando ele proclama a pessoa humana como destinatária do Direito Ambiental porque o meio ambiente é voltado para a satisfação das necessidades humanas Esse posicionamento segue a Proposição n 1 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992 a Rio92 na qual se proclama que os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável e que têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza Também Fiorillo destaca que o antropocentrismo é uma visão necessária porquanto o homem é o único animal racional cabendo a ele a preservação das espécies inclusive a própria FIORILLO 2004 Em Salvatore Patti o antropocentrismo jurídico chega a posições extremadas pois ao apoiarse no fundamento constitucional da função social da propriedade no direito italiano classifica a proteção ambiental como um direito fundamental da pessoa porque o meio ambiente salubre representa uma condição essencial do desenvolvimento da personalidade do ser humano PATTI 1979 Em virtude disso há uma exigência geral da proteção da personalidade humana o que implica no reconhecimento de uma multiplicidade de direitos da personalidade o que consequentemente exige uma gama diferenciada de formas e métodos de tutela PATTI 1979 Diante desses argumentos Salvatore Patti conclui que o direito ao ambiente é um direito da personalidade cujo interesse não colide com o direito de propriedade ao passo que o interesse ao meio ambiente salubre se coaduna com o desenvolvimento da personalidade da saúde e da integridade física Daí que o direito ao ambiente é indisponível porque é princípio inderrogável de ordem pública PATTI 1979 Outra forma de expressão do antropocentrismo é possível detectar em Reinaldo Pereira e Silva ao conceber o direito fundamental ao ambiente natural Para concluir isso o professor catarinense reconhece que a fundamentalidade do direito ambiental natural se expressa na garantia de sua qualidade como condição imprescindível ao desenvolvimento das potencialidades individuais SILVA 2007 E prossegue Pereira e Silva ao asseverar que sendo um direito prima facie o direito ambiental natural atinge seus contornos definitivos na relação de reciprocidade com as demais categorias de direitos fundamentais Nessa relação de reciprocidade o direito fundamental ao meio ambiente natural assume sua dimensão sociocultural ao mesmo tempo em que os demais direitos fundamentais assumem sua condicionalidade ambiental SILVA 2007 O ecocentrismo A postura egocêntrica se opõe ao antropocentrismo em virtude dos desvios ou da ausência de limitações ao princípio do desenvolvimento sustentado Não somente por questões de biológicas mas antes de tudo por questão ética verificouse a necessidade de impor interferências na atividade humana Foi por meio do biocentrismo que o valor da vida passou a ser um referencial inovador para as intervenções do homem no mundo natural MILARÉ COIMBRA 2004 No âmbito jurídico explanam Milaré e Coimbra que a ciência jurídica vem evoluindo para ordenar a sociedade humana mas tradicionalmente não há consideração pelos interesses do mundo natural não humano relegando a natureza ao abandono jurídico Isso implica impossibilidade jurídica de seres vivos não humanos reclamarem direitos e deveres a despeito de integrar o ecossistema planetário do qual o homem é elemento integrante Ao contrário os seres não humanos constituem objetos de direito MILARÉ 2004 O ecocentrismo jurídico põe a questão do meio ambiente como o centro da ordem jurídica ambiental Adverte Teresa Vicente Giménez acerca da doutrina de Sibylle Tönnies que a juridicização da questão ambiental revela que o Direito se tornou um fator limitador da arbitrariedade humana e instrumento de controle social Essa admissibilidade ou tolerância se faz a partir do momento em que o sistema jurídico passa a assimilar novas vertentes epistemológicas entre elas a capacidade de interferência na atividade humana na medida em que esta não consegue adaptar se e acaba pondo em perigo a normalidade natural Contudo reconhece que esse posicionamento permite colocar a natureza como um sujeito de direitos embora também reconheça que é dispensável se fazer uma legislação específica a respeito senão para atribuir responsabilidade humana GIMÉNEZ 2002 É possível observar na doutrina de Raquel Luquin Bergareche o reconhecimento do meio ambiente como um bem jurídico de desfruto coletivo e individual que integrado em um ecossistema representa o substrato físico da atividade do homem e dos demais seres viventes Porém dada a possibilidade desse entorno natural ser alterado ou modificado por ação do homem sobressai o interesse do Direito como objeto digno de proteção BERGARECHE 2005 Entretanto nem por isso argumenta Raquel Luquin Bergareche devese aceitar a concepção de que o meio ambiente seja um direito subjetivo dada a sua impertinência quando se examina o conteúdo do que seja direito subjetivo vontade poder jurídico exigência de comportamento de outro e imposição de interesses econômicos ou moral Conclui a autora que o direito ao meio ambiente integra a categoria dos chamados direitos de terceira geração destinados ao desenvolvimento da pessoa concepção antropológica porque reiterase o meio ambiente é um bem jurídico de desfrute coletivo BERGARECHE 2005 Nessa concepção aponta Canotilho que a questão ambiental estaria situada no plano dos deveres fundamentais ultrapassando os direitos individuais sob a perspectiva jurídica para se radicar numa comunidade de cidadãos e entes públicos diante dos problemas ecológicos e ambientais A responsabilidade de todas as forças sociais shared responsability em nome de uma justiça intergeracional necessita conviver com a dimensão subjetiva dos direitos para impor os deveres ambientais CANOTILHO 2005 Toshio Mukai por outro lado situa o Direito Ambiental dentro da proteção jurídica dos direitos difusos entendida por ele como o interesse juridicamente reconhecido de uma pluralidade indeterminada ou indeterminável de sujeitos que potencialmente pode incluir todos os participantes da comunidade geral a que se refere à norma Além disso o direito ao ambiente sadio é unitário e pluralista porque está a exigir dos outros membros da coletividade o respeito a uma situação protetiva do meio ambiente MUKAI 2004 Em virtude disso Teresa Vicente Giménez se apoia na concepção de justiça em John Rawls para fundamentar o paradigma da justiça ecológica Na doutrina rawlsoniana a justiça se apresenta como elemento de unidade social porque constitui a base da estrutura da sociedade Na formação da sociedade é preciso ponderar sobre a nefasta escassez de bens e matériasprimas e a manutenção do delicado equilíbrio ecológico razão pela qual deve haver a necessária cooperação internacional interinstitucional intergeracional e intersocial para a consecução dos fins desejados Portanto haveria uma responsabilidade coletiva sobretudo entre as gerações para suprir as necessidades ecológicas básicas o que significaria imediata ou mediamente também suprir necessidades humanas Portanto mediante um processo consensual o Estado reuniu condições para impor aos cidadãos a responsabilidade pela proteção do meio ambiente em verdadeira solidariedade histórica com as gerações futuras GIMÉNEZ 2002 Assim concluem Milaré e Coimbra que o ser humano possui um valor elevadíssimo para a ordem jurídica Todavia tratase de um valor condicionado Não é um valor absoluto no contexto do Universo nem sequer do planeta O ser humano é sim mais consciente e responsável pelos destinos da Terra como habitat da sua grande família Seu valor e responsabilidade não brotam dele por mais ponderáveis que sejam mas de seu papel em face da Terra ou do Universo Por outro lado a consideração do ecossistema planetário na doutrina jurídica e o valor em si do mundo natural seriam ao mesmo tempo variáveis fundamentais na concepção do direito do ambiente e invariante axiológica consagrada não apenas na Constituição Federal do Brasil mas também em escala e horizonte bem maiores pela ética e pela cosmologia MILARÉ 2004 O círculo virtuoso do direito ambiental Chegase assim a um círculo virtuoso do Direito Ambiental Pois se é a partir do meio ambiente que o ser humano seja na sua dimensão individual seja na sua dimensão coletiva ou difusa desenvolve suas atividades será do próprio meio ambiente natural ou artificial que o ser humano irá haurir elementos para esse desenvolvimento Contudo para regulamentar controlar fiscalizar e até mesmo limitar a atividade humana no ambiente em que desenvolve suas atividades tornase necessário estabelecer o caráter protetivo do Direito Ambiental para a manutenção do meio ambiente e assim assegurar a sobrevivência do homem O círculo virtuoso do Direito Ambiental permite ao homem conhecer ele próprio o ambiente que o cerca questão que exige ainda educação ambiental mas também o permite conhecer e proteger o meio ambiente no qual está envolvido O círculo virtuoso do Direito Ambiental antropocêntrico pode ser assim graficamente concebido Figura 1 Meio Ambiente sobrevivência do homem Direito Ambiental protetivo EBook Apostila A inserção do Direito Ambiental na base não se mostra aleatória pois essa base permite que se tenha uma concepção do Direito Ambiental tanto como fonte de estipulação de direitos e deveres como de mecanismo protetivo Se fosse possível estabelecer um desenho gráfico do ecocentrismo ambiental o círculo virtuoso seria assim definido Figura 2 Sobrevivência do homem Direito Ambiental protetivo Meio Ambiente Sobrevivência do homem Direito Ambiental protetivo Por fim caso se fosse imaginar uma representação gráfica do utilitarismo ambiental o círculo virtuoso seria assim concebido Figura 3 EBook Apostila Sobrevivência do homem Direito Ambiental protetivo Meio Ambiente Concebese pois o caráter teleológico do Direito Ambiental a proteção ambiental para a sobrevivência do ser humano PENSANDO JUNTOS O padrão de consumo do cidadão brasileiro e a necessidade constante de novas matrizes energéticas da forma como se encontram hodiernamente são dignos de uma política de redução do aquecimento global O SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL No Brasil a proteção do meio ambiente se dá pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA criado pela Lei nº 6938 de 1981 que se apresenta com a finalidade de estabelecer um conjunto articulado de órgãos entidades regras e práticas responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental O SISNAMA reúne órgãos e entidades públicas brasileiras de todos os níveis políticos que têm responsabilidade pela proteção e melhoria da qualidade ambiental O SISNAMA está estruturado nos níveis políticoadministrativos da seguinte forma i Órgão Superior por meio do Conselho de Governo com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e das linhas de direção governamental para o meio ambiente e os recursos naturais ii Órgãos Consultivo e Deliberativo por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA que tem a finalidade de assessorar estudar e propor ao Conselho de Governo as linhas de direção da política governamental sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida sadia O CONAMA por sua vez é composto por todos os setores do governo federal dos governos estaduais representantes dos governos municipais e da sociedade incluindose os setores produtivo empresarial dos trabalhadores e das ONGs iii Órgão Central a cargo do Ministério do Meio Ambiente MMA a quem cabe a função de formular planejar coordenar supervisionar e controlar a política nacional e as linhas de direção governamental para o meio ambiente iv Órgão Executor exercido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA com a finalidade de executar as políticas e as linhas de direção governamental definidas para o meio ambiente é também exercido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade criado recentemente pela Lei nº 1151607 e limitado às áreas de floresta no âmbito de sua criação gestão fiscalização conservação e medidas de exploração sustentável v Órgãos Seccionais a cargo de órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta as fundações instituídas pelo Poder Público cujas atividades estão associadas à proteção da qualidade ambiental ou às que disciplinam o uso dos recursos ambientais bem como os órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental São exemplos de órgãos seccionais as secretarias estaduais do meio ambiente e os institutos ambientais estaduais vi Órgãos locais os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades em suas respectivas áreas territoriais de atuação Exemplificam os órgãos locais as secretarias municipais do meio ambiente e os conselhos municipais do meio ambiente SAIBA MAIS Notícias sobre atividades protetivas ambientais podem ser encontradas nos sites de órgãos públicos destacandose o do Ministério do Meio Ambiente disponível em httpswwwmmagovbr Acesso em 12 dez 2022 Bem como os demais links que tratam da Política Nacional Sobre a Mudança do Clima da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Ibama Fonte os autores INDICAÇÃO DE LIVRO Gestão Ambiental Responsabilidade Social e Sustentabilidade de Reinaldo Dias é a melhor leitura para complementar seu aprendizado nesta aula Reinaldo Dias 3ª EDIÇÃO GESTÃO AMBIENTAL RESPONSABILIDADE SOCIAL E SUSTENTABILIDADE gen atlas Gestão Ambiental Responsabilidade Social e Sustentabilidade Autor Reinaldo Dias Editora Atlas Sinopse este livro aborda os principais temas relacionados com as empresas e o meio ambiente tais como desenvolvimento sustentável legislação ambiental municipal sistemas de gestão ambiental comércio internacional mudança climática global e o Protocolo de Kyoto produção mais limpa ecoeficiência marketing verde responsabilidade ambiental e cidadania Além disso trata de questões vinculadas e que são da máxima importância para as empresas como a responsabilidade ambiental empresarial e a relação com as comunidades locais dando especial ênfase no papel das administrações públicas municipais A obra apresenta estudo de caso elucidativo da relação entre cidadania ambiental emergente e as empresas discutindo os efeitos da ampliação do debate ecológico na tomada de posição das pessoas e as organizações não governamentais O livro utiliza exemplos recentes de problemas ambientais contextualizandoos em cada capítulo com os conceitos apresentados APROFUNDANDO Conforme o que foi visto aqui analisaremos uma demanda que versa sobre a limitação administrativa que uma estação ecológica Reserva Florestal da Serra do Mar exerce sobre o imóvel particular a ponto de autorizar a indenização ao proprietário ante a impossibilidade de sua exploração econômica E M E N T A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ESTAÇÃO ECOLÓGICA RESERVA FLORESTAL NA SERRA DO MAR PATRIMÔNIO NACIONAL CF ART 225 PAR4 LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE AFETA O CONTEÚDO ECONÔMICO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITO DO PROPRIETÁRIO À INDENIZAÇÃO DEVER ESTATAL DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS DE ORDEM PATRIMONIAL SOFRIDOS PELO PARTICULAR RE NÃO CONHECIDO Incumbe ao Poder Público o dever constitucional de proteger a flora e de adotar as necessárias medidas que visem a coibir práticas lesivas ao equilíbrio ambiental Esse encargo contudo não exonera o Estado da obrigação de indenizar os proprietários cujos imóveis venham a ser afetados em sua potencialidade econômica pelas limitações impostas pela Administração Pública A proteção jurídica dispensada as coberturas vegetais que revestem as propriedades imobiliárias não impede que o dominus venha a promover dentro dos limites autorizados pelo Código Florestal o adequado e racional aproveitamento econômico das árvores nelas existentes A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais em geral tendo presente a garantia constitucional que protege o direito de propriedade firmouse no sentido de proclamar a plena indenizabilidade das matas e revestimentos florestais que recobrem áreas dominiais privadas objeto de apossamento estatal ou sujeitas a restrições administrativas impostas pelo Poder Público Precedentes A circunstância de o Estado dispor de competência para criar reservas florestais não lhe confere só por si considerandose os princípios que tutelam em nosso sistema normativo o direito de propriedade a prerrogativa de subtrairse ao pagamento de indenização compensatória ao particular quando a atividade pública decorrente do exercício de atribuições em tema de direito florestal impedir ou afetar a válida exploração econômica do imóvel por seu proprietário A norma inscrita no ART225 PAR4 da Constituição deve ser interpretada de modo harmonioso com o sistema jurídico consagrado pelo ordenamento fundamental notadamente com a cláusula que proclamada pelo art 5 XXII da Carta Política garante e assegura o direito de propriedade em todas as suas projeções inclusive aquela concernente à compensação financeira devida pelo Poder Público ao proprietário atingido por atos imputáveis a atividade estatal O preceito consubstanciado no ART225 PAR 4 da Carta da República além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas Mata Atlântica Serra do Mar Floresta Amazônica brasileira também não impede a utilização pelos próprios particulares dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental A ordem constitucional dispensa tutela efetiva ao direito de propriedade CF88 art 5 XXII Essa proteção outorgada pela Lei Fundamental da República estendese na abrangência normativa de sua incidência tutelar ao reconhecimento em favor do dominus da garantia de compensação financeira sempre que o Estado mediante atividade que lhe seja juridicamente imputável atingir o direito de propriedade em seu conteúdo econômico ainda que o imóvel particular afetado pela ação do Poder Público esteja localizado em qualquer das áreas referidas no art 225 PAR 4 da Constituição Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a consagração constitucional de um típico direito de terceira geração CF art 225 caput Notase assim que a proteção ambiental é um dever imposto ao proprietárioempreendedor em razão da coisa que possua propter rem ou oriunda de limitação administrativa imposta pelo Poder Público Todavia ao lado desse ônus o sistema jurídico também concebeu a possibilidade de se conceder benefícios ao proprietárioempreendedor por suportar as restrições ambientais que lhe são impostas Tais benefícios se fundamentam no Princípio do Desenvolvimento Sustentável onde se procura conciliar a atividade econômica com a preservação do meio ambiente sadio e equilibrado Referências SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Ementa Recurso Extraordinário Estação Ecológica Reserva Florestal na Serra do Mar Patrimônio Nacional 1995 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf14703930 Acesso em 12 dez 2022 Novos Desafios O direito ao meio ambiente equilibrado surgiu na Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental do indivíduo e da sociedade Todavia a questão da preservação ambiental somente ganhou espaço na agenda diária dos brasileiros a partir dos estudos relacionados ao aquecimento global embora a proteção ambiental já estivesse contemplada no direito brasileiro havia tempo até mesmo antes da Constituição de 1988 Embora exista doutrina que coloca no centro do sistema jurídico protetivo o meio ambiente no Brasil podese afirmar que o pensamento dominante é a do antropocentrismo ou seja inserir no centro da ordem jurídica o indivíduo para que se beneficie de toda a proteção jurídica que se reserva a fim de manter um meio ambiente sadio e equilibrado Como efeito disso instaurouse o Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA o qual compreende uma série de órgãos públicos destinados a agir primariamente na fiscalização da aplicação do direito ambiental a fim de haurir os objetivos planejados isto é obter um meio ambiente sadio e equilibrado conciliado com o desenvolvimento econômico sustentável VAMOS PRATICAR Chegou o momento de testar o conhecimento adquirido até aqui Para isso por favor participe da autoatividade que preparamos especialmente para você São apenas 3 questões 1 O direito ambiental foi inserido no contexto da Constituição Federal de 1988 especificamente no artigo 170 tratando explicitamente da segurança de todos e de uma existência digna Ele se encontra protegido destacandose como direito fundamental na Constituição proporcionando a sociedade o uso e o aproveitamento da natureza e o que lhe é mais proveitoso Em relação a esse contexto histórico assinale a alternativa correta Resposta Incorreta Continue tentando 2 O direito ambiental é um ramo do direito muito recente advindo das consequências deletérias das atividades humanas que no decorrer do tempo mostraram a necessidade de uma mudança no paradigma vigente Podese perceber a incidência de poluição e degradação ambiental das mais variadas formas Sobre o assunto assinale a alternativa correta Resposta Incorreta Continue tentando e Todas as alternativas estão incorretas Resposta Incorreta Continue tentando 3 O direito ambiental se trata de uma ciência nova porém autônoma Tal ramo do direito possui seus próprios princípios específicos que o amparam presentes no art 225 da Constituição Federal sendo denominados como princípios da Política Global do Meio Ambiente Em relação aos princípios assinale a alternativa correta a Princípios podem ser conceituados como normas jurídicas não impositivas de optimização compatíveis com vários graus de concretização Resposta Incorreta Continue tentando b Tanto os princípios quanto as regras apontam para o sentido de que ambas não desfrutam do status de norma jurídica com hierarquia não orientando o aplicador do direito para a sua atuação no âmbito constitucional Resposta Incorreta Continue tentando c Os princípios possuem hierarquia com as regras Estes estão acima das outras Resposta Incorreta Continue tentando d Os princípios formam um conjunto de hipóteses que servem de alicerce e dão embasamento ao sistema garantindo eficácia e validade Resposta Correta Muito bem Está bem atento aos estudos e Todas as alternativas estão corretas Resposta Incorreta Continue tentando REFERÊNCIAS BARBOSA R OLIVEIRA P O Princípio do PoluidorPagador no Protocolo de Quioto Revista de Direito Ambiental v 11 n 44 p 112132 outdez 2006 BERGARECHE R L Mecanismos Jurídicos Civiles de Tutela Ambiental Navarra ThomsonArazandi 2005 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília Supremo Tribunal Federal Secretaria de Documentação 2017 Disponível em httpwwwstfjusbrarquivocmslegislacaoConstituicaoanexoCFpdf Acesso em 12 dez 2022 CANOTILHO J J G O Direito ao Ambiente como Direito Subjetivo In MESQUITA J A et al A Tutela Jurídica do Meio Ambiente Presente e Futuro Boletim da Faculdade de Direito Coimbra Coimbra Editora 2005 CENTOFANTI N La Tutela Ambientale nella Giurisprudenza Padova CEDAM 2001 CONEJO L P La Defensa Judicial de los Intereses Ambientales Valladolid Editoria Lex Nova 2002 ECHAVARRÍA J J S El Derecho al Medio Ambiente como Derecho Publico Subjetivo In MESQUITA J A et al A Tutela Jurídica do Meio Ambiente Presente e Futuro Boletim da Faculdade de Direito Coimbra Coimbra Editora 2005 FACHIN Z A Princípios Fundamentais de Direito Ambiental In PAULA J L M Org Estudos de Direito Contemporâneo e Cidadania Leme LED Editora de Direito 2000 FIORILLO C A P Princípios do Processo Ambiental São Paulo Saraiva 2004 GIDDENS A A terceira via reflexões sobre o impasse político atual e o futuro da socialdemocracia Trad Maria Luíza X de A Borges Rio de Janeiro Record 2000 GIMÉNEZ T V Orden AmbientalOrden Jurídico Interdependencia participación y condicionalidad In Coord Justicia ecológica y protección del medio ambiente