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NELSON DE SOUSA SAMPAIO AS IDÉIASFORÇAS DA DEMOCRACIA AS IDÉIAS FORÇAS DA DEMOCRACIA NELSON DE SOUSA SAMPAIO AS IDÉIAS FORÇAS DA DEMOCRACIA BAHIA 1941 O presente ensaio tem um caráter sintético O desenvolvimento minucioso de todas as premissas e problemas nele implícitos ou sumariamente resenthados multiplicaria várias vezes as proporções destas páginas É que pelas coordenadas do presente tema se cruzam todas as intrincadas direções da Ciência Política e do Direito Público e se levantam questões onde altercam vozes desencontradas em discussões que já contam uma idade multisecular desde os filósofos gregos aos inúmeros especialistas dos nossos dias Fizemos tão somente uma viagem a vol doiseau por toda a imensidade desse panorama na ânsia de gozar a perspectiva de conjunto ainda a risco de experimentar em muitas ocasiões a vertigem das alturas e dos abismos diante dos quais a nossa inteligência era vencida Não é pois uma descansada marcha a pé detendonos nos variados e sucessivos aspectos da paisagem perseguindo exaustivamente aquela rede de caminhos de problema a problema de teoria a teoria cortandose em traçado labiríntico onde o perigo de perderse é compensado pelo prazer da aventura Não tivemos o lazer suficiente para essa volúpia de pedestre O título deste estudo além de parecer pretencioso requer uma pequena explicação Tomamolo de Fouillée por nos parecer que se ajustava à natureza das idéias que aqui tratamos No campo político como no das ciências morais em geral toda idéia é um mixto de inteligência e atividade idéia e também força Sob o ponto de vista psicológico escreve Fouillée se a idéia é chamada força é que todo estudo mental encerra ao mesmo tempo um discernimento germe da idéia e uma preferência germe da ação Lalande Vocabulaire technique et critique de la Philosophie Outra expressão que se pode dar como equivalente a essa ainda que de âmbito mais restrito é a de valores Devemos acrescentar que a adoção de um termo de Fouillée não envolve para nós uma adesão a todos os pontos do seu pensamento filosófico nem muito menos do seu pensamento político e sociológico sob muitos aspectos aparentado às doutrinas organicistas com as quais manifestamos o nosso desacordo em vários trechos do nosso estudo O CONCEITO DE DEMOCRACIA AS CARACTERISTICAS DA DEMOCRACIA A ciência foi definida por Poincaré como uma linguagem mais cômoda Seria assim uma forma de linguagem que possibilita ao homem diminuir quanto possível as inúmeras oportunidades de erro que a linguagem vulgar cria Seu valor reside no método com que disciplina a inteligência humana quando esta se põe em contacto com todo o mundo das sensações e das idéias Dessa definição deduzse a necessidade de uma terminologia rigorosa como um dos elementos essenciais de uma ciência digna deste nome É bem verdade que se costuma apontar uma desvantagem desse rigor terminológico a de recair no exagero de uma linguagem técnica defesa aos profanos como os símbolos de uma liturgia mágica Haveria desse modo uma compensação entre prejuízo e benefício para empregar termos de Bacon poderseia dizer que se por um lado a terminologia científica diminui os ídolos do fórum as causas de erros lógicos derivadas do uso de uma linguagem mal feita por outro lado incentivaria os ídolos do teatro os erros oriundos das sistematizações fechadas de conhecimentos Essas desvantagens podem porém ser facilmente evitadas afastandose dos excessos da linguagem técnica Um esforço de divulgação científica conseguiria também contrabalançar tais inconvenientes O certo entretanto é que a ciência não pode prescindir de uma linguagem própria mesmo a risco de ir assumindo esse caráter um tanto hermético Não obstante o vocabulário científico de hoje é muito menos complicado do que o dos tempos da velha escolástica ou de quando o latim era a língua oficial dos doutos Instrumento valioso de clarificação dos conceitos a linguagem técnica tem ainda o mérito da universalidade Pois é das imperfeições de tão precioso instrumento de que mais se ressentem as ciências sociais e morais Provêm daí vários erros e deformações que se somam aos muitos provenientes da própria natureza complexa de tais estudos e das condições psicológicas do espírito humano desfavoráveis para esse género de pesquisas Nesse domínio poderíamos dizer de todas as épocas o que André Maurois afirmou de referência à nossa que foram temps de vocabulaire mal fait et de bavardage universel Sem dúvida essa tagarellice universal está hoje intensificada a um grau jamais atingido por força de condições políticas e técnicas que lhe são propícias A propaganda partidária tem inte de democracia não estaciona nas linhas traçadas pelos pensadores gregos nem mesmo nas concepções de Rousseau Verificase ai uma conciliação entre vida e razão um compromisso entre idéia e realidade que algumas doutrinas põem em evidência em noções como a de direito natural de conteúdo progressivo Georges Renard direito natural de conteúdo variável Stammler e outras de sentido análogo A imprecisão terminológica é sobremodo visível quando se trata do tema da democracia O significado de tal termo varia com as épocas e dentro de um mesmo período com os escritores que o empregam em acepções divergentes Por isso regimes políticos os mais diversos pretenderam o direito de rotularse de democracia Bryce no prefácio da sua obra Modern Democracies asseveranos de que não é possivel dizerse novidades sobre um assumto cuja literatura começa com Platão e Aristóteles e tem sido trabalhado por milhares de penas desde então até os nossos dias Apesar da velhice do tema sempre que se tenciona abordalo é imprescindível que se comece por perguntar o que é democracia Não são suficientes as linhas gerais da velha classificação tripartida de Aristóteles em monarquia governo de um só aristocracia governo de resse em implantar a obscuridade e deturpação dos conceitos e conta com todos os recursos da imprensa e do rádio para multiplicar as proporções da confusão verbal dos nossos dias No campo das ciências morais não se pode conquistar o carater simples e imutavel das definições matemáticas nem por outro lado permancer dentro do espirito progressivo e de constante revisão das definições empíricas Os conceitos morais têm de apresentar uma fisionomia mista fixandose entre um rígido racionalismo e um empirismo revisionista Por uma parte as definições políticas juridicas éticas e estéticas põem diante dos homens padrões ideais valores para a sua vida ou fazem referência a tais padrões È sob esse aspecto formal que essas definições se aproximam da fisionomia imutavel das noções matemáticas e como estas reclamam o direito de empregar o método dedutivo Por outra parte esses padrões ideais têm de ir incorporando como seu conteúdo as variadas interpretações particulares que deles deram as gerações sucessivas Por isso se o conceito de justiça pode ser sobreposto no seu sentido formal a varias idades e povos não deixa porém de ser verdade que o seu conteúdo vae se enriquecendo da experiência particular dessas idades e desses povos do mesmo modo que o conceito de parlamentarismo não se conserva tal qual era compreendido nos primeiros tempos da sua aplicação ou como o conceito poucos e democracia governo do povo A distinção entre monarquia e democracia já não se mantém tão extrema quanto aí e colocada Se ainda é facil distinguir entre democracia e aristocracia já não è tão facil em grande número de casos fazer o mesmo entre monarquia e democracia Expressão como a de monarquia democrática mau grado o conflito das raízes gregas dos dois vocábulos vae se tornando corrente a ponto de não nos ofender mais os ouvidos nem arrempiar sensivelmente o nosso senso lógico È bem verdade que a forma ideal de democracia como veremos adiante excluindo privilégios de qualquer ordem só é admissível numa república e não numa monarquia Contudo convém anotar aquela compreensão para a qual a delimitação entre monarquia 1 e democracia passou a plano secundário O dualismo monarquia república no que tange a indagação de qual desses regimes constitue o ambiente mais propício á floração das liberdades individuais já perderam muito do seu antigo interesse na teontia e na prática políticas Uma possivel conciliação entre os dois conceitos monarquia 1 Bem compreendido as atuais monarquias constitucionais do Ocidente e não as monarquias orientais ou as baseadas no direito divino do Rey A monarquia que se diga fundada no direito divino do povo tendo origem neste pelo pacto social o poder do monarca já se aproxima leoreticamente da democracia governo democrático e governo nãodemocrático ou seja entre democratismo e autoritarismo Aventurarnosíamos num esforço de síntese a reduzir as características gerais de tal clima político a duas principais de onde decorrèm outros traços secundários Usando de maior rigor poderseia dizer que estas características se reúnem numa só a primeira da qual a segunda não passa de um corolário A primeira é em si um princípio de natureza ética e pode ter expressão adequada na fórmula kantiana de que todo homem é um fim em si mesmo não podendo ser transformado em simples meio para outros homens ou grupos Deriva daí o segundo princípio já de natureza meramente política todo individuo tem direito a participar na organização política do grupo a que pertence compreendida esta participação no mais amplo sentido desde a ocupação das posições de mando ou de cargos administrativos até a função de vigílân traça rigorosamente democracia e monarquia A pag 298 povêm Laun escreleta a substituição da democracia pelo fascismo em Itália Ora antes do fascismo a Itália era uma monarquia como continua a ser na vicência deste forma política que na terminologia do autor se opõe à democracia Esse lapso é sem dúvida significativo por demôestrar como deve ser insuficiente aquela conceituação de democracia mesmo para o seu autor cuja penar contra ela se rebela e transpora os seus limites quando corre com maior exponhanidade raindo o influxo das idéias já familares ao pensamento político dos nosssos dias cia oposição ou crítica à ação dos detentores do poder Essa função de vigilância e crítica é mesmo de grande relevância na caraterização de uma democracia ainda que em teoria não seja impossível conceber uma democracia onde houvesse completa unanimidade de pensamento político Através dessa função é que se realiza a sistematização do poder de resistência do povo em frente aos governantes Coerente com esses dois princípios a democracia terá de reconhecer 1º que existe uma esfera da vida individual onde é vedada a intromissão do Estado 2º que todo indivíduo deve ser considerado ¹ um cidadão Esbocemos as consequências mais relevantes contidas nesses dois princípios I Todo homem constitui em si mesmo um fim Neste primeiro lema encontramos o núcleo fundamental da idéia democrática pelo qual podemos rastreála através das idades em suas variadas mutações desde a democracia antiga 1 á demo 1 O ideal democrático na história do pensamento político revelase antes da Grécia em doutrinas de vários pensadores indianos de que Budá foi o mais destacado nessa pregacão bem como em pensadores chineses e nos profetas hebreus Destes últimos informanos Raymond Get que esta concepção individualista nos parece ser da essência da democracia 1 É óbvio pois que a democracia é forma política que só pode surgir num estágio social de certa civilização no qual a personalidade já tenha definido os seus contornos destacandose do bloco massico do grupo primitivo a que a ligava uma identificação quasi hipostática Proclama o Zaratustra de Nietzsche que o individuo é a mais recente das criações Devemos acreditarlhe se considerarmos quão longa é a sua prehistória e que a sua história verdadeira mal se inicia o que não impede de já se ver ameaçada de encerramento O sentimento de personalidade aumenta em razão direta da divisão do trabalho social incentivando a forma de solidariedade a que Durkheim batizou de solidariedade por diferença A democracia exige por conseguinte um certo nível de evolução moral e tecnica Se bem podemos indicar alguns ensaios de democracia entre comunidades agrícolas como nos antigos Cantões suíços e nas Colonias inglesas da NorteAmerica não ha dúvida que o apogeu do movimento democrático coincide com a expansão industrial dos países do Ocidente Sem esse nível tecmico e moral seria além disso inconcebinel o advento do regime 19 democrático que representa o grau supremo de diferenciação do proceso político no qual este se depurou da sua antiga confusão com outros processos sociais o domestico o econômico o religioso Por isso mesmo a Grecia que não conheceu uma casta sacerdotal organizada nos pôude dar a primeira aplicação da idéia democrática É digno de nota que entre as formas de governo os pensadores gregos não