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Criar três mapas mentais com os seguintes temas Prisão teoria geral preventiva domiciliar temporária e flagrante Medidas Cautelares Citação e Intimação Orientações do professor não pode ser copia e cola da internet e nem baixar mapa mental pronto MEDIDAS CAUTELARES MEDIDAS CAUTELARES Conceito Conceito Medidas que visam a garantia do processo antes da sentença penal Medidas que visam a garantia do processo antes da sentença penal podem se apresentar na modalidade de prisões cautelares abrangendo a prisão preventiva e a podem se apresentar na modalidade de prisões cautelares abrangendo a prisão preventiva e a prisão temporária ou em medidas diversas da prisão que em vez da liberdadelocomoção prisão temporária ou em medidas diversas da prisão que em vez da liberdadelocomoção restringem outros direitos do indivíduo restringem outros direitos do indivíduo ARTIGO 319 CPP ARTIGO 319 CPP Comparecimento periódico em juízo Comparecimento periódico em juízo Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares Proibição de manter contato com pessoa determinada Proibição de manter contato com pessoa determinada Proibição de ausentarse da Comarca Proibição de ausentarse da Comarca Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga Suspensão do exercício de função pública ou folga Suspensão do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica ou financeira atividade de natureza econômica ou financeira Internação provisória do acusado Internação provisória do acusado Fiança Fiança Monitoração eletrônica Monitoração eletrônica Requisitos fumus boni juris e Requisitos fumus boni juris e periculum in mora periculum in mora Menor danosidade possível dentre Menor danosidade possível dentre as que atingem a mesma finalidade as que atingem a mesma finalidade Vedação absoluta de medidas Vedação absoluta de medidas cautelares cautelares Inaplicáveis quando não Inaplicáveis quando não cominada pena privativa de cominada pena privativa de liberdade isolada cumulativa ou liberdade isolada cumulativa ou alternativamente alternativamente Qualquer momento Qualquer momento Inquérito Inquérito Ação penal Ação penal Concessão da liberdade Concessão da liberdade provisória art 319 provisória art 319 Revogação da prisão Revogação da prisão preventiva preventiva As medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente As medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente ARTIGO 320 CPP ARTIGO 320 CPP Proibição de ausentarse Proibição de ausentarse do País do País Evitar fuga ou reiteração de crime Eficácia às demais medidas cautelares aplicação cumulativa como proibição de contato com pessoa determinada III e recolhimento domiciliar noturno V Prisões Prisões Conceito Conceito Prisão é a privação da liberdade de locomoção em virtude do recolhimento da pessoa humana ao Prisão é a privação da liberdade de locomoção em virtude do recolhimento da pessoa humana ao cárcere Fernando da Costa Tourinho Filho cárcere Fernando da Costa Tourinho Filho Espécies Espécies Prisão Penal Prisão Penal Prisão civil Prisão civil Prisão Administrativa Prisão Administrativa por inadimplemento por inadimplemento voluntário e voluntário e inescusável de inescusável de obrigação alimentícia obrigação alimentícia art 5º LXVII CF art 5º LXVII CF a Extradição e Expulsão a Extradição e Expulsão b Estado de Defesa art 136 3º b Estado de Defesa art 136 3º CF ou Estado de Sítio arts 138 e CF ou Estado de Sítio arts 138 e 139 da CF 139 da CF c Prisão Administrativa Disciplinar c Prisão Administrativa Disciplinar Militar art 5º LXI da CF Militar art 5º LXI da CF Prisão pena ou prisão Prisão pena ou prisão definitiva sentença penal definitiva sentença penal condenatória transitada em condenatória transitada em julgado julgado Prisão processual provisória cautelar ou prisão sem pena Prisão processual provisória cautelar ou prisão sem pena prisão preventiva e prisão temporária prisão preventiva e prisão temporária PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO EM FLAGRANTE PRISÃO EM FLAGRANTE PRISÃO TEMPORÁRIA PRISÃO TEMPORÁRIA Natureza cautelar mais Natureza cautelar mais ampla ampla PRESSUPOSTOS PRESSUPOSTOS a prova da existência do a prova da existência do crime crime b indícios suficientes da b indícios suficientes da autoria autoria a garantia da ordem pública a garantia da ordem pública b conveniência da instrução criminal b conveniência da instrução criminal c garantia de aplicação da lei penal c garantia de aplicação da lei penal d garantia da ordem econômica d garantia da ordem econômica Natureza cautelar administrativo Natureza cautelar administrativo não exige ordem escrita do juiz não exige ordem escrita do juiz Flagrante próprio o agente é surpreendido Flagrante próprio o agente é surpreendido Flagrante impróprio o agente é perseguido Flagrante impróprio o agente é perseguido Flagrante presumido o agente é preso logo Flagrante presumido o agente é preso logo depois depois Flagrante compulsório ou obrigatório Flagrante compulsório ou obrigatório Autoridades têm o dever de efetuar a prisão Autoridades têm o dever de efetuar a prisão em em flagrante sempre que a hipótese se apresente flagrante sempre que a hipótese se apresente Flagrante facultativo art 301 CPP Flagrante