Madrid Trotta 2002 MILARÉ É COIMBRA J Á A Antropocentrismo X Ecocentrismo na ciência jurídica Revista de Direito Ambiental v 9 n 36 p 941 outdez 2004 MUKAI T Direito Ambiental Sistematizado 4ª ed Rio de Janeiro Forense Universitária 2004 PATTI S La Tutela Civile dellAmbiente Padova CEDAM 1979 RODRIGUES M A Processo Civil Ambiental São Paulo Revista dos Tribunais 2008 SILVA R P A teoria dos direitos fundamentais e o ambiente natural como prerrogativa humana individual Revista de Direito Ambiental v 12 n 46 p 164190 abrjun 2007 SOUZA P R P O Direito Ambiental e a Construção da Sociedade Sustentável In PAULA J L M Org Direito Ambiental e Cidadania Leme JH Mizuno 2007 TNC O último relatório do IPCC O que é e por que ele é importante Disponível em httpswwwtncorgbrconectesecomunicacaonoticiasipccreportcli matechange Acesso em 12 dez 2022 DOS BENS AMBIENTAIS JURIDICAMENTE PROTEGIDOS Minhas Metas Analisar os bens ambientais tutelados Diferenciar o meio ambiente natural e artificial Diferenciar o meio ambiente cultural e do trabalho Inicie sua Jornada Neste estudo você caroa alunoa terá a oportunidade de levar adiante a concepção do meio ambiente como bem jurídico Isso porque será examinada a figura dos chamados bens ambientais ou seja os recursos ambientais colocados à disposição do indivíduo e da sociedade para o desenvolvimento socioeconômico e que são suscetíveis de proteção jurídica Esses bens ambientais são divididos em meio ambiental natural meio ambiente artificial meio ambiente cultural e meio ambiente do trabalho Esses bens ambientais advêm de uma concepção ampliada do antropocentrismo jurídico que ao colocar o meio ambiente como objeto de proteção jurídica necessariamente também os incluem para a proteção jurídica em benefício do indivíduo É o caso de análise do meio ambiente natural que tem os recursos naturais como conteúdo em que vemos o esforço jurídico em estabelecer a proteção da água da atmosfera do solo das florestas da fauna e do patrimônio genético Também podemos falar sobre meio ambiente artificial e sua missão de assegurar o equilíbrio sadio do espaço urbano construído ou do meio ambiente cultural e da busca incessante em repelir a integração racial e a diversidade linguística e proteger as manifestações culturais e os locais históricos manifestados tanto em área urbana como os casarões quanto em área rural como a arqueologia a fim de preservar a memória e a histórica nacional e por fim o meio ambiente do trabalho que tem por escopo combater os casos de periculosidade e insalubridade com o intuito de manter o sadio ambiente de trabalho Também estudaremos a análise de diversos casos jurisprudenciais que apontam as diversas orientações dos tribunais acerca das espécies de bens ambientais Tratase portanto de um estudo em que discorreremos sobre o que se protege no direito ambiental sempre no intuito de obter o desenvolvimento socioeconômico sustentável Desenvolva seu Potencial A DIMENSÃO DOS BENS AMBIENTAIS TUTELADOS Segundo Lorenzo Pérez Conejo 2002 o meio ambiente é um bem jurídico específico que é suscetível de receber uma proteção autônoma ou direta Ao estipular o meio ambiente como um bem jurídico específico ou autônomo e apto a receber tutela jurídica Pérez Conejo o classifica como um bem de desfrute coletivo ou seja de gozo comum e difundido em diversos outros bens jurídicos e relacionado com os recursos naturais Assim o meio ambiente é um bem jurídico de interesse público ou geral e assumidamente um objeto de responsabilidade pública pelas diferentes Administrações Públicas que agem institucionalmente para a proteção ordenação e controle ambiental PÉREZCONEJO 2002 Consequentemente como proclama o artigo 225 da Constituição Federal 1988 o meio ambiente é um bem jurídico que não é suscetível de apropriação exclusiva de maneira egoística Isso não significa que os recursos naturais não possam ser usufruídos por pessoas ou mesmo por uma só pessoa O que não se admite é o uso restrito de uma só ou de poucas pessoas em absoluta discriminação de outras É o caso por exemplo do sujeito que represa um córrego para seu exclusivo uso em detrimento do uso dos vizinhos que perderam o acesso àquela água O efeito subsequente é que em virtude de ser um bem de concepção difusa para uso de todos são titulares dos bens ambientais todos os sujeitos estando todos intimamente imbricados com os recursos naturais PEREZCONEJO 2002 Incluemse aí as pessoas jurídicas que embora não necessitem dos recursos naturais para existir necessitam dos recursos naturais para exercer suas atividades econômicas ou institucionais Da titularidade difusa do meio ambiente como bem jurídico podese extrair a legitimidade para a tutela da proteção ambiental A legitimidade para a proteção ambiental tanto será do indivíduo pessoa física como de grupos de indivíduos litisconsórcio ativo enquanto vítimas da degradação ambiental quanto de órgãos de públicos autarquias ambientais Ministério Público e Defensoria Pública e de pessoas jurídicas ONGs enquanto atuarem institucionalmente para a proteção difusa ou coletiva do meio ambiente Como bem jurídico a proteção ambiental abrange quatro dimensões assim denominados meio ambiente natural meio ambiente artificial meio ambiente cultural e meio ambiente do trabalho Tais dimensões devem ser protegidas a fim de assegurar o equilibrado e sadio meio ambiente Essas dimensões do meio ambiente permitem uma classificação didática que de acordo com a lição de Fiorillo 2004 busca facilitar a identificação da atividade degradante e do bem imediatamente agredido De acordo com a classificação proposta estudaremos essas dimensões dos bens ambientais MEIO AMBIENTE NATURAL E ARTIFICIAL O meio ambiente natural é aquele originado da própria natureza isto é o elemento natural ou físico constituído por água ar atmosférico flora e fauna É assim considerado porque concentra o fenômeno da homeostase que é a tendência à estabilidade do meio interno do organismo consistente no equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio em que vivem FIORILLO 2004 Por isso o meio ambiente natural também é denominado ecológico A proteção jurídica do meio ambiente natural está previsto no artigo 225 1º incisos I e IV da Constituição Federal que impõe o dever do Poder Público e da coletividade de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas bem como proteger a fauna e a flora São bens que integram essa dimensão i a divisão em zonas ambientais como ocorre com as Zonas para Pesquisas Ecológicas Zonas de Áreas de Proteção Ambiental e Zonas em Parques Públicos de acordo com o artigo 9 II da Lei n 693881 ii espaços ambientais protegidos como previsto no artigo 225 III da CF Em razão da Lei n 998500 essa dimensão abrange as unidades de proteção integral como a Estação Ecológica Reserva Biológica Parque Nacional Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre e unidades de uso sustentável como são as Áreas de Proteção Ambiental Áreas de Relevante Interesse Ecológico Floresta Nacional Reserva de Extratores pela população tradicional ou por particulares Reserva de Fauna Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Nacional iii as florestas que de acordo com o Código Florestal Lei n 477165 e alterações subsequentes devem ser consideradas sob diversas formas de classificação seja quanto a sua preservação onde poderão ser permanentes ou não permanentes seja quanto à variabilidade das espécies poderão ser homogêneas ou heterogêneas seja quanto ao tipo de reposição ambiental poderão ser nativas ou exóticas seja quanto ao primitivismo poderão ser primitivas ou virgens ou secundárias regeneradas ou plantadas seja quanto à exploração poderão ser inexploráveis ou exploráveis de renda permanente ou com restrições Além disso a Lei nº 998500 também considerou a Floresta Nacional como objeto de proteção para preservar espécies predominantemente nativas e pesquisa científica iv a fauna que como regrado pela Lei n 519767 abrange os animais de qualquer espécie em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivam naturalmente fora do cativeiro constituindo a fauna silvestre seus filhotes abrigos e locais de reprodução natural v os recursos hídricos que de acordo com o artigo 3º V da Lei nº 693881 e artigo 2º IV da Lei nº 998500 e resoluções do CONAMA devem abranger as diversas formas de classificação quanto a sua localização em relação ao solo poderão ser águas subterrâneas ou superficiais quanto ao uso predominante poderão ser águas salobras salinas o doces Devese recordar que as águas salinas envolvem as águas oceânicas que tanto podem ser da plataforma continental quanto do mar territorial e de suas respectivas zonas costeira e econômica A Lei nº 943397 trata da Política Nacional de Recursos Hídricos vi o ar atmosférico que permite abranger duas dimensões menores como a poluição atmosférica smog efeito estufa e chuvas ácidas e a poluição sonora ruídos de acordo com a Resolução n 190 do CONAMA vii a defesa do patrimônio genético assegurandose a biodiversidade a biotecnologia e a biossegurança através da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CNTBio que tem a competência para editar normas técnicas de engenharia genética e liberação de organismos geneticamente modificados de acordo com a Lei n 897495 Porém tais normas estão desprovidas de caráter decisional Também o patrimônio genético contempla o combate à biopirataria especialmente sobre o pagamento dos royalties e sobre a segurança dos produtos conforme as disposições da Lei nº 927996 que disciplina as patentes brasileiras e da Lei n 961098 que disciplina a propriedade intelectual BRASIL 1988 online SAIBA MAIS Sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Agência Nacional de Águas sugerimos acessar o site do Ministério do Meio Ambiente disponível em httpswwwmmagovbr Acesso em 12 dez 2022 Fonte os autores PENSANDO JUNTOS Embora muito se comente a respeito do desmatamento da Floresta Amazônica e da respectiva queimada podese notar pelos acórdãos citados que há um número muito maior de casos que envolvem outras áreas e dimensões do meio ambiente especialmente naquele em que o ser humano está ocupando espaços Sendo assim a ocupação do espaço pelo ser humano pode ser considerada como a grande demanda ambiental brasileira Fonte os autores O meio ambiente artificial diz Fiorillo é compreendido pelo espaço urbano construído consistente no conjunto de edificações chamado de espaço urbano fechado e pelos equipamentos públicos espaço urbano aberto Por esse motivo o objeto de estudo no meio ambiente artificial é a cidade e toda a compreensão do urbis FIORILLO 2005 p 21 Por esse motivo a Constituição Federal tutela a dimensão do bem ambiental não somente pelo artigo 225 como também pelos artigos 182 e 21 XX Em ambos os casos têmse fundamentos normativos para a instituição de premissas para o desenvolvimento urbano incluindose habitações saneamento básico e transporte urbano A dimensão do meio ambiente artificial compreende os seguintes bens i a política de desenvolvimento urbano que deve atender o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade ou seja assegurar o direito à vida à segurança à igualdade à propriedade e à liberdade bem como os direitos sociais à educação à saúde ao lazer ao trabalho à previdência social à maternidade à infância e à assistência aos desamparados e garantir o bemestar de seus habitantes ii a realização do Estatuto da Cidade que regrada pela Lei nº 1025701 abrange os seguintes conteúdos direito à terra urbana direito à habitação direito ao saneamento ambiental o seja ao uso das águas ao esgoto sanitário ao ar atmosférico sadio e sua circulação e ao descarte de resíduos direito à infraestrutura urbana direito ao transporte direito aos serviços públicos direito ao trabalho e direito ao tempo livre iii A efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos que é estabelecida pela Lei nº 1230510 e abrange quanto a sua origem os resíduos domiciliares resíduos de limpeza urbana resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço resíduos de serviços públicos de saneamento básico resíduos industriais resíduos de serviços de saúde resíduos da construção civil resíduos agrossilvopastoris resíduos de serviços de transportes e resíduos de mineração As ações que deverão ser implementadas por essa lei são os Planos Nacional Estadual e Municipais de Resíduos Sólidos que deverão abranger diagnósticos cenários metas de redução reutilização reciclagem de resíduos sólidos e metas para aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final dos resíduos sólidos e para eliminação e recuperação de lixões devendo todo esse contexto estar associado com a inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis Por fim devem esses estipularem medidas para a reutilização e reciclagem de resíduos e a disposição final dos rejeitos inclusive adotando sistemas de coleta seletiva de logística reversa e descontaminação de áreas contaminadas BRASIL 1988 online PENSANDO JUNTOS Recentemente o governo federal prorrogou por mais um ano a apresentação dos planos estaduais e municipais de destinação de resíduos sólidos Essa prorrogação impõe consequentemente o adiamento de programas de políticas que visam conferir melhorias no serviço de coleta de lixo na transformação dos lixões em aterros sanitários no incremento das atividades de reciclagem e na destinação dos resíduos sólidos Isso lhe parece correto Como exigir ações do Poder Público ciente de que isso depende de recursos financeiros o que não é uma dádiva para a imensa maioria dos municípios brasileiros Como deve se comportar o cidadão brasileiro Pense nisso MEIO AMBIENTE CULTURAL E DO TRABALHO Será meio ambiente cultural como dispõe o artigo 216 V da Constituição Federal os bens de natureza material e imaterial considerados individualmente ou em conjunto relativos à identidade à ação à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem os conjuntos urbanos e sítios de valor ecológicos Como esclarece Fiorillo 2005 p 22 o meio ambiente cultural é um bem ambiental artificial mas distinguese pelo sentido especial que nele se emprega pois o bem ambiental cultural integra todo um patrimônio cultural que traduz a história de um povo a sua formação cultural e os próprios elementos identificadores da cidadania brasileira Para se ter ideia de como se edifica o meio ambiente cultural a concepção da expressão carioca precede da mescla um tipo cultural de pessoa em um ambiente natural que é o Rio de Janeiro as praias o Pão de Açúcar um ambiente artificial o Maracanã e o calçadão da orla marítima e um ambiente cultural que é o samba e o futevôlei O mesmo se pode dizer do pantaneiro que é o habitante típico da região do Pantanal Matogrossense Você consegue imaginar a figura do gaúcho sem os campos seu cavalo e o churrasco A dimensão do meio ambiente cultural compreende os seguintes bens i o tombamento que significa que uma área foi declarada de interesse especial e que por isso recebe um registro especial em um livro respectivo Sua regulamentação está a cabo pelo artigo 1º 2º do Decretolei nº 25 de 1937 Através desse instrumento se tem o tombamento ambiental com a finalidade de tutelar um bem de natureza difusa que pode ser instituído pela lei por ato do Poder Executivo ou por declaração judicial e poderá incidir sobre bem público ou privado artigos 5º e 6º do Decretolei nº 2537 ii o combate ao racismo posto que de acordo com Fiorillo sua prática vem em detrimento dos critérios culturais uma vez que a raça integra um aspecto do meio ambiente cultural e o racismo inviabiliza o exercício regular dos direitos pela pessoa pelos grupos ou pela coletividade de segregados iii a manutenção da liberdade de crença também pelo fato de ser manifestação de um aspecto do meio ambiente cultural especialmente das culturas indígenas das culturas afrobrasileiras e das culturas cristãs não católicas para que não haja a indesejada segregação cultural iv a defesa das línguas brasileiras igualmente pelos motivos ante expostos em especial as línguas indígenas brasileiras se crê que no Brasil existem cerca de 180 línguas indígenas diferentes as línguas africanas dos grupos banto ioruba e quimbundo e a língua portuguesa brasileira com suas respectivas variações como o português do Sul do Brasil o português carioca e o português do Nordeste brasileiro v a defesa do desporto pelo fato de ser um dos aspecto da cultura brasileira também incluindose o lazer Alguns casos que envolvem o desporto com o meio ambiente versam sobre a caça de animais e a pesca que são controladas e restringidas pelo IBAMA a proteção da segurança e da higiene do torcedor em locais de realização da prática desportiva conforme a Lei nº 1067103 BRASIL 1988 online PENSANDO JUNTOS A raça é um elemento de composição da cultura brasileira até porque com ela também vem a língua seus usos e costumes suas manifestações culturais e religiosas Portanto o racismo é além de ofensa à dignidade humana também uma ofensa ao meio ambiente cultural especialmente quando se pretende compor uma raça brasileira e uma sociedade desenvolvida Por fim será meio ambiente do trabalho aquele que se preocupa com a prevenção das lesões vinculadas à saúde das mulheres e homens que podem ocorrer na atividade das pessoas humanas usadas em proveito da economia capitalista também em submeter os infratores às sanções penais e administrativas além da obrigação de reparar pelos danos causados FIORILLO 2005 O meio ambiente do trabalho é artificial pois se caracteriza de bens móveis e imóveis de uma sociedade ou uma empresa objeto de direitos subjetivos privados e invioláveis da saúde e da integridade física dos trabalhadores que a frequentam Por isso o artigo 200 VIII da Constituição Federal é claro em dizer que o sistema de saúde pública deve colaborar com a proteção do meio ambiente compreendendose o do trabalho Também o artigo 7 contempla como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança XXII e adicional de remuneração para as atividades penosas insalubres ou perigosas XXIII A dimensão do meio ambiente do trabalho compreende os seguintes bens i a interdição que pode ser do estabelecimento do setor de serviço da máquina ou de equipamentos como forma de eliminar a insalubridade do meio ambiente do trabalho nos termos do artigo 161 da CLT ii o embargo da obra como forma preventiva de evitar a insalubridade do meio ambiente do trabalho também nos termos do artigo 161 da CLT iii a greve ambiental que pode ser instrumento de defesa da saúde do trabalhador em razão de sua atuação no meio ambiente do trabalho BRASIL 1988 online APROFUNDANDO Analisaremos aqui um caso que trata de desapropriação de área rural para fins de constituição de unidade de uso sustentável no Estado do Acre Nesse caso o processo foi anulado porque a referida área foi constituída em faixa de fronteira e por denotar interesse público tanto na constituição da unidade ambiental destinado aos povos tradicionais quanto por estar localizado na faixa de fronteira deveria ter havido a intervenção do Ministério Público Federal como custos legis PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL CRIAÇÃO DE RESERVA EXTRATIVISTA FAIXA DE FRONTEIRA INTERESSE PÚBLICO INEQUÍVOCO PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ART 82 III DO CPC 1 É facultativa a intervenção do Ministério Público em ação de desapropriação simples ou seja quando a matéria de fundo for apenas de aplicação dos critérios de expropriação estabelecidos na lei Precedentes do STJ 2 Se a ação de desapropriação envolver frontal ou reflexamente a proteção do meio ambiente patrimônio históricocultural improbidade administrativa ou outro interesse público para o qual o legislador tenha afirmado a legitimação do Ministério Público na sua defesa a intervenção do Parquet é de rigor inclusive com base no art 82 III do Código de Processo Civil 3 A intervenção obrigatória como custos legis do Ministério Público nesses casos de desapropriação direta ou indireta não se dá por conta da discussão isolada da indenização pelo bem expropriado mas em virtude dos valores jurídicos maiores envolvidos na demanda de índole coletiva e por vezes até intergeracional que vão muito além do simples interesse econômicofinanceiro específico do Estado 4 Há interesse público evidenciado pela natureza da lide art 82 III do CPC na criação de Unidade de Conservação sobretudo em Unidade de Uso Sustentável como é o caso da Reserva Extrativista art 14 IV da Lei 99852000 Isso decorre sobretudo do fato de que tal área é de domínio público e de que seu uso é concedido às populações extrativistas tradicionais art 18 1 da mesma Lei 5 Como se não bastasse a área em questão está localizada em faixa de fronteira que nos termos do art 20 2 da CF é considerada fundamental para a defesa do território nacional Evidente pela mesma razão o interesse público na demanda a atrair a participação obrigatória do Parquet 6 Recurso Especial do Ministério Público provido Recurso Especial do Ibama prejudicado Por conta do caráter indisponível as demandas que envolvem o meio ambiente exigem a participação de órgãos cuja função institucional é a tutela ambiental Dessa forma o Ministério Público seja ele estadual ou federal haverá de intervir nos processos judiciais que envolvam matéria ambiental Referências JUSBRASIL Superior Tribunal de Justiça STJ RECURSO ESPECIAL REsp 1182808 AC 201000369681 Inteiro Teor 2010 Disponível em httpsstjjusbrasilcombrjurisprudencia19099675recursoespecialr esp1182808ac201000369681inteiroteor19099676 Acesso em 12 dez 2022 Novos Desafios Ao abordar o tema Direito Ambiental é comum as pessoas tratarem apenas do meio ambiente natural e consequentemente das espécies que compõem a saber a proteção da atmosfera dos recursos hídricos do solo da fauna da flora e floresta e também do patrimônio genético Contudo como visto o meio ambiente não pode ser visto apenas como o espaço natural ecológico de onde o ser humano extrai os seus recursos para manter a vida orgânica O meio ambiente dado o conceito amplo de ambiente também congrega outros espaços como o artificialmente criado para a sua ocupação e vida em sociedade isso incluindo o espaço urbano em si o espaço de sua atividade econômica e de trabalho e o espaço onde desenvolve sua atividade cultural paisagística e artística seja como manifestação da cultura seja como resgate histórico do Brasil seja da arqueologia ou até mesmo das diversas formas de manifestação sociais como o desporto a diversidade de raça língua e de religiões Além disso não se pode olvidar do próprio meio ambiente do trabalho e a busca incessante pelo sadio ambiente em que se desenvolve a jornada de trabalho Tais espaços denominado como dimensões são todos pertinentes ao direito ambiental contendo legislação própria e específica Analisando a jurisprudência observase uma diversidade de casos em que ora outorgase a proteção em detrimento da atividade econômica ora deferese a atividade econômica em detrimento da proteção ambiental o que bem reflete a linha tênue que o desenvolvimento sustentável impõe Por isso o estudo dos bens ambientais deve ser levado à dinâmica das descobertas científicas que irão impor padrões ambientais de conduta o que repercute na política de meio ambiente a ser levado a cabo pelos governos federal estadual e municipal VAMOS PRATICAR Chegou o momento de testar o conhecimento adquirido até aqui Para isso por favor participe da autoatividade que preparamos especialmente para você São apenas 3 questões 1 A história da civilização é tão antiga quanto a interferência do homem na natureza que utiliza os recursos naturais para satisfazer as necessidades de sobrevivência da espécie A atuação das economias principalmente as subdesenvolvidas cumuladas com um exponencial