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ATIVIDADE 1 Faça um mapa mental a mão dos ritos dos crimes Falimentares Funcionais Contra a propriedade imaterial Rito sumaríssimo Indicando de forma destacada as diferenças entre os aludidos ritos e o rito comum ordinário Ainda faça uma narrativa escrita a mão de dez a quinze linhas sobre como funciona cada um dos ritos O trabalho deverá ser manuscrito e entregue na primeira aula da semana do dia 2110 PESO 30 da nota bimestral Crimes Falimentares Averiguação do cometimento de crime falimentar aguardar relatório das causas e circunstâncias da falência presente crime falimentar oferecimento da denúncia possibilidade de credores elaboraram queixas subsidiárias deliberação quanto o recebimento ou rejeição da denúncia citação do acusado para responder a acusação em caso de recebimento prosseguimento segundo os termos do rito sumário Uma vez decretada a falência ou concedida à recuperação judicial o Ministério Público terá vistas dos autos analisando se houve o cometimento de crime falimentar em caso positivo oferecerá a denúncia ou caso necessário requisitará a instauração de inquérito policial para maiores esclarecimentos Posteriormente temos o Art 22 III da Lei de Falências MP poderá aguardar a apresentação do relatório realizado pelo administrador judicial apontando as causas e circunstâncias da falência analisando a presença de crime 15 dias para o MP oferecer a denúncia qualquer credor habilitado poderá ingressar com queixa subsidiária Art 184 parágrafo único Deverá seguir o rito dos artigos 531 a 540 do Código de Processo Penal o chamado rito sumário também preconizado no Art 185 da Lei de Falências a aplicação deste rito se objetiva com a finalidade de conferir celeridade ao procedimento que apura o crime falimentar a única exceção é o crime previsto no Art 178 do CP que seguirá o rito sumaríssimo por se enquadrar no conceito de crime de menor potencial ofensivo Temos aqui a possibilidade de absolvição imediata do réu com base no Art 397 do CPP e Lei 1171908 e da decisão que assim compreender caberá apelação exceto na hipótese de reconhecimento de causa extintiva da punibilidade Crimes Funcionais Oferecimento da denúncia ou queixa autuação e notificação para resposta preliminar em 15 dias deliberação quanto ao recebimento ou rejeição da inicial prosseguimento segundo os termos do rito ordinário Aqui devemos primeiro identificar se o crime é inafiançável ou afiançável no inafiançável o procedimento é idêntico ao procedimento comum ordinário única diferença no tocante ao Art 513 do CPP No crime afiançável é regido pelo Art 514 do CPP o qual prevê que antes do recebimento da inicial deve o acusado ser notificado para apresentação de defesa preliminar seguindo de resto a disciplina do procedimento comum ordinário A inicial da denúncia deve observar os requisitos do Art 41 do CPP caso não seja situação de rejeição da denúncia diferenciando do rito ordinário Nucci ensina que aqui antes do recebimento da denúncia o funcionário público terá a prerrogativa de se defender previamente tal prerrogativa não se estende ao coautor ou partícipe Nessa toada em caso de rejeição da denúncia é necessário que seja feita com a devida fundamentação e em caso de denúncia realizada com base em inquérito policial em concordância com a súmula 330 do STJ é dispensável a defesa prévia em razão de já existir investigação prévia capaz de sustentar análise judicial Da decisão de rejeição da denúncia cabe recurso em sentido estrito e da decisão que recebe a denúncia não é cabível recurso porém é possível impetrar Habeas Corpus Crime contra a propriedade imaterial Requerimento de busca e apreensão realização de busca e apreensão por peritos elaboração de laudos pelos peritos homologação do laudo pericial oferecimento da queixa recebimento da denúncia ou queixa ou sua rejeição preliminar citação resposta possibilidade de absolvição sumária possibilidade de rejeição da denúncia ou queixa audiência de instrução debates e julgamento Importante destacar que aqui temos dois procedimentos especiais distintos um previsto no Art 524 a 530 que se aplica somente aos crimes que se procedem mediante queixa e outro previsto no Art 530B a 530H aplicáveis