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História e evolução do direito empresarial Regularização da atividade empresarial Modalidades de empresário individual Classificação das sociedades e contrato social Sociedades sem personalidade jurídica Sociedade simples Sociedades Limitadas I Sociedades Limitadas II Estabelecimento empresarial e contrato de trespasse Desconsideração da personalidade jurídica O empresário e os direitos do consumidor Sociedades anônimas O direito empresarial é um dos ramos importantíssimos da jurisdição brasileira seu surgimento se deu em decorrência da necessidade da administração do comércio sendo um direito autônomo as noções de direito empresarial encontramse presentes no código civil e por mais que suas raízes estejam presentes no CC ele não deixa de possuir autonomia própria quanto a seus princípios e fragmentações este ramo do direito foi fundado com intuito principalmente de assegurar os direitos das empresas assim como seus deveres também alguns princípios do direito empresarial mais conhecidos são o da livre iniciativa o principio da função social da empresa e da livre concorrência Uma empresa conforme prevê o código necessita de registro para que esteja em concordância legal sendo necessária que haja o registro na junta comercial sendo este um requisito presente no código civil artigo 967 sendo essencial este registro pois sem ele a empresa não possui capacidade para algumas funções básicas como a simples possibilidade de exercer a atividade regular de direito ou a impossibilidade de nota fiscal uma vez que sem ele a empresa não possui CNPJ Existem algumas formas de ser empresário individual como sendo um EI MEI SLU EIREli estas formas de empreender somente tornaramse possíveis com a evolução do direito empresarial brasileiro Existem presentes também no ordenamento algumas formas de contrato são elas os bilaterais unilaterais onerosos e gratuitos também acessórios e principais um exemplo também são os contratos paritários estes acontecem quando são contratos de forma equilibrada sendo o dever igualitário entre as partes os contratos híbridos são os que autonomia as partes mas também segurança como a possibilidade de contratar um novo fornecedor quando a outra parte descumprir o acordo hoje as sociedades são divididas em dois grupos simples e empresarias sendo as simples em pura limitada cooperativa e comandita as sociedades empresarias são divididas em nome coletivo por ações dentre outras As sociedades tem personalidades jurídicas muitas vezes são próprias sendo estas a passarem a ser sujeitas a obrigações porém é necessária que ocorra a distinção entre os sócios e a empresa não misturando suas personalidades e economias como já dito as sociedades empresarias tornam personalidades jurídicas a partir do seu registro próprio junto ao cartório esta personalidade nasce principalmente em sociedades de responsabilidades limitadas nestas os sócios podem responder solidariamente as responsabilidades As sociedades simples são as que tem como principal objetivo finalidades cooperativas da empresa ela possui duas vertentes essenciais a primeira diz a respeito de meio societário a estas empresas conforme previstas no código civil no Art 997 a 1038 a segunda está relacionada que o magistrado deve aplicar algumas normas quando a sociedade quando esta estiver em algum litígio A sociedade limitada também é dividida em duas a primeira é sociedade limitada e a segunda sociedade limitada unipessoal a sigla usada para identificarmos este tipo de sociedade é LTDA e SLU no caso da sociedade limitada estas são formadas por dois sócios as SLU são compostas por um único socio porém é necessário que haja algumas regras para isso devendo o montante arcado pelo socio fundador está presente no contrato da empresa Estabelecimento comercial forme dispõe o CC em seu Art 1142 Considera se estabelecimento todo complexo de bens organizado para exercício da empresa por empresário ou por sociedade empresária 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial podendo este ser físico ou virtual desta forma podemos entender como todo local organizado destinado a prestações de serviços já o contrato trepasse diz respeito a compra e venda de um local de trabalho sendo efetuado principalmente pela transferência da titularidade do local para o novo dono É importante também ressaltar o que se trata a desconsideração da personalidade jurídica com previsão legal no CC Art 28 existe a possibilidade de tal ato quando o juiz identificar que houve abuso de direito descumprimento de lei e excesso de poder a desconsideração da personalidade jurídica é um tipo de punição para punir a sociedade empresária A sociedade anônima SA são aquelas que tem caráter principal fundido em divisão de funções sendo estas divididas por cada socio da sociedade o empresário deve prezar pelo bem estar e sempre proporcionar aos seus clientes serviços conforme a lei determina devendo ser totalmente transparentes neste serviço não devendo haver vícios e também não devendo haver cláusulas abusivas na relação contratual devendo o empresário investir no aperfeiçoamento da empresa sendo esta relação empresário e consumidor norteada pela Constituição Federal88 no artigo 170 expressamente garantida