crescimento demográfico da população mundial atuando como fatores de degradação dos recursos naturais fazendo surgir um desequilíbrio social consequentemente natural dos biomas naturais Com relação a esse assunto analise as assertivas a seguir i Em razão do uso desenfreado por parte do Capital dos recursos naturais em detrimento à sustentabilidade destes próprios recursos se faz necessária a inclusão de normas no âmbito jurídico para preservar e utilizar de modo sustentável ii O direito ambiental brasileiro foi marcado por avanços e retrocessos tendo em vista que a implementação de políticas de preservação do meio ambiente sempre foi atrelada às agendas dos governantes iii No Brasil a tutela do meio ambiente é fruto de profunda transformação não compatível com o antigo entendimento sobre a utilização dos recursos naturais iv Desde o descobrimento raras foram as legislações que protegem o meio ambiente somente no final de 1700 que apareceu o primeiro regulamento de exploração das florestas época de escassez de madeiras nobres Assinale a alternativa se a As assertivas I e II estiverem corretas Resposta Incorreta Continue tentando b As assertivas III e IV estiverem corretas Resposta Incorreta Continue tentando c As assertivas I III e IV estiverem corretas Resposta Incorreta Continue tentando d As assertivas I II e IV estiverem corretas Resposta Incorreta Continue tentando e Todas as assertivas estiverem corretas Resposta Correta Muito bem Está bem atento aos estudos 2 O Direito Ambiental se justifica para efetivamente existirem instrumentos que estabeleçam limites e custos pelas condutas ativas ou omissivas dos agentes econômicos que atendem sobre o meio ambiente Esses instrumentos visam reduzir prevenir e responsabilizar os que na utilização dos recursos naturais não cumpram uma função social é dessa forma que acontece a responsabilidade ambiental Com relação a esse tema analise as assertivas a seguir i No direito ambiental ao responsável cabe o dever de reparar o mais amplamente possível de forma a estabelecer a lesão efetivada pelo agente causador atingindo pessoas físicas e jurídicas nas esferas administrativas cíveis e penais ii O Código Civil admite inúmeras formas de responsabilidade em que não há necessidade de provar o fato e o nexo causal iii Os administradores públicos dos entes federados são responsáveis solidariamente pela ação ou omissão de desencadear uma situação de poluição ou degradação do meio ambiente iv O Princípio do Poluidor Pagador dá responsabilidade civil por danos causados ao ambiente original Assinale a alternativa correta a a Se as assertivas I e III estiverem corretas Resposta Incorreta Continue tentando b b Se as assertivas II e IV estiverem corretas Resposta Incorreta Continue tentando c c Se as assertivas l III e IV estiverem corretas Resposta Correta Muito bem Está bem atento aos estudos d d Se as assertivas II III e IV estiverem corretas Resposta Incorreta Continue tentando e e Se todas as assertivas estiverem corretas Resposta Incorreta Continue tentando 3 O direito ambiental é um ramo do direito muito recente advindo das consequências deletérias das atividades humanas que no decorrer do tempo mostraram a necessidade de uma mudança no paradigma vigente Diante disso é possível perceber a incidência de poluição e degradação ambiental das mais variadas formas Sobre o assunto assinale a alternativa correta a a O conceito de direito ambiental é disciplinar e está ligado a vários ramos do direito Resposta Incorreta Continue tentando b A finalidade é meramente de conservação e proteção ao meio ambiente tornandose primordial a presença de normas regulamentadoras técnicas regras e princípios propícios para atender a todas as necessidades ecológicas acompanhando o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida Resposta Correta Muito bem Está bem atento aos estudos c Em verdade a expressão correta é direito ao meio ambiente por atender melhor a necessidade de conservação da natureza Resposta Incorreta Continue tentando d O meio ambiente pode ser conceituado como tudo aquilo que circunda o meio ambiente e Todas as alternativas estão incorretas Resposta Incorreta Continue tentando REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 12 dez 2022 FIORILLO C A P Princípios do Processo Ambiental São Paulo Saraiva 2004 Curso de Direito Ambiental Brasileiro 6 ed São Paulo Saraiva 2005 PÉREZ CONEJO L La Defensa Judicial de los Intereses Ambientales Valladolid Editoria Lex Nova 2002 PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL Minhas Metas Entender o que é um princípio Analisar os princípios gerais Demonstrar os princípios específicos Inicie sua Jornada Estimadoa alunoa inexiste no âmbito do Direito Ambiental um Código Ambiental para estipular um sistema jurídico estável apto a efetivar os direitos e deveres relacionados ao meio ambiente Ao contrário o que ocorre é um emaranhado de leis federais estaduais e municipais decretos e portarias de todas as unidades federativas e resoluções de todos os conselhos de meio ambiente igualmente de todas as unidades federativas Isso gera uma instabilidade jurídica tendo em vista que normas jurídicas especialmente as que se referem à atividade econômica e meio ambiente são elaboradas sob o signo da conveniência e da ideologia de plantão Em virtude disso o Direito Ambiental e o desenvolvimento sustentado tem se guiado por princípios ambientais seja especialmente pela interpretação e aplicação desses princípios num determinado momento cultural seja dando utilidade pedagógica desse conhecimento no âmbito administrativo Por esse motivo se torna necessário o conhecimento dos princípios aplicáveis ao Direito Material que nesta unidade versarão sobre princípios de direito material que tanto irão estruturar como dar funcionalidade à proteção ao meio ambiente e a sua conciliação com o desenvolvimento sustentável 47 135 Esses princípios são o Princípio do Direito à Sadia Qualidade de Vida Princípio do Acesso Equitativo aos Recursos Naturais Princípios do UsuárioPagador ou da Compensação do PoluidorPagador e do ProtetorRecebedor Princípio da Precaução Princípio da Prevenção Princípio do Limite Princípio da Informação e Princípio da Participação A análise jurisprudencial permitirá a abordagem da necessidade de se estabelecerem os marcos teóricos principiológicos e a extensão cognitiva deles para melhor conhecimento da matéria e para a sua conciliação com a atividade econômica em casos concretos O domínio do conhecimento desses princípios se urge necessário em vista da ausência de um Código Ambiental ou seja da ausência de um diploma legislativo que normatize todo o Direito Ambiental Desenvolva seu Potencial NOÇÃO GERAL DE PRINCÍPIO A concepção do princípio enseja um conhecimento filosófico sobre a compreensão do objeto com o qual se relaciona Conforme expõe o filósofo C Lahr 1968 a evolução do conhecimento intelectual apresenta o seguinte caminho sensação conceito ou ideia juízo raciocínio princípio A sensação é o primeiro momento ao qual o investigador se detém com o objeto e surge justamente com a dúvida A ideia ou conceito seu momento posterior é a abstração dos dados sensíveis da representação imaterial abstrata e geral que constitui o primeiro elemento do conhecimento intelectual Com a posse das ideias devese interagilas para obter as relações de conveniência ou de nãoconveniência Por fim pelo raciocínio um estágio superior ao anterior o espírito procura determinar as relações que existem entre os juízos para que sejam obtidas novas verdades O princípio assim surge como consequência de uma verdade universal e estabilizada que exprime por si só o seu conteúdo O conceito de princípio pode ser visto sob dois sentidos um ontológico tendo o conceito formulado por Aristóteles de que princípio é aquilo pelo qual uma coisa existe ou se conhece ou no sentido lógico como sendo o que nos dá a conhecer como a coisa existe Para a ciência processual a palavra princípio revela três significados diretivos do conhecimento a saber a como primeiro conhecimento pois o princípio exprime por si só o conhecimento nele inserido b conhecimento maior pois o princípio é regra fundamental de ciência e c como fonte subsidiária aplicável num ordenamento científico Contudo em todos os significados permanecem as características dos princípios sua necessidade e universalidade JOLIVET 1972 48 135 Assim os princípios para a ciência processual apresentam dupla função política e instrumental Será política quando o princípio tem por função conduzir a relação processual entre os litigantes e o exercício do poder Isso porque o processo implica na atuação de um poder soberano do estado sobre os litigantes em sua maioria particulares e por esse motivo o exercício desse poder deve ser disciplinado para que não seja arbitrário e nem ineficaz a ponto de não assegurar o cumprimento da lei A relação processual deve ser legítima para aspirar o devido respeito para com a ordem jurídica e as instituições públicas razão pela qual encerra uma forma de democracia formal como apontado outrora PAULA 2014 Por esse motivo os princípios políticos atuam externamente ao processo embora influenciando a sua instauração e legitimação Já os princípios instrumentais se apresentam como ferramentas jurídicas que permitem o correto desenvolvimento válido da relação processual Esses princípios se caracterizam por atuar incisivamente no procedimento que se desenvolve pelo processo De acordo com as orientações doutrinárias tornaramse pacíficos os seguintes Princípios Gerais do Direito Ambiental o do direito à sadia qualidade de vida o acesso equitativo aos recursos naturais o do usuáriopagador e do poluidorpagador o da precaução o da prevenção o do limite o da informação e o da participação PRINCÍPIOS GERAIS Princípio do direito à sadia qualidade de vida A busca pela sadia qualidade de vida é algo inventado há tempos pela sociedade moderna É verdade que a sadia qualidade de vida de um dado momento histórico é marcada pelas necessidades de sua época Assim foi a luta contra a fome e crises de abastecimento nas décadas que antecederam à Revolução Francesa assim foi na humanização das relações de trabalho no século XIX assim foi no BemEstar Social do século XX Em termos ambientais a sadia qualidade de vida começou a surgir na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente cuja declaração de Estocolmo de 1972 em sua primeira proposição assentou o direito fundamental do homem às adequadas condições de vida em um meio ambiente de qualidade Na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento no Rio de Janeiro ECO92 a Declaração do Rio de Janeiro reafirmou esse direito na proposição n 1 Em Paulo Affonso Leme Machado a qualidade de vida surge como um elemento finalista do Poder Público em que se unem a felicidade do indivíduo e o bem comum No conceito de sadia qualidade de vida integramse os elementos da natureza água solo ar flora fauna e paisagem por onde se extraem as condições próprias de felicidade e que propiciam a proteção contra a disseminação de doenças MACHADO 2004 O Princípio do Direito à Sadia Qualidade de Vida encontra amparo na Constituição Federal que conceitua como um direito o meio ambiente ecologicamente equilibrado deferido a todos sendo bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida art 225 caput A inserção da expressão essencial à sadia qualidade de vida ao conceito de meio ambiente torna aquele elemento integrante deste razão pela qual ontologicamente não se pode imaginar um meio ambiente ecologicamente equilibrado desprendido essencialmente da sadia qualidade de vida Separar a sadia qualidade de vida do conceito de meio ambiente seria o mesmo que conceituar ontologicamente a água desconsiderando a presença do elemento oxigênio considerando apenas a presença de duas moléculas de hidrogênio Princípio do acesso equitativo aos recursos naturais A concepção normativa constitucional de que o meio ambiente é bem de uso comum do povo impõe um significado de que deve haver uma democratização quanto ao acesso aos recursos naturais e que na dimensão dessa democratização deve imperar a regra da isonomia Assim todos os seres humanos devem ter a mesma oportunidade de acesso aos recursos naturais para que deles possam desenvolverse em busca da felicidade individual e do bemestar coletivo Contudo é preciso destacar que o acesso não poderá se dar irracional e desnecessariamente tendo em vista que o meio ambiente é um bem difuso não pertencendo a alguém privativamente mesmo que determinado recurso natural não seja escasso Aliás em vista das recentes notícias propagadas a própria água o clima equilibrado o ar atmosférico a fauna vegetal terrestre e marinha a flora animal terrestre e marinha tendem a ritmo de escassez cada vez maior se medidas não forem tomadas rapidamente Como anota Leme Machado 2004 a equidade no acesso aos recursos naturais pode ser reunida em três grupos acesso visando ao consumo do bem captação de água caça e pesca acesso causando a poluição acesso à água ou ao ar para lançamento de poluentes acesso ao ar para a emissão de sons e acesso para a contemplação da paisagem MACHADO 2004 A finalidade imediata desse princípio é tripla evitar a concentração dos recursos naturais nas mãos de poucas pessoas deixando a maioria despida dos elementos necessários para o desenvolvimento pessoal social e econômico democratizar o acesso aos recursos naturais em padrões econômicos a fim de garantir a oportunidade de se construir uma sociedade solidária e socialmente justa e combater o desperdício de degradação dos recursos naturais com a finalidade de preservar às gerações seguintes o seu aproveitamento Esse princípio encontra amparo na Declaração de Estocolmo de 1972 cuja proposição n 5 é clara ao afirmar que os recursos não renováveis do Globo devem ser explorados de tal maneira que não haja risco para seu esgotamento e que as vantagens de sua utilização sejam partilhadas a toda a humanidade É o caráter da intergeracionalidade do meio ambiente Princípios do usuáriopagador e poluidorpagador Tais princípios certamente são uns dos mais importantes para a proteção específica do meio ambiente degradado Ao contrário do que se pode imaginar cumpre alertar que inexiste uma autorização para poluir mediante pagamento como erroneamente pode induzir seus rótulos FIORILLO 2005 Esses princípios referemse às consequências econômicas do uso dos recursos naturais e ao contrário do que sua denominação sugere não significa singelamente autorização para degradar o meio ambiente mediante um pagamento Ao contrário impõe num primeiro momento consequências econômicas em virtude do acesso aos recursos naturais e num segundo momento consequências econômicas pela poluição causada ao meio ambiente O amparo legal a esses princípios surge na Lei n 6938 BRASIL 1981 que ao tratar da Política Nacional do Meio Ambiente visa impor ao usuário a contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos e à imposição ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar eou indenizar os danos causados art 4 VII Princípio do usuáriopagador ou da compensação O Princípio do UsuárioPagador ou da Compensação impõe uma diretiva de que competirá ao empreendedor e tão somente ele o suporte pelo custo financeiro e econômico pelo acesso aos recursos naturais advindos de sua utilização O propósito desse princípio é evitar uma máxima do capitalismo selvagem privatizar os lucros e socializar os prejuízos A aplicação concreta desse princípio surge em alguns casos que estão relacionados a estratégias governamentais para o desenvolvimento de um determinado setor Por exemplo uma fábrica de refrigerantes ou de cerveja deverá pagar pela água que retira do rio e que constitui matériaprima para a fabricação de seus produtos A empresa de extração de areia igualmente pagará pelo material retirado bem como pela degradação que gera Todavia algo diferente surge por exemplo no setor canavieiro Mesmo ciente da degradação ambiental causada pelo esgotamento do solo em razão do cultivo da canadeaçúcar absorção dos nutrientes após um certo tempo em seu corte queimadas que ainda ocorrem em algumas regiões como o Paraná mas sempre a depender de autorização de órgão ambiental há emissão de poluentes na atmosfera fumaça em decorrência da fermentação do bagaço e o risco de poluição de rios destinação do vinho to as usinas produtoras do álcool não pagam por essa atividade degradante Contudo por ser estratégia governamental por se tratar de matriz energética e por visar à constituição de um produto que tem um preço competitivo devese acreditar que após um certo período haverá a possibilidade de se onerar essa atividade em decorrência do uso dos recursos naturais e da degradação que gera Por isso compreendese que não devem haver renúncias fiscais em atividades que resultem na exploração de recursos naturais não renováveis eis que haveria investimento público para a riqueza particular à custa da difusa degradação ambiental É o hipotético exemplo das concessões de mineração na região amazônica que causariam degradação ambiental pela derrubada da mata amazônica pela devastação do solo e pela contaminação de rios E note que a causa de toda essa degradação ambiental surge a partir de uma concessão pública de subsídios e de renúncias fiscais que propiciaram o empreendimento Por outro lado existem situações em que há o acesso aos recursos naturais que não geram qualquer tipo de degradação sendo ainda fonte inesgotável e renovável de recurso natural São os casos do aquecedor solar utilizado em indústrias lojas e sobretudo residências e da energia eólica No Brasil o Princípio do UsuárioPagador deve ser interpretado à luz da Compensação Ambiental Isso significa que o pagamento pelo acesso aos recursos naturais não se fará em pecúnia mas in natura de tal sorte a preservar e renovar os recursos naturais A Compensação Ambiental pode ser vista por força da Lei n 9985 BRASIL 2000 que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza eis que previstos no artigo 225 1 I II III e VII da Constituição Federal Por essa lei ficou prevista a obrigatoriedade do empreendedor de suportar financeiramente o custo pela compensação ambiental quando se tratar de empreendimento de significativo impacto ambiental além do que o suporte financeiro não poderá ser inferior a 05 do custo total do empreendimento art 36 A Resolução n 37106 do CONAMA especifica as formas e as diretrizes de cobrança e da compensação ambiental na hipótese dada pela Lei n 998500 Nesse sentido explanando a experiência espanhola explica Joaquín García Bernaldo de Quirós 2001 p 65 que a internalização dos custos ambientais visa integrar a economia ambiental no circuito da economia produtiva tradicional Isto é busca introduzir o custo que representa a prevenção a manutenção ou a regeneração ambiental na cadeia produtiva ou na prestação de serviços O elemento preponderante dessa técnica é a regra de que quem contamina paga Por fim vale a advertência de Leme Machado o princípio do usuáriopagador não é uma punição ao empreendedor até porque sua atividade decorre de um permissivo legal eou permissivo administrativo Isso significa que a consequência econômica decorrente do empreendimento não depende de demonstração de ilicitude apenas bastará a demonstração de efetiva utilização de recursos naturais para que dela surja o dever de pagamento por essa utilização MACHADO 2004 Uma forma objetiva de se auferir o custo pelo acesso aos recursos naturais se dá pela realização do EIA Estudo de Impacto Ambiental Consequentemente a inclusão do custo pelo uso de recursos naturais certamente será repassada ao consumidor do produto quando da fixação do preço tarifa ou taxa PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS Princípio do poluidorpagador Como anotam Barbosa e Oliveira esse princípio visa imputar os custos da poluição ao poluidor Foi adotado em 1972 com o objetivo de estimular uma gestão protetiva do meio ambiente e harmonizar os custos da poluição de modo a evitar as distorções nos preços dos produtos em nível internacional É desde então evoluiu para abranger todos os custos ligados à poluição os referentes à reparação do dano e às indenizações dele decorrentes E nesse aspecto a teoria do risco integral para fundamentar a responsabilidade objetiva em muito incrementou o desenvolvimento do princípio aplicável pelo fato de o poluidor explorar uma atividade que possa danificar o meio ambiente em virtude da potencialidade de dano por ele criada BARBOSA OLIVEIRA 2006 Esse princípio atua em distintos lapsos temporais dentro de um empreendimento caráter preventivo e caráter repressivo de acordo com a lição de Fiorillo Impõese ao empreendedor o dever de arcar com as despesas para a prevenção de danos ambientais decorrentes de sua atividade também se impõe ao empreendedor o dever de reparação pelos danos causados decorrentes da atividade exercida FIORILLO 205 Portanto o princípio em tela é um princípio econômico de proteção ambiental que faz que o poluidor internalize os custos da prevenção da luta contra a poluição bem como os da reparação dos danos que eventualmente causem ao meio ambiente que são fatores de externalização de custos do empreendimento BARBOSA OLIVEIRA 2006 A proposição n 16 da ECO92 assenta que as autoridades nacionais devem assegurar a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos levandose em conta o critério de quem contamina deve em princípio arcar com os custos da contaminação levandose em conta o interesse público sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais O móvel desse princípio como já exposto é a admissão da responsabilidade objetiva do empreendedor em virtude dos danos causados ao meio ambiente como prevê o artigo 225 3 da CF e pelo artigo 14 1 da Lei n 693881 Isso significa que haverá o dever de reparar o meio ambiente degradado independentemente da existência de culpa ou dolo do empreendedor Bastará em termos processuais a demonstração do dano ambiental e o nexo de causalidade com a atividade exercida pelo empreendedor É a equação binária dano e autoria do fato danoso Assim ocorrendo esse princípio visa impedir que a sociedade arque com os custos da recuperação dos danos causados ao meio ambiente provocados por uma pessoa física ou jurídica perfeitamente identificada ANTUNES 2004 Essa pessoa identificada que causa danos ambientais é legalmente qualificada como poluidora à luz do artigo 3 IV da Lei n 6938 BRASIL 1981 Isso mostra que o Princípio do PoluidorPagador é dirigido diretamente contra quem causou dano ambiental ante a um fato certo e determinado diferentemente do Princípio da Precaução que é dirigido contra fato incerto e pessoa indeterminável Além disso a responsabilidade objetiva prima pela reparação específica do meio ambiente degradado Não se admitirá a conversão da obrigação de reparar o meio ambiente por uma simples conversão em perdas e danos Noutras palavras a reparação específica exige que ela seja in natura e não pecuniária Somente ante a impossibilidade de reparar especificamente o meio ambiente degradado admitirseá subsidiariamente a reparação in pecunia É o exemplo do desmatamento de uma área de mata que também é ecossistema para diversas espécies Mesmo com a restauração da cobertura vegetal a recuperação do ecossistema levará tempos para se realizar senão quando comprometida Por isso além do dever de restauração da cobertura vegetal obrigação de fazer caberá ainda ao poluidor o pagamento de multa ambiental obrigação de dar quantia determinada De alguma forma a proposição n 16 da ECO92 dá amparo à possibilidade de conversão em obrigação pecuniária ao prever que as autoridade nacionais devem procurar assegurar o uso dos instrumentos econômicos de quem contamina para