aos crimes de ação penal pública A grande distinção aqui em relação ao rito comum ordinário tendo em vista que as normas especiais aqui não trazem inovações do CPP não alterando a aplicação do procedimento comum ordinário porém a especificidade está na previsão das preliminares preparatórias a ação penal que visam atender as peculiaridades da investigação dos crimes contra a propriedade imaterial anteriores a fase do recebimento da denúncia Rito sumaríssimo Elaboração de Termo Circunstanciado Audiência preliminar conciliação e aplicação de pena restritiva de direitos denúncia ou queixa audiência de instrução e julgamento tentativa de conciliação ou aplicação de pena restritiva de direitos caso não tenha sido aplicada na audiência preliminar oportunidade de defesa oralmente recebimento da denúncia ou queixa oferecimento da suspensão condicional do processo se aceito aplicase o sursi se recusado oitiva das testemunhas e vítimas interrogatório do réu debates orais sentença Esse rito é utilizado para os crimes de menor potencial ofensivo sendo previsto pela Lei 909995 tendo como princípios norteadores a oralidade economiza processual simplicidade e informalidade devendo ser mais simples e mais rápido Dessa forma será ofertado de maneira incipiente ao transgressor a possibilidade de aceitar uma transação penal que irá impedir com o prosseguimento do feito caso não aceito mesmo com o recebimento da denúncia ainda será oportunizada a possibilidade de suspensão condicional do processo para então também resolver de forma sumária a questão Percebese a distinção em relação ao rito comum ordinário em razão de todo o seu procedimento ser mais célere bem como da possibilidade aqui da substituição da pena por pena restritiva de direitos através da transação penal Outra diferença é justamente quando é apto a aplicação de cada um dos ritos sendo o ordinário aplicado aos crimes que como pena máxima cominada forem iguais ou superiores a 4 anos de pena privativa de liberdade e o sumaríssimo é aplicado aos crimes de menor potencial ofensivo sendo aqueles que tem como pena máxima de reclusão 2 anos
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ATIVIDADE 1 Faça um mapa mental a mão dos ritos dos crimes Falimentares Funcionais Contra a propriedade imaterial Rito sumaríssimo Indicando de forma destacada as diferenças entre os aludidos ritos e o rito comum ordinário Ainda faça uma narrativa escrita a mão de dez a quinze linhas sobre como funciona cada um dos ritos O trabalho deverá ser manuscrito e entregue na primeira aula da semana do dia 2110 PESO 30 da nota bimestral Crimes Falimentares Averiguação do cometimento de crime falimentar aguardar relatório das causas e circunstâncias da falência presente crime falimentar oferecimento da denúncia possibilidade de credores elaboraram queixas subsidiárias deliberação quanto o recebimento ou rejeição da denúncia citação do acusado para responder a acusação em caso de recebimento prosseguimento segundo os termos do rito sumário Uma vez decretada a falência ou concedida à recuperação judicial o Ministério Público terá vistas dos autos analisando se houve o cometimento de crime falimentar em caso positivo oferecerá a denúncia ou caso necessário requisitará a instauração de inquérito policial para maiores esclarecimentos Posteriormente temos o Art 22 III da Lei de Falências MP poderá aguardar a apresentação do relatório realizado pelo administrador judicial apontando as causas e circunstâncias da falência analisando a presença de crime 15 dias para o MP oferecer a denúncia qualquer credor habilitado poderá ingressar com queixa subsidiária Art 184 parágrafo único Deverá seguir o rito dos artigos 531 a 540 do Código de Processo Penal o chamado rito sumário também preconizado no Art 185 da Lei de Falências a aplicação deste rito se objetiva com a finalidade de conferir celeridade ao procedimento que apura o crime falimentar a única exceção é o crime previsto no Art 178 do CP que seguirá o rito sumaríssimo por se enquadrar no conceito de crime de menor potencial ofensivo Temos aqui a possibilidade de absolvição imediata do réu com base no Art 397 do CPP e Lei 1171908 e da decisão que assim compreender caberá apelação exceto na hipótese