tivessem catalogado a teocracia É essa noção do valor da personalidade humana que Pericles já punha em destaque quando descrevia no ano de 431 A C a democracia de Athenas na famosa Oração Fúnebre em honra dos athenienses mortos na primeira Guerra do Peloponeso Chamamonos uma democracia porque a cidade é administrada não por poucos mas pela maioria Mas se de acordo com a lei todos são iguais em suas relações privadas contudo o homem que de algum modo se distingue recebe a preferência na vida pública não como um privilégio mas por causa de seus méritos e se um homem pode servir o seu país a pobreza e a obscuridade não lhe valerão como obstáculos A liberdade é o principio de nossa vida publica e na nossa vida quotidiana não vivemos mutuamente desconfiados e não nos irritamos com nosso vizinho porque vive a seu modo nem o olhamos com este ar de desaprovação que por ser inofensivo não deixa de ser incômodo Enquanto não nos perturbamos uns aos outros interferindo em assuntos pri17 eracia moderna de Pericles a Wilson Esta continuidade leva a acreditar que a idéia democrática significa uma tradução na ordem política dos supremos valores morais do Ocidente Emile Giraud tratando do fundamento filosófico da democracia adianta que esta repousa sobre a crença na eminente dignidade da pessoa humana 1 concluindo tei Hist de las idées Politiques Col Labor 2 ed 1937 1º vol pags 62 que não vacilavam em criticar os seus reis e estimular o descontentamento popular diante da conduta desleal ou a torpeza dos governantes Foram os primeiros defensores apaixonados dos nobres dos desgraçados e oprimidos e é a eles se deve a primeira manifestação da fraternidade humana Aqui porém não pretendemos historiar exclusivamente a gênese e sucessivas aparições da idéia democrática trabalho para alentados volumes e sim apontar em rápido escorço as fases culminantes do seu desenvolvimento Para tanto não ha inconveniente em conservar o ponto de partida clássico da maioria dos escritores políticos à democracia ateniense Tenhase em vista entretanto a questão de que mesmo na democracia grega o princípio de que nos ocupamos permaneceu limitado á uma reduzida minoria calculandose em um décimo da população de Atenas o número de indivíduos que gozavam dos plenos direitos políticos Houve quem dissesse que o conjunto de todos os seus verdadeiros cidadãos podia ouvir a voz do orador que na Agora lhe dirigia a palavra Por sua vez bastaria a só presença da esqüividadão para em rigor tornar desmerecendo a esse regime o apelido de democracia 1 A parte que grifamos está assinalada no texto citado 1 Emile Giraud La Crise de la Democratie et les Réformes nécessaires du Pouvoir legislatif Paris Marcel Giard 1925 pags 43 vados evitamos de infringir as leis pelo respeito que lhes devotamos 1 Nessas memoráveis palavras de Pericles vem desenhado com nitidez o circulo de uma vida individual que o Estado não profanava com a sua intromissão Nos fins do mundo pagão muitas idéias democráticas ecoam nas pregações dos estóicos quando punham abaixo as fronteiras da nação e da raça apontando em todos os homens os signos enobrecedores da natureza humana que os tornavam sem exceção com o direito de serem cidadãos de uma República universal Mas a doutrina da indiferença e nãoresistência dos estóicos esterilizava as suas idéias no terreno da ação Contudo a sua exortação à fraternidade universal pode ser olhada como o primeiro balbucio do que hoje constitui o sumo ideal da democracia o reconhecimento internacional dos direitos fundamentais da personalidade humana Mas é sobretudo no cristianismo onde começa a germinar a semente da democracia moderna Isso pela acentuação que a doutrina cristã trouxe ao sentimento de dignidade individual O princípio de que todas as almas são iguais perante Deus é o precursor no plano teológico daquele outro prin 1 Apud Leonard Woolf After the Deluge Pelican Books 1937 pags 125 O grifo é nosso ver 1 A Reforma vibra um profundo golpe na hierarquia eclesiástica então estabelecida e firma uma noção de grande poder revolucionário a de que todo homem pode interpretar livremente a palavra divina contida nas Escrituras Sagradas Não se justifica mais a necessidade de intermediários entre o homem e a divindade A criatura humana nunca esteve tão aproximada como agora do seu criador Duas conquistas intimamente associadas encontraram alimento nessas lições atacando a casta sacerdotal preparavase o caminho para a diferenciação política com a admissão de uma autoridade sem compromissos com a organização religiosa 1 Não deve deixar também de ser reconhecida a grande influência exercida sobre os princípios e a aplicação democráticos pelas instituições germânicas principalmente as suas assembleias populares Nos povos de língua inglesa as assembleias tiveram grande importância bem como a noção de pacto entre o rei e os governados A Magna Carta de 1215 é a precursora de inúmeras outras que se conquistariam na Inglaterra ou nas suas Colônias americanas adiantandose ao Constitucionalismo cujo auge viria no século XIX para perdurar até próximo dos dias de hoje Segundo James Bryce o progresso do governo popular no mundo moderno dos seus obscuros começos italianos no século XI D C pode ser referido a quatro causas a influência das idéias religiosas descontentamento com o mau governo real ou oligárquico e consequentes esforços de reforma as condições sociais e políticas favorecendo a igualdade as teorias abstratas Modern Democracies Macmillan Company New York 1921 pags 27 1º vol crpio de que todos são iguais perante a lei Aquela igualdade das almas ficava prometida para uma outra vida extraterrena cuja organização não parece aliás confirmala pois o próprio mundo angelico é dividido em classes hierarquizadas Inoperante para o próprio céu no seu sentido absoluto o principio não impedia e às vezes justificava como designios da Providência as mais fundas desigualdades aqui na Terra Entretanto o principio já envolve um sensível progresso e promete uma fecunda germinação Basta o seu simples enunciado para tornar impossível uma volta à justificação que Aristóteles dava para a escravidão segundo a qual o fundamento no uso de escravos pouco se diferencia do uso de animais domésticos 1 Os homens segundo ele estão destinados uns a obedeçer a partir da hora em que nascer enquanto outros estão a mandar Nesse mesmo livro linhas atrás o filosofo stagirita dividia os instrumentos em vivos e animados incluindo entre os primeiros os escravos Eram dessas matria as perspectivas doutrinárias que o cristianismo deixava para trás Quanto as que vira abrir no futuro com o desenvolvimento de todas as virtualidades contidas naquela proposição é a autora reformista que nos vale deixar 1 A Polítca Livro I e por outro lado se firmava a convicção da auto nomia da consciência individual Esta nasce da doutrina da reforma e aquela das lutas políticas que a mesma suscita Uma encontra expressão eloquente na frase de Luthero de que ninguém pode comandar as almas Der Seelen soll und kann Niemann gebieten A outra era um clamor de tolerância que partia das minorias religiosas pro testantes ou católicas exigindo a liberdade para o seu credo e o seu culto E este clamor de liber dade religiosa era uma marcha também na estrada da liberdade civil e politica Dessas duas fontes vizinhas a Reforma e o Renascimento partem as correntes que confluem para formar uma mesma caudal a democracia moderna Uma tem espírito religioso mistico e construtivo a outra tem um espírito laico filosó fico e crítico Ambas visam idénticos objetivos políticos e por vezes invocam os mesmos funda mentos Os direitos naturais do individuo a soberania do povo a tolerância o desaparecimento do absolutismo e a implantação do governo da lei eram invocações partidas de ambos os lados A corrente oriunda da Reforma alastrase pelo mundo anglosaxão florescendo em varios Bills ingleses e nas Declarações de Direitos de diversas Colônias inglesas da América A corrente do Renascimento engrossase com o movimento filosófico e crítico dos séculos XVII e XVIII e a sua obraprima jurídicopolítica é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão promulgada pela Assembléia Constituinte da Revolução Francesa em Agosto de 1789 1 No Continente europeu as reivindicações em prol da liberdade individual inseremse em conside rações metafísicas e se esteiam em grandes prin cípios gerais abstratos Na Inglaterra e nos Estados Unidos elas se inspiram de um espírito empirista e toma a linguagem que o utilitarismo organizaria depois em sistema A organização política deve 1 Com isso apenas acentuamos que o espírito central que a anima é o espírito dos filósofos individualistas desses séculos sem pretender menosprezar o influxo exer cido sobre a Revolução Francesa pelas Revoluções inglesa e americana e as suas Declarações de Direitos como exem plos e precedentes Ela a Declaração de 1789 foi o co roamento de uma longa elaboração que começou podese dizer com as origens da propria civilização mas que para não remontar tão alto tem sua origem histórica moderna na Reforma Janet Histoire de la Science Politique dans ses rapports avec la Morale Apuú Mirkine Guetzévitch As Novas Tendências do Direito Constitucional Comp Edit Nacional S Paulo1933 pags 144 nota 2 Por essa ci tação de Janet as Revoluções inglesa americana e francesa têm na Reforma uma mesma origem comum Nós não negamos isso antes o reconhecemos no nossa explanação resumida da evolução do pensamento democrático Ali apenas anotamos que o espírito renascentista filosófico e crítico predominou em França em comparação com os mo vimentos revolucionários da Inglaterra e dos Estados Unidos da América do Norte ter como finalidade alcançar o lema de Bentham a maior felicidade para o maior número possivel A democracia identificase na França com os grandes princípios revolucionários da Liberdade da Igual dade da Fraternidade Para o anglosaxão ela se associa também à idéia de felicidade Já a Decla ração de Independência yankee em 1776 fala no direito de todo homem à pursuit of happiness A essa altura do caminho cuja extensão re memoramos de relance o principio ético a que a fórmula de Kant iria dar feição lapidar já está bastante amadurecido Durante todo o período que vai do século XIX até os primeiros anos seguintes à Paz de 1919 não se procura senão assegurarlhe universalidade indagandose dos melhores modos da sua aplicação ou dos meios técnicos mais eficazes para garantir o seu respeito nas unidades políticas de todo o Mundo Esse relevo conferido a personalidade humana implica no universo moral uma revolução de sen tido contrário àquela que Copérnico realizara no plano astronômico O homem que até então gra vitara em volta de uma autoridade exterior execu tando os ditames que vinham de um mundo extra nho à sua consciência partidos de Deus ou de outros homens passa a ter dentro de si mesmo o centro do seu cosmos moral Sabemos que foi a moral kantiana que firmou com maior vigor os meridianos desse novo universo Do fundo da sua consciência é que parte para todo homem a voz capaz de imporlhe deveres com a força de imperativos categóricos As ordens da autoridade e da própria divindade pois esta dotou o homem de liberdade moral só se transformam num dever quando despertam essa voz da consciência sem a qual elas não serão mais do que um convite ou uma ameaça capazes apenas de produzir uma coação ou uma obediência passiva conforme as circunstâncias Esta autonomia que Kant implantara na esfera moral Rudolf Laum estende ao campo do Direito Tambem aqui pensa ele que sempre se considerou o reduto da heteronomia deve imperar o principio da autonomia O dever jurídico tem o mesmo fundamento do dever moral a consciência e a sentimento de justiça daqueles a que são dirigidas as normas As ordens do Estado sobretudo as leis são de alguma sorte o material espiritual as proposições e ofertas que o legislador apresenta aos cidadãos requerendolhes a aprovação moral 1 Digamos de passagem que não julgamos possivel construir todo o mundo jurídico sobre esse principio da autonomia A condição social do homem acarreta sobre este uma certa compressão da sociedade que o mundo jurídico traduz em grande parte Esse constrangimento heterônomo pode ser reduzido a um minimo ideal que visa a democracia porém jamais poderá ser anulado A pena imposta aos infratores da lei eriminal ilustra em ponto grande essa coação Não se pode afiançar que a pena é aceita autonomamente pela consciência e sentimento de justiça dos delinquentes à exceção apenas daquela classe de criminosos estudados pela psicanalise que a procuraria como uma autopunição aliviadora do seu sentimento de culpa È verdade que Laum poderia responder que os próprios criminosos têm o sentimento de justiça e o seu próprio código penal geralmente mais severo do que o do todo social punindo as faltas cometidas pelos