arcar com os custos da contaminação levandose em conta o interesse público A dimensão dessa possibilidade de conversão significará uma condenação financeira destinada a financiar a restauração parcial de uma área ou de ecossistema degradado ou caso isto seja impossível de ser realizado para constituir um fundo destinado à conservação e reparação do meio ambiente De todo modo não se pode acreditar na possibilidade da simples conversão em obrigação pecuniária em todos os danos ambientais sob pena de gerar a indevida concepção de que é possível comprar o meio ambiente ou de que é possível comprar a poluição A responsabilidade do empreendedorpoluidor decorre de um agir ou de uma omissão relacionada com a atividade por ele exercida Logo isso significa que outras atividades relacionadas com o empreendimentopoluidor também podem ser responsabilizadas mesmo que envolvidas indiretamente Nesse aspecto a responsabilidade objetiva atingir outro nível e extensão para também alcançar eventuais responsáveis solidários pois estes de alguma forma deram causa à realização do dano como o ente público que financia a construção de uma obra poluente ou a autoridade pública que é omissa no dever de fiscalização ambiental Por fim cumpre dizer que o Princípio PoluidorPagador é um princípio funcionalista do Direito Ambiental QUIRÓS 2001 eis que propicia a este realizar a consecução de seus fins Por isso proclamou o STJ que o sistema jurídico de proteção ao meio ambiente disciplinado em normas constitucionais CF art 225 3 e infraconstitucionais Lei 693881 arts 2 e 4 está fundado entre outros nos princípios da prevenção do poluidorpagador e da reparação integral Princípio da precaução Esse princípio tem por escopo evitar a degradação ambiental Sua orientação dentro da Política Nacional do Meio Ambiente é de conciliar o desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico bem como a preservação e restauração dos recursos naturais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente mantendose o equilíbrio ecológico propício à vida Lei n 693881 art 4 I e VI O Princípio da Precaução vislumbra num plano imediato a tomada de medidas para atenuar os riscos de poluição e sua função é avaliar e mitigar os riscos ambientais de um empreendimento em níveis aceitáveis Enganase que a Precaução visa impedir a ocorrência dos riscos porque de acordo com a experiência esse desejo é impossível de se realizar quando é necessário haver um desenvolvimento socioeconômico Todavia se os riscos ambientais podem estar conformados em níveis de tolerância não se pode admitir a ocorrência de danos ambientais Quando se fala em riscos imaginase abstratamente um potencial de ocorrência de dano Entretanto esse potencial surge no mundo abstrato onde é possível acontecer mas desejadamente improvável Diferente são os danos ambientais que ocorrem no plano real e são intoleravelmente admitidos Nessa dimensão o Princípio da Precaução impede a realização do empreendimento porque quando os riscos são possíveis e prováveis já possuem por si só uma carga potencial que recomenda a não realização do empreendimento por visíveis chances de haver a degradação ambiental Nesse sentido proclamou o TJSP que PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO Sempre que houver uma probabilidade mínima de que o dano ocorra como consequência da atividade suspeita de ser lesiva necessária se faz providência de ordem cautelar O princípio é corolário da diretiva constitucional que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida Inteligência dos arts 5 caput e 225 ambos da CF Recurso desprovido Apel n 8085535200 CEMA rel Des Renato Nalini j 250908 BRASIL 2008 online Assim nas precisas palavras de Edis Milaré e Joana Setzer o Princípio da Precaução se apresenta como uma estratégia de gestão de riscos quando há motivos razoáveis para suspeitar que potenciais perigos decorrentes de determinadas atividades podem afetar o meio ambiente ou a saúde humana e os dados disponíveis não permitem uma avaliação detalhada dos riscos envolvidos MILARÉ SETZER 2006 Entretanto adverte Ayala 2005 que a Precaução incide sobre o reconhecimento pelo Direito Ambiental da insuficiência incompletude e inadequação dos modelos de gestão científica dos riscos Nesse aspecto o conteúdo jurídico do Princípio da Precaução procura substituir modelos de decisão fundados na segurança técnica ou científica privilegiando modelos que garantam um estado de segurança ética Assim a regulação jurídica do ambiente deve buscar organizar processos de gestão de riscos minimamente conhecidos ou absolutamente desconhecidos mediante a compreensão da trilogia tempo conhecimento e informação em processos decididos mediante a intervenção de instrumentos de ponderação e avaliação AYALA 2005 Por outro lado como bem ensina Leme Machado a implementação do Princípio da Precaução não tem por finalidade imobilizar as atividades humanas por ver catástrofes ou males mas visa à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no planeta MACHADO 2004 Obviamente a transgressão do princípio ou seja a ofensa à Precaução irá impor responsabilidade ambiental ao poluidor Assim decidiu o TJSP multa ambiental extração de areia de leito de rio sem licença ambiental alegada inexistência da infração porquanto a ausência da licença deveuse aos lentos trâmites burocráticos da administração argumento inacolhível o direito ambiental estruturase no princípio da precaução antes da expedição da licença pelo órgão ambiental inadmissível o início de atividade potencialmente poluidora pelo particular apel n 6792085500 cema rel des renato nalini j 310708 BRASIL 2008 online O EIA Estudo de Impacto Ambiental é o fiel instrumento de avaliação prévia sobre riscos ambientais A Lei n 6938 BRASIL 1981 já previa como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente a realização de estudo de impacto ambiental art 9 III Entretanto certamente a necessidade desse estudo técnico ganhou status de imprescindibilidade por conta do artigo 225 IV da CF ao exigir a prévia elaboração do estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade como condição de autorização para instalação de obra ou de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente Em termos processuais o Princípio da Precaução está a informar o manejo de ação inibitória ao fito de obter uma tutela mandamental consistente numa conduta de não fazer pelo fato de no caso concreto estar vislumbrada a probabilidade de ocorrência de dano ambiental em nível insuportável Princípio da prevenção De acordo com o seu conteúdo esse princípio é manejado para evitar a realização de danos ambientais porque reconhecidamente prejuízos ecológicos geralmente são de difícil reversão senão irreversíveis Por esse motivo justificase toda uma atuação estatal ao fito de antecipar a ocorrência de danos ambientais A Proposição n 8 da ECO92 contempla esse princípio ao recomendar aos Estados a redução e eliminação dos modos de produção e consumo não viáveis e a promoção de políticas demográficas viáveis apropriadas Como ensina Leme Machado a prevenção não é estática e assim temse que atualizar e fazer reavaliações para poder influenciar a formulação das novas políticas ambientais das ações dos empreendedores e das atividades da Administração Pública dos legisladores e do Judiciário MACHADO 2004 A educação ambiental se apresenta como meio de propagação do Princípio da Prevenção com o objetivo de se formar uma consciência ecológica e quiçá dela se haurir um efetivo combate preventivo aos danos ambientais FIORILLO 2005 Difere esse princípio com o da Precaução pelo fato de a Prevenção ser aplicável a impactos conhecidos e que tenham uma história de informações ao passo que o da Precaução ser aplicável a impactos desconhecidos Por isso bem orienta Bessa Antunes o Princípio da Prevenção informa tanto o licenciamento ambiental como o EIA pois ambos são elaborados sobre a base de conhecimentos já adquiridos sobre uma determinada intervenção no ambiente ANTUNES 2004 O licenciamento ambiental surge assim como o principal instrumento de prevenção de danos ambientais eis que a autorização para instalação e funcionamento do empreendimento está condicionada ao atendimento das exigências ambientais A Resolução n 23797 do CONAMA regulamenta o licenciamento ambiental Inicialmente no seu artigo 1 são apresentadas as seguintes definições i Licenciamento Ambiental procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização instalação ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma possam causar degradação ambiental considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso BRASIL 1997 De acordo com o artigo 2 caput da referida resolução dependerão de prévio licenciamento ambiental a localização construção instalação ampliação modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras bem como os empreendimentos capazes sob qualquer forma de causar degradação ambiental ii Licença Ambiental ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor pessoa física ou jurídica para localizar instalar ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que sob qualquer forma possam causar degradação ambiental BRASIL 1997 De acordo com o artigo 3º caput da mencionada resolução a licença ambiental será exigida para os empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente iii Estudos Ambientais são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização instalação operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento apresentado como subsídio para a análise da licença requerida tais como relatório ambiental plano e projeto de controle ambiental relatório ambiental preliminar diagnóstico ambiental plano de manejo plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco BRASIL 1997 Acresce o artigo 11 da referida Resolução que os estudos ambientais necessários deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados o que significa ter conhecimento especializado e deverão ocorrer às expensas do empreendedor iv Impacto Ambiental Regional é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente área de influência direta do projeto no todo ou em parte o território de dois ou mais Estados BRASIL 1997 Ainda prevê a referida resolução no artigo 8º as seguintes licenças isoladas ou em conjunto v Licença Prévia LP concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação vi Licença de Instalação LI autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos programas e projetos aprovados incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante vii Licença de Operação LO autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação BRASIL 1997 Ainda pelo artigo 10 da citada resolução a obtenção do licenciamento ambiental deverá obedecer ao seguinte procedimento BRASIL 1997 a Definição pelo órgão ambiental competente com a participação do empreendedor dos documentos projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida Isso inclui diz o 1º obrigatoriamente a certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e quando for o caso a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água emitidas pelos órgãos competentes b Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor acompanhado dos documentos projetos e estudos ambientais pertinentes dandose a devida publicidade c Análise pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA dos documentos projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas quando necessárias d Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA uma única vez em decorrência da análise dos documentos projetos e estudos ambientais apresentados quando couber podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios e Audiência pública quando couber de acordo com a regulamentação pertinente f Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente decorrentes de audiências públicas quando couber podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios g Emissão de parecer técnico conclusivo e quando couber parecer jurídico h Deferimento ou indeferimento do pedido de licença dandose a devida publicidade O Princípio da Prevenção reafirmase no licenciamento ambiental por ocasião da possibilidade do órgão ambiental modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação ou até mesmo suspender ou cancelar uma licença expedida se ocorrer I violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais II omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença III superveniência de graves riscos ambientais e de saúde Essa possibilidade encontrase no artigo 19 da resolução em análise Por fim a Resolução nº 23797 apresenta em seu Anexo I a relação de Atividades ou Empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Ambiental a saber BRASIL 1997 Extração e tratamento de minerais
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MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EBook Apostila DA POLÍTICA AMBIENTAL BRASILEIRA Minhas Metas Analisar o Direito Ambiental no mundo globalizado Conhecer a proteção jurídica do Meio Ambiente Discorrer sobre o sistema nacional de proteção ambiental Inicie sua Jornada Neste encontro oa alunoa poderá verificar que a partir dos relatórios do IPCC a questão ambiental passou a compor a agenda diária da política brasileira e que a partir disso todo o acervo jurídico sobre a matéria passou igualmente a ser examinado tanto pela doutrina como pela jurisprudência Assim este estudo se dedica a estabelecer as premissas básicas da proteção ambiental Ele se inicia pelo estabelecimento do estado da arte da proteção jurídica ambiental decorrente do processo de aquecimento global e pelas repercussões que gerou ao Brasil especialmente no que se refere aos compromissos de redução da emissão de CO2 Não é uma equação simples de se resolver pois reduzir a emissão de CO2 significa necessariamente reduzir a atividade industrial o que repercute na redução da atividade econômica de uma nação e na respectiva diminuição de geração de riquezas tão necessária para a promoção do bemestar social Em seguida fazse um apanhado das principais normas legais que regulam o tema Posteriormente procurase estabelecer a natureza jurídica da proteção ambiental que se divide entre as concepções antropocêntricas e ecocêntricas mas sem deixar de constatar o utilitarismo ecológico Diante disso chegase ao círculo virtuoso do direito ambiental A partir dele pode se perceber que independentemente da concepção antropocêntrica ecocêntrica ou utilitarista os efeitos do direito ambiental são a proteção do meio ambiente e o benefício ao indivíduosociedade Por fim esta unidade se encerra com a análise do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA em que examinaremos desde os órgãos superiores deliberativos centrais até os seccionais e locais abrangendo todos os níveis federativos Esse arremate do estudo se faz com a análise do sistema de fiscalização e controle do meio ambiente que atuará em todos os níveis da federação e envolverá uma gama de órgãos públicos Também serão apresentados os precedentes jurisprudenciais sobre temas analisados neste material o que permite melhor análise e compreensão do estudo Desenvolva seu Potencial O DIREITO AMBIENTAL NO MUNDO GLOBALIZADO Com a divulgação do relatório do IPCC sigla em inglês que significa Painel Internacional sobre a Mudança Climática órgão criado pelo PNUMAPrograma das Nações Unidas para o Meio Ambiente em 1988 e pela OMMOrganização Mundial de Meteorologia dissipouse qualquer dúvida a atividade humana é com mais de 90 de certeza responsável pelo aquecimento da atmosfera A mudança climática aumentou em virtude das emissões antrópicas de Gases de Efeito Estufa digase realizadas pelo homem especialmente o CO2 dióxido de carbono sobretudo por meio da industrialização e queima de combustíveis fósseis em especial no transporte rodoviário Além da criação de gado e de ovelhas que também agrava a situação pois tal substância CO2 tem efeito cumulativo na atmosfera permanecendo nela por décadas BARBOSA OLIVEIRA 2006 p 113 Além disso o novo relatório traz um informação muito importante que as mudanças climáticas já estão causando eventos climáticos mais drásticos e frequentes como tempestades alagamentos secas incêndios florestais e outros fenômenos climáticos extremos TNC 2021 SAIBA MAIS São considerados gases de efeito estufa dióxido de carbono CO2 metano CH4 óxido nitroso N20 hexafluoreto de enxofre SF6 e as famílias dos perfluorcarbonos PSCs e dos hidrocarbonetos HFCs Disponível em httpswwwgreenpeaceorgbrasilblogouagimosagoraouseratardedema is Acesso em 12 dez 2022 Fonte os autores No segundo relatório apresentado em 6 de abril de 2007 o IPCC revelou um cenário aterrorizador tanto para o meio ambiente quanto para a economia Caso medidas destinadas a frear o aquecimento climático não sejam tomadas a elevação do nível dos oceanos em 1 metro ameaçou em uma perspectiva imediata cerca de 100 milhões de pessoas além de comprometer a produção de alimentos e de água potável O último relatório traz um destaque importante sobre o fato das emissões não são bem distribuídas com os países mais desenvolvidos sendo responsáveis de forma desproporcional por mais emissões do que os países em desenvolvimento TNC 2022 Para o Brasil essa política de redução de emissão de CO2 implicará em uma drástica luta contra o desmatamento eis que ele representa 75 das emissões brasileiras de CO2 Outra frente de luta será a revisão das matrizes energéticas especialmente no que se refere à queima de combustíveis fósseis igualmente responsáveis pelo aquecimento global em razão do consumo de derivados de hidrocarboneto utilizados para o transporte notadamente o petróleo A alternativa do etanol brasileiro como matriz energética originado da cana de açúcar por um lado é benéfica pela redução do consumo de derivados de hidrocarboneto por outro lado contudo deverá impor alterações em sua produção em decorrência da poluição gerada pela queima do canavial pela degradação da área cultivada sobremaneira no que se refere às minas nascentes e beiradas de rios e pela destinação de seu principal resíduo o vinhoto ATENÇÃO A partir dessa exposição conseguese entender a importância de diminuir a emissão de gases proporcionando assim mais qualidade de vida às pessoas Disponível em httpswwwgreenpeaceorgbrasilblogouagimosagoraouseratardedemais Acesso em 12 dez 2022 Fonte os autores Junto a isso estudos apontam que os transportes coletivo e ferroviário como meios ordinários contribuem para a redução de emissão de CO2 Esses relatórios constaram da pauta da reunião do G8 5 isto é dos sete países mais ricos do mundo mais a Rússia e dos cinco países em desenvolvimento dentre eles o Brasil ocorrido entre os dias 6 e 8 de junho de 2007 no Balneário de Heiligendamm na Alemanha Embora o núcleo central dos encontros desse grupo seja a economia formal o aquecimento global passou a constar oficialmente como objeto de debates entre os plenipotenciários Em 2021 houve a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas COP26 que marcou cinco anos desde a assinatura do Acordo de Paris onde houve o Pacto do Clima de Glasgow que manteve viva a meta de conter o aquecimento global a 15 C Há pouco tempo algumas questões ambientais também se manifestaram pontualmente no Brasil em função do licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no Estado do Pará do vazamento de petróleo da camada do présal e da mais recente crise de água potável no Estado de São Paulo especialmente pelo Sistema da Cantareira o qual abastece a cidade de São Paulo Todavia em tempos de crise ambiental sempre se reafirmou o compromisso de proteção ambiental no Brasil e sua conciliação com a atividade econômica no intuito de possibilitar o bemestar da população brasileira Essa postura não poderia ser diferente como já previa Antony Giddens 2000 a questão ambiental será tema presente da moderna social democracia pois ela migrou de partidos sobremaneira do Partido Verde e das ONGs para a pauta política dos Estados Assim a questão ambiental no seu ambiente político procura desenvolver e implementar o conceito de desenvolvimento sustentável isto é de uma fórmula equilibrada que propicie o desenvolvimento econômico sem que haja o esgotamento dos recursos naturais e sem a produção de poluição É do que Giddens 2000 trata quando menciona a eficiência energética entendida como a quantidade de energia necessária para se produzir uma unidade industrial Nesse sentido o desenvolvimento sustentável é compreendido como um conjunto de tecnologias cujo objetivo é impedir que modos poluidores sejam aplicados no processo de produção de bens Disso resulta a preferência pela prevenção à reparação o equacionamento da poluição como ineficiência o tratamento da regulação ambiental e do crescimento econômico como mutuamente benéficos GIDDENS 2000 Sem sombra de dúvida após a apresentação dos relatórios do IPCC e as subsequentes reuniões de líderes mundiais a questão ambiental finalmente tomou conta na agenda externa e interna dos países Isso significou uma mudança cultural que para alguns foi lenta e gradual mas para outros foi brutal e radical Para estes a questão ambiental não mais se restringe a preservar o mico leão dourado para que ele não seja extinto e nem se limita a proteger as baleias dos barcos pesqueiros preocupação de outrora mas que se mostra permanente Chegouse então ao termo ecologia política que nas palavras de Paulo Roberto Pereira de Souza 2007 representa por si só uma carga própria de valores A variável ambiental toma conta das ações de grupos políticos preocupados não apenas com a preservação do meio ambiente como um fim em si mesmo mas igualmente como sobrevivência digna do homem Desse modo como ação política são inseridos postulados éticos que começam a interferir em diversas ciências e condutas públicas ou privadas e passam a exigir um tratamento igualitário de nações de empresas de pessoas Já não se pode mais falar na existência de ética ambiental sem um paradigma ecológico transpolítico SOUZA 2007 A hodierna agenda ambiental é muito mais ampla e interdisciplinar E está a exigir um esforço combinado de ações políticas e científicas ao fito de assumir a nítida posição de preservação de uma espécie que se encontra em rota para extinção o ser humano E assim mais do que nunca devese efetuar a efetivação do direito ambiental por ser esse o meio jurídico próprio e adequado para assegurar a preservação do meio ambiente Devese tutelar ainda que indiretamente a vida humana no planeta Terra em condições mínimas de dignidade A PROTEÇÃO JURÍDICA DO MEIO AMBIENTE Com a Constituição Federal de 1988 observouse uma forte atuação de instituições públicas e de Organizações Não Governamentais ONGs no âmbito ambiental como expressão prática do preceito contido no artigo 225 da CF O referido dispositivo constitucional consagrou o meio ambiente como um direito subjetivo público assegurando a todas as pessoas o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações BRASIL 2017 p 170 Não bastando acresce o 1º do referido disposto constitucional que para assegurar a efetividade desse direito incumbese ao Poder Público uma série de condutas a saber preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas inciso I preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético inciso II definir os espaços territoriais e seus componentes a serem ambientalmente protegidos em todas as unidades da Federação inciso III exigir a prévia elaboração do estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade como condição de autorização para instalação de obra ou de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente inciso IV controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas métodos e substâncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente