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Direito Eleitoral

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ATIVIDADE AVALIATIVA II 26 Aluno a Série 9 Ano A Disciplina Língua Portuguesa Unidade III Prof Cláudeir Leão Valor 30 ATIVIDADE AVALIATIVA A B C D E 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 1 AREAL Leia o texto abaixo Chamou por quê As novas tecnologias operam mudanças espantosas As pessoas parecem ter cada vez Deu uma saudade e resolvi ligar para saber como você anda está sendo substituído ou pelo menos antecedido por um SMS ou mensagem no WhatsApp do tipo Td bem com vc Posso dar uma ligada É curioso perceber como muitas pessoas consideram uma invasão de privacidade receber uma chamada inesperada no meio da tarde Curioso a gente pensar que quando os celulares ganharam o mundo na década de 1980 a autonomia de falar com alguém em deslocamento foi um grande avanço Cerca de 30 anos depois as chamadas são indesejáveis e até invasivas Em tempo de conectividade máxima o bacana é você poder se comunicar não necessariamente falar com muitas pessoas ao mesmo tempo e podendo executar outras tarefas simultaneamente Em um mundo em constante correria falar 10 ou 15 minutos com alguém ao telefone pode ser entendido como perda de tempo Entre os mais jovens o fenômeno é ainda mais evidente No adolescente a conversa mesmo ao telefone pode ser um problema Às vezes mais tímidos e envergonhados no contato verbal ou físico com o outro atrás da tela de um computador ou do teclado de um celular eles se soltam muito mais No papo eles podem se sentir peixes fora dágua No texto eles incorporam tubarões dizendo coisas inimagináveis Mas a tendência não é exclusiva dos jovens Na medida em que as novas tecnologias de comunicação ganham as gerações mais velhas a voz vai cedendo espaço ao texto breve típico de relações mais diretas O mais duro é perceber que também não sou exceção Há anos meu celular só fica no modo vibracall ou seja faz tempo que ele não chama de verdade Em casa quando o fixo toca me incomodo É quase como alguém bater à porta sem avisar Será que vamos todos ficar cada vez mais calados enquanto os dedos e os olhos não param BOUER Jairo Disponível em httpwwwestadaocombrnoticiasimpressochamoup orque11086920htm Acesso em 7 mar 2014 Fragmento Em relação ao uso do celular o autor A apresenta uma visão pessimista sobre as novas tecnologias B critica o comportamento dos jovens no mundo virtual C é favorável à substituição do telefonema pela mensagem D mostra as mudanças nos relacionamentos entre as pessoas 2 Prova Brasil O texto conta a história de um homem que entrou pelo cano O Homem que entrou pelo cano Abriu a torneira e entrou pelo cano A princípio incomodavao a estreiteza do tubo Depois se acostumou E com a água foi seguindo Andou quilômetros Aqui e ali ouvia barulhos familiares Vez ou outra um desvio era uma seção que terminava em torneira 1 Vários dias foi rodando até que tudo se tornou monótono O cano por dentro não era interessante No primeiro desvio entrou Vozes de mulher Uma criança brincava Então percebeu que as engrenagens giravam e saiu elaboradas pela amiga Revista Escola março 2004 p 63 Podese deduzir do texto que Bruno A chama a atenção das meninas B é mestre na arte de conquistar PARTIDOS POLÍTICOS HISTÓRICO NATUREZA JURÍDICA FUNÇÃO NO REGIME DEMOCRÁTICO DE DIREITO DO BRASIL PROCEDIMENTO DE CRIAÇÃO ESTATUTO PARTIDÁRIO E REGISTRO JUNTO AO TSE APOIAMENTO MÍNIMO E AUTONOMIA PARTIDÁRIA HISTÓRICO Surgimento no século XIX a partir dos ideais liberais e também pela influência da Revolução Industrial No Brasil o primeiro partido foi criado em 1831 o Partido Liberal e depois foi criado o Partido Conservador em 1838 LIBERAIS DO BRASIL 1831 CONSERVADORES DO BRASIL 1838 CONCEITO Pode ser entendido como uma entidade formada por livre associação de pessoas com objetivo de alcançar o poder político estatal na defesa do regime democrático de direito pátrio e garantir que sejam observados os direitos humanos fundamentais GOMES 2020 DISCIPLINA LEGAL Constituição Federal de 1988 Lei n 909695 Lei dos Partidos Políticos Lei n 950497 Lei das Eleições Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais TREs NATUREZA JURÍDICA São considerados pessoas jurídicas de direito privado nos termos do art 1º da Lei dos Partidos Políticos por isso sua formação exige registro no Cartório das Pessoas Jurídicas da Capital FUNÇÕES As funções realizadas pelos partidos são exercidas em três aspectos 1 no governo 2 organização 3 no eleitorado 4 Estado Democrático de Direito Com base em Jairo Gomes 2020 serão explicadas brevemente os aspectos funcionais Governo os partidos atuam