membros do bando e quasi sempre prodigalizando a pena de morte Contudo não é menos exato que a maioria deles recebe a pena que lhe é imposta pela sociedade geral quando não como uma injustiça ao menos como a pressão de uma autoridade externa Laum contorna a objeção sem destrula conferindo um sentido a essa autonomia que nos parece restringir quando não anular o lídimo significado deste termo considerandoo de caraterização mais coletiva do que individual Não é o individuo diz ele quem cria juizos de valores porém massas de individuos Os juizos de valores os sentimentos de devem manifestamse como fenômenos coletivos 1 Por outro lado satisfazendose com o principio majoritário apenas para a conceituação da democracia o Prof da Universidade de Hamburgo tem de reconhecer que mesmo nesta ha o dominio da maioria sobre a minoria Entretanto a fórmula de Laum merece ser mantida como um alvo ideal orientador da democracia Ela tem ainda o significado de ser uma fórmula atual que envolve um grande progresso na definição dos fundamentos morais da democracia numa época em que está em moda agourarlhe a decadência Todo governante e o legislador em particular deveriam cingirse àquela fórmula fazendo com que os atos do governo e as leis se baseiassem no sentimento de justiça dos governados de preferência a buscarlhes apoio na vontade pessoal dos detentores do poder ou no recurso à violência Em suas consequências políticas o que essa exaltação da pessoa humana encerra em suma é o conceito de que não ha outro caminho para se atingir a valorização da sociedade senão através da valorização do individuo com a negativa implicita de que o Estado constitua um fim em si mesmo individual O resultado porém é uma situação de constrangimento ou malestar para os indivíduos prova de que o organismo não está em boa saúde ou bem integrado pois suas células começam a sofrer Um organismo onde há por exemplo compressão cardíaca por dilatação do estomago ou onde o trabalho insuficiente de certas células renais obrigam outra células a um funcionamento excessivo não parece apresentar sintomas de harmonia orgânica Nos regimes ditos orgânicos porém o protesto dos outros indivíduos que não pertencem à camada anatômica do cortez cerebral são calados sob o fundamento de que eles não podem conhecer o seu próprio bem ou a sua própria dor e menos ainda o bem ou a dor do conjunto tarefas ambas das células governantes Mas nem a experiência nem qualquer argumento de ordem racional nos convencem de que o Estado seja infalível Mesmo que suponhamos com Hegel essa infabilidade seríamos ainda forçados a reconhecer que ela falta nos seus intérpretes Com efeito a vontade do Estado é traduzida por um homem ou por um grupo de homens Para que essa traduçāo fosse fiel este homem ou grupo de homens deveriam gosar de uma qualidade excepcional de mediunidade ou de iluminaçāo sobrenatural O problema político passaria a ser o de procurar e saber identificar esses génios intérpretes da vontade coletiva e mesmo que pudesse ser resolvido seria 31 necessário ainda encontrar as condições garantidoras de que o poder estivesse sempre em suas mãos previlegiadas Sabemos no entanto que os problemas de governo não são apenas problemas técnicos que requeriam tão somente competencia Vimos ha pouco que eles são também problemas de natureza jurídica ou moral no sentido amplo os quais só se resolvem com o concurso da consciência moral dos homens E sob o ponto de vista da conciência e do sentimento de justiça tambem vimos o individuo não pode ser substituido um ao outro porque cada um constitue uma unidade autónoma Desse modo ninguem pode invocar o previlégio de ser intérprete da vontade coletiva mas todos com as poucas exceções adiante enumeradas devem ser chamados a participar na formacāo ou se preferem na interpretaçāo dessa vontade Deve ser pois garantido a cada um o direito de colaborar na expressão da vontade coletiva ainda que o individuo muitas vezes seja obrigado a acatar os ditames desta que destoem da sua vontade individual com tanto que não haja atentado aos direitos fundamentais da sua personalidade de homem Consequentemente teremos de afastar como formas incompatíveis com as nocōes sustentadas todo regime que se baseie em qualquer versāo de despotismo esclarecido ou aristocratismo seja de que espécie fórr de raça de classe ou de partido 29 Desse modo ela se contrapõe a todas as concepções organicistas da vida política 1 sob qualquer dos seus aspectos que dispensem aos individuos o tratamento de simples células ou meros instrumentos da abstrata e indecifrável vontade do organismo social 2 Os que procuram tirar partido das teorias organicistas da sociedade se imaginam merecer desempenhar a função do cortex cerebral na fisiologia do conjunto Aliás não se costuma levar essa analogia a todas as suas consequências lógicas Invocase geralmente para justificar uma maior restrição da liberdade 1 Quanto à doutrina sociológica que procura interpretar a sociedade tomando como chave a analogia com o organismo social doutrina aliás em descrédito a ideia democrática não pode pretender julgar da sua exatidāo ou falsidade Tratase ai de conceitos sociológicos que só outros conceitos de igual natureza podem rebater e somente com o apoio do método científico Com o que não concorda aquele principio ético da democracia é com as aplicações que se pretendem tirar da doutrina organicista da sociedade para reger a moral e a técnica politicas Por isso mesmo que uma coisa não implica forçosamente outra não ha nenhuma contradição em Spencer quando é organicista em Sociologia e individualista na sua moral política como de igual sorte um psicologo pode reconhecer que o homem é predominantemente irracional mas como pedagogo aconselhar que se o trate sempre como um animal racional 2 Isto não significa deixar de admitir que o social tenha uma realidade específica que não se explica pela simples soma dos indivíduos que a compõem Teremos de concluir que a organização política para adaptarse ao princípio ético que estamos examinando terá de ser conseguida com a participação de todos os membros do grupo todos eles sendo considerados cidadãos no amplo sentido que aqui compreendemos II Todo indivíduo é cidadão Se na realidade não se pode conceber a sociedade como nascendo de um contrato celebrado entre os indivíduos em determinado momento histórico no entanto se pode admitir no plano do ideal político que ela se deva organizar come se um tal contrato tivesse existido ou pelo menos marchar para que se assegure progressivamente o reino do Contrato 1 Isso não envolve a afirmativa de que a lei ou o Direito escrito seja a única manifestação do fenômeno jurídico desprezandose o seu modo originário e permanente de revelação inconsciente através dos usos e costumes Quer dizerse apenas que seria desejavel que toda relação jurídica e política se traduzisse de maneira expressa e clara na consciência humana a ponto de ser possível a sua definição dentro da lei O 1 Rene Hubert Le Principe dAutorité dans lOrganisation democratigue Librairie Universitaire J Gamber Paris 1926 pags 67 contrato social mantemse assim como uma meta ou no dizer de René Hubert como razão final Todas as confusões cometidas a este respeito derivam de que o Contrato foi concebido como um principio como um ponto de partida quando ele é um fim e um ponto de chegada É bem verdade que o Contrato é a razão da sociedade mas é uma razão final não uma causa eficiente 1 Nenhum homem possuindo privilégio de mandar sobre o seu semelhante seguese que esse contrato ideal deve renovarse inúmeras vezes numa sociedade comportando as modificações trazidas pelos anseios e interesses das gerações que se sucedem As normas sob as quais vivem os indivíduos são livremente impostas por eles próprios único meio pelo qual elas podem pretender a força de deveres A não reforma do contrato social ou seu caráter irrevogavel significaria contraiando a ideia democrâtica a escravização da geração de hoje pela geração de ontem uma supervalorização dos indivíduos passados elevados à condição de heróis ou superhomens diante dos indivíduos atuais A possibilidade de modificação do pacto é pois da própria lógica democrâtica Desses vinculos historicamente renovados entre os indivíduos é que se teceria uma vida política ideal A possibi 1 René Hubert loc cit lidade de modificação do pacto não exige que ela se verifique a pequenos intervalos Precedentes e leis podem continuar a gosar da aceitação do povo por longos períodos e se tornarem mesmo multisseculares a exemplo do que sucede com os precedentes ingleses e com a Carta constitucional yankee Uma certa perduração ao menos das leis básicas da estrutura do Estado o que se procura conseguir com a imposição de processos especiais para a sua reforma ou emenda afigurase mesmo uma condição de estabilidade política 1 Conservando o Contrato social como meta ideal duas condições devem ser ressaltadas como garantias de legitimidade da vida política a qua todos os membros participem na sua formação b que todos sejam livres e iguais nos direitos a essa participação I A primeira condição não pode ser realizada por completo Temos que nos esforçamos 1 Na Inglaterra onde o Parlamento é soberano e segundo o riffio tudo pode exceto mudar um homem em mulher ou uma mulher em homem na princípios que norteiam ha séculos a sua vida pública e nos quais não se atreve ninguém a tocar Por outro lado o próprio Parlamento sabe como é relativa a sua soberania achandose limitada às condições históricas do momento e ao grau de evolução da consciência moral da nação contra a qual estaria condenada a chocarse toda modificação inoportuna por aproximar dela o quanto possível Desse modo deve ser extendida ao máximo a participação na vida pública A exclusão limitarseá àqueles que nela não possam ou não devam colaborar crianças alienados condenados estrangeiros 1 Aos homens e às mulheres normais e adultos nenhuma restrição de raça classe ou de credos pode prevalecer para afastálos dessa colaboração Já dissemos que a participação na vida pública deve ser entendida no mais lato sentido votar e ser eleito para posições de governo ser nomeado para cargos administrativos preenchidas as exigências legais ser informado dos atos do governo criticar pela palavra falada ou escrita as atitudes dos governantes Tudo isso tendo em vista a impossibilidade da democracia direta ou seja a de todo o povo governarse em assembléias populares sem necessidade de representantes II Essa participação porém só poderá ser eficaz se não encontrar qualquer estorvo ou obstáculo no seu caminho A ausência de limitação ao 1 A constituição da Republica Socialista Federativa Soviética Russa R S F S R de 1918 revista em 1925 é o único exemplo que conhecemos de Carta política que não mantem essa restrição da nacionalidade O seu art 68 considera cidadãos sem distinção de nacionalidade a todos que ganhem a vida por um trabalho produtivo e a todos aos que a R S F S R concede direito de asilar os estrangeiros perseguidos por sua atividade política ou suas convicções religiosas art 12 exercício legítimo de um direito é o que constitui o requisito da liberdade Um círculo de liberdades ha entretanto que o Estado não pode invadir porque elas definem a própria condição humana Para nós esse círculo mínimo engloba os direitos à vida à honra ao trabalho e ao fruto do seu trabalho à inviolabilidade de domicilio e de correspondência o direito de só ser punido salvo os casos disciplinares pelos fatos definidos previamente como crimes e após processo regular assegurada ampla defesa direito às liberdades públicas liberdade de pensamento e expressão liberdade de reunião e associação direito de participar no amplo sentido dado acima na organização política Espezinhar qualquer desses direitos seria negar a democracia seja qual for a fonte de onde parta a violação de um ditador de uma classe de um partido ou de uma maioria A democracia repugna toda forma de escravidão e violência Por essa razão é que ao nosso ver o principio majoritário é insuficiente para caracterizar a democracia moderna Com ele apenas não se consegue realizar aquele principio ético atrás exposto como o núcleo essencial da democracia É bem verdade como lembra Kelsen que toda maioria pressupõe logicamente uma minoría e o direito daquela implica a licitude da existência desta Mas nos explica que dai deriva não a necessidade mas a possibilidade de proteção da minoría contra a maioria 1 Numa outra obra Kelsen apesar de caracterizar a democracia pelo principio da maioria já acentua mais a necessidade de defesa da minoría e se aproxima do ponto de vista que nós propugnamos Segundo ele a protecção da minoría se exprime nas Constituições modernas das democracias através dos chamados direitos públicos subjetivos direitos políticos ou garantias individuais Praticamente essa proteção