inciso V promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente inciso VI Também aduz o disposto constitucional algumas determinações pontuais tais como a determinação do 2º que impõe àquele que explorar recursos minerais a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado de acordo com a solução técnica exigida por órgão público do 3º que estende a responsabilidade penal e administrativa às pessoas físicas e jurídicas que praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sem excluir a obrigação de reparar os danos causados do 4º que considerou como patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira a Mata Atlântica a Serra do Mar o Pantanal MatoGrossense e a Zona Costeira do 5º que considera a indisponibilidade das terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado em ações discriminatórias destinadas à proteção dos ecossistemas naturais e do 6º que determinou a prévia autorização por lei como condição para a instalação de usinas nucleares Contudo a disposição constitucional sobre meio ambiente não se resume ao artigo 225 Observase a possibilidade do ajuizamento da ação popular contra ato lesivo ao meio ambiente art 5 LXXIII a inclusão de terras devolutas destinadas à preservação ambiental como bem da União art 20 II o estabelecimento da competência comum da União Estados Distrito Federal e Municípios em proteger o meio ambiente art 23 VI a competência legislativa da União Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção ao meio ambiente e para responsabilidade cível e administrativa ambiental art 24 VI e VIII a atribuição ao Ministério Público da atuação institucional direcionada à proteção ambiental por meio de inquérito e ação civil pública art 129 III o estabelecimento de princípio da defesa do meio ambiente a ser regido na ordem econômica inclusive para admitir tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação art 170 VI a admissão do Estado como agente normativo e regulador da economia exercendo as funções de fiscalização incentivo e planejamento o que será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado tendo como um dos seus elementos a proteção ambiental art 174 3 a inserção da preservação ambiental como elemento conceito da função social da propriedade rural art 186 a consideração da proteção ambiental como atribuição do SUSSistema Único de Saúde art 200 VIII a vedação de programas e programações de rádios e televisões bem como propagandas que sejam nocivas ao meio ambiente art 220 II O meio ambiente como bem jurídico Em vista do exposto o meio ambiente se apresenta como um bem jurídico protegido pelo Direito Assim é a disposição da Constituição Federal em seu artigo 225 caput que declaradamente afirma ser o meio ambiente um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações Também se pode observar em outras doutrinas tal compreensão É o que se vê em Marcelo Abelha Rodrigues que ao examinar o citado dispositivo constitucional brasileiro considera que o objeto da tutela é sem dúvida o meio ambiente ecologicamente equilibrado portanto um bem jurídico imaterial indivisível pela sua própria natureza inalienável etc que corresponde a um bem que já existia antes mesmo de o homem existir Desse modo tratase de um bem tutelado juridicamente que não foi construído pelo ser humano mas que é produto da combinação de diversos fenômenos e reações químicas físicas e biológicas provocados por diversos fatores e componentes presentes no planeta Terra RODRIGUES 2008 Já Lorenzo Pérez Conejo concebe o meio ambiente como um bem jurídico específico suscetível de receber uma proteção autônoma ou direta porque se protege o meio ambiente em si mesmo e não por via indireta quando poderia proteger outros bens jurídicos CONEJO 2002 Por sua vez Nicola Centofanti vê o meio ambiente como um bem jurídico unitário porque está a reclamar caso efetivamente já não ocorra um tratamento legislativo unitário a fim de que sua estrutura e fins sejam adequadamente coerentes Assim a autonomia é um elemento presente na legislação ambiental o que é necessário para um bem jurídico essencialmente complexo CENTOFANTI 2001 Essa postura pode ser vislumbrada na legislação brasileira em vista da tutela jurídica ambiental não somente ocorrer em nível ambiental propriamente dito mediante a imposição de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente como também para imposições de obrigações de fazer e não fazer a fim de cessar atividades poluentes Também é possível de ser detectada tutela em nível administrativo mediante restrições e controle exercido por órgãos públicos máxime pelos institutos ambientais que concedem ou rejeitam licença ambiental para a instalação de um empreendimento ou de uma atividade empresarial e em nível penal mediante a aplicação de sanções para pessoa física eou pessoa jurídica que produz atividade poluente As sanções penais e administrativas estão normativamente concentradas na Lei n 960598 A proteção ambiental em nível cível se limita à imposição de indenização pelos danos causados em decorrência da degradação ambiental e à aplicação de medidas consequentes como a suspensão dos direitos políticos reconhecidos em ação civil pública ou em ação popular A proteção ambiental na sua forma específica ou seja pela estrita inibição ou remoção do ilícito ou do dano será objeto de análise nesta obra como integrante da responsabilidade ambiental propriamente dita Dessa forma a concepção do meio ambiente como bem jurídico está a impor o Direito Processual à consecução de uma série de atos que assegurem o meio ambiente sadio e equilibrado A natureza jurídica da proteção ambiental As disposições da Constituição Federal sem excluir as das leis infraconstitucionais bem retratam uma grande inquietação no âmbito doutrinário acerca da definição da natureza jurídica à proteção ambiental Isso deve ser ponderado sob a perspectiva de que no sistema ambiental natural ou artificial o ser humano apenas está inserido em seu seio e sofrerá as consequências de sua presença Logo a ordem jurídica por conter o fator cultural deve optar racionalmente pela manutenção da ordem ambiental como forma de preservação da espécie humana no planeta Terra e até mesmo para o seu desenvolvimento socioeconômico e cultural A necessidade de se instituir uma proteção jurídica ambiental conforme visto anteriormente revelase na medida em que se conceberam duas características básicas a intergeracionalidade e inserção dependente do homem Pois se o meio ambiente é um bem de uso comum isso deve ser aproveitado pela geração presente porém se preservando para geração futura que deverá repetir a prática protetiva para a próxima geração e assim sucessivamente garantindo a preservação da espécie humana na Terra Revelase pois um círculo vicioso entre a dependência de gerações humanas e a preservação ambiental Diante disso a doutrina concebe três linhas doutrinárias acerca da natureza jurídica da proteção ambiental a antropocêntrica a ecocêntrica e a utilitarista O antropocentrismo Preliminarmente ensinam Édis Milaré e José de Ávila Aguiar Coimbra que a expressão antropocentrismo vem a ser o pensamento ou a organização que faz do homem o centro de um determinado universo ou do Universo todo em cujo redor ou órbita gravitam os demais seres em papel meramente subalterno e condicionado E complementam ao afirmar que o antropocentrismo é a consideração do homem como eixo principal de um determinado sistema ou ainda do mundo conhecido MILARÉ COIMBRA 2004 O antropocentrismo diz Celso Antonio Pacheco Fiorillo na Constituição Federal brasileira está centrado no princípio da dignidade humana serve como piso determinante de toda e qualquer política de desenvolvimento Por causa disso toda pessoa humana tornase a verdadeira razão de ser de todo o sistema de direito positivo brasileiro e consequentemente do Direito Ambiental brasileiro E no plano normativo e especificamente no Direito Ambiental brasileiro a importância da pessoa humana se reafirma perante o Estado Democrático de Direito brasileiro eis que ela é detentora de uma vida com dignidade que reclama desde logo a satisfação dos valores mínimos fundamentais descritos no âmbito do artigo 6 da Constituição brasileira direito à educação à saúde ao trabalho à moradia ao lazer à segurança à previdência social à proteção à maternidade à proteção à infância e assistência aos desamparados estabelecendose assim o piso vital mínimo a ser assegurado pelo Estado FIORILLO 2004 Para Solozábal Echavarría sob a perspectiva do direito espanhol o direito ao meio ambiente é um direito fundamental simplesmente material É um direito fundamental sob a perspectiva dos direitos individuais porque é imprescindível para o desenvolvimento da pessoa e se relaciona diretamente com a dignidade humana Por isso a proteção do meio ambiente se justifica por sua importância que emprega no desenvolvimento humano e não apenas pelo meio ambiente em si ECHAVARRÍA 2005 JJ Canotilho argumenta que as disposições constitucionais de alguns países consideram o ambiente como tarefa ou fim do Estado e isso em termos jurídicodogmáticos as normastarefa e as normasfim dessas nações apresentam duas dimensões fundamentais a não garantem posições jurídicosubjetivas dirigindose fundamentalmente ao Estado e outros poderes públicos b constituem normas jurídicas objetivamente vinculativas De qualquer forma no plano prático a consideração do ambiente como tarefa ou como fim normativo implica a existência de autênticos deveres jurídicos dirigidos ao Estado e aos poderes públicos Isso também significa que não há qualquer residualidade acerca da possibilidade de disposição da proteção ao meio ambiente o que gera um nível de proteção ecológica impede que haja um retrocesso na proteção dos bens ambientais e também impede que haja a desregulação jurídica sobre questão ambiental CANOTILHO 2005 Daí Canotilho afirmar que o direito ao ambiente é um direito subjetivo fundamental porque a existe uma posição jurídicoambiental garantida à pessoa b por meio de preceito inserido nas disposições sobre direitos fundamentais na Constituição de Portugal e Espanha No âmbito português o direito ao ambiente seria subjetivo de natureza econômica social e cultural no âmbito espanhol seria um direito subjetivo fundamental informador De qualquer forma por ser um direito subjetivo outros direitos dele derivam como a garantia dos procedimentos ambientais os direitos à informação de participação e de acesso à Justiça da ação popular de combate aos perigos ambientais de proteção à cidadania das agressões ao meio ambiente e o de prestação do particular à proteção ambiental CANOTILHO 2005 Seguidor desse posicionamento Zulmar Antonio Fachin identifica o direito ao meio ambiente como manifestação do direito de terceira geração ou dimensão sendo por isso um direito fundamental mesmo que não elencado expressamente no rol do artigo 5 da Constituição Federal FACHIN 2000 O antropocentrismo é visto na doutrina de Fiorillo quando ele proclama a pessoa humana como destinatária do Direito Ambiental porque o meio ambiente é voltado para a satisfação das necessidades humanas Esse posicionamento segue a Proposição n 1 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992 a Rio92 na qual se proclama que os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável e que têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza Também Fiorillo destaca que o antropocentrismo é uma visão necessária porquanto o homem é o único animal racional cabendo a ele a preservação das espécies inclusive a própria FIORILLO 2004 Em Salvatore Patti o antropocentrismo jurídico chega a posições extremadas pois ao apoiarse no fundamento constitucional da função social da propriedade no direito italiano classifica a proteção ambiental como um direito fundamental da pessoa porque o meio ambiente salubre representa uma condição essencial do desenvolvimento da personalidade do ser humano PATTI 1979 Em virtude disso há uma exigência geral da proteção da personalidade humana o que implica no reconhecimento de uma multiplicidade de direitos da personalidade o que consequentemente exige uma gama diferenciada de formas e métodos de tutela PATTI 1979 Diante desses argumentos Salvatore Patti conclui que o direito ao ambiente é um direito da personalidade cujo interesse não colide com o direito de propriedade ao passo que o interesse ao meio ambiente salubre se coaduna com o desenvolvimento da personalidade da saúde e da integridade física Daí que o direito ao ambiente é indisponível porque é princípio inderrogável de ordem pública PATTI 1979 Outra forma de expressão do antropocentrismo é possível detectar em Reinaldo Pereira e Silva ao conceber o direito fundamental ao ambiente natural Para concluir isso o professor catarinense reconhece que a fundamentalidade do direito ambiental natural se expressa na garantia de sua qualidade como condição imprescindível ao desenvolvimento das potencialidades individuais SILVA 2007 E prossegue Pereira e Silva ao asseverar que sendo um direito prima facie o direito ambiental natural atinge seus contornos definitivos na relação de reciprocidade com as demais categorias de direitos fundamentais Nessa relação de reciprocidade o direito fundamental ao meio ambiente natural assume sua dimensão sociocultural ao mesmo tempo em que os demais direitos fundamentais assumem sua condicionalidade ambiental SILVA 2007 O ecocentrismo A postura egocêntrica se opõe ao antropocentrismo em virtude dos desvios ou da ausência de limitações ao princípio do desenvolvimento sustentado Não somente por questões de biológicas mas antes de tudo por questão ética verificouse a necessidade de impor interferências na atividade humana Foi por meio do biocentrismo que o valor da vida passou a ser um referencial inovador para as intervenções do homem no mundo natural MILARÉ COIMBRA 2004 No âmbito jurídico explanam Milaré e Coimbra que a ciência jurídica vem evoluindo para ordenar a sociedade humana mas tradicionalmente não há consideração pelos interesses do mundo natural não humano relegando a natureza ao abandono jurídico Isso implica impossibilidade jurídica de seres vivos não humanos reclamarem direitos e deveres a despeito de integrar o ecossistema planetário do qual o homem é elemento integrante Ao contrário os seres não humanos constituem objetos de direito MILARÉ 2004 O ecocentrismo jurídico põe a questão do meio ambiente como o centro da ordem jurídica ambiental Adverte Teresa Vicente Giménez acerca da doutrina de Sibylle Tönnies que a juridicização da questão ambiental revela que o Direito se tornou um fator limitador da arbitrariedade humana e instrumento de controle social Essa admissibilidade ou tolerância se faz a partir do momento em que o sistema jurídico passa a assimilar novas vertentes epistemológicas entre elas a capacidade de interferência na atividade humana na medida em que esta não consegue adaptar se e acaba pondo em perigo a normalidade natural Contudo reconhece que esse posicionamento permite colocar a natureza como um sujeito de direitos embora também reconheça que é dispensável se fazer uma legislação específica a respeito senão para atribuir responsabilidade humana GIMÉNEZ 2002 É possível observar na doutrina de Raquel Luquin Bergareche o reconhecimento do meio ambiente como um bem jurídico de desfruto coletivo e individual que integrado em um ecossistema representa o substrato físico da atividade do homem e dos demais seres viventes Porém dada a possibilidade desse entorno natural ser alterado ou modificado por ação do homem sobressai o interesse do Direito como objeto digno de proteção BERGARECHE 2005 Entretanto nem por isso argumenta Raquel Luquin Bergareche devese aceitar a concepção de que o meio ambiente seja um direito subjetivo dada a sua impertinência quando se examina o conteúdo do que seja direito subjetivo vontade poder jurídico exigência de comportamento de outro e imposição de interesses econômicos ou moral Conclui a autora que o direito ao meio ambiente integra a categoria dos chamados direitos de terceira geração destinados ao desenvolvimento da pessoa concepção antropológica porque reiterase o meio ambiente é um bem jurídico de desfrute coletivo BERGARECHE 2005 Nessa concepção aponta Canotilho que a questão ambiental estaria situada no plano dos deveres fundamentais ultrapassando os direitos individuais sob a perspectiva jurídica para se radicar numa comunidade de cidadãos e entes públicos diante dos problemas ecológicos e ambientais A responsabilidade de todas as forças sociais shared responsability em nome de uma justiça intergeracional necessita conviver com a dimensão subjetiva dos direitos para impor os deveres ambientais CANOTILHO 2005 Toshio Mukai por outro lado situa o Direito Ambiental dentro da proteção jurídica dos direitos difusos entendida por ele como o interesse juridicamente reconhecido de uma pluralidade indeterminada ou indeterminável de sujeitos que potencialmente pode incluir todos os participantes da comunidade geral a que se refere à norma Além disso o direito ao ambiente sadio é unitário e pluralista porque está a exigir dos outros membros da coletividade o respeito a uma situação protetiva do meio ambiente MUKAI 2004 Em virtude disso Teresa Vicente Giménez se apoia na concepção de justiça em John Rawls para fundamentar o paradigma da justiça ecológica Na doutrina rawlsoniana a justiça se apresenta como elemento de unidade social porque constitui a base da estrutura da sociedade Na formação da sociedade é preciso ponderar sobre a nefasta escassez de bens e matériasprimas e a manutenção do delicado equilíbrio ecológico razão pela qual deve haver a necessária cooperação internacional interinstitucional intergeracional e intersocial para a consecução dos fins desejados Portanto haveria uma responsabilidade coletiva sobretudo entre as gerações para suprir as necessidades ecológicas básicas o que significaria imediata ou mediamente também suprir necessidades humanas Portanto mediante um processo consensual o Estado reuniu condições para impor aos cidadãos a responsabilidade pela proteção do meio ambiente em verdadeira solidariedade histórica com as gerações futuras GIMÉNEZ 2002 Assim concluem Milaré e Coimbra que o ser humano possui um valor elevadíssimo para a ordem jurídica Todavia tratase de um valor condicionado Não é um valor absoluto no contexto do Universo nem sequer do planeta O ser humano é sim mais consciente e responsável pelos destinos da Terra como habitat da sua grande família Seu valor e responsabilidade não brotam dele por mais ponderáveis que sejam mas de seu papel em face da Terra ou do Universo Por outro lado a consideração do ecossistema planetário na doutrina jurídica e o valor em si do mundo natural seriam ao mesmo tempo variáveis fundamentais na concepção do direito do ambiente e invariante axiológica consagrada não apenas na Constituição Federal do Brasil mas também em escala e horizonte bem maiores pela ética e pela cosmologia MILARÉ 2004 O círculo virtuoso do direito ambiental Chegase assim a um círculo virtuoso do Direito Ambiental Pois se é a partir do meio ambiente que o ser humano seja na sua dimensão individual seja na sua dimensão coletiva ou difusa desenvolve suas atividades será do próprio meio ambiente natural ou artificial que o ser humano irá haurir elementos para esse desenvolvimento Contudo para regulamentar controlar fiscalizar e até mesmo limitar a atividade humana no ambiente em que desenvolve suas atividades tornase necessário estabelecer o caráter protetivo do Direito Ambiental para a manutenção do meio ambiente e assim assegurar a sobrevivência do homem O círculo virtuoso do Direito Ambiental permite ao homem conhecer ele próprio o ambiente que o cerca questão que exige ainda educação ambiental mas também o permite conhecer e proteger o meio ambiente no qual está envolvido O círculo virtuoso do Direito Ambiental antropocêntrico pode ser assim graficamente concebido Figura 1 Meio Ambiente sobrevivência do homem Direito Ambiental protetivo EBook Apostila A inserção do Direito Ambiental na base não se mostra aleatória pois essa base permite que se tenha uma concepção do Direito Ambiental tanto como fonte de estipulação de direitos e deveres como de mecanismo protetivo Se fosse possível estabelecer um desenho gráfico do ecocentrismo ambiental o círculo virtuoso seria assim definido Figura 2 Sobrevivência do homem Direito Ambiental protetivo Meio Ambiente Sobrevivência do homem Direito Ambiental protetivo Por fim caso se fosse imaginar uma representação gráfica do utilitarismo ambiental o círculo virtuoso seria assim concebido Figura 3 EBook Apostila Sobrevivência do homem Direito Ambiental protetivo Meio Ambiente Concebese pois o caráter teleológico do Direito Ambiental a proteção ambiental para a sobrevivência do ser humano PENSANDO JUNTOS O padrão de consumo do cidadão brasileiro e a necessidade constante de novas matrizes energéticas da forma como se encontram hodiernamente são dignos de uma política de redução do aquecimento global O SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL No Brasil a proteção do meio ambiente se dá pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA criado pela Lei nº 6938 de 1981 que se apresenta com a finalidade de estabelecer um conjunto articulado de órgãos entidades regras e práticas responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental O SISNAMA reúne órgãos e entidades públicas brasileiras de todos os níveis políticos que têm responsabilidade pela proteção e melhoria da qualidade ambiental O SISNAMA está estruturado nos níveis políticoadministrativos da seguinte forma i Órgão Superior por meio do Conselho de Governo com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e das linhas de direção governamental para o meio ambiente e os recursos naturais ii Órgãos Consultivo e Deliberativo por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA que tem a finalidade de assessorar estudar e propor ao Conselho de Governo as linhas de direção da política governamental sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida sadia O CONAMA por sua vez é composto por todos os setores do governo federal dos governos estaduais representantes dos governos municipais e da sociedade incluindose os setores produtivo empresarial dos trabalhadores e das ONGs iii Órgão Central a cargo do Ministério do Meio Ambiente MMA a quem cabe a função de formular planejar coordenar supervisionar e controlar a política nacional e as linhas de direção governamental para o meio ambiente iv Órgão Executor exercido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA com a finalidade de executar as políticas e as linhas de direção governamental definidas para o meio ambiente é também exercido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade criado recentemente pela Lei nº 1151607 e limitado às áreas de floresta no âmbito de sua criação gestão fiscalização conservação e medidas de exploração sustentável v Órgãos Seccionais a cargo de órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta as fundações instituídas pelo Poder Público cujas atividades estão associadas à proteção da qualidade ambiental ou às que disciplinam o uso dos recursos ambientais bem como os órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental São exemplos de órgãos seccionais as secretarias estaduais do meio ambiente e os institutos ambientais estaduais vi Órgãos locais os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades em suas respectivas áreas territoriais de atuação Exemplificam os órgãos locais as secretarias municipais do meio ambiente e os conselhos municipais do meio ambiente SAIBA MAIS Notícias sobre atividades protetivas ambientais podem ser encontradas