no Legislativo para auxiliar nas decisões políticas de diversas matérias Organização é a atuação dos partidos no processo eleitoral já que indicam candidatos levantam dinheiro para financiar as campanhas etc Eleitorado os partidos fornecem informações aos eleitores para que possam votar de acordo com as próprias crenças Funções no Estado Democrático de Direito brasileiro os partidos atuam como intermediário entre a sociedade e Estado pois promovem a renovação dos cargos eletivos e Interpretam as prioridades do país fazendo com que se enfoquem determinados programas e políticas públicas GOMES 2020 CRIAÇÃO DOS PARTIDOS A criação e registro dos partidos encontrase prevista no art 8º da Lei dos Partidos Políticos Se inicia pelo requerimento atentando para a exigência de assinatura dos fundadores em número maior a 101 com domicílio eleitoral em no mínimo 13 um terço dos Estados Documentos exigidos para o registro em Cartório cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido exemplares do Diário Oficial que publicou no seu inteiro teor o programa e o estatuto e relação de todos os fundadores com o nome completo naturalidade número do título eleitoral com a Zona Seção Município e Estado profissão e endereço da residência OUTRAS EXIGÊNCIAS PARA O REQUERIMENTO SÃO A indicação do nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional Devem possuir também o programa eleitoral e estatuto do partido Caso satisfeitas as exigências o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente expedindo certidão de inteiro teor APOIAMENTO MÍNIMO Está previsto nos 7º 1º e 8º 3º ambos da Lei dos Partidos sendo em resumo o apoio de eleitores não filiados a partido político que corresponda a pelo menos 05 meio por cento dos votos válidos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados distribuídos por 13 ou mais dos Estados com um mínimo de 01 um décimo por cento em cada um deles CASTRO 2020 ESTATUTO PARTIDÁRIO Dentre as disposições e principais características do estatuto dos partidos podese citar se registrados na Justiça Eleitoral são considerados como fontes indiretas do Direito Eleitoral devem conter disposições sobre os órgãos internos e seu funcionamento banco de dados sobre os filiados art 16 Lei dos Partidos Continuação podem disciplinar prazos de filiação superior ao previsto em lei desde que não ocorra no ano das eleições art 20 caput e parágrafo único da Lei dos Partidos devem possuir programas e objetivos políticos do partido e estabelecer disposições de disciplina e fidelidade partidária REGISTRO NO TSE Ocorre por meio de requerimento dirigido ao TSE e será admitido apenas caso o partido detenha caráter nacional que se dá por meio do apoiamento mínimo já explicado anteriormente Prazo de 30 dias exceto se necessitar de diligências Apenas podem participar das eleições os partidos que tenham registrado seu estatuto no TSE nos 6 meses anteriores e também tenha órgão de direção até a data de convenção na forma do art 4º da Lei n 950497 Continuação A decisão do Tribunal que aprecia o registro é apenas administrativa logo não cabe eventual Recurso Extraordinário o registro no TSE não quer dizer interferência estatal na organização e funcionamento dos partidos mas sim visa garantir a regularidade do exercício das funções do partido AUTONOMIA Encontrase no art 17 1º da CF88 Art 17 É livre a criação fusão incorporação e extinção de partidos políticos resguardados a soberania nacional o regime democrático o pluripartidarismo os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias vedada a sua celebração nas eleições proporcionais sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional estadual distrital ou municipal devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária Logo é plenamente possível que o partido institua as próprias regras de funcionamento escolha seus dirigentes e faça a indicação de candidatos já que age na esfera de sua autonomia mas deve se atentar aos limites impostos pela CF88 e não cometer abusos A autonomia não é absoluta encontrandose condicionada aos princípios do sistema democráticorepresentativo e do pluripartidarismo conforme entendimento do STF na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade n 5311DF de 2016 REFERÊNCIAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF Presidência da República Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 9 set 23 Lei nº 9096 de 19 de setembro 1995 Dispõe sobre partidos políticos regulamenta os arts 17 e 14 3º inciso V da Constituição Federal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl9096htm Acesso em 9 set 23 Lei n 9504 de 30 de setembro de 1997 Estabelece normas