residiria na exigência de processos especiais como um quorum elevado e maioria qualificada para a reforma constitucional Desse modo o catalogo dos direitos políticos passa de proteção do individuo contra o Estado a ser proteção para uma minoría para uma minoría qualificada contra a maioria simplesmente absoluta Significa tambem que em certas esferas de interesses nacionais religiosos económicos ou moráis só se podem ditar normas com o consentimento de uma minoría qualificada e não contra sua vontade isto é somente são possíveis mediante um acordo entre a maioria e minoría Ainda que em outro tempo se entendesse ser o principio da maioria absoluta o mais adequado relativamente para realizar a idéia de democracia hoje pelo contrário se reconhece que em alguns casos o principio da maioria qualificada pode constituir um caminho com esse absolutismo é mister aceitar o argumento de que toda vez que a opinião do indivíduo se aparte da opinião da maioria o indivíduo está errado acerca do seu próprio interesse de liberdade chegandose então ao paradoxo de Rousseau de que a maioria obrigandoo a seguir o seu veredictum onde se encerra a vontade geral está obrigandoo a ser livre Quando se propõe diz o autor do Contrato Social uma lei na assembléia do povo ô que se indaga a este não é precisamente se ele aprova a proposição ou se ele a rejeita mas se ela é ou não conforme com a vontade geral que é a sua cada um dando o seu voto diz sua opinião a respeito e do cálculo dos votos se tira a declaração da vontade geral Quando pois vence a opinião contrária à minha isto não prova senão que eu me havia enganado a vontade geral não sendo o que eu julgava ser Se a minha opinião particular ti vesse prevalecido eu teria feito uma cousa diversa da que eu tinha querido é entao que eu nao teria sido livre 1 Para quem nao raciocine poretn desse modo esse absolutismo da maioria como o absolutismo moderno de partido ou do chefe se mostra mais ameaçaa do que o da antiga monarquia absoluta Esta geralmente admitia a crença num direito natural ou quando menos num direito divino pe rante o qual o proprio monarca ficava ligado Consequentemente a noçao de liberdade se as socia para nos indissoluvelmente a de democracia Poderseá observarnos de que nao estejamos fa zendo a distinção entre liberalismo e democracia 2 1 Du Contrat Social Livre IV Cap II 2 Tambem para Radbruch Filosofia del Derecho Ed Rev de Derecho Privado Madrid 1933 pags 8788 e o principio majoritario que distingue a democracia A demo cracia pretenle a dominiag do absoluto da vontada das majo ria o liberalismo exige a possessibilidade para as vontades individuads de afirmarse em determinadas circunsfancias ainda contra a vontada da maioria Exprimindo em fórmulas quasi algébricas a democracia confere ao indi viduo unicamente um valor finito o liberalismo um valor infinito O liberalismo crg que o valor ético alcanga fundamentalmente a sua plena realizaçao num individo singular Todo individuo esta chamado a realizar um valor ético que é igual para todos e por consequente insuperavel e infinito Para a democracia porem o vaior moral tira seu conteudo da sua aplicaçao aos maos diversos individuos e para cada individuo um conteud distinto somente num AS IDEIAS FORÇAS DA DEMOCRACIA Para o nosso ponto de vista os dois conceitos real mente se fundem ou passam a viver como os Irmaos siameses a espécie unica de democracia que conce bemos é a democracia liberal ou por outro termo o demoliberalismo Somente o conceito de liberalismo segundo o qual o valor ético do individuo é insuperavel mes mo pelo conteudo de valor de uma maioria por consideravel que esta seja 1 traduz com fideli dade o principio humanista da democracia Esta associaçao dos dois conceitos alem de evitar sutilezas de distinçoes que nao sao feitas na prática tem o mérlto de afastar vacilações na ter minologia abraçando a noçao de democracia ja corrente na nossa epoca e incorporada ao subcon ciente dos individuos de mediana cultura Sem essa assmilação poderseia cair no inconveniente de aplicar a expressao democracia para designar sistemas politicos que se dizem abertamente anti democráticos que combatem a democracia ou que se cognominam a si mesmos de ditadura como a ditadura do proletariado numero infinito de individuos é capaz de desenvolverse a grande riqueza do mundo moral Na nostra explanaçao esse conceito de liberalismo foi incorporado ao proprio ímago ético da nossa concepçao de democracia 1 Radbruch Obr e loc citados NELSON DE SOUSA SAMPAIO 43 Devese admitir apenas uma noçao de demo cracia Nao ha vantagem em estabelecer duas espécies de democracia de que nos fala Guy Grand Il y aurait donc deux conceptions de la democratie Lune liberale que met laccent sur les droits de la personne les libertes du citoyen Lautre massive ou absolue qui naccorde de droits qua la souverainete du peuple realisee dans la nation la race ou le proletariat et traduite par un chef 1 Usar do termo democracia como género compreendendo especies tao dispares ou mesmo antipodas é subverter as regras metodologicas de classificaçao que exigem certa aproximaçao entre as espécies formadoras de um género Isso subversao nao teria nenhum mérito mas pelo contrario seria mais um fator concorrente para aumentar a ja tao grande confusao verbal deste nosso século de logo maqui as que se resolvem sempre de modo sangrento Por outro lado todos nos sentimos que o verda deiro ideal democrático se identifica com o ideal de liberdade nos próprios termos com que Guy Grand a este se refere Pretender que este ideal foi deixado para trás que a liberdade está caduca é desconhecer que a liberdade nao esta na ori gem das sociedades mas e antes uma conquista da razao O individuo nao pode cumprir o seu des 1 Democratie Liberté et Souverainete in Arch de Phil du Droit et Soc Jur 1934 nv 34 Estabelecer uma desigualdade entre os indivíduos sob o ponto de vista dos direitos políticos significa concordar com privilégios que redundariam na negação da liberdade A democracia é pois contrária a toda instituição como a do voto plural que envolva a adoção de critérios de valorização diversa dos indivíduos no prisma éticopolítico Não necessita mais de refutação a objeção de que o conceito de igualdade contraria a lei natural das cousas que nos mostra o existência da desigualdade entre todos os seres indo em escala crescente do mundo físico ao biológico e ao psicológico A igualdade de que tratamos se justifica particularmente por ser um conceito moral e não naturalístico Os atos e ações humanas podem ser susceptíveis de uma valorização divergente mas todo indivíduo é em si mesmo um valor ético insuperável O cristão pode por isso acreditar embora vivendo num mundo de desigualdades naturais que todas as almas são iguais perante Deus Por essa razão foi que a divindade das religiões universais estabeleceu um mesmo código moral para toda a espécie humana enquanto o humanista admite que todo homem traz em si a capacidade de realizar um valor moral pleno Todos os homens são iguais por conseguinte neste ponto o de cada um constituir um fim em si mesmo O conceito de igualdade que nesse polo ético é absoluto tornase porem relativo no polo social Aqui e não se pode compreender de outra forma o que se proclama é uma igualdade de ponto de partida ou uma igualdade de oportunidades Seu sentido seria não oposto às desigualdades da natureza mas antes teria a função de revelar as verdadeiras desigualdades naturais cuja revelação uma ordem social de privilégios poderia impedir Nem se poderia conceber uma igualdade absoluta numa sociedade onde a divisão do trabalho cresce continuamente acentuando as diferenças individuais A extensão dessa igualdade varia pode ser reclamada apenas a igualdade política ou também a igualdade de condição social Por ora encaramos apenas o seu aspecto político ainda reconhecendo a estreita relação na prática entre uma e outra Seria irrisório pretender que todos fossem presidentes da Republica deputados juízes ou mesmo funcionários O que cada um deve esperar é não ser estorvado por qualquer obstáculo no direito de dar os passos no caminho que leva a esses cargos ou em ocupalos quando a confiança dos seus concidadãos e o preenchimento das exigências legais estabelecidas lhe conferirem o direito à investidura Nem é necessario insistir em defender os adeptos da igualdade que jamais advogaram as concepções grosseiras que uma má compreensão ou uma deturpação intencional lhes atribuem Fosse admitida uma absoluta igualdade o processo de escolha dos tino senão na sociedade mas o fim desta é de tornar possível aos indivíduos a formação e desenvolvimento da sua personalidade e não reduzilos à condição de meios para cumprimento dos fins coletivos Tal é ao menos o sentido da civilização ocidental e a maneira como ela concebe o humanismo Uma tal concepção é incompatível com a noção de uma soberania absoluta seja de um só de uma oligarquia ou do povo Depois de ter arruinado o antigo regime francês ela arruinaria igualmente todo regime que pretendesse restabelecer duravelmente sobre a negação dos direitos da pessoa qualquer dominação da coletividade Necessária durante os períodos de desequilibrio ou de crise a suspensão da liberdade não pode ser considerada como o ideal de uma sociedade normal 1 Fomos forçados à essa longa citação do escritor francês porque suas palavras resumem com brilho e precisão os conclusões contidas no que expusemos até aqui Mas a liberdade tem a sua irmã xifópaga a igualdade As duas implicamse reciprocamente A igualdade é até certo ponto um complemento e um pressuposto da liberdade Não basta que todos sejam livres em participar na vida pública do seu grupo É ainda mister que os direitos a esta participação sejam originariamente iguais para todos 1 Loc cit ateniense onde havia a presença de escravos por esse motivo só impropriamente pode ser chamada de democracia Com igual razão o concepto integral de democracia só é realizavel numa república e não na monarchia onde bastaria tão somente o previlégio de reinar do soberano para contrariar a noção democratica em sua forma pura A expressão a que já nos habituamos de monarquias democráticas de referência a certas monarquias constitucionais dos nossos dias onde o monarca conserva mais um valor de simbolo do que de realidade política contem contudo querendo usarse de rigor de linguagem uma impropriedade de termos Elas são semidemocracias democracias pela metade se assim podemos dizer São formas de transição da paisagem politica onde num clima democrático ainda floresce uma árvore exótica a do previlégio monárquico Este último dános uma impressão similar ao que sucede na evolução biológica onde vamos notar em certas espécies a presença de orgãos já inutiles e que são apenas reminiscências de formas de vida colocadas em estágios evolutivos inferiores 1 Dai por comodidade ou minimo esforço acentuando os traços predominantes na fisionomia politica desses paises usarse da aludida expressão Ainda que se tratasse de uma monarquia constitucional eletiva o simples fato da vitaliciedade do poder real criaria um ambiente onde estaria negado o rigor do conceito democrático A temporariedade das posições de mando requisito essencial de uma república é pois um traço ne NELSON DE SOUSA SAMPAIO 49 monárquico Este último dános uma impressão similar ao que sucede na evolução biológica onde vamos notar em certas espécies a presença de orgãos já inúteis e que são apenas reminiscências de formas de vida colocadas em estágios evolutivos inferiores 1 Dai por comodidade ou minimo esforço acentuando os traços predominantes na fisionomia politica desses paises usarse da aludida expressão Ainda que se tratasse de uma monarquia constitucional eletiva o simples fato da vitaliciedade do poder real criaria um ambiente onde estaria negado o rigor do conceito democrático A temporariedade das posições de mando requisito essencial de uma república é pois um traço ne cessário da pureza democrática 1 Salvaguardase com isso tanto a igualdade como a liberdade Toda autoridade é naturalmente tentada a abusar do seu poder e todo poder vitalício facilmente se transforma em privilégio A preocupação primeira dos revolucionários de 1789 foi a de declarar a igualdade de todos inscrevendo o célebre lema todos são iguais perante a lei Acabavamse assim as desigualdades fundadas na propria lei existentes no antigo regime de castas As desigualdades foram banidas do Direito politico o que não impedia que elas continuassem a existir fora do mundo juridico estendendo sobre este a sua sombra indisfarçavel Deixavam de existir castas para existir classes sociais Outrora os individuos podiam exigir como um direito um tratamento diferente perante a lei con 1 Na republica os cargos permanentes e vitalícios como os de juiz e funcionários que conquistaram estabilidade não pertencem á função de