nos sites de órgãos públicos destacandose o do Ministério do Meio Ambiente disponível em httpswwwmmagovbr Acesso em 12 dez 2022 Bem como os demais links que tratam da Política Nacional Sobre a Mudança do Clima da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Ibama Fonte os autores INDICAÇÃO DE LIVRO Gestão Ambiental Responsabilidade Social e Sustentabilidade de Reinaldo Dias é a melhor leitura para complementar seu aprendizado nesta aula Reinaldo Dias 3ª EDIÇÃO GESTÃO AMBIENTAL RESPONSABILIDADE SOCIAL E SUSTENTABILIDADE gen atlas Gestão Ambiental Responsabilidade Social e Sustentabilidade Autor Reinaldo Dias Editora Atlas Sinopse este livro aborda os principais temas relacionados com as empresas e o meio ambiente tais como desenvolvimento sustentável legislação ambiental municipal sistemas de gestão ambiental comércio internacional mudança climática global e o Protocolo de Kyoto produção mais limpa ecoeficiência marketing verde responsabilidade ambiental e cidadania Além disso trata de questões vinculadas e que são da máxima importância para as empresas como a responsabilidade ambiental empresarial e a relação com as comunidades locais dando especial ênfase no papel das administrações públicas municipais A obra apresenta estudo de caso elucidativo da relação entre cidadania ambiental emergente e as empresas discutindo os efeitos da ampliação do debate ecológico na tomada de posição das pessoas e as organizações não governamentais O livro utiliza exemplos recentes de problemas ambientais contextualizandoos em cada capítulo com os conceitos apresentados APROFUNDANDO Conforme o que foi visto aqui analisaremos uma demanda que versa sobre a limitação administrativa que uma estação ecológica Reserva Florestal da Serra do Mar exerce sobre o imóvel particular a ponto de autorizar a indenização ao proprietário ante a impossibilidade de sua exploração econômica E M E N T A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ESTAÇÃO ECOLÓGICA RESERVA FLORESTAL NA SERRA DO MAR PATRIMÔNIO NACIONAL CF ART 225 PAR4 LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE AFETA O CONTEÚDO ECONÔMICO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITO DO PROPRIETÁRIO À INDENIZAÇÃO DEVER ESTATAL DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS DE ORDEM PATRIMONIAL SOFRIDOS PELO PARTICULAR RE NÃO CONHECIDO Incumbe ao Poder Público o dever constitucional de proteger a flora e de adotar as necessárias medidas que visem a coibir práticas lesivas ao equilíbrio ambiental Esse encargo contudo não exonera o Estado da obrigação de indenizar os proprietários cujos imóveis venham a ser afetados em sua potencialidade econômica pelas limitações impostas pela Administração Pública A proteção jurídica dispensada as coberturas vegetais que revestem as propriedades imobiliárias não impede que o dominus venha a promover dentro dos limites autorizados pelo Código Florestal o adequado e racional aproveitamento econômico das árvores nelas existentes A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais em geral tendo presente a garantia constitucional que protege o direito de propriedade firmouse no sentido de proclamar a plena indenizabilidade das matas e revestimentos florestais que recobrem áreas dominiais privadas objeto de apossamento estatal ou sujeitas a restrições administrativas impostas pelo Poder Público Precedentes A circunstância de o Estado dispor de competência para criar reservas florestais não lhe confere só por si considerandose os princípios que tutelam em nosso sistema normativo o direito de propriedade a prerrogativa de subtrairse ao pagamento de indenização compensatória ao particular quando a atividade pública decorrente do exercício de atribuições em tema de direito florestal impedir ou afetar a válida exploração econômica do imóvel por seu proprietário A norma inscrita no ART225 PAR4 da Constituição deve ser interpretada de modo harmonioso com o sistema jurídico consagrado pelo ordenamento fundamental notadamente com a cláusula que proclamada pelo art 5 XXII da Carta Política garante e assegura o direito de propriedade em todas as suas projeções inclusive aquela concernente à compensação financeira devida pelo Poder Público ao proprietário atingido por atos imputáveis a atividade estatal O preceito consubstanciado no ART225 PAR 4 da Carta da República além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas Mata Atlântica Serra do Mar Floresta Amazônica brasileira também não impede a utilização pelos próprios particulares dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental A ordem constitucional dispensa tutela efetiva ao direito de propriedade CF88 art 5 XXII Essa proteção outorgada pela Lei Fundamental da República estendese na abrangência normativa de sua incidência tutelar ao reconhecimento em favor do dominus da garantia de compensação financeira sempre que o Estado mediante atividade que lhe seja juridicamente imputável atingir o direito de propriedade em seu conteúdo econômico ainda que o imóvel particular afetado pela ação do Poder Público esteja localizado em qualquer das áreas referidas no art 225 PAR 4 da Constituição Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a consagração constitucional de um típico direito de terceira geração CF art 225 caput Notase assim que a proteção ambiental é um dever imposto ao proprietárioempreendedor em razão da coisa que possua propter rem ou oriunda de limitação administrativa imposta pelo Poder Público Todavia ao lado desse ônus o sistema jurídico também concebeu a possibilidade de se conceder benefícios ao proprietárioempreendedor por suportar as restrições ambientais que lhe são impostas Tais benefícios se fundamentam no Princípio do Desenvolvimento Sustentável onde se procura conciliar a atividade econômica com a preservação do meio ambiente sadio e equilibrado Referências SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Ementa Recurso Extraordinário Estação Ecológica Reserva Florestal na Serra do Mar Patrimônio Nacional 1995 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciastf14703930 Acesso em 12 dez 2022 Novos Desafios O direito ao meio ambiente equilibrado surgiu na Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental do indivíduo e da sociedade Todavia a questão da preservação ambiental somente ganhou espaço na agenda diária dos brasileiros a partir dos estudos relacionados ao aquecimento global embora a proteção ambiental já estivesse contemplada no direito brasileiro havia tempo até mesmo antes da Constituição de 1988 Embora exista doutrina que coloca no centro do sistema jurídico protetivo o meio ambiente no Brasil podese afirmar que o pensamento dominante é a do antropocentrismo ou seja inserir no centro da ordem jurídica o indivíduo para que se beneficie de toda a proteção jurídica que se reserva a fim de manter um meio ambiente sadio e equilibrado Como efeito disso instaurouse o Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA o qual compreende uma série de órgãos públicos destinados a agir primariamente na fiscalização da aplicação do direito ambiental a fim de haurir os objetivos planejados isto é obter um meio ambiente sadio e equilibrado conciliado com o desenvolvimento econômico sustentável VAMOS PRATICAR Chegou o momento de testar o conhecimento adquirido até aqui Para isso por favor participe da autoatividade que preparamos especialmente para você São apenas 3 questões 1 O direito ambiental foi inserido no contexto da Constituição Federal de 1988 especificamente no artigo 170 tratando explicitamente da segurança de todos e de uma existência digna Ele se encontra protegido destacandose como direito fundamental na Constituição proporcionando a sociedade o uso e o aproveitamento da natureza e o que lhe é mais proveitoso Em relação a esse contexto histórico assinale a alternativa correta Resposta Incorreta Continue tentando 2 O direito ambiental é um ramo do direito muito recente advindo das consequências deletérias das atividades humanas que no decorrer do tempo mostraram a necessidade de uma mudança no paradigma vigente Podese perceber a incidência de poluição e degradação ambiental das mais variadas formas Sobre o assunto assinale a alternativa correta Resposta Incorreta Continue tentando e Todas as alternativas estão incorretas Resposta Incorreta Continue tentando 3 O direito ambiental se trata de uma ciência nova porém autônoma Tal ramo do direito possui seus próprios princípios específicos que o amparam presentes no art 225 da Constituição Federal sendo denominados como princípios da Política Global do Meio Ambiente Em relação aos princípios assinale a alternativa correta a Princípios podem ser conceituados como normas jurídicas não impositivas de optimização compatíveis com vários graus de concretização Resposta Incorreta Continue tentando b Tanto os princípios quanto as regras apontam para o sentido de que ambas não desfrutam do status de norma jurídica com hierarquia não orientando o aplicador do direito para a sua atuação no âmbito constitucional Resposta Incorreta Continue tentando c Os princípios possuem hierarquia com as regras Estes estão acima das outras Resposta Incorreta Continue tentando d Os princípios formam um conjunto de hipóteses que servem de alicerce e dão embasamento ao sistema garantindo eficácia e validade Resposta Correta Muito bem Está bem atento aos estudos e Todas as alternativas estão corretas Resposta Incorreta Continue tentando REFERÊNCIAS BARBOSA R OLIVEIRA P O Princípio do PoluidorPagador no Protocolo de Quioto Revista de Direito Ambiental v 11 n 44 p 112132 outdez 2006 BERGARECHE R L Mecanismos Jurídicos Civiles de Tutela Ambiental Navarra ThomsonArazandi 2005 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília Supremo Tribunal Federal Secretaria de Documentação 2017 Disponível em httpwwwstfjusbrarquivocmslegislacaoConstituicaoanexoCFpdf Acesso em 12 dez 2022 CANOTILHO J J G O Direito ao Ambiente como Direito Subjetivo In MESQUITA J A et al A Tutela Jurídica do Meio Ambiente Presente e Futuro Boletim da Faculdade de Direito Coimbra Coimbra Editora 2005 CENTOFANTI N La Tutela Ambientale nella Giurisprudenza Padova CEDAM 2001 CONEJO L P La Defensa Judicial de los Intereses Ambientales Valladolid Editoria Lex Nova 2002 ECHAVARRÍA J J S El Derecho al Medio Ambiente como Derecho Publico Subjetivo In MESQUITA J A et al A Tutela Jurídica do Meio Ambiente Presente e Futuro Boletim da Faculdade de Direito Coimbra Coimbra Editora 2005 FACHIN Z A Princípios Fundamentais de Direito Ambiental In PAULA J L M Org Estudos de Direito Contemporâneo e Cidadania Leme LED Editora de Direito 2000 FIORILLO C A P Princípios do Processo Ambiental São Paulo Saraiva 2004 GIDDENS A A terceira via reflexões sobre o impasse político atual e o futuro da socialdemocracia Trad Maria Luíza X de A Borges Rio de Janeiro Record 2000 GIMÉNEZ T V Orden AmbientalOrden Jurídico Interdependencia participación y condicionalidad In Coord Justicia ecológica y protección del medio ambiente Madrid Trotta 2002 MILARÉ É COIMBRA J Á A Antropocentrismo X Ecocentrismo na ciência jurídica Revista de Direito Ambiental v 9 n 36 p 941 outdez 2004 MUKAI T Direito Ambiental Sistematizado 4ª ed Rio de Janeiro Forense Universitária 2004 PATTI S La Tutela Civile dellAmbiente Padova CEDAM 1979 RODRIGUES M A Processo Civil Ambiental São Paulo Revista dos Tribunais 2008 SILVA R P A teoria dos direitos fundamentais e o ambiente natural como prerrogativa humana individual Revista de Direito Ambiental v 12 n 46 p 164190 abrjun 2007 SOUZA P R P O Direito Ambiental e a Construção da Sociedade Sustentável In PAULA J L M Org Direito Ambiental e Cidadania Leme JH Mizuno 2007 TNC O último relatório do IPCC O que é e por que ele é importante Disponível em httpswwwtncorgbrconectesecomunicacaonoticiasipccreportcli matechange Acesso em 12 dez 2022 DOS BENS AMBIENTAIS JURIDICAMENTE PROTEGIDOS Minhas Metas Analisar os bens ambientais tutelados Diferenciar o meio ambiente natural e artificial Diferenciar o meio ambiente cultural e do trabalho Inicie sua Jornada Neste estudo você caroa alunoa terá a oportunidade de levar adiante a concepção do meio ambiente como bem jurídico Isso porque será examinada a figura dos chamados bens ambientais ou seja os recursos ambientais colocados à disposição do indivíduo e da sociedade para o desenvolvimento socioeconômico e que são suscetíveis de proteção jurídica Esses bens ambientais são divididos em meio ambiental natural meio ambiente artificial meio ambiente cultural e meio ambiente do trabalho Esses bens ambientais advêm de uma concepção ampliada do antropocentrismo jurídico que ao colocar o meio ambiente como objeto de proteção jurídica necessariamente também os incluem para a proteção jurídica em benefício do indivíduo É o caso de análise do meio ambiente natural que tem os recursos naturais como conteúdo em que vemos o esforço jurídico em estabelecer a proteção da água da atmosfera do solo das florestas da fauna e do patrimônio genético Também podemos falar sobre meio ambiente artificial e sua missão de assegurar o equilíbrio sadio do espaço urbano construído ou do meio ambiente cultural e da busca incessante em repelir a integração racial e a diversidade linguística e proteger as manifestações culturais e os locais históricos manifestados tanto em área urbana como os casarões quanto em área rural como a arqueologia a fim de preservar a memória e a histórica nacional e por fim o meio ambiente do trabalho que tem por escopo combater os casos de periculosidade e insalubridade com o intuito de manter o sadio ambiente de trabalho Também estudaremos a análise de diversos casos jurisprudenciais que apontam as diversas orientações dos tribunais acerca das espécies de bens ambientais Tratase portanto de um estudo em que discorreremos sobre o que se protege no direito ambiental sempre no intuito de obter o desenvolvimento socioeconômico sustentável Desenvolva seu Potencial A DIMENSÃO DOS BENS AMBIENTAIS TUTELADOS Segundo Lorenzo Pérez Conejo 2002 o meio ambiente é um bem jurídico específico que é suscetível de receber uma proteção autônoma ou direta Ao estipular o meio ambiente como um bem jurídico específico ou autônomo e apto a receber tutela jurídica Pérez Conejo o classifica como um bem de desfrute coletivo ou seja de gozo comum e difundido em diversos outros bens jurídicos e relacionado com os recursos naturais Assim o meio ambiente é um bem jurídico de interesse público ou geral e assumidamente um objeto de responsabilidade pública pelas diferentes Administrações Públicas que agem institucionalmente para a proteção ordenação e controle ambiental PÉREZCONEJO 2002 Consequentemente como proclama o artigo 225 da Constituição Federal 1988 o meio ambiente é um bem jurídico que não é suscetível de apropriação exclusiva de maneira egoística Isso não significa que os recursos naturais não possam ser usufruídos por pessoas ou mesmo por uma só pessoa O que não se admite é o uso restrito de uma só ou de poucas pessoas em absoluta discriminação de outras É o caso por exemplo do sujeito que represa um córrego para seu exclusivo uso em detrimento do uso dos vizinhos que perderam o acesso àquela água O efeito subsequente é que em virtude de ser um bem de concepção difusa para uso de todos são titulares dos bens ambientais todos os sujeitos estando todos intimamente imbricados com os recursos naturais PEREZCONEJO 2002 Incluemse aí as pessoas jurídicas que embora não necessitem dos recursos naturais para existir necessitam dos recursos naturais para exercer suas atividades econômicas ou institucionais Da titularidade difusa do meio ambiente como bem jurídico podese extrair a legitimidade para a tutela da proteção ambiental A legitimidade para a proteção ambiental tanto será do indivíduo pessoa física como de grupos de indivíduos litisconsórcio ativo enquanto vítimas da degradação ambiental quanto de órgãos de públicos autarquias ambientais Ministério Público e Defensoria Pública e de pessoas jurídicas ONGs enquanto atuarem institucionalmente para a proteção difusa ou coletiva do meio ambiente Como bem jurídico a proteção ambiental abrange quatro dimensões assim denominados meio ambiente natural meio ambiente artificial meio ambiente cultural e meio ambiente do trabalho Tais dimensões devem ser protegidas a fim de assegurar o equilibrado e sadio meio ambiente Essas dimensões do meio ambiente permitem uma classificação didática que de acordo com a lição de Fiorillo 2004 busca facilitar a identificação da atividade degradante e do bem imediatamente agredido De acordo com a classificação proposta estudaremos essas dimensões dos bens ambientais MEIO AMBIENTE NATURAL E ARTIFICIAL O meio ambiente natural é aquele originado da própria natureza isto é o elemento natural ou físico constituído por água ar atmosférico flora e fauna É assim considerado porque concentra o fenômeno da homeostase que é a tendência à estabilidade do meio interno do organismo consistente no equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio em que vivem FIORILLO 2004 Por isso o meio ambiente natural também é denominado ecológico A proteção jurídica do meio ambiente natural está previsto no artigo 225 1º incisos I e IV da Constituição Federal que impõe o dever do Poder Público e da coletividade de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas bem como proteger a fauna e a flora São bens que integram essa dimensão i a divisão em zonas ambientais como ocorre com as Zonas para Pesquisas Ecológicas Zonas de Áreas de Proteção Ambiental e Zonas em Parques Públicos de acordo com o artigo 9 II da Lei n 693881 ii espaços ambientais protegidos como previsto no artigo 225 III da CF Em razão da Lei n 998500 essa dimensão abrange as unidades de proteção integral como a Estação Ecológica Reserva Biológica Parque Nacional Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre e unidades de uso sustentável como são as Áreas de Proteção Ambiental Áreas de Relevante Interesse Ecológico Floresta Nacional Reserva de Extratores pela população tradicional ou por particulares Reserva de Fauna Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Nacional iii as florestas que de acordo com o Código Florestal Lei n 477165 e alterações subsequentes devem ser consideradas sob diversas formas de classificação seja quanto a sua preservação onde poderão ser permanentes ou não permanentes seja quanto à variabilidade das espécies poderão ser homogêneas ou heterogêneas seja quanto ao tipo de reposição ambiental poderão ser nativas ou exóticas seja quanto ao primitivismo poderão ser primitivas ou virgens ou secundárias regeneradas ou plantadas seja quanto à exploração poderão ser inexploráveis ou exploráveis de renda permanente ou com restrições Além disso a Lei nº 998500 também considerou a Floresta Nacional como objeto de proteção para preservar espécies predominantemente nativas e pesquisa científica iv a fauna que como regrado pela Lei n 519767 abrange os animais de qualquer espécie em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivam naturalmente fora do cativeiro constituindo a fauna silvestre seus filhotes abrigos e locais de reprodução natural v os recursos hídricos que de acordo com o artigo 3º V da Lei nº 693881 e artigo 2º IV da Lei nº 998500 e resoluções do CONAMA devem abranger as diversas formas de classificação quanto a sua localização em relação ao solo poderão ser águas subterrâneas ou superficiais quanto ao uso predominante poderão ser águas salobras salinas o doces Devese recordar que as águas salinas envolvem as águas oceânicas que tanto podem ser da plataforma continental quanto do mar territorial e de suas respectivas zonas costeira e econômica A Lei nº 943397 trata da Política Nacional de Recursos Hídricos vi o ar atmosférico que permite abranger duas dimensões menores como a poluição atmosférica smog efeito estufa e chuvas ácidas e a poluição sonora ruídos de acordo com a Resolução n 190 do CONAMA vii a defesa do patrimônio genético assegurandose a biodiversidade a biotecnologia e a biossegurança através da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CNTBio que tem a competência para editar normas técnicas de engenharia genética e liberação de organismos geneticamente modificados de acordo com a Lei n 897495 Porém tais normas estão desprovidas de caráter decisional Também o patrimônio genético contempla o combate à biopirataria especialmente sobre o pagamento dos royalties e sobre a segurança dos produtos conforme as disposições da Lei nº 927996 que disciplina as patentes brasileiras e da Lei n 961098 que disciplina a propriedade intelectual BRASIL 1988 online SAIBA MAIS Sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Agência Nacional de Águas sugerimos acessar o site do Ministério do Meio Ambiente disponível em httpswwwmmagovbr Acesso em 12 dez 2022 Fonte os autores PENSANDO JUNTOS Embora muito se comente a respeito do desmatamento da Floresta Amazônica e da respectiva queimada podese notar pelos acórdãos citados que há um número muito maior de casos que envolvem outras áreas e dimensões do meio ambiente especialmente naquele em que o ser humano está ocupando espaços Sendo assim a ocupação do espaço pelo ser humano pode ser considerada como a grande demanda ambiental brasileira Fonte os autores O meio ambiente artificial diz Fiorillo é compreendido pelo espaço urbano construído consistente no conjunto de edificações chamado de espaço urbano fechado e pelos equipamentos públicos espaço urbano aberto Por esse motivo o objeto de estudo no meio ambiente artificial é a cidade e toda a compreensão do urbis FIORILLO 2005 p 21 Por esse motivo a Constituição Federal tutela a dimensão do bem ambiental não somente pelo artigo 225 como também pelos artigos 182 e 21 XX Em ambos os casos têmse fundamentos normativos para a instituição de premissas para o desenvolvimento urbano incluindose habitações saneamento básico e transporte urbano A dimensão do meio ambiente artificial compreende os seguintes bens i a política de desenvolvimento urbano que deve atender o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade ou seja assegurar o direito à vida à segurança à igualdade à propriedade e à liberdade bem como os direitos sociais à educação à saúde ao lazer ao trabalho à previdência social à maternidade à infância e à assistência aos desamparados e garantir o bemestar de seus habitantes ii a realização do Estatuto da Cidade que regrada pela Lei nº 1025701 abrange os seguintes conteúdos direito à terra urbana direito à habitação direito ao saneamento ambiental o seja ao uso das águas ao esgoto sanitário ao ar atmosférico sadio e sua circulação e ao descarte de resíduos direito à infraestrutura urbana direito ao transporte direito aos serviços públicos direito ao trabalho e direito ao tempo livre iii A efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos que é estabelecida pela Lei nº 1230510 e abrange quanto a sua origem os resíduos domiciliares resíduos de limpeza urbana resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço resíduos de serviços públicos de saneamento básico resíduos industriais resíduos de serviços de saúde resíduos da construção civil resíduos agrossilvopastoris resíduos de serviços de transportes e resíduos de mineração As ações que deverão ser implementadas por essa lei são os Planos Nacional Estadual e Municipais de Resíduos Sólidos que deverão abranger diagnósticos cenários metas de redução reutilização reciclagem de resíduos sólidos e metas para aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final dos resíduos sólidos e para eliminação e recuperação de lixões devendo todo esse contexto estar associado com a inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis Por fim devem esses estipularem medidas