de reconhecimento de causa extintiva da punibilidade Crimes Funcionais Oferecimento da denúncia ou queixa autuação e notificação para resposta preliminar em 15 dias deliberação quanto ao recebimento ou rejeição da inicial prosseguimento segundo os termos do rito ordinário Aqui devemos primeiro identificar se o crime é inafiançável ou afiançável no inafiançável o procedimento é idêntico ao procedimento comum ordinário única diferença no tocante ao Art 513 do CPP No crime afiançável é regido pelo Art 514 do CPP o qual prevê que antes do recebimento da inicial deve o acusado ser notificado para apresentação de defesa preliminar seguindo de resto a disciplina do procedimento comum ordinário A inicial da denúncia deve observar os requisitos do Art 41 do CPP caso não seja situação de rejeição da denúncia diferenciando do rito ordinário Nucci ensina que aqui antes do recebimento da denúncia o funcionário público terá a prerrogativa de se defender previamente tal prerrogativa não se estende ao coautor ou partícipe Nessa toada em caso de rejeição da denúncia é necessário que seja feita com a devida fundamentação e em caso de denúncia realizada com base em inquérito policial em concordância com a súmula 330 do STJ é dispensável a defesa prévia em razão de já existir investigação prévia capaz de sustentar análise judicial Da decisão de rejeição da denúncia cabe recurso em sentido estrito e da decisão que recebe a denúncia não é cabível recurso porém é possível impetrar Habeas Corpus Crime contra a propriedade imaterial Requerimento de busca e apreensão realização de busca e apreensão por peritos elaboração de laudos pelos peritos homologação do laudo pericial oferecimento da queixa recebimento da denúncia ou queixa ou sua rejeição preliminar citação resposta possibilidade de absolvição sumária possibilidade de rejeição da denúncia ou queixa audiência de instrução debates e julgamento Importante destacar que aqui temos dois procedimentos especiais distintos um previsto no Art 524 a 530 que se aplica somente aos crimes que se procedem mediante queixa e outro previsto no Art 530B a 530H aplicáveis aos crimes de ação penal pública A grande distinção aqui em relação ao rito comum ordinário tendo em vista que as normas especiais aqui não trazem inovações do CPP não alterando a aplicação do procedimento comum ordinário porém a especificidade está na previsão das preliminares preparatórias a ação penal que visam atender as peculiaridades da investigação dos crimes contra a propriedade imaterial anteriores a fase do recebimento da denúncia Rito sumaríssimo Elaboração de Termo Circunstanciado Audiência preliminar conciliação e aplicação de pena restritiva de direitos denúncia ou queixa audiência de instrução e julgamento tentativa de conciliação ou aplicação de pena restritiva de direitos caso não tenha sido aplicada na audiência preliminar oportunidade de defesa oralmente recebimento da denúncia ou queixa oferecimento da suspensão condicional do processo se aceito aplicase o sursi se recusado oitiva das testemunhas e vítimas interrogatório do réu debates orais sentença Esse rito é utilizado para os crimes de menor potencial ofensivo sendo previsto pela Lei 909995 tendo como princípios norteadores a oralidade economiza processual simplicidade e informalidade devendo ser mais simples e mais rápido Dessa forma será ofertado de maneira incipiente ao transgressor a possibilidade de aceitar uma transação penal que irá impedir com o prosseguimento do feito caso não aceito mesmo com o recebimento da denúncia ainda será oportunizada a possibilidade de suspensão condicional do processo para então também resolver de forma sumária a questão Percebese a distinção em relação ao rito comum ordinário em razão de todo o seu procedimento ser mais célere bem como da possibilidade aqui da substituição da pena por pena restritiva de direitos através da transação penal Outra diferença é justamente quando é apto a aplicação de cada um dos ritos sendo o ordinário aplicado aos crimes que como pena máxima cominada forem iguais ou superiores a 4 anos de pena privativa de liberdade e o sumaríssimo é aplicado aos crimes de menor potencial ofensivo sendo aqueles que tem como pena máxima de reclusão 2 anos