governo na acepção estrica enquanto na monarquia esta é vitalicia Alem disso a vitaliciedade em alguns cargos na República não se acompanha da irresponsabilidade que o monarca possui Aqueles funcionarios vitalicios podem ser destituídos do cargo mediante condenação em processo regular A vitaliciedade ali é antes um baluarte para o principio da liberdade é um meio de limitar a ação do poder executivo E portanto não uma nocão inconciliavel com a ideia democrática mas sim um recurso técnico de realização desta forme a casta a que pertencessem O nobre tinha direito a penas menos rigorosas do que as do peão e a gravidade do crime variava de acordo com a casta da vítima 1 Hoje porém acharíamos ridículo que qualquer pessoa invocasse a sua condição social por exemplo a de burguês afim de reclamar da Justiça um tratamento diverso do dispensado aos nãoburgueses No entanto ainda que a lei lhe negue expressamente tal direito na realidade ele consegue via de regra um tratamento mais favorável por força do seu prestigio social 1 Esta é certamente a distinção capital entre a casta e a classe a de se fundar a primeira na lei como uma instituição reconhecida ao passo que a classe não se baseando na lei que antes a nega se estriba na tradição e nos costumes alem de ter um caracter mais acentuadamente economico em comparação com a casta em quaí entram em grande parte outros fatores como o de sangue A outra diferença a de ser a casta mais fechada do que a classe é de natureza quantitativa mostrando apenas a diversidade de grau de mobilidade de cada uma dessas formas de estratificação social Ponhamos aqui um exemplo apenas entre os inúmeros que a legislação antiga continha dessa diferença de tratamento legal E um trecho do titulo XXXVIII do Livro V das Ordenações Filipinas que vem encimado com a epigrafe Do que matou sua mulher pola achar em adulterio Achando o homem casado sua mulher em adulterio licitamente poderá matar as a ella como o adultero salvo se o marido for peão e o adultero Fidalgo ou nosso Desembargador ou pessoa de maior qualidade etc Ha aí um diferente direito ao homicidio um diferente direito à honra e um diferente direito a deshonrar outrem conforme fosse o estagio social da pessoa AS IDÉIAS FORÇAS DA DEMOCRACIA Viuse então que aquele dispositivo da lei era mais declamatorio do que garantidor tanto da igualdade como da liberdade Ainda que aquela declaração da lei 1 tivesse um grande mérito e significasse um real progresso ela não conseguiria equiparar o engraxate ao banqueiro ou ao grande industrial O primeiro pode apenas votar e lustrar os sapatos dos últimos que têm o poder de dirigir um exército de operários controlar a opinião pública através de empresas jornalísticas ou radiofônicas e influenciar os homens do governo Constatado esse fato a inquietação dos povos que tinham conquistado aquela igualdade politica formal passou a ser agora a de remediar aquele profundo desnivel de condição social É a luta que ha um século abala a democracia Mais uma vez na Historia uma luta política se resume numa luta em torno da propriedade Insistese no abismo que ha entre o cidadão abstrato e o homem concreto da vida real Marx ensinara por isso que a emancipação humana só será plena quando o homem real individual absorva em si ao cidadão abstrato Esse ideal perseguido até as suas ultimas consequências conduz logicamente à anarquia pois como veremos adi 1 E bem verdade que algumas diferenças perduraram mesmo na lei do novo regime por algum tempo como resquicio do velho regime Um exemplo pode ser apontado naquela disposição do Código Civil Francês que dava prevalência à palavra do patrão sobre a do operário ante seria impossivel um governo satisfazer a multiplicidade de tendências e aspirações divergentes de todos os individuos Sempre que não se chegue a esas consequências extremas um programa que procure corrigir tão grandes desproporções de situação social pode conciliarse com os principios cardeais da democracia Por vezes pugnar por esse programa é não só salvar a democracia como batlhar por um pleno desenvolvimento de suas premissas contando que se conserve como finalidade a defesa da própria personalidade humana alcançandose um melhor equilibrio de condições entre os individuos afim de que a liberdade não seja apenas o previlégio do forte esmagar o fraco Buscase evitar o que ilguem chamou a aplicação imoral de uma grande idéia moral Se todos os homens escreveu Ripert são iguais por natureza e têm os mesmos direitos ao nascer a instituição social deve ter por destino a realização progressiva da igualdade civil depois a igualdade politica e finalmente a igualdade social sem o que as duas primeiras não mais veórias do que reais 1 A amplitute dessa igualdade social varia do acordo com as doutrinas Em nenhuma delas en 1 Georges Ripert O Regime Democrático e o D Civil moderno Edit Saraiva S Paulo 1937 pags 94 O grifo é nosso entretanto se a concebe de um modo absoluto uma vez que terä de haver uma forma determinada de propriedade como a dos bens de consumo ao menos onde a socialização seria dificilmente realizavel nem mesmo desejavel Mesmo que tal propriedade fosse posta em comum como quer o anarquismo a sua distribuição seria desigual de acordo com as necessidades desiguais dos individuos O essencial que se visa é atenuar as grandes concentrações de poder econômico e social consequentemente que a grande indústria possibilitou ou pelo menos colocar a parte proletária da população em condições de resistir ãiquele poder levantando o seu nivel moral e material e assegurandolhe um lugar equitativo na organização econômica e politica do Estado Com a perseguição desse ideal se deu uma modificação no rol dos antigos direitos naturais do individuo A propriedade que na Declaração de 1789 figura entre os direitos naturais e imprescritíveis do homem desce dessa altura para ser encarada como função social Por outro lado porém a lista de tais direitos foi engrossada com novo conteúdo como o direito à subsisténcia ao trabalho à instrucao que na sua finalidade de proteção à personalidade humana se mantêm fieis á inspiração democrática E bem verdade que essa proteção por parte do Estado pode ser cobrada cara correndose o risco de ter de um lado o EstadoProvidência e do outro o individuo jugido a uma perpétua con dicação de menoridade Se a desvirtuação é possível não invalida porem aassertiva de que esses novos direitos do homem não constituem uma negação dos postulados democráticos Eles podem sob o aspecto em que aparecem como deveres do Estado conciliar a doutrina individualista com a doutrina que Duguit denominava solidarista A concepção solidarista em tudo o que concerne à limitaçâo negativa dos poderes do Estado nâo vem contradizer ás soluções que derivam da doutrina individualista para L Duguit pouco importa que ai haja ou não um direito subjetivo do individuo o essencial é estabelecer que existe um dever objetivo do Estado 1 Não ha pois conflito de principios entre as bases da democracia e uma limitaçâo da propriedade O próprio marxismo apresenta uma face democrática quando pretende instaurar a idade da liberdade e se justifica com a promessa de realizar os verdadeiros direitos do homem incompletamente defendidos na sociedade burguesa Jaurés por sua vez pode afirmar que o socialismo ô o individualismo lógico e completo continua aumentandoo o individualismo revolucionário Se não ha incompatibilidade de principios os meios de realizaçâo do ideal em apreço podem entrar em pugna com a idéia democrática O ideal 1 in Mirkine Guetzévitch Obr cit pags 145 do marxismo pode ser em grande parte democrático mas o meio escolhido para chegar até lá é de natureza nãodemocrática 1 Para o bolchevismo a viagem mais curta para o reino da liberdade faz escala mais ou menos longa no porto da escravidão Não pensamos que o método democrático seja inadequado para minorar os males econômicos de uma concorrência desordenada A experiência dos métodos antidemocráticos por outro lado não nos anima a seguir o seu exemplo que para nós não se legitima também diante das nossas convicções de princípios A pretexto de defender o indivíduo do poder das grandes empresas particulares o Estado não deve reduzilo a escravidão maior do que aquela que o ameaçava Sob o fundamento de elevarlhe o bemestar material não se justifica que a autoridade lhe arranque bens morais inestimáveis e que constituem a sua verdadeira riqueza humana Certamente não parece recomendável procura sanar os efeitos do liberalismo econômico suprimindo o libe 1 Para o bolchevismo o meio prático de acabar com as desigualdades de classes é reforçalas transitoriamente invertendo a hierarquia e transformandoas em castas diferenciadas perante a própria lei proletariado de um lado e burguesia do outro Anotese entretanto que nem tudo que é sovietismo é marxismo por força das condições anormais da Russia lutando com a ameaça de reação interna e com a pressão internacional ralismo intelectual A democracia repugna a socialização da consciência e da inteligência humanas Bertrand Russell pondera com justiça que a comunidade não tem o direito de intervenção quando o que um homem possui não é à custa de outro Este é o caso das opiniões dos conhecimentos e das artes 1 Os bens materiais são limitados no nosso mundo não obstante a superprodução e a sua acumulação em mãos de poucos pode significar a miséria de muitos O mesmo entretanto não se dá no mundo das coisas espirituais onde uma grande riqueza de ideias não acarreta a pobreza mental dos outros se bem possa revelar pelo contraste as diferenças de nível o que explica juntamente com a ânsia de liberdade da inteligência a hostilidade que todo poder arbitrário nutre para com ela A intervenção do Estado em tal esfera a intelectual envolve um grave perigo Encarregue sem vigilância cegamente o Estado de cumprir um determinado ideal equivale na prática a investir um grupo de homens de poderes excepcionais elevalos à condição de superhomens e ter uma confiança absoluta na sua retidão e infalibilidade Criarlhos iamos em suma um privilégio e nos sabemos como é perigoso esse jogo Por outra parte mesmo 1 La Libertad dentro de la Sociedad in Ensayos de un Esceptico M Aguilar Madrid 1931 pags 196 a intervenção do Estado na esfera econômica não tem sido tão eficiente quanto se imagina nos Estados totalitários enquanto há exemplos no campo oposto da possibilidade de ser levado avante um grande programa de reformas sociais sem pôr abaixo a estrutura democrática Entre vários depoimentos nesse sentido citemos apenas o de Louis Franck 1 relatando o modo como tres grandes democracias enfrentaram a crise econômica sem prejuizo do princípio de liberdade e nos legaram as experiências Roosevelt Leon Blum e VanZeeland que se não têm um valor definitivo contêm no entanto a indicação de quanto se poderá alcançar 1 Les Democraties en Crise Conferências pronunciadas em Agosto de 1937 na Geneva School of International Studies Editions Rieder Paris FICHAMENTO SAMPAIO Nelson de Sousa As ideiasforças da democracia Bahia Imprensa Regina 1941 O livro apresenta uma visão detalhada sobre questões que envolvem a democracia Sampaio utiliza uma linguagem mais técnica durante o percurso da leitura é visto as terminologias associadas a tal conceito O altor cita no início do livro como deve existir uma definição mais rigorosa para que não ocorrer erros de linguagem SAMPAIO 1941 p9 Ainda é destacado pelo autor que existe uma ideia negativa quanto a essa rigorosidade prevista nas terminologias pois pode haver um exagero numa linguagem técnica isso pode dificultar principalmente a interpretação podendo haver mais prejuízos nessas ações do que benefícios Deste modo a característica de democracia segundo a visão de Sampaio pode ser um meio de garantir a liberdade do indivíduo Ainda sobre a forma de ser conceituada essa democracia o autor ainda levanta a ideia de que relação entre as normas e a linguagem que envolve a ciência pode ser tratada com muita complexidade dificultando aos leigos de entender seus reais significados isso ainda acontece porque os intelectuais e cientistas em sua maioria criam novos termos para destacar fenômenos e suas teorias não possuem equivalência a ações que envolvem as palavras usadas com habitualidade SAMPAIO 1949 P 10 O livro ainda apresenta a ideia SAMPAIO 1949 p11 obre os conceitos relacionados a complexidade entorno das complexidades que envolvem o empirismo revisionista e o racionalismo o auto ainda enfatiza o rígido racionalismo esse determina que a moralidade deve ser sempre estabelecida em colunas de princípios racionais e lógicos tal aspecto ainda pode ser passado ao leitor como uma forma de dimensão intelectual em todo o processo cientifico existente O autor apresenta ainda a falta de uma análise extensa sobre as variações dentro dos termos usados ao debater as concepções entorno