para a reutilização e reciclagem de resíduos e a disposição final dos rejeitos inclusive adotando sistemas de coleta seletiva de logística reversa e descontaminação de áreas contaminadas BRASIL 1988 online PENSANDO JUNTOS Recentemente o governo federal prorrogou por mais um ano a apresentação dos planos estaduais e municipais de destinação de resíduos sólidos Essa prorrogação impõe consequentemente o adiamento de programas de políticas que visam conferir melhorias no serviço de coleta de lixo na transformação dos lixões em aterros sanitários no incremento das atividades de reciclagem e na destinação dos resíduos sólidos Isso lhe parece correto Como exigir ações do Poder Público ciente de que isso depende de recursos financeiros o que não é uma dádiva para a imensa maioria dos municípios brasileiros Como deve se comportar o cidadão brasileiro Pense nisso MEIO AMBIENTE CULTURAL E DO TRABALHO Será meio ambiente cultural como dispõe o artigo 216 V da Constituição Federal os bens de natureza material e imaterial considerados individualmente ou em conjunto relativos à identidade à ação à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem os conjuntos urbanos e sítios de valor ecológicos Como esclarece Fiorillo 2005 p 22 o meio ambiente cultural é um bem ambiental artificial mas distinguese pelo sentido especial que nele se emprega pois o bem ambiental cultural integra todo um patrimônio cultural que traduz a história de um povo a sua formação cultural e os próprios elementos identificadores da cidadania brasileira Para se ter ideia de como se edifica o meio ambiente cultural a concepção da expressão carioca precede da mescla um tipo cultural de pessoa em um ambiente natural que é o Rio de Janeiro as praias o Pão de Açúcar um ambiente artificial o Maracanã e o calçadão da orla marítima e um ambiente cultural que é o samba e o futevôlei O mesmo se pode dizer do pantaneiro que é o habitante típico da região do Pantanal Matogrossense Você consegue imaginar a figura do gaúcho sem os campos seu cavalo e o churrasco A dimensão do meio ambiente cultural compreende os seguintes bens i o tombamento que significa que uma área foi declarada de interesse especial e que por isso recebe um registro especial em um livro respectivo Sua regulamentação está a cabo pelo artigo 1º 2º do Decretolei nº 25 de 1937 Através desse instrumento se tem o tombamento ambiental com a finalidade de tutelar um bem de natureza difusa que pode ser instituído pela lei por ato do Poder Executivo ou por declaração judicial e poderá incidir sobre bem público ou privado artigos 5º e 6º do Decretolei nº 2537 ii o combate ao racismo posto que de acordo com Fiorillo sua prática vem em detrimento dos critérios culturais uma vez que a raça integra um aspecto do meio ambiente cultural e o racismo inviabiliza o exercício regular dos direitos pela pessoa pelos grupos ou pela coletividade de segregados iii a manutenção da liberdade de crença também pelo fato de ser manifestação de um aspecto do meio ambiente cultural especialmente das culturas indígenas das culturas afrobrasileiras e das culturas cristãs não católicas para que não haja a indesejada segregação cultural iv a defesa das línguas brasileiras igualmente pelos motivos ante expostos em especial as línguas indígenas brasileiras se crê que no Brasil existem cerca de 180 línguas indígenas diferentes as línguas africanas dos grupos banto ioruba e quimbundo e a língua portuguesa brasileira com suas respectivas variações como o português do Sul do Brasil o português carioca e o português do Nordeste brasileiro v a defesa do desporto pelo fato de ser um dos aspecto da cultura brasileira também incluindose o lazer Alguns casos que envolvem o desporto com o meio ambiente versam sobre a caça de animais e a pesca que são controladas e restringidas pelo IBAMA a proteção da segurança e da higiene do torcedor em locais de realização da prática desportiva conforme a Lei nº 1067103 BRASIL 1988 online PENSANDO JUNTOS A raça é um elemento de composição da cultura brasileira até porque com ela também vem a língua seus usos e costumes suas manifestações culturais e religiosas Portanto o racismo é além de ofensa à dignidade humana também uma ofensa ao meio ambiente cultural especialmente quando se pretende compor uma raça brasileira e uma sociedade desenvolvida Por fim será meio ambiente do trabalho aquele que se preocupa com a prevenção das lesões vinculadas à saúde das mulheres e homens que podem ocorrer na atividade das pessoas humanas usadas em proveito da economia capitalista também em submeter os infratores às sanções penais e administrativas além da obrigação de reparar pelos danos causados FIORILLO 2005 O meio ambiente do trabalho é artificial pois se caracteriza de bens móveis e imóveis de uma sociedade ou uma empresa objeto de direitos subjetivos privados e invioláveis da saúde e da integridade física dos trabalhadores que a frequentam Por isso o artigo 200 VIII da Constituição Federal é claro em dizer que o sistema de saúde pública deve colaborar com a proteção do meio ambiente compreendendose o do trabalho Também o artigo 7 contempla como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança XXII e adicional de remuneração para as atividades penosas insalubres ou perigosas XXIII A dimensão do meio ambiente do trabalho compreende os seguintes bens i a interdição que pode ser do estabelecimento do setor de serviço da máquina ou de equipamentos como forma de eliminar a insalubridade do meio ambiente do trabalho nos termos do artigo 161 da CLT ii o embargo da obra como forma preventiva de evitar a insalubridade do meio ambiente do trabalho também nos termos do artigo 161 da CLT iii a greve ambiental que pode ser instrumento de defesa da saúde do trabalhador em razão de sua atuação no meio ambiente do trabalho BRASIL 1988 online APROFUNDANDO Analisaremos aqui um caso que trata de desapropriação de área rural para fins de constituição de unidade de uso sustentável no Estado do Acre Nesse caso o processo foi anulado porque a referida área foi constituída em faixa de fronteira e por denotar interesse público tanto na constituição da unidade ambiental destinado aos povos tradicionais quanto por estar localizado na faixa de fronteira deveria ter havido a intervenção do Ministério Público Federal como custos legis PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL CRIAÇÃO DE RESERVA EXTRATIVISTA FAIXA DE FRONTEIRA INTERESSE PÚBLICO INEQUÍVOCO PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ART 82 III DO CPC 1 É facultativa a intervenção do Ministério Público em ação de desapropriação simples ou seja quando a matéria de fundo for apenas de aplicação dos critérios de expropriação estabelecidos na lei Precedentes do STJ 2 Se a ação de desapropriação envolver frontal ou reflexamente a proteção do meio ambiente patrimônio históricocultural improbidade administrativa ou outro interesse público para o qual o legislador tenha afirmado a legitimação do Ministério Público na sua defesa a intervenção do Parquet é de rigor inclusive com base no art 82 III do Código de Processo Civil 3 A intervenção obrigatória como custos legis do Ministério Público nesses casos de desapropriação direta ou indireta não se dá por conta da discussão isolada da indenização pelo bem expropriado mas em virtude dos valores jurídicos maiores envolvidos na demanda de índole coletiva e por vezes até intergeracional que vão muito além do simples interesse econômicofinanceiro específico do Estado 4 Há interesse público evidenciado pela natureza da lide art 82 III do CPC na criação de Unidade de Conservação sobretudo em Unidade de Uso Sustentável como é o caso da Reserva Extrativista art 14 IV da Lei 99852000 Isso decorre sobretudo do fato de que tal área é de domínio público e de que seu uso é concedido às populações extrativistas tradicionais art 18 1 da mesma Lei 5 Como se não bastasse a área em questão está localizada em faixa de fronteira que nos termos do art 20 2 da CF é considerada fundamental para a defesa do território nacional Evidente pela mesma razão o interesse público na demanda a atrair a participação obrigatória do Parquet 6 Recurso Especial do Ministério Público provido Recurso Especial do Ibama prejudicado Por conta do caráter indisponível as demandas que envolvem o meio ambiente exigem a participação de órgãos cuja função institucional é a tutela ambiental Dessa forma o Ministério Público seja ele estadual ou federal haverá de intervir nos processos judiciais que envolvam matéria ambiental Referências JUSBRASIL Superior Tribunal de Justiça STJ RECURSO ESPECIAL REsp 1182808 AC 201000369681 Inteiro Teor 2010 Disponível em httpsstjjusbrasilcombrjurisprudencia19099675recursoespecialr esp1182808ac201000369681inteiroteor19099676 Acesso em 12 dez 2022 Novos Desafios Ao abordar o tema Direito Ambiental é comum as pessoas tratarem apenas do meio ambiente natural e consequentemente das espécies que compõem a saber a proteção da atmosfera dos recursos hídricos do solo da fauna da flora e floresta e também do patrimônio genético Contudo como visto o meio ambiente não pode ser visto apenas como o espaço natural ecológico de onde o ser humano extrai os seus recursos para manter a vida orgânica O meio ambiente dado o conceito amplo de ambiente também congrega outros espaços como o artificialmente criado para a sua ocupação e vida em sociedade isso incluindo o espaço urbano em si o espaço de sua atividade econômica e de trabalho e o espaço onde desenvolve sua atividade cultural paisagística e artística seja como manifestação da cultura seja como resgate histórico do Brasil seja da arqueologia ou até mesmo das diversas formas de manifestação sociais como o desporto a diversidade de raça língua e de religiões Além disso não se pode olvidar do próprio meio ambiente do trabalho e a busca incessante pelo sadio ambiente em que se desenvolve a jornada de trabalho Tais espaços denominado como dimensões são todos pertinentes ao direito ambiental contendo legislação própria e específica Analisando a jurisprudência observase uma diversidade de casos em que ora outorgase a proteção em detrimento da atividade econômica ora deferese a atividade econômica em detrimento da proteção ambiental o que bem reflete a linha tênue que o desenvolvimento sustentável impõe Por isso o estudo dos bens ambientais deve ser levado à dinâmica das descobertas científicas que irão impor padrões ambientais de conduta o que repercute na política de meio ambiente a ser levado a cabo pelos governos federal estadual e municipal VAMOS PRATICAR Chegou o momento de testar o conhecimento adquirido até aqui Para isso por favor participe da autoatividade que preparamos especialmente para você São apenas 3 questões 1 A história da civilização é tão antiga quanto a interferência do homem na natureza que utiliza os recursos naturais para satisfazer as necessidades de sobrevivência da espécie A atuação das economias principalmente as subdesenvolvidas cumuladas com um exponencial crescimento demográfico da população mundial atuando como fatores de degradação dos recursos naturais fazendo surgir um desequilíbrio social consequentemente natural dos biomas naturais Com relação a esse assunto analise as assertivas a seguir i Em razão do uso desenfreado por parte do Capital dos recursos naturais em detrimento à sustentabilidade destes próprios recursos se faz necessária a inclusão de normas no âmbito jurídico para preservar e utilizar de modo sustentável ii O direito ambiental brasileiro foi marcado por avanços e retrocessos tendo em vista que a implementação de políticas de preservação do meio ambiente sempre foi atrelada às agendas dos governantes iii No Brasil a tutela do meio ambiente é fruto de profunda transformação não compatível com o antigo entendimento sobre a utilização dos recursos naturais iv Desde o descobrimento raras foram as legislações que protegem o meio ambiente somente no final de 1700 que apareceu o primeiro regulamento de exploração das florestas época de escassez de madeiras nobres Assinale a alternativa se a As assertivas I e II estiverem corretas Resposta Incorreta Continue tentando b As assertivas III e IV estiverem corretas Resposta Incorreta Continue tentando c As assertivas I III e IV estiverem corretas Resposta Incorreta Continue tentando d As assertivas I II e IV estiverem corretas Resposta Incorreta Continue tentando e Todas as assertivas estiverem corretas Resposta Correta Muito bem Está bem atento aos estudos 2 O Direito Ambiental se justifica para efetivamente existirem instrumentos que estabeleçam limites e custos pelas condutas ativas ou omissivas dos agentes econômicos que atendem sobre o meio ambiente Esses instrumentos visam reduzir prevenir e responsabilizar os que na utilização dos recursos naturais não cumpram uma função social é dessa forma que acontece a responsabilidade ambiental Com relação a esse tema analise as assertivas a seguir i No direito ambiental ao responsável cabe o dever de reparar o mais amplamente possível de forma a estabelecer a lesão efetivada pelo agente causador atingindo pessoas físicas e jurídicas nas esferas administrativas cíveis e penais ii O Código Civil admite inúmeras formas de responsabilidade em que não há necessidade de provar o fato e o nexo causal iii Os administradores públicos dos entes federados são responsáveis solidariamente pela ação ou omissão de desencadear uma situação de poluição ou degradação do meio ambiente iv O Princípio do Poluidor Pagador dá responsabilidade civil por danos causados ao ambiente original Assinale a alternativa correta a a Se as assertivas I e III estiverem corretas Resposta Incorreta Continue tentando b b Se as assertivas II e IV estiverem corretas Resposta Incorreta Continue tentando c c Se as assertivas l III e IV estiverem corretas Resposta Correta Muito bem Está bem atento aos estudos d d Se as assertivas II III e IV estiverem corretas Resposta Incorreta Continue tentando e e Se todas as assertivas estiverem corretas Resposta Incorreta Continue tentando 3 O direito ambiental é um ramo do direito muito recente advindo das consequências deletérias das atividades humanas que no decorrer do tempo mostraram a necessidade de uma mudança no paradigma vigente Diante disso é possível perceber a incidência de poluição e degradação ambiental das mais variadas formas Sobre o assunto assinale a alternativa correta a a O conceito de direito ambiental é disciplinar e está ligado a vários ramos do direito Resposta Incorreta Continue tentando b A finalidade é meramente de conservação e proteção ao meio ambiente tornandose primordial a presença de normas regulamentadoras técnicas regras e princípios propícios para atender a todas as necessidades ecológicas acompanhando o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida Resposta Correta Muito bem Está bem atento aos estudos c Em verdade a expressão correta é direito ao meio ambiente por atender melhor a necessidade de conservação da natureza Resposta Incorreta Continue tentando d O meio ambiente pode ser conceituado como tudo aquilo que circunda o meio ambiente e Todas as alternativas estão incorretas Resposta Incorreta Continue tentando REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 12 dez 2022 FIORILLO C A P Princípios do Processo Ambiental São Paulo Saraiva 2004 Curso de Direito Ambiental Brasileiro 6 ed São Paulo Saraiva 2005 PÉREZ CONEJO L La Defensa Judicial de los Intereses Ambientales Valladolid Editoria Lex Nova 2002 PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL Minhas Metas Entender o que é um princípio Analisar os princípios gerais Demonstrar os princípios específicos Inicie sua Jornada Estimadoa alunoa inexiste no âmbito do Direito Ambiental um Código Ambiental para estipular um sistema jurídico estável apto a efetivar os direitos e deveres relacionados ao meio ambiente Ao contrário o que ocorre é um emaranhado de leis federais estaduais e municipais decretos e portarias de todas as unidades federativas e resoluções de todos os conselhos de meio ambiente igualmente de todas as unidades federativas Isso gera uma instabilidade jurídica tendo em vista que normas jurídicas especialmente as que se referem à atividade econômica e meio ambiente são elaboradas sob o signo da conveniência e da ideologia de plantão Em virtude disso o Direito Ambiental e o desenvolvimento sustentado tem se guiado por princípios ambientais seja especialmente pela interpretação e aplicação desses princípios num determinado momento cultural seja dando utilidade pedagógica desse conhecimento no âmbito administrativo Por esse motivo se torna necessário o conhecimento dos princípios aplicáveis ao Direito Material que nesta unidade versarão sobre princípios de direito material que tanto irão estruturar como dar funcionalidade à proteção ao meio ambiente e a sua conciliação com o desenvolvimento sustentável 47 135 Esses princípios são o Princípio do Direito à Sadia Qualidade de Vida Princípio do Acesso Equitativo aos Recursos Naturais Princípios do UsuárioPagador ou da Compensação do PoluidorPagador e do ProtetorRecebedor Princípio da Precaução Princípio da Prevenção Princípio do Limite Princípio da Informação e Princípio da Participação A análise jurisprudencial permitirá a abordagem da necessidade de se estabelecerem os marcos teóricos principiológicos e a extensão cognitiva deles para melhor conhecimento da matéria e para a sua conciliação com a atividade econômica em casos concretos O domínio do conhecimento desses princípios se urge necessário em vista da ausência de um Código Ambiental ou seja da ausência de um diploma legislativo que normatize todo o Direito Ambiental Desenvolva seu Potencial NOÇÃO GERAL DE PRINCÍPIO A concepção do princípio enseja um conhecimento filosófico sobre a compreensão do objeto com o qual se relaciona Conforme expõe o filósofo C Lahr 1968 a evolução do conhecimento intelectual apresenta o seguinte caminho sensação conceito ou ideia juízo raciocínio princípio A sensação é o primeiro momento ao qual o investigador se detém com o objeto e surge justamente com a dúvida A ideia ou conceito seu momento posterior é a abstração dos dados sensíveis da representação imaterial abstrata e geral que constitui o primeiro elemento do conhecimento intelectual Com a posse das ideias devese interagilas para obter as relações de conveniência ou de nãoconveniência Por fim pelo raciocínio um estágio superior ao anterior o espírito procura determinar as relações que existem entre os juízos para que sejam obtidas novas verdades O princípio assim surge como consequência de uma verdade universal e estabilizada que exprime por si só o seu conteúdo O conceito de princípio pode ser visto sob dois sentidos um ontológico tendo o conceito formulado por Aristóteles de que princípio é aquilo pelo qual uma coisa existe ou se conhece ou no sentido lógico como sendo o que nos dá a conhecer como a coisa existe Para a ciência processual a palavra princípio revela três significados diretivos do conhecimento a saber a como primeiro conhecimento pois o princípio exprime por si só o conhecimento nele inserido b conhecimento maior pois o princípio é regra fundamental de ciência e c como fonte subsidiária aplicável num ordenamento científico Contudo em todos os significados permanecem as características dos princípios sua necessidade e universalidade JOLIVET 1972 48 135 Assim os princípios para a ciência processual apresentam dupla função política e instrumental Será política quando o princípio tem por função conduzir a relação processual entre os litigantes e o exercício do poder Isso porque o processo implica na atuação de um poder soberano do estado sobre os litigantes em sua maioria particulares e por esse motivo o exercício desse poder deve ser disciplinado para que não seja arbitrário e nem ineficaz a ponto de não assegurar o cumprimento da lei A relação processual deve ser legítima para aspirar o devido respeito para com a ordem jurídica e as instituições públicas razão pela qual encerra uma forma de democracia formal como apontado outrora PAULA 2014 Por esse motivo os princípios políticos atuam externamente ao processo embora influenciando a sua instauração e legitimação Já os princípios instrumentais se apresentam como ferramentas jurídicas que permitem o correto desenvolvimento válido da relação processual Esses princípios se caracterizam por atuar incisivamente no procedimento que se desenvolve pelo processo De acordo com as orientações doutrinárias tornaramse pacíficos os seguintes Princípios Gerais do Direito Ambiental o do direito à sadia qualidade de vida o acesso equitativo aos recursos naturais o do usuáriopagador e do poluidorpagador o da precaução o da prevenção o do limite o da informação e o da participação PRINCÍPIOS GERAIS Princípio do direito à sadia qualidade de vida A busca pela sadia qualidade de vida é algo inventado há tempos pela sociedade moderna É verdade que a sadia qualidade de vida de um dado momento histórico é marcada pelas necessidades de sua época Assim foi a luta contra a fome e crises de abastecimento nas décadas que antecederam à Revolução Francesa assim foi na humanização das relações de trabalho no século XIX assim foi no BemEstar Social do século XX Em termos ambientais a sadia qualidade de vida começou a surgir na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente cuja declaração de Estocolmo de 1972 em sua primeira proposição assentou o direito fundamental do homem às adequadas condições de vida em um meio ambiente de qualidade Na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento no Rio de Janeiro ECO92 a Declaração do Rio de Janeiro reafirmou esse direito na proposição n 1 Em Paulo Affonso Leme Machado a qualidade de vida surge como um elemento finalista do Poder Público em que se unem a felicidade do indivíduo e o bem comum No conceito de sadia qualidade de vida integramse os elementos da natureza água solo ar flora fauna e paisagem por onde se extraem as condições próprias de felicidade e que propiciam a proteção contra a disseminação de doenças MACHADO 2004 O Princípio do Direito à Sadia Qualidade de Vida encontra amparo na Constituição Federal que conceitua como um direito o meio ambiente ecologicamente equilibrado deferido a todos sendo bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida art 225 caput A inserção da expressão essencial à sadia qualidade de vida ao conceito de meio ambiente torna aquele elemento integrante deste razão pela qual ontologicamente não se pode imaginar um meio ambiente ecologicamente equilibrado desprendido essencialmente da sadia qualidade de vida Separar a sadia qualidade de vida do conceito de meio ambiente seria o mesmo que conceituar ontologicamente a água desconsiderando a presença do elemento oxigênio considerando apenas a presença de duas moléculas de hidrogênio Princípio do acesso equitativo aos recursos naturais A concepção normativa constitucional de que o meio ambiente é bem de uso comum do povo impõe um significado de que deve haver uma democratização quanto ao acesso aos recursos naturais e que na dimensão dessa democratização deve imperar a regra da isonomia Assim todos os seres humanos devem ter a mesma oportunidade de acesso aos recursos naturais para que deles possam desenvolverse em busca da felicidade individual e do bemestar coletivo Contudo é preciso destacar que o acesso não poderá se dar irracional e desnecessariamente tendo em vista que o meio ambiente é um bem difuso não pertencendo a alguém privativamente mesmo que determinado recurso natural não seja escasso Aliás em vista das recentes notícias propagadas a própria água o clima equilibrado o ar atmosférico a fauna vegetal terrestre e marinha a flora animal terrestre e marinha tendem a ritmo de