para as eleições Diário Oficial da União Brasília DF 01 de outubro de 1997 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisL9504compiladohtm Acesso em 9 set 23 Lei nº 13487 de 6 de outubro de 2017 Altera as Leis n º 9504 de 30 de setembro de 1997 e 9096 de 19 de setembro de 1995 para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha FEFC e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão Diário Oficial da União Brasília DF 7 out 2017 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201520182017leil13487htm Acesso em 9 set 23 CASTRO Edson de Resende Curso de Direito Eleitoral 9 ed Belo Horizonte Del Rey 2018 GOMES José Jairo Direito eleitoral 16 ed São Paulo Atlas 2020 VASCONCELOS Clever Direito eleitoral 2 ed São Paulo Saraiva Educação 2020 Os partidos políticos são institutos modernos surgindo a partir do século XIX a partir dos ideais liberais e também pela influência da Revolução Industrial No Brasil o Partido Liberal é apontado como o primeiro criado nacionalmente em 1831 e em 1838 surgiu o Partido Conservador O conceito do instituto pode ser resumido no seguinte entidade formada por livre associação de pessoas com objetivo de alcançar o poder político estatal na defesa do regime democrático de direito pátrio e garantir que sejam observados os direitos humanos fundamentais GOMES 2020 Atualmente encontramse regulados pela Lei n 909695 Lei dos Partidos Políticos Lei n 950497 e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais TREs de acordo com os ditames da Constituição Federal de 1988 Em relação à natureza jurídica Clever Vasconcelos 2020 esclarece que no ordenamento jurídico brasileiro os partidos são classificados como pessoa jurídica de direito privado art 1º da Lei n 909695 por isso sua formação consolidase na forma da lei civil mediante registro no Cartório das Pessoas Jurídicas da Capital art 8º Ademais não são equiparados aos entes paraestatais in verbis Art 1º O partido político pessoa jurídica de direito privado destinase a assegurar no interesse do regime democrático a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal Parágrafo único O partido político não se equipara às entidades paraestatais As funções realizadas pelos partidos são exercidas em três aspectos 1 no governo 2 organização e 3 no eleitorado Passase à explicação de cada uma delas baseandose nas palavras de Jairo Gomes 2020 iniciando pela função de governo os partidos atuam no Legislativo para auxiliar nas decisões políticas de diversas matérias a organização diz respeito ao fato de que os partidos têm função primordial no processo eleitoral já que indicam candidatos levantam dinheiro para financiar as campanhas e realizam propaganda e contato com os eleitores Por último o eleitorado se refere às orientações que os partidos fornecem aos eleitores para que possam votar de acordo com as próprias crenças Além disso tais entes realizam outra importante função no Estado Democrático de Direito brasileiro atuando como intermediário entre a sociedade e Estado eis que são relevantes para a alteração e renovação dos cargos eletivos e também atuam para interpretar as prioridades do país fazendo com que se enfoquem determinados programas e políticas públicas GOMES 2020 A criação e registro dos partidos encontrase prevista no art 8º da Lei dos Partidos Políticos abaixo transcrito e objeto de análise a seguir Art 8º O requerimento do registro de partido político dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede deve ser subscrito pelos seus fundadores em número nunca inferior a 101 cento e um com domicílio eleitoral em no mínimo 13 um terço dos Estados e será acompanhado de I cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido II exemplares do Diário Oficial que publicou no seu inteiro teor o programa e o estatuto III relação de todos os fundadores com o nome completo naturalidade número do título eleitoral com a Zona Seção Município e Estado profissão e endereço da residência 1º O requerimento indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional 2º Satisfeitas as exigências deste artigo o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente expedindo certidão de inteiro teor 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o 1º do art 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes na forma do seu estatuto A criação se inicia pelo requerimento atentando para a exigência de assinatura dos fundadores destacase ainda que deve obter apoio externo ou seja eleitores fora do partido de no mínimo 05 em relação aos votos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados conforme arts 7º 1º e 8º 3º ambos da Lei dos Partidos Além disso já devem