da democracia essa impressão ainda pode ser fracionada em volta de mudanças históricas e políticas presentes na sociedade SAMPAIO 1949 p 12 O livro ainda apresenta ideias sobre as mudanças de linguagem presentes nessas expressões uma vez que podem ser contraditórias e não aceitáveis a grande parte da população esse trecho ainda faz com que seja entendido as evoluções e adaptações que envolvem a sociedade podendo ajudar ainda na questão legislativa e no desenvolvimento social SAMPAIO 1949 p 15 Os exemplos previstos na legislação e no vocabulário habitual quanto a representação do conceito de democracia ainda são expressões que podem se tornar mais amplas embora haja um vasto número de palavras que podem definir essa expressão ainda existe uma caraterística sintética dentro da democracia não podendo ser vista como um entendimento restrito isso pode ser alvo de questionamentos quanto a aplicação de atos que venham a ferir a democracia por isso é importante sublinhar que o Estado deve ter consciência de suas limitações em SAMPAIO 1949 p 17 Assim é visto que ao estudar a ideia de democracia ao longo da história pode ser identificada como uma centralidade de transformações evolutivas pois com o passar dos anos a democracia foi evoluindo ganhando espaço constitucional e respeitada perante os governos A noção de democracia conhecida hoje por todos foi um processo feito a passos curtos as decisões políticas foram sendo tomadas na medida em que eram necessárias hoje o principal objetivo do governo é garantir o bemestar social SAMPAIO 1949 p 18 O dualismo é apresentado ao longo do livro como uma concepção essencial para a democracia isso porque a democracia pode se iniciar dentro de uma sociedade civilizada nesse sentido é visto ainda que os indivíduos criam as ideias conforme e com semelhança aos seus pensamentos não se há de falar então em uma sociedade que não possua preceitos racionais que não seja findada em ideias democratas ainda é importante destacar como o pensamento da sociedade em relação a essas ações pode ser um meio de auxiliar nas relações e na intervenção do Estado nas ações desses cidadãos antes de haver essa democracia muitos países passaram por atos ditatoriais o que gerou uma onda de preocupações quanto aos direitos populacionais e suas eficiências SAMPAIO 1949 P 19 A democracia para ser exercida deve ser praticada em um ambiente que se faz com traços de moralidade um indivíduo que não possui idoneidade não pode ser considerado alguém com moral e sem moral como existiria a democracia Nesse sentido a personalidade humana tem uma valorização inegável dentro do processo de criação da semente de democracia A liberdade que envolve essas escolhas previstas na democracia é um princípio que está dentro da vida pública dos seres humanos Essas ideias democráticas também podem estar presentes em pregações estoicos quando se eram colocados a lado as razões que envolviam nação e raça principalmente dentro do cristianismo a semente da democracia foi germinando isso se deu principalmente porque dentro do cristianismo a dignidade individual começou a ser respeitada valorizando a vida e a individualidade de cada um SAMPAIO 1949 P 20 Apesar de que dentro de preceitos cristãos homem é ordenado a obedecer antes mesmo de seu nascimento mesmo livre ainda devia seguir ordens de Deus o que pode ser gerado como uma contradição para aqueles que não possuem razies cristãs nessa mesma linha Aristóteles é citado por Nelson ao se referir no tratamento em que era empregado aos escravos esses mesmo que humanos eram vistos apenas como nada sua liberdade completamente restrita por isso ainda é importante relembrar como o moral da sociedade está ligado diretamente a aplicação da democracia SAMPAIO 1949 P21 Ainda na percepção do autor quanto ao cristianismo a democracia permitiu que o vínculo entre homem e Deus se tornasse ainda mais solido sem a intervenção de terceiros para que se alcance a atenção dessa divindade a conspecção individual nesse âmbito se reforça com o entendimento político pois juntos serão início na chamada liberdade religiosa A declaração dos direitos do homem tornou a democracia ainda mais presente a corrente do renascimento é destacada no libro como um movimento filosófico e critico que ajuda nesse crescimento jurídicopolítico SAMPAIO 1949 P 22 23 As conquistas da liberdade individual também são ligadas a fatos metafísicos uma vez que Nelson ressalta a ideia de que as organizações políticas devem visar principalmente o bem estar para o maior número de pessoas de uma sociedade Durante o período do início do século XX os governantes procuravam manter a universalidade de direitos que melhor atendessem as expectativas da população em outras palavras era um meio de trazer felicidade ou a ideia de felicidade para a população nesse sentido implica principalmente as ideias morais sobre os limites impostos pela democracia O homem era posto a obedecer a uma autoridade maior podendo ser Deus ou alguma outra divindade presente em sua civilização SAMPAIO 1949 P 24 25 durante esse período as ordens dessas divindades ainda eram entrelaçadas com a moral do homem uma vez que esse adotou para si a ideia de liberdade moral o autor destacada que quando essa voz é posta como um dever somente é atendida quando esse entende que seu moral é parecido com essa determinação quando esse ouve a voz de sua consciência nesse sentido o dever moral ainda é comparado ao dever jurídico pois é característica do homem o sentimento de justiça em seus atos por isso as leis são criadas pelo Estado postas principalmente por imposições morais sociais e analógicas seguindo também os costumes e o que essas normas irão representar socialmente SAMPAIO 1949 p 26 Neste sentido é importante lembrar das aplicações de penas em processos penais uma vez que a justiça é aplicada nessas hipóteses como uma forma de punição sobre atos imorais que violam a dignidade de terceiros A punição presente criminosa em tribunais do crime como denominados hoje também é explorada pelo autor uma vez que no meio criminoso não é o sentimento de justiça que move essas penas e sim de vingança esses indivíduos atribuem valores a atos praticados por outros que cometeram crimes vistos por esses como imperdoáveis sendo esses sentimentos manifestados de forma coletiva esses detentores de poder sobre essas pessoas atribuem a suas vinganças recursos que empregam violência despertando entre eles o sentimento coletivo de justiça Aos governantes também é atribuído o poder que pode representar o sentimento de justiça coletiva usado por meio da criação das normas legais SAMPAIO 1949 P 27 28 A criação dessas normas é justificada antes dito como um meio de justificar a restrição de liberdade atribuída a atos imorais praticados na sociedade a ordem moral põe nas palavras do autor a ideia aos leitores de que o poder e as penalidade legais são sempre colocadas com exatidão e eficácia entretanto é ainda mais comum vermos essas pessoas não pagando por seus delitos por isso o Estado não pode ser considerado um detentor do direito infalível A vontade desse Estado ainda é transpassada por um grupo de homens que servem para representar a lei para que essa transição fosse eficaz em totalidade esses homens deveriam ser representações de moralidade e iluminação sobrenatural SAMPAIO 1949 P 29 30 Os problemas políticos apresentados por esse debate podem apresentar a dificuldade em se representar os reais interesses da sociedade assim é visto que os problemas que envolvem o governo não são ligados diretamente a problemas técnicos São também problemas de natureza moral e técnica que somente podem ser resolvidos se os homens tratem com firmeza a sua moralidade nesse sentido é importante destacar que ninguém possui a totalidade de poder de representar o desejo coletivo uma vez que é garantido ao povo o direito de se manifestar e apresentar suas ideias a respeito de desejos que melhor simbolizem a garantia da democracia social SAMAPAIO 1949 p 31 Na concepção de Sampaio 1949 p32 todo indivíduo é cidadão isso porque segundo o autor a sociedade não nasce meramente de um contrato realizado por indivíduos em um dado momento da história a política é formada nessas sociedades por meio de um plano de ação para estabelecer preceitos e normas Nesse entendimento ainda é possível perceber que a lei não seja a única manifestação jurídica de fenômenos jurídicos Todas as relações jurídicas e de direito devem então manterse expressamente conectas a consciência humana esse preceito então mantém sua definição dentro da lei O contrato social ainda é um princípio definido como um ponto de partida para a razão da sociedade nenhum homem nas palavras do autor possui poder para controlar ou mandar em um semelhante esse contrato deve ser sempre renovado na sociedade demonstrando os anseios costumes e necessidades de tal civilização a não reforma de tal contratos demonstraria a contrariedade a democracia a possibilidade existente de tal modificação reforça a necessidade de democracia em um meio social SAMPAIO 1949p32 33 O autor ainda destaca elementos ligados a garantia dessa modificação demostrando como essa deve ser ligada a legitimidade da vida política por exemplo a necessidade de todos os membros participarem e estarem presentes dentro da formação que seja garantido a liberdade e os direitos a todos sem distinção desse modo é expandida a participação da população dentro da vida pública todos podem participar dessas modificações desde que sejam maiores e capazes devendo ser entendida essa participação na vida pública como um direito de votar e ser eleito ter o direito de ser nomeado para cargos públicos estar ciente dos atos do governo todos esses fundamentos são demonstrações precisas de atuação e realização da democracia Mas a participação pode ser considerada eficaz quando se encontrar obstáculo SAMPAIO 1949p 34 35 A liberdade é composta por um círculo que necessariamente é formado por elementos como direito a vida inviolabilidade do domicilio honra ao trabalho direito de liberdade de expressão e pensamento direito da inviolabilidade de correspondência ampla defesa esses direitos permitem a manifestação da democracia de forma livre a democracia repugna maneiras que ferem a dignidade humana como a escravidão SAMPAIO 1949 P36 Desse modo os direitos políticos passam a serem as proteções do indivíduo contra atos do Estado protegendo o que se chama de minoria contra o poder da maioria Algumas esferas da vida privada também são protegidas por esses direitos como os interesses religiosos morais e de cunhos econômicos o princípio da maioria qualificada por contribuir diretamente para a liberdade pois representa não somente interesses individuais como também os coletivos também é citado pelo autor a impossibilidade de exercer democracia sem que se reconheça os direitos da minoria SAMPAIO 1949 P37 38 O absolutismo moderno pode ser visto como mais ameaçador do que quando era presente as imposições da antiga monarquia vigente na época pois segundo Sampaio 1949 p40 pois essa admitia crenças em direitos naturais ou em um direito divino pois para eles o monarca era escolhido conforme vontade de Deus a noção de liberdade é semelhante a ideia de democracia os conceitos podem ser interligados uma vez que se é conhecido o conceito chave de democracia liberal na visão do autor o liberalismo deve sempre ser acompanhado de um valor ético como um princípio humanista de liberdade O entendimento quanto aos seus conceitos impede que aconteçam erros presentes nas terminologias impedindo que surjam expressões antidemocráticas entorno do não conhecimento correto das caraterísticas de uma sociedade democrática SAMPAIO p42 Dessa forma se faz necessário admitir somente uma forma de democracia o destino do indivíduo somente é cumprido quando esse está presente dentro de uma sociedade o desenvolvimento da sociedade só acontece também quando existe uma participação direta desse indivíduo em cumprir interesses coletivos necessários ao bemestar de todos O autor ainda que a civilização somente existe devido a concepção humanista Sampaio 1949 p43 entende que a liberdade tem uma irmã chamada igualdade sem esses dois elementos não é possível ser considerado democracia não basta que todos participem da vida pública ou sejam livres é necessário o respeito quanto suas diferenças que haja o respeito quanto a individualidade e que ninguém seja excluído devido suas diferenças uma vez que os direitos são aplicados a todos igualmente A democracia então é definida como um prisma de valorização e adoção de critérios que preservem os direitos de todos SAMAPAIO 1949p 44 45 A igualdade também pode se estender a igualdade política e igualdade em relação a aspectos políticos existem cargos que somente são ocupados quando comprovadas a idoneidade e moral de seu ocupante também como o