escassez cada vez maior se medidas não forem tomadas rapidamente Como anota Leme Machado 2004 a equidade no acesso aos recursos naturais pode ser reunida em três grupos acesso visando ao consumo do bem captação de água caça e pesca acesso causando a poluição acesso à água ou ao ar para lançamento de poluentes acesso ao ar para a emissão de sons e acesso para a contemplação da paisagem MACHADO 2004 A finalidade imediata desse princípio é tripla evitar a concentração dos recursos naturais nas mãos de poucas pessoas deixando a maioria despida dos elementos necessários para o desenvolvimento pessoal social e econômico democratizar o acesso aos recursos naturais em padrões econômicos a fim de garantir a oportunidade de se construir uma sociedade solidária e socialmente justa e combater o desperdício de degradação dos recursos naturais com a finalidade de preservar às gerações seguintes o seu aproveitamento Esse princípio encontra amparo na Declaração de Estocolmo de 1972 cuja proposição n 5 é clara ao afirmar que os recursos não renováveis do Globo devem ser explorados de tal maneira que não haja risco para seu esgotamento e que as vantagens de sua utilização sejam partilhadas a toda a humanidade É o caráter da intergeracionalidade do meio ambiente Princípios do usuáriopagador e poluidorpagador Tais princípios certamente são uns dos mais importantes para a proteção específica do meio ambiente degradado Ao contrário do que se pode imaginar cumpre alertar que inexiste uma autorização para poluir mediante pagamento como erroneamente pode induzir seus rótulos FIORILLO 2005 Esses princípios referemse às consequências econômicas do uso dos recursos naturais e ao contrário do que sua denominação sugere não significa singelamente autorização para degradar o meio ambiente mediante um pagamento Ao contrário impõe num primeiro momento consequências econômicas em virtude do acesso aos recursos naturais e num segundo momento consequências econômicas pela poluição causada ao meio ambiente O amparo legal a esses princípios surge na Lei n 6938 BRASIL 1981 que ao tratar da Política Nacional do Meio Ambiente visa impor ao usuário a contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos e à imposição ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar eou indenizar os danos causados art 4 VII Princípio do usuáriopagador ou da compensação O Princípio do UsuárioPagador ou da Compensação impõe uma diretiva de que competirá ao empreendedor e tão somente ele o suporte pelo custo financeiro e econômico pelo acesso aos recursos naturais advindos de sua utilização O propósito desse princípio é evitar uma máxima do capitalismo selvagem privatizar os lucros e socializar os prejuízos A aplicação concreta desse princípio surge em alguns casos que estão relacionados a estratégias governamentais para o desenvolvimento de um determinado setor Por exemplo uma fábrica de refrigerantes ou de cerveja deverá pagar pela água que retira do rio e que constitui matériaprima para a fabricação de seus produtos A empresa de extração de areia igualmente pagará pelo material retirado bem como pela degradação que gera Todavia algo diferente surge por exemplo no setor canavieiro Mesmo ciente da degradação ambiental causada pelo esgotamento do solo em razão do cultivo da canadeaçúcar absorção dos nutrientes após um certo tempo em seu corte queimadas que ainda ocorrem em algumas regiões como o Paraná mas sempre a depender de autorização de órgão ambiental há emissão de poluentes na atmosfera fumaça em decorrência da fermentação do bagaço e o risco de poluição de rios destinação do vinho to as usinas produtoras do álcool não pagam por essa atividade degradante Contudo por ser estratégia governamental por se tratar de matriz energética e por visar à constituição de um produto que tem um preço competitivo devese acreditar que após um certo período haverá a possibilidade de se onerar essa atividade em decorrência do uso dos recursos naturais e da degradação que gera Por isso compreendese que não devem haver renúncias fiscais em atividades que resultem na exploração de recursos naturais não renováveis eis que haveria investimento público para a riqueza particular à custa da difusa degradação ambiental É o hipotético exemplo das concessões de mineração na região amazônica que causariam degradação ambiental pela derrubada da mata amazônica pela devastação do solo e pela contaminação de rios E note que a causa de toda essa degradação ambiental surge a partir de uma concessão pública de subsídios e de renúncias fiscais que propiciaram o empreendimento Por outro lado existem situações em que há o acesso aos recursos naturais que não geram qualquer tipo de degradação sendo ainda fonte inesgotável e renovável de recurso natural São os casos do aquecedor solar utilizado em indústrias lojas e sobretudo residências e da energia eólica No Brasil o Princípio do UsuárioPagador deve ser interpretado à luz da Compensação Ambiental Isso significa que o pagamento pelo acesso aos recursos naturais não se fará em pecúnia mas in natura de tal sorte a preservar e renovar os recursos naturais A Compensação Ambiental pode ser vista por força da Lei n 9985 BRASIL 2000 que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza eis que previstos no artigo 225 1 I II III e VII da Constituição Federal Por essa lei ficou prevista a obrigatoriedade do empreendedor de suportar financeiramente o custo pela compensação ambiental quando se tratar de empreendimento de significativo impacto ambiental além do que o suporte financeiro não poderá ser inferior a 05 do custo total do empreendimento art 36 A Resolução n 37106 do CONAMA especifica as formas e as diretrizes de cobrança e da compensação ambiental na hipótese dada pela Lei n 998500 Nesse sentido explanando a experiência espanhola explica Joaquín García Bernaldo de Quirós 2001 p 65 que a internalização dos custos ambientais visa integrar a economia ambiental no circuito da economia produtiva tradicional Isto é busca introduzir o custo que representa a prevenção a manutenção ou a regeneração ambiental na cadeia produtiva ou na prestação de serviços O elemento preponderante dessa técnica é a regra de que quem contamina paga Por fim vale a advertência de Leme Machado o princípio do usuáriopagador não é uma punição ao empreendedor até porque sua atividade decorre de um permissivo legal eou permissivo administrativo Isso significa que a consequência econômica decorrente do empreendimento não depende de demonstração de ilicitude apenas bastará a demonstração de efetiva utilização de recursos naturais para que dela surja o dever de pagamento por essa utilização MACHADO 2004 Uma forma objetiva de se auferir o custo pelo acesso aos recursos naturais se dá pela realização do EIA Estudo de Impacto Ambiental Consequentemente a inclusão do custo pelo uso de recursos naturais certamente será repassada ao consumidor do produto quando da fixação do preço tarifa ou taxa PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS Princípio do poluidorpagador Como anotam Barbosa e Oliveira esse princípio visa imputar os custos da poluição ao poluidor Foi adotado em 1972 com o objetivo de estimular uma gestão protetiva do meio ambiente e harmonizar os custos da poluição de modo a evitar as distorções nos preços dos produtos em nível internacional É desde então evoluiu para abranger todos os custos ligados à poluição os referentes à reparação do dano e às indenizações dele decorrentes E nesse aspecto a teoria do risco integral para fundamentar a responsabilidade objetiva em muito incrementou o desenvolvimento do princípio aplicável pelo fato de o poluidor explorar uma atividade que possa danificar o meio ambiente em virtude da potencialidade de dano por ele criada BARBOSA OLIVEIRA 2006 Esse princípio atua em distintos lapsos temporais dentro de um empreendimento caráter preventivo e caráter repressivo de acordo com a lição de Fiorillo Impõese ao empreendedor o dever de arcar com as despesas para a prevenção de danos ambientais decorrentes de sua atividade também se impõe ao empreendedor o dever de reparação pelos danos causados decorrentes da atividade exercida FIORILLO 205 Portanto o princípio em tela é um princípio econômico de proteção ambiental que faz que o poluidor internalize os custos da prevenção da luta contra a poluição bem como os da reparação dos danos que eventualmente causem ao meio ambiente que são fatores de externalização de custos do empreendimento BARBOSA OLIVEIRA 2006 A proposição n 16 da ECO92 assenta que as autoridades nacionais devem assegurar a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos levandose em conta o critério de quem contamina deve em princípio arcar com os custos da contaminação levandose em conta o interesse público sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais O móvel desse princípio como já exposto é a admissão da responsabilidade objetiva do empreendedor em virtude dos danos causados ao meio ambiente como prevê o artigo 225 3 da CF e pelo artigo 14 1 da Lei n 693881 Isso significa que haverá o dever de reparar o meio ambiente degradado independentemente da existência de culpa ou dolo do empreendedor Bastará em termos processuais a demonstração do dano ambiental e o nexo de causalidade com a atividade exercida pelo empreendedor É a equação binária dano e autoria do fato danoso Assim ocorrendo esse princípio visa impedir que a sociedade arque com os custos da recuperação dos danos causados ao meio ambiente provocados por uma pessoa física ou jurídica perfeitamente identificada ANTUNES 2004 Essa pessoa identificada que causa danos ambientais é legalmente qualificada como poluidora à luz do artigo 3 IV da Lei n 6938 BRASIL 1981 Isso mostra que o Princípio do PoluidorPagador é dirigido diretamente contra quem causou dano ambiental ante a um fato certo e determinado diferentemente do Princípio da Precaução que é dirigido contra fato incerto e pessoa indeterminável Além disso a responsabilidade objetiva prima pela reparação específica do meio ambiente degradado Não se admitirá a conversão da obrigação de reparar o meio ambiente por uma simples conversão em perdas e danos Noutras palavras a reparação específica exige que ela seja in natura e não pecuniária Somente ante a impossibilidade de reparar especificamente o meio ambiente degradado admitirseá subsidiariamente a reparação in pecunia É o exemplo do desmatamento de uma área de mata que também é ecossistema para diversas espécies Mesmo com a restauração da cobertura vegetal a recuperação do ecossistema levará tempos para se realizar senão quando comprometida Por isso além do dever de restauração da cobertura vegetal obrigação de fazer caberá ainda ao poluidor o pagamento de multa ambiental obrigação de dar quantia determinada De alguma forma a proposição n 16 da ECO92 dá amparo à possibilidade de conversão em obrigação pecuniária ao prever que as autoridade nacionais devem procurar assegurar o uso dos instrumentos econômicos de quem contamina para arcar com os custos da contaminação levandose em conta o interesse público A dimensão dessa possibilidade de conversão significará uma condenação financeira destinada a financiar a restauração parcial de uma área ou de ecossistema degradado ou caso isto seja impossível de ser realizado para constituir um fundo destinado à conservação e reparação do meio ambiente De todo modo não se pode acreditar na possibilidade da simples conversão em obrigação pecuniária em todos os danos ambientais sob pena de gerar a indevida concepção de que é possível comprar o meio ambiente ou de que é possível comprar a poluição A responsabilidade do empreendedorpoluidor decorre de um agir ou de uma omissão relacionada com a atividade por ele exercida Logo isso significa que outras atividades relacionadas com o empreendimentopoluidor também podem ser responsabilizadas mesmo que envolvidas indiretamente Nesse aspecto a responsabilidade objetiva atingir outro nível e extensão para também alcançar eventuais responsáveis solidários pois estes de alguma forma deram causa à realização do dano como o ente público que financia a construção de uma obra poluente ou a autoridade pública que é omissa no dever de fiscalização ambiental Por fim cumpre dizer que o Princípio PoluidorPagador é um princípio funcionalista do Direito Ambiental QUIRÓS 2001 eis que propicia a este realizar a consecução de seus fins Por isso proclamou o STJ que o sistema jurídico de proteção ao meio ambiente disciplinado em normas constitucionais CF art 225 3 e infraconstitucionais Lei 693881 arts 2 e 4 está fundado entre outros nos princípios da prevenção do poluidorpagador e da reparação integral Princípio da precaução Esse princípio tem por escopo evitar a degradação ambiental Sua orientação dentro da Política Nacional do Meio Ambiente é de conciliar o desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico bem como a preservação e restauração dos recursos naturais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente mantendose o equilíbrio ecológico propício à vida Lei n 693881 art 4 I e VI O Princípio da Precaução vislumbra num plano imediato a tomada de medidas para atenuar os riscos de poluição e sua função é avaliar e mitigar os riscos ambientais de um empreendimento em níveis aceitáveis Enganase que a Precaução visa impedir a ocorrência dos riscos porque de acordo com a experiência esse desejo é impossível de se realizar quando é necessário haver um desenvolvimento socioeconômico Todavia se os riscos ambientais podem estar conformados em níveis de tolerância não se pode admitir a ocorrência de danos ambientais Quando se fala em riscos imaginase abstratamente um potencial de ocorrência de dano Entretanto esse potencial surge no mundo abstrato onde é possível acontecer mas desejadamente improvável Diferente são os danos ambientais que ocorrem no plano real e são intoleravelmente admitidos Nessa dimensão o Princípio da Precaução impede a realização do empreendimento porque quando os riscos são possíveis e prováveis já possuem por si só uma carga potencial que recomenda a não realização do empreendimento por visíveis chances de haver a degradação ambiental Nesse sentido proclamou o TJSP que PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO Sempre que houver uma probabilidade mínima de que o dano ocorra como consequência da atividade suspeita de ser lesiva necessária se faz providência de ordem cautelar O princípio é corolário da diretiva constitucional que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida Inteligência dos arts 5 caput e 225 ambos da CF Recurso desprovido Apel n 8085535200 CEMA rel Des Renato Nalini j 250908 BRASIL 2008 online Assim nas precisas palavras de Edis Milaré e Joana Setzer o Princípio da Precaução se apresenta como uma estratégia de gestão de riscos quando há motivos razoáveis para suspeitar que potenciais perigos decorrentes de determinadas atividades podem afetar o meio ambiente ou a saúde humana e os dados disponíveis não permitem uma avaliação detalhada dos riscos envolvidos MILARÉ SETZER 2006 Entretanto adverte Ayala 2005 que a Precaução incide sobre o reconhecimento pelo Direito Ambiental da insuficiência incompletude e inadequação dos modelos de gestão científica dos riscos Nesse aspecto o conteúdo jurídico do Princípio da Precaução procura substituir modelos de decisão fundados na segurança técnica ou científica privilegiando modelos que garantam um estado de segurança ética Assim a regulação jurídica do ambiente deve buscar organizar processos de gestão de riscos minimamente conhecidos ou absolutamente desconhecidos mediante a compreensão da trilogia tempo conhecimento e informação em processos decididos mediante a intervenção de instrumentos de ponderação e avaliação AYALA 2005 Por outro lado como bem ensina Leme Machado a implementação do Princípio da Precaução não tem por finalidade imobilizar as atividades humanas por ver catástrofes ou males mas visa à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no planeta MACHADO 2004 Obviamente a transgressão do princípio ou seja a ofensa à Precaução irá impor responsabilidade ambiental ao poluidor Assim decidiu o TJSP multa ambiental extração de areia de leito de rio sem licença ambiental alegada inexistência da infração porquanto a ausência da licença deveuse aos lentos trâmites burocráticos da administração argumento inacolhível o direito ambiental estruturase no princípio da precaução antes da expedição da licença pelo órgão ambiental inadmissível o início de atividade potencialmente poluidora pelo particular apel n 6792085500 cema rel des renato nalini j 310708 BRASIL 2008 online O EIA Estudo de Impacto Ambiental é o fiel instrumento de avaliação prévia sobre riscos ambientais A Lei n 6938 BRASIL 1981 já previa como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente a realização de estudo de impacto ambiental art 9 III Entretanto certamente a necessidade desse estudo técnico ganhou status de imprescindibilidade por conta do artigo 225 IV da CF ao exigir a prévia elaboração do estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade como condição de autorização para instalação de obra ou de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente Em termos processuais o Princípio da Precaução está a informar o manejo de ação inibitória ao fito de obter uma tutela mandamental consistente numa conduta de não fazer pelo fato de no caso concreto estar vislumbrada a probabilidade de ocorrência de dano ambiental em nível insuportável Princípio da prevenção De acordo com o seu conteúdo esse princípio é manejado para evitar a realização de danos ambientais porque reconhecidamente prejuízos ecológicos geralmente são de difícil reversão senão irreversíveis Por esse motivo justificase toda uma atuação estatal ao fito de antecipar a ocorrência de danos ambientais A Proposição n 8 da ECO92 contempla esse princípio ao recomendar aos Estados a redução e eliminação dos modos de produção e consumo não viáveis e a promoção de políticas demográficas viáveis apropriadas Como ensina Leme Machado a prevenção não é estática e assim temse que atualizar e fazer reavaliações para poder influenciar a formulação das novas políticas ambientais das ações dos empreendedores e das atividades da Administração Pública dos legisladores e do Judiciário MACHADO 2004 A educação ambiental se apresenta como meio de propagação do Princípio da Prevenção com o objetivo de se formar uma consciência ecológica e quiçá dela se haurir um efetivo combate preventivo aos danos ambientais FIORILLO 2005 Difere esse princípio com o da Precaução pelo fato de a Prevenção ser aplicável a impactos conhecidos e que tenham uma história de informações ao passo que o da Precaução ser aplicável a impactos desconhecidos Por isso bem orienta Bessa Antunes o Princípio da Prevenção informa tanto o licenciamento ambiental como o EIA pois ambos são elaborados sobre a base de conhecimentos já adquiridos sobre uma determinada intervenção no ambiente ANTUNES 2004 O licenciamento ambiental surge assim como o principal instrumento de prevenção de danos ambientais eis que a autorização para instalação e funcionamento do empreendimento está condicionada ao atendimento das exigências ambientais A Resolução n 23797 do CONAMA regulamenta o licenciamento ambiental Inicialmente no seu artigo 1 são apresentadas as seguintes definições i Licenciamento Ambiental procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização instalação ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma possam causar degradação ambiental considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso BRASIL 1997 De acordo com o artigo 2 caput da referida resolução dependerão de prévio licenciamento ambiental a localização construção instalação ampliação modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras bem como os empreendimentos capazes sob qualquer forma de causar degradação ambiental ii Licença Ambiental ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor pessoa física ou jurídica para localizar instalar ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que sob qualquer forma possam causar degradação ambiental BRASIL 1997 De acordo com o artigo 3º caput da mencionada resolução a licença ambiental será exigida para os empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente iii Estudos Ambientais são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização instalação operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento apresentado como subsídio para a análise da licença requerida tais como relatório ambiental plano e projeto de controle ambiental relatório ambiental preliminar diagnóstico ambiental plano de manejo plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco BRASIL 1997 Acresce o artigo 11 da referida Resolução que os estudos ambientais necessários deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados o que significa ter conhecimento especializado e deverão ocorrer às expensas do empreendedor iv Impacto Ambiental Regional é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente área de influência direta do projeto no todo ou em parte o território de dois ou mais Estados BRASIL 1997 Ainda prevê a referida resolução no artigo 8º as seguintes licenças isoladas ou em conjunto v Licença Prévia LP concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação vi Licença de Instalação LI autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos programas e projetos aprovados incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante vii Licença de Operação LO autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação BRASIL 1997 Ainda pelo artigo 10 da citada resolução a obtenção do licenciamento ambiental deverá obedecer ao seguinte procedimento BRASIL 1997 a Definição pelo órgão ambiental competente com a participação do empreendedor dos documentos projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida Isso inclui diz o 1º obrigatoriamente a certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e quando for o caso a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água emitidas pelos órgãos competentes b Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor acompanhado dos documentos projetos e estudos ambientais pertinentes dandose a devida publicidade c Análise pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA dos documentos projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas quando necessárias d Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA uma única vez em decorrência da análise dos documentos projetos e estudos ambientais apresentados quando couber podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios e Audiência pública quando couber de acordo com a regulamentação pertinente f Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente decorrentes de audiências públicas quando couber podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios g Emissão de parecer técnico conclusivo e quando couber parecer jurídico h Deferimento ou indeferimento do pedido de licença dandose a devida publicidade O Princípio da Prevenção reafirmase no licenciamento ambiental por ocasião da possibilidade do órgão ambiental modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação ou até mesmo suspender ou cancelar uma licença expedida se ocorrer I violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais II omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença III superveniência de graves riscos ambientais e de saúde Essa possibilidade encontrase no artigo 19 da resolução em análise Por fim a Resolução nº 23797 apresenta em seu Anexo I a relação de Atividades ou Empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Ambiental a saber BRASIL 1997 Extração e tratamento de minerais