facultativo art 301 CPP qualquer do povo qualquer do povo Flagrante esperado a atividade da Flagrante esperado a atividade da autoridade policial antecede o autoridade policial antecede o início da execução delitiva início da execução delitiva Flagrante preparado ou provocado Crime Flagrante preparado ou provocado Crime impossível impossível Flagrante forjado é aquele armado Flagrante forjado é aquele armado Natureza cautelar com prazo Natureza cautelar com prazo preestabelecido de duração preestabelecido de duração Art 2º da Lei nº 79601989 Art 2º da Lei nº 79601989 CABIMENTO CABIMENTO imprescindível para as imprescindível para as investigações do IP investigações do IP Indiciado não tiver residência Indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer fixa ou não fornecer identidade identidade Fundadas razões crimes Fundadas razões crimes a homicídio doloso b seqüestro a homicídio doloso b seqüestro ou cárcere privado c roubo ou cárcere privado c roubo d extorsão e extorsão mediante d extorsão e extorsão mediante Seqüestro f estupro g atentado Seqüestro f estupro g atentado violento ao pudor h rapto violento ao pudor h rapto violento i epidemia com resultado violento i epidemia com resultado de morte j envenenamento de de morte j envenenamento de água potável ou substância água potável ou substância alimentícia ou medicinal alimentícia ou medicinal qualificado pela morte l qualificado pela morte l quadrilha ou bando m genocídio quadrilha ou bando m genocídio n tráfico de drogas o crimes n tráfico de drogas o crimes contra o sistema financeiro p contra o sistema financeiro p os crimes hediondos e os crimes hediondos e assemelhados assemelhados Prazo 55 dias Prazo 55 dias Hediondos 3030 Hediondos 3030 PRISÃO DOMICILIAR PRISÃO DOMICILIAR A prisão domiciliar consiste no A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência só podendo dela em sua residência só podendo dela ausentarse com autorização judicial ausentarse com autorização judicial Requisitos do mandado de citação Requisitos do mandado de citação Art 352 O mandado de citação indicará Art 352 O mandado de citação indicará I o nome do juiz I o nome do juiz II o nome do querelante nas ações iniciadas II o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa por queixa III o nome do réu ou se for desconhecido III o nome do réu ou se for desconhecido os seus sinais característicos os seus sinais característicos IV a residência do réu se for conhecida IV a residência do réu se for conhecida V o fim para que é feita a citação V o fim para que é feita a citação VI o juízo e o lugar o dia e a hora em que o VI o juízo e o lugar o dia e a hora em que o réu deverá comparecer réu deverá comparecer VII a subscrição do escrivão e a rubrica do VII a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz juiz Obs não se exige a menção ao membro do Obs não se exige a menção ao membro do Ministério Público na hipótese de ação Ministério Público na hipótese de ação pública A inexistência de qualquer requisito pública A inexistência de qualquer requisito gera a nulidade art 564 IV CPP gera a nulidade art 564 IV CPP
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Criar três mapas mentais com os seguintes temas Prisão teoria geral preventiva domiciliar temporária e flagrante Medidas Cautelares Citação e Intimação Orientações do professor não pode ser copia e cola da internet e nem baixar mapa mental pronto MEDIDAS CAUTELARES MEDIDAS CAUTELARES Conceito Conceito Medidas que visam a garantia do processo antes da sentença penal Medidas que visam a garantia do processo antes da sentença penal podem se apresentar na modalidade de prisões cautelares abrangendo a prisão preventiva e a podem se apresentar na modalidade de prisões cautelares abrangendo a prisão preventiva e a prisão temporária ou em medidas diversas da prisão que em vez da liberdadelocomoção prisão temporária ou em medidas diversas da prisão que em vez da liberdadelocomoção restringem outros direitos do indivíduo restringem outros direitos do indivíduo ARTIGO 319 CPP ARTIGO 319 CPP Comparecimento periódico em juízo Comparecimento periódico em juízo Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares Proibição de manter contato com pessoa determinada Proibição de manter contato com pessoa determinada Proibição de ausentarse da Comarca Proibição de ausentarse da Comarca Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga Suspensão do exercício de função pública ou folga Suspensão do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica ou financeira atividade de natureza econômica ou financeira Internação provisória do acusado Internação provisória do acusado Fiança Fiança Monitoração eletrônica Monitoração eletrônica Requisitos fumus boni juris e Requisitos fumus boni juris e periculum in mora periculum in mora Menor danosidade possível dentre Menor danosidade possível dentre as que atingem a mesma finalidade as que atingem a mesma finalidade Vedação absoluta de medidas Vedação absoluta de medidas cautelares cautelares Inaplicáveis quando não Inaplicáveis quando não cominada pena privativa de cominada pena privativa de liberdade isolada cumulativa ou liberdade isolada cumulativa ou alternativamente alternativamente Qualquer momento Qualquer momento Inquérito Inquérito Ação penal