caso do presidente da república somente são cabíveis em casos de participação popular o que é um preceito também vindo das lutas democráticas de direito como a própria Constituição cita em cargos públicos todos serão considerados iguais SAMPAIO 1949p 46 47 A monarquia se tornou ultrapassada justamente porque não respeitavam os princípios democráticos a forma primitiva de governo ainda pode ser considerada como a monarquia ou seja hoje a república se tornou o mais ideal modelo a ser seguido pois proporciona o povo a garantia de exercer seus direitos sem distinção e sem preconceitos para Sampaio 1949p48 49 essa transição é uma maneira de evolução dentro da sociedade O entendimento quanto a revolução de 1789 trouxeram os primeiros debates sobre a igualdade para todos antes a desigualdade era prevista dentro da própria legislação as castas foram extintas surgindo apenas as classes socais por meio dessa revolução os indivíduos ainda puderam exigir seus direitos fundamentais Sampaio 91949 p50 ressalta a importância dessa conquista pois a minoria passou a ser vista como pessoas Antes da revolução os pobres eram punidos severamente aqueles que tinham condições mais elevadas financeiramente não eram punidos do mesmo modo a justiça era movida pela ordem econômica quanto mais dinheiro menos punições penais hoje o judiciário age de acordo com a norma legal buscando principalmente o cumprimento da justiça e do poder judiciário de forma imparcial SAMPAIO P 51 Para o autor a igualdade social é um recurso utilizado para que a liberdade não seja posta somente como um privilegio a liberdade é um vínculo expresso de um poder democrático sem preconceito e que respeita as necessidades humanas Sampaio 1949p52 ainda usa de seu entendimento para ressaltar a amplitude da igualdade social conforme apresenta a doutrina majoritária As monarquias como já estudado no livro são referências de captações econômicas hoje as republicas buscam atenuar as concentrações de riquezas a população humilde foi destinada a um lugar de participação popular a lista de direitos promovidas pela revolução foi acrescida de grandes riquezas a proteção por parte do Estado ainda pode ser cobrada de forma cara correndo o risco de haver dois lados como um lado do indivíduo e um lado destinado ao Estado de providencia Sendo dever do Estado conciliar as doutrinas para a aplicação real de elementos essenciais não deve acontecer conflitos entre os direitos democráticos de uma população muito menos durante suas aplicações SAMPAIO p54 55 A reforma ainda proporcionou os começos dos direitos trabalhistas hoje vigentes uma vez que buscava a aplicação de formas que melhor atendessem aos interesses da população trabalhadora como a proteção ao indivíduo contra grandes empresas uma vez que a aplicação de bens materiais não deve ser mais valorosa que os direitos morais não se pode reduzir o homem a escravos novamente isso seria ferir a democracia e os princípios presentes SAMPAIO p56 A democracia também busca proteger as relações que desrespeitem o intelecto humano porém é perigosa a intervenção do Estado dentro dessa esfera pois proporciona futuros riscos uma vez que versa sobre a ideia de investir em um grupo de pessoas de forma excepcional já aconteceram momentos em que o Estado interviu dentro de círculos econômicos o que não ocorreu de forma eficiente ao que era esperado SAMPAIO p57 58 O indivíduo e o Estado são retratados por Sampaio 1949 p59 como não apenas são direitos que as pessoas possuem para se viver em sociedade é necessário cumprir deveres e tarefas para o bemestar social e um bom convívio entre todos o Estado não pode anular esses indivíduos a democracia nega o direito de somente um grupo de pessoas poder agir de forma liberta é necessário também respeitar as formas previstas na lei cumprir os preceitos legais e destacar como essas pessoas devem estar dentro de um meio social O indivíduo não pode ser considerado como um criador do anarquismo segundo Sampaio 1949 p60 também na concepção anarquista o ser humano é posto como um ser concreto com inclinações aos seus objetivos e paixões Todo homem possui sua moral e valores éticos desse modo o Estado o vê como um sujeito cheio e ideias jurídicas permitindo a ideocracia pois nenhum homem pode impor normas aos seus semelhantes SAMPAIO p62 esse preceito é ditado também pela norma que ressalta que ninguém é obrigado a fazer ou não fazer algo somente em virtude da lei valorizando a personalidade humana e a atuação da capacidade autônoma de detectar quando ocorrem atos imorais ou não o Estado tem limitações quanto a sua atuação ou seja esse não pode agir conforme bases que ultrapassem os direitos legais de cada cidadão SAMPAIO p63 A constituição é uma garantia ao povo de que seus direitos serão realmente cumpridos nela estão previstas normas legais ordens e preceitos a serem seguidos pelo Estado e seus governantes a democracia e o respeito aos direitos individuais trouxe uma barreira que limita a ação dessas grandes potencias sobre aqueles vistos como mais frágeis dentro dela estão previsos direitos como a saúde educação moradia liberdade de expressão mora Assim não é dever do Estado ser invasivo não é dever do Estado legislar sobre a vida privada como no direito ao culto SAMPAIO p64 65 Para o autor o homem em alguns períodos de tempo poderia se libertar do controle excessivo imposto pelos monarcas hoje esse entendimento pode ser questionado pois os indivíduos eram postos como meros animais doutrinados a democracia entretanto não pode ser definida como um meio absoluto pois um direito não pode ser maior do que o outro ou seja todos devem ser aplicados de forma exata e sem distinção SAMPAIO p66 67 68 A democracia não pode ser a culpada de entravar o Estado no desempenho de sua função determinada por preceitos previstos conforme ordena a lei forçando assim as garantias de liberdade a sociedade ampliando suas tarefas quando são inspiradas dentro da ideia final Por meio da ordem democrática que se é dado todos os direitos que protegem o homem SAMPAIO p70 a democracia ainda pode ser impugnada por motivos de oportunidade podendo ser discriminadas em divisões em dois grupos no primeiro estão aqueles que acreditam na necessidade de se ter uma limitação no mérito da democracia no segundo grupo estão aqueles que acreditam na valorização de diferentes povos de acordo com sua aptidão em governar SAMPAIO p76 77 A teoria democrática é proposta no livro como uma forma de analisar os ativos e as relações quanto aos resultados positivos previstos em uma ordem partindo dos pressupostos estabelecidos dentro das suas experiencias muitas dessas experiências democráticas estão em ordens públicas atuais assegurando a liberdade individual e a melhor forma de administração civil SAMPAIO p79 80 A democracia ganha profundidade quando é desenvolvida dentro de virtudes e pressupostos fundamentais geralmente após um contexto de guerra as Constituições são reformadas isso auxilia no impasse existente entre as normas necessárias a partir de então SAMPAIO p82 é importante destacar que a guerra não cria a democracia elas são frutos de uma gestação após guerra isso porque a população se encontra devastada e necessita de novas regulamentações SAMPAIO p83 A evolução após a necessidade de um advento a democracia reduz as manifestações antidemocráticas A Cristalização dos anseios nacionais extensões territoriais alimentavam o desejo do desenvolvimento de uma democracia para o enfraquecimento do Estado é por meio dela que os governantes não podem ditar regras sobre as vidas privadas O capitalismo e o Estado crescem unidos a reforma como já citado antes foi um veículo para promover os direitos humanos de todos SAMPAIO p85 8687 Podese perceber então que a democracia liberal é fundada em criações tecidas superiores superiores até a estilos de vida pública conhecidas SAMPAIO p88 Existem aqueles que são inclinados a escolher o Estado ao invés da democracia o comunismo não subavalia o poder liberal do Estado como ressalta o autor mas reconhece que tal possui poder de redimir a sociedade em classe operaria sendo essa a verdadeira vítima das grandes potencias As relações internas presentes dentro de questões econômicas internacionais são provenientes de questões sociais podendo gerar agravos internos dentro de uma determinada civilização SAMPAIO p89 90 A questão social hoje tem quase a mesma duração de tempo que a democracia surgindo como um debate a ideia de liberdade não favorecida devendo assim desempenhar uma relação harmônica entre os interesses do Estado e os interesses individuais de cada um essa ideia ainda pode ser comparada com a luta das espécies e indivíduos em um campo biológico as ideias da revolução são exemplos vistos de lutas de classes sociais o Estado então é um instrumento de apoio a organização de um povo SAMPAIO p91 92 A evolução econômica também contribuiu para essa reforma apesar de conter o crescimento na mão de poucos isso também é um fator preocupante pois impossibilita o crescimento da massa mais carente embora haja direitos que determinamos direitos desse povo ainda preocupa a forma como a burguesia concentra o poder econômico SAMPAIO p93 A dominação proletária é um pagamento na mesma moeda ainda é provisória mas possui o objetivo principal o de extinguir as distinções que envolvem as classes econômicas a legislação brasileira em muitas de suas normas busca principalmente promover a igualdade entre o poder social e o poder capitalista embora saiba que é uma tarefa de grande complexidade surgindo daí o conflito entre o poder privado e a possível atuação do Estado SAMPAIOp9495 Os novos direitos do homem pós guerra buscam principalmente a igualdade e a preservação de sua dignidade humana porém existam agora também uma série de deveres a serem cumpridos O industrialismo conforme acrescenta Sampaio 1949p99 após a guerra trouxe uma ideia de um avanço industrial como também novas conquistas que envolvem um processo industrial mais acelerado e conforme ditames relevantes para a economia global a guerra ainda apresentou uma grande concentração de poder continuando com os aspectos ideológicos presentes dentro deste contexto A expansão territorial de cunho capitalista contribuiu para as empresas uma vez que seu sucesso permite abertura de filiais isso gera mais empregos e melhora a condição de vida de vários indivíduos A intervenção do Estado dentro da área econômica essa intervenção é sim uma forma de estabelecer a democracia isso porquê proporciona a segurança ao país em questões financeiras devendo essa intromissão ser sempre realizada com base em moldes legais Sampaio ainda cita Durkheim para ressaltar a ideia de uma busca pelo caráter nacional dentro dessas intervenções estatais SAMPAIO P100 101 O idealismo nacional é praticado perante atos em torno de ideologias individualistas principalmente com o objetivo de encobrir o desportismo interno nas relações povo x Estado assim o mundo se dividiu em duas filosofias sendo elas a dos países mais ricos e a filosofia dos países pobres desse modo a prática de realizar democracia tornase complexa pois requer muita centralidade e legalidade nas ações o liberalismo é um meio de incluir a democracia em atos dos indivíduos todos tem direito de realizar suas vontades que estejam de acordo com a lei SAMPAIO P102 103 A pobreza é questionada muitas vezes no decorrer da leitura isso porque o autor faz com que o leitor perceba como são impostos preceitos relacionados a valores sociais na aplicação de criação de normas legais A democracia vem associada desde suas primeiras aparições a ideia de descentralização do poder ou seja deve ser dado aos respectivos detentores o poder de escolha e respeito a suas reais SAMPAIO P104105 As consequências da centralização extrema são contrarias aos preceitos estabelecidos pela democracia isso porque essa centralização pode determinar desigualdades principalmente econômicas falta de acesso a direitos básicos imposições pelos detentores desse poder e pode promover atos que vão lado a lado com maneiras violetas de agir A democracia deve percorrer todos os ramos da vida social não somente o político como também o educacional e econômico SAMAPAIO p 107 108 Mesmo dentro de países democráticos o poder executivo teve que determinar sua atuação a intervenção do Estado dentro do campo econômico e social requerem medidas necessárias para que ocorra em conformidade com a legislação também requer medidas de urgência para proporcionar veículos e formas mais adequadas de se tratar a sociedade o espirito legislativo ganhou espaço principalmente durante o século XX onde começaramse a observar atos capitalistas também verificouse a necessidade de regras para o comércio SAMAPAIO p 110 O Estado então se tornou uma valiosa máquina de para se tomar decisões de forma rápida em momentos necessários O