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História e evolução do direito empresarial Regularização da atividade empresarial Modalidades de empresário individual Classificação das sociedades e contrato social Sociedades sem personalidade jurídica Sociedade simples Sociedades Limitadas I Sociedades Limitadas II Estabelecimento empresarial e contrato de trespasse Desconsideração da personalidade jurídica O empresário e os direitos do consumidor Sociedades anônimas O direito empresarial é um dos ramos importantíssimos da jurisdição brasileira seu surgimento se deu em decorrência da necessidade da administração do comércio sendo um direito autônomo as noções de direito empresarial encontramse presentes no código civil e por mais que suas raízes estejam presentes no CC ele não deixa de possuir autonomia própria quanto a seus princípios e fragmentações este ramo do direito foi fundado com intuito principalmente de assegurar os direitos das empresas assim como seus deveres também alguns princípios do direito empresarial mais conhecidos são o da livre iniciativa o principio da função social da empresa e da livre concorrência Uma empresa conforme prevê o código necessita de registro para que esteja em concordância legal sendo necessária que haja o registro na junta comercial sendo este um requisito presente no código civil artigo 967 sendo essencial este registro pois sem ele a empresa não possui capacidade para algumas funções básicas como a simples possibilidade de exercer a atividade regular de direito ou a impossibilidade de nota fiscal uma vez que sem ele a empresa não possui CNPJ Existem algumas formas de ser empresário individual como sendo um EI MEI SLU EIREli estas formas de empreender somente tornaramse possíveis com a evolução do direito empresarial brasileiro Existem presentes também no ordenamento algumas formas de contrato são elas os bilaterais unilaterais onerosos e gratuitos também acessórios e principais um exemplo também são os contratos paritários estes acontecem quando são contratos de forma equilibrada sendo o dever igualitário entre as partes os contratos híbridos são os que autonomia as partes mas também segurança como a possibilidade de contratar um novo fornecedor quando a outra parte descumprir o acordo hoje as sociedades são divididas em dois grupos simples e empresarias sendo as simples em pura limitada cooperativa e comandita as sociedades empresarias são divididas em nome coletivo por ações dentre outras As sociedades tem personalidades jurídicas muitas vezes são próprias sendo estas a passarem a ser sujeitas a obrigações porém é necessária que ocorra a distinção entre os sócios e a empresa não misturando suas personalidades e economias como já dito as sociedades empresarias tornam personalidades jurídicas a partir do seu registro próprio junto ao cartório esta personalidade nasce principalmente em sociedades de responsabilidades limitadas nestas os sócios podem responder solidariamente as responsabilidades As sociedades simples são as que tem como principal objetivo finalidades cooperativas da empresa ela possui duas vertentes essenciais a primeira diz a respeito de meio societário a estas empresas conforme previstas no código civil no Art 997 a 1038 a segunda está relacionada que o magistrado deve aplicar algumas normas quando a sociedade quando esta estiver em algum litígio A sociedade limitada também é dividida em duas a primeira é sociedade limitada e a segunda sociedade limitada unipessoal a sigla usada para identificarmos este tipo de sociedade é LTDA e SLU no caso da sociedade limitada estas são formadas por dois sócios as SLU são compostas por um único socio porém é necessário que haja algumas regras para isso devendo o montante arcado pelo socio fundador está presente no contrato da empresa Estabelecimento comercial forme dispõe o CC em seu Art 1142 Considera se estabelecimento todo complexo de bens organizado para exercício da empresa por empresário ou por sociedade empresária 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial podendo este ser físico ou virtual desta forma podemos entender como todo local organizado destinado a prestações de serviços já o contrato trepasse diz respeito a compra e venda de um local de trabalho sendo efetuado principalmente pela transferência da titularidade do local para o novo dono É importante também ressaltar o que se trata a desconsideração da personalidade jurídica com previsão legal no CC Art 28 existe a possibilidade de tal ato quando o juiz identificar que houve abuso de direito descumprimento de lei e excesso de poder a desconsideração da personalidade jurídica é um tipo de punição para punir a sociedade empresária A sociedade anônima SA são aquelas que tem caráter principal fundido em divisão de funções sendo estas divididas por cada socio da sociedade o empresário deve prezar pelo bem estar e sempre proporcionar aos seus clientes serviços conforme a lei determina devendo ser totalmente transparentes neste serviço não devendo haver vícios e também não devendo haver cláusulas abusivas na relação contratual devendo o empresário investir no aperfeiçoamento da empresa sendo esta relação empresário e consumidor norteada pela Constituição Federal88 no artigo 170 expressamente garantida