Ação penal Concessão da liberdade Concessão da liberdade provisória art 319 provisória art 319 Revogação da prisão Revogação da prisão preventiva preventiva As medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente As medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente ARTIGO 320 CPP ARTIGO 320 CPP Proibição de ausentarse Proibição de ausentarse do País do País Evitar fuga ou reiteração de crime Eficácia às demais medidas cautelares aplicação cumulativa como proibição de contato com pessoa determinada III e recolhimento domiciliar noturno V Prisões Prisões Conceito Conceito Prisão é a privação da liberdade de locomoção em virtude do recolhimento da pessoa humana ao Prisão é a privação da liberdade de locomoção em virtude do recolhimento da pessoa humana ao cárcere Fernando da Costa Tourinho Filho cárcere Fernando da Costa Tourinho Filho Espécies Espécies Prisão Penal Prisão Penal Prisão civil Prisão civil Prisão Administrativa Prisão Administrativa por inadimplemento por inadimplemento voluntário e voluntário e inescusável de inescusável de obrigação alimentícia obrigação alimentícia art 5º LXVII CF art 5º LXVII CF a Extradição e Expulsão a Extradição e Expulsão b Estado de Defesa art 136 3º b Estado de Defesa art 136 3º CF ou Estado de Sítio arts 138 e CF ou Estado de Sítio arts 138 e 139 da CF 139 da CF c Prisão Administrativa Disciplinar c Prisão Administrativa Disciplinar Militar art 5º LXI da CF Militar art 5º LXI da CF Prisão pena ou prisão Prisão pena ou prisão definitiva sentença penal definitiva sentença penal condenatória transitada em condenatória transitada em julgado julgado Prisão processual provisória cautelar ou prisão sem pena Prisão processual provisória cautelar ou prisão sem pena prisão preventiva e prisão temporária prisão preventiva e prisão temporária PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO EM FLAGRANTE PRISÃO EM FLAGRANTE PRISÃO TEMPORÁRIA PRISÃO TEMPORÁRIA Natureza cautelar mais Natureza cautelar mais ampla ampla PRESSUPOSTOS PRESSUPOSTOS a prova da existência do a prova da existência do crime crime b indícios suficientes da b indícios suficientes da autoria autoria a garantia da ordem pública a garantia da ordem pública b conveniência da instrução criminal b conveniência da instrução criminal c garantia de aplicação da lei penal c garantia de aplicação da lei penal d garantia da ordem econômica d garantia da ordem econômica Natureza cautelar administrativo Natureza cautelar administrativo não exige ordem escrita do juiz não exige ordem escrita do juiz Flagrante próprio o agente é surpreendido Flagrante próprio o agente é surpreendido Flagrante impróprio o agente é perseguido Flagrante impróprio o agente é perseguido Flagrante presumido o agente é preso 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as investigações do IP investigações do IP Indiciado não tiver residência Indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer fixa ou não fornecer identidade identidade Fundadas razões crimes Fundadas razões crimes a homicídio doloso b seqüestro a homicídio doloso b seqüestro ou cárcere privado c roubo ou cárcere privado c roubo d extorsão e extorsão mediante d extorsão e extorsão mediante Seqüestro f estupro g atentado Seqüestro f estupro g atentado violento ao pudor h rapto violento ao pudor h rapto violento i epidemia com resultado violento i epidemia com resultado de morte j envenenamento de de morte j envenenamento de água potável ou substância água potável ou substância alimentícia ou medicinal alimentícia ou medicinal qualificado pela morte l qualificado pela morte l quadrilha ou bando m genocídio quadrilha ou bando m genocídio n tráfico de drogas o crimes n tráfico de drogas o crimes contra o sistema financeiro p contra o sistema financeiro p os crimes hediondos e os crimes hediondos e assemelhados assemelhados Prazo 55 dias Prazo 55 dias Hediondos 3030 Hediondos 3030 PRISÃO DOMICILIAR PRISÃO DOMICILIAR A prisão domiciliar consiste no A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência só podendo dela em sua residência só podendo dela ausentarse com autorização judicial ausentarse com autorização judicial Requisitos do mandado de citação Requisitos do mandado de citação Art 352 O mandado de citação indicará Art 352 O mandado de citação indicará I o nome do juiz I o nome do juiz II o nome do querelante nas ações iniciadas II o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa por queixa III o nome do réu ou se for desconhecido III o nome do réu ou se for desconhecido os seus sinais característicos os seus sinais característicos IV a residência do réu se for conhecida IV a residência do réu se for conhecida V o fim para que é feita a citação V o fim para que é feita a citação VI o juízo e o lugar o dia e a hora em que o VI o juízo e o lugar o dia e a hora em que o réu deverá comparecer réu deverá comparecer VII a subscrição do escrivão e a rubrica do VII a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz juiz Obs não se exige a menção ao membro do Obs não se exige a menção ao membro do Ministério Público na hipótese de ação Ministério Público na hipótese de ação pública A inexistência de qualquer requisito pública A inexistência de qualquer requisito gera a nulidade art 564 IV CPP gera a nulidade art 564 IV CPP