direito dos particulares passou a ser visto como um elemento principal dentro da democracia moderna isso auxilia diretamente o controle de atos desenfreados que podem prejudicar o meio e o convívio social SAMAPAIOP111 O sufrágio universal como ressalta Sampaio p112 é movido como um critério presente na sabedoria e verdade buscando não apenas quantidade de atos mas sim qualidade presentes neles muitos grupos antidemocráticos passaram por um período de prevalência como é o caso dos nazistas e fascistas esse fato é importante para lembrar de quando o Estado deve intervir nas ações dos indivíduos sempre quando alguém ferir os preceitos democráticos SAMAPAIO P 113 O chefe dos paridos deve representar seus associados os candidatos representam o povo desse modo o povo pode exercer sua autonomia ao indicar um povo presidente e demais representantes da nação isso é ressaltado por Sampaio 1949 p114 em muitos trechos do livro pois auxilia o leitor a verificar as normas legais as formas como o Estado pode agir e os direitos e deveres desses eleitores e cidadãos as contante intervenções do Estado dentro do campo econômico são formas desse de intervir em momentos de crises Sampaio 1949 P115 desenvolve essa ideia quando apresenta pressuposto importantes quanto as possiblidades de tais intermédios o autor está discutindo a ideia de que a validade de uma teoria ou conceito histórico deve ser restrita a um período específico da história universal e não se aplicar a toda a evolução humana ou a toda a história do Hemisfério Ocidental Ele também está comentando sobre a crítica à generalização marxista feita por Scheer O autor menciona que Scheer propõe a ideia de que a evolução histórica pode ser dividida em três fases sucessivas o primado das relações de sangue o primado político e o primado econômico No entanto o autor observa que os fatos atuais não parecem confirmar completamente nenhuma dessas fases ou pelo menos não de forma inequívoca SAMAPAIO P 117 118 Na parte Estado contra pessoa humana o autor argumenta que essa evolução não se limita ao período após uma guerra específica provavelmente referindose à Segunda Guerra Mundial dada a referência anterior ao após Guerra e não está restrita apenas aos campos da economia e da política Em outras palavras o autor está sugerindo que a ascensão desse não é um fenômeno recente e não pode ser atribuída exclusivamente a eventos pós guerra ou a fatores econômicos e políticos SAMAPAIO P 119 120 O desejo presente dentro desse estudo se faz por meio de limiar da idade moderna o autor ainda ressalta que a regularidade social foi formada por meio de várias utopias SAMAPAIO P 121 O fundamento presente dentro das crenças naturais Essas crenças sugeridas pelo autor estão definidas no determinismo e na possibilidade de formular leis teóricas para os fenômenos sociais está crescendo e que essa crença é semelhante à confiança que temos nas leis naturais que governam o universo Isso implica que as ciências sociais também podem buscar leis gerais para explicar e prever o comportamento humano e os fenômenos sociais assim como as ciências naturais fazem para os fenômenos naturais SAMAPAIO P 123 124 a sociologia também bastante usada no decorrer no texto isso porque a democracia também leva em consideração vários preceitos sociológicos para sua definição e aplicação dentro de uma sociedade SAMAPAIO P 125 A atuação do juiz deve ser também a de cingir um elemento pacifico na atuação das punições isso porque a interferência do julgador está cercada de valores morais e éticos devendo ainda estarem cheios de celeridade e veracidade porém é de grande cautela pois pode ser interpelado como de contrariedade com o poder arbitrário SAMAPAIO P 126 A crença no Direito natural que foi contestada por algumas correntes de pensamento é vista como um produto histórico dentro dessa perspectiva A referência à crença do Direito natural sugere que mesmo aquelas ideias que postulam a existência de princípios universais e atemporais do Direito são vistas como parte da evolução histórica das ideias jurídicas SAMAPAIO P 127 128 De acordo com a visão de Sampaio o direito somente pode ser considerado como legitimo porque ele é criado por meio de um desenvolvimento histórico isso pode significar que as manifestações históricas somente podem ser consideradas legitimas devido suas caraterísticas presentes interposta mente SAMAPAIO P130 quando o poder judiciário se forma arbitramento conforme ressalta o autor esse surge como apenas uma coincidência presente dentro do empirismo naturalista essa transposição pode ser considerada perigosa por muitos pois o poder judiciário deve ser um complemento do poder executivo SAMAPAIO P131 A liberdade individual deve ser respeitada como um princípio da legalidade sendo observado sempre os pressupostos dos delitos e das penas dentro do código penal é sempre importante também destacar que essa aplicação deve estar em conformidade com os direitos humanos SAMAPAIO P132 133 O estrito positivismo penal é uma abordagem que enfatiza a aplicação rigorosa da lei e a punição de crimes de acordo com regras claras e objetivas O autor sugere que essa abordagem é visível na Rússia e também existe na Alemanha mesmo que a Alemanha pregue um retorno às doutrinas de pena puramente intimidativa Desse modo podese observar como Sampaio caracteriza essa ideia de que a punição criminal deve ser estritamente voltada para a dissuasão e a prevenção de crimes sem considerações mais amplas sobre reabilitação ou justiça SAMAPAIO P134 A democracia não pode ser a culpada de entravar o Estado no desempenho de sua função determinada por preceitos previstos conforme ordena a lei forçando assim as garantias de liberdade a sociedade ampliando suas tarefas quando são inspiradas dentro da ideia final podese então entender que o Estado se tornou um meio de organização dos ramos do direito SAMAPAIO P137 ao longo do livro o autor ainda argumenta questões relacionadas a tática de combinar ideais para outros grupos políticos o autor examina como a democracia pode estar presente dentro das táticas eficazes contra manipulações de emoções e na criação de poderes predominantes para consolidar um apoio público SAMAPAIO P140 Para Sampaio o estado ele toma a imagem orgânica então se forma como modelo de certa forma mecânico aliás não compete ao estado predominar exercícios complexos em processos mecânicos Continuando a identificação por meio do entendimento do autor é também usada para detectar assimilações das máquinas perante a poderes orgânicos Apesar de não haver esforços teóricos para estudar um ponto de contato entre a concepção orgânica e também a concepção de máquinas pode se entender que esse estado orgânico e o estado máquina é apenas um sol Continuando a ciência de um pontapé a indústria e a grande capacidade de produzir elementos que favorecem a industrialização nacional essa organização é alterada modificada utilizada como base até os dias atuais Continuando o estado muitas vezes conforme cita Sampaio Deve ser um veículo de produzir eficiência perante essas grandes indústrias ainda concepção sobre o poder econômico e a centralização política além da imposição do estado quanto ao segmento dessas indústrias SAMPAIO p143 A antítese onde potência do estado este capítulo é tratado por Sampaio como uma força que rege encontrar a resistência das direções opostas o principal objetivo do estado e limitar certas ações presentes da personalidade humana o que pode muitas vezes ser visto como um ato inconstitucional Continuando a maior parte dessas forças podem ser entendidas como ideias morais e jurídicas SAMPAIO p150 O autor ainda reforça a ideia de que em todas as notícias e devem ser compostas por ideias morais o primeiro cenário citado dentro das grandes lutas humanas é a coincidência os esquemas históricos ressaltados por Sampaio em grande parte do seu livro podem ser associados a dominância do estado a sua autonomia e a percepção humana daquilo que é ou não um dever desse órgão SAMPAIO p151 A negação do estado é tratada como antigas e que leva um questionamento quanto o poder do estado essa pode ser considerada ainda uma velha pregação o autor ressalta que também é uma profecia da morte perante os poderes políticos baile ressaltar que para ser questionado essa autonomia política deve ser também apresentado um processo Santos social transitório pois muitas vezes estão presentes Fenômenos filosóficos e também religiosos Segundo a doutrina anarquista é vista onipotência do Estado essa onipotência desapareceria diante da liberdade dada aos indivíduos o que é totalmente contra a democracia SAMPAIO p153 O ideal Anárquico apresentado por Sampaio surge dentro dos do estado como uma questão a ser associada com as doutrinas presentes de forma objetiva o sindicalismo também é visto aqui como um sistema de abrir ideias anarquistas Continuando é importante ressaltar que as ideias de Marxistas estruturam muitas vezes as reais condições presentes na autonomia do Estado Pois Segundo autor essas ideias desempenho um alto índice de exatidão quanto as determinações do Estado presentes dentro da sociedade para a dialética de Marx A liberdade faz parte de um comunismo integral SAMPAIO p158 De acordo com os ensinamentos propostos pelo autor o domínio da vida política e a vida privada além da vida econômica e social devem andar juntos a expressão economia política ressaltar aqui é designada como a ciência que trata de questões econômicas e financeiras de um povo o mundo econômico cresce proporcionalmente ao industrialismo com isso o capitalismo ganhar forma dentro de uma sociedade que muitas vezes Pode gerar grandes lucros a nação SAMPAIO p161 Como já citado antes pelo autor no decorrer da leitura a revolução industrial começou a se expandir após o fim da guerra onde a humanidade começou se preocupar com os direitos humanos com autonomia de vontade e a preservação a vida SAMPAIO p162 Existem muitos métodos para se tratar da morte do Estado conforme apresenta o autor essa morte pode se dar estrangulamento dos tentáculos do estado A gente dentro do continente segundo Sampaio não pode haver lugar para uma ação política isso porque é muitas vezes pode sugerir que o Estado ultrapasse seus limites de atuação SAMPAIO p164 A limitação do Estado é tratada por Santos como uma forma de proteger o povo a extinção do Estado não é uma forma justificada para tal limitação do seu poder é necessário que humanize esse estado para que as políticas públicas sejam voltadas a garantir a qualidade de vida do povo e permita o crescimento econômico SAMPAIO p166 A supremacia do estado é uma simbolização jurídica do poder e do conceito de soberania absoluta Porém cabe se atentar a concepção de que esse poder não é absoluto ouro e nem livre para desrespeitar os preceitos internacionalmente estabelecidos Sampaio ainda dirige seu pensamento a vontade do estado como este identificar o direito e a jurisdição devendo sempre ser prédefinido com base na moral e os bons costumes esse poder originário de soberania não nasce de um poder jurídico absoluto como já foi dito a soberania é confundida historicamente com outros fatores SAMPAIO p170 Sampaio ainda ressalta que o direito não se resume somente a lei abarcando também analogia os costumes e fatos habituais A função legislativa pode ser compreendida ainda como uma premissa do estado de reconhecer um direito existente na legislação o estado ele não é o detentor e criador do direito esse é veículo de fonte para a criação das leis SAMPAIO p172 173 Menosprezar os méritos presentes dentro dos movimentos estabelecidos pela doutrina principalmente em relação a autonomia das associações a centralização de poder não deve ser somente de um dos órgãos ou um dos poderes pois isso feria a democracia do estado de direito SAMPAIO p178 Assim pode ser concluindo quanto ao livro de autoria das limitações presentes dentro do poder proporcionar ao Estado O autor usar de grande conhecimento para destacar os pontos mais importantes quanto assunto como as formas de democracia atuações da democracia meios de proteger os indivíduos limitações do Estado tipo de soberania dentre outras teorias Sampaio ainda apresenta ao final a ideia nuclear das concepções democráticas presente dentro de uma sociedade como princípio éticos e valores morais Assim também reforça a ideia de que todo indivíduo é formado por um cidadão devendo ser livre e detentor da sua autonomia de vontade porém sempre respeitando a legislação SAMAPAIO p 189 190 Por meio da leitura da obra ainda foi possível compreender que todo cidadão tem o direito de participar diretamente da organização do estado por meio de voto e averiguações das competências de seus representantes No mais o livro proporciona ao leitor uma base e integra e de grande relevância no estudo quanto a democracia e a soberania do Estado