possuir programa e estatuto e relação com os dirigentes provisórios arts 14 e 15 da citada Lei Os documentos requeridos para instrução do pedido se encontram nos incisos I II e III consoante se observa do artigo supracitado Sobre o estatuto partidário algumas considerações são importantes a se registrados na Justiça Eleitoral são considerados como fontes indiretas do Direito Eleitoral b devem conter disposições sobre os órgãos internos e seu funcionamento c banco de dados sobre os filiados art 16 Lei dos Partidos d podem disciplinar prazos de filiação superior ao previsto em lei desde que não ocorra no ano das eleições art 20 caput e parágrafo único da Lei dos Partidos e devem possuir programas e objetivos políticos do partido e f estabelecer disposições de disciplina e fidelidade partidária Se satisfeitos todos os requisitos será realizado o registro no livro correspondente expedindo a respectiva certidão O registro na Justiça Eleitoral considerando as palavras de Clever Vasconcelos 2020 também ocorre por meio de requerimento dirigido ao TSE e será admitido apenas caso o partido detenha caráter nacional assim compreendido como apoiamento de eleitores não filiados a partido político que corresponda a pelo menos 05 meio por cento dos votos válidos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados distribuídos por 13 ou mais dos Estados com um mínimo de 01 um décimo por cento em cada um deles CASTRO 2020 Importa destacar que o registro no TSE não quer dizer interferência estatal na organização e funcionamento dos partidos mas sim visa garantir a regularidade do exercício das funções do partido Ainda de acordo com Clever Vasconcelos 2020 o registro no TSE deve ocorrer no prazo razoável de 30 dias apenas caso não haja necessidade de maiores diligências A decisão do Tribunal que aprecia o registro é apenas administrativa logo não cabe eventual Recurso Extraordinário Sobre o registro é importante salientar que apenas podem participar das eleições os partidos que tenham registrado seu estatuto no TSE nos 6 meses anteriores e também tenha órgão de direção até a data de convenção na forma do art 4º da Lei n 950497 Art 4º Poderá participar das eleições o partido que até seis meses antes do pleito tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral conforme o disposto em lei e tenha até a data da convenção órgão de direção constituído na circunscrição de acordo com o respectivo estatuto Nos termos do art 17 1º da CF88 os partidos detêm autonomia para definir estrutura interna organização e funcionamento Art 17 É livre a criação fusão incorporação e extinção de partidos políticos resguardados a soberania nacional o regime democrático o pluripartidarismo os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias vedada a sua celebração nas eleições proporcionais sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional estadual distrital ou municipal devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária Evidente que essa autonomia não é absoluta encontrandose condicionada aos princípios do sistema democráticorepresentativo e do pluripartidarismo conforme entendimento do STF na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade n 5311DF de 2016 Logo é plenamente possível que o partido institua as próprias regras de funcionamento escolha seus dirigentes e faça a indicação de candidatos já que age na esfera de sua autonomia mas deve se atentar aos limites impostos pela CF88 e não cometer abusos REFERÊNCIAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF Presidência da República Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 9 set 23 Lei nº 9096 de 19 de setembro 1995 Dispõe sobre partidos políticos regulamenta os arts 17 e 14 3º inciso V da Constituição Federal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl9096htm Acesso em 9 set 23 Lei n 9504 de 30 de setembro de 1997 Estabelece normas para as eleições Diário Oficial da União Brasília DF 01 de outubro de 1997 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisL9504compiladohtm Acesso em 9 set 23 Lei nº 13487 de 6 de outubro de 2017 Altera as Leis n º 9504 de 30 de setembro de 1997 e 9096 de 19 de setembro de 1995 para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha FEFC e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão Diário Oficial da União Brasília DF 7 out 2017 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201520182017leil13487htm Acesso em 9 set 23 CASTRO Edson de Resende Curso de Direito Eleitoral 9 ed Belo Horizonte Del Rey 2018 GOMES José Jairo Direito eleitoral 16 ed São Paulo Atlas 2020 VASCONCELOS Clever Direito eleitoral